Fls.
MUNICIPIO DE CELORICO DE BASTO
CÂMARA MUNICIPAL
REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 4 DE ABRIL
N.º 9/2019
Aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezanove,
no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a
Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Celorico de Basto, sob
a Presidência do Presidente da Câmara, Joaquim Monteiro da Mota
e Silva, e com a presença dos Vereadores, Carlos Alberto Gomes
Dias Guimarães, José Alcídio Teixeira Lopes de Carvalho (em
substituição da Vereadora Maria da Graça Gonçalves da Mota, nos
termos do disposto nos artigos 78º e 79º da Lei 169/99, de 18 de
setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11
de janeiro), Inácio da Cunha Gonçalves da Silva, Eduardo Fernando
de Magalhães, Fernando António Mota Marinho e Carlos Fernando
Marinho de Moura Peixoto.------------------------------
Quando eram dezassete horas e quinze minutos pelo Presidente foi
declarada aberta a Reunião, iniciando-se a mesma de acordo com
a ordem do dia previamente elaborada.--------------------
ATAS----------------------------------------------
→ Aprovação da ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de
Celorico de Basto, realizada no dia 31 de janeiro de 2019.------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
remeter para apreciação e aprovação em sede de próxima reunião
do órgão executivo.-----------------------------------
Fls.
→ Aprovação da ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de
Celorico de Basto, realizada no dia 7 de fevereiro de 2019.------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
remeter para apreciação e aprovação em sede de próxima reunião
do órgão executivo.-----------------------------------
→ Aprovação da ata da Reunião Extraordinária da Câmara
Municipal de Celorico de Basto, realizada no dia 18 de fevereiro de
2019.----------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
remeter para apreciação e aprovação em sede de próxima reunião
do órgão executivo.-----------------------------------
→ Aprovação da ata da Reunião Extraordinária da Câmara
Municipal de Celorico de Basto, realizada no dia 27 de fevereiro
de 2019.-------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
remeter para apreciação e aprovação em sede de próxima reunião
do órgão executivo.-----------------------------------
→ Aprovação da ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de
Celorico de Basto, realizada no dia 7 de março de 2019.-------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
remeter para apreciação e aprovação em sede de próxima reunião
do órgão executivo.-----------------------------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento do resumo diário da
tesouraria do dia 4 de abril de 2019.----------------------
Fls.
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
→ Intervenção do Vereador do Partido Socialista, Eduardo Fernando
de Magalhães----------------------------------------
Usou da palavra o Vereador, Eduardo Fernando de Magalhães,
apresentando a proposta que infra se transcreve:-------------
“Proposta------------------------------------------
Considerando o Programa de Apoio à Redução Tarifária dos
Transportes Públicos recentemente aprovado pelo Governo
(Despacho 1234-A/2019);-------------------------------
considerando que este programa tem nos seus objetivos o combate
à exclusão social e às externalidades negativas associadas à
mobilidade;-----------------------------------------
considerando que este programa visa atrair passageiros para o
transporte público, apoiando as Autoridades de Transporte com
uma verba anual, que lhes permita operar um criterioso
ajustamento tarifário e da oferta, no quadro das competências que
lhes são atribuídas pela Lei 52/2015, de 9 de junho;----------
considerando o Programa de Redução Tarifária da Região do
Tâmega e Sousa, recentemente apresentado com a participação do
Primeiro Ministro;------------------------------------
considerando que a Comunidade Intermunicipal Tâmega e Sousa
(CIM), em que se integra o Município de Celorico de Basto, vai
receber, no ano de 2019, a maior fatia do Orçamento do Estado
no âmbito desta medida, cerca de 1,8 milhões de euros;--------
considerando que este programa prevê para a CIM Tâmega e Sousa
a implementação de um passe para todo o território, a partir de
01 de maio, com um custo máximo de 40 euros, e títulos de 10
bilhetes pré-pagos, com uma redução de 50%;---------------
Fls.
considerando a ausência de um eficaz plano de mobilidade para o
concelho de Celorico de Basto, que sirva as suas populações, lhe
facilite a circulação dos celoricenses no interior do concelho, de e
para fora do concelho;--------------------------------
considerando a gratuitidade do sistema educativo até final do
Ensino Secundário;------------------------------------
o Partido Socialista propõe que a Câmara Municipal assuma:----
- a comparticipação integral do transporte de todos os alunos do
Ensino Secundário (até ao 12.º ano) ou de outros níveis de ensino,
em todos os circuitos, já a partir de 1 de maio;-------------
- a comparticipação integral de um passe nos transportes
coletivos para todos os cidadãos maiores de 65 anos residentes no
concelho de Celorico de Basto;---------------------------
- a expansão da deficitária rede de transportes coletivos do
concelho de Celorico de Basto, designadamente a território
manifestamente carentes deste serviço, de acordo.”------------
ORDEM DO DIA
ISENÇÃO DE ALINHAMENTOS (Processo LE-EDI 79/2014 –
Licenciamento de obras de edificação – António Vasco Cerqueira
Marinho)-------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
remeter este assunto para apreciação e deliberação em sede de
próxima reunião do órgão executivo.----------------------
APRESENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DO RELATÓRIO DE SALVAGUARDA DE
INTERESSE E VALOR HISTÓRICO-CULTURAL DA “ Casa do Melhorado”
(VAL04) - V2 - NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 87º DO PLANO
DIRETOR MUNICIPAL (PDM)-------------------------------
Fls.
