SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGCIOS DA SEGURANA PBLICA
POLCIA MILITAR DO ESTADO DE SO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUO TCNICA N 03/2015
Terminologia de segurana contra incndio
SUMRIO
1 Objetivo
2 Aplicao
3 Referncias normativas e bibliogrficas
4 Termos e definies
Atualizada pela Portaria n CCB 000/000/XXXX publicada no Dirio Oficial do Estado, n XXX, de XX de XXXXXX de XXXX.
Texto para consulta pblica - 2015
Legenda
Em VERMELHO: novo texto proposto Em AZUL: texto excludo
1. OBJETIVO
Padronizar os termos e definies utilizados no servio de
segurana contra incndio e no Decreto Estadual n 56.819/11 Regulamento de segurana contra incndio das edificaes e
reas de risco do Estado de So Paulo.
2. APLICAO
Esta Instruo Tcnica (IT) aplica-se a toda legislao de
Segurana contra Incndio do Corpo de Bombeiros da Polcia
Militar do Estado de So Paulo.
3. REFERNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRFICAS
Constituio do Estado de So Paulo, de 5 de outubro de
1989, artigo 142.
Constituio da Repblica Federativa do Brasil, de 5 de outubro
de 1988, artigo 144, 5.
Lei Estadual n 616, de 17/12/1974 (dispe sobre a
organizao bsica da Polcia Militar do Estado de So Paulo).
NBR 13860/97 - Glossrio de termos relacionados com a
segurana contra incndio;
ISO 8421-1 (1987) General terms and phenomena of fire; ISO
8421-2 (1987) Strutural fire protection;
ISO 8421-3 (1989) Fire detection and alarm; ISO 8421-4
(1990) Fire extinction equipment;
ISO 8421-5 (1988) Smoke control;
ISO 8421-6 (1987) Evacuation and means of escape;
ISO 8421-7 (1987) Explosion detection and suppression
means;
ISO 8421-8 (1990) Terms specific to fire-fighting, rescue
services and handling hazardous materials.
4. DEFINIES
Para efeitos desta Instruo Tcnica, aplicam-se os seguintes
termos e definies:
4.1. Abafamento: mtodo de extino de incndio
destinado a impedir o contato do ar atmosfrico com o
combustvel e a liberao de gases ou vapores inflamveis.
4.2. Abandono de edificao: conjunto de aes que
visam remoo rpida, segura, de forma ordenada e
eficiente de toda a populao fixa e flutuante da edificao,
em caso de uma situao de sinistro.
4.3. Abertura de ventilao: abertura em uma parede
ou cobertura de uma edificao concebida para retirar o calor e
a fumaa.
4.4. Abertura desprotegida: porta, janela ou qualquer
outra abertura no dotada de vedao com o ndice exigido
de proteo ao fogo. Considera-se, ainda, qualquer parte
da parede externa da edificao com ndice de resistncia
ao fogo menor que o exigido para a face exposta da edificao.
4.5. ABIQUIM: Associao Brasileira da Indstria
Qumica.
4.6. ABNT: Associao Brasileira de Normas Tcnicas.
4.7. ABP-EX: Associao Brasileira para Preveno de
Exploses.
4.8. ABPI: Associao Brasileira de Preveno de
Incndios.
4.9. Abrigo: compartimento, embutido ou aparente,
dotado de porta, destinado a armazenar mangueiras,
esguichos, carretis ou outros equipamentos de combate a
incndio, capaz de proteger contra intempries e danos
diversos.
4.10. Acantonamento: 1. volume livre de fumaa
compreendido entre o cho e o teto/telhado, delimitado por
painis de fumaa. 2. construo ou grupo de construes no
militares, particulares ou pblicas, utilizadas para alojar,
temporariamente, organizaes militares.
4.11. Aceite: documento em que a Prefeitura local aceita
as obras e servios realizados pelo loteador.
4.12. Acesso: caminho a ser percorrido pelos usurios
do pavimento ou do setor, constituindo a rota de sada
horizontal, para alcanar a escada ou rampa, rea de
refgio ou descarga para sada do recinto do evento. Os
acessos podem ser constitudos por corredores, passagens,
vestbulos, balces, varandas e terraos.
4.13. Acesso para bombeiros: reas ou locais que
proporcionem facilidades de acesso para bombeiros e
equipamentos, no interior das edificaes e reas de risco, em
caso de emergncia.
4.14. Acesso para viaturas: vias trafegveis com
prioridade para a aproximao e operao dos veculos e
equipamentos de emergncia juntos s edificaes e
instalaes industriais.
4.15. Acionador manual: dispositivo destinado a dar
partida a um sistema ou equipamento de segurana contra
incndio, pela interferncia do elemento humano.
4.16. Acionador manual de alarme: dispositivo de alarme
de incndio, operado manualmente, o qual proporciona um alar
me de incndio sonoro e/ou visual.
4.17. Acompanhante do vistoriador: pessoa com conheci
mento da operacionalidade dos sistemas de segurana contra
incndios instalados na edificao que acompanha o
vistoriador, executando os testes necessrios na vistoria.
4.18. Adaptao: junta de unio usada para conectar
mangueiras com conexes diferentes.
4.19. Aduo e recalque dgua: transferncia de gua
de uma fonte de abastecimento para o local do incndio,
atravs da interposio de bombas intermedirias nas linhas de
mangueiras.
4.20. Aduchar: trata-se do acondicionamento de um
cabo (ou mangueira), visando seu pronto emprego.
4.21. Adutora: canalizao, geralmente de grande
dimetro, que tem como finalidade conduzir a gua da Estao
de Tratamento de guas (ETA), at as redes de distribuio.
4.22. Aerao: 1. ato ou efeito de arejar; renovao de
ar; passagem forada de ar, atravs de uma soluo, de um
ba- nho ou de outro sistema, com o objetivo de aumentar o
teor de oxignio ou expulsar gases indesejveis. 2. (PP)
tcnica simples e eficiente, realizada por meio da aplicao de
vapor dgua no material contaminado. Apresenta bons
resultados em produtos volteis.
4.23. Aerdromo: toda rea de terra, gua ou flutuante
destinada chegada, partida e movimentao de aeronaves.
4.24. Afastamento horizontal entre aberturas:
distncia mnima entre as aberturas nas fachadas (parede
externa) dos setores compartimentados.
4.25. Agente extintor: entende-se por agentes extintores,
certas substncias qumicas (slidas, lquidas, gasosas ou
outros materiais) que so utilizados na extino de um incndio,
quer abafando, quer resfriando ou, ainda, acumulando esses
dois processos o que, alis, o mais comum. Os
principais agentes extintores so os seguintes: gua; espuma;
dixido de carbono; p qumico seco; agentes halogenados e
agentes umectantes.
4.26. Agente supressor de exploso: substncias que,
quando dispersas dentro de um recipiente, podem interromper
o desenvolvimento de uma exploso naquele recipiente.
4.27. Alvio de emergncia: dispositivo capaz de aliviar a
presso interna de um recipiente ou vaso sobre presso.
4.28. Alambrado: tela de arame ou outro material similar.
4.29. Alarme de incndio: aviso de um incndio, sonoro
e/ou luminoso, originado por uma pessoa ou por um
mecanismo automtico, destinado a alertar as pessoas sobre
a existncia de um incndio em determinada rea da
edificao.
4.30. Altura ascendente: medida em metros entre o
ponto que caracteriza a sada ao nvel da descarga, sob a
projeo do paramento externo da parede da edificao, ao
ponto mais baixo do nvel do piso do pavimento mais baixo da
edificao (subsolo).
4.31. Altura da edificao ou altura descendente: medida
em metros entre o ponto que caracteriza a sada ao nvel de
descarga, sob a projeo do paramento externo da
parede da edificao, ao piso do ltimo pavimento, excluindo-
se ticos, casas de mquinas, barrilete, reservatrios de gua e
assemelhados. Nos casos onde os subsolos tenham ocupao
distinta de estacionamento de veculos, vestirios e instalaes
sanitrias ou respectivas dependncias sem aproveitamento
para quaisquer atividades ou permanncia humana, a
mensurao da altura ser a partir do piso mais baixo do
subsolo ocupado.
4.32. Altura de suco: altura entre o nvel de gua de
um reservatrio e a linha de centro da suco da bomba.
4.33. Alvar para comrcio de fogos de artifcios:
documento expedido pela Diviso de Produtos Controlados
da Capital ou setor congnere nas Delegacias Seccionais
de Polcia dos demais municpios, que permite a empresa
funcionar durante o exerccio corrente de sua expedio.
4.34. Ampliao de rea: aumento da rea construda
da edificao.
4.35. Anlise: ato de verificao das exigncias das
medidas de segurana contra incndio das edificaes e
reas de risco, no processo de segurana contra incndio.
4.36. Anlise de projeto: ato de verificao das
exigncias das medidas de segurana contra incndio das
edificaes e reas de risco, no processo de segurana contra
incndio.
4.37. Anlise preliminar de risco: estudo prvio sobre a
existncia de riscos, elaborado durante a concepo e o
desenvolvimento de um projeto ou sistema.
4.38. Andar: volume compreendido entre dois pavimentos
consecutivos ou entre o pavimento e o nvel superior sua
cobertura.
4.39. Anemmetro: instrumento que realiza a medio
da velocidade de gases.
4.40. Anemmetro de fio quente ou termoanemmetro:
tipo de anemmetro que opera associando o efeito de troca de
calor convectiva no elemento sensor (fio quente) com a
velocidade do ar que passa pelo mesmo. Possibilita realizar
medies de valores baixos de velocidade, em geral com
valores em torno de 0,1 m/s.
4.41. Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART): o
instrumento atravs do qual o profissional registra as atividades
tcnicas solicitadas atravs de contratos (escritos ou verbais)
para o qual o mesmo foi contratado referente execuo de
obras ou prestao de servios relativos s profisses
vinculadas Engenharia e outras.
4.42. ANP: Agncia Nacional do Petrleo.
4.43. Antecmara: recinto que antecede a caixa da
escada, com ventilao natural garantida por janela para o
exterior, por dutos de entrada e sada de ar ou por ventilao
forada (pressurizao).
4.44. Antilcool: um liquido gerador de espuma (LGE)
fabricado a partir de protena animal hidrolisado e estabilizada
mediante uso de aditivos especiais que formam uma
membrana qumica insolvel entre as bolhas de espuma e a
superfcie do lquido inflamado.
