PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2014-2024 (versão preliminar nº. 2)
Salvador, maio de 2015
Sumário
1 Plano Estadual de Educação da Lei Estadual nº. 10.330/2006: o prometido e o realizado ................... 3
2 Análise situacional da realidade da educação baiana em 2015: uma problematização ......................... 8
3 Os diversos campos de ação para educação baiana: metas e estratégias ............................................ 20
3.1. Educação Infantil ......................................................................................................................... 20
3.2. Ensino Fundamental .................................................................................................................... 22
3.3. Ensino Médio ............................................................................................................................... 24
3.4. Educação Especial/Inclusiva ........................................................................................................ 25
3.5. Alfabetização Infantil................................................................................................................... 28
3.6. Educação Integral ........................................................................................................................ 29
3.7. Aprendizado Adequado na Idade Certa ...................................................................................... 31
3.8. Escolaridade Média ..................................................................................................................... 34
3.9. Alfabetização e Alfabetismo Funcional de Jovens e Adultos ...................................................... 35
3.10. EJA Integrada à Educação Profissional .................................................................................... 36
3.11. Educação Profissional .............................................................................................................. 38
3.12. Educação Superior ................................................................................................................... 39
3.13. Titulação de Professores da Educação Superior ..................................................................... 42
3.14. Pós-Graduação ........................................................................................................................ 43
3.15. Formação de Professores ........................................................................................................ 45
3.16. Formação Continuada e Pós-Graduação de Professores ........................................................ 47
3.17. Valorização do professor ......................................................................................................... 47
3.18. Plano de carreira ..................................................................................................................... 48
3.19. Gestão Democrática ................................................................................................................ 49
3.20. Financiamento da Educação.................................................................................................... 50
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 2014-2024
1 Plano Estadual de Educação da Lei Estadual nº. 10.330/2006: o prometido e o
realizado
O Plano Estadual de Educação implícito à Lei Estadual nº. 10.330 de 15 de setembro de 2006
tem seu texto organizado em seis capítulos, com temáticas próprias à educação básica,
educação superior, modalidades de ensino1, magistério da educação básica, financiamento e
gestão, acompanhamento e avaliação do próprio Plano. Cada subitem2 inserido dentro de cada
capítulo apresenta uma característica comum, ou seja, mostra os seguintes focos: diagnóstico,
diretrizes, objetivos e metas.
Iniciando uma rápida análise sobre o prometido e o realizado na educação infantil – etapa com
maior ausência histórica de investimento – vê-se pelos números em diálogo que há uma
evolução abaixo do que os desafios exigiam. Os indicadores para essa etapa da educação básica
eram 9,1% (nove ponto um por cento), em 2006 e 23,2% (vinte e três ponto dois por cento) em
2013. Tal variação, entretanto, refuta amplamente a proposta de universalização desta etapa de
ensino, prevista no plano vigente, para cinco anos depois aprovação do mesmo. É fato que
ainda se tem 236 mil crianças sem atendimento. Os dados de 2006 constam do texto do Plano e
os de 2013 têm origem na PNAD.
No ambiente do ensino fundamental, o problema com relação à oferta do número de vagas já
foi praticamente resolvido, mas persistem questões de localização e de qualidade da educação,
1 O capítulo das modalidades de ensino integra a educação profissional e tecnológica, a educação de jovens e adultos, educação a distância e tecnologias educacionais, educação indígena, educação do campo, educação especial. Esse perfil dado às modalidades sugere alinhamento com uma compreensão obtida a partir da estrutura da Lei de Diretrizes e Bases (LDB, Lei nº. 9.394 de 20 de dezembro de 1996). Contudo, não é unânime essa forma compreensiva de organização estrutural para os sistemas de educação, sobretudo no que concerne ao dimensionamento dos níveis e possíveis separações por modalidades. Assim, após os debates nacionais sobre esse assunto, existe a prerrogativa de não mais serem feitas as separações entre níveis e modalidades. 2 Os subitens estão instituídos nessa ordem: Educação Básica: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio; Educação Superior; Modalidades: educação profissional e tecnológica, a educação de jovens e adultos, educação a distância e tecnologias educacionais, educação indígena, educação do campo, educação especial; Magistério da Educação Básica; Financiamento e Gestão; Acompanhamento e Avaliação do Plano.
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
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cujos fatores sociais, econômicos, culturais e políticas continuam sendo fatores decisivos para
imprimir mudanças nestas realidades.
Além desses fatores citados, as ações próprias à execução mantiveram um currículo
desatualizado e descontextualizado, demonstrando a persistência do baixo engajamento dos
diversos segmentos para resolver problemas educacionais. O fato é que este cenário é indicador
de descompassos, tanto no nível de gestão como no do pedagógico.
De per si, permanece de modo recursivo a questão da falta de domínio para a leitura, escrita e
operações fundamentais do cálculo aritmético. Argumenta-se o fato do registro das 241.584
matriculadas na terceira série do ensino fundamental nas redes municipais, no final do ciclo de
alfabetização. Portanto, supõe-se, com oito anos de idade: 101.466 delas não apresentam
nenhum domínio do sistema alfabético; 111.129 delas sem qualquer domínio da escrita
alfabética e 99.050 delas sem domínio da leitura e escrita numérica.
É importante notificar o êxito dos esforços para decréscimo do abandono, de modo que a taxa
líquida de matrícula dos 6 aos 14 anos de idade chegou a 96,1%.
Entretanto, há o fato constante nos dados do INEP/Censo Escolar de que em 2013 apenas 55%
dos 202.974 estudantes do 9º ano do ensino fundamental o concluem; ainda há 58,5 mil pessoas
na faixa etária dos seis aos quatorze anos fora da escola e dentre esses 52,1 mil são negros e
pardos; nas séries/anos iniciais do ensino fundamental, etapa em que se dá o ciclo de
alfabetização, constata-se que ocorrem 128.699 reprovações e 33.670 abandonos à escola; nos
anos finais há 180.467 reprovações e 64.732 abandonos; muito embora se tenha reduzido para
7% a taxa de atraso escolar para a população com seis anos de idade, não se conseguiu reduzir
o atraso escolar para os anos finais do ensino fundamental, que chega a 43%, isto é, para cada
100 estudantes na faixa etária de 11 a 14 anos, 43 deles está dois anos ou mais de atraso para as
séries/anos em que se encontram.
Portanto, refuta-se também o ideal previsto para a permanência e o sucesso escolar no ambiente
do ensino fundamental, uma vez que o citado plano ainda vigente instituiu a taxa de redução
em 5% ao ano, o que não se revelou.
No que se relaciona com o ensino médio registra-se a alta distorção idade série/ano, com 45%
dos 57,6 mil jovens com idade entre 15 e 17 anos em atraso escolar de dois anos ou mais para a
série/ano em que se encontram. Ao longo dos três anos do ensino médio, verificam-se 81.668
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
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reprovações e 48.514 abandonos às salas de aula; somente no primeiro ano a reprovação chega
a atingir a taxa de 19% e o abandono 10%, respectivamente. Desse modo, não se cumpriram as
metas da redução da reprovação e do abandono no ensino médio.
Contudo, houve esforços para se revisar o modo de funcionamento da escola noturna do ensino
médio por meio do Decreto Estadual nº. 14.532 /2013. Igualmente, foram criados os Centros
Regionais de Ensino Médio com Intermediação Tecnológica por meio do Decreto Estadual nº.
13.316/2011, para atender de modo mais específico a população do campo e comunidades em
áreas remotas da zona rural, consideradas como locais de difícil acesso. Faz uso da
intermediação tecnológica, com aspectos da educação a distância de maneira a se ampliarem as
matrículas no ensino médio em comunidades de áreas longínquas.
Também, por meio do Decreto Estadual nº. 12.829/2011 foram criados os Centros Juvenis de
Ciência e Cultura para expandir o tempo de permanência dos jovens na escola de ensino médio
da rede estadual, na perspectiva da formalização da escola de tempo integral. Além disso, se
buscou interferir na estrutura curricular para se tratar de modos mais orgânicos às perspectivas:
a) ações interdisciplinares; b) contextualização dos conteúdos; c) protagonismo juvenil; d)
integração do jovem às tecnologias digitais. Nesse mesmo compasso há que se registrar a
expansão da oferta de ensino médio integrado à educação profissional e, também, da própria
oferta da educação profissional de nível técnico.
No contexto desse conjunto de atos administrativos por parte da Secretaria de Educação do
Estado da Bahia, situam-se as prerrogativas de gerenciamento para ampliar a oferta de ensino
médio à população baiana na faixa etária de 15 a 17 anos de idade, ajustando o atendimento às
expectativas de renovação curricular, na decisão de se buscar alternativas para o incremento do
tempo de estudos no espaço escolar institucional com vistas à educação integral e, também, de
melhorar a organização da escola de ensino médio noturna, dirigida para a população em atraso
escolar e com vínculos formais de trabalho.
À guisa de conclusão desses argumentos, não pode esquecer o fato de se ter instituído a
avaliação externa do ensino, por meio do Sistema de Avaliação Baiano de Educação (SABE) 3,
em que se inclui o Avalie Ensino Médio. Os resultados revelam estudantes com alarmantes
3 Consultar <http://www.avalieba.caedufjf.net/> para ver os documentos relacionados aos procedimentos de técnicos, em que se incluem as matrizes de referência, as coleções publicadas relativas aos indicadores principais resultantes das avaliações e os resultados para a Bahia. Acessado em 28 de abril de 2015.
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
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taxas de aprendizagem no padrão crítico e no muito crítico para desempenhos em testes
escolares em matemática e ciências da natureza, por exemplo.
No que se refere à educação profissional integrada ao ensino médio, a expansão de
matrículas foi de 5.696 registros em 2006 para 36.135 em 2011, numa proporção de 534%,
indicando o esforço para o cumprimento da meta prevista para atendimento.
No que tange ao ensino superior, há que se destacar o crescimento da oferta de vagas
(robustecido pela ampliação da rede federal), o fortalecimento da pós-graduação stricto-sensu
na rede de universidades estaduais, a titulação dos docentes em nível de mestrado e doutorado
nas redes públicas, que formam quadros para a sistematização da ciência formal para o
contexto do estado. Sublinha-se também a expansão da educação superior a distância, seja no
nível da adesão aos programas da Universidade Aberta do Brasil, seja no interno circunscrito a
cada universidade.
De igual modo, há que salientar a formação de professores pela via dos acordos entre estado e
união no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica –
PARFOR, que de modo significativo contribui para que a Bahia tenha chegado ao percentual
de 54% dos seus professores com curso superior e 43% com licenciatura. Destaque especial
para a Licenciatura Intercultural para os professores indígenas, com apoio das instituições
públicas de ensino superior.
Todavia, avalia-se a pouca sistematização para a busca de proposições para os currículos dos
cursos de licenciatura – pelos quais se formam os docentes – de modo articulado com a
educação básica. No mesmo passo, menciona-se a continuação de oferta de cursos de
graduação no formato dos cursos tradicionalmente oferecidos, sem obediência às orientações
constantes no Plano em vigor, para que a oferta fosse feita em consonância com as expectativas
regionais. Também não ocorreu a instituição de programas para assistência estudantil no ensino
superior adstrito à rede pública estadual e, até então, não se obteve sucesso na prerrogativa da
Associação Brasileira de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais – ABRUEM, para
a convergência de esforços interfederativos para se chegar ao entendimento plausível para esse
fim, consolidando-se as oportunidades de acesso e permanência no ensino superior.
Quanto ao item associado à formação de professores da educação básica, em 2004 se
contabilizava um total de 54,4 mil docentes da educação básica com licenciatura plena e 66,3
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
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mil em 2013, computando-se um aumento de 11,9 mil docentes em uma década. Porém, ao se
levar conta as etapas da educação básica, constata-se que é na educação infantil a menor
concentração de professores com formação no nível superior, comparativamente com o ensino
fundamental e no ensino médio, que contam com o maior quantitativo de docentes graduados
neste nível de ensino.
No entanto, quando se pondera sobre os quantitativos de docentes que atuam na área de
formação, registra-se que dos 67 mil com formação em licenciatura no ensino fundamental,
somente 15,7 mil docentes situam-se nesse contexto; no ensino médio o quadro é mais
alarmante, pois somente 6,0 mil dos 23,5 mil atuam na licenciatura própria da graduação. Esse
dado aponta um inventário que é preocupante e que exigirá esforços cooperativos entre os
sistemas de ensino da união, do estado e dos municípios, para seu enfrentamento. O Plano
Estadual de Educação vigente indicou oito anos para se processar a adequação do exercício
docente a sua área de formação. Como mostram os dados, esse desafio não se concretizou.
