7/29/2019 LICENCIAMENTO AMBIENTAL Estudo!!!
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1-O que o Licenciamento Ambiental?
um instrumento de carter preventivo, que visa minimizar os efeitos das
atividades humanas no meio ambiente.
2-Quais os objetivos do Licenciamento Ambiental?
O LA foi criado para:
-A execuo dos objetivos da Poltica N00acional do Meio Ambiente;
-Harmonizar o desenvolvimento econmico e social com a proteo do meio
ambiente, promovendo o uso racional dos recursos ambientais, impedindo a
utilizao predatria e irracional dos recursos ambientais e racionalizando os
custos empresariais na adequao dos projetos s exigncias de controle
ambiental.
Propicia a ao articuladado Estado e da iniciativa privadano combate
poluio, de modo a evitar atrasos e custos desnecessrios de controle
ambiental, promovendo a implantao de empreendimentos dentro dos
princpios do "desenvolvimento sustentvel".
3-Quem est sujeito ao LA?
Todos os empreendimentos, potencial ou efetivamente que:
-afetem a qualidade ambiental,
-causem qualquer forma de poluio
-utilizem recursos ambientais,
-desenvolvidos por pessoas fsicas ou jurdicas, inclusive as entidades da
administrao pblica.
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4-Onde se aplica o LA?
O licenciamento aplica-se, portanto, instalao ou ampliao e operao
das atividades de iniciativa privada ou governamental.
5-O que compreende o LA?
Compreende a instalao e operao de equipamentos ou obras de natureza:
-industrial,
-comercial,-extrativa,
-agrcola, ou urbanstica,
-de infra-estrutura de transporte,
-gerao de energia ou saneamento
6-A quem pertence a competncia do LA?
-Entidades estaduais de meio ambiente: responsabilidade de exercer o controle
ambiental das atividades modificadoras do meio ambiente,
-IBAMA: atua em carter supletivo, homologando o licenciamento nos casos que
venham a ser determinados CONAMA, e concedendo licena a atividades cujos
impactos ambientais passem a ser considerados de mbito nacional ou regional.
7-Quais as bases e mecanismos do controle e da proteo do MA?
As bases e mecanismos da descentralizao do controle e da proteo do Meio
Ambiente so:
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a) Obrigatoriedade do licenciamento prvio, de modo a permitir o acompanhamento
das implicaes ambientais de uma atividade, desde a fase de planejamento,
prevenindo-se os danos e evitando-se os custos adicionais de controle aps sua
implantao;
b) a submisso fiscalizao e ao controle ambiental de pessoas fsicas ou
jurdicas, de direito pblico ou privado;
c) condicionamento de financiamentos e incentivos governamentais ao prvio
licenciamento ambiental dos projetos;
d) a descentralizao administrativa para implementar o licenciamento ambiental, a
cargo dos rgos estaduais de meio ambiente, cabendo ao IBAMA a homologao de
licenas em casos determinados pelo CONAMA, ou a ao supletiva;
e) a adoo do princpio democrtico de divulgao dos pedidos de licena, sua
renovao e respectiva concesso, em jornal oficial e peridicos de grande circulao
regional ou local;
f) a adoo de um amplo conceito de poluio, relacionado degradao de
qualquer dos fatores ambientais, do meio fsico, bitico e antrpico, como a sade, o
bem-estar, as atividades socais e econmicas, as condies estticas e sanitrias do
meio ambiente;
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g) a incluso, nos objetivos da Poltica Nacional do Meio Ambiente, da imposio
ao poluidor ou predador da obrigao de recuperar e indenizar por danos causados e,
ao usurio, de contribuir pela utilizao dos recursos ambientais com fins econmicos.
8-A quem pertence as competncias da fiscalizao do MA?
-cabe ao IBAMA o licenciamento de atividades localizadas ou desenvolvidas
conjuntamente:
no Brasil e em pas limtrofe,
no mar territorial,
na plataforma continental,
na zona econmica exclusiva,
em terras indgenas,
em unidades de conservao.
em dois ou mais Estados,
aquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais do Pas ou de
um ou mais Estados,
as atividades nucleares (mediante parecer da Comisso Nacional de Energia Nuclear-
CNEN),
bases e empreendimentos militares.
O licenciamento pelo IBAMA, entretanto, no dispensa a manifestao dos rgos
ambientais dos Estados e Municpios em que se localize a atividade, as quais devem
ser consideradas no licenciamento.
