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Rua Maestro Antônio Cícero, nº. 111 / 1º. andar - Centro / Serra-ES CEP: 29.176-100 Telefone: (27) 3291-2045 - 3291-2046 - Fax: (27) 3291-2047
e-mail: [email protected] / www.serra.es.gov.br
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014 TIPO: MELHOR TÉCNICA
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PROCESSO Nº 31427/2013
OBJETO: Prestação de serviços de publicidade e propaganda para atender à Secretaria de
Comunicação conforme especificações constantes no Edital, Termo de referência e demais
Anexos deste Edital.
RECIBO
A empresa ________________________________________________________retirou
nesta data o Edital de licitação na modalidade Concorrência, nº 001/2014, de que trata o
“Aviso do Edital” publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo no caderno de
licitações, em jornais de grande circulação, ficando por este ato regularmente advertido
de que qualquer alteração no Edital, que afete a elaboração da proposta, será publicada
em nota resumida na imprensa oficial, reabrindo-se os prazos de publicidade da
licitação, e que quaisquer outras modificações serão comunicadas à empresa através do
e-mail _________________________________________________.
Aos _______ /_______ / 2014
___________________________________________
Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL/SEAD PELO FAX: (27) 3291.2047 OU PELO E-MAIL: [email protected] ou [email protected], PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001 /2014
TIPO: MELHOR TÉCNICA EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, por intermédio da Secretaria de Administração e Recursos
Humanos - SEAD, com endereço na Rua Maestro Antônio Cícero, nº 111/ 1º. Andar - Centro/
Serra-ES CEP: 29.176-100 - telefone: (27) 3291-2045 - 3291-2046 - fax: (27) 3291-2047 –
prédio CNPJ: 27.174.093/0001-27, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO –
CPL/SEAD, Instituída pela Portaria nº 194, de 05 de novembro de 2013, torna público que
fará realizar licitação, na modalidade concorrência pública, do tipo “MELHOR TÉCNICA",
objetivando a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA,
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROJETOS
DE DIVULGAÇÃO DE ATOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIÇOS E CAMPANHAS DOS
ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA SERRA - ESPÍRITO
SANTO, COMPREENDENDO O ESTUDO, PLANEJAMENTO, CONCEITUAÇÃO,
CONCEPÇÃO, CRIAÇÃO, EXECUÇÃO INTERNA, INTERMEDIAÇÃO E SUPERVISÃO DE
EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE AOS VEÍCULOS E DEMAIS
MEIOS DE DIVULGAÇÃO, por solicitação da Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM,
conforme exigências qualitativas e quantitativas discriminadas no “PROJETO BÁSICO /
TERMO DE REFERÊNCIA”, obedecendo rigorosamente às instruções, especificações e
condições fixadas neste edital e seus anexos que o integram, para todos os efeitos. A presente
concorrência se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 12.232,
de 29 de abril de 2010, e demais disposições legais pertinentes. O valor global estimado para
contratação dos serviços é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Fazem parte integrante do presente edital os seguinte anexos:
ANEXO I PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
ANEXO III TABELA DE PONTUAÇÃO DOS ITENS – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS ITENS – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES DO
PROPONENTE
ANEXO V MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO VI MODELO DA CARTA CREDENCIAL
ANEXO VII TERMO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA E SOB AS PENAS DA LEI
ANEXO VIII
MODELO DA DECLARAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL, ART. 56, § 1º, 8.666/93
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ANEXO IX
TABELA DE PREÇOS DO SINAPRO (SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE
PROPAGANDA DO ESPÍRITO SANTO)
ANEXO X “BRIEFING”
1 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS 1.1. Os envelopes 1, 2, 3 e 4 contendo, respectivamente, a(s) proposta(s) técnica(s) e a(s)
proposta(s) de preço(s) deverão ser entregues como segue abaixo:
• Dia: 25/03/2014
• Hora: 09h00min
• Local: Sala de Reuniões - Secretaria de Administração e Recurso Humanos –
Departamento de Administração de Materiais – SEAD/DAM. Situada na Rua Maestro
Antônio Cícero, n°111 – Centro - Serra/ES - CEP 29176-100 1° andar. Prédio
Administrativo da Prefeitura Municipal de Serra – ES.
1.2. O Envelope 5, contendo os documentos de habilitação, não deverá ser entregue na data
acima. Em momento oportuno, a Comissão Permanente de Licitação convocará os licitantes
classificados no julgamento final das propostas (técnica e de preços) para apresentação dos
documentos de habilitação, em sessão pública em data e hora estabelecida previamente pela
Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEAD.
2 - DO OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROJETOS DE
DIVULGAÇÃO DE ATOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIÇOS E CAMPANHAS DOS
ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA SERRA - ESPÍRITO
SANTO, COMPREENDENDO O ESTUDO, PLANEJAMENTO, CONCEITUAÇÃO,
CONCEPÇÃO, CRIAÇÃO, EXECUÇÃO INTERNA, INTERMEDIAÇÃO E SUPERVISÃO DE
EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE AOS VEÍCULOS E DEMAIS
MEIOS DE DIVULGAÇÃO, por solicitação da Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM,
conforme exigências qualitativas e quantitativas discriminadas no “PROJETO BÁSICO /
TERMO DE REFERÊNCIA”,
2.2. Consideram-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas
integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a
concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução
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externa, e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o
objetivo de difundir ideias e de informar o público em geral.
2.3. Poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados
pertinentes:
I. Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de
avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os
meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou
sobre os resultados das campanhas realizadas;
II. À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
III. À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação
publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos
efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
3 - DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E ENVELOPE “1” – VIA NÃO IDENTIFICADA
3.1. Os licitantes poderão adquirir gratuitamente o Edital de Concorrência Pública n° 001/2014
mediante acesso ao portal do Município www.serra.es.gov.br, link licitações Concorrência
SEAD, ou junto à Comissão de Permanente de Licitação – CPL/SEAD, localizada na
Secretaria de Administração e Recurso Humanos- SEAD – Departamento de Administração de
Materiais – SEAD/ DAM. 1° andar. Rua Maestro Antônio Cícero, n° 111 – CEP 29.176.100 -
Centro - Serra/ES, mediante apresentação de mídia de armazenamento (CD-ROM ou pen-
drive) no horário de 9hs às 17hs, em dias úteis.
3.2. O envelope “1” – Via Não Identificada - será fornecido pela SEAD, e estará disponível para
retirada em endereço e horários especificados no item 3.1, entre 25 de fevereiro a 12 de março
de 2014.
4 - DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e a eventuais dúvidas de
interpretação deste edital e seus anexos, deverão ser enviados até 05 (cinco) dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico
via Internet, no endereço [email protected] ou [email protected], informando
o número da licitação.
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4.2. A Comissão Permanente de Licitação fornecerá aos interessados, além do Edital e seus
Anexos, outras informações que a seu critério sejam consideradas indispensáveis ao pleno
conhecimento desta Concorrência Pública. A resposta, por escrito, apresentando a
pergunta formulada, sem identificar a fonte, será encaminhada a todos os participantes
da licitação.
4.3. Não serão atendidas solicitações verbais ou formuladas após o prazo estabelecido no
item 4.1.
5 - INFORMAÇÕES BÁSICAS
5.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, promover diligências,
exigir esclarecimentos complementares que julgar necessários à perfeita compreensão das
propostas apresentadas, bem como proceder à confrontação de cópias com seu original,
vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar,
originariamente na Habilitação.
5.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá, antes da data limite para apresentação das propostas, introduzir aditamentos, modificações ou revisões no Edital, sob forma de Adendo, que será dado publicidade, mediante Publicação de “Aviso de Modificação do Edital” no Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, e disponibilizar o novo edital aos interessados através www.serra.es.gov.br, link licitações Concorrência SEAD e, bem como, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, não alterar a formulação da proposta.
5.3. Estará ressalvado ao Município o direito de revogar a presente Concorrência Pública por
interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar a revogação, ou anulá-la por ilegalidade total ou parcial, de ofício ou
por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando
ciência de sua decisão às empresas participantes, sem que a estas caiba direito de
reclamação ou indenização.
5.4. A proponente deverá entregar os envelopes no endereço, dia e horário mencionados no
capítulo primeiro deste Edital, impreterivelmente. Não serão recebidos os envelopes
apresentados após a hora e data convencionadas, bem como documentação e proposta
enviadas por fax ou telegramas.
5.5. Toda a documentação apresentada para a presente licitação, incluída a Proposta de
Preços, deverá ser redigida em português.
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5.6. A proponente arcará com todos os custos da preparação e apresentação de sua proposta,
independente do resultado do procedimento licitatório.
5.7. Caso as datas previstas para os eventos da presente Concorrência Pública sejam
declaradas como feriado ou ponto facultativo, e, não havendo retificação da convocação, serão
estes realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
5.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, podendo ser
convidados a colaborar com a mesma, assessorando-a quando necessário, Subcomissão
Técnica não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, ligada ou não ao Poder
Executivo Municipal.
5.9. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão
Permanente de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de
identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas
Técnica e de Preço.
5.10. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou
dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que
estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os
poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos
os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir
que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade.
5.11. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar
mais de uma empresa licitante.
5.12. As autenticações dos documentos poderão ser feitas pela própria CPL/SEAD em até um
dia útil antes da data marcada para recebimento dos envelopes, através do servidor que
efetuar o recebimento dos documentos em comento, desde que o interessado apresente os
originais para conferência, bem como cópias legíveis.
5.13. Visando à organização e agilidade no procedimento, não serão autenticados em hipótese
alguma documentos no dia do recebimento dos envelopes.
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6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da dotação orçamentária,
conforme abaixo discriminada.
Atividade: 04.131.0430.2.242 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
7- DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 7.1. A Contratada deverá iniciar a execução do serviço imediatamente após a assinatura de
contrato, a ser firmado entre as partes em até 10 (dez) dias corridos após emissão da
ordem de serviço.
7.2. O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão realizados pela Secretaria de
Comunicação - SECOM, na figura de seu titular, ou por servidor designado pela Secretária
Municipal de Comunicação, que ficará responsável por atestar as notas fiscais relativas à
execução dos serviços.
7.3. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite
estabelecido conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
8 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. Podem participar da presente Concorrência quaisquer interessados que satisfaçam
integralmente as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como à
legislação pertinente à espécie.
8.2. A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a
confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitação o invólucro
padronizado previsto no subitem 3.2 deste Edital e as informações necessárias ao
cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas
e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e
regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
8.3. A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas e
Documentos de Habilitação exigidos nesta concorrência, ressalvado que a Secretaria de
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Comunicação - SECOM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
8.4. Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma proposta.
9 - IMPEDIMENTOS E VEDAÇÕES
9.1. Estão impedidos:
a) Empresa proponente que estiver cumprindo suspensão temporária de participação em
licitação ou estiver impedida de contratar com a Administração Pública Municipal ou
que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, não
ocorrendo à reabilitação.
b) Empresa que tenha servidor público do Município da Serra como proprietário, gerente,
acionista, administrador, controlador, responsável ou subcontratado.
c) Que tenha sido considerada como inidônea, por órgão, entidade ou sociedade
integrante da Administração Pública, direta e indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
9.2. Não será admitida a participação de consórcios.
10 - DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E
HABILITAÇÃO
10.1. A licitação será processada, mediante a entrega, pelos licitantes, da documentação
pertinente em 05 (cinco) envelopes, conforme o que se segue:
10.1.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à
Comissão Permanente de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu
documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com
as Propostas Técnicas.
10.1.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por
sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do
ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os
poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos
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os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir
que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade.
10.1.3. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o
credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou
particular, em original com reconhecimento de firma ou em cópia devidamente autenticada pelo
cartório competente e com poderes expressos para a prática de atos pertinentes ao presente
certame. Na hipótese de apresentação por intermédio de procuração, deverá ser juntada a
cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em
que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de
mandatários.
10.1.4. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de
participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento
licitatório.
10.1.5. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das
Propostas Técnicas credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese
de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo
credenciamento.
10.1.6. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura,
deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preço por meio de portador. Nesse caso, o
portador deverá efetuar a entrega dos envelopes diretamente à Comissão Permanente de
Licitação, na data, hora e local indicados neste Edital.
10.1.7. Os licitantes interessados em participar da licitação deverão entregar no dia, local e
hora definidos no preâmbulo deste Edital, à Comissão Permanente de Licitação,
compreendendo; Proposta Técnica e Proposta de Preços em 4 (quatro) envelopes opacos,
indevassáveis, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE “1” - PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO - VIA NÃO IDENTIFICADA:
a1) Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver
acondicionado no envelope padronizado fornecido, obrigatoriamente, pela Comissão
Permanente de Licitação – CPL/SEAD.
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e-mail: [email protected] / www.serra.es.gov.br
a2) O envelope padronizado deverá ser retirado pela interessada de segunda a sexta-feira,
localizada na Secretaria de Administração e Recurso Humanos- SEAD – Departamento de
Administração de Materiais – SEAD/DAM. 1° andar. Rua Maestro Antônio Cícero, n° 111 –
CEP 29.176.100 - Centro - Serra/ES, conforme previsto no item 3 –subitem 3.2.
a3) O envelope padronizado só será entregue à agência que o solicite formalmente.
a4) O Envelope nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica.
a5) Para preservar – até a abertura do Envelope nº 2 – o sigilo quanto à autoria do Plano de
Comunicação Publicitária, o Envelope nº 1 não poderá:
1) ter nenhuma identificação;
2) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação
da licitante;
3) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele
acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
b) ENVELOPE “2” - PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO - VIA IDENTIFICADA:
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS – SEAD/DAM – DIVISÃO DE
LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL
ENVELOPE “2” - PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO - VIA
IDENTIFICADA
RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO
LICITANTE:___________________________________________________
REF. CONCORRÊNCIA Nº 001/2014. PROCESSO N° 31.427/2013 (SECOM)
c) ENVELOPE “3” - PROPOSTA TÉCNICA – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES:
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS –SEAD/DAM – DIVISÃO DE
LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL
ENVELOPE “3” - PROPOSTA TÉCNICA – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES
RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE:
__________________________________________________ REF. CONCORRÊNCIA
Nº 001/2014. PROCESSO N° 31.427/2013 (SECOM)
PREFEITURA DA SERRA - PMS
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Rua Maestro Antônio Cícero, nº. 111 / 1º. andar - Centro / Serra-ES CEP: 29.176-100 Telefone: (27) 3291-2045 - 3291-2046 - Fax: (27) 3291-2047
e-mail: [email protected] / www.serra.es.gov.br
d) ENVELOPE “4” - PROPOSTA COMERCIAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS – SEAD/DAM – DIVISÃO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL
ENVELOPE “4” – PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO
LICITANTE:____________________________________________________ REF.
CONCORRÊNCIA Nº 001/2014. PROCESSO N° 31.427/2013 (SECOM)
e) ENVELOPE “5” - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL
ENVELOPE “5” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO
LICITANTE:____________________________________________________ REF.
CONCORRÊNCIA Nº 001/2014. PROCESSO N° 31.427/2013 (SECOM)
OBJETO:_________________________________________________________________________
_________
NOTA: Somente os licitantes classificados no julgamento final deverão entregar os Documentos de Habilitação (Envelope “5”), que serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem designados pela Comissão Permanente de Licitação. 10.2. A abertura das propostas será em reunião pública, a ser realizada na mesma data
imediatamente após a entrega dos envelopes e credenciamentos dos representantes.
10.3. Os licitantes deverão participar dos atos públicos desta licitação através de seus
representantes legais ou prepostos munidos de procuração e firmas reconhecidas, com
poderes especiais para o referido certame, todos previamente identificados exclusivamente por
documento de identidade reconhecido em lei.
10.4. Em todas as fases do procedimento licitatório serão admitidos no máximo 02 (dois)
representantes para cada empresa licitante, sendo que deverão apresentar documentos e
procuração em separado dos envelopes.
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10.5. A procuração será utilizada para todas as fases do processo licitatório, só se fazendo
necessária uma nova caso haja alteração de representante.
11 - DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1. A proposta técnica deverá ser apresentada em 3 (três) envelopes distintos, destinados: 1
(um) para a Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Envelope 1), 1 (um)
para a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Envelope 2) e 1 (um) outro para
o conjunto de Informações do Proponente (Envelope 3), integrantes da proposta técnica que
consistirá de um conjunto de textos e anexos.
11.2. A via não identificada (Envelope 1) e a via identificadas (Envelope 2) do Plano de
Comunicação Publicitária deverão ser apresentadas seguindo formatação padrão, a saber:
I. Papel formato A4, com 75 a 90 gr/m³, na cor branca; orientação retrato;
encadernação espiral na cor preta na margem esquerda; capa transparente e
contracapa na cor preta.
II. Fonte Arial; corpo 12; cor preta; alinhamento justificado; espaçamento entre linhas
simples; espaçamento de parágrafo 6 pontos (antes e depois); margens de página
em configuração normal (superior: 2,5cm / inferior: 2,5 cm / esquerda: 3 cm /
direita: 3 cm).
III. Sem numeração de linhas; com numeração de página no canto inferior direito em
fonte Arial, corpo 9, cor preta.
IV. Os textos, no total, não poderão exceder 20 (vinte) laudas.
11.3. O Envelope 1, reservado à Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitária da
Proposta Técnica será concedido pela Comissão Permanente de Licitação, em formato padrão
e em data e local especificados pelo edital.
11.4. O Envelope 2, reservado à via identificada do Plano de Comunicação Publicitária, terá
material de mesmo teor da Via Não Identificada – Envelope 1, sem os exemplos de peças
referentes à ideia criativa, com formato a critério da empresa participante, apresentando em
seu exterior a devida identificação conforme modelo constante do edital.
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11.5. A licitante, através dos seus representantes legais ou procuradores devidamente
credenciados deverá retirar junto à SEAD, em data e horários determinados pelo edital, o
envelope padronizado destinado à apresentação da Via Não Identificada do Plano de
Comunicação Publicitária.
11.6. A via identificada do Plano de Comunicação Publicitária deverá ter encadernação em
mesma formatação e teor da Via Não Identificada, sem a anexação das peças referentes à
ideia criativa.
11.7. Para efeito de avaliação nesta fase, a licitante deverá apresentar uma campanha
simulada sobre o tema hipotético, conforme briefing, contendo Plano de Comunicação
Publicitária e o Conjunto de Informações do Proponente.
11.8. O Plano de Comunicação Publicitária versará sobre os seguintes quesitos, a serem
apresentados na ordem abaixo determinada:
I. Raciocínio Básico – Constituído de texto em que a licitante deve expressar
seu entendimento sobre a Prefeitura Municipal da Serra, seus eixos de atuação
e suas necessidades de comunicação;
II. Estratégia de Comunicação Publicitária - Constituída de texto em que a
licitante exporá o conceito e o partido temático que, de acordo com seu
raciocínio básico, devem fundamentar a comunicação da Prefeitura Municipal
da Serra, defendendo essa opção, examinando e descartando conceitos
alternativos;
III. Ideia Criativa – Apresentação em forma de texto da síntese da estratégia de
comunicação publicitária, expressa sob a forma de redução de mensagem, que
pode ou não assumir a forma de um slogan, que constitua uma proposta de
solução para o problema específico de comunicação. A ideia criativa deverá
ser acompanhada de anexos, sendo estes exemplos de peças que a
corporifiquem objetivamente, apresentados sob a forma de roteiros e textos
digitados, limitados a um para cada tipo de peça, em número máximo de 05
(cinco) anexos, podendo ser anexados layouts e storyboards impressos,
monstro de rádio, monstro de internet, ilustração de ações de marketing, dentre
outros. Não serão aceitos storyboards animados ou animatics.
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IV. Estratégia de Mídia e Não Mídia – De acordo com as informações do briefing
e com a respectiva verba disponibilizada como referencial para a campanha, a
licitante deverá demonstrar através de texto:
V. A capacidade para atingir e sensibilizar os principais públicos da campanha,
permitida a inclusão de tabelas.
VI. A simulação de plano de distribuição das peças de que trata o quesito Ideia Criativa acompanhada de texto em que se explicitem e justifiquem as premissas.
11.9. Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) O período de distribuição das peças e ou material;
b) As quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) Os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos
de divulgação, separadamente por meios.
11.10. A utilização dos recursos mediante apresentação da distribuição percentual da verba
disponível, nas rubricas de estudo e pesquisa, produção e veiculação, justificando a aplicação,
não sendo necessário detalhar custos internos e honorários sobre serviços de fornecedores.
11.11. As tabelas de simulação do plano de distribuição das peças serão consideradas como
anexo único, não sendo permitido o acréscimo de nenhum tipo de gráfico.
11.12. A licitante, quando da elaboração da simulação do plano de mídia e bem como da
rubrica de custos de produção, de que trata o quesito Ideia Criativa, obrigatoriamente, deverá
utilizar como base para cada proposta técnica os valores de custos de criação, produção e
veiculação das respectivas tabelas (valor bruto), sem considerar os percentuais que serão
ofertados nas respectivas propostas de preço.
11.13. Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas “fisicamente”, até o limite
de que trata o subitem 11.8. “III” devem ser observadas as seguintes regras:
a) As reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;
b) Cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) Peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal e
de painéis sequenciais de mídia exterior – outdoor, envelopamento de veículos,
entre outros), será considerada uma peça se o conjunto transmitir mensagem única;
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d) Um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;
e) Um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas
peças;
f) Um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas
por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite,
será considerado uma peça.
11.13.1 As peças da Ideia Criativa, constantes do Envelope 1, deverão ser impressas em
formato a critério da agência e, obrigatoriamente, afixadas sobre pranchas avulsas de papel
cartão na cor preta, entre 200 a 300 gr/m³, sem encadernação, sem capa ou película protetora,
em tamanho e formato que permitam sua anexação ao envelope sem danificação, rasura ou
alteração do mesmo ou das próprias peças.
11.13.2. Qualquer peça de mídia eletrônica (monstros de rádio e peças para internet, dentre
outros) deverá ser gravada em CD ou DVD, armazenado em estojo de tampa acrílica e fundo
preto, com capa em papel branco tamanho 12 x 12 cm, que especifique em texto o tipo de
peça (fonte Arial, cor preto, corpo 10) conforme exemplo abaixo:
Proposta Técnica Ideia Criativa – Mídia Eletrônica Peça: Monstro Rádio Concorrência nº 001/2014
11.13.3. O mesmo texto deverá ser impresso em etiqueta branca, afixada sobre o
CD/DVD.
11.13.4. Os arquivos gravados em CD/DVD deverão ser nominados conforme a peça
que representam. Exemplo: “monstro_rádio.mp3”. Arquivos de áudio devem ser gravados no
formato MP3. Monstros de internet poderão ser produzidos somente em PDF, JPG e HTML.
