LTCAT
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS NO TRABALHO PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
2008
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IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA Nome: PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 83.195.628/0001-17
Endereço: Travessa Marcon, nº 17
Telefone: (49) 3442- 1116 CEP: 89700-000
Atividade Principal: Construção de edifícios.
Grau de Risco: 4 (item 41.20-4-00 do quadro 1 NR4) Número Total de Colaboradores: 50 colaboradores Empresa em atividade desde: 19/06/1991 Empresa atendida pela Segmed desde: 13/01/1997 Setores: - ADMINISTRATIVO;
- CANTEIRO DE OBRAS.
PERITOS SANDRA SALETE POLETTO Engenheira de Segurança do Trabalho CREA SC: 25.569-7 VERA LÚCIA TELLES CORRÊA Médica do Trabalho MTb: 16.409 CREMESC: 5807
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SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO..................................................................................................................................……….…… 4
2 - OBJETIVO........................................................................................................................................…….……… 5
3 - HISTÓRICO.................................................................................................................................….........………. 5
4 - AVALIAÇÃO AMBIENTAL.........................................................................................................….......………… 5
5 - AVALIAÇÃO AGENTES NOCIVOS /CONCLUSÕES POR CARGO/SETOR.............................................….... 8
5.1 - SETOR ADMINISTRATIVO.................................................................................................................................................. 9
Administrador de obra / Administrativo......................................................................................................................................... 11
Arquiteto / Administrativo............................................................................................................................................................. 11
Auxiliar Administrativo/ Administrativo.......................................................................................................................................... 12
Auxiliar de Engenheiro / Administrativo........................................................................................................................................ 12
Auxiliar Financeiro / Administrativo............................................................................................................................................... 13
Contador / Administrativo............................................................................................................................................................. 13
Desenhista / Administrativo.......................................................................................................................................................... 14
Encarregado de Limpeza /Faxineira Limpeza............................................................................................................................... 14
Engenheiro Civil / Administrativo.................................................................................................................................................. 15
Office boy / Administrativo............................................................................................................................................................ 15
Secretária / Administrativo........................................................................................................................................................... 12
5.2 - SETOR CONSTUÇÃO CIVIL............................................................................................................................................... 16
Armador / Construção civil............................................................................................................................................................
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Armador de ferro / Construção civil.............................................................................................................................................. 21
Auxiliar Financeiro / Construção civil............................................................................................................................................ 22
Carpinteiro / Construção civil........................................................................................................................................................ 23
Guincheiro / Construção civil........................................................................................................................................................ 24
Meio oficial de pedreiro / Construção civil..................................................................................................................................... 25
Mestre de obra / Construção civil................................................................................................................................................. 26
Pedreiro / Construção civil............................................................................................................................................................ 27
Pintor / Construção civil................................................................................................................................................................ 28
Servente / Construção civil........................................................................................................................................................... 29
6 - APARELHOS E TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO...............................................................................……………... 30
7 - REFERÊNCIAS BIBLOGRÁFICAS..............................................................................................……………..... 31
8 - ANEXOS....................................................................................................................................……………........ 32
ANEXO 1 - ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA......................................................................................... 33
ANEXO 2 - PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO TABELA RESUMO RISCOS.......................................... 35
ANEXO 3 - TABELA RESUMO..................................................................................................................................................... 39
TERMO DE RESPONSABILIDADE..........................................................................................................................
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1 - INTRODUÇÃO
A empresa PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA através de seu gerente solicitou o
presente LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais no Trabalho em atendimento à
Legislação Previdenciária que estabelece critérios a serem adotados pelas áreas de
Arrecadação e de Benefícios. As informações do presente Laudo serão utilizadas como
fundamento legal para o preenchimento do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O LTCAT, deverá ser atualizado pelo menos uma vez por ano ou sempre que ocorrer alteração
no ambiente de trabalho. Em especial as alterações decorrentes de mudança de layout, ao
alcance dos níveis de ação estabelecidos no item 9.3.6 da NR9, da substituição de máquinas e
equipamentos, da extinção do pagamento de adicional de insalubridade ou sempre que adotar
tecnologia de proteção coletiva.
O presente Laudo é fundamentado nos seguintes Diplomas Legais:
- CLT - Consolidação das Leis do Trabalho;
- Portaria 3214 de 8 de junho de 1978 do Ministério de Trabalho;
- Legislação Previdenciária.
Concórdia, janeiro de 2009.
Vera Lúcia Telles Corrêa Eng. Sandra S. Poletto MÉDICA DO TRABALHO ENG. SEGURANÇA DO TRABALHO MTb 16409 CREMESC 5807 CREA SC 25569 – 7
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2 - OBJETIVO Os objetivos do presente Laudo são os seguintes:
a) Demonstrar o reconhecimento dos agentes nocivos e discriminar a natureza, a intensidade e a concentração que possuem, nos termos do item 9.3.3 da NR9.
b) Explicar as avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos, por função, por grupo homogêneo de exposição ou por posto de trabalho.
c) Analisar as funções e atividades existentes na empresa ou determinação das atividades especiais, segundo o Anexo IV do RPS em seu quadro de Classificação de Atividades Segundo os Agentes Nocivos. – agentes químicos, físicos e biológicos ou a exposição associada desses agentes.
d) Determinar as formas de neutralização e controle dos agentes nocivos.
3 - HISTÓRICO O levantamento de dados na empresa foi realizado no dia 01/04/2008, às 9 horas, pelo perito Eng Sandra S. Poletto. A vistoria foi acompanhada pelo representante da empresa Sr.(a) Marilene Paludo Göedert.
4 - AVALIAÇÃO AMBIENTAL
4.1 - SETORES PERICIADOS
- ADMINISTRATIVO; - CANTEIRO DE OBRAS.
4.1.2 - DESCRIÇÃO DO AMBIENTE A empresa PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA está localizado na Travessa Marcon, n.º 17 na cidade de Concórdia – SC. A empresa realiza como atividade principal os trabalhos de construção civil em geral, desde reformas e ampliação até a execução de obras em sua totalidade.
- ADMINISTRATIVO O setor administrativo está localizado em uma edificação comercial com 05 (cinco) pavimentos, construção em alvenaria, sendo que utiliza parte do andar térreo e parte do primeiro pavimento com as seguintes características:
- Compartimentos No Pavimento térreo estão localizados: 01 recepção; 01 sala de reuniões; 01 almoxarifado; 01 sanitário. No primeiro estão localizadas as salas: 01 sala gerência; 01 sala área técnica 02 sala arquitetura; 01 sala de engenharia; 01 sala setor administrativo; 02 sanitários; 01 copa. - Tipo de edificação
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A edificação em sua totalidade é de alvenaria.
- Número de pavimentos Possui 05 pavimentos, sendo que a empresa utiliza parte do pavimento térreo e 1º pavimento.
- Área A empresa utiliza no andar térreo uma área total de 56,00m²; No pavimento superior perfaz uma área de 170,00m².
- Pé direito A altura do piso ao teto no andar térreo é de 4,80m; No primeiro pavimento a altura do piso ao teto é de 2,60m.
- Paredes As paredes externas são de alvenaria e as paredes internas são parte de alvenaria e parte do tipo divisórias em madeira; As paredes dos sanitários são revestidas com azulejos do piso até o teto.
- Piso O revestimento do piso é do tipo cerâmico no andar térreo e forração em carpet na sobreloja.
- Forro O forro é em laje de concreto em todos os compartimentos.
- Cobertura A cobertura é em telhas de fibrocimento, embutidos em platibanda.
- Iluminação A iluminação artificial é do tipo fluorescente em todos os compartimentos, exceto no almoxarifado onde possui também lâmpadas do tipo incandescentes.
- Ventilação A ventilação se dá através de portas e janelas também através de aparelhos de ar condicionado e climatizador, sendo 05 aparelhos de ar condicionado de 7.500 BTU’s e 01 aparelhos de 10.000 BTU’s e 01 climatizador de 18.000 BTU’s, totalizando 65.500 BTU’s.
- Aberturas As aberturas (janelas) são em estrutura de alumínio com vidros lisos; A porta de entrada é em vidro temperado.
- Sanitários A empresa possui 02 sanitários no primeiro pavimento ambos contendo 01 vaso sanitário e 01 pia. No pavimento térreo há 01 sanitário contendo 01 vaso sanitário e 01 pia.
- Bebedouro A empresa possui filtro para o fornecimento de água e suprido de copos descartáveis; Nas obras possui bebedouros do tipo jato inclinado.
- CANTEIRO DE OBRAS
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A empresa estrutura nos canteiros de obra locais adequados para atendimento dos funcionários com sanitários, vestiários, local para atividades de armação e carpintaria. Conta ainda com fornecimento de água potável – bebedouro e copos descartáveis. - RELAÇÃO EQUIPAMENTOS/ MÁQUINAS
PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
QUANTIDADE EQUIPAMENTOS 06 Betoneira capacidade 320 litros 04 Guincho de carga tipo eletromecânico 04 Máquina de corte de ferro tipo guilhotina 03 Vibrador para concreto 05 Serra circular 01 Disco de corte diamantado 01 Serra elétrica portátil 01 Elevador de carga normatizado 01 Furadeira de impacto 02 Guincho de coluna 01 Tesoura para corte de ferro
- VEÍCULOS Marca Ano/modelo Capacidade de carga/pessoas Placa VW Santana 2000 5 pessoas MAY 7211 Fiat Estrada -- -- -- Camionete F-75 -- -- --
5 - AVALIAÇÃO AGENTES NOCIVOS / CONCLUSÕES POR CARGO/SETOR
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Durante a inspeção do local de trabalho, considerando as características do ambiente, o perito avaliou os possíveis agentes nocivos, sua intensidade, concentração, tempo de exposição bem como os sistemas existentes para a sua neutralização. As avaliações e conclusões são baseadas na Lei 6514/77, Portarias 3393/87 e 3214/78, Normas Regulamentadoras 15, 16 e seus anexos, bem como a Lei 7369/85 regulamentada pelo Decreto 93.412/86 e apresentam enquadramento legal para insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, bem como a obrigatoriedade de emissão do PPP. 5.1 – SETOR ADMINISTRATIVO
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- Início das atividades do setor: 19/06/1991 - Número de funcionários setor: 11 funcionários - Turnos de trabalho: 7horas à 11h30min e das 13horas à 17h30min; 7h45min à 12horas e das 13h30min à 18horas.