Informação dos serviços técnicos-------------------------
“O pedido trata-se da legalização de um anexo, na rua do
Melhorado nº438, Freguesia de Vale de Bouro, cujo requerente é a
Sr. José de Magalhães Sousa, localiza-se na área de salvaguarda
da Casa do Melhorado (VAL04) classificado pelo PDM como elemento
patrimonial de interesse relevante (V2). Implica esta classificação
a salvaguarda elementos patrimoniais de interesse e o
cumprimento dos números nº5 e nº 6 do artigo 87º do
regulamento do PDM.----------------------------------
Trata-se da legalização de um anexo, edificação com
características tradicionais, como se pode verificar no relatório
anexado pelo requerente.-------------------------------
Solicitado parecer ao Departamento de Planeamento, informou o
seguinte:-------------------------------------------
Com vista a responder com o enunciado no n.º 6 do artigo 87º do
regulamento do PDM e consultado o relatório de salvaguarda
apresentado, relativo ao pedido de legalização de um anexo e sua
inserção na área de salvaguarda acima referida, vimos expor o
seguinte:-------------------------------------------
- A intervenção visa a legalização de um pequeno anexo destinado
a arrumos de apoio à edificação existente, constituído por um
piso, cuja sua construção está executada de acordo com a traça
tradicional da região na sua solução construtiva, com a utilização
da cobertura inclinada de uma água.----------------------
- A sua volumetria e cércea são pouco impactantes no conjunto
de construções existentes no local;-----------------------
- Também a relação visual desta intervenção tem pouco impacto
sobre o elemento patrimonial porque fica separada por elementos
Fls.
barreira: caminho municipal; algumas construções envolventes e
elementos arbóreos (ramada de videiras).-------------------
Com base no exposto é de nosso entendimento que a intervenção
apresentada na proximidade do elemento patrimonial não virá
prejudicar nem diminuir o seu valor histórico e patrimonial antes
garantir a sua preservação, pelo que pode ser viabilizada,
emitindo-se parecer favorável.---------------------------
De acordo com o nº6 do artigo 87º do PDM, a validação por parte
da Câmara Municipal, é condição indispensável para a viabilização
da intervenção pretendida, pelo que, o pedido deve ser submetido
a apreciação e deliberação da Câmara Municipal.-------------
Em anexo:-----------------------------------------
Informação Divisão de Planeamento;-----------------------
Relatório de salvaguarda apresentado pelo requerente.----------
A presente informação técnica é composta por 4 páginas
numeradas de 1 a 4.”---------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
validar o relatório de salvaguarda de interesse e valor histórico-
cultural da “ Casa do Melhorado” (VAL04), classificada pelo PDM
como património de superior interesse cultural (V2), nos termos
do n.º 6 do artigo 87º do Plano Diretor Municipal (PDM) e, de
acordo com a informação dos serviços técnicos. O Vereador,
Fernando António Mota Marinho, não participou na discussão e
votação deste assunto.---------------------------------
APRESENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DO RELATÓRIO DE SALVAGUARDA DE
INTERESSE E VALOR HISTÓRICO-CULTURAL DA “ Capela da Sr.ª da
Oliveira” (BAT04) - V2 - NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 87º DO
PLANO DIRETOR MUNICIPAL (PDM)--------------------------
Fls.
Informação dos serviços técnicos-------------------------
O presente processo, é referente à ampliação de edifício de
habitação unifamiliar, localizado na Travessa do Picoto, n.º 101 -
Gandarela, Freguesia de Basto (S. Clemente).----------------
De acordo com o n.º 6 do artigo 87º do PDM, a validação do
relatório de salvaguarda de interesse e valor histórico-cultural do
bem patrimonial e o seu enquadramento visual é competência da
Câmara Municipal.------------------------------------
A Câmara Municipal, em reunião ordinária de 7 de fevereiro de
2019, deliberou, por unanimidade, remeter o assunto para
apreciação em sede de próxima reunião do órgão executivo,
complementando o processo tanto por parte dos serviços técnicos
como por parte do requerente/responsável pelo processo.-------
O requerente apresentou um novo relatório de salvaguarda do
interesse e valor histórico-cultural da “Capela da Nossa Sr.ª da
Oliveira” (BAT 04), onde demonstra, de forma esquemática, a
relação existente entre a pretensão e o referido bem patrimonial.
Assim são os serviços técnicos do Urbanismo da opinião que a
intervenção na habitação existente não irá prejudicar o valor
histórico e patrimonial da Capela da Nossa Sr.ª da Oliveira, uma
vez que não existe relação visual entre a intervenção e o bem
patrimonial em questão.--------------------------------
Deve deste modo o relatório de salvaguarda de interesse e valor
histórico-cultural da Capela da Nossa Sr.ª da Oliveira deve ser
novamente submetido à apreciação e deliberação da Câmara
Municipal.------------------------------------------
Junta-se em anexo o novo relatório de salvaguarda do interesse e
valor histórico-cultural do bem patrimonial e o parecer emitido
pelo Departamento de Planeamento.”-----------------------
Fls.
“PARECER------------------------------------------
Planeamento-PDM-44_2019------------------------------
Pretensão------------------------------------------
Solicita-se parecer ao Departamento de Planeamento, com base no
relatório de salvaguarda apresentado, relativamente ao pedido de
obras de ampliação de uma moradia, e sua inserção na área de
salvaguarda da Capela da Nossa Sr.ª da Oliveira (BAT 04). Este
elemento de património arquitetónico está classificado pelo PDM
como elemento patrimonial de interesse relevante (V2) com uma
área de salvaguarda de 100m.---------------------------
Implica esta classificação a salvaguarda do elemento patrimonial
de interesse e o cumprimento dos n.ºs 5 e 6 do artigo 87º do
regulamento do PDM.----------------------------------
Resolução------------------------------------------
Com vista a responder com o enunciado no n.º 6 do artigo 87º do
regulamento do PDM e consultado o relatório de salvaguarda
apresentado, relativo ao pedido de obras de ampliação de uma
moradia, e sua inserção nas áreas de salvaguarda acima referidas,
vimos expor o seguinte:--------------------------------
- Embora se proponha na intervenção um edifico cuja ampliação
apresenta traços de modernidade, a sua ampliação será executada
de acordo com a traça tradicional da região, quer na solução
construtiva como no uso dos materiais construtivos;-----------
- A ampliação do edifício e o tratamento da sua envolvente
exterior permitirá melhorar o aspeto que a construção apresenta
no aglomerado urbano;--------------------------------
- A relação visual entre a intervenção e o bem patrimonial será
salvaguardada porque não existe relação visual direta entre eles.