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-Cabe aos rgos estaduais de meio ambiente atividades localizadas, desenvolvidas
ou cujos impactos ambientais:
alcancem mais de um municpio ainda, em unidades de conservao de domnio
estadual, bem como aquelas localizadas nas florestas e demais formas de vegetao
natural de preservao permanente e aquelas que assim forem consideradas por
normas federais, estaduais ou municipais.
A exceo fica por conta dos Estados que possuem lei especfica regulamentando o
licenciamento, as quais prevalecem sobre a Resoluo. Cabe, ainda, a delegao da
Unio aos Estados, por meio instrumento legal ou convnio. Tambm neste caso, os
Estados tm que ouvir previamente os municpios, para efeito do licenciamento.
- aos Municpios compete o licenciamento da maior parte das atividades, incluindo
todas aquelas cujos impactos so localizados e as que lhe forem repassadas pelo
Estado.
9-Como o processo de licenciamento ambiental?
Processo de acompanhamento sistemtico das conseqncias ambientais de
uma atividade que se pretenda desenvolver,
Compreende as etapas iniciais de seu planejamento:
-Pela emisso de trs licenas
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-Pela verificao do cumprimento das restries determinadas em cada uma delas, que
condicionam a execuo do projeto, as medidas de controle e as regras de operao.
-Pelas rotinas de "acompanhamento de licena" vinculadas "monitorao" dos efeitos
ambientais do empreendimento
Para o controle e a correo dos danos causados por atividades poluidoras instaladas
antes de sua instituio:
Pela concesso de licenas de operao, ou de licenas de instalao para
novos equipamentos de controle da poluio ou outros tipos de medidas corretivas,
quando couber.
10-Quais a licenas pertencentes ao LA?
1. Licena Prvia (LP)
A primeira fase do licenciamento, a ser requerida na etapa de planejamento da
atividade
-Quando ainda no se definiram:
a localizao,
o detalhamento do projeto,
os processos tecnolgicos,
o conjunto de medidas e equipamentos de controle ambiental
Sua concesso baseia-se nas informaes prestadas pelo empreendedor:
em croquis,
ante-projetos
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estimativas,
Representa o compromisso de o Poder Pblico aprovar o projeto executivo, sempre
que o empreendedor atenda s condies e restries impostas no documento de
licena.
2. Licena de Instalao (LI)
Deve ser requerida quando o projeto executivo estiver detalhado, e as medidas e
equipamentos de proteo ambiental estiverem definidos,
A concesso autoriza o incio da construo do empreendimento.
Para sua anlise, necessria a apresentao de informaes detalhadas sobre:
a distribuio espacial das unidades que compem o projeto,
os mtodos construtivos,
os processos,
as tecnologias,
os sistemas de tratamento e disposio de rejeitos,
os corpos receptores
etc
Define os parmetros do projeto e as condies de realizao das obras, que devero
ser obedecidas para garantir que a implantao da atividade no cause impactos
ambientais negativos alm dos limites aceitveis e estabelecidos na legislao
ambiental.
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3. Licena de Operao (LO)
requerida quando do trmino da construo e aps verificada a eficincia das
medidas de controle ambiental.
Autoriza o incio do funcionamento da atividade, sendo obrigatria tanto para os novos
empreendimentos quanto para aqueles anteriores vigncia do sistema ( definido um
prazo para que a atividade possa se adequar s exigncias legais, implantando os
dispositivos de controle apropriados).
Ela estabelece:
- todas as condies que o empreendimento dever obedecer durante sua
permanncia, funcionamento ou operao:
determinando os padres de qualidade dos efluentes lquidos e gasosos que devero
ser observados, bem como todos os critrios de controle ambiental a serem
respeitados.
- o programa de monitorao dos efeitos ambientais,
determinando os parmetros e a periodicidade da medies, cujos resultados servem
para o acompanhamento da atividade pelo rgo ambiental licenciador.
11-Qual o tempo de validade de cada licena?
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O tempo de validade pode variar, de acordo com as normas vigentes no Estado em
que se localiza, o tipo de empreendimento e a situao ambiental da rea.
Deve-se obedecer os limites mximos e mnimos estabelecidos na Resoluo
CONAMA 237/97:
Para a LP:
-o prazo mnimo: corresponde ao cronograma de desenvolvimento do projeto
- o prazo mximo permitido de 5 (cinco) anos;
Para a LI:
-o prazo mnimo aquele estabelecido no cronograma de implantao
- o prazo mximo de 6 (seis) anos
Para a LO:
-o prazo de validade mnimo de 4 (quatro) anos e no pode ser superior a 10 (dez)
anos.
