CONCEITO
Letra de Câmbio é o título de
crédito que representa uma ordem
de pagamento de alguém (sacador)
contra outrem (sacado) a favor de
um terceiro (tomador).
HISTÓRIAOrigem provável:
Século XII – Templários
SEC. XII - Feira de Champagne
“Les foires de Champagne sont le domicile de change de
toute L'Europe” (Houvelin)
Primeira Letra de Câmbio sacada em Medina del Campo –
Espanha em 1495
MOTIVOS PARA A CRIAÇÃO
DISTÂNCIA DOS LOCAIS
(cambium trajecticium)
DIVERSIDADE DA MOEDA
(cambium siccum)
TIPOS DE LETRA DE CÂMBIO NA ANTIGUIDADE:
CAMBIUM TRAJECTICIUM = distantia loci
= pecunia praesenti X pecunia absenti
CAMBIUM MANUAL ou REAL
(cambium siccum) = moedas diferentes
CRÍTICA:“cambia sicca non sunt cambia sed mutuum usurarium”
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
PERÍODO ITALIANO - até 1650 (trajecticium)
Letra de Câmbio é instrumento do contrato de câmbio
troca de moeda
PERÍODO FRANCÊS - de 1650 até 1848
(Ordenação do Comércio-1673)
Letra de Câmbio é meio de pagamento
surgem : endosso, autonomia, portador, mercadoria
PERÍODO ALEMÃO - a partir de 1848
(Ordenação de 26/11/1848)
Letra de Câmbio é título cambial abstrato.
PARTICIPANTES
1. - SACADORbanqueiro recebia a moeda e entregava a letra
2. - TOMADORaquele que dava o dinheiro e recebia a letra
3. - SACADOa pessoa incumbida de pagar
REQUISITOS
A Letra de Câmbio sendo um documento formal, sua
validade depende da existência de certos requisitos
intrínsecos e extrínsecos, expressamente determinados na
lei.
INTRÍNSECOSOs requisitos intrínsecos referem-se à obrigação contida na letra.
EXTRÍNSECOSOs requisitos extrínsecos são o revestimento formal que caracteriza a
letra, devendo o título conter os requisitos da lei.
Tais requisitos podem ser ESSENCIAIS ou ACIDENTAIS
REQUISITOS ESSENCIAIS
DENOMINAÇÃO LETRA DE CÂMBIO OU LETRA:
A SOMA A PAGAR:
Deve indicar em números no alto e em segundo lugar por extenso no corpo qual
é o valor do título em moeda e de forma clara e precisa. Se houver diversidade
entre o número e o valor por extenso há duas soluções: para o título emitido em
operação interna no caso de divergência prevalece o valor por extenso; para
operações internacionais: a lei uniforme estabelece o critério do menor valor.
NOME DO SACADO:
É quem deve pagar o título. Pode recusar o aceite.
NOME DO CREDOR:
O credor, também chamado de tomador, é o primeiro portador.
A Letra de Câmbio não pode ser ao portador (Lei n. 8.021/90)
A ASSINATURA DO SACADOR:
O sacador é a pessoa que emite a letra de câmbio, assinando a ordem nela
contida para o sacado pagar. Assinando a ordem de pagamento, se vincula à letra,
pois é garantia tanto da aceitação como de seu pagamento. A assinatura deve ser
de próprio punho e se for pessoa jurídica, pelo seu representante legal, admite-se
também procuração com poderes especiais, e também por meio eletrônico.
REQUISITOS (art. 1° do Decreto n. 57.663/66)
denominação = Letra de Câmbio ou Letra
soma de dinheiro a pagar e espécie de moeda
nome de quem deve pagar (sacado)
nome a quem ou à ordem de quem deve ser paga (tomador)
assinatura do sacador (ou mandatário)
• data de emissão (se não tiver o portador pode preencher)
• local do saque (se não tiver o portador pode preencher)
• data do vencimento (se não tiver = à vista)
• local do pagamento (se não tiver, o do sacado)
(outro domicilio = letra domiciliada) REQUISITOS ESSENCIAIS
• REQUISITOS ACIDENTAIS
REQUISITOS ACIDENTAIS:a sua falta não altera a essencialidade do título.
1. A ÉPOCA DO PAGAMENTO:
Ela pode ser: à vista, à prazo, à tempo de vista ou à tempo de data.
Faltando esse elemento, o título é cobrado à vista.
2. LUGAR DO PAGAMENTO:
É a indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento, e, na falta dessa
indicação, será o lugar designado ao lado do nome e o lugar do domicílio do sacado.
