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INTRODUÇÃO
Este Manual tem o objetivo de auxiliar o empreendedor paulistano com o preenchimento das etapas
percorridas para a abertura e licenciamento de empresas no município, diante do projeto Empreenda
Fácil.
O grande foco é a desburocratização do processo, com a redução do tempo de abertura de
empresas. Para isso, o empreendedor passa por seis etapas em plataformas que ligam sistemas
federal, estadual e municipal, que se conectam através de número de protocolos. Aliado a esse
objetivo, as atividades econômicas no município passam a ser divididas de acordo com o risco que
geram, de acordo com os Decretos Municipais 57.298/16 e 57.299/16, em duas categorias:
• Baixo risco: atividades com baixo potencial de riscos em que o empreendedor se
responsabiliza pelo seu controle, de forma auto declaratória. O poder público mantém seu
papel de fiscalização, depois da emissão da licença.
• Alto risco: atividades geradoras de riscos que precisam ser avaliadas pelo poder público
antes da emissão da licença.
O fluxo abaixo resume o processo de abertura e licenciamento de empresas que passará a ser
realizado no Munícipio de São Paulo para as empresas consideradas de baixo risco. As empresas
classificadas como alto risco passarão pelos mesmos trâmites que já ocorrem atualmente e serão
incorporadas ao sistema em etapas posteriores.
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INSCRIÇÃO NA RECEITA FEDERAL
Objetivo: Ao final desta etapa, é esperado que sejam gerados o Número de Identificação e Recibo,
úteis para o processo seguinte no sistema de registro da Junta Comercial.
Como acessar: O acesso é feito pelo link “Coletor Nacional”, direcionado dentro do sistema RLE, na
página seguinte ao acompanhamento da viabilidade. Já na página „Coletor Nacional‟, da Receita
Federal, selecione a opção “Já possuo protocolo de viabilidade”.
Etapas preenchidas: As informações solicitadas pela Receita Federal variam de acordo com o tipo
de atividade econômica e natureza jurídica da empresa e estarão destacadas na coluna à esquerda
da tela. No geral, as seções solicitadas são: “FCPJ” (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica); “Quadro
de Sócios”; “Estado” e “Estado/Município”.
Após a conclusão do preenchimento, clique sobre “Verificar Pendências”, na barra superior. Essa
seção irá trazer a lista de itens que precisam ser inseridos e/ou corrigidos. Os destacados com ícone
amarelo dizem respeito a itens opcionais. Aqueles destacados com ícone vermelho devem,
obrigatoriamente, ser corrigidos para finalizar a solicitação.
Resultado: Caso a análise seja deferida, são gerados o Número de Identificação e o Recibo.
Página inicial do sistema REDESIM
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SUMÁRIO
1. Coletor Nacional ................................................................................................................................ 6
1.1. Login ............................................................................................................................ 6
1.2. Seção FCPJ ................................................................................................................. 7
1.3. Seção Quadro de Sócios .......................................................................................... 22
1.4. Seção Estado ............................................................................................................. 25
1.5. Seção Estado/Município ........................................................................................... 28
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1. Coletor Nacional
1.1. Login
Já na página „Coletor Nacional‟, da Receita Federal, selecione a opção “Já possuo protocolo de
viabilidade (Estados AL, MG, PA e município de São Paulo)”.
Dentro do campo “Protocolo de viabilidade”, digite o protocolo REDESIM, gerado dentro do
ambiente „RLE‟ e formado pelas letras SPP e dez algarismos. Clique em “Validar”.
Digite o CPF do responsável pelo registro da empresa no campo “CPF do Representante”. Em
seguida, clique em “Iniciar”.
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A próxima tela trará dois números que farão parte da sua chave de acesso. Assim, anote-os e
mantenha-os em segurança. Observe que eles também estão aparentes na parte superior da tela.
1.2. Seção FCPJ
Na coluna à esquerda da tela, clique na opção “Eventos”.
IMPORTANTE:
Caso perca-os, acesse novamente o sistema RLE, procure pelo seu processo e protocolo
REDESIM. Em seguida, clique no link do Coletor Nacional.
