PROFESSORA MEYRE ELIZABÉTH CARVALHO SANTANA WWW.MEYRESANTANA.WORDPRESS.COMPROCESSO CIVIL – 2013
RECURSOS NO PROCESSO CIVIL (ART.496): AGRAVO
No processo cognitivo RETIDO DE INSTRUMENTO
Nos tribunais INTERNO OU REGIMENTAL
À decisão do relator DE INSTRUMENTO
À decisão que não admite recurso APELAÇÃO EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO INFRINGENTES
RECURSOS CONSTITUCIONAIS ORDINÁRIO ESPECIAL (Resp) EXTRAORDINÁRIO (REx)
TEORIA GERAL DOS RECURSOS CONCEITO PRINCÍPIOS
PUBLICIDADE, ALTERNATIVIDADE E SORTEIO PRESSUPOSTOS PRAZO
REGRA - 15 DIAS AGRAVO – 10 DIAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – 5 DIAS
LEGITIMIDADE (ART. 499) PARTE VENCIDA TERCEIRO PREJUDICADO
demonstração do nexo de interdependência entre o interesse de intervir e a relação jurídica sub judice
MP – parte ou fiscal da lei
ADESIVIDADE RECURSAL RECURSO ADESIVO
NO JUÍZO COMPETENTE PARA O RECURSO PRINCIPAL
NO PRAZO DA RESPOSTA SUBMETE-SE AO PRINCIPAL ADMITE-SE EM
APELAÇÃOEMBARGOS INFRINGENTESRECURSO ESPECIAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
...
Conforme o procedimento: Processo Autônomo:
Títulos executivos extrajudiciais; Títulos judiciais:
Sentença arbitral; Sentença estrangeira homologada; Sentença penal condenatória.
Fase Processual: Sentenças judiciais, exceto as acima.
ATOS DO JUÍZO RECURSO
DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE IRRECORRÍVEISDECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM MERA POSSIBILIDADE DE DANO
AGRAVO RETIDO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PASSÍVEL DE CAUSAR DANO IMINENTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO
SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO
ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS INFRINGENTES RESPREX
DECISÃO DENEGATORIA DE RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO (ART. 522-529, CPC) Prazo: 10 dias Cabimento: decisões interlocutórias com
carga decisória, proferidas em processo de conhecimento
Espécies: Retido – é a regra De instrumento
Decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação
Inadmissão da apelação Efeitos em que a apelação é recebida
AGRAVO RETIDO Prazo para a interposição e para a resposta: 10 dias
Interposição imediata e oral quanto às decisões proferidas em audiência de instrução e julgamento (art. 523, § 3º.), devendo constar do Termo de Audiência
Independe de preparo Só será apreciado p/ tribunal, previamente à
apelação: Se sobrevier apelação Se o agravante requerer que o tribunal dele conheça,
preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação, nas razões ou nas contrarrazões de apelo
Não será conhecido se o apelante não o requerer, expressamente, na apelação ou nas contrarrazões
AGRAVO DE INSTRUMENTO Prazo p/interposição e contrarrazões: 10 dias Forma: Petição recursal dirigida ao respectivo
Tribunal Protocolada no tribunal Postada no correio com aviso de recebimento Outra forma prevista na lei local
Requisitos: a petição deverá conter a exposição do fato e do direito; as razões do pedido de reforma da decisão; o nome e o endereço completo dos advogados,
constantes do processo
Documentos a serem juntados: Obrigatórios: Cópias da decisão agravada, da certidão
da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado
Facultativos: os úteis ao esclarecimento da questão Comprovante do pagamento das custas e porte de
retorno Comunicação ao juízo monocrático:
Prazo: 3 dias Forma: petição instruída com:
cópia do instrumento comprovante da interposição relação dos documentos
Inobservância: não conhecimento do recurso
PROCEDIMENTO NO TRIBUNAL Distribuição ao relator, que analisa o objeto e: Nega provimento ao agravo se o recurso é:
Decide, liminarmente, podendo: 1) atribuir efeito suspensivo ao recurso2) Deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão
Converte o agravo de instrumento em retido e remete os autos ao juízo
Inadmissível Quando a decisão recorrida for suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação ao agravante
Nas demais situações
Improcedente ou prejudicado
Apelação recebida em efeito só devolutivo
Confronta súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal Superior.
Apelação não recebida
NA SEQUÊNCIA, O RELATOR: Requisitará informações ao juízo
Prestação das informações em 10 dias Se o juízo reconsiderar a decisão, há perecimento do objeto
Mandará intimar o advogado da parte agravada Publicação na imprensa oficial, na sede do Tribunal e onde o
expediente for publicado Via ofício, nas demais localidades
Resposta e documentos em 10 dias Ao Ministério Público (se necessário)
Em 10 dias Julgamento (em 30 dias)
Reforma da decisão liminar, se for o caso Antes do julgamento, só o próprio relator pode reconsiderá-la
DECISÃO E RECURSO AO ACORDÃO No julgamento de apelação ou de agravo, a
decisão será tomada, na câmara ou turma, pelo voto de 3 (três) juízes (art. 555) Não há sustentação oral
Recursos Embargos Declaratórios Recurso Especial Recurso Extraordinário