5.1.1 – CARGO/SETOR Administrador de obra / Administrativo.................................................................................................................................................
Arquiteto / Administrativo......................................................................................................................................................................
Auxiliar Administrativo / Administrativo.................................................................................................................................................
Auxiliar de Engenheiro / Administrativo..................................................................................................................................................
Auxiliar Financeiro / Administrativo........................................................................................................................................................
Contador / Administrativo......................................................................................................................................................................
Desenhista / Administrativo...................................................................................................................................................................
Encarregado de Limpeza / Administrativo.............................................................................................................................................
Engenheiro civil / Administrativo............................................................................................................................................................
Faxineira / Administrativo......................................................................................................................................................................
Office boy / Administrativo....................................................................................................................................................................
Secretária / Administrativo.....................................................................................................................................................................
5.1.2 - AVALIAÇÃO DOS POSSÍVEIS RISCOS / TEMPO DE EXPOSIÇÃO / TECNOLOGIA DE PROTEÇÃO AOS TRABALHADORES - AGENTES FÍSICOS (Anexos 1 a 10 da NR 15 - Portaria 3214 - Lei 6514/77 do MTb e Decretos 3048/99 e 4882/03 da Previdência) - RUÍDO : Medição do ruído contínuo efetuada em escala “A” e circuito de resposta lenta (slow). A medição foi realizada junto ao ouvido do trabalhador, contemplando todo o ciclo de trabalho. Conforme medições realizadas na empresa, as dosagens equivalentes de ruído por cargo encontradas nas máquinas, estão apresentadas nas tabelas abaixo.
PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA TABELA DE DOSAGEM EQUIVALENTE DE RUÍDO POR CARGO
CARGO/SETOR Local / equipamento Tempo
exposição LEQ
dB(A)
LEQ dB(A) MAX
Fração da dose
Dose equivalente
dB(A) Administrador de Obras / Administrativo
Geral do Ambiente na obra
8 horas 77,3 78,5 Não há exposição ao ruído
Auxiliar de Engenheiro / Administrativo
Geral do Ambiente na obra
8 horas 77,3 78,5 Não há exposição ao ruído
Engenheiro Civil / Administrativo
Geral do Ambiente na obra
8 horas 77,3 78,5 Não há exposição ao ruído
Conforme as medições realizadas na empresa, nos cargos abaixo relacionados não há exposição ao ruído: - Administrador de obras / Administrativo; - Auxiliar de engenheiro / Administrativo; - Engenheiro civil / Administrativo. - RUÍDO DE IMPACTO: Sem exposição
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- EXPOSIÇÃO AO CALOR: Sem exposição - RADIAÇÕES IONIZANTES: Sem exposição - TRABALHOS SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS: Sem exposição - RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES: Sem exposição - VIBRAÇÕES: Sem exposição - FRIO: Sem exposição - UMIDADE: Sem exposição AGENTES QUÍMICOS (Anexos 11 a 13 da NR 15 da Portaria 3214 - Lei 6514/77 do MTb e Decretos 3048/99 e 4882/03 da Previdência) - AGENTES QUÍMICOS COM LIMITES DE TOLERÂNCIA – quantitativo: Sem exposição - POEIRAS: Sem exposição - AGENTES QUÍMICOS SEM LIMITES DE TOLERÂNCIA- qualitativo: Sem exposição AGENTES BIOLÓGICOS (Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214 - Lei 6514/77 do MTb e Decretos 3048/99 e 4882/03 da Previdência) A Portaria No 3.214 de 08 de junho de 1978 em sua NR no 15 anexo 14, determina que, são consideradas insalubres os trabalhos e operações em contato permanente com esgoto e lixo (vírus, bactérias, protozoários, microorganismos), caracterizando estas atividades como insalubres, em grau máximo, 40% sobre o salário mínimo. Portanto conforme nos cargos avaliados Encarregado de Limpeza / Administrativo e Faxineira / Administrativo há exposição ao agente biológico de forma intermitente em média de 1hora por dia porém neutralizado pelo uso do EPI luva de borracha C.A 6110 / 10077, descaracterizando estas atividades como insalubres e para aposentadoria especial, conforme demonstramos a seguir:
EPI Utilizado C. A. Eficiência Eficácia
6110 PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO EM ATIVIDADES DOMÉSTICAS E INDUSTRIAIS.
Luva de borracha 10077
PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS MECÂNICOS, CONFORME NÍVEIS DE DESEMPENHO 1210 E CONTRA AGENTES QUÍMICOS, CONFORME CLASSE A: TIPO 2 - (AGRESSIVOS BÁSICOS); CLASSE B: (DETERGENTES, SABÕES, AMONÍACO E SIMILARES) E CLASSE C: TIPO 1/3 - (HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS E ÁLCOOIS).
ASSOCIAÇÃO DE AGENTES( Decretos 3048/99 e 4882/03 da Previdência) - Sem exposição PERICULOSIDADE (Portaria 3214/78, NR 16 do MTb e Decreto 93412 – quadro de atividades / áreas de risco) - INFLAMÁVEIS: Sem exposição - EXPLOSIVOS: Sem exposição - RADIAÇOES IONIZANTES: Sem exposição - ELETRICIDADE: Sem exposição
5.1.3 - QUADRO DE CONCLUSÕES DAS AVALIAÇÕES POR CARGO
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PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
SETOR: ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: NÃO HÁ CARGO: ADMINISTRADOR DE OBRA CBO: 2521-05
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrição do cargo Visitar clientes para avaliar a obra a ser executada, realizar orçamentos de custos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras; acompanhar e executar projetos; conferir e encaminhar as notas fiscais; executar os levantamentos e orçamento de obras; elaborar e controlar o cronograma físico/financeiro das obras e a especificação de serviços e materiais; contratar serviços de terceiros, dimensionar equipes, gerenciar e fiscalizar as obras; acompanhar as medições nas obras; solicitar e acompanhar compras de materiais quanto a sua qualidade e dos materiais e serviços contratados.
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
Tipo Fator de
Risco Intens./ Conc. Técnica Utilizada
EPC Eficaz (S/N)
EPI Eficaz (S/N)
CA EPI
-- Não há -- -- -- -- --
CONCLUSÕES
• APOSENTADORIA ESPECIAL: não está exposto a agentes de risco que caracterizem a atividade como especial para fins de aposentadoria (Decretos 3048/99 e 4882/03);
• INSALUBRIDADE: suas atividades não se enquadram como insalutíferas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, Norma Regulamentadora NR 15);
• PERICULOSIDADE: suas atividades não são consideradas como periculosas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, NR 16);
• PPP – não é obrigatória a emissão, em conformidade com o Regulamento da Previdência.
PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
SETOR: ADMINISTRATIVO FUNCÃO: NÃO HÁ CARGO: ARQUITETO CBO: 2141
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrição do cargo Elaborar, executar e dirigir projetos arquitetônicos de edifícios, interiores, monumentos e outras obras; estudar características e preparar programas e métodos de trabalho e especificar os recursos necessários, para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionadas.
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
Tipo Fator de
Risco Intens./ Conc. Técnica Utilizada
EPC Eficaz (S/N)
EPI Eficaz (S/N)
CA EPI
-- Não há -- -- -- -- --
CONCLUSÕES
• APOSENTADORIA ESPECIAL: não está exposto a agentes de risco que caracterizem a atividade como especial para fins de aposentadoria (Decretos 3048/99 e 4882/03);
• INSALUBRIDADE: suas atividades não se enquadram como insalutíferas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, Norma Regulamentadora NR 15);
• PERICULOSIDADE: suas atividades não são consideradas como periculosas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, NR 16);
• PPP – não é obrigatória a emissão, em conformidade com o Regulamento da Previdência.
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PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA SETOR: ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: NÃO HÁ
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO CBO: 4110-05 CARGO: SECRETÁRIA CBO: 4221
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrição do cargo Executam serviços de apoio nas áreas administrativas; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios.
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
Tipo Fator de
Risco Intens./ Conc. Técnica Utilizada
EPC Eficaz (S/N)
EPI Eficaz (S/N)
CA EPI
-- Não há -- -- -- -- --
CONCLUSÕES
• APOSENTADORIA ESPECIAL: não está exposto a agentes de risco que caracterizem a atividade como especial para fins de aposentadoria (Decretos 3048/99 e 4882/03);
• INSALUBRIDADE: suas atividades não se enquadram como insalutíferas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, Norma Regulamentadora NR 15);
• PERICULOSIDADE: suas atividades não são consideradas como periculosas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, NR 16);
• PPP – não é obrigatória a emissão, em conformidade com o Regulamento da Previdência.
PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA SETOR: ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: NÃO HÁ
CARGO:AUXILIAR DE ENGENHEIRO CBO: 3185-10 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrição do cargo Auxiliar a elaboração, na execução e comando dos projetos de engenharia civil, estudar características e especificações, auxiliar na preparação de plantas, orçamentos de custos, técnica de execução e outros dados, para possibilitar e orientar a construção, auxiliar na manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos; auxiliar na coordenação e execução de projetos; auxiliar na elaboração e controle do cronograma físico/financeiro das obras e a especificação de serviços e materiais; auxiliar na contratação de serviços de terceiros, dimensionamento de equipes, gerenciar e fiscalizar as obras; auxiliar na realização e/ou acompanhar as medições nas obras. auxiliar no acompanhamento das compras e da qualidade dos materiais e serviços contratados.