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Na seção “Eventos”, a opção “101 – Inscrição de primeiro estabelecimento” já estará preenchida
automaticamente. Na segunda e terceira barras de opção, selecione:
Indicação de Preposto (Facultativo): Preposto é a pessoa física que pode ser indicada
pelo responsável perante o CNPJ, com a finalidade de assinar o DBE (Documento Básico de
Entrada). A indicação do preposto é de inteira e exclusiva responsabilidade do representante
da empresa no CNPJ e este pode ou não ser integrante do QSA (Quadro de Sócios).
A indicação de preposto não impede o exercício da competência originária do representante
da entidade no CNPJ ou de seu procurador. Mesmo havendo preposto, o representante da
entidade manterá seus direitos e responsabilidades perante o CNPJ que será emitido.
Para mais detalhes, clique aqui e leia o Artigo 7º, § 3º.
Equiparação, por opção, a estabelecimento industrial: Ocorre quando há um nivelamento
da atividade realizada à uma produção industrial. Esta equiparação é para fins tributários e
está disciplinada no Decreto 7.212/2010 pelo Regulamento do IPI.
Acesse o Decreto clicando aqui.
Inscrição no Estado: Sendo a atividade econômica de interesse da Secretária da Fazenda
do Estado de São Paulo, a Inscrição Estadual será concedida juntamente com a inscrição no
CNPJ.
Na coluna à esquerda da tela, clique na opção “Identificação”.
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Uma caixa com pergunta de confirmação irá saltar à tela. Clique em “Não”, indicando que o seu
pedido ainda não foi encaminhado à Junta Comercial.
Preencha somente os campos com fundo branco: “Nome Empresarial (firma ou denominação)”,
“Título do Estabelecimento (nome de fantasia)” e “Capital Social”.
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Na coluna à esquerda da tela, clique na opção “Datas dos Eventos”.
É necessário preencher as datas de três eventos: „Inscrição de primeiro estabelecimento‟;
„Indicação de Preposto‟; e „Equiparação‟, por opção, a estabelecimento industrial. Para isso, clique
sobre o ícone do calendário .
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O sistema apresentará uma página de calendário para que você selecione a data dos eventos.
Refaça esse passo para todos os três eventos.
Na coluna à esquerda da tela, clique na opção “Atividade Econômica”.
Essa seção terá as informações levantadas a partir da base do RLE preenchida anteriormente. Não é
necessário preencher nenhuma delas, mas vale confirmar se os dados estão corretos. Em caso de
erros, retorne ao sistema „RLE‟ e altere o seu cadastro: Seção 1.2.2. Dados da Empresa.
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Na coluna à esquerda da tela, clique na opção “Objeto Social”.
IMPORTANTE:
Em caso de erro no código “CNAE”, retorne ao sistema „RLE‟ e altere o seu cadastro:
Seção 1.2.3. Caso a Resposta Seja Não. Em seguida, retorne ao Coletor Nacional e refaça
o preenchimento.
IMPORTANTE:
O campo “Forma de Atuação” vem preenchido conforme cadastro prévio na seção 1.
Análise de Viabilidade, dentro da seção Dados do Estabelecimento.
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É preciso fornecer uma descrição do Objeto Social da empresa, com informações sobre as atividades
a serem desenvolvidas pelo empreendedor. Por favor, preencha com detalhes sobre a(s) atividade(s)
a ser(em) realizada(s), com o objetivo de fornecer a descrição exata da(s) mesma(s). Considere que
estas devem ser coerentes com a escolha do CNAE para que não tenham rejeição na análise da
Junta Comercial.
Na coluna à esquerda da tela, clique na opção “Endereço da Pessoa Jurídica”.
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Essa seção terá as mesmas informações preenchidas anteriormente na seção “Viabilidade-RLE” e
são referentes ao endereço do estabelecimento.
Na coluna à esquerda da tela, clique na opção “Dados para Contato”.
IMPORTANTE:
É necessário preencher o campo de referência e vale confirmar se os outros dados
estão corretos. Em caso de erros, retorne ao sistema „RLE‟ e altere o seu cadastro:
Seção 1.2.3. Caso a Resposta Seja Não. Em seguida, retorne ao Coletor Nacional e
refaça o preenchimento.
