ATOS NORMATIVOS DO PROCURADOR GERAL
PORTARIA CONJUNTA - 2014
PORTARIA CONJUNTA PGE/SESAB nº. 001/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA ( no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 32, incisos I e VI da Lei Complementar nº 34 de 06 de
fevereiro de 2009, e o SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
(SESAB), no exercício da competência que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 11.055,
de 26 de junho de 2008, resolvem prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo de
conclusão das atividades necessárias ao cumprimento dos fins a que se destina a
Portaria Conjunta PGE/SESAB nº 001/2013, que dispõe sobre a criação e as
atribuições do GRUPO DE TRABALHO PGE-SESAB para a implantação do
sistema informatizado de comunicação nos processos judiciais e elaboração de nova
estratégia de atuação nos processos judiciais relacionados à saúde.
Salvador 31 de janeiro de 2014
Washington Luís Silva Couto Rui Moraes Cruz
Secretário de Saúde Procurador Geral do Estado
PORTARIA CONJUNTA SAEB/PGE Nº 02 DE 17 DE ABRIL DE 2014
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o PROCURADOR GERAL
DOESTADO no uso das respectivas atribuições que lhe são conferidas
RESOLVEM
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho, composto pelos servidores abaixo
relacionados, tendo em vista os trabalhos desempenhados por esta SSA/SAEB, em
conjunto com a PGE, no tocante à revisão do Decreto 9.457 de 14 de junho de
2005 e da Instrução Normativa 015/2003 que dispõem acerca do Sistema de
Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Estadual.
Servidor Unidade de Lotação Cadastro Funcional
Mariana Cavalcante T.
Freitas
Raul Celuque
Jurandi Moreira Angelim
Junior
Manuela Senna Martinez
Ana Carolina de Brito
M. Ferraz
Geisiane Dias Magalhães
Procuradoria
Administrativa/PGE
Diretoria de
Serviços/SSA/SAEB
Diretoria de
Serviços/SSA/SAEB
Diretoria de
Serviços/SSA/SAEB
Diretoria de
Material/SSA/SAEB
C G S
Administrativos/SSA/SAEB
06.424.724-0
09.334.308-1
09.548.043-1
09.476.756-3
09.362.283-3
09.545.200-6
Art. 2º - O presente Grupo de Trabalho deverá apresentar a conclusão dos trabalhos
no prazo de 60 dias úteis, contados da data de publicação deste instrumento.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
EDELVINO DA SILVA GOES FILHO RUI MORAES CRUZ
Secretário da Administração Procurador Geral do Estado
Salvador, de 18 de Abril de 2014
PORTARIA CONJUNTA SAEB/ PGE/ CASA CIVIL Nº 002/2014
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, o
PROCURADOR GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DA CASA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVEM, prorrogar o prazo previsto na Portaria
Conjunta SAEB/PGE/CASA CIVIL nº 001/2014, por mais 30 (trinta) dias. Salvador,
em 23 de março de 2014
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração do Estado, em exercício
Rui Moraes Cruz Rui Costa
Procurador Geral do Estado Secretário da Casa Civil
Salvador, de 25 de Abril de 2014
(*) PORTARIA CONJUNTA SAEB/PGE/CASA CIVIL Nº 002/2014
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, o
PROCURADOR GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DA CASA CIVIL,
no uso de suas atribuições, resolvem prorrogar o prazo previsto na Portaria
Conjunta SAEB/PGE/CASA CIVIL nº 001/2014, por mais 30 (trinta) dias.
Salvador, em 23 de abril de 2014.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
Carlos Palma de Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
*Republicado por incorreção
PORTARIA CONJUNTA PGE/SAEB/AGE Nº 01/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, e o SECRETÁRIO
DAADMINISTRAÇÃO e a AUDITORA GERAL DO ESTADO, no uso de
suas respectivas atribuições,
RESOLVEM,
1º) Constituir Grupo de Trabalho Intersetorial composto pela Procuradora do
Estado Fabiana Maria Farias Santos Barretto, pelos servidores da SAEB, Diego
Souza Lobão e Elaine Bittencourt Rocha da Silveira e pela servidora da AGE
Denise Mara Andrade Barbosa, sob a coordenação da primeira, com vistas à
elaboração de minuta de ato normativo que tenha como objeto a regulamentação
da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
2º) Os resultados do Grupo de Trabalho deverão ser apresentados em forma de
Relatório Final, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação da
presente Portaria.
ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Mirian Tereza Machado Guerreiro de Freitas
Auditora Geral do Estado
PORTARIA CONJUNTA PGE/SEAGRI Nº 002/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, PESCA E
AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, considerando que a seleção pública
prévia à celebração de convênio se afigura como instrumento garantidor dos princípios
constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
RESOLVEM
Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar minuta
padrão para a seleção de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, sem
fins lucrativos, com vista à celebração de convênios com o Estado da Bahia, através
da SEAGRI, competindo-lhe:
definir critérios objetivos de avaliação dos projetos, devidamente justificados, em
face do escopo do convênio, em especial para as exposições agropecuárias;
estabelecer períodos para a solicitação do apoio aos projetos, características que
identificam as exposições como internacionais, nacionais, regionais e municipais;
elaborar minuta de edital de seleção pública, contemplando em seu texto as diretrizes
traçadas em manifestações da Procuradoria Geral do Estado;
aprimorar os modelos de plano de trabalho, cronograma de desembolso e do termo
de convênio, à luz das normativas vigentes.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:
I -02 (dois) representantes da Procuradoria Geral do Estado – PGE, designados pelo
Procurador Geral do Estado;
II - 07 (sete) representantes da Secretaria de Agricultura – SEAGRI
Antonio Almeida Junior – Mat.10.567.221-9
Jucimara Rodrigues dos Santos – Mat.10.518.882-0
Jailton Borges da Silva – Mat. 09.380.042-3
Raul Pedreira Marambaia – Mat. 10.504.499-5
Marcos José Grego Lins- Mat. 10.223.105-6
Maria Auxiliadora Lobo Alvin – Mat. 11.314.430-1
Ivan Leite Fontes – Mat. 10.523.910-0
Art. 3º - No prazo de até 60 (sessenta) dias o Grupo de
Trabalho deverá apresentar o seu relatório final,
observando o disposto no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Salvador, 04 de dezembro de 2014
Jairo Carneiro Rui Moraes Cruz
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Procurador Geral do Estado
Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura
PORTARIA CONJUNTA PGE/SEFAZ Nº 02/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO
DA FAZENDA, no uso de suas respectivas atribuições, resolvem prorrogar o prazo
previsto na Portaria Conjunta PGE/SEFAZ n° 01/2014, por mais 30 (trinta) dias.
ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
PORTARIACONJUNTA PGE/SEFAZ Nº03/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO
DA FAZENDA, no uso de suas respectivas atribuições, RESOLVEM, constituir
Grupo de Trabalho Intersetorial composto pelos Procuradores do Estado Juliana
Mendes Simões e Álvaro Torres da Silva, e pelos Auditores Fiscais Antonio Felix
Macedo Mascarenhas e Amarildo Tosta Santos, para, sob a coordenação da primeira,
realizar estudos destinados a instituir Setor de Investigação Patrimonial – SIP, com
vistas implementação de atividade de identificação de dados cadastrais e patrimoniais
de devedores do Estado da Bahia.
ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2014
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretárioda Fazenda
1º) Designar os servidores da SAEB Ijaruy Athayde Alcantara Gomes de Assis e
Jaime Garcia Araujo Filho para compor o Grupo de Trabalho, criado pela Portaria
Intersecretarias n° 01 de 15 de maio de 2014, publicada no D.O.E de 20/05/2014, em
substituição às servidoras Elaine Bittencourt Rocha da Silveira e Denise Mara Andrade
Barbosa, ficando a Dra. Mirian Tereza Machado Guerreiro de Freitas responsável pelos
trabalhos em relação à AGE.
2º) Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos,
a contar da data da publicação desta Portaria.
3°) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Mirian Tereza Machado Guerreiro de Freitas
Auditora Geral do Estado
PORTARIA CONJUNTA PGE/SEFAZ, Nº 04 DE 21/10/2014.
Estabelece rotinas de procedimentos de declaração e recolhimento do Imposto sobre a
Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos – ITD, de que trata
a Lei Estadual nº 4.826, de 27 de janeiro de 1989, regulamentado pelo Decreto nº 2.487,
de 16 de junho de 1989.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA e o SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolvem
que:
Art. 1º. A partir de 1º de dezembro de 2014, a arrecadação do Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITD) de que trata a
Lei Estadual nº 4.826, de 28 de dezembro de 1988, regulamentado pelo Decreto nº
2.487, de 16 de junho de 1989, será exercida pela Secretaria da Fazenda do Estado da
Bahia – SEFAZ-BA.
Art. 2º. O ITD será declarado por meio do Sistema ITD Web, disponível no portal da
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ-BA), no endereço eletrônico
www.fazenda.ba.gov.br, na área específica do ITD.
Parágrafo único. Até que sejam disponibilizados no portal da SEFAZ-BA as instruções
e formulários para preenchimento do contribuinte, o cálculo do valor do ITD e a
emissão do respectivo Documento de Arrecadação Estadual (DAE) observarão as
rotinas constantes desta Portaria e eventuais correções posteriores.
Art. 3º. O cálculo do ITD e a emissão do respectivo DAE serão requeridos na Unidade
Fazendária cuja atuação abranja a Comarca onde ocorrer o inventário, arrolamento,
divórcio ou doação.