A LP e a LI podem ter seus prazos prorrogados, desde que no ultrapassem os prazos
mximos definidos.
A LO, aps vencido o prazo de validade, deve ser renovada. Entretanto, compete aos
rgos ambientais regularizar os procedimentos necessrios para tal.
12-O que Acompanhamento e Monitorao?
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O acompanhamento visa a verificar o cumprimento das exigncias e condies
estabelecidas em qualquer uma das licenas.
Deve ser realizado por funcionrios dos rgos ambientais, que devem estar
devidamente identificados e credenciados.
Deve ser garantido aos fiscais livre acesso s instalaes e informaes pertinentes,
sujeitando-se as negativas s penalidades previstas.
O acompanhamento da LP:
- destina-se a garantir que nenhuma interveno ou obra seja executada antes da
necessria licena de instalao, ou da execuo de estudos porventura exigidos.
O acompanhamento da LI:
- serve para assegurar que a implantao do empreendimento, em especial as obras e
a instalao de equipamentos, se processe de acordo com as condies estabelecidas
e para monitorar as alteraes ambientais previstas em conseqncia dessas aes.
O acompanhamento aps a LO:
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- visa basicamente ao atendimento dos padres de qualidade ambiental, em
decorrncia do funcionamento da atividade, verificando-se as caractersticas:
dos efluentes lquidos e gasosos,
dos resduos slidos gerados e seu destino final,
dos rudos,
da degradao da vegetao ou do solo,
e outras conforme as especificaes da licena.
- No caso de empreendimentos de natureza no industrial, outras condies de
operao so tambm verificadas em vistoria, como:
a obedincia a limites de reas de explorao mineral,
cotas de implantao,
declividades de vias,
quantidade de recursos naturais explorados
etc..
A implantao de um sistema de acompanhamento da operao de indstrias pode ser
feita pelo prprio empreendedor, que encaminha regularmente ao rgo de controle
ambiental os resultados da monitorao realizada a seu pedido por laboratrio
credenciado, contendo as caractersticas quantitativas e qualitativas de seus efluentes,
os quais so confirmados pela verificao aleatria do rgo ambiental.
13-Quais os procedimentos para o Licenciamento?
No licenciamento ambiental devem ser observados todos os aspectos:
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do meio ambiente fsico,
bitico
antrpico;
- Antes de se proceder anlise do requerimento de qualquer das licenas
imprescindvel uma vistoria rea para verificao da situao ambiental existente.
Entre outros aspectos devem ser observados:
o uso e a ocupao do solo no entorno da atividade prevista;
o zoneamento urbano para a rea;
a qualidade dos corpos receptores,-
a capacidade de resilincia do meio ambiente,
Alm disso, para a atividade a se implantar devem ser verificados:
a emisso de gases, vapores, rudos, vibraes e radiaes;
a gerao de efluentes lquidos domsticos e industriais,
a gerao de resduos;
volume e qualidade dos insumos bsicos, de pessoal e de trfego gerado;
horrios da atividade;
riscos de incndios, exploses, vazamentos e outras situaes de emergncia.
a compatibilizao com os demais usos instalados.
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Nos casos de atividades de natureza no industrial, outros aspectos devem tambm
ser enfocados:
a harmonizao com a paisagem;
a taxa de ocupao,
os gabaritos e as densidades demogrficas previstas
as demandas por infra-estrutura de servios e equipamentos pblicos.
As vistorias devem ser efetuadas, sempre que possvel por equipes multidisciplinares,
e com base em modelos de relatrio padro, de modo a assegurar que nenhum
aspecto ser negligenciado, evitando assim custos adicionais de vistorias
complementares.
14-O que e o que visa a Avaliao de impacto ambiental (AIA)?
Conjunto de procedimentos tcnicos e administrativos
Visa a realizao de uma anlise sistemtica dos impactos ambientais da
instalao ou da ampliao de uma atividade e suas diversas alternativas,
Tem como finalidade embasar as decises quanto ao seu licenciamento
15-O que consta o processo de Avaliao de impacto ambiental (AIA)?
