Inspeção de Segurança
Disciplina: Segurança do Trabalho
Professora: Elizabeth Spengler Cox de Moura
Acadêmicos: Daniel Baldasso Rolón Daniel Humberto Carvalho
Conceito
• Atividade que busca identificar condições de planta ou de procedimentos de operações que podem causar acidentes. Confirma se os processos de operação e de manutenção são os propostos nos projetos e normas-padrão identificando situações de maior risco.
Objetivos • Detectar problemas ou situações que possam
contribuir para a ocorrência de danos ao patrimônio físico da empresa, bem como gerar lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores.
• Avaliar situações potencialmente geradoras de risco de acidentes em determinadas atividades, antes mesmo que ela seja executada.
ELEMENTOS IMPORTANTES UTILIZADOS NA INSPEÇÃO
• Definir o que se pretende com a inspeção e como fazê-la, para isso precisamos saber:
– O que será inspecionado (Ex: o escritório, linha de produção, almoxarifado, etc.)
– Quem será o responsável (Ex: o técnico, o engenheiro, um membro da CIPA.)
– O intervalo de tempo entre uma inspeção e outra;
– Formulário para registro dos dados coletados: tudo que for observado, deve ser registrado, pois, servirá para elaboração de medidas preventivas e/ ou corretivas.
Tipos de Inspeção
• Inspeção Geral com Check List
• Inspeção de Rotina
• Inspeção Periódica
• Inspeção Especial
• Inspeção Eventual
• Inspeção Oficial
Inspeção Geral com Check List
• Inspeção de uma área geograficamente distinta ou toda área da empresa
• Vistoriar de modo geral todos os aspectos da segurança e da higiene do trabalho
• Listagem de itens a serem inspecionados
• Realizada por mebros da CIPA e do SESMT
Inspeção de Rotina
• Mais comum
• Vinculadas ao dia-a-dia de todos os profissionais da área de segurança e saúde ocupacional.
• Visam a detecção de problemas logo no início da jornada de trabalho.
• Esse tipo de inspeção é realizado por profissionais como: supervisores, trabalhadores comuns em suas diversas funções e pessoal de manutenção.
• Exemplos: Falta de uso de EPI; Uniformização; Remoção de proteção de máquina; Ordem e limpeza;
Inspeção Periódica
• Data e local previamente definido. • Adota-se um cronograma que indicará os locais e
periodicidade de inspeção adotada para cada setor listado.
• Intervalos regulares (semanais, mensais, bimestrais ou trimestrais)
• Tem como objetivo dar atenção às condições de segurança dos diversos setores existentes em uma empresa. Aponta riscos previstos como: desgastes, fadigas, ferramentas (indicado pelo fornecedor)
• Exemplos: Equipamentos de segurança, hidrantes, mangueiras, etc.
Inspeção Especial
• Caráter extraordinário • Quando há indícios ou algum elemento indicativo
de problema que exige uma verificação mais profunda
• Requer conhecimentos e/ou aparelhos especializados
• Exemplos: – Manutenção em caldeiras, vasos pressurizados,
elevadores. – Manutenção elétrica e civil - seja por firmas
empreiteiras ou não
Inspeção Eventual
• Tipo de inspeção dirigida a certos equipamentos, detalhes de instalações ou de operações
• Sem dia ou horário predeterminados
• Nessa inspeção pode ser obtidas informações que não seriam conseguidas em inspeção de rotina.
• Tais informações poderão ser suficientes para a adoção de medidas de ordem operacional, disciplinar ou administrativa em favor da segurança do trabalho.
Inspeção Oficial
• Realizada por órgãos oficiais, como do Ministério do Trabalho e Emprego e Corpo de Bombeiros, por exemplo.
• O serviço de segurança e saúde ocupacional deve estar sempre preparado para atender aos agentes dessas inspeções oficiais, mantendo em dia certos documentos e informações que poderão ser necessários na ocasião, tais como: livro de atas de reuniões da CIPA; fichas de entrega e devolução de EPIs e Atestados de Saúde Ocupacional.
NR’s levadas em consideração na inspeção da Construção Civil
• NR 08 - Edificações
• NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
• NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamento
• NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
• NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
• NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 08 - Edificações
• Estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações.
• Os locais de trabalho devem ter condições de conforto, segurança e salubridade.
• Circulação.
• Proteção contra intempéries.
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais • Normas de segurança para operação de
elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas;
• Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas.
• Armazenamento de materiais.
• Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas.
NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamento
• Arranjo físico e instalações.
• Instalações e dispositivos elétricos.
• Dispositivos de partida, acionamento e parada.
• Sistemas de segurança.
• Dispositivos de parada de emergência.
• Meios de acesso permanentes.
• Componentes pressurizados.
• Transportadores de materiais.
NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamento
• Aspectos ergonômicos • Riscos adicionais • Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e
reparos • Sinalização • Procedimentos de trabalho e segurança • Projeto, fabricação, importação, venda, locação,
leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização.