11.14. O Conjunto de Informações do Proponente versará sobre os seguintes quesitos, a
serem apresentados na ordem abaixo determinada:
a) Capacidade de Atendimento: tanto geral, considerando-se a totalidade dos
setores da licitante, quanto específica, no que diz respeito à equipe disponível no
setor de atendimento propriamente dito. A licitante apresentará: Capacidade de
Atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pelo setor de
atendimento da licitante, na execução do contrato, incluídos os prazos a serem
cumpridos em condições normais de trabalho para a criação de peça avulsa ou
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campanha e a elaboração de plano de mídia. As informações de comunicação a
serem colocadas regularmente à disposição do Contratante, sem ônus adicional,
durante a vigência do contrato. Especificará:
I) Quantificação e qualificação do perfil dos profissionais, não nominal, que
serão postos à disposição da linha de atuação, de maneira discriminada,
por setor da licitante, devendo a licitante indicar, caso a caso, quantos
profissionais de cada nível servirão à linha de atuação;
II) Relação nominal dos principais clientes atendidos atualmente pela licitante,
com especificação do período de início do atendimento de cada um deles;
III) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais disponíveis
atualmente ou a serem contratados;
IV) 2 (dois) atestados fornecidos por veículos e 02 (dois) atestados fornecidos
por fornecedores, comprovando a pontualidade da licitante no atendimento
às obrigações por ela assumidas.
b) Repertório: apresentar o desempenho do proponente na prestação de serviços
publicitários a outros clientes, tanto do setor público quanto do setor privado, por
meio de reprodução de peças, em número
máximo de 3 (três) filmes de TV (DVD), 03 (três) spots de rádio (CD), 03 (três)
anúncios de jornal ou revista, e 03 (três) peças de mídia externa com as respectivas
fichas técnicas e apresentação sucinta do problema que a peça se propôs a
resolver.
I. Cada peça deverá conter ficha técnica com a identificação da licitante, data
de produção, relação dos profissionais envolvidos no trabalho, período de
veiculação e a indicação de pelo menos 2 (dois) veículos que a divulgaram,
com exceção de mídia externa que poderá ter indicação de apenas 1 (um)
veículo.
II. Não serão aceitos trabalhos que configurem apresentação de materiais
especulativos, condenados pela Legislação da Propaganda, nem mesmo a
título de exemplo ou sugestão.
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c) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: apresentar até 2 (dois)
casos, sob forma de texto descritivo dos problemas enfrentados, das soluções
encontradas e dos resultados alcançados. Os casos deverão estar devidamente
assinados pelos respectivos anunciantes, acompanhado de carimbo do cliente,
dando aval do resultado apresentado pela agência, permitida a inclusão de até 5
(cinco) peças de qualquer tipo de relato.
11.15. O conjunto de textos referente ao Conjunto de Informações do Proponente não poderá
exceder o total de 15 (quinze) laudas, como formatação a critério do licitante. Peças
serão consideradas como anexos.
11.16. Tanto para o quesito Repertório quanto para o quesito Relatos de Soluções de
Problemas de Comunicação somente serão aceitas como válidas peças e campanhas
de comunicação desenvolvidas e veiculadas de 2011 até a presente data.
11.17. É proibido constar do Envelope 3, reservado ao Conjunto de Informações do
Proponente, assim como nos documentos nele contidos, qualquer informação, marca,
sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que se refira à Proposta Técnica e que desta
maneira identifique a autoria da mesma, sendo passível de desclassificação.
12- DO JULGAMENTO DA (S) PROPOSTA (S) TÉCNICA (S) (ENVELOPES 1 E 3)
12.1. A Comissão Permanente de Licitação, no dia e hora indicados, em sessão pública,
procederá a abertura do Envelope 1 – Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária –
Via Não Iidentificada, e Envelope 3 – Proposta Técnica – Conjunto de Informações do
Proponente e os encaminhará à Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento.
12.2. Na apreciação da Proposta Técnica será considerada a linha de atuação desenvolvida,
sendo certo que receberá um máximo de 100 (cem) pontos, distribuídos entre os diversos
tópicos de julgamento, da seguinte forma:
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I. Plano de Comunicação Publicitária – 65 (sessenta e cinco) pontos a serem distribuídos conforme abaixo:
Plano de Comunicação Publicitária
Quesito: Raciocínio Básico
Máximo de
pontos
A Acuidade da compreensão das características do município da Serra e das
atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária. 3 pontos
B Acuidade da compreensão do problema específico de comunicação da
Prefeitura da Serra. 3 pontos
C Acuidade da compreensão do papel da Prefeitura da Serra no atual contexto
social, político e econômico. 2 pontos
D Acuidade da compreensão da natureza, da extensão e da qualidade das
relações da Prefeitura da Serra com seus públicos. 2 pontos
Pontuação máxima 10 pontos
Plano de Comunicação Publicitária
Quesito: Estratégia de Comunicação Publicitária
Máximo de
pontos
A Adequação do conceito à natureza e qualificação da Prefeitura da Serra e à sua
comunicação e/ou seu problema específico de comunicação. 4 pontos
B Consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em sua
defesa. 3 pontos
C A riqueza de desdobramentos positivos desse conceito para a comunicação da
Prefeitura da Serra com seus públicos. 3 pontos
Pontuação máxima 10 pontos
Plano de Comunicação Publicitária
Quesito: Ideia Criativa
Máximo de
pontos
A Adequação ao problema específico de comunicação da Prefeitura da Serra. 4 pontos
B Originalidade da combinação dos elementos que a constituem. 4 pontos
C Simplicidade da forma sob a qual se apresenta. 4 pontos
D Multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta. 3 pontos
E Cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações. 3 pontos
F Pertinência às atividades da Prefeitura da Serra e sua inserção na sociedade. 3 pontos
G Desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos
exemplos de peças apresentados. 3 pontos
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H Compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos. 3 pontos
I Exequibilidade das peças. 3 pontos
Pontuação máxima 30 pontos
Plano de Comunicação Publicitária
Quesito: Estratégia de Mídia e Não Mídia
Máximo de
pontos
A Conhecimento dos hábitos de leitura e audição dos segmentos de público
prioritários. 3 pontos
B Capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos. 3 pontos
C Consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação aos
subquesitos A e B. 3 pontos
D Economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado
de distribuição de peças. 3 pontos
E Criatividade e inovação nas soluções de mídia e não mídia para atingir os
objetivos de comunicação. 3 pontos
Pontuação máxima 15 pontos
II. Conjunto de Informações do Proponente: 35 (trinta e cinco) pontos a serem
distribuídos conforme abaixo: Conjunto de Informações do Proponente
Quesito: Capacidade de Atendimento
Máximo de
pontos
A Qualidade dos profissionais que ficarão responsáveis pela execução do
contrato. 4 pontos
B Adequação das instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão
disponíveis durante a execução do contrato. 4 pontos
C Informações de comunicação a serem colocadas regularmente à disposição da
Prefeitura da Serra, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato. 3 pontos
D Operacionalidade do relacionamento entre a Prefeitura da Serra e o proponente. 4 pontos Pontuação máxima 15 pontos
Conjunto de Informações do Proponente
Quesito: Repertório
Máximo de
pontos
A Pertinência e afinidade do repertório apresentado à necessidade e perfil de
comunicação da Prefeitura da Serra. 4 pontos
B Ideia criativa. 4 pontos
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C Qualidade da execução e acabamento. 4 pontos
D Simplicidade da forma sob a qual se apresenta. 3 pontos
Pontuação máxima 15 pontos
Conjunto de Informações do Proponente
Quesito: Relato de Soluções de Problemas (cases)
Máximo de
pontos
A Relevância dos resultados apresentados. 2 pontos
B Clareza e lógica da exposição. 1 ponto
C Evidência de planejamento publicitário. 1 ponto
D Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução. 1 ponto
Pontuação máxima 5 pontos
12.3. A cada um dos subquesitos do Plano de Comunicação Publicitária e do Conjunto de Informações do Proponente serão atribuídos os pontos ali definidos, pela capacidade de atender ao exigido e pela razão de critério e peso abaixo especificada:
ATENDIMENTO PONTUAÇÃO
Ótimo 100% da pontuação do item
Bom 80% da pontuação do item
Regular 60% da pontuação do item
Não atendeu 10% da pontuação do item
Não apresentou 0% da pontuação do item
12.4. É vedada a aposição, a qualquer parte da Via Não Identificada (Envelope 1) do Plano
de Comunicação Publicitária, de marca, sinal ou palavra que possibilite a identificação do seu
proponente antes da abertura do Envelope 2, conforme § 2º do art. 9º da Lei 12.232/10.
12.5. É vedada a aposição ao invólucro destinado ao Conjunto de Informações do
Proponente (Envelope 3), assim como dos documentos nele contidos, de informação, marca,
sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique a autoria do Plano de Comunicação
Publicitária, em qualquer momento anterior à abertura dos Envelopes 2, conforme
estabelecido no § 2º do art. 9º da Lei 12.232/10.
12.6. A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da
Subcomissão Técnica.
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12.7. A nota de cada licitante corresponderá ao somatório das notas de todos os quesitos.
12.8. A Subcomissão Técnica elaborará ata de julgamento do Plano de Comunicação
Publicitária e encaminhará à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as
propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as
fundamentaram em cada caso, assinada por todos os membros.
12.9. A Subcomissão Técnica, individualmente, analisará e julgará o Conjunto de
Informações do Proponente (Envelope 3), desclassificando as concorrentes que desatenderem
quaisquer das exigências legais ou estabelecidas nesse instrumento convocatório, conforme
Tabela de Checagem de Itens – Conjunto de Informações do Proponente e atribuindo notas
aos quesitos conforme Tabela de Pontuação dos Itens – Conjunto de Informações do
Proponente.
12.10. A Subcomissão Técnica elaborará ata de julgamento do Conjunto de Informações do
Proponente e encaminhará à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as
propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as
fundamentaram em cada caso, assinadas por todos os membros.
12.11. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a
diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação
máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas.
12.12. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os
membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão
registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito
reavaliado, que será assinada por todos os membros da comissão e passará a compor o
processo da licitação.
12.13. A Comissão Permanente de Licitação estabelecerá o dia e a hora para a realização de
sessão pública visando apuração do resultado geral das propostas técnicas com os seguintes
procedimentos:
a) Abertura dos invólucros com a via identificada do Plano de Comunicação
Publicitária;
b) Cotejo entre as vias identificadas (Envelope 2) e não identificadas (Envelope 1) do
Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
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c) Elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos
de cada proposta técnica;
d) Proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se
em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação.
12.14. Em caso de empate no resultado geral das propostas técnicas, terá preferência a
licitante que, na ordem a seguir, sucessivamente:
a) Obtiver a maior nota no quesito Ideia Criativa;
b) Obtiver a maior nota no quesito Estratégia de Mídia;
c) Obtiver a maior nota no quesito Estratégia de Comunicação Publicitária;
d) Obtiver a maior nota no quesito Raciocínio Básico.
12.15. Persistindo o empate, será estabelecido o critério do § 2º do art.45 da Lei 8.666/93.
12.16. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atender às exigências do presente Edital e de seus Anexos;
b) Não alcançar, no resultado geral, a nota mínima de 70 (setenta) pontos;
c) Obtiver nota 0 (zero) em quaisquer dos quesitos a que se refere este capítulo.
12.17. Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de
disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus
quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e
rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expirem os prazos
para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o
descumprimento resulte na identificação do proponente antes da abertura do Envelope 2,
reservado à via identificada.
12.18. Será classificada em primeiro lugar, na fase da Proposta Técnica, a licitante que obtiver
a maior pontuação no somatório das notas dos quesitos.
12.19. Divulgada a classificação final das Propostas Técnicas, serão designados, em
publicação em veículo impresso regional de grande circulação, dia e hora para a abertura dos
envelopes contendo as Propostas de Preços das licitantes classificadas tecnicamente.
Obs.: A subcomissão técnica não pode participar das sessões de recebimento e abertura das propostas de preços.
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13 - PROPOSTA PREÇOS
13.1. A Proposta de Preços deverá ser redigida em português, impressa por processo
eletrônico, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado ou
com carimbo padronizado da licitante. Deverá ser datada e assinada na última folha, com o
nome legível do signatário, responsável legal da licitante. Deverá conter a denominação
social, o endereço com CEP, telefone, fax, e-mail e o número desta Concorrência, conforme
modelo no Anexo V.
13.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo V e
ser entregue no local, dia e hora estabelecidos neste Edital.
13.3. No preço cotado pelas licitantes considerar-se-ão todos os custos diretos e indiretos
necessários à completa e perfeita realização dos serviços objeto desta Licitação, tais como:
despesas com mão de obra, incluindo sobreaviso e horas-extras, encargos de natureza
trabalhista, previdenciária, fiscal, alimentação, hospedagem, transporte da equipe, tributos e
contribuições para fiscais, custos de administração, bem como lucro, razão pela qual não serão
considerados pleitos de acréscimos após a abertura da proposta.
13.4. Ocorrendo à ausência de qualquer dos requisitos supra relacionados, poderá a
Comissão Permanente de Licitação determinar sua correção em audiência pública,
desde que o representante legal esteja presente, com poderes de representação, concorde e
assine as alterações procedidas.
13.5. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa)
dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão
será considerado esse prazo.
13.6. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital
e que apresentem rasuras, falhas e/ou inconsistências que impossibilitem a sua compreensão,
correção e/ou aceitação.
13.7. Serão também desclassificadas as propostas que apresentarem desconto superior a 50%
(cinquenta por cento) sobre os valores da tabela de preços do Sindicato das Agências de
Propaganda do Espírito Santo – SINAPRO-ES, referente aos custos internos. Se houver
divergências entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, considerar-se-á
o preço expresso por extenso.
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13.8. São limítrofes os seguintes percentuais para a composição da Proposta de Preços:
a) Desconto de até 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos,
baseados na tabela referencial de custos real do Sindicato das Agências de
Propaganda do Espírito Santo – SINAPRO/ES (conforme Tabela Anexo X);
b) Honorários de até 15% (quinze por cento), incidente sobre custos dos
serviços e suprimentos externos orçados junto a fornecedores especializados e
quando não geram veiculação;
c) Honorários de até 10% (dez por cento), incidentes sobre custos dos serviços
e suprimentos externos orçados junto a fornecedores especializados e quando
geram veiculação.
13.8.1. Legendas:
N Nota da Proposta de Preços
DP Desconto em Percentual proposto
MDP Maior desconto em percentual proposto pelas licitantes
HP Honorários em percentual proposta pela licitante
MHP Menor honorário em percentual proposto pelas licitantes
13.9. O Envelope “4” – PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser providenciada pela própria
licitante, devendo ser opaco, lacrado e identificado conforme definido no item 10.1.7 - letra “d”
deste Edital.
13.10. A ausência do representante da proponente na audiência pública de abertura das
propostas de preços prejudicará o exercício do direito à correção das propostas.
13.11. Os ENVELOPES “4” – PROPOSTAS DE PREÇOS serão mantidos fechados sob a
guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os
representantes credenciados dos licitantes.
13.12. Decorrido o prazo recursal, não havendo interposição de recursos, a Comissão
Permanente de Licitação, no dia e hora designados, procederá à abertura do ENVELOPE “4” -
Proposta de Preços e verificará quanto ao atendimento das especificações contidas no
Anexo V, fazendo constar em ata os respectivos preços propostos pelas licitantes em ordem
crescente de valores.
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13.13. A Comissão Permanente de Licitação atribuirá notas para cada um dos quesitos a
serem valorizados, conforme as seguintes tabelas Anexos III e IV deste Edital.
13.14. A Comissão Permanente de Licitação procederá à negociação das condições propostas,
com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e
respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de
menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima.
13.15. No caso de impasse na negociação anterior, o licitante será desclassificado e
procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os demais proponentes, pela ordem
de classificação, até a consecução de acordo para a contratação.
13.16. As propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem
preliminarmente classificados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a
proposta técnica.
13.17. Da sessão de abertura dos Envelopes “4”, será lavrada ata circunstanciada, que será
rubricada por todos os licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação, e
publicada no veículo de imprensa oficial, abrindo prazo para interposição de recurso, conforme
disposto na alínea b do § I do art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.18. Ato contínuo, a Comissão Permanente de Licitação convocará os licitantes classificados
no julgamento final das propostas técnicas e de preços para apresentação dos documentos de
habilitação – Envelope “5”, os quais serão recebidos e abertos em sessão pública.
13.19. Os documentos de Habilitação estão relacionados no Capítulo 14 deste Edital.
13.20. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos Envelopes “5” será
lavrada ata circunstanciada, que será rubricada por todos os licitantes presentes e pela
Comissão Permanente de Licitação. Serão considerados habilitados os licitantes que
atenderem integralmente as condições previstas no neste Edital.
13.21. Comunicado o resultado da Habilitação e decorrido o prazo para recurso sem a sua
interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes, a
Comissão Permanente de Licitação procederá à homologação e adjudicação do objeto à
licitante vencedora, dando ao mesmo a publicidade conforme estabelecido em lei.
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14 - ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. Para comprovar a habilitação, os proponentes classificadas no julgamento final deverão
apresentar os documentos abaixo em original, ou por processo de cópia autenticada em
cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial ou,
ainda, por autenticação direta da Comissão Permanente de Licitação/CPL-SEAD, quando
apresentado, simultaneamente a cópia (legível) e o original, ficando os mesmos como parte
integrante do processo Licitatório nos termos do art. 32 da Lei 8666/93. Só serão aceitas cópias
legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação.
14.2. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social”
enquadrado no objeto em que a empresa estará disputando. A empresa que apresentar
Registro Comercial com o Objeto Social que não abrange o objeto que ela estará
disputando, será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor,
com o “Objeto Social” enquadrado no objeto em que a empresa cadastrou proposta,
acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais
administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por
ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua
Consolidação e alterações em vigor com o Objeto Social que não abrange o objeto que
ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada do
instrumento de eleição da Diretoria;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.3. Documentos da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
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b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto deste Edital;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, onde está sediada a empresa;
d) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual ou de não contribuinte em que for
sediada a empresa;
e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa;
f) Certidão Negativa de Débito - CND, perante o Instituto de Seguridade Social – INSS;
g) Certidão de Regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (incluído pela Lei n° 12.440 de
2011).
14.4. Qualificação Econômica – Financeira:
a) Certidão negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Cartório competente, datada de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de entrega dos envelopes, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento;
b) Declaração de que oferece como garantia uma das modalidades contidas no art. 56, § 1º
da Lei 8.666/93, citando qual a garantia que será oferecida equivalente a 1% (um por
cento) do valor total do contrato que vier a ser firmado, com identificação do firmatário,
conforme modelo Anexo 6;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei (incluindo Termo de Abertura e Termo de
Encerramento), devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa
situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação das Propostas.
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c.1) a licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá
apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e
patrimônio líquido relativos ao período de sua existência;
c.2) entenda-se por “na forma da lei”:
I. Sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial
da sede ou do domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura
e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-
Lei nº 486/1969);
II. Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas
regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da
sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em jornal impresso
de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/1976);
III. Sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local
de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade
empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades
empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
14.4.1. A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação,
conforme o caso:
a) Do balanço referido na alínea “c” do item 14.4, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de
Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas
a seguir, terão de ser maiores que um (>1):
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo __________________________________________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total __________________________________________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante ________________ Passivo Circulante
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b) Das demonstrações contábeis referidas na alínea “c1” do subitem 14.4, cujo Índice de
Solvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = 1):
S = Ativo Total ________________ Passivo Exigível Total
14.4.2. Os índices de que tratam as alíneas “a” e “b do subitem 14.4.1, serão calculados pela
licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a
indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
14.5. Qualificação Técnica:
a) Comprovante de registro ou inscrição da licitante na entidade profissional
competente, Sindicato das Agências de Propaganda de sua base territorial ou
Associação Brasileira de Agências de Publicidade - ABAP, para atendimento do art. 30,
§ 1º, da Lei 8.666/1993;
b) Certificado de Qualificação Técnica concedido pelo Conselho Executivo das Normas
Padrão - CENP, atestando que o licitante tem qualificação técnica de funcionamento;
c) Atestado (s) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público
ou privado, para os quais já tenha o licitante prestado serviços similares ao objeto desta
licitação, ou seja, sejam compatíveis em características, quantidades e prazos (art. 30,
II) e equivalente ou superior à do objeto da licitação (art. 30, § 3º), da Lei 8.666/93, que
atestem o desempenho da proponente quanto à qualidade dos serviços, o cumprimento
dos prazos de execução. Atestado (s) deverá estar assinados, carimbados e entregues
em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço;
d) Declaração, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho,
para efeito do disposto no inciso V, do art. 27 e inciso XVIII, do art. 78 da Lei 8.666, de
21/06/1993, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos na forma da
Lei, em papel timbrado, datada e assinada pelo representante legal da empresa,
conforme modelo contido no Anexo VII deste Edital.
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e) Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar
com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração
Estadual, em papel timbrado, datada e assinada pelo representante legal da empresa,
conforme modelo contido no Anexo VII deste Edital.
NOTA: Toda a documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial indicada acima, numeradas e visadas pelo proponente. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório. Esclarecemos que o não atendimento ao solicitado implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
15 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS, JULGAMENTO
FINAL DO CERTAME E HABILITAÇÃO.
15.1. Serão realizadas em sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste
Edital e na legislação, as quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos
dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e
pelos representantes das licitantes presentes.
15.2. A Comissão Permanente de Licitação analisará os Documentos de Habilitação e julgará
habilitada a licitante que atender integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste
Edital e em seus anexos.
Parágrafo Primeiro: Os anexos constantes deste Edital deverão ser assinados pelo
representante legal da licitante. Caso seja representada por Procurador, obrigatório o
acompanhamento e juntada de procuração com poderes específicos, reconhecendo-se a
firma em Cartório do Outorgante do mandato no instrumento de procuração, em se
tratando de procuração por instrumento particular.
Parágrafo Segundo: O Município se reserva o direito de proceder a buscas e extrair
certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos
apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a licitante que
apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Comissão
Permanente de Licitação, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital.
Parágrafo Terceiro: Os documentos de habilitação de Regularidade Fiscal que não
tenham prazo de validade legal ou expresso no documento, ter-se-ão como válidos pelo
prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
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Parágrafo Quarto: Os atestados e as declarações deverão estar impressos em papel
timbrado da empresa declarante e possuir o nome completo, o cargo e a assinatura.
Parágrafo Quinto: Para efeito de apresentação dos documentos e provas de
regularidades mencionadas neste Edital, não serão aceitos quaisquer protocolos.
16 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1. Reconhecida a habilitação dos licitantes, na forma dos incisos XI, XII e XIII do art. 11 da
Lei 12.232/2010, será homologado o procedimento e adjudicado o objeto licitado ao vencedor,
em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, independente de
transcrição.
16.2. Se o licitante vencedor não aceitar ou se recusar a cumprir e/ou retirar o Contrato e/ou
Ordem de Serviço no prazo estabelecido, a Administração Municipal poderá convocar os
licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação final, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições estabelecidas neste Edital e propostas pelo licitante
vencedor, de acordo com a Lei 8.666/1993 e suas alterações, sem prejuízo das sanções
legais, na forma do art. 64, § 2º da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
17 - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 17.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses.
17.2. Os preços dos serviços contratados poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze)
meses, a contar da data de apresentação da proposta.
17.3. Sobre a planilha de custos da empresa incidirá como índice de reajuste a variação
percentual do IPCA/IGPM.
17.4. Na hipótese de extinção do IPCA/IGPM, utilizar-se-á outro que vier substituí-lo.
17.5. Os efeitos financeiros do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato serão
considerados a partir da data de recebimento da solicitação da contratada pela contratante,
não cabendo pedido retroativo.
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17.6. Nos preços estabelecidos deverão estar compreendidos todos os serviços especificados:
supervisão, administração, fornecimento dos materiais, equipamentos, ferramentas,
instrumentos, uniformes de seu pessoal, transporte de pessoal e materiais, as despesas com
encargos sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras despesas,
inclusive lucros, além de outros não citados, necessários à perfeita execuçãodos serviços
contratados.