§ 1º. Em se tratando de processos em curso em outras unidades da federação, o
recolhimento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis situados no Estado da
Bahia obedecerá ao disposto nesta Portaria e será requerido na Unidade Fazendária da
situação dos mesmos.
§ 2º. Na hipótese de existirem bens em mais de uma Unidade Fazendária do Estado da
Bahia, o recolhimento do ITD será requerido naquela que concentre o bem de maior
valor.
Art. 4º. O requerimento poderá ser feito:
I – por procurador, que deverá anexar o instrumento de procuração ao requerimento e
demais documentos relacionados no Anexo I desta Portaria,
II – pelo inventariante/responsável/divorciando(a), que deverá comprovar sua condição
quando da apresentação do requerimento e demais documentos constantes do Anexo I,
desta Portaria,
III – pelo doador, que, juntamente com o requerimento, apresentará os documentos do
Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. Deverão ser relacionados no Anexo I exclusivamente os imóveis
localizados no Estado da Bahia, não devendo constar imóveis localizados em outras
unidades da federação.
Art. 5º. O requerimento com os documentos relacionados nos Anexos I e II deverão
ser apresentados ao servidor da SEFAZ, conforme disposto no art. 3º desta portaria, nas
Unidades de Atendimento ao Cidadão-SAC ou, não existindo SAC, na própria
Inspetoria Fiscal, cabendo ao servidor proceder a sua conferência e, em seguida, formar
processo interno com registro no SIPRO, entregar ao interessado recibo com a
respectiva numeração e remeter o processo ao setor próprio de análise e cálculo do
imposto.
§ 1º. Se a documentação apresentada pelo requerente for insuficiente, o servidor
elaborará nota de exame indicando quais documentos deverão ser providenciados e
devolverá todo o processo à parte, dando baixa na tramitação.
§ 2º. O processo será reativado no sistema, sujeitando-se ao procedimento previsto no
caput, assim que for providenciada pelo requerente a juntada dos documentos pendentes
e será remetido ao setor de análise e cálculo do imposto.
§ 3º. O setor de análise e cálculo do ITD, deverá, sob pena de responsabilidade,como
primeira providência, consultar a regularidade fiscal do titular da herança ou do doador,
a fim de evitar fraude na transferência de patrimônio de devedor de tributo.
§4º. Constatando a existência de débito do inventariado ou do doador em favor do
Estado da Bahia, deverá o servidor comunicar o fato à Procuradoria Fiscal, com todas as
informações fiscais do de cujus ou do doador, bem como a relação de bens e direitos
envolvidos, para as devidas providências.
Art. 6º. Verificada a regularidade e suficiência dos documentos apresentados, os
servidores do setor de análise e cálculo, elaborará o cálculo do imposto, observando as
alíquotas da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador (Anexo III),
devendo, em seguida, sob pena de responsabilidade, submetê-lo-á à autoridade fiscal
para ratificação.
Art. 7º. Na hipótese da autoridade fiscal não concordar com os valores atribuídos aos
bens pelo Inventariante/Responsável, deverá instaurar procedimento de “avaliação
contraditória dos bens ou direitos declarados”, mediante as seguintes providências:
I – notificará o inventariante/responsável especificando os itens que considera
subavaliados, intimando-o a apresentar os documentos que justifiquem os valores
atribuídos;
II – apresentados e analisados os documentos, caso se verifique a subavaliação dos bens
do espólio, determinará a notificação do contribuinte para recolher a diferença apurada,
na hipótese de já ter efetuado o pagamento do valor anteriormente declarado;
III – não havendo atendimento à notificação referida no inciso I ou do não recolhimento
do valor adicional apurado, a autoridade fiscal determinará o início de ação fiscal para
cobrar o valor remanescente.
Art. 8º. Depois de ratificado o cálculo do imposto pela autoridade fiscal nos termos do
art. 6º, deverá ser emitido DAE para recolhimento do tributo no prazo de 30 (trinta) dias
contados da ciência da ratificação do valor apurado.
Art. 9º. Deverão constar obrigatoriamente do campo 25 do DAE o número do processo
judicial ou extrajudicial, se houver, bem como o número SIPRO do processo interno no
qual o tributo foi recolhido.
Art. 10º. A homologação do pagamento do ITD será realizada pela autoridade fiscal
cuja atuação abranja a Comarca onde corre o Inventário ou Divórcio ou se processa a
Doação.
Parágrafo único. A homologação do pagamento deverá ser sempre expressa e conter
dados identificadores do respectivo processo, conforme anexo IV.
Art. 11. As comunicações para quaisquer finalidades dirigidas a Juiz ou Tabelião
deverão ser feitas por ofício, no qual deverá constar o número do processo judicial
(ou extrajudicial se houver) e o número Sipro que tomou o requerimento referido no
art. 3º desta Portaria.
Art. 12. As isenções que tiverem por fundamento o valor do espólio ou do quinhão
hereditário, serão conhecidas de ofício pela autoridade fiscal que examinar o processo
de inventário ou arrolamento.
Parágrafo único. As isenções ou imunidades (hipóteses de não incidência), fundadas
nas demais hipóteses dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 2487/89 – Regulamento do ITD –
, dependerão de requerimento do interessado, que deverá instruir o pedido com a
documentação correspondente.
Art. 14. A fiscalização e arrecadação do ITD nos processos judiciais e extrajudiciais
que se encontrarem em andamento na data dos efeitos desta Portaria, nos quais ainda
não houve aprovação dos cálculos do imposto pela PGE, serão realizadas pela SEFAZ,
nos termos desta Portaria.
Art. 15. Processos judiciais ou extrajudiciais em andamento na data dos efeitos desta
Portaria, nos quais a PGE já tenha se pronunciado aprovando o cálculo do imposto,
tenha este sido recolhido ou não, permanecerão sob responsabilidade da PGE até o
encerramento do feito.
Art. 16. As situações omissas serão submetidas à Diretoria de Tributação, a quem
caberá fornecer a orientação cabível e, se for o caso, recomendará ao Diretor de
Administração Tributária que expeça ato normativo sobre a matéria objeto da consulta.
Art. 17. Fica o Diretor de Arrecadação, Crédito Tributário e Controle da SEFAZ
autorizado a baixar normas e orientações internas para dar unidade e fluidez à atividade
de fiscalização e arrecadação do ITD.
Art. 18. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de dezembro de 2014, e revoga as disposições em contrário.
Salvador, 21 de outubro de 2014.
Dr. Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
Dr. Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
ANEXO I
ITD “Causa Mortis” documentos necessários para exame e cálculo do Imposto
Expedição do DAE.
s/n Inventários, Arrolamentos e Divórcios N
A
¹
Cópia do Recibo da Declaração transmitida pela Internet
(imprescindível para identificação da declaração)
Se Inventário Judicial, contra fé ou cópia das primeiras
declarações com as informações requeridas no Art. 993 do
CPC e Plano de Partilha . Divórcios: relação de bens e plano
de partilha
Se Inventário Extrajudicial/Divórcio: cópia da petição com
declarações de bens e plano de partilha encaminhada ao
Tabelião
Cópia da Certidão de Óbito do autor da herança (de cujus)
Cópia do CPF do autor da herança (de cujus)
Cópia da Certidão de Casamento do autor da herança (de
cujus)
Cópia do Pacto Antenupcial, se houver
Cópia doe RG, CPF e comprovante de endereço do
inventariante
Cópia de RG, CPF e comprovante de endereço do (a) Meeiro
(a) ou do(a) convivente
Rol de herdeiros com cópias do RG, CPF e comprovante de
endereço
Cópia da Certidão de Óbito dos herdeiros falecidos (se
houver)
Certidão de Casamento atualizada dos herdeiros falecidos (se
.
houver)
Termo ou Escritura de renúncia (se houver renunciante de
quinhão)
Relação dos bens e direitos, com os respectivos valores
declarados, acompanhada dos seguintes documentos
atualizados:
Certidão de propriedade e ônus dos imóveis, atualizada (com, no
máximo, 60 dias de expedição) e não anterior à data do óbito
Cópia do carnê do IPTU (ou declaração de valor venal emitida
pela Prefeitura Municipal) dos imóveis urbanos do espólio
Cópia da última Declaração do ITR (ou declaração de valor venal
emitida pela Prefeitura Municipal) dos imóveis rurais do espólio
Havendo menor ou incapaz entre os herdeiros: cópia da avaliação
judicial dos bens imóveis e semoventes do espólio
Cópia da última declaração do IRPF do de cujus e do cônjuge
sobrevivente (se houver)
Extratos bancários com informações atualizadas de contas
correntes, aplicações e quaisquer outros ativos financeiros
vinculados ao CPF do(s) Inventariado(s)
Contrato Social e alterações posteriores (se houver) de sociedade
empresarial
Balanço do estabelecimento, se o autor da herança era comerciante
em nome individual
Apuração de haveres, se o autor da herança era sócio de sociedade
que não anônima.
Número, espécie e cotação de ações empresarias
Direitos adquiridos por questões trabalhistas, precatórios ou outras
ações judiciais
Saldo de benefício do PIS, PASEP e FGTS
Saldo de salário e de rescisão de contrato de trabalho
Certificado de Registro de Veículos com valor atribuído aos
mesmo pela tabela FIPE
Outros documentos requeridos Fisco.
Multa por atraso: sim ( ) Não ( )
Hipótese de isenção: sim ( ) Não ( )
Partilha equânime : sim ( ) Não ( )
¹ NSA = Não se aplica.
ANEXO II
ITD “CAUSA MORTIS” DOCUMTOS NECESSÁRIOS
PARA EXAME E CÁLCULO DO IMPOSTO E
EXPEDIÇÃO DO DAE.
s/n
Doações
Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do
Doador
Certidão (Estadual) Negativa de Débitos Fiscais do
Doador
Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do(s)
Donatário(s)
Relação dos bens, direitos ou valores, acompanhada
dos seguintes documentos atualizados:
Certidão de propriedade e ônus dos imóveis, atualizada
(com, no máximo, 30 dias de expedição).
Cópia do carnê do IPTU do exercício atual (ou
declaração de valor venal emitida pela Prefeitura
Municipal) para imóveis urbanos.
Cópia da última Declaração do ITR (ou declaração de
valor venal emitida pela Prefeitura Municipal)
para imóveis rurais.
Certificado de Registro de Veículos com valor
atribuído aos mesmo pela tabela FIPE
Outros documentos solicitados pelo Fisco:
Valor da Doação
Alíquota: (3,5%
Valor a recolher
ANEXO III
ITD CUASA MORTIS E DOAÇÃO:
ALÍQUOTAS VIGENTES ATÉ 28/03/2013
E A PARTIR DE 29/03/2013 – alterações da Lei
12.609/12.
Imposto “Causa Mortis”.
Alíquotas: Art. 17, II do Decreto 2487 de 16/06/89 –a que ser referia o Regulamento
do ITD do Estado da Bahia, para fatos geradores ocorridos até 28/03/2013.
Art. 17. As alíquotas do ITD são as seguintes:
I - Nas doações, 2%.
II – nas transmissões „CAUSA MORTIS‟ as previstas na
tabela anexa.
Tabela a que se refere o art. 17, II:
Grau de parentesco Apartir de 3.085
a 61.700 UFIR(*)
Entre
61.700 a
617.0000
URIR
Acima de 617.000
UFIR
Acima
de
617.00
0
UFIR
Linha reta, cônjuges, entre
irmão
4
%
6
%
8% (**) 8%
(**)
Entre tios e sobrinhos, entre
avós, netos e entre primos e
irmãos
8
%
8
%
8% 8%
Além do 5º grau de parentesco. 8
%
8
%
8% 8%
(*) Por força da Media Provisória 1973-68, de 23/11/2000, convertida na Lei 10.522 de
19 de julho de 2002 a UFIR foi extinta, correspondendo o seu valor, na data da
extinção a R$1.0641), ficando assim os valores em Real:
Até R$3.282,73 – isento.
Faixa 01: de R$3.282,74 a R$65.654,97
Faixa 02: de R$65.654,98 a R$656.549,70.
Faixa 03: acima de R$656.549,71
(**) Resolução nº 9 do Senado Federal limitou em 8% a
alíquota máxima do ITD.
Para fatos geradores ocorridos a partir de 29 de março de
2013:
(Lei Estadual 4826/89 com as alterações da Lei 12.609/12)
Art. 9º As alíquotas do ITD são as seguintes:
I - 3,5 % (três inteiros e cinco décimos por cento), nas
doações de
quaisquer bens ou direitos;
II - nas transmissões causa mortis:
a) 4 % (quatro por cento), para espólio de R$100.000,00
(cem
mil reais) a até R$200.000,00 (duzentos mil reais);
b) 6 % (seis por cento), para espólio acima de
R$200.000,00
(duzentos mil reais) a até R$300.000,00 (trezentos mil
reais):
c) 8 % (oito por cento), para espólio acima de
R$300.000,00 (trezentos mil reais).
ANEXO IV - HOMOLOGAÇÃO
I – Processos de Inventário, Arrolamento.
Homologo o pagamento do(s) imposto(s) “Causa
Mortis”/Doação, recolhido em conformidade com a
legislação vigente, no processo de
Inventário/Arrolamento nº
__________________________, SIPRO n.
_____________________.
Espólio(s) de
_______________________________________________
_______
_______________________________________________
______
_______________, ____ de ________________ 201__.
_____________________________________
Autoridade Fiscal.
II – Divórcios com partilha desigual dos bens:
Homologo o pagamento do imposto sobre Doação,
recolhido em conformidade com a legislação vigente, no
processo de divórcio nº____________________
nº SIPRO _______________________.
Partes: _____________________________________
_________________
_______________________________________________
_______
________________, ____ de ________________
_____________________________________
Autoridade Fiscal.
III – Doação
Homologo o pagamento do imposto sobre Doação,
recolhido em conformidade com a legislação vigente, no
processo nº SIPRO _______________________.
Doador(a): __________________________________
____________________
Donatário(a): __________________________________
____________________
________________, ____ de ________________
_____________________________________
Autoridade Fiscal.
DOE, 22/10/2014
PORTARIAS DE 2014
PORTARIA Nº PGE - 005/2014
A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do
cargo de Procurador Geral do Estado, resolve designar o Procurador do Estado JAMIL
CABUS NETO para atuar na Procuradoria de Controle Técnico - PCT, a fim de prestar
assessoramento nas questões afetas à CTB - Companhia de Transportes do Estado da
Bahia, ficando ressalvada a garantia de que trata o artigo 142, § 2º da Constituição
Estadual, que poderá ser exercida pelo aludido Procurador a qualquer momento.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 07 de janeiro de 2014
Joselita Cardoso Leão
Procuradora Geral Adjunta
PORTARIA Nº PGE - 019/2014
A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de Procurador Geral
do Estado, no uso de suas atribuições, resolve alterar a Portaria nº PGE – 090/2012 para
designar a Procuradora do Estado EDITE MESQUITA HUPSEL para integrar o Grupo
de Trabalho de Acompanhamento de Projetos de Infraestrutura, vinculado ao Gabinete do
Procurador Geral do Estado, com o objetivo de prestar assessoramento aos órgãos da
Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Estado da Bahia que
desenvolvam projetos e executem contratos nas áreas de infraestrutura e de concessões.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 17 de janeiro de
2014
Joselita Cardoso Leão
Procuradora Geral Adjunta
PORTARIA Nº PGE - 023/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve
alterar a Portaria n° PGE – 037/2011 para designar o Procurador do Estado
ANTONIO SÉRGIO MIRANDA SALES para integrar a Comissão Processante
destinada a proceder a estudos e apresentar relatório e parecer com orientação
unificada sobre os diversos aspectos jurídicos relacionados com a execução dos
contratos celebrados pelo Estado da Bahia para a execução do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, em substituição à Procuradora do Estado
Itana Eça Menezes de Luna Rezende.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 29 de janeiro de
2014
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 024/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 3º, §1º, da Portaria nº PGE – 075/2013, resolve prorrogar por
06 (seis) meses, a contar de 05 de fevereiro de 2014, o prazo estabelecido na aludida
Portaria para a suspensão da distribuição de processos aos Procuradores do Estado
FERNANDA DE SANTANA VILLA e ANDRÉ LUIZ PEIXOTO FERNANDES,
que continuarão a se dedicar exclusivamente às atividades do NAIPE – Núcleo
Auxiliar de Inteligência Estratégica da Procuradoria Judicial, especialmente à
racionalização e gerenciamento da demanda a cargo da Procuradoria Judicial,
coordenação das atividades de implantação dos terminais eletrônicos nas Secretarias,
coordenação das atividades de apoio e treinamento dos usuários do PGE.Net e
controle de qualidade das funcionalidades e da utilização deste sistema no âmbito da
Procuradoria Judicial.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 29 de janeiro de
2014
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 050/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, resolve designar as funcionárias MARGARETH GERBASE
GRAMACHO FADIGAS, VERA LÚCIA RIBEIRO DOS SANTOS E SANTOS e
ANA CRISTINA QUEIROZ BEZERRA, para, sob a presidência da primeira e
secretariada pela última, comporem Comissão de Sindicância, à qual incumbirá adotar
providências a fim de localizar o Processo Administrativo tombado sob o nº
0300090556090-0 e seus anexos ou apurar eventual responsabilidade pelo
desaparecimento dos mesmos, caso não sejam localizados, conforme dá conta o
Processo n° PGE2013134643-0.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 26 de fevereiro de 2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 051/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, resolve designar as funcionárias MARIA DE FATIMA FREITAS
SAMPAIO, VERA LÚCIA RIBEIRO DOS SANTOS E SANTOS e ANA
CRISTINA QUEIROZ BEZERRA, para, sob a presidência da primeira e secretariada
pela última, comporem Comissão de Sindicância, à qual incumbirá adotar providências
a fim de localizar o Processo Administrativo tombado sob o nº PGE2012797347-0 ou
apurar eventual responsabilidade pelo desaparecimento do mesmo, caso não seja
localizado, conforme dá conta o Processo n° PGE20140887701-0.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 26 de fevereiro de 2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
Republicada por haver incorreção
PORTARIA Nº PGE – 052/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, resolve renovar por mais 90 (noventa) dias, o prazo de conclusão dos
trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº PGE – 175/2013, incumbida de
planejar, elaborar e coordenar a implementação do Programa de Comunicação da
Procuradoria Geral do Estado da Bahia envolvendo a definição e indicação de sistemas
de interlocução entre os e lhe são afetos.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 26 de fevereiro de 2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
(*) PORTARIA Nº PGE - 051/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, resolve designar as funcionárias MARIA DE FATIMA FREITAS
SAMPAIO, VERA LÚCIA RIBEIRO DOS SANTOS E SANTOS e ANA
CRISTINA QUEIROZ BEZERRA, para, sob a presidência da primeira e secretariada
pela última, comporem Comissão de Sindicância, à qual incumbirá adotar providências
a fim de localizar o Processo Administrativo tombado sob o nº PGE2012797347-0 ou
apurar eventual responsabilidade pelo desaparecimento do mesmo, caso não seja
localizado, conforme dá conta o Processo n° PGE2014087701-0
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 26 de fevereiro de 2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
(*) Republicada por haver incorreção
(*) PORTARIA Nº PGE - 051/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
resolve designar as funcionárias MARIA DE FATIMA FREITAS SAMPAIO,
VERA LÚCIA RIBEIRO DOS SANTOS E SANTOS e ANA CRISTINA
QUEIROZ BEZERRA, para, sob a presidência da primeira e secretariada pela
última, comporem Comissão de Sindicância, à qual incumbirá adotar providências a
fim de localizar o Processo Administrativo tombado sob o nº PGE2012797347-0 ou
apurar eventual responsabilidade pelo desaparecimento do mesmo, caso não seja
localizado, conforme dá conta o Processo n° PGE2014087701-0
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 26 de fevereiro
de 2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
(*) Republicada por haver incorreção
PORTARIA Nº PGE - 060/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando as disposições do art. 17 do Decreto nº 13.341/2011 e em consonância
com o Decreto nº 14.492/2014, resolve designar a Procuradora do Estado
MARCELA CAPACHI NOGUEIRA SOARES e, na condição de suplente a
Procuradora do Estado Ana Dulce Imbassahy de Sá Bittencourt Câmara Pepe, e as
servidoras ANA FALCÃO DE AZEVEDO SOUZA e EUNICE RODRIGUES
MIOLLA e, na condição de suplente as servidoras Lina Rita Borges de Carvalho e
Carine Santos Cardoso, para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão de
Avaliação de Desempenho Funcional dos servidores da carreira de Jornalista, no
âmbito desta PGE, pelo período de 02 (dois) anos.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 11 de março de
2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE – 061/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
resolve renovar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da
Comissão instituída pela Portaria nº PGE – 181/2013, incumbida de elaborar
proposta de revisão da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009 (Lei
Orgânica da PGE/BA).
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 11 de março de
2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 063/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, investido na função de
Presidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução nº 008/2002 desse Colegiado,
resolve designar os Procuradores do Estado SILVIO AVELINO PIRES BRITTO
JUNIOR, PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO e SELMA REICHE BACELAR,
para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão, que deverá julgar os
trabalhos apresentados pelos Procuradores que estão concorrendo ao “Prêmio Paulo
Almeida”, referente ao ano de 2013.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 13 de março de
2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 066/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto na Portaria nº PGE – 177/2013, resolve designar os
Procuradores do Estado ROSANA JEZLER GALVÃO, ADILSON BRITO
AGAPITO, MARIA DULCE HALSSEMAN RODRIGUES BALEEIRO COSTA e
JAMIL CABUS NETO para, sob a coordenação da primeira, comporem a Equipe
Gestora do Núcleo Auxiliar de Inteligência da Procuradoria Fiscal –
NAIPE/PROFIS, cabendo ao Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal deliberar
sobre as condições de compatibilização das atividades do NAIPE com as funções
atualmente exercidas pelos referidos Procuradores tendo em vista as necessidades
do serviço.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 18 de março de
2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 067/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de implementar ações destinadas à reestruturação e
reorganização das Representações Regionais, resolve designar os Procuradores do
Estado DÂMIA MIRIAN LAMÊGO BULOS DE SENA, ÁLVARO TORRES DA
SILVA, JOSÉ EDUARDO CHAVES REBOUÇAS, HUGO COELHO RÉGIS,
ADRIANO FERREIRA DA SILVA, LEONARDO MOTA COSTA RODRIGUES e
a Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental MARIA EDUARDA
SAMPAIO DA CUNHA para, sob a orientação da primeira e a coordenação técnica
da última, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste ato, promover
a atualização dos estudos já realizados nesta Procuradoria Geral com vistas à
elaboração do planejamento estratégico das Representações Regionais,
formulando proposta para o redimensionamento da respectiva divisão territorial
levando-se em conta o número de Comarcas e o volume das demandas judiciais em
curso ou previsíveis, indicando sugestões para a redefinição da infraestrutura física e
operacional bem como dos recursos humanos necessários ao adequado
funcionamento dessas Unidades.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 18 de março de
2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 072/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve
alterar a Portaria n° PGE – 057/2013 para designar o Procurador do Estado MARCO
AURÉLIO DE CASTRO JÚNIOR para integrar a Comissão Processante destinada a
conduzir processos para a apuração de ilícitos administrativos praticados por
licitantes ou contratados no âmbito desta Procuradoria Geral do Estado, em
substituição à Procuradora do Estado LEYLA BIANCA CORREIA LIMA DA
COSTA.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 27 de março de
2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 075/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista a necessidade de fortalecer a participação da Procuradoria Geral do
Estado nas atividades relacionadas com o desenvolvimento do SIGANT – Sistema
Integrado de Gestão e Administração da Dívida Ativa Não Tributária a cargo da
PRODEB, resolve designar o Procurador do Estado FERNANDO JOSÉ SILVA
TELLES para compor a Comissão constituída pela Portaria nº PGE - 029/2012
encarregada desse mister.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 31 de março de
2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 076/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista a necessidade de ampliar a equipe encarregada de implementar ações
voltadas para a melhoria do sistema de recuperação da dívida ativa tributária do
Estado da Bahia, resolve designar o Analista de Procuradoria PEDRO LUÍS
SANTOS MIRANDA para compor a Comissão constituída nos termos da Portaria
PGE nº 164/2013.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 31 de março de
2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 077/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista a necessidade de prover a execução do Projeto de Organização da
nova CDA – Coordenação de Distribuição e Atendimento elaborado pela Comissão
constituída através da Portaria nº PGE 106/2012 discutido e aprovado no âmbito do
NEMAE - Núcleo de Modernização da PGE/BA, resolve designar os Procuradores
do Estado ANDRÉ THADEU FRANCO BAHIA e FERNANDO JOSÉ SILVA
TELLES e os servidores ANA FALCÃO DE AZEVEDO SOUZA, LUÍS OTÁVIO
RODRIGUES LIMA FILHO, KARINY QUEIROZ DE SOUZA, MARIA
CRISTINA VARJÃO DE OLIVEIRA, JORGE LUIS LESSA LIMA, CÁTIA
MARTINS PIMENTA e MARIANA CERQUEIRA MASCARENHAS para, sob a
coordenação do primeiro e a assessoria técnica da última, comporem Equipe
encarregada de identificar, propor e promover a efetivação dos meios e recursos
necessários à adequada implementação do referido Projeto.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 31 de março de
2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 078/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 32, inciso III, da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de
2009, considerando que cabe à Procuradoria Geral do Estado a prestação de serviços
jurídicos à Administração Pública dos três Poderes do Estado (art. 132 da
Constituição Federal e art. 140 da Constituição do Estado da Bahia), considerando a
necessidade de preservar-se a segurança jurídica garantindo-se uniformidade de
orientação no serviço público em geral; considerando, finalmente, a existência de
demanda neste sentido, resolve designar a Procuradora do Estado LÍZEA
MAGNAVITA MAIA para, em regime de dedicação exclusiva, atuar no Tribunal de
Justiça prestando consultoria e assessoramento jurídico à Presidência do Colegiado
em processos administrativos.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 31 de março de
2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 086/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve
designar a Procuradora do Estado ALZEMERI MARTINS RIBEIRO DE BRITTO
e os servidores CARINE SANTOS CARDOSO e RAIMUNDO DIAS OLIVEIRA
JÚNIOR para, sob a presidência da primeira e secretariada pelo último,
comporem a Comissão Permanente de Licitação desta Procuradoria Geral do Estado,
pelo período de 01 (um) ano.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 08 de abril de 2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 087/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e de
acordo com as disposições previstas nos artigos 14 e 39 do Decreto nº 14.942/2014
resolve progredir, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2014, a servidora abaixo
indicada, ocupante do cargo de Jornalista, integrante do Grupo Ocupacional de
Comunicação Social. Nº do Processo PGE2014150446
Nome
Matrícula Classe/Nível
Atual
Classe /nível
após
progressão
Pontuação
Total
WALDIMARA
SILVA
SANTANA
06.173669-8
III – 1
III – 2
70
DOE de 11 de Abril de 2014
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 08 de abril de 2014.
rui moraes cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 088/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, resolve designar a Procuradora do Estado PAULA FERNANDA SILVA
FERNANDES, conjuntamente com os servidores HECTOR FERREIRA DE
CASTRO e RODRIGO VIANA VIDAL para, sob a coordenação do primeiro,
comporem Comissão, à qual incumbirá, no prazo de 30 (trinta) dias, adotar as
providências necessárias com vistas à seleção de 11 (onze) profissionais para atuar
como motorista, nas Unidades Regionais de Feira de Santana, Vitória da Conquista,
Juazeiro, Barreiras e Ilhéus, bem como a elaboração de lista classificatória, com
validade de 01 (um) ano, com vistas à contratação sob o Regime Especial de Direito
Administrativo – REDA.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 08 de abril de 2014.
rui moraes cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE – 089/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando as disposições do art. 4º do Decreto nº 7.899/2001, resolve designar as
Procuradoras do Estado CLAUDIA MAGALHÃES GUERRA ATTINÁ e IVANA
PIRAJÁ LUCKESI e a servidora MARGARETH GERBASE GRAMACHO FADIGAS
para comporem Comissão de Estágio Probatório, sob a presidência da primeira, a
qual incumbirá verificar o cumprimento dos requisitos legais pelos Analistas de
Procuradoria e Assistentes de Procuradoria em estágio probatório, para o efeito de
permanência no respectivo cargo.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 08 de abril de 2014.
rui moraes cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 090/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
resolve alterar a Portaria nº PGE – 088/2014 para designar a Procuradora do Estado
CLÁUDIA MAGALHÃES GUERRA ATTINÁ, na condição de suplente, e a servidora
LINA RITA BORGES DE CARVALHO em substituição ao servidor Hector Ferreira de
Castro para integrar a Comissão, à qual incumbirá, no prazo de 30 (trinta) dias,
adotar as providências necessárias com vistas à seleção de 11 (onze) profissionais
para atuar como motorista, nas Unidades Regionais de Feira de Santana, Vitória da
Conquista, Juazeiro, Barreiras e Ilhéus, bem como a elaboração de lista classificatória,
com validade de 01 (um) ano, com vistas à contratação sob o Regime Especial de
Direito Administrativo – REDA.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 17 de abril de 2014.
rui moraes cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 102/2014
A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do
cargo de Procurador Geral do Estado, investida na função de Presidente do Conselho
Superior da Procuradoria Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 11 da Resolução nº 008/2002 desse Colegiado, resolve, ad-referendum do
aludido órgão, designar as Procuradoras do Estado CARLA LOUREIRO MEHMERI
e MARIANA MIRANDA MOREIRA, para, conjuntamente com a Procuradora do
Estado ALESSANDRA PIASON FREITAS, comporem Comissão por esta
presidida, que irá conduzir e apurar as eleições para a escolha dos representantes de
classes no Conselho Superior para o biênio 2014/2016.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 06 de maio de
2014
joselita cardoso leão
Procuradora Geral Adjunta
PORTARIA Nº PGE - 106/2014
A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de Procurador
Geral do Estado, investida na função de Presidente do Conselho Superior da
Procuradoria Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da
Resolução nº 008/2002 desse Colegiado, de acordo com o Regulamento das Eleições
aprovado pela Resolução nº 013/2007, resolve, ad-referendum do aludido órgão,
aprovar o calendário constante do anexo único da presente Portaria para a eleição dos
representantes de classes no Conselho Superior, biênio 2014/2016.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 08 de maio de
2014
joselita cardoso leão
Procuradora Geral Adjunta
PORTARIA Nº PGE - 109/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, resolve alterar a Portaria n° PGE – 050/2014 para designar a servidora
WALDIMARA SILVA SANTANA para integrar a Comissão de Sindicância em
substituição à servidora Ana Cristina Queiroz Bezerra.
PORTARIA Nº PGE – 110/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, resolve constituir Grupo de Trabalho com os Procuradores do Estado
CRISTIANE SANTANA GUIMARAES e ADRIANA LOPES VIANNA DIAS DE
ANDRADE, sob a coordenação da primeira, para elaborar minuta de Projeto de Lei
sobre parcelamento do crédito tributário, arrolamento administrativo e fixação de
limite mínimo para ajuizamento de execução fiscal.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 15 de maio de
2014.
rui moraes cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE – 111/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, resolve constituir Grupo de Trabalho com os Procuradores do Estado
CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT, ALVARO DA SILVA TORRES e PAULA
GONÇALVES MORRIS MATOS, sob a coordenação da primeira, para elaborar
minuta de Projeto de Lei sobre devedor contumaz, domicílio eletrônico e transação
tributária.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 15 de maio de
2014.
rui moraes cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 117/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
resolve designar as funcionárias ANA CRISTINA QUEIROZ BEZERRA, VERA
LÚCIA RIBEIRO DOS SANTOS E SANTOS e WALDIMARA SILVA
SANTANA, para, sob a presidência da primeira e secretariada pela última,
comporem Comissão de Sindicância, à qual incumbirá apurar a responsabilidade
pelos bens não encontrados (poltrona giratória - tombo 1829, poltrona giratória -
tombo 1851; estante em aço - tombo 1651, estante em aço - tombo 1652), indicados
pela Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais e de Consumo, conforme dá conta
o Processo n° PGE2013803225-0.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 21 de maio de
2014.
rui moraes cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 123/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
resolve constituir Comissão formada pelo Procurador do Estado IZAQUE SILVA
LIMA – Corregedor Geral e pelos servidores ANTÔNIO MÁRCIO DE AMORIM
RAMOS – Diretor Geral, ANA FALCÃO DE AZEVEDO SOUZA – Diretora
Administrativa, ROBERTO SIMÕES SILVA DE VASCONCELOS – Coordenador
de Gestão Estratégica e GLENDA SANTANA SOUSA – Assessora Técnica para,
sob a presidência do primeiro e sem prejuízo das demais atividades, adotar todas as
providências necessárias à adequação, reforma ou construção das instalações físicas,
bem como a definição de mobiliário e equipamentos das unidades desta PGE.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 28 de maio de
2014.
rui moraes cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 124/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando que o Posto Avançado da Representação Regional de Ilhéus na cidade
de Itabuna está instalado em parte de um imóvel cedido pela SEAGRI, cujas
condições de funcionamento não mais atendem às exigências desta Procuradoria e,
ainda que o objetivo desta administração é de assegurar o funcionamento de seus
órgãos em instalações adequadas ao exercício das atribuições funcionais, sendo que
até o momento não foi concluída a negociação para aquisição ou locação de um
imóvel para instalação da Regional em Itabuna, resolve determinar que as atividades
da Representação Regional de Ilhéus exercidas no seu Posto Avançado na cidade de
Itabuna sejam executadas na sede da Regional em Ilhéus, a partir do dia 09 de junho
do ano em curso, devendo a Comissão de Sistematização da Mudança, através da
Diretoria Geral, promover as ações necessárias para transferência das atividades para
a sede da Representação da Regional de Ilhéus, até ulterior deliberação.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 28 de maio de
2014.
rui moraes cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 127/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, consoante
disposições contidas nos artigos 125 e seguintes da Lei 12.209/2011 e considerando
o constante do Processo Administrativo no. PGE2013032068-0, resolve instaurar
Incidente de Justificação Administrativa e designar as funcionárias ANA
CRISTINA QUEIROZ BEZERRA, VERA LÚCIA RIBEIRO DOS SANTOS E
SANTOS e WALDIMARA SILVA SANTANA para processo o pedido e
adotar as providências pertinentes, devendo apresentar relatório final, no prazo
de 60 (sessenta) dias. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO,
02 de junho de 2014.
rui moraes cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE – 129/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições,
resolve divulgar o resultado provisório do processo seletivo simplificado, para
contratação de motorista, por prazo determinado, pelo Regime Especial de Direito
Administrativo – REDA, referente ao Edital nº 001/2014, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição dos dias 26 e 2704/2014: Código de Inscrição 101 –
Regional de Feira de Santana (Sede)
CÓDIGO CANDIDATOSPONTUAÇÃO RESULTADO
101 JOSUÉ DANTAS DE MATOS 14,5 HABILITADO
101 GERALDO DOS SANTOS MACEDO 13,5 HABILITADO
101 ANDERSON PORTO SANTOS 11,0 HABILITADO
101 WELINGTON DOS SANTOS TEIXEIRA 10,5 HABILITADO
101 CÉSAR AUGUSTO SANTANA DE MIRANDA 9,5 HABILITADO
101 DENIVAL BOMFIM ABREU 9,5 HABILITADO
101 EDVALDO REIS AMORIM 8,5 HABILITADO
101 MAURÍCIO ANDRADE DE OLIVEIRA 8,5 HABILITADO
101 VALTER PEREIRA BRAGA 8,5 HABILITADO
101 ANDERSON SOUZA OLIVEIRA 8,0 HABILITADO
101 ANDRÉ DA SILVA 8,0 HABILITADO
101 ANTÔNIO PAULO DOS SANTOS SILVA 8,0 HABILITADO
101 PAULO SANTOS DE SOUZA 8,0 HABILITADO
101 MANOEL JOILTON PIRES SILVA 7,5 HABILITADO
101 RICARDO ALMIR SILVA DE OLIVEIRA 7,5 HABILITADO
101 VICTOR PINTO SANTOS 7,5 HABILITADO
101 DURVAL SANTA ISABEL FILHO 7,0 HABILITADO
101 JOÃO ANTONIO DE LIMA 7,0 HABILITADO
101 MÁRCIO HENRIQUE CAMPOS NERES 7,0 HABILITADO
101 DIOGO MOURA DO NASCIMENTO 6,5 HABILITADO
101 EDUARDO DE OLIVEIRA ROCHA 6,5 HABILITADO
101 JAIRO LIMA SILVA 6,5 HABILITADO
101 JOSÉ DE ARAÚJO COSTA SOBRINHO 6,5 HABILITADO
101 ANTONIO SIMIÃO DOS SANTOS 6,0 HABILITADO
101 ANTONIO MARINHO LINS FILHO 5,5 HABILITADO
101 FÁBIO DE OLIVEIRA SALES 5,5 HABILITADO
101 UESLEI FRANÇA CERQUEIRA 5,5 HABILITADO
101 EMISSON CERQUEIRA COSTA 5,0 HABILITADO
101 LUCIANO DA SILVA CORDEIRO 5,0 HABILITADO
101 RANILSON ALMEIDA DA CONCEIÇÃO 5,0 HABILITADO
101 JULIANO DE JESUS GONÇALVES 4,5 NÃO HABILITADO
(Item V, subitem 6 do Edital)
101 DOMINGOS ADORNO DEJESUS JUNIOR4,0
NÃOHABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital)
101 BRUNO NASSER SANTOS SILVA 3,5 NÃO HABILITADO
(Item V, subitem 6 do Edital)
101 NIVALDO MOREIRA MARQUES 3,5 NÃO HABILITADO
(Item V, subitem 6 do Edital)
101 WELLINGTON PEIXOTO DOS SANTOS 3,5
NÃO HABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital)
101 ADILSON MENEZES LIMA 3,0 NÃO HABILITADO
(Item V, subitem 6 do Edital)
101 GERALDO DE FREITAS PEREIRA 3,0 NÃO HABILITADO
(Item V, subitem 6 do Edital)
101 JOILSON SATURNINO DOS SANTOS 3,0
NÃO HABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital)
101 LUIZ EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA 3,0
NÃO HABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital)
101 DIHURE NEIMA ALVES DOS SANTOS 2,5
NÃO HABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital)
101 CELIONIO DA SILVA SILVA 1,5 NÃO HABILITADO
(Item V, subitem 6 do Edital)
101 ADEMILSON FERREIRA DA COSTA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 AILAN DA SILVA PEREIRA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 ANDERSON ALVES DA SILVA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 ANDERSON NASCIMENTO DE LIMA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 ANDRÉ DE ASSIS OLIVEIRA NÃO HABILITADO
( Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 ANTÔNIO CARLOS CALAZANS COSTA
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 ANTONIO CARLOS SOUZA DA SILVA
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 ANTONIO DANTAS FONTES JÚNIOR NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 ANTONIO FERNANDO COSTA DOS SANTOS
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 ANTÔNIO JOILSON DOS SANTOS ARAÚJO
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 ARTHUR DAVID SENA BATISTA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 CARLEONE PEREIRA CERQUEIRA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 CARLOS JORGE GONÇALVES DOS SANTOS
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 CARLOS ROBERTO MOURA SANTOS
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 CARLOS ROBSON SOUZA PAUFERRO
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 CLERISTON FABIANO OLIVEIRA SANTANA
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 CLÓVIS SAMUEL NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 DANILO CARMO DOS SANTOS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 EDINEY LIMA PEREIRA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 EMERSON BARRETO DE SOUTO NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 ESTEVÃO RODRIGUES DE SENA FILHO
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 FRANCISCO CARLOS PEREIRA MOREIRA
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 GEAN VAGNER RIBEIRO DOS SANTOS
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 GENIVALDO ALVES TORRES NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 GERSON LIMA ARAÚJO NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 GIDEL SILVA SANTIAGO NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 GILBERTO FERREIRA DOS ANJOS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 HELIABE LARANJEIRA OLIVEIRA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 HÉLIO PIRES DO NASCIMENTO NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 HÉLIO SILVA DE JESUS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 HENDERSON DOS SANTOS MAMONA
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 HEVERTON FERREIRA DE MOURA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 JODIEDES JUSTINO MATOS DE SANTANA
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 JONATAS SOUZA MEDEIROS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 JORGE ANDER DA SILVA CERQUEIRA
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 JORGE INÁCIO DOS SANTOS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 JOSÉ AIRES DE SOUZA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 JOSÉ ALEXANDRO MOREIRA DA SILVA
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 JOSÉ ALVES DA SILVA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 JOSÉ CARLOS SANTOS BISPO NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 JOSÉ CARLOS SILVA DA ANUNCIAÇÃO
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 JOSÉ ROQUE MOREIRA DA SILVA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 JULIANO DOURADO RIBEIRO DOS SANTOS
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 JULIO CEZAR SANTA ROSA BISPO
NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 LÉCIO CARLOS DE OLIVEIRA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 LEOMAR SANTOS SANTANA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 LUCIANO CONCEIÇÃO MIRANDA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 LUIS CARLOS DAS CHAGAS DE LIMA
NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 MADSON LEANDRO JAMBEIRO PEDREIRA
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 MARCIO CARVALHO DE ABREU NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 MARCIO JORDAN DOS SANTOS BOAVENTURA
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 MARCOS AUGUSTO NERIS SILVA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 MARCOS PAULO PEREIRA PORTELA
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 MARCOS VINICIOS DE SOUZA ALVES
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 MARLÚCIA PEREIRA SANTOS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 MICHEL MAIA DE OLIVEIRA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 MIGUEL SOUZA CARNEIRO JÚNIOR
NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 MOZARTH DE JESUS SANTANA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 NADISON GOMES DOS REIS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 NAILTON DA CRUZ LIMA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 ORLANDO DE OLIVEIRA DIAS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 RAIMUNDO FERREIRA BISPO NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 RAUL OLIVEIRA DAS VIRGENS NETO
NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 REGINALDO DA HORA COSTA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 REGINALDO RAMOS DE SANTANA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 RIVANILDO MORAES DOS SANTOS
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 RONALDO AMARAL SANTANA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 ROQUE SANTANA DOS SANTOS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 ROQUILÂNIO SANTOS NASCIMENTO NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 TADEU DA FONSECA PACHECO NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 UILAS MACEDO DOS SANTOS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 VALDIR CALAZANS MATIAS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 VIRGINIO DE OLIVEIRA LIMA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 WELLINGTON OLIVEIRA BISPO PIRES
NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 WILLEKENS COSTA DOS SANTOS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
101 WILLIAN PIRES SOUZA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
Código de Inscrição 102 - Representação Regional de Feira de Santana -
Posto Avançado de Alagoinhas
CÓDIGO CANDIDATOS PONTUAÇÃO RESULTADO
102 ANTONIO LUIS DE JESUS SILVA 13,0 HABILITADO
102 JUDSON DA CONCEIÇÃO SOUZA 11,0 HABILITADO
102 EZEQUIEL AMINTAS DE SOUZA 9,0 HABILITADO
102 CRISTIANO PEREIRA ARAÚJO OLIVEIRA
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
102 EDUARDO DOS SANTOS NETO NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
102 JOÃO CARLOS FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
102 JOSIVAN CHAVES DE MELO NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
102 MÔNICA DOS SANTOS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
102 SILVAN ANTONIO BORGES NOGUEIRA
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
Código de Inscrição 103 - Representação Regional de Feira de Santana -
Posto Avançado de Cruz das Almas
CÓDIGO CANDIDATOS PONTUAÇÃO RESULTADO
103 LUCIANO COSTA PEREIRA 18,0 HABILITADO
103 JURANDIR DA SILVA CONÇALVES 8,5 HABILITADO
103 WILSON CRUZ 7,0 HABILITADO
103 SDNEY SANTIAGO DA SILVA 6,5 HABILITADO
103 JADSON SANTOS FERREIRA 5,0 HABILITADO
103 UEDSON FEITOSA DA SILVA 5,0 HABILITADO
103 FABRÍCIO ARAÚJO DA SILVA 4,5 NÃO HABILITADO
(Item V, subitem 6 do Edital)
103 FRANKLIN CONCEIÇÃO DE ANDRADE 4,5
NÃO HABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital)
103 ISAIAS SANTOS DE SANTANA 4,5 NÃO HABILITADO
(Item V, subitem 6 do Edital)
103 JACKSON CONCEIÇÃO DOS SANTOS 4,0
NÃO HABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital)
103 FLÁVIO DO CARMO SANTANA 2,5 NÃO HABILITADO
(Item V, subitem 6 do Edital)
103 CARLSON SOUZA DA FRANÇA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
103 CRISTIANO DAMASCENO DA SILVA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
103 EBER MOTA LEANDRO NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
103 JORGE RUI ELOY DA SILVA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
103 JOSÉ AUGUSTO MACHADO SOUZA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
103 ROGÉRIO SANTANA DA SILVA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
103 UELLINGTON NASCIMENTO DIAS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
Código de Inscrição 104 - Representação Regional de Ilhéus - Posto
Avançado de Itabuna
CÓDIGO CANDIDATOS PONTUAÇÃO RESULTADO
104 FABRÍCIO VIERA ANDRADE 15,5 HABILITADO
104 GEORGE ANDRADE DE ARAÚJO 15,0 HABILITADO
104 JAIR FLORENTINO DA CRUZ 14,0 HABILITADO
104 ANTONIO CARLOS CHAVIER DE SOUZA 13,0 HABILITADO
104 RODRIGO SANTANA SILVA 11,5 HABILITADO
104 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS 10,0 HABILITADO
104 RONALDO FRANÇA DOS REIS 9,0 HABILITADO
104 WALDIR BISPO DOS SANTOS 9,0 HABILITADO
104 JEDILSON GONÇALVES DA SILVA 8,5 HABILITADO
104 SÁLVIO PACÍFICO DE ANDRADE JÚNIOR 8,0 HABILITADO
104 DIEGO DOS SANTOS SOUZA 7,5 HABILITADO
104 THIAGO NUNES SANTA FÉ 7,5 HABILITADO
104 EDNEY DE JESUS ANDRADE 6,0 HABILITADO
104 BERNADSON LEAL CARREGOSA 5,5 HABILITADO
104 MARCOS TADEU ALMEIDA PEREIRA 5,5 HABILITADO
104 IRAN CARMO CARVALHO 5,0 HABILITADO
104 PAULO LUIZ BORGES DOS SANTOS 5,0 HABILITADO
104 ALVAREZ SANTOS NASCIMENTO 4,5 NÃO HABILITADO
(Item V, subitem 6 do Edital)
104 FÁBIO BITENCOURT CAMPOS 4,5 NÃO HABILITADO
(Item V, subitem 6 do Edital)
104 DOMÍCIO CRUZ MACÊDO 4,0 NÃO HABILITADO
(Item V, subitem 6 do Edital)
104 GILBERTO FIGUEIREDO DA SILVA 4,0 NÃO HABILITADO
(Item V, subitem 6 do Edital)
104 NEIDSON FERREIRA DE SOUZA 4,0 NÃO HABILITADO
(Item V, subitem 6 do Edital)
104 JOSÉ LAÉRCIO ALVES REIS 3,5 NÃO HABILITADO
(Item V, subitem 6 do Edital)
104 NEOMAR OLIVEIRA MELO 3,5 NÃO HABILITADO
(Item V, subitem 6 do Edital)
104 MARILDO OLIVEIRA VASCONSELOS 3,0 NÃO HABILITADO
(Item V, subitem 6 do Edital)
104 JORGE HENRIQUE ARGÊNIO FERNANDES 3,0
NÃO HABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital)
104 LÁZARO SANTOS SACERDOTE 3,0 NÃO HABILITADO
(Item V, subitem 6 do Edital)
104 MARLON DA SILVA ORRICO 2,5 NÃO HABILITADO
(Item V, subitem 6 do Edital)
104 ADNEJAR ALMEIDA SANTOS FILHO NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 ANTÔNIO CAETANO DOS SANTOS FILHO
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 ANTÔNIO MARCOS DO VALE GAMA
NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 ANTONIO NUNES MENEZES NETO NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 ARGILEU PAULINO BOMFIM NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 DENILSON GUIMARÃES PEREIRA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 EDUARDO HENRIQUE TAVARES NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 ELMO LUIZ ARAÚJO DE MORAES NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 EVALDENIR VIEIRA DOS SANTOS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 FABRÍCIO FERREIRA DA CRUZ NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 FERNANDO PEREIRA BASTOS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 HERCULES COSTA VENACORE NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 HUGO FEONARDO BARRETO FERNANDES
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 JOANDRESON BASTOS SILVA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 JORGE ALVES REIS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 JOSÉ ALVES SANTANA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 JOSÉ EVERALDO DOS SANTOS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 MANUEL ANTÔNIO MAGALHÃES JUNIOR
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 MARCELO ALVES DOS SANTOS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 MÁRCIO ROBERTO DIAS DOS SANTOS
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 MARIO BRANDÃO MAIA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 REINAN JORGE BARBOSA DA SILVA
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 RICARDO SALES DOS SANTOS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 SALATIEL FERREIRA SANTOS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 THIAGO DE ALMEIDA NORA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
104 WELTON CAFÉ LÉCIO NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
Código de Inscrição 105 - Representação Regional de Ilhéus - Posto
Avançado de Teixeira de Freitas
CÓDIGO CANDIDATOS PONTUAÇÃO RESULTADO
105 PEDRO JUNIOR SANTOS GUERRA 14,0 HABILITADO
105 MARCONE PEREIRA DA ROCHA 12,0 HABILITADO
105 JEAN DOUGLAS ROCHA FERREIRA 11,5 HABILITADO
105 LEANDRO SILVA LIMA 10,0 HABILITADO
105 MOISÉS SEVERINO BARBOSA 9,0 HABILITADO
105 JOÃO MAX VIEIRA 7,0 HABILITADO
105 MARCIO SILVA PEIXOTO 6,5 HABILITADO
105 MAURO WILDON SILVA 6,5 HABILITADO
105 ADAILTON DE JESUS SOUZA 5,0 HABILITADO
105 WELLINGTHON REIS SANTOS 4,0
NÃO HABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital)
105 JEFFESON MARIO OLIVEIRA DOS SANTOS 3,5
NÃO HABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital)
105 CRISTIANO DE SOUZA NOVAIS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
105 EUVALDO ANTÔNIO DA SILVA SOARES JÚNIOR
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
105 FABIO OLIVEIRA LIMA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
105 JEAN CHARLES FERNANDES ROJAS
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
105 JOSÉ BERNARDO MEDEIROS PACHECO
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
105 LEONARDO REZENDE DE SOUZA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
105 MELQUISEDEC AMARAL GOMES NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
105 MOAB SOUZA CERQUEIRA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
105 MOISÉS FERREIRA CASTRO NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
105 RAFAEL FREIRE ANDRADE NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
105 ROMALIO SARMENTO DOS SANTOS
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
Código de Inscrição 106 - Representação Regional de Barreiras
CÓDIGO CANDIDATOS PONTUAÇÃO RESULTADO
106 JAILSON COELHO DA SILVA 18,0 HABILITADO
106 NILSON FREITAS DE SENA 16,5 HABILITADO
106 MARCELO SILVA DE 10,5 HABILITADO
106 ADELSON MACIEL DOS SANTOS 8,0 HABILITADO
106 ALMERINDO MARTINS FERNANDES 5,0 HABILITADO
106 LAUDENIR MOTA DE SANTANA 5,0 HABILITADO
106 ADSON SOUZA SANTOS 4,0 NÃO HABILITADO
(Item V, subitem 6 do Edital)
106 ANTÔNIO CARLOS DAMACENA DE SOUZA 3,5
NÃO HABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital)
106 ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA DOS REIS
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
106 ÍTALO REGO OLIVEIRA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
106 JAMES JOSÉ DA SILVA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
Código de Inscrição 107 - Representação Regional de Juazeiro
CÓDIGO CANDIDATOS PONTUAÇÃO RESULTADO
107 VALDINEI DA MATA 20,0 HABILITADO
107 MOYSES OLIVEIRA LIMA 16,5 HABILITADO
107 EDILVAN MARINHO DA SILVA 15,0 HABILITADO
107 ALEX ALVES DO NASCIMENTO 14,5 HABILITADO
107 EVALDO VALADARES SANTOS 14,5 HABILITADO
107 GERALDO JOSÉ DOS SANTOS 13,5 HABILITADO
107 JUAM PATRÍCIO DE CARVALHO ANDRADE 11,5 HABILITADO
107 FRANCISCO SÉRGIO DEDES DE ARAÚJO 11,0 HABILITADO
107 GILBERTO RIBEITO RIBEIRO NUNES 10,5 HABILITADO
107 KLEBER CANUTO RIBEIRO 10,5 HABILITADO
107 CLEITON ALVES TENÓRIO 10,0 HABILITADO
107 LUCIANO SANTOS COSTA 9,5 HABILITADO
107 MANOEL GONÇALVES LIMA 8,5 HABILITADO
107 TANCREDO EVANGELISTA DE AMORIM 8,5 HABILITADO
107 PAULO HENRIQUE DOS SANTOS FAUSTINO 7,5 HABILITADO
107 GILVAN FERREIRA COSTA 7,0 HABILITADO
107 MARCIO JOSÉ LIMA SANTOS 7,0 HABILITADO
107 EMERSON DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA 6,0 HABILITADO
107 FAGNER PEREIRA DA SILVA PACHECO 3,0
NÃO HABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital)
107 EDILSON GUILHERME FRANCA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
107 ELIONALDO FRANCISCO DANTAS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
107 EVALDO ALVES DOS SANTOS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
107 MARCOS ANDRÉ DA SILVA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
107 NATSON JONATHAS DURINO DE SOUSA NÃO
HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
Código de Inscrição 108 - Representação Regional de Vitória da Conquista
CÓDIGO CANDIDATOS PONTUAÇÃO RESULTADO
108 JEILTON CORTES COSTA 18,5 HABILITADO
108 SÉRGIO DIAS SANTOS 14,5 HABILITADO
108 GERALDO DOS SANTOS GUSMÃO 14,0 HABILITADO
108 JOHN KENNEDY CARDOSO BRAGA 12,5 HABILITADO
108 BRUNO TENTIS LOÍOLA 11,5 HABILITADO
108 CARLOS ALBERTO DA SILVA JÚNIOR 11,5 HABILITADO
108 GIMERALDO SANTOS SILVA 11,5 HABILITADO
108 ALESSANDRO SOUSA BRAZ 11,0 HABILITADO
108 CLEBER SILVA SANDE 10,5 HABILITADO
108 DERIVALDO FRANCISCO XAVIER 10,5 HABILITADO
108 MANOEL MESSIAS TEIXEIRA LOPES 10,5 HABILITADO
108 DALVAN OLIVEIRA PRADO 10,0 HABILITADO
108 ANDRÉ ECHER 9,5 HABILITADO
108 ANDERSON MENEZES ANDRADE 9,0 HABILITADO
108 ANTÔNIO RAMOS DE OLIVEIRA 8,5 HABILITADO
108 GILSON CORTÊS DE OLIVEIRA JÚNIOR 8,5 HABILITADO
108 WATSON OLIVEIRA LIMA 8,5 HABILITADO
108 ZOROASTRO SANTOS LEITE 8,5 HABILITADO
108 ARTUR DE AZEVEDO LIMA 8,0 HABILITADO
108 MARCIO DA SILVA OLIVEIRA 8,0 HABILITADO
108 VALDICLEY MENEZES DE ANDRADE 8,0 HABILITADO
108 FABIANO MARTINS DE SOUSA 7,0 HABILITADO
108 OSLAIM DE SOUZA RANGEL 7,0 HABILITADO
108 ANDRÉ LUIZ PINHEIRO COSTA 6,5 HABILITADO
108 LUIZ CARLOS NUNES TEIXEIRA 6,5 HABILITADO
108 HERMÍNIO ROCHA SANTOS 5,5 HABILITADO
108 JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA 5,0 HABILITADO
108 CLÁUDIO PINHEIRO DE SOUSA 4,5 NÃO HABILITADO
(Item V, subitem 6 do Edital)
108 JOSÉ CARLOS PEREIRA SANTANA 4,5
NÃO HABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital)
108 THIAGO MOUSER ABREU 4,0 NÃO HABILITADO
(Item V, subitem 6 do Edital)
108 ANDRÉ AMORIM SOUSA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 ANTÔNIO MARCOS DE ANDRADE NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 CÉSAR DANTAS DOS SANTOS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 DIOGO GOMES LEITE NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 ELDER AZEVEDO DE ALBUQUERQUE
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 FÁBIO SILVA DE OLIVEIRA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 GILDO LIMA TEIXEIRA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 JAILTON ALVES MOREIRA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 JAILTON ROCHA MIRANDA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 JASON JOSÉ FILHO NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 JOÃO RODRIGUES NETO NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 JOSÉ MAURO SANTOS SILVA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 JOSÉ RIBEIRO DO PRADO NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 JÚLIO CÉSAR BATISTA SILVA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 LENILSON ALVES DOS SANTOS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 MÁRCIO SANTANA DOS SANTOS NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 OBERDAN SANTOS CABRAL NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 PAULO CESAR MOREIRA DOS SANTOS
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 PEDRO SOUSA CARDOSO NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 RENATO COSTA BRITO NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 RICARDO MORAES DE LIMA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 TAISON LARANJEIRA AZEVEDO NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 TARCÍSIO RIBEIRO DA SILVA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 UBIRAJARA CORRÊA NOGUEIRA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 VALDENILTON RAIMUNDO MOREIRA
NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 VANDERLEY PEREIRA DE SOUSA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
108 WANDERLEY BRITO LARANJEIRA NÃO HABILITADO
(Item II, subitem 2.2 do Edital)
PORTARIA Nº PGE - 132/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 32, inciso III, da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de
2009, considerando que cabe à Procuradoria Geral do Estado a prestação de serviços
jurídicos à Administração Pública dos três Poderes do Estado (art. 132 da
Constituição Federal e art. 140 da Constituição do Estado da Bahia), considerando a
necessidade de preservar-se a segurança jurídica garantindo-se uniformidade de
orientação no serviço público em geral; considerando, finalmente, a existência de
demanda neste sentido, resolve designar a Procuradora do Estado CELI
CONCEIÇÃO GOMES GUIMARÃES MARQUES para, sem prejuízo das suas
funções na Procuradoria Administrativa, atuar no Tribunal de Justiça prestando
consultoria e assessoramento jurídico à Presidência do Colegiado em processos
administrativos.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 05 de junho de
2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE – 133/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições,
considerando a existência de erro material na lista do resultado provisório do
processo seletivo simplificado para contratação de motorista, conforme Portaria nº
PGE – 129/2014, publicada no DOE, edição de 03.06.2014, consistente na omissão
de nomes de candidatos concorrentes à Representação Regional de Ilhéus - Posto
Avançado de Itabuna, resolve republicar a correspondente lista, reabrindo-se para os
candidatos da referida Representação novo prazo de recurso para os dias 09 e 10 de
junho, conforme o disposto no item VIII do Edital 001/2014.Código de Inscrição
104 - Representação Regional de Ilhéus - Posto Avançado de Itabuna
104 ANTONIO
CARLOS DA
HORA LIMA
18,5 HABILITADO
104 FABRÍCIO
VIERA
ANDRADE
15,5 HABILITADO
104 GEORGE
ANDRADE DE
ARAÚJO
15,0 HABILITADO
104 JAIR
FLORENTINO
DA CRUZ
14,0 HABILITADO
104 ANTONIO
CARLOS
CHAVIER DE
13,0 HABILITADO
SOUZA
104 RODRIGO
SANTANA
SILVA
11,5 HABILITADO
104 VAGNER DE
SOUZA SANTOS
11,0 HABILITADO
104 CARLOS
HENRIQUE DOS
SANTOS
10,0 HABILITADO
104 RONALDO
FRANÇA DOS
REIS
9,0 HABILITADO
104 WALDIR BISPO
DOS SANTOS
9,0 HABILITADO
104 JEDILSON
GONÇALVES DA
SILVA
8,5 HABILITADO
104 EDMILSON
SANTANA
GUIMARÃES
8,0 HABILITADO
104 REINALDO
ARAÚJO
RODRIGUES
8,0 HABILITADO
104 SÁLVIO
PACÍFICO DE
ANDRADE
JÚNIOR
8,0 HABILITADO
104 DIEGO DOS
SANTOS SOUZA
7,5 HABILITADO
104 THIAGO NUNES
SANTA FÉ
7,5 HABILITADO
104 EDNEY DE
JESUS
ANDRADE
6,0 HABILITADO
104 JUFAR CASTRO
PIMENTEL NETO
6,0 HABILITADO
104 BERNADSON
LEAL
CARREGOSA
5,5 HABILITADO
104 MARCOS TADEU
ALMEIDA
PEREIRA
5,5 HABILITADO
104 DANILO MEDES 5,0 HABILITADO
CRUZ
104 IRAN CARMO
CARVALHO
5,0 HABILITADO
104 NILTON CARLOS
DE OLIVEIRA
5,0 HABILITADO
104 PAULO LUIZ
BORGES DOS
SANTOS
5,0 HABILITADO
104 ALVAREZ
SANTOS
NASCIMENTO
4,5 NÃO
HABILITADO
(Item V, subitem 6
do Edital)
104 FÁBIO
BITENCOURT
CAMPOS
4,5 NÃO
HABILITADO
(Item V, subitem 6
do Edital)
104 DOMÍCIO CRUZ
MACÊDO
4,0 NÃO
HABILITADO
(Item V, subitem 6
do Edital)
104 GILBERTO
FIGUEIREDO DA
SILVA
4,0 NÃO
HABILITADO
(Item V, subitem 6
do Edital)
104 LORRAN
CHAGAS
PIMENTEL
4,0 NÃO
HABILITADO
(Item V, subitem 6
do Edital)
104 NEIDSON
FERREIRA DE
SOUZA
4,0 NÃO
HABILITADO
(Item V, subitem 6
do Edital)
104 JOSÉ LAÉRCIO
ALVES REIS
3,5 NÃO
HABILITADO
(Item V, subitem 6
do Edital)
104 NEOMAR
OLIVEIRA MELO
3,5 NÃO
HABILITADO
(Item V, subitem 6
do Edital)
104 AMARILDO
OLIVEIRA
VASCONSELOS
3,0 NÃO
HABILITADO
(Item V, subitem 6
do Edital)
104 JORGE
HENRIQUE
ARGÊNIO
FERNANDES
3,0 NÃO
HABILITADO
(Item V, subitem 6
do Edital)
104 LÁZARO
SANTOS
SACERDOTE
3,0 NÃO
HABILITADO
(Item V, subitem 6
do Edital)
104 MARLON DA
SILVA ORRICO
2,5 NÃO
HABILITADO
(Item V, subitem 6
do Edital)
104 ADNEJAR
ALMEIDA
SANTOS FILHO
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 AÉCIO DE
ASSUNÇÃO
BONFIM
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 AGNALDO
SANTOS JUNIOR
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 ALEXANDRE
MELQUIÁDES
RIBEIRO SILVA
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 ANDRÉ SILVA
DE JESUS
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 ANGELITO
DAMASCENA
DE SANTANA
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 ANTÔNIO
CAETANO DOS
SANTOS FILHO
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 ANTÔNIO
MARCOS DO
VALE GAMA
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 ANTONIO NÃO
NUNES
MENEZES NETO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 ARGILEU
PAULINO
BOMFIM
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 CAIQUE PESSOA
CARDOSO
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 CARLOS
EDUARDO DE
OLIVEIRA
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 CESAR
LUCIANO DA
COSTA
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 DENILSON
GUIMARÃES
PEREIRA
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 EDUARDO
HENRIQUE
TAVARES
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 ELMO LUIZ
ARAÚJO DE
MORAES
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 EVALDENIR
VIEIRA DOS
SANTOS
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 FABRÍCIO
FERREIRA DA
CRUZ
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 FERNANDO
PEREIRA
BASTOS
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 HERCULES
COSTA
NÃO
HABILITADO (
VENACORE Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 HUGO
FEONARDO
BARRETO
FERNANDES
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 JOANDRESON
BASTOS SILVA
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 JORGE ALVES
REIS
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 JORGE
ANDRADE
VARJÃO
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 JOSÉ ALBERTO
ANTUNES DE
OLIVEIRA
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 JOSÉ ALVES
SANTANA
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 JOSÉ EVERALDO
DOS SANTOS
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 LUIZ CLÁUDIO
SANTOS DOS
REIS
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 MANUEL
ANTÔNIO
MAGALHÃES
JUNIOR
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 MARCELO
ALVES DOS
SANTOS
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 MÁRCIO
ROBERTO DIAS
DOS SANTOS
