INTROCRIM
INTRODUÇÃO ÀCRIMINOLOGIA
CONTATO
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IntrocrimRua Fernando Amaro, 60 - Sala 34CEP 80.045-080Alto da XV - Curitiba/PR
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CURSO PRESENCIAL
SUMÁRIO
INTROCRIM.COM
INTRODUÇÃO ÀCRIMINOLOGIA
AULA 02 | DIACRONIA DA CRIMINOLOGIA LIBERAL
AULA 03 | MÉTODO DA CRIMINOLOGIA RADICAL
AULA 04 | CRIMINOLOGIA CRÍTICA E AMÉRICA LATINA
AULA 01 | CONCEITOS E FORMAÇÃO DA CRIMINOLOGIA
| INTRODUÇÃO
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SOBRE O CURSO
Por meio de uma abordagem crítica, o presente curso tem por objetivo apresentar aos mais diversos públicos uma introdução à Criminologia, enquanto estudo das determinações do crime. Em um processo transdisciplinar, que envolve uma contextualização em meio ao universo das ciências criminais - tanto empíricas quanto normativas - propõe-se uma discussão sobre a formação da Criminologia como ciência, passando pelas principais escolas criminológicas até uma análise da Criminologia Crítica, com o intuito de fomentar uma visão desconstruída da realidade do Sistema de Justiça Criminal.
Não é possível compreender as ciências penais e o sistema de justiça criminal senão a partir de uma abordagem crítica, que avalie todas as questões e problemáticas que daí surgem desde uma análise estrutural da sociedade. A importância do Curso de Introdução à Criminologia reside exatamente em apresentar ao público alvo as ferramentas necessárias para essa compreensão.
MÓDULO #01CONCEITOS E FORMAÇÃODA CRIMINOLOGIA
PROF. RICARDO ALVES KRUGMestrando em Criminologia pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, Universidade de São Paulo (USP). Graduate Foundations Certified Professional, com foco em Criminologia, pela Columbia University in the City of New York (EUA). Especialista em Criminologia, Direito Penal e Política Criminal pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC). Especializando em Gestão Contábil pela FAE Business School (FAE). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (UniCuritiba). Diretor do Introcrim. Coordenador Adjunto do Laboratório de Ciências Criminais do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM/PR).
Referências Bibliográficas e Pontos da Aula
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LEITURAS OBRIGATÓRIAS
BATISTA, Vera Malaguti. Introdução Crítica à Criminologia Brasileira. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
ANITUA, Gabriel Ignacio. Histórias dos Pensamentos Criminológicos. Rio de Janeiro: Revan, 2008.
GARLAND, David. Of crime and criminals: the development of criminology in Britain. In: MAGUIRE,
M.; MORGAN, R.; REINER, R. (eds.). The Oxford Handbook of Criminology. 3 ed. Oxford: Clarendon
Press, 2002.
MUNCIE, John. The construction and deconstruction of crime. In: MUNCIE, J.; MCLAUGHIN, E. (eds.).
The Problem of Crime. Londres: Sage, 2001.
TAPPAN, Paul. Who is the criminal? In: American Sociological Review. Vol. 12. No. 1. 1947.
LEITURAS ADICIONAIS
MATERIAL DE APOIO
CRIMINOLOGIA ou Criminalística? (Temporada 1, ep. 5.) Introcrim [Web Série]. Produção: Ricardo
Alves Krug. Curitiba: Introcrim, 2019. (8 min.), son., color. YouTube. Disponível em: <https://youtu.be/
clRZeqddGwk>.
O NASCIMENTO DA CRIMINOLOGIA
1. O que é a Criminologia: breves apontamentos sobre as dificuldades em estabelecer os
limites da disciplina.
2. Discurso e disciplina: a constituição da Criminologia enquanto disciplina no final do século
XIX e a concepção de David Garland sobre as suas características.
3. A junção de dois projetos: a distinção entre o projeto governamental e o projeto lombrosiano,
com a junção de ambos resultando na formação das vertentes criminológicas.