17.7. A planilha de formação dos preços é importante para que a contratante saiba como
formou aquele valor proposto que será contratado e também para no caso da empresa solicitar
reequilíbrio econômico-financeiro o Município ter como base a formação dos custos,
verificando item por item o motivo do desequilíbrio.
18 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E SUSTAÇÃO
18.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, através de conta
corrente da Contratada, no Banco por ela indicado, contados da apresentação da nota
fiscal da execução dos serviços, juntamente com o instrumento de autorização, com visto do
funcionário competente do setor de recebimento definitivo da prestação dos serviços.
18.2. Na emissão da(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s), a Contratada deverá descrever o
serviço, obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta, bem
como o número do processo e da Ordem de Serviço.
18.3. Ocorrendo erro(s) na apresentação da(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s), a(s) mesma(s)
será(ão) devolvida(s) à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para
pagamento será contado a partir da data da apresentação da(s) nova(s) Nota(s)
Fiscal(is)/Fatura(s).
18.4. Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma,
prejudicar a Contratante;
b) Inadimplência de obrigações assumidas pela Contratada para com o Município da
Serra, por conta do estabelecido neste Edital;
c) Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço/Fatura(s);
d) Execução dos serviços em desacordo com/nas condições estabelecidas neste
Edital.
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18.5. Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto
com a(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s), em originais ou devidamente autenticados:
a) Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais, expedida pela Secretaria da
Receita Federal, devidamente válida;
b) Prova de Regularidade referente à Dívida Ativa da União, expedida pela
Procuradoria da Fazenda Pública Nacional, devidamente válida;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a
empresa, devidamente válida;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo,
devidamente válida;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a
empresa, devidamente válida;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município da Serra, devidamente
válida;
g) Prova de Regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS,
devidamente válida;
h) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
devidamente válida;
i) Última guia de recolhimento exigível do FGTS, INSS, PIS e COFINS.
18.6. As Provas de Regularidade referentes aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
constantes nas alíneas “a” e “b” do item anterior, poderão ser substituídas pela Prova de
Regularidade referente aos Tributos Federais (Certidão Conjunta), expedida pela Receita
Federal, devidamente válida.
18.7. Com vistas a agilizar o procedimento, necessário se faz que a(s) Nota(s) Fiscal
(is)/Fatura(s) traga consignada o número do processo que originou a contratação, o número do
contrato e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta.
18.8. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
18.9. O Contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe
forem devidas pela Contratada em decorrência de inadimplemento do Contrato de prestação
dos serviços objeto deste Edital.
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19 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEAD, decorrentes da aplicação
da Lei n.º 8.666/93 cabem:
I. Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação; rescisão do Contrato, a que refere o inciso I
do art. 79, da Lei
n.º 8.666/93.
d) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada
com o objeto da licitação ou do Contrato, que não caiba recurso hierárquico;
III. Pedido de reconsideração de decisão, do Secretário de Administração e dos
Recursos Humanos, da Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis
da intimação do ato.
19.2. A intimação dos atos referidos no item 19.1 alíneas "a" e "d", excluídos os relativos a
advertência e multa de mora, e do inciso III, será feita através de publicação na imprensa
oficial, salvo para os casos previstos na letra "a", se presentes os prepostos dos licitantes no
ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos
interessados e lavrado em ata.
19.3. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I do item 19.1, terá efeito suspensivo,
podendo o Ilmo. Sr. Secretário de Administração e Recursos Humanos, motivadamente e
presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
19.4. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-los
no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, através da Comissão Permanente de
Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 dias úteis, ou nesse mesmo
prazo, fazê-lo subir, devidamente informado,
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devendo neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
20 - DAS MULTAS E PENALIDADES
20.1. As Multas e Penalidades constam da Cláusula Décima Quarta da Minuta do Contrato que
integra o presente Edital–Anexo II.
21- DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
21.1. A Contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital,
os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, nos serviços em até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei
8.666/1993 e suas alterações.
21.2. Os acréscimos e/ou supressões não poderão exceder os limites acima mencionados,
salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes, com base no
art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
21.3. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados
mediante aditamento contratual, a ser emitido pelo Município da Serra, devidamente autorizado
pelo setor jurídico.
22 - DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
22.1. Sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais poderá ser permitida a
contratação de terceiros de parte(s) do(s) serviço(s) contratado(s).
22.2. Somente poderão ser contratadas as atividades complementares que se enquadrem na
descrição do art. 29 da Lei 3530/2010 e no art. 2º, caput e capítulo 1º, inciso I a III da Lei nº
12.232/10.
22.3. É vedada a subcontratação de outra agência de propaganda para execução dos serviços
compreendidos no objeto da presente licitação.
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23 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
23. 1. A Contratada obrigar-se-á a:
23.1.1. Realizar, por ordem e conta da contratante, todos os serviços relacionados com o
objeto desta concorrência, de acordo com as especificações estipuladas pela Prefeitura da
Serra.
23.1.2. Centralizar na Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM a gestão do contrato de
publicidade da Prefeitura de Serra, submetendo todo material a ser produzido pela Contratada
à análise prévia e aprovação da SECOM.
23.1.3. Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de
atendimento na elaboração dos serviços objeto desta concorrência, admitida sua substituição
por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela
SECOM.
23.1.4. Substituir, a qualquer tempo, a pedido da SECOM, específica ou definitivamente,
qualquer profissional da equipe técnica da empresa que esteja realizando ou esteja designado
para executar trabalho(s) para a Prefeitura.
23.1.5. Estar apta, a qualquer tempo, a prestar os serviços previstos ou os inerentes ao objeto
contratado, destacando pessoa disponível para o atendimento das solicitações da Prefeitura
durante todo o período da vigência do Contrato.
23.1.6. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a
terceiros e transferir, integralmente, à Prefeitura descontos especiais (além dos normais,
previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras
vantagens, conforme disposto no artigo 15, parágrafo único da Lei 12.232/10.
23.1.7. Negociar sempre as melhores condições de preço para os direitos autorais de imagem
e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de
peças publicitárias.
23.1.8. Fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, no mínimo, 3
(três) propostas, com a indicação da mais adequada para sua execução.
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23.1.9. Se não houver possibilidade de obter 3 (três) propostas, a agência deve apresentar as
justificativas pertinentes, por escrito.
23.1.10. Obter a aprovação prévia da SECOM, por escrito, para assumir despesas de
produção, veiculação e qualquer outra relacionada ao objeto desta concorrência.
23.1.11. Responsabilizar-se por produtos e/ou serviços realizados por meio de contratação de
terceiros, zelando pelos cumprimentos dos prazos e pela qualidade da entrega final.
23.1.12. Submeter à aprovação da SECOM a contratação de serviços ou compra de material
de empresas em que a agência ou seus funcionários tenham, direta ou indiretamente,
participação societária ou qualquer vínculo comercial.
23.1.13. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala-direta
etc.) aprovadas pela SECOM.
23.1.14. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições,
cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da SECOM,
respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários, desde que
essas ocorrências não tenham sido causadas pela própria agência.
23.1.15. Somente divulgar informações que envolvam o nome do Contratante acerca da
prestação dos serviços objeto deste Contrato, mediante sua prévia e expressa autorização.
23.1.16. Prestar esclarecimentos à SECOM sobre eventuais atos ou fatos noticiados que
envolvam a agência, independentemente de solicitação.
23.1.17. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas
na Concorrência.
23.1.18. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e
responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que der causa.
23.1.19. Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários e, quando for o caso,
com relação a funcionários de terceiros contratados.
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23.1.20. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em
decorrência do objeto desta concorrência, bem como as contribuições devidas à Previdência
Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras
despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
23.1.21. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos
recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
23.1.22. Apresentar, quando solicitado pela SECOM, a comprovação de estarem sendo
satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
23.1.23. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com
terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a
Prefeitura.
23.1.24. Em casos de contratação de terceiros para a execução, total ou parcial, de serviços
estipulados neste instrumento, exigir dos eventuais contratados, no que couber, as mesmas
condições do presente Contrato.
23.1.25. Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre
quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da
SECOM.
23.1.26. Responder perante a Prefeitura e terceiros por eventuais prejuízos e danos
decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condução dos serviços de sua
responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto
desta concorrência.
23.1.27. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na
elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de
descontos para a Prefeitura.
23.1.28. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos
e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do
contrato a ser firmado após esta concorrência.
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23.1.29. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a agência adotará as
providências necessárias no sentido de preservar a Prefeitura e de mantê-la a salvo de
reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o
conseguindo, se houver condenação, reembolsará a Prefeitura das importâncias que esta
tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data
do efetivo pagamento.
23.1.30. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de
proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedades ou direitos autorais, relacionados
com os serviços objeto desta Concorrência.
23.1.31. Disponibilizar à SECOM, até o décimo dia do mês subsequente, relatórios de
produção e veiculação autorizadas no mês anterior.
23.1.32. Disponibilizar à SECOM, até o décimo dia do mês subsequente, por meio de cópia em
DVD ou envio virtual, o conjunto de peças produzidas no período, em sua versão final e
provadas, para fins de arquivamento e registro.
23.1.33. Manter, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato,
acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias
produzidas oriundas deste instrumento.
23.1.34. A agência não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos
interesses do Contratante, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou
priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir orientação da escolha desses
veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
23.1.35. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços ora licitados;
24.1. A Contratante obrigar-se-á a:
24.1.1. Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários para o perfeito
desenvolvimento dos serviços.
24.1.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a agência.
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24.1.3. Comunicar, por escrito, à agência, toda e qualquer orientação acerca dos serviços,
excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados,
por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis.
24.1.5. Efetuar os pagamentos conforme previsto neste Edital.
24.1.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de representante da
Administração nominalmente designado como “gestor do contrato”, nos termos do art. 67 da
Lei 8666/1993 e suas alterações.
24.1.7. Abrir sítio próprio na internet para divulgação das informações sobre a execução do
contrato com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, garantindo o
livre acesso aos mesmos por quaisquer interessados.
25- DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
25.1. A garantia de execução de serviços do contrato tem por objetivo garantir à Administração
Municipal quanto ao fiel cumprimento, pela contratada, de todas as obrigações direta ou
indiretamente ao contrato a ela adjudicado.
25.2. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora fica obrigada a apresentar
garantia equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor global do instrumento contratual,
conforme § 2º art. 56 da Lei 8.666/93.
25.3. O valor da garantia e o seu prazo de validade deverão ser atualizados nas mesmas
condições de atualização do contrato firmado, até a expedição do Termo de Execução
Definitiva dos Serviços.
25.4. A garantia de execução do contrato será restituída mediante requerimento da Contratada,
após a expedição do Termo de Execução Definitiva.
25.5. Em conformidade com o § 1º do art. 56, da Lei Federal 8.666/1193, caberá ao licitante
vencedor optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em Dinheiro;
b) Título da dívida pública;
c) Seguro-garantia;
d) Fiança bancária.
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25.6. O título da dívida pública a ser ofertado deverá ser emitido sob forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da
Fazenda, como dispõe o inciso I, do art. 56 da Lei 8.666/1993.
25.7. Quando se tratar de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida pela licitante
vencedora através do DUA.
25.8. Na hipótese da garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser
apresentada com firma reconhecida a conter expressa renúncia aos benefícios referidos no
Código Civil e no Código Comercial.
25.9. Em se tratando de fiança bancária, título da dívida pública ou seguro garantia, documento
pertinente deverá ser apresentado a SEFI/DC - Divisão de Contabilidade.
25.10. Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, respeitando o limite
de 25% (vinte e cinco por cento), a contratada deverá proceder ao reforço da garantia inicial no
mesmo percentual estabelecido no subitem 25.2 deste capítulo.
25.11. Havendo prorrogação do prazo formalmente admitida pela Administração, deverá a
contratada reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Edital e por
essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração dos
créditos da contratada, enquanto não efetivar tal garantia, o valor a ela correspondente.
26 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
26.1. A juízo da Comissão Permanente de Licitação, todas as decisões referentes a esta
Concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação
no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo é obrigatória:
a) Nas sessões de abertura de envelopes;
b) No Diário Oficial da União;
c) Em jornais impressos regionais de grande circulação;
d) No sítio do anunciante na internet: www.serra.es.gov.br;
e) Por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da
comunicação pelas LICITANTES.
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27 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. A entrega das propostas, por parte do licitante, implica na aceitação de todas as
condições expressas no presente Edital, seus anexos e legislação pertinente.
27.2. Somente poderão tomar quaisquer decisões em nome dos licitantes os representantes
que comprovarem tal condição, por intermédio de documento próprio, conforme Anexo VI.
27.3. Os envelopes contendo a documentação técnica, Proposta de Preços e Habilitação,
serão recebidos pela CPL/SEAD até o prazo limite previsto para o recebimento dos mesmos.
27.4. A CPL/SEAD se reserva o direito de proceder a buscas, diligências e extrair certidões
para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso
julgue necessário, estando sujeita à inabilitação e/ou desclassificação o licitante que
apresentar documentos e/ou proposta em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital,
além de incorrer nas sanções previstas neste Edital, concomitantemente com legislações
específicas.
27.5. A Comissão Permanente de Licitação – CPL submeterá o conteúdo dos envelopes “1”
e “3” - Proposta Técnica à análise e julgamento pela Subcomissão Técnica, formada para esse
fim específico, em atendimento ao § 1º do art. 10, §§ 1º a 9º da Lei 12.232/10.
27.6. Das reuniões de abertura dos envelopes Proposta Técnica, Proposta de Preços e
Habilitação serão lavradas atas circunstanciadas que deverão ser assinadas pelos membros da
CPL/SEAD, Subcomissão Técnica e demais presentes, e mencionarão todos os licitantes, as
reclamações porventura feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta
licitação. Os interessados que estiverem ausentes serão devidamente intimados do resultado
da reunião, na forma da lei.
27.7. Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata seus
reclames, ficando a critério da CPL considerá-los ou não, todavia, não possuindo efeito de
recurso, que tem seu próprio procedimento.
27.8. Ocorrendo inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas as
propostas, a Administração Municipal PODERÁ fixar aos licitantes o prazo de até 8 (oito) dias
úteis para a apresentação
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de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as levaram à
inabilitação ou à desclassificação, de acordo com o § 3º do art. 48 da lei 8.666/93.
27.9. Cópias do processo só poderão ser requeridas/entregues após a declaração de vencedor.
27.10. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não o fizer até o
segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
27.11. Após o julgamento das propostas, transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos
eventualmente interpostos, ou na hipótese de renúncia à apresentação de recursos, será o
resultado da licitação submetido ao Ilma. Srª. Secretária de Comunicação, para o procedimento
de homologação.
27.12. Não serão considerados pela Subcomissão, tanto na fase de classificação como na fase
posterior à adjudicação, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, que não tenham sido
formulados por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos
entendimentos verbais entre as partes.
27.13. Expirado o horário fixado para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será
aceito pela Comissão.
27.14. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial da União, em jornais
impressos regionais de grande circulação e no sítio da Prefeitura Municipal da Serra.
27.15. A licitante vencedora, ou na ordem, o que lhe suceder, estará sujeito às penalidades
previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, correspondente à pena de multa a ser
aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou do
proposto apresentado.
28 - DO FORO
28.1. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da Vara dos
Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca de Serra, excluindo qualquer outro por mais
especial que seja.
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Serra – ES, 23 de janeiro de 2013
Fábio Gomes de Aguiar Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEAD
Gilberto Santana Júnior Denis Saiter Mageski Membro Procurador Membro – PL/SEAD André Ramos Pimentel Cláudia Margarida Mazega Membro – CPL/SEAD Membro – CPL/SEAD
Cristina Carvalho Torrezani Pelissari Rodolfo Machado
Secretária – CPL/SEAD Apoio – CPL/SEAD
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública para a Secretaria de Comunicação da Prefeitura Municipal da Serra.
2. Descrição do Objeto Contratação de agência de publicidade e propaganda, empresa especializada na prestação de serviços técnicos de divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e instituições da administração pública municipal da Serra, Espírito Santo, compreendendo: - o estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão de execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação; - o planejamento e a execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou os resultados das campanhas realizadas; - a produção e a execução técnica das peças e projetos publicitários criados; e - a criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com as novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
3. Justificativa Para cumprir a tarefa de fornecer aos cidadãos as informações necessárias e indispensáveis ao funcionamento da sociedade, por meio da divulgação da oferta de serviços prestados e da prestação de contas de suas realizações, a Prefeitura da Serra, por meio da Secretaria de Comunicação, tem a responsabilidade de disponibilizar todas as informações relativas às ações dos diversos setores da administração municipal, de modo democrático e mais amplo possível, zelando pela pluralidade e objetividade das informações. A contratação de empresa prestadora de serviços de publicidade e propaganda é ferramenta essencial para o cumprimento dessa missão, razão pela qual se dá início a esse processo licitatório uma vez que o atual contrato, a vencer em julho próximo, e com prazo apenas de um ano para sua validade máxima, está sendo renovado com cláusula de que se finda ao fim de um novo certame licitatório que se impõe para adequação ao mandato da gestão em curso.
4. Da modalidade da Contratação A contratação será realizada através de licitação na modalidade Concorrência – tipo melhor técnica.
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5. Da execução dos serviços A contratada deverá iniciar a execução dos serviços imediatamente após a assinatura de contrato a ser firmado entre as partes em até 10(dez) dias corridos após o resultado final da concorrência.
6. Do Acompanhamento e Fiscalização O acompanhamento e fiscalização do contrato será feito pela Secretária Adjunta desta Secretaria de Comunicação, na figura de seu titular, ou por servidor designado pela Secretária Municipal de Comunicação, que ficará responsável por atestar as notas fiscais relativas à execução dos serviços.
7. Das obrigações da Contratada
7.1 Realizar, por ordem e conta da contratante, todos os serviços relacionados com o
objeto desta concorrência, de acordo com as especificações estipuladas pela Prefeitura
da Serra.
7.2 Centralizar na Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM a gestão do contrato de
publicidade da Prefeitura de Serra, submetendo todo material a ser produzido pela
Contratada à análise prévia e aprovação da SECOM.
7.3 Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de
atendimento na elaboração dos serviços objeto desta concorrência, admitida
sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que
previamente aprovada pela SECOM.
7.4 Substituir, a qualquer tempo, a pedido da SECOM, específica ou definitivamente,
qualquer profissional da equipe técnica da empresa que esteja realizando ou esteja
designado para executar trabalho(s) para a Prefeitura.
7.5 Estar apta, a qualquer tempo, a prestar os serviços previstos ou os inerentes ao objeto
contratado, destacando pessoa disponível para o atendimento das solicitações
da Prefeitura durante todo o período da vigência do Contrato.
7.6 Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a
terceiros e transferir, integralmente, à Prefeitura descontos especiais (além dos
normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de
pagamento e outras vantagens, conforme disposto no artigo 15, parágrafo único da Lei
12.232/10.
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7.7 Negociar sempre as melhores condições de preço para os direitos autorais de imagem
e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de
reutilizações de peças publicitárias.
7.8 Fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, no mínimo,
3 (três) propostas, com a indicação da mais adequada para sua execução.
7.9 Se não houver possibilidade de obter 3 (três) propostas, a agência deve apresentar as
justificativas pertinentes, por escrito.
7.10 Obter a aprovação prévia da SECOM, por escrito, para assumir despesas de produção,
veiculação e qualquer outra relacionada ao objeto desta concorrência.
7.11 Responsabilizar-se por produtos e/ou serviços realizados por meio de contratação de
terceiros, zelando pelos cumprimentos dos prazos e pela qualidade da entrega final.
7.12 Submeter à aprovação da SECOM a contratação de serviços ou compra de material de
empresas em que a agência ou seus funcionários tenham, direta ou indiretamente,
participação societária ou qualquer vínculo comercial.
7.13 Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala-direta
etc.) aprovadas pela SECOM.
7.14 Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos
ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da SECOM,
respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os
honorários, desde que essas ocorrências não tenham sido causadas pela própria
agência.
7.15 Somente divulgar informações que envolvam o nome do Contratante acerca da
prestação dos serviços objeto deste Contrato, mediante sua prévia e expressa
autorização.
7.16 Prestar esclarecimentos à SECOM sobre eventuais atos ou fatos noticiados que
envolvam a agência, independentemente de solicitação.
7.17 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na
Concorrência.
7.18 Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e
responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que der causa.
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7.19 Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários e, quando for o caso,
com relação a funcionários de terceiros contratados.
7.20 Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em
decorrência do objeto desta concorrência, bem como as contribuições devidas à
Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de
trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto
pactuado.
7.21 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos
recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços
contratados.
7.22 Apresentar, quando solicitado pela SECOM, a comprovação de estarem sendo
satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
7.23 Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com
terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros
e a Prefeitura.
7.24 Em casos de contratação de terceiros para a execução, total ou parcial, de serviços
estipulados neste instrumento, exigir dos eventuais contratados, no que couber, as
mesmas condições do presente Contrato.
7.25 Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer
dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da SECOM.
7.26 Responder perante a Prefeitura e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes
de sua demora ou de sua omissão na condução dos serviços de sua responsabilidade,
na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto desta
concorrência.
7.27 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na
elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou
perda de descontos para a Prefeitura.
7.28 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus
empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por
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força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato a ser firmado após esta
concorrência.
7.29 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a agência adotará as
providências necessárias no sentido de preservar a Prefeitura e de mantê-la a salvo de
reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o
conseguindo, se houver condenação, reembolsará a Prefeitura das importâncias que
esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a
contar da data do efetivo pagamento.
7.30 Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de
proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedades ou direitos autorais,
relacionados com os serviços objeto desta Concorrência.
7.31 Disponibilizar à SECOM, até o décimo dia do mês subsequente, relatórios de produção
e veiculação autorizadas no mês anterior.
7.32 Disponibilizar à SECOM, até o décimo dia do mês subsequente, por meio de cópia em
DVD ou envio virtual, o conjunto de peças produzidas no período, em sua versão final e
provadas, para fins de arquivamento e registro.
7.33 Manter, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato,
acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias
produzidas oriundas deste instrumento.
7.34 A agência não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos
interesses do Contratante, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou
priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir orientação da escolha
desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
7.35 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços ora licitados;
8. Das obrigações da Contratante
8.1 Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários para o perfeito
desenvolvimento dos serviços.
8.2 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a agência.
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8.3 Comunicar, por escrito, à agência, toda e qualquer orientação acerca dos serviços,
excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser
confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis.
8.4 Efetuar os pagamentos conforme previsto neste Edital.
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de representante da
Administração nominalmente designado como “gestor do contrato”, nos termos do art.
67 da Lei 8666/1993 e suas alterações.
8.6 Abrir sítio próprio na internet para divulgação das informações sobre a execução do
contrato com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos,
garantindo o livre acesso aos mesmos por quaisquer interessados.