Fls.
Embora o corpo a ampliar se destaque volumetricamente da
construção existente, a sua relação com o elemento patrimonial é
inexistente porque existe uma separação visual que decorre das
construções existentes do conjunto e das cortinas arbóreas na sua
envolvente. Também a topografia do local vem dificultar a
visibilidade entre a Capela da Nossa Sr.ª da Oliveira e a
intervenção em análise porque a Capela situa-se numa cota
inferior à da intervenção.------------------------------
Com base no exposto é de nosso entendimento que a intervenção
apresentada na proximidade do elemento patrimonial não virá
prejudicar nem diminuir o seu valor histórico e patrimonial antes
garantir a sua preservação, pelo que pode ser viabilizada,
emitindo-se parecer favorável.”--------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
validar o relatório de salvaguarda de interesse e valor histórico-
cultural da “ Capela Senhora da Oliveira” (BAT04), classificada pelo
PDM como património de superior interesse cultural (V2), nos
termos do n.º 6 do artigo 87º do Plano Diretor Municipal (PDM) e,
de acordo com as informações dos serviços técnicos supra
transcritas.-----------------------------------------
PROPOSTA – CONSELHO COORDENADOR DA AVALIAÇÃO – CRIAÇÃO DE
SECÇÃO AUTÓNOMA------------------------------------
Foi presente proposta do Presidente da Câmara, cujo teor se
transcreve, na íntegra, para todos os efeitos legais------------
“Proposta------------------------------------------
Conselho Coordenador de Avaliação – Criação de Secção Autónoma-
A Portaria 759/2009, de 16 de julho, procedeu a adaptação do
sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na
Fls.
Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 66-B/2007, de
28 de dezembro, ao pessoal não docente dos estabelecimentos
públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e
secundários.----------------------------------------
De acordo com aquela portaria, os funcionários que integram o
pessoal não docente vinculado às autarquias locais, que prestam
serviço no agrupamento de escolas, são avaliados pelo respetivo
Diretor, que passa a integrar o Conselho Coordenador de Avaliação
(CCA), do respetivo Município – artigo 3º.-------------------
Não obstante o Diretor do agrupamento passar a integrar aquele
órgão, a Câmara Municipal deve deliberar sobre a criação, no
âmbito do respetivo CCA, de uma secção autónoma para avaliação
daqueles trabalhadores, nos termos previstos no n.º 3 do artigo
58º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.------------------
Com base no supra exposto, proponho que a Câmara Municipal
delibere o seguinte:-----------------------------------
a. A criação de uma Secção autónoma para a avaliação do pessoal
não docente vinculado a esta autarquia, que exerce funções nas
escolas do Concelho, em conformidade com o disposto no n.º 3 da
Portaria 759/2009, de 16 de julho;------------------------
b. Esta Secção será presidida, pelo Presidente da Câmara
Municipal, podendo ser delegada no Vereador da Câmara Municipal
Prof. Carlos Fernando Marinho Moura Peixoto, integrando ainda um
dirigente a designar pelo Presidente da Câmara Municipal e o
Diretor do Agrupamento das Escolas em que prestam serviço
trabalhadores vinculados a esta autarquia.------------------
c. Esta Secção reunirá logo após a conclusão das reuniões do CCA,
e sempre que tal se mostrar necessário, por convocação do seu
Presidente.”-----------------------------------------
Fls.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar a criação de uma secção autónoma para a avaliação do
pessoal não docente vinculado a esta autarquia, que exerce
funções nas escolas do Concelho, em conformidade com o disposto
no n.º 3 da Portaria 759/2009, de 16 de julho; esta secção será
presidida, pelo Presidente da Câmara Municipal, podendo ser
delegada no Vereador da Câmara Municipal Prof. Carlos Fernando
Marinho Moura Peixoto, integrando ainda um dirigente a designar
pelo Presidente da Câmara Municipal e o Diretor do Agrupamento
das Escolas em que prestam serviço trabalhadores vinculados a
esta autarquia; esta secção reunirá logo após a conclusão das
reuniões do CCA, e sempre que tal se mostrar necessário, por
convocação do seu Presidente.---------------------------
3N03 LIGAÇÃO DE MONDIM DE BASTO À EN 210 - ZONA DE
EMPRÉSTIMO AGRA/BRITELO – AUTORIZAÇÃO DE DESATERRO--------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar a autorização de desaterro nas parcelas do loteamento
Agra/Britelo, a mobilizar para a empreitada “Ligação de Mondim
de Basto à EN210”.-----------------------------------
SOLICITAÇÃO DE APOIO – JORNADAS DE ORTOPEDIA - CENTRO
HOSPITALAR TÂMEGA E SOUSA----------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar o apoio solicitado por parte do centro hospitalar do
Tâmega e Sousa (CHTS) – lembranças alusivas ao concelho (30).--
PEDIDO DE APOIO – JUNTA DE FREGUESIA DE ARNOIA------------
Fls.