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É obrigatório o preenchimento de ao menos um número de telefone nos campos “DDD” e “Telefone
1” e do seu e-mail em “correio eletrônico”. Em caso de necessidade, esses serão os canais através
dos quais a Receita Federal do Brasil entrará em contato.
Na coluna à esquerda da tela, clique na opção “Representante/Preposto”.
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Selecione qual pessoa terá seus dados preenchidos: Representante ou Preposto. Faça isso clicando
no ícone ao lado do nome.
No caso de escolher “Representante”, é preciso preencher somente o nome completo e sua
qualificação:
No caso de escolher “Preposto”, é preciso preencher somente o nome do Preposto e seu CPF.
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Na coluna à esquerda da tela, clique na opção “Endereço do Representante da Pessoa Jurídica”.
Preencha somente o campo “CEP”. As informações de logradouro, bairro, distrito, munícipio e UF
serão preenchidas automaticamente. É preciso preencher também os campos “Número” e
“Complemento”. Além disso, preencha também o “DDD”, “Telefone” e “Correio Eletrônico”. Caso
possua, preencha também “DDD” e “FAX”.
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Na coluna à esquerda da tela, clique na opção “Porte da Empresa”.
IMPORTANTE:
Quando houver complemento no estabelecimento, é preciso preencher esse campo.
Para isso, clique no ícone , ao lado do campo de mesmo nome.
Uma caixa será aberta, onde deverá(ão) ser selecionado(s) o(s) tipo(s) e a(s)
respectiva(s) descrição(ões).
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Selecione o “Porte da Empresa”, clicando no ícone correspondente à opção desejada:
„Microempresa‟; „Empresa de Pequeno Porte‟; ou „Demais‟ de acordo com a Lei Complementar
123/06 - Art. 3º - Lei Geral da MPE.
Na coluna à esquerda da tela, clique na opção “Contabilista”.
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Inicie o preenchimento digitando o “CPF/CNPJ” do Contabilista.
Os outros campos referentes ao Contabilista ficarão liberados para preenchimento. Preencha-os de
acordo com as informações do mesmo.
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Após o preenchimento das informações do Contabilista, uma nova seção estará disponível para
preenchimento. Na coluna à esquerda da tela, clique na opção “Endereço do Contabilista – Pessoa
Jurídica”.
Preencha somente o campo “CEP”. As informações de logradouro, bairro, distrito, munícipio e UF
serão preenchidas automaticamente. É preciso preencher também os campos “Número”. Além disso,
preencha também o “DDD”, “Telefone” e “Correio Eletrônico”. Caso possua, preencha também
“Complemento”, “DDD” e “FAX”.
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1.3. Seção Quadro de Sócios
Na coluna à esquerda da tela, clique na opção “Quadro de Sócios”.
IMPORTANTE:
Quando houver complemento no estabelecimento, é preciso preencher esse campo.
Para isso, clique no ícone , ao lado do campo de mesmo nome.
Uma caixa será aberta, onde deverá(ão) ser selecionado(s) o(s) tipo(s) e a(s)
respectiva(s) descrição(ões).
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Clique sobre o CPF preenchido automaticamente pelo sistema (o mesmo do cadastro inicial).
Em seguida, clique sobre a seção “Dados do Sócio”.
Preencha com a “Natureza do Evento”, “Data do Evento do Sócio”, “Nome”, “CPF/CNPJ” e a
“Qualificação do Sócio/Administrador”.
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Após a conclusão do preenchimento da Identificação, é preciso preencher os dados de Endereço do
Sócio. Na coluna à esquerda da tela, clique na opção “Quadro de Sócios”, e em seguida em
“Endereço do Sócio”.
Em seguida, preencha com o CEP do endereço de residência do Sócio. O resto dos campos será
preenchido automaticamente pelo sistema, mas é preciso digitar o número e o complemento, caso
haja.
Além disso, preencha os dados para contato, com ao menos o DDD+Telefone e o e-mail, no campo
correio eletrônico.
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Repita os dois passos anteriores para todos os sócios/administradores do negócio (caso haja mais
de um). Para isso, clique em “Novo Sócio/Administrador”.