9. Da Qualificação Técnica da Empresa Contratada
a) Comprovante de registro ou inscrição da licitante na entidade profissional
competente, Sindicato das Agências de Propaganda de sua base territorial ou
Associação Brasileira de Agências de Publicidade - ABAP, para atendimento do
art. 30, § I da Lei 8.666/1993;
b) Certificado de Qualificação Técnica concedido pelo Conselho Executivo das
Normas Padrão - CENP, atestando que o licitante tem qualificação técnica de
funcionamento;
c) Atestado (s) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito
público ou privado, para os quais já tenha o licitante prestado serviços similares ao
objeto desta licitação, ou seja, sejam compatíveis em características, quantidades
e prazos (art. 30, II) e equivalente ou superior à do objeto da licitação (art. 30, § 3º),
da Lei 8.666/93, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualidade
dos serviços, o cumprimento dos prazos de execução. Os atestados deverão estar
assinados, carimbados e ser entregues em papel timbrado da empresa ou órgão
tomador do serviço;
d) Declaração, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos, em
qualquer trabalho, para efeito do disposto no inciso V, do art. 27 e inciso XVIII, do
art. 78 da Lei 8.666, de 21/06/1993, salvo na condição de aprendiz a partir de 14
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(quatorze) anos na forma da Lei, em papel timbrado, datada e assinada pelo
representante legal da empresa.
e) Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e
contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a
Administração Estadual, em papel timbrado, datada e assinada pelo representante
legal da empresa.
Obs.: Os documentos devem ser apresentados na ordem exposta neste capítulo.
10. Dos Recursos e Dotações Orçamentárias
10.1 . despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da dotação orçamentária, conforme abaixo discriminada:
10.2
Atividade: 04.131.0430.2.242 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
11. Da Proposta Técnica
11.1. A proposta técnica deverá ser apresentada em 3 (três) envelopes distintos, destinados:
1 (um) para a Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Envelope 1),
1 (um) para a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Envelope 2) e 1
(um) outro para o conjunto de Informações do Proponente (Envelope 3), integrantes da
proposta técnica que consistirá de um conjunto de textos e anexos.
11.2. As vias não identificadas (Envelope 1) e as vias identificadas (Envelope 2) do Plano de
Comunicação Publicitária deverão ser apresentadas seguindo formatação padrão, a saber:
I. Papel formato A4, com 75 a 90 gr/m³, na cor branca; orientação retrato;
encadernação espiral na cor preta na margem esquerda; capa transparente e
contracapa na cor preta.
II. Fonte Arial; corpo 12; cor preta; alinhamento justificado; espaçamento entre linhas
simples; espaçamento de parágrafo 6 pontos (antes e depois); margens de página
em configuração normal (superior: 2,5cm / inferior: 2,5 cm / esquerda: 3 cm /
direita: 3 cm).
III. Sem numeração de linhas; com numeração de página no canto inferior direito em
fonte Arial, corpo 9, cor preta.
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IV. Os textos, no total, não poderão exceder 20 (vinte) laudas.
11.3. O Envelope 1, reservado à Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitária
da Proposta Técnica será concedido pela Comissão Permanente de Licitação, em
formato padrão e em data e local especificados pelo edital.
11.4. O Envelope 2, reservado à via identificada do Plano de Comunicação Publicitária, terá
material de mesmo teor da Via Não Identificada – Envelope 1, sem os exemplos de
peças referentes à ideia criativa, com formato a critério da empresa participante,
apresentando em seu exterior a devida identificação conforme modelo constante do
edital.
11.5. A licitante, através dos seus representantes legais ou procuradores devidamente
credenciados (conforme modelo Anexo VI) deverá retirar junto à SEAD, em data e
horários determinados pelo edital, o envelope padronizado destinado à apresentação
da Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
11.6. A via identificada do Plano de Comunicação Publicitária deverá ter encadernação em
mesma formatação e teor da Via Não Identificada, sem a anexação das peças
referentes à ideia criativa.
11.7. Para efeito de avaliação nesta fase, a licitante deverá apresentar uma campanha
simulada sobre o tema hipotético, conforme briefing, contendo Plano de Comunicação
Publicitária e o Conjunto de Informações do Proponente.
11.8. O Plano de Comunicação Publicitária versará sobre os seguintes quesitos, a serem
apresentados na ordem abaixo determinada:
I. Raciocínio Básico – Constituído de texto em que a licitante deve expressar seu
entendimento sobre a Prefeitura Municipal da Serra, seus eixos de atuação e suas
necessidades de comunicação;
II. Estratégia de Comunicação Publicitária - Constituída de texto em que a licitante
exporá o conceito e o partido temático que, de acordo com seu raciocínio básico,
devem fundamentar a comunicação da Prefeitura Municipal da Serra, defendendo
essa opção, examinando e descartando conceitos alternativos;
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III. Ideia Criativa – Apresentação em forma de texto da síntese da estratégia de
comunicação publicitária, expressa sob a forma de redução de mensagem, que
pode ou não assumir a forma de um slogan, que constitua uma proposta de
solução para o problema específico de comunicação. A ideia criativa deverá ser
acompanhada de anexos, sendo estes exemplos de peças que a corporifiquem
objetivamente, apresentados sob a forma de roteiros e textos digitados, limitados a
um para cada tipo de peça, em número máximo de 05 (cinco) anexos, podendo
ser anexados layouts e storyboards impressos, monstro de rádio, monstro de
internet, ilustração de ações de marketing, dentre outros. Não serão aceitos
storyboards animados ou animatics.
IV. Estratégia de Mídia e Não Mídia – De acordo com as informações do briefing e
com a respectiva verba disponibilizada como referencial para a campanha, a
licitante deverá demonstrar através de texto:
V. A capacidade para atingir e sensibilizar os principais públicos da campanha, permitida a inclusão de tabelas.
VI. A simulação de plano de distribuição das peças de que trata o quesito Ideia Criativa acompanhada de texto em que se explicitem e justifiquem as premissas.
11.9. Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) O período de distribuição das peças e ou material;
b) As quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) Os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de
divulgação, separadamente por meios.
11.10. A utilização dos recursos mediante apresentação da distribuição percentual da verba
disponível, nas rubricas de estudo e pesquisa, produção e veiculação, justificando a
aplicação, não sendo necessário detalhar custos internos e honorários sobre serviços
de fornecedores.
11.11. As tabelas de simulação do plano de distribuição das peças serão consideradas como
anexo único, não sendo permitido o acréscimo de nenhum tipo de gráfico.
11.12. A licitante, quando da elaboração da simulação do plano de mídia e bem como da
rubrica de custos de produção, de que trata o quesito Ideia Criativa, obrigatoriamente,
deverá utilizar como base para cada proposta técnica os valores de custos de criação,
produção e veiculação das respectivas tabelas (valor bruto), sem considerar os
percentuais que serão ofertados nas respectivas propostas de preço.
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11.13. Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas “fisicamente”, até o limite
de que trata o subitem 11.8, III, devem ser observadas as seguintes regras:
a) As reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;
b) Cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) Peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal e
de painéis sequenciais de mídia exterior – outdoor, envelopamento de veículos,
entre outros), será considerada uma peça se o conjunto transmitir mensagem
única;
d) Um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;
e) Um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas
peças;
f) Um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas
por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite,
será considerado uma peça.
11.13.1. As peças da Ideia Criativa, constantes do Envelope 1, deverão ser impressas
em formato a critério da agência e, obrigatoriamente, afixadas sobre pranchas avulsas
de papel cartão na cor preta, entre 200 a 300 gr/m³, sem encadernação, sem capa ou
película protetora, em tamanho e formato que permitam sua anexação ao envelope
sem danificação, rasura ou alteração do mesmo ou das próprias peças.
11.13.2. Qualquer peça de mídia eletrônica (monstros de rádio e peças para internet,
dentre outros) deverá ser gravada em CD ou DVD, armazenado em estojo de tampa
acrílica e fundo preto, com capa em papel branco tamanho 12 x 12 cm, que especifique
em texto o tipo de peça (fonte Arial, cor preto, corpo 10) conforme exemplo abaixo:
Proposta Técnica Ideia Criativa – Mídia Eletrônica Peça: Monstro Rádio Concorrência nº 001/2014
11.13.3. O mesmo texto deverá ser impresso em etiqueta branca, afixada sobre o
CD/DVD.
11.13.4. Os arquivos gravados em CD/DVD deverão ser nominados conforme a peça
que representam. Exemplo: “monstro_rádio. mp3”. Arquivos de áudio devem ser
gravados no formato MP3. Monstros de internet poderão ser produzidos somente em
PDF, JPG e HTML.
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11.14. O Conjunto de Informações do Proponente versará sobre os seguintes quesitos, a
serem apresentados na ordem abaixo determinada:
I. Capacidade de Atendimento: tanto geral, considerando-se a totalidade dos
setores da licitante, quanto específica, no que diz respeito à equipe disponível no
setor de atendimento propriamente dito. A licitante apresentará: Capacidade de
Atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pelo setor de
atendimento da licitante, na execução do contrato, incluídos os prazos a serem
cumpridos em condições normais de trabalho para a criação de peça avulsa ou
campanha e a elaboração de plano de mídia. As informações de comunicação a
serem colocadas regularmente à disposição do Contratante, sem ônus adicional,
durante a vigência do contrato. Especificará:
a) Quantificação e qualificação do perfil dos profissionais, não nominal, que serão
postos à disposição da linha de atuação, de maneira discriminada, por setor da
licitante, devendo a licitante indicar, caso a caso, quantos profissionais de cada
nível servirão à linha de atuação;
b) Relação nominal dos principais clientes atendidos atualmente pela licitante, com
especificação do período de início do atendimento de cada um deles;
c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais disponíveis atualmente ou
a serem contratados;
d) 2 (dois) atestados fornecidos por veículos e 02 (dois) atestados fornecidos por
fornecedores, comprovando a pontualidade da licitante no atendimento às
obrigações por ela assumidas.
II. Repertório: apresentar o desempenho do proponente na prestação de serviços
publicitários a outros clientes, tanto do setor público quanto do setor privado, por
meio de reprodução de peças, em número máximo de 3 (três) filmes de TV (DVD),
03 (três) spots de rádio (CD), 03 (três) anúncios de jornal ou revista, e 03 (três)
peças de mídia externa com as respectivas fichas técnicas e apresentação sucinta
do problema que a peça se propôs a resolver.
a) Cada peça deverá conter ficha técnica com a identificação da licitante, data de
produção, relação dos profissionais envolvidos no trabalho, período de veiculação
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e a indicação de pelo menos 2 (dois) veículos que a divulgaram, com exceção de
mídia externa que poderá ter indicação de apenas 1 (um) veículo.
b) Não serão aceitos trabalhos que configurem apresentação de materiais
especulativos, condenados pela Legislação da Propaganda, nem mesmo a título
de exemplo ou sugestão.
c) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: apresentar até 2 (dois)
casos, sob forma de texto descritivo dos problemas enfrentados, das soluções
encontradas e dos resultados alcançados. Os casos deverão estar devidamente
assinados pelos respectivos anunciantes, acompanhado de carimbo do cliente,
dando aval do resultado apresentado pela agência, permitida a inclusão de até 5
(cinco) peças de qualquer tipo de relato.
11.15. O conjunto de textos referente ao Conjunto de Informações do Proponente não poderá
exceder o total de 15 (quinze) laudas, como formatação a critério do licitante. Peças
serão consideradas como anexos.
11.16. Tanto para o quesito Repertório quanto para o quesito Relatos de Soluções de
Problemas de Comunicação somente serão aceitas como válidas peças e campanhas
de comunicação desenvolvidas e veiculadas de 2011 até a presente data.
11.17. É proibido constar do Envelope 3, reservado ao Conjunto de Informações do
Proponente, assim como nos documentos nele contidos, qualquer informação, marca,
sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que se refira à Proposta Técnica e que desta
maneira identifique a autoria da mesma, sendo passível de desclassificação.
12. Do Julgamento Da (s) Proposta (s) Técnica (s) (Envelopes 1 e 3)
12.1. A Comissão Permanente de Licitação, no dia e hora indicados, em sessão pública,
procederá a abertura do Envelope 1 – Proposta Técnica – Plano de Comunicação
Publicitária – Via Não Identificada, e Envelope 3 – Proposta Técnica – Conjunto de
Informações do Proponente e os encaminhará à Subcomissão Técnica responsável
pela análise e julgamento.
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12.2. Na apreciação da Proposta Técnica será considerada a linha de atuação desenvolvida,
sendo certo que receberá um máximo de 100 (cem) pontos, distribuídos entre os
diversos tópicos de julgamento, da seguinte forma:
I. Plano de Comunicação Publicitária – 65 (sessenta e cinco) pontos a serem distribuídos conforme abaixo:
Plano de Comunicação Publicitária
Quesito: Raciocínio Básico
Máximo de
pontos
A Acuidade da compreensão das características do município da Serra e das
atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária. 3 pontos
B Acuidade da compreensão do problema específico de comunicação da
Prefeitura da Serra. 3 pontos
C Acuidade da compreensão do papel da Prefeitura da Serra no atual contexto
social, político e econômico. 2 pontos
D Acuidade da compreensão da natureza, da extensão e da qualidade das
relações da Prefeitura da Serra com seus públicos. 2 pontos
Pontuação máxima 10 pontos
Plano de Comunicação Publicitária
Quesito: Estratégia de Comunicação Publicitária
Máximo de
pontos
A Adequação do conceito à natureza e qualificação da Prefeitura da Serra e à sua
comunicação e/ou seu problema específico de comunicação. 4 pontos
B Consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em sua
defesa. 3 pontos
C A riqueza de desdobramentos positivos desse conceito para a comunicação da
Prefeitura da Serra com seus públicos. 3 pontos
Pontuação máxima 10 pontos
Plano de Comunicação Publicitária
Quesito: Ideia Criativa
Máximo de
pontos
A Adequação ao problema específico de comunicação da Prefeitura da Serra. 4 pontos
B Originalidade da combinação dos elementos que a constituem. 4 pontos
C Simplicidade da forma sob a qual se apresenta. 4 pontos
D Multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta. 3 pontos
E Cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações. 3 pontos
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F Pertinência às atividades da Prefeitura da Serra e sua inserção na sociedade. 3 pontos
G Desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos
exemplos de peças apresentados. 3 pontos
H Compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos. 3 pontos
I Exequibilidade das peças. 3 pontos
Pontuação máxima 30 pontos
Plano de Comunicação Publicitária
Quesito: Estratégia de Mídia e Não Mídia
Máximo de
pontos
A Conhecimento dos hábitos de leitura e audição dos segmentos de público
prioritários. 3 pontos
B Capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos. 3 pontos
C Consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação aos
subquesitos A e B. 3 pontos
D Economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado
de distribuição de peças. 3 pontos
E Criatividade e inovação nas soluções de mídia e não mídia para atingir os
objetivos de comunicação. 3 pontos
Pontuação máxima 15 pontos
II. Conjunto de Informações do Proponente: 35 (trinta e cinco) pontos a serem
distribuídos conforme abaixo:
Conjunto de Informações do Proponente
Quesito: Capacidade de Atendimento
Máximo de
pontos
A Qualidade dos profissionais que ficarão responsáveis pela execução do
contrato. 4 pontos
B Adequação das instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão
disponíveis durante a execução do contrato. 4 pontos
C Informações de comunicação a serem colocadas regularmente à disposição da
Prefeitura da Serra, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato. 3 pontos
D Operacionalidade do relacionamento entre a Prefeitura da Serra e o proponente. 4 pontos
Pontuação máxima 15 pontos
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Conjunto de Informações do Proponente
Quesito: Repertório
Máximo de
pontos
A Pertinência e afinidade do repertório apresentado à necessidade e perfil de
comunicação da Prefeitura da Serra. 4 pontos
B Ideia criativa. 4 pontos
C Qualidade da execução e acabamento. 4 pontos
D Simplicidade da forma sob a qual se apresenta. 3 pontos
Pontuação máxima 15 pontos
Conjunto de Informações do Proponente
Quesito: Relato de Soluções de Problemas (cases)
Máximo de
pontos
A Relevância dos resultados apresentados. 2 pontos
B Clareza e lógica da exposição. 1 ponto
C Evidência de planejamento publicitário. 1 ponto
D Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução. 1 ponto
Pontuação máxima 5 pontos
12.3. A cada um dos subquesitos do Plano de Comunicação Publicitária e do Conjunto de Informações do Proponente serão atribuídos os pontos ali definidos, pela capacidade de atender ao exigido e pela razão de critério e peso abaixo especificada:
ATENDIMENTO PONTUAÇÃO
Ótimo 100% da pontuação do item
Bom 80% da pontuação do item
Regular 60% da pontuação do item
Não atendeu 10% da pontuação do item
Não apresentou 0% da pontuação do item
12.4. É vedada a aposição, a qualquer parte da Via Não Identificada (Envelope 1) do Plano
de Comunicação Publicitária, de marca, sinal ou palavra que possibilite a identificação
do seu proponente antes da abertura do Envelope 2, conforme § 2º do art. 9º da
Lei 12.232/10.
12.5. É vedada a aposição ao invólucro destinado ao Conjunto de Informações do
Proponente (Envelope 3), assim como dos documentos nele contidos, de informação,
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marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique a autoria do Plano
de Comunicação Publicitária, em qualquer momento anterior à abertura dos Envelopes
2, conforme estabelecido no § 2º do art. 9º da Lei 12.232/10.
12.6. A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da
Subcomissão Técnica.
12.7. A nota de cada licitante corresponderá ao somatório das notas de todos os quesitos.
12.8. A Subcomissão Técnica elaborará ata de julgamento do Plano de Comunicação
Publicitária e encaminhará à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as
propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as
fundamentaram em cada caso, assinada por todos os membros.
12.9. A Subcomissão Técnica, individualmente, analisará e julgará o Conjunto de
Informações do Proponente (Envelope 3), desclassificando as concorrentes que
desatenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas nesse instrumento
convocatório, conforme Tabela de Checagem de Itens – Conjunto de Informações do
Proponente e atribuindo notas aos quesitos conforme Tabela de Pontuação dos Itens –
Conjunto de Informações do Proponente.
12.10. A Subcomissão Técnica elaborará ata de julgamento do Conjunto de Informações do
Proponente e encaminhará à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as
propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as
fundamentaram em cada caso, assinadas por todos os membros.
12.11. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a
diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento)
da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das
pontuações atribuídas.
12.12. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os
membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes,
deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao
quesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da comissão e passará a
compor o processo da licitação.
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12.13. A Comissão Permanente de Licitação estabelecerá o dia e a hora para a realização de
sessão pública visando apuração do resultado geral das propostas técnicas com os
seguintes procedimentos:
a) Abertura dos invólucros com a via identificada do Plano de Comunicação
Publicitária;
b) Cotejo entre as vias identificadas (Envelope 2) e não identificadas (Envelope 1) do
Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
c) Elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos
de cada proposta técnica;
d) Proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se
em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação.
12.14. Em caso de empate no resultado geral das propostas técnicas, terá preferência a
licitante que, na ordem a seguir, sucessivamente:
a) Obtiver a maior nota no quesito Ideia Criativa;
b) Obtiver a maior nota no quesito Estratégia de Mídia;
c) Obtiver a maior nota no quesito Estratégia de Comunicação Publicitária;
d) Obtiver a maior nota no quesito Raciocínio Básico.
12.15. Persistindo o empate, será estabelecido o critério do § 2º do art.45 da Lei 8.666/93.
12.16. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atender às exigências do presente Edital e de seus Anexos;
b) Não alcançar, no resultado geral, a nota mínima de 70 (setenta) pontos;
c) Obtiver nota 0 (zero) em quaisquer dos quesitos a que se refere este capítulo.
12.17. Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de
disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus
quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado
e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expirem os
prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos
casos em que o descumprimento resulte na identificação do proponente antes da
abertura do Envelope 2, reservado à via identificada.
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12.18. Será classificada em primeiro lugar, na fase da Proposta Técnica, a licitante que obtiver
a maior pontuação no somatório das notas dos quesitos.
12.19. Divulgada a classificação final das Propostas Técnicas, serão designados, em
publicação em veículo impresso regional de grande circulação, dia e hora para a
abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços das licitantes classificadas
tecnicamente.
Obs.: A subcomissão técnica não pode participar das sessões de recebimento e abertura das propostas de preços.
13- DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. A garantia de execução de serviços do contrato tem por objetivo garantir à
Administração Municipal quanto ao fiel cumprimento, pela contratada, de todas as
obrigações direta ou indiretamente ao contrato a ela adjudicado.
13.2. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora fica obrigada a apresentar
garantia equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor global do instrumento
contratual, conforme § 2º art. 56 da Lei 8.666/93.
13.3. O valor da garantia e o seu prazo de validade deverão ser atualizados nas mesmas
condições de atualização do contrato firmado, até a expedição do Termo de Execução
Definitiva dos Serviços.
13.4. A garantia de execução do contrato será restituída mediante requerimento da
Contratada, após a expedição do Termo de Execução Definitiva.
13.5. Em conformidade com o § 1º do art. 56, da Lei Federal 8.666/1193, caberá ao licitante
vencedor optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em Dinheiro;
b) Título da dívida pública;
c) Seguro-garantia;
d) Fiança bancária.
13.6. O título da dívida pública a ser ofertado deverá ser emitido sob forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido
pelo Ministério da Fazenda, como dispõe o inciso I, do art. 56 da Lei 8.666/1993.
13.7. Quando se tratar de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida pela licitante
vencedora através do DUA.
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13.8. Na hipótese da garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser
apresentada com firma reconhecida a conter expressa renúncia aos benefícios
referidos no Código Civil e no Código Comercial.
13.9. Em se tratando de fiança bancária, título da dívida pública ou seguro garantia,
documento pertinente deverá ser apresentado a SEAD/DAM.
13.10. Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, respeitando o
limite de 25% (vinte e cinco por cento), a contratada deverá proceder ao reforço da
garantia inicial no mesmo percentual no edital.
13.11. Havendo prorrogação do prazo formalmente admitida pela Administração, deverá a
contratada reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Edital
e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a
Administração dos créditos da contratada, enquanto não efetivar tal garantia, o valor a
ela correspondente.
Serra – ES, 22 de janeiro de 2014
Desiery Nogueira Wotkosky Marchini
Secretária Municipal de Comunicação
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA SERRA E A EMPRESA
________________________,
CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROJETOS DE
DIVULGAÇÃO DE ATOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIÇOS E CAMPANHAS DOS
ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA SERRA - ESPÍRITO
SANTO, COMPREENDENDO O ESTUDO, PLANEJAMENTO, CONCEITUAÇÃO,
CONCEPÇÃO, CRIAÇÃO, EXECUÇÃO INTERNA, INTERMEDIAÇÃO E SUPERVISÃO DE
EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE AOS VEÍCULOS E DEMAIS
MEIOS DE DIVULGAÇÃO, por solicitação da Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM,
conforme exigências qualitativas e quantitativas discriminadas no “PROJETO BÁSICO /
TERMO DE REFERÊNCIA”, ANEXO I DESTE EDITAL.
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua
Maestro Antônio Cícero, nº 111/ 1º. Andar - Centro/ Serra-ES CEP: 29.176-100, Inscrita n°
CNPJ sob n.º 27.174.093/0001-27, neste ato representado pelo Sr (a)
_________________________________, Secretário (a) de Comunicação - SECOM,
brasileira, portador (a) do CPF_______________ e da CI nº _________________, com
endereço na _________________________________________________________
nº_______ Serra - Sede/ES - CEP:________Tel:( )______________. Daqui por diante
denominado Contratante e a Empresa _____________________, CNPJ N.º
_______________________, estabelecida na Rua
nº____________________bairro_____________________ CEP: Tel: ( ), tendo como
representante legal o Sr (a)__________________________ , brasileiro (a), portador
(a) do CPF_____________, e CI nº__________________, residente e domiciliado (a) na
________________________Bairro_________________ , CEP:
____________________________, doravante denominada Contratada, celebram o presente
Contrato de , referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 001/2014, oriundo do Processo
Administrativo nº 31427/2013 – SECOM. O Edital acima referido é parte integrante deste
instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da Contratada,
ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela estipuladas que
contrariem o estabelecido no Edital. O presente Contrato é regido pela Lei Federal 8.666/93, e
suas alterações.