4.45. Aplicadores de espuma: Tipo I: utiliza aplicador
que deposita a espuma suavemente na superfcie do lquido,
provocando o mnimo de submergncia; Tipo II: util iza
aplicadores que no depositam a espuma suavemente na
superfcie do lquido, mas que so projetados para reduzir a
submergncia e agitar a superfcie do lquido; Tipo III: utiliza
equipamentos que aplicam a espuma por meio de jatos que
atingem a superfcie do lquido em queda livre.
4.46. Aprovado: aceito pela autoridade competente.
4.47. rea a construir: rea projetada no edificada.
4.48. rea construda: somatrio de todas as reas
edificadas e ocupveis cobertas de uma edificao.
4.49. rea da edificao: somatrio da rea a construir e
da rea construda de uma edificao.
4.50. rea de aberturas na fachada de uma edificao:
superfcie aberta nas fachadas (janelas, portas, elementos de
vedao), paredes, parapeitos e vergas que no apresentam
resistncia ao fogo e pelas quais se podem irradiar o incndio.
4.51. rea de armazenagem: local destinado
estocagem de fogos de artifcio industrializado.
4.52. rea de armazenamento: local contnuo destinado
ao armazenamento de recipientes transportveis de Gs
Liquefeito de Petrleo (GLP), cheios, parcialmente
utilizados, e vazios, compreendendo os corredores de
inspeo, quando existirem.
4.53. rea de estacionamento de helicpteros: local
destinado ao estacionamento de helicpteros, localizado
dentro dos limites do heliporto ou heliponto.
4.54. rea de interesse: rea, local ou edificao que necessite
prioritariamente de aes prevencionistas ou fiscalizadoras, com
base em indicadores estatsticos;
4.55. rea de operao para chuveiros automticos:
a rea calculada a ser totalmente inundada por um sistema de
chuveiros automticos.
4.56. rea de pavimento: medida em metros quadrados,
em qualquer pavimento de uma edificao, do espao
compreendido pelo permetro interno das paredes externas e
paredes corta fogo, excluindo a rea de antecmara, e dos
recintos fechados de escadas e rampas.
4.57. rea de pouso e decolagem: local do heliponto
ou heliporto, com dimenses definidas, onde o helicptero
pousa e decola.
4.58. rea de pouso e decolagem de emergncia para
helicpteros: local construdo sobre edificaes, cadastrado no
Comando Areo Regional respectivo, que poder ser utilizado
para pousos e decolagens de helicpteros, exclusivamente em
casos de emergncia ou de calamidade.
4.59. rea de pouso ocasional: local de dimenses
definidas, que pode ser usado, em carter temporrio, para
pousos e decolagens de helicpteros mediante autorizao
prvia, especfica e por prazo limitado, do rgo regional do
Comando Areo Regional.
4.60. rea de refgio: local seguro que utilizado
temporariamente pelo usurio, acessado atravs das sadas de
emergncia de um setor ou setores, ficando entre esse (s)
e o logradouro pblico ou rea externa com acesso aos
setores.
4.61. rea de refgio para helipontos: local ventilado,
previamente delimitado, com acesso escada de
emergncia, separado desta por porta corta-fogo e situado em
helipontos elevados, prximo ao local de resgate de vtimas,
com uso de helicpteros para casos de impossibilidade de
abandono da edificao pelas rotas de fuga previamente
dimensionadas.
4.62. rea de risco: qualquer ambiente onde haja a
probabilidade de ocorrncia de incndio e/ou emergncias.
4.63. rea de toque: parte da rea de pouso e
decolagem, com dimenses definidas, na qual
recomendado o toque do helicptero ao pousar.
4.64. rea de venda de fogos de artifcio: local destinado
permanncia de pessoas para escolha e compra de fogos de
artifcio.
4.65. rea do maior pavimento: rea do maior pavimento
da edificao, excluindo o de descarga.
4.66. rea fria: local que possui piso e paredes,
normalmente revestidos com cermica, possuindo tambm
instalao hidrulica - banheiros, vestirios, sauna e
assemelhados.
4.67. rea protegida: 1. rea enclausurada provida de
um adequado grau de resistncia ao fogo da qual h meios
alternativos de fuga. 2. rea dotada de equipamento de
proteo e combate a incndio.
4.68. reas de produo: locais onde se localizam poos
de petrleo. Locais destinados ao manufaturamento de
matria prima.
4.69. rea total da edificao: o somatrio da rea a
construir e da rea construda de uma edificao em metros
quadrados.
4.70. rea restrita: local de acesso controlado ou acesso restrito
a pessoa especifica. rea no aberta ao pblico.
4.71. Armazm de lquidos inflamveis: construo
destina- da, exclusivamente, a armazenagem de recipientes de
lquidos inflamveis.
4.72. Armazm de produtos acondicionados: rea
coberta ou no, onde so acondicionados recipientes (tais
como tambores, tonis, latas, baldes etc.) que contenham
produtos ou materiais combustveis ou produtos inflamveis.
4.73. Arruamentos de quadras: vias de circulao de
veculos pesados existentes entre as quadras de
armazenamento externo de um ptio de contineres.
4.74. Aspersor: dispositivo utilizado nos sistemas de
pulverizao de gua que tem por finalidade a aplicao do
agente extintor para controle ou extino de incndios ou
resfriamento.
4.75. Aterramento: processo de conexo a terra, de um
ou mais objetos condutores, visando proteo do operador
ou equipamento contra descargas atmosfricas, acmulo
de cargas estticas e falhas entre condutores vivos.
4.76. Atestado de brigada de incndio: documento que
atesta que os ocupantes da edificao receberam
treinamento terico e prtico de preveno e combate a
incndio.
4.77. tico: parte do volume superior de uma edificao,
destinada a abrigar mquinas, piso tcnico de elevadores,
caixas de gua e circulao vertical.
4.78. trio atrium: espao amplo criado por um andar
aberto ou conjuntos de andares abertos, conectando dois ou
mais pavimentos cobertos, com fechamento na cobertura,
excetuando-se os locais destinados escada, escada
rolante e shafts de hidrulica, eletricidade, ar condicionado e cabos de comunicao.
4.79. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
(AVCB): o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros
certificando que, no ato da vistoria tcnica, a edificao ou rea
de risco atende as medidas de segurana contra incndio e
emergncias.
4.80. Autonomia do sistema: tempo mnimo em que o
sistema de iluminao de emergncia assegura os nveis
de iluminncia exigidos.
4.81. Autoridade competente: rgo, repartio pblica
ou privada, pessoa jurdica ou fsica investida de autoridade para
legislar, examinar, aprovar e/ou fiscalizar os assuntos
relacionados segurana contra incndio nas edificaes e
reas de risco, baseados em legislao especfica local.
4.82. Autorizao para adequao: o documento
emitido pelo Corpo de Bombeiros certificando que, aps o
cumprimento de medidas compensatrias, a edificao possui
as condies satisfatrias de segurana contra incndio, para
todos os fins, estabelecendo um perodo para execuo das
medidas exigidas.
4.83. Avisador: dispositivo previsto para chamar a
ateno de todas as pessoas dentro de uma rea de perigo,
controlado pela central.
4.84. Avisador sonoro: dispositivo que emite sinais
audveis de alerta.
4.85. Avisador sonoro e visual: dispositivo que emite
sinais audveis e visveis de alerta combinados.
4.86. Avisador visual: dispositivo que emite sinais visuais
de alerta.
4.87. Bacia de conteno: rea construda por uma
depresso, pela topografia do terreno ou ainda limitada por
dique, destinada a conter eventuais vazamentos de produto; a
rea interna da bacia deve possuir um coeficiente de
permeabilidade de 10-6 cm/s, referenciado gua a 20.C
4.88. Bacia de conteno de leo isolante: dispositivo
constitudo por grelha, duto de coleta e dreno, preenchido
com pedra britada, com a finalidade de coletar vazamentos
de leo isolante.
4.89. Balastre: 1. colunelo de madeira, pedra ou metal,
que sustenta com outros iguais, regularmente distribudos,
uma travessa, corrimo ou peitoril. 2. haste de madeira ou
metal, geralmente usada nas viaturas para auxiliar o
bombeiro no embarque ou desembarque.
4.90. Balco ou sacada: parte de pavimento da
edificao em balano em relao parede externa do
prdio, tendo, pelo menos, uma face aberta para o espao
livre exterior.
4.91. Baldrame: 1. pea de madeira que serve de base
s paredes e sustenta os barrotes do soalho. 2. base de
parede ou muralha, alicerce de alvenaria.
4.92. Barra acionadora: componente da barra
antipnico, fixada horizontalmente na face da folha, cujo
acionamento, em qualquer ponto de seu comprimento, libera
a folha da porta de sua posio de travamento, no sentido da
abertura.
4.93. Barra antipnico: dispositivo para destravamento
da folha de uma porta, na posio de fechamento, acionado
mediante presso exercida no sentido de abertura, em uma
barra horizontal fixada na face da folha.
4.94. Barreiras de fumaa smoke barriers:
membrana, tanto vertical quanto horizontal, tal como uma
parede, andar ou teto, que projetada e construda para
restringir o movimento da fumaa. As barreiras de fumaa
podem ter aberturas que so protegidas por dispositivos de
fechamento automtico ou por dutos de ar, adequados para
controlar o movimento da fumaa.
4.95. Barreiras de proteo: dispositivos que evitam a
passagem de gases, chamas ou calor de um local ou
instalao para outro contguo.
4.96. Bateria de cilindros: conjunto de dois ou mais
cilindros ligados por uma tubulao coletora contendo gs
extintor ou propulsor.
4.97. Bico nebulizador: dispositivo de orifcio fixo,
normalmente aberto, para descarga de gua sob presso,
destinado a produzir neblina de gua com forma geomtrica
definida.
4.98. Bleve: exploso de vapores em expanso de
lquido em ebulio. Fenmeno que ocorre quando h
ruptura do recipiente de estocagem como consequncia de
fogo externo. H uma liberao instantnea do produto em
combusto, que rapidamente se expande na rea de incndio,
gerando uma bola de fogo. sigla da expresso boilling liquid
expanding vapour explosion.
4.99. Bocel do degrau: borda saliente do degrau sobre
o espelho, arredondada inferiormente ou no. Nota:
Se o degrau no possui bocel, a linha de concorrncia dos planos
do degrau e do espelho, nesse caso obrigatoriamente inclinada,
chama- se quina do degrau; a salincia do bocel ou da quina
sobre o degrau imediatamente inferior no pode ser menor que
15 mm em projeo horizontal.
