Lei nº 8.069Estatuto da Criança e do Adolescente
Possibilita efetuar doações de parte do
seu Imposto de Renda para ajudar
crianças e adolescentes
Quanto?
• Pessoas Físicas: até 6% do Total do Imposto devido
• Pessoas Jurídicas: até 1%
A dedução é aplicável para pessoas físicas que declaram pelo formulário completo e empresas que declaram pelo lucro real.
Na verdade não se trata de doar, mas sim:
destinar uma parte do Leão(que o Leão abre mão)
para projetos e programas de atendimento à criança e ao adolescente, aprovados por
entidades municipais de assistência social.
Curitiba: COMTIBAConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba
http://www.receita.fazenda.gov.br/Memoria/irpf/historia/hist1968a1981.asp
Surge o Leão da Receita Federal
• No final de 1979, a Secretaria da Receita Federal encomendou uma campanha publicitária para divulgar o Programa Imposto de Renda. Após análise das propostas, foi imaginado o leão como símbolo da ação fiscalizadora da Receita Federal e em especial do imposto de renda. De início, a idéia teve reações diversas, mas, mesmo assim, a campanha foi lançada.
A escolha do leão levou em consideração algumas de suas características:
• É o rei dos animais mas não ataca sem avisar; • É justo; • É leal; • É manso, mas não é bobo.
A campanha resultou numa identificação pela opinião pública do leão com a Receita Federal e em especial com o imposto de renda. Embora hoje em dia a Receita Federal não use a figura do leão, a imagem do símbolo ficou guardada na mídia e na mente dos contribuintes.
COMO?
http://criancaquerfuturo.curitiba.pr.gov.br/
Depois de alguns dias............ e-mail
De: FAS - Fundação de Ação Social - GR 942/2009 <[email protected]>
Para: fulano de [email protected]
Data: 17 de junho de 2009 10:06
Assunto: Recibo de Doação
enviado por: ici.curitiba.org.br
Informamos que o recibo correspondente a sua doação para o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente, guia nº 942/2009, necessária para fins de comprovação junto a Receita Federal, esta disponível para impressão através do link:
http://criancaquerfuturo.curitiba.pr.gov.br/geral/recibo.aspx?chave=QUlUdklFb0tFc0VPMFdqd0MxSmVWUT
Agradecemos a sua doação.
Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente de Curitiba
Prefeitura Munincipal de Curitiba
Fundação de Ação Social
Rua Eduardo Sprada, 4820Campo Comprido
81.270-010 Curitiba PRTel 41 3373 5565
41 3350 3500Fax 41 3373 7540
R E C I B O nº 429/2009
Recebemos de (Fulano de Tal), inscrito no CPF/CNPJ sob n.º 659.245.688-49, endereço: Ucrânia, 44/182 - Bigorrilho - CEP: 80730430 - Curitiba - PR, a título de doação ao Fundo Municipal para Criança e o Adolescente, CNPJ n.º 76.568.930/0001-08, a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), na data de 16 de junho de 2009, conforme guia de recolhimento nº 942/2009.
Doação dirigida para: Associação SERPIÁ
Curitiba, 16 de junho de 2009
Amarildo Blasius Diretor Administrativo - Financeiro
Em que campo da declaração I.Renda preencher•FULANO DE TAL
Imposto renda•FULANO DE TAL
Para utilizar o incentivo para a declaração IR 2010 - Ano Base 2009
Prazo: 31/12/2009
Significa que você tem que estimar o total do
imposto devido do rendimento desse ano
SugestãoSugestão: basear no total de imposto devido no
ano anterior