III CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO PORTUÁRIO E AQUAVIÁRIO
Negociação Coletiva – Limites e Perspectivas da Negociação – Intervalo Interjornada - Multifuncionalidade – Renda Mínima e Controle de Assiduidade - Convenção 137 OIT
ALBENZZIOJUNIOR 621-1318
Aspectos Antes da Lei 12.815/2013
• Existia uma escala de quem fez quase tudo a quem fez
quase nada na negociação coletiva de trabalho;
• Iniciamos uma campanha de Qualidade do Trabalho
Avulso e busca da organização de mão de obra;
• 20 anos da lei 8630/93 e muitos problemas na
organização da mão de obra;
• Vários debates na lei 12.815/2013 já estavam previstos na
lei 8.630/93.
ALBENZZIOJUNIOR 621-1318
Vocação da Lei 12.815/13 para negociação
ALBENZZIOJUNIOR 621-1318
Artigo 32Parágrafo único. Caso celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, o disposto no instrumento precederá o órgão gestor e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto.
Vocação da Lei 12.815/13 para negociação
ALBENZZIOJUNIOR 621-1318
Art. 36. A gestão da mão de obra do trabalho portuário avulso deve observar as normas do contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Vocação da Lei 12.815/13 para negociação
Art. 40.§ 4o - As categorias previstas no caput
constituem categorias profissionais diferenciadas.
ALBENZZIOJUNIOR 621-1318
Vocação da Lei 12.815/13 para negociação
Art. 42. A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelo órgão de gestão de mão de obra avulsa, de acordo com as normas estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
ALBENZZIOJUNIOR 621-1318
Vocação da Lei 12.815/13 para negociação
Art. 43. A remuneração, a definição das funções, a composição dos ternos, a multifuncionalidade e as demais condições do trabalho avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários.
Parágrafo único. A negociação prevista no caput contemplará a garantia de renda mínima inserida no item 2 do Artigo 2 da Convenção no 137 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
ALBENZZIOJUNIOR 621-1318
Vocação da Lei 12.815/13 para negociação
Art. 44. É facultada aos titulares de instalações portuárias sujeitas a regime de autorização a contratação de trabalhadores a prazo indeterminado, observado o disposto no contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
ALBENZZIOJUNIOR 621-1318
FILOSOFIA DE NEGOCIAÇÃO
a. A legislação existe! Devemos implantá-la da
melhor forma possível;
b. Negociar com a visão de uma única categoria,
sempre juntos com todos os sindicatos da orla
portuária;
c. A única solução para a negociação e atrair mais
carga para o Complexo Portuário;
ALBENZZIOJUNIOR 621-1318
FILOSOFIA DE NEGOCIAÇÃO
d. O que for negociado para um Operador Portuário
serve para todos os Operadores do Complexo
Portuário;
e. Mantivemos os quadros enxutos para negociar a
reestruturação produtiva nos portos.
f. Buscamos, sempre, igualar as condições de
todos os trabalhadores – escalação de mão de
obra, salário/dia, taxa de remuneração etc.
ALBENZZIOJUNIOR 621-1318
FILOSOFIA DE NEGOCIAÇÃO
g. Em nossa opinião, a grande alternativa ao vínculo empregatício é a organização do trabalho avulso, conforme a lei;
• Normas Disciplinares;• Dimensionamento dos quadros;• Multifuncionalidade;• Forma de acesso aos quadros;
-
ALBENZZIOJUNIOR 621-1318
FILOSOFIA DE NEGOCIAÇÃO
• Distribuição do trabalho;– Assiduidade ao trabalho;– Embarque compulsório;– Regras de afastamento do trabalhador;
• Treinamento;• Programas de saúde, higiene e segurança ao
trabalho;• Programas de qualidade da mão de obra avulsa;
-
ALBENZZIOJUNIOR 621-1318
Negociação das Relações Econômicas e Custo Portuário:
a. Negociação do quantitativo das equipes de trabalho e todas as condições econômicas adequando o custo/por tonelada a parâmetros internacionais;
b. Compensações para os trabalhadores dos benefícios econômicos decorrentes da diminuição dos custos do trabalho, através de um Fundo Social ou outra forma de compensação:
• Complementação de Aposentadoria; • Plano de saúde;• Plano odontológico;• Seguro de vida;• Seguro afastamento;
-
ALBENZZIOJUNIOR 621-1318
FILOSOFIA DE NEGOCIAÇÃO
O OGMOQuanto mais evoluídas as relações de trabalho, melhor será o funcionamento dos OGMOs e a utilização do trabalho
portuário avulso nas atividades portuárias.