Entretanto, considera-se um louvável esforço para o envolvimento dos docentes com as
tecnologias digitais e sua inserção na dinâmica escolar, que se mantém até hoje.
Para finalizar é saudável a afirmação de que a organização das políticas públicas deva ser feita
com base em articulações sociais. A partir delas, é fundamental contar com diretrizes, metas e
estratégias que possibilitem a medição dos avanços e retrocessos ao longo do período definido
para o cumprimento das ações. Concluindo, esta síntese do balanço do Plano de 2006 revela
que muitas das diretrizes e metas deste documento parecem reafirmações das aspirações
sociais. Faltaram mais relacionamentos formais, explicitados por mecanismos institucionais de
supervisão e controle, de modo a se avaliar com mais acuidade suas pretensões e o patamar da
sua gradual execução.
Daí que parece redundante, mas necessário afirmar: os desafios permanecem ainda, são
motivos para debruçar-se sobre os grandes problemas e entendê-los na profundidade que suas
causas exigem. Não basta somente o ímpeto de vê-los na totalidade das suas aparências,
configurações e os efeitos que engendram no intricado jogo da realidade. É preciso parcimônia
para avaliá-los, descobrir seus ardis que parecem reinventar a continuidade dos problemas e
desvelar as formas de combate e de enfrentamento.
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
2 Análise situacional da realidade da educação baiana em 2015: uma
problematização
A realidade da educação na Bahia, em 2015, apresenta aspectos importantes a serem
destacados, com muitas implicações para o planejamento de políticas públicas.
Há fatos determinantes para o exame de alguns dos marcos relacionados à função de equidade
da educação básica no que se refere às responsabilidades dos sistemas de ensino, sem deixar de
transparecer que, de per si, essa análise jamais poderá se isolar de outras que envolvem
argumentos que incluem a relação entre educação e cidadania, educação e financiamento,
educação e renda, educação e emprego, educação e formação profissional, dentre outras.
Em primeiro lugar, os anos de escolaridade revelam-se como um indicador importante em
estudos da desigualdade4, seja nas correlações que envolvem renda, seja nas que se relacionam
com a densidade ocupacional, isto é, com a taxa de ocupação em vagas de emprego. Isso
expressa o seguinte: baixa escolaridade sugere implicações com desigualdades de renda e de
emprego.
Aliás, vale lembrar que pesquisadores brasileiros sublinham que as dificuldades dos jovens em
conseguir uma ocupação estão relacionadas com o total de anos de escolaridade e, de modo
inquestionável, admite-se que poucos anos de estudo possam estar associados à baixa resposta
ocupacional.
Outra evidência categórica feita por um grupo representativo de pesquisadores refere-se ao
papel do relacionamento das famílias5com os sistemas educativos, ao menos em dois
patamares, assim especificados:
4 Conferir, por exemplo, o estudo realizado por Marcio Antonio Salvato, Pedro Cavalcanti Gomes Ferreira e Angelo José Mont’Alverne Duarte, intitulado “O Impacto da Escolaridade Sobre a Distribuição de Renda”. Este estudo foi publicado na Revista Estudos Econômicos, São Paulo: USP, v. 40, n. 4, p. 753-791, out.-dez. 2010.Pode ser visto em <http://www.revistas.usp.br/ee/article/view/36024>. Acesso em 8 de abril de 2015. 5 Cf. o texto “Jovens urbanos pobres: anotações sobre escolaridade e emprego”, de Jerusa V. Gomes, no endereço <http://www.anped.org.br/rbe/rbedigital/RBDE05_6/RBDE05_6_07_JERUSA_VIEIRA_GOMES.pdf>. Acessado em 6 de abril de 2015. Referência: GOMES, Jerusa Vieira. Jovens urbanos pobres: anotações sobre escolaridade e emprego. Revista Brasileira de Educação, São Paulo: Anped, (5–6): 53–62, mai. a dez., 1997. Vale destacar que esse estudo publicado há quase vinte anos aponta a relação positiva entre atitudes familiares e
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As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
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a) cuidado com a permanência dos jovens na escola como fator preditivo da ampliação da
escolaridade;
b) fortalecimento da relação entre escolaridade e identidades juvenis, importante premissa
para dinâmicas sociais mais impermeáveis ao revés e ao dano socioeconômico,
entendidos esses dois parâmetros como precursores de risco social.
Essas pesquisas revelam “que o grau de escolaridade é a variável mais importante para explicar
tanto as chances de inserção como as possibilidades de ascensão” 6. Também, é certo, que no
núcleo de jovens mais pobres é que se encontra a maior quantidade de indivíduos com baixa
escolaridade7, com menos anos de estudo na trajetória de escolarização.
Importante se assinalar que o papel da escolaridade se torna essencial para a compreensão das
ações individuais dos sujeitos no futuro, por se entender que o aumento dos anos dentro da
escola possibilita melhor desempenho de comportamentos relacionados com a consolidação de
capacidades e atitudes que dão proteção social, sobretudo porque resultam em mais segurança
para inclusão ocupacional no mundo do trabalho e decorrem do incremento de reforço às
aprendizagens implícitas à capacitação técnica, especificamente associada às ações do mundo
escolar e seus efeitos na individuação.
Equipara-se a isso o fato consensual entre pesquisadores, planejadores e gestores de sistemas de
ensino que os anos de escolaridade se caracterizam como um traço sociodemográfico que
potencializa a transição para a vida adulta, influencia na interceptação do insucesso na procura
de oportunidades no sistema produtivo (sobretudo no incremento direto do pessoal ocupado,
com vínculo formal) e acentua a mobilidade social.
extensão da escolaridade, revelando o nexo causal entre baixa escolaridade e emprego, entre baixa escolaridade e pobreza. 6 Conferir em Os jovens e o mercado de trabalho: evolução e desafios da política de emprego no Brasil. Esse texto é de autoria de Alexandre Queiroz Guimarães e Mariana Eugênio de Almeida. Sua versão online se encontra disponível em <http://seer.fclar.unesp.br/temasadm/article/download/6845/4926>. Acesso em 13 de abril de 2015. 7 Conferir em RIBEIRO, Rosana e NEDER, Henrique D.. Juventude(s): desocupação, pobreza e escolaridade. Nova Economia, [ versão online]. vol. 19, nº. 3, pp. 475-506, set./dez. 2009. Acessado em 6 de abril de 2015. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/neco/v19n3/a04v19n3.pdf>.
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representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
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Desse modo, busca-se problematizar a relação entre escola, desigualdade social e mundo do
trabalho na Bahia, a partir dos indicadores que apontam a composição da população em idade
ativa, a PIA8.
Pelo Gráfico I é possível ver as elevadas proporções de pessoas com baixa escolaridade no
conjunto da PIA para o estado.
Gráfico I – Distribuição da população de 10 anos ou mais (PIA), por escolaridade
Brasil, Nordeste, Bahia, em 2010 (%)
Anuário da educação profissional da Bahia, v. II, 2012, p.59.
Fonte: IBGE, Censo 2010. Elaboração: Dieese.
É fundamental entender que isso decorre da inserção de muitos sujeitos nas taxas dos sem
instrução, em conjunto com os que têm instrução incompleta no nível do ensino fundamental;
ademais, incluem-se também, muitos dos que se situam apenas com o ensino fundamental
completo em conjunto com o ensino médio incompleto.
Somados na totalidade, esses agrupamentos mostram em termos absolutos que são 8,6 milhões
de pessoas com mais de 10 anos que estão incluídos no grupo com escolaridade inferior ao
ensino médio completo. Isso quer dizer que a proporção de 73,5% da PIA tem escolaridade
inferior àquela correspondente ao ensino médio completo.
8 É padrão de uso comum em indicadores do trabalho a expressão categorizada como População em Idade Ativa (PIA). Na Bahia, a PIA inclui 11,7 milhões de pessoas. Desse total 6,9 milhões se agrupam na categoria dos que não têm instrução junto com os que têm ensino fundamental incompleto e 1,7 milhões situam-se na categoria dos que têm ensino fundamental completo junto com o ensino médio incompleto; 3,0 milhões estão entre aqueles que têm ensino médio completo, ensino superior incompleto e ensino superior completo. Aproximadamente 0,068 milhões não tem escolaridade determinada. A referência inicial aos 10 anos de idade é decorrente da condição de atividade das pessoas nesta idade em predisposição para atividade laboral, com vínculo de trabalho ou em propensão para tal.
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representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
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Os padrões de ocupação e renda diferenciam-se a partir daí, com implicações na estrutura de
emprego e nas bandas de distribuição de renda (e sua relação com bem estar econômico). São
dados próprios da situação baiana que revelam a PIA com alta concentração de pessoas com
baixa escolaridade, com implicações no nível de renda e na mobilidade social.
Apesar dos discursos técnicos se diferenciarem9 quanto às relações de causa e efeito entre
distribuição de renda, bem estar econômico e mobilidade social, esses fatores exigem o
planejamento de políticas para aumento da escolaridade média da população porque deles
derivam as condições que fundamenta a desigualdade. Porém, é essencial que se assinale
assinalar que a distribuição de renda favorece ao bem estar econômico, a despeito das
diferenças de perspectivas técnicas entre os discursos dos economistas sobre essa relação.
De outra forma, há que se ressaltar também a dificuldade que os demógrafos brasileiros
apontam para se produzir os efeitos esperados, por razões subjacentes ao acúmulo residual da
escolaridade inferior ao ensino médio completo, nos grupos de idade que envelhecem. Esses
efeitos residuais devem ser combatidos por políticas públicas que busquem eliminar ou
minimizar suas influências; evidencia-se que esse direcionamento se vincula à perspectiva de se
organizarem estratégias educativas para os grupos sociais que apresentam forte atraso escolar,
sobre os quais recaem de forma recursiva a manutenção dos efeitos residuais.
Não obstante, os sistemas de educação devem revisar seus procedimentos técnicos com vistas
ao atendimento de expectativas desse grupo da população, que manifesta vontade de aprender
“coisas” que construam nexos entre o saber da velhice e as estruturas sociais. Assim, é possível
estabelecer programas de estudos nos sistemas educativos que construam estas relações,
sobretudo as que buscam estabelecer vínculos entre os saberes da velhice e percursos
produtivos, entre os saberes construídos ao longo da vida e a esfera tangível dos espaços
econômicos de produção de bens e serviços10.
9 FIGUEIREDO, Erik Alencar de e ZIEGELMANN, Flávio Augusto. Mudança na distribuição de renda brasileira:significância estatística e bem-estar econômico. Publicado na versão on line da Revista Economia Aplicada.São Paulo: USP Ribeirão Preto/Depto de Econ. Admin. e Cont., vol.13, nº.2, pp. 257-277,2009. Ver em <http://www.scielo.br/pdf/ecoa/v13n2/v13n2a04.pdf>. Acesso em 25 de abril de 2015. 10 Ver sobre essa temática a obra editada pela Universidade Estadual de Santa Cruz a respeito do tema da educação na velhice. Organizada por Raimunda Silva d’Alencar e Carmen Maria Andrade, a obra tem o título sugestivo de “A educação (re)visitada: a velhice na sala de aula”. Ilhéus: Editus (editora da Uesc), 2012. Trata de tornar visível à sociedade uma forma de se pensar a educação na velhice e até rever as modelagens das formações de profissionais a cargo das agências, dentre as quais estão as próprias instituições de ensino superior.
12
Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
Ainda no foco dos destaques desta problematização sobre aspectos dos sistemas de ensino na
Bahia, em segundo lugar sobressai-se o fator decorrente da dinâmica demográfica, indicador da
diminuição da população em idade escolar.
Está diretamente vinculado aos recuos da taxa de natalidade e da taxa de mortalidade, com
impacto explícito na tendência de declínio do quadro populacional para as faixas etárias dos
mais jovens e na ampliação do envelhecimento populacional.
De fato, a diminuição da fecundidade propicia o aumento da participação das pessoas mais
velhas e dos idosos nos processos produtivos ao tempo em que reduz a proporção de crianças e
jovens no conjunto da sociedade, ocasionando mudanças na forma como as políticas públicas
podem ser conduzidas no exercício de governança e da prática administrativa do poder
executivo, com vistas às considerações das tendências e oportunidades que a ciência
demográfica aponta.