4. Conceito de Edwin Sutherland: making the law, breaking the law and society’s reaction.
5. Conceitos de crime: introdução sobre as diversas formas de se pensar o conceito de crime
como violação da lei penal ou de códigos morais; como construção social; censura ideológica;
invenção histórica; ou como dano social.
INTROCRIM Introdução à Criminologia
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O NASCIMENTO DA CRIMINOLOGIA
1. Movimentos Penais Ilustrados: o problema em sugerir uma Escola Clássica da Criminologia.
2. Cesare Beccaria: a fundação da Accademia dei Pugni, publicação de “Dos Delitos e das
Penas” e as contribuições do Marquês de Beccaria para a reforma e racionalização do sistema de
justiça criminal.
3. Jean-Paul Marat e o potencial revolucionário: as contribuições esquecidas de Marat
enquanto um visionário de problemas relativos à administração da justiça.
4. Jeremy Bentham: a fundação de uma ética utilitária racional e a construção do modelo do
Panopticon de prisão.
5. Revolução positivista e seus precursores intelectuais: o contexto histórico de mudanças
nas ciências biológicas e sua transposição para as ciências sociais; as contribuições da fisionomia,
frenologia e da teoria da evolução.
6. Escola Positivista Italiana: a fundação da primeira escola criminológica com unidade de
objeto e método e seu destaque internacional.
7. A antropologia criminal de Cesare Lombroso: as contribuições de Cesare Lombroso para
a fundação da Criminologia a partir de seus estudos na antropologia criminal; apresentação de “O
homem delinquente”; balanço de contribuições e críticas.
8. Enrico Ferri e Rafaele Garofalo: os avanços de Ferri no projeto positivista, sua relação
com o Direito e as influênciais sociais; o conceito de crime natural de Garofalo e suas posições
conservadoras.
9. Eugenia e Criminologia: a teoria da evolução e a seleção ativa na sociedade; a apropriação
da antropologia criminal pelo discurso eugenista; os horrores do nazismo e de sua política de
extermínio.
10. Tendências biológicas modernas: a persistência da etiologia individual na Criminologia;
a relação entre o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e o crime; influências da
nutrição na prática delituosa; testosterona e violência.
11. Positivismo Psicológico: associação diferencial, behaviorismo e aprendizagem social.
12. Avaliando o Positivismo: os principais problemas do paradigma positivista na Criminologia.
Referências Bibliográficas e Pontos da Aula
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LEITURAS OBRIGATÓRIAS
BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. 4 ed. São Paulo: Fundação Calouste Gulbenkian, 2016
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. A Criminologia da Repressão: uma crítica ao positivismo em
Criminologia. Rio de Janeiro: Forense, 1979.
LOMBROSO, Cesare. O Homem Delinquente. São Paulo: Ícone, 2017.
FERRI, Enrico. The Positive School of Criminology. Chicago: Charles H. Kerr & Company, 1913.
HOLLIN, Clive. Psychology and Crime. 2 ed. London: Routledge, 2012.
LOMBROSO, Cesare. Criminal Man. Trad. Mary Gibson e Nicole Hahn Rafter. Londres: Duke
University Press, 2006.
MANNHEIM, Herbert (ed.). Pioneers in Criminology. 2 ed. Londres: Patterson Smith, 1972.
MARAT, Jean-Paul. Plano de Legislação Criminal. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
RAFTER, Nicole H. Criminal anthropology in the United States. In: Criminology. Vol. 30. No. 4. 1992.
SUTHERLAND, Edwin; CRESSEY, Donald. Principles of Criminology. 5 ed. J.B. Lippincott Company,
1955.
LEITURAS ADICIONAIS
MATERIAL DE APOIO
CESARE Lombroso: o pai da Criminologia? (Temporada 1, ep. 1.) Introcrim [Web Série]. Produção:
Ricardo Alves Krug. Curitiba: Introcrim, 2018. (9 min.), son., color. YouTube. Disponível em: <https://
youtu.be/L5s_nbhlJAk>
CESARE Beccaria: o “criminólogo” iluminista? (Temporada 1, ep. 3.) Introcrim [Web Série]. Produção:
Ricardo Alves Krug e Thiago Celli de Araújo. Curitiba: Introcrim, 2019. (12 min.), son., color. YouTube.
