Higiene e Segurança do Trabalho
1. CONCEITOS IMPORTANTES
Engenharia de Segurança: estudas as causas e a prevenção de mortes acidentais ou lesões.
Engloba um conjunto de abordagens para identificar, analisar, avaliar e controlar os riscos
(acidentes) nos locais de trabalho, projetando sistemas, desenvolvendo atividades
educativas, sugerindo e colaborando na modificação da organização do trabalho
promovendo a melhoria dos locais de trabalho e se possível agregar a ele qualidade de vida.
A engenharia de segurança e a higiene ocupacional incorporam conhecimentos de
diferentes disciplinas com o objetivo de promover a antecipação, o reconhecimento, a
avaliação e o controle dos riscos profissionais do trabalho capazes de ocasionar alterações
na saúde do trabalhador.
Higiene do trabalho: conjunto de normas e procedimentos que visam a proteção da
integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes às
tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são executadas. FOCO: bem-estar do
trabalhador.
Segurança do trabalho: conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e
psicológicas utilizadas para prevenir acidentes, que eliminando as “condições inseguras” do
ambiente, quer instruindo ou convencendo as pessoas sobre a implantação de práticas
preventivas. FOCO: redução de acidentes.
Prevenção de acidentes do trabalho: toda e qualquer ação executada dentro da perspectiva
da engenharia de segurança, om o objetivo de propôr medidas de controle dos riscos visando
evitar ocorrências que possam fazer com que o trabalho venha a ser a causa de sofrimento,
doenças, morte e incapacidade para quem o realiza.
2. HISTÓRICO
No mundo:
Antiguidade: praticamente todos os trabalhos eram desenvolvidos manualmente;
Hipócrates (séc. IV a.C.): fez menção à existência de moléstias entre mineiros e
metalúrgicos;
Plínio, o Velho (antes da era Cristã): descreveu diversas moléstias do pulmão entre
mineiros e o envenenamento advindo do manuseio de compostos de enxofre e zinco;
Galano (séc. II): fez referências a moléstias profissionais entre trabalhadores das ilhas do
Mediterrâneo;
Georius Agricola (1556) publica o livro “De Re Metallica” e Paracelso (1697)
investigaram doenças ocupacionais;
Bernardino Ramazzini (1700): publicou sua obra “As doenças dos trabalhadores”. O
trabalho dele foi a base de estudo que iluminou o trabalho de grandes mentes da medicina
ao longo dos séculos;
Revolução Industrial (séc. XVIII): introdução da máquina a vapor – marco inicial da
industrialização moderna). Condições de trabalho inadequadas.
1844 – 1848 – A Grã Bretanha aprova as primeiras leis específicas de Segurança do
Trabalho e saúde pública;
1919 – Criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O Brasil é membro
fundador.
