Excelentiacutessimo Senhor Presidente ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL
JOSEacute CALIXTO UCHOcircA RIBEIRO brasileiro
casado advogado inscrito na OABRJ 35170 com
escritoacuterio profissional na Rua Anfiloacutefio de Carvalho
29 grupo 1401 na cidade do Rio de Janeiro (CEP
20030-060) Conselheiro e ex-Corregedor Geral da
OABRJ vem apresentar REPRESENTACcedilAtildeO em face do
advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO advogado inscrito
na OABRJ sob o nordm 768-B com escritoacuterio profissional
segundo consta do Cadastro Nacional de Advogados na
Rua Pedro Lessa nordm 35 grupo 607612 na cidade do Rio
de Janeiro (CEP 20030-030) o que faz na forma que a
seguir expotildee
DA COMPETEcircNCIA DO CONSELHO FEDERAL PARA PROCESSAR E
JULGAR A PRESENTE REPRESENTACcedilAtildeO DISCIPLINAR
O advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO
exerce atualmente a Presidecircncia da ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL ndash SECcedilAtildeO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
A competecircncia para processar e julgar
representaccedilatildeo disciplinar promovida em face de
Presidente de Seccional da Ordem dos Advogados do
Brasil nos exatos termos do Regimento Interno da
OABRJ eacute do Conselho Federal
Leia-se o disposto no artigo 135
paraacutegrafo uacutenico inciso I
ldquoArt 135 Os processos e expedientes
contendo mateacuteria que deva ser conhecida
e apreciada pelo Tribunal seratildeo
objeto em sua Secretaria de registro
pela ordem de entrada
Paraacutegrafo uacutenico A competecircncia para
julgar infraccedilotildees disciplinares eacute do
oacutergatildeo do local onde se deu a infraccedilatildeo
ressalvados os seguintes casos
I ndash O PRESIDENTE DA SECCIONAL Eacute JULGADO
PELO CONSELHO FEDERALrdquo
Espera portanto o recebimento e
processamento da presente representaccedilatildeo disciplinar
BREVES CONSIDERACcedilOtildeES
A jurisprudecircncia desse Colendo Conselho
Federal em hipoacutetese de locupletamento posiciona-se
de forma unacircnime no sentido de que o pagamento de
valor retido por advogado ao cliente natildeo afasta a
apuraccedilatildeo da infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar
Confira-se
ldquoRECURSO Nordm 20080800968-05SCA-2ordf Turma R
ecorrente MLC (Advogados Mario Luis
Capoacutessoli OABSP 62414 Andreacute Paulo da Silva
Mantovani OABSP 169630 Ronibel Rezende
Rodrigues OABSP 176164) Recorridos
Conselho Seccional da OABSatildeo Paulo
Presidente do Conselho Seccional da OABSatildeo
Paulo - Dr Luiz Flaacutevio Borges DacuteUrso e
DAS (Advogada Andreacutea Salcedo Monteiro dos
Santos Gomes OABSP 141157) Relator
Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvecirca
Medina (MG) EMENTA Ndeg 0392009SCA-2ordfT O
locupletamento iliacutecito caracteriza-se na
medida em que o advogado levantando quantia
em Juiacutezo natildeo a repassa imediatamente ou de
forma espontacircnea ao cliente desatendendo
assim ao preceito do art 9ordm do Coacutedigo de
Eacutetica e Disciplina A entrega da importacircncia
ao cliente em acordo com este celebrado no
curso do processo eacutetico-disciplinar natildeo
descaracteriza a infraccedilatildeo tanto mais quando
isso se verifica depois de descumprido acordo
anterior Natildeo tem cabimento por isso o
pedido de homologaccedilatildeo de acordo e desistecircncia
da representaccedilatildeo formulados
subsequumlentemente A ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL NAtildeO PODE SERVIR DE INSTAcircNCIA DESTINADA
Agrave COBRANCcedilA DE CREacuteDITOS POR PARTE DE CLIENTES
SUA MISSAtildeO DISCIPLINAR Eacute EXERCIDA NO
INTERESSE DA INSTITUICcedilAtildeO E PARA PRESERVACcedilAtildeO
DOS PADROtildeES EacuteTICOS DE CONDUTA QUE ADOTA EM
PROL DO CORRETO EXERCIacuteCIO DA ADVOCACIA
Recurso contra decisatildeo unacircnime de que por
isso - e agrave falta de questatildeo juriacutedica de outra
natureza que o torne admissiacutevel - natildeo se
conhece ACOacuteRDAtildeO Vistos relatados e
discutidos os autos do Processo em epiacutegrafe
acordam os Membros da 2ordf Turma da Segunda
Cacircmara do CFOAB por unanimidade de votos em
natildeo conhecer do recurso nos termos do voto
do relator Brasiacutelia 09 de marccedilo de 2009
Eloi Pinto de Andrade Presidente da 2ordf Turma
da Segunda Cacircmara Paulo Roberto de Gouvecirca
Medina Relator (DJ 22042009 paacuteg 347)rdquo
ldquoRECURSO Nordm 00762006SCA Recorrente DFN
(Advogados Marcelo Ferrucci OABSP 131147 e
Suely X Toledo Prado dos Santos OABSP
94105) Recorridos Conselho Seccional da
OABSatildeo Paulo Douglas Tadeu Capelli e
Marcela Chaves Aranon Relator Conselheiro
Federal Alfredo Joseacute Bumachar Filho (RJ)
EMENTA Nordm 2972006SCA Infraccedilatildeo
Disciplinar Locupletamento iliacutecito de verbas
de cliente ACORDO POSTERIOR FIRMADO ENTRE
ADVOGADO E CLIENTE NAtildeO TEM CONDAtildeO DE RETIRAR
A CULPA DO RECORRENTE Transgressatildeo da regra
do art 34 inciso XX do EAOAB Decisatildeo
mantida Negado provimento ACOacuteRDAtildeO Vistos
relatados e discutidos estes autos do Recurso
nordm 007606 em que eacute Recorrente DFN e
Recorrida a E 4ordf Cacircmara do Conselho
Seccional de Satildeo Paulo ACORDAM os Membros do
Conselho Federal da 2ordf Cacircmara por
unanimidade de votos em negar provimento ao
Recurso Recurso endereccedilado ao Conselho
Federal contra acoacuterdatildeo unacircnime do E Conselho
da Seccional de Satildeo Paulo em que manteve a
decisatildeo do TED VII para aplicar nos termos
do art 34 inciso XX do EAOAB e suspender o
recorrente do exerciacutecio profissional pelo
prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art
37 inciso I do aludido diploma legal o qual
nego provimento Brasiacutelia 10 de outubro de
2006 Sergio Ferraz Presidente ad hoc da
Segunda Cacircmara Alfredo Joseacute Bumachar Filho
Relator (DJ 24102006 p 787 S 1)rdquo
ldquoRECURSO Nordm 02692004SCA Recorrente EGC
(Advogado Berardo Gomes OABMT 3587)
Recorridos Conselho Seccional da OAB Mato
Grosso e LFT (Advogada Claudia Aquino de
Oliveira OABMT 7230) Relator Conselheiro
Federal Guaracy da Silva Freitas (AP) Pedido
de Vista Conselheiro Federal Luiz Claacuteudio
Silva Allemand (ES) EMENTA Nordm 1642004SCA
LOCUPLETAMENTO - INFRACcedilAtildeO - QUITACcedilAtildeO -
RENUacuteNCIA DE REPRESENTACcedilAtildeO - PENA DE SUSPENSAtildeO
MANTIDA - PRECEDENTES DA 2ordf CAcircMARA DE
JULGAMENTO - OMISSAtildeO DO ESTATUTO - ART 68 -
APLICACcedilAtildeO SUBSIDIAacuteRIA - REGRAS DE LEGISLACcedilAtildeO
PROCESSUAL PENAL COMUM - REGRA DE DIREITO
PENAL - AFASTAMENTO - PENA APLICADA AO CASO -
ADVERTEcircNCIA - NULIDADE DO PROCESSO I - O
advogado deve repassar imediatamente aos seus
clientes os valores recebidos Reter os
valores mesmo que por poucos meses
caracteriza locupletamento iliacutecito II - A 2ordf
Cacircmara de Julgamento do Conselho Federal da
OAB tem mantido a pena de suspensatildeo mesmo
apoacutes a quitaccedilatildeo da diacutevida integralmente
independente de ter o cliente renunciado a
representaccedilatildeo (Recurso nordm 24072001SCA-RS
Relator Conselheiro Luiz Antocircnio de Souza
Basiacutelio (ES) julgamento 10122001 por
unanimidade DJ 27022002 p 733 S1
Recurso nordm 03262002SCA-PA Relator
Conselheiro Sergio Ferraz (AC) julgamento
09122002 por unanimidade DJ 20122002
p 62 S1 Proc 00176197SCA-RR Rel
Sergio Ferraz j 17397 DJ 10497 p
12142 e Proc nordm 1794CR Rel Joaquim
Barbosa de Almeida Neto j 51294 vu
DJ de 8396 p 6523) III - O Art 68 do
Estatuto dispotildee que seratildeo aplicadas
subsidiariamente ao processo disciplinar as
regras da legislaccedilatildeo processual penal comum
e aos demais processos as regras gerais do
procedimento administrativo comum e da
legislaccedilatildeo civil Vedado a aplicaccedilatildeo das
regras do Coacutedigo Penal IV - A pena a ser
aplicada no caso de locupletamento iliacutecito
(Inciso XX do Art 34 do Estatuto) eacute a de
suspensatildeo prevista no Inciso I do Art 37
do mesmo Estatuto principalmente quando natildeo
foi considerada qualquer atenuante ao caso V
- Processo anulado ateacute o julgamento do
Egreacutegio Conselho Seccional que reduziu a
pena de suspensatildeo para de advertecircncia
ACOacuteRDAtildeO Vistos relatados e discutidos estes
autos acordam os Conselheiros da 2ordf Cacircmara
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil por maioria conhecer do recurso mas
negar-lhe provimento para anular o processo
ateacute o julgamento do Egreacutegio Conselho
Seccional da OABMT Brasiacutelia 18 de outubro
de 2004 Erciacutelio Bezerra de Castro Filho
Presidente da Segunda Cacircmara Luiz Claacuteudio
Silva Allemand Relatorrdquo
OS FATOS
O site CONSULTOR JURIacuteDICO
(wwwconjurbombr) no dia 1ordm de novembro do corrente
ano divulgou a seguinte notiacutecia
ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos
trocam acusaccedilotildees
Por Lilian Matsuura
NO RIO DE JANEIRO O PRESIDENTE WADIH
DAMOUS Eacute ATINGIDO POR UMA CONDENACcedilAtildeO
TRANSITADA EM JULGADO POR TER SACADO O
FGTS DE UM SERVIDOR SEM INFORMAacute-LO
No Rio o atual presidente da OAB-RJ e
candidato agrave reeleiccedilatildeo Wadih Damous se
defende da notiacutecia de que foi condenado
pela Justiccedila de Rondocircnia ao lado de
dois soacutecios por ter depositado o valor
do FGTS de um servidor puacuteblico na conta
do sindicato em vez de entregar a ele
De fato haacute sentenccedila condenatoacuteria da
6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do
Foacuterum Ciacutevel de Porto Velho Na decisatildeo
a juiacuteza Claacuteudia Vieira Maciel de Souza
reconhece que Wadih depositou o valor
na conta do sindicato mas quem deveria
ter recebido era o servidor
No entanto documento assinado pelo
advogado do servidor que ficou sem
receber o dinheiro Raimundo Gonccedilalves
de Arauacutejo reconhece que o problema no
repasse dos valores do FGTS de seu
cliente foi causado pela Caixa
Econocircmica Federal que natildeo depositou o
dinheiro na conta do servidor O
advogado do servidor renunciou agrave
execuccedilatildeo da sentenccedila condenatoacuteria de
acordo com documento assinado por ele e
o advogado de Wadih Edson Shueler
nesta quinta-feira (2910) Mesmo com a
assinatura da renuacutencia agrave execuccedilatildeo o
presidente da OAB-RJ afirma que o
processo eacute nulo porque natildeo foi
notificadordquo
O requerente resolveu checar a
veracidade da notiacutecia e efetivamente constatou a
existecircncia de sentenccedila proferida pelo eminente Juiz de
Direito da 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do
Estado de Rondocircnia no processo nordm 0012006025124-6
condenando o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO na
prestaccedilatildeo de contas dos valores recebidos e natildeo
repassados ao seu ex-cliente LUIZ NUNES DA SILVA (doc
1)
A sentenccedila regularmente publicada no
Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia de 22 de junho de
2006 (doc 2) diante da natildeo interposiccedilatildeo de recurso
transitou em julgado (doc 3)
O artigo 34 inciso XX da Lei nordm 8906
de 1994 eacute clariacutessimo ao estabelecer
ldquoArt 34 Constitui infraccedilatildeo
disciplinar
XX locupletar-se POR QUALQUER FORMA
agrave custa do cliente ou da parte adversa
por si ou interposta pessoardquo
A infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar encontra-
se materialmente comprovada natildeo sendo vaacutelida a
argumentaccedilatildeo apresentada pelo Presidente da OABRJ no
site Consultor Juriacutedico no sentido de que o processo
seria nulo em virtude de natildeo ter sido notificado
principalmente porque o processo judicial obedeceu ao
devido processo legal sendo certo que os mesmos
contestaram a accedilatildeo a sentenccedila foi regularmente
publicado no Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia e
principalmente o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO
reconhecendo o acerto da decisatildeo judicial apresentou
peticcedilatildeo conjunta com o autor da referida accedilatildeo judicial
requerendo a extinccedilatildeo do feito como revela aliaacutes o
andamento processual no site do Tribunal de Justiccedila do
Estado de Rondocircnia
O pagamento ou a eventual celebraccedilatildeo de
transaccedilatildeo natildeo ilide a infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar
praticada pelo advogado WADIR NEMER DAMOUS FILHO
Neste exato sentido posiciona-se a
jurisprudecircncia desse Colendo Conselho Federal como se
observa dos julgados transcritos logo ao exoacuterdio do
presente requerimento
DA REPERCUSSAtildeO PREJUDICIAL Agrave DIGNIDADE DA ADVOCACIA
O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL ndash SECcedilAtildeO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi
condenado por sentenccedila transitada em julgado a
prestar contas e devolver com juros e correccedilatildeo
monetaacuteria os valores recebidos ao seu constituinte
Este fato vem sendo divulgado
amplamente na Internet e veiacuteculos de comunicaccedilatildeo
repercutindo negativa e prejudicialmente agrave dignidade
da advocacia
O paraacutegrafo 3ordm do artigo 70 da Lei nordm
8906 de 1994 eacute claro ao estabelecer no sentido de
ldquosect 3ordm O Tribunal de Eacutetica e
Disciplina do Conselho onde o acusado
tenha inscriccedilatildeo principal pode
suspendecirc-lo preventivamente em caso de
repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da
advocacia depois de ouvi-lo em sessatildeo
especial para a qual deve ser
notificado a comparecer salvo se natildeo
atender agrave notificaccedilatildeo Neste caso o
processo disciplinar deve ser concluiacutedo
no prazo maacuteximo de noventa diasrdquo
Inadmissiacutevel que um Presidente de
Seccional que deve zelar acima de tudo e de todos
pelo fiel e integral cumprimento dos preceitos que
norteiam a conduta de um advogado venha a ser
condenado em sentenccedila transitada em julgado por ato
iliacutecito
Leia-se
ldquoExaminando tudo o que dos autos
consta tenho que assiste razatildeo ao
Autor Ressalte-se que em razatildeo de os
Requeridos natildeo haverem repassado os
valores diretamente ao cliente e sim ao
CONDSEF sem autorizaccedilatildeo nem mesmo
notificaccedilatildeo ao cliente se constitui em
ato iliacutecito e que veio a causar imenso
prejuiacutezo ao Autor que deixou de
usufruir de direito seu por todos estes
anosrdquo
CONCLUSAtildeO
Espera pois o recebimento da presente
representaccedilatildeo devendo o representado ser notificado
para ser colhido seu depoimento em sessatildeo especial e
constatada a repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da
advocacia ser suspenso preventivamente Apoacutes
ultrapassados todos os tracircmites processuais na
esteira da jurisprudecircncia desse Colendo Conselho
espera que seja aplicada ao representado a pena de