Disponível em: <https://youtu.be/8nZA1JIyMg4>
EUGENIA e Criminologia: uma raça a exterminar? (Temporada 1, ep. 4.) Introcrim [Web Série].
Produção: Ricardo Alves Krug. Curitiba: Introcrim, 2019. (16 min.), son., color. YouTube. Disponível
em: <https://youtu.be/ MyKcoBb5RWo>
NOVE Ideias de Cesare Beccaria (Temporada 1, ep. 2.) Introcrim Express [Web Série]. Produção:
Ricardo Alves Krug. Curitiba: Introcrim, 2019. (6 min.), son., color. YouTube. Disponível em: <https://
youtu.be/ V1RS4BtPAzc>
MÓDULO #02DIACRONIA DA CRIMINOLOGIA LIBERAL
PROF. MSC. CAIO PATRICIO DE ALMEIDAMestre em Direito Penal e Criminologia pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Criminologia, Direito Penal e Política Criminal pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (UniCuritiba). Professor de Direito Penal da Faculdade de Pinhais (FAPI). Advogado e sócio do escritório Dieter e Almeida Advogados Associados. Coordenador Adjunto do Laboratório de Ciências Criminais do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM/PR).
Referências Bibliográficas e Pontos da Aula
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DIACRONIA DO PENSAMENTO CRIMINOLÓGICO LIBERAL
1. Etiologia: características das etiologias individuais e ambientais.
2. Teoria da escolha racional: desdobramentos político criminais a partir de análises de custo-
benefício, especialmente a “teoria das janelas quebradas” e as políticas de tolerância zero; o mito da
racionalidade informada.
3. Escola de Chicago: a principal escola etiológica social e sua construção de uma criminologia
ambiental.
4. Teoria da anomia: o conceito de anomia, as pressões anômicas e a tipologia das adaptações
de Robert King Merton.
5. Subculturas criminais: as contribuições dos estudos subculturais criminológicos e a chave
interpretativa das técnicas de neutralização.
6. Associação diferencial: o crime como conhecimento aprendido a partir do relacionamento
com outras pessoas, desde a concepção de Edwin Sutherland.
7. Labeling Approach: o paradigma da reação social, teorema de Thomas e a construção do
criminoso na perspectiva dos teóricos do etiquetamento.
LEITURAS OBRIGATÓRIAS
ALBRECHT, Peter-Alexis. Criminologia: uma fundamentação para o Direito Penal. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2010.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2011
BECKER, Howard. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
BERNARD, Thomas J.; SNIPES, Jeffrey B.; GEROULD, Alexander L. VOLD’S Theoretical Criminology.
7 ed. New York: Oxford University Press, 2015.
GARLAND, David. A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. Rio
de Janeiro: Revan, 2008.
TAYLOR, Ian; WALTON, Paul; YOUNG, Jock. The New Criminology. In: MCLAUGHLIN, Eugene;
MUNCIE, John; HUGHES, Gordon (Ed.). Criminological perspectives: essential readings. 2 ed.
Londres: Sage, 2005, p. 257-270.
YOUNG, Jock. A sociedade excludente. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
INTROCRIM Introdução à Criminologia
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LEITURAS ADICIONAIS
HAYWARD, Keith; MARUNA, Shaad; MOONEY, Janey (Ed.). Fifty key thinkers in criminology. Nova
York: Routledge, 2010.
MCLAUGHLIN, Eugene; MUNCIE, John; HUGHES, Gordon (Orgs.). Criminological perspectives. 2
ed. London (Inglaterra): Sage, 2005.
MERTON, Robert K. Social Theory and Social Structure: enlarged edition. New York (Estados
Unidos): Free Press, 1968.