Foi presente o ofício identificado em epígrafe, cujo teor se
transcreve na íntegra, para todos os efeitos legais.------------
“Ofício/Requisição------------------------------------
Considerando,----------------------------------------
Os princípios da descentralização administrativa, da
subsidiariedade, da complementaridade, da prossecução do
interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos
cidadãos e a intangibilidade das atribuições do Estado.---------
Que constituem atribuições da junta de freguesia a promoção e
salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em
articulação com o município.----------------------------
Que os municípios concretizam a delegação de competências nas
freguesias em todos os domínios e interesses próprios das
populações destas, em especial no âmbito dos serviços e das
atividades de proximidade e de apoio direto às comunidades
locais.---------------------------------------------
As competências materiais e de funcionamento da junta de
freguesia previstas no anexo à Lei 75/2013, de 12-09, na sua
versão atualizada, que estabelece o regime jurídico das autarquias
locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece
o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais a
aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.---------
Que a assembleia de freguesia de Arnoia aprovou no passado dia
22 de dezembro de 2018 o seu orçamento e plano anual de
atividades para o ano de 2019.--------------------------
Decidindo como principais atividades a desenvolver a 5.ª edição do
“Trail Villa de Basto” e a 2.ª edição da “Villa de Basto Medieval”.—
Fls.
Que, além de promover a prática do desporto e a
consciencialização de hábitos de vida saudável na população, conta
já com a participação de centenas de pessoas com residência fora
deste concelho, incrementando, igualmente, a cultura local.------
É de boa-fé e de livre vontade apresentado o presente ofício, em
que se solicita a V. Ex.as o apoio logístico e financeiro necessário
à realização das referidas atividades.”---------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos
termos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33º do Anexo
I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, submeter a apreciação e
deliberação da Assembleia Municipal o apoio logístico e financeiro
solicitado por parte da Junta de Freguesia de Arnoia, com exceção
dos “sacos do município”, para a realização da 5.ª edição do “Trail
Villa de Basto”, de acordo com o estipulado na alínea j) do n.º 1
do artigo 25º do referido Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de
setembro.------------------------------------------
PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS –
MARIA HELENA MARINHO PORTELA--------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
retirar este assunto da ordem de trabalhos.-----------------
BIOGRAFIA DE D. ANTÓNIO RIBEIRO - PEDIDO DE APOIO À EDIÇÃO---
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
retirar este assunto da ordem de trabalhos (solicitar envio da
obra).---------------------------------------------
PROJETO DE REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE APOIOS E INCENTIVOS
AO INVESTIMENTO-------------------------------------
Fls.
PROJETO DE REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE APOIOS E INCENTIVOS AO
INVESTIMENTO------------------------------------------
NOTA JUSTIFICATIVA--------------------------------------
Considerando, que os Municípios dispõem de atribuições específicas
no domínio da promoção do desenvolvimento, conforme atesta a
alínea m) do n.º 2 do artigo 23º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
Setembro (Lei das Autarquias Locais);----------------------
Considerando que para a execução das referidas atribuições são
conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio à
captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos
respetivos concelhos, tal como decorre do disposto na al. ff) do
n.º1 do artigo 33º da Lei das Autarquias Locais;--------------
O Município de Celorico de Basto entende como de interesse
municipal as iniciativas empresariais que contribuem para o
desenvolvimento e dinamização do Município, assumindo as funções
de impulsionador e facilitador da sua atuação.---------------
Existe, no entanto, a necessidade de incentivar o investimento
empresarial no concelho de Celorico de Basto, nomeadamente todo
o investimento relevante para o desenvolvimento sustentado, assim
como para a manutenção e criação de postos de trabalho,
apostando na qualificação profissional, na inovação e nas novas
tecnologias.-----------------------------------------
Pretende-se com este Regulamento definir medidas e mecanismos
concretos de apoio e de incentivo à atividade empresarial no
Município de Celorico de Basto, assim contribuindo para a
modernização do tecido empresarial do Município, para a fixação
de população, sobretudo jovens e, de um modo global, para a
melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento social da
população residente.----------------------------------
Fls.
Neste contexto, importa sistematizar formas e medidas concretas
de apoio e de incentivo à atividade empresarial, fixando as regras
para a respetiva atribuição de apoio às iniciativas empresariais
que prossigam atividades económicas de interesse municipal.----
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 112º, n.º 8 e artigo 241º da
Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 15.º,
e dos n.ºs 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, conjugado com
as alíneas j) e m) do n.º 2 do artigo 23.°, g) do n.º 1 e k) do n.º
2 do artigo 25.º e alínea k) e ff) do n.º 1 do artigo 33º. da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente projeto de
Regulamento, para apreciação pública e posterior aprovação
definitiva pelo órgão deliberativo municipal, nos termos da alínea
g) do n.º 1 do artigo 25.º da mencionada Lei.----------------
ARTIGO 1.º-------------------------------------------
OBJETO E LEI HABILITANTE----------------------------------
1. O presente Regulamento tem por objeto a definição de formas e
regras do apoio a conceder a iniciativas empresariais e
económicas a desenvolver no Município de Celorico de Basto.----
2. O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no
artigo 112º, n.º 8 e artigo 241º da Constituição da República
Portuguesa, da alínea d) do artigo 15.º, e dos n.ºs 2 e 3 do artigo
16.º da Lei n.º 73/2013, conjugado com as alíneas j) e m) do n.º 2
do artigo 23.°, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea k)
e ff) do n.º 1 do artigo 33º. da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro.------------------------------------------
ARTIGO 2.º-------------------------------------------
ÂMBITO DE APLICAÇÃO-------------------------------------
1. O disposto no presente Regulamento abrange todas as iniciativas
empresariais privadas ou públicas que visem a sua instalação,
Fls.