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CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1. O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, e demais disposições legais pertinentes.
1.2. Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato, e a ele se
integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados, o
Edital da Concorrência nº. 001/2014 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO 2.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E
PROPAGANDA, EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
DE PROJETOS DE DIVULGAÇÃO DE ATOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIÇOS E
CAMPANHAS DOS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA
SERRA - ESPÍRITO SANTO, COMPREENDENDO O ESTUDO, PLANEJAMENTO,
CONCEITUAÇÃO, CONCEPÇÃO, CRIAÇÃO, EXECUÇÃO INTERNA, INTERMEDIAÇÃO E
SUPERVISÃO DE EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE AOS
VEÍCULOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO, por solicitação da Secretaria Municipal de
Comunicação - SECOM, conforme exigências qualitativas e quantitativas discriminadas no
“PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA”, ANEXO I DESTE EDITAL.
2.2. Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços
pertinentes:
a) Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e
de geração de conhecimento relacionadas diretamente a determinada ação publicitária;
b) À produção e à execução técnica das peças e ou materiais criados pela agência
contratada;
c) À criação e ao desenvolvimento deformas inovadoras de comunicação publicitária, em
consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e
das ações publicitárias.
2.3. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 2.2.
terão a finalidade de:
a) Gerar conhecimento sobre o ambiente de atuação do CONTRATANTE, o público-alvo
e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
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b) Aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) Possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão
de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
2.4. É vedado incluir outros serviços não previstos no subitem 2.1, em especial as atividades
de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas
e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Para a execução dos serviços a CONTRATADA deverá obter aprovação prévia do
CONTRATANTE, por escrito, inclusive para assumir quaisquer despesas decorrentes do
contrato (materiais, bens e serviços), como despesas de produção, veiculação e publicidade,
mediante amostras, leiautes, provas, pilotos, etc., que comprovem efetivamente os aspectos
técnicos dos produtos/serviços contratados.
3.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços por meio de pessoal técnico capacitado,
realizando-os com seus próprios recursos ou mediante contratação de terceiros.
3.3. O prazo de entrega dos serviços solicitados será fixado na ordem de serviço e em face à
complexidade do trabalho, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
admitir-se-á a prorrogação nos casos previstos na legislação, por solicitação da
CONTRATADA, com justificativa aceita pelo CONTRATANTE.
CLAUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
4.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada conforme disposto nesta
Cláusula:
4.1.1. Honorários de ........ % (..... por cento) referentes à produção de peças e materiais cuja
distribuição não proporcione à CONTRATADA o desconto de agência concedido pelos veículos
de divulgação incidentes sobre os custos comprovados e previamente autorizados de serviços
realizados por fornecedores, com a efetiva intermediação da CONTRATADA.
4.1.2. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, nele não
incluído o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
4.1.3. Honorários de ......... % (....... por cento) incidentes sobre os custos comprovados e
previamente autorizados de serviços realizados por fornecedores, com a efetiva
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intermediação da CONTRATADA, referentes a pesquisas de pré-teste e pós- teste vinculado à
concepção e criação de campanhas.
4.1.4. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, nele não
incluído o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
4.1.5. Desconto de ............(......... por cento) dos valores previstos na tabela de preços do
Sindicato das Agências de Publicidade, a título de ressarcimento dos custos internos dos
trabalhos realizados pela própria CONTRATADA.
4.1.6. Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
4.1.7. A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha
detalhada com os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Publicidade e com
os preços correspondentes a serem cobrados da CONTRATANTE, conforme previsto no
item 4.1.5, acompanhada de exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou
autenticada por ele.
4.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os
custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais
cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de
divulgação.
4.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes
ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade.
4.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando
da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente
concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este
contrato.
4.5. As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no
interesse da CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.
4.6. Além das formas de remuneração previstas nesta Cláusula, a CONTRATADA fará jus
ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade
com o art. 11 da Lei nº 4.680/65.
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V. Art 11. A comissão, que constitui a remuneração dos Agenciadores de Propaganda, bem como o desconto devido às Agências de Propaganda serão fixados pelos veículos de divulgação sôbre os preços estabelecidos em tabela.
4.7. O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pela
concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta da CONTRATANTE,
nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
4.8. A CONTRATADA repassará à CONTRATANTE 1/4 (um quarto) do valor correspondente
ao desconto de agência a que faz jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação.
4.9. Pertencem ao CONTRATANTE as vantagens, bonificações e reaplicações obtidas pela
CONTRATADA em negociações efetuadas com veículos de comunicação e fornecedores, com
exceção dos frutos resultantes dos planos de incentivo concedidos por veículo de divulgação à
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, após a emissão do empenho,
mediante a Nota Fiscal, em conta específica da CONTRATADA, dentro do cronograma fixado
pela Administração Municipal e em prazo não superior a 30 (trinta) dias, acompanhado dos
seguintes documentos:
a) Relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior, bem
como das atividades desenvolvidas e peças produzidas, em CD/DVD;
b) Documento contendo a tabela de preços do veículo de comunicação, a descrição dos
descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de
relatório de checagem de veiculação, se houver;
c) Comprovantes de quitação de terceiros pelos serviços prestados à CONTRATADA
visando o cumprimento do contrato (notas fiscais/faturas, ou suas cópias, com
comprovante de quitação bancária);
d) prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND) e o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, de cópias autenticadas em cartório ou por servidor Municipal, da certidão negativa de débito para com a Fazenda Publica Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada.
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e) 8.5. Apresentação de Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho, com validade prevista em lei;
5.2. Não serão efetuados pagamentos em relação a serviços não autorizados ou rejeitados
pelo CONTRATANTE;
5.3. A remuneração ajustada é considerada completa e abrange todos os tributos (impostos,
taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão de obra
especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros e qualquer despesa, acessória e/ou
necessária não prevista no edital.
5.4. As faturas / notas fiscais protocoladas não deverão portar vícios ou incorreções que
atrasem ou impossibilitem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará o ônus
decorrente do atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do
contrato podendo ser prorrogado por igual período, conforme Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e
alterações.
6.3. A prorrogação será instruída mediante avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser
procedida pelo CONTRATANTE.
6.3. A publicação do instrumento Contratual obedecerá à forma estabelecida no Art. 61, da Lei
nº 8.666/93.
6.4. O prazo para assinatura do contrato é de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da
convocação para esse fim.
CLÁUSULA SETIMA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão a
cargo das dotações:
Atividade: 04.131.0430.2.242 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
7.2 As despesas com o presente contrato, pelos primeiros 12 (doze) meses, estão estimadas
em R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
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7.4. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos
recursos previstos.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A Contratada obrigar-se-á a:
8.1. Realizar, por ordem e conta da contratante, todos os serviços relacionados com o objeto
desta concorrência, de acordo com as especificações estipuladas pela Prefeitura da Serra.
8.2. Centralizar na Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM a gestão do contrato de
publicidade da Prefeitura de Serra, submetendo todo material a ser produzido pela Contratada
à análise prévia e aprovação da SECOM.
83. Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento
na elaboração dos serviços objeto desta concorrência, admitida sua substituição por
profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela
SECOM.
8.4. Substituir, a qualquer tempo, a pedido da SECOM, específica ou definitivamente, qualquer
profissional da equipe técnica da empresa que esteja realizando ou esteja designado para
executar trabalho(s) para a Prefeitura.
8.5. Estar apta, a qualquer tempo, a prestar os serviços previstos ou os inerentes ao objeto
contratado, destacando pessoa disponível para o atendimento das solicitações da Prefeitura
durante todo o período da vigência do Contrato.
8.6. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a
terceiros e transferir, integralmente, à Prefeitura descontos especiais (além dos normais,
previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras
vantagens, conforme disposto no artigo 15, parágrafo único da Lei 12.232/10.
8.7. Negociar sempre as melhores condições de preço para os direitos autorais de imagem e
som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de
peças publicitárias.
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8.8. Fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, no mínimo, 3
(três) propostas, com a indicação da mais adequada para sua execução.
8.9. Se não houver possibilidade de obter 3 (três) propostas, a agência deve apresentar as
justificativas pertinentes, por escrito.
8.10. Obter a aprovação prévia da SECOM, por escrito, para assumir despesas de produção,
veiculação e qualquer outra relacionada ao objeto desta concorrência.
8.11. Responsabilizar-se por produtos e/ou serviços realizados por meio de contratação de
terceiros, zelando pelos cumprimentos dos prazos e pela qualidade da entrega final.
8.12. Submeter à aprovação da SECOM a contratação de serviços ou compra de material de
empresas em que a agência ou seus funcionários tenham, direta ou indiretamente, participação
societária ou qualquer vínculo comercial.
8.13. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala-direta
etc.) aprovadas pela SECOM.
8.14. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos
ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da SECOM, respeitadas as
obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários, desde que essas
ocorrências não tenham sido causadas pela própria agência.
8.15. Somente divulgar informações que envolvam o nome do Contratante acerca da
prestação dos serviços objeto deste Contrato, mediante sua prévia e expressa autorização.
8.16. Prestar esclarecimentos à SECOM sobre eventuais atos ou fatos noticiados que
envolvam a agência, independentemente de solicitação.
8.17. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na
Concorrência.
8.18. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e
responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que der causa.
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8.19. Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários e, quando for o caso,
com relação a funcionários de terceiros contratados.
8.20. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em
decorrência do objeto desta concorrência, bem como as contribuições devidas à Previdência
Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras
despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
8.21. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos
recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
8.22. Apresentar, quando solicitado pela SECOM, a comprovação de estarem sendo
satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
8.23. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com
terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a
Prefeitura.
8.24. Em casos de contratação de terceiros para a execução, total ou parcial, de serviços
estipulados neste instrumento, exigir dos eventuais contratados, no que couber, as mesmas
condições do presente Contrato.
8.25. Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer
dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da SECOM.
8.26. Responder perante a Prefeitura e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes
de sua demora ou de sua omissão na condução dos serviços de sua responsabilidade, na
veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto desta
concorrência.
8.27. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na
elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de
descontos para a Prefeitura.
8.28. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos
e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
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judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do
contrato a ser firmado após esta concorrência.
8.29. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a agência adotará as
providências necessárias no sentido de preservar a Prefeitura e de mantê-la a salvo de
reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o
conseguindo, se houver condenação, reembolsará a Prefeitura das importâncias que esta
tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data
do efetivo pagamento.
8.30. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de
proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedades ou direitos autorais, relacionados
com os serviços objeto desta Concorrência.
8.31. Disponibilizar à SECOM, até o décimo dia do mês subsequente, relatórios de produção
e veiculação autorizadas no mês anterior.
8.32. Disponibilizar à SECOM, até o décimo dia do mês subsequente, por meio de cópia em
DVD ou envio virtual, o conjunto de peças produzidas no período, em sua versão final e
provadas, para fins de arquivamento e registro.
8.33. Manter, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato,
acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias
produzidas oriundas deste instrumento.
8.34. A agência não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos
interesses do Contratante, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou
priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir orientação da escolha desses
veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
8.35. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços ora licitados;
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obrigar-se-á a:
9.1. Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários para o perfeito
desenvolvimento dos serviços.
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9.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a agência.
9.3. Comunicar, por escrito, à agência, toda e qualquer orientação acerca dos serviços,
excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados,
por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis.
9.5. Efetuar os pagamentos conforme previsto neste Edital.
9.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de representante da
Administração nominalmente designado como “gestor do contrato”, nos termos do art. 67 da
Lei 8666/1993 e suas alterações.
9.7. Abrir sítio próprio na internet para divulgação das informações sobre a execução do
contrato com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, garantindo o
livre acesso aos mesmos por quaisquer interessados.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
10.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados, por meio de gestor,
especialmente designado para este fim por meio de Portaria específica, aos quais caberá,
ainda, a verificação do cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo
ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
10.2 . O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão feitos pela Secretária Adjunta
desta Secretaria de Comunicação, na figura de seu titular, ou por servidor designado pela
Secretária Municipal de Comunicação, que ficará responsável por atestar as notas fiscais
relativas à execução dos serviços.
10.3. O Gestor deverá registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades
ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para
notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
10.4. A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral
e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
10.5. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo
de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
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10.6. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução,
referente à produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em
parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a
CONTRATANTE.
10.7. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não
a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
10.8. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidade ou
falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
10.9. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa
fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso
à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e
exigências apresentadas pela fiscalização.
10.10. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e ou
auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito
aos serviços prestados à CONTRATANTE.
10.11. À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste
contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
10.12. A CONTRATANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela
CONTRATADA.
10.13. A avaliação semestral será considerada pela CONTRATANTE para apurar a
necessidade de solicitar, da CONTRATADA, correções que visem a melhorar a qualidade dos
serviços prestados; decidir sobreprorrogação de vigência ou rescisão contratual; fornecer,
quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de
prova de capacitação técnica em licitações.
10.14. Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao Gestor deste
contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS AUTORAIS 11.1. A CONTRATADA cede à CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias
(incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua
propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste
contrato.
11.2. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas
na Cláusula Quarta deste contrato durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba
qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores.
11.3. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor
e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão
dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.
11.4. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor
e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a
contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em
que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso e
se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
11.5. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser
pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e
conexos será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos
inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
11.6. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os
preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do IGP-M
desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
11.7. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os
preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do IGP-M,
desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
11.8. Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos itens 11.6
e 11.8, o valor a ser pago pela CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como
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parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os
percentuais máximos definidos neste contrato.
11.9. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de
autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
11.10. A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de
cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos
demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pela
CONTRATANTE.
11.11. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar
com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e
som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I. A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que
poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de
terceiros, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do pagamento do serviço,
pela CONTRATADA ao fornecedor, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer ônus
adicional perante os cedentes desses direitos;
II. Que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, a CONTRATANTE poderá
solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível
com seu uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com
que venha a manter contrato para prestação de serviços;
III. Que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos
anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.
11.12. Se a CONTRATANTE pretender utilizar imagens que impliquem direitos de imagem e
som de voz, constantes da cópia mencionada no inciso II do subitem 11.12, adotará as
medidas cabíveis para a remuneração dos detentores desses direitos, nos termos da
legislação.
11.13. A CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros
órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Nesses casos, quando couber, a
CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos
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direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente à
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS
12.1. Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente
autorizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
I. A correspondente nota fiscal, que será emitida sem rasura, em letra legível, em nome
do Município da Serra /ES–CNPJ º nº 27.174.093/0001-27 da qual constará o número
deste contrato e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do
Banco, nome e número da Agência e número da conta;
II. A primeira via do documento fiscal do fornecedor ou do veículo;
III. Os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando
for o caso, do comprovante de sua entrega.
12.2. Os documentos de cobrança e demais informações necessários à comprovação da
execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser
encaminhados pela CONTRATADA à Secretaria de Municipal de Comunicação – SECOM.
12.3. O Gestor deste contrato somente atestarão os documentos para pagamento quando
cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
12.4. A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da
CONTRATADA:
I. Intermediação e supervisão, pela CONTRATADA, de serviços especializados
prestados por fornecedores: Apresentação dos documentos de cobrança de que tratam
os incisos I, II e III do item
II. Serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos
de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 12.1;
III. Veiculação: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e
III do item 12.1, da demonstração do valor devido ao veículo, dos correspondentes
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pedidos de inserção e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem, a
cargo de empresa independente.
12.5. Na ocorrência de falha local em uma programação em mídia eletrônica, rede estadual
além das providências previstas no inciso III do item 12.4. a CONTRATADA deverá apresentar
documento do veículo com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na
liquidação.
12.6. O pagamento das despesas será feito fora o mês de produção ou veiculação, em até 30
(trinta) dias após a apresentação dos documentos previstos neste Contrato.
12.7. No tocante à veiculação, além do previsto no inciso III do item 12.4, a CONTRATADA
fica obrigada a apresentar, sem ônus para a CONTRATANTE, os seguintes comprovantes:
I. Revista: exemplar original;
II. Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações
sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;
III. Demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa
independente.
12.8. A CONTRATADA deverá apresentar, conforme o caso, Certificado de Regularidade de
Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débito junto
à Previdência Social - CND, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do
Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Certidão de Débitos Trabalhista e certidões
negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do
Município.
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12.9. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a
CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a
glosa da parte que considerar indevida.
12.10. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada,
para fins de atendimento das condições contratuais.
12.11. A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente
de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da
documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste
contrato.
12.13. A CONTRATANTE não pagará nenhum compromisso, assumido pela CONTRATADA,
que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
12.14. A CONTRATADA informará à CONTRATANTE os pagamentos feitos a fornecedores e
veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pela CONTRATANTE e encaminhará
relatório até o décimo quinto dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no
mês imediatamente anterior.
12.15. Os dados e formato dos controles serão definidos pela CONTRATANTE, e os relatórios
previstos no item 12.14 deverão conter pelos menos as seguintes informações: data do
pagamento da CONTRATANTE, data do pagamento da CONTRATADA, número da nota fiscal,
valor pago e nome do favorecido.
12.16. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância,
pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
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12.17. A CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos
tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente
aos pagamentos que efetuar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA
13.1. A CONTRATADA prestará garantia, em favor da CONTRATANTE, no valor de R$ ......
(.........), correspondente a 3% (três por cento) do valor estimado para a execução dos serviços,
na forma prevista no item 25.5 do Edital que deu origem a esta contratação, na data de
assinatura deste contrato.
13.2. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de
qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA
deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da
data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
13.3. Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a
complementação da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do
recebimento da notificação da CONTRATANTE.
13.4. Na hipótese de prorrogação deste contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia,
escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.
13.5. O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue à CONTRANTE no
prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data de assinatura do respectivo termo aditivo.
13.6. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência deste contrato, mediante
certificação, por seus Gestores, de que os serviços foram realizados a contento e desde tenham
sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas.
13.7. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com
base na variação do Índice IGP-M.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das cláusulas ou condições do Edital ou do
presente Contrato, ficará sujeita às penalidades previstas nas Lei nº 8.666/93.
14.3. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de
quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE
poderá, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções, sem
prejuízo de outras:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, até o
limite máximo de 5% (cinco por cento);
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no caso de descumprimento parcial
ou total de qualquer obrigação pactuada;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o licitante vencedor ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.4. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou no caso de multa cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis, garantida prévia defesa. (art. 87, § 2º da Lei nº 8.666/93).
14.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito
pela SECOM, o licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente
deduzindo-se do valor da Fatura.
14.7. Previamente à aplicação das multas previstas nos itens acima ou de qualquer outra
sanção, poderá a CONTRATADA apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado
a partir da data em que for notificada a respeito.
14.8. Da aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e demais penalidades
previstas no presente Contrato, caberá recurso, representação ou pedido de reconsideração,
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nos termos do art. 109 da supramencionada Lei, sendo assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa.
14.9. O setor responsável pela fiscalização do serviço objeto desta licitação deverá informar à
Coordenadoria de Administração a ocorrência de fatos que possam motivar a aplicação das
sanções previstas neste item, sob pena de responsabilidade.
14.10. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no item 14.3, bem como a
rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial do Estado/ES.
14.11. Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 14.3 e no art. 87 da
Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
14.12. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº
8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da
intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas
formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993.
15.2. Este contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa,
quando a CONTRATADA:
a) For atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a
sua capacidade econômico-financeira;
b) For envolvida em escândalo público e notório;
c) Quebrar o sigilo profissional;
d) Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e
às quais tenha
e) Acesso por força de suas atribuições contratuais;
f) Não prestar garantia suficiente para garantir o cumprimento das obrigações
contratuais;
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g) Motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que
responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que
a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
h) Deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e
depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida neste contrato;
i) Vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública; e
j) Não comprovar a qualificação técnica de funcionamento prevista no art. 4º da Lei nº
12.232/2010.
15.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será
cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e
comprovadamente realizadas pela CONTRATADA,
previstas no presente contrato.
15.4. Em caso de associação da CONTRATADA com outras empresas, de cessão ou
transferência, total ou parcial,bem como de fusão, cisão ou incorporação, caberá à
CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente contrato, com base em
documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências.
15.5. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará à
CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
15.6. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato,
limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a
completa indenização dos danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e
pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
16.2. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus
eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União, a suas expensas, na forma prevista no art.
61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
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16.3. Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos em outras
leis, os constantes da Lei nº 8.666/1993, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
16.4. São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº
8.078, de 11.9.90 (Código de Defesa do Consumidor).
16.5. A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições
deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou
renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do
avençado.
16.6. As informações sobre a execução deste contrato, com os nomes dos fornecedores de
serviços especializados e de veículos de divulgação, serão divulgadas no sítio da
CONTRATANTE na internet.
16.7. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço
de fornecedores e de cada meio de divulgação.
16.8. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 17.2. Fica eleita a Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca da Serra, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas igualmente signatárias. Serra – ES, ____ de __________________ de 2014. Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM CONTRATANTE CONTRATADA
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ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS ITENS - PLANO DE COMUNICAÇÃOPUBLICITÁRIA
PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
65 (sessenta e cinco) pontos a serem distribuídos conforme abaixo:
Quesito Aspectos avaliados Pontuação Máxima
Parâmetro
Valor do parâmetro
Raciocínio Básico
Acuidade da compreensão das
características do Município da Serra e
das atividades que sejam significativas
para a comunicação publicitária.
3
Ótimo 3 Bom 2,4
Regular 1,8
Não atendeu 0,3 Não apresentou 0
Acuidade da compreensão do
problema específico de comunicação
da Prefeitura da Serra.
3
Ótimo 3 Bom 2,4
Regular 1,8
Não atendeu 0,3 Não apresentou 0
Acuidade da compreensão do papel
da Prefeitura da Serra no atual
contexto social, político e econômico.
2
Ótimo 2 Bom 1,6
Regular 1,2
Não atendeu 0,2 Não apresentou 0
Acuidade da compreensão da
natureza, da extensão e da qualidade
das relações da Prefeitura com seus
públicos.
2
Ótimo 2 Bom 1,6
Regular 1,2
Não atendeu 0,2 Não apresentou 0
PONTUAÇÃO MÁXIMA RACIOCÍNIO BÁSICO: 10 PONTOS
Quesito Aspectos avaliados Pontuação
Máxima
Parâmetro
Valor do
parâmetro
Estratégia de
Comunicação
Publicitária
Adequação do conceito à natureza e
qualificação da Prefeitura da Serra e
a sua comunicação e/ou seu
problema específico de
comunicação.
4
Ótimo 4 Bom 3,2
Regular 2,4
Não atendeu 0,4 Não apresentou 0
Ótimo 3
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Consistência lógica e a pertinência
da argumentação apresentada em
sua defesa.
3
Bom 2,4
Regular 1,8
Não atendeu 0,3 Não apresentou 0
A riqueza de desdobramentos
positivos desse conceito para a
comunicação da Prefeitura da Serra
com seus públicos.