4.100. Bomba booster: bomba destinada a suprir
deficincias de presso em uma instalao hidrulica de
proteo contra incndios.
4.101. Bomba com motor a exploso: equipamento para
o combate a incndio, cuja fora provm da exploso do
combustvel misturado com o ar.
4.102. Bomba com motor eltrico: equipamento para
combate a incndio, cuja fora provm da eletricidade.
4.103. Bomba de escorva: bomba destinada a remover o
ar do interior das bombas de combate a incndio.
4.104. Bomba de pressurizao jockey: dispositivo
hidrulico centrfugo destinado a manter o sistema pressurizado
em uma faixa preestabelecida.
4.105. Bomba de reforo: dispositivo hidrulico destinado a
fornecer gua aos hidrantes ou mangotinhos mais
desfavorveis hidraulicamente, quando estes no puderem ser
abastecidos pelo reservatrio elevado.
4.106. Bomba principal: dispositivo hidrulico centrfugo
destinado a recalcar gua para os sistemas de combate a
incndio.
4.107. Bombeiro militar: agente pblico, pertencente ao
Corpo de Bombeiros, com atribuio de realizar atividades de
preveno e combate a incndios, de busca e salvamento e de
defesa civil, no mbito das Unidades Federativas
respectivas.
4.108. Botoeira de alarme: dispositivo destinado a dar um
alarme em um sistema de segurana contra incndio, pela
interferncia do elemento humano.
4.109. Botoeira liga-desliga: acionador manual, do tipo
liga-desliga, para bomba principal.
4.110. Brigada de incndio: grupo organizado de pessoas,
voluntrias ou no, treinadas e capacitadas em preveno e
combate a incndios e primeiros socorros, para atuao em
edificaes ou reas de risco.
4.111. Brigada profissional: brigada particular composta por
pessoas habilitadas que exercem, em carter habitual, funo
remunerada e exclusiva de preveno e combate a incndios
e primeiros socorros, contratadas diretamente por empresas
privadas ou pblicas, por sociedades de economia mista ou
por empresas especializadas, para atuao em edificaes e
reas de risco.
4.112. Cabo Pirotcnico (tambm denominado Blaster Pirotcnico): o operador responsvel pelo planejamento,
superviso e/ou execuo do espetculo pirotcnico, legal-
mente habilitado pelo rgo estadual competente, segundo a
regulamentao do Exrcito Brasileiro.
4.113. Cais: estrutura com plataforma, construda ao longo e
paralela a um corpo dgua. Um cais pode ter deck aberto ou
pode ser equipado com uma superestrutura.
4.114. Caldeira: toda e qualquer instalao fixa destinada
a produzir vapor dgua sob presso superior atmosfrica, utilizando qualquer fonte externa de calor.
4.115. Calor: forma de energia que eleva a temperatura,
gerada da transformao de outra energia, atravs de
processo fsico ou qumico.
4.116. Calor de combusto, potencial calorfico: energia
calorfica passvel de ser liberada pela combusto completa de
um material por umidade de massa.
4.117. Camada de fumaa smoke layer: espessura
acumulada de fumaa abaixo de uma barreira fsica ou trmica.
4.118. Cmara de espuma: dispositivo dotado de selo de
vapor destinado a conduzir a espuma para o interior do tanque
de armazenamento de teto cnico.
4.119. Cmara de retardo da vlvula de alarme do
sprinkler: dispositivo volumtrico projetado para minimizar
alarmes falsos devido a surtos e flutuaes no fornecimento de
gua do sistema de sprinkler.
4.120. Campo de pouso: rea preparada para pouso,
decolagem e acomodao de aeronaves.
4.121. Canal de fuga: canal que interliga os tanques bacia
de conteno distncia, construdo com material
incombustvel, inerte aos produtos armazenados e com o
coeficiente de permeabilidade mnima de 10-6 cm/s,
referenciado gua a 20C.
4.122. Canalizao (tubulao): rede de tubos, conexes e
acessrio, destinada a conduzir gua para alimentar o sistema
de combate a incndios.
4.123. Canho monitor: equipamento usado para lanar
jatos com grande quantidade de gua ou de espuma, com
movimento lateral e vertical. Pode ser fixo ou mvel (porttil).
4.124. Capacidade volumtrica: capacidade total em
volume de gua que o recipiente pode comportar.
4.125. Carga de incndio: soma das energias calorficas
possveis de serem liberadas pela combusto completa de
todos os materiais combustveis contidos em um espao,
inclusive o revestimento das paredes, divisrias, pisos e tetos.
4.126. Carga de incndio especfica: valor da carga de
incndio dividido pela rea de piso do espao considerado,
expresso em MJ/m2
4.127. Carretel axial: dispositivo rgido destinado
ao enrolamento de mangueiras semirrgidas.
4.128. CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
4.129. Causa: origem de carter humano ou material,
relacionada com um acidente.
4.130. CBM: Comando de Bombeiros Metropolitano.
4.131. CBO: Curso de Bombeiro para Oficiais.
4.132. CBS: Curso de Bombeiro para Sargentos.
4.133. Central de alarme: equipamento destinado a
processar os sinais provenientes dos circuitos de deteco,
convert-los em indicaes adequadas, comandar e controlar
os demais componentes do sistema.
4.134. Central de GLP (Gs Liquefeito de Petrleo): rea
devidamente delimitada que contm os recipientes
transportveis ou estacionrios e acessrios destinados
ao armazenamento de GLP para consumo.
4.135. Certificado de Licena do Corpo de Bombeiros -
CLCB: o documento expedido eletronicamente pelo Corpo de
Bombeiros mediante a apresentao dos documentos
comprobatrios de que a edificao ou rea de risco atende as
medidas de segurana contra incndio e emergncia.
4.136. Chama: zona de combusto na fase gasosa, com
emisso de luz.
4.137. Chave de mangueira: ferramenta para apertar e/ou
soltar conexes de mangueira.
4.138. Chuveiro automtico: dispositivo hidrulico para
extino ou controle de incndios que funciona
automaticamente quando seu elemento termossensvel
aquecido sua temperatura de operao ou acima dela,
permitindo que a gua seja descarregada sobre uma rea
especfica. 1) Chuveiro de extino precoce e resposta
rpida (ESFREarly Suppression and Fast Response):
chuveiro de resposta rpida utilizado para extino (e no
simplesmente controle) de alguns tipos de incndios,
considerados graves, tpico em armazenagem a grande altura
de material combustvel. 2) Chuveiro de cobertura
extensiva: chuveiro projetado para cobrir uma rea maior do
que a rea de cobertura de chuveiros padro. 3) Chuveiro de
gotas grandes: chuveiro capaz de produzir gotas grandes de
gua, utilizado para controle de alguns tipos de incndios
graves. 4) Difusores: dispositivo para uso em aplicaes que
requerem formas especiais de distribuio de gua, sprays
direcionais ou outras caractersticas incomuns. 5) Chuveiro de
estilo antigo: chuveiro que direciona 40% a 60% da gua
para o teto e que deve ser instalado com o defletor pendente
ou de p. 6) Chuveiro aberto: chuveiro que no possui
elementos acionadores ou termossensveis. 7) Chuveiro de
resposta imediata e cobertura estendida: chuveiro de
resposta rpida projetados para cobrir uma rea maior do que a
rea de cobertura de chuveiros padro. 8) Chuveiro de
resposta imediata (QRQuick- Response): tipo de chuveiro de
resposta rpida utilizado para extino (e no simplesmente
controle) de alguns tipos de incndios. 9) Chuveiro especial:
chuveiro testado e certificado para uma aplicao especfica.
10) Chuveiro tipo spray: chuveiro cujo defletor direciona a
gua para baixo, lanando uma quantidade mnima de gua, ou
nenhuma, para o teto. o chuveiro de uso mais difundido nos
ltimos cinquenta anos devido sua capacidade de controlar
incndios em vrios tipos de riscos. 11) Chuveiro resistente
corroso: chuveiro fabricado com materiais resistentes
corroso, ou com revestimentos especiais, para serem
utilizados em atmosferas que normalmente causam corroso.
12) Chuveiro seco: chuveiro fixado a um niple de extenso
que provido de um selo na extremidade de entrada para
permitir que a gua ingresse em seu interior somente em
caso de operao do chuveiro. Definies quanto instalao:
(a) Chuveiro oculto: chuveiro embutido coberto por uma
placa que liberada antes do funcionamento do chuveiro. (b)
Chuveiro flush: chuveiro decorativo cujo corpo, ou parte dele,
incluindo a rosca, montado acima do plano inferior do teto. Ao
ser ativado, o defletor se prolonga para baixo do plano inferior
do teto. (c) Chuveiro pendente: chuveiro projetado para ser
instalado em uma posio na qual o jato de gua
direcionado para baixo, contra o defletor. (d) Chuveiro
embutido: chuveiro decorativo cujo corpo, ou parte dele, exceto
a rosca, montado dentro de um invlucro embutido. (e)
Chuveiro lateral: chuveiro com defletor especial projetado
para descarregar gua para longe da parede mais prxima a
ele, em um formato parecido com um quarto de esfera. Um
pequeno volume de gua direcionado parede atrs do
chuveiro. (f) Chuveiro em p: chuveiro projetado para ser
instalado em uma posio na qual o jato de gua direcionado
para cima, contra o defletor.
4.139. Circulao de uso comum: passagem que d acesso
sada de mais de uma unidade autnoma, quarto de hotel ou
assemelhado.
4.140. Classes de incndio: classificao didtica na qual
se definem fogos de diferentes naturezas. Adotada no Brasil
em quatro classes: fogo classe A, fogo classe B, fogo classe C e
fogo classe D.
4.141. Classificao Nacional de Atividades Econmicas
(CNAE): o instrumento de padronizao nacional dos cdigos
de atividade econmica e dos critrios de enquadramento
utilizados pelos diversos rgos da Administrao Tributria do
pas. aplicado a todos os agentes econmicos que esto
engajados na produo de bens e servios, podendo
compreender estabelecimentos de empresas privadas ou
pblicas, estabelecimentos agrcolas, rgos pblicos e privados,
instituies sem fins lucrativos e agentes autnomos (pessoa
fsica);
4.142. Cobertura: elemento construtivo, localizado no topo
da edificao, com a funo de proteg-la da ao dos
fenmenos naturais (chuva, calor, vento etc.).
