ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Plano Preliminar
de Retorno Seguro
às Atividades Escolares
Presenciais
de São João da Barra
2020
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Prefeita
Carla Maria Machado dos Santos
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Angélica Rodrigues Silva
Subsecretária Municipal de Educação e Cultura
Denise Machado de Souza Gomes
Secretária Municipal de Saúde
Arleny Valdes Arias
Subsecretária Municipal de Saúde
Keth Fernandes Miranda
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Michelle Pessanha Pinto Lessa
Subsecretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Magna Maria Aquino das Chagas
São João da Barra - RJ
2020
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Entidades envolvidas:
Conselho Municipal de Educação
Fórum Permanente de Educação Municipal
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Secretaria de Saúde
Vigilância Sanitária
Comunidade Escolar
São João da Barra - RJ
2020
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SUMÁRIO
I- APRESENTAÇÃO ........................................................................................05
II- DOS OBJETIVOS.........................................................................................10
III- ORIENTAÇÕES A SEREM OBSERVADAS E PROVIDÊNCIAS A SEREM
TOMADAS PELA SEMEC E PELAS UNIDADES ESCOLARES ANTES DO
RETORNO ÀS AULAS.....................................................................................10
IV- MEDIDAS DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO À COVID-19........................11
4.1 Medidas Coletivas................................................................................11
4.2 Medidas Individuais..............................................................................12
V- ESTRATÉGIAS PARA O CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO
CORONAVÍRUS NA ESCOLA NO RETORNO ÀS AULAS.............................13
5.1 Procedimentos na Porta de Entrada......................................................13
5.2 Cuidados em sala de aula.................................................................... 14
5.3 Cuidados na cozinha/refeitório..............................................................14
5.4 Cuidados no transporte escolar........................................................... 15
5.5 Cuidados nos banheiros........................................................................15
VI- ESTUDANTES COM SINTOMAS GRIPAIS E/OU ANÁLOGOS À COVID-
19, O QUE FAZER?..........................................................................................15
VII- FUNCIONÁRIOS COM SINTOMAS GRIPAIS E/OU ANÁLOGOS À COVID-
19, O QUE FAZER?...........................................................................................16
VIII- ALUNOS, FUNCIONÁRIOS E FAMILIARES COM RESULTADOS
POSITIVOS PARA COVID-19, O QUE FAZER?...............................................16
IX- MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS....................................17
X- CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS.................................................................19
XI- Referência bibliográfica...............................................................................20
XII- Anexos........................................................................................................22
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I- APRESENTAÇÃO
Diante de um contexto complexo e inédito, frente à pandemia da COVID-19, a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura entende como relevante adotar
medidas em consonância com orientações da Secretaria Municipal de Saúde,
articuladas com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos, visando ao planejamento de ações e formulação de estratégias,
cuidadosamente, em nível local.
Com o propósito de contextualizar os possíveis cenários, contribuindo para um
debate qualificado em que a valorização da vida e o direito à educação sejam
as premissas, e a necessidade de sistematizar as orientações sobre a
temática, apresentando as medidas a serem adotadas, foi criado o Comitê
Intersetorial composto por profissionais da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos, da Vigilância Sanitária, do Conselho
Municipal de Educação e do Fórum Permanente de Educação Municipal.
O Plano Preliminar de Retorno Seguro às Atividades Escolares
Presenciais de São João da Barra foi elaborado de forma democrática com a
participação do poder público, entidades da sociedade civil organizada e com
ampla participação da sociedade local e considerando os Protocolos vigentes
que seguem as diretrizes da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e
da OMS (Organização Mundial da Saúde).
Em pesquisa realizada junto a 1524 munícipes (anexo), 86,2% dos
participantes se opuseram ao retorno às atividades escolares presenciais num
panorama em que alunos e profissionais pudessem estar em situação de risco.
Os profissionais das unidades escolares debateram o tema e enviaram suas
contribuições que foram, na medida do possível, integradas ao protocolo.
Acresce que a Rede segue em caráter preliminar e provisório desenvolvendo
atividades pedagógicas não presenciais, tendo como prioridade a defesa da
vida e o respeito às recomendações da OMS e da comunidade científica. A
natureza dessas atividades será adequada, quando a ciência, através dos
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órgãos competentes, garantir que a comunidade escolar não está exposta a
riscos provocados pela Covid-19.
Em vista da excepcionalidade, foi elaborado um Calendário provisório do ano
escolar da Rede Municipal de Ensino de São João da Barra, anexado a este
documento.