3. A DATA E O LUGAR ONDE A LETRA É SACADA:
A indicação da data em que foi sacada a letra permite determinar se na ocasião o
sacador tinha capacidade de se obrigar. Nas letras emitidas a prazo, a certo termo
de data, necessita-se saber o dia do saque para determinar a data do vencimento.
Na letra à vista, que se vence na data da apresentação ao sacado, é essencial a
designação da data do saque para se calcular o prazo de um ano, após o qual não é
mais exigível (prazo decadencial).
O lugar do saque tem interesse para a solução de certos conflitos de leis entre
países diferentes. Se não for indicado, o portador fica autorizado a colocar os
elementos que melhor lhe convier.(mandato legal ou mandato tácito).
PRESCRIÇÃO
ANTES DO VENCIMENTO
1 ANO para apresentação (art. 34 da LU)
APÓS O VENCIMENTO
2 DIAS ÚTEIS do vencimento para o protesto (art. 44 da LU)
Exceto “aceite sem despesas”
(torna o protesto desnecessário)
• Vencidos esses prazos o tomador perde a ação contra
os coobrigados
• 3 ANOS a contar do vencimento (art. 70 da LU)
1 ANO a contar do protesto contra o sacador e
endossantes
6 MESES dos endossantes contra os outros
endossantes e contra o sacador
OBSERVAÇÃO
NÃO CONFUNDA PRESCRIÇÃO COM DECADÊNCIA
O TÍTULO PRESCRITO
NÃO PODE SER COBRADO POR AÇÃO EXECUTIVA
MAS O DIREITO AO CRÉDITO
PODE SER COBRADO POR AÇÃO ORDINÁRIA OU AÇÃO MONITÓRIA
CÓDIGO DE PROCESSO CIVILArt. 700 – A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar,
com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter
direito de exigir de devedor capaz:
I – o pagamento de quantia em dinheiro.
Não cabe ação monitória contra a Fazenda Pública (§ 6⁰ do art. 700 do CPC)
LETRA DE CÂMBIO FINANCEIRA
Criação da Lei n. 4.728/65
- Registro no Banco Central do Brasil
Regulamento do BCB – M.N.I. 2-12-5
Registro obrigatório na
CETIP – Câmara de Custódia e Liquidação
SNA – Sistema Nacional de Ativos
Esses títulos são emitidos por sociedades de crédito,
investimento e financiamento, conhecidas como
Financeiras.
Exemplos dessas sociedades são a Fininvest e a
Crefisa.
As Letras de Cambio não oferecem risco para o
investidor porque são asseguradas pelo FGC
(Fundo Garantidor de Crédito) até R$ 250.000,00.
Letra de Câmbio Financeira
Letra de Câmbio Financeira Exemplo Prático
Uma pessoa física deseja comprar um refrigeradorque custa à vista R$ 1.200,00. Não dispondo dessaquantia, recorre ao CDC (crédito que a loja oferece porintermédio de uma Financeira), assina um contrato euma Nota Promissória.
A Financeira paga o lojista à vista e, baseando-se naNota Promissória, emite uma Letra de Câmbio querenderá determinada taxa de juros; essas Letras deCâmbio são colocadas no Mercado Financeiro,refazendo o caixa da Financeira para futurasoperações.
RENDIMENTO DA LETRA DE CÂMBIO
1) LETRA DE CÂMBIO PÓS FIXADA
esta modalidade possui sua remuneração atrelada a uma
porcentagem do CDI, que tem oscilação de acordo com o mercado
financeiro. (Certificado de Depósito Interbancário)
2) LETRA DE CÂMBIO PREFIXADA
Nesta você conhecerá no momento da aplicação a rentabilidade que
terá ao final, quando for resgatar seu investimento.
3) LETRA DE CÂMBIO HÍBRIDA
Esta terceira possui rentabilidade atrelada tanto a juros quanto a um
segundo indexador, que pode ser por exemplo o CDI ou IPCA.
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)
VANTAGENS DA LETRA DE CÂMBIO
Investimento de baixo risco
Rentabilidade maior que a poupança
Proteção de até 250 mil reais pelo FGC
Possui rentabilidade diária
Pode ter taxas prefixadas ou pós fixadas
DESVANTAGENS DA LETRA DE CÂMBIO
Sofre tributação de IR (15% a 22,5%)
Investimento mínimo maior do que o de concorrentes
Pode possuir carência
Não serve como garantia para investir na Bolsa de
Valores