4.143. Combate a incndio: conjunto de aes tticas
destinadas a extinguir ou isolar o incndio com uso de
equipamentos manuais ou automticos.
4.144. Combusto ativa: combusto em ambiente rico em
oxignio. Produz fogo (calor e chama).
4.145. Combusto completa: aquela em que a queima
produz calor e chamas e se processa em ambiente rico em
oxignio.
4.146. Combusto espontnea: 1. processo em que o
combustvel absorve o comburente (oxignio do ar ou de
substncia doadora de oxignio) e gera calor, que ultrapassa
o ponto de ignio, e o corpo se inflama sem necessidade de
ocorrncia de chama ou fasca. 2. o que ocorre, por exemplo,
quando do armazenamento de certos vegetais que, pela ao
de bactrias, fermentam. A fermentao produz calor e libera
gases que podem incendiar. Alguns materiais entram em
combusto sem fonte externa de calor (materiais com baixo ponto
de ignio); outros entram em combusto temperatura
ambiente (20 C), como o fsforo branco. 3. ocorre tambm na
mistura de determinadas substncias qumicas, quando a
combinao gera calor e libera gases em quantidade
suficiente para iniciar combusto. Por exemplo, gua + sdio.
4.147. Combusto incompleta: aquela em que a queima
produz calor e pouca ou nenhuma chama, e se processa em
ambiente pobre em oxignio.
4.148. Combusto instantnea: (v. detonao).
4.149. Combusto lenta: ocorre em ambiente pobre de
oxignio. A reao fraca, a gerao de calor gradual e no
h chama.
4.150. Combusto muito viva (v. deflagrao).
4.151. Combusto: ao de queimar ou arder. Estado de um
corpo que queima, produzindo calor e luz. Oxidao forte
com produo de calor e normalmente de chama (no
obrigatoriamente). Reao qumica que resulta da
combinao de um elemento combustvel com o oxignio
(comburente), com intensa produo de energia calorfica e,
no obrigatoriamente, de chama.
4.152. Combustibilidade dos elementos de revestimento
das fachadas das edificaes: caracterstica de reao ao
fogo dos materiais utilizados no revestimento das fachadas
dos edifcios, que podem contribuir para a propagao e
radiao do fogo, determinados nas normas tcnicas em vigor.
4.153. Combustvel: toda a substncia capaz de queimar e
alimentar a combusto. Pode ser slido, lquido ou gasoso.
4.154. Comisso Especial de Avaliao (CEA): um
grupo de pessoas qualificadas no campo da segurana contra
incndio e emergncias, com o objetivo de propor alteraes ao
presente Regulamento.
4.155. Comisso tcnica: o grupo de estudo, composto
por Oficiais, devidamente nomeados, com o objetivo de analisar
e emitir pareceres relativos aos casos que necessitarem de
solues tcnicas complexas ou apresentarem dvidas
referentes s exigncias previstas neste Regulamento no
mbito do Corpo de Bombeiros.
4.156. Como construdo as built: documentos, desenhos
ou plantas do sistema, que correspondem exatamente ao que foi
executado pelo instalador.
4.157. Compatibilidade da espuma: capacidade da espuma
em permanecer eficaz quando aplicada simultaneamente com
outros agentes extintores (tais como p extintor) em um
incndio.
4.158. Compartimentao de reas (vertical e horizontal):
medidas de proteo passiva, constitudas de elementos de
construo corta-fogo, destinadas a evitar ou minimizar a
propagao do fogo, calor e gases, interna ou externamente ao
edifcio, no mesmo pavimento ou para pavimentos elevados
consecutivos, dentro de uma rea mxima de
compartimentao pr-estabelecida.
4.159. Compartimentao horizontal: medida de proteo,
constituda de elementos construtivos corta-fogo, separando
ambientes, de tal modo que o incndio fique contido no local de
origem e evite a sua propagao no plano horizontal. Incluem-
se nesse conceito os elementos de vedao abaixo
descritos:
a. paredes corta-fogo;
b. portas corta-fogo;
c. vedadores corta-fogo;
d. registros corta-fogo (dampers);
e. selos corta-fogo;
f. afastamento horizontal entre aberturas.
4.160. Compartimentao vertical: medida de proteo,
constituda de elementos construtivos corta-fogo, separando
pavimentos consecutivos, de tal modo que o incndio fique
contido no local de origem e dificulte a sua propagao no
plano vertical. Incluem-se nesse conceito os elementos de
vedao abaixo descritos:
a. entrepisos ou lajes corta-fogo;
b. vedadores corta-fogo nos entrepisos ou lajes corta-
fogo;
c. enclausuramento de dutos shafts atravs de paredes corta-fogo;
d. enclausuramento das escadas por meio de paredes
e portas corta-fogo;
e. selagem corta-fogo dos dutos shafts na altura dos pisos e/ou entrepisos;
f. paredes corta-fogo na envoltria do edifcio;
g. parapeitos ou abas corta-fogo, separando aberturas
de pavimentos consecutivos;
h. registros corta-fogo nas aberturas em cada
pavimento dos dutos de ventilao e de ar condicionado.
4.161. Compartimentar: separar um ou mais locais do
restante da edificao por intermdio de paredes, portas, selos e
dampers corta-fogo.
4.162. Compartimento: parte de uma edificao,
compreendendo um ou mais cmodos, espaos ou andares,
construdos para evitar ou minimizar a propagao do incndio
de dentro para fora de seus limites.
4.163. Compensadores sncronos: equipamento que com-
pensa reativos do sistema, trabalhando como carga quando o
sistema est com a tenso alta e trabalhando como gerador
quando o sistema est com a tenso baixa.
4.164. Componentes de travamento: componentes da
barra antipnico que mantm a(s) folha(s) de porta corta-fogo na
posio fechada.
4.165. Comportamento do fogo: todas as mudanas, fsicas
ou qumicas, que ocorrem quando um material, produto e/ou
estrutura queima ou est exposto ao fogo.
4.166. Compostos halogenados: agentes que contm, como
componentes primrios, uma ou mais misturas orgnicas que,
por sua vez, contenham um ou mais dos seguintes
elementos: flor, cloro, bromo ou iodo.
4.167. Comunicao visual: conjunto de informaes
visuais aplicadas em uma edificao, com a finalidade de
orientar sua populao, tais como: localizao de ambientes,
sadas, prestao de servios e propagandas, no se
tratando especificamente de sinalizao de emergncia.
4.168. Concentrado de espuma formadora de filme
aquoso (AFFF): concentrado de espuma formadora de filme
aquoso que flutua na superfcie dos hidrocarbonos sob
condies definidas.
4.169. Concentrado de espuma resistente ao lcool:
concentrado de espuma usado para a extino de incndios
envolvendo combustvel misturado com gua (lquidos polares)
e outros incndios com combustvel que destri a espuma
normal.
4.170. Concentrado de espuma sinttica: concentrado de
espuma baseado em lquidos ativadores sintticos de superfcie
(geralmente detergentes) como agentes estabilizadores
adequados.
4.171. Conduo: a transferncia de calor, atravs de um
corpo slido, de molcula a molcula.
4.172. Conexo da mangueira: o tipo de conexo utilizada
para conectar duas mangueiras entre si ou para conectar a
mangueira a algum outro equipamento hidrulico.
4.173. Continer: grande caixa metlica de dimenses e
caractersticas padronizadas, para acondicionamento de carga
geral a transportar, com a finalidade de facilitar o seu
embarque, desembarque e transbordo entre diferentes
meios de transporte.
4.174. Conteno de produtos vazados: processos que
levam a manter um material em seu recipiente ou processo.
4.175. Controle de fumaa: medidas e meios para controlar
a propagao e o movimento da fumaa e gases da
combusto, durante um incndio, em uma edificao.
4.176. Controle mecnico de fumaa: controle de fumaa
com o auxlio de meios mecnicos.
4.177. Controle natural de fumaa: controle da fumaa com
a ajuda das correntes de conveco da fumaa.
4.178. Controle para sistema de proteo contra incndio
automtico: dispositivo automtico usado para acionar o
sistema de proteo contra incndio automtico aps receber
um sinal do equipamento de controle e sinalizao.
4.179. Conveco: processo de propagao de calor que
se verifica nos lquidos e nos gases, por meio de correntes
circulatrias originadas da fonte de calor.
4.180. Cor de contraste: aquela que contrasta com a cor de
segurana a fim de fazer com que a ltima se sobressaia.
4.181. Cor de segurana: aquela para a qual atribuda
uma finalidade ou um significado especfico de segurana ou
sade.
4.182. Corpo de Bombeiros: instituio organizada com base
na hierarquia e disciplina, legalmente constituda, com regime
jurdico administrativo particular, com atribuio de realizar
atividades de preveno e combate a incndios, aes de
busca e salvamento e de defesa civil.
4.183. Corredor de inspeo: intervalo entre lotes contguos
de recipientes de Gs Liquefeito de Petrleo (GLP) ou outros
gases.
4.184. Corrimo: barra, cano ou pea similar, com superfcie
lisa, arredondada e contnua, aplicada em reas de escadas e
rampas destinadas a servir de apoio para as pessoas
durante o deslocamento.
4.185. Corta-fogo: elemento que apresenta, por um perodo
determinado de tempo, as seguintes propriedades: integridade
mecnica a impactos (resistncia); impede a passagem das
chamas e da fumaa (estanqueidade); e impede a passagem
de caloria (isolamento trmico).
4.186. Cortina automatizada corta-fogo: cortina mvel
projetada para fechar automaticamente uma abertura dentro de
uma edificao de tal forma que impea a passagem de
fumaa e gases quentes gerados pelo fogo, e proporcional
isolamento trmico, por um perodo determinado de tempo.
4.187. Cortina de ao: sistema que impede a propagao de
incndios em teatros, cinemas e outras casas de diverses.
4.188. Cortina para fumaa: separao vertical feita ao teto
(barreira) para criar um obstculo propagao lateral da
fumaa e dos gases de incndio. (no RU = roof screen; nos
EUA = smoke curtains; na Frana = cran de cantonnement).
4.189. CREA: Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia.
Critrio de aceitabilidade: critrios que devem ser
estabelecidos em todas as decises sobre segurana de
projetos, construes e operaes de plantas industriais, no
devendo ser estabelecidos como base de que a falha
im2possvel. So valores que definem a taxa de aceitabilidade ou no de uma escala de danos e que,
ultrapassados, invalidam um projeto.