Destarte, salienta-se que esse plano passará por revisões, a fim de atender à
necessidade temporal e às alterações, sempre que necessárias, garantindo
sua efetividade e consistência.
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CONSIDERANDO as diretrizes expedidas pela Organização da Saúde (OMS),
pelo Ministério da Saúde, pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e
pela Vigilância Sanitária.
CONSIDERANDO a indisponibilidade, até o momento, de medicamentos e
vacinas específicas que curem e impeçam a transmissão do Coronavírus e a
recomendação da OMS para o distanciamento social, a fim de reduzir a
velocidade da transmissão do vírus, a etiqueta respiratória e a higienização
como as únicas e mais eficientes medidas no combate à pandemia.
CONSIDERANDO os protocolos norteadores apresentados pela União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), pelo Conselho
Nacional de Secretários de Educação (Consed), pelo Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), pela Federação Nacional das
Escolas Particulares (FENEP), pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), entre
outros.
CONSIDERANDO o lançamento do Protocolo de biossegurança para retorno
das atividades nas instituições Federais de Ensino, lançado em julho de 2020,
pelo Ministério da Educação.
CONSIDERANDO a publicação do “Plano de retorno seguro das aulas”,
publicado em artigo científico da “REANIMERIO”, 2ª edição em julho de 2020.
CONSIDERANDO que a elaboração de um plano de ação é fundamental para
que não sejam transgredidos os protocolos essenciais no enfrentamento da
pandemia, assegurando o direito à educação dos estudantes e ajudando no
combate por meio da formação.
CONSIDERANDO a necessidade operacional/logística de aquisição e
distribuição de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs para estudantes e
profissionais da educação.
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CONSIDERANDO a redução significativa nos Casos novos de COVID-19 por
Semana Epidemiológica de notificação, evidenciado no portal do Ministério da Saúde.
CONSIDERANDO que muitos estados e municípios (também São João da
Barra) se encontram numa classificação pandêmica que permite iniciar uma
transição gradual do Distanciamento Social Ampliado para o Distanciamento
Social Seletivo, respeitando o direito fundamental à vida como prevê o artigo
5°, caput da Constituição Federal Brasileira.
CONSIDERANDO que muitos estados e municípios, inclusive São João da
Barra, têm iniciado o processo de reabertura econômica e retorno gradual às
atividades e que o avanço desse processo depende de uma série de fatores
onde a ciência tem a primazia.
CONSIDERANDO que a retomada só será efetivada em consonância com
estratégias de segurança implementadas pelo poder executivo de todas as
esferas bem como respeitando as orientações dos poderes constituídos na
tripartição de poderes da República Federativa do Brasil, que buscam as
melhores alternativas no combate à pandemia.
CONSIDERANDO a importância de manter a população informada e atualizada
sobre os riscos e formas de prevenção, combatendo a desinformação ou fake
news.
CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/CP nº 05/2020, de 28/04/2020, que dispõe sobre as diretrizes de orientação e sugestão para as escolas de todas as etapas de ensino, da Educação Infantil ao Ensino Superior, durante a pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/CP nº
11/2020, de 07/07/ 2020, que dispõe sobre as Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia. CONSIDERANDO a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020 que estabelece
normas educacionais a serem adotadas em caráter excepcional durante o
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estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto legislativo nº 6, de 20
de março de 2020.
CONSIDERANDO a Resolução SEMEC nº 01, de 01 de junho de 2020 – ALTERADA pela Resolução nº 02, de 24 de julho de 2020, que institui a Proposta Pedagógica, de caráter especial, e estabelece regras e procedimentos para a realização de atividades não presenciais, durante o período de suspensão das aulas presenciais, em decorrência da Pandemia causada pela COVID-19. CONSIDERANDO o acompanhamento feito pelo Ministério Público acerca das
ações relacionadas ao planejamento do retorno às aulas presenciais.
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Este documento pretende orientar os gestores das Instituições de Ensino e
servir como instrumento de apoio na tomada de decisão, objetivando o retorno
gradual das atividades, com manutenção de um ambiente seguro e saudável
para alunos, servidores e colaboradores do município de São João da Barra. O
documento apresenta orientações para o funcionamento e desenvolvimento de
atividades presenciais nas Unidades Escolares, além de ações de prevenção,
minimização ou eliminação de riscos à saúde.