No Brasil:
1941: Criação da Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes (ABPA);
1943: Institucionalização da CLT. Foi o instrumento jurídico que viria a ser prática
efetiva da prevenção no Brasil;
1945: Regulamentação da CIPA através da Nova Lei de Prevenção de Acidentes;
1950: Emissão das Normas Regulamentadoras de Higiene e Segurança do Trabalho nas
Minas;
1955: 1º Congresso Nacional das CIPAs;
1960: Portaria 319 do MTIC que tratava do fornecimento e uso dos originalmente
denominados Equipamentos Individuais de Proteção;
1966: Instituição da Fundacentro;
1972: Oficialização das atividades e profissionais prevencionistas;
1974: Cursos de preparação de profissionais prevencionistas;
1978: Emissão de Normas Regulamentadoras;
1979: Em virtude da carência de profissionais para compor o SESMT, a resolução n° 262
regulamenta a criação de cursos em caráter prioritário para esses profissionais;
1983: A Portaria n° 33 alterou a Norma Regulamentadora 5 introduzindo nela os riscos
ambientais;
1985: A lei n° 7410 de 27/11/85 Oficializou a especialização em Engenharia de
Segurança do Trabalho e criou a categoria profissional de Técnico em Segurança do
Trabalho, até então os únicos profissionais prevencionistas não reconhecidos legalmente;
1986: A lei n° 7498/86 regulamenta as profissões Enfermeiro, Técnico em Enfermagem,
Auxiliar de Enfermagem;
1986: A Lei n° 9235 de 09/04/86 regulamentou a categoria de Técnico de Segurança do
Trabalho. Que na década de 50 eram chamados de “Inspetores de Segurança”;
1990: O quadro do SESMT NR 4 é atualizado. O SESMT a partir de então é formado
por: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do
Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho;
1991: Lei 8.213/91 estabelece o conceito legal de Acidente de Trabalho e de Trajeto e
nos artigos 19 a 21 e no artigo 22 também estabelece a obrigação da empresa em
comunicar os Acidentes do Trabalho as autoridades competentes;
2001: Entra em vigor a Portaria n° 458 de 4 de Outubro de 2001 e fica proibido a partir
de então, o trabalho infantil no Brasil;
2009 – O termo Ato Inseguro é retirado do item 1.7 da Norma Regulamentadora 1. E isso
é motivo de comemoração para muitos prevencionistas que reclamam que o termo
retirava em muitas vezes o responsabilidade do empregador. Pois era fácil rotular os
acidentes somente como Ato Inseguro, e isso dificultava encontrar a verdadeira causa.
2012 – A presidente do Brasil institui através da Lei nº 12.645, de 16 de maio de 2012 o
dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
3. ACIDENTE DE TRABALHO SOB OS ASPECTOS TÉCNICO E LEGAL
Acidente de trabalho (Conceito Legal): acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício
do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no
inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que
cause a morte ou a perda, ou ainda a redução, permanente ou temporária da capacidade para
o trabalho”.
Acidente de trabalho (Conceito Prevencionista): é toda ocorrência indesejável,
inesperada ou não programada, que interfere no desenvolvimento normal de uma tarefa e
que pode causar: perda de tempo e/ou danos materiais ou ambientais e/ou lesões físicas até
a morte ou doenças nos trabalhadores, ou as três coisas simultaneamente.
A diferença entre os conceitos acima reside no fato de que no primeiro é necessário haver
lesão física, enquanto no segundo conceito são levados em consideração, além da lesão
física, a perda de tempo e os danos materiais ou as três coisas simultaneamente.
Classificação dos acidentes de trabalho:
Quanto à natureza:
Acidente típico, podendo ser o acidente pessoal ou o acidente impessoal, ou seja, o
imprevisível por exemplo, por inundação, terremoto, maremoto etc;
Acidente de trajeto (é aquele que ocorre no percurso da residência para o local de
trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive
veículo de propriedade do segurado. É equiparado ao acidente do trabalho);
Doença ocupacional (doença adquirida, produzida ou desencadeada pelo exercício do
trabalho. Pode ser uma doença profissional ou uma doença do trabalho. Possui como
característica uma ação lenta e paulatina, diferentemente do acidente do trabalho, que
é um infortúnio com conseqüências imediatas. Por força da legislação, são
equiparados.).
a) Doenca profissional: equipara-se ao acidente de trabalho. É produzida ou
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e
constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da
Previdência Social. Exemplo: LER (Lesão por Esforços Repetitivos).
b) Doença do trabalho: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais
em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Exemplo:
servente exposto a amianto.
Quanto aos danos e lesões:
Acidente material com danos;
Acidente material sem danos;
Acidente pessoal sem lesão;
Acidente pessoal com lesão;
Acidente material e pessoal.
Quanto ao afastamento:
Acidente sem afasatamento (retorno ao trabalho até o horário normal do início da
jornada no dia seguinte);
Acidente com afastamento.