4.190. Damper (equivalente similar): dispositivo de fechamento
mvel instalado sobre a abertura de um duto ou shaft e controla- do
automaticamente ou manualmente, utilizado para interromper a
passagem de fluido (lquido ou gs) dentro do referido duto.
Pode permanecer aberto ou fechado quando estiver inativo.
4.191. Damper corta-fogo: damper projetado para funcionar
automaticamente a fim de prevenir a passagem de fogo por
meio de um duto, em condies de teste pr-determinadas.
4.192. Damper para fumaa: dispositivo para controle a
fumaa, em posio normalmente aberta ou fechada, com
acionamento manual ou automtico. Na Frana usa-se clapet
quando normalmente aberta e volet quando fechada.
4.193. Dano: leses a pessoas, destruio de recursos
naturais (gua, ar, solo, animais, plantas ou ecossistemas) ou
de bens materiais.
4.194. DAT: Diviso de Atividades Tcnicas.
4.195. Degrau: conjunto de elementos de uma escada com-
posta pela face horizontal conhecida como piso, destinado ao pisoteio, e pelo espelho que a parte vertical do degrau,
que lhe define a altura.
4.196. Deflagrao: exploso que se propaga velocidade
subsonncia.
4.197. Defletor de chuveiro automtico: componente do bico
destinado a quebrar o jato slido, de modo a distribuir a gua
segundo padro estabelecido.
4.198. Densidade de carga de incndio: carga de incndio
dividida por reas de piso.
4.199. Densidade ocupacional estimada: nmero de
pessoas por metro quadrado da rea til de pavimento de
acordo com sua ocupao. Usado para calcular (em
particular) o nmero e a largura das sadas de uma sala ou
espao.
4.200. Densidade populacional (d): nmero de pessoas em
uma rea determinada (pessoas/m2).
4.201. Depsito: espao fsico em que se armazenam
matrias-primas, produtos semiacabados ou acabados
espera de ser transferidos ao seguinte ciclo da cadeia de
distribuio.
4.202. DepPrev: Departamento de Preveno.
4.203. Descarga: parte da sada de emergncia que fica
entre a escada ou a rampa e a via pblica ou rea externa em
comunicao com a via pblica. Pode ser constituda por cor-
redores ou trios cobertos ou a cu aberto.
4.204. Deslizador de espuma: dispositivo destinado a
facilitar a aplicao suave da espuma sobre lquidos
combustveis armazenados em tanques.
4.205. Destravadores eletromagnticos: dispositivo de
controle de abertura com travamento determinado pelo
acionamento magntico, decorrente da passagem de corrente
eltrica.
4.206. Detector automtico de incndio: dispositivo que,
quando sensibilizado por fenmenos fsicos e/ou qumicos,
detecta princpios de incndio, podendo ser ativado,
basicamente, por calor, chama ou fumaa.
4.207. Detector de calor: detector sensvel temperatura
anormal e/ou taxa de aumento de temperatura e/ou diferenas
de temperatura.
4.208. Detector de chama: detector que capta a radiao
emitida pelas chamas.
4.209. Detector de exploso: dispositivo ou arranjo de
aparelhos, contendo um ou mais sensores de exploso, que
responde a uma exploso em desenvolvimento.
4.210. Detector de fumaa: detector sensvel s partculas
slidas ou lquidas dos produtos da combusto e/ou pirlise na
atmosfera.
4.211. Detector de fumaa inico: detector sensvel aos pro-
dutos da combusto capazes de afetar correntes inicas dentro
do detector.
4.212. Detector de fumaa ptico (fotoeltrico): detector
sensvel aos produtos da combusto capazes de afetar a ab-
soro ou disperso de radiao na regio infravermelha
visvel e/ou ultravioleta do espectro eletromagntico.
4.213. Detector de gs inflamvel: equipamento
destinado a detectar a presena de gs inflamvel e
concentrao da mistura de ar em um local, a fim de
determinar o potencial de exploso.
4.214. Detector de incndio sensvel a gs: detector
sensvel aos produtos gasosos da combusto e/ou
decomposio trmica.
4.215. Detector de radiao: aparelho porttil usado para
detectar e medir a presena de radiao ionizante alfa, beta,
gama e nutron.
4.216. Detector linear: detector destinado a atuar nos
fenmenos monitorados ao longo de uma linha contnua.
4.217. Detector multiponto: detector destinado a atuar nos
fenmenos monitorados alm de um sensor somente, tal qual
uma dupla de detectores.
4.218. Detector pontual: detector destinado a atuar nos
fenmenos monitorados por um sensor compacto somente.
4.219. Detonao: exploso que se propaga velocidade
supersnica, caracterizada por uma onda de choque.
4.220. Dixido de carbono: o composto qumico, CO2 usado
como agente extintor de incndio.
4.221. Dique: macio de terra, concreto ou outro material
quimicamente compatvel com os produtos armazenados
nos tanques, formando uma bacia capaz de conter o volume
exigido por norma.
4.222. Dique intermedirio: dique colocado dentro da bacia
de conteno com a finalidade de conter pequenos vaza-
mentos.
4.223. Disposio central: disposio do sistema de
encanamento da instalao de sprinklers no qual os canos esto instalados de um lado ou do outro do encanamento de
distribuio secundrio.
4.224. Dispositivo de ativao: dispositivo capaz de iniciar
um alarme podendo ser operado manual ou automaticamente.
Ex.: detector, acionador manual de alarme ou um interruptor de
presso.
4.225. Dispositivo de recalque: registro para uso do Corpo
de Bombeiros, que permite o recalque de gua para o
sistema, podendo ser dentro da propriedade quando o acesso
do Corpo de Bombeiros estiver garantido.
4.226. Dispositivos de descarga: equipamentos que
aplicam a espuma sob a forma de neblina e que aplicam o agente
numa corrente compacta de baixa velocidade. Podem ser:
dispositivos que descarregam a espuma sob a forma de
asperso e terminam em um defletor ou uma calha que
distribui a espuma; dispositivos que descarregam a espuma
sob a forma de uma corrente compacta de baixa
velocidade; podem ter ou no defletores ou calhas includos
como partes integrantes do sistema. Esses dispositivos
podem ter formas como as de tubos abertos, esguichos
de fluxo direcional ou pequenas cmaras de gerao com
bocas de sadas abertas.
4.227. Distncia a percorrer: distncia a ser percorrida de
um ponto de uma edificao para uma rota de fuga protegida,
rota de fuga externa ou sada final.
4.228. Distncia de segurana: 1) afastamento entre a
fachada de uma edificao ou de um local compartimentado
outra edificao ou outro local compartimentado, medido na
projeo horizontal, independente do pavimento; 2) com
relao a lquidos combustveis ou inflamveis e GLP, distncia
de segurana a distncia mnima livre, medida na horizontal,
para que, em caso de acidente (incndio, exploso), os
danos sejam minimizados.
4.229. Distncia mxima horizontal de caminhamento:
afastamento mximo a ser percorrido pelo espectador
para alcanar um acesso.
4.230. Distncia mnima de segurana: afastamento mni-
mo entre a rea de armazenamento de recipientes
transportveis de Gs Liquefeito de Petrleo (GLP) e outra
instalao necessria para a segurana do usurio, do
manipulador, de edificao e do pblico em geral,
estabelecida a partir do limite de rea de armazenamento.
4.231. Distribuio de GNL (Gs Natural Liquefeito) a
granel: compreendem as atividades de aquisio ou
recepo, armazenamento, transvasamento, controle de
qualidade e comercializao do GNL, por meio de transporte
prprio ou contratado, podendo tambm exercer a atividade de
liquefao de gs natural, que sero realizadas por pessoas
jurdicas constitudas sob as leis brasileiras, com sede e
administrao no Pas.
4.232. Divisria ou tabique: parede interna, baixa ou
atingindo o teto, sem efeito estrutural e que, portanto, pode
ser suprimida facilmente em caso de reforma.
4.233. Dosador: equipamento destinado a misturar
quantidades determinadas de lquido gerador de espuma e gua.
4.234. DSCI: Departamento de Segurana contra Incndio.
4.235. Duto de entrada de ar (DE): espao no interior da
edificao, que conduz ar puro, coletado ao nvel inferior desta,
s escadas, antecmaras ou acessos, exclusivamente,
mantendo-os devidamente ventilados e livres de fumaa em
caso de incndio.
4.236. Duto de sada de ar (DS): espao vertical no interior
da edificao, que permite a sada de gases e fumaa para o ar
livre, acima da cobertura da edificao.
4.237. Duto plenum: condio de dimensionamento do
sistema de pressurizao no qual se admite apenas um
ponto de pressurizao, dispensando-se o duto interno e/ou
externo para pressurizao.
4.238. Ebulio turbilhonar Boil Over: acidente que pode
ocorrer com certos leos em um tanque, originalmente sem
teto ou que tenha perdido o teto em funo de exploso, quando,
aps um longo perodo de queima serena, ocorre um sbito
aumento na intensidade do fogo, associado expulso do
leo no tanque em chamas.
4.239. ECPI: Equipamento Conjugado de Proteo
Individual.
4.240. Edificao (edifcio):: rea construda destinada a
abrigar atividade humana ou qualquer instalao,
equipamento ou material. No interior de uma edificao pode
haver variados estabelecimentos empresariais exercendo suas
atividades.
4.241. Edificao aberta lateralmente: edificao ou parte
de edificao que, em cada pavimento
a. tenha ventilao permanente em duas ou mais facha-
das externas, providas por aberturas que possam ser
consideradas uniformemente distribudas e que tenham
comprimentos em planta que somados atinjam pelo menos
40% do permetro do edifcio e reas que somadas
correspondam a pelo menos 20% da superfcie total das
fachadas externas; ou
tenha ventilao permanente em duas ou mais fachadas
externas, provida por aberturas cujas reas somadas
correspondam a pelo menos 1/3 da superfcie to- tal das
fachadas externas, e pelo menos 50% destas reas abertas
situadas em duas fachadas opostas.
Observao:
Em qualquer caso, as reas das aberturas nas laterais
externas somadas devem possuir ventilao direta para o
meio externo e devem corresponder a, pelo menos 5%, da rea
do piso no pavimento e as obstrues internas eventualmente
existentes devem ter pelo menos 20% de suas reas abertas,
com aberturas dispostas de forma a poderem ser
consideradas uniformemente distribudas, para permitir a
ventilao.