Antes de tomar qualquer medida cada escola deverá avaliar sua realidade e
pensar a melhor maneira de colocar as orientações em prática.
II- DOS OBJETIVOS
Orientar a comunidade escolar sobre a prática de medidas de promoção
e prevenção de contaminação contra o CORONAVÍRUS.
Propor medidas de rotina de limpeza e procedimentos a serem
adotadas para promoção, prevenção e controle da disseminação de
microrganismos em ambiente escolar.
Apresentar orientações gerais que deverão ser observadas no
planejamento e execução das ações para o retorno gradual e seguro às
atividades presenciais na Rede de Ensino.
III- ORIENTAÇÕES A SEREM OBSERVADAS E PROVIDÊNCIAS A SEREM
TOMADAS PELA SEMEC E PELAS UNIDADES ESCOLARES ANTES DO
RETORNO ÀS AULAS
Enviar um COMUNICADO aos pais para que saibam das principais
mudanças que ocorrerão dentro do ambiente escolar, a fim de
participarem e contribuírem;
Fornecer materiais de proteção individual para todos os estudantes e
profissionais, como: face shield, máscaras cirúrgicas descartáveis e/ou
de tecido e luvas (SEMEC);
Adquirir termômetros digitais infravermelhos;
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Instalar lixeiras com acionamento por pedal;
Afixar cartazes sobre ações de prevenção da disseminação do novo
Coronavírus dentro da escola;
Colocar um adesivo sobre lavagem das mãos próximo às pias e/ou
afixar cartaz de orientação na parede/azulejo.
Instalar torneiras automáticas nas pias;
Adaptar/substituir os bebedouros com jato d’água direto na boca por
bebedouros de torneira com acionamento em forma de pedal.
Instalar totens de álcool gel (70º) na entrada da escola e em todas as
suas dependências;
Providenciar demarcações no chão, dentro e fora da escola, de modo
que tantos os estudantes quanto os responsáveis mantenham distância
uns dos outros;
Instalar nas secretarias escolares escudos de proteção (material
transparente, de fácil higienização). Essa barreira física aumenta a
proteção durante a comunicação de funcionários da secretaria e o
público;
Manter funcionários idosos, gestantes, portadores de doença crônica e
demais membros do grupo de risco em regime Home Office;
Não permitir a entrada de fornecedores nas instalações da escola.
Todos os produtos deverão ser entregues e tratados no exterior e
devidamente higienizados com solução de água sanitária e/ou “álcool
70º, e depois acomodados pelos funcionários;
Trabalhar conteúdos escolares, remotamente, pelo Portal Educacional,
voltados para essa nova realidade: o que é o CORONAVÍRUS, qual a
importância da etiqueta respiratória e da lavagem das mãos, do uso de
máscara e da necessidade do distanciamento social.
IV- MEDIDAS DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO À COVID-19
4.1 Medidas Coletivas:
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Trabalhar intensamente a conscientização e capacitar os alunos e
colaboradores para que dominem este protocolo. O foco das
intervenções pedagógicas será: o uso adequado de máscara,
higienização correta das mãos, etiqueta respiratória e respeito ao
distanciamento mínimo exigido no ambiente escolar;
Estimular os alunos a serem multiplicadores das informações, de forma
que outros alunos e os seus responsáveis sejam alcançados e
beneficiados com os mesmos protocolos;
Organizar a estrutura operacional da unidade escolar, com o auxílio da
SEMEC, de forma que a distância de 2 (dois) metros seja observada em
todas as atividades presenciais;
Organizar as equipes para trabalhar de forma escalonada, com medida
de distanciamento social;
Realizar, de forma rotineira, a aeração, a higienização e a desinfecção
dos espaços escolares e de seus acessos (maçanetas das portas, por
exemplo) antes de abrir a escola, e repetidas a cada substituição de
professor;
Manter portas e janelas abertas para ventilação do ambiente;
Garantir adequada comunicação visual de proteção e prevenção de
risco à COVID-19;
Considerar o trabalho remoto aos servidores e colaboradores do grupo
de risco;
Priorizar o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs)
para a realização de reuniões e eventos à distância. Se necessário o
encontro presencial, optar por ambientes bem ventilados.
4.2 Medidas Individuais:
Utilizar máscaras corretamente e o tempo todo, conforme orientação da
autoridade sanitária, de forma a cobrir a boca e o nariz, fazendo a troca
quando estiver úmida ou suja ou a cada duas horas;
Seguir as regras de etiqueta respiratória para proteção, em casos de
tosse e espirros;
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Lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70º;
Não cumprimentar com aperto de mãos, beijos ou abraços;
Manter distanciamento de no mínimo dois metros.