PRATT, John, et al. The New Punitiveness: trends, theories, perspectives. Portland (Estados Unidos):
William Publishing, 2005.
SUTHERLAND, Edwin. Principles of Criminology. 11 ed. Oxford: General Hall, 1992. Disponível
em: <:https://books.google.com.br/books?id=wqRQqXKuU7sC&printsec=frontcover&hl=pt-
BR&source=gbs_ge_summary_r&cad=0#v=onepage&q&f=false> Acesso em: 16 mar. 2017.
MATERIAL DE APOIO
TEORIA das Janelas Quebradas (Temporada 1, ep. 9). Introcrim [Web Série]. Produção: Ricardo
Alves Krug e Thiago Celli de Araújo. Curitiba: Introcrim, 2019 (15 min.), son. color. YouTube. Disponível
em: <https://www.youtube.com/watch?v=b7IJrZvsxPk>
TIPOLOGIA das Adaptações. Introcrim [Web Série]. Produção: Caio Patricio de Almeida e Ricardo
Alves Krug. Curitiba: Introcrim, 2017 (6 min.), son. color. YouTube. Disponível em: <https://www.
youtube.com/watch?v=uv7beJ563zE>
TEORIA do Etiquetamento (Temporada 1, ep. 2). Introcrim [Web Série]. Produção: Ricardo Alves
Krug e Thiago Celli de Araújo. Curitiba: Introcrim, 2019 (15 min.), son. color. YouTube. Disponível em:
<https://www.youtube.com/watch?v=10BKpWFEhR0>
MÓDULO #03INTRODUÇÃO AO MÉTODO DA CRIMINOLOGIA RADICAL
PROF. MSC. THIAGO CELLI DE ARAÚJOMestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Mestre em Sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ). Especialista em Criminologia, Direito Penal e Política Criminal pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC). Especialista em Criminologia, Direito e Processo Penal pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Bacharel em Direito pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Professor do Programa de Especialização em Criminologia, Direito e Processo Penal da Universidade Cândido Mendes (UCAM).
INTROCRIM Introdução à Criminologia
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INTRODUÇÃO AO MÉTODO DA CRIMINOLOGIA RADICAL
1. A pílula vermelha – um retorno necessário à teoria marxiana: como pudemos observar
nos encontros anteriores, a criminologia passou por uma verdadeira ruptura paradigmática a partir
das pesquisas desenvolvidas pelos teóricos do etiquetamento (cf.: BARATTA, 2013). Assim, desvelou-
se um novo panorama diante daqueles que estivessem interessados em estudar a questão criminal.
Vejamos algumas das principais conclusões alcançadas:
a) O crime e o criminoso não são fenômenos ontológicos: se o primeiro não passa de construção
social, histórica e juridicamente determinada, o segundo é resultante de um processo de valoração
negativa atribuída ao sujeito;
b) Ambos os processos (criminalização primária e secundária) operam seletivamente;
c) A constatação dessa seletividade expõe a distinção entre criminalidade real e criminalidade
aparente, verificável a partir da chamada cifra oculta;
d) Sendo o sistema penal seletivo, resta evidente que ele opera com base em estereótipos,
produzindo e reproduzindo estigmas nos sujeitos criminalizados.
Restava saber o porquê desses fenômenos ocorrerem universalmente. Foi assim que se iniciou um
movimento riquíssimo de resgate ao pensamento de Karl Marx, fomentando, a partir de sua teoria
social do mundo burguês e, principalmente, por meio de seu método de investigação, as bases para
uma criminologia efetivamente crítica; uma criminologia radical.
2. O Democrata Radical que se tornou Comunista: Karl Marx nasceu a 5 de maio de 1818, em
Tréveris, na região da Renânia, antiga Prússia. Filho de pais com larga ascensão judaica e rabínica,
seu pai, Herschel, optou por converter a si e aos filhos ao protestantismo, posto que almejava ocupar
cargo público – o que era vedado aos judeus.
a) 1835: Reflexões de um Jovem sobre a Escolha de uma Profissão: a profissão enquanto
mediação entre indivíduo e comunidade;
b) 1835-1836: Universidade de Bonn;
c) 1836: Universidade de Berlim.