Quanto à incapacidade para o trabalho:
Acidente com incapacidade temporária (nunca superior a 1 ano);
Acidente com incapacidade permanente:
TOTAL = mais de 75% da capacidade laborativa;
PARCIAL = até 74% da capacidade laborativa;
Morte.
Prejuízos do Acidente de Trabalho
Para o empregado:
Afastamento, mesmo temporário, do emprego;
Risco de perda do emprego;
Imobilização de um familiar em casa para acompanhar visitas ao médico e auxiliar no
tratamento;
Queda no rendimento e na produção;
Problemas emocionais causados pelo acidente.
Para a empresa:
Transporte e suporte ao acidentado;
Perda de horas de trabalho;
Diminuição da produtividade pelo trabalhador substituto;
Custo de demissão do substituo, no retorno ao trabalho;
Diminuição de produtividade, temporária ou não, do empregado recuperado do
acidente;
Para a sociedade:
Com o número de inválidos e dependentes da Previdência Social;
Desestruturação das famílias.
Para a nação:
Devido ao conjunto de efeitos negativos do acidente.
Causas do Acidente de Trabalho
Ato Inseguro: é a maneira como o trabalhador se expõe, seja de maneira conscienteo u
inconsciente, a riscos de acidentes. É o ato que, contrariando preceito de segurança, pode
causar ou favorecer o acidente.
Pode ser algo que se fez quando não deveria se fazer;
Pode ser algo que deixou de ser feito quando se deveria fazer;
Pode ser praticado pelo acidentado ou por terceiros;
Os atos de supervisão não devem ser classificados como inseguros.
Exemplos: uso impróprio de equipamentos; não utilização de vestimenta segura; assumir
posição ou postura insegura; não utilização de EPI disponível; tornar
inoperante/ineficiente dispositivo de segurança; sobrecarregar equipamentos de
transporte; manuseio inadequado de produtos químicos; fazer brincadeira ou exibição.
Condição Insegura: deficiências técnicas que colocam em risco a integridade física e/ou
mental do trabalhador. Condições que oferecem risco direto de acidente. Exemplos:
Riscos relativos às construções e instalações da empresa: áreas insuficientes; pisos
fracos e irregulares; piso escorregadio; passagens de saídes inadequadas; controle
inadequado de trânsito; ventilação inadequada. existência de ruídos e vibrações;
iluminação inadequada; instalações elétricas não normalizadas, defeituosas ou
sobrecarregadas; falta de ordem e limpeza.
Máquinas e equipamentos: localização imprópria; falta de proteção de partes móveis
e locais de operação; ausência de manutenção preventiva.
Fator Pessoal de Insegurança (Fator Humano): é a causa relativa ao comportamento,
que leva a prática do ato inseguro. É a característica mental ou física do ser humano que
pode ocasionar um acidente de trabalho.
Os acidentes de trabalho interferem diretamente na qualidade, na quantidade, nos prazos e
nos custo das atividades de uma empresa.
Os custos anuais dos acidentes de trabalho no Brasil, no ano de 2009, foram estimados em
42 bilhões de reais para os cofres públicos.
Áreas com maior número de mortes: transporte, armazenagem e comunicações, com 7
mortes entre 3855 habitantes.
Importância da prevenção de acidentes: a melhor maneira de minimizar os custos de uma
empresa é investir na prevenção de acidentes. Muitos empresários tem a ideia errônea que
devem diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção individual, contratação
de pessoal de segurança do trabalho e medidas de segurança.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): é um documento obrigatório, que deve
ser preenchido quando da ocorrência de um acidente do trabalho ou de uma doença
ocupacional, mesmo no caso em que não haja afastamento do trabalho, devendo ser
encaminhado à Previdência Social e se destina ao registro do tratamento médico do
acidentado, bem como para fins estatísticos oficiais.