A Tabela I faz uma síntese da estrutura da população, com indicação das sucessivas projeções
até o ano de 2030, a qual mostra o descenso da natalidade. Ressalta-se, sobremaneira, que a
dinâmica demográfica aponta fatos conexos à redução da natalidade, à diminuição da
mortalidade e ao envelhecimento da população, com efeitos sobre os atuais decréscimos
progressivos nas taxas de matrícula na educação básica em todo o país.
Tabela I – Bahia, população/projeção por grupos de idade
Grupo Etário Ano
2000 2010 2015 2020 2024 2030
Total
13.519.548
14.768.312
15.203.934
15.522.855
15.706.339
15.863.601
0-4
1.433.980
1.261.213
1.154.241
1.060.893
997.475
913.449
5-9
1.461.758
1.342.161
1.252.326
1.146.361
1.071.129
976.674
10-14
1.517.685
1.373.097
1.318.831
1.231.156
1.147.725
1.037.519
15-19
1.606.882
1.349.507
1.302.216
1.253.619
1.191.685
1.075.541
Fonte: IBGE/Diretoria de Pesquisas. Coordenação de População e Indicadores Sociais. Gerência de
Estudos e Análises da Dinâmica Demográfica.
Elaboração: SEI/ DIPEQ/ COPESP.
Assim, de per si, as projeções indicam cada vez menor é o tamanho das gerações de crianças. É
de se esperar maior capacidade do “subsistema” de educação infantil em proporcionar melhores
13
Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
resultados no que tange aos aspectos da saúde e nutrição das crianças, da dimensão afetiva, do
cuidado e do brincar, fortalecendo as bases prognósticas de sucesso na futura escolarização
formal.
Recorre-se ao conceito da transição demográfica (TEE)11 ao buscar se entender a forma como
os demógrafos explicam a dinâmica populacional própria em que ocorre o decréscimo das
faixas da infância e jovens e se destaca a indicação de crescimento para o conjunto das faixas
correspondentes às idades do estágio da vida adulta o envelhecimento da estrutura etária.Esses
fatores apontam acentuada modificação na geometria da distribuição das faixas etárias,
conforme se constata pelo Gráfico II a seguir.
Gráfico II – Bahia, projeção da estrutura etária para 2030
Fonte: IBGE/Diretoria de Pesquisas. Coordenação de População e Indicadores Sociais.
Gerência de Estudos e Análises da Dinâmica Demográfica.
Elaboração: SEI/ DIPEQ/ COPESP.
11 Transição da Estrutura Etária (TEE) é um conceito da demografia que associa a redução das taxas de natalidade e de mortalidade à configuração da estrutura etária indicativa do fenômeno do envelhecimento populacional. A característica marcante é o encurtamento das faixas etárias de crianças e jovens. Tb. se faz uso do conceito no seu formato mais simplificado: transição demográfica.Ver o artigo dos professores Paulo de Tarso Almeida Paiva e Simone Wajnman, com o título Das causas às conseqüências econômicas da transição
demográfica no Brasil. Foi publicado na Revista Brasileira de Estudos Populacionais. [online]. São Paulo, v. 22, n.
2, p. 303-322, jul./dez. 2005. <http://www.scielo.br/pdf/rbepop/v22n2/v22n2a07>. Acessado em 11 de abril de 2015. Conferir também em RIGOTTI, José Irineu Rangel. Transição demográfica. Educação e Realidade. [online]. Porto Alegre: UFRGS. vol.37, n.2, pp. 467-490, maio/agosto 2012. <http://www.scielo.br/pdf/edreal/v37n2/08.pdf>. Acesso em 12 de abril de 2015. Neste texto é feita com clareza a alusão à janela de oportunidade ou bônus demográfico que decorre da TEE e se traduz como fato determinante para reordenação dos sistemas de educação, saúde, previdência e trabalho.
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
Posto isso, é recomendável a estruturação de políticas de atenção à população com idade ativa
acima de 20 anos, mormente no que se relaciona com o dimensionamento da requalificação
para o trabalho e seus elos com o bem estar social, que consignam o planejamento educacional
para além da educação básica, nível sobre o qual incide o marco que determina o final da
educação obrigatória.
O reconhecimento da diminuição das gerações de crianças, mais do que nunca reafirma a
importância da consolidação da educação básica, incluindo-se os cuidados com a estabilização
do percurso de escolarização, com reduções da reprovação, do abandono e aumento das
proficiências que medem o efeito-escola, isto é, a influência da escola sobre os desempenhos
dos estudantes12.
Esse argumento também se aplica ao ensino fundamental, alertando-se que é imperativo o
aumento das proficiências na leitura, escrita e dos cálculos elementares, sobretudo no primeiro
segmento.Para o segundo segmento devem ser considerados os desdobramentos das
aprendizagens realizadas no primeiro segmento, de maneira que se tenha concretizada a
condição de base para aprendizagens mais complexas, em que a compreensão científica, a
capacidade de expressão e o potencial de fazer articulações entre os conhecimentos e a
realidade possam ser o foco da escola.
Lembremo-nos que estes esforços são convergentes com os processos, desejáveis, para o
aumento dos anos de escolaridade, bem como para a redução do atraso escolar, foco pelo qual
se encontram estudantes em defasagem do ano escolar correspondente ao da sua idade
cronológica. Não restam dúvidas de que haja entendimentos para se consolidarem as
reordenações sistêmicas às existentes nos campos da educação infantil e no do ensino
12 O conceito intitulado efeito-escola é do âmbito da sociologia. Implícito aos estudos que analisam o efeito da escola nas aprendizagens e, desse jeito, sublinha uma condição de permanência na escola. É evidente que isso alcança outros fatores, proporcionando menos repetência, menos abandono, menos atraso escolar, mais anos de escolaridade. O desdobramento para impulsionar a possibilidade de sucesso na ocupação em postos de trabalho é fator já conhecido pelos pesquisadores. No Brasil, os estudos sobre o efeito-escola vêm se ampliando, reafirmando que a escola interfere nas dinâmicas da exclusão com resultados na mobilidade social. Cf. ALVES, Maria Teresa Gonzaga e SOARES, José Francisco. O efeito das escolas no aprendizado dos alunos: um estudo com dados longitudinais no Ensino Fundamental. Educação e Pesquisa [online]. 2008, vol.34, n.3, pp. 527-544. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/ep/v34n3/v34n3a08.pdf>.Acesso em 20 de abril de 2015.
15
Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
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fundamental de nove anos, vista da perspectiva do melhor atendimento às crianças pequenas e a
permanência dos estudantes na escola.
Dito de outro modo, isso representa a possibilidade de se consolidar a oferta da educação básica
nas suas etapas da educação infantil13 e do ensino fundamental, a partir da clareza que é o
momento mais apropriado para fortalecê-los e fomentar os mecanismos para melhorar sua
eficácia.
Na consolidação da educação básica é pertinente focalizar ações para cada etapa e se assimilar
a noção que isso requer grande mobilização e empenho institucional dos sistemas municipais
para:
a) Dar cobertura a 236 mil crianças14 ainda sem atendimento, hoje, a fim de garantir 50%
até 2024.
b) Universalizar a pré-escola em 2016, ainda com 34,5 mil crianças de 4e 5 anos sem
serem atendidas; na quase totalidade são crianças negras e 69% delas estão nos núcleos
familiares com renda mensal de até ½ salário mínimo, com quase metade dos pais sem
instrução ou ensino fundamental incompleto.
c) Modificar a estrutura do ciclo de alfabetização do ensino fundamental previsto para os 6
aos 8 anos de idade, de modo a alterar a proficiência para 100% no domínio pleno em
leitura, escrita e cálculo matemático. Nas redes públicas municipais há que se
considerar dentre as 241.584 crianças com 8 anos de idade, na terceira série/ano do
ensino fundamental, no final do ciclo de alfabetização: 101.466 delas não apresentam
nenhum domínio do sistema alfabético; 111.129 delas sem qualquer domínio da escrita
alfabética e 99.050 delas sem domínio da leitura e escrita numérica.
d) Avançar na discussão coletiva dentro das unidades escolares e secretarias de educação
sobre o índice de 15% de reprovação e abandono nos anos iniciais do ensino
fundamental e 25% para os anos finais, respectivamente abrangendo o total de 154,3
mil crianças nos anos iniciais e 164,4 mil crianças e jovens pré-adolescentes e
adolescentes nos anos finais do ensino fundamental.
13 Considerando a possibilidade de realizarem-se os levantamentos das necessidades de creches, bem como para o aprimoramento da rede instalada para a pré-escola. 14 Os dados desses itens resultam da PNAD 2013.
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
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e) Ampliar a cobertura para formação docente de nível superior para a educação infantil,
uma vez que 63% dos docentes apresentam terminalidade profissional em nível médio.
f) Profissionalizar as equipes de profissionais da educação infantil para consistirem os
esforços ao cuidar, o brincar, o atendimento afetivo e os protocolos alimentares e
nutricionais.
Fica implícita nesse caminho a busca pela minimização do insucesso e a devida atenção para os
atendimentos que proporcionem maior nível de inclusão para os maiores níveis de pobreza.
Para tanto, na educação infantil há que se fazer o censo das crianças no intuito de dimensionar
o planejamento das expectativas e especificarem-se as necessidades de formação de pessoal
qualificado, para se efetivar a prerrogativa da educação associada à atenção social à infância
sob aval de instituições formais, com padrões e normativas próprias. Sob esses dois focos
devem-se instituir nas secretarias de educação o processo supracitado da consolidação da
educação infantil.
No ensino fundamental, há que se por sob o jugo das diretrizes seguintes:
a) Plenitude da alfabetização em todos os seus níveis e especificidades, a saber: leitura e
escrita, rudimentos do cálculo aritmético e linguagem científica, seja no ciclo de
alfabetização ou no desenvolvimento longitudinal de todo o ensino fundamental.
b) Avanço na proficiência de leitura, da escrita e do cálculo, com referência básica às
avaliações realizadas pelo MEC.
c) Estímulo à permanência do estudante na escola, nas dimensões que reflitam a realização
de aprendizagens significativas15 e ensino contextualizado, com material didático
apropriado e convívio com ambientes educativos digitais.
No ensino médio, deve-se levar a conta uma organização curricular que faça jus à apropriação
dos conhecimentos básicos à compreensão do mundo e daquilo que rege a organização do
mundo do trabalho, com a premissa de uma escola mais próxima das juventudes, vistas na
multiplicidade dos espaços sociais e das possibilidades do trabalho formal.
Ganha força a idéia de um novo modelo educacional16 no conjunto dessas circunstâncias
favoráveis ao planejamento do futuro que altere o perfil da formação escolar à população
15 Aprendizagens significativas são as que resultam em apropriação duradoura do conhecimento aprendido e geradoras de nexos entre o conhecimento escolar e a realidade do mundo.
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
estudantil da Bahia. Nesse novo modelo, há que se repensar, sobremaneira, nos seguintes
fatores:
i. cobertura insatisfatória para a faixa da creche;
ii. aumento da capacidade de leitura, escrita e do cálculo nos primeiros anos do ensino
fundamental, num direcionamento para a plenitude das alfabetizações;
iii. enfrentamento das altas taxas de reprovação e de abandono ao longo da escolarização
obrigatória;
iv. universalização do ensino médio, incluindo a desejável relação com a educação
profissional;
v. estrutura mais adequada para a educação dos jovens e adultos, que aproprie a
perspectiva de contribuir para diminuir o atraso escolar e se associe à educação
profissional;
vi. diversificação da oferta de vagas para o ensino superior, ampliando-se a capacidade de
formação para os que têm mais de 19 anos;
Esses três últimos fatores são cruciais para a Bahia até o final de vigência do atual Plano
Nacional de Educação, porque incidem sobre a principal consequência da transição
demográfica, isto é, agem sobre a busca de procedimentos institucionais para se evitar o risco
da não qualificação formal para uma população que envelhece.
Há argumentos para sustentar a essencialidade dos três últimos fatores:
a) a taxa líquida de matrícula no ensino médio é de 41,5% em 201317;
b) no ensino superior, a taxa liquida é de 9,7%;
c) as pequenas taxas de cobertura para a educação de jovens e adultos incorporada à
formação profissional: 0,6% para o ensino fundamental; 10,5% para o ensino médio; e í
atendimento insuficiente às populações do campo – em que se incluem o segmento
indígena, o quilombola e o dos povos itinerantes.