Marx trava contato com a filosofia de G.W.F. Hegel (1770-1831), e toma parte no embate sobre
seu legado, o qual havia cindido os hegelianos em dois grupos: hegelianos de esquerda (“jovens
hegelianos”) e hegelianos de direita (“velhos hegelianos”). (Cf.: MCLELLAN, 1969).
Referências Bibliográficas e Pontos da Aula
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Hegel, que morre reitor da Universidade de Berlim, passou mais de trinta anos de sua vida à
sombra de outro intelectual, seu amigo Schelling (1775-1854). No entanto, com a publicação d’A
Fenomenologia do Espírito (1807), Hegel desponta como intelectual brilhante e original. Entendendo
que o texto expunha uma crítica velada ao seu pensamento, Schelling rompe definitivamente com
Hegel. Enquanto este último vai ocupar um espaço cada vez maior na vida cultural germânica, o
primeiro é relegado ao ostracismo, acabando por fundar as bases do Irracionalismo moderno, cuja
expressão mais bem-acabada é Friedrich Nietzsche (1844-1900). (Cf.: PINKARD, 2000).
a) 1840: Ascensão de Frederico Guilherme IV ao trono: o combate ao hegelianismo.
b) 1841: Diferença entre a filosofia da natureza de Demócrito e a de Epicuro.
c) 1842: A Gazeta Renana: sobre a insuficiência da filosofia hegeliana.
O ingresso na carreira jornalística obrigou Marx a acertar as contas com o seu passado intelectual,
acerto de contas este, que pode ser claramente verificado mediante exame dos materiais produzidos
entre 1843 e 1844, nos quais se constata a guinada materialista que o levou ao comunismo.
a) 1843: Crítica da Filosofia do Direito de Hegel > Um democrata radical aposta no voto universal.
b) 1843: Sobre a Questão Judaica > A insuficiência da democracia burguesa e a aposta na
emancipação humana.
c) 1844: Introdução à Crítica da Filosofia do Direito de Hegel > Um comunista e o sujeito
revolucionário, o proletariado.
d) 1844: Um esboço genial...
3. A Descoberta da Crítica da Economia Política:
(1844) Manuscritos Econômico-Filosóficos > Alienação.
O primeiro passo para compreendermos a teoria social marxiana é apreendermos o papel
desempenhado pelo trabalho. Em Marx, o trabalho é uma categoria teórico-ontológica; é a expressão
mais clara da natureza da nossa espécie.
Para Marx, o trabalho é a mediação essencial entre o ser social e a natureza; é o meio pelo qual
satisfazemos nossas necessidades, desenvolvemos novas capacidades, criando, com isso, novas
necessidades.
Das necessidades concretas emergem metas, objetivos ou finalidades, alcançáveis mediante o
emprego adequado de meios idealmente projetados.
INTROCRIM Introdução à Criminologia
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No entanto, nas sociedades em que se desenvolve o modo de produção capitalista, o trabalho é
alienado: há uma separação entre um sujeito e um objeto que pertencem adequadamente um ao
outro. Isto se realiza, para Marx, ao menos em quatro formas: a) com relação ao produto do trabalho;
b) atividade produtiva; c) ser genérico; d) entre os produtores.
4. A Ética Marxiana: liberdade: possibilidade de escolha entre alternativas concretas; igualdade:
de cada um segundo suas capacidades, a cada um segundo suas necessidades; solidariedade:
negação da hierarquização entre indivíduo e sociedade a partir do desenvolvimento de um princípio
comunitário e da socialização do poder político; florescimento da espécie: o livre desenvolvimento de
cada um corresponde ao livre desenvolvimento de todos.
5. O modo de produção capitalista – gênese da prisão e da forma jurídica: capítulo XXIV:
A Assim Chamada Acumulação Primitiva. Quais são as possibilidades concretas dos expropriados?