suspensatildeo prevista no artigo 37 inciso I da Lei nordm
8906 de 1994
Pede deferimento
Rio de Janeiro 4 de novembro de 2009
JOSEacute CALIXTO UCHOcircA RIBEIRO
OAB-RJ 35170
Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel - Consulta Processual 1ordm GRAU
Dados do Processo Nuacutemero do Processo 0251246-5520068220001
Classe Prestaccedilatildeo de contas (credor ou devedor) Data da Distribuiccedilatildeo 20112006
Requerente(s) Luiz Nunes da Silva Advogado(s) Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Requerido(s) Waldo Silva Florentino e outros Vara 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata
Mostrar todas as partes ok
Movimentos do Processo
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4
DATA Descriccedilatildeo Localizador
03112009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
03112009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo das partes protocolo em 03112009 Requerendo extinccedilatildeo do feito
Aguardando providecircncia de escrivania
03112009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
03112009 Recebidos os autos do Advogado Movimento gerado automaticamente
23102009 Autos entregues em carga ao Advogado Patricia B de Araujo OAB4242 3224-7647 9981-2259
23102009 Processo Desarquivado Proc desarquivado para fazer carga
Aguardando providecircncia de escrivania
19082009
Arquivado Definitivamente Arquivado com certidatildeo de Tracircnsito Certifico que a r sentenccedila de fls 109112 transitou em julgado sem interposiccedilatildeo de Recurso em 09072009 Porto Velho 19082009 Eva Marinho Mendes - Chefe de C (Ver iacutentegra)
Arquivo Geral
22062009 Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a sentenccedila foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 112 de 22062009 Porto VelhoRO 22062009
Aguardando decurso de prazo
19062009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica
19062009 Sentenccedila Registrada Sentenccedila Registrada sob o nordm 8022009
19062009
Julgada procedente a accedilatildeo PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA Port Velho -Foacuterum Ciacutevel Fl_______________________________ Eva Marinho MendesCad 0254 Documento assinado digitalmente em 196209 10210 conforme MP nordm 2200- (Ver iacutentegra)
Gabinete
DATA Descriccedilatildeo Localizador
Ver Documento Assinado
02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias
18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada
Aguardando decurso de prazo
24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas
Aguardando providecircncia de escrivania
31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
30032009
Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4
A competecircncia para processar e julgar
representaccedilatildeo disciplinar promovida em face de
Presidente de Seccional da Ordem dos Advogados do
Brasil nos exatos termos do Regimento Interno da
OABRJ eacute do Conselho Federal
Leia-se o disposto no artigo 135
paraacutegrafo uacutenico inciso I
ldquoArt 135 Os processos e expedientes
contendo mateacuteria que deva ser conhecida
e apreciada pelo Tribunal seratildeo
objeto em sua Secretaria de registro
pela ordem de entrada
Paraacutegrafo uacutenico A competecircncia para
julgar infraccedilotildees disciplinares eacute do
oacutergatildeo do local onde se deu a infraccedilatildeo
ressalvados os seguintes casos
I ndash O PRESIDENTE DA SECCIONAL Eacute JULGADO
PELO CONSELHO FEDERALrdquo
Espera portanto o recebimento e
processamento da presente representaccedilatildeo disciplinar
BREVES CONSIDERACcedilOtildeES
A jurisprudecircncia desse Colendo Conselho
Federal em hipoacutetese de locupletamento posiciona-se
de forma unacircnime no sentido de que o pagamento de
valor retido por advogado ao cliente natildeo afasta a
apuraccedilatildeo da infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar
Confira-se
ldquoRECURSO Nordm 20080800968-05SCA-2ordf Turma R
ecorrente MLC (Advogados Mario Luis
Capoacutessoli OABSP 62414 Andreacute Paulo da Silva
Mantovani OABSP 169630 Ronibel Rezende
Rodrigues OABSP 176164) Recorridos
Conselho Seccional da OABSatildeo Paulo
Presidente do Conselho Seccional da OABSatildeo
Paulo - Dr Luiz Flaacutevio Borges DacuteUrso e
DAS (Advogada Andreacutea Salcedo Monteiro dos
Santos Gomes OABSP 141157) Relator
Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvecirca
Medina (MG) EMENTA Ndeg 0392009SCA-2ordfT O
locupletamento iliacutecito caracteriza-se na
medida em que o advogado levantando quantia
em Juiacutezo natildeo a repassa imediatamente ou de
forma espontacircnea ao cliente desatendendo
assim ao preceito do art 9ordm do Coacutedigo de
Eacutetica e Disciplina A entrega da importacircncia
ao cliente em acordo com este celebrado no
curso do processo eacutetico-disciplinar natildeo
descaracteriza a infraccedilatildeo tanto mais quando
isso se verifica depois de descumprido acordo
anterior Natildeo tem cabimento por isso o
pedido de homologaccedilatildeo de acordo e desistecircncia
da representaccedilatildeo formulados
subsequumlentemente A ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL NAtildeO PODE SERVIR DE INSTAcircNCIA DESTINADA
Agrave COBRANCcedilA DE CREacuteDITOS POR PARTE DE CLIENTES
SUA MISSAtildeO DISCIPLINAR Eacute EXERCIDA NO
INTERESSE DA INSTITUICcedilAtildeO E PARA PRESERVACcedilAtildeO
DOS PADROtildeES EacuteTICOS DE CONDUTA QUE ADOTA EM
PROL DO CORRETO EXERCIacuteCIO DA ADVOCACIA
Recurso contra decisatildeo unacircnime de que por
isso - e agrave falta de questatildeo juriacutedica de outra
natureza que o torne admissiacutevel - natildeo se
conhece ACOacuteRDAtildeO Vistos relatados e
discutidos os autos do Processo em epiacutegrafe
acordam os Membros da 2ordf Turma da Segunda
Cacircmara do CFOAB por unanimidade de votos em
natildeo conhecer do recurso nos termos do voto
do relator Brasiacutelia 09 de marccedilo de 2009
Eloi Pinto de Andrade Presidente da 2ordf Turma
da Segunda Cacircmara Paulo Roberto de Gouvecirca
Medina Relator (DJ 22042009 paacuteg 347)rdquo
ldquoRECURSO Nordm 00762006SCA Recorrente DFN
(Advogados Marcelo Ferrucci OABSP 131147 e
Suely X Toledo Prado dos Santos OABSP
94105) Recorridos Conselho Seccional da
OABSatildeo Paulo Douglas Tadeu Capelli e
Marcela Chaves Aranon Relator Conselheiro
Federal Alfredo Joseacute Bumachar Filho (RJ)
EMENTA Nordm 2972006SCA Infraccedilatildeo
Disciplinar Locupletamento iliacutecito de verbas
de cliente ACORDO POSTERIOR FIRMADO ENTRE
ADVOGADO E CLIENTE NAtildeO TEM CONDAtildeO DE RETIRAR
A CULPA DO RECORRENTE Transgressatildeo da regra
do art 34 inciso XX do EAOAB Decisatildeo
mantida Negado provimento ACOacuteRDAtildeO Vistos
relatados e discutidos estes autos do Recurso
nordm 007606 em que eacute Recorrente DFN e
Recorrida a E 4ordf Cacircmara do Conselho
Seccional de Satildeo Paulo ACORDAM os Membros do
Conselho Federal da 2ordf Cacircmara por
unanimidade de votos em negar provimento ao
Recurso Recurso endereccedilado ao Conselho
Federal contra acoacuterdatildeo unacircnime do E Conselho
da Seccional de Satildeo Paulo em que manteve a
decisatildeo do TED VII para aplicar nos termos
do art 34 inciso XX do EAOAB e suspender o
recorrente do exerciacutecio profissional pelo
prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art
37 inciso I do aludido diploma legal o qual
nego provimento Brasiacutelia 10 de outubro de
2006 Sergio Ferraz Presidente ad hoc da
Segunda Cacircmara Alfredo Joseacute Bumachar Filho
Relator (DJ 24102006 p 787 S 1)rdquo
ldquoRECURSO Nordm 02692004SCA Recorrente EGC
(Advogado Berardo Gomes OABMT 3587)
Recorridos Conselho Seccional da OAB Mato
Grosso e LFT (Advogada Claudia Aquino de
Oliveira OABMT 7230) Relator Conselheiro
Federal Guaracy da Silva Freitas (AP) Pedido
de Vista Conselheiro Federal Luiz Claacuteudio
Silva Allemand (ES) EMENTA Nordm 1642004SCA
LOCUPLETAMENTO - INFRACcedilAtildeO - QUITACcedilAtildeO -
RENUacuteNCIA DE REPRESENTACcedilAtildeO - PENA DE SUSPENSAtildeO
MANTIDA - PRECEDENTES DA 2ordf CAcircMARA DE
JULGAMENTO - OMISSAtildeO DO ESTATUTO - ART 68 -
APLICACcedilAtildeO SUBSIDIAacuteRIA - REGRAS DE LEGISLACcedilAtildeO
PROCESSUAL PENAL COMUM - REGRA DE DIREITO
PENAL - AFASTAMENTO - PENA APLICADA AO CASO -
ADVERTEcircNCIA - NULIDADE DO PROCESSO I - O
advogado deve repassar imediatamente aos seus
clientes os valores recebidos Reter os
valores mesmo que por poucos meses
caracteriza locupletamento iliacutecito II - A 2ordf
Cacircmara de Julgamento do Conselho Federal da
OAB tem mantido a pena de suspensatildeo mesmo
apoacutes a quitaccedilatildeo da diacutevida integralmente
independente de ter o cliente renunciado a
representaccedilatildeo (Recurso nordm 24072001SCA-RS
Relator Conselheiro Luiz Antocircnio de Souza
Basiacutelio (ES) julgamento 10122001 por
unanimidade DJ 27022002 p 733 S1
Recurso nordm 03262002SCA-PA Relator
Conselheiro Sergio Ferraz (AC) julgamento
09122002 por unanimidade DJ 20122002
p 62 S1 Proc 00176197SCA-RR Rel
Sergio Ferraz j 17397 DJ 10497 p
12142 e Proc nordm 1794CR Rel Joaquim
Barbosa de Almeida Neto j 51294 vu
DJ de 8396 p 6523) III - O Art 68 do
Estatuto dispotildee que seratildeo aplicadas
subsidiariamente ao processo disciplinar as
regras da legislaccedilatildeo processual penal comum
e aos demais processos as regras gerais do
procedimento administrativo comum e da
legislaccedilatildeo civil Vedado a aplicaccedilatildeo das
regras do Coacutedigo Penal IV - A pena a ser
aplicada no caso de locupletamento iliacutecito
(Inciso XX do Art 34 do Estatuto) eacute a de
suspensatildeo prevista no Inciso I do Art 37
do mesmo Estatuto principalmente quando natildeo
foi considerada qualquer atenuante ao caso V
- Processo anulado ateacute o julgamento do
Egreacutegio Conselho Seccional que reduziu a
pena de suspensatildeo para de advertecircncia
ACOacuteRDAtildeO Vistos relatados e discutidos estes
autos acordam os Conselheiros da 2ordf Cacircmara
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil por maioria conhecer do recurso mas
negar-lhe provimento para anular o processo
ateacute o julgamento do Egreacutegio Conselho
Seccional da OABMT Brasiacutelia 18 de outubro
de 2004 Erciacutelio Bezerra de Castro Filho
Presidente da Segunda Cacircmara Luiz Claacuteudio
Silva Allemand Relatorrdquo
OS FATOS
O site CONSULTOR JURIacuteDICO
(wwwconjurbombr) no dia 1ordm de novembro do corrente
ano divulgou a seguinte notiacutecia
ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos
trocam acusaccedilotildees
Por Lilian Matsuura
NO RIO DE JANEIRO O PRESIDENTE WADIH
DAMOUS Eacute ATINGIDO POR UMA CONDENACcedilAtildeO
TRANSITADA EM JULGADO POR TER SACADO O
FGTS DE UM SERVIDOR SEM INFORMAacute-LO
No Rio o atual presidente da OAB-RJ e
candidato agrave reeleiccedilatildeo Wadih Damous se
defende da notiacutecia de que foi condenado
pela Justiccedila de Rondocircnia ao lado de
dois soacutecios por ter depositado o valor
do FGTS de um servidor puacuteblico na conta
do sindicato em vez de entregar a ele
De fato haacute sentenccedila condenatoacuteria da
6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do
Foacuterum Ciacutevel de Porto Velho Na decisatildeo
a juiacuteza Claacuteudia Vieira Maciel de Souza
reconhece que Wadih depositou o valor
na conta do sindicato mas quem deveria
ter recebido era o servidor
No entanto documento assinado pelo
advogado do servidor que ficou sem
receber o dinheiro Raimundo Gonccedilalves
de Arauacutejo reconhece que o problema no
repasse dos valores do FGTS de seu
cliente foi causado pela Caixa
Econocircmica Federal que natildeo depositou o
dinheiro na conta do servidor O
advogado do servidor renunciou agrave
execuccedilatildeo da sentenccedila condenatoacuteria de
acordo com documento assinado por ele e
o advogado de Wadih Edson Shueler
nesta quinta-feira (2910) Mesmo com a
assinatura da renuacutencia agrave execuccedilatildeo o
presidente da OAB-RJ afirma que o
processo eacute nulo porque natildeo foi
notificadordquo
O requerente resolveu checar a
veracidade da notiacutecia e efetivamente constatou a
existecircncia de sentenccedila proferida pelo eminente Juiz de
Direito da 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do
Estado de Rondocircnia no processo nordm 0012006025124-6
condenando o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO na
prestaccedilatildeo de contas dos valores recebidos e natildeo
repassados ao seu ex-cliente LUIZ NUNES DA SILVA (doc
1)
A sentenccedila regularmente publicada no
Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia de 22 de junho de
2006 (doc 2) diante da natildeo interposiccedilatildeo de recurso
transitou em julgado (doc 3)
O artigo 34 inciso XX da Lei nordm 8906
de 1994 eacute clariacutessimo ao estabelecer
ldquoArt 34 Constitui infraccedilatildeo
disciplinar
XX locupletar-se POR QUALQUER FORMA
agrave custa do cliente ou da parte adversa
por si ou interposta pessoardquo
A infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar encontra-
se materialmente comprovada natildeo sendo vaacutelida a
argumentaccedilatildeo apresentada pelo Presidente da OABRJ no
site Consultor Juriacutedico no sentido de que o processo
seria nulo em virtude de natildeo ter sido notificado
principalmente porque o processo judicial obedeceu ao
devido processo legal sendo certo que os mesmos
contestaram a accedilatildeo a sentenccedila foi regularmente
publicado no Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia e
principalmente o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO
reconhecendo o acerto da decisatildeo judicial apresentou
peticcedilatildeo conjunta com o autor da referida accedilatildeo judicial
requerendo a extinccedilatildeo do feito como revela aliaacutes o
andamento processual no site do Tribunal de Justiccedila do
Estado de Rondocircnia
O pagamento ou a eventual celebraccedilatildeo de
transaccedilatildeo natildeo ilide a infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar
praticada pelo advogado WADIR NEMER DAMOUS FILHO
Neste exato sentido posiciona-se a
jurisprudecircncia desse Colendo Conselho Federal como se
observa dos julgados transcritos logo ao exoacuterdio do
presente requerimento
DA REPERCUSSAtildeO PREJUDICIAL Agrave DIGNIDADE DA ADVOCACIA
O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL ndash SECcedilAtildeO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi
condenado por sentenccedila transitada em julgado a
prestar contas e devolver com juros e correccedilatildeo
monetaacuteria os valores recebidos ao seu constituinte
Este fato vem sendo divulgado
amplamente na Internet e veiacuteculos de comunicaccedilatildeo
repercutindo negativa e prejudicialmente agrave dignidade
da advocacia
O paraacutegrafo 3ordm do artigo 70 da Lei nordm
8906 de 1994 eacute claro ao estabelecer no sentido de