Como parte do processo de avaliao de impacto ambiental so realizados:
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-O estudo de impacto ambiental (EIA)
-Relatrio de impacto ambiental (RIMA),
O EIA e o RIMA ficam disposio para consulta pblica, na sede do rgo ambiental
e em local de fcil acesso nos municpios afetados pela implantao do projeto
16- Quais so as atividades sujeitas a Avaliao de impacto ambiental (AIA)?
estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamentos;
ferrovias;
portos e terminais de minrio, petrleo e produtos qumicos;
aeroportos
oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissrios de esgotos
sanitrios;
linhas de transmisso de energia eltrica, acima de 230 Kv;
obras hidrulicas para explorao de recursos hdricos tais como: barragem para fins
hidreltricos, acima de 10 Mw, de saneamento ou de irrigao, retificao de cursos
d'gua,. extrao de combustvel fssil (petrleo, xisto, carvo);
extrao de minrio, inclusive os da classe 11, definidas no Cdigo de Minerao;
aterros sanitrios, processamento e destino final de resduos txicos ou perigosos;
usinas de gerao de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primria,
acima de 10 Mw.
complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroqumicos, siderrgicos,
cloroqumicos, destilarias de lcool, hulha, extrao e cultivo de recursos hidrbios);
distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;
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explorao econmica de madeira ou de lenha, em reas acima de 100 hectares ou
menores, quando atingir reas significativas em termos percentuais ou de importncia
do ponto de vista ambiental;
projetos urbansticos, acima de 100 hectares, ou em reas consideradas de relevante
interesse ambiental a critrio da SEMA, dos rgos municipais ou estaduais
competentes;
qualquer atividade que utilizar carvo vegetal, derivados ou produtos similares, em
quantidade superior a dez toneladas por dia.
projetos agropecurios que contemplem reas acima de 100 hectares ou menores,
nestes casos, quando se tratar de reas significativas em termos percentuais ou de
importncia do ponto de vista ambiental, inclusive nas reas de proteo ambiental;
nos casos de empreendimentos potencialmente lesivos ao patrimnio espeleolgico.
Os estados podem exigir a apresentao de EIA e RIMA de outras atividades cujos
impactos sejam relevantes.
As obras de saneamento, para as quais seja possvel identificar modificaes
significativas, tambm esto sujeitas ao licenciamento.
Os estados definiram, no prazo mximo de 180 dias, os critrios e padres para
implementao da Resoluo do CONAMA, assim como outros casos sujeitos ao
licenciamento, de acordo com o porte e a localizao do empreendimento, alm das
seguintes:
I. Sistemas de abastecimento de gua
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a) obras de captao cuja vazo seja acima de 20 % da vazo mnima da fonte de
abastecimento, no ponto de captao e que modifiquem as condies fsicas e biticas
dos corpos d'gua.
II. Sistemas de esgotos sanitrios
a) obras de coletores troncos
b) interceptores
c) elevatrias
d) estaes de tratamento
e) emissrios
III. Sistemas de drenagem
a) obras de lanamento de efluentes de sistemas de microdrenagern
b) obras de canais, dragagem e retificao em sistemas de macrodrenagem;
IV. Sistemas de limpeza urbana
a) obras de unidades de transferncia, tratamento e disposio final de resduos
slidos de origem domstica, pblica e industrial,
b) obras de coleta, transporte, tratamento e disposio final de resduos hospitalares.
17-Quais as diretrizes para a elaborao do Estudo de impacto ambiental
(EIA)?
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contemplar todas as alternativas tecnolgicas e de localizao do projeto,
confrontando-as com a hiptese de no execuo do empreendimento;
identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais nas fases de
implantao e operao da atividade;
definir os limites da rea geogrfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos
impactos, denominada rea de influncia do projeto, considerando, em todos os casos,
a bacia hidrogrfica na qual se localiza;
considerar os planos e programas governamentais propostos ou em implantao na
rea de influncia do projeto, e sua compatibilidade.
"Ao determinar a execuo do estudo de impacto ambiental, o rgo estadual
competente, ou a IBAMA ou, quando couber o municpio, fixar as diretrizes adicionais
que, pelas peculiaridades do projeto e caractersticas ambientais da rea, forem
julgadas necessrias, inclusive os prazos para concluso e anlise dos estudos."
Resoluo CONAMA 237/97 definiu o limite mximo de 6 (seis) meses para o
licenciamento rotineiro, e de 12 (doze) meses para os casos de EIA e RIMA.
18-Qual o contedo do Estudo de impacto ambiental (EIA)?