1.4. Seção Estado
Na coluna à esquerda da tela, clique na opção “Dados da Fazenda Estadual”.
Selecione o “Regime de Apuração no Estado” e preencha os números de Protocolo e Licença da
CETESB, bem como suas datas de obtenção.
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Na coluna à esquerda da tela, clique na opção “Procurador no Estado”.
Na tela central, clique em “Novo Procurador”.
IMPORTANTE:
Há uma resolução conjunta entre a Secretaria Estadual de Fazenda e da Secretaria
Estadual do Meio Ambiente de que, para emissão da Inscrição Estadual e inscrição no
ICMS, precisa-se da Licença de Instalação da CETESB para as atividades que
constam na resolução. Ela pode ser acessada clicando aqui.
Para atividades que não constam nessa resolução, não é necessário o preenchimento
dos campos relacionados à Licença.
Para informações sobre como obter a Licença da CETESB, clique aqui.
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Preencha as informações referentes ao “Procurador no Estado”: “Data de Início da Validade”;
“Indicador do Prazo”; “Nome”; “CPF” e “CEP”.
Ao preencher o CEP, as informações de logradouro, bairro, distrito, munícipio e UF serão
preenchidas automaticamente. É preciso preencher os campos “Número” e “Complemento”.
Insira também os dados para contato: “DDD” e “Telefone” e “Correio Eletrônico”.
Ao concluir, clique em “Ir para a lista de Procurador”.
IMPORTANTE:
Quando houver complemento no estabelecimento, é preciso preencher esse campo.
Para isso, clique no ícone , ao lado do campo de mesmo nome.
Uma caixa será aberta, onde deverá(ão) ser selecionado(s) o(s) tipo(s) e a(s)
respectiva(s) descrição(ões).
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Caso haja mais de um Procurador, repita o procedimento de inclusão quantas vezes for necessário.
Caso contrário, na coluna à esquerda da tela, clique na opção “Endereço para Correspondência”.
1.5. Seção Estado/Município
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Preencha as informações para confirmar o endereço para correspondências.
Caso o endereço seja o mesmo que o do estabelecimento basta selecionar a caixa e o próprio
sistema preenche os campos automaticamente. É necessário preencher também os campos
“Número” e “Referência”.
Caso o endereço não seja o mesmo que o do estabelecimento, informe o CEP. As informações de
logradouro, bairro, distrito, munícipio e UF serão preenchidas automaticamente. É preciso preencher
os campos “Número” e “Referência”.
Insira também os dados para contato: “DDD” e “Telefone” e “Correio Eletrônico”.
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Após a conclusão do preenchimento, clique sobre “Verificar Pendências”, na barra superior. Essa
seção irá trazer a lista de itens que precisam ser inseridos e/ou corrigidos. Os destacados com
ícone dizem respeito a itens opcionais. Aqueles destacados com ícone devem obrigatoriamente
ser corrigidos para finalizar a solicitação.
Para corrigi-los, clique sobre o item e o sistema o redirecionará à página adequada. Repita o
procedimento de clicar sobre “Verificar Pendências” novamente até que, ao menos todas com ícone
, estejam solucionadas.
IMPORTANTE:
Quando houver complemento no estabelecimento, é preciso preencher esse campo.
Para isso, clique no ícone , ao lado do campo de mesmo nome.
Uma caixa será aberta, onde deverá(ão) ser selecionado(s) o(s) tipo(s) e a(s)
respectiva(s) descrição(ões).
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Em seguida, clique sobre “Finalizar Preenchimento”. Uma tela de confirmação da transmissão do
cadastro será destacada. Sobre ela, clique em “Transmitir”.
A tela seguinte trará dois números: um de recibo e outro de identificação. Anote-os e mantenha-os
em segurança. Eles serão essenciais para o prosseguimento da sua solicitação na Junta Comercial
do Estado de São Paulo (JUCESP).
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IMPORTANTE:
Se o pedido não for finalizado, o solicitante pode recuperá-lo através da
funcionalidade “Recuperar Solicitação”.
Se o pedido for indeferido, o solicitante pode refazê-lo (sem precisar voltar desde a
Análise de Viabilidade).