ldquosect 3ordm O Tribunal de Eacutetica e
Disciplina do Conselho onde o acusado
tenha inscriccedilatildeo principal pode
suspendecirc-lo preventivamente em caso de
repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da
advocacia depois de ouvi-lo em sessatildeo
especial para a qual deve ser
notificado a comparecer salvo se natildeo
atender agrave notificaccedilatildeo Neste caso o
processo disciplinar deve ser concluiacutedo
no prazo maacuteximo de noventa diasrdquo
Inadmissiacutevel que um Presidente de
Seccional que deve zelar acima de tudo e de todos
pelo fiel e integral cumprimento dos preceitos que
norteiam a conduta de um advogado venha a ser
condenado em sentenccedila transitada em julgado por ato
iliacutecito
Leia-se
ldquoExaminando tudo o que dos autos
consta tenho que assiste razatildeo ao
Autor Ressalte-se que em razatildeo de os
Requeridos natildeo haverem repassado os
valores diretamente ao cliente e sim ao
CONDSEF sem autorizaccedilatildeo nem mesmo
notificaccedilatildeo ao cliente se constitui em
ato iliacutecito e que veio a causar imenso
prejuiacutezo ao Autor que deixou de
usufruir de direito seu por todos estes
anosrdquo
CONCLUSAtildeO
Espera pois o recebimento da presente
representaccedilatildeo devendo o representado ser notificado
para ser colhido seu depoimento em sessatildeo especial e
constatada a repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da
advocacia ser suspenso preventivamente Apoacutes
ultrapassados todos os tracircmites processuais na
esteira da jurisprudecircncia desse Colendo Conselho
espera que seja aplicada ao representado a pena de
suspensatildeo prevista no artigo 37 inciso I da Lei nordm
8906 de 1994
Pede deferimento
Rio de Janeiro 4 de novembro de 2009
JOSEacute CALIXTO UCHOcircA RIBEIRO
OAB-RJ 35170
Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel - Consulta Processual 1ordm GRAU
Dados do Processo Nuacutemero do Processo 0251246-5520068220001
Classe Prestaccedilatildeo de contas (credor ou devedor) Data da Distribuiccedilatildeo 20112006
Requerente(s) Luiz Nunes da Silva Advogado(s) Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Requerido(s) Waldo Silva Florentino e outros Vara 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata
Mostrar todas as partes ok
Movimentos do Processo
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4
DATA Descriccedilatildeo Localizador
03112009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
03112009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo das partes protocolo em 03112009 Requerendo extinccedilatildeo do feito
Aguardando providecircncia de escrivania
03112009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
03112009 Recebidos os autos do Advogado Movimento gerado automaticamente
23102009 Autos entregues em carga ao Advogado Patricia B de Araujo OAB4242 3224-7647 9981-2259
23102009 Processo Desarquivado Proc desarquivado para fazer carga
Aguardando providecircncia de escrivania
19082009
Arquivado Definitivamente Arquivado com certidatildeo de Tracircnsito Certifico que a r sentenccedila de fls 109112 transitou em julgado sem interposiccedilatildeo de Recurso em 09072009 Porto Velho 19082009 Eva Marinho Mendes - Chefe de C (Ver iacutentegra)
Arquivo Geral
22062009 Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a sentenccedila foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 112 de 22062009 Porto VelhoRO 22062009
Aguardando decurso de prazo
19062009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica
19062009 Sentenccedila Registrada Sentenccedila Registrada sob o nordm 8022009
19062009
Julgada procedente a accedilatildeo PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA Port Velho -Foacuterum Ciacutevel Fl_______________________________ Eva Marinho MendesCad 0254 Documento assinado digitalmente em 196209 10210 conforme MP nordm 2200- (Ver iacutentegra)
Gabinete
DATA Descriccedilatildeo Localizador
Ver Documento Assinado
02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias
18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada
Aguardando decurso de prazo
24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas
Aguardando providecircncia de escrivania
31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
30032009
Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4
Confira-se
ldquoRECURSO Nordm 20080800968-05SCA-2ordf Turma R
ecorrente MLC (Advogados Mario Luis
Capoacutessoli OABSP 62414 Andreacute Paulo da Silva
Mantovani OABSP 169630 Ronibel Rezende
Rodrigues OABSP 176164) Recorridos
Conselho Seccional da OABSatildeo Paulo
Presidente do Conselho Seccional da OABSatildeo
Paulo - Dr Luiz Flaacutevio Borges DacuteUrso e
DAS (Advogada Andreacutea Salcedo Monteiro dos
Santos Gomes OABSP 141157) Relator
Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvecirca
Medina (MG) EMENTA Ndeg 0392009SCA-2ordfT O
locupletamento iliacutecito caracteriza-se na
medida em que o advogado levantando quantia
em Juiacutezo natildeo a repassa imediatamente ou de
forma espontacircnea ao cliente desatendendo
assim ao preceito do art 9ordm do Coacutedigo de
Eacutetica e Disciplina A entrega da importacircncia
ao cliente em acordo com este celebrado no
curso do processo eacutetico-disciplinar natildeo
descaracteriza a infraccedilatildeo tanto mais quando
isso se verifica depois de descumprido acordo
anterior Natildeo tem cabimento por isso o
pedido de homologaccedilatildeo de acordo e desistecircncia
da representaccedilatildeo formulados
subsequumlentemente A ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL NAtildeO PODE SERVIR DE INSTAcircNCIA DESTINADA
Agrave COBRANCcedilA DE CREacuteDITOS POR PARTE DE CLIENTES
SUA MISSAtildeO DISCIPLINAR Eacute EXERCIDA NO
INTERESSE DA INSTITUICcedilAtildeO E PARA PRESERVACcedilAtildeO
DOS PADROtildeES EacuteTICOS DE CONDUTA QUE ADOTA EM
PROL DO CORRETO EXERCIacuteCIO DA ADVOCACIA
Recurso contra decisatildeo unacircnime de que por
isso - e agrave falta de questatildeo juriacutedica de outra
natureza que o torne admissiacutevel - natildeo se
conhece ACOacuteRDAtildeO Vistos relatados e
discutidos os autos do Processo em epiacutegrafe
acordam os Membros da 2ordf Turma da Segunda
Cacircmara do CFOAB por unanimidade de votos em
natildeo conhecer do recurso nos termos do voto
do relator Brasiacutelia 09 de marccedilo de 2009
Eloi Pinto de Andrade Presidente da 2ordf Turma
da Segunda Cacircmara Paulo Roberto de Gouvecirca
Medina Relator (DJ 22042009 paacuteg 347)rdquo
ldquoRECURSO Nordm 00762006SCA Recorrente DFN
(Advogados Marcelo Ferrucci OABSP 131147 e
Suely X Toledo Prado dos Santos OABSP
94105) Recorridos Conselho Seccional da
OABSatildeo Paulo Douglas Tadeu Capelli e
Marcela Chaves Aranon Relator Conselheiro
Federal Alfredo Joseacute Bumachar Filho (RJ)
EMENTA Nordm 2972006SCA Infraccedilatildeo
Disciplinar Locupletamento iliacutecito de verbas
de cliente ACORDO POSTERIOR FIRMADO ENTRE
ADVOGADO E CLIENTE NAtildeO TEM CONDAtildeO DE RETIRAR
A CULPA DO RECORRENTE Transgressatildeo da regra
do art 34 inciso XX do EAOAB Decisatildeo
mantida Negado provimento ACOacuteRDAtildeO Vistos
relatados e discutidos estes autos do Recurso
nordm 007606 em que eacute Recorrente DFN e
Recorrida a E 4ordf Cacircmara do Conselho
Seccional de Satildeo Paulo ACORDAM os Membros do
Conselho Federal da 2ordf Cacircmara por
unanimidade de votos em negar provimento ao
Recurso Recurso endereccedilado ao Conselho
Federal contra acoacuterdatildeo unacircnime do E Conselho
da Seccional de Satildeo Paulo em que manteve a
decisatildeo do TED VII para aplicar nos termos
do art 34 inciso XX do EAOAB e suspender o
recorrente do exerciacutecio profissional pelo
prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art
37 inciso I do aludido diploma legal o qual
nego provimento Brasiacutelia 10 de outubro de
2006 Sergio Ferraz Presidente ad hoc da
Segunda Cacircmara Alfredo Joseacute Bumachar Filho
Relator (DJ 24102006 p 787 S 1)rdquo
ldquoRECURSO Nordm 02692004SCA Recorrente EGC
(Advogado Berardo Gomes OABMT 3587)
Recorridos Conselho Seccional da OAB Mato
Grosso e LFT (Advogada Claudia Aquino de
Oliveira OABMT 7230) Relator Conselheiro
Federal Guaracy da Silva Freitas (AP) Pedido
de Vista Conselheiro Federal Luiz Claacuteudio
Silva Allemand (ES) EMENTA Nordm 1642004SCA
LOCUPLETAMENTO - INFRACcedilAtildeO - QUITACcedilAtildeO -
RENUacuteNCIA DE REPRESENTACcedilAtildeO - PENA DE SUSPENSAtildeO
MANTIDA - PRECEDENTES DA 2ordf CAcircMARA DE
JULGAMENTO - OMISSAtildeO DO ESTATUTO - ART 68 -
APLICACcedilAtildeO SUBSIDIAacuteRIA - REGRAS DE LEGISLACcedilAtildeO
PROCESSUAL PENAL COMUM - REGRA DE DIREITO
PENAL - AFASTAMENTO - PENA APLICADA AO CASO -
ADVERTEcircNCIA - NULIDADE DO PROCESSO I - O
advogado deve repassar imediatamente aos seus
clientes os valores recebidos Reter os
valores mesmo que por poucos meses
caracteriza locupletamento iliacutecito II - A 2ordf
Cacircmara de Julgamento do Conselho Federal da
OAB tem mantido a pena de suspensatildeo mesmo
apoacutes a quitaccedilatildeo da diacutevida integralmente
independente de ter o cliente renunciado a
representaccedilatildeo (Recurso nordm 24072001SCA-RS
Relator Conselheiro Luiz Antocircnio de Souza
Basiacutelio (ES) julgamento 10122001 por
unanimidade DJ 27022002 p 733 S1
Recurso nordm 03262002SCA-PA Relator
Conselheiro Sergio Ferraz (AC) julgamento
09122002 por unanimidade DJ 20122002
p 62 S1 Proc 00176197SCA-RR Rel
Sergio Ferraz j 17397 DJ 10497 p
12142 e Proc nordm 1794CR Rel Joaquim
Barbosa de Almeida Neto j 51294 vu
DJ de 8396 p 6523) III - O Art 68 do
Estatuto dispotildee que seratildeo aplicadas
subsidiariamente ao processo disciplinar as
regras da legislaccedilatildeo processual penal comum
e aos demais processos as regras gerais do
procedimento administrativo comum e da
legislaccedilatildeo civil Vedado a aplicaccedilatildeo das
regras do Coacutedigo Penal IV - A pena a ser
aplicada no caso de locupletamento iliacutecito
(Inciso XX do Art 34 do Estatuto) eacute a de
suspensatildeo prevista no Inciso I do Art 37
do mesmo Estatuto principalmente quando natildeo
foi considerada qualquer atenuante ao caso V
- Processo anulado ateacute o julgamento do
Egreacutegio Conselho Seccional que reduziu a
pena de suspensatildeo para de advertecircncia
ACOacuteRDAtildeO Vistos relatados e discutidos estes
autos acordam os Conselheiros da 2ordf Cacircmara
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil por maioria conhecer do recurso mas
negar-lhe provimento para anular o processo
ateacute o julgamento do Egreacutegio Conselho
Seccional da OABMT Brasiacutelia 18 de outubro
de 2004 Erciacutelio Bezerra de Castro Filho
Presidente da Segunda Cacircmara Luiz Claacuteudio
Silva Allemand Relatorrdquo
OS FATOS
O site CONSULTOR JURIacuteDICO
(wwwconjurbombr) no dia 1ordm de novembro do corrente
ano divulgou a seguinte notiacutecia
ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos
trocam acusaccedilotildees
Por Lilian Matsuura
NO RIO DE JANEIRO O PRESIDENTE WADIH
DAMOUS Eacute ATINGIDO POR UMA CONDENACcedilAtildeO
TRANSITADA EM JULGADO POR TER SACADO O
FGTS DE UM SERVIDOR SEM INFORMAacute-LO
No Rio o atual presidente da OAB-RJ e
candidato agrave reeleiccedilatildeo Wadih Damous se
defende da notiacutecia de que foi condenado
pela Justiccedila de Rondocircnia ao lado de
dois soacutecios por ter depositado o valor
do FGTS de um servidor puacuteblico na conta
do sindicato em vez de entregar a ele
De fato haacute sentenccedila condenatoacuteria da
6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do
Foacuterum Ciacutevel de Porto Velho Na decisatildeo
a juiacuteza Claacuteudia Vieira Maciel de Souza
reconhece que Wadih depositou o valor
na conta do sindicato mas quem deveria
ter recebido era o servidor
No entanto documento assinado pelo
advogado do servidor que ficou sem
receber o dinheiro Raimundo Gonccedilalves
de Arauacutejo reconhece que o problema no
repasse dos valores do FGTS de seu
cliente foi causado pela Caixa
Econocircmica Federal que natildeo depositou o
dinheiro na conta do servidor O
advogado do servidor renunciou agrave
execuccedilatildeo da sentenccedila condenatoacuteria de
acordo com documento assinado por ele e
o advogado de Wadih Edson Shueler
nesta quinta-feira (2910) Mesmo com a
assinatura da renuacutencia agrave execuccedilatildeo o
presidente da OAB-RJ afirma que o
processo eacute nulo porque natildeo foi
notificadordquo
O requerente resolveu checar a
veracidade da notiacutecia e efetivamente constatou a
existecircncia de sentenccedila proferida pelo eminente Juiz de
Direito da 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do
Estado de Rondocircnia no processo nordm 0012006025124-6
condenando o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO na
prestaccedilatildeo de contas dos valores recebidos e natildeo
repassados ao seu ex-cliente LUIZ NUNES DA SILVA (doc
1)
A sentenccedila regularmente publicada no
Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia de 22 de junho de
2006 (doc 2) diante da natildeo interposiccedilatildeo de recurso
transitou em julgado (doc 3)
O artigo 34 inciso XX da Lei nordm 8906
de 1994 eacute clariacutessimo ao estabelecer
ldquoArt 34 Constitui infraccedilatildeo
disciplinar
XX locupletar-se POR QUALQUER FORMA
agrave custa do cliente ou da parte adversa
por si ou interposta pessoardquo
A infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar encontra-
se materialmente comprovada natildeo sendo vaacutelida a
argumentaccedilatildeo apresentada pelo Presidente da OABRJ no
site Consultor Juriacutedico no sentido de que o processo
seria nulo em virtude de natildeo ter sido notificado
principalmente porque o processo judicial obedeceu ao
devido processo legal sendo certo que os mesmos
contestaram a accedilatildeo a sentenccedila foi regularmente
publicado no Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia e
principalmente o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO
reconhecendo o acerto da decisatildeo judicial apresentou
peticcedilatildeo conjunta com o autor da referida accedilatildeo judicial
requerendo a extinccedilatildeo do feito como revela aliaacutes o
andamento processual no site do Tribunal de Justiccedila do
Estado de Rondocircnia
O pagamento ou a eventual celebraccedilatildeo de
transaccedilatildeo natildeo ilide a infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar
praticada pelo advogado WADIR NEMER DAMOUS FILHO
Neste exato sentido posiciona-se a
jurisprudecircncia desse Colendo Conselho Federal como se
observa dos julgados transcritos logo ao exoacuterdio do
presente requerimento
DA REPERCUSSAtildeO PREJUDICIAL Agrave DIGNIDADE DA ADVOCACIA
O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL ndash SECcedilAtildeO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi
condenado por sentenccedila transitada em julgado a
prestar contas e devolver com juros e correccedilatildeo
monetaacuteria os valores recebidos ao seu constituinte
Este fato vem sendo divulgado
amplamente na Internet e veiacuteculos de comunicaccedilatildeo
repercutindo negativa e prejudicialmente agrave dignidade
da advocacia
O paraacutegrafo 3ordm do artigo 70 da Lei nordm
8906 de 1994 eacute claro ao estabelecer no sentido de
ldquosect 3ordm O Tribunal de Eacutetica e
Disciplina do Conselho onde o acusado
tenha inscriccedilatildeo principal pode
suspendecirc-lo preventivamente em caso de
repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da
advocacia depois de ouvi-lo em sessatildeo
especial para a qual deve ser
notificado a comparecer salvo se natildeo
atender agrave notificaccedilatildeo Neste caso o
processo disciplinar deve ser concluiacutedo
no prazo maacuteximo de noventa diasrdquo
Inadmissiacutevel que um Presidente de
Seccional que deve zelar acima de tudo e de todos
pelo fiel e integral cumprimento dos preceitos que
norteiam a conduta de um advogado venha a ser
condenado em sentenccedila transitada em julgado por ato
iliacutecito
Leia-se
ldquoExaminando tudo o que dos autos
consta tenho que assiste razatildeo ao
Autor Ressalte-se que em razatildeo de os
Requeridos natildeo haverem repassado os
valores diretamente ao cliente e sim ao
CONDSEF sem autorizaccedilatildeo nem mesmo
notificaccedilatildeo ao cliente se constitui em
ato iliacutecito e que veio a causar imenso
prejuiacutezo ao Autor que deixou de
usufruir de direito seu por todos estes
anosrdquo
CONCLUSAtildeO
Espera pois o recebimento da presente
representaccedilatildeo devendo o representado ser notificado
para ser colhido seu depoimento em sessatildeo especial e
constatada a repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da
advocacia ser suspenso preventivamente Apoacutes
ultrapassados todos os tracircmites processuais na
esteira da jurisprudecircncia desse Colendo Conselho
espera que seja aplicada ao representado a pena de
suspensatildeo prevista no artigo 37 inciso I da Lei nordm
8906 de 1994
Pede deferimento
Rio de Janeiro 4 de novembro de 2009
JOSEacute CALIXTO UCHOcircA RIBEIRO
OAB-RJ 35170
Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel - Consulta Processual 1ordm GRAU
Dados do Processo Nuacutemero do Processo 0251246-5520068220001
Classe Prestaccedilatildeo de contas (credor ou devedor) Data da Distribuiccedilatildeo 20112006
Requerente(s) Luiz Nunes da Silva Advogado(s) Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Requerido(s) Waldo Silva Florentino e outros Vara 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata
Mostrar todas as partes ok
Movimentos do Processo
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4
DATA Descriccedilatildeo Localizador
03112009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
03112009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo das partes protocolo em 03112009 Requerendo extinccedilatildeo do feito
Aguardando providecircncia de escrivania
03112009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
03112009 Recebidos os autos do Advogado Movimento gerado automaticamente
23102009 Autos entregues em carga ao Advogado Patricia B de Araujo OAB4242 3224-7647 9981-2259
23102009 Processo Desarquivado Proc desarquivado para fazer carga
Aguardando providecircncia de escrivania
19082009
Arquivado Definitivamente Arquivado com certidatildeo de Tracircnsito Certifico que a r sentenccedila de fls 109112 transitou em julgado sem interposiccedilatildeo de Recurso em 09072009 Porto Velho 19082009 Eva Marinho Mendes - Chefe de C (Ver iacutentegra)
Arquivo Geral
22062009 Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a sentenccedila foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 112 de 22062009 Porto VelhoRO 22062009
Aguardando decurso de prazo
19062009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica
19062009 Sentenccedila Registrada Sentenccedila Registrada sob o nordm 8022009
19062009
Julgada procedente a accedilatildeo PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA Port Velho -Foacuterum Ciacutevel Fl_______________________________ Eva Marinho MendesCad 0254 Documento assinado digitalmente em 196209 10210 conforme MP nordm 2200- (Ver iacutentegra)
Gabinete
DATA Descriccedilatildeo Localizador
Ver Documento Assinado
02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias
18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada
Aguardando decurso de prazo
24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas
Aguardando providecircncia de escrivania
31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
30032009
Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4
conhece ACOacuteRDAtildeO Vistos relatados e
discutidos os autos do Processo em epiacutegrafe
acordam os Membros da 2ordf Turma da Segunda
Cacircmara do CFOAB por unanimidade de votos em
natildeo conhecer do recurso nos termos do voto
do relator Brasiacutelia 09 de marccedilo de 2009
Eloi Pinto de Andrade Presidente da 2ordf Turma
da Segunda Cacircmara Paulo Roberto de Gouvecirca
Medina Relator (DJ 22042009 paacuteg 347)rdquo
ldquoRECURSO Nordm 00762006SCA Recorrente DFN
(Advogados Marcelo Ferrucci OABSP 131147 e
Suely X Toledo Prado dos Santos OABSP
94105) Recorridos Conselho Seccional da
OABSatildeo Paulo Douglas Tadeu Capelli e
Marcela Chaves Aranon Relator Conselheiro
Federal Alfredo Joseacute Bumachar Filho (RJ)
EMENTA Nordm 2972006SCA Infraccedilatildeo
Disciplinar Locupletamento iliacutecito de verbas
de cliente ACORDO POSTERIOR FIRMADO ENTRE
ADVOGADO E CLIENTE NAtildeO TEM CONDAtildeO DE RETIRAR
A CULPA DO RECORRENTE Transgressatildeo da regra
do art 34 inciso XX do EAOAB Decisatildeo
mantida Negado provimento ACOacuteRDAtildeO Vistos
relatados e discutidos estes autos do Recurso
nordm 007606 em que eacute Recorrente DFN e
Recorrida a E 4ordf Cacircmara do Conselho
Seccional de Satildeo Paulo ACORDAM os Membros do
Conselho Federal da 2ordf Cacircmara por
unanimidade de votos em negar provimento ao
Recurso Recurso endereccedilado ao Conselho
Federal contra acoacuterdatildeo unacircnime do E Conselho
da Seccional de Satildeo Paulo em que manteve a
decisatildeo do TED VII para aplicar nos termos
do art 34 inciso XX do EAOAB e suspender o
recorrente do exerciacutecio profissional pelo
prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art
37 inciso I do aludido diploma legal o qual
nego provimento Brasiacutelia 10 de outubro de
2006 Sergio Ferraz Presidente ad hoc da
Segunda Cacircmara Alfredo Joseacute Bumachar Filho
Relator (DJ 24102006 p 787 S 1)rdquo
ldquoRECURSO Nordm 02692004SCA Recorrente EGC
(Advogado Berardo Gomes OABMT 3587)
Recorridos Conselho Seccional da OAB Mato
Grosso e LFT (Advogada Claudia Aquino de
Oliveira OABMT 7230) Relator Conselheiro
Federal Guaracy da Silva Freitas (AP) Pedido
de Vista Conselheiro Federal Luiz Claacuteudio
Silva Allemand (ES) EMENTA Nordm 1642004SCA
LOCUPLETAMENTO - INFRACcedilAtildeO - QUITACcedilAtildeO -
RENUacuteNCIA DE REPRESENTACcedilAtildeO - PENA DE SUSPENSAtildeO
MANTIDA - PRECEDENTES DA 2ordf CAcircMARA DE
JULGAMENTO - OMISSAtildeO DO ESTATUTO - ART 68 -
APLICACcedilAtildeO SUBSIDIAacuteRIA - REGRAS DE LEGISLACcedilAtildeO
PROCESSUAL PENAL COMUM - REGRA DE DIREITO
PENAL - AFASTAMENTO - PENA APLICADA AO CASO -
ADVERTEcircNCIA - NULIDADE DO PROCESSO I - O
advogado deve repassar imediatamente aos seus
clientes os valores recebidos Reter os
valores mesmo que por poucos meses
caracteriza locupletamento iliacutecito II - A 2ordf
Cacircmara de Julgamento do Conselho Federal da
OAB tem mantido a pena de suspensatildeo mesmo
apoacutes a quitaccedilatildeo da diacutevida integralmente
independente de ter o cliente renunciado a
representaccedilatildeo (Recurso nordm 24072001SCA-RS
Relator Conselheiro Luiz Antocircnio de Souza
Basiacutelio (ES) julgamento 10122001 por
unanimidade DJ 27022002 p 733 S1
Recurso nordm 03262002SCA-PA Relator
Conselheiro Sergio Ferraz (AC) julgamento
09122002 por unanimidade DJ 20122002
p 62 S1 Proc 00176197SCA-RR Rel
Sergio Ferraz j 17397 DJ 10497 p
12142 e Proc nordm 1794CR Rel Joaquim
Barbosa de Almeida Neto j 51294 vu
DJ de 8396 p 6523) III - O Art 68 do
Estatuto dispotildee que seratildeo aplicadas
subsidiariamente ao processo disciplinar as
regras da legislaccedilatildeo processual penal comum
e aos demais processos as regras gerais do
procedimento administrativo comum e da
legislaccedilatildeo civil Vedado a aplicaccedilatildeo das
regras do Coacutedigo Penal IV - A pena a ser
aplicada no caso de locupletamento iliacutecito
(Inciso XX do Art 34 do Estatuto) eacute a de
suspensatildeo prevista no Inciso I do Art 37
do mesmo Estatuto principalmente quando natildeo
foi considerada qualquer atenuante ao caso V
- Processo anulado ateacute o julgamento do
Egreacutegio Conselho Seccional que reduziu a
pena de suspensatildeo para de advertecircncia
ACOacuteRDAtildeO Vistos relatados e discutidos estes
autos acordam os Conselheiros da 2ordf Cacircmara
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil por maioria conhecer do recurso mas
negar-lhe provimento para anular o processo
ateacute o julgamento do Egreacutegio Conselho
Seccional da OABMT Brasiacutelia 18 de outubro
de 2004 Erciacutelio Bezerra de Castro Filho
Presidente da Segunda Cacircmara Luiz Claacuteudio
Silva Allemand Relatorrdquo
OS FATOS
O site CONSULTOR JURIacuteDICO
(wwwconjurbombr) no dia 1ordm de novembro do corrente
ano divulgou a seguinte notiacutecia
ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos
trocam acusaccedilotildees
Por Lilian Matsuura
NO RIO DE JANEIRO O PRESIDENTE WADIH
DAMOUS Eacute ATINGIDO POR UMA CONDENACcedilAtildeO
TRANSITADA EM JULGADO POR TER SACADO O
FGTS DE UM SERVIDOR SEM INFORMAacute-LO
No Rio o atual presidente da OAB-RJ e
candidato agrave reeleiccedilatildeo Wadih Damous se
defende da notiacutecia de que foi condenado
pela Justiccedila de Rondocircnia ao lado de
dois soacutecios por ter depositado o valor
do FGTS de um servidor puacuteblico na conta
do sindicato em vez de entregar a ele
De fato haacute sentenccedila condenatoacuteria da
6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do
Foacuterum Ciacutevel de Porto Velho Na decisatildeo
a juiacuteza Claacuteudia Vieira Maciel de Souza
reconhece que Wadih depositou o valor
na conta do sindicato mas quem deveria
ter recebido era o servidor
No entanto documento assinado pelo
advogado do servidor que ficou sem
receber o dinheiro Raimundo Gonccedilalves
de Arauacutejo reconhece que o problema no
repasse dos valores do FGTS de seu
cliente foi causado pela Caixa
Econocircmica Federal que natildeo depositou o
dinheiro na conta do servidor O
advogado do servidor renunciou agrave
execuccedilatildeo da sentenccedila condenatoacuteria de
acordo com documento assinado por ele e
o advogado de Wadih Edson Shueler
nesta quinta-feira (2910) Mesmo com a
assinatura da renuacutencia agrave execuccedilatildeo o
presidente da OAB-RJ afirma que o
processo eacute nulo porque natildeo foi
notificadordquo
O requerente resolveu checar a
veracidade da notiacutecia e efetivamente constatou a
existecircncia de sentenccedila proferida pelo eminente Juiz de
Direito da 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do
Estado de Rondocircnia no processo nordm 0012006025124-6
condenando o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO na
prestaccedilatildeo de contas dos valores recebidos e natildeo
repassados ao seu ex-cliente LUIZ NUNES DA SILVA (doc
1)
A sentenccedila regularmente publicada no
Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia de 22 de junho de
2006 (doc 2) diante da natildeo interposiccedilatildeo de recurso
transitou em julgado (doc 3)
O artigo 34 inciso XX da Lei nordm 8906
de 1994 eacute clariacutessimo ao estabelecer
ldquoArt 34 Constitui infraccedilatildeo
disciplinar
XX locupletar-se POR QUALQUER FORMA
agrave custa do cliente ou da parte adversa
por si ou interposta pessoardquo
A infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar encontra-
se materialmente comprovada natildeo sendo vaacutelida a
argumentaccedilatildeo apresentada pelo Presidente da OABRJ no
site Consultor Juriacutedico no sentido de que o processo
seria nulo em virtude de natildeo ter sido notificado
principalmente porque o processo judicial obedeceu ao
devido processo legal sendo certo que os mesmos
contestaram a accedilatildeo a sentenccedila foi regularmente
publicado no Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia e
principalmente o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO
reconhecendo o acerto da decisatildeo judicial apresentou
peticcedilatildeo conjunta com o autor da referida accedilatildeo judicial
requerendo a extinccedilatildeo do feito como revela aliaacutes o
andamento processual no site do Tribunal de Justiccedila do
Estado de Rondocircnia
O pagamento ou a eventual celebraccedilatildeo de
transaccedilatildeo natildeo ilide a infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar
praticada pelo advogado WADIR NEMER DAMOUS FILHO
Neste exato sentido posiciona-se a
jurisprudecircncia desse Colendo Conselho Federal como se
observa dos julgados transcritos logo ao exoacuterdio do
presente requerimento
DA REPERCUSSAtildeO PREJUDICIAL Agrave DIGNIDADE DA ADVOCACIA
O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL ndash SECcedilAtildeO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi
condenado por sentenccedila transitada em julgado a
prestar contas e devolver com juros e correccedilatildeo
monetaacuteria os valores recebidos ao seu constituinte
Este fato vem sendo divulgado
amplamente na Internet e veiacuteculos de comunicaccedilatildeo
repercutindo negativa e prejudicialmente agrave dignidade
da advocacia
O paraacutegrafo 3ordm do artigo 70 da Lei nordm
8906 de 1994 eacute claro ao estabelecer no sentido de
ldquosect 3ordm O Tribunal de Eacutetica e
Disciplina do Conselho onde o acusado
tenha inscriccedilatildeo principal pode
suspendecirc-lo preventivamente em caso de
repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da
advocacia depois de ouvi-lo em sessatildeo
especial para a qual deve ser
notificado a comparecer salvo se natildeo
atender agrave notificaccedilatildeo Neste caso o
processo disciplinar deve ser concluiacutedo
no prazo maacuteximo de noventa diasrdquo
Inadmissiacutevel que um Presidente de
Seccional que deve zelar acima de tudo e de todos
pelo fiel e integral cumprimento dos preceitos que
norteiam a conduta de um advogado venha a ser
condenado em sentenccedila transitada em julgado por ato
iliacutecito
Leia-se
ldquoExaminando tudo o que dos autos