Trabalho assalariado, mendicância/vadiagem; furtos/roubos.
a) Rusche: O modo de produção determina o modo de punição.
b) Pashukanis: A forma-mercadoria determina a forma jurídica.
c) Melossi e Pavarini: A prisão opera como mecanismo disciplinador para o trabalho fabril.
BIOGRAFIAS RECOMENDADAS
BERLIN, Isaiah. Karl Marx. 5ª. Ed. New Jersey: Princeton University Press, 2013.
CORNU, Auguste. The origins of marxian thought. Springfield: Charles C. Thomas Publisher, 1957.
HUNT, Tristram. Comunista de casaca: a vida revolucionária de Friedrich Engels. Trad.: Dinah
Azevedo. Rio de Janeiro: Record, 2010.
McLELLAN, David. Karl Marx: a biography. 4ª. Ed. London: Palgrave Macmillan, 2006.
PINKARD, Terry. Hegel: a biography. Cambridge: Cambridge University Press, 2000.
WHEEN, Francis. Karl Marx: a life. New York: W. W. Norton & Company, 2000.
Referências Bibliográficas e Pontos da Aula
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LEITURAS OBRIGATÓRIAS
NETTO, José Paulo. Introdução ao estudo do método de Marx. São Paulo: Expressão Popular,
2011.
MARX, Karl. Posfácio da segunda edição. In: MARX, Karl. O Capital: crítica da economia política, livro
I: o processo de produção do capital. Trad.: Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2013, pp. 83-91.
MARX, Karl. Grundrisse: manuscritos econômicos de 1857-1858: esboços da crítica da economia
política. Trad.: Mario Duayer e Nélio Schneider. São Paulo: Boitempo; Rio de Janeiro: Ed. UFRJ, 2011,
pp. 39-64.
MARX, Karl. Miséria da filosofia: resposta à filosofia da miséria, do sr. Proudhon. Trad.: José Paulo
Netto. São Paulo: Boitempo, 2017, pp. 97-114.
MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã: crítica da mais recente filosofia alemã em seus
representantes Feuerbach, B. Bauer e Stirner, e do socialismo alemão em seus diferentes profetas.
Trad.: Rubens Enderle, Nélio Schneider e Luciano Martorano. São Paulo: Boitempo, 2012, pp. 25-95.
MATERIAL DE APOIO
ALBRECHT, Peter-Alexis. Criminologia: uma fundamentação para o Direito Penal. Trad.: Juarez
Cirino dos Santos e Helena Schiessel Cardoso. Curitiba: ICPC; Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do
direito penal. 6ª. Ed. Trad.: Juarez Cirino dos Santos. Rio de Janeiro: Revan/ICC, 2013.
CIRINO DOS SANTOS; Juarez. A criminologia radical. 3ª. Ed. Curitiba: ICPC: Lumen Juris, 2008.
COHEN, G. A. Karl Marx’s theory of history: a defence. Princeton: Princeton University Press, 2000.
LEOPOLD, David. The young Karl Marx: german philosophy, modern politics, and human flourishing.
Cambridge: Cambridge University Press, 2009.
MARX, Karl. Cadernos de Paris & manuscritos econômico-filosóficos de 1844. Trad.: José Paulo
Netto e Maria Antónia Pacheco. São Paulo: Expressão Popular, 2015.
MARX, Karl. Crítica da filosofia do direito de Hegel. 2ª. Ed. Trad.: Rubens Enderle e Leonardo de
Deus. São Paulo: Boitempo, 2010.
MARX, Karl. Os despossuídos: debates sobre a lei referente ao furto de madeira. Trad.: Nélio
Schneider. São Paulo: Boitempo, 2017.
INTROCRIM Introdução à Criminologia
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MARX, Karl. Liberdade de imprensa. Trad.: Cláudia Schilling e José Fonseca. Porto Alegre: L&PM,
2010.
McLELLAN, David. The young hegelians and Karl Marx. London: Macmillan, 1969.