-
ALBENZZIOJUNIOR 621-1318
Intervalo Interjornada
• É um direito dos trabalhadores;• Temos que buscar uma remuneração
adequada para que o trabalhador trabalhe uma vez por dia, obdecendo o Intervalo Interjornada;
• Se a organização de mão de obra estiver funcionando corretamente, deve ser aplicado a exepcionalidade prevista em lei;
-
ALBENZZIOJUNIOR 621-1318
Lei 8630/93
ALBENZZIOJUNIOR 621-1318
A MULTIFUNCIONALIDADEArt. 57. No prazo de cinco anos contados a partir da publicação desta lei, a prestação de serviços por trabalhadores portuários deve buscar, progressivamente, a multifuncionalidade do trabalho, visando adequá-lo aos modernos processos de manipulação de cargas e aumentar a sua produtividade. § 1° Os contratos, as convenções e os acordos coletivos de trabalho deverão estabelecer os processos de implantação progressiva da multifuncionalidade do trabalho portuário de que trata o caput deste artigo. § 2° Para os efeitos do disposto neste artigo a multifuncionalidade deve abranger as atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e bloco.
A Nova Lei 12.815/13Art. 43. A remuneração, a definição das
funções, a composição dos ternos, a multifuncionalidade e as demais condições do trabalho avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários.
ALBENZZIOJUNIOR 621-1318
Pontos importantes na multifuncionalidade
ALBENZZIOJUNIOR 621-1318
• Tem que ser facultativa;•Temos que realizar o treinamento multifuncional;• Se o trabalhador aderir a multifuncionalidade tem responsabilidades, embarcando inclusive compulsoriamente;• Serve para ajustar os quadros das categorias antes de qualquer acesso de novos trabalhadores no sistema;
Pontos importantes na multifuncionalidadeALBENZZIOJUNIOR 621-1318
• Antes de acesso aos quadros deve ser observado a migração entre as categorias;• Na multifuncionalidade o trabalhador ganha na função que executar os serviços;• Se tiver algum item social vai para o sindicato de origem do trabalhador;• A multifuncionalidade é o pleno emprego;• Cadastrado multifuncional perde força com a nova lei 12.815/2013;
Renda Mínima e Assiduidade ao TrabalhoALBENZZIOJUNIOR 621-1318
Temos um Princípio:Na dúvida do que fazer na negociação e na construção de caminhos de solução dos problemas, é melhor fazermos nossa parte;
Renda Mínima e Assiduidade ao TrabalhoALBENZZIOJUNIOR 621-1318
Se existe um Dimensionamento de Quadro dos trabalhadores, para que este quadro atenda as requisições, ele deve ser calculado conforme uma regra de assiduidade ao trabalho.
Convenção 137 da OITALBENZZIOJUNIOR 621-1318
A renda mínima veio para lei em contraponto a liberdade das Instalações Portuárias autorizatários a contratação de trabalhadores a prazo indeterminado.
Categoria DiferenciadaALBENZZIOJUNIOR 621-1318
Veio para legislação para que os Sindicatos de trabalhadores portuários representem todos os trabalhadores portuários, inclusive contratados!
Convenção 137 da OITALBENZZIOJUNIOR 621-1318
•Artigo 2
1- Incube à política nacional estimular todos os setores interessados para que assegurem aos portuários, na medida do possível, um emprego permanente e regular.
Convenção 137 da OITALBENZZIOJUNIOR 621-1318
•Artigo 22- Em todo caso, um mínimo de períodos de emprego ou um mínimo de renda deve ser assegurado aos portuários, sendo que sua extensão e natureza dependerão da situação econômica e social do pais ou do porto que se tratar.
OBRIGADO• José Adilson Pereira
Presidente da Intersindical da Orla Portuária ES
Vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na
Pesca e nos Portos (CONTTMAF)
ALBENZZIOJUNIOR 621-1318
Intersindicalda Orla Portuária – ES
ALBENZZIOJUNIOR 621-1318