consta tenho que assiste razatildeo ao
Autor Ressalte-se que em razatildeo de os
Requeridos natildeo haverem repassado os
valores diretamente ao cliente e sim ao
CONDSEF sem autorizaccedilatildeo nem mesmo
notificaccedilatildeo ao cliente se constitui em
ato iliacutecito e que veio a causar imenso
prejuiacutezo ao Autor que deixou de
usufruir de direito seu por todos estes
anosrdquo
CONCLUSAtildeO
Espera pois o recebimento da presente
representaccedilatildeo devendo o representado ser notificado
para ser colhido seu depoimento em sessatildeo especial e
constatada a repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da
advocacia ser suspenso preventivamente Apoacutes
ultrapassados todos os tracircmites processuais na
esteira da jurisprudecircncia desse Colendo Conselho
espera que seja aplicada ao representado a pena de
suspensatildeo prevista no artigo 37 inciso I da Lei nordm
8906 de 1994
Pede deferimento
Rio de Janeiro 4 de novembro de 2009
JOSEacute CALIXTO UCHOcircA RIBEIRO
OAB-RJ 35170
Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel - Consulta Processual 1ordm GRAU
Dados do Processo Nuacutemero do Processo 0251246-5520068220001
Classe Prestaccedilatildeo de contas (credor ou devedor) Data da Distribuiccedilatildeo 20112006
Requerente(s) Luiz Nunes da Silva Advogado(s) Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Requerido(s) Waldo Silva Florentino e outros Vara 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata
Mostrar todas as partes ok
Movimentos do Processo
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4
DATA Descriccedilatildeo Localizador
03112009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
03112009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo das partes protocolo em 03112009 Requerendo extinccedilatildeo do feito
Aguardando providecircncia de escrivania
03112009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
03112009 Recebidos os autos do Advogado Movimento gerado automaticamente
23102009 Autos entregues em carga ao Advogado Patricia B de Araujo OAB4242 3224-7647 9981-2259
23102009 Processo Desarquivado Proc desarquivado para fazer carga
Aguardando providecircncia de escrivania
19082009
Arquivado Definitivamente Arquivado com certidatildeo de Tracircnsito Certifico que a r sentenccedila de fls 109112 transitou em julgado sem interposiccedilatildeo de Recurso em 09072009 Porto Velho 19082009 Eva Marinho Mendes - Chefe de C (Ver iacutentegra)
Arquivo Geral
22062009 Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a sentenccedila foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 112 de 22062009 Porto VelhoRO 22062009
Aguardando decurso de prazo
19062009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica
19062009 Sentenccedila Registrada Sentenccedila Registrada sob o nordm 8022009
19062009
Julgada procedente a accedilatildeo PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA Port Velho -Foacuterum Ciacutevel Fl_______________________________ Eva Marinho MendesCad 0254 Documento assinado digitalmente em 196209 10210 conforme MP nordm 2200- (Ver iacutentegra)
Gabinete
DATA Descriccedilatildeo Localizador
Ver Documento Assinado
02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias
18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada
Aguardando decurso de prazo
24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas
Aguardando providecircncia de escrivania
31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
30032009
Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4
37 inciso I do aludido diploma legal o qual
nego provimento Brasiacutelia 10 de outubro de
2006 Sergio Ferraz Presidente ad hoc da
Segunda Cacircmara Alfredo Joseacute Bumachar Filho
Relator (DJ 24102006 p 787 S 1)rdquo
ldquoRECURSO Nordm 02692004SCA Recorrente EGC
(Advogado Berardo Gomes OABMT 3587)
Recorridos Conselho Seccional da OAB Mato
Grosso e LFT (Advogada Claudia Aquino de
Oliveira OABMT 7230) Relator Conselheiro
Federal Guaracy da Silva Freitas (AP) Pedido
de Vista Conselheiro Federal Luiz Claacuteudio
Silva Allemand (ES) EMENTA Nordm 1642004SCA
LOCUPLETAMENTO - INFRACcedilAtildeO - QUITACcedilAtildeO -
RENUacuteNCIA DE REPRESENTACcedilAtildeO - PENA DE SUSPENSAtildeO
MANTIDA - PRECEDENTES DA 2ordf CAcircMARA DE
JULGAMENTO - OMISSAtildeO DO ESTATUTO - ART 68 -
APLICACcedilAtildeO SUBSIDIAacuteRIA - REGRAS DE LEGISLACcedilAtildeO
PROCESSUAL PENAL COMUM - REGRA DE DIREITO
PENAL - AFASTAMENTO - PENA APLICADA AO CASO -
ADVERTEcircNCIA - NULIDADE DO PROCESSO I - O
advogado deve repassar imediatamente aos seus
clientes os valores recebidos Reter os
valores mesmo que por poucos meses
caracteriza locupletamento iliacutecito II - A 2ordf
Cacircmara de Julgamento do Conselho Federal da
OAB tem mantido a pena de suspensatildeo mesmo
apoacutes a quitaccedilatildeo da diacutevida integralmente
independente de ter o cliente renunciado a
representaccedilatildeo (Recurso nordm 24072001SCA-RS
Relator Conselheiro Luiz Antocircnio de Souza
Basiacutelio (ES) julgamento 10122001 por
unanimidade DJ 27022002 p 733 S1
Recurso nordm 03262002SCA-PA Relator
Conselheiro Sergio Ferraz (AC) julgamento
09122002 por unanimidade DJ 20122002
p 62 S1 Proc 00176197SCA-RR Rel
Sergio Ferraz j 17397 DJ 10497 p
12142 e Proc nordm 1794CR Rel Joaquim
Barbosa de Almeida Neto j 51294 vu
DJ de 8396 p 6523) III - O Art 68 do
Estatuto dispotildee que seratildeo aplicadas
subsidiariamente ao processo disciplinar as
regras da legislaccedilatildeo processual penal comum
e aos demais processos as regras gerais do
procedimento administrativo comum e da
legislaccedilatildeo civil Vedado a aplicaccedilatildeo das
regras do Coacutedigo Penal IV - A pena a ser
aplicada no caso de locupletamento iliacutecito
(Inciso XX do Art 34 do Estatuto) eacute a de
suspensatildeo prevista no Inciso I do Art 37
do mesmo Estatuto principalmente quando natildeo
foi considerada qualquer atenuante ao caso V
- Processo anulado ateacute o julgamento do
Egreacutegio Conselho Seccional que reduziu a
pena de suspensatildeo para de advertecircncia
ACOacuteRDAtildeO Vistos relatados e discutidos estes
autos acordam os Conselheiros da 2ordf Cacircmara
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil por maioria conhecer do recurso mas
negar-lhe provimento para anular o processo
ateacute o julgamento do Egreacutegio Conselho
Seccional da OABMT Brasiacutelia 18 de outubro
de 2004 Erciacutelio Bezerra de Castro Filho
Presidente da Segunda Cacircmara Luiz Claacuteudio
Silva Allemand Relatorrdquo
OS FATOS
O site CONSULTOR JURIacuteDICO
(wwwconjurbombr) no dia 1ordm de novembro do corrente
ano divulgou a seguinte notiacutecia
ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos
trocam acusaccedilotildees
Por Lilian Matsuura
NO RIO DE JANEIRO O PRESIDENTE WADIH
DAMOUS Eacute ATINGIDO POR UMA CONDENACcedilAtildeO
TRANSITADA EM JULGADO POR TER SACADO O
FGTS DE UM SERVIDOR SEM INFORMAacute-LO
No Rio o atual presidente da OAB-RJ e
candidato agrave reeleiccedilatildeo Wadih Damous se
defende da notiacutecia de que foi condenado
pela Justiccedila de Rondocircnia ao lado de
dois soacutecios por ter depositado o valor
do FGTS de um servidor puacuteblico na conta
do sindicato em vez de entregar a ele
De fato haacute sentenccedila condenatoacuteria da
6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do
Foacuterum Ciacutevel de Porto Velho Na decisatildeo
a juiacuteza Claacuteudia Vieira Maciel de Souza
reconhece que Wadih depositou o valor
na conta do sindicato mas quem deveria
ter recebido era o servidor
No entanto documento assinado pelo
advogado do servidor que ficou sem
receber o dinheiro Raimundo Gonccedilalves
de Arauacutejo reconhece que o problema no
repasse dos valores do FGTS de seu
cliente foi causado pela Caixa
Econocircmica Federal que natildeo depositou o
dinheiro na conta do servidor O
advogado do servidor renunciou agrave
execuccedilatildeo da sentenccedila condenatoacuteria de
acordo com documento assinado por ele e
o advogado de Wadih Edson Shueler
nesta quinta-feira (2910) Mesmo com a
assinatura da renuacutencia agrave execuccedilatildeo o
presidente da OAB-RJ afirma que o
processo eacute nulo porque natildeo foi
notificadordquo
O requerente resolveu checar a
veracidade da notiacutecia e efetivamente constatou a
existecircncia de sentenccedila proferida pelo eminente Juiz de
Direito da 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do
Estado de Rondocircnia no processo nordm 0012006025124-6
condenando o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO na
prestaccedilatildeo de contas dos valores recebidos e natildeo
repassados ao seu ex-cliente LUIZ NUNES DA SILVA (doc
1)
A sentenccedila regularmente publicada no
Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia de 22 de junho de
2006 (doc 2) diante da natildeo interposiccedilatildeo de recurso
transitou em julgado (doc 3)
O artigo 34 inciso XX da Lei nordm 8906
de 1994 eacute clariacutessimo ao estabelecer
ldquoArt 34 Constitui infraccedilatildeo
disciplinar
XX locupletar-se POR QUALQUER FORMA
agrave custa do cliente ou da parte adversa
por si ou interposta pessoardquo
A infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar encontra-
se materialmente comprovada natildeo sendo vaacutelida a
argumentaccedilatildeo apresentada pelo Presidente da OABRJ no
site Consultor Juriacutedico no sentido de que o processo
seria nulo em virtude de natildeo ter sido notificado
principalmente porque o processo judicial obedeceu ao
devido processo legal sendo certo que os mesmos
contestaram a accedilatildeo a sentenccedila foi regularmente
publicado no Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia e
principalmente o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO
reconhecendo o acerto da decisatildeo judicial apresentou
peticcedilatildeo conjunta com o autor da referida accedilatildeo judicial
requerendo a extinccedilatildeo do feito como revela aliaacutes o
andamento processual no site do Tribunal de Justiccedila do
Estado de Rondocircnia
O pagamento ou a eventual celebraccedilatildeo de
transaccedilatildeo natildeo ilide a infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar
praticada pelo advogado WADIR NEMER DAMOUS FILHO
Neste exato sentido posiciona-se a
jurisprudecircncia desse Colendo Conselho Federal como se
observa dos julgados transcritos logo ao exoacuterdio do
presente requerimento
DA REPERCUSSAtildeO PREJUDICIAL Agrave DIGNIDADE DA ADVOCACIA
O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL ndash SECcedilAtildeO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi
condenado por sentenccedila transitada em julgado a
prestar contas e devolver com juros e correccedilatildeo
monetaacuteria os valores recebidos ao seu constituinte
Este fato vem sendo divulgado
amplamente na Internet e veiacuteculos de comunicaccedilatildeo
repercutindo negativa e prejudicialmente agrave dignidade
da advocacia
O paraacutegrafo 3ordm do artigo 70 da Lei nordm
8906 de 1994 eacute claro ao estabelecer no sentido de
ldquosect 3ordm O Tribunal de Eacutetica e
Disciplina do Conselho onde o acusado
tenha inscriccedilatildeo principal pode
suspendecirc-lo preventivamente em caso de
repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da
advocacia depois de ouvi-lo em sessatildeo
especial para a qual deve ser
notificado a comparecer salvo se natildeo
atender agrave notificaccedilatildeo Neste caso o
processo disciplinar deve ser concluiacutedo
no prazo maacuteximo de noventa diasrdquo
Inadmissiacutevel que um Presidente de
Seccional que deve zelar acima de tudo e de todos
pelo fiel e integral cumprimento dos preceitos que
norteiam a conduta de um advogado venha a ser
condenado em sentenccedila transitada em julgado por ato
iliacutecito
Leia-se
ldquoExaminando tudo o que dos autos
consta tenho que assiste razatildeo ao
Autor Ressalte-se que em razatildeo de os
Requeridos natildeo haverem repassado os
valores diretamente ao cliente e sim ao
CONDSEF sem autorizaccedilatildeo nem mesmo
notificaccedilatildeo ao cliente se constitui em
ato iliacutecito e que veio a causar imenso
prejuiacutezo ao Autor que deixou de
usufruir de direito seu por todos estes
anosrdquo
CONCLUSAtildeO
Espera pois o recebimento da presente
representaccedilatildeo devendo o representado ser notificado
para ser colhido seu depoimento em sessatildeo especial e
constatada a repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da
advocacia ser suspenso preventivamente Apoacutes
ultrapassados todos os tracircmites processuais na
esteira da jurisprudecircncia desse Colendo Conselho
espera que seja aplicada ao representado a pena de
suspensatildeo prevista no artigo 37 inciso I da Lei nordm
8906 de 1994
Pede deferimento
Rio de Janeiro 4 de novembro de 2009
JOSEacute CALIXTO UCHOcircA RIBEIRO
OAB-RJ 35170
Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel - Consulta Processual 1ordm GRAU
Dados do Processo Nuacutemero do Processo 0251246-5520068220001
Classe Prestaccedilatildeo de contas (credor ou devedor) Data da Distribuiccedilatildeo 20112006
Requerente(s) Luiz Nunes da Silva Advogado(s) Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Requerido(s) Waldo Silva Florentino e outros Vara 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata
Mostrar todas as partes ok
Movimentos do Processo
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4
DATA Descriccedilatildeo Localizador
03112009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
03112009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo das partes protocolo em 03112009 Requerendo extinccedilatildeo do feito
Aguardando providecircncia de escrivania
03112009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
03112009 Recebidos os autos do Advogado Movimento gerado automaticamente
23102009 Autos entregues em carga ao Advogado Patricia B de Araujo OAB4242 3224-7647 9981-2259
23102009 Processo Desarquivado Proc desarquivado para fazer carga
Aguardando providecircncia de escrivania
19082009
Arquivado Definitivamente Arquivado com certidatildeo de Tracircnsito Certifico que a r sentenccedila de fls 109112 transitou em julgado sem interposiccedilatildeo de Recurso em 09072009 Porto Velho 19082009 Eva Marinho Mendes - Chefe de C (Ver iacutentegra)
Arquivo Geral
22062009 Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a sentenccedila foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 112 de 22062009 Porto VelhoRO 22062009
Aguardando decurso de prazo
19062009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica
19062009 Sentenccedila Registrada Sentenccedila Registrada sob o nordm 8022009
19062009