16 Ver, por exemplo, o artigo “O rápido processo de envelhecimento populacional do Brasil”, da autoria de Wong, L.L.R. e Carvalho, J.A. publicado pela Revista Brasileira de Estudos Populacionais, v. 23, nº. 1, p. 5-26, jan./jun. 2006, no qual se faz alusão ao novo modelo educacional em que se deve considerar o padrão etário do país. 17 A fonte relativa aos dados aqui apontados é estruturada pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia, com base no Censo Escolar 2013.
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
Deve-se assinalar o caráter social da oferta da EJA para a população privada de liberdade, nos
presídios ou nas instituições socioeducativas de internação de adolescentes. Em ambos os casos
pressupõe-se que a instituição escolar se mostra como caminho para prevenção de recidiva,
sublinhado seu papel de agência de socialização e de sociabilidade.
Deve-se pensar sobre a inclusão nesse novo modelo educacional de grupos sociais até então
não circunscritos nas formatações de sistemas educativos, como as populações itinerantes e as
que estão sujeitos à sazonalidade e as que resultam de outras formas de convivência social
instauradas pelo trabalho. Incluem-se os povos ciganos, o grupo social próprio da
temporalidade do trabalho na terra, a população extrativista, dentre outros.
Assim, dado o rigor com que os sociólogos alertam para a relação entre o grau de estruturação
do trabalho assalariado e a condição socioeconômica da população e os riscos subjacentes que
decorrem da ausência de formação acadêmico-escolar, há que se ponderar num plano mais
imediato sobre a cobertura plena aos jovens em idade do ensino médio, sob pena de vê-los
envelhecer sem qualificação ou com semi qualificação.
Não há dúvida da relação entre sistema educativo e sistema produtivo e, por isso mesmo,
sempre se reafirma a tarefa da escola de contribuir no conjunto da qualificação para o
trabalho18.
Esse mesmo raciocínio se aplica à população na faixa de idade de acesso ao ensino superior. É
vital que se pense na ampliação da oferta com diversificação dos meios para tal, como a
inclusão da educação a distância, educação profissional tecnológica de graduação e de pós-
graduação, formação de professores para a educação do campo e para a educação especial,
dentre outros.
Ainda assim, é imperativo pensar na organização de uma rede de oferta de vagas,
especialmente para os grupos sociais que se incluem na educação de jovens e adultos (e à
18 Ver “Perfil profissional, formação escolar e mercado de trabalho segundo a perspectiva de profissionais
de Recursos Humanos”. Trabalho escrito por Sônia Maria Guedes Gondim, Fernanda BrainI e Marina Chaves, publicado na Revista Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho. Brasília: UNB, v.3, nº.2, jul./ dez. 2003. Disponível em < http://pepsic.bvsalud.org/pdf/rpot/v3n2/v3n2a06.pdf>. Acesso em 24 de abril de 2015.
19
Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
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população do campo19), seja na busca pela superação dos desníveis de atendimento entre
grupos étnicos – negros e não negros – e, ainda, entre os grupos mais vulneráveis à pobreza.
No que tange à educação de jovens e adultos, a Bahia tem hoje 3,5% das matrículas nos
sistemas formais de ensino e se deve notificar que o esforço realizado até hoje deve ser
ampliado para qualificar, agora, os que serão idosos no futuro, sob pena de excluí-los da
dinâmica pela ocupação de vaga em postos de trabalho.
Paralelamente, deve-se incentivar a reflexão sobre a dinâmica socioeconômica do Estado e das
suas regiões, associada à expansão de vagas e matrículas que, no seu conjunto, podem
determinar a adequabilidade para o ensino médio e o ensino superior às expectativas da
juventude.
Por fim, sublinha-se a persistência da distorção idade-ano escolar (conhecida como distorção
idade-série), que significa dois ou mais anos de atraso na escolarização em relação à faixa
etária adequada. Este fenômeno, produzido pelo ingresso tardio e por repetências e abandonos à
escola representa na ampla maioria dos casos um esforço sobressalente para o sistema
educacional e, mais que isso, corrobora na fragilização dos efeitos que a escolarização formal
tem no aumento das chances de inserção dos jovens no mercado de trabalho, assim como
ampliar sua participação na construção das sociedades.
Reitera-se, pois, que esse quarto aspecto se mostra com um grau de correlação representativo
em outros efeitos como na diminuição da reprovação, na regularização do fluxo escolarizatório,
no aumento do sucesso escolar, no incremento dos anos de escolaridade. Por sua vez, o fato de
se ampliar o tempo de permanência na escola tem relação implícita com a realização de
melhores percursos formativos e isso sugere a disposição para menos insucesso na busca por
ocupação em vagas no emprego formal. Ou em espaço de substantivação de direitos.
Na Bahia, os dados mostram elevadas taxas de distorção idade-ano escolar, para todas as redes
de ensino: 26,6 para os anos iniciais do ensino fundamental; 42,6 para os anos finais e 44,7 para
o ensino médio20. Em longo prazo, essas taxas mostrarão a tendência de redução quando se
19 Refere-se de modo particular à população do campo (mais de 3,9 milhões de pessoas; 27,9% da população baiana) por ser esta a que mais se apresenta com proporções de desigualdade nos indicadores educacionais, quando comparada à população urbana. Isso ocorre com os anos de escolaridade, atraso escolar de dois anos ou mais (conhecido como distorção idade-série), abandono no ensino fundamental e analfabetismo, por exemplo. 20 Dados INEP, indicadores educacionais 2013.
20
Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
confluírem os entendimentos cooperativos entre as gestões sistêmicas das secretarias
municipais e as das escolas na prerrogativa de se conduzir firmemente a ampliação das
proficiências básicas, a apropriação adequada das aprendizagens prioritárias e o percurso
escolar mais homogêneo às faixas etárias correspondentes às etapas, sem esforço adicional ao
sistema educativo que no Brasil produz necessidade de oferta compensatória de baixa eficácia e
recursivamente residual.
Afirma-se, pois, a partir da geometria etária: está posta a circunstância favorável para que os
sistemas de educação façam a revisão do seu funcionamento e o planejamento do futuro no
âmbito das áreas da saúde, do trabalho e previdência.
3 Os diversos campos de ação para educação baiana: metas e estratégias
NOTA:
Na organização desses próximos itens, destaca-se a inserção das estratégias do Fórum Estadual de Educação do
Campo sempre nas primeiras enumerações de cada grupo de estratégia, onde couber a inclusão das mesmas, para
preservar a visibilidade dada pelo Fórum Estadual da Educação da Bahia à vontade política daquele Fórum de
sublinhar suas expectativas e decisões.
3.1. Educação Infantil
Meta 1: Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5
anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no
mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.
Estratégias:
1.1 Empenhar-se no atendimento de educação infantil das populações do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas, nos respectivos espaços de vida, redimensionando
quando for o caso a distribuição territorial da oferta e configurando a nucleação de escolas e o
deslocamento de crianças de modo atender às especificidades dessas comunidades.
1.2 Intensificar de modo integrativo com a União, o Estado e os municípios, a partir do
primeiro ano de vigência do PEE-BA, o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de
Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil, em áreas rurais e urbanas,
bem como a aquisição de equipamentos e mobiliários, respeitando as normas de acessibilidade
e melhoria da qualidade da rede física de ensino.
1.3 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, do
campo e da cidade, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos.
21
Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
1.4 Preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das redes escolares,
salvaguardadas as diferenças entre aspectos culturais entre campo e cidade, garantindo o
atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos de ensino que
atendam aos parâmetros nacionais de qualidade, e à articulação com a etapa escolar seguinte,
visando ao ingresso da criança de 6 (seis) anos de idade completos no Ensino Fundamental.
1.5 Criar, até o fim do primeiro ano de vigência do PEE-BA, um setor específico dentro da
Secretaria Estadual de Educação da Bahia para tratar da Educação Infantil, a fim de dar o
suporte necessário aos municípios.
1.6 Fomentar e subsidiar a elaboração, de modo participativo, no âmbito do Conselho
Estadual de Educação, de diretrizes e orientações para a organização e funcionamento de
instituições de Educação Infantil, no sistema estadual de educação, em cumprimento à
legislação em vigor.
1.7 Estabelecer, a partir do primeiro ano de vigência do PEE- BA, normas, procedimentos e
prazos para a realização de chamada escolar/senso anual da demanda por creches e pré-escolas
nos municípios da Bahia.
1.8 Estimular em regime de colaboração entre a União, o Estado e os municípios baianos,
até o fim do primeiro ano de vigência do PEE-BA, a oferta, com qualidade, de vagas para a
creche e pré-escola nas redes públicas de Educação Infantil, conforme os Parâmetros Nacionais
de Qualidade e as especificidades de cada município.
1.9 Estimular a ampliação da oferta de vagas em regime de tempo integral em creches e
pré-escolas da rede pública de ensino, de modo que progressivamente todas as crianças de 0
(zero) a 5 (cinco) anos tenha acesso ao ensino integral conforme estabelecido nas Diretrizes
Curriculares Nacionais da Educação Infantil.
1.10 Estimular a criação e/ou ampliação de áreas verdes nas instituições de Educação Infantil
de Educação, em regime de colaboração entre a União, Estado e Municípios, bem como a
garantia de espaços adequados para jogos, brincadeiras e outras experiências da cultura lúdica
infantil, ampliando as relações da infância com a cultura, o meio ambiente e a educação.
1.11 Fomentar apoio técnico-pedagógico aos municípios para a criação, até o fim do segundo
ano de vigência deste PEE, de um setor específico de Educação Infantil nas Secretarias
Municipais de Educação e para a elaboração de orientações e diretrizes municipais para a
Educação Infantil.
1.12 Formular e executar, em regime de colaboração entre a União, o Estado e os municípios,
a partir do segundo ano de vigência do PEE-BA, políticas públicas de formação inicial e
continuada para professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais
profissionais de educação que trabalham em instituições de Educação Infantil (creche e pré-
escolas), de modo que progressivamente o atendimento na Educação Infantil seja realizado por
profissionais com formação em nível superior (Licenciatura em Pedagogia).
1.13 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação
para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas
pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-
aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco)
anos.
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
1.14 Disciplinar que todos os municípios tenham, até 2019, sua política pública para
Educação Infantil consolidada, em acordo com a legislação em vigor, com base nas diretrizes e
orientações nacionais, bem como nas normas complementares estaduais e municipais.
1.15 Instituir que até o fim do terceiro ano de vigência deste PEE, as instituições que ofertam
a Educação Infantil nos municípios baianos tenham formulado sua Proposta Pedagógica e
Curricular, com a participação dos profissionais de educação e da comunidade escolar,
observando as orientações e a legislação educacional em vigor para o atendimento de crianças
de 0 a 5 anos de idade.
1.16 Criar e implementar, a partir do segundo ano de vigência deste PEE a avaliação da
Educação Infantil, a ser realizada a cada dois anos, com base nos indicadores da qualidade na
educação infantil orientados pelo MEC, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de
pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre
outros indicadores relevantes.
1.17 Garantir o acesso à educação infantil aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e fomentar a oferta do
atendimento educacional especializado complementar e suplementar, assegurando a educação
bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação
básica.
1.18 Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças atendidas nas instituições
de Educação Infantil públicas e conveniadas.
1.19 Formatar procedimentos para ampliação do quadro efetivo de professores e
coordenadores pedagógicos por meio de concurso público para a Educação Infantil.
1.20 Garantir que a docência na Educação Infantil seja exercida por um professor habilitado,
conforme a legislação educacional em vigor.
1.21 Fomentar a criação e ampliação do acervo literário, de brinquedos, de jogos, de
instrumentos musicais/sonoros, de tecnologias educacionais, de materiais e objetos educativos
nas escolas de Educação infantil, para garantir à criança o acesso a processos de construção,
articulação e ampliação de conhecimentos e aprendizagens de/em diferentes linguagens.
1.22 Promover projetos e ações, em caráter complementar, com foco no desenvolvimento
integral das crianças de até 3 (três) anos de idade, articulando as áreas de educação, saúde e
assistência social.
1.23 Empreender junto à Secretaria da Educação, a articulação e colaboração com os
Municípios, até o final do 1º (primeiro) ano de vigência deste PEE, para elaborar e encaminhar
ao Conselho Estadual de Educação precedida de consulta pública, proposta e diretrizes
curriculares para a educação infantil.
3.2. Ensino Fundamental
Meta 2: Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e
garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o
último ano de vigência deste PNE.