relocalização ou ampliação no concelho de Celorico de Basto.----
2. Poderão ser apoiados os investimentos de caráter industrial,
comercial, agrícola e serviços, designadamente nas áreas
agroalimentar, hoteleira, animação turística, têxtil, calçado,
madeiras, energias renováveis, de aproveitamento de outros
recursos endógenos e outros que sejam relevantes para o
desenvolvimento sustentável, criem novos postos de trabalho, que
sejam inovadores e incorporem novas tecnologias.-------------
ARTIGO 3.º-------------------------------------------
CONCESSÃO DE APOIOS------------------------------------
1. Os apoios a conceder poderão revestir várias formas,
nomeadamente:--------------------------------------
a) Cedência de espaços edificados, ou não, a título gratuito ou
com carência de renda;--------------------------------
b) Redução do preço de venda de lotes industriais;-----------
c) Benefícios fiscais;----------------------------------
d) Isenção ou redução de taxas municipais;-----------------
e) Apoio técnico.-------------------------------------
1.1 Excecionalmente e nos casos em que se verifique interesse
relevante para o Município, pode a Câmara Municipal deliberar
sobre outras formas de apoio, eventualmente acumuláveis com as
anteriores, e podendo estas, consoante a matéria, ser objeto de
aprovação pela Assembleia Municipal.----------------------
2. Anualmente deve ser inscrito no Plano Plurianual de Atividades
e Orçamento a dotação considerada objetivamente razoável para a
concretização dos objetivos do Regulamento, que pode
eventualmente ser reforçada no decorrer do exercício se houver
disponibilidade financeira do Município para o efeito.----------
3. A concretização dos apoios previstos no presente Regulamento
Fls.
será deliberada pela Câmara Municipal em face de requerimento
fundamentado dos investidores, de acordo com o Anexo I, e após
validação pelos serviços técnicos do Município.---------------
4. A definição dos procedimentos a adotar na seleção dos apoios a
conceder é genericamente definida no Anexo I.---------------
ARTIGO 4º-------------------------------------------
CEDÊNCIA DE ESPAÇOS------------------------------------
O apoio de cedência de espaços edificados ou não, a título
gratuito ou com carência de renda é atribuído em função do
Anexo III, de acordo com a pontuação obtida segundo os critérios
definidos no Anexo II do presente Regulamento.--------------
ARTIGO 5º-------------------------------------------
REDUÇÃO DO PREÇO DE VENDA DE LOTES INDUSTRIAIS------------------
As condições de atribuição de redução do preço de venda de lotes
industriais são as constantes dos Regulamentos em vigor no
Município.------------------------------------------
ARTIGO 6º-------------------------------------------
BENEFÍCIOS FISCAIS--------------------------------------
As isenções totais ou parciais relativamente a impostos são as
constantes dos Regulamentos em vigor no Município.-----------
ARTIGO 7º-------------------------------------------
ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE TAXAS MUNICIPAIS------------------------
As isenções ou reduções relativamente a taxas municipais de
licenciamento de novos negócios são as constantes dos
Regulamentos em vigor no Município.----------------------
ARTIGO 8º-------------------------------------------
APOIO TÉCNICO-----------------------------------------
1. O apoio técnico a prestar consiste na prestação de informação
e/ou de apoio técnico especializado, sendo que a referida
Fls.
informação incide sobre as formalidades legais na constituição de
uma empresa, os apoios financeiros ou prémios municipais,
nacionais ou comunitários disponíveis, e os eventos, formações e
feiras de empreendedorismo existentes.--------------------
2. O apoio técnico especializado, sempre que justificável, incide
sobre a colaboração na elaboração do projeto de investimento, o
apoio à preparação do processo de licenciamento e a submissão
através de plataformas digitais de processos de candidatura e/ou
licenciamento;---------------------------------------
ARTIGO 9º-------------------------------------------
DÚVIDAS E OMISSÕES-------------------------------------
A Câmara Municipal deliberará sobre a resolução de dúvidas e
omissões do presente Regulamento.------------------------
ARTIGO 10.º------------------------------------------
ENTRADA EM VIGOR--------------------------------------
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da
publicação da sua versão definitiva.-----------------------
ANEXO I--------------------------------------------
DEFINIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS GERAIS A ADOTAR NA SELEÇÃO DOS APOIOS A
CONCEDER--------------------------------------------
1. CONDIÇÕES GERAIS DE ACESSO:-----------------------------
1.1 Só podem ter acesso aos Apoios e Incentivos ao Investimento
as empresas legalmente constituídas e em atividade que tenham
regularizadas as suas obrigações fiscais, que não estejam em
dívida para com o Município de Celorico de Basto nem com a
Segurança Social e a Autoridade Tributária, e que cumpram as
condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade,
nomeadamente em matéria de licenciamento.----------------
Fls.
1.2 Podem ainda ser candidatos aos Apoios e Incentivos ao
Investimento os Empresários em Nome Individual que cumpram os
requisitos previstos no número anterior.--------------------
2. FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO---------------------------------
2.1 Os interessados devem formalizar o pedido de apoio em
requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, explicitando os
objetivos e juntando, designadamente, os seguintes documentos:--
a) Memória descritiva do projeto de investimento, referindo a área
de construção, as matérias-primas a utilizar e o processo
produtivo, caracterizando a finalidade económica pretendida;-----
b) Estimativa do montante do investimento;-----------------
c) Previsão do número de postos de trabalho a criar, sua
caracterização e qualificação;----------------------------
d) Demonstração sumária de viabilidade económico-financeira;---
e) Faseamento e calendarização do investimento a realizar;-----
f) Caracterização do sistema de efluentes e resíduos;----------
g) Documentos de habilitação exigidos nas condições de acesso;--
h) Declaração referindo o conhecimento e aceitação das normas
do presente Regulamento;------------------------------
i) Identificação e fundamentação do tipo de apoio pretendido da
autarquia e informação sobre apoios obtidos para o investimento e
respetivos montantes.----------------------------------
2.2 Os pedidos de apoio podem ser formulados a todo o tempo.--
3. SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS-------------------------------
3.1 Os pedidos de apoio apresentados que reúnam as condições
formais e de acesso, que se enquadrem nas áreas estratégicas
definidas no Regulamento e verifiquem todas as demais condições
exigidas, serão selecionados de harmonia com os seguintes
critérios de prioridade e respetiva pontuação obtida, aplicando os
Fls.