4.242. Edificao destinada ao comrcio de fogos de
artifcio no varejo: local destinado ao armazenamento e
venda de fogos de artifcio e estampido industrializados.
4.243. Edificao em exposio: construo que recebe a
radiao de calor, conveco de gases quentes ou a
transmisso direta de chama.
4.244. Edificao existente: a edificao ou rea de risco
construda ou regularizada anteriormente publicao do
regulamento de segurana contra incndio das edificaes e
reas de risco do Estado de So Paulo, com documentao
comprobatria, desde que mantidas a rea e a ocupao da
poca e no haja disposio em contrrio do Servio de
Segurana Contra Incndio e Emergncias, respeitando-se
tambm aos objetivos do citado Regulamento.
4.245. Edificao expositora: construo na qual o incndio
est ocorrendo, responsvel pela radiao de calor,
conveco de gases quentes e ou transmisso direta de
chamas.
4.246. Edificao importante: edificao considerada crucial
em caso de exposio ao fogo. Exemplos: casa de controle,
casa de combate a incndio, edificaes com permanncia
de pessoas ou que contenham bens de alto valor,
equipamentos ou suprimentos crticos.
4.247. Edificao ou prdio horizontalizado: edifcio com at
2 pavimentos acima do perfil do terreno (por exemplo: trreo e
primeiro pavimento).
4.248. Edificao ou prdio verticalizado: edifcio com mais
de 2 pavimentos acima do perfil do terreno (por exemplo:
trreo, primeiro pavimento e segundo pavimento).
4.249. Edificao principal: construo que abriga a
atividade principal sem a qual as demais edificaes no
teriam funo.
4.250. Edificao trrea: a construo de um pavimento
podendo possuir mezanino.
4.251. Efeito chamin Stack effect: fluxo de ar vertical
dentro das edificaes, causado pela diferena de temperatura
interna e externa.
4.252. Efeito do sistema de escada pressurizada: efeito
causado pelo erro de projeto e/ou instalao com
configuraes inadequadas do sistema onde o ventilador est
instala- do, ocasionando reduo do desempenho do
ventilador em termos de vazo.
4.253. Elemento corta-fogo: aquele que apresenta, por um
perodo determinado de tempo, as seguintes propriedades:
integridade mecnica a impactos (resistncia); impede a
passagem das chamas e da fumaa (estanqueidade); e
impede a passagem de caloria (isolamento trmico).
4.254. Elemento estrutural: todo e qualquer elemento de
construo do qual dependa a resistncia e a estabilidade
total ou parcial da edificao.
4.255. Elemento para-chamas: aquele que apresenta, por
um perodo determinado de tempo, as seguintes
propriedades: integridade mecnica a impactos (resistncia); e
impede a passagem das chamas e da fumaa
(estanqueidade), no proporcionando isolamento trmico.
4.256. Elevador de emergncia/elevador de segurana:
elevador instalado dentro de uma edificao com fechamento
estrutural especialmente protegido ou instalado na fachada do
prdio, dotado de mecanismo, fontes de energia e
controles os quais podem ser comutados para uso exclusivo do
Corpo de Bombeiros durante uma emergncia.
4.257. Elevador de segurana: elevador, dentro de uma
edificao, com enclausuramento e proteo estrutural
especiais, ou na fachada de uma edificao, e com
maquinrio, fonte de energia e controles que podem ser
comutados para uso exclusivo de bombeiros durante uma
emergncia.
4.258. Emergncia: situao crtica e fortuita que representa
perigo vida, ao meio ambiente e ao patrimnio, decorrente
de atividade humana ou fenmeno da natureza que obriga a
uma rpida interveno operacional.
4.259. Entrepiso: conjunto de elementos de construo, com
ou sem espaos vazios, compreendido entre a parte inferior do
forro de um pavimento e a parte superior do piso do pavimento
imediatamente superior.
4.260. EPI: Equipamentos de Proteo Individual. (Ex.:
capacete de bombeiro, capa de bombeiro, bota de bombeiro,
cala de bombeiro, luvas de bombeiro, culos de segurana
e outros).
4.261. EPI de nvel A: o nvel mximo de proteo para
todas as possveis vias de intoxicao, sendo por inalao,
ingesto ou absoro cutnea. Utiliza-se roupa encapsulada de
proteo qumica, com proteo respiratria de presso
positiva.
4.262. EPI de nvel B: o nvel de proteo intermedirio,
para exposies de produtos com possibilidade de
respingos. Utiliza-se roupa de proteo qumica conforme
especificao da tabela de compatibilidade da roupa.
4.263. EPI de nvel C: o nvel mnimo necessrio de
proteo para qualquer tipo de acidente envolvendo
produtos qumicos.
4.264. EPR: Equipamentos de Proteo Respiratria.
4.265. Escada aberta: escada no enclausurada por
paredes e porta corta-fogo.
4.266. Escada aberta externa (AE): escada de emergncia
precedida de porta corta-fogo (PCF) no seu acesso, cuja
projeo esteja fora do corpo principal da edificao, sendo
dotada de guarda corpo ou gradil (barreiras) e corrimos
em toda sua extenso (degraus e patamares), permitindo
desta forma eficaz ventilao, propiciando um seguro
abandono.
4.267. Escada prova de fumaa pressurizada (PFP):
escada prova de fumaa, cuja condio de estanqueidade
fumaa obtida por intermdio de pressurizao.
4.268. Escada enclausurada: escada protegida com
paredes resistentes ao fogo e portas corta-fogo.
4.269. Escada enclausurada prova de fumaa (PF):
escada cuja caixa envolvida por paredes corta-fogo e dotada
de portas corta-fogo, cujo acesso por antecmara
igualmente enclausurada ou local aberto, de modo a evitar fogo
e fumaa em caso de incndio.
4.270. Escada enclausurada protegida (EP): escada
devidamente ventilada situada em ambiente envolvido por
paredes resistentes ao fogo e dotada de portas corta-fogo.
4.271. Escada no enclausurada ou escada comum (NE):
escada que embora possa fazer parte de uma rota de sada
se comunica diretamente com os demais ambientes como
corredores, halls e outros, em cada pavimento, no possuindo
portas corta-fogo.
4.272. Escoamento (E): nmero mximo de pessoas
possveis de abandonar um recinto dentro do tempo mximo
de abandono.
4.273. Esguicho: dispositivo adaptado na extremidade das
mangueiras destinado a dar forma, direo e controle ao jato,
podendo ser do tipo regulvel (neblina ou compacto) ou de
jato compacto.
4.274. Esguicho agulheta: esguicho utilizado para ser
acopla- do conexo de uma mangueira, servindo para
reduzir o dimetro desta e aumentar a velocidade da gua.
4.275. Esguicho-canho: canho-monitor montado sobre
uma viatura de bombeiro, barco de bombeiro, autoescada,
snorkel ou edificao.
4.276. Esguicho regulvel: acessrio hidrulico que d
forma ao jato, permitindo o uso dgua em forma de chuveiro de
alta velocidade.
4.277. Esguicho universal: esguicho dotado de vlvula
destinada a formar jato slido ou de neblina ou fechamento
da gua. Permite ainda acoplar um dispositivo para
produo de neblina de baixa velocidade.
4.278. Espaamento: a menor distncia livre entre os
equipamentos, unidades de produo, instalaes de
armazena- mento e transferncia, edificaes, vias pblicas,
cursos dgua e propriedades de terceiros.
4.279. Espao confinado: local onde a presena humana
apenas momentnea para prestao de um servio de
manuteno em mquinas, tubulaes e sistemas.
4.280. Espao compartimentado: parte de uma edificao,
compreendendo uma ou mais salas ou espaos, construda
para prevenir propagao de incndio por um perodo de
tempo pr-determinado.
4.281. Espao livre exterior: espao externo edificao
para o qual abram seus vos de ventilao e iluminao.
Pode ser constitudo por logradouro pblico ou ptio amplo.
4.282. Espaos comuns communicating space:
espaos dentro de uma edificao com comunicao com
espaos amplos adjacentes, nos quais a fumaa proveniente
de um incndio pode se propagar livremente. Os espaos
comuns podem permitir aberturas diretamente dentro dos
espaos amplos ou podem conectar-se por meio de
passagens abertas.
4.283. Espaos comuns e amplos large volume spaces: espao descompartimentado, geralmente com 2 ou mais
pavimentos que se comunicam internamente, dentro do qual a
fumaa proveniente de um incndio, tanto no espao amplo
como no espao comum, pode mover-se ou acumular-se sem
restries. Os trios e shoppings cobertos so exemplos de
espaos amplos.
4.284. Espaos separados separated spaces: espaos
dentro de edificaes que so isolados das reas grandes por
barreiras de fumaa, os quais no podem ser utilizados no
suprimento de ar, visando a restringir o movimento da fumaa.
4.285. Espetculo pirotcnico: evento onde se realiza a
ignio de fogos de artifcio das classes C ou D, tambm chamado de queima ou show pirotcnico.
4.286. Espuma de alta expanso: recomendada para
reas confinadas, tais como subsolos, edificaes, poos de
minas, esgotos e outros lugares geralmente inacessveis aos
bombeiros, espuma que tem uma razo de expanso maior
do que 200 (geralmente, cerca de 500).
4.287. Espuma de baixa expanso: espuma que tem uma
razo de expanso de at 20 (geralmente, cerca de 10).
4.288. Espuma de combate a incndio: uma suspenso
aquosa fluida composta de ar ou gs na forma de pequenas
2
bolhas, separadas por pelculas da soluo. A espuma
extingue o fogo envolvendo os lquidos combustveis ou
inflamveis.
4.289. Espuma de expanso mdia: espuma que tem uma
razo de expanso entre 20 e 200 (geralmente, cerca de 100).
4.290. Espuma extintora: agente extintor composto de uma
massa de bolhas formada mecnica ou quimicamente por
um lquido.
4.291. Espuma formadora de filme aquoso (AFFF): lquido
gerador de espuma que forma um filme aquoso que flutua na
superfcie dos hidrocarbonetos sob condies definidas.
4.292. Espuma mecnica: agente extintor constitudo por um
aglomerado de bolhas produzidas por agitao da gua com
lquido gerador de espuma (LGE) e ar.
4.293. Espuma qumica: espuma extintora formada pela re-
ao de uma soluo de sal alcalino com uma soluo cida, na
presena de um agente estabilizante de espuma.