Julgada procedente a accedilatildeo PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA Port Velho -Foacuterum Ciacutevel Fl_______________________________ Eva Marinho MendesCad 0254 Documento assinado digitalmente em 196209 10210 conforme MP nordm 2200- (Ver iacutentegra)
Gabinete
DATA Descriccedilatildeo Localizador
Ver Documento Assinado
02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias
18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada
Aguardando decurso de prazo
24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas
Aguardando providecircncia de escrivania
31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
30032009
Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4
09122002 por unanimidade DJ 20122002
p 62 S1 Proc 00176197SCA-RR Rel
Sergio Ferraz j 17397 DJ 10497 p
12142 e Proc nordm 1794CR Rel Joaquim
Barbosa de Almeida Neto j 51294 vu
DJ de 8396 p 6523) III - O Art 68 do
Estatuto dispotildee que seratildeo aplicadas
subsidiariamente ao processo disciplinar as
regras da legislaccedilatildeo processual penal comum
e aos demais processos as regras gerais do
procedimento administrativo comum e da
legislaccedilatildeo civil Vedado a aplicaccedilatildeo das
regras do Coacutedigo Penal IV - A pena a ser
aplicada no caso de locupletamento iliacutecito
(Inciso XX do Art 34 do Estatuto) eacute a de
suspensatildeo prevista no Inciso I do Art 37
do mesmo Estatuto principalmente quando natildeo
foi considerada qualquer atenuante ao caso V
- Processo anulado ateacute o julgamento do
Egreacutegio Conselho Seccional que reduziu a
pena de suspensatildeo para de advertecircncia
ACOacuteRDAtildeO Vistos relatados e discutidos estes
autos acordam os Conselheiros da 2ordf Cacircmara
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil por maioria conhecer do recurso mas
negar-lhe provimento para anular o processo
ateacute o julgamento do Egreacutegio Conselho
Seccional da OABMT Brasiacutelia 18 de outubro
de 2004 Erciacutelio Bezerra de Castro Filho
Presidente da Segunda Cacircmara Luiz Claacuteudio
Silva Allemand Relatorrdquo
OS FATOS
O site CONSULTOR JURIacuteDICO
(wwwconjurbombr) no dia 1ordm de novembro do corrente
ano divulgou a seguinte notiacutecia
ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos
trocam acusaccedilotildees
Por Lilian Matsuura
NO RIO DE JANEIRO O PRESIDENTE WADIH
DAMOUS Eacute ATINGIDO POR UMA CONDENACcedilAtildeO
TRANSITADA EM JULGADO POR TER SACADO O
FGTS DE UM SERVIDOR SEM INFORMAacute-LO
No Rio o atual presidente da OAB-RJ e
candidato agrave reeleiccedilatildeo Wadih Damous se
defende da notiacutecia de que foi condenado
pela Justiccedila de Rondocircnia ao lado de
dois soacutecios por ter depositado o valor
do FGTS de um servidor puacuteblico na conta
do sindicato em vez de entregar a ele
De fato haacute sentenccedila condenatoacuteria da
6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do
Foacuterum Ciacutevel de Porto Velho Na decisatildeo
a juiacuteza Claacuteudia Vieira Maciel de Souza
reconhece que Wadih depositou o valor
na conta do sindicato mas quem deveria
ter recebido era o servidor
No entanto documento assinado pelo
advogado do servidor que ficou sem
receber o dinheiro Raimundo Gonccedilalves
de Arauacutejo reconhece que o problema no
repasse dos valores do FGTS de seu
cliente foi causado pela Caixa
Econocircmica Federal que natildeo depositou o
dinheiro na conta do servidor O
advogado do servidor renunciou agrave
execuccedilatildeo da sentenccedila condenatoacuteria de
acordo com documento assinado por ele e
o advogado de Wadih Edson Shueler
nesta quinta-feira (2910) Mesmo com a
assinatura da renuacutencia agrave execuccedilatildeo o
presidente da OAB-RJ afirma que o
processo eacute nulo porque natildeo foi
notificadordquo
O requerente resolveu checar a
veracidade da notiacutecia e efetivamente constatou a
existecircncia de sentenccedila proferida pelo eminente Juiz de
Direito da 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do
Estado de Rondocircnia no processo nordm 0012006025124-6
condenando o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO na
prestaccedilatildeo de contas dos valores recebidos e natildeo
repassados ao seu ex-cliente LUIZ NUNES DA SILVA (doc
1)
A sentenccedila regularmente publicada no
Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia de 22 de junho de
2006 (doc 2) diante da natildeo interposiccedilatildeo de recurso
transitou em julgado (doc 3)
O artigo 34 inciso XX da Lei nordm 8906
de 1994 eacute clariacutessimo ao estabelecer
ldquoArt 34 Constitui infraccedilatildeo
disciplinar
XX locupletar-se POR QUALQUER FORMA
agrave custa do cliente ou da parte adversa
por si ou interposta pessoardquo
A infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar encontra-
se materialmente comprovada natildeo sendo vaacutelida a
argumentaccedilatildeo apresentada pelo Presidente da OABRJ no
site Consultor Juriacutedico no sentido de que o processo
seria nulo em virtude de natildeo ter sido notificado
principalmente porque o processo judicial obedeceu ao
devido processo legal sendo certo que os mesmos
contestaram a accedilatildeo a sentenccedila foi regularmente
publicado no Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia e
principalmente o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO
reconhecendo o acerto da decisatildeo judicial apresentou
peticcedilatildeo conjunta com o autor da referida accedilatildeo judicial
requerendo a extinccedilatildeo do feito como revela aliaacutes o
andamento processual no site do Tribunal de Justiccedila do
Estado de Rondocircnia
O pagamento ou a eventual celebraccedilatildeo de
transaccedilatildeo natildeo ilide a infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar
praticada pelo advogado WADIR NEMER DAMOUS FILHO
Neste exato sentido posiciona-se a
jurisprudecircncia desse Colendo Conselho Federal como se
observa dos julgados transcritos logo ao exoacuterdio do
presente requerimento
DA REPERCUSSAtildeO PREJUDICIAL Agrave DIGNIDADE DA ADVOCACIA
O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL ndash SECcedilAtildeO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi
condenado por sentenccedila transitada em julgado a
prestar contas e devolver com juros e correccedilatildeo
monetaacuteria os valores recebidos ao seu constituinte
Este fato vem sendo divulgado
amplamente na Internet e veiacuteculos de comunicaccedilatildeo
repercutindo negativa e prejudicialmente agrave dignidade
da advocacia
O paraacutegrafo 3ordm do artigo 70 da Lei nordm
8906 de 1994 eacute claro ao estabelecer no sentido de
ldquosect 3ordm O Tribunal de Eacutetica e
Disciplina do Conselho onde o acusado
tenha inscriccedilatildeo principal pode
suspendecirc-lo preventivamente em caso de
repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da
advocacia depois de ouvi-lo em sessatildeo
especial para a qual deve ser
notificado a comparecer salvo se natildeo
atender agrave notificaccedilatildeo Neste caso o
processo disciplinar deve ser concluiacutedo
no prazo maacuteximo de noventa diasrdquo
Inadmissiacutevel que um Presidente de
Seccional que deve zelar acima de tudo e de todos
pelo fiel e integral cumprimento dos preceitos que
norteiam a conduta de um advogado venha a ser
condenado em sentenccedila transitada em julgado por ato
iliacutecito
Leia-se
ldquoExaminando tudo o que dos autos
consta tenho que assiste razatildeo ao
Autor Ressalte-se que em razatildeo de os
Requeridos natildeo haverem repassado os
valores diretamente ao cliente e sim ao
CONDSEF sem autorizaccedilatildeo nem mesmo
notificaccedilatildeo ao cliente se constitui em
ato iliacutecito e que veio a causar imenso
prejuiacutezo ao Autor que deixou de
usufruir de direito seu por todos estes
anosrdquo
CONCLUSAtildeO
Espera pois o recebimento da presente
representaccedilatildeo devendo o representado ser notificado
para ser colhido seu depoimento em sessatildeo especial e
constatada a repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da
advocacia ser suspenso preventivamente Apoacutes
ultrapassados todos os tracircmites processuais na
esteira da jurisprudecircncia desse Colendo Conselho
espera que seja aplicada ao representado a pena de
suspensatildeo prevista no artigo 37 inciso I da Lei nordm
8906 de 1994
Pede deferimento
Rio de Janeiro 4 de novembro de 2009
JOSEacute CALIXTO UCHOcircA RIBEIRO
OAB-RJ 35170
Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel - Consulta Processual 1ordm GRAU
Dados do Processo Nuacutemero do Processo 0251246-5520068220001
Classe Prestaccedilatildeo de contas (credor ou devedor) Data da Distribuiccedilatildeo 20112006
Requerente(s) Luiz Nunes da Silva Advogado(s) Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Requerido(s) Waldo Silva Florentino e outros Vara 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata
Mostrar todas as partes ok
Movimentos do Processo
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4
DATA Descriccedilatildeo Localizador
03112009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
03112009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo das partes protocolo em 03112009 Requerendo extinccedilatildeo do feito
Aguardando providecircncia de escrivania
03112009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
03112009 Recebidos os autos do Advogado Movimento gerado automaticamente
23102009 Autos entregues em carga ao Advogado Patricia B de Araujo OAB4242 3224-7647 9981-2259
23102009 Processo Desarquivado Proc desarquivado para fazer carga
Aguardando providecircncia de escrivania
19082009
Arquivado Definitivamente Arquivado com certidatildeo de Tracircnsito Certifico que a r sentenccedila de fls 109112 transitou em julgado sem interposiccedilatildeo de Recurso em 09072009 Porto Velho 19082009 Eva Marinho Mendes - Chefe de C (Ver iacutentegra)
Arquivo Geral
22062009 Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a sentenccedila foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 112 de 22062009 Porto VelhoRO 22062009
Aguardando decurso de prazo
19062009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica
19062009 Sentenccedila Registrada Sentenccedila Registrada sob o nordm 8022009
19062009
Julgada procedente a accedilatildeo PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA Port Velho -Foacuterum Ciacutevel Fl_______________________________ Eva Marinho MendesCad 0254 Documento assinado digitalmente em 196209 10210 conforme MP nordm 2200- (Ver iacutentegra)
Gabinete
DATA Descriccedilatildeo Localizador
Ver Documento Assinado
02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias
18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada
Aguardando decurso de prazo
24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas
Aguardando providecircncia de escrivania
31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
30032009
Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4
O site CONSULTOR JURIacuteDICO
(wwwconjurbombr) no dia 1ordm de novembro do corrente
ano divulgou a seguinte notiacutecia
ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos
trocam acusaccedilotildees
Por Lilian Matsuura
NO RIO DE JANEIRO O PRESIDENTE WADIH
DAMOUS Eacute ATINGIDO POR UMA CONDENACcedilAtildeO
TRANSITADA EM JULGADO POR TER SACADO O
FGTS DE UM SERVIDOR SEM INFORMAacute-LO
No Rio o atual presidente da OAB-RJ e
candidato agrave reeleiccedilatildeo Wadih Damous se
defende da notiacutecia de que foi condenado
pela Justiccedila de Rondocircnia ao lado de
dois soacutecios por ter depositado o valor
do FGTS de um servidor puacuteblico na conta
do sindicato em vez de entregar a ele
De fato haacute sentenccedila condenatoacuteria da
6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do
Foacuterum Ciacutevel de Porto Velho Na decisatildeo
a juiacuteza Claacuteudia Vieira Maciel de Souza
reconhece que Wadih depositou o valor
na conta do sindicato mas quem deveria
ter recebido era o servidor
No entanto documento assinado pelo
advogado do servidor que ficou sem
receber o dinheiro Raimundo Gonccedilalves
de Arauacutejo reconhece que o problema no
repasse dos valores do FGTS de seu
cliente foi causado pela Caixa
Econocircmica Federal que natildeo depositou o
dinheiro na conta do servidor O
advogado do servidor renunciou agrave
execuccedilatildeo da sentenccedila condenatoacuteria de
acordo com documento assinado por ele e
o advogado de Wadih Edson Shueler
nesta quinta-feira (2910) Mesmo com a
assinatura da renuacutencia agrave execuccedilatildeo o
presidente da OAB-RJ afirma que o
processo eacute nulo porque natildeo foi
notificadordquo
O requerente resolveu checar a
veracidade da notiacutecia e efetivamente constatou a
existecircncia de sentenccedila proferida pelo eminente Juiz de
Direito da 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do
Estado de Rondocircnia no processo nordm 0012006025124-6
condenando o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO na
prestaccedilatildeo de contas dos valores recebidos e natildeo
repassados ao seu ex-cliente LUIZ NUNES DA SILVA (doc
1)
A sentenccedila regularmente publicada no
Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia de 22 de junho de
2006 (doc 2) diante da natildeo interposiccedilatildeo de recurso
transitou em julgado (doc 3)
O artigo 34 inciso XX da Lei nordm 8906
de 1994 eacute clariacutessimo ao estabelecer
ldquoArt 34 Constitui infraccedilatildeo
disciplinar
XX locupletar-se POR QUALQUER FORMA
agrave custa do cliente ou da parte adversa
por si ou interposta pessoardquo
A infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar encontra-
se materialmente comprovada natildeo sendo vaacutelida a
argumentaccedilatildeo apresentada pelo Presidente da OABRJ no
site Consultor Juriacutedico no sentido de que o processo
seria nulo em virtude de natildeo ter sido notificado
principalmente porque o processo judicial obedeceu ao
devido processo legal sendo certo que os mesmos
contestaram a accedilatildeo a sentenccedila foi regularmente
publicado no Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia e
principalmente o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO
reconhecendo o acerto da decisatildeo judicial apresentou
peticcedilatildeo conjunta com o autor da referida accedilatildeo judicial
requerendo a extinccedilatildeo do feito como revela aliaacutes o
andamento processual no site do Tribunal de Justiccedila do
Estado de Rondocircnia
O pagamento ou a eventual celebraccedilatildeo de
transaccedilatildeo natildeo ilide a infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar
praticada pelo advogado WADIR NEMER DAMOUS FILHO
Neste exato sentido posiciona-se a
jurisprudecircncia desse Colendo Conselho Federal como se
observa dos julgados transcritos logo ao exoacuterdio do
presente requerimento
DA REPERCUSSAtildeO PREJUDICIAL Agrave DIGNIDADE DA ADVOCACIA