Estratégias:
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
2.1) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, no campo e na cidade,
em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude;
2.2) desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário,
considerando as especificidades curriculares, seja no âmbito das escolas urbanas, do campo,
das comunidades itinerantes, indígenas e quilombolas;
2.3) estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as
populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades, garantindo
condições de permanência dos estudantes nos seus espaços socioculturais;
2.4) empreender junto à Secretaria da Educação, a articulação e colaboração com os
Municípios, até o final do 1º (primeiro) ano de vigência deste PEE, para elaborar e encaminhar
ao Conselho Estadual de Educação, precedida de consulta pública, proposta de direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental,
considerada o caráter específico das localidades onde se situam as escolas;
2.5) criar mecanismos que privilegiem o acompanhamento individualizado dos (as) alunos
(as) do ensino fundamental com dificuldade de aprendizagem;
2.6) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como
das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento
de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as
famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude;
2.7) disciplinar no âmbito dos sistemas de ensino, a participação dos docentes e gestores
escolares na organização do trabalho pedagógico e das ações de gerenciamento, sobretudo nas
responsabilidades adstritas às atividades previstas nos arts. 12, 13 e 14 da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, na grade horária interna às escolas para o desenvolvimento dessas
ações, com destaque para adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a
identidade cultural e a territorialidade, cabendo ao Conselho Estadual de Educação a
responsabilidade de emissão das normas pertinentes ao assunto, de forma conjunta com os
Conselhos Municipais de Educação;
2.8) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de
garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as), dentro e
fora dos espaços escolares, ratificando ainda que as escolas se tornem pólos de criação e
difusão cultural;
2.9) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades
escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.10) implementar formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade,
para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante
e aquelas associadas à colheita;
2.11) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos discentes para se sublinhar a
expectativa da aproximação permanente entre escola e comunidade, inclusive mediante
certames e concursos nacionais;
2.12) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas
escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de
desenvolvimento esportivo nacional;
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
2.13) articular com as IES programas de formação continuada e inicial de professores
alfabetizadores, para atender as diferentes modalidades da educação do campo, indígena,
quilombola, jovens e adultos, língua portuguesa como segunda língua para surdos e libras como
primeira língua;
2.14) assegurar que a questão da diversidade cultural-religiosa, sobre gênero, etnia e
orientação sexual seja objeto de tratamento didático-pedagógico e integre o currículo dos
estudantes, integrando-se como eixos de estudo no Programa Nacional do Livro Didático;
2.15) instituir programas na educação básica, em todas as etapas, níveis e modalidades, que
contribuam para uma cultura em direitos humanos, visando ao enfrentamento ao trabalho
infantil, ao racismo, ao sexismo, à homofobia e a todas as formas de discriminação;
2.16) apoiar a organização pedagógica, o currículo e as práticas pedagógicas das classes
multisseriadas, garantindo que não haja o transporte de crianças dos anos iniciais do ensino
fundamental do campo, para escolas nucleadas ou para a cidade;
2.17) consolidar o financiamento público para as Escolas Famílias Agrícolas, nos termos do
disposto pela Lei Estadual nº. 11.352 de 23 de dezembro de 2008, garantida prerrogativa
técnica da pedagogia da alternância para a concepção e organização do currículo nestas escolas;
3.3. Ensino Médio
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e
elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino
Médio para 85%.
Estratégias:
3.1) instituir programa estadual de renovação do ensino médio em articulação com o
programa nacional, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares
estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem
de maneira flexível e diversificada os conteúdos obrigatórios e eletivos, integrados às
dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a
produção de sequencias didáticas correlatas às dimensões, a produção de material didático
específico, a formação continuada de professores de modo acordado com instituições
acadêmicas, esportivas e culturais, o exercício de atividades de experimentação em ciências da
natureza, com destaque para as escolas de ensino médio no campo em que se deve, neste caso,
considerar as experiências desenvolvidas pelos movimentos sociais do campo;
3.2) fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de
jovens da faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação
social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
3.3) estimular a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação
profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades
indígenas e quilombolas, adotando até o fim do segundo ano de vigência deste PEE a nucleação
das escolas nas comunidades;
3.4) integrar anualmente as avaliações sistêmicas do ensino médio ao modus operandi do
funcionamento de todas as unidades escolares do ensino médio, seja na dimensão do
pedagógico ou na dimensão do administrativo escolar, para que se façam as reprogramações de
planejamento e de desenvolvimento do currículo a partir das considerações adjuntas aos
resultados das avaliações;
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
3.5) articular em colaboração com a União e com participação direta da Secretaria de
Educação do Estado – ouvida a sociedade, a elaboração pelo Conselho Estadual de Educação,
até o 1º ano de vigência deste PEE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e
etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum;
3.6) garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação
do acesso a cultura corporal e a prática esportiva, integrada ao currículo escolar;
3.7) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por
meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e
pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação
e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua
idade;
3.8) promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola,
em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à
juventude;
3.9) redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a
distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de
acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);
3.10) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para
atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
3.11) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer
formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;
3.12) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.
3.13) formular e implementar, progressivamente, políticas de gestão das unidades escolares da
educação básica pública que assegure foco no cumprimento das metas propostas neste plano.
3.14) implementar a oferta de escolas do ensino médio no campo com a criação de escolas de
ensino médio e/ou vinculação dos anexos das escolas do campo;
3.15) consolidar o financiamento público para as Escolas Famílias Agrícolas, nos termos do
disposto pela Lei Estadual nº. 11.352 de 23 de dezembro de 2008, garantida prerrogativa
técnica da pedagogia da alternância para a concepção e organização do currículo nestas escolas;
3.16) universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de
referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas
que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como instrumento de
avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação
certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora
da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;
3.17) estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência
dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio,
quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das
situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do
trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.4. Educação Especial/Inclusiva
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à
educação básica e ao atendimento educacional especializado, na rede regular de ensino, com a
garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas
ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
4.1. empenhar-se de maneira contínua na identificação de todas e quaisquer fontes diretas ou
indiretas de incitação e indução ao preconceito e discriminação eventualmente presentes nos
conteúdos curriculares, práticas pedagógicas, livros, materiais didáticos e comportamentos
individuais e coletivo no espaço escolar, a fim de institucionalizar o combate à discriminação
entre grupos sociais diferenciados, cabendo à escola, por meio dos Colegiados Escolares o zelo,
a precaução e o comportamento institucional vigilante e ao Conselho Estadual de Educação o
preparo de ação normativa orientadora para esta questão, discutida com os sistemas de ensino;
4.2. desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário,
considerando as especificidades educativas para o ambiente escolar inclusivo, respeitadas a
natureza das escolas urbanas, do campo e do ethos cultural das comunidades indígenas,
quilombolas e dos povos itinerantes.
4.3. ampliar a implantação de salas de recursos multifuncionais até o sexto de vigência deste
Plano – em parceria com o governo federal, bem como fomentar a formação continuada de
professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do
campo, indígenas, das comunidades quilombolas e em áreas onde vivem povos das
comunidades tradicionais;
4.4. promover, no prazo de vigência deste PEE, a universalização do atendimento escolar à
demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que
dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
4.5. garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais,
classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar
e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
4.6. promover a articulação intersetorial para estimular a criação de centros
multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e
integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia e
tecnologia assistiva, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as)
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
4.7. manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas
instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com
deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da
disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando,
ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação
dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;
4.8. garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como
primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às)
alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do que dispõe o Decreto Nº. 5.626 de 22
de dezembro de 2005e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
4.9. garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob
alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o
atendimento educacional especializado;
4.10. fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento
educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as)
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o
combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento
de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.11. fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais
didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e
da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade, autonomia e independência
funcional dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
4.12. promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a
formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado;
4.13. promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde,
assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver
modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de
jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com
idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção
integral ao longo da vida;
4.14. apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do
processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do
atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e
intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras,
prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
4.15. definir, no segundo ano de vigência deste PEE, indicadores de qualidade e política de
avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam
atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
4.16. promover iniciativas, em parcerias com o Ministério da Educação e órgãos de pesquisa,
demografia e estatística competentes, no sentido de obter informações detalhadas sobre o perfil
das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos;
4.17. incentivar a inclusão como princípio formativo nos cursos de licenciatura e nos demais
cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação,
observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos,
das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação;
4.18. promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao
atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de
ensino;
4.19. promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação
continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de
acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
matriculados na rede pública de ensino;
4.20. promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias
e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo;
4.21. disponibilizar recursos de tecnologia assistiva, serviços de acessibilidade e formação
continuada de professores e apoio técnico para os professores e demais profissionais da
educação para o atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas e
do campo;
4.22. desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial,
bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos, com o aval do Conselho Estadual de
Educação em comum acordo com os Conselhos Municipais de Educação;
4.23. promover à ampliação progressiva da jornada de professores que atuam no atendimento
educacional especializado e em salas multifuncionais, para 40 horas semanais para uma única
escola, de modo a articular melhor as atividades do AEE e do ensino comum regular;
4.24. implementar junto aos Núcleos Regionais de Ensino (NRE), rede de suporte à Educação
Especial, visando aprimorar o Atendimento Educacional Especializado (AEE) realizado nas
escolas, Centros de Educação Especial da rede pública de ensino e instituições conveniadas
com o poder público para prestar serviços no AEE;
3.5. Alfabetização Infantil
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino
fundamental.
Estratégias:
5.1) assegurar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações
itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos de modo coletivo, e desenvolver
instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades
indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas;
5.2) incluir no funcionamento das escolas do campo e da cidade a análise dos instrumentos de
avaliação nacional da alfabetização das crianças, a ser objeto de discussão nos trabalhos
pedagógicos, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem seus respectivos
instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
alfabetizar todos os alunos e alunas até, no máximo, o final do terceiro ano do ensino
fundamental;
5.3) instituir protocolo de colaboração entre os sistemas públicos de educação em parceria com
os movimentos sociais da educação do campo, com o fito de ampliar e consolidar os processos
de alfabetização para as crianças do campo.
5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua
efetividade;
5.6) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a
alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas
pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto
sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;
5.7) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades,
inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade
temporal.
5.8) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino
fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e
valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim
de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
5.9) selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças,
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento
dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas,
preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
3.6. Educação Integral Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das
escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos
(as) da educação básica.
Estratégias:
6.1. adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades
recreativas, esportivas e culturais, sempre conciliadas com o princípio da contextualização, dos
trabalhos interdisciplinares, com o diálogo prévio sublinhe a produção de sentidos e
significados, respeitadas as diferenças entre o campo e as áreas urbanas, bem como as
singularidades próprias de cada cultura.
