Hotel dos Templários, Tomar24 e 25 Novembro 2015
FORMAÇÃO ACÇÃO PARA PME
• Este serviço iniciou-se, em 2002, unicamente com a Gestão Agrícola envolvendo apenas 8 Organizações, 81 Explorações e 1 Empresa Consultora;
• Em 2006 uma segunda empresa consultora é convidada a participar neste projecto;
• Em 2010 o uso eficiente da água é introduzido como uma nova valência no processo de candidaturas;
• Em 2012 ultrapassámos as 1000 explorações candidatas;
• Em 2014 mais de 100 organizações entregaram uma candidatura;
• Em 2014 iniciámos dois projectos pilotos:
• eficiencia energética;
• marketing.
• Já apoiamos mais de 4.000 explorações agrícolas.
Nº de Entidades Beneficiárias e de PME’s apoiadas
8
20
40
49
44
58
64
85
89
81
373414 396
504527
556
788
612
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
2002/3 2004 2005 2006/7 2009 2010 2011/12 2013 20140
100
200
300
400
500
600
700
800
900
N.º Ent. Beneficiárias N.º Agricultores
• Principais alterações para 2016:
– A CAP é a única organização a prestar este serviço aos agricultores;
– Iremos ter 4 temáticas para as Organizações se candidatarem;
– Cada Organização terá que ter, no mínimo, 10 PME, por temática;
– Uma PME pode ser apoiada numa ou mais temáticas;
– Projectos podem ser multi-regionais;
– Desmaterialização total do projecto: toda a informação é submetida em candidatura no Balcão 2020;
POCI Programa Operacional Competitividade e Internacionalização
• Principais alterações para 2016 (continuação):
– Cada uma das componentes (Formação/Consultoria) não poderá ter mais do que 60%, nem menos de 40% do número total de horas;
– Não poderá existir Formação individualizada;
– Deixa de ser obrigatório a abertura de um concurso público para a escolha das empresas consultoras;
– Cada PME terá que comparticipar em 10% do total, embora continue ao abrigo do programa minimis.
• Próximas candidaturas:
– Dezembro e Janeiro;
– Haverá novos critérios na escolha das organizações e no controlo no terreno.
POCI Programa Operacional Competitividade e Internacionalização
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Acção nº 1.1 – GRUPOS OPERACIONAIS
• Nova medida no PDR2020, embora apresente semelhanças com a Cooperação para a Inovação do PRODER;
• É forçoso que os Beneficiários sejam “associações, cooperativas, ou outras formas associativas legalmente reconhecidas, com actividade no sector agrícola, agroalimentar, florestal ou seus recursos endógenos”;
• O grupo operacional terá, obrigatoriamente, que ser composto por mais dois parceiros:
– PME;– Pessoas colectivas públicas ou privadas com atribuições ou actividades nas áreas de
investigação e desenvolvimento;
• Poderão outras entidades fazer parte do grupo desde que tenham actividade em áreas relevantes para o plano de acção apresentado;
• Os grupos operacionais têm em vista a aplicação ou utilização comercial directa;
• Todos os parceiros de um Grupo Operacional têm de ser membros da Rede Rural Nacional.
• Os Grupos Operacionais terão que resultar de uma iniciativa registada na Bolsa de Iniciativas;
• Para aceder à Bolsa de Iniciativas é necessário solicitar um USERNAME e uma PASSWORD para o mail - [email protected]
• Já está disponível um manual de apoio para a introdução das iniciativas na bolsa:
• Os apoios previstos são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, até 75% da despesa total elegível e um limite máximo de 550.000€;
• As despesas preparatórias estão limitadas a 5% da despesa total elegível e um limite máximo de 15.000€;
• As despesas com a coordenação e dinamização do grupo operacional estão limitadas a 15% da despesa total elegível;
• As despesas gerais classificadas como custos indirectos terão uma taxa fixa de 3% da despesa com pessoal;
• AVISO IMPORTANTE – Apenas podem beneficiar de apoios as operações que resultem de uma iniciativa registada na Bolsa de Iniciativas até à data de publicação do anúncio.
Hotel dos Templários, Tomar24 e 25 Novembro 2015
REDE RURAL NACIONAL
• Ainda não saiu a portaria para consulta pública. É previsto sair durante esta semana;
• Os beneficiários serão entidades sem fins lucrativos;
• É necessário, naturalmente, serem membros da Rede Rural Nacional;
• Durante este ano não deverá abrir o período de candidaturas ao Programa da Rede Rural Nacional;
• As candidaturas das organizações de agricultores poderão incidir na vertente - Observação da Agricultura e dos Territórios Rurais: Ações que surjam da livre iniciativa dos membros da RRN que contribuam para dar a conhecer a Agricultura e os territórios rurais.
• Tudo indica que a taxa de comparticipação seja de 100%.