coeficientes de valorização do quadro Anexo II do presente
Regulamento:----------------------------------------
a) Caracterização da empresa;---------------------------
b) Incorporação de novas tecnologias;----------------------
c) Impacto ambiental;---------------------------------
d) Recursos Humanos (número de postos de trabalho a criar ou a
manter);-------------------------------------------
e) Volume de investimento;-----------------------------
f) Volume de negócios e mercado alvo;---------------------
g) História da empresa/ currículo dos promotores;------------
h) Impacto no desenvolvimento local.----------------------
3.1 A integração dos objetivos previstos no número anterior
selecionará, não só as candidaturas de harmonia com as
prioridades definidas, bem como adequará proporcionalmente o
esforço financeiro a conceder às necessidades efetivas do apoio
pretendido.-----------------------------------------
3.2 Apenas serão apoiados os investimentos que reúnam pontuação
superior a 50 pontos, de acordo com o Anexo III.-------------
4. DECISÃO------------------------------------------
4.1 Instruído o processo, compete à Câmara Municipal a
deliberação final.-------------------------------------
4.2 A deliberação, devidamente fundamentada, deverá concretizar a
forma, as modalidades e o valor dos apoios a conceder
devidamente quantificados, bem como definir todas as
condicionantes, designadamente os prazos máximos de
concretização dos respetivos investimentos e ainda as penalidades
aplicáveis no caso de incumprimento.----------------------
4.3 O apoio a conceder será formalizado por um contrato de
concessão de incentivos, onde se consignarão os direitos e deveres
Fls.
das partes, os prazos de execução, bem como todas as cláusulas
penais.--------------------------------------------
4.4 No caso de cedência de espaços edificados ou não deverá ser
fixada uma cláusula de inalienabilidade.--------------------
5. OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS DOS INCENTIVOS--------------------
5.1 Os beneficiários dos incentivos comprometem-se a:---------
a) Manter afeto à respetiva atividade o investimento ou incentivo
disponibilizado;--------------------------------------
b) Manter a localização geográfica definida na candidatura por um
período mínimo de 10 anos ou outro prazo a estabelecer no
contrato de concessão de incentivos, nunca inferior a cinco anos,
a contar da data da celebração desse contrato;--------------
c) Entregar, nos prazos contratualmente estabelecidos, todos os
elementos que lhe forem solicitados pela entidade com
competência para o acompanhamento, controlo e fiscalização;----
d) A não ceder, locar, alienar ou, por qualquer modo, onerar ou
deslocalizar o investimento, no todo ou em parte, sem autorização
prévia dos organismos coordenadores, até cinco anos contados
desde a data da celebração do contrato.-------------------
6. PENALIDADES----------------------------------------
6.1 O incumprimento dos prazos de realização do investimento,
bem como da concretização do respetivo objeto, implicará a
resolução do contrato e a aplicação das penalidades aí previstas.-
6.2 As penalidades deverão ser proporcionais e no mínimo iguais
ao investimento concedido pela autarquia e quantificado no
contrato, implicando a sua devolução, acrescida de juros à taxa
legal contados a partir da produção de efeitos do respetivo
contrato.-------------------------------------------
Fls.
6.3 Quando o apoio envolver a cedência de terrenos ou
construções, a penalidade pelo incumprimento deverá implicar a
reversão à titularidade do município.----------------------
6.4 A intenção de resolução do contrato deverá ser sempre
previamente notificada à parte interessada.-----------------
ANEXO II-------------------------------------------
REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE APOIOS E INCENTIVOS AO INVESTIMENTO - QUADRO
DE PONTUAÇÃO-----------------------------------------
CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTOS
CARACTERIZAÇÃO DA
EMPRESA
Inovação (ambiente, p. alternativas,
nível tecnologia) 10
Produtos locais
(granito, madeira, metais, construção
civil, …)
5
Outras 1
INCORPORAÇÃO DE
NOVAS TECNOLOGIAS
Inovação/ Investigação 10
Modernização 5
Outras situações 1
IMPACTO AMBIENTAL
Não produção de quaisquer resíduos ou
produção de resíduos não perigosos
com solução
10
Produção de resíduos controláveis 5
Outras situações 1
RECURSOS HUMANOS
Mais de 25 postos de trabalho 20
De 16 a 25 postos de trabalho 15
De 10 a 15 postos de trabalho 10
De 5 a 9 postos de trabalho 5
VALOR DE Por cada € 40 000 2
Fls.
INVESTIMENTO (com o
máximo de 10)
VOLUME DE NEGÓCIOS
E MERCADO ALVO
Mercado nacional e internacional 10
Mercado nacional 5
Mercado local 1
HISTÓRIA DA
EMPRESA/ CURRÍCULO
DOS PROMOTORES
Grupo/Empresa com anos de
experiência e notoriedade 10
Empresa nova e promotor com
experiência em atividades similares 5
Outras situações 1
IMPACTO NO
DESENVOLVIMENTO
LOCAL
Elevado 20
Moderado 10
Reduzido 1
ANEXO III-------------------------------------------
PERÍODOS DE CARÊNCIA DE RENDA A ATRIBUIR DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO
OBTIDA----------------------------------------------
PONTUAÇÃO PERÍODO MÁXIMO DE CARÊNCIA
50 a 70 pontos Até 6 meses
71 a 85 pontos Até 12 meses
86 a 100 pontos Até 24 meses
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo
33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Projeto de Regulamento
de Concessão de Apoios e Incentivos ao Investimento de Município
de Celorico de Basto, e submeter o mesmo a consulta pública, nos
termos do artigo 101º do Código do Procedimento Administrativo
(Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro). Mais deliberando submeter
Fls.