6.2. promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo
integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive
culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou
sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o
ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
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6.3. adotar protocolo de medidas pedagógicas, de forma reiterada com os Conselhos
Municipais e sob normativa geral do Conselho Estadual de Educação, para garantir a ampliação
do tempo de permanência na escola sem distinção entre turnos e com perfil de seqüenciamento
de atividades curriculares, integrada ou não com outros espaços educativos da sociedade;
6.4. orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27 de
novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da
rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de
ensino;
6.5. promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo
integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive
culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou
sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o
ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
6.6. fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças,
parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
6.7. estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as)
matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas
de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a
rede pública de ensino;
6.8. organizar, em regime de colaboração entre os sistemas de ensino, programa de
construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em
tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de
vulnerabilidade social;
6.9. garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17
(dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e
suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições
especializadas;
6.10. Promover nas escolas projetos de enriquecimento curricular de formação dos estudantes
nas áreas de ciência, arte, música, cultura, esporte e cultura corporal, com vistas ao
desenvolvimento integral, convivência, trabalho coletivo e promoção do bem estar psicossocial;
6.11. institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa estadual de ampliação e
reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas,
laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios,
cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material
didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
3.7. Aprendizado Adequado na Idade Certa
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias estaduais
para o Ideb:
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
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Observação: valores estabelecidos com base na realidade da Bahia
Estratégias:
7.1. consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações
itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os
ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação
da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização
pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas
particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais
do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa;
a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e
continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;
7.2. estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para
a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e
médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;
7.3. assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PEE, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos
(as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de
seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PEE, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do
ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por
cento), pelo menos, o nível desejável;
7.4. constituir, em colaboração entre a União, o Estado e os Municípios, um conjunto de
indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais
da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis,
nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades
das modalidades de ensino;
7.5. induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da
constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0
Anos iniciais do ensino fundamental (4,3 – Bahia) (4,6) (4,9) (5,1) (5,3)
Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5
Anos finais do ensino fundamental (3,4 – Bahia) (4,0) (4,3) (4,5) (4,8)
Ensino médio 4,3 4,7 5,2 5,2
Ensino Medio (2,8 – Bahia) (3,6) (4,1) (4,5) (4,6)
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
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educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da
gestão democrática;
7.6. formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de
qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e
financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e
profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos
pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.7. associar a prestação de assistência técnica financeira aos sistemas de ensino – em todas
as instâncias do regime de colaboração – à fixação de metas intermediárias, nos termos
estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de
abaixo ensino com Ideb da média nacional;
7.8. orientar as políticas das redes, dos sistemas de ensino e das unidades de ensino a
buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores
índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até
o último ano de vigência deste PEE, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados e dos
Municípios;
7.9. melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem
no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento
externo de referência, internacionalmente reconhecido;
7.10. incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais
para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem,
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência
para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos
resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
7.11. desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população
do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e
internacionais;
7.12. universalizar, até o quinto ano de vigência deste PEE, o acesso à rede mundial de
computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação
computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização
pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
7.13. apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de
recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento
e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento
da gestão democrática;
7.14. assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica,
abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o
acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a
equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às
pessoas com deficiência;
7.15. institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa estadual de
reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização
regional das oportunidades educacionais;
7.15) prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no
ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive,
mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores,
inclusive a internet;
7.16) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de
ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a
violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover
a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.17) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que
se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios
da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
7.18) garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e
indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos. 10.639, de 9 de janeiro de
2003 e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas
diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para
a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.20) desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as
escolas do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os conteúdos
culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das
práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e
disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com
deficiência;
7.21) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com
experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida
como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das
políticas públicas educacionais;
7.22) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do
Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e
professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como
mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do
desenvolvimento e da aprendizagem;
7.23) estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de
modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
3.8. Escolaridade Média
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de
modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano,
para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e
cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros
declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Estratégias:
8.1. institucionalizar e consolidar até o fim do primeiro ano deste PEE política de educação
de jovens e adultos na rede pública de ensino, respeitando as condições de atendimento às
especificidades que demandam os jovens, os adultos e os idosos, respeitadas as situações de
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
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vida e identidade e salientados os fatores internos como gestão pedagógica e administrativa
específicas, formação dos educadores renovada e diferente das ofertas usuais, currículos
apropriados e funcionamento escolar diferenciado;
8.2. assegurar o aumento da escolaridade média para a população do campo, com
implicações no que concerne à política curricular em todos os níveis e modalidades para que
tenha oferta pública de serviços educacionais, preferencialmente com ampliação do tempo de
permanência na escola e de modo inequívoco com os processos contextualizados para a
convivência com o semiárido;
8.3. implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos
populacionais que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras
estratégias que garantam a continuidade da escolarização após a alfabetização inicial,
respeitadas as condições culturais do campo e da cidade, do urbano e do rural, de maneira a se
assumir as peculiaridades culturais como paradigma curricular;
8.4. promover as devidas articulações intersetoriais para expansão da escolaridade da
população baiana, em parceria com as áreas da ciência e tecnologia, saúde, trabalho,
desenvolvimento social, cultura e justiça, priorizando estudantes com rendimento escolar
defasado e considerando-se as especificidades dos segmentos populacionais específicos,
ressaltada a integração com a educação profissional;
8.5. assegurar o ordenamento escolar diferenciado, seja na estrutura do seu funcionamento e
do modo de ser do currículo, que garanta acesso gratuito a exames de certificação de conclusão
dos ensinos fundamental e médio para os que não tiveram oportunidade de matrícula à época da
oferta regular ou os que têm escolaridade deficitária, insuficiente ou incompleta;
8.6. institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, com
ênfase no acompanhamento pedagógico individualizado e na recuperação e progressão parcial,
bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as
especificidades dos segmentos populacionais envolvidos na correção de fluxo;
8.7. expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades
privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma
concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais
considerados;
8.8. promover o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os
segmentos populacionais identificados com sucessivos abandonos e variados motivos de
absenteísmo, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, em permanente
colaboração interfederativa, para ampliar a garantia de frequência e consolidar apoio à
aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na
rede pública regular de ensino;
8.9. institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para
acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem
como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades
dos segmentos populacionais considerados;
8.10. garantir o acesso gratuito ao ensino fundamental, ensino médio e ensino médio
integrado a educação profissional e tecnológica aos jovens, adultos e idosos considerando suas
especificidades ao praticar metodologias adequadas às faixas etárias e diversidade cultural dos
seus sujeitos;
8.11. promover a busca ativa de jovens, adultos e idosos que não tiveram o direito à educação
efetivado e se encontram fora da escola, em parceria com a assistência social, saúde e justiça;
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
8.12. planejar até o segundo ano de vigência deste PEE a oferta da educação de jovens e
adultos em unidades prisionais e requalificar a das unidades socioeducativas, de internação ou
de semiliberdade, com destaque para o reordenamento gerencial e para a concepção curricular
pertinente, assegurada a condição normativa pelo Conselho Estadual de Educação sobre o
assunto para garantia da institucionalidade desse padrão de oferta educativa no âmbito dos
sistemas de ensino;
8.13. ofertar atendimento educacional especializado complementar e suplementar para o
público alvo da educação especial matriculado na modalidade EJA, em salas de recursos
multifuncionais da própria escola, de outra escola da rede pública e/ou em instituições
conveniadas e centros de atendimento educacional especializados;
8.14. implementar programas para uso e produção de tecnologias digitais e multimídias na
EJA, equipando as escolas com computadores em condições efetivas de uso e capacitando
professores que atuam nesta modalidade para uso didático-pedagógico das TIC;
8.15. disciplinar, como sendo obrigatória à oferta de componentes curriculares que tratem do
estudo da EJA nos projetos pedagógicos e matrizes curriculares dos cursos de graduação em
licenciatura e pedagogia;
8.16. promover em parceria com as IES oferta de cursos de pós-graduação, inclusive na
modalidade stricto senso, na área de Educação de Jovens e Adultos, priorizando a formação dos
profissionais que atuam nesta modalidade de ensino;
3.9. Alfabetização e Alfabetismo Funcional de Jovens e Adultos
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5%
(noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste
PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de
analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1. proceder o levantamento de dados sobre a demanda por EJA, na cidade e no campo,
para subsidiar a formulação da política pública que garanta o acesso e a permanência a jovens,
adultos e idosos a esta modalidade da educação básica, ampliando o acompanhamento,
avaliação e fiscalização dos recursos destinados para este fim e assegurando a oferta gratuita da
educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade
própria;
9.2. realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos,
para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos, realizando as
chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em
colaboração com os entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;
9.3. realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de
alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.4. executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por
meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento
oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;
9.5. assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e
médio, às pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos penais;
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representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
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9.6. apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos
que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as)
alunos (as);
9.7. estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores,
públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de
trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de
educação de jovens e adultos;
9.8. promover a integração da EJA com políticas públicas de saúde, trabalho, meio
ambiente, cultura e lazer entre outros, na perspectiva da formação integral dos cidadãos.
9.9. implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta,
direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos
(as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por
meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com
tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
9.10. articular parcerias intersetoriais entre as políticas de Educação de Jovens e Adultos com
as culturais, para que educandos, educadores/profissionais da EJA sejam beneficiados por
ações que permitam o acesso à expressão e à produção cultural, em suas diferentes linguagens e
expandindo possibilidades de oferta da educação profissional da área cultural para a EJA, em
plena aderência com a Lei nº. 13.018 de 22 de julho de 2014 que dispõe sobre a Política
Nacional de Cultura Viva.
3.10. EJA Integrada à Educação Profissional
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de
jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Estratégias:
10.1. fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em
cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos
e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades
indígenas, quilombolas e povos das comunidades tradicionais, inclusive na modalidade de
educação a distância;
10.2. implementar programas de formação tecnológica da população jovem e adulta,
direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal, do campo e da
cidade, bem como para os(as) educandos(as) com deficiência, articulando os sistemas de
ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as
cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros
tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social;
10.3. manter programa de educação de jovens e adultos, em parceria com o governo federal e
os municípios, voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de
forma a estimular a conclusão da educação básica;
10.4. expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação
inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do
nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
10.5. ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível
de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação
profissional;
10.6. fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e
trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio
colaborativo de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de
entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva
na modalidade;
10.7. fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e
metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios
e a formação inicial e continuada de docentes das redes públicas que atuam na EJA integrada à
educação profissional;
10.8. articular oportunidades profissionais aos jovens, adultos e idosos com deficiência e baixo
nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação
profissional;
10.9. garantir oferta pública e gratuidade de formação inicial e continuada de trabalhadores
integrada à educação de jovens e adultos das redes estaduais e municipais, o acesso às
estruturas físicas e materiais disponíveis nas entidades privadas de formação profissional, do
campo sindical ou empresarial, em regime de colaboração, com vistas a consolidar a expansão
da proposta de integração entre EJA e educação profissional;
10.10. fomentar diversificação curricular da educação de jovens e adultos integrada a educação
profissional, promovendo a inter-relação entre teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho,
da tecnologia, da cultura e da cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos
adequados às características de jovens e adultos;
10.11. implementar e ampliar mecanismos de reconhecimento e valorização dos saberes e
experiências de jovens e adultos trabalhadores, adquiridos para além do espaço escolar, a serem
considerados na integralização curricular dos cursos de formação inicial e continuada e nos
cursos técnicos de nível médio;
10.12. orientar, em regime de colaboração com os entes federados, a expansão da oferta de
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas
privadas de liberdade nos estabelecimentos penais e em unidades socioeducativas,
assegurando-se a reorientação para formação específica dos docentes, do funcionamento
escolar e da gestão técnica-pedagógica das unidades escolares;
10.13. garantir aumento progressivo de matrícula dos egressos de programas de alfabetização
de jovens e adultos, nos níveis seguintes da educação básica e ensino profissionalizante, tendo
em vista a continuidade dos estudos e a elevação da escolaridade desses sujeitos;
3.11. Educação Profissional
Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a
qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Estratégias:
11.1. expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para
as populações do campo e para as comunidades indígenas, quilombolas e povos das
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
comunidades tradicionais, de acordo com as expectativas sócio-regionais e escuta das
representações institucionais dessas comunidades;
11.2. reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais, com destaque para as peculiaridades
entre campo e cidade, cultura local e identidade sócio-regional, no acesso e permanência na
educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas
afirmativas, na forma da lei, no âmbito do sistema estadual de ensino da educação básica;
11.3. articular a expansão das matrículas de educação profissional técnica de nível médio na
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a
responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos
produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação
profissional;
11.4. estimular a oferta da educação profissional tecnológica de graduação e de pós-
graduação em integração com a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica e com as instituições universitárias de educação superior levando em consideração
a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos
produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação
profissional;
11.5. fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes
públicas estaduais de ensino;
11.6. fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na
modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o
acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;
11.7. estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do
ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo
do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à
contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
11.8. ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação
profissional em nível técnico;
11.9. ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio
pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades
sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na
modalidade;
11.10. institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de
nível médio das redes escolares públicas e privadas;
11.11. expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
11.12. estruturar sistema estadual de informação profissional, articulando a oferta de formação
das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a
consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores.
3.12. Educação Superior
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento)
e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e
quatro) anos, assegurada à qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por
cento) das novas matrículas, no segmento público.