3
Ótimo 3 Bom 2,4 Regular 1,8 Não atendeu 0,3 Não apresentou 0
PONTUAÇÃO MÁXIMA ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA: 10 ONTOS
Quesito Aspectos avaliados Pontuação Máxima
Parâmetro
Valor do parâmetro
Ideia Criativa
Adequação ao problema específico de comunicação da Prefeitura da Serra.
4
Ótimo 4 Bom 3,2 Regular 2,4 Não atendeu 0,4 Não apresentou 0
Originalidade da combinação dos elementos que a constituem.
4
Ótimo 4 Bom 3,2
Regular 2,4
Não atendeu 0,4 Não apresentou 0
Simplicidade da forma sob a qual se apresenta.
4
Ótimo 4 Bom 3,2
Regular 2,4
Não atendeu 0,4 Não apresentou 0
Multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta.
3
Ótimo 3 Bom 2,4 Regular 1,8 Não atendeu 0,3 Não apresentou 0
Cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações.
3
Ótimo 3 Bom 2,4
Regular 1,8
Não atendeu 0,3 Não apresentou 0
Pertinência às atividades da Prefeitura da Serra e sua inserção na sociedade.
3
Ótimo 3 Bom 2,4
Regular 1,8
Não atendeu 0,3 Não apresentou 0
Desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos
3
Ótimo 3 Bom 2,4 Regular 1,8
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exemplos de peças apresentados. Não atendeu 0,3 Não apresentou 0
Compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos.
3
Ótimo 3 Bom 2,4
Regular 1,8
Não atendeu 0,3 Não apresentou 0
Exequibilidade das peças
3
Ótimo 3 Bom 2,4
Regular 1,8 Não atendeu 0,3 Não apresentou 0
PONTUAÇÃO MÁXIMA IDEIA CRIATIVA: 30 PONTOS
Quesito Aspectos avaliados Pontuação Máxima
Parâmetro
Valor do parâmetro
Estratégia de
Mídia
Conhecimento dos hábitos de leitura e audição dos segmentos de público prioritários.
3
Ótimo 4 Bom 3,2
Regular 2,4
Não atendeu 0,4 Não apresentou 0
Capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos.
3
Ótimo 3 Bom 2,4
Regular 1,8
Não atendeu 0,3 Não apresentou 0
Consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação aos subquesitos anteriores.
3
Ótimo 3 Bom 2,4 Regular 1,8 Não atendeu 0,3 Não apresentou 0
Economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças.
3
Ótimo 3 Bom 2,4
Regular 1,8
Não atendeu 0,3
Não apresentou 0 Criatividade e inovação nas soluções de mídia e não mídia para atingir os objetivos de comunicação.
3
Ótimo 3 Bom 2,4 Regular 1,8 Não atendeu 0,3 Não apresentou 0
PONTUAÇÃO MÁXIMA ESTRATÉGIA DE MÍDIA: 15 PONTOS
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ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS ITENS – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES DO
PROPONENTE
CONJUNTO DE INFORMAÇÕES DOPROPONENTE
35 (trinta e cinco) pontos a serem distribuídos conforme abaixo:
Quesito Aspectos avaliados Pontuação
Máxima
Parâmetro
Valor do
parâmetro
Capacidade
de
Atendimento
Tempo de experiência e qualidade
dos profissionais que ficarão
responsáveis pela execução do
contrato
4
Ótimo 4 Bom 3,2 Regular 2,4
Não atendeu 0,4 Não apresentou 0
Adequação das instalações, a
infraestrutura e os recursos materiais
que estarão disponíveis durante a
execução do contrato.
4
Ótimo 4 Bom 3,2
Regular 2,4
Não atendeu 0,4 Não apresentou 0
Informações de comunicação a
serem colocadas regularmente à
disposição da Prefeitura da Serra,
sem ônus adicional, durante a
vigência do contrato.
3
Ótimo 3 Bom 2,4
Regular 1,8
Não atendeu 0,3 Não apresentou 0
Operacionalidade do relacionamento
entre a Prefeitura e o proponente
4
Ótimo 4 Bom 3,2
Regular 2,4
Não atendeu 0,4 Não apresentou 0
Quesito Aspectos avaliados Pontuação Máxima
Parâmetro
Valor do parâmetro
Pertinência e afinidade do repertório apresentado à necessidade e perfil de comunicação da Prefeitura de Serra.
4
Ótimo 4 Bom 3,2
Regular 2,4
Não atendeu 0,4 Não apresentou 0
Ótimo 3 Bom 2,4
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Repertório
Ideia criativa. 4 Regular 1,8
Não atendeu 0,3 Não apresentou 0
Qualidade da execução e Acabamento.
4
Ótimo 3 Bom 2,4 Regular 1,8 Não atendeu 0,3 Não apresentou 0
Simplicidade da forma sob a qual se apresenta.
3
Ótimo 3 Bom 2,4
Regular 1,8
Não atendeu 0,3
Não apresentou 0 PONTUAÇÃO MÁXIMA REPERTÓRIO: 15 PONTOS
Quesito Aspectos avaliados Pontuação
Máxima
Parâmetro
Valor do
parâmetro
Resolução de
Problemas
(cases)
Relevância dos resultados apresentados
2
Ótimo 2 Bom 1,6
Regular 1,2
Não atendeu 0,2 Não apresentou 0
Clareza e lógica da Exposição.
1
Ótimo 1 Bom 0,8 Regular 0,6 Não atendeu 0,1 Não apresentou 0
Evidência de planejamento Publicitária
1
Ótimo 1 Bom 0,8 Regular 0,6 Não atendeu 0,1 Não apresentou 0
Consistência das relações de causa e efeito entre.
1
Ótimo 1 Bom 0,8
Regular 0,1
Não atendeu 0
Não apresentou 0,8 PONTUAÇÃO MÁXIMA REPERTÓRIO: 5 PONTOS
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ANEXO V
PROPOSTA COMERCIAL À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SEAD
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014
PROCESSO Nº 31427/2013 – SECOM
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº XX/2014 - CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE
E PROPAGANDA, EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
DE PROJETOS DE DIVULGAÇÃO DE ATOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIÇOS E
CAMPANHAS DOS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA
SERRA - ESPÍRITO SANTO, COMPREENDENDO O ESTUDO, PLANEJAMENTO,
CONCEITUAÇÃO, CONCEPÇÃO, CRIAÇÃO, EXECUÇÃO INTERNA, INTERMEDIAÇÃO E
SUPERVISÃO DE EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE AOS
VEÍCULOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO, por solicitação da Secretaria Municipal de
Comunicação - SECOM, conforme exigências qualitativas e quantitativas discriminadas no
“PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA”, anexo I deste edital.
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias.
Identificação da empresa proponente:
Razão Social:
Endereço:
Telefone e fax:
E-mail:
Nome do representante legal:
Declaramos que, na vigência do Contrato, adotaremos a seguinte política de preços para os
serviços descritos:
I. Desconto em percentual sobre os custos internos, baseados na tabela referencial de
custos em real do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Espírito Santo
- SINAPRO/ES: ______% (_______por cento).
II. Honorário em percentual incidente sobre custos dos serviços e suprimentos externos
orçados junto a fornecedores especializados, quando não geram veiculação:
______%(_______por cento).
III. Honorário em percentual incidente sobre os custos dos serviços e suprimentos
externos orçados junto a fornecedores especializados, quando geram veiculação:
______%(_______por cento).
__________________________________ _____ de _______________ de 2014. Assinatura do representante legal ou procurador credenciado
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ANEXO VI CARTA CREDENCIAL
Para o(s) representante(s) da(s) proponente(s)
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SEAD
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014
PROCESSO Nº 31427/2013 – SECOM
................................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., por intermédio de seu representante legal, Sr(ª) .................................................................., portador(a) do CPF nº ..................................... e da Carteira de Identidade nº ................................, abaixo assinado, vem pela presente informar que o(s) Sr.(s) (nome dos credenciados), portador(es) do(s) CPF(s) nº(s) - ................. e Carteira(s) de Identidade nº(s) ..................... é(são) pessoa(s) designada(s) por nós para acompanhar a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, fazer o que preciso for para o fiel cumprimento do presente credenciamento. Atenciosamente, __________, ___ de _______ de _____. (nome e assinatura do representante da empresa)
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Anexo VII
TERMO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA E SOB AS PENAS DA LEI
À PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SEAD REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014 PROCESSO Nº 31427/2013 – SECOM OBJETO: Contratação de agência de publicidade e propaganda, empresa especializada na
prestação de serviços técnicos de projetos de divulgação de atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos e instituições da administração municipal da serra - espírito santo,
compreendendo o estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna,
intermediação e supervisão de execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e
demais meios de divulgação, por solicitação da Secretaria Municipal de Comunicação -
SECOM, conforme exigências qualitativas e quantitativas discriminadas no “projeto básico /
termo de referência”.
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8666/93 e a Constituição Federal, para fins de participação na concorrência Pública acima, a empresa ________ (razão social)_____, estabelecida à __________(Endereço Completo)__________, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº__________________, declara que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução do objeto e que a proposta apresentada atende integral e irretratavelmente os requisitos constantes do ato convocatório e seus anexos, e que: a). Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta; b). Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera; c). Não existe superveniência de fato impeditivo à sua habilitação/participação e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d). Não existe participação, a qualquer título, de dirigente ou servidor de entidades ou órgãos da Administração Pública Municipal; e). Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. f). Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei. OU - NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006. Por ser a expressão da verdade, eu _________________________________, Carteira de Identidade nº. _____________, CPF Nº. _______________, representante legal desta empresa, firmo a presente. (Local e Data)
___________________________________________________________ (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
Se for do procurador, anexar cópia da procuração e do documento de identidade e CPF. OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
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ANEXO VIII
MODELO - MODELO DECLARAÇÃO GARANTIA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SEAD
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014
PROCESSO Nº 31427/2013 – SECOM
DECLARAÇÃO
Declaro para os fins de participação no procedimento licitatório Edital de CONCORRÊNCIA
Nº001/2014, que ofereço como garantia para execução do Contrato a modalidade descrita no
inciso_____ (vide especificação abaixo) do artigo 56, da Lei nº 8.666/93, no montante de 3%
(três por cento) do valor do contrato.
Por ser a expressão da verdade, firmo esta para todos os efeitos decorrentes da Licitação
supra referida.
Art. 56, §1º, da Lei Federal 8.666/1193, in verbis:
Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em Dinheiro ou Título da dívida pública;
II - Seguro-garantia;
III - Fiança bancária.
.
(Local) _____________em ______ de ____________________ de 2014
______________________________________________
(nome, assinatura e identificação do representante legal)
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ANEXO IX
TABELA SINAPRO
Lista Referencial de Preços Data de atualização: MARÇO/2013 Data de atualização: MARÇO/2013 3 Publicidade ou Propaganda: É, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.690/66, qualquer forma remunerada de difusão de ideias, mercadorias, produtos ou serviços por parte de um anunciante identificado. Anunciante ou Cliente: É, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 57.690/66, empresa, entidade ou indivíduo que utiliza a propaganda. Agência de Publicidade ou Agência de Propaganda: É, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 57.690/66, empresa criadora/produtora de conteúdos impressos e audiovisuais especializada nos métodos, na arte e na técnica publicitárias, através de profissionais a seu serviço que estuda, concebe, executa e distribui propaganda aos Veículos de Comunicação, por ordem e conta de Clientes Anunciantes com o objetivo de promover a venda de mercadorias, produtos, serviços e imagem, difundir ideias ou informar o público a respeito de organizações ou instituições a que servem. CONCEITOS BÁSICOS 4 Dae atualização: MARÇO/2013 Data de atualização: MARÇO/2013 5 Lista Referencial de Preços em real edição março/2013 Lista Referencial de Preços 2013 reajustada em 10% de acordo com levantamento de índice de mercado, inflação e comparativos com as tabelas de outros estados, decidido na reunião de diretoria do dia 15 fevereiro 2013. Para uso exclusivo das agências de propaganda com sede na base territorial deste Sindicato, respeitado o Decreto nº 4.563 de 31 de dezembro de 2002, que alterou o Regulamento aprovado pelo Decreto 57.690/66, para execução da Lei nº 4.680/65 que regula a atividade publicitária no país. Este Decreto legitima a atividade do Conselho Nacional das Normas-Padrão, CENP, que alterou a redação do artigo 7º do Decreto nº 57.690, que estabelece que: “Os serviços de propaganda serão prestados pela Agência mediante contratação, verbal ou escrita, de honorários e reembolso das despesas previamente autorizadas, tendo como referência o que estabelecem os itens 3.4 a 3.6, 3.10 e 3.11, e respectivos subitens, das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo CENP (Conselho Nacional das Normas-Padrão)”. Com a regulamentação restaurada, o CENP passa a ter força de lei, permitindo concorrência leal entre as Agências e consolidando uma relação mais madura e profissional entre Anunciantes, Agências e Veículos. Os preços desta lista estão em conformidade com os custos levantados pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Espírito Santo.
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Esta lista começa a vigorar a partir de 01/03/2013, com validade anual, até 28 de fevereiro de 2014, e cancela e substitui a anterior datada de maio de 2012. PROCEDIMENTOS ÉTICOS • Todo trabalho profissional de propaganda faz jus ao pagamento respectivo nas bases combinadas, prevalecendo na falta destas, o preço comum para trabalhos similares. • Constitui prática desleal a apresentação, pela Agência, de trabalhos de qualquer natureza em caráter especulativo a Cliente de outra Agência, a não ser quando expressamente solicitados pelo Anunciante em concorrência para escolha de Agência. • Como estímulo e incentivo à criatividade, presume-se que as ideias, peças, planos e campanhas de publicidade desenvolvidos pertençam à Agência que os criou, observada a legislação sobre o direito autoral. CRITÉRIOS GERAIS CUSTOS INTERNOS Os custos internos são cobrados conforme previsto nos itens 3.6, 3.8 e 3.10 das Normas-Padrão do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão). São compostos dos custos de criação, redação, finalização, adicionados dos demais recursos utilizados para a confecção dos materiais do cliente, como: digitalização de imagens (scanner), vetorização de logotipos, finalização, editoração, prints, saída em CD, etc. CUSTOS EXTERNOS Todos os custos dos serviços contratados junto a fornecedores/terceiros especializados para a execução dos trabalhos dos clientes e que são realizados sob a supervisão da agência. HONORÁRIOS DE PRODUÇÃO Os serviços e os suprimentos externos terão os seus custos orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela Agência ou indicados pelo Anunciante. O Cliente deverá pagar à Agência “honorários’’ de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos serviços e suprimentos contratados com quaisquer Fornecedores. Quando a responsabilidade da Agência limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento, sobre o valor respectivo o Anunciante pagará à Agência “honorários” de no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 10% (dez por cento), previamente acordados entre as partes. 6 Data de atualização: MARÇO/2013 Data de atualização: MARÇO/2013 7 REEMBOLSO DE DESPESAS Todos os gastos efetuados a serviço do cliente serão previamente autorizados e efetivamente comprovados, sendo debitados pelo preço de custo sem incidência de honorários ou comissões, mas acrescidos dos impostos de emissão de nota. Exemplos: Viagens, diárias, transporte, alimentação, comunicação em geral, xerox, etc.
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IMPORTANTE • Ao modificar ou cancelar serviços internos já aprovados, executados ou em execução, o Cliente deverá pagar à Agência o custo desses serviços. A modificação ou o cancelamento de serviços ou suprimentos externos, observará as condições para tanto estabelecidas pelo Fornecedor ou Veículo, e obrigará o Cliente tanto ao pagamento dos custos já efetivados, como ao ressarcimento das obrigações irretratáveis. Qualquer adaptação e/ou reformulação solicitada pelo cliente, mantendo-se a ideia criativa, será cobrado 30% (trinta por cento) do valor da peça criada. • O cliente liquidará à vista ou em até 30 dias da aprovação da peça as notas de honorários e despesas apresentadas pela Agência, prevalecendo os prazos devencimento das faturas de serviços de terceiros. • A cobrança de projetos, criação e redação de textos de materiais, não previstos nesta lista, é de livre acerto entre o Cliente e a Agência. • Os prazos necessários para a execução de peças são os seguintes, a partir da entrega do briefing à Agência: i Campanhas 14 dias Peças Avulsas 5 dias Peças de oportunidade 3 diasElaboração de planos de mídia para: Campanhas 14 dias Peças Avulsas 5 dias Peças de oportunidade 3 dia Produção de Campanhas 10 a 20 dias Sempre que os mesmos não forem obedecidos, o cliente pagará uma taxa de emergência à Agência de 20% (vinte por cento) do valor total das peças solicitadas para ressarcimento dos custos adicionais como horas extras, lanche e transporte. CRITÉRIOS PARA REMUNERAÇÃO POR “FEE” MENSAL Como alternativa à remuneração através do “desconto padrão de agência”, é facultada a contratação de serviços de Agência de Publicidade mediante “fees” ou “honorários de valor fixo”, a serem ajustados por escrito entre Anunciante e Agência, respeitado o disposto no item 2.9 das Normas-Padrão do CENP. O “fee” poderá ser cumulativo ou alternativo à remuneração de Agência decorrentes da veiculação (“desconto padrão de agência”); de produção externa, de produção interna e de outros trabalhos eventuais e excepcionais, tais como serviços de relações públicas, assessoria de imprensa, etc. Em qualquer situação ou modalidade de aplicação do “fee”, a Agência deverá ser remunerada em valor igual ou aproximado ao que ela receberia caso fosse remunerada na forma do item 2.5.1, sempre de comum acordo entre as partes, contanto que os serviços contratados por esse sistema sejam os abrangidos no item 3.1 e preservados os princípios definidos nos itens 2.7, 2.8, 2.9 e 3.4. Para adequação dos valores de remuneração de Agência através de “fee”, como forma de evitar a transferência ou concessão de benefícios ao Cliente/Anunciante pela Agência, contrariando as Normas-Padrão, bem como as normas legais aplicáveis à espécie, recomenda-se a revisão, a cada 6 (seis) meses, dos valores efetivamente aplicados pelo Cliente/Anunciante em publicidade, em comparação aos valores orçados inicialmente
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(“budgets” de publicidade) e que tenham servido como parâmetro para a fixação dos valores do “fee”. CRITÉRIOS DE PERMUTA É livre a contratação de permuta de espaço, tempo ou serviço publicitário entre Veículos de Comunicação e Anunciantes, diretamente ou mediante a participação da Agência de Publicidade responsável pela conta publicitária. O respectivo contrato deverá, necessariamente, estabelecer a quem competirá remunerar a Agência, podendo este ônus recair sobre o Veículo ou sobre o Anunciante, isoladamente, ou sobre ambos e em qual proporção. Quando o contrato for omisso a respeito, a Agência titular dos direitos autorais sobre o material a ser veiculado fará jus ao “desconto padrão de agência”, na forma do item 2.5 combinado com o item 4.1 das Normas-Padrão do CENP. 8 Data de atualização: MARÇO/2013 Data de atualização: MARÇO/2013 9 CUSTO ZERO CIRCULAR NORMATI VO – 014 - SÃO PAULO, 20/10/2009 Para dirimir dúvidas levantadas por agências certificadas e clientes anunciantesde diversos pontos do país, incluindo, dentre os últimos, entes públicos de esfera municipal e estadual, sem interferir nos processos legítimos de livre negociação entre as partes, com base na legislação de regência dos contratos públicos e no item 3.6 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, o CENP esclarece e recomenda o seguinte: 1. Seja criteriosamente respeitado o disposto no par. 3º do art. 44 da Lei nº 8.666/93 com as alterações posteriores, que instituiu normas para licitações e contratos da administração pública, que estabelece: “Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de custo zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;” 2. Os serviços internos da agência serão remunerados, para assegurar, inclusive, o cumprimento do dispositivo legal acima citado, adotando-se como base os valores de referência de custos internos levantados e divulgados pelo Sindicato das Agências da base territorial onde o serviço será executado; 3. Os contratos devem assegurar o cumprimento do disposto nos itens 3.6.1 e 3.6.2 para a aquisição de serviços externos, contratados pelas agências por ordem e conta dos clientes anunciantes, sendo condenada, por antieconômica e antiética a redução vil dos honorários ali fixados; 4. Constitui recomendação do CENP que as liberalidades negociais previstas no item 3.11.2, letras “b” e “c” sejam asseguradas, apenas, quando o investimento bruto anual em mídia de quem contrata os serviços seja igual ou superior a R$ 2.500.000,01, o limite mínimo do Sistema Progressivo de Serviços/Benefícios instituído pelo item 4.4 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária; 5. A presente Comunicação Normativa tem por finalidade esclarecer as dúvidas apresentadas ao CENP por agências certificadas e clientes-anunciantes e contribuir para que seja mantido o equilíbrio nos relacionamentos negociais entre as partes citadas. Criação de campanha Verba da campanha Remuneração Até 60 mil R$ 5.280,00
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Entre 60 mil e 200 mil R$ 10.450,00 Entre 200 mil e 500 mil R$ 16.500,00 Acima de 500 mil R$ 24.200,00 Observações: Pagamento pelo serviço da agência de planejamento e criação conceitual da campanha. A remuneração considera a remuneração do trabalho inicial da agência com custo de planejamento, formulação da idéia criativa e estratégia de comunicação, e ainda a apresentação da campanha. A remuneração da criação de campanha deverá ser acrescida do valor de criação das peças criadas. A remuneração do serviço de criação de campanha será feita independente de sua aprovação, ou mudança de briefing ou verba de mídia. Esse valor também serve como parâmetro para realização de concorrências ou pedidos de campanhas. A - ANÚNCIO EDITAL / ERRATA (Ata s/Avisos/Balancete s/Balanços/Editais) CRIAÇÃO MONTAGEM TOTAL A01 - Até 1/4 página 446,60 125,40 572,00 A02 - Até 1/2 página 685,30 203,50 888,80 A03 - Até 1 página 899,80 244,20 1.144,00 A04 - Página dupla 1.681,90 455,40 2.137,30 Refação por mudança de brief - cobrar adicional mínimo de 30% sobre o valor da peça.
B - MÍDIA IMPRESSA (JORNAL / REVISTA) CRIAÇÃO MONTAGEM TOTAL B01 - Valor mínimo 451,00 277,20 728,20 B02 - 1/4 página Rodapé / Coluna 944,90 606,10 1.551,00 B03 - 1/3 página 1.034,00 649,00 1.683,00 B04 - 1/2 página 1.455,30 623,70 2.079,00 Lista REFERENCIAL DE preços EM REAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINAPRO 2013 10 Data de atualização: MARÇO/2013 Data de atualização: MARÇO/2013 11 c - ATENDIMENTO A CLIENTES FORA DA GRANDE V ITÓRIA - V ISITA TÉCNICA Toda visita técnica para atendimento ao Cliente, fora da Grande Vitória, terá seus gastos reembolsados, podendo a Agência cobrar hora de consultoria a R$ 89,82 devidamente acordado pelo Cliente, além de diárias, viagens, transporte, alimentação, comunicação em geral, etc. A Agência deverá fazer um demonstrativo para ressarcimento pelo Cliente. Observações: ACOMPANHAMENTO DE PRODUÇÃO / EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
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Toda visita técnica para acompanhamento de produção e execução de serviços de terceiros poderá ser cobrada pela agência hora de acompanhamento a R$ 88,00, devidamente acordado com o cliente. A cobrança de acompanhamento de produção não se refere aos honorários de serviços de terceiros, é uma cobrança adicional. d - EDITORAÇÃO ELETRÔNICA CRIAÇÃO MONTAGEM TOTAL B05 - 2/3 página 1.434,40 908,60 2.343,00 B06 - Rouba página 2.087,80 1.163,80 3.251,60 B07 - 01 página 2.390,30 1.332,10 3.722,40 B08 - Rouba página dupla 2.533,30 1.688,50 4.221,80 B09 - Página dupla 3.104,20 1.730,30 4.834,50 Refação por mudança de brief - cobrar adicional mínimo de 30% sobre o valor da peça.