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
Tipo Fator de
Risco Intens./ Conc. Técnica Utilizada
EPC Eficaz (S/N)
EPI Eficaz (S/N)
CA EPI
-- Não há -- -- -- -- --
CONCLUSÕES
• APOSENTADORIA ESPECIAL: não está exposto a agentes de risco que caracterizem a atividade como especial para fins de aposentadoria (Decretos 3048/99 e 4882/03);
• INSALUBRIDADE: suas atividades não se enquadram como insalutíferas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, Norma Regulamentadora NR 15);
• PERICULOSIDADE: suas atividades não são consideradas como periculosas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, NR 16);
• PPP – não é obrigatória a emissão, em conformidade com o Regulamento da Previdência.
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PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA SETOR: ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: NÃO HÁ
CARGO: AUXILIAR FINANCEIRO CBO: 4131-10 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrição do cargo Anotar as entradas parciais em dinheiro, lançando-as em livros apropriados e fazer balanços de comprovação, para registrar os resultados totais; preparar a relação de cobrança e de pagamento efetuados pela empresa, assim como os balanços das contas, especificar os saldos contra ou a favor, para facilitar o controle financeiro da empresa.
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
Tipo Fator de
Risco Intens./ Conc. Técnica Utilizada
EPC Eficaz (S/N)
EPI Eficaz (S/N)
CA EPI
-- Não há -- -- -- -- --
CONCLUSÕES
• APOSENTADORIA ESPECIAL: não está exposto a agentes de risco que caracterizem a atividade como especial para fins de aposentadoria (Decretos 3048/99 e 4882/03);
• INSALUBRIDADE: suas atividades não se enquadram como insalutíferas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, Norma Regulamentadora NR 15);
• PERICULOSIDADE: suas atividades não são consideradas como periculosas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, NR 16);
• PPP – não é obrigatória a emissão, em conformidade com o Regulamento da Previdência.
PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA SETOR: ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: NÃO HÁ
CARGO: CONTADOR CBO: 2522-10 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrição do cargo Gerar informações contábeis, controlar ativos e passivos da empresa; administram os tributos da empresa; registram atos e fatos contábeis; controlam o ativo permanente; gerenciam custos; elaboram demonstrações contábeis; prestam consultoria e informações gerenciais; realizam auditoria interna e externa; atendem solicitações de órgãos fiscalizadores.
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
Tipo Fator de
Risco Intens./ Conc. Técnica Utilizada
EPC Eficaz (S/N)
EPI Eficaz (S/N)
CA EPI
-- Não há -- -- -- -- --
CONCLUSÕES
• APOSENTADORIA ESPECIAL: não está exposto a agentes de risco que caracterizem a atividade como especial para fins de aposentadoria (Decretos 3048/99 e 4882/03);
• INSALUBRIDADE: suas atividades não se enquadram como insalutíferas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, Norma Regulamentadora NR 15);
• PERICULOSIDADE: suas atividades não são consideradas como periculosas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, NR 16);
• PPP – não é obrigatória a emissão, em conformidade com o Regulamento da Previdência.
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PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA SETOR: ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: NÃO HÁ
CARGO: DESENHISTA CBO: 3185-10 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrição do cargo
Auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura. Apoiar a coordenar equipes, auxiliar a engenharia na coordenação de projetos; pesquisar novas tecnologias de produtos e processos, projetar obras de pequeno porte, coletar dados, elaborar anteprojetos, desenvolver projetos, dimensionar estruturas e instalações; especificar materiais, detalhando projetos executivos e atualizar projetos conforme obras e detalhar projetos de grande porte.
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
Tipo Fator de
Risco Intens./ Conc. Técnica Utilizada
EPC Eficaz (S/N)
EPI Eficaz (S/N)
CA EPI
-- Não há -- -- -- -- --
CONCLUSÕES
• APOSENTADORIA ESPECIAL: não está exposto a agentes de risco que caracterizem a atividade como especial para fins de aposentadoria (Decretos 3048/99 e 4882/03);
• INSALUBRIDADE: suas atividades não se enquadram como insalutíferas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, Norma Regulamentadora NR 15);
• PERICULOSIDADE: suas atividades não são consideradas como periculosas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, NR 16);
• PPP – não é obrigatória a emissão, em conformidade com o Regulamento da Previdência.
PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA SETOR: ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: NÃO HÁ
CARGO: ENCARREGADA DE LIMPEZA / FAXINEIRA CBO: 5143 20 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrição do cargo Promover a limpeza e conservação do ambiente de trabalho, varrer, lavar, fazer limpeza de sanitários, recolhimento do lixo, manter as condições de higiene, conservar a boa ordem no interior do estabelecimento; lavar calçada 1 vez por semana utilizando mangueira em média de 1hora; executar serviços de copa (café e chimarrão).
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
Tipo Fator de Risco Intens./ Conc. Técnica Utilizada EPC
Eficaz (S/N)
EPI Eficaz (S/N)
CA EPI
Biológico Microorganismos NA Avaliação do local de trabalho
-- Sim
Luva de borracha CA 6110 /
10077
CONCLUSÕES
• APOSENTADORIA ESPECIAL: está exposto a agentes biológicos, porém de forma intermitente (1 hora por dia), desta forma não caracteriza a atividade como especial para fins de aposentadoria (Decretos 3048/99 e 4882/03);
• INSALUBRIDADE: há exposição ao agente biológico de forma intermitente portanto suas atividades se enquadram como insalutíferas em grau máximo, porém neutralizadas pelo uso do EPI - luva de borracha C.A 6110 e 10077 (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, Norma Regulamentadora NR15).
• PERICULOSIDADE: suas atividades não são consideradas como periculosas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, NR 16).
• PPP – é obrigatória a emissão, em conformidade com o Regulamento da Previdência.
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PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA SETOR: ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: NÃO HÁ
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL CBO: 2142-15 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrição do cargo Elaborar, executar e dirigir os projetos de engenharia civil relativos à estrutura de grandes edificações, estudar características e especificações, preparar plantas, orçamentos de custos, técnica de execução e outros dados, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos; coordenar e executar de projetos; conferir e encaminhar as notas fiscais; executar os levantamentos e orçamento de obras; elaborar e controlar do cronograma físico/financeiro das obras e a especificação de serviços e materiais; contratar serviços de terceiros, dimensionamento de equipes, gerenciar e fiscalizar as obras; realizar e/ou acompanhar as medições nas obras; coordenar e fiscalizar a segurança do canteiro de obras; solicitar compras de materiais, acompanhar as compras e da qualidade dos materiais e serviços contratados.
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
Tipo Fator de
Risco Intens./ Conc. Técnica Utilizada
EPC Eficaz (S/N)
EPI Eficaz (S/N)
CA EPI
-- Não há -- -- -- -- --
CONCLUSÕES
• APOSENTADORIA ESPECIAL: não está exposto a agentes de risco que caracterizem a atividade como especial para fins de aposentadoria (Decretos 3048/99 e 4882/03);
• INSALUBRIDADE: suas atividades não se enquadram como insalutíferas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, Norma Regulamentadora nº 15).
• PERICULOSIDADE: suas atividades não são consideradas como periculosas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, NR 16, quadro anexo, item 4 subitem 4.1).
• PPP – não é obrigatória a emissão, em conformidade com o Regulamento da Previdência.
PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA SETOR: ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: NÃO HÁ
CARGO: OFFICE BOY CBO: 4122-05 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrição do cargo Executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos de correspondência, documentos e encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositar ou apanhar o material e entregar aos destinatários, para atender às solicitações e necessidades administrativas da empresa; executar serviços gerais de escritório.
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
Tipo Fator de
Risco Intens./ Conc. Técnica Utilizada
EPC Eficaz (S/N)
EPI Eficaz (S/N)
CA EPI
-- Não há -- -- -- -- --
CONCLUSÕES
• APOSENTADORIA ESPECIAL: não está exposto a agentes de risco que caracterizem a atividade como especial para fins de aposentadoria (Decretos 3048/99 e 4882/03);
• INSALUBRIDADE: suas atividades não se enquadram como insalutíferas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, Norma Regulamentadora nº 15).
• PERICULOSIDADE: suas atividades não são consideradas como periculosas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, NR 16, quadro anexo, item 4 subitem 4.1).
• PPP – não é obrigatória a emissão, em conformidade com o Regulamento da Previdência.
3
5.2 - SETOR CONSTRUÇÃO CIVIL - Início das atividades do setor: 19/06/1991 - Número de funcionários setor: 39 funcionários - Turnos de trabalho: 7horas à 11h30min e das 13horas à 17h30min; 7h45min à 12horas e das 13h30min à 18horas.
5.2.1 – CARGO/SETOR
Armador / Construção civil
Armador de ferro / Construção civil
Auxiliar Financeiro / Construção civil
Carpinteiro / Construção civil
Guincheiro / Construção civil
Meio oficial de pedreiro / Construção civil
Mestre de obra / Construção civil
Pedreiro / Construção civil
Pintor / Construção civil
Servente / Construção civil
5.2.2 - AVALIAÇÃO DOS POSSÍVEIS RISCOS / TEMPO DE EXPOSIÇÃO / TECNOLOGIA DE PROTEÇÃO AOS TRABALHADORES - AGENTES FÍSICOS (Anexos 1 a 10 da NR 15 - Portaria 3214 - Lei 6514/77 do MTb e Decretos 3048/99 e 4882/03 da Previdência) - RUÍDO : Conforme medições realizadas na empresa, as dosagens equivalentes de ruído por cargo encontradas estão apresentadas nas tabelas abaixo.
PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA TABELA DE DOSAGEM EQUIVALENTE DE RUÍDO POR CARGO
Cargo/Setor Local / equipamento Tempo
exposição LEQ
dB(A)
LEQ dB(A) MAX
Fração da dose
Dose equivalente
dB(A) Armador / Construção Civil Armador de Ferro / Construção Civil
Geral do Ambiente 8horas 80 84,9 0,50 80
Auxiliar Financeiro / Construção Civil
Geral do Ambiente 8horas 80 84,9 0,50 80
Maquita p/ madeira 1hora 91,5 97,3 Serra Circular 1hora 97,4 102,3 Carpinteiro / Construção Civil Geral do Ambiente 6horas 80 84,9
1,48 87,3
Operando guincho 3horas 87 95 Guincheiro / Construção Civil Geral do Ambiente 5horas 80 87
0,91 84,1
3
Mestre de Obras / Construção Civil
Geral do Ambiente 8horas 80 84,9 0,50 80
PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA TABELA DE DOSAGEM EQUIVALENTE DE RUÍDO POR CARGO
Cargo/Setor Local / equipamento Tempo
exposição LEQ
dB(A)
LEQ dB(A) MAX
Fração da dose
Dose equivalente
dB(A) Furadeira 1hora 86,3 88,5 Pedreiro / Construção Civil
Meio Oficial de Pedreiro / Construção Civil
Geral do ambiente 7horas 80 84,9 0,58 80,6
Pintor / Construção Civil Geral do Ambiente 8horas 77,3 78,5 Não há exposição ao ruído
Guincho 3horas 87 95 Betoneira 3horas 82,5 89,2 Servente / Construção Civil Geral do Ambiente 2horas 80 87
0,88 83,5
A Portaria No 3.214 de 08 de junho de 1978 em sua NR no 15 anexo 01, determina que, são consideradas insalubres as atividades expostas a níveis de ruído acima do limite de tolerância de 85dB(A) caracterizando estas atividades como insalubres, em grau médio. Portanto conforme medições realizadas no setor Construção Civil há exposição ao agente físico ruído, em alguns cargos, acima do limite de tolerância de 85 dB(A) porém neutralizados pelo EPI descaracterizando estas atividades como insalubres e para aposentadoria especial, conforme demonstramos a seguir:
Conforme as medições realizadas na empresa, nos cargos abaixo relacionados há exposição ao ruído abaixo do limite de tolerância de 85dB(A) e dentro do nível de ação de 80dB(A): - Armador / Construção Civil; - Armador de Ferro / Construção Civil; - Auxiliar Financeiro / Construção Civil; - Guincheiro / Construção Civil; - Meio Oficial de Pedreiro / Construção Civil; - Mestre de Obras / Construção Civil; - Pedreiro / Construção Civil; - Servente / Construção Civil.
Conforme as medições realizadas na empresa, nos cargos abaixo relacionados não há exposição ao ruído: - Pintor / Construção Civil. Conforme as medições realizadas na empresa, nos cargos abaixo relacionados há exposição ao ruído acima do limite de tolerância de 85dB(A): - Carpinteiro/Construção Civil. A comprovação de uso permanente do EPI adequado promove a eliminação e/ou neutralização para a exposição ao ruído, conforme demonstrado abaixo: EPI utilizado: Protetor auricular CA 11021.
Freqüência (Hz): 125 250 500 1000 2000 3150 4000 6300 8000 NRRsf
Atenuação (dB): 2,1 9 12,1 16,7 17,7 - 20,1 - 21,8 12
Desvio Padrão: 1,1 1,2 1 0,6 0,7 - 1,2 - 1,4 -
O nível de redução de ruído Subject fit (NRRsf) desse protetor auditivo (CA 11021) é de 12dB(A) (fonte: ministério do trabalho e emprego). Assim, considerando a Norma ANSI S. 12.6/97 Método B (aceito pelo INSS), a exposição do trabalhador ao ruído considerando o valor máximo de mesmo 87,3dB(A) é representada: dB(A) exposição = dB(A) ambiente - NRRsf dB(A) exposição = 87,3 - 12 dB(A) exposição = 75,3 dB(A).
3
Portanto nos cargos de Carpinteiro / Construção Civil, há exposição ao ruído dose equivalente a 87,3dB(A), porém neutralizada com o EPI protetor auricular tipo concha CA 11021, com fator de redução NRRsf de 12dB(A) neutraliza a exposição a 75,3 dB(A), abaixo do limite de tolerância de 85 dB(A). - RUÍDO DE IMPACTO: Sem exposição - EXPOSIÇÃO AO CALOR: Sem exposição - RADIAÇÕES IONIZANTES: Sem exposição - TRABALHOS SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS: Sem exposição - RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES: Sem exposição - VIBRAÇÕES: Sem exposição - FRIO: Sem exposição - UMIDADE: Sem exposição AGENTES QUÍMICOS (Anexos 11 a 13 da NR 15 da Portaria 3214 - Lei 6514/77 do MTb e Decretos 3048/99 e 4882/03 da Previdência) - AGENTES QUÍMICOS COM LIMITES DE TOLERÂNCIA – quantitativo: Sem exposição - POEIRAS: Sem exposição - AGENTES QUÍMICOS SEM LIMITES DE TOLERÂNCIA- qualitativo: Cimento e cal (cromatos, bicromatos e álcalis cáusticos) A Portaria No 3.214 de 08 de junho de 1978 em sua NR no 15 anexo 13, determina que, são consideradas insalubres a fabricação e manuseio de produtos que contenham álcalis cáusticos , cromatos e bicromatos (cal e cimento) caracterizando estas atividades como insalubres, em grau médio. Portanto nos cargos avaliados Guincheiro / Construção Civil, Meio Oficial de Pedreiro / Construção Civil, Mestre de Obras / Construção Civil, Pedreiro / Construção Civil, Servente / Construção Civil a exposição ao risco químico – manipulação de cimento e cal (cromatos, bicromatos e álcalis cáusticos) ocorre de forma intermitente porém neutralizado pelo uso de EPI´s botina de couro CA 8885 / 14884, luva de borracha C.A 10077 e óculos de segurança CA 6942 descaracterizando estas atividades como insalubres e para aposentadoria especial, conforme demonstramos a seguir:
EPI Utilizado C. A. Eficiência Eficácia
8885
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO EM LOCAIS ONDE NÃO HAJA RISCO DE QUEDA DE MATERIAIS E/OU OBJETOS PESADOS SOBRE OS ARTELHOS E EM ÁREAS DE RISCOS EM QUE EXISTE INFLUÊNCIA DE UMIDADE. Botina de couro
14884 PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO EM LOCAIS ONDE HAJA RISCOS DE QUEDAS DE MATERIAIS E/OU OBJETOS PESADOS SOBRE OS ARTELHOS.
Luva de borracha 10077
PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS MECÂNICOS, CONFORME NÍVEIS DE DESEMPENHO 1210 E CONTRA AGENTES QUÍMICOS, CONFORME CLASSE A: TIPO 2 - (AGRESSIVOS BÁSICOS); CLASSE B: (DETERGENTES, SABÕES, AMONÍACO E SIMILARES) E CLASSE C: TIPO 1/3 - (HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS E ÁLCOOIS).
Óculos de segurança 6942 PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL, NO CASO DOS VISORES CINZA E VERDE.
3
Desmoldante (hidrocarboneto) A Portaria No 3.214 de 08 de junho de 1978 em sua NR no 15 anexo 13, determina que, são consideradas insalubres o manuseio de produtos que contenham hidrocarbonetos, caracterizando estas atividades como insalubres, em grau médio, 20% sobre o salário mínimo. A exposição ao risco químico – manipulação de produtos á base de hidrocarbonetos (desmoldante á base de óleo mineral) ocorre de forma eventual (média de uma vez por semana durante 30 minutos) na atividade de lubrificação de formas realizada pelos cargos Carpinteiro / Construção Civil, Meio Oficial de Pedreiro / Construção Civil, Mestre de Obras / Construção Civil, Pedreiro / Construção Civil, Servente / Construção Civil, porém neutralizado com o uso de EPI’s botina de couro CA 8885 / 14884, luva de borracha C.A 10077 e óculos de segurança CA 6942.
EPI Utilizado C. A. Eficiência Eficácia
8885
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO EM LOCAIS ONDE NÃO HAJA RISCO DE QUEDA DE MATERIAIS E/OU OBJETOS PESADOS SOBRE OS ARTELHOS E EM ÁREAS DE RISCOS EM QUE EXISTE INFLUÊNCIA DE UMIDADE. Botina de couro
14884 PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO EM LOCAIS ONDE HAJA RISCOS DE QUEDAS DE MATERIAIS E/OU OBJETOS PESADOS SOBRE OS ARTELHOS.
Luva de borracha 10077
PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS MECÂNICOS, CONFORME NÍVEIS DE DESEMPENHO 1210 E CONTRA AGENTES QUÍMICOS, CONFORME CLASSE A: TIPO 2 - (AGRESSIVOS BÁSICOS); CLASSE B: (DETERGENTES, SABÕES, AMONÍACO E SIMILARES) E CLASSE C: TIPO 1/3 - (HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS E ÁLCOOIS).
Óculos de segurança 6942 PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL, NO CASO DOS VISORES CINZA E VERDE.
Tinta e Solvente (hidrocarboneto) A Portaria No 3.214 de 08 de junho de 1978 em sua NR no 15 anexo 13, determina que, são consideradas insalubres o manuseio de produtos que contenham hidrocarbonetos, caracterizando estas atividades como insalubres, em grau médio. Os materiais tintas e solventes utilizados pelo Pintor / Construção Civil de forma habitual e intermitente são a base de água. Utiliza de forma eventual tintas a base de solventes orgânicos contendo em sua composição hidrocarbonetos aromáticos, porém a exposição ao agente químico é neutralizada com o uso de EPI’s luva de borracha C.A 10077 e 10341 e óculos de segurança CA 6942.
EPI Utilizado C. A. Eficiência Eficácia
10077
PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS MECÂNICOS, CONFORME NÍVEIS DE DESEMPENHO 1210 E CONTRA AGENTES QUÍMICOS, CONFORME CLASSE A: TIPO 2 - (AGRESSIVOS BÁSICOS); CLASSE B: (DETERGENTES, SABÕES, AMONÍACO E SIMILARES) E CLASSE C: TIPO 1/3 - (HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS E ÁLCOOIS).