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
Estratégias:
12.1. expandir atendimento específico a populações do campo e comunidades indígenas e
quilombolas, ciganos, comunidades tradicionais (marisqueiros/as, pescadores, comunidades de
fundo de pasto, povos de santo, dentre outros) em relação a acesso, permanência, conclusão e
formação de profissionais para atuação nessas populações;
12.2. articular um fórum de interlocução entre as instituições públicas que atuam no nível da
educação superior, inerente ao âmbito das suas ações e atividades formativas de graduação e
pós-graduação, fundado no fortalecimento da colaboração interfederativa e no pacto
cooperativo, diálogo interinstitucional, reafirmação das competências instituídas pela LDB e
pelo disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº. 59, cuja finalidade é o encaminhamento
pertinente às seguintes proposições, para sustentar política de acesso e incremento à taxa
líquida de matrícula na educação superior na Bahia:
12.2.1. planejar e instituir programas específicos para a formação de professores e outros
profissionais da educação para escolas do campo, das comunidades indígenas e quilombolas,
povos das comunidades tradicionais, bem como para a educação especial, em conjunto com
as IES públicas – universitárias ou não, Secretaria da Educação, Secretaria de
Desenvolvimento Regional, Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Inovação, a partir de um protocolo originado na Coordenação de
Desenvolvimento da Educação Superior da Secretaria da Educação do Estado da Bahia;
12.2.2. instituir normativa para o disposto nos parágrafos 2º e 4º do art. 47 da LDB quanto
ao regime de avanço curricular e oferta de vagas em cursos noturnos, de modo a se atingir
até o final deste Plano o percentual de 1/3 delas, no conjunto global das vagas ofertadas;
12.2.3. viabilizar mecanismos acadêmicos que contribuam para certificar competências e
modos alternativos de matrícula a estudantes nos LDB, contribuindo para incrementar
acesso à educação superior;
12.2.4. encaminhar protocolo de referência para o governo federal, no sentido de buscar
ampliação para as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos discentes de
instituições públicas baianas, com destaque aos das universidades estaduais;
12.2.5. acompanhar a oferta de vagas por meio dos bolsistas de instituições privadas de
educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata
a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, para discutir e convergir redução das desigualdades
étnico-raciais e, ademais, ampliar as taxas de acesso e permanência e sucesso na educação
superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
12.2.6. ampliar a oferta de estágio supervisionado como experiência formativa curricular
nos projetos pedagógicos e matrizes curriculares na educação superior, com formas de
intercâmbio entre as instituições de educação superior públicas e otimização da Lei nº.
11.788 de 25 de setembro de 2008;
12.2.7. consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e
docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito estadual, tendo em vista o
enriquecimento da formação de nível superior;
12.2.8. implementar e ampliar programas que assegurem maior participação proporcional
de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, mediante a adoção de
políticas afirmativas;
12.2.9. assegurar condições de acessibilidade física, da comunicação e didático-pedagógica
nas instituições de educação superior, na forma da legislação, de forma a garantir autonomia
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
funcional, aprendizagem e desenvolvimento aos alunos com deficiência e demais grupos
público-alvo da Educação Especial;
12.2.10. fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre
formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades
econômicas, sociais e culturais do País;
12.2.11. mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior,
destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências, matemática e licenciaturas
interdisciplinares considerando as necessidades do desenvolvimento do Estado, a inovação
tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica, em permanente diálogo com os
sistemas de ensino, como dispõe o art. 51 da LDB para o caso das universidades,
recomendada atenção a esse princípio para as demais instituições de educação superior;
12.2.12. institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências
bibliográficas, produção de materiais didáticos e audiovisuais para os cursos do ensino
superior, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
12.2.13. consolidar processos seletivos nacionais, locais e regionais para acesso à educação
superior como forma de superar os exames tradicionais de acesso ao ensino superior;
12.2.14. dispor mecanismos para ocupação das vagas ociosas em cada período letivo na
educação superior pública, de modo a ampliar a capacidade instada das instituições de
ensino superior e a incentivar a contribuição para incrementar acesso, possibilitar mais
qualificação e otimizar espaços e tempos acadêmicos destinados à formação em nível
superior;
12.2.15. expandir e consolidar a oferta de vagas no âmbito da Universidade Aberta do
Brasil, viabilizando-se a inserção de focos curriculares sobre a convivência com o semiárido,
a compreensão científica das condições biogeoclimáticas do Nordeste Brasileiro e as
atividades que formam redes de produção, bioprodução e geração de emprego e renda no
interior baiano;
12.2.16. instituir marco regulatório estadual, de modo consensual entre as redes que ofertam
de cursos de graduação nos termos dos seus Planos de Desenvolvimento Institucional que
assegure um padrão para ampliação da taxa de conclusão consentâneo com o disposto pelo
PNE vigente, garantida a proporcionalidade do quantitativo das conclusões por cada rede,
tendo como referência que em 2020, se consiga 90% de conclusão nos cursos de graduação
presenciais nas universidades públicas e 75% nas instituições privadas;
12.2.17. otimizar a capacidade instalada das instituições públicas de educação superior,
mediante ações articuladas e coordenadas por meio deste fórum, para consolidar a
interiorização do acesso à graduação e diversificar alternativas de acesso, permanência e
garantia de sucesso no percurso formativo, para que ao final deste Plano a cobertura de
acesso para a população de 18 a 24 anos tenha incremento de 23% diante da baixa taxa atual
de 9,9%, garantindo-se a expansão por intermédio da educação presencial, educação a
distância, educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação, cursos
seqüenciais por campo de saber previstos no art. 44 da LDB e cursos de extensão destinados
à educação informal das comunidades locais, com currículos definidos e certificação
especificada quanto às competências alusivas aos mesmos, bem como de novos modelos de
currículos de graduação;
3.13. Titulação de Professores da Educação Superior
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores
do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%
(setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Estratégias:
13.1. consolidar a disposição do quadro de mestres e doutores da rede pública de educação
superior, seja a do vínculo federal ou a do vínculo estadual e estabelecer mecanismos
cooperativos entre instituições públicas de educação superior e projetos e programas que
assegurem desenvolvimento regional no Estado, contribuam para sustentabilidade da
bioprodução baiana, colabore na preservação ambiental e acione mecanismos auto-reguladores
para supervisão de problemas sociais, da saúde e da educação da população baiana, sempre em
articulação e consonância com outras políticas públicas como a ambiental, a de inovação, a de
desenvolvimento regional, dentre outras;
13.2. induzir a permanência de mestres e doutores das IES juntos aos cursos de formação de
professores, inicial e continuada, nos respectivos cursos de pedagogia e licenciaturas, de forma
que se insira no percurso formativo a discussão sobre a inclusão dos indicadores educacionais
nos conteúdos curriculares das formações e as conseqüências da recursividade dos baixos
indicadores para a sociedade;
13.3. articular junto às unidades de regulação do sistema MEC o estímulo para ampliação do
quantitativo de mestre e doutores na rede privada, recomendando o acompanhamento dessa
diretriz por órgãos internos das próprias instituições;
13.4. discutir com a rede dos institutos federais a política de ampliação do quantitativo de
mestre e doutores, em acordo com as expectativas de produção de conhecimento sobre o
desenvolvimento regional e o apoio da rede aos órgãos locais de planejamento.
13.5. reiterar a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, incluindo a
sistemática da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES (adstrita à
Lei nº. 10.861 de 14 de abril de 2004) integrada às Comissões Próprias de Avaliação das IES e
a articulação com as redes de educação básica, de modo a possibilitar aos graduandos a
aquisição das qualificações necessárias para conduzir o processo pedagógico de sala de aula,
combinando formação geral e específica com a prática didática ancorada no princípio
pedagógico da contextualidade, da simetria invertida (disposto pela Resolução CNE/CP nº. 1 de
18 de fevereiro de 2002), além das diretrizes para a educação para as relações étnico-raciais, a
diversidade, a cultura de paz e de respeito à diferença e às necessidades das pessoas com
deficiência;
13.6. elevar o padrão de qualidade das universidades de modo que a pesquisa
institucionalizada se articule com programas de pós-graduação stricto sensu, as expectativas e
necessidades sociais, o fortalecimento da noção de formação plena da pessoa, preocupação com
o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento regional;
13.7. fomentar a formação de consórcio entre instituições públicas de educação superior, com
vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento
institucional integrado, assegurando maior visibilidade territorial às atividades de ensino,
pesquisa e extensão;
13.8. fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem nos cursos de graduação, de modo
que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem
desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de
Desempenho de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e
cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75%
(setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação profissional;
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
13.9. promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-administrativos
da educação superior;
13.10. requalificar os currículos dos cursos de graduação existentes no âmbito do Estado que
assegure espaços para mobilidade, flexibilidade, curricularização da pesquisa e da extensão,
focalização em conteúdos regionais, acesso diferenciado por normativas próprias a cada
instituição, projetos complementares de formação – a exemplo dos projetos articulados pelo
sistema MEC, como exemplo ilustrativo os que se associam ao incentivo à docência, ao
fortalecimento da formação científica e, de modo particular os organizados pelo sistema de
educação básica de fomento ao acesso, à produção de material didático e disseminação de
objetos educacionais para uso corriqueiro em aulas e outras atividades formativas, dentre
outros, ressalvados os mecanismos de proteção a direitos autorais;
13.11. ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, de
modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à
aprendizagem resultante da graduação;
13.12. assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total horas curriculares exigidas para a
graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação,
prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;
13.13. viabilizar a criação do Sistema Estadual de Educação Superior, regulado por documento
específico e firmado em registro legal, credenciado pelo Conselho Estadual de Educação como
marco para o fomento, consolidação das relações interinstitucionais, formação de redes nas área
de ensino, pesquisa e extensão entre as IES, para a cooperação e desenvolvimento científico,
técnico, cultural e acadêmico da Bahia, com destaque para ampliação do acesso e formação
técnico-científica, artística e cultural da população;
13.14. consolidar o processo contínuo de auto-avaliação das instituições estaduais de educação
superior, fortalecendo a participação das Comissões Próprias de Avaliação, requalificando as
diretrizes do SINAES (Lei nº. 10.861 de 14 de abril de 2004) e discutindo com o Conselho
Estadual de Educação novos formatos para os reconhecimento s dos cursos que possam ser
utilizados pelas universidades estaduais para dar agilidade aos procedimentos correlatos a esse
procedimento legal;
13.15. estruturar medidas de estimulo à inovação científica e tecnológica e proteção jurídica
nas Universidades, oriundas da produção cientifica, tecnológica e registros de patente e
propriedade intelectual;
13.16. fortalecer as redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs nas áreas
estratégicas definidas pelas políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação;
3.14. Pós-Graduação
Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo
a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil)
doutores.
Estratégias:
14.1. articular com as instituições de ensino superior a construção de um plano estratégico
para cobertura de demandas para expansão de matrículas em cursos de pós-graduação
legalizados, com destaque para educação do campo, educação especial, educação científica e
alfabetização;
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
14.2. construir coletivamente um plano para formação de mestres e doutores, no conjunto das
IES baianas;
14.3. planejar o conjunto dos campos para formação dos mestres e doutores, consideradas as
necessidades do desenvolvimento regional, com destaque para o desenvolvimento regional;
14.4. expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais
de fomento;
14.5. estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências estaduais de fomento à pesquisa;
14.6. expandir o financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação stricto sensu;
14.7. expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive
metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
14.8. implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para
favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a
programas de mestrado e doutorado;
14.9. manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para os
cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
14.10. estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em
particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e
outros no campo das ciências;
14.11. consolidar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa
e da pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de
pesquisa que reiteram o desenvolvimento regional, tecnologias de saúde, tecnologias de
alimentos, tecnologias para fortalecimento da bioprodução, biotecnologia, edcucação científica,
alfabetização,;
14.12. garantir o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as
instituições de ensino, pesquisa e extensão, por meio de um plano estadual de intercâmbio
científico e tecnológico a ser discutido com as IES e formalizar sua conclusão dois anos após a
aprovação deste Plano, a ser conduzido por uma equipe designada para tal que envolva
participantes da Coordenação de Desenvolvimento da Educação, representação do Consórcio
referido na estratégia 13.7 e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
14.13. ampliar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à
inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a inovação nos
territórios e municípios, buscando-se ações de complementaridade entre os entes federados,
sublinhando-se a estratégia para se assegurar a busca permanente para inovação tecnológica e o
intercâmbio entre pesquisadores que viabilizem soluções para questões que dificultam a vida
das comunidades;
14.14. fortalecer o investimento para formação de doutores de modo a atingir a proporção de 4
(quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes;
14.15. aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do País
e a competitividade internacional da pesquisa brasileira, ampliando a cooperação científica com
empresas, Instituições de Educação Superior - IES e demais Instituições Científicas e
Tecnológicas - ICTs;
14.16. estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos
humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da região amazônica e do
cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no semiárido para mitigação dos efeitos da
seca e geração de emprego e renda na região;
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
14.17. viabilizar com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação programas de incentivo à
cooperação entre empresas, IES e ICTs, de modo a incrementar a inovação e a produção e
registro de patentes, estimulando-se o desenvolvimento de tecnologia para gestão de recursos
hídricos, mitigação do efeito das estiagens, convivência com o semiárido e tecnologias para
proteção à saúde, e cuidados ambientais, preservando-se as ações estruturantes da Secretaria da
Educação no campo da educação científica do ensino fundamental e do ensino médio;
14.18. expandir a oferta de cursos de pós-graduação para a qualificação e titulação de
professores e demais profissionais que atuam no magistério;
3.15. Formação de Professores
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado, o e os Municípios, no
prazo de 1 (um) ano de vigência deste PEE, política estadual de formação dos profissionais da
educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica
possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
Estratégias:
15.1. implementar programas específicos para formação inicial e continuada, inclusive em
nível de pós-graduação, de profissionais da educação para as escolas do campo e de
comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial;
15.2. implantar a residência docente nos cursos de formação de professores, em formatos
próprios a cada instituição de educação superior, em articulação com o sistema público de
educação básica;
15.3. consolidar ações de natureza interinstitucionais que reforcem os objetivos da Lei nº.
