INTRODUÇÃO AO DIREITO
CONSTITUCIONAL AULA 2
CONSTITUIÇÃO E
CONSTITUCIONALISMO
EXPLIQUE A DEFINIÇÃO DE CONSTITUCIONALISMO POR
CANOTILHO, como uma “Técnica específica de limitação do poder com
fins garantísticos”.
QUESTÃO PARA DISCUSSÃO:
HÁ ESTADO SEM CONSTITUIÇÃO?
DEFINIÇÃO DE CONSTITUIÇÃO
http://www.dicionarioweb.com.br/constitui%C3%A7%C3%A3o/ • Ato de constituir, de firmar, de estabelecer. • Organização, natureza particular. • Compleição física: o pequeno tem constituição
robusta. • Formação. • Lei fundamental, que regula os direitos e deveres dos
cidadãos, em relação ao Estado. • Conjunto de preceitos, por que se regula uma
instituição, corporação, etc. • Estatuto, ordenação.
DEFINIÇÃO DE CONSTITUCIONALISMO
• Movimento que ergue um governo limitado;
• Técnica específica de limitação do poder;
• Normas que limitam a atuação do Estado para
garantir os direitos humanos;
• Ideal a ser buscado pelo Estado.
FASES DO
CONSTITUCIONALISMO
ANTIGUIDADE
• Constitucionalismo na Antiguidade (escritos que
limitavam o poder do monarca)
• Constitucionalismo Hebreu (Estado teocrático.
Fiscalização pelos profetas as normas bíblicas)
– Karl Loewenstein.
• Constitucionalismo na Grécia (democracia com
as Cidades-Estados);
CIDADES-ESTADOS GREGAS Democracia Direta - Cargos e funções estatais
escolhidas por sorteio. Qualquer cidadão.
IDADE MÉDIA
• Constitucionalismo na Idade Média (Hierarquia,
documentos escritos, respeito as leis divinas.
• Constitucionalismo Inglês – Magna Carta de
1215 (privilégios aos reis e barões);
• Marco da Constituição Escrita;
IDADE MÉDIA – Absolutismo Monárquico
IDADE MÉDIA
Magna Carta 1215 - Inglaterra
• Constitucionalismo Inglês - Petiton of Rights (1689) e Bill of Rigths (1689). O Constitucionalismo é baseado no Parlamentarismo constitucional.
• Constitucionalismo Moderno:
Queda do absolutismo;
Séc. XVIII - Iluminismo/ Modelo capitalista/ Liberalismo;
Positivismo jurídico;
Constituição americana em 1787 (normas escritas)
Constituição Francesa (1791);
Absenteísmo Estatal;
Passagem para Estado Social e Intervencionismo (Constituições Sociais)
BURGUESIA
• Constitucionalismo Norte Americano –
Independência dos EUA. Criação da
Constituição Americana (1787). Federalismo,
República e o Presidencialismo. Normas de
Organização do Estado e garantias dos Direitos
Fundamentais. Contratos de colonização. (A
Odisseia)
• Constitucionalismo Europeu - Final do Séc.
XVIII. Revolução Francesa. Constituição
Francesa (1791). Parlamentarismo (Burgesia).
Visão legicêntrica.
REVOLUÇÃO FRANCESA - 1789
LIBERALISMO
INTERVENCIONISMO ESTATAL
CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO
• Totalitarismo Constitucional (as normas constitucionais devem ser aplicadas através de programas Estatais)
• Dirigismo estatal/ Constituição Dirigente (Constituição cria regras para dirigir as ações governamentais) – Canotilho;
• Normas programáticas; • Defesa dos direitos humanos; • Neoconstitucionalismo. Obs.: A norma programática é um conceito do Constitucionalismo Europeu, com visão legicêntrica, pois depende de condições estabelecidas pelo legislador.
NEOCONSTITUCIONALISMO
• Constitucionalismo Pós Moderno;
• Pós-positivismo.
• Início do Século XXI
NEOCONSTITUCIONALISMO
• Efetividade do texto Constitucional;
• Positivação e concretização de direitos fundamentais;
• Onipresença dos princípios e das regas;
• Estado Constitucional de Direitos;
• Carga valorativa da Constituição (Caráter Axiológico);
• Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais.
MARCOS DO NEOCONSTITUCIONALISMO
MARCOS FUNDAMENTAIS
HISTÓRICO
Documentos a partir da II Guerra Mundial;
Final do Séc. XX
FILOSÓFICO
Pós-Positivismo;
Centralidade dos direitos fundamentais;
Reaproximação entre Direito e ética.
TEÓRICO
Força Normativa da Constituição (Konrad Hesse)
Supremacia da Constituição;
Nova forma de interpretação das normas constitucionais.
CONCEITOS VALORADOS PELO
NEOCONSTITUCIONALISMO
• Supremacia da Constituição;
• Presunção de Constitucionalidade das normas;
• Interpretação conforme a Constituição;
• Princípio da Ponderação e da Razoabilidade;
• Norma valor x Norma regra
• Reserva do Possível x Mínimo Vital/Existencial (Dignidade da pessoa humana).
DIREITO CONSTITUCIONAL
Natureza Jurídica:
Direito Público ou Direito Privado?
Para José Afonso da Silva:
“Direito Público fundamental por
referir-se à organização e
funcionamento do Estado, à
articulação dos elementos
primários do mesmo e ao
estabelecimento das bases da
estrutura política”.
• Direito Uno e Indivisível;
• Divisão para conveniência Acadêmica;
• Constitucionalização do direito privado;
• Microssistemas; • Constituição como
Norma de Validade do Ordenamento Jurídico;
• Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais.
• Direito Previdenciário Constitucional
• Direito do Trabalho Constitucional
• Direito penal constitucional
• Direito civil constitucional
CF/88
Ordenamento jurídico:
Existe um escalonamento
de normas em que a
Constituição é a norma de
validade das demais.
OBJETO DO DIREITO
CONSTITUCIONAL
• Normas fundamentais que integram um Estado;
• Organização do Estado;
• Limites de atuação dos governantes;
• Direitos e garantias fundamentais do homem;
• Regras básicas sobre a ordem econômica, social e cultural.
QUAIS OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DE UMA CONSTITUIÇÃO?
•Forma de Estado (Federação)
•Forma de Governo (República)
•Modo de aquisição e o exercício do poder;
•Limites de atuação do poder;
•Direitos fundamentais;
FONTES ESCRITAS
• Leis
• Tratados Internacionais;
• Legislação estrangeira;
• Jurisprudência;
• Doutrina (como fonte auxiliar)
FONTES NÃO ESCRITAS:
•Costumes – consentimento tácito do uso reiterado.
•Usos Constitucionais - common law
1. Porque Lassalle conceituou a Constituição como a “somatória dos fatores reais de poder”?
2. Qual o significado da constituição como uma “Decisão Política Fundamental”?
3. Qual a diferença entre Sentido Formal e Sentido Material de Constituição para Schimitt?
4. Qual o significado da “Norma Hipotética Fundamental” para Kelsen?
5. Conceitue a Constituição Aberta e sua aplicabilidade na atualidade.
6. O que significa Constituição Simbólica como alopoiese do sistema jurídico?