V- ESTRATÉGIAS PARA O CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO
CORONAVÍRUS NA ESCOLA NO RETORNO ÀS AULAS
5.1 Procedimentos na Porta de Entrada
Aferir a temperatura de todos os que entrarem na instituição, alunos,
colaboradores e comunidade. Será preciso utilizar, obrigatoriamente, a
máscara protetora, não podendo retirá-la, enquanto estiver nas
dependências da escola;
Verificar todos os dias a temperatura de todos os funcionários e alunos
que entrarem na escola. Em caso de febre igual ou acima de 37,6ºC, o
aluno ou funcionário não poderá entrar no ambiente escolar. Deve ser
utilizado termômetro digital infravermelho, com intuito de evitar o contato
físico;
Ter mais de um funcionário na porta de entrada realizando esse
procedimento para facilitar o fluxo, devendo usar máscara cirúrgica ou
de tecido, face shield e/ou óculos de proteção, luvas e um avental e
lavar as mãos frequentemente ou usar álcool gel;
Higienizar as mãos, após a verificação da temperatura, ao entrar na
escola. Sugere-se que esteja disponível na entrada totem com álcool gel
70° ou instalado lavatório com água, sabonete líquido e papel toalha;
Permitir a entrada de terceiros na escola somente quando for
imprescindível, aferindo a temperatura, por meio de termômetro digital, e
à distância;
Recomendar ao responsável legal pelo aluno que o acompanhe até o
momento de aferição da temperatura no portão, para diminuir a
circulação de pessoas na escola. Após este procedimento, o aluno será
encaminhado à sala de aula;
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Monitorar a distância, respeitadas as demarcações no chão, na entrada
e na saída, dentro e fora da unidade escolar;
Higienizar as mochilas de rodinhas com um borrifador com solução de
água sanitária na entrada da escola;
Colocar tapetes com solução higienizadora para limpeza dos calçados
na entrada das escolas.
5.2 Cuidados em sala de aula
Organizar as cadeiras/carteiras no mesmo sentido, com 2 metros ou
mais de distância entre os estudantes, evitando disposições em U e
outras que impliquem em alunos virados uns para os outros;
Fazer a limpeza do chão antes e imediatamente após o uso da sala;
Escalonar as turmas, dividindo-as em grupos, para manter um número
reduzido de alunos dentro da sala, mantendo-os o mais distante possível
dos demais alunos e por menos tempo na escola;
Fazer combinações de conteúdos remotos, conforme recomendação,
com os presenciais, para diminuir o tempo de permanência de cada
grupo na escola, facilitando o escalonamento das turmas.
5.3 Cuidados na cozinha/refeitório
Utilizar máscaras durante todo o tempo na cozinha/refeitório;
Não trabalhar com sintomas gripais, com ou sem febre;
Intensificar a lavagem das mãos;
Intensificar a lavagem dos insumos que chegam à cozinha;
Intensificar a limpeza dos utensílios de cozinha;
Fazer as refeições com 2 metros ou mais de distância entre as
pessoas;
Disponibilizar, abundantemente, água sanitária, borrifadores,
sabonete líquido e álcool 70º.
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5.4 Cuidados no transporte escolar
Aconselha-se que as crianças sejam levadas para a escola pelos seus
responsáveis, evitando as aglomerações em transportes comunitários. Porém,
caso não seja possível, é recomendado:
Aferir a temperatura de cada aluno antes de entrar no transporte;
Manter as janelas do veículo abertas;
Reduzir a lotação máxima, atendendo 30% da capacidade de cada
ônibus;
Reforçar a importância da etiqueta respiratória dentro do veículo como o
uso de lenço de papel descartável e a disponibilização de álcool gel;
Descartar lenços de papel no lixo (reservar um recipiente para essa
finalidade dentro do veículo);
Desinfetar as superfícies dos ônibus antes e depois de pegar os
estudantes, ou seja, toda vez que for pegar/entregar um grupo, realizar o
procedimento;
Usar, obrigatoriamente, a máscara durante a condução do veículo.
Motoristas e auxiliares devem orientar os estudantes para o mesmo
procedimento no interior do transporte.
