Lei do BemConcessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, em território nacional
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Lei do Bem
Lei 11.196/05
Art. 17º, §1°
Sabe-se que o crescimento dos países passa pelo investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. Com isso, busca aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados em P&D.
“Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.”
O que é Inovação?
•Inovação segundo o Manual de Oslo:
Inovação tipo TPP:
(Manual de Oslo 2ª Edição) Introdução no mercado de um novo
produto (bem ou serviço) substancialmente aprimorado ou;
Introdução na empresa de um processo produtivo novo ou substancialmente aprimorado.
•Pesquisa aplicada
Definição de atividades de P&D de Inovação?
•Pesquisa Básica ou Fundamental
•Desenvolvimento Experimental
trabalhos experimentais ou teóricos realizados principalmente com o objetivo de adquirir novos conhecimentos sobre os fundamentos dos fenômenos e fatos observáveis.
realização de trabalhos dirigidos principalmente à um objetivo ou um determinado propósito prático.
trabalhos sistemáticos, baseados em conhecimentos pré-existentes, tendo em vista a fabricação de novos materiais, produtos, dispositivos, processos, sistemas e serviços ou melhorar consideravelmente os já existentes.
•Serviços de apoio Técnico
Definição de atividades de P&D de Inovação?
•Tecnologia Industrial Básica
trabalhos como a aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento dos mesmos;
trabalhos indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos envolvidos.
Empresas no regime de Lucro Real
Empresas com Lucro Fiscal
Empresas que invistam em P&D
Condições Gerais
Benefícios
- Exclusão da base de cálculo do IR e da CSLL de 60% dos gastos com pesquisa e desenvolvimento.
- Benefícios com a contratação de novos pesquisadores.
- Benefícios com a obtenção de patente.
- Redução de 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos.
- Depreciação integral em um ano de equipamentos.
- Amortização acelerada em um ano dos gastos em capacitação e bens intangíveis.
- Benefícios para micro e pequenas empresas terceirizadas.
- Redução a zero da alíquota do IR nas remessas efetuadas para o exterior para registro de marcas e patentes.
- Outros benefícios fiscais.
- Benefícios de 50% a 250% nos gastos com projetos com universidades ou centros de pesquisa.
Contexto brasileiro (2011)
Setores que mais utilizam
Setores menos contemplados
Contexto brasileiro (2011)
Atuação Softex
Palestra de Sensibilização
Prospecção de projetos
Questionário e
Levantamento de dados
Elaboração do projeto
de Inovação
Elaboração de síntese
de enquadrame
nto
Estruturação do dossiê legal e de
enquadramento
Orientação para
usufruto do benefício
Prestação de Informações
ao MCTI
Mais Informações:
http://www.mcti.gov.br/index.php/content/view/336501/Renuncia_Fiscal.html
Site dp MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação)
Manual de Oslo e Frascati
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/4639.html
Manual de Inovação para empresas brasileiras de TIC
http://www.softex.br/investimentos/