este assunto a apreciação e decisão da Assembleia Municipal, de
acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25º da Lei
75/2013, de 12 de setembro, após o necessário período de consulta
pública, caso não se verifique a apresentação de contributos
/sugestões.-----------------------------------------
COMISSÃO DE GEMINAÇÃO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO MUNICÍPIO
DE CELORICO DE BASTO - TORNEIO DE PÁSCOA WILTZ 20/21 DE
ABRIL DE 2019---------------------------------------
Foi presente informação pela comissão identificada em epígrafe,
cujo teor se transcreve na íntegra, para todos os efeitos legais.--
“Informação-----------------------------------------
Assunto: Torneio de Páscoa Wiltz 20/21 abril de 2019----------
O Município de Celorico de Basto é geminado com o Município de
Wiltz, no Luxemburgo, desde o ano de 2004.-----------------
Desde essa data que os dois municípios desenvolvem atividades em
comum, e com especial incidência, junto de grupos de jovens.---
Neste seguimento, o FC Wiltz convida um grupo de jovens de
Celorico de Basto, com idades compreendidas entre os 14 e 15
anos a deslocarem-se ao Luxemburgo, no fim-de-semana da
Páscoa para participar no torneio internacional de Wiltz – 12iéme
edition Knauf Coupe de Paques. O Município de Wiltz assegura a
estadia e alimentação, bem como os transportes no Município e
dentro do Luxemburgo.--------------------------------
Torna-se assim necessário garantir o transporte dos jovens (12),
respetiva comitiva técnica (constituída por treinador, massagista e
diretor) e elemento da Comissão de Geminação.--------------
Depois de solicitado orçamento para o melhor preço de viagem,
constatou-se que a viagem de autocarro em carreira normal era
Fls.
o mais vantajoso, sem grandes restrições de bagagem e com o
custo por passageiro de 192.11€, se reservado de imediato. A data
prevista de saída de Celorico de Basto é dia 18 de abril, e a data
prevista de saída do Luxemburgo é dia 22/23 de abril.--------
Uma vez que o processo de decisão poderá demorar alguns dias,
com a possibilidade do preço subir ligeiramente, à medida que
nos aproximamos da data, propomos uma ligeira margem de 30€
por passageiro. Propõe-se o valor total de até 3.553,76 euros,
para a deslocação dos jovens/comitiva a Wiltz.”--------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
comparticipar as deslocações a Wiltz – Luxemburgo, de acordo com
a informação apresentada pelo Presidente da Comissão de
Geminação e Relações Internacionais do Município de Celorico de
Basto.---------------------------------------------
PROPOSTA – CONTRATO DE COMODATO A CELEBRAR ENTRE A
QUALIDADE DE BASTO EM SA E A CÂMARA MUNICIPAL DE CELORICO
DE BASTO------------------------------------------
Foi presente proposta do Presidente da Câmara, cujo teor se
transcreve, na íntegra, para todos os efeitos legais------------
“Proposta------------------------------------------
Considerando que a Câmara Municipal tem aprovado um Plano de
Ação de Regeneração Urbana (PARU), o qual incide nos principais
aglomerados urbanos do concelho, designadamente na Vila de
Celorico, Vila de Fermil, Vila de Gandarela de Basto, Aglomerado
da Mota e Antiga Vila de Basto – Castelo.-------------------
Considerando que grande parte das intervenções incidem na atual
sede do concelho, para as quais estão previstas intervenções por
iniciativa municipal referente à melhoria do ambiente urbano e da
Fls.
qualidade visual da paisagem urbana, melhoria das infraestruturas,
recuperação e requalificação do espaço público, incluindo
mobiliário urbano e equipamento estruturante e requalificação do
edifício degradado.------------------------------------
Considerando que a Qualidade de Basto EM SA – Em Liquidação, é
a legitima proprietária do seguinte prédio urbano:------------
a) Prédio urbano denominado “Casa de três pisos e logradouro,
destinado a serviços”, com a área de superfície coberta de 937,60
m² e logradouro de 542,40 m², sito no Largo Professor António
Alves Moura, da União de Freguesias de Britelo Gémeos e Ourilhe,
concelho de Celorico de Basto, inscrito na respetiva matriz sob o
artigo 2178 (que provem do artigo 2112 da extinta Freguesia de
Britelo) e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º
2238/20110615, e conhecido como o edifício do antigo ciclo
preparatório;----------------------------------------
Considerando que a Câmara Municipal é a entidade gestora do
PARU e que a mesma é também a promotora de candidaturas no
âmbito do atual quadro comunitário.----------------------
Considerando que, no âmbito do referido quadro comunitário, o
Município de Celorico de Basto submeteu uma candidatura
designada “Reabilitação do antigo ciclo preparatório, de forma a
integrar atividades: ensino artístico, ofícios tradicionais e eventos
culturais”, com o código de operação NORTE-04-2316-FEDER-
000292, e cuja ação inclui a requalificação do espaço público da
envolvente do edifício, assim como o incentivo à reabilitação de
todo o conjunto edificado como meio para melhorar a imagem do
local que se encontra algo degradada.---------------------
Considerando que o objetivo primordial é proceder à reabilitação
do edifício do antigo ciclo preparatório para nele integrar serviços
Fls.