5.5 Cuidados nos banheiros:
Utilizar materiais de limpeza e higiene;
Repor, constantemente, sabonete líquido, álcool gel e papel toalha,
usados para a higienização das mãos;
Substituir toalhas de tecido por toalhas de papel;
Higienizar de forma completa 9 vezes ao dia em unidades com
atividades noturnas, senão 6 vezes;
VI- ESTUDANTES COM SINTOMAS GRIPAIS E/OU ANÁLOGOS À COVID-
19, O QUE FAZER?
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Não devem permanecer na escola os estudantes com febre e com
sintomas gripais;
Comunicar os pais/responsáveis sobre a necessidade de buscar o
estudante na escola;
Encaminhar o aluno para uma sala separada dos demais, com um
adulto de referência até que os pais possam buscá-lo. Essa sala deverá
dispor de pia e sabão para higienização das mãos, álcool gel, máscara e
ter boa ventilação;
Oferecer uma máscara cirúrgica descartável, caso o estudante não
tolere o uso da máscara de tecido, no intuito de diminuir a disseminação
do vírus;
Orientar a família sobre a necessidade de avaliação médica e de
retornar às atividades escolares somente após a alta médica. Esclarecer
aos familiares os procedimentos a serem adotados em um caso suspeito
de COVID-19 na escola (o encaminhando para sala de acolhimento, a
verificação de temperatura, a aplicação do checklist – anexo - de
sintomas, a higienização das mãos, o uso de máscara, a comunicação
com autoridade de saúde local e a necessidade de retirada imediata da
escola).
VII- FUNCIONÁRIOS COM SINTOMAS GRIPAIS E/OU ANÁLOGOS À
COVIDI-19, O QUE FAZER?
Dispensar funcionários com sintomas gripais e orientá-los a procurar
serviço médico e somente retornarem às suas atividades na escola após
a liberação médica.
VIII- Alunos, funcionários e familiares com resultados positivos para
COVID-19, o que fazer?
Caso um aluno, funcionário ou familiar do mesmo se enquadrarem como caso
suspeito ou confirmado e for hospitalizado ou orientado a permanecer em casa,
a escola deverá:
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Ser notificada da ocorrência do fato;
Notificar os casos suspeitos ou confirmados de CORONAVÍRUS pelo
Call Center (22) 99991-9235;
Disparar uma circular aos demais familiares da turma para orientar sobre
a suspeita/confirmação e alertar a todos a importância de identificar os
sintomas em outros alunos, mantendo em sigilo a identidade;
Retornar as atividades em no mínimo 14 dias e com alta médica.
IX- MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS
Priorizar o trabalho educacional remoto, promovendo gradualmente a
adoção de atividades educacionais presenciais de forma segura e
consoante seus níveis de necessidade, até que as autoridades de saúde
afirmem, comprovando seguramente ser o fim da pandemia:
Desenvolver um plano de trabalho domiciliar ou remoto, no período de
retomada das aulas presenciais, para os estudantes do grupo de risco
ou para aqueles (ou suas famílias) que não se sintam confortáveis e
seguros para realizarem as atividades educacionais presenciais na
unidade escolar num primeiro momento;
Elaborar um plano de trabalho remoto, a fim de que os docentes que
compõem o grupo de risco da covid-19 tenham condições de realizar
suas atividades laborais;
Manter o distanciamento social aqueles funcionários escolares do grupo
de risco que, pela natureza da função, não podem trabalhar de forma
remota;
Prover meios para substituição de servidores, se necessário contratando
pessoal, devido ao absentismo provocado pela COVID-19 ou por
necessidade de isolamento de membros que compõem o contingente
escolar.
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Organizar o plano de trabalho pedagógico presencial dando preferência
a locais abertos e evitando espaços pequenos que não permitem a
observância do distanciamento mínimo de 2 metros;
Analisar cada caso do atendimento educacional especializado ou
atendimentos específicos, a fim de traçar estratégias viáveis, em
consonância com os protocolos;
Subsidiar a construção de planos de recuperação individualizados em
rede, por meio da avaliação diagnóstica, no sentido de repor conteúdos
e desenvolver habilidades com aulas de reforço e ensino remoto de
forma complementar;
Planejar atividades que envolvam interação física de forma que não
estimule o contato corporal entre os envolvidos, dando preferência às
atividades onde não há necessidade do compartilhamento de materiais;
Suspender, temporariamente, as atividades em grupo que demandam
maior aproximação;
Elaborar uma rotina de revezamento, com orientações da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, nos horários de entrada, saída,
recreação, alimentação e demais deslocamentos coletivos de forma que
evite a aglomeração;
Retornar, gradualmente, as atividades escolares presenciais, iniciando
pelos estudantes dos Anos/Fases Finais do Ensino Fundamental até a
Educação Infantil e/ou de acordo com os níveis ofertados pela Unidade
Escolar.