• Capacitação • Outros requisitos específicos de segurança
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
• Áreas de Vivência
• Demolição
• Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
• Carpintaria
• Armações de Aço
• Estruturas de Concreto
• Estruturas Metálicas
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
• Operações de Soldagem e Corte a Quente
• Escadas, Rampas e Passarelas
• Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
• Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
• Andaimes e Plataformas de Trabalho
• Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
• Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
• Telhados e Coberturas
• Serviços em Flutuantes
• Locais Confinados
• Instalações Elétricas
• Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
• Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
• Armazenagem e Estocagem de Materiais
• Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores
• Proteção Contra Incêndio
• Sinalização de Segurança
• Treinamento
• Ordem e Limpeza
• Tapumes e Galerias
NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
• Exemplos:
– Existência de abrigos para proteger os trabalhadores contra intempéries.
– É vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva da família.
– Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade.
NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
• Organização dos Locais de Trabalho • Circulação, Transporte de Pessoas e Materiais • Transportadores Contínuos através de Correias • Superfícies de Trabalho • Escadas • Máquinas, Equipamentos, Ferramentas e Instalações • Equipamentos de Guindar • Cabos, Correntes e Polias • Estabilidade de Maciços • Aberturas Subterrâneas
NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
• Tratamento e Revestimentos de Aberturas Subterrâneas
• Proteção contra Poeira Mineral • Sistemas de Comunicação • Sinalização de Áreas de Trabalho e de Circulação • Instalações Elétricas • Operações com Explosivos e Acessórios • Lavra com Dragas Flutuantes • Desmonte Hidráulico • Ventilação em Atividades Subterrâneas • Beneficiamento
NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
• Deposição de Estéril, Rejeitos e Produtos • Iluminação • Proteção contra Incêndios e Explosões Acidentais • Prevenção de Explosão de Poeiras Inflamáveis em
Minas Subterrâneas de Carvão • Proteção contra Inundações • Equipamentos Radioativos • Operações de Emergência • Vias e saídas de Emergência • Paralisação e Retomada de Atividades nas Minas • Informação, Qualificação e Treinamento
• Pé direito mínimo dos locais de trabalho = 3 m (altura livre do piso ao teto): sim não
• O piso apresenta alguma saliência/depressão que prejudique a circulação do pessoal: sim
não
• Há aberturas de pisos / paredes que possibilitem queda de pessoas: sim não
Inspeção da NR-8 Edificações
• Há pisos, escadas ou rampas sem a devida resistência para suportar peso de pessoas: sim não
• Há pisos, escadas ou rampas com superfície escorregadia: sim não
• Há andares, balcões, terraços, plataformas sem guarda-corpo: sim não
Inspeção da NR-8 Edificações
• Há guarda-corpos com altura inferior a 90 centímetros: sim não
• Há guarda-corpos com os vãos maiores que 12 centímetros: sim não
• Há guarda-corpos com a estrutura solta, deformada, instável: sim não
Inspeção da NR-8 Edificações
• Há paredes com infiltrações de umidade: sim não
• Há paredes com rachaduras: sim não
• Há paredes, lajes, forros com a armação da estrutura aparente: sim não
Inspeção da NR-8 Edificações
• Há ambientes de trabalho não protegidos da chuva e vento: sim não
• Há ambientes de trabalho com insolação excessiva: sim não
• Há ambientes de trabalho com falta de insolação: sim não
Inspeção da NR-8 Edificações
• A inspeção de segurança é o conjunto de ações que objetivam a detecção de riscos que possam causar acidentes do trabalho e doenças profissionais.
• A inspeção de segurança serve para determinar medidas preventivas ou corretivas a serem tomadas. Não é usada para levantar culpados.
Conclusão
Referências • ZOCCHIO, Álvaro. Prática da Prevenção de acidentes: ABC da
segurança do trabalho. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1992. 220 p. • ALVES, Viviann. Inspeção de Risco. Notas de Aula. Engenharia
Florestal, UFAC. • MINISTÉRIO DO TRABALHO.NR 08: Edificações. Brasília, 2011. 1
p. • MINISTÉRIO DO TRABALHO.NR 11: Transporte, Movimentação,
Armazenagem e Manuseio de Materiais. Brasília, 2004. 2 p. • MINISTÉRIO DO TRABALHO.NR 12:Segurança no Trabalho em
Máquinas e Equipamento. Brasília, 2013. 85 p. • MINISTÉRIO DO TRABALHO.NR 18: Condições e Meio Ambiente
de Trabalho na Indústria da Construção . Brasília, 2013. 65 p. • MINISTÉRIO DO TRABALHO.NR 21: Trabalho a Céu. Brasília, 1999.
1 p. • MINISTÉRIO DO TRABALHO.NR 22: Segurança e Saúde
Ocupacional na Mineração. Brasília, 2013. 41 p.