O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL ndash SECcedilAtildeO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi
condenado por sentenccedila transitada em julgado a
prestar contas e devolver com juros e correccedilatildeo
monetaacuteria os valores recebidos ao seu constituinte
Este fato vem sendo divulgado
amplamente na Internet e veiacuteculos de comunicaccedilatildeo
repercutindo negativa e prejudicialmente agrave dignidade
da advocacia
O paraacutegrafo 3ordm do artigo 70 da Lei nordm
8906 de 1994 eacute claro ao estabelecer no sentido de
ldquosect 3ordm O Tribunal de Eacutetica e
Disciplina do Conselho onde o acusado
tenha inscriccedilatildeo principal pode
suspendecirc-lo preventivamente em caso de
repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da
advocacia depois de ouvi-lo em sessatildeo
especial para a qual deve ser
notificado a comparecer salvo se natildeo
atender agrave notificaccedilatildeo Neste caso o
processo disciplinar deve ser concluiacutedo
no prazo maacuteximo de noventa diasrdquo
Inadmissiacutevel que um Presidente de
Seccional que deve zelar acima de tudo e de todos
pelo fiel e integral cumprimento dos preceitos que
norteiam a conduta de um advogado venha a ser
condenado em sentenccedila transitada em julgado por ato
iliacutecito
Leia-se
ldquoExaminando tudo o que dos autos
consta tenho que assiste razatildeo ao
Autor Ressalte-se que em razatildeo de os
Requeridos natildeo haverem repassado os
valores diretamente ao cliente e sim ao
CONDSEF sem autorizaccedilatildeo nem mesmo
notificaccedilatildeo ao cliente se constitui em
ato iliacutecito e que veio a causar imenso
prejuiacutezo ao Autor que deixou de
usufruir de direito seu por todos estes
anosrdquo
CONCLUSAtildeO
Espera pois o recebimento da presente
representaccedilatildeo devendo o representado ser notificado
para ser colhido seu depoimento em sessatildeo especial e
constatada a repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da
advocacia ser suspenso preventivamente Apoacutes
ultrapassados todos os tracircmites processuais na
esteira da jurisprudecircncia desse Colendo Conselho
espera que seja aplicada ao representado a pena de
suspensatildeo prevista no artigo 37 inciso I da Lei nordm
8906 de 1994
Pede deferimento
Rio de Janeiro 4 de novembro de 2009
JOSEacute CALIXTO UCHOcircA RIBEIRO
OAB-RJ 35170
Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel - Consulta Processual 1ordm GRAU
Dados do Processo Nuacutemero do Processo 0251246-5520068220001
Classe Prestaccedilatildeo de contas (credor ou devedor) Data da Distribuiccedilatildeo 20112006
Requerente(s) Luiz Nunes da Silva Advogado(s) Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Requerido(s) Waldo Silva Florentino e outros Vara 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata
Mostrar todas as partes ok
Movimentos do Processo
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4
DATA Descriccedilatildeo Localizador
03112009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
03112009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo das partes protocolo em 03112009 Requerendo extinccedilatildeo do feito
Aguardando providecircncia de escrivania
03112009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
03112009 Recebidos os autos do Advogado Movimento gerado automaticamente
23102009 Autos entregues em carga ao Advogado Patricia B de Araujo OAB4242 3224-7647 9981-2259
23102009 Processo Desarquivado Proc desarquivado para fazer carga
Aguardando providecircncia de escrivania
19082009
Arquivado Definitivamente Arquivado com certidatildeo de Tracircnsito Certifico que a r sentenccedila de fls 109112 transitou em julgado sem interposiccedilatildeo de Recurso em 09072009 Porto Velho 19082009 Eva Marinho Mendes - Chefe de C (Ver iacutentegra)
Arquivo Geral
22062009 Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a sentenccedila foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 112 de 22062009 Porto VelhoRO 22062009
Aguardando decurso de prazo
19062009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica
19062009 Sentenccedila Registrada Sentenccedila Registrada sob o nordm 8022009
19062009
Julgada procedente a accedilatildeo PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA Port Velho -Foacuterum Ciacutevel Fl_______________________________ Eva Marinho MendesCad 0254 Documento assinado digitalmente em 196209 10210 conforme MP nordm 2200- (Ver iacutentegra)
Gabinete
DATA Descriccedilatildeo Localizador
Ver Documento Assinado
02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias
18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada
Aguardando decurso de prazo
24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas
Aguardando providecircncia de escrivania
31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
30032009
Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4
assinatura da renuacutencia agrave execuccedilatildeo o
presidente da OAB-RJ afirma que o
processo eacute nulo porque natildeo foi
notificadordquo
O requerente resolveu checar a
veracidade da notiacutecia e efetivamente constatou a
existecircncia de sentenccedila proferida pelo eminente Juiz de
Direito da 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do
Estado de Rondocircnia no processo nordm 0012006025124-6
condenando o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO na
prestaccedilatildeo de contas dos valores recebidos e natildeo
repassados ao seu ex-cliente LUIZ NUNES DA SILVA (doc
1)
A sentenccedila regularmente publicada no
Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia de 22 de junho de
2006 (doc 2) diante da natildeo interposiccedilatildeo de recurso
transitou em julgado (doc 3)
O artigo 34 inciso XX da Lei nordm 8906
de 1994 eacute clariacutessimo ao estabelecer
ldquoArt 34 Constitui infraccedilatildeo
disciplinar
XX locupletar-se POR QUALQUER FORMA
agrave custa do cliente ou da parte adversa
por si ou interposta pessoardquo
A infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar encontra-
se materialmente comprovada natildeo sendo vaacutelida a
argumentaccedilatildeo apresentada pelo Presidente da OABRJ no
site Consultor Juriacutedico no sentido de que o processo
seria nulo em virtude de natildeo ter sido notificado
principalmente porque o processo judicial obedeceu ao
devido processo legal sendo certo que os mesmos
contestaram a accedilatildeo a sentenccedila foi regularmente
publicado no Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia e
principalmente o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO
reconhecendo o acerto da decisatildeo judicial apresentou
peticcedilatildeo conjunta com o autor da referida accedilatildeo judicial
requerendo a extinccedilatildeo do feito como revela aliaacutes o
andamento processual no site do Tribunal de Justiccedila do
Estado de Rondocircnia
O pagamento ou a eventual celebraccedilatildeo de
transaccedilatildeo natildeo ilide a infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar
praticada pelo advogado WADIR NEMER DAMOUS FILHO
Neste exato sentido posiciona-se a
jurisprudecircncia desse Colendo Conselho Federal como se
observa dos julgados transcritos logo ao exoacuterdio do
presente requerimento
DA REPERCUSSAtildeO PREJUDICIAL Agrave DIGNIDADE DA ADVOCACIA
O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL ndash SECcedilAtildeO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi
condenado por sentenccedila transitada em julgado a
prestar contas e devolver com juros e correccedilatildeo
monetaacuteria os valores recebidos ao seu constituinte
Este fato vem sendo divulgado
amplamente na Internet e veiacuteculos de comunicaccedilatildeo
repercutindo negativa e prejudicialmente agrave dignidade
da advocacia
O paraacutegrafo 3ordm do artigo 70 da Lei nordm
8906 de 1994 eacute claro ao estabelecer no sentido de
ldquosect 3ordm O Tribunal de Eacutetica e
Disciplina do Conselho onde o acusado
tenha inscriccedilatildeo principal pode
suspendecirc-lo preventivamente em caso de
repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da
advocacia depois de ouvi-lo em sessatildeo
especial para a qual deve ser
notificado a comparecer salvo se natildeo
atender agrave notificaccedilatildeo Neste caso o
processo disciplinar deve ser concluiacutedo
no prazo maacuteximo de noventa diasrdquo
Inadmissiacutevel que um Presidente de
Seccional que deve zelar acima de tudo e de todos
pelo fiel e integral cumprimento dos preceitos que
norteiam a conduta de um advogado venha a ser
condenado em sentenccedila transitada em julgado por ato
iliacutecito
Leia-se
ldquoExaminando tudo o que dos autos
consta tenho que assiste razatildeo ao
Autor Ressalte-se que em razatildeo de os
Requeridos natildeo haverem repassado os
valores diretamente ao cliente e sim ao
CONDSEF sem autorizaccedilatildeo nem mesmo
notificaccedilatildeo ao cliente se constitui em
ato iliacutecito e que veio a causar imenso
prejuiacutezo ao Autor que deixou de
usufruir de direito seu por todos estes
anosrdquo
CONCLUSAtildeO
Espera pois o recebimento da presente
representaccedilatildeo devendo o representado ser notificado
para ser colhido seu depoimento em sessatildeo especial e
constatada a repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da
advocacia ser suspenso preventivamente Apoacutes
ultrapassados todos os tracircmites processuais na
esteira da jurisprudecircncia desse Colendo Conselho
espera que seja aplicada ao representado a pena de
suspensatildeo prevista no artigo 37 inciso I da Lei nordm
8906 de 1994
Pede deferimento
Rio de Janeiro 4 de novembro de 2009
JOSEacute CALIXTO UCHOcircA RIBEIRO
OAB-RJ 35170
Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel - Consulta Processual 1ordm GRAU
Dados do Processo Nuacutemero do Processo 0251246-5520068220001
Classe Prestaccedilatildeo de contas (credor ou devedor) Data da Distribuiccedilatildeo 20112006
Requerente(s) Luiz Nunes da Silva Advogado(s) Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Requerido(s) Waldo Silva Florentino e outros Vara 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata
Mostrar todas as partes ok
Movimentos do Processo
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4
DATA Descriccedilatildeo Localizador
03112009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
03112009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo das partes protocolo em 03112009 Requerendo extinccedilatildeo do feito
Aguardando providecircncia de escrivania
03112009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
03112009 Recebidos os autos do Advogado Movimento gerado automaticamente
23102009 Autos entregues em carga ao Advogado Patricia B de Araujo OAB4242 3224-7647 9981-2259
23102009 Processo Desarquivado Proc desarquivado para fazer carga
Aguardando providecircncia de escrivania
19082009
Arquivado Definitivamente Arquivado com certidatildeo de Tracircnsito Certifico que a r sentenccedila de fls 109112 transitou em julgado sem interposiccedilatildeo de Recurso em 09072009 Porto Velho 19082009 Eva Marinho Mendes - Chefe de C (Ver iacutentegra)
Arquivo Geral
22062009 Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a sentenccedila foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 112 de 22062009 Porto VelhoRO 22062009
Aguardando decurso de prazo
19062009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica
19062009 Sentenccedila Registrada Sentenccedila Registrada sob o nordm 8022009
19062009
Julgada procedente a accedilatildeo PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA Port Velho -Foacuterum Ciacutevel Fl_______________________________ Eva Marinho MendesCad 0254 Documento assinado digitalmente em 196209 10210 conforme MP nordm 2200- (Ver iacutentegra)
Gabinete
DATA Descriccedilatildeo Localizador
Ver Documento Assinado
02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias
18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada
Aguardando decurso de prazo
24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas
Aguardando providecircncia de escrivania
31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
30032009
Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4
argumentaccedilatildeo apresentada pelo Presidente da OABRJ no
site Consultor Juriacutedico no sentido de que o processo
seria nulo em virtude de natildeo ter sido notificado
principalmente porque o processo judicial obedeceu ao
devido processo legal sendo certo que os mesmos
contestaram a accedilatildeo a sentenccedila foi regularmente
publicado no Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia e
principalmente o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO
reconhecendo o acerto da decisatildeo judicial apresentou
peticcedilatildeo conjunta com o autor da referida accedilatildeo judicial
requerendo a extinccedilatildeo do feito como revela aliaacutes o
andamento processual no site do Tribunal de Justiccedila do
Estado de Rondocircnia
O pagamento ou a eventual celebraccedilatildeo de
transaccedilatildeo natildeo ilide a infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar
praticada pelo advogado WADIR NEMER DAMOUS FILHO
Neste exato sentido posiciona-se a
jurisprudecircncia desse Colendo Conselho Federal como se
observa dos julgados transcritos logo ao exoacuterdio do
presente requerimento
DA REPERCUSSAtildeO PREJUDICIAL Agrave DIGNIDADE DA ADVOCACIA
O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL ndash SECcedilAtildeO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi
condenado por sentenccedila transitada em julgado a
prestar contas e devolver com juros e correccedilatildeo
monetaacuteria os valores recebidos ao seu constituinte
Este fato vem sendo divulgado
amplamente na Internet e veiacuteculos de comunicaccedilatildeo
repercutindo negativa e prejudicialmente agrave dignidade
da advocacia
O paraacutegrafo 3ordm do artigo 70 da Lei nordm
8906 de 1994 eacute claro ao estabelecer no sentido de
ldquosect 3ordm O Tribunal de Eacutetica e
Disciplina do Conselho onde o acusado
tenha inscriccedilatildeo principal pode
suspendecirc-lo preventivamente em caso de
repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da
advocacia depois de ouvi-lo em sessatildeo
especial para a qual deve ser
notificado a comparecer salvo se natildeo
atender agrave notificaccedilatildeo Neste caso o
processo disciplinar deve ser concluiacutedo
no prazo maacuteximo de noventa diasrdquo
Inadmissiacutevel que um Presidente de
Seccional que deve zelar acima de tudo e de todos
pelo fiel e integral cumprimento dos preceitos que
norteiam a conduta de um advogado venha a ser
condenado em sentenccedila transitada em julgado por ato
iliacutecito
Leia-se
ldquoExaminando tudo o que dos autos
consta tenho que assiste razatildeo ao
