O Trabalho Social com Famílias de
Origem de Crianças e Adolescentes em
Contexto Vulnerável
Raquel Santos Pereira Chrispino
Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara de Família da Comarca
de São João de Meriti
Coordenadora das Ações do Projeto de Erradicação do
Sub-registro da Corregedoria-Geral de Justiça
Coordenadora da Comissão para Articulação das Varas
da Infância, Juventude e do Idoso do TJRJ
Constam do registro civil: NOME: individualidade
FILIAÇÃO: direito personalíssimo ao
conhecimento da ascendência genética
DATA: essencial para a pessoa se colocar no mundo e agir. Vinculada à proteção e a liberdade
LOCAL: nacionalidade
REGISTRO CIVIL: guarda dos dados biográficos/históricos do ser humano
IDENTIDADE CIVIL: anexa aos dados biográficos os dados biométricos. Isso vai garantir:
1) que estes dados possam ser acessados no momento de vulnerabilidade momentânea ou definitiva
2) que estes dados não possam ser usados por outrem em prejuízo da pessoa
Separação mãe e filhos nos sistemas de privação de liberdade
Separação mãe em situação de rua e bebê nas maternidades
Alto percentual de crianças sem paternidade reconhecida
Fragilidade de laços entre a família paterna e os filhos
Sistemas Prisional e Socioeducativo: não há informações precisas nos bancos de dados sobre a existência de filhos
Lei 13.257/2016: Marco Legal da Primeira Infância
Como reunir dados corretamente e repensar a permanência dos bebês e a visitação aos
familiares privados de liberdade?
Separação mãe e bebê nas maternidades
Como instalar unidades interligadas de
cartórios de registro civil nas
maternidades e aumentar o número de
bebês registrados ou guardar
corretamente as informações se suas mães
não tiverem documentos?
Projeto Pai Presente: Provimento 12/2010 do
CNJ. Em 2009, seriam 5 milhões de
estudantes sem paternidade (informações
imprecisas)
Como facilitar o reconhecimento de
paternidade quando do registro do bebê nas
maternidades? Como implementar a
gratuidade do reconhecimento posterior de
paternidade? (revisto pelo art. 33 da Lei
13.257/2016)
Emancipação feminina, igualdade de gênero e violência doméstica
Alienação parental originária: exclusão da paternidade no registro de nascimento Como aumentar o diálogo, a reflexão?
Grupos de apoio e oficinas de parentalidade seriam uma boa saída?
L ugar
A feto
R espeito
Uma família exerce a sua função quando,
havendo um acidente que deixa uma criança
órfã de pai e mãe, a criança vai ser
cuidada pelos avôs ou pelos tios e não vai
para um abrigo.
Uma família exerce a
sua função quando
quem cuida dos
mais velhos são os
filhos e netos. Os
idosos não vão para
um abrigo.
1) Família Greco-romana: religião
2) Família do Século XX: patrimônio,
casamento e vínculo biológico
3) Família do Século XXI: afeto
Três tipos de família que convivem no
século XXI:
TRADICIONAL (funcional)
MODERNA (psicológica)
PLURALISTA (pós-moderna)
TRADICIONAL (funcional): produção
econômica conjunta, autoridade paterna,
casamento com ênfase em aspectos
funcionais e conexões com a
comunidade e com muitos parentes.
MODERNA (psicológica): altamente
influenciada pelo crescente e dominante
espírito e individualidade,
caracterizando-se pela mobilidade, por
ser mais nuclear, não tão permanente,
menos ligada a comunidade, mais
igualitária e centrada em sentimentos, na
afeição.
PLURALISTA (pós-moderna): teria como
principal característica a aceitação e a
convivência de várias formas de arranjos
não tradicionais, além de ser ainda
menos permanente, mais flexível e mais
igualitária que a anterior
• matrimonial
• informal
• separadas (guarda compartilhada)
• monoparentais
• adotivas
• homoafetivas ou homoparentais
• anaparentais
• eudemonistas
Formação social, lugar-comunidade
tendente ao desenvolvimento de seus
participantes em suas personalidades, de modo
a exprimir uma função instrumental para melhor
realização de seus interesses afetivos e
existenciais.