DIGITAÇÃO DE TEXTOS TOTAL D01 - Por lauda até 2.500 toques (equivalente a 1/2 página) 236,50 D02 - Valor Mínimo 146,30 D03 - Outros idiomas: + 50% EN DE E-MAIL D04 - Até 1 Mb 22,00 D05 - De 1.1Mb até 2Mb 31,90 D06 - Acima de 2 Mb (Valor pro Mb) 9,90 GRAAÇÃO DE CD D07 - Como cópia (tempo gravação + mídia) 31,90 PRINT D08 - Papel formato A3 15,40 D09 - Papel formato A4 11,00 RETOQUE DE IMAGENS D10 - Valor por hora (para finalização na agência) 311,30 D11 - Valor por hora (para layout) 73,70 SCANNER D12 - Mínimo de 100 cm2 (para finalização na agência) 55,00 D13 - Mínimo de 100 cm2 (para layout) 37,40 D14 - cm2 excedente 0,44 VETORIZAÇÃO DE LOGOTIPOS D15 - Valor Médio 466,40 PRESS RELEASE D16 - Press Release (por lauda) 931,70 Observação: Para calcular os valores citados neste item, veja abaixo alguns exemplos de cálculos para diferentes peças. 1) Material de revista - Página Simples TOTAL • Criação e Montagem 3.722,40 • Digitação até 2500 toques 236,50 • 1 scanner para layout 55,00 • 1 retoque de imagem de 30 minutos 73,70 • 2 prints A3 30,80
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Total 4.118,40 2) Material de jornal - 1/2 Página • Criação e Montagem 2.079,00 • Digitação até 2500 toques 236,50 • V etorização de logotipos 466,40 • 2 Prints A4 22,00 Total 2.803,90 3) Folder + uma ilustração simples • Criação e Montagem 5.401,00 • Ilustração simples 870,10 • Digitação até 2500 toques 236,50 • 1 S canner para layout 37,40 • 1 Print A3 15,40 Total 6.626,40 12 Data de atualização: MARÇO/2013 Data de atualização: MARÇO/2013 13 ) Folho com 5 lâminas TOTAL • Criação e Montagem = R$ 2.311,00 / lâmina x 5 12.710,50 • Digitação de textos (valor mínimo) 146,30 • 1 print A3 (10 folhas A3 para montar boneca) 154,00 Total 13.010,80 5) Folheto varejo para supermercado com 12 lâminas e completo de fotos • Criação e Montagem = R$ 2.311,00 x 12 lâminas 30.505,20 • 24 cópias frente e verso A3 para montar a boneca 369,60 • Digitação de textos correspondente a 2 laudas com 10.000 toques 946,00 Total 31.820,80 Observação: Neste caso, não se está cobrando o escaneamento de fotos/retoque de imagens que, pela quantidade excessiva, deve ser negociado como um pacote, à parte ou utilizando-se banco de imagem já formado. e - MATERIAL DE PONTO-DE-VENDA CRIAÇÃO MONTAGEM TOTAL E01 - Aparador gôndola/cantoneira 972,40 569,80 1.542,20 E02 - Caixa de display 4.525,40 1.939,30 6.464,70 E03 - Caixa de embarque 2.633,40 1.128,60 3.762,00 E04 - Cartela / Tag 2.057,00 882,20 2.939,20 E05 - Cartela com saco 3.702,60 1.587,30 5.289,90 E06 - Luva 1.866,70 1.397,00 3.263,70 E07 - Display de balcão e parede 1.372,80 915,20 2.288,00 E08 - Display Preço 353,10 529,10 882,20 E09 - Display de ponta de gôndola 926,20 397,10 1.323,30 E10 - Display de vitrine 706,20 1.058,20 1.764,40 E11 - Embalagem (adaptação) 5.594,60 2.398,00 7.992,60 E12 - Embalagem amostra-grátis 5.142,50 2.204,40 7.346,90 E13 - Embalagem Blister 5.142,50 2.204,40 7.346,90 E14 - Embalagem com faca 5.897,10 3.888,50 9.785,60
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E15 - Embalagem de linha 24.473,90 10.488,50 34.962,40 E16 - Embalagem mecânica 4.114,00 1.763,30 5.877,30 E17 - Embalagem promocional 4.114,00 1.763,30 5.877,30 E18 - Embalagem sem faca 3.385,80 2.500,30 5.886,10 E19 - Forração de Gôndola 756,80 618,20 1.375,00 E20 - Inflável 820,60 756,80 1.577,40 E21 - Manual de Merchandising 588,50 265,10 853,60 CTAGEM TOTAL E22 - Mock-ups/Protótipos (sem custo de terceiros) 7.198,40 3.085,50 10.283,90 E23 - Rótulo 1.411,30 2.116,40 3.527,70 E24 - Rótulo - reformulação/melhoria 1.128,60 1.692,90 2.821,50 E25 - Stopper / Wobbler 926,20 397,10 1.323,30 E26 - Sacola 903,10 387,20 1.290,30 E27 - Sacola com bolsa 1.750,10 750,20 2.500,30 Refação por mudança de brief - cobrar adicional mínimo de 30% sobre o valor da peça.
f - ILUSTRAÇÕES - MAPAS CRIAÇÃO MONTAGEM TOTAL F01 - Cartum / Charge / Caricatura 1.963,50 847,00 2.810,50 F02 - Gráfico 705,10 294,80 999,90 F03 - Ilustração (por elemento) 599,50 270,60 870,10 F04 - Ilustração Composto 2.117,50 907,50 3.025,00 F05 - Mapa de Localização 1.963,50 847,00 2.810,50 Refação por mudança de brief - cobrar adicional mínimo de 30% sobre o valor da peça.
g - IMPRESS OS/FOLHETO (por l âmina , padrão A4, frente /ver so) CRIAÇÃO MONTAGEM TOTAL G01 - Álbum / Book / Catálogo / Broadside / Manual 661,10 283,80 944,90 G02 - Anexo Conta / Boleto / Voucher 562,10 240,90 803,00 G03 - Jornal / Informativo / Newsletter 781,00 335,50 1.116,50 G04 - Cartilha - Livro Técnco 718,30 308,00 1.026,30 G05 - Carta / Circular 730,40 313,50 1.043,90 G06 - Cinta-jornal 1.160,50 498,30 1.658,80 G07 - Flyer / Panfleto / Santinho (Formato Máximo A5 / 4/0) 771,10 331,10 1.102,20 G08 - Folder 3.826,90 1.640,10 5.467,00 G09 - Folheto / Portfolio / Mala-direta 1.779,80 762,30 2.542,10 G10 - Livro / Agenda / Caderno 671,00 288,20 959,20 G11 - Relatório 1.263,90 542,30 1.806,20 Refação por mudança de brief - cobrar adicional mínimo de 30% sobre o valor da peça.
Observações: • Folder: impresso promocional constituído de uma única folha com duas ou mais dobras ou folheto informativo impresso em folha sanfonada. 14 Data de atualização: MARÇO/2013 Data de atualização: MARÇO/2013 15 • Folheto : publicação não periódica impressa, contendo no mínimo 4 e no máximo 48 páginas, excluídas as capas. Acima, é considerado livro. • Panfleto : texto curto e veemente, impresso e distribuído em folha avulsa.
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A agência tem a premissa, de acordo com o cliente, de editorar com terceiros, cobrando o custo de 1 ou mais lâminas, conforme o trabalho criativo da peça. CRIAÇÃO MONTAGEM TOTAL I10 - Botton/pin 559,90 256,30 816,20 I11 - Caixa de Fósforo 399,30 114,40 513,70 I12 - Caixa de Pizza 1.461,90 732,60 2.194,50 I13 - Calendário (custo por lâmina) 363,00 363,00 726,00 I14 - Camisa / Camiseta / Toalha 730,40 313,50 1.043,90 I15 - Caneta / Lápis 453,20 194,70 647,90 I16 - Capa Carnê / Caderno / Capa Jornal Capa Livro / Capas CD / Agenda 1.569,70 673,20 2.242,90 I17 - Capa Catálogo / Capa Relatório / Capa Revista 2.184,60 936,10 3.120,70 I18 - Capa de Cadeira 645,70 399,30 1.045,00 I19 - Cardápio 1.262,80 1.262,80 2.525,60 I20 - Car Fresh 1.058,20 446,60 1.504,80 I21 - Cartão Comemorativo 1.400,30 600,60 2.000,90 I22 - Cartão Postal 805,20 345,40 1.150,60 I23 - Cartaz 1.580,70 674,30 2.255,00 I24 - Cartaz Preço/Varejo 693,00 418,00 1.111,00 I25 - Chaveiro 410,30 320,10 730,40 I26 - Cinzeiro 393,80 174,90 568,70 I27 - Convite 1.222,10 524,70 1.746,80 I28 - Copo/Porta copo 313,50 174,90 488,40 I29 - Crachá / Credencial Ficha de Inscrição / Cupom 554,40 334,40 888,80 I30 - Diploma/Certificado 789,80 330,00 1.119,80 I31 - Envelope (convite, folder, etc) 687,50 294,80 982,30 I32 - Etiqueta / TAG 770,00 330,00 1.100,00 I33 - Guardanapo / Jogo Americano / Risque Rabisque 700,70 300,30 1.001,00 I34 - Guarda-Sol 693,00 498,30 1.191,30 I35 - Lenço / Leque 700,70 300,30 1.001,00 I36 - Marcador Página / Régua 622,60 267,30 889,90 I37 - Medalha 559,90 249,70 809,60 I38 - Mouse pad 709,50 382,80 1.092,30 I39 - Necessaire 792,00 498,30 1.290,30 I40 - Papel de presente 1.164,90 906,40 2.071,30 I41 - Placa Comemorativa 971,30 335,50 1.306,80 I42 - Porta retrato 1.248,50 832,70 2.081,20 I43 - Pen Drive 365,20 255,20 620,40 I44 - Pulseira 277,20 167,20 444,40 I45 - Raspadinha 731,50 418,00 1.149,50 I46 - Saquinho Pipoca 706,20 294,80 1.001,00 I47 - Squeeze/Caneca 313,50 173,80 487,30 I48 - Troféu 1.662,10 711,70 2.373,80
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Rua Maestro Antônio Cícero, nº. 111 / 1º. andar - Centro / Serra-ES CEP: 29.176-100 Telefone: (27) 3291-2045 - 3291-2046 - Fax: (27) 3291-2047
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h - LOGOTIPIA TOTAL H01 - Manual de uso (por lâmina) 588,50 H02 - Marca / logotipo empresa 9.401,70 H03 - Marca / logotipo imobiliário / eventos / Selo comemorativo 3.840,10 H04 - Marca / logotipo produto 9.401,70 H05 - Marca / logotipo reformulação 6.581,30 H06 - Nome Fantasia 5.194,20 H07 - Nome Produto 5.729,90 H08 - Pictograma 2.350,70 H09 - Slogan empresa 3.153,70 H10 - Slogan imobiliário 1.910,70 H11 - 1) Aplicação de marca (sem criação) - custo por peça 441,10 H12 - 2) Criação de marca e estudo de aplicação em peças básicas (papel carta , cartão de visita , en velope s e pa sta ) 10.459,90 H13 - 3) Readaptação de marca antiga e reestudo de aplicação (papel carta , cartão de visita , en velope s e pa sta ) 8.226,90 Refação por mudança de brief - cobrar adicional mínimo de 30% sobre o valor da peça.
i - MATERIAL PROMOCIONAL CRIAÇÃO MONTAGEM TOTAL I01 - Adesivo até 50 x 50 cm 565,40 336,60 902,00 I02 - Adesivo de chão/vitrine 1.229,80 488,40 1.718,20 I03 - Avental 393,80 262,90 656,70 I04 - Bandeira / Bandeirola (por lâmina) / Flâmula 914,10 625,90 1.540,00 I05 - Blimp 393,80 262,90 656,70 I06 - Bola/Balão Festa 393,80 251,90 645,70 I07 - Boné / Chapéu 652,30 279,40 931,70 I08 - Boneca Jornal 1.497,10 825,00 2.322,10 I09 - Boneca Revista 2.184,60 816,20 3.000,80 16 Data de atualização: MARÇO/2013 Data de atualização: MARÇO/2013 17 j - MULTIMÍDIA TOTAL J01 - Apresentação em Power Point (concepção) 786,50 J02 - Apresentacao em Power Point ou similares (por página) 302,50 J03 - Apresentacao em CD-Rom (por página) 302,50 Refação por mudança de brief - cobrar adicional mínimo de 30% sobre o valor da peça.
l - PAPELARIA CRIAÇÃO MONTAGEM TOTAL L01 - Bloco de anotações 1.016,40 435,60 1.452,00 L02 - Cartão de visita 500,50 214,50 715,00 L03 - Envelope 577,50 247,50 825,00 L04 - Formulários 577,50 247,50 825,00 L05 - Pasta 1.524,60 654,50 2.179,10 L06 - Papel Timbrado 1.287,00 552,20 1.839,20
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Refação por mudança de brief - cobrar adicional mínimo de 30% sobre o valor da peça.
CRIAÇÃO MONTAGEM TOTAL I49 - Viseira 473,00 256,30 729,30 I50 - Uniformes 1.633,50 700,70 2.334,20 Refação por mudança de brief - cobrar adicional mínimo de 30% sobre o valor da peça.
k - COMUNICAÇÃO VISUAL m - PRODUÇÃO ELETRÔNICA (Criação/Redação) TOTAL M01 - Áudio-visual/documentário (roteiro) - custo por minuto 2.036,10 M02 - Assinatura/vinheta eletrônica 2.909,50 M03 - Filme/VT/: Institucional - custo por segundo Varejo - custo por segundo 147,00 117,70 M04 - Fonograma - áudio/spot - custo por segundo 73,70 M05 - Jingle/trilha até 60” 3.059,10 M06 - Story board (por quadro) – Cartela (por cartela) 209,00 M07 - Texto-foguete 764,50 M08 - Banco de imagem (por imagem) 543,40 Refação por mudança de brief - cobrar adicional mínimo de 30% sobre o valor da peça.
Observações: 1) Custo de criação e de acompanhamento de produção. 2) Não estão incluídos os custos de produtora, edição, áudio, trilha, direção, iluminação, efeitos especiais, cópias, cachês e despesas operacionais, composição, arranjo, foto, programação visual, ilustração especial e concessão de imagem, os quais deverão ser orçados especialmente para cada trabalho. CRIAÇÃO MONTAGEM TOTAL K01 - Balao Promocional / Blimp / Inflável 524,70 225,50 750,20 K02 - Banner 841,50 427,90 1.269,40 K03 - Backbus 1.852,40 794,20 2.646,60 K04 - Busdoor / Taxidoor 1.378,30 590,70 1.969,00 K05 - Estandarte / Galhardete / Testeira / S aia de palco 338,80 170,50 509,30 K06 - Faixa / faixeta (avião, rua, supermercado) 697,40 325,60 1.023,00 K07 - Letreiro luminoso / Painel 1.020,80 497,20 1.518,00 K08 - Abrigo de ônibus 1.698,40 738,10 2.436,50 K09 - Muro / Tapume (por m2) 63,80 27,50 91,30 K10 - Backdrop / Fundo de palco 1.049,40 449,90 1.499,30 K11 - Outdoor 16 a 32 fls 1.698,40 738,10 2.436,50 K12 - Painel Fotográfico / Empenaww 2.675,20 1.146,20 3.821,40 K13 - Placa em obra / S inalização / Totem / Relógio 1.049,40 449,90 1.499,30 K14 - Placa / Painel simples / Totem 616,00 333,30 949,30 K15 - Placa obra/rua 644,60 256,30 900,90 K16 - Placa sinalização 616,00 333,30 949,30 K17 - Relógio digital 1.020,80 421,30 1.442,10
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Rua Maestro Antônio Cícero, nº. 111 / 1º. andar - Centro / Serra-ES CEP: 29.176-100 Telefone: (27) 3291-2045 - 3291-2046 - Fax: (27) 3291-2047
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K18 - Transdoor (adesivagem total do veículo) 2.288,00 981,20 3.269,20 Refação por mudança
de brief - cobrar adicional mínimo de 30% sobre o valor da peça.
n - PROGRAMAÇÃO V ISUAL MATERIAIS ESPECIAIS N01 - Cenários para TV e palcos Sob avaliação N02 - Mala direta/Expedição Sob avaliação N03 - Stand para feiras Sob avaliação N04 - Vitrines Sob avaliação N05 - Uniforme (por modelo proposto) 2.333,10 N06 - Maquetes Sob avaliação Refação por mudança de brief - cobrar adicional mínimo de 30% sobre o valor da peça.
18 Data de atualização: MARÇO/2013 Data de atualização: MARÇO/2013 19 o - SERVIÇOS ESPECIAIS (Con sultoria ) O01 - Calendário promocional Sob avaliação O02 - Diagnóstico Empresarial: por hora de consultoria 302,50 O03 - Planejamento Ação Promocional (concepção) 3.025,00 O04 - Planejamento e Organização Sob avaliação O05 - Levantamento de dados sobre o cliente, produtos e concorrência e/ou elaboração de briefing (quando os dados não forem fornecidos pelo cliente) (hora de pesquisa) 38,50 Refação
por mudança de brief - cobrar adicional mínimo de 30% sobre o valor do serviço.
p - TRABALHOS POR AVALIAÇÃO (mediante or çamento e specífico ) P01 - Comunicação Empresarial (Assessoria Jornalismo/Publicidade/RP ) P02 - Consultoria P03 - Desenho Técnico P04 - Marketing Eleitoral P05 - Pesquisa de Mercado P06 - Portal para web q - WEB E-LARKETING - Promover produto/serviço/marca/ evento pontualmente (promocional) TOTAL Q01- Criação Layout com conteúdo produzido a partir de um briefing detalhado do cliente 960,00 Q02 - S omente produção do HTML. Diagramação e implementação da peça em uma página HTML com links e códigos para mensuração (com arte enviada pelo cliente) 520,00 Q03 - Ferramenta de envio - Aluguel e suporte com plano de envio de até 100 mil mensagens por mês. 240,00/ mês Q04 - Importação de base Importação, higienização e segmentação da base. 240,00 / até 20 mil contatos Q05 - Implantação e configuração do HTML 120,00 / peça Q06 - Disparo para a base de e-mails fornecida pelo cliente. (peça finalizada pelo cliente)
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600,00 / até 20 mil emails 24,00 / 1.000 emails mensais Q07 - Gestão Importação, higienização e segmentação de base; importação do HTML, programação do disparo, acompanhamento de resultados e análise de relatórios 400,00 / por disparo LINKS PATROCINADO S TOTAL Q08- Planejamento e criação* - Análise e definição dos canais, tipo de abordagem (promoção, marca, produto), definição de 1 campanha com 30 palavras-chave em cada estratégia de investimento 960,00 Q09- Gestão de campanha* - Acompanhamento e performance das palavras-chave, cliques e resultados, sugerindo ações de ajustes e correções – se necessárias – com geração de relatórios. 1.200,00/mês Investimentos acima de R$ 6.000,00, será cobrado 20% do valor investido. * Obs.: Não estão inclusas produções de peças para a campanha.
REDE DE DISPLAY TOTAL Q10 - Planejamento e criação Definição das palavras-chave, filtros, canais e formatos da inserção. 960,00 Q11 - Gestão da campanha Acompanhamento e performance da campanha, sugerindo ações de ajuste e correções, se necessários, com geração de relatórios . 1.200,00/mês Investimentos acima de R$ 6.000,00, será cobrado 20% do valor investido. * Obs.: Não estão inclusas produções de peças para a campanha.(Criação para web) TOTAL
Principais formatos convencionais (Padrão IAB) O Interactive Advertising Bureau - IAB tem como principal missão desenvolver o mercado de mídia interativa. O IAB Brasil. integra uma rede internacional de associações, que conta com representações em mais de 45 países. Q12 - Banner vertical - Formato: (120 x 240 pixels) 1.310,00 Q13 - Banner vertical - Formato: (120 x 600 pixels) 2.290,00 Q14 - Botão quadrado - Formato: (125 x 125 pixels) 710,00 Q15 - Half Banner - Formato: (234 x 60 pixels) 840,00 Q16 - Half Sky - Formato: (120 x 240 pixels) ou (150 x 200 pixels) 1.360,00 Q17 - Full Banner - Formato: (468 x 60 pixels) 1.280,00 Q18 - Mega Banner - Formato: (920 x 100 pixels) 3.510,00 Q19 - Mega Banner Outlimit - Formato: (920 x 100 pixels - fechado; 920 x 400 pixels – aberto) 4.557,00 Q20 - Mobile Banner - Formato: (320 x 50 pixels) 730,00 Q21 - Quadrado - Formato: (250 x 250 pixels) 1.990,00 Q22 - Quadrado pequeno - Formato: (200 x 200 pixels) 1.820,00 Q23 - Retângulo médio - Formato: (300 x 250 pixels) 2.380,00 Q24 - Selo - Formato: (150 x 60 pixels) 530,00 Q25 - Super Banner - Formato: (728 x 90 pixels) 2.970,00 Q26 - Super Banner Outlimit - Formato: (728 x 90 pixels - fechado; 728 x 400 pixels – aberto) 3.870,00 Q27 - Super Banner Vertical - Formato: (160 x 600 pixels) 3.660,00 20 Data de atualização: MARÇO/2013 Data de atualização: MARÇO/2013 21
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Rua Maestro Antônio Cícero, nº. 111 / 1º. andar - Centro / Serra-ES CEP: 29.176-100 Telefone: (27) 3291-2045 - 3291-2046 - Fax: (27) 3291-2047
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Formatos em outros padrões Q28 - Botão Expansível - Formato: (214 x 100 pixels - fechado; 214 x 322 pixels – aberto) 2.620,00 Q29 - Intervenção - Formato: (1000 x 250 pixels) 4.080,00 Q30 - Layer DHTML - Formato: (300 x 250 pixels) 2.380,00 Q31 - Oferecimento - Formato: (90 x 30 pixels), (120 x 30 pixels) (120 x 60 pixels) ou (200 x 80 pixels) 540,00 Q32 - PPI - Formato: (80 x 80 pixels) ou (100 x 100 pixels) 590,00 Q33 - Selo - Formato: (180 x 90 pixels) ou (190 x 80 pixels) 740,00 Q34- Rich media (qualquer formato) Valor do peça acrescido de 50% de seu valor Q35 - Adaptação e replicação para outros formatos (citados acima) - Mesmo já tendo criado um banner, cobra-se a adaptação para os outros formatos 50% do valor da peça original Q36 - Assinatura de email 355,30 Q37 - Descanso de tela / login 841,50 Obs.: Existem diversos formatos (HTML5, Flash, GIF, JPG, entre outros), dimensões (medidas)
e
tamanhos (pesos) que variam de acordo com o local de veiculação. DIGITAL (Criação e produção para web) O Interactive Advertising Bureau - IAB tem como principal missão desenvolver o mercado de mídia interativa. O IAB Brasil. integra uma rede internacional de associações, que conta com representações em mais de 45 países. Q38 - Banner vertical - Formato: (120 x 240 pixels) 1.970,00 Q39 - Banner vertical - Formato: (120 x 600 pixels) 3.440,00 Q40 - Botão quadrado - Formato: (125 x 125 pixels) 1.070,00 Q41 - Half Banner - Formato: (234 x 60 pixels) 1.260,00 Q42 - Half Sky - Formato: (120 x 240 pixels) ou (150 x 200 pixels) 2.040,00 Q43 - Full Banner - Formato: (468 x 60 pixels) 1.920,00 Q44 - Mega Banner - Formato: (920 x 100 pixels) 5.270,00 Q45 - Mega Banner Outlimit - Formato: (920 x 100 pixels - fechado; 920 x 400 pixels – aberto) 6.860,00 Q46 - Mobile Banner - Formato: (320 x 50 pixels) 1.100,00 Q47 - Quadrado - Formato: (250 x 250 pixels) 2.990,00 Q48 - Quadrado pequeno - Formato: (200 x 200 pixels) 2.730,00 Q49 - Retângulo médio - Formato: (300 x 250 pixels) 3.570,00 Q50 - Selo - Formato: (150 x 60 pixels) 800,00 Q51 - Super Banner - Formato: (728 x 90 pixels) 4.460,00 Q52 - Super Banner Outlimit - Formato: (728 x 90 pixels - fechado; 728 x 400 pixels – aberto) 5.810,00 Q53 - Super Banner Vertical - Formato: (160 x 600 pixels) 5.490,00 Fomatos em outros padrões Q54 - Botão Expansível - Formato: (214 x 100 pixels - fechado; 214 x 322 pixels – aberto) 3.930,00 Q55 - Intervenção - Formato: (1000 x 250 pixels) 6.120,00 Q56 - Layer DHTML - Formato: (300 x 250 pixels) 3.570,00
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Q57 - Oferecimento - Formato: (90 x 30 pixels), (120 x 30 pixels) (120 x 60 pixels) ou (200 x 80 pixels) 810,00 Q58- PPI - Formato: (80 x 80 pixels) ou (100 x 100 pixels) 890,00 Q59- Selo - Formato: (180 x 90 pixels) ou (190 x 80 pixels) 1.110,00 Q60- Rich media (qualquer formato) Valor do peça acrescido de Q61- Adaptação e replicação para outros formatos (citados acima) Mesmo já tendo criado um banner, cobra-se a adaptação para os outros formatos50% do valor da peça original. MÍDIAS SOCIAIS GESTÃO DE MARKETING DIGITAL Para uma unidade da comunicação recomenda-se a inclusão dos itens Q60, Q61, Q62 e Q63
numa mesma gestão.
