LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSecretaria de Controle Externo em Minas GeraisSecretaria de Controle Externo em Minas Gerais
Licitações e ContratosLicitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
1) FRACIONAMENTO DA LICITAÇÃO1) FRACIONAMENTO DA LICITAÇÃO
vedação legal: art. 23, §§ 2º e 5º, davedação legal: art. 23, §§ 2º e 5º, da
Lei nº 8.666/1993 Lei nº 8.666/1993
O fracionamento se caracteriza por O fracionamento se caracteriza por
dividir a despesa para utilizar dividir a despesa para utilizar
modalidade de licitação inferior à modalidade de licitação inferior à
prevista pela lei ou para realizar a prevista pela lei ou para realizar a
contratação direta.contratação direta.
O que é fracionamento da O que é fracionamento da despesa?despesa?
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Acórdão 1540/2003-PlenárioAcórdão 1540/2003-Plenário
programe com antecedência as
licitações de bens e serviços de
informática, com a adequada previsão
quantitativa e qualitativa dos bens e ou
serviços a serem adquiridos, adotando
a modalidade de licitação cabível (...)
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
2) AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO2) AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO
OBJETOOBJETO
vedação legal: art. 15, IV, e 23, § 1º,vedação legal: art. 15, IV, e 23, § 1º,
da Lei nº 8.666/1993 da Lei nº 8.666/1993
Por que parcelar ou dividir o Por que parcelar ou dividir o objeto ?objeto ?
Melhor aproveitamento dos Melhor aproveitamento dos
recursos disponíveis no mercado erecursos disponíveis no mercado e
ampliar a competitividadeampliar a competitividade Obrigatoriedade do parcelamento Obrigatoriedade do parcelamento
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Decisão 393/1994-PlenárioDecisão 393/1994-Plenário
Nas licitações para contratação de obras,
serviços e compras, e nas alienações,
quando o objeto for de natureza divisível,
sem prejuízo do conjunto ou complexo, é
obrigatória que a adjudicação seja por
itens e não pelo preço global.
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
3) ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO NA3) ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO NA
MODALIDADE CONVITE COMMODALIDADE CONVITE COM
MENOS DE TRÊS PROPOSTASMENOS DE TRÊS PROPOSTAS
VÁLIDASVÁLIDAS
vedação legal: art. 22, § 3º, da Lei vedação legal: art. 22, § 3º, da Lei
nº 8.666/1993nº 8.666/1993
Para ampliar a participaçãoPara ampliar a participação Para evitar direcionamento aPara evitar direcionamento a
fornecedores específicosfornecedores específicos Para evitar participação de licitantesPara evitar participação de licitantes
somente para completar o númerosomente para completar o número
legallegal
Por que um mínimo de três propostas válidas para convites?
Posição do TCUPosição do TCU
Decisão n° 1102/2001-PlenárioDecisão n° 1102/2001-Plenário
Ao realizar licitação na modalidade Ao realizar licitação na modalidade
convite, deve-se proceder àconvite, deve-se proceder à repetição do repetição do
certame certame sempre que não for atingido osempre que não for atingido o
número mínimo de três propostasnúmero mínimo de três propostas válidas válidas,,
consoante o disposto nos §§ 3º e 7º, doconsoante o disposto nos §§ 3º e 7º, do
art. 22 da Lei nº 8.666/1993art. 22 da Lei nº 8.666/1993
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
4) PAGAMENTO ANTECIPADO4) PAGAMENTO ANTECIPADO
vedação legal: arts. 62 e 63 da Lei vedação legal: arts. 62 e 63 da Lei
nº 4.320/1964.nº 4.320/1964.
O que é Pagamento Antecipado?O que é Pagamento Antecipado?
É o pagamento feito antes daÉ o pagamento feito antes da
liquidação da despesa.liquidação da despesa.
Liquidar a despesa é verificar se oLiquidar a despesa é verificar se o
objeto contratado foi cumprido peloobjeto contratado foi cumprido pelo
fornecedor / prestadorfornecedor / prestador
Posição do TCUPosição do TCU
Decisão 955/2002-PlenárioDecisão 955/2002-Plenário
Não efetue pagamento antecipado deNão efetue pagamento antecipado de
despesas, por contrariar odespesas, por contrariar o
mandamento legal expresso no art. 62mandamento legal expresso no art. 62
da Lei n° 4.320/1964 e no art. 38 doda Lei n° 4.320/1964 e no art. 38 do
Decreto n° 93.872/1986Decreto n° 93.872/1986
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
5) SUBCONTRATAÇÃO IRREGULAR 5) SUBCONTRATAÇÃO IRREGULAR
DE CONTRATODE CONTRATO
vedação legal: art. 2°, 72 e 78, VI, davedação legal: art. 2°, 72 e 78, VI, da
Lei nº 8.666/1993.Lei nº 8.666/1993.
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Decisão n° 420/2002-PlenárioDecisão n° 420/2002-Plenário Acórdão n° 1108/2003-PlenárioAcórdão n° 1108/2003-Plenário Acórdão n° 1368/2004-PlenárioAcórdão n° 1368/2004-Plenário
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
6) 6) FALTA DE EXIGÊNCIA DA FALTA DE EXIGÊNCIA DA
REGULARIDADE FISCALREGULARIDADE FISCAL
Previsão Legal: Arts. 29 e 32, § 1°, da
Lei nº 8.666/1993
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Decisão 705/1994-PlenárioDecisão 705/1994-Plenário
Obrigatória exigência da Obrigatória exigência da
comprovação da regularidade com acomprovação da regularidade com a
Seguridade Social e com o FGTS Seguridade Social e com o FGTS nas
licitações, inclusive dispensa e
inexigibilidade, na assinatura dos
contratos, e a cada pagamento
efetivado pela Administração Pública.
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
7) DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO7) DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO
COM BASE NO ART. 24, INC. IVCOM BASE NO ART. 24, INC. IV
vedação legal: art. 3º da Lei vedação legal: art. 3º da Lei
nº 8.666/1993.nº 8.666/1993.
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória a verificação dos seguintes pressupostos:a verificação dos seguintes pressupostos:
a) situação adversa não decorra de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis
b) urgência efetiva do atendimento a situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco a bens ou a saúde ou à vida de pessoas
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos:verificação dos seguintes pressupostos:
c) que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se mostre iminente e gravoso
d) que a imediata contratação com terceiro, de determinadas obras, serviços ou compras segundo as especificações e quantitativos tecnicamente apurados, seja o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado
Modalidade Pregão Modalidade Pregão
Não há limite de valor para uso da
modalidade PREGÃO A participação no valor licitado
passou de 6,02 % em 2002, para 21,67%
em 2004 (janeiro a agosto)