Guilherme Calmon Nogueira da Gama,
Princípios Constitucionais de Direito de Família
O Direito de Família é o mais humano de
todos os ramos do direito, daí ser fundamental se
pensar as relações familiares contemporâneas
sob o ponto de vista dos direitos humanos, cuja
base e ingredientes se relacionam diretamente à
noção de cidadania”
Guilherme Calmon Nogueira da Gama,
Princípios Constitucionais de Direito de Família
Genitor e pai
Visitação e convivência familiar
Poder familiar e responsabilidade parental
Guarda compartilhada: exercício conjunto da autoridade/responsabilidade parental
Desde a Constituição de 1934 há normas
constitucionais sobre a família
Iniciou-se o fenômeno com o advento do
Estado Social
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS GERAIS: Da dignidade da pessoa humana (art. 1º. III e
226, §7º. da CF) Da tutela especial à família (art. 226, caput da
CF) Do pluralismo democrático (art. 1º., V da CF) Da igualdade material (art. 5º. Caput e I da CF) Da liberdade, da justiça e da solidariedade (art.
3º. I da CF) Da beneficência (art. 3º., IV da CF)
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ESPECÍFICOS:
Da afetividade Do pluralismo das entidades familiares Da parentalidade responsável (art. 226,
§7º. da CF) Da isonomia entre os filhos (art. 227, §7º.
da CF) Do melhor interesse da criança e do
adolescente (art. 227 da CF) Da convivência familiar (art. 227, caput da
CF)
1) Desbiologização 2) Paternidade Sócioafetiva 3) Direito à filiação integral à luz da dignidade
humana “Toda filiação é adotiva porque é necessário o ato
de aceitação da criança como filha para que exista realmente essa vinculação afetiva entre mãe e filho ou entre pai e filho.”
Françoise Dolto
A sociedade contemporânea experimenta, no seu modo cotidiano de operar, uma presença do direito, seus procedimentos e suas instituições sem paralelo na história do Ocidente moderno. Tal processo, muito apropriadamente, tem sido designado pela literatura como uma judicialização da vida, não apenas referido à dimensão da política, às do mundo do trabalho e às da família, mas à totalidade do social.
A Judicialização da Política e das relações sociais no Brasil Luiz Werneck Vianna
Da convivência familiar
Do melhor interesse da
criança e do adolescente
Artigo 9o. : a criança tem o direito de viver
com seus pais, a menos que isso seja incompatível com o melhor dos interesses dela. A criança também tem o direito de manter contato com ambos os pais, caso esteja separada de um ou de ambos.
É compartilhamento solidário das responsabilidades
Deve ser acompanhada de modificações no
tratamento que o sistema dispensa ao jurisdicionado, e na possibilidade de elaboração
das separações, com o planejamento da rotina futura da família transformada.
(Gisele Groeninga)
modernização e urbanização Amor e sexualidade Longevidade emancipação feminina Mudanças e desafios da paternidade impactos dos meios de comunicação
de massa Desbiologização do Direito de
Família
O futuro tem muitos nomes:
Para os fracos, ele é inatingível;
Para os temerosos, ele é desconhecido;
Para os corajosos, ele é a chance.
Victor Hugo
Comissão de Erradicação do Sub-registro, reconhecimento
voluntário de paternidade e adoção unilateral da Corregedoria
Geral de Justiça do Rio de Janeiro
TELEFONE: (21) 3133-2667 / 2665
E-MAIL: [email protected]
Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e
Juventude e Idoso - CEVIJ
Endereço: Av. Erasmo Braga, 115, 9º andar, sala 907, Lâmina I
Rio de Janeiro
Cep: 20020-903
Telefones: 3133-2496 / 3133-4065 / 3133-3166
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