na área de ensino, cultura e ainda dinamização de algumas
associações locais, proceder ao aumento do bem-estar das
populações, a atenuação dos contrastes sociais e territoriais a
nível urbano e regional e a promoção de condições para um
desenvolvimento urbano sustentável, com implicações ao nível da
capacidade de atração e de fixação de atividades e de emprego.--
Considerando que se trata de uma candidatura para um
investimento total de €605.842,25 (seiscentos e cinco mil
oitocentos e quarenta e dois euros e vinte e cinco cêntimos), do
qual €541.806,00 (quinhentos e quarenta e um mil oitocentos e
seis euros) é investimento elegível, com uma taxa de
cofinanciamento de 85%;-------------------------------
Considerando que a Qualidade de Basto EM SA – Em Liquidação,
não utiliza o referido edifício.---------------------------
Considerando que é a Câmara Municipal de Celorico de Basto que
utiliza com frequência tal edifício, nomeadamente para
manifestações culturais e recreativas, apoio a instituições e
associações sem fins lucrativos e bem assim, como depósito e/ou
arquivo;-------------------------------------------
Considerando que a Câmara Municipal de Celorico de Basto pode
desenvolver outras atividades no edifício, agora com pouca
utilização;------------------------------------------
Considerando que os órgãos municipais (executivo e deliberativo)
deliberaram proceder à dissolução da Empresa Municipal
(Qualidade Basto, SA) em reunião de Câmara Municipal de
15/12/2017 e em reunião da Assembleia Municipal de 22/12/2017, e
nessa sequência a assunção dos ativos e passivos aquando da sua
liquidação;------------------------------------------
Fls.
Considerando que o referido imóvel é um potencial ativo a
transferir para o Município.-----------------------------
Considerando que a Qualidade de Basto, EM SA, encontrando-se em
processo de Liquidação, não dispõe de capacidade financeira para
a realização das mesmas;------------------------------
Considerando que a Câmara Municipal de Celorico de Basto é o
único acionista da referida empresa.----------------------
Considerando que a Lei 75/2013, de 12 de setembro, estabelece o
quadro de competências, assim como o regime jurídico de
funcionamento, dos órgão dos municípios e das freguesias,
possuindo normas legais relativas às competências dos órgãos
autárquicos, e nos termos da alínea g) do artigo 33º do referido
diploma legal a Câmara Municipal tem competência, no âmbito da
organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da
gestão corrente, para “(…) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis
de valor até 1000 vezes o RMMG”.-------------------------
Nestes termos, propõe-se que a Câmara Municipal delibere no
sentido de aprovar a celebração de um contrato de comodato,
relativamente ao prédio supra identificado, entre a “Qualidade de
Basto, EM e a Câmara Municipal de Celorico de Basto, pelo período
de 10 anos, e que o objeto do mesmo abranja todo o edifício
construído, bem como o logradouro, com a obrigação da
comodatária Câmara Municipal manter o edifício durante a sua
vigência, podendo ainda construir/reconstruir o edifício mantendo
o seu uso;-----------------------------------------
Mais se propõe:--------------------------------------
a) que se delibere atribuir poderes ao Senhor Presidente da
Câmara para outorgar o respetivo contrato de comodato, cuja
minuta se anexa;------------------------------------
Fls.
b) que seja comunicado o teor da deliberação à Comissão
Liquidatária da Qualidade de basto, para pronúncia e consequente
procedimento.”---------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
retirar este assunto da ordem de trabalhos, solicitando parecer
que fundamente a proposta apresentada, tendo em conta o estado
do processo de liquidação da Qualidade de Basto EM SA.--------
PEDIDO DE APOIO – ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA LUTADOR INCANSÁVEL--
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
remeter este assunto para apreciação e deliberação em sede de
próxima reunião do órgão executivo.----------------------
ALTERAÇÃO/RETIFICAÇÃO AO REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL TENDO
EM CONTA A ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DAS REUNIÕES DO ÓRGÃO
EXECUTIVO------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
alterar/retificar o n.º 2 do artigo 3º do Regimento da Câmara
Municipal, o qual passa a ter a seguinte redação: “As reuniões
ordinárias da câmara municipal de Celorico de Bastio realizam-se
nas primeiras, terceiras e quintas quintas-feiras de cada mês,
com início às 17h00, o que, constituindo regra, dispensa a
convocação formal e casuística dos membros para essas
reuniões”.------------------------------------------
ANÁLISE E DEBATE SOBRE A CRIAÇÃO DA BOLSA INDUSTRIAL DE
AGILDE--------------------------------------------
Fls.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
remeter este assunto para apreciação e deliberação em sede de
próxima reunião do órgão executivo.----------------------
RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS NO PERÍODO DE 18 A 29 DE
MARÇO DE 2019--------------------------------------
Entregue fotocópia a todos os membros da câmara.-----------
A Câmara Municipal tomou conhecimento.-------------------
RELAÇÃO DOS ENCARGOS ASSUMIDOS E NÃO PAGOS NO PERÍODO DE
18 A 29 DE MARÇO DE 2019-----------------------------
Entregue fotocópia a todos os membros da Câmara.-----------
A Câmara Municipal tomou conhecimento.-------------------
Alteração orçamental – Entregue fotocópia a todos os membros da
Câmara da 3ª Modificação ao Orçamento de 2019, 3ª Alteração ao
Orçamento da Despesa 2019 e 3ª Alteração ao Plano de Atividades
Municipais 2019--------------------------------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento.-------------------
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata sob
a forma de minuta, nos precisos termos do disposto no artigo 57º
do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, e ulteriores
alterações, com vista à sua executoriedade imediata.----------
E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu como
encerrada a reunião quando eram dezanove horas e cinco
minutos, para constar se lavrou a presente ata, e eu, Maria
Fls.
Cristina Teixeira Ramos, redigi e vou assinar, junto do
Presidente.-----------------------------------------
-------------------------------------------------
_____________________
_____________________