Luva de borracha
10341
PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO EM TRABALHOS CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE PRODUTOS QUÍMICOS, TAIS COMO: CLASSE A - TIPO 2: AGRESSIVOS BÁSICOS; CLASSE B - DETERGENTES, SABÕES, AMONÍACO E SIMILARES; CLASSE C - TIPO 2: HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS; TIPO 3: ÁLCOOIS (PARA A REF. RNF - 15); CLASSE B - DETERGENTES, SABÕES, AMONÍACO E SIMILARES; CLASSE C - TIPO 2; HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS; TIPO 3: ÁLCOOIS (PARA A REF. RNU - 11).
Óculos de segurança 6942 PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL, NO CASO DOS VISORES CINZA E VERDE.
3
AGENTES BIOLÓGICOS (Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214 - Lei 6514/77 do MTb e Decretos 3048/99 e 4882/03 da Previdência) - Sem exposição ASSOCIAÇÃO DE AGENTES( Decretos 3048/99 e 4882/03 da Previdência) - Sem exposição PERICULOSIDADE (Portaria 3214/78, NR 16 do MTb e Decreto 93412 – quadro de atividades / áreas de risco) - INFLAMÁVEIS: Sem exposição - EXPLOSIVOS: Sem exposição - RADIAÇOES IONIZANTES: Sem exposição - ELETRICIDADE: Sem exposição
3
5.2.3 - QUADRO DE CONCLUSÕES DAS AVALIAÇÕES POR CARGO
PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA SETOR: CONSTRUÇÃO CIVIL FUNÇÃO: NÃO HÁ
CARGO: ARMADOR CARGO: ARMADOR DE FERRO CBO: 7153-15
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrição do cargo Montar armações de ferro, cortar, curvar e unir vergalhões com a ajuda de ferramentas manuais, serrar ferros e outros utensílios para armar, sustentar e reforçar estruturas de concreto; selecionar os vergalhões, baseando-se nas especificações ou instruções recebidas, para assegurar o trabalho às características recebidas; cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizar tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação; cortar, dobrar e montar ferragens para estrutura e reaproveitar materiais; realizar leitura de projetos estruturais, realizar carga e descarga de materiais; eventualmente pode auxiliar nas atividades carpintaria, inclusive operar serra circular.
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
Tipo Fator de
Risco Intens./ Conc. Técnica Utilizada
EPC Eficaz (S/N)
EPI Eficaz (S/N)
CA EPI
Físico Ruído 80 dB (A) Dosagem de ruído -- Sim
Protetor auricular tipo concha CA
11021
CONCLUSÕES
• APOSENTADORIA ESPECIAL: há exposição ao agente físico ruído, porém abaixo do limite de tolerância de 85 dB(A) portanto não está exposto a agentes de risco que caracterizem a atividade como especial para fins de aposentadoria (Decretos 3048/99 e 4882/03);
• INSALUBRIDADE: há exposição ao agente físico ruído, porém abaixo do limite de tolerância de 85 dB(A); portanto suas atividades não se enquadram como insalutíferas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, Norma Regulamentadora nº 15).
• PERICULOSIDADE: suas atividades não são consideradas como periculosas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, NR 16, quadro anexo, item 4 subitem 4.1).
• PPP – é obrigatória a emissão, em conformidade com o Regulamento da Previdência.
3
PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA SETOR: CONSTRUÇÃO CIVIL FUNÇÃO: NÃO HÁ
CARGO: AUXILIAR FINANCEIRO CBO: 4131-10 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrição do cargo Anotar as entradas parciais em dinheiro, lançando-as em livros apropriados e fazer balanços de comprovação, para registrar os resultados totais. Preparar a relação de cobrança e de pagamento efetuados pela empresa, assim como os balanços das contas, especificar os saldos contra ou a favor, para facilitar o controle financeiro da empresa; realizar atividades de coordenação de obras, controle de materiais, orientar e fiscalizar atividades dos trabalhadores na obra; acompanhar medições na obra; auxiliar eventualmente nas atividades de execução de obras.
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
Tipo Fator de
Risco Intens./ Conc. Técnica Utilizada
EPC Eficaz (S/N)
EPI Eficaz (S/N)
CA EPI
Físico Ruído 80 dB (A) Dosagem de ruído -- Sim
Protetor auricular tipo concha CA
11021
CONCLUSÕES
• APOSENTADORIA ESPECIAL: há exposição ao agente físico ruído, porém abaixo do limite de tolerância de 85 dB(A) portanto não está exposto a agentes de risco que caracterizem a atividade como especial para fins de aposentadoria (Decretos 3048/99 e 4882/03);
• INSALUBRIDADE: há exposição ao agente físico ruído, porém abaixo do limite de tolerância de 85 dB(A); portanto suas atividades não se enquadram como insalutíferas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, Norma Regulamentadora nº 15).
• PERICULOSIDADE: suas atividades não são consideradas como periculosas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, NR 16, quadro anexo, item 4 subitem 4.1).
• PPP – é obrigatória a emissão, em conformidade com o Regulamento da Previdência.
3
PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA SETOR: CONSTRUÇÃO CIVIL FUNÇÃO: NÃO HÁ
CARGO: CARPINTEIRO CBO: 7155-05 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrição do cargo Efetuar trabalhos de corte de peças de madeira utilizando ferramentas manuais, serra circular e maquita; cortar, desbastar e amarar peças de madeira para confeccionar as peças necessárias à montagem de estruturas de concreto, aberturas de madeira, coberturas; auxiliar eventualmente em outras atividades na obra. Atividades Complementares Executar trabalhos de alvenaria, assentar pedras ou tijolos de argila ou concreto em camadas superpostas, rejuntar e fixar com argamassa para edificar muro, paredes e outras obras, dobrar ferros para as armações de concretagem e executar outras tarefas correlatas; executar contrapiso em concreto e argamassa e assentar de revestimentos cerâmicos; para lubrificar as formas utilizar produto desmoldante em média de 1 vez por semana durante 30minutos; ao realizar atividades de pedreiro há contado com cimento em média de 5 horas por semana; operar serra circular e maquita para madeira em média de 2 horas por dia.
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
Tipo Fator de Risco Intens./ Conc. Técnica Utilizada EPC
Eficaz (S/N)
EPI Eficaz (S/N)
CA EPI
Físico Ruído 87,3 dB (A) Dosagem de ruído -- Sim
Protetor auricular tipo concha CA
11021
Cimento e cal NA Avaliação do local
de trabalho -- Sim
Químico
Desmoldante (óleo mineral)
NA Avaliação do local
de trabalho -- Sim
Botina de couro
CA 8885 / 14884
Luva de borracha CA 10077
Óculos de segurança CA 6942
CONCLUSÕES
• APOSENTADORIA ESPECIAL: há exposição ao agente químico – cimento, cal (cromatos, bicromatos e álcalis cáusticos) e desmoldante (óleo mineral) porém de forma eventual; há exposição ao agentes de risco físico ruído acima do limite de tolerância de 85dB(A) caracterizando a atividade como especial para fins de aposentadoria, porém neutralizada pelo uso de EPI – protetor auricular CA 11021 (Decretos 3048/99 e 4882/03).
• INSALUBRIDADE: há exposição ao agente químico – cimento, cal (cromatos, bicromatos e álcalis cáusticos) e desmoldante (óleo mineral) porém de forma eventual; há exposição ao agente físico ruído acima do limite de tolerância portanto suas atividades se enquadram como insalutíferas em grau médio, porém neutralizadas pelo uso do EPI – protetor auricular CA 11021 (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, Norma Regulamentadora NR15
• PERICULOSIDADE: suas atividades não são consideradas como periculosas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, NR 16, quadro anexo, item 4 subitem 4.1).
• PPP – é obrigatória a emissão, em conformidade com o Regulamento da Previdência.
3
PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA SETOR: CONSTRUÇÃO CIVIL FUNÇÃO: NÃO HÁ
CARGO: GUINCHEIRO CBO: 7821-10 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrição do cargo Preparar movimentação de carga e a movimentar; organizar carga, interpretando simbologia das embalagens e armazenar de acordo com o prazo de validade do produto; identificar características da carga para transporte e armazenamento e separar carga não conforme; realizar manutenções previstas em equipamentos para movimentação de cargas; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e engajar-se na implementação do programa de qualidade na obra. Informações Complementares Executar trabalhos de alvenaria, assentar pedras ou tijolos de argila ou concreto em camadas superpostas, rejuntar e fixar com argamassa para edificar muro, paredes e outras obras, dobrar ferros para as armações de concretagem e executar outras tarefas correlatas; executar contrapiso em concreto e argamassa, assentar revestimentos cerâmicos.
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
Tipo Fator de
Risco Intens./ Conc.
Técnica Utilizada
EPC Eficaz (S/N)
EPI Eficaz (S/N)
CA EPI
Físico Ruído 84,1 dB(A) Dosagem de
ruído -- Sim Protetor auricular tipo concha CA
11021
Químico Cimento e cal NA Avaliação do
local de trabalho -- Sim
Botina de couro CA 8885 / 14884
Luva de borracha
CA 10077
Óculos de segurança CA 6942
CONCLUSÕES
• APOSENTADORIA ESPECIAL: há exposição ao agente físico ruído, porém abaixo do limite de tolerância de 85 dB(A); há exposição ao agentes químico - manipulação de cimento e cal (cromatos, bicromatos e álcalis cáusticos) caracterizando a atividade como especial para fins de aposentadoria, porém neutralizada pelo uso de EPI’s botina de couro CA 8885 / 14884, luva de borracha CA 10077 e óculos de segurança CA 6942 (Decretos 3048/99 e 4882/03).
• INSALUBRIDADE: há exposição ao agente físico ruído, porém abaixo do limite de tolerância de 85 dB(A); há exposição ao agente químico – manipulação de cimento e cal (cromatos, bicromatos e álcalis cáusticos) de forma permanente, portanto suas atividades se enquadram como insalutíferas em grau médio, porém neutralizadas pelo uso do EPI’s botina de couro CA 8885 / 14884, luva de borracha CA 10077 e óculos de segurança CA 6942. (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, Norma Regulamentadora NR15).