10.639 de 9 de janeiro de 2003 e da Lei nº 11.645 de 10 de março de 2008, com permanente
discussão curricular nos cursos de graduação, sobretudo nos campos das linguagens, das
ciências humanas e das artes, que possam se expandir para todos os cursos na forma de
seminários, fóruns de debates, simpósios acadêmicos de natureza curricular, dentre outras, em
articulação com os sistemas de educação básica;
15.4. disponibilizar vagas em programas contínuos de aperfeiçoamento da docência para
professores e professoras que atuam na educação do campo, na educação escolar indígena, na
educação quilombola, na educação especial e na educação formal desenvolvida em escolas
públicas em áreas de vida das comunidades tradicionais, bem como dos povos itinerantes, com
o fito de aprofundar a compreensão sobre a aceitação das diferenças, da marca cultural e da
sempre possível convivência democrática entre os grupos humanos distintos entre si;
15.5. promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, incluindo a
sistemática da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES (adstrita à
Lei nº. 10.861 de 14 de abril de 2004) integrada às Comissões Próprias de Avaliação das IES e
a articulação com as redes de educação básica, de modo a possibilitar aos graduandos a
aquisição das qualificações necessárias para conduzir o processo pedagógico de sala de aula,
combinando formação geral e específica com a prática didática ancorada no princípio
pedagógico da contextualidade, da simetria invertida (disposto pela Resolução CNE/CP nº. 1 de
18 de fevereiro de 2002), além das diretrizes para a educação para as relações étnico-raciais, a
diversidade, a cultura de paz e de respeito à diferença e às necessidades das pessoas com
deficiência;
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
15.6. criar um banco de dados referente a necessidade de formação de professores por nível
de ensino, etapas e modalidades da Educação, até o fim do segundo ano de vigência deste PEE;
15.7. reprogramar e garantir em regime de colaboração entre União, Estado e Municípios, as
ações do Plano Estratégico de Formação de Profissionais do Magistério da Rede Pública de
Educação Básica, de modo que garanta a formação em licenciatura à todos os professores até o
quinto ano (5º) de vigência deste PEE;
15.8. fomentar e apoiar as IES na criação e consolidação dos Fóruns de Licenciatura e
Comitês Gestores de Formação inicial e continuada de professores, devendo cada IES até o fim
do primeiro ano de vigência deste PEE, instituir um Projeto Institucional de Formação de
Professores, para orientar os Projetos de Cursos de Graduação, formação continuada e Pós-
Graduação na área;
15.9. promover em articulação com as IES o reconhecimento da escola de educação básica e
demais instâncias da educação como espaços estratégicos à formação inicial e continuada dos
professores e demais profissionais do magistério;
15.10. fomentar as IES para a ampliação da oferta de cursos de formação inicial e continuada
de professores para a educação escolar indígena, do campo e quilombola, que reconheçam o
ensino intercultural e bilíngue, a diversidade cultural e o desenvolvimento regional e as
especificidades étnico-culturais de cada comunidade;
15.11. promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação
pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga
horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as
modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional
comum dos currículos da educação básica, de que tratam as estratégias 2.1, 2.2, 3.2 e 3.3 do
PNE, até o segundo ano de vigência deste PEE;
15.12. consolidar o financiamento estudantil aos estudantes matriculados em cursos de
licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
- SINAES, garantindo na integra o cumprimento da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004;
15.13. apoiar os programas federais e ampliar programa estadual de iniciação à docência a
estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de
profissionais para atuar no magistério da educação básica;
15.14. estabelecer por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação
superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares para a formação de
profissionais da educação em vigor;
15.15. valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e
superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a
formação acadêmica e as demandas da educação básica;
15.16. consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em
cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar
e atualizar seus currículos eletrônicos;
15.17. implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na
educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio
na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente,
em efetivo exercício;
15.18. fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior
destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de
outros segmentos que não os do magistério, no prazo de cinco anos de vigência do PEE;
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
15.19. implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional de formação
continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do
magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados;
15.20. instituir programa de auxílio e concessão de bolsas de estudos para que os professores
de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e
aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem;
15.21. desenvolver modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a
experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e estaduais de educação profissional,
de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais
experientes;
15.22. assegurar que as questões de diversidade cultural-religiosa, sobre gênero, diversidade e
orientação sexual, do Estatuto da Criança e do Adolescente e Direitos Humanos sejam tratadas
como temática nos currículos de formação inicial e continuada de professores;
15.23. implementar e consolidar programa de formação para produção e uso de tecnologias e
conteúdos multimidiáticos e novas tecnologias, com base nos princípios de desenho universal e
acessibilidade, garantindo acesso para todos atores envolvidos no processo educativo;
15.24. promover programas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação
envolvidos na educação prisional;
3.16. Formação Continuada e Pós-Graduação de Professores
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da
educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as)
profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as
necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias:
16.1. realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento
da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições
públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada à Política Nacional de Formação
de Profissionais do Magistério da Educação Básica (criado pelo Decreto Federal nº. 6.755 de
29 de janeiro de 2009), tomando-se o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação
Docente como núcleo para organizar o citado plano estratégico;
16.2. consolidar política estadual de formação de professores e professoras da educação
básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de
certificação das atividades formativas, cuja formalização está sob responsabilidade do Fórum
Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente do Estado da Bahia;
16.3. expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de
literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e
materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados
para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a
construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;
16.4. ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das
professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e
pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;
16.5. fortalecer o Plano Estadual do Livro e da Leitura (Decreto nº. 13.394 de 31 de outubro
de 2011), vinculando-o à formação continuada de docentes e instituindo-o como dispositivo de
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
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referência aos sistemas de ensino que contribua para consolidar a prática de leitura e de
formação de leitores;
16.6. Ampliar a oferta de cursos de pós-graduação para a formação de professores de Libras,
português escrito para surdos, professores alfabetizadores em língua portuguesa como segunda
língua para surdos, professores alfabetizadores, para atendimento educacional especializado e
todas as modalidades da educação básica.
3.17. Valorização do professor
Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de
forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Estratégias:
17.1. constituir fórum permanente, com representação dos trabalhadores da educação e órgãos
das secretarias de educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso
salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
17.2. constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial
por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD,
periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE;
17.3. definir em regime de colaboração, uma base nacional comum (diretrizes nacionais) de
valorização dos profissionais da educação básica que oriente os sistemas de ensino para a
elaboração participativa de planos de carreira unificados;
17.4. garantir condições de permanência, no caso dos professores na modalidade de EJA,
assegurando condições dignas de trabalho (admissão por concurso, plano de cargos, carreira e
remuneração, lotação em uma só escola), em igualdade com os demais docentes da educação
básica;
17.5. implementar política de incentivo ao acesso à cultura para os profissionais de educação,
inclusive com a criação de cotas para gratuidade e meia entrada para teatro, cinema, show e
demais espaços culturais;
17.6. garantir premiação através de gratificação financeira a ser definida em lei para os
trabalhadores da educação que se destaquem nos mecanismos escolares de proteção à
aprendizagem e ao sucesso escolar dos estudantes;
17.7. promover e ofertar programas de prevenção e tratamento de doenças físicas, mentais e
emocionais características aos trabalhadores e profissionais da educação, por meio de ações
intersetoriais de educação, saúde e assistência social;
17.8. requalificar o estatuto do magistério público do ensino fundamental e médio do estado
da Bahia para atualizar seus pressupostos e categorias;
3.18. Plano de carreira
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as)
profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o
plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
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piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206
da Constituição Federal.
Estratégias:
18.1. considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades
indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas;
18.2. estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano
de vigência deste PNE, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do
magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação
não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas
redes escolares a que se encontrem vinculados;
18.3. implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos
profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de
fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio
probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de
atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as
metodologias de ensino de cada disciplina;
18.4. aderir à iniciativa do Ministério da Educação na realização de concursos públicos de
admissão de profissionais do magistério da educação básica pública, nos termos do disposto
pelo Plano Nacional de Educação;
18.5. prever nos planos de carreira dos profissionais da educação dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional,
inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu, com definições a respeito das prioridades
estaduais para as licenças e padrões para a formalização de incentivos;
18.6. realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste Plano, em regime de
colaboração com o MEC e Municípios, o censo dos (as) profissionais da educação básica de
outros segmentos que não os do magistério;
18.7. estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos
os sistemas de ensino para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e
implementação dos planos de carreira;
18.8. fomentar e acompanhar a criação e implementação dos planos de carreiras dos
profissionais da rede particular de ensino, nas quais devem constar vantagens e tratamento
análogo aos reservados aos profissionais do magistério público da rede pública;
3.19. Gestão Democrática
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta
pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio
técnico da União para tanto.
Estratégias:
19.1) regulamentar a nomeação dos diretores e diretoras de escola, estabelecendo critérios
técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar,
destacando-se a atenção à gestão da aprendizagem, organização do ensino, valorização do
conselho escolar, pleno cumprimento do período letivo diário, plano coletivo de recomposição
de competências não desenvolvidas pelos estudantes, organização das ações didáticas e
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As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
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requalificação dos horários destinados ao planejamento em reuniões pedagógicas, no conjunto
das suas atividades;
19.1. ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de
acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos
conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de
acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados a destinação
orçamentária para seu funcionamento, sem remuneração aos seus membros, espaço físico
adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom
desempenho de suas funções;
19.2. incentivar os Municípios a constituírem Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito
de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução
do PNE, do PEE e dos seus respectivos planos de educação;
19.3. estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de
grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e
condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os
conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
19.4. estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos
municipais de educação, como instrumentos supervisão da gestão escolar e de funcionamento
da unidade escolar, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros,
assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
19.5. estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus
familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, planos de gestão escolar e
regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação do funcionamento da
escola e no cumprimento do seu papel na formação das crianças e jovens;
19.6. desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar
prova nacional específica, conciliando plano de gestão com resultados educacionais, a fim de
subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados
possam ser utilizados por adesão;
3.20. Financiamento da Educação
Meta 20: acompanhar o processo de ampliação do investimento público em educação pública
de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto -
PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por
cento) do PIB ao final do decênio, previsto em lei.
Estratégias:
20.1. garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas
e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes
federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da
capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas
demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
20.2. destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos
vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela
da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás
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Bahia, Plano Estadual de Educação, versão preliminar (nº. 2), estruturada sobre a versão nº. 1 aprovada em plenária do Fórum Estadual de Educação em 8 de maio de 2015.
As alterações da versão nº. 1 aqui constantes foram feitas a partir das considerações das representações dos Fóruns EJA, das escutas com o MP, de especialistas em educação prisional, de universidades, de
representações de coordenações institucionais da SEC, de considerações técnicas da Seplan. Outras versões preliminares serão organizadas até a versão final a ser entregue formalmente ao Governo do Estado.
Os dados aqui constantes são os mesmos da base do INEP e das PNAD/IBGE, sublinhados nos portais citados.
Em contínua revisão, até 23.5.2015
natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI
do caput do art. 214 da Constituição Federal;
20.3. fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo
único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o
controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a
realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a
capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a
colaboração entre o Ministério da Educação, a Secretaria de Educação do Estado e dos
Municípios e os Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios;
20.4. empenhar-se para que no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste Plano, sejam
implantada as normativas para a consecução do Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi,
referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo
financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de
ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo
Aluno Qualidade - CAQ;
20.5. aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, em consonância
com leis complementares ao PNE que venham ser aprovadas pelo Congresso Nacional,
assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida
pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais;