São Paulo, 26 de setembro de 2011.
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
• O principal objetivo do Programa é estimular a ampliação do acesso e a melhoria da
qualidade da atenção básica, de maneira a permitir maior transparência e efetividade
das ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde.
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Diretrizes do Programa
• Ser incremental, ser transparente em todas as suas etapas, permitindo o permanente
acompanhamento de suas ações e resultados, pela sociedade;
• Envolver, mobilizar e responsabilizar o gestor federal, gestores estaduais, do Distrito
Federal, municipais e locais, equipes e usuários num processo de mudança de cultura
de gestão e qualificação da atenção básica;
• Desenvolver cultura de negociação e contratualização.
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Equipedeclara adesão e Contratualiza c/
Município
MunicípioAdere e Contratualiza
Ministério da Saúde
Com
unid
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Equipes e SMS aplicam instrumento deAuto-avaliação
Pactuação nos CGR e na CIB da Estruturação e
Lógica de Apoio Institucional e Educação
Permanente(Apoio do CGR, COSEMS,
Estado e MS)
Aplicação de Instrumentos de
Avaliação (Gestão, UBS, Equipe
Usuários)Incluindo Visita da
Equipe de Avaliação Externa
Certificação de cada Equipe
Re-ContratualizaçãoContratualização Desenvolvimento Avaliação Externa
- Ao Aderir receberá 20% do Componente de Qualidade do PAB Variável
- Período mínimo de 2 e máximo de 6 meses para solicitar Avaliação Externa
Período de 1 ano para nova certificação
Certificação
FASE 2 FASE 3 FASE 4
Informa e Pactua Cooperação no
CGR e na CIB com Definição de
Competências Estaduais
TEMPOS
FASE 1
Sequencia no Monitoramento dos
Indicadores
Re-Contratualização Singular
com Incremento de Qualidade
Nova Auto-avaliação considerando o pactuado
no incremento da qualidade
Monitoramento(SMS, CGR, SES e MS)
Nova visita de Certificação
Cada
stra
men
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no P
rogr
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Ofertas de Informação para
Ação
Fases do Programa
Adesão ao Programa
• 1º período de adesão:
Iniciou em 1º de setembro e se encerrará em 31 de outubro de 2011.
Corresponde ao período 2011-2012. Reabrindo no ano de 2013.
• Total de EAB, anos 2011-2012, igual a 17.664, e de saúde bucal será 14.590.
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Processo de Adesão e Contratualização
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Cadastro Municipal
Liberação das EAB para adesão
Cadastro da EAB
Visualização dos Indicadores e
compromissos
Apontamento dos desafios para a
qualificação da EAB
Geração do TC da EAB
Definição, por ordem de
prioridade, das EAB participantes
Contratualização com as EAB
Apontamento dos desafios para a
qualificação da AB
Geração do TC
Carregamento Eletrônico dos TCs
Adesão das EAB e do Município
Confirmação da Adesão pelo MS
Visualização dos Indicadores e
compromissos
Homologação na CIB com Pactuação
Estadual
Adesão ao Programa
Após DAB/ SAS/MS confirmar a adesão pelo SGDAB/PMAQ para o gestor municipal
MS Publica Portaria com nome dos municípios e respectiva quantidade de equipes
O gestor deverá informar no Conselho Municipal de Saúde (CMS), na Comissão
Intergestores Regional (CIR) e homologar na Comissão Intergestores Bipartite
(CIB).
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•
unicípios com nº maior de EAB interessadas em aderir:
Ex: Posso aderir 10 EAB mas tenho 15 EAB com interesse? O gestor deverá colocar em
ordem de prioridade. Mas só irá encaminhar os Termos de Compromisso das 10 EAB.
Caso sobre recurso estas outras 5 EAB poderão participar dentro do que será
redistribuído.
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Adesão ao Programa
Adesão ao Programa
Equipes Atenção Básica
• Cada município poderá incluir todas ou apenas uma parte de suas equipes no
Programa, respeitando os limites de 50% ESF, competência junho/2011.
• Após adesão, o município recebe:
– 20% de R$ 6.500,00 : R$ 1.300,00 por EAB
– 20% de R$ 8.500,00: R$ 1.700,00 quando houver ESB vinculada a EAB.
• Após o processo de avaliação externa do Programa, previsto para a fase 4, o valor a ser
transferido por EAB será vinculado ao seu desempenho.
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•m cada município poderá aderir o equivalente a 50% de suas Equipes de Saúde da Família (SF).
– Exemplo: Um município com 24 equipes de SF e 5 EAB que se organizam em outras modalidades, poderá aderir o equivalente a 50% de suas equipes de SF, podendo incluir neste número EAB´s com outras modalidades. Nesse caso, o limite de adesão desse município será de 12 de suas 29 equipes. Quando 50% resultar em um número com fração, este será arredondado para cima.
•os casos em que a cobertura da ESF é igual a zero, o município poderá aderir inicialmente com 1 EAB. Os municípios com apenas 1 Equipe de Saúde da Família poderão fazer a adesão desta equipe.
ova configuração do SCNES estará pronta no inicio outubro/2011
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Adesão ao Programa
Equipes Atenção Básica
ondição: coerência com princípios e diretrizes da atenção básica (Territorializaçao e Responsabilidade Sanitária, Vinculo e Adscrição de Clientela, Coordenação e Longitudinalidade do Cuidado, Trabalho em Equipe)
equivalência/parametrização dos Diversificados Modelos de Organização da AB com a ESF proposto no PMAQ não se refere a nova modelagem das cargas horárias dos profissionais médicos da ESF referente a Portaria nº 2027, de 25 agosto de 2011.
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Critérios de Parametrização e Equivalência dos Diversificados Modelos de Organização da AB com a ESF
Critérios de Parametrização e Equivalência dos Diversificados Modelos de Organização da AB com a ESF
• Para efeitos de parametrização no PMAQ, a adesão das EAB que se organizam de maneira diferente da ESF ficará condicionada ao seu cadastramento no SCNES, agrupando os profissionais de nível superior, de acordo com as seguintes faixas de carga horária:
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Soma da Carga Horária
Mínima de Médicos
Soma da Carga Horária
Mínima de Enfermeiros
Soma da Carga Horária
Mínima de Cirurgião Dentista
Equivalência com a ESF
70 horas 60 horas 40 horas 1 Equipe de SF
100 horas 80 horas 80 horas 2 Equipes de SF
150 horas 120 horas 120 horas 3 Equipes de SF
Para a parametrização, a composição das EAB deve ainda atender às seguintes regras:
I – Os profissionais médicos que serão considerados para a composição da equipe são:i. Generalista;ii. Clínico;iii. Pediatra;iv. Ginecologista-obstetra.
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Critérios de Parametrização e Equivalência dos Diversificados Modelos de Organização da AB com a ESF
II – Será obrigatória a presença do profissional médico generalista ou clínico e a soma da carga horária desses profissionais deve ser igual ou maior do que a soma da carga horária dos demais profissionais médicos.
III - A presença do ginecologista-obstetra é opcional e quando não houver o mesmo na equipe, as ações de atenção integral à saúde da mulher serão realizadas pelo generalista e/ou clínico e enfermeiro, conjuntamente;
IV – Os profissionais médicos generalistas, clínicos e pediatras, assim como enfermeiros e cirurgiões dentista deverão, individualmente, ter carga horária mínima igual a 20 horas semanais;
V – O profissionais médicos ginecologista-obstetras, quando presentes, deverão, individualmente, ter carga horária mínima igual a 10 horas semanais.
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continuação:
Processo de Adesão e Contratualização
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Processo de Adesão e Contratualização
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Processo de Adesão e Contratualização
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Compromissos na Contratualização
Compromissos das Equipes de Atenção Básica:
i. Organizar o processo de trabalho da equipe em conformidade com os princípios da atenção básica previstos no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e na PNAB;
ii. Implementar processos de acolhimento à demanda espontânea para a ampliação, facilitação e qualificação do acesso;
iii. Alimentar o Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) de forma regular e consistente, independentemente do modelo de organização da equipe;
iv. Programar e implementar atividades, com a priorização dos indivíduos, famílias e grupos com maior risco e vulnerabilidade;
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cont.
Compromissos das Equipes de Atenção Básica:
v. Instituir espaços regulares para a discussão do processo de trabalho da equipe e para a construção e acompanhamento de projetos terapêuticos singulares;
vi. Instituir processos autoavaliativos como mecanismos disparadores da reflexão sobre a organização do trabalho da equipe, com participação de todos os profissionais que constituem a equipe;
vii. Desenvolver ações intersetoriais voltadas para o cuidado e a promoção da saúde;
viii. Pactuar metas e compromissos para a qualificação da Atenção Básica com a gestão municipal.
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Compromissos das Gestões Municipais:
i. Garantir a composição mínima da(s) Equipe(s) de Atenção Básica (EAB) participante(s) do Programa, com seus profissionais devidamente cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES);
ii. Manter alimentação regular e consistente do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), com informações referentes a(s) Equipe(s) de Atenção Básica participante(s) do Programa, permitindo o seu monitoramento permanente;
iii. Garantir oferta mínima de ações de saúde para a população coberta por cada Equipe de Atenção Básica, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e traduzidas pelos indicadores e padrões de qualidade definidos pelo Programa;
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cont.
Compromissos da Gestões Municipais:
iv. Aplicar os recursos do Componente de Qualidade do PAB Variável em ações que promovam a qualificação da Atenção Básica;
v. Estruturar a Coordenação de Atenção Básica, constituindo e garantindo condições de funcionamento da equipe de gestão responsável pela implantação local do Programa;
vi. Instituir Processos de Autoavaliação da Gestão e da(s) Equipe(s) de Atenção Básica participante(s) do Programa;
vii. Definir o território de atuação da Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a população adscrita por Equipe de Atenção Básica;
viii. Implantar Apoio Institucional e Matricial à(s) Equipe(s) de Atenção Básica do município;
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cont.
Compromissos da Gestões Municipais:
ix. Realizar ações de Educação Permanente com/para a(s) Equipe(s) de Atenção Básica;
x. Implantar processo regular de Monitoramento e Avaliação, para acompanhamento e divulgação dos resultados da Atenção Básica no município;
xi. Realizar ações para a melhoria das condições de trabalho das Equipes de Atenção Básica;
xii. Apoiar a instituição de mecanismos de gestão colegiada nas Unidades Básicas de Saúde;
xiii. Solicitar ao Ministério da Saúde Avaliação Externa das Equipes de Atenção Básica participantes do Programa, nos prazos estipulados pelo Programa;
xiv. Apoiar a realização do processo de Avaliação Externa das Equipes de Atenção Básica participantes do Programa, oferecendo condições logísticas de hospedagem e transporte para a equipe de avaliadores externos.
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Compromissos das Gestões Estaduais:
i. Instituir mecanismos de Apoio Institucional aos municípios participantes do
Programa, para potencializar os processos de melhoria do acesso e da qualidade da
Atenção Básica;
ii. Implantar processo regular de Monitoramento e Avaliação, para acompanhamento e
divulgação dos resultados da Atenção Básica no estado;
iii. Ofertar ações de Educação Permanente e outras estratégias de qualificação da
gestão, do cuidado e da gestão do cuidado;
iv. Pactuar, com a Comissão Intergestores Bipartite, estratégias e diretrizes para a
implementação do Programa no estado, de acordo com suas diretrizes;
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cont.
Compromissos das Gestões Estaduais:
v. Estimular e promover o intercâmbio de experiências entre os diversos municípios, para
disseminar tecnologias e conhecimentos voltados para a melhoria do acesso e da
qualidade da Atenção Básica;
vi. Contribuir com a coordenação nacional do processo de Avaliação Externa a que
devem ser submetidas as equipes participantes do Programa, por meio do CONASS;
vii. Desenvolver mecanismos de co-financiamento estadual da Atenção Básica, em
convergência com a Política Nacional de Atenção Básica.
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Compromissos do Ministério da Saúde:
i. Assegurar a efetiva implementação do Programa no âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal;
ii. Transferir regularmente os recursos referentes ao Componente de Qualidade do PAB Variável, de acordo com as regras do Programa;
iii. Efetuar a análise do cumprimento das condições de adesão e de permanência dos municípios no Programa.
iv. Elaborar instrumentos e promover processos de Apoio Institucional para subsidiar a implantação do Programa;
v. Ofertar ações de Educação Permanente e outras estratégias de qualificação da gestão, do cuidado e da gestão do cuidado;
vi. Implantar processo regular de Monitoramento e Avaliação, para acompanhamento e divulgação dos resultados da Atenção Básica no país;
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cont.
Compromissos do Ministério da Saúde:
vii. Realizar avaliações que orientem o aperfeiçoamento do Programa e ampliem sua capacidade de gestão e de adequação às necessidades dos atores envolvidos em sua implementação;
viii. Financiar e coordenar (de maneira tripartite) o processo de Avaliação Externa a que devem ser submetidas as equipes participantes do Programa;
ix. Coordenar o processo de recontratualização de ações para melhoria da qualidade da Atenção Básica, de maneira singularizada com cada Equipe de Atenção Básica participante do Programa, a partir do seu desempenho no processo de Certificação.
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Indicadores para Contratualização
• No momento de adesão, entre os compromissos a serem contratualizados pelas EAB e as gestões municipais encontra-se um conjunto de indicadores.
• 47 indicadores, subdivididos em 7 áreas.
• Indicadores organizados segundo a natureza de seu uso: desempenho e monitoramento.
i. Desempenho: vinculados ao processo de avaliação externa e que serão utilizados para a classificação das EAB,
ii. Monitoramento: a serem acompanhados de forma regular para complementação de informações sobre a oferta de serviços e resultados alcançados por cada equipe, sem, no entanto, influenciar na pontuação atribuída às EAB no processo de avaliação externa.
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Indicadores para Contratualização
Área Uso Total
Desempenho Monitoramento
1. Saúde da Mulher 6 1 7
2. Saúde da Criança 6 3 9
3. Controle de Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial Sistêmica 4 2
6
4. Saúde Bucal 4 3 7
5. Produção Geral 4 8 12
6. Tuberculose e Hanseníase 0 2 2
7. Saúde Mental 0 4 4
Total 24 23 47
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Quadro síntese do conjunto de indicadores selecionados
DesenvolvimentoAutoavaliação
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• A autoavaliação poderá ser realizada pela EAB a partir do uso do instrumento de Autoavaliação para a Melhoria do Acesso e da Qualidade da AB – AMAQ, ofertado pelo MS ou outros definidos e pactuados pelo município, estado ou Região de Saúde;
• Instrumento autoavaliativo está alinhado ao instrumento de avaliação externa.
• Descrição e análise de dimensões do processo de trabalho, com forte potencial de estimular os atores a realizarem uma reflexão sobre seu trabalho e a construção de soluções a partir da identificação de problemas;
Monitoramento
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• Subsidia a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade da AB, tanto para as equipes participantes, quanto para os gestores das três esferas de governo;
• Promove o aprendizado institucional, ao permitir a identificação e priorização de desafios para melhoria da qualidade da AB, o reconhecimento dos resultados alcançados e a efetividade ou necessidade de aperfeiçoamento das estratégias de intervenção;
• Orienta o processo de negociação e contratualização de metas e compromissos entre equipes de AB e gestor municipal, assim como entre este e as outras esferas de gestão do SUS;
Educação Permanente
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• Estratégia de Gestão.
• Processo pedagógico que contempla desde a aquisição/atualização de conhecimentos
e habilidades até o aprendizado que parte dos problemas e desafios enfrentados no
processo de trabalho.
• A oferta de Educação Permanente deverá ser compartilhada pelas gestões municipais,
estaduais e federal.
• As ofertas do Ministério da Saúde estarão vinculadas às estratégias desenvolvidas de
maneira integrada entre o DAB e a SEGETS, além da constituição de mecanismos de
cooperação horizontal, o estabelecimento de comunidades de práticas e o estímulo ao
desenvolvimento de redes de Telessaúde.
Apoio Institucional
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• O apoio institucional deve ser pensado como uma função gerencial que busca a
reformulação do modo tradicional de se fazer coordenação, planejamento,
supervisão e avaliação em saúde.
• O desenvolvimento de ações de apoio institucional deve possuir um caráter
compartilhado e ser construído a partir das realidades e singularidades de cada
território, além de pressupor planejamento, avaliação constante e agendas de
educação permanente para o desenvolvimento das dimensões gerenciais,
pedagógicas e matriciais desempenhadas pelos apoiadores.
• Dinamica de trabalho: adscrição apoiador-equipes, demandas e ofertas, encontros
regulares;
Permanência no Programa
• A permanência das EAB no PMAQ ficará condicionada:
I - Às mesmas exigências que disciplinam o pagamento do PAB Variável previstas na Política Nacional de Atenção Básica vigente.
II - À alimentação mensal do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB); do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) e do Módulo de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde;
III - A não piora em mais de 1 desvio padrão por 3 meses, ou mais, no escore dos indicadores de monitoramento alcançado e considerado no processo de certificação;
IV - A não verificação por órgãos de controle e sistema nacional de auditoria de que as condições certificadas não estão mais presentes, devendo, nesse caso, ser realizado processo conforme as disposições do sistema nacional de auditoria;
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cont.
V - À garantia, por gestores e equipes, da identificação visual, contendo
informações tais como:
- O elenco de ações e serviços ofertadas pela equipe/UBS,
- o horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde,
- o nome e escala dos profissionais,
- o telefone da ouvidoria do município (quando houver) e do Ministério da Saúde,
- além do endereço na internet em que se encontram informações a respeito dos
resultados alcançados pela equipe.
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O Processo de Avaliação Externa
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• Certificação de desempenho das equipes de saúde e gestão da atenção básica:
– Observação de evidências para um conjunto de padrões previamente determinados
– Analise do desempenho alcançado para um conjunto de indicadores
contratualizados
• Avaliação da rede local de saúde pelas equipes da atenção básica;
• Avaliação da satisfação do usuário; e
• Estudo de base populacional sobre aspectos do acesso, utilização e qualidade
da Atenção Básica em Saúde.
PMAQ
Dimensões do Processo de Avaliaç ão
1)AVALIAÇÃO DE APOIO À GESTÃO:o Avaliaç ão da Satisfaç ão dos Usuários:
o Linha de Base em todas as Capitais e Municípios com mais de 500 mil habitantes
o Avaliaç ão dos Usuários no Territó rio da UBS e na Sala de Esperao Avaliaç ão pelos Trabalhadores das Equipes
o Condiç ões de Trabalhoo Apoio Diagnó stico e Terapêutico e integraç ão com o conjunto da Rede,
Coordenaç ão do Cuidadoo Sobre a Gestão
80
PMAQ2)CERTIFICAÇÃO:
-Monitoramento de Indicadores de Saúde
-Avaliaç ão Perfil e Educaç ão Permanente das Equipes: especializaç ão, processos de educaç ão permanente etc.
-Avaliaç ão de Elementos das Gestão do Trabalho: direitos trabalhistas, carreira, remuneraç ão ligada a desempenho
-Avaliaç ão do Processo de Trabalho com foco nos Princípios da AB, Linhas de Cuidado Prioritárias e Qualificaç ão das Práticas de Cuidado
-Avaliaç ão de Implantaç ão de Processos de Qualidade e Resultados: acolhimento; estratificaç ão de risco; ampliaç ão do acesso; agenda em funç ão de diagnó stico de saúde e necessidades; Plano de intervenç ão no territó rio; projetos terapêuticos singulares; intervenç ão familiar; práticas integrativas, etc.
82
Certificação de Desempenho das EAB
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Cada Equipe da UBS será Classificada da seguinte maneira:
Desempenho Insatisfatório: Resultado < -1 desvio padrão (DP) da média
Perde os 20% do Componente de Qualidade e Assume Termo de Ajustamento
Desempenho Regular: -1DP < Resultado < média
Mantém os 20% do Componente
Desempenho Bom: média < Resultado < +1DP
Amplia de 20% para 60% do Componente de Qualidade
Desempenho Ótimo: Resultado > +1DP
Amplia de 20% para 100% do Componente de Qualidade
• Estratos de Municípios Semelhantes: para o processo de certificação, os municípios serão distribuídos em estratos que levam em conta:• População
• PIB per capta
• População em Extrema Pobreza
• População com Bolsa Família
• % de População sem Plano de Saúde
• Densidade Demográfica
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Critérios de Estratificação dos Municípios para o Processo de Certificação
Critérios de Estratificação dos Municípios para o Processo de Certificação
• Faixa 1 - Municípios com pontuação menor que 4,82 e população de até 10 mil habitantes.
• Faixa 2 - Municípios com pontuação menor que 4,82 e população de até 20 mil habitantes.
• Faixa 3 - Municípios com pontuação menor que 4,82 e população de até 50 mil habitantes.
• Faixa 4 – Municípios com pontuação entre 4,82 e 5,4 e população de até 100 mil habitantes; e municípios com pontuação menor que 4,82 e população entre 50 e 100 mil habitantes.
• Faixa 5 - Municípios com pontuação entre 5,4 e 5,85 e população de até 500 mil habitantes; e municípios com pontuação menor que 5,4 e população entre 100 e 500 mil habitantes.
• Faixa 6 – Municípios com população acima de 500 mil habitantes e com pontuação igual ou superior a 5,4.
40
Fase 4 – Recontratualização
• Pactuação singular dos municípios e do Distrito Federal com incremento de novos
padrões e indicadores de qualidade, estimulando a institucionalização de um
processo cíclico e sistemático a partir dos resultados verificados nas Fases 2 e 3 do
PMAQ.
41
• No Segundo Ciclo, após a Certificação e Nova Contratualização teremos:• Aprofundando a Equidade: a partir do resultado concreto, identificação de
tendências para ponderar médias em termos de região, porte do municípios, área de localização das UBS etc.
• Da Fotografia para o Filme: ao Desempenho Comparado com os pares será acrescido a Evolução do próprio Desempenho
• Assim, o esforço e uma melhora acima da média poderá compensar em parte uma situação inicial abaixo da média
• Do Geral para o Singular: o Município poderá fazer opções para o incremento na Recontratualização dentro de prioridades justificadas pelos indicadores e pactos da região.
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Fase 4 – Recontratualização
fim
UF Nº de MUN. Limite de EAB para adesão
Municípios cadastrados no PMAQ -%
EAB cadastradas no PMAQ - %
AC 22 71 2 / 9.09% 1/ 1,41%
AL 102 401 16/ 15.69% 23 / 5,74%
AM 62 273 13/ 20,97% 27/ 9.89%
AP 16 77 3/ 18.75% 10/ 12,99%
BA 417 1464 68/ 16.31% 84/ 5.74%
CE 184 965 37/ 20.11% 78/ 8,08%
DF 1 58 1/100% 0/ -
ES 78 302 4/ 5.13% 1/ 0,33%
GO 246 645 46/ 18,70% 79/ 12.25%
MA 217 945 23/ 10.60% 31/3.28%
MG 853 2362 161/ 18,87% 304/ 12,87%
MS 78 240 7/ 8,97% 3/ 1,25%
MT 141 326 22/ 15,60% 19/ 5.83%
Painel de adesões PMAQ
Painel de adesões PMAQ
UF Nº de MUN. Limite de EAB para adesão
Municípios cadastrados no PMAQ -%
EAB cadastradas no PMAQ - %
PA 143 520 37/ 25.87% 40/ 7.69%
PB 223 682 46/ 20.63% 56/ 8.21%
PE 185 978 39/ 21.08% 104/ 10.63%
PI 224 605 25/ 11.16% 53/ 8.76%
PR 399 1007 59/ 14.79% 68/ 6.75%
RJ 92 910 23/ 25.00% 501/ 55,05%
RN 167 477 39/ 23.35% 22/ 4,61%
RO 52 151 5/ 9,62% 2/ 1.32%
RR 15 50 4/ 26,67 1/ 2,00%
RS 496 822 28/ 5.65% 27/ 3.28%
SC 293 769 71/ 24.23 % 220/ 28.61%
SE 75 302 9 / 12.00% 3/ 0,99%
SP 645 2024 134/ 20.78% 188/ 9.29%
TO 139 240 16/ 11.51% 21/ 8.75%
BR 5565 17666 938/ 16.86.% 1966/ 11.13%
Obrigado!
Eduardo Alves [email protected]
Coordenação-Geral de Gestão da Atenção Básica/DAB/SAS/MS 061 33068505