Q62 - Análise de Presença online Onde e como sua empresa e concorrentes estão posicionados nas redes sociais? Quais os atributos da sua marca segundo blogs, microblogs, comunidades e grupos de discussão? Quais os principais interesses do seu público alvo nas redes sociais? Quais são as oportunidades de diálogo para que sua empresa amplie a presença ou se reposicione no mercado? Q63 - Planejamento de ações – Canais, tipos de conteúdo, dinâmicas de relacionamento e ações criativas Gestão de presença online Q64 - Personalização de até 2 canais (Wireframe e layout) Q65 - Produção de conteúdo textual/relacionamento: desenvolvimento/ execução de estratégias de manutenção, ações de comunicação/marketing e gerenciamento de perfis em mídias sociais 4.200,00 4.800,00 3.000,00 2.000,00/mês Q66 - Produção de conteúdo multimídia Sob avaliação Q67 - Produção de conteúdo especializado: envolve conhecimento técnico e muitas vezes contratação de especialista Sob avaliação Q68 - Curadoria de conteúdo: selecionar conteúdo para publicaçãoem outros canais 750,00 / mês Q69 -Gestão de ações em mídias sociais Sob avaliação Q70- Relacionamento nos canais sociais (SAC 2.0): responder comentários, mensagens em microblogs e e-mals enviados por esses canais. 4.000,00 Q71- Análise, monitoramento, métrica e mensuração dos canais: cotado em volume de presença online - pequeno, médio ou grande 6.000,00 / mês Q72 - Publi Editorial (publicação patrocinada) Divulgação de produtos e serviços nem ambientes receptivos 1.500,00/ mês. 22 D de atualização: MARÇO/2013 Data de atualização: MARÇO/2013 23 Q73 - Anúncios (Facebook, Linkedin, Twitter) Planejamento, criação e gestão de campanha. Teste e relatório de desempenho, se necessário. 2.000,00 Q74 - Campanha de vídeo (Youtube) Planejamento, criação e gestão da campanha.
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- Definição das palavras-chave, filtros, canais e formatos da inserção. - Acompanhamento e performance da campanha com geração de relatórios. Obs.: não envolve produção de peças.
2.000,00 NEWLETTER Promover conteúdo informativo (editorial/jornalístico) Q75 - Produção Editorial Conteúdo produzido a partir de briefing detalhado do cliente em linguagem específica para a web. Ex.: produção de cinco textos de aproximadamente 1.200 toques cada, com entrevistas por telefone 800,00 Q76 - Criação Produção de layout com conteúdo produzido a partir de um briefing detalhado do cliente. 1.600,00 Q77 - S omente produção do HTML Diagramação e implementação da peça em uma página HTML com links e códigos para mensuração (com arte enviada pelo cliente) 520,00 Q78 - Ferramenta de envio Aluguel e suporte com plano de envio de até 100 mil mensagens por mês 240,00/ mês Q79 - Importação de base 240,00 / até 20 mil contatos Q80 - Implantação e configuração do HTML 120,00 / peça Q81 - Disparo Contratação de ferramenta apenas para o disparo da peça (finalizada pelo cliente) para a base de e-mails fornecida pelo cliente. 160,00 / até 20 mil e-mails Q82 - Gestão Importação, higienização e segmentação de base; importação do HTML, programação do disparo, acompanhamento de resultados e análise de relatórios 400,00/ por disparo WEB Custos para produção de website Q83 - Website Básico Estrutura sugerida: - Área institucional Área estática: quem somos, o que fazemos, onde estamos. - Área de contato E-mail, telefone, formulário etc. Deverá incluir: planejamento, arquitetura, criação, implementação e conteúdo institucional enviado pelo cliente. O orçamento para a produção do conteúdo deverá ser solicitado à parte para a agência contratada. 8.000,00 Q84 - Website complexo Deverá incluir: planejamento, arquitetura, criação, implementação e conteúdo institucional enviado pelo cliente. O orçamento para a produção do conteúdo deverá ser solicitado à parte para a agência contratada. Sob avaliação Q85 - Hotsite Básico Tecnicamente idêntico ao site, o hotsite recebe esta denominação por ter um período de vida definido (prazo para sair do ar). É utilizado para divulgar e/ou promover produtos, serviços, lançamentos, eventos etc.
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Deve incluir: planejamento, arquitetura, criação e implementação, com conteúdo enviado pelo cliente. O orçamento para a produção do conteúdo deverá ser solicitado à parte para a agência contratada. 6.000,00 Q86 - Hotsite Complexo Deve incluir: planejamento, arquitetura, criação e implementação, com conteúdo enviado pelo cliente. O orçamento para a produção do conteúdo deverá ser solicitado à parte para a agência contratada. Sob avaliação Q87 - Landing page É a página de destino criada exclusivamente para que o usuário encontre informações sobre uma ação determinada, com mais facilidade. É muito utilizada como resultado de uma busca (orgânica ou link patrocinado) e como página de destino originada em peças ou campanhas (banner, e-mail marketing, hot site). 5.700,00 Q88 - Replicar para outros idiomas (O cliente deverá enviar os textos traduzidos e finalizados) 15% do preço inicial do site Q89 - Replicar para outros idiomas (Contratação de um profissional por conta da agência) Sob avaliação Q90 - Gerenciador de conteúdo 30% do preço inicial do site Q91 - Versão para dispositivos móveis 30% do preço inicial do site Q92 - Web analytics Implantação dos códigos no site, acompanhamento e mensuração com relatório mensal das informações e estatísticas através de análise de acesso aos dados obtidos. Obs.: Recomenda-se um prazo mínimo de seis meses.
900,00/mês Obs.: Ferramentas interativas (jogos, enquetes, área restrita, etc.) e/ou que demandam
programação especial com recursos mais elaborados devem ser cotados à parte.
R- SERVIÇOS ESPECIAIS (por hora) Consultoria em Comunicação/Trabalhos especiais R1 - Diretor 360,00 R2 - Gerente/Supervisor/Atendimento 290,00 R3 -Analista/Assistente 186,00 R4 -Levantamento de dados sobre o cliente, Produtos e Concorrência e/ou Elaboração de Briefing ( quando os dados não forem fornecidos pelo cliente) 290,00 R5 -Objetos Web 105,00 R6- Planejamento, Programação de S istema, Programação HTML, Motion Design 240,00 R7- Atendimento/Criação 80,00 Av. Leitão da Silva, 180, Edifício Atlantis Tower - sala 102 Praia do Suá - Vitória/ES - CEP 29052-110 | Tel.: (27) 3315-4700 site: www.sinapro-es.org.br | e-mail: [email protected] Realização: Fica proibida a reprodução desta lista sem o acordo formal do Sindicato das Agências de Propaganda do Espírito Santo, sob pena de sanções legais.
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ANEXO X BRIEFING
Histórico O município da Serra Fundada na época das Capitanias, a cidade é um dos berços culturais do Espírito Santo, dona de patrimônio diversificado e identidade marcante. Sua posição geográfica e suas facilidades logísticas fizeram com que se tornasse um dos mais significativos polos de negócios do Estado e uma das cidades mais prósperas do Brasil, sendo o 4º PIB entre os municípios brasileiros. Próxima do aeroporto Eurico Salles e com polos industriais que reúnem grandes empresas, a Serra está inserida nos roteiros nacionais e até mesmo internacionais do turismo de negócios. A cidade recebe feiras e eventos de grande porte, entre eles a Feira Internacional do Mármore e Granito (Vitória Stone Fair) e a Mec Show, feira do setor metalmecânico, ambos realizados no Pavilhão de Carapina. O município tem população estimada em 467.318 habitantes (IBGE 2010) e uma área territorial de 551,687 km². Abriga ruínas históricas e áreas de proteção ambiental e tem 23 quilômetros de litoral. Manifestação religiosa No Centro da Serra, construída em 1769, está a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição. Nos seus jardins é fincado o Mastro, símbolo máximo da festa do Ciclo Folclórico e Religioso de São Benedito, realizada há mais de 160 anos, no dia 26 de dezembro. Bem próximos estão a Estátua do líder negro Chico Prego e o Museu-residência Histórico da Serra. O município também abriga patrimônios jesuíticos, ruínas históricas, diversas áreas de proteção ambiental e algumas das mais belas paisagens do Estado, com natureza exuberante e privilegiada pela mistura de mar, lagoas, serras e vales. Turismo e gastronomia A Serra tem quatro roteiros de agroturismo: Chapada Grande, Guaranhuns, Muribeca e Pitanga. A deliciosa comida feita em fogão a lenha, produtos da roça, pesque e pague, artesanato, hospedagem, trilhas e passeios a cavalo são algumas atrações desses locais. Com rica gastronomia, o litoral serrano permite saborear a típica culinária capixaba, com destaque para a famosa moqueca, o peroá e a tilápia. Para certificar a excelência dos serviços prestados, muitos dos estabelecimentos do município ostentam o Selo de Qualidade Turística, conferido aos empreendimentos adequados à legislação e aos requisitos de higiene e qualidade no atendimento. Meio ambiente e qualidade de vida O Parque da Cidade está localizado entre a avenida Guarapari e a rodovia Norte-Sul, na divisa entre os bairros Laranjeiras e Valparaíso. São 115.180 metros quadrados de área aberta ao lazer, com local de eventos, duas quadras poliesportivas, quiosques, quadra de tênis, pista de caminhada, campo de futebol society, pista de skate, playground, bromeliário, jardim de restingas e aulas de Educação Ambiental.
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Patrimônio histórico e cultural Além do folclore típico e da Igreja e Residência Reis Magos, encontra-se ainda a Capela de São João Batista, que integra o projeto do Parque Arqueológico de Carapina. Ela foi construída em 1584 e tombada pelo Conselho Estadual de Cultura em 1984. Outro sítio histórico e cultural do município é o de Queimado, que foi palco de uma insurreição de escravos liderada pelos heróis Chico Prego, João da Viúva e Elisiário, em 19 de março de 1849. Composto pelas Ruínas da Igreja de São José e pelos resquícios arqueológicos do povoado foi tombado pelo Conselho Estadual de Cultura em 1993. Estratégia de valorização da Saúde Mais de 1,8 milhão de atendimentos em saúde em 2013 Uma das prioridades da atual gestão é a saúde. Várias ações estão sendo implementadas para melhoria na qualidade e na quantidade dos serviços oferecidos à população. Um dos destaques é o Programa Mais Médicos, onde só o município da Serra recebeu 46 novos médicos que estão atendendo nas Unidades Regionais de Saúde e nas Unidades de Atenção Primária em Saúde. Cada profissional trabalha 40 horas semanais, o que equivale ao dobro de horas trabalhadas dos outros profissionais de saúde, o que gera uma duplicação do número de consultas realizadas e com isso um maior número de atendimentos à população. Até o final de 2013 a rede municipal de saúde da Serra totalizou mais de 1,8 milhão de consultas. Foram ampliados também os serviços de análises clínicas na rede municipal. Em 36 unidades de saúde, as coletas, antes feitas uma ou duas vezes por semana, passaram a ser ofertadas diariamente. A medida beneficia mensalmente mais de 18 mil pacientes que buscam 133 diferentes tipos de exames de análises clínicas, entre eles casos de emergência, como o monitoramento da dengue. Os exames são essenciais para definir o diagnóstico de várias doenças como: sífilis, diabetes, infecções gerais, tuberculose, viroses, problemas cardíacos, entre outros. Outra medida que beneficiou a população foi o aumento do índice de cobertura de medicamentos que saltou de 50% para 93%. Com isso, o morador da Serra passou a ter acesso gratuito a 292 medicamentos disponibilizados pela prefeitura. Maternidade começa a funcionar Desde abril de 2013 as gestantes e parturientes da Serra estão sendo atendidas na nova Maternidade de Carapina que ocupa um espaço mais amplo, confortável e moderno. A maternidade conta com 18 leitos e tem possibilidade de ampliação para 26 leitos, além de duas salas de parto, dois centros cirúrgicos, consultório, enfermarias, berçário, sala de repouso e administração. A Serra é a única cidade do Espírito Santo que mantém com recursos próprios uma maternidade. A unidade é reconhecida pela Unicef como Hospital Amigo da Criança por estimular o parto normal e aleitamento materno. Programa Acolher Mais A Prefeitura Municipal da Serra criou o Programa Acolher Mais, que consiste em receber melhor a população nas Unidades de Saúde. Para isso foram realizados investimentos em climatização das recepções, instalação de paineis eletrônicos para chamada de senha, treinamento dos funcionários e aquisição novos equipamentos. O Acolher Mais prevê ainda a implantação de quadro de aviso padronizado, espaço voltado para crianças, melhorias na parte elétrica e hidráulica, alterações no telhado, instalação de ventiladores em locais não climatizados e paisagismo, além da transferência do guichê de farmácia para o lado de dentro da Unidade.
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Concorrência Pública 001/2014 Comissão Permanente de Licitação - CPL/SEAD
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O Projeto foi implantando em Feu Rosa e Jacaraípe e em breve será a vez de Novo Horizonte, Serra Dourada II, Serra Sede e Boa Vista. Ao todo 2 mil pessoas serão beneficiadas diariamente. Mais de 15 obras de unidade de saúde são reiniciadas Mais de 15 unidades de saúde da Serra estão sendo reformadas, ampliadas ou construídas. Uma das obras reiniciadas foi a de reforma e ampliação da unidade de saúde de Nova Carapina I, a obra vai beneficiar 12.260 moradores do bairro. Em Nova Carapina II também foram reiniciadas as obras da unidade que atenderá os moradores dos bairros de Nova Carapina II, Monte Verde e Pomar. Além dessas, foram reiniciadas também as obras de reforma das Unidade de Atenção Primária à Saúde de Planalto Serrano, Taquara I e II, Vila Nova de Colares e Central Carapina. Outra conquista foi a retomadas das obras de construção do Centro de Tratamento de Toxicômanos, em Laranjeiras. Ações Além das obras, a Secretaria de Saúde desenvolveu inúmeras ações de prevenção e combate a doenças como a dengue, pressão arterial, diabetes e outras que quando tomadas atitudes preventivas podem ser evitadas. Foi criado o comitê contra a dengue que é formado por parcerias intersetoriais para enfrentamento da dengue no município. Serão desenvolvidas ações de conscientização da população e combate à doença. Em 2013 foram realizados 311 Sábados Saúde, que são ações para atendimento aos sábados, em diversas unidades do município. Cerca de 270 profissionais trabalharam para levar a população um atendimento para quem não dispõe de tempo durante a semana. Os bairros contemplados foram Boa Vista, Feu Rosa, Jacaraípe, Novo Horizonte, Serra Sede, Serra Dourada, Planalto Serrano A e Nova Almeida. Foram feitos atendimentos de clínico geral, pediatria, realização de curativos, atendimento odontológico, vacinação, retirada de remédios nas farmácias e exames preventivos. Incremento das Unidades de Saúde Nova Carapina I Será reformada e ampliada e irá beneficiar 12.260 moradores do bairro Nova Carapina I. A unidade está funcionando provisoriamente em um prédio alugado e conta hoje com três equipes da Estratégia de Saúde da Família, um pediatra e um ginecologista. Com a reforma, a unidade vai ganhar mais uma cadeira odontológica, sala de raio X, almoxarifado e banheiros mais amplos. Além disso, os usuários da unidade terão mais conforto com a ampliação do espaço interno do posto de saúde. Carapina Grande Com sua ampliação, a Unidade passará a ter, além de consultórios médicos, farmácia, auditório, sala de vacina e sala para os agentes comunitários de saúde. A reforma deve durar aproximadamente 540 dias e custará R$ 724.562,03. São Marcos Em julho de 2013 recomeçaram as obras da nova Unidade de Saúde de São Marcos. O novo prédio vai contar com sete consultórios médicos, um consultório do Programa de Orientação ao Exercício Físico e Nutrição (Proef), consultório odontológico com quatro cadeiras, farmácia, sala de enfermagem, sala de preparo, sala de medicação, nebulização, laboratório para coleta de exames, auditório e sala para os agentes comunitários de saúde.
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Nova Almeida Nas obras de reforma e ampliação da Unidade de Atenção Primária à Saúde (UAPS) de Nova Almeida também foram reiniciadas. As intervenções contemplam a reforma da calçada com rampas de acesso, o gradil frontal será todo refeito, será construído novo abrigo de resíduos, o estacionamento será todo reformulado. Também será construída uma área para o PROEF, com consultório, almoxarifado e sanitário próprio, além de uma cobertura para a prática de exercícios. Ainda fazem parte das intervenções a reformulação da fachada com substituição da marquise de acesso existente, nova comunicação visual e novo paisagismo. À edificação existente serão acrescidos dois consultórios e serão reformuladas a recepção, administração e sala de vacina. Serão investidos na obra mais de R$ 310 mil. Atualmente a unidade funciona com dois ginecologistas, dois pediatras, três clínicos e quatro dentistas, sendo dois pediatras e dois adultos. Além dos serviços básicos de vacinação, curativo, nebulização entre outros. UPA de Portal Em setembro de 2013 a administração municipal autorizou o reinício das obras para construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Portal. A nova unidade vai contar sala de serviço social, oito consultórios, sala de raio X, eletrocardiografia, sala de imobilização, curativo, aplicação de medicamentos, farmácia, sala de urgência com quatro leitos, 10 salas de observação (cinco adulto masculino e cinco feminino), sala de observação infantil, sala de reuniões e área administrativa. Também faz parte da unidade uma área externa com guarita, acesso e abrigo de ambulâncias e estacionamento. Com mais de 2.300m de construção, a nova unidade está avaliada em mais de R$ 6 milhões. Haverá atendimento adulto e pediátrico. O diferencial da unidade será a oferta de plantão com ortopedista e sala de gesso para imobilização de fraturas. O projeto arquitetônico da unidade também trouxe modificações em relação às outras duas UPAs, incluindo um segundo pavimento para o setor administrativo, refeitório e sala de reuniões. As estruturas também são modernas e ecologicamente corretas, com painéis solares para aquecimento da água, melhor aproveitamento da luz natural nos ambientes, além de prestigiar o conforto dos pacientes e dos profissionais que trabalham no local. NOVA CARAPINA II A Unidade de Nova Carapina II atenderá moradores dos bairros de Nova Carapina II, Monte Verde e Pomar. O local contará com consultórios médicos e odontológicos, sala de enfermagem, sala de preparo, sala de vacina, sala de laboratório para coleta de exames, farmácia, nebulização, sala de curativos, além de outros serviços. A Unidade de Saúde de Nova Carapina II conta com equipes de saúde da família composta por médicos, enfermeiros, auxiliar de enfermagem, agentes comunitários de saúde e odontólogos. Além disso, são realizadas diversas ações de promoção da saúde, prevenção e recuperação, reabilitação de doenças mais frequentes, tudo visando sempre a manutenção e melhoria da saúde da comunidade.
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Esforços atuais de Comunicação Como slogan “Muito mais pra você”, a Prefeitura Municipal da Serra investe em equipamentos públicos, atendimento especializado e humanizado, moradia, educação, entre outros, com o objetivo de oferecer muito mais qualidade de vida e bem-estar à população. Oportunizar muito mais para a população serrana. É com este lema que a prefeitura pretende entregar mais saúde aos usuários da rede municipal de saúde. Desafios da Comunicação Consiste em divulgar e dar visibilidade às ações da administração municipal para incremento da saúde no município. Com 467.318 habitantes (IBGE 2010), o desafio é grande, pois cerca de 90% da população da Serra utiliza equipamentos e serviços de saúde do município. A divulgação dessas ações deve esclarecer sobre os esforços da Prefeitura Municipal da Serra em proporcionar serviços de saúde de qualidade à população, assim como divulgar os próprios serviços aos usuários. As ações de comunicação devem ter alinhamento com o atual posicionamento da comunicação da administração municipal em vigor. A expectativa é de que seja traçada uma estratégia de comunicação com a população, prioritariamente, e com formadores de opinião, como público secundário, baseada em uma política de comunicação integrada. Objetivos da Comunicação - Construção da imagem e do posicionamento da Prefeitura Municipal da Serra como uma administração que investe em saúde. - Aproximar a população das ações da Prefeitura Municipal da Serra na saúde municipal, informando e explicando para a população como ela pode usufruir dos serviços oferecidos, assim como aproximá-la da administração municipal com o intuito de entender suas necessidades e melhorar os serviços e equipamentos. Público Prioritário − População da Serra usuária do sistema municipal de saúde. Público Secundário − Formadores de opinião Verba referencial e período No cálculo de alocação de valores para produção e veiculação da campanha, a licitante deve simular o investimento de uma verba de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) e período de veiculação de até 30 (trinta) dias.