4.294. Estabelecimento empresarial ou comercial: local
que ocupa, no todo ou em parte, um imvel individualmente
identificado, edificado ou no, onde exercida atividade
econmica por empresrio ou pessoa jurdica, de carter
permanente, peridico ou eventual. o negcio atividade ou
empreendimento, com CNPJ prprio, a ser licenciado por meio
do Via Rpida Empresa (antigo SIL), no se confundindo com a
edificao ou rea de risco em que se localiza.
4.295. Estabilidade ao fogo: capacidade de um elemento de
construo, estrutural ou no estrutural, de resistir ao colapso
por certo perodo de tempo, sob ao do fogo, no decorrer de
um ensaio normalizado de resistncia ao fogo.
4.296. Estao central de alarme de incndio: centro com
constante permanncia humana, normalmente no
pertencente edificao, protegida pelo sistema de alarme, o
qual recebe um chamado de incndio e comunica
imediatamente ao Corpo de Bombeiros local.
4.297. Estao de carregamento: instalao
especialmente construda para carregamento de caminhes-
tanques ou de vages-tanques.
4.298. Estao fixa de emulsificao: local em que se
situam bombas, dosadores, vlvulas e reservatrios de lquido
gerador de espuma.
4.299. Estao mvel de emulsificao: veculo
especificado para transporte de lquido gerador de espuma
(LGE) e o seu emulsionamento com a gua.
4.300. Estado de flutuao: condio em que a bateria de
acumuladores eltricos recebe uma corrente necessria para a
manuteno de sua capacidade nominal.
4.301. Estado de funcionamento do sistema: condio na
qual a(s) fonte(s) de energia alimenta(m), efetivamente, os
dispositivos da iluminao de emergncia.
4.302. Estado de repouso do sistema: condio na qual o
sistema foi inibido de iluminar propositadamente. Tanto inibi- do
manualmente com religamento automtico ou por meio de clula
fotoeltrica, para conservar energia e manter a bateria em
estado de carga para uso em emergncia, quando do
escurecimento da noite.
4.303. Estado de viglia do sistema: condio em que a
fonte de energia alternativa (sistema de iluminao de
emergncia) est pronta para entrar em funcionamento na falta
ou na falha da rede eltrica da concessionria.
4.304. Estanqueidade: (1) Propriedade de um vaso de no
permitir a passagem indesejvel do fluido nele contido. (2)
Propriedade de um elemento construtivo em vedar a
passagem de gases quentes e/ou chamas, por um
perodo de tempo.
4.305. Evacuao: procedimento de deslocamento e
relocao de pessoas e de bens, desde um local onde
ocorreu ou haja risco de ocorrer um sinistro, at uma rea
segura e isenta de risco.
4.306. Exausto: princpio pelo qual os gases e produtos de
combusto so retirados do interior do tnel.
4.307. Exerccio simulado: atividade prtica realizada
periodicamente para manter a brigada e os ocupantes das
edificaes com condies de enfrentar uma situao real de
emergncia.
4.308. Exerccio simulado parcial: atividade prtica
abrangendo apenas uma parte da planta, respeitando-se os
turnos de trabalho.
4.309. Expedidor: pessoa responsvel pela contratao do
embarque e transporte de logstica envolvendo produtos
perigosos expressos em nota fiscal ou conhecimento de transporte
internacional. responsvel pela segurana veicular,
compatibilidade entre os produtos e a identificao de seus
riscos.
4.310. Exploso: fenmeno acompanhado de rpida
expanso de um sistema de gases, seguida de uma rpida
elevao na presso; seus principais efeitos so o
desenvolvimento de uma onda de choque e rudo.
4.311. Explosivos: substncias capazes de rapidamente se
transformarem em gases, produzindo calor intenso e
presses elevadas.
4.312. Extino ou supresso de incndio: reduo
drstica da taxa de liberao de calor de um incndio e
preveno de seu ressurgimento pela aplicao direta de
quantidade suficiente de agente extintor atravs da coluna de
gases ascendentes gerados pelo fogo at atingir a superfcie
incendiada do material combustvel.
4.313. Extintor de incndio: aparelho de acionamento
manual, porttil ou sobrerodas, destinado a combater princpios
de incndio.
4.314. Extintor de incndio com presso armazenada:
extintor no qual o agente extintor est permanentemente
armazenado com o gs propelente e, desta forma, est
constantemente sujeito sua presso.
4.315. Extintor de incndio de gua: extintor de incndio
contendo gua, com ou sem aditivos, como agente extintor.
4.316. Extintor de incndio de dixido de carbono (CO):
extintor de incndio contendo dixido de carbono como agente
extintor sob presso.
4.317. Extintor de incndio de espuma: extintor de incndio
contendo soluo de espuma como agente extintor.
4.318. Extintor de incndio de espuma (qumico): extintor
de incndio do qual uma espuma qumica expelida quando se
permite que as solues qumicas, separadas dentro do corpo
do extintor, se misturem e reajam.
4.319. Extintor de incndio de halon: extintor contendo o
halon como agente extintor.
4.320. Extintor de incndio de p: extintor contendo p como
agente extintor.
4.321. Extintor de incndio operado por cartucho de gs:
extintor no qual a presso para a expulso do agente do
corpo do extintor produzida pela abertura, quando do uso, de
um cartucho de gs comprimido ou liquefeito.
4.322. Extintor de incndio porttil: extintor que projetado
para ser carregado e operado manualmente.
4.323. Extintor de incndio sobrerodas (carreta): extintor
de incndio montado em rodas ou patins.
4.324. Fachada: face de uma edificao constituda de vedos
e aberturas, que emitir ou receber a propagao de um
incndio.
4.325. Fachada de acesso operacional: face da
edificao localizada ao longo de uma via pblica ou privada
com largura livre maior ou igual a 6 m, sem obstruo,
possibilitando o acesso operacional dos equipamentos de combate
e seu posicionamento em relao a ela. A fachada deve possuir
pelo menos um meio de acesso ao interior do edifcio e no ter
obstculos.
4.326. Fator de massividade (fator de forma) (m-1):
razo entre o permetro exposto ao incndio e a rea da seo
transversal de um perfil estrutural.
4.327. Filtro de partculas: elemento destinado a realizar
reteno de partculas existentes no escoamento de ar e que
esto sendo arrastadas por este fluxo.
4.328. Fiscalizao: ato administrativo pelo qual o Corpo de
Bombeiros verifica, a qualquer momento, se as medidas de
segurana contra incndio e emergncias esto sendo
atendidas, nos termos do regulamento de segurana contra
incndio das edificaes e reas de risco do Estado de So
Paulo.
4.329. Fluxo (F): nmero de pessoas que passam por
unidade de tempo (pessoas/min) em um determinado meio de
abandono.
4.330. Fluxo luminoso nominal: fluxo luminoso medido aps
2 min de funcionamento do sistema de iluminao de
emergncia.
4.331. Fluxo luminoso residual: fluxo luminoso medido aps
o tempo de autonomia garantida pelo fabricante no funciona-
mento do sistema de iluminao de emergncia.
4.332. Fogo: uma reao qumica de oxidao (processo
de combusto), caracterizada pela emisso de calor, luz e
gases txicos. Para que o fogo exista, necessria a presena
de quatro elementos: combustvel, comburente (normal-
mente o Oxignio), calor e reao em cadeia.
4.333. Fogo classe A: fogo em materiais combustveis
slidos que queimam em superfcie e profundidade,
deixando resduos.
4.334. Fogo classe B: fogo em lquidos e gases inflamveis
ou combustveis slidos que se liquefazem por ao do calor e
queima somente em superfcie.
4.335. Fogo classe C: fogo em equipamentos de instalaes
eltricas energizados.
4.336. Fogo classe D: fogo em metais pirofricos.
4.337. Fogos de artifcio: peas pirotcnicas com
propriedade para produzir ignio para produo de luz, rudo,
chamas ou exploses, empregadas normalmente em
festividades.
4.338. Fogos de artifcio e estampido: artefato pirotcnico,
que produz rudos e efeitos luminosos.
4.339. Fonte de energia alternativa: dispositivo destinado a
fornecer energia eltrica na falta ou falha de alimentao na
rede eltrica da concessionria.
4.340. Fonte de ignio: fonte de calor (externa) que inicia a
combusto.
4.341. Formador de espuma: equipamento posicionado na
linha de mangueira para aerar uma soluo de espuma.
4.342. Formador de espuma na linha (gerador mecnico
de espuma): aparelho que induz o concentrado de espuma
para o jato de gua para fazer a soluo de espuma e, em
seguida, induz ar sob presso para formar a espuma.
4.343. Formas de acondicionamento mangueiras: 1) em
espiral: forma de acondicionamento em que a mangueira
enrolada a partir de uma das juntas de unio. 2) aduchada:
forma de acondicionamento em que a mangueira permeada
pelo centro e enrolada de tal forma que as juntas de unio
permanecem unidas. 3) ziguezague: forma de
acondicionamento que a mangueira demonstra um arranjo em
forma de zigue- zague.
4.344. Formas de Combusto: as combustes podem ser
classificadas, conforme a sua velocidade, em: completa,
incompleta, espontnea e exploso.
4.345. Formulrio de Segurana contra Incndio:
documento que contm os dados bsicos da edificao,
signatrios, sistemas previstos e trmite no Corpo de
Bombeiros da Polcia Militar do Estado de So Paulo
(CBPMESP).
4.346. Formulrio para Atendimento Tcnico (FAT):
instrumento administrativo utilizado pelo interessado para
sanar dvidas, solicitar alteraes em Processo e Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiros, solicitar juntada de documentos,
solicitar reconsiderao de ato em vistoria, entre outros.
4.347. Fotoluminescncia: efeito alcanado por meio de um
pigmento no radioativo, no txico, o qual absorve luz do
dia ou luz artificial e emite brilho (luz) por no mnimo 10 min. O
pigmento armazena ftons claros (como energia) que excita as
molculas de sulfeto, aluminato, silicato etc. e emite brilho
intenso, em ambiente escuro, de cor amarelo-esverdeado.
4.348. Fumaa smoke: partculas transportadas na forma
slida, lquida e gasosa, decorrente de um matria que se
submeteram pirlise ou combusto que juntamente com a
quantidade de ar que conduzida, ou de qualquer outra forma,
misturada formando uma massa.
4.349. Gs limpo: agentes extintores na forma de gs que
no degradam a natureza e no afetam a camada de oznio.
So inodoros, incolores, maus condutores de eletricidade e
no corrosivos. Dividem-se em compostos halogenados e
mistura de gases inertes. Quando utilizado na sua
concentrao de extino, permite a respirao humana com
segurana.
4.350. Gs Liquefeito de Petrleo (GLP): produto
constitudo de hidrocarbonetos com 3 ou 4 tomos de
carbono (propano, propeno, butano, buteno), podendo
apresentar-se em mistura entre si e com pequenas
fraes de outros hidrocarbonetos.
4.351. Gs Natural Liquefeito (GNL): fludo no estado
lquido em condies criognicas, composto
predominantemente de metano e que pode conter quantidades
mnimas de etano, propano, nitrognio ou outros
componentes normalmente encontrados no gs natural.
4.352. Gerador de espuma: equipamento que se destina a
facilitar a mistura da soluo com o ar para a formao de
espuma.
4.353. Gerenciamento de risco: so os procedimentos a
serem tomados em uma edificao ou rea de risco, visando ao
estudo, planejamento e execuo de medidas que venham a
garantir a segurana contra incndio desses locais.
4.354. Grelha de insuflamento: dispositivo utilizado nas
redes de distribuio de ar, posicionado no final de cada
trecho. Esse elemento terminal utilizado para direcionar
e/ou distribuir do modo adequado o fluxo de ar de determinado
ambiente.
2
3
4.355. Grupo motogerador: equipamento cuja fora provm
da exploso do combustvel misturado ao ar, com a finalidade
de gerar energia eltrica.
4.356. Grupo motoventilador: equipamento composto por
motor eltrico e ventilador, com a finalidade de insuflar ar
dentro de um corpo de escada de segurana para pressuriz-la e
evitar/expulsar a possvel entrada de fumaa.
4.357. Guarda ou guarda-corpo: barreira protetora vertical,
macia ou no, delimitando as faces laterais abertas de escadas,
rampas, patamares, acessos, terraos, balces, galerias e
assemelhados, servindo como proteo contra eventuais
quedas de um nvel para outro.
4.358. Habite-se (ocupe-se, alvar de utilizao): ato
administrativo emanado de autoridade competente que autoriza
o incio da utilizao efetiva de construes ou edificaes.
4.359. Halon: agente extintor de hidrocarbono halogenado.
Nota: o sistema de numerao a seguir usado para identificar
os hidrocarbonos halogenados. A palavra halon seguida por um nmero, normalmente de quatro dgitos, resultando, por
sua vez, no nmero de tomos de carbono, flor, cloro e
bromo. Os zeros terminais so omitidos. Desta forma, halon
1211 o bromoclorodifluorometano (CF ClBr) e o halon 1301
o bromotrifluorometano (CF Br).
4.360. Heliponto: rea homologada ou registrada, ao nvel
do solo ou elevada, utilizada para pousos e decolagens de
helicpteros.
4.361. Heliponto civil: local destinado, a princpio, ao uso
de helicpteros civis.
4.362. Heliponto elevado: local instalado sobre edificaes.
4.363. Heliponto militar: local destinado ao uso de
helicpteros militares.
4.364. Heliponto privado: local destinado ao uso de
helicpteros civis, de seu proprietrio ou de pessoas por ele
autorizadas, sendo vedada sua utilizao em carter comercial.
4.365. Heliponto pblico: local destinado ao uso
de helicpteros em geral.
4.366. Heliportos: helipontos pblicos dotados de instalaes
e facilidades para apoio de helicpteros e de embarque e
desembarque de pessoas, tais como: ptio de estacionamento,
estao de passageiros, locais de abastecimento,
equipamentos de manuteno etc.
4.367. Heliportos elevados: heliportos localizados
sobre edificaes.
4.368. Hidrante: ponto de tomada de gua onde h uma
(simples) ou duas (duplo) sadas contendo vlvulas
angulares com seus respectivos adaptadores, tampes,
mangueiras de incndio e demais acessrios.
4.369. Hidrante de coluna: aparelho ligado rede pblica
de distribuio de gua, que permite a adaptao de bombas
e/ou mangueiras para o servio de extino de incndios.
4.370. Hidrante de parede: ponto de tomada de gua insta-
lado na rede particular, embutido em parede, podendo estar no
interior de um abrigo de mangueira.
4.371. Hidrante para sistema de espuma: equipamento
destinado a alimentar com gua ou soluo de espuma as
mangueiras para combate a incndio.
4.372. Hidrante urbano: ponto de tomada de gua provido
de dispositivo de manobra (registro) e unio de engate rpido,
ligado rede pblica de abastecimento de gua, podendo ser
emergente (de coluna) ou subterrneo (de piso).
4.373. Ignio: iniciao da combusto.
4.374. Iluminao auxiliar: iluminao destinada a permitir a
continuao do trabalho, em caso de falha do sistema normal
de iluminao. Por exemplo: centros mdicos, aeroportos,
metr etc.
4.375. Iluminao de emergncia: sistema que
permite clarear reas escuras de passagens, horizontais e
verticais, incluindo reas de trabalho e reas tcnicas de
controle de restabelecimento de servios essenciais e
normais, na falta de iluminao normal.
4.376. Iluminao de emergncia de aclaramento: sistema
composto por dispositivos de iluminao de ambientes para
permitir a sada fcil e segura das pessoas para o exterior da
edificao, bem como proporcionar a execuo de
interveno ou garantir a continuao do trabalho em certas
reas, em caso de interrupo da alimentao normal.
4.377. Iluminao de emergncia de balizamento ou de
sinalizao: iluminao de sinalizao com smbolos e/ou
letras que indicam a rota de sada que pode ser utilizada
neste momento.
4.378. Iluminao no permanente: sistema no qual, as
lmpadas de iluminao de emergncia no so alimentadas
pela rede eltrica da concessionria e, s em caso de falta
da fonte normal, so alimentadas automaticamente pela fonte
de alimentao de energia alternativa.
4.379. Iluminao permanente: sistema no qual as
lmpadas de iluminao de emergncia so alimentadas pela
rede eltrica da concessionria, sendo comutada
automaticamente para a fonte de alimentao de energia
alternativa em caso de falta ou falha da fonte normal.
4.380. Incndio: o fogo sem controle, intenso, o qual causa
danos e prejuzos vida, ao meio ambiente e ao patrimnio.
4.381. Incndio classe A: incndio envolvendo combustveis
slidos comuns, como papel, madeira, pano, borracha.
caracterizado pelas cinzas e brasas que deixam como resduos
e por queimar em razo do seu volume, isto , a queima se d
na superfcie e em profundidade.
4.382. Incndio classe B: aquele que acontece em lquidos
ou em gases combustveis. O lquido queima na superfcie, os
gases, em volume. Os mais frequentes so: gasolina, lcool,
GLP e ter. caracterizado por no deixar resduos e
queimar apenas na superfcie exposta e no em profundidade.
4.383. Incndio classe C: incndio que acontece em
material energizado, normalmente equipamento eltrico,
onde a extino deve ser realizada com agente no condutor
de eletricidade.
4.384. Incndio classe D: incndio envolvendo metais
combustveis pirofricos (magnsio, selnio, antimnio, ltio,
potssio, alumnio fragmentado, zinco, titnio, sdio, zircnio).
caracterizado pela queima em altas temperaturas e por
reagir com agentes extintores comuns (principalmente os que
contenham gua).
4.385. Incndio natural: variao de temperatura que simula
o incndio real, em funo da geometria, ventilao,
caractersticas trmicas dos elementos de vedao e da
carga de incndio especfica.
4.386. Incndio-padro: elevao padronizada de tempera-
tura em funo do tempo, dada pela seguinte expresso:
Ug = uo + 345 log (8t+1) Onde:
t o tempo, expresso em minutos;
Uo a temperatura do ambiente antes do incio do aqueci-
mento em graus Celsius, geralmente tomada igual a 20;C.
Ug a temperatura dos gases, em graus Celsius no instante t.
4.387. ndice de propagao de chamas: produto do fator
de evoluo do calor pelo fator de propagao de chama.
4.388. Inertizao: reduo do percentual de oxignio no
ambiente, com a introduo de gs inerte, de modo a inibir a
combusto.
4.389. Inflamabilidade: facilidade com que determinado
material entra em processo de ignio, por contato
com centelhamento de vrias origens, por exposio a uma
fonte de alta temperatura, ou por contato com chama.
4.390. Inibidor de vrtice: acessrio de tubulao destinado
a eliminar o efeito do vrtice dentro de um reservatrio.
4.391. Instalao: montagem mecnica, hidrulica, eltrica,
eletroeletrnica, ou outra, para fins de atividades de
produo industrial, gerao ou controle de energia, conteno
ou distribuio de fludos lquidos ou gasosos, ocupao de
toda espcie, cuja montagem tenha carter permanente ou
temporrio que necessite de proteo contra incndio
previsto na legislao.
4.392. Instalao de Gs Liquefeito de Petrleo: sistema
constitudo de tubulaes, acessrios e equipamentos que
conduzem e utilizam o GLP para consumo, por meio da queima
e/ou outro meio previsto e autorizado na legislao competente.
4.393. Instalao fixa de aplicao local: dispositivo com
suprimento de gs, permanentemente conectado a uma
tubulao que alimenta difusores distribudos com a finalidade
de descarregar o agente extintor (gs) diretamente sobre o
material no caso de incndio. Podem ser de comando
automtico ou manual.
4.394. Instalao fixa de espuma: so aquelas instalaes
em que a aduo de pr-mistura de espuma feita por
tubulaes a partir de uma central de espuma diretamente
para os tanques atravs de dispositivo de formao (cmaras
de espuma) fixos ao tanque.
4.395. Instalao interna de gs: conjunto de tubulaes,
medidores, reguladores, registros e aparelhos de utilizao
de gs, com os necessrios complementos, destinado
conduo e ao uso do gs no interior da edificao.
4.396. Instalaes fixas de mangotinhos: dispositivo com
suprimento fixo de gases compreendendo um ou mais
cilindros que alimentam um mangotinho acondicionado em
um carretel de alimentao axial, equipado na sua
extremidade livre um esguicho difusor com vlvula de
comando manual de jato. Esse equipamento de comando
manual.
4.397. Instalaes sob comando: o agente extintor fica
armazenado em depsitos fixos e conduzido atravs de
tubulaes rgidas at pontos