A mente que se abre a uma nova idéia nunca retorna ao seu tamanho original
Albert Einstein Março 2010
Instrutor: Edgar Madruga
Nota Fiscal Eletrônica
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Licença Creative Commons: permitido copia e distribuição não onerosa desta compilação desde que citado em destaque a fonte e e-mail de contato, tanto do
instrutor quanto dos sites de José Adriano (www.joseadriano.com.br ) e Roberto Dias Duarte (www,robertodiasduarte.com.br)
DEUS: Muito Obrigado!
Edgar Madruga:
Currículo: Administrador de Empresas com larga experiência em cursos, palestrase perícias (Mais de 40 cursos e palestras ministradas nos ultimos dois anos).Ex-Coordenador do Sintegra e ex-representante da SEFAZ – Goiás nos Grupos deTrabalho nacional do Sintegra e Processamento de Dados da COTEPE/CONFAZ.Instrutor e palestrante da Secretaria da Fazenda de Goiás, Conselho Regional deContabilidade de Goiás – CRCGO, SESCON - Goiás, SESCON – Sudoeste,SINCODIVE, Floresta Treinamentos, Objetiva Consultores, COBO educacional,Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás – PUC Goiás, UNIEVANGÉLICAe Universidade Estadual de Goiás – UEG.
Temas abordados e disponíveis para palestras e/ou cursos:
Educação e Ética Fiscal; A fiscalização e os arquivos digitais; A contabilidade na erados arquivos digitais; Arquivos Digitais; Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; SistemaPublico de Escrituração Digital –SPED; Escrituração Fiscal Digital – EFD;Escrituração Contábil Digital – ECD; SINTEGRA; Uso da tecnologia da Informaçãopelas Administrações Públicas; Certificação Digital; Emissor de Cupom Fiscal –ECF; Segurança da Informação e Gestão do Risco Eletrônico; Direito Digital naAdministração Pública.
Permita-me auxiliá-lo a desenvolver os potenciais de sua equipe!Contato: [email protected]
“Sou um com Aquele que é a Essência de tudo e que está presente em toda parte” Masaharu Taniguchi
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Oportunidade ou Fim do Mundo?
Objetivo do treinamento: oferecer um ponto de vista sobre
arquivos digitais que minimize riscos tributários
A Fiscalização na Época dos Arquivos Digitais
A evolução dos instrumentos de Fiscalização
A Fiscalização na Época dos Arquivos Digitais
A Fiscalização na Época dos Arquivos Digitais
Terceiros
Fornecedores
CARTÃO DE CRÉDITO
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
TICKET ALIMENTAÇÃO
DETRAN
RECEITA , SUFRAMA, SICOMEX
IMPOSTO DE RENDA
INSTITUIÇÕES
Clientes
TRANSPORTADORASSefaz de Origem e Destino
A Fiscalização na Época dos Arquivos Digitais
A Fiscalização na Época dos Arquivos Digitais
Bem-vindo à Era do Conhecimento
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Premissas do SPED
Validade jurídica de um arquivo eletrônico
MP 2.200-2/01
Art. 1º- Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira -ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validadejurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações desuporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificadosdigitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
Os documentos certificados pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do Código Civil.
O disposto na MP não obsta a utilização de outro meio de certificação, desde que admitido pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Emenda Constitucional nº 32/01 - As MP editadas em data anterior à publicação desta EC vigoram até que MP ou lei ulterior as revogue explicitamente.
Certificado Digital
Projeto SPED
“Desde o princípio vivemos no mundo pacífico de Deus. A chave para solucionar o problema está em abrir a “janela da
mente”.
Origens do SPED
SPED
Instrumento que unifica as atividades de recepção,
validação, armazenamento e autenticação de livros e
documentos que integram a escrituração comercial e
fiscal dos empresários e das sociedades
empresárias, mediante fluxo único,
computadorizado, de informações, permitindo uma
agregação de valor ao negócio e uma redução de
custos
Abrangência do SPED
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NF-e Conceito
É um documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital, com o
intuito de documentar uma operação de circulação
de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida
entre as partes, cuja validade jurídica é garantida
pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo
fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Legislação:
Ajuste SINIEF 07/2005 - Institui a NF-e e define os
procedimentos operacionais do fisco e contribuintes
Ato COTEPE 72/2005 - Dispõe sobre as especificações
técnicas da NF-e
Protocolo ICMS 10/2007 – Estabelece obrigatoriedade da
utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Protocolo ICMS 42/2009 – Estabelece obrigatoriedade da
utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para 2010.
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Contribuintes Obrigados
"Somos todos estudantes e nosso professor é a vida e o tempo."
Mikhail Gorbachev
Importante: a obrigatoriedade de emissão de NF-e não se
aplica:
I - nas operações realizadas fora do estabelecimento,
relativas às saídas de mercadorias remetidas sem
destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos
à remessa e ao retorno sejam NF-e;
II – ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho,
enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou
1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício
anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil
reais).
III – na entrada de sucata de metal, com peso inferior a
200 kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares,
inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida
NF-e englobando o total das entradas ocorridas.
IV – não se aplica ao Microempreendedor Individual- MEI.
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
O Protocolo ICMS 10/07 dispõe sobre a obrigatoriedade
de utilização da Nota Fiscal Eletrônica ATÉ 01/09/2009
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
OBRIGATORIEDADE VINCULADA A OPERAÇÃO COM
PRODUTOS OBRIGADOS
O Protocolo ICMS 42/09 dispõe sobre a obrigatoriedade
de utilização da Nota Fiscal Eletrônica PARA 2010
OBRIGATORIEDADE VINCULADA A ATIVIDADE
COMERCIAL DA EMPRESA NA PRÁTICA OU NOS SEUS ATOS
CONSTITUTIVOS
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07.
HOUVE PRORROGAÇÃO?
Existe no Protocolo 42/09 um ARTIGO que diz LITERALMENTE: „Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007′;
Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-eem razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.”
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Como definimos a diferença entre um comerciante
varejista e um comerciante atacadista ou distribuidor?
Vale a prática ou a teoria?
PROTOCOLO 42/2009, § 3º: Para fins do disposto neste
protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal
do contribuinte, bem como os secundários, conforme
conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus
atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita
Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do
ICMS de cada unidade federada
PARA REFLEXÃO:
Varejista precisa de documento fiscal modelo 1 para a
realização das suas operações?
Contribuintes Já Obrigados
"Somos todos estudantes e nosso professor é a vida e o tempo."
Mikhail Gorbachev
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Obrigados Desde 01/04/08:
cigarros:
Fabricantes, distribuidores ou atacadistas
combustíveis líquidos:
produtores, formuladores, importadores, distribuidores,
transportadores e revendedores retalhistas – TRR
Obrigados desde 01/12/08:
automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e
motocicletas:
Fabricantes;
cimento:
Fabricantes;
medicamentos alopáticos para uso humano:
Fabricantes, distribuidores e atacadista;
carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies
bovinas, suínas, bufalinas e avícola:
Frigoríficos e atacadistas
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Obrigados desde 01/12/08:
bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes) e
refrigerantes:
Fabricantes
energia elétrica:
Agentes que no ambiente de comercialização livre venda a
consumidor final;
aço:
Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos,
relaminados, trefilados e perfilados;
ferro-gusa:
fabricantes.Co
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Ampliação da cadeia do fumo
Em 01/04/09:
atacadistas de fumo;
fabricantes de cigarrilhas e charutos;
fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
fabricantes e importadores de outros produtos do fumo,
exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
processadores industriais do fumo;
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Ampliação da cadeia de veículos e peças:
Em 01/04/09:
importadores de automóveis, camionetes, utilitários,
caminhões, ônibus e motocicletas;
fabricantes e importadores de baterias e acumuladores
para veículos automotores;
fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
fabricantes e importadores de autopeças;
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Ampliação da cadeia de veículos e peças:
Em 01/09/09:
fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico
para veículos automotores, exceto baterias;
fabricantes de equipamentos de transmissão ou de
rolamentos, para fins industriais;
fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para
transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto
agrícolas;
concessionários de veículos novos.
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Ampliação da cadeia de siderurgia
Em 01/04/09:
atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio
Em 01/09/09:
fabricantes de tubos de aço sem costura;
fabricantes de tubos de aço com costura;
fabricantes de artefatos estampados de metal;
fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto
padronizados;
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Ampliação da cadeia de derivados, quimicos e combustíveis:
Em 01/04/09:
produtores, formuladores, importadores, comerciantes
atacadistas e distribuidores de solventes;
produtores, importadores, comerciantes atacadistas e
distribuidores de lubrificantes e graxas;
produtores, importadores, distribuidores a granel,
engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool
para outros fins;
produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás
liquefeito de petróleo e GNV – gás natural veicular;
fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e
lacas;
fabricantes e importadores de resinas termoplásticas
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Ampliação da cadeia de bebidas
Em 01/04/09:
fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas
para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas
alcoólicas, inclusive cervejas e chopes e refrigerantes;
fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de
extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada;
Em 01/09/09:
atacadistas e importadores de malte para fabricação de
bebidas alcoólicas
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Ampliação da cadeia do medicamentos, higiene e cosméticos:
Em 01/09/09:
fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de
higiene pessoal;
fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso
humano;
fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso
humano;
fabricantes de produtos farmoquímicos;
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Inclusão da cadeia de Eletrônicos e Eletrodomésticos:
Em 01/09/09:
fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
fabricantes e importadores de equipamentos de
informática e de periféricos para equipamentos de
informática;
fabricantes e importadores de equipamentos transmissores
de comunicação, pecas e acessórios;
fabricantes e importadores de aparelhos de recepção,
reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em
qualquer suporte;
estabelecimentos que realizem reprodução de som em
qualquer suporte;
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Inclusão da Eletrônicos e Eletrodomésticos (Continuação):
fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e
ópticas;
fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de
outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e
maquinas de lavar e secar para uso domestico, aparelhos e
equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial,
peças e acessórios;
fabricantes de aparelhos eletromédicos e
eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
fabricantes de cronômetros e relógios;
fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças
e acessórios;
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Inclusão da cadeia Agrícola
Em 01/09/09:
fabricantes de alimentos para animais;
atacadistas de café em grão;
atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
produtores de café torrado e moído, aromatizado;
fabricantes de óleos vegetais, exceto óleo de milho;
fabricantes de defensivos agrícolas;
fabricantes de adubos e fertilizantes;
fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
fabricantes e atacadistas de laticínios
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Inclusão da cadeia Materiais de Costrução
Em 01/09/09:
fabricantes e importadores de material elétrico para
instalações em circuito de consumo;
fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores
elétricos isolados;
fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e
cobre
fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
fabricantes e importadores de pisos e revestimentos
cerâmicos
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Outras Cadeias
Em 01/09/09:
fabricantes de papel;
fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e
papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
fabricantes de artefatos de material plástico para usos
industriais
serrarias com desdobramento de madeira
fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de
produtos alimentícios
tecelagem de fios de fibras têxteis;
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Obrigados em 2010
“A diferença entre possível e impossível está no grau de nossa determinação”
Winston Churchil
O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
1. Desenvolvam atividade industrial
2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição
3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação
4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública.
Escalonado ao longo de quatro períodos: abril, julho e outubro e dezembro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Funcionamento da NF-e
"Grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações."
Vincent Van Gogh
ContribuinteComprador
(transporte autorizado)Emite o DANFE
ContribuinteVendedor
En
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SEFAZ Origem
Rejeitado por erro de forma
Denegado por irregularidade fiscal
Autorizado (OK)
Repositório Nacional
SEFAZ Destino
B2B
Funcionamento da NF-e
43060992665611012850550070000000011375309286
INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE ACESSO
Funcionamento da NF-e
Funcionamento da NF-e
Consulta a NF-e:
Funcionamento da NF-e
Consulta a NF-e:
Sistemas de Contingências
"Somos o que repetidamente fazemos. A excelência, portanto, não é um feito, mas um hábito."
Aristóteles
Funcionamento da NF-e
DANFE EM CONTIGENCIA:
Novos Procedimentos (NT 001-2010):
1. As seguintes informações farão parte do arquivo da NF-e,
devendo ser impressas no DANFE:
I - o motivo da entrada em contingência;
II - a data, hora com minutos e segundos do seu início.
1. Motivo
2. Duração
3. Documentos emitidos
2. Regularização de arquivos pendentes
Envia
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Vendedor Comprador
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Funcionamento da NF-e
Contribuinte Paulista
Contribuinte Goiano
REPOSITÓRIO NACIONAL
X 1ª providência:
Verificar a disponibilidade de
serviço da SEFAZ Virtual no
portal da NFe
EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA
EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Vendedor
Funcionamento da NF-e
Contribuinte Paulista
REPOSITÓRIO NACIONAL
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EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA SCAN – Sistema de Contingência
do Ambiente Nacional
1. Utilizado quando a SEFAZ está
inoperante.
2. DANFE emitido em papel comum.
3. Receita Federal do Brasil autoriza
o uso da NFE emitida pelo
contribuinte.
4. Contribuinte envia arquivo para
autorização nos endereços dos
webservices da Receita Federal
do Brasil.
5. Série específica: 9XX
SCAN
Vendedor
Funcionamento da NF-e
Contribuinte Paulista
REPOSITÓRIO NACIONAL
X
EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA Declaração Prévia de Emissão em
Contingência – DPEC
1. Utilizado quando há problema no
contribuinte ou SEFAZ e há
disponibilidade de rede.
2. Contribuinte gera e transmite arquivo
RESUMO da NFE ao Ambiente
Nacional da NFE ou gera arquivo e
efetua upload pelo site da NFE.
3. DANFE emitido em papel comum.
4. Sanada a contingência, transmitir o
arquivo normal da NFe cujo DANFE
foi impresso em DPEC.
5. Prazo máximo de 7 dias.DPEC
Recibo
Entrega
DPEC
Funcionamento da NF-e
Vendedor
Funcionamento da NF-e
Contribuinte Paulista
REPOSITÓRIO NACIONAL
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EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA Formulário de Segurança – FS/FS-
DA
1. Utilizado quando há problema no
contribuinte.
2. DANFE é impresso em formulário
especial e quando a situação normal
for estabelecida novamente o arquivo
é transmitido à SEFAZ.
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Funcionamento da NF-eEMISSÃO EM CONTIGÊNCIA
A NF-e na Prática
"Há pessoas que transformam o sol numa simples mancha amarela,mas há aquelas que fazem de uma simples mancha
amarela o próprio sol." Pablo Picasso
Emitente tem obrigação de fornecer ao destinatário da operação
o arquivo da NFE.
A forma de transmissão não está regulamentada e deve ser
acordada entre as partes.
Geralmente o envio é feito por email, disponibilização em site e
FTP.
O programa visualizador NFE, disponível no portal Nacional da
NFE está preparado para tratar o arquivo da NFE.
A NF-e na Prática
Procedimentos:
Para quem recebe uma mercadoria com NF-e
A NF-e na Prática
Cuidados:
Fica vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A para um contribuinte obrigado;
A obrigatoriedade quando existir se aplica a todas as operações mercadorias e serviços efetuados pelo contribuinte;
A obrigatoriedade quando existir se aplica a todos os estabelecimentos (filiais) do contribuinte acima
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A NF-e na Prática
Fabricante de
Refrigerante (100%)Fabricante de refrigerante (5%)
Produtor de maça (95%)
Produtor de
Maça (100%)
Exemplos:
Procedimentos
NFE – Conjugada ISSQN
1. Competência tributária dos municípios.
2. É possível informar o imposto na NFE.
Alteração de uma NF-e
1. Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não
poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação
no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
2. Alterações via Nota Fiscal Eletrônica complementar, Nota
Fiscal Eletrônica de ajuste ou, para sanar erros em campos
específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção
Eletrônica - CC-e.Co
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A NF-e na Prática
Procedimentos
O Ajuste SINIEF 12/09 tornou obrigatório o preenchimento do
código NCM nas NFE emitidas:
1. Código NCM completo por estabelecimento industrial ou a
ele equiparado, nos termos da legislação federal e quando
do comércio exterior;
2. Nas operações não alcançadas pelo disposto anterior, será
obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo
da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
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A NF-e na Prática
A Evolução da NF-e (2G)
"Nada é impossível para quem está conectado com Deus e seempenha em concretizar neste mundo a vida, o amor e asabedoria de Deus“ Seicho Taniguchi
Maior segurança na comunicação eletrônica
Adequação da NF-e para registrar as operações do SIMPLES
Aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da NF-e.
Eliminação da necessidade de lavratura de termo no RUDFTO,
em caso de emissão em contingência.
Registro no XML da data e hora de início e a justificativa para a
contingência.
Em casos de cancelamento, o emissor deverá disponibilizar para
o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a
SEFAZ, complementada com os dados da homologação do
pedido de cancelamento.
Alteração da forma de preenchimento do campo NCM. Comércio
exterior (importação/ exportação) ou o produto seja tributado pelo
IPI: completo.
A NF-e 2G
Inclusão de campos como por exemplo:
E-mail do destinatário;
CT-e referenciado;
Cupom fiscal referenciado;
Nota de produtor rural referenciada;
Campos para identificação do pedido e item de compra;
Novas campos específicos para veículos, cana,
combustíveis, medicamentos;
Inclusão de regras de validação como, por exemplo:
Total dos valores difere do somatório dos itens
Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS
difere de Base de Cálculo x Alíquota
A NF-e 2G
NF-e DE SEGUNDA GERAÇÃOInformações do Emitente e Destinatário
+
Informações sobre Produtos Comercializados
+
Valores Totais e Impostos, etc.
+
Assinatura Digital do Emitente
Autorização de Uso ou Denegação
Elementos
Primários
NF-e
Eventos
Cancelamento
Registro de Passagem Unidades Divisa
Confirmação Exportação pela Aduana
Registro de Veículo Detran
A NF-e 2G
NF-e E 2G - EVENTOS
Registros de saída
Registro de passagem
Internalização Suframa
Saída para exportação
Internalização no país
(desembaraço)
Confirmação de recebimento
Desconhecimento da operação
Devolução de mercadoria
Desclassificação
Cancelamento de ofício
Reversão do
cancelamento
Visto da NF-e
Carta de Correção
Carta de Correção de
ofício
NF-e referenciada de
ofício
Registro de Veículos
A NF-e 2G
Conclusões
"No mundo criado por Deus não existem obstáculos irremovíveis. Se nos encontramos numa situação
aparentemente sem saída, é porque nossa mente não está sintonizada com Deus”
Por onde começo?
Reler cuidadosamente o material e manuais
oficiais até que não restem dúvidas sobre os
procedimentos a serem seguidos e sobre o projeto.
Adquirir um certificado digital do tipo Pessoa
Jurídica (ePJ ou eCNPJ).
Fazer o credenciamento junto à SEFAZ pelo site da
SEFAZ/GO, em www.sefaz.go.gov.br, no portal da
NF-e. O credenciamento numa Unidade da Federação
não credencia a empresa perante as demais
Unidades.
Adquirir formulários de segurança, para o caso da
emissão em contingência.
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Por onde começo?
Alterar o leiaute do SEPD da sua empresa na
Delegacia Fiscal da sua circunscrição.
Escolher um Sistema para Emissão de NF-e.
Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para
emissão de NF-e em ambiente de produção (NF-e
com validade jurídica).
três fases sugeridas antes da PRODUÇÃO:
•1. Testes
•2. Emissão Simultânea
•3. Produção
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NF-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Desenvolvido pela SEFAZ/SP;
Pode ser utilizado em qualquer
Unidade da Federação
Multi-plataforma e se adequa a qualquer tipo de
ambiente operacional;
Executa todas as funcionalidades previstas para
NF-e (XML, Certificado Digital, transmissão e
gerenciamento de NF-e emitidas, emissão de DANFE,
contingência, etc.).
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Emissor de NF-e – EMISSOR GRATUITO
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Licença Creative Commons: permitido copia e distribuição não onerosa desta compilação desde que citado em destaque a fonte e e-mail de contato, tanto do
instrutor quanto dos sites de José Adriano (www.joseadriano.com.br ) e Roberto Dias Duarte (www,robertodiasduarte.com.br)
DEUS: Muito Obrigado!
Edgar Madruga:
Currículo: Administrador de Empresas com larga experiência em cursos, palestrase perícias (Mais de 40 cursos e palestras ministradas nos ultimos dois anos).Ex-Coordenador do Sintegra e ex-representante da SEFAZ – Goiás nos Grupos deTrabalho nacional do Sintegra e Processamento de Dados da COTEPE/CONFAZ.Instrutor e palestrante da Secretaria da Fazenda de Goiás, Conselho Regional deContabilidade de Goiás – CRCGO, SESCON - Goiás, SESCON – Sudoeste,SINCODIVE, Floresta Treinamentos, Objetiva Consultores, COBO educacional,Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás – PUC Goiás, UNIEVANGÉLICAe Universidade Estadual de Goiás – UEG.
Temas abordados e disponíveis para palestras e/ou cursos:
Educação e Ética Fiscal; A fiscalização e os arquivos digitais; A contabilidade na erados arquivos digitais; Arquivos Digitais; Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; SistemaPublico de Escrituração Digital –SPED; Escrituração Fiscal Digital – EFD;Escrituração Contábil Digital – ECD; SINTEGRA; Uso da tecnologia da Informaçãopelas Administrações Públicas; Certificação Digital; Emissor de Cupom Fiscal –ECF; Segurança da Informação e Gestão do Risco Eletrônico; Direito Digital naAdministração Pública.
Permita-me auxiliá-lo a desenvolver os potenciais de sua equipe!Contato: [email protected]
“Sou um com Aquele que é a Essência de tudo e que está presente em toda parte” Masaharu Taniguchi
Muito Obrigado!
Contato para dúvidas, cursos e palestras:
“Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.”
Cora Coralina
Muito Obrigado!DEUS