Para garantir a possibilidade de aproveitamento da carga horária do calendário
letivo de 2020, a Rede está, em caráter de excepcionalidade, desenvolvendo
atividades pedagógicas não presenciais por meio de cadernos pedagógicos
impressos, aulas remotas e pela utilização da Plataforma Virtual de Educação;
Os alunos do II segmento receberam tablets com internet para viabilizar o
acesso à Plataforma;
A alimentação dos estudantes está sendo mantida por meio da entrega de
cestas básicas e kits de limpeza e higiene pessoal;
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Após o fim da pandemia e devida imunização, a busca ativa aos estudantes
evadidos será realizada pelo setor de Orientação Educacional em parceria com
a equipe multidisciplinar e o Conselho Tutelar.
X- CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS
A escola deve informar à Vigilância Epidemiológica através do Call Center (22)
99991-9235 sobre os casos suspeitos ou confirmados que tiverem ciência
dentro instituição para que seja avaliada a necessidade de medidas de
controle. Para isso, a instituição deverá informar o nome completo do
aluno/funcionário, endereço, diagnóstico médico, período que frequentou a
escola até seu afastamento, entre outras informações.
É importante registrar toda a comunicação realizada com os órgãos públicos e
com profissionais da área de saúde e também todas as ações que a escola já
tenha adotado para prevenção de doenças, inclusive a comunicação com os
familiares. Esse registro poderá ser feito em um livro destinado a esse fim ou
no livro de Registro de Acidentes e Intercorrência Clínica na Escola, já
implantados pelas Escolas.
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Referências Bibliográficas
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim
Epidemiológico 06: Doença pelo Coronavírus 2019, Brasília, 03 de abril de
2020. Disponível em: http://www.saude.gov.br/boletins-epidemiologicos.
Acesso em: 11 jun. 2020.
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO (CONSED).
Diretrizes para Protocolo de Retorno às aulas presenciais. Disponível em:
http://www.consed.org.br/portal/noticia/consed-lanca-diretrizes-para-protocolos-
de-retorno-as-aulas. Acesso em: 12 ago. 2020.
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ESCOLAS PARTICULARES (FENEP). Plano
estratégico de retomada das atividades do segmento educacional privado
brasileiro. Disponível em: https://www.fenep.org.br/fileadmin/user_upload/fenep
/2020/04/30/PLANO_-_RETORNO_AS_AULAS_-_FENEP_-_26-04-
2020_com_logo.docx.pdf. Acesso em: 13 ago. 2020.
FIOCRUZ. Manual sobre biossegurança para reabertura de escolas no
contexto da Covid-19. Disponível em: https://portal. fiocruz.br/noticia/manual-
apresenta-recomendacoes-de-biosseguranca-para-reabertura-de-escolas-no-
contexto-da. Acesso em: 26 jul. 2020
GOVERNO DO RIO DE JANEIRO. Covid-19: manual orienta planejamento de
volta às aulas no estado do Rio de Janeiro. Disponível em:
https://www.saude.rj.gov.br/noticias/2020/08/covid-19-manual-orienta-
planejamento-de-volta-as-aulas-no-estado-do-rio-de-janeiro. Acesso em: 08
ago. 2020.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Redução significativa nos Casos novos de COVID-19
por Semana Epidemiológica de notificação. Disponível em: https://covid.saude.gov.br/.
Acesso: 01 ago. 2020.
21
ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE Folha informativa – COVID-19.
Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option =com_content&
view=article&id=6101:covid19&Itemid=875. Acesso em: 10 jun. 2020.
UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
(UNDIME). Subsídio para elaboração de protocolos de retorno às aulas na
perspectiva das redes municipais de educação. Disponível em:
https://undime.org.br/uploads/documentos/php7us6wi_5ef60b2c141df.pdf.
Acesso em: 20 jul. 2020.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL. Plano de
Biossegurança da UFMS, versão 1.0, 29 de abril de 2020. Disponível em:
https://www.ufms.br/manual-de-seguranca-em-laboratorio/. Acesso em: 10 jun.
2020.