Autor Ressalte-se que em razatildeo de os
Requeridos natildeo haverem repassado os
valores diretamente ao cliente e sim ao
CONDSEF sem autorizaccedilatildeo nem mesmo
notificaccedilatildeo ao cliente se constitui em
ato iliacutecito e que veio a causar imenso
prejuiacutezo ao Autor que deixou de
usufruir de direito seu por todos estes
anosrdquo
CONCLUSAtildeO
Espera pois o recebimento da presente
representaccedilatildeo devendo o representado ser notificado
para ser colhido seu depoimento em sessatildeo especial e
constatada a repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da
advocacia ser suspenso preventivamente Apoacutes
ultrapassados todos os tracircmites processuais na
esteira da jurisprudecircncia desse Colendo Conselho
espera que seja aplicada ao representado a pena de
suspensatildeo prevista no artigo 37 inciso I da Lei nordm
8906 de 1994
Pede deferimento
Rio de Janeiro 4 de novembro de 2009
JOSEacute CALIXTO UCHOcircA RIBEIRO
OAB-RJ 35170
Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel - Consulta Processual 1ordm GRAU
Dados do Processo Nuacutemero do Processo 0251246-5520068220001
Classe Prestaccedilatildeo de contas (credor ou devedor) Data da Distribuiccedilatildeo 20112006
Requerente(s) Luiz Nunes da Silva Advogado(s) Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Requerido(s) Waldo Silva Florentino e outros Vara 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata
Mostrar todas as partes ok
Movimentos do Processo
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4
DATA Descriccedilatildeo Localizador
03112009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
03112009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo das partes protocolo em 03112009 Requerendo extinccedilatildeo do feito
Aguardando providecircncia de escrivania
03112009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
03112009 Recebidos os autos do Advogado Movimento gerado automaticamente
23102009 Autos entregues em carga ao Advogado Patricia B de Araujo OAB4242 3224-7647 9981-2259
23102009 Processo Desarquivado Proc desarquivado para fazer carga
Aguardando providecircncia de escrivania
19082009
Arquivado Definitivamente Arquivado com certidatildeo de Tracircnsito Certifico que a r sentenccedila de fls 109112 transitou em julgado sem interposiccedilatildeo de Recurso em 09072009 Porto Velho 19082009 Eva Marinho Mendes - Chefe de C (Ver iacutentegra)
Arquivo Geral
22062009 Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a sentenccedila foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 112 de 22062009 Porto VelhoRO 22062009
Aguardando decurso de prazo
19062009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica
19062009 Sentenccedila Registrada Sentenccedila Registrada sob o nordm 8022009
19062009
Julgada procedente a accedilatildeo PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA Port Velho -Foacuterum Ciacutevel Fl_______________________________ Eva Marinho MendesCad 0254 Documento assinado digitalmente em 196209 10210 conforme MP nordm 2200- (Ver iacutentegra)
Gabinete
DATA Descriccedilatildeo Localizador
Ver Documento Assinado
02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias
18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada
Aguardando decurso de prazo
24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas
Aguardando providecircncia de escrivania
31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
30032009
Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4
Este fato vem sendo divulgado
amplamente na Internet e veiacuteculos de comunicaccedilatildeo
repercutindo negativa e prejudicialmente agrave dignidade
da advocacia
O paraacutegrafo 3ordm do artigo 70 da Lei nordm
8906 de 1994 eacute claro ao estabelecer no sentido de
ldquosect 3ordm O Tribunal de Eacutetica e
Disciplina do Conselho onde o acusado
tenha inscriccedilatildeo principal pode
suspendecirc-lo preventivamente em caso de
repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da
advocacia depois de ouvi-lo em sessatildeo
especial para a qual deve ser
notificado a comparecer salvo se natildeo
atender agrave notificaccedilatildeo Neste caso o
processo disciplinar deve ser concluiacutedo
no prazo maacuteximo de noventa diasrdquo
Inadmissiacutevel que um Presidente de
Seccional que deve zelar acima de tudo e de todos
pelo fiel e integral cumprimento dos preceitos que
norteiam a conduta de um advogado venha a ser
condenado em sentenccedila transitada em julgado por ato
iliacutecito
Leia-se
ldquoExaminando tudo o que dos autos
consta tenho que assiste razatildeo ao
Autor Ressalte-se que em razatildeo de os
Requeridos natildeo haverem repassado os
valores diretamente ao cliente e sim ao
CONDSEF sem autorizaccedilatildeo nem mesmo
notificaccedilatildeo ao cliente se constitui em
ato iliacutecito e que veio a causar imenso
prejuiacutezo ao Autor que deixou de
usufruir de direito seu por todos estes
anosrdquo
CONCLUSAtildeO
Espera pois o recebimento da presente
representaccedilatildeo devendo o representado ser notificado
para ser colhido seu depoimento em sessatildeo especial e
constatada a repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da
advocacia ser suspenso preventivamente Apoacutes
ultrapassados todos os tracircmites processuais na
esteira da jurisprudecircncia desse Colendo Conselho
espera que seja aplicada ao representado a pena de
suspensatildeo prevista no artigo 37 inciso I da Lei nordm
8906 de 1994
Pede deferimento
Rio de Janeiro 4 de novembro de 2009
JOSEacute CALIXTO UCHOcircA RIBEIRO
OAB-RJ 35170
Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel - Consulta Processual 1ordm GRAU
Dados do Processo Nuacutemero do Processo 0251246-5520068220001
Classe Prestaccedilatildeo de contas (credor ou devedor) Data da Distribuiccedilatildeo 20112006
Requerente(s) Luiz Nunes da Silva Advogado(s) Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Requerido(s) Waldo Silva Florentino e outros Vara 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata
Mostrar todas as partes ok
Movimentos do Processo
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4
DATA Descriccedilatildeo Localizador
03112009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
03112009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo das partes protocolo em 03112009 Requerendo extinccedilatildeo do feito
Aguardando providecircncia de escrivania
03112009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
03112009 Recebidos os autos do Advogado Movimento gerado automaticamente
23102009 Autos entregues em carga ao Advogado Patricia B de Araujo OAB4242 3224-7647 9981-2259
23102009 Processo Desarquivado Proc desarquivado para fazer carga
Aguardando providecircncia de escrivania
19082009
Arquivado Definitivamente Arquivado com certidatildeo de Tracircnsito Certifico que a r sentenccedila de fls 109112 transitou em julgado sem interposiccedilatildeo de Recurso em 09072009 Porto Velho 19082009 Eva Marinho Mendes - Chefe de C (Ver iacutentegra)
Arquivo Geral
22062009 Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a sentenccedila foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 112 de 22062009 Porto VelhoRO 22062009
Aguardando decurso de prazo
19062009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica
19062009 Sentenccedila Registrada Sentenccedila Registrada sob o nordm 8022009
19062009
Julgada procedente a accedilatildeo PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA Port Velho -Foacuterum Ciacutevel Fl_______________________________ Eva Marinho MendesCad 0254 Documento assinado digitalmente em 196209 10210 conforme MP nordm 2200- (Ver iacutentegra)
Gabinete
DATA Descriccedilatildeo Localizador
Ver Documento Assinado
02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias
18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada
Aguardando decurso de prazo
24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas
Aguardando providecircncia de escrivania
31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
30032009
Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4
Requeridos natildeo haverem repassado os
valores diretamente ao cliente e sim ao
CONDSEF sem autorizaccedilatildeo nem mesmo
notificaccedilatildeo ao cliente se constitui em
ato iliacutecito e que veio a causar imenso
prejuiacutezo ao Autor que deixou de
usufruir de direito seu por todos estes
anosrdquo
CONCLUSAtildeO
Espera pois o recebimento da presente
representaccedilatildeo devendo o representado ser notificado
para ser colhido seu depoimento em sessatildeo especial e
constatada a repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da
advocacia ser suspenso preventivamente Apoacutes
ultrapassados todos os tracircmites processuais na
esteira da jurisprudecircncia desse Colendo Conselho
espera que seja aplicada ao representado a pena de
suspensatildeo prevista no artigo 37 inciso I da Lei nordm
8906 de 1994
Pede deferimento
Rio de Janeiro 4 de novembro de 2009
JOSEacute CALIXTO UCHOcircA RIBEIRO
OAB-RJ 35170
Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel - Consulta Processual 1ordm GRAU
Dados do Processo Nuacutemero do Processo 0251246-5520068220001
Classe Prestaccedilatildeo de contas (credor ou devedor) Data da Distribuiccedilatildeo 20112006
Requerente(s) Luiz Nunes da Silva Advogado(s) Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Requerido(s) Waldo Silva Florentino e outros Vara 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata
Mostrar todas as partes ok
Movimentos do Processo
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4
DATA Descriccedilatildeo Localizador
03112009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
03112009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo das partes protocolo em 03112009 Requerendo extinccedilatildeo do feito
Aguardando providecircncia de escrivania
03112009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
03112009 Recebidos os autos do Advogado Movimento gerado automaticamente
23102009 Autos entregues em carga ao Advogado Patricia B de Araujo OAB4242 3224-7647 9981-2259
23102009 Processo Desarquivado Proc desarquivado para fazer carga
Aguardando providecircncia de escrivania
19082009
Arquivado Definitivamente Arquivado com certidatildeo de Tracircnsito Certifico que a r sentenccedila de fls 109112 transitou em julgado sem interposiccedilatildeo de Recurso em 09072009 Porto Velho 19082009 Eva Marinho Mendes - Chefe de C (Ver iacutentegra)
Arquivo Geral
22062009 Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a sentenccedila foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 112 de 22062009 Porto VelhoRO 22062009
Aguardando decurso de prazo
19062009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica
19062009 Sentenccedila Registrada Sentenccedila Registrada sob o nordm 8022009
19062009
Julgada procedente a accedilatildeo PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA Port Velho -Foacuterum Ciacutevel Fl_______________________________ Eva Marinho MendesCad 0254 Documento assinado digitalmente em 196209 10210 conforme MP nordm 2200- (Ver iacutentegra)
Gabinete
DATA Descriccedilatildeo Localizador
Ver Documento Assinado
02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias
18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada
Aguardando decurso de prazo
24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas
Aguardando providecircncia de escrivania
31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
30032009
Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4
Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel - Consulta Processual 1ordm GRAU
Dados do Processo Nuacutemero do Processo 0251246-5520068220001
Classe Prestaccedilatildeo de contas (credor ou devedor) Data da Distribuiccedilatildeo 20112006
Requerente(s) Luiz Nunes da Silva Advogado(s) Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Requerido(s) Waldo Silva Florentino e outros Vara 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata
Mostrar todas as partes ok
Movimentos do Processo
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4
DATA Descriccedilatildeo Localizador
03112009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
03112009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo das partes protocolo em 03112009 Requerendo extinccedilatildeo do feito
Aguardando providecircncia de escrivania
03112009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
03112009 Recebidos os autos do Advogado Movimento gerado automaticamente
23102009 Autos entregues em carga ao Advogado Patricia B de Araujo OAB4242 3224-7647 9981-2259
23102009 Processo Desarquivado Proc desarquivado para fazer carga
Aguardando providecircncia de escrivania
19082009
Arquivado Definitivamente Arquivado com certidatildeo de Tracircnsito Certifico que a r sentenccedila de fls 109112 transitou em julgado sem interposiccedilatildeo de Recurso em 09072009 Porto Velho 19082009 Eva Marinho Mendes - Chefe de C (Ver iacutentegra)
Arquivo Geral
22062009 Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a sentenccedila foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 112 de 22062009 Porto VelhoRO 22062009
Aguardando decurso de prazo
19062009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica
19062009 Sentenccedila Registrada Sentenccedila Registrada sob o nordm 8022009
19062009
Julgada procedente a accedilatildeo PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA Port Velho -Foacuterum Ciacutevel Fl_______________________________ Eva Marinho MendesCad 0254 Documento assinado digitalmente em 196209 10210 conforme MP nordm 2200- (Ver iacutentegra)
Gabinete
DATA Descriccedilatildeo Localizador
Ver Documento Assinado
02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias
18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada
Aguardando decurso de prazo
24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas
Aguardando providecircncia de escrivania
31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
30032009
Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4
DATA Descriccedilatildeo Localizador
Ver Documento Assinado
02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias
18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete
05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada
Aguardando decurso de prazo
24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas
Aguardando providecircncia de escrivania
31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
30032009
Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009
Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO
16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente
1 2 3 4
75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4