Uma empresa pode ser avaliada com base nos índices abaixo:
𝑇𝑎𝑥𝑎 𝑑𝑒 𝑎𝑐𝑖𝑑𝑒𝑛𝑡𝑒 =𝑛º 𝑑𝑒 𝐴𝑐𝑖𝑑𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 ℎ𝑜𝑚𝑒𝑚 − ℎ𝑜𝑟𝑎𝑠 𝑡𝑟𝑎𝑏𝑎𝑙ℎ𝑎𝑑𝑎𝑠
𝑇𝑎𝑥𝑎 𝑑𝑒 𝐺𝑟𝑎𝑣𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 =(𝑛º 𝑑𝑒 𝑑𝑖𝑎𝑠 𝑝𝑒𝑟𝑑𝑖𝑑𝑜𝑠 + 𝑛º 𝑑𝑒 𝑑𝑖𝑎𝑠 𝑑𝑒𝑏𝑖𝑡𝑎𝑑𝑜𝑠)
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 ℎ𝑜𝑚𝑒𝑚 − ℎ𝑜𝑟𝑎𝑠 𝑡𝑟𝑎𝑏𝑎𝑙ℎ𝑎𝑑𝑎𝑠
4. CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
As condições ambientais de trabalho são as situações de trabalho existentes no ambiente,
que envolve desde a estrutura física, lay-out, materiais, utensílios, máquinas e
equipamentos, até os recursos humanos disponíveis.
Perigo: potencial de qualquer estado da matéria, evento ou circunstância que possa causar
danos as pessoas e/ou propriedades e/ou meio ambiente.
Risco: medida de perdas econômicas, danos ambientais ou lesões humanas em termo de
probabilidade de ocorrência de um acidente (frequência) e magnitude das perdas, dano ao
ambiente e/ou de lesões (consequências).
𝑅𝑖𝑠𝑐𝑜 =𝑃𝑒𝑟𝑖𝑔𝑜
𝑀𝑒𝑑𝑖𝑑𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝐶𝑜𝑛𝑡𝑟𝑜𝑙𝑒 → 𝐸𝑃𝐼, 𝐸𝑃𝐶, 𝑇𝑟𝑒𝑖𝑛𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠, 𝑀𝑎𝑞𝑢𝑖𝑛á𝑟𝑖𝑜, 𝑒𝑡𝑐.
Segurança: é a isenção de riscos considerados inadmissíveis.
Percepção de riscos: é o ato de tomar contato com um perigo por meio de sentidos,
interpretar essa informação e então decidir o que fazer. É a capacidade de analisar o perigo
e avaliar seus riscos.
Fatores que influenciam nessa percepção:
Emoções, vida pessoal, clima de trabalho;
Saúde do corpo, bem-estar, alimentação, remédios;
Conhecer os perigos e riscos da unidade e das tarefas.
Perda de percepção de riscos:
Baixa percepção de perigos;
Tempo de exposição ao mesmo perigo;
Cultura da pressa;
Cultura da continuidade operacional;
Boas intenções.
Agentes ambientais ou riscos ambientais: são os elementos ou substâncias presentes nos
diversos ambientes humanos, que quando encontrados acima dos limites de tolerância,
podem causar danos à saúde das pessoas. Esses riscos podem afetar o trabalhador a curto,
médio e longo prazo.
Os agentes ambientais podem causar riscos à saude. São eles:
Agentes químicos: efeitos irritantes (vias aéreas superiores); efeitos asfixiantes
(gases, dores de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões, coma e eventual morte).
Agentes físicos: vibrações (cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna,
artrite, problemas disgetivos – motoristas de ônibus); radiações ionizantes (alterações
celulares, câncer, fadiga, problemas visuais – aparelhos de radioterapia); radiações
não ionizantes (queimaduras, lesões na pele – operação com solda).
Agentes biológicos: tuberculose, intoxicação alimentar, fungos, malária, febre
amarela.
5. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Insalubridade: são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições e métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes noviços à
GRUPO 1:
VERDE
GRUPO 2:
VERMELHO
GRUPO 3:
MARROM
GRUPO 4:
AMARELOGRUPO 5: AZUL
Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos BiológicosRiscos
Ergonômicos
Riscos de Acidentes
ou Mecânicos
Ruídos Poeiras VírusEsforço Físico
Intenso
Arranjo Físico
Inadequado
Vibrações Fumos Bactérias
Levantamento e
Transporte Manual
de Peso
Máquinas e
Equipamentos sem
Proteção
Radiações
IonizantesNévoas Protozoários
Exigência de
Postura
Inadequada
Ferramentas
Inadequadas e
Defeituosas
Radiações Não
IonizantesNeblinas Fungos
Controle Rígido de
Produtividade
Iluminação
Inadequada
Frio Gases ParasitasImposição de
Rítmos ExcessivosEletricidade
Calor Vapores BacilosTrabalho em Turno
e Noturno
Probabilidade de
Incêndio ou
Explosão
Pressões
Anormais
Substâncias ou
Compostos/Produtos
Químicos em geral
Jornadas de
Trabalho
Prolongadas
Armazenamento
Inadequado
UmidadeMonotonia e
Repetitividae
Animais
Peçonhentos
Outras situações
causadoras de
stress físico e/ou
psíquico
Outras situações de
riscos que poderão
contribuir para a
ocorrência de
acidentes
RISCOS AMBIENTAIS
saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do
agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Adicional de insalubridade = 40% (insalubridade grau máximo), 20% (insalubridade grau
médio), 10% (insalubridade grau mínomo), todos incididos sobre o salário mínimo.
Periculosidade: são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou
métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em
condições de risco acentuado.
Adicional de periculosidade = 30% incidente sobre o salário base.
6. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de
modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e
prevenção da saúde do trabalhador.
A CIPA elabora mapas de riscos para os riscos ergonômicos e mecânicos.
Temas como tabajismo e alcoolismo devem ser abordados pela CIPA anualmente, bem
como a questão de DSTs.
A CIPA contribui para a mudança da cultura no trabalho para fornecer informações aos
funcionários, necessárias para implementação das políticas de higiene e segurança.
Os “Cipeiros” podem ser:
Eleitos: não podem ser demitidos. Eles têm mandatos de 1 ano, com direito a reeleição.
Indicados: podem ser demitidos.
As reuniões da CIPA são, no mínomo, mensais e com ata.
Obrigações da CIPA: inspeções, perícia de acidentes, mapa de risco, análise de PPRA,
identificação de riscos do processo de trabalho.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para direção da CIPA
desde a candidatura até um ano após o final do mandato. Nem todos os indicados possuem
essa garantia.
Presidente da
CIPA
Escolhido pelos empregados
por maioria e indicado pela
empresa
Escolhe seus assessores e
monta a diretoria
7. METODOLOGIA DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO (APR)
Determinar os riscos durante a fase preliminar de implantação, numa indústria ou no
desenvolvimento de um novo sistema, de forma a identificar e reduzir o risco com um custo
efetivo menor.
A análise preliminar é realizada na fase inicial de projeto ou inicio de serviço de uma
atividade qualquer. Não é utilizada na obtenção de resultados quantitativos e em fases
operacionais de projeto.
Princípio do método: levanta-se informação sobre os riscos e classificação de ocorrência
dos mesmos.
Diretrizes: rever problemas conhecidos, revisar missão, determinar os riscos principais,
iniciais e contribuintes, revisar os meios de eliminação ou controle de riscos, analisar os
métodos da restrição de danos, indicar quem levará a cabo as ações.
Classe de frequência: remota, improvável, provável e frequente.
Grau de severidade: pequena, relevante, severa e catastrófica.
Classe de risco; crítico, moderado, não-crítico.