MELOSSI, Dario; PAVARINI, Massimo. Cárcere e fábrica: as origens do sistema penitenciário (séculos
XVI-XIX). 2ª. Ed. Trad.: Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan: ICC, 2010.
PASHUKANIS, Evgeny B. The general theory of law and marxism. New Brunswick: Transaction
Publishers, 2009.
RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. 2ª. Ed. Trad.: Gizlene Neder. Rio
de Janeiro: Revan: ICC, 2004.
TAYLOR, Ian; WALTON, Paul; YOUNG, Jock. The new criminology: for a social theory of deviance.
40a. Ed. London: Routledge, 2013.
TAYLOR, Ian; WALTON, Paul; YOUNG, Jock (org.). Criminologia crítica. Trad.: Juarez Cirino dos
Santos e Sérgio Tancredo. Rio de Janeiro: Graal, 1980.
MÓDULO #04CRIM. CRÍTICA E RECEPÇÃO NA AMÉRICA LATINA
PROF. MSC. JUNE CIRINO DOS SANTOSDoutoranda em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Especialista em Criminologia, Direito Penal e Política Criminal pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Sócia do escritório Juarez Cirino Advogados Associados.
INTROCRIM Introdução à Criminologia
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1. Rusche e Kirchheimer (Punição e Estrutura Social): correspondência entre sistema de
produção e sistema de punição; relação concreta entre crime e pena (trabalho); controle social no contexto
das relações econômicas.
2. Taylor, Walton & Young (A Nova Criminologia): conjuntura política do norte (crescimento
econômico, movimentos contestatórios e novos padrões de controle social); crítica da Criminologia
tradicional; premissas da nova Criminologia (retomada do caráter político e reinvindicação do método
materialista dialético);
3. Melossi & Pavarani (Cárcere e Fábrica): pena como retribuição equivalente pelo critério geral
do tempo (Pashukanis); origens na expropriação e expulsão de camponeses, a fábrica como instituição
fundamental, o cárcere como instituição auxiliar à fábrica no controle social e o cárcere como fábrica de
sujeitos disciplinados para o trabalho (Melossi); origens do modelo prisional na exploração do trabalho
carcerário, inviabilidade da prisão produtiva e o cárcere como instituição central do controle social/fábrica
como instituição central da produção material;
4. Criminologia Crítica: materialismo dialético para trabalhar categorias da Criminologia liberal;
estrutura, instituições e Direito Penal (objeto); concreto, estruturalmente constituído (sujeito); economia
política do delito; sistemas de produção e métodos de punição; interesses dominantes e o cárcere;
5. Crítica do Direito Penal: consequência política da Criminologia Crítica; instrumento ideológico
para manutenção do capitalismo; Direito Penal não-neutro (proteção parcial e privilegiada de bens
jurídicos e igualdade formal como desigualdade material);
6. Alessandro Baratta: ideologia da defesa social; controle social, criminalização e reprodução
da realidade social (desiquilíbrio do poder punitivo e gestão diferencial do crime); crime e controle
social (produto da criminalização e o sistema de justiça criminal como seletivo e excludente); cárcere
e reprodução da desigualdade (garantia da desigualdade, modelo punitivo como fracasso aparente e
sucesso real, crítica dos fins da pena – punir como única função); política criminal alternativa (ruptura com
a lógica punitiva, compromisso teórico e prática política, e política penal [punição] vs. política criminal
[transformação]);
7. Criminologia Latino-americana: conjuntura política fértil; arma teórica contra a violência estatal;
identidade própria e independência científica; anticapitalista, libertadora e com objetivos políticos claros;
tentativas de realização de política criminal alternativa.
Referências Bibliográficas e Pontos da Aula
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LEITURAS OBRIGATÓRIAS
ANIYAR DE CASTRO, Lola. Criminología de la reacción social. Maracaibo, Venezuela: Instituto de
Criminologia, Facultad de Derecho, Universidad del Zulia, 1977.