• PERICULOSIDADE: suas atividades não são consideradas como periculosas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, NR 16, quadro anexo, item 4 subitem 4.1).
• PPP – é obrigatória a emissão, em conformidade com o Regulamento da Previdência.
3
PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA SETOR: CONSTRUÇÃO CIVIL FUNCÃO: NÃO HÁ CARGO: MEIO OFICIAL DE PEDREIRO CBO: 7170-20
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrição do cargo Executar as atividades de servente de pedreiro e/ou de pedreiro sob a supervisão do Mestre de Obras; executar trabalhos de alvenaria, assentar pedras ou tijolos de argila ou concreto em camadas superpostas, rejuntando-os e fixando-os com argamassa para edificar muro, paredes e outras obras.
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
Tipo Fator de
Risco Intens./ Conc. Técnica Utilizada
EPC Eficaz (S/N)
EPI Eficaz (S/N)
CA EPI
Físico Ruído 80,6 dB (A) Dosagem de ruído -- Sim Protetor auricular tipo concha CA
11021
Cimento e cal NA Avaliação do local de
trabalho -- Sim
Químico
Desmoldante (óleo mineral)
NA Avaliação do local de
trabalho -- Sim
Botina de couro CA 8885 / 14884
Luva de borracha
CA 10077
Óculos de segurança CA 6942
CONCLUSÕES
• APOSENTADORIA ESPECIAL: há exposição ao agente físico ruído, porém abaixo do limite de tolerância de 85 dB(A); está exposto a agentes de risco químico - manipulação de cimento e cal (cromatos, bicromatos e álcalis cáusticos) caracterizando a atividade como especial para fins de aposentadoria, porém neutralizada pelo uso de EPI’s botina de couro CA 8885 / 14884, luva de borracha CA 10077 e óculos de segurança CA 6942 (Decretos 3048/99 e 4882/03).
• INSALUBRIDADE: há exposição ao agente físico ruído, porém abaixo do limite de tolerância de 85 dB(A); há exposição ao agente químico – cimento e cal (cromatos, bicromatos e álcalis cáusticos) de forma permanente, portanto suas atividades se enquadram como insalutíferas em grau médio, porém neutralizadas pelo uso do EPI’s botina de couro CA 8885 / 14884, luva de borracha CA 10077 e óculos de segurança CA 6942. (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, Norma Regulamentadora NR15).
• PERICULOSIDADE: suas atividades não são consideradas como periculosas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, NR 16, quadro anexo, item 4 subitem 4.1).
• PPP – é obrigatória a emissão, em conformidade com o Regulamento da Previdência.
3
PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
SETOR: CONSTRUÇÃO CIVIL FUNÇÃO: NÃO HÁ CARGO: MESTRE DE OBRAS CBO: 7102-05
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrição do cargo Organizar e supervisionar em uma construção civil, as atividades dos trabalhadores sob suas ordens; distribui, coordenar e orientar as diversas tarefas, para assegurar o desenvolvimento do processo de execução das obras dentro dos prazos e normas estabelecidas; controlar a distribuição dos EPI’s, através de fichas de recebimento, controlar e orientar quanto ao uso dos mesmos em cada fase da obra; leitura e interpretação de projetos, selecionar, distribuir e liderar funcionários; efetuar medidas, marcações, prumos e níveis; evitar desperdícios de material e tempo; orientar e fiscalizar as atividades dos profissionais; solicitar, receber e conferir os materiais; controlar ponto do pessoal da obra; exigir o uso e manutenção dos equipamentos de segurança; orientar a manutenção, organização e limpeza do canteiro de obra; realizar e acompanhar as medições nas obras; zelar pelas ferramentas e equipamentos. Informações Complementares Auxiliar as outras funções na obra; coordenar a implantação do sistema de qualidade na obra; há contato com cimento em média de 2horas por dia quando auxilia nas atividades.
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
Tipo Fator de
Risco Intens./ Conc. Técnica Utilizada
EPC Eficaz (S/N)
EPI Eficaz (S/N)
CA EPI
Físico Ruído 80 dB (A) Dosagem de ruído -- Sim Protetor auricular tipo concha CA
11021
Químico Cimento e cal NA Avaliação do local
de trabalho -- Sim
Botina de couro CA 8885 / 14884
Luva de borracha
CA 10077
Óculos de segurança CA 6942
CONCLUSÕES
• APOSENTADORIA ESPECIAL: há exposição ao agente físico ruído, porém abaixo do limite de tolerância de 85 dB(A); está exposto a agentes de risco químico - cimento e cal (cromatos, bicromatos e álcalis cáusticos) de forma intermitente, não caracterizando a atividade como especial para fins de aposentadoria (Decretos 3048/99 e 4882/03).
• INSALUBRIDADE: há exposição ao agente físico ruído, porém abaixo do limite de tolerância de 85 dB(A); há exposição ao agente químico – manipulação de cimento e cal (cromatos, bicromatos e álcalis cáusticos) de forma intermitente, portanto suas atividades se enquadram como insalutíferas em grau médio, porém neutralizadas pelo uso do EPI’s botina de couro CA 8885 / 14884, luva de borracha CA 10077 e óculos de segurança CA 6942. (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, Norma Regulamentadora NR15).
• PERICULOSIDADE: suas atividades não são consideradas como periculosas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, NR 16, quadro anexo, item 4 subitem 4.1).
• PPP – é obrigatória a emissão, em conformidade com o Regulamento da Previdência.
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PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA SETOR: CONSTRUÇÃO CIVIL FUNÇÃO: NÃO HÁ
CARGO: PEDREIRO CBO: 7152-10 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrição do cargo Executar trabalhos de alvenaria, assentar pedras ou tijolos de argila ou concreto em camadas superpostas, rejuntar e fixar com argamassa para edificar muro, paredes e outras obras, dobrar ferros para as armações de concretagem e executar outras tarefas correlatas; realizar medidas, alinhamentos, prumos e níveis; realizar lançamento, desempeno e cura do concreto; levantar paredes de alvenaria, montar lajes, executar chapisco, rebocos e execução de requadros; executar contra piso em concreto e argamassa, assentar revestimentos cerâmicos; zelar pelas ferramentas e equipamentos; zelar pela ordem e organização do canteiro. Informações Complementares Auxiliar as outras funções quando necessário; para lubrificar as formas utilizar desmoldante (cera liquida para formas de concreto), em média de 1vez por mês durante 30minutos; engajar-se na implementação do programa de qualidade na obra.
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
Tipo Fator de
Risco Intens./ Conc. Técnica Utilizada
EPC Eficaz (S/N)
EPI Eficaz (S/N)
CA EPI
Físico Ruído 80,6 Dosagem de ruído -- Sim
Protetor auricular tipo concha CA
11021
Cimento e cal NA Avaliação do local de trabalho
-- Sim
Químico
Desmoldante (óleo mineral) NA
Avaliação do local de trabalho -- Sim
Botina de couro
CA 8885 / 14884
Luva de borracha CA 10077
Óculos de segurança CA 6942
CONCLUSÕES
• APOSENTADORIA ESPECIAL: há exposição ao agente físico ruído, porém abaixo do limite de tolerância de 85 dB(A); está exposto a agentes de risco químico - manipulação de cimento e cal (cromatos, bicromatos e álcalis cáusticos) caracterizando a atividade como especial para fins de aposentadoria, porém neutralizada pelo uso de EPI’s botina de couro CA 8885 / 14884, luva de borracha CA 10077 e óculos de segurança CA 6942 (Decretos 3048/99 e 4882/03).
• INSALUBRIDADE: há exposição ao agente físico ruído, porém abaixo do limite de tolerância de 85 dB(A); há exposição ao agente químico – manipulação de cimento e cal (cromatos, bicromatos e álcalis cáusticos) de forma permanente, portanto suas atividades se enquadram como insalutíferas em grau médio, porém neutralizadas pelo uso do EPI’s botina de couro CA 8885 / 14884, luva de borracha CA 10077 e óculos de segurança CA 6942. (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, Norma Regulamentadora NR15).
• PERICULOSIDADE: suas atividades não são consideradas como periculosas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, NR 16, quadro anexo, item 4 subitem 4.1).
• PPP – é obrigatória a emissão, em conformidade com o Regulamento da Previdência.
3
PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA SETOR: CONSTRUÇÃO CIVIL FUNÇÃO: NÃO HÁ
CARGO: PINTOR CBO: 7166-10 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrição do cargo Transformar, retocar ou reparar superfícies, utilizar ferramentas manuais; preparar as superfícies de paredes, pisos e tetos para a pintura que irão receber massa, lixar e reparar imperfeições. Informações Complementares Realizar o acabamento com pintura a pincel, preparar e diluir as tintas a base de solventes orgânicos e/ ou água e aplicar sobre superfícies.
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
Tipo Fator de Risco Intens./ Conc. Técnica Utilizada EPC
Eficaz (S/N) EPI
Eficaz (S/N) CA EPI
Químico - Tinta a base de solventes.
NA Avaliação do local
de trabalho -- Sim
Luva de borracha
CA 10077 / 10341
Óculos de segurança CA 6942
CONCLUSÕES
• APOSENTADORIA ESPECIAL: está exposto a agentes de risco químico - solventes orgânicos de forma eventual, não se caracterizando a atividade como especial para fins de aposentadoria (Decretos 3048/99 e 4882/03).
• INSALUBRIDADE: há exposição ao agente químico – manuseio de solventes orgânicos de forma eventual portanto suas atividades se enquadram como insalutíferas em grau médio, porém neutralizada pelo uso de EPI’s luva de borracha CA – 10077/10341 e óculos de proteção CA - 6942 (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, Norma Regulamentadora NR 15).
• PERICULOSIDADE: suas atividades não são consideradas como periculosas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, NR 16, quadro anexo, item 4 subitem 4.1).
• PPP – é obrigatória a emissão, em conformidade com o Regulamento da Previdência.
3
PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA SETOR: CONSTRUÇÃO CIVIL FUNÇÃO: NÃO HÁ
CARGO: SERVENTE CBO: 7170-20 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrição do cargo Efetuar a carga, transportar e descarregar os materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizar carrinho de mão e ferramentas manuais, escavar valas e fossas, extrair terra e pedras, utilizar pás, picaretas e outras ferramentas manuais. Preparar materiais misturar os componentes ou limpar, arrumar peças, para permitir sua aplicação. Auxiliar a montar e a desmontar andaimes e outras armações. Auxiliar os profissionais nas atividades da obra. Organizar e limpar o canteiro de obras. Carregar e descarregar os materiais. Informações Complementares Auxiliar os pedreiros e também operar o guincho. Para lubrificar as formas utilizar desmoldante (cera liquida para formas de concreto), em média de 1hora por semana; realizar transporte manual de materiais; engajar-se na implementação do programa de qualidade na obra.
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
Tipo Fator de
Risco Intens./ Conc. Técnica Utilizada
EPC Eficaz (S/N)
EPI Eficaz (S/N)
CA EPI
Físico Ruído 83,5 dB(A) Dosagem de ruído -- Sim Protetor auricular tipo concha CA
11021
Cimento e cal NA Avaliação do local
de trabalho -- Sim
Químico
Desmoldante (óleo mineral) NA
Avaliação do local de trabalho -- Sim
Botina de couro CA 8885 / 14884
Luva de borracha
CA 10077
Óculos de segurança CA 6942
CONCLUSÕES
• APOSENTADORIA ESPECIAL: há exposição ao agente físico ruído, porém abaixo do limite de tolerância de 85 dB(A); há exposição ao agente de risco químico - manipulação de cimento e cal (cromatos, bicromatos e álcalis cáusticos) caracterizando a atividade como especial para fins de aposentadoria, porém neutralizada pelo uso de EPI’s botina de couro CA 8885 / 14884, luva de borracha CA 10077 e óculos de segurança CA 6942 (Decretos 3048/99 e 4882/03).
• INSALUBRIDADE: há exposição ao agente físico ruído, porém abaixo do limite de tolerância de 85 dB(A); há exposição ao agente químico – manipulação de cimento e cal (cromatos, bicromatos e álcalis cáusticos) de forma permanente, portanto suas atividades se enquadram como insalutíferas em grau médio, porém neutralizadas pelo uso do EPI’s botina de couro CA 8885 / 14884, luva de borracha CA 10077 e óculos de segurança CA 6942. (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, Norma Regulamentadora NR15).
• PERICULOSIDADE: suas atividades não são consideradas como periculosas (Lei 6514/77, Portaria 3214/78, NR 16, quadro anexo, item 4 subitem 4.1).
• PPP – é obrigatória a emissão, em conformidade com o Regulamento da Previdência.
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6 - APARELHOS E TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO - RUÍDO Dosímetro digital marca SIMPSON modelo 897, com calibrador externo modelo 887-2, última calibração em 08 de novembro de 2008. Medição do ruído contínuo efetuada em escala “A” e circuito de resposta lenta ( slow ). A medição foi realizada junto ao ouvido do trabalhador, contemplando todo o ciclo de trabalho.
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7 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS GERGES, Samir N.Y. Ruído: Fundamentos e Controle, S.N.Y Gerges, Florianópolis, 1992. GOES, Roberto C., Toxicologia Industrial - um guia prático para prevenção e primeiros socorros, RJ, Previnter, 1997. MENDES, René. Patologia do Trabalho, RJ, Ed. Atheneu, 1995. SALIBA, Messias T. Insalubridade e Periculosidade, SP, LTr, 2000. ARAÚJO, Giovanni Mores de. Normas Regulamentadoras Comentadas. Rio de Janeiro, 3ª Edição Revista Ampliada e Atualizada, 2002. VIEIRA, Sebastião I, PEREIRA, Casimiro e col. Guia Prático do Perito Trabalhista. Belo Horizonte: ERGO Editora, 1997.
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8 - ANEXOS
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ANEXO 1 ART ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
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ANEXO 2
PPP -PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO TABELA RESUMO RISCOS
I-SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS 1-CNPJ do Domicílio Tributário/CEI: 83.195.628/0001-17
2-Nome Empresarial: PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
3-CNAE: 41.20-4-00
4-Nome do Trabalhador 5-BR/PDH 6-NIT
7-Data do Nascimento
8-Sexo (F/M) 9-CTPS (Nº, Série e UF) 10-Data de Admissão 11-Regime Revezamento
12-CAT REGISTRADA 12.1 Data do Registro 12.2 Número da CAT 12.1 Data do Registro 12.2 Número da
CAT 13-LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO 13.1 Período 13.2 CNPJ/CEI 13.3 Setor 13.4 Cargo 13.5
Função 13.6 CBO
13.7 Cód. GFIP
__/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__
14–PROFISSIOGRAFIA 14.1 Período 14.2 Descrição das Atividades
__/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__
II-SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS 15-EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
15.1 Período 15.2 Tipo
15.3 Fator de Risco
15.4 Itens./Conc
15.5 Técnica Utilizada
15.6 EPC Eficaz (S/N)
15.7 EPI Eficaz (S/N)
15.8 CA EPI
__/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__
15.9 Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-09 do MTE pelos EPI informados (S/N) Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial
Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo.
Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação-CA do MTE. Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria.
Foi observada a higienização.
3
16-RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
16.1 Período 16.2 NIT 16.3 Registro Conselho de Classe
16.4 Nome do Profissional Legalmente Habilitado
13/01/1997 a data atual
11390993285 25569-7 CREA/SC Sandra Salete Poletto
__/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__ __/__/__ a __/__/__
III-SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA Resultados dos exames sob a responsabilidade do Médico Coordenador do PCMSO 17-EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES (Quadros I e II, da NR-07)
17.1 Data 17.2 Tipo 17.3 Natureza 17.4 Exame (R/S)
17.5 Indicação de Resultados
__/__/___
( ) Normal ( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional
__/__/___
( ) Normal ( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional
__/__/___
( ) Normal ( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional
__/__/___
( ) Normal ( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional
18-RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
18.1 Período 18.2 NIT 18.3 Registro Conselho de Classe
18.4 Nome do Profissional Legalmente Habilitado
13/01/1997 a data atual
11158622842 5807 CRM Vera Lúcia Telles Corrêa
__/__/___ __/__/___ __/__/___ __/__/___
IV-RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES
Declaramos, para todos os fins de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso conhecimento que a prestação de informações falsas neste documento constitui crime de falsificação de documento público, nos termos do artigo 297 do Código Penal e, também, que tais informações são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029/95, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes. 19-Data Emissão PPP 20-REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
20.1NIT 20.2 Nome
____/___/___
(Carimbo)
_____________________________ (Assinatura)
OBSERVAÇÕES
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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
CAMPO DESCRIÇÃO INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO SEÇÃO I SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS
1 CNPJ do Domicílio Tributário/CEI
CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.
2 NOME EMPRESARIAL Até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.
3 CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas da empresa, completo, com 7 (sete) caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE através da Resolução CONCLA nº 07, de 16/12/2002. A tabela de códigos CNAE-Fiscal pode ser consultada na Internet, no site �����������������
4 NOME DO TRABALHADOR Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.
5 BR/PDH
BR – Beneficiário Reabilitado; PDH – Portador de Deficiência Habilitado; NA – Não Aplicável. Preencher com base no art. 93, da Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com 100 (cem) ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados.....................2%; II - de 201 a 500...............................3%; III - de 501 a 1.000...........................4%; IV - de 1.001 em diante. ..................5%.
6 NIT Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
7 DATA DO NASCIMENTO No formato DD/MM/AAAA. 8 SEXO (F/M) F – Feminino; M – Masculino.
9 CTPS (Nº, Série e UF) Número, com 7 (sete) caracteres numéricos, Série, com 5 (cinco) caracteres numéricos e UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos, da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
10 DATA DE ADMISSÃO No formato DD/MM/AAAA.
11 REGIME DE REVEZAMENTO
Regime de Revezamento de trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos. Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses. Se inexistente, preencher com NA – Não Aplicável.
12 CAT REGISTRADA
Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Dec. nº 3.048, de 1999, do item 7.4.8, alínea “a” da NR-07 do MTE e dos itens 4.3.1 e 6.1.2 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria MPAS nº 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instruções para Preenchimento da CAT.
12.1 Data do Registro No formato DD/MM/AAAA.
12.2 Número da CAT Com 13 (treze) caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX. Os dois últimos caracteres correspondem a um número seqüencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente.
13 LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, por período. A alteração de qualquer um dos campos - 13.2 a 13.7 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.
13.1 Período Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
13.2 CNPJ/CEI
Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.
13.3 Setor Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.
13.4 Cargo Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.
13.5 Função Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA – Não Aplicável, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.
13.6 CBO
Classificação Brasileira de Ocupação vigente à época, com seis caracteres numéricos: 1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição; 2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a CBO completa com seis caracteres. Alternativamente, pode ser utilizada a CBO, com 5 (cinco) caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS: 1- No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres; 2- No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com quatro caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição. A tabela de CBO pode ser consultada na Internet, no site ���� ���������. OBS: Após a alteração da GFIP, somente será aceita a CBO completa, com seis caracteres numéricos, conforme a nova tabela CBO relativa a 2002.
13.7 Código Ocorrência da GFIP Código Ocorrência da GFIP para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS.
14 PROFISSIOGRAFIA Informações sobre a profissiografia do trabalhador, por período. A alteração do campo 14.2 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período.
14.1 Período Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
14.2 Descrição das Atividades
Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até 400 (quatrocentos) caracteres alfanuméricos. As atividades deverão ser descritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.