8. METODOLOGIA DE ANÁLISE DE FALHAS: esse método permite a análise
quantitativa com o uso da probabilidade de ocorrência de algum evento.
9. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
O uso de EPIs é inevitável quando não for possível eliminar os riscos por meio de EPCs,
em trabalhos eventuais (rápidos, de certa exposição).
CIPA Levanta os 5 riscos
presentes na empresa
Analisa-se pelos receios
dos funcionários o grau e
o tipo de risco
Estuda-se parâmetros
considerando a média
dos resultados das
pesquisas com os
trabalhadores
Mapa de Risco
Convenção de cores
e sinais para alerta
de riscos
Os EPIs devem estar regularizados pelo MTE, devendo conter um controle de empréstimo,
devolução e fichamento do material. Alguns EPIs necessitam de manual de uso e
higienização (ex.: protetor auricular tipo plug) bem com treinamento de utilização.
Os EPIs só podem ser vendidos com Certificado de Aprovação (CA). Só podem ser vendidos
o trabalhador em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Obrigações do empregador: adquirir o EPI adequado ao risco da atividade, exigir o uso,
fornecer EPI aprovado, orientar e treinar o empregado.
Obrigações do empregado: usar adequadamento, responsabilizar-se pela conservação,
comunicar dano ou perda do EPI.
Tipos de EPIs:
Proteção para cabeça: capacete de segurança (proteção contra incêndio, impacto,
choque elétrico), capuz (risco de derramamento de produto químico, riscos térmicos,
proteção para orelhas e nucas quando expostos ao sol), óculos (proteção frontal e lateral),
protetor facial (máscaras de solda).
Respirador: com ou sem filtros (máscaras). Os filtros podem ser químicos, mecânicos
ou combinados. Respiradores de adução de ar, acoplado a uma carga reserva de O2.
Protetores para o tronco: revestimentos de segurança tipo avental, jaquetas, macacões,
jalecos, capas de chuva.
Membros superiores: luvas de PVC, alumínio raspa, luvas de malhas de aço, látex,
creme protetor para agentes químicos.
Membros inferiores: calçados, biqueira de aço, meias, biqueiras de plástico.
Proteção para o corpo inteiro: macacões, jardineira.
Cinto de segurança: tipo paraquedista de ligação frontal ou dorsal tipo cadeira suspensa.
10. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC)
O equipamento de proteção coletiva serve para neutralizar a ação dos agentes ambientais,
evitando acidentes, protegendo contra danos à saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Os equipamentos de proteção coletivas (EPC) são aparelhos usados no saneamento do meio-
ambiente. O exaustor é um exemplo de EPC.
As medidas de proteção coletivas contra quedas de altura (como bandejas, guarda-corpo e
outras) são obrigatórias e prioritárias. Em locais onde isso não for possível, o trabalhador
deve usar cinto de segurança do tipo pára-quedista. Também faz parte da NR-18 as medidas
de proteção coletivas contra quedas de materiais e ferramentas sobre o trabalhador.
Exemplos de EPC: ar condicionado, extintores de incêndio, corrimãos, guarda-corpos,
exaustores, ventiladores, portas revestidas de chumbo, cadeiras ergonômicas, sinalização
de segurança, coifa, fita de demarcação, telas de proteção, pisos antiderrapantes, para-
raios, pia para lavagem de mãos, etc.
11. NORMAS REGULAMENTADORAS (NR)
NRs são são normas emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de portaria.
Normas Regulamentadoras
NR 1 – Disposições Gerais
NR 2 – Inspeção
NR 3 – Embargo ou Interdição
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
NR 8 – Edificações
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 – Máquinas e Equipamentos
NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
NR 17 – Ergonomia
NR 18 – Condições do Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 19 – Explosivos
NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
NR 21 – Trabalho a Céu Aberto
NR 22 – Trabalhos Subterrâneos
NR 23 – Proteção Contra Incêndios
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 25 – Resíduos Industriais
NR 26 – Sinalização e Segurança
NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do
Trabalho
NR 28 – Fiscalização e Penalidades
NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquário
NR 31 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura,
Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR 32 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de
Saúde
NR 33 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em em Espaços
Confinados
12. NR 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade
A NR 10 busca oferecer condições mínimas e informações para garantir a segurança
adequada a todos os trabalhadores da área de eletricidade e aqueles que trabalham nas
proximidades.
Aplicabilidade da NR 10: geração, transmissão, distribuição e consumo nas etapas de
projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas e suas
proximidades.
Existência jurídica por meio dos artigos 179 a 181 da CLT.
Art. 179: o MTE disporá sobre as condições de segurança e as medidas especiais a serem
observadas relativamente a instalações elétricas em qualquer das fases de produção,
transmissçao, distribuição ou consumo de energia.
Art. 180: somente profissional qualificado poderá instalar, operar, inspecionar ou reparar
instalações elétricas.
Art. 181: os que trabalharem em instalações elétricam devem estar familiarizados com o
trabalho.
Medidas de controle:
Prontuário: sistema de informações sobre as instalações elétricas, equipamentos de
proteção, procedimentos, documentação de pessoal, testes, certificação e relatório
técnico que deverá estar em local acessível para consultas.
Medidas de proteção coletiva:
Providências abrangendo a proteção coletiva de trabalhadores na mesma condição.
Desenergização: medida prontuária.
Outras medidas: isolação das partes vivas, barreiras, invólucro, obstáculos, sinalização,
seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
Aterramento: objetiva manter o potencial dos pontos condutores de energia elétrica em
zero. Aplicado em instalações desenergizadas.
Medidas de proteção individual:
São aplicadas quando medidas de proteção coletiva são insuficientes ou não aplicáveis.
Deverá haver adequação da NR 6 om EPIs preconizados na NR 10.
Vestimenta especial: uso e especificação em função da análise de risco identificada.
Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização (Trabalhadores): capacitação
profissional é válida nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado.
Procedimentos de trabalho:
Rotinas específicas e padronizadas com descrição de cada tarefa, assinadas por
profissional autorizado.
Acompanhamento do SESMT.
Conclusões:
A eletricidade é um produto extremamente perigoso, devendo ser manuseada por
profissionais autorizados.
Irregularidade/Potenciais situações de risco → solicitar presença de profissional
autorizado.
Acidente → manter a área em volta livre; procurar socorro médico.
Em muitas situações, a eletricidade é tratada de maneira negligente por desconhecimento
dos riscos envolvidos.
AUTORIZADO
QUALIFICADO
QUALIFICADO
NÃO
QUALIFICADO
HABILITADO
CAPACITADO
TREINAMENTO
DE
SEGURANÇA
13. PROGRAMAS DE PREVENÇÃO
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): estabelece uma metodologia de
ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos
dos ambientes de trabalho.
Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos
existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração,
intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
(PCMAT): O PCMAT deverá ser elaborado pelas empresas enquadradas no grupo das
Indústrias da Construção, conforme classificação da NR 4.
O PCMAT tem como objetivo básico garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores,
através da prevenção dos diversos riscos que derivam do processo de execução de obras
na indústria da construção.
Deverá ser realizada quando um canteiro de obras tiver 20 ou mais trabalhadores.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): monitora por
anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar
precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
14. SIGLAS IMPORTANTES
ASO: Atestado de Saúde Ocupacional;
CA: Certificado de Aprovação;
CAT: Comunicação de Acidente do Trabalho;
CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
CLT: Consolidação das Leis do Trabalho;
CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
DRT: Delegacia Regional do Trabalho;
INSS: Instituto Nacional do Seguro Social;
MTE: Ministério do Trabalho e Emprego;
OIT: Organização Internacional do Trabalho;
SSO: Segurança e Saúde Ocupacional;