"O estudo de impacto ambiental desenvolver, no mnimo as seguintes atividades
tcnicas:
I. Diagnstico ambiental da rea de influncia do projeto, completa descrio e anlise
dos recursos ambientais e suas interaes, tal como existem, de modo a caracterizar a
situao ambiental da rea, antes da implantao do projeto, considerando:
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a) o meio fsico - o subsolo, as guas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais,
os tipos e as aptides do solo, os corpos d'gua, o regime hidrolgico, as correntes
marinhas, as correntes atmosfricas;
b) o meio biolgico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as
espcies indicadoras da qualidade ambiental, de valor cientfico e econmico, raras e
ameaadas de extino e as reas de preservao permanentes;
c) o meio scio-econmico - o uso e a ocupao do solo, os usos da gua e a scio-
economia, destacando os stios e monumentos arqueolgicos, histricos e culturais da
comunidade, as relaes de dependncia entre a sociedade local e os recursos
ambientais e a potencial utilizao futura desses recursos;
II. Anlise dos impactos ambientais do projeto e suas alternativas, atravs da
identificao, previso da magnitude e interpretao da importncia dos provveis
impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benficos e
adversos), diretos e indiretos, imediatos e a mdio e longo prazos, temporrios e
permanentes, seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinrgicas,
a distribuio dos nus e benefcios sociais;
III. Definio de medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os
equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficincia
de cada uma delas;
IV. Elaborao do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos
positivos e negativos, indicando os fatores e parmetros a serem considerados.
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Ao determinar a execuo do estudo de impacto ambiental, o rgo estadual
competente, a Sema, ou o municpio, quando couber, fornecer as instrues
adicionais que se fizerem necessrias, pelas peculiaridades do projeto e caractersticas
ambientais da rea.
19-Quais os custos do processo de Avaliao de impacto ambiental (AIA)?
Os custos envolvidos nas diversas etapas do processo de avaliao de impacto
ambiental correro por conta do proponente, incluindo todas as despesas referentes a:
preparao do EIA e respectiva coleta de dados e informaes, anlises laboratoriais
e pesquisas;
divulgao do RIMA, com o fornecimento de pelo menos 5 cpias, participao do
pblico e realizao de audincias pblicas;
implantao das medidas mitigadoras dos impactos negativos;
acompanhamento e monitoramento dos impactos;
custos de anlise do EIA, de emisso da licena e das publicaes obrigatrias.
Quando o proponente um rgo pblico, a estimativa dos custos da avaliao de
impacto ambiental deve ser agregada ao oramento referente s fases de estudos de
viabilidade e de projeto.
Nos casos de projetos de grande e mdio portes, executados com recursos, total ou
parcialmente, oriundos do Governo Federal, no oramento devem estar destinados 1%
para a preveno e a correo de seus danos ambientais, incluindo assim os custos de
submisso ao processo de AIA.
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20- Quais as diretrizes para a elaborao do Relatrio de Impacto Ambiental
(RIMA)?
O RIMA refletir as concluses do estudo de impacto ambiental e conter, no mnimo:
I. os objetivos e justificativas do projeto, .sua relao e compatibilidade com as polticas
setoriais, os planos e os programas governamentais;
II. a descrio do projeto e suas alternativas tecnolgicas e locacionais, especificando
para cada um deles, nas fases de construo e operao:
-a rea de influncia,
-as matrias primas e a mo de obra,
-as fontes de energia,
-os processos tcnicos operacionais,
-os provveis efluentes,
-emisses,
-resduos
-perdas de energia,
-os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
III. a sntese dos resultados dos estudos de diagnstico ambiental da rea de influncia
do projeto;
IV. a descrio dos provveis impactos ambientais da implantao e da operao da
atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de
incidncia dos impactos e indicando os mtodos, tcnicas e critrios adotados para sua
identificacao, quantificao e interpretao;
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V. a caracterizao da qualidade ambiental futura da rea de influncia, comparando
as diferentes situaes de adoo do projeto e suas alternativas, bem como a hiptese
de sua no realizao;
VI. a descrio do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relao aos
impactos negativos, mencionando aqueles que no puderem ser evitados e o grau de
alterao esperado;
VII. o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
VIII. recomendao quanto a alternativa mais favorvel (concluses e comentrios de
ordem geral).
O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada sua compreenso.
As informaes devem ser traduzidas em linguagem acessvel, ilustradas por mapas,
cartas, quadros, grficos e demais tcnicas de comunicao visual de modo que se
possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as
conseqncias ambientais de sua implementao.