BARATTA, Alessandro. Che cosa è la criminologia critica? (A cura di Victor Sancha Mata). In: Dei
delitti e delle pene, Torino, ano 1, n. 1, 1991, p. 53-81.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Tradução de Juarez Cirino
dos Santos. 2ª edição. Rio de Janeiro: Freitas Bastos Editora, 1999.
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. A criminologia radical. 3ª edição. Rio de Janeiro / Curitiba: Lumen
Juris / ICPC, 2008.
COHEN, Stanley. Visions of social control. Cambridge, Inglaterra: Polity Press, 1985.
MALAGUTI BATISTA, Vera. Introdução crítica à criminologia brasileira. 2ª edição. Rio de Janeiro:
Revan, 2012.
MELOSSI, Dario; PAVARINI, Massimo. Cárcere e fábrica: as origens do sistema penitenciário (séculos
XVI – XIX). Tradução de Sérgio Lamarão. 2ª edição. Rio de Janeiro: Revan, 2010.
OLMO, Rosa del. A América Latina e sua criminologia. Tradução de Francisco Eduardo Pizzolante
e Sylvia Moretzsohn. Rio de Janeiro: Revan, 2004.
PASHUKANIS, Evguiéni B. Teoria geral do direito e marxismo. Tradução de Paula Vaz de Almeida.
Revisão técnica de Alysson Leandro Mascaro e Pedro Davoglio. São Paulo: Boitempo, 2017.
RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. Traduzido por Gizlene Neder.
Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999.
MATERIAL DE APOIO
CLASSE, Gênero e Crime: Julia e Herman Schwendinger (Temporada 1, ep. 10). Introcrim [Web
Série]. Produção: Ricardo Alves Krug e June Cirino dos Santos. Curitiba: Introcrim, 2019 (13 min.), son.
color. YouTube. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=72nXSmiy5LA>.
O CRIME não existe (Temporada 1, ep. 7). Introcrim [Web Série]. Produção: Ricardo Alves Krug.
Curitiba: Introcrim, 2019 (16 min.), son. color. YouTube. Disponível em: <https://www.youtube.com/
watch?v=J6vqP7tbf_Y>.
O ESTIGMA de Goffman. Introcrim [Web Série]. Produção: June Cirino dos Santos. Curitiba: Introcrim,
2019 (6 min.), son. YouTube. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=vVSeM8p__hw>.
INTROCRIM Introdução à Criminologia
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LEITURAS ADICIONAIS
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A soberania patriarcal: o sistema de justiça criminal no tratamento
da violência sexual contra a mulher. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 48, p. 260-290,
maio/junho de 2004.
ANITUA, Gabriel Ignacio. Histórias dos pensamentos criminológicos. Tradução de Sérgio Lamarão.
Rio de Janeiro: Revan, 2008.
BARATTA, Alessandro. Debate sobre “criminologia crítica y crítica del derecho penal”, a diez años
de su aparición. In: ELBERT, Carlos Alberto; BELLOQUI, Laura (organizadores). Alessandro Baratta:
criminología y sistema penal – compilación in memoriam. Buenos Aires, Argentina: B de F Ltda., 2004.
DAVIS, Angela Y. Are prisons obsolete? Nova Iorque, EUA: Seven Stories Press, 2003.
DEKESEREDY, Walter S. Contemporary critical criminology. Nova Iorque, EUA: Routledge, 2011.
GARLAND, David. A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea.
Traduzido por André Nascimento. Rio de Janeiro: Revan, 2008.
HULSMAN, Louk. Penas perdidas: o sistema penal em questão. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017.
SMAUS, Gerlinda. Abolizionismo: il punto di vista femminista. In: Dei delitti e delle pene, Torino, ano
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SOZZO, Máximo. Viagens culturais e a questão criminal. Tradução de Sérgio Lamarão. Rio de
Janeiro: Revan, 2014.
ZAFFARONI, Eugenio Raul; BATISTA, Nilo; et al. Direito penal brasileiro I. 4ª edição. Rio de Janeiro:
Revan, 2011.
INTROCRIM
CRIMINOLOGIA INTERATIVA E IMERSIVA
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