SEÇÃO II SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS
15 EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz. Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos. A alteração de qualquer um dos campos - 15.2 a 15.8 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas. OBS.: Após a implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência Social, as informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos passarão a ser obrigatórias.
15.1 Período Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data
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de fim do último período não deverá ser preenchida.
15.2 Tipo
F – Físico; Q – Químico; B – Biológico; E – Ergonômico/Psicossocial, M – Mecânico/de Acidente, conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde, em “Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde”, de 2001. A indicação do Tipo “E” e “M” é facultativa. O que determina a associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de risco diferentes.
15.3 Fator de Risco Descrição do fator de risco, com até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos. Em se tratando do Tipo “Q”, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais.
15.4 Intensidade / Concentração Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos. Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.
15.5 Técnica Utilizada Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos. Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.
15.6 EPC Eficaz (S/N) S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, assegurada as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção.
15.7 EPI Eficaz (S/N) S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5.
15.8 C.A. EPI Número do Certificado de Aprovação do MTE para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo 154.7, com 5 (cinco) caracteres numéricos. Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA – Não Aplicável.
15.9 ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06 E NR-09 DO MTE PELOS EPI INFORMADOS
Observação do disposto na NR-06 do MTE, assegurada a observância: 1- da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial); 2- das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante ajustada às condições de campo; 3- do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE; 4- da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e 5- dos meios de higienização.
16 RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
Informações sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por período.
16.1 Período Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
16.2 NIT Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
16.3 Registro Conselho de Classe
Número do registro profissional no Conselho de Classe, com 9 (nove) caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX. A parte “-X” corresponde à D – Definitivo ou P – Provisório. A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos. A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.
16.4 Nome do Profissional Legalmente Habilitado
Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.
SEÇÃO III SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
17 EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES
Informações sobre os exames médicos obrigatórios, clínicos e complementares, realizados para o trabalhador, constantes nos Quadros I e II, da NR-07 do MTE.
17.1 Data No formato DD/MM/AAAA. 17.2 Tipo A – Admissional; P – Periódico; R – Retorno ao Trabalho; M – Mudança de Função; D – Demissional.
17.3 Natureza Natureza do exame realizado, com até 50 (cinqüenta) caracteres alfanuméricos. No caso dos exames relacionados no Quadro I da NR-07, do MTE, deverá ser especificada a análise realizada, além do material biológico coletado.
17.4 Exame (R/S) R – Referencial; S – Seqüencial.
17.5 Indicação de Resultados
Preencher Normal ou Alterado. Só deve ser preenchido Estável ou Agravamento no caso de Alterado em exame Seqüencial. Só deve ser preenchido Ocupacional ou Não Ocupacional no caso de Agravamento. OBS: No caso de Natureza do Exame “Audiometria”, a alteração unilateral poderá ser classificada como ocupacional, apesar de a maioria das alterações ocupacionais serem constatadas bilateralmente.
18 RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
Informações sobre os responsáveis pela monitoração biológica, por período.
18.1 Período Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
18.2 NIT Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
18.3 Registro Conselho de Classe
Número do registro profissional no Conselho de Classe, com 9 (nove) caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX. A parte “-X” corresponde à D – Definitivo ou P – Provisório. A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos. A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.
18.4 Nome do Profissional Legalmente Habilitado Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos. SEÇÃO IV RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES
19 DATA DE EMISSÃO DO PPP Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA. 20 REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Informações sobre o Representante Legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração.
20.1 NIT Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de contribuinte individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
20.2 Nome Até 40 caracteres alfabéticos. Carimbo e Assinatura Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal. OBSERVAÇÕES
Devem ser incluídas neste campo, informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo, esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico.
OBS: É facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais ao PPP.
ANEXO 3 TABELA RESUMO
3
EMPRESA: PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
SETOR ADMINISTRATIVO
Cargo Tipo Fator de Risco Intens./Conc.
Técnica Utilizada
EPC Eficaz (S/N)
EPI Eficaz (S/N)
CA EPI Insalubridade/
Periculosidade/ Ap especial
EMISSÃO PPP
Administrador de Obra
-- Não há -- -- -- -- -- Não há Não
Arquiteto -- Não há -- -- -- -- -- Não há Não
Auxiliar Administrativo
-- Não há -- -- -- -- -- Não há Não
Auxiliar de Engenheiro
-- Não há -- -- -- -- -- Não há Não
Auxiliar Financeiro
-- Não há -- -- -- -- -- Não há Sim
Contador -- Não há -- -- -- -- -- Não há Não
Desenhista -- Não há -- -- -- -- -- Não há Não
Encarregado de Limpeza Faxineira
Biológico Microorganismos NA Avaliação do local de
trabalho -- Sim
Luva de borracha
CA 6110 / 0077
Insalubridade grau máximo
neutralizado pelo
EPI
Sim
Engenheiro civil
-- Não há -- -- -- -- -- Não há Não
Office boy -- Não há -- -- -- -- -- Não há Não
Secretária -- Não há -- -- -- -- -- Não há Não
SETOR CONSTRUÇÃO CIVIL Armador Armador de ferro
Físico Ruído 80
dB(A) Dosagem de ruído
-- Sim Protetor auricular
CA 11021 Não há Sim
Auxiliar Financeiro
Físico Ruído 80
dB(A) Dosagem de ruído
-- Sim Protetor auricular
CA 11021 Não há Sim
Físico Ruído 87,3
dB(A) Dosagem de ruído
-- Sim Protetor auricular
CA 11021
Cimento e cal NA Avaliação do local de
trabalho -- Sim
Carpinteiro Químico
Desmoldante (óleo mineral)
NA Avaliação do local de
trabalho -- Sim
Botina de couro CA 8885 / 14884 Luva de borracha
CA 10077 Óculos
segurança CA 6942
Ap especial
Insalubridade grau médio
neutralizado pelo
EPI
Sim
Físico Ruído 84,1
dB(A) Dosagem de ruído
-- Sim Protetor auricular
CA 11021
Guincheiro Químico Cimento e cal NA
Avaliação do local de
trabalho -- Sim
Botina de couro CA 8885 / 14884 Luva de borracha
CA 10077 Óculos
segurança CA 6942
Ap especial
Insalubridade grau médio
neutralizado pelo
EPI
Sim
Físico Ruído 80
dB(A) Dosagem de ruído
-- Sim Protetor auricular
CA 11021
Cimento e cal NA Avaliação do local de
trabalho -- Sim Meio oficial de
pedreiro Químico Desmoldante (óleo mineral)
NA Avaliação do local de
trabalho -- Sim
Botina de couro CA 8885 / 14884 Luva de borracha
CA 10077 Óculos
segurança CA 6942
Ap especial
Insalubridade grau médio
neutralizado pelo
EPI
Sim
Físico Ruído 80
dB(A) Dosagem de ruído
-- Sim Protetor auricular
CA 11021
Mestre de obra Químico Cimento e cal NA
Avaliação do local de
trabalho -- Sim
Botina de couro CA 8885 / 14884 Luva de borracha
CA 10077 Óculos
segurança CA 6942
Ap especial
Insalubridade grau médio
neutralizado pelo
EPI
Sim
3
EMPRESA: PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
SETOR CONSTRUÇÃO CIVIL
Cargo Tipo Fator de Risco Intens./Conc.
Técnica Utilizada
EPC Eficaz (S/N)
EPI Eficaz (S/N)
CA EPI Insalubridade/
Periculosidade/ Ap especial
EMISSÃO PPP
Físico Ruído 80
dB(A) Dosagem de ruído
-- Sim Protetor auricular
CA 11021
Cimento e cal NA Avaliação do local de
trabalho -- Sim
Pedreiro Químico
Desmoldante (óleo mineral)
NA Avaliação do local de
trabalho -- Sim
Botina de couro CA 8885 / 14884 Luva de borracha
CA 10077 Óculos
segurança CA 6942
Ap especial
Insalubridade grau médio
neutralizado pelo
EPI
Sim
Pintor Químico - Tinta a base de solventes.
NA Avaliação do local de
trabalho -- Sim
Luva de borracha CA 10077 /
10341 Óculos
segurança CA 6942
Insalubridade grau médio
neutralizado pelo
EPI
Sim
Físico Ruído 84,5
dB(A) Dosagem de ruído
-- Sim Protetor auricular
CA 11021
Cimento e cal NA Avaliação do local de
trabalho -- Sim
Servente Químico
Desmoldante (óleo mineral)
NA Avaliação do local de
trabalho -- Sim
Botina de couro CA 8885 / 14884 Luva de borracha
CA 10077 Óculos
segurança CA 6942
Ap especial
Insalubridade grau médio
neutralizado pelo
EPI
Sim
3
TERMO DE RESPONSABILIDADE
O presente documento elaborado pelas profissionais, infra assinadas, é composto por 41 páginas, sendo que todas as informações aqui contidas relacionadas ao levantamento e análise técnica realizados, são de sua responsabilidade. Porém, toda e qualquer necessidade de execução e manutenção das medidas de controle de agentes nocivos relatadas, no sentido de neutralização dos riscos para cessação do enquadramento para aposentadoria especial, serão de responsabilidade única e exclusiva da Empresa. Está autorizado a utilização deste laudo como instrumento legal perante a fiscalização trabalhista, Justiça do Trabalho, Sindicato, INSS e outros Órgãos Oficiais. Fica expressamente declarado a não obrigação e descompromisso dos profissionais, realizadores deste laudo, atuarem como peritos assistentes, sem prévia consulta, tanto para o empregador quanto para os empregados, em reclamatórias trabalhistas, processos ou ações diversas que envolvam as relação trabalhistas ou previdenciárias.
Concórdia, janeiro de 2009.
Vera Lúcia Telles Corrêa Eng. Sandra S. Poletto MÉDICA DO TRABALHO ENG DE SEGURANÇA DO TRABALHO
MTb 16409 CREMESC 5807 CREA SC 25569-7
_________________________________________________________________ EMPRESA: PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA