NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
CORPO DE BOMBEIROSBM/7
Janeiro 2012 Vigência: 08 Janeiro 2012 NPT 015Controle de fumaça
Parte 3 – Controle natural de fumaça emindústrias, depósitos e áreas
de armazenamento em comérciosVersão: 02 Norma de Procedimento Técnico 27 páginas
SUMÁRIO
9 Disposições gerais relativas ao controle de fumaça com extração natural
ANEXOS
B - Eficiência dos exaustoresC - Tabela 4 – Lista de classificação de riscos comerciais, industriais e depósitosD - Tabela 5 – Determinação de risco para as ocupaçõesE - Tabela 6 – Taxa de porcentagem para determinação das aberturasF - Exemplos de aplicação
9 DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AO CONTROLE DE FUMA ÇA COM EXTRAÇÃO NATURAL
9.1 O controle de fumaça por extração natural é realizado por meio da introdução do ar externo e extração defumaça, seja diretamente, seja por meio de dutos para o exterior, disposto para assegurar a ventilação do local(ver Figuras 11 e 12).
Figura 11 – Exemplo de controle de fumaça por extração natural e entrada de ar natural
1
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Figura 12 - Exemplo de controle de fumaça por extração mecânica e entrada de ar mecânica
9.2 A extração da fumaça pode ser realizada por qu alquer um dos seguintes meios:
9.2.1 Aberturas na fachada;
9.2.2 Exaustores naturais;
9.2.3 Aberturas de extração (ligadas ou não aos dutos).
9.3 Os exaustores naturais e as outras aberturas exteriores de extração de fumaça devem serinstalados de forma que a distância, medida na horizontal, a qualquer obstáculo que lhes seja maiselevado, não seja inferior à diferença de altura, com um máximo exigido de 8 m.
9.4 Com relação à divisa do terreno e a propriedade adjacente, os exaustores e outras aberturas dedescarga de fumaça devem distar horizontalmente, no mínimo, 4 m.
9.4.1 Caso a condição acima não possa ser atendida, deverá ser criado um anteparo (alpendre), deforma a evitar a propagação do incêndio à edificação vizinha.
9.5 A abertura de introdução de ar para o controle de fumaça pode ser realizada por qualquer um dosseguintes meios:
9.5.1 Aberturas na fachada;
9.5.2 Portas dos locais onde a fumaça é extraída e que dêem para o exterior;
9.5.3 Escadas abertas ou ao ar livre;
9.5.4 Aberturas de introdução posicionadas na fachada ou ligadas a dutos de captação de ar externo.
9.6 As aberturas de introdução de ar devem ser dispostas em zonas resguardadas da fumaçaproduzida em um incêndio.
2
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
9.7 Para edifícios com sistema de controle de fumaça natural com impossibilidade técnica de preverentrada de ar no acantonamento, esta poderá ser prevista ou complementada pelas aberturas deextração de fumaça dos acantonamentos adjacentes à área incendiada.
9.8 Parâmetros de projeto
9.8.1 Os parâmetros abaixo se aplicam em edificações térreas, grandes áreas isoladas em umpavimento e edificações que possuam seus pavimentos isolados por lajes.
9.8.1.1 Nas edificações térreas que possuam áreas que necessitam de sistema de controle defumaça, estas devem ser divididas em acantonamentos com uma superfície máxima de 1.600 m2
(Figura 13).
9.8.1.2 O comprimento máximo de um lado da área de acantonamento não deve ultrapassar 60 m(Figura 13).
Figura 13 - Divisão em áreas de acantonamento
9.8.1.3 As áreas de acantonamento devem ser delimitadas:
9.8.1.3.1 Por barreiras de fumaça;
9.8.1.3.2 Pela configuração do telhado;
9.8.1.3.3 Pela compartimentação da área, desde que a área compartimentada atenda aos parâmetrosdescritos nos itens 7.8.1.1 e 7.8.1.2.
9.8.1.4 As barreiras de fumaça devem ter altura:
a) igual a 25% da altura média sob o teto (H), quando esta for igual ou inferior a 6 m;
b) no mínimo igual a 2 m para edificações que possuam altura de referência superior a 6 m;
c) para fins de dimensionamento, a barreira de fumaça deve conter a camada de fumaça.
9.8.1.5 As superfícies das aberturas destinadas a extração da fumaça devem se situar no ponto maisalto possível, dentro da zona enfumaçada (Hf) (Figura 14).
3
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Figura 14 - Altura de referência, livre de fumaça e da zona enfumaçada.
9.8.1.6 As superfícies das aberturas destinadas a introdução de ar devem se situar na zona livre defumaça no ponto mais baixo possível.
9.8.1.7 A superfície geométrica total das áreas destinada à entrada de ar deve ser ao menos igualàquelas destinadas a extração de fumaça.
9.8.1.8 No caso de locais divididos em vários acantonamentos, a entrada de ar pode ser realizadapelos acantonamentos periféricos.
9.8.1.9 Na impossibilidade de se prever aberturas para introdução de ar nas fachadas da edificação,poderão ser consideradas as aberturas de extração de fumaça dos acantonamentos vizinhos.
9.8.1.10 Todo acantonamento no qual a inclinação do telhado ou teto for inferior a 10%, a distânciaentre as saídas de extração deve ser de até sete vezes a altura média sob o teto (Figura 15).
Figura 15 - Distâncias entre saídas
4
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Observações:
d = distância horizontal da abertura superior “Ex” de extração até a barreira de fumaçaou parede limite do acantonamento;
d1 = distância horizontal da abertura de extração, localizada na fachada “Ex” até abarreira de fumaça ou parede limite do acantonamento;
d e d1 ≤ 7H;
H é a Altura de Referência conforme definido em 5.4 (Parte 2).
9.8.1.11 A distância citada no item anterior não deve exceder a 30 m.
9.8.1.12 Nos acantonamentos nos quais a inclinação dos telhados ou tetos for superior a 10%, assaídas de extração de fumaça devem ser implantadas no ponto mais alto possível, a uma alturasuperior ou igual à altura de referência.
9.8.1.13 No acantonamento que possuir telhado com descontinuidade de altura, deve ser calculada amédia das diversas alturas sob o teto ou telhado (H) (Figura 16).
Figura 16 - Altura de referência diversificada por acantonamento
9.8.1.14 Quando, no mesmo local, existirem exaustores naturais no teto e aberturas de extração nafachada, estas últimas apenas podem contribuir com um terço da área total útil das aberturas deextração.
9.8.1.15 No caso de aberturas de extração ligadas a dutos verticais, o comprimento dos dutos deveser inferior a 40 vezes a razão entre a sua secção e o seu perímetro (Figura 17).
9.8.1.16 NA superfície útil de um exaustor natural a ser considerada deve ser minorada ou majorada,multiplicando-se um coeficiente de eficácia, baseada na posição (acima ou abaixo) deste exaustor emrelação à altura de referência (H).
9.8.1.17 Nesse caso, a altura dos dutos está limitada a 10 diâmetros hidráulicos (Dh = 4 x seção doduto / perímetro do duto), salvo justificação dimensionada por cálculo.
5
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Figura 17 - Diâmetro hidráulico
9.8.1.18 Esse coeficiente de eficácia (E) encontra-se no Anexo B, considerando-se a altura da zonaenfumaçada (Hf) e da altura de referência (H).
9.8.1.19 O mesmo coeficiente de eficácia se aplica à superfície útil das aberturas de extração.
9.8.1.20 Para as aberturas nas fachadas, esse coeficiente se aplica à superfície útil dessa aberturasituada dentro da zona enfumaçada.
9.8.1.21 O valor de “∆H” representa a diferença de nível entre a altura de referência e a média dasalturas dos pontos alto e baixo da abertura contida na zona enfumaçada.
9.9 Parâmetros de dimensionamento
9.9.1 Para obter a área de extração de fumaça a ser prevista, deve-se, preliminarmente:
a) Para as edificações comerciais industriais e depósitos, classificar o risco por meio da Tabela4 (Anexo C);
b) Com a classificação de risco, obter o grupo no qual a edificação se enquadra por meio daTabela 5 (Anexo D);
Observação: Nos casos de depósitos e áreas de armazenamento, o grupo de riscodepende, também, da altura de estocagem, conforme se observa na Tabela 5.
c) Obtido o grupo no qual a edificação se enquadra e baseando-se na altura de referência ena altura que se pretende ter livre de fumaça (dados de projeto), obtém-se a taxa(porcentagem) de extração de fumaça com o emprego da Tabela 6 (Anexo E).
6
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Anexo B
Eficiência dos exaustores
1) Gráfico que indica a eficiência dos exaustores na turais;
2) Na determinação da superfície útil de qualquer exaustor, a superfície dever ser fornecida pelofabricante, após ensaio em laboratório credenciado, contendo a influência do vento e das deformaçõesprovocadas pela elevação de temperatura;
3) O ensaio deverá ser realizado conforme regra que consta Règles relatives a la conception et al’installation d’exutores de fumeé et de chaleur – edition mai 07.2006 (julho de 2006) - França; ou outranorma de renomada aceitação;
4) Para os sistemas que não forem objetos de ensaio, a superfície livre de passagem de ar será afetadapor um coeficiente de 0,5.
7
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Anexo C
Tabela 4 - Lista de classificação de riscos comerci ais, industriais e depósitos
Classificação de Riscos Comerciais, Industriais e D epósitos
Descrição das atividadesRiscos relativos
ao comércio(RC)
Riscos relativos àárea de fabricação
do produto (RF)
Riscos relativos a depósitode matéria-prima,
expedição ou depósito deproduto acabado(estocagem) (RE)
PRODUTOS TÊXTEIS, TECIDOS E FIOS
Fibras têxteis naturais, produção dealgodão, cânhamo, juta, linho, lã, seda eetc.
RC3 RF3 RE2
Tecidos estampados, alvejados ebordados RC3 RF3 RE2 ou RE3(1)
Tecidos, algodão, cânhamo, juta, linho,ráfia, lã, etc. RC3 RF3 RE2 ou RE3(1)
Tecido, seda (artificial/natural), meias eroupas íntimas femininas RC3 RF3 RE2 ou RE3(1)
Têxteis, artigos (roupas, vestimentas,etc.) RC3 RF3 RE2 ou RE3(1)
Tecidos de lã natural RC3 RF4 RE2 ou RE3(1)
Fibras sintéticas RC3 RF3 RE2
Tecidos sintéticos, nylon, rayon-viscosee acetato RC3 RF3 RE2 ou RE3(1)
Artigos esportivos RC3 ---- RE2
Ataduras RC3 RF3 RE2 ou RE3(1)
Alfaiatarias/Costureiras RC3 ---- RE2
Malharia RC3 RF2 RE2
BEBIDAS
Bebidas alcoólicas RC3 RF2 RE2
Bebidas sem álcool (Ex.: Refrigerantes) RC3 RF1 RE2
Cervejaria/Lúpulo RC2 RF1 RE1
Malte RC3 RF1 RE1
AUTO/AVIÕES/BARCOS
Acessórios de autos RC3 RF2 RE2 ou RE3(1)
Autos RC3 RF2 RE2 ou RE3(1)
Aviões RC3 RF3 RE2 ou RE3(1)
Barcos RC3 RF3 RE2 ou RE3(1)
8
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Anexo C (continuação)
Tabela 4 - Lista de classificação de riscos comerci ais, industriais e depósitos
Classificação de Riscos Comerciais, Industriais e D epósitos
Descrição das atividadesRiscos relativos
ao comércio(RC)
Riscos relativos àárea de fabricação
do produto (RF)
Riscos relativos a depósitode matéria-prima,
expedição ou depósito deproduto acabado(estocagem) (RE)
MÓVEIS E MADEIRAS
Caixas de madeira RC3 RF3 RE2
Loja de decoração RC3 ---- RE2
Madeira torneada, artigos RC3 RF3 RE2
Madeira envernizada, artigos RC3 RF3 RE3
Madeira, aglomerada ou compensada RC3 RF3 RE2
Antiguidades/ Objetos usados/Leiloeiros/ Casa de penhores RC3 ---- RE3
Madeira, aparas RC3 RF3 RE2
Madeira, artigos de, carpintaria RC3 RF3 RE2
Madeira, artigos de RC3 RF3 RE2
Madeira, artigos de, marcenaria RC3 RF3 RE2
Madeira, artigos de, marchetaria RC3 RF3 RE2
Madeira, artigos de, polimento RC3 RF3 RE2
Madeira, artigos de, secagem RC3 RF3 RE2
Madeira, artigos de, impregnação RC3 RF3 RE3
Madeira, artigos de, serrada RC3 RF3 RE2
Madeira, artigos de, talhada RC3 RF3 RE2
Madeira, resíduos de RC3 RF3 RE2
Madeira, vigas e tábuas RC3 RF3 RE2
Madeiras em tronco RC3 RF3 RE2
Madeiras, folheados RC3 RF3 RE2
Portas de madeira RC3 RF3 RE2
Tonéis de madeira RC3 RF3 RE2
Janelas de madeiras RC3 RF3 RE2
Painéis compensados de madeira RC3 RF3 RE2
Painéis de madeira aglomerada RC3 RF3 RE2
Palhas de madeira RC3 RF3 RE2
9
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Anexo C (continuação)
Tabela 4 - Lista de classificação de riscos comerci ais, industriais e depósitos
Classificação de Riscos Comerciais, Industriais e D epósitos
Descrição das atividadesRiscos relativos
ao comércio(RC)
Riscos relativos àárea de fabricação
do produto (RF)
Riscos relativos a depósitode matéria-prima,
expedição ou depósito deproduto acabado(estocagem) (RE)
MÓVEIS E MADEIRAS
Tacos de madeira RC3 RF3 RE2
Colheres de madeira RC3 RF3 RE2
Prateleiras de madeira RC3 RF3 RE2
Palets de madeira RC3 RF3 RE2
Féretros de madeira RC3 RF3 RE3
Guarda-móveis RC3 RF3 RE3
Guarda-roupas de madeira RC3 RF3 RE3
Móveis de madeira RC3 RF3 RE3
Móveis de madeira envernizada RC3 RF3 RE3
Móveis revestidos sem espuma sintética RC3 RF3 RE3
Móveis, carpintaria RC3 RF3 RE3
BORRACHA
Borracha RC3 RF4 RE3
Espuma de borracha e borrachaespanjosa RC3 RF4 RE4
CALÇADOS
Calçados (sem solado de madeira ouplástico) RC3 RF3 RE3
Calçados (com solado de madeira ouplástico) RC3 RF3 RE4
PLÁSTICOS/ ESPUMA
Artigos plásticos(Ex.: Sacos, Lona, Portas plásticas RC3 RF3 RE2
Transformação (sem espuma) RC3 RF3 RE2
Espuma sintética, artigos de RC3 RF4 RE4
Rejeitos de espuma em rolos ou placas RC3 RF4 RE4
Brinquedos RC3 RF3 RE3
Colchões RC3 RF4 RE4
10
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Anexo C (continuação)
Tabela 4 - Lista de classificação de riscos comerci ais, industriais e depósitos
Classificação de Riscos Comerciais, Industriais e D epósitos
Descrição das atividadesRiscos relativos
ao comércio(RC)
Riscos relativos àárea de fabricação
do produto (RF)
Riscos relativos a depósitode matéria-prima,
expedição ou depósito deproduto acabado(estocagem) (RE)
PAPEL/ CARTONAGEM
Papel/ Papelão/ Artigos de escritório/Papelaria RC3 RF3 RE2 ou RE3(1) (5)
Papel, aparas prensadas RC3 RF3 RE2
Papelão betuminado RC3 RF4 RE2 ou RE3(1) (5)
Papelão ondulado RC3 RF3 RE2 ou RE3(1) (5)
Artigos de papel RC3 RF3 RE2
Cartonagem RC3 RF3 RE2 ou RE3(1) (5)
Jornais/ Revistas RC3 ---- RE2
Armarinhos RC3 ---- RE2
Cartonagem betuminada RC3 RF4 RE2 ou RE3(1) (5)
TAPETES/ CORDOARIA/ CESTARIA
Tapetes RC3 RF3 RE2 ou RE3(1)
Tapeçaria, artigos de RC3 RF3 RE2 ou RE3(1)
Cabos ou cordas RC3 RF3 RE2
Cordoaria RC3 RF3 RE2
Barbante RC3 RF3 RE2
Cestaria RC3 RF3 RE2
EMBALAGENS
Embalagem RC3 RF3 RE3
LOJAS COMERCIAIS
Lojas comerciais/ Supermercados RC3(4) ---- RE3
Perfumaria/ Loja de Artigos RC3 ---- RE3
Bijuterias/ Joalherias RC2 ---- RE1
TABACO
Tabaco RC3 RF2 RE2
Tabaco, artigos de(Fumos, charutos e cigarros) RC3 RF2 RE2
11
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Anexo C (continuação)
Tabela 4 - Lista de classificação de riscos comerci ais, industriais e depósitos
Classificação de Riscos Comerciais, Industriais e D epósitos
Descrição das atividadesRiscos relativos
ao comércio(RC)
Riscos relativos àárea de fabricação
do produto (RF)
Riscos relativos a depósitode matéria-prima,
expedição ou depósito deproduto acabado(estocagem) (RE)
COURO/ MATADOURO/ URDUME
Matadouro RC1 RF2 RE1
Curtume RC3 RF2 RE2
Couro RC2 RF2 RE1
Couro sintético RC3 RF3 RE2
Couro, artigos de RC2 RF3 RE1
Couro sintético, artigos de RC3 RF3 RE2
Urdume RC2 RF2 RE1
METAL
Artigos de metal e aço RC1 ou RC2 ouRC3(3)
RF1 RE1(2)
Aparelhos de metal e aço RC1 RF1 RE1(2)
Prateleira de metal/ madeira RC2 RF2 RE1(2)
Alumínio, produção RC1 RF2 RE1(2)
Artigos metálicos, fund. para injeção RC1 ou RC2 ouRC3(3)
RF1 RE1(2)
Artigos metálicos, fundição RC1 ou RC2 ouRC3(3)
RF1 RE1(2)
Chapas metálicas, artigos RC1 RF1 RE1(2)
Chapas metálicas, embalagem RC1 RF1 RE1(2)
Câmara frigorífica RC3 ---- RE1
Ferragens RC3 RF1 RE1(2)
Ferramentas RC3 RF1 RE1(2)
Armas RC3 ---- RE1
Serralharia RC1 RF1 RE1(2)
CORTIÇA
Cortiça RC3 RF2 RE2
Cortiça, artigos de (Ex.: Painéis) RC3 RF2 RE2
Cortinas em rolo RC3 RF2 RE2
12
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Anexo C (continuação)
Tabela 4 - Lista de classificação de riscos comerci ais, industriais e depósitos
Classificação de Riscos Comerciais, Industriais e D epósitos
Descrição das atividadesRiscos relativos
ao comércio(RC)
Riscos relativos àárea de fabricação
do produto (RF)
Riscos relativos a depósitode matéria-prima,
expedição ou depósito deproduto acabado(estocagem) (RE)
ELETRICIDADE
Aparelhos de rádio e som, televisão,domésticos, eletrônicos, diversõeseletrônicas
RC3 RF3 RE2 ou RE3(1)
MECÂNICO
Máquinas em geral (mecânica) RC1 ---- RE1
Montagem, fundição, usinagem, ajuste ecolocação de metais
RC1 ou RC2 ouRC3(3)
RF2 RE1(2)
ESCOVAS, VASSOURAS E PINCÉIS
Escovas, vassouras, espanadores epincéis RC3 RF3 RE2
FELTRO
Feltro RC3 RF3 RE2 ou RE3(1)
ALIMENTOS
Padaria e confecção de pães, bolos ebolachas, etc. RC3 RF2 RE2
Confeitaria (chocolate e doces) RC3 RF2 RE2
Congelados RC3 ---- RE1
Conservas RC2 RF2 RE1
Frigorífico/ Laticínio RC2 RF1 RE1
Azeite/ Óleo comestível RC3 RF4 RE3
Glicose RC2 RF1 RE1
Farinhas alimentares RC3 RF3 RE2
Açúcar (usinagem e refinamento) RC3 RF3 RE2
Ervanarias RC1 RF1 RE2
Mercearias/ Quitandas RC1 ---- RE2
Açougue RC2 ---- RE1
Fermento, levedura RC3 RF1 RE2
GRÁFICAS/ TIPOGRAFIAS
Tipografia RC3 RF3 RE4
13
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Anexo C (continuação)
Tabela 4 - Lista de classificação de riscos comerci ais, industriais e depósitos
Classificação de Riscos Comerciais, Industriais e D epósitos
Descrição das atividadesRiscos relativos
ao comércio(RC)
Riscos relativos àárea de fabricação
do produto (RF)
Riscos relativos a depósitode matéria-prima,
expedição ou depósito deproduto acabado(estocagem) (RE)
CERÂMICA/ LOUÇAS/ VIDROS
Louças (em geral) RC2 RF1 RE1(2)
Cerâmica RC2 RF1 RE1(2)
Vidros RC2 RF1 RE1(2)
Cimento RC1 RF1 RE2
PRODUTOS QUÍMICOS/ TINTAS
Produtos Farmacêuticos/ Drogaria RC3 RF2 RE3
Tintas a base de óleo RC3 RF4 RE2
Tintas a base de água RC3 RF2 RE1
Fósforo RC3 RF4 RE3
Fumo negro RC3 RF4 RE3
Resina natural RC3 RF4 RE3
Sabão/ Detergentes RC3 RF3 RE3
Alcatrão RC3 RF4 RE2
Produtos de limpeza RC3 RF2 RE3
Óleos: mineral, vegetal, animal RC3 RF4 RE3
Resinas naturais RC3 RF4 RE2
Resinas sintéticas RC3 RF4 RE3
Verniz RC3 RF4
Referências:
(1) Classificações válidas segundo a natureza das embalagens, sendo RE2 para embalagens de papelão eRE3 para embalagens de espuma/plástico;
(2) Classificação válida para embalagens de papelão, caso sejam embalagens de plástico para risco RE2;
(3) Classificação -RC1, quando a peça metálica não possuir embalagem; RC2, quando a peça metálica possuirembalagem de papelão; RC3, quando a peça metálica possuir embalagem de plástico.
(4) Considerado RC para as áreas comuns de shoppings e lojas menores de 300 m2, sendo que para as lojasmaiores que 300 m2 e riscos especiais deverão ser classificados pelo risco predominante;
(5) Para armazenamento de papel e rolos de papel, considerar RE2 quando armazenado horizontalmente eRE3 quando armazenado verticalmente.
14
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Anexo D
Tabela 5 – Determinação de risco para ocupações
Determinação de Riscos Para Ocupações Comerciais, I ndustriais e Depósitos.
Categorias de Riscos Altura máxima de estocagem (em m) Grupo a considerar decorrente databela 4
RC1 ---- 1
RC2 ---- 2
RC3 ---- 3
RF1 e RF2 ---- 3
RF3 e RF4 ---- 4
RE14,0 3
7,6(*) 4
RE2
3,0 3
5,9 4
7,5(*) 5
RE3
2,1 3
4,1 4
5,2 5
6,3 6
7,7(*) 7
RE4
1,2 3
2,3 4
3,0 5
3,6 6
4,4(*) 7
(*) A porcentagem de abertura para alturas superiores a estas deve ser obtida através de processo deprogressão.
Obs.: RC = risco para áreas comerciais RF = risco para áreas industriais RE = risco para área de estocagem e depósitos
15
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Anexo E
Tabela 6 – Taxa de porcentagem para a determinação das áreas de aberturas
Tabela de taxa de porcentagem para determinar as ár eas de abertura de ocupações comerciais,industriais e depósitos.
Alturas de referência(em m)
Altura da zonalivre de fumaça
H (em m)
% de abertura
GR 1 GR 2 GR 3 GR 4 GR 5 GR 6 GR7
4 3 0,3 0,43 0,61 0,86 1,05 1,2 1,46
4,53 0,25 0,35 0,5 0,7 0,86 1,05 1,19
3,25 0,31 0,43 0,61 0,87 1,06 1,3 1,47
5
3 0,21 0,3 0,43 0,61 0,74 0,91 1,03
3,25 0,26 0,37 0,52 0,73 0,9 1,1 1,24
3,5 0,31 0,44 0,63 0,88 1,08 1,33 1,5
3,75 0,38 0,54 0,76 1,07 1,32 1,61 1,82
5,5
3 0,19 0,27 0,38 0,54 0,67 0,82 0,92
3,25 0,23 0,32 0,46 0,65 0,79 0,97 1,1
3,5 0,27 0,38 0,54 0,77 0,94 1,15 1,3
3,75 0,32 0,45 0,64 0,91 1,11 1,36 1,54
4 0,54 0,54 0,76 1,08 1,32 1,62 1,83
6
3 0,18 0,25 0,35 0,5 0,61 0,74 0,84
3,25 0,21 0,29 0,41 0,58 0,72 0,88 0,99
3,5 0,24 0,34 0,48 0,69 0,84 1,03 1,16
3,75 0,4 0,4 0,57 0,8 0,98 1,2 1,36
4 0,33 0,47 0,66 0,64 1,15 1,4 1,59
6,5
3,25 0,19 0,27 0,38 0,54 0,66 0,81 0,91
3,5 0,22 0,31 0,44 0,63 0,77 0,94 1,06
3,75 0,26 0,36 0,51 0,72 0,89 1,09 1,23
4 0,3 0,42 0,59 0,84 1,03 1,26 1,42
4,25 0,34 0,48 0,68 0,97 1,18 1,45 1,64
4,5 0,39 0,56 0,79 1,12 1,37 1,68 1,89
16
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Anexo E (continuação)
Tabela 6 – Taxa de porcentagem para a determinação das áreas de aberturas
Tabela de taxa de porcentagem para determinar as ár eas de abertura de ocupações comerciais,industriais e depósitos.
Alturas de referência(em m)
Altura da zonalivre de fumaça
H (em m)
% de abertura
GR 1 GR 2 GR 3 GR 4 GR 5 GR 6 GR7
7
3,5 0,2 0,29 0,41 0,58 0,71 0,87 0,98
3,75 0,24 0,33 0,47 0,67 0,82 1 1,13
4 0,27 0,38 0,54 0,76 0,94 1,15 1,3
4,25 0,31 0,44 0,62 0,87 1,07 1,31 1,48
4,5 0,35 0,5 0,71 1 1,22 1,5 1,69
4,75 0,4 0,57 0,81 1,14 1,4 1,71 1,94
5 0,46 0,65 0,93 1,31 1,6 1,96 2,22
7,5
3,75 0,22 0,31 0,44 0,62 0,76 0,93 1,05
4 0,25 0,35 0,5 0,71 0,87 1,06 1,2
4,25 0,28 0,4 0,57 0,8 0,98 1,21 1,36
4,5 0,32 0,46 0,64 0,91 1,12 1,37 1,55
4,75 0,37 0,52 0,73 1,03 1,26 1,55 1,75
5 0,41 0,59 0,83 1,17 1,43 1,76 1,98
5,25 0,47 0,66 0,94 1,33 1,63 1,99 2,25
5,5 0,53 0,75 1,07 1,51 1,85 2,26 2,56
8
4 0,23 0,33 0,47 0,66 0,81 0,99 1,12
4,25 0,26 0,37 0,53 0,75 0,92 1,12 1,27
4,5 0,3 0,42 0,6 0,84 1,03 1,27 1,43
4,75 0,34 0,48 0,67 0,95 1,16 1,43 1,61
5 0,38 0,53 0,76 1,07 1,31 1,6 1,81
5,25 0,42 0,6 0,85 1,2 1,47 1,8 2,03
5,5 0,48 0,67 0,95 1,35 1,65 2,02 2,29
5,75 0,54 0,76 1,08 1,52 1,86 2,28 2,58
6 0,61 0,86 1,22 1,72 2,11 2,58 2,92
17
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Anexo E (continuação)
Tabela 6 – Taxa de porcentagem para a determinação das áreas de aberturas
Tabela de taxa de porcentagem para determinar as ár eas de abertura de ocupações comerciais,industriais e depósitos.
Alturas de referência(em m)
Altura da zonalivre de fumaça
H (em m)
% de abertura
GR 1 GR 2 GR 3 GR 4 GR 5 GR 6 GR7
8,5
4,25 0,25 0,35 0,5 0,7 0,86 1,05 1,19
4,5 0,28 0,39 0,56 0,79 0,97 1,18 1,34
4,75 0,31 0,44 0,63 0,88 1,08 1,33 1,5
5 0,35 0,49 0,7 0,99 1,21 1,48 1,68
5,25 0,39 0,55 0,78 1,1 1,35 1,66 1,87
5,5 0,44 0,62 0,87 1,23 1,51 1,85 2,09
5,75 0,49 0,69 0,97 1,38 1,68 2,06 2,33
6 0,54 0,77 1,09 1,54 1,88 2,31 2,61
6,25 0,61 0,86 1,22 1,72 2,11 2,59 2,92
6,5 0,69 0,97 1,37 1,94 2,38 2,91 3,29
9
4,5 0,26 0,37 0,53 0,74 0,91 1,12 1,26
4,75 0,29 0,42 0,49 0,83 1,02 1,25 1,41
5 0,33 0,46 0,65 0,92 1,13 1,39 1,57
5,25 0,36 0,51 0,73 1,03 1,26 1,54 1,74
5,5 0,4 0,57 0,81 1,14 1,4 1,71 1,93
5,75 0,45 0,63 0,89 1,27 1,55 1,9 2,15
6 0,5 0,7 0,99 1,4 1,72 2,11 2,38
6,25 0,55 0,78 1,1 1,56 1,91 2,34 1,64
6,5 0,61 0,87 1,23 1,73 2,12 2,6 2,94
6,75 0,68 0,97 1,37 1,93 2,37 2,9 3,28
7 0,85 1,08 1,53 2,17 2,65 3,25 3,67
18
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Anexo E (continuação)
Tabela 6 – Taxa de porcentagem para a determinação das áreas de aberturas
Tabela de taxa de porcentagem para determinar as ár eas de abertura de ocupações comerciais,industriais e depósitos.
Alturas de referência(em m)
Altura da zonalivre de fumaça
H (em m)
% de abertura
GR 1 GR 2 GR 3 GR 4 GR 5 GR 6 GR7
9,5
4,75 0,28 0,39 0,56 0,79 0,96 1,18 1,33
5 0,31 0,44 0,62 0,87 1,07 1,31 1,48
5,25 0,34 0,48 0,68 0,97 1,18 1,45 1,65
5,5 1,38 1,53 0,75 1,07 1,31 1,6 1,81
5,75 0,42 0,59 0,83 1,18 1,44 1,77 2
6 0,46 0,65 0,92 1,3 1,59 1,95 2,2
6,25 0,51 0,72 1,01 1,43 1,76 2,15 2,43
6,5 0,56 0,79 1,12 1,58 1,94 2,37 2,68
6,75 0,62 0,87 1,24 1,75 2,14 2,62 2,97
7 0,75 0,97 1,37 1,94 2,37 2,91 3,29
7,25 0,85 1,08 1,52 2,15 2,64 2,23 2,65
7,5 0,95 1,2 1,7 2,4 2,94 3,61 4,08
10
5 0,29 0,41 0,59 0,83 1,01 1,24 1,4
5,25 0,32 0,46 0,65 0,91 1,12 1,37 1,55
5,5 0,36 0,5 0,71 1,01 1,23 1,51 1,71
5,75 0,39 0,55 0,78 1,11 1,36 1,66 1,88
6 0,43 0,61 0,86 1,22 1,49 182 2,06
6,25 0,47 0,67 0,94 1,33 1,63 2 2,26
6,5 0,52 0,73 1,04 1,47 1,7 2,2 2,48
6,75 0,57 0,8 1,14 1,61 1,97 2,41 2,73
7 0,7 0,88 1,25 1,77 2,17 2,65 3
7,25 0,77 0,97 1,3 1,95 2,38 2,92 3,3
7,5 0,85 1,07 1,52 2,15 2,63 3,22 3,64
7,75 0,94 1,19 1,68 2,38 2,91 3,57 4,04
8 1,05 1,32 1,87 2,65 2,24 3,97 4,49
19
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Anexo E (continuação)
Tabela 6 – Taxa de porcentagem para a determinação das áreas de aberturas
Tabela de taxa de porcentagem para determinar as ár eas de abertura de ocupações comerciais,industriais e depósitos.
Alturas de referência(em m)
Altura da zonalivre de fumaça
H (em m)
% de abertura
GR 1 GR 2 GR 3 GR 4 GR 5 GR 6 GR7
10,5
5,25 0,31 0,43 0,61 0,87 1,06 1,3 1,47
5,5 0,34 0,48 0,67 0,95 1,17 1,43 1,62
5,75 0,37 0,52 0,74 1,05 1,28 1,57 1,77
6 0,41 0,57 0,61 1,15 1,4 1,72 1,94
6,25 0,44 0,63 0,89 1,25 1,54 1,88 2,13
6,5 0,48 0,69 0,97 1,37 1,68 2,06 2,32
6,75 0,53 0,75 1,06 1,5 1,83 2,25 2,54
7 0,64 0,82 1,16 1,64 2,01 2,46 2,78
7,25 0,71 0,9 1,27 1,79 2,19 2,69 3,04
7,5 0,77 0,98 1,39 1,96 2,4 2,94 3,33
7,75 0,85 1,08 1,52 2,15 2,64 3,23 3,65
8 0,94 1,18 1,67 2,37 2,9 3,55 4,02
8,25 1,04 1,31 1,85 2,61 3,2 3,92 4,43
8,5 1,16 1,45 2,05 2,9 3,55 4,35 4,92
11
5,5 0,32 0,56 0,64 0,91 1,11 1,37 1,54
5,75 0,35 0,5 0,7 1 1,22 1,49 1,69
6 0,38 0,54 0,77 0,09 0,33 0,63 0,84
6,25 0,42 0,59 0,84 1,19 1,45 1,78 2,01
6,5 0,46 0,65 0,91 1,29 1,58 1,94 2,19
6,75 0,5 0,7 1 1,41 1,72 2,11 2,39
7 0,6 0,77 1,08 1,53 1,88 2,3 2,6
7,25 0,66 0,83 1,18 1,67 2,04 2,5 2,83
7,5 0,72 0,91 1,28 1,82 2,22 2,72 3,08
7,75 0,78 0,99 1,4 1,98 2,42 2,97 3,36
8 0,86 1,08 1,53 2,16 2,65 3,24 3,67
8,25 0,94 1,18 1,67 2,36 2,89 3,55 4,01
8,5 1,04 1,3 1,83 2,59 3,18 3,89 4,4
8,75 1,14 1,43 2,02 2,86 3,5 4,28 4,84
9 1,27 1,58 2,23 3,16 3,87 4,74 5,36
20
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Anexo E (continuação)
Tabela 6 – Taxa de porcentagem para a determinação das áreas de aberturas
Tabela de taxa de porcentagem para determinar as ár eas de abertura de ocupações comerciais,industriais e depósitos.
Alturas de referência(em m)
Altura da zonalivre de fumaça H
(em m)
% de abertura
GR 1 GR 2 GR 3 GR 4 GR 5 GR 6 GR7
11,5
5,75 0,34 0,48 0,67 0,95 1,17 1,43 1,61
6 0,37 0,52 0,73 1,04 1,27 1,56 1,76
6,25 0,4 0,56 0,8 1,13 1,38 1,69 1,91
6,5 0,43 0,61 0,87 1,23 1,5 1,84 2,08
6,75 0,47 0,67 0,94 1,33 1,63 2 2,26
7 0,57 0,72 1,02 1,44 1,77 2,17 2,45
7,25 0,62 0,78 1,11 1,57 1,92 2,35 2,66
7,5 0,67 0,85 1,2 1,7 2,08 2,55 2,88
7,75 0,73 0,92 1,3 1,84 2,26 2,76 3,12
8 0,79 1 1,42 2 2,45 3 3,39
8,25 0,87 1,09 1,54 2,17 2,66 3,28 3,69
8,5 0,95 1,18 1,67 2,37 2,9 3,55 4,01
8,75 1,04 1,29 1,83 2,58 3,16 3,87 4,38
9 1,14 1,41 2 2,83 2,46 4,24 4,79
9,25 1,26 1,55 2,19 3,1 3,8 4,65 5,26
9,5 1,39 1,71 2,42 3,43 4,2 5,14 5,81
12
6 0,35 0,5 0,7 0,99 1,22 1,49 1,68
6,25 0,38 0,54 0,76 1,08 1,32 1,62 1,86
6,5 0,41 0,58 0,83 1,17 1,43 1,75 1,98
6,75 0,45 0,63 0,9 1,27 1,55 1,9 2,15
7 0,54 0,69 0,97 1,37 1,68 2,06 2,32
7,25 0,58 0,74 1,05 1,48 1,81 2,22 2,51
7,5 0,63 0,8 1,13 1,6 1,96 2,4 2,72
7,75 0,68 0,87 1,22 1,73 2,12 2,6 2,94
8 0,74 0,94 1,32 1,87 2,29 2,81 3,17
8,25 0,81 1,01 1,43 2,02 2,48 3,04 3,43
8,5 0,88 1,1 1,55 2,19 2,68 3,29 3,72
8,75 0,95 1,19 1,68 2,38 2,91 3,56 4,03
9 1,04 1,29 1,82 2,58 3,16 3,87 4,37
9,25 1,14 1,4 1,98 2,81 3,44 4,21 4,76
9,5 1,25 1,53 2,17 3,06 3,75 4,6 5,2
9,75 1,37 1,87 2,37 3,36 4,11 5,04 5,69
10 1,52 2,06 2,62 3,7 4,53 5,55 6,27
21
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Anexo E (continuação)
Tabela 6 – Taxa de porcentagem para a determinação das áreas de aberturas
Tabela de taxa de porcentagem para determinar as ár eas de abertura de ocupações comerciais,industriais e depósitos.
Alturas de referência(em m)
Altura da zonalivre de fumaça
H (em m)
% de abertura
GR 1 GR 2 GR 3 GR 4 GR 5 GR 6 GR7
13,5
6,75 0,39 0,56 0,79 1,12 1,37 1,68 1,89
7 0,47 0,6 0,85 1,2 1,47 1,8 2,04
7,25 0,51 0,65 0,91 1,29 1,58 1,95 2,19
7,5 0,55 0,69 0,98 1,39 1,7 2,08 2,35
7,75 0,59 0,54 1,05 1,49 1,82 2,23 2,52
8 0,64 0,8 1,13 1,6 1,96 2,39 2,71
8,25 0,68 0,86 1,21 1,71 2,1 2,57 2,9
8,5 0,73 0,92 1,3 1,83 2,25 2,75 3,11
8,75 0,79 0,98 1,39 1,96 2,41 2,95 3,33
9 0,85 1,05 1,49 2,11 2,58 3,16 3,57
9,25 0,91 1,13 1,6 2,26 2,76 3,39 3,83
9,5 0,99 1,21 1,71 2,42 2,97 3,63 4,11
9,75 1,06 1,43 1,84 2,6 3,19 3,9 4,41
10 1,15 1,56 1,98 2,8 3,43 4,19 4,74
10,25 1,25 1,68 2,13 3,01 3,69 4,52 5,11
10,5 1,35 1,81 2,3 3,25 3,98 4,88 5,51
10,75 1,47 1,96 0 3,52 4,31 5,27 5,96
11 1,61 2,14 2,7 3,82 4,68 5,73 6,47
11,25 1,76 2,33 2,94 4,16 5,1 6,24 7,06
11,5 1,95 2,56 3,23 4,56 5,59 6,85 7,74
22
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Anexo E (continuação)
Tabela 6 – Taxa de porcentagem para a determinação das áreas de aberturas
Tabela de taxa de porcentagem para determinar as ár eas de abertura de ocupações comerciais,industriais e depósitos.
Alturas de referência(em m)
Altura da zonalivre de fumaça
H (em m)
% de abertura
GR 1 GR 2 GR 3 GR 4 GR 5 GR 6 GR7
14
7 0,46 0,58 0,82 1,16 1,42 1,74 1,96
7,25 0,49 0,62 0,88 1,24 1,52 1,86 2,11
7,5 0,53 0,67 0,94 1,33 1,64 2 2,26
7,75 0,56 0,71 1,01 1,43 1,75 2,14 2,42
8 0,61 0,76 1,08 1,53 1,87 2,29 2,59
8,25 0,65 0,82 1,16 1,64 2 2,45 6
8,5 0,75 0,87 1,24 1,75 2,14 2,62 2,96
8,75 0,75 0,93 1,32 1,87 2,29 2,8 3,17
9 0,8 1 1,41 2 2,45 3 3,39
9,25 0,86 1,07 1,51 2,14 2,62 3,2 3,62
9,5 0,93 1,14 1,61 2,28 2,8 3,42 3,87
9,75 1 1,36 1,73 2,44 2,99 3,66 4,14
10 1,08 1,46 1,85 2,62 3,2 3,92 4,44
10,25 1,16 1,56 1,98 2,8 3,43 4,2 4,5
10,5 1,25 1,68 2,13 3,01 3,69 4,51 5,1
10,75 1,35 1,81 2,29 3,23 3,96 4,85 5,48
11 1,47 1,95 2,46 3,49 4,27 5,23 5,91
11,25 1,59 2,11 2,66 3,76 4,61 5,65 6,38
11,5 1,74 2,29 2,89 4,08 5 6,12 6,92
11,75 1,91 2,5 3,14 4,44 5,44 6,66 7,53
12 2,1 2,75 3,44 4,86 5,96 7,3 8,25
23
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Anexo E (continuação)
Tabela 6 – Taxa de porcentagem para a determinação das áreas de aberturas
Tabela de taxa de porcentagem para determinar as ár eas de abertura de ocupações comerciais,industriais e depósitos.
Alturas de referência(em m)
Altura da zonalivre de fumaça
H (em m)
% de abertura
GR 1 GR 2 GR 3 GR 4 GR 5 GR 6 GR7
14,5
7,25 0,47 0,6 0,63 1,2 1,47 1,8 2,03
7,5 0,51 0,64 0,91 1,28 1,57 1,93 2,18
7,75 0,54 0,69 0,97 1,37 1,68 2,06 2,33
8 0,58 0,73 1,04 1,47 1,8 2,2 2,49
8,25 0,62 0,78 1,11 1,57 1,92 2,35 2,66
8,5 0,67 0,84 1,18 1,67 2,05 2,51 2,84
8,75 0,72 0,89 1,26 1,79 2,19 2,68 3,03
9 0,77 0,95 1,35 1,91 2,33 2,86 3,23
9,25 0,82 1,02 1,44 2,03 2,49 3,05 3,44
9,5 0,88 1,08 1,53 2,17 2,65 3,25 3,67
9,75 0,94 1,29 1,63 2,31 2,83 3,47 3,92
10 1,01 1,37 1,74 2,47 3,02 3,7 4,18
10,25 1,09 1,47 1,86 2,63 3,23 3,95 4,46
10,5 1,17 1,57 1,99 2,81 3,45 4,22 4,77
10,75 1,26 1,68 2,13 3,01 3,69 4,52 5,11
11 1,36 1,8 2,28 3,23 3,95 4,84 5,47
11,25 1,47 1,94 2,45 3,46 4,24 5,19 5,87
11,5 1,59 2,09 2,63 3,73 4,56 5,59 6,32
11,75 1,72 2,26 2,84 4,02 4,92 6,03 6,81
12 1,88 2,46 3,08 4,35 5,33 6,53 7,38
12,25 2,06 2,68 3,34 4,73 5,79 7,09 8,02
12,5 2,26 2,94 3,66 5,17 6,33 7,76 8,77
24
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Anexo E (continuação)
Tabela 6 – Taxa de porcentagem para a determinação das áreas de aberturas
Tabela de taxa de porcentagem para determinar as ár eas de abertura de ocupações comerciais,industriais e depósitos.
Alturas de referência(em m)
Altura da zonalivre de fumaça
H (em m)
% de abertura
GR 1 GR 2 GR 3 GR 4 GR 5 GR 6 GR7
15
7,5 0,49 0,62 0,88 1,24 1,52 1,86 2,1
7,75 0,52 0,66 0,94 1,33 1,62 1,99 2,25
8 0,56 0,71 1 1,41 1,73 2,12 2,4
8,25 0,6 0,75 1,07 1,51 1,85 2,26 2,56
8,5 0,64 0,8 1,14 1,61 1,97 2,41 2,73
8,75 0,69 0,86 1,21 1,71 2,1 2,57 2,9
9 0,73 0,91 1,29 1,82 2,23 2,74 3,09
9,25 0,79 0,97 1,37 1,94 2,38 2,91 3,29
9,5 0,84 1,03 1,46 2,07 2,53 3,1 3,5
9,75 0,9 1,22 1,55 2,2 2,69 3,3 3,73
10 0,96 1,3 1,65 2,34 2,87 3,51 3,97
10,25 1,03 1,39 1,76 2,49 3,05 3,74 4,22
10,5 1,1 1,48 1,88 2,65 3,25 3,98 4,5
10,75 1,18 1,58 2 2,83 3,46 4,24 4,8
11 1,27 1,69 2,13 3,02 3,7 4,53 5,12
11,25 1,37 1,81 2,28 3,22 3,95 4,83 5,47
11,5 1,47 1,94 2,44 3,45 4,22 5,17 5,85
11,75 1,59 2,08 2,61 3,7 4,53 5,44 6,27
12 1,73 2,24 2,81 3,97 4,86 4,96 6,73
12,25 1,86 2,42 3,02 4,28 5,24 6,41 7,25
12,5 2,03 2,63 3,27 4,63 5,66 6,94 7,84
12,75 2,21 2,86 2,55 5,02 6,15 7,53 8,52
13 2,43 3,14 3,88 5,48 6,72 8,23 9,3
25
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Anexo F
Exemplo de aplicação
1. Cálculo do controle de fumaça de um galpão indust rial
1.1 Características
• atividade – fábrica de automóveis
• dimensões – 250 m x 100 m x 9 m
• teto falso – na totalidade do galpão a 8 m do solo
• pontes rolantes – funcionamento a uma altura máxima do solo de 6 m
• armazenamento – altura de 5 m
• portas de acesso – 2 portões com áreas de 16 m² cada e 4 portas com 2 m² cada nas paredes maiores
2. Resolução
2.1 Geral:
• área total do galpão: S = 250 m x 100 m = 25.000 m²
• os acantonamentos centrais de fumaça devem ter áreas compreendidas entre 1.000 m a 1.600 m² edimensões lineares inferiores a 60 m.
• pode adaptar-se a criação de 16 acantonamentos com uma área aproximada de 1.550 m² cada.
Acantonamento A B C D E F G H
Área 1550 1550 1550 1550 1550 1550 1550 1550
Acantonamento I J K L M N O P
Área 1550 1550 1550 1550 1550 1550 1550 1550
2.2 Para extração de fumaça natural
• a altura de referência H será de 8 m, tendo em conta a existência de teto falso (H = 8 m).
• a zona livre de fumaça terá uma altura de 6 m, condicionada pelo trabalho das gruas a 6 m de altura, oque impõe a instalação de painéis de acantonamento com 2 m de altura.
• pela Tabela 4, baseado na atividade exercida:– categoria de risco – RF2 – para área industrial.– categoria de risco – RE3 – para área de depósito.
• da Tabela 5 e 6, para H = 8 e H’ = 6 m.– GR = 3 – para área industrial, com % de abertura de 1,22.– GR = 6 – para área de depósitos, com % de abertura de 2,58 para acantonamento da área industrial.
26
NPT 015 – CONTROLE DE FUMAÇA – PARTE 3
Anexo F (continuação)
Exemplo de aplicação
● NA ÁREA INDUSTRIAL
A superfície útil de exaustão deverá ser de: 1.550 x 1,22 = 18,91 m² 100
Podendo ser utilizados 6 exaustores naturais de ± 3 m² ou 8 exaustores de ± 2,5 m².
● NA ÁREA DE DEPÓSITOS
1.550 x 2,58 = 39,99 m² 100
Podendo ser utilizado 10 exaustores naturais de ± 4 m² ou 14 exaustores naturais de ± 3,5 m².
● ENTRADA DE AR
Deverá haver no mínimo 19 m² e 40 m² de área de abertura para entrada de ar para parte industrial ede depósitos, respectivamente;
Essas aberturas devem estar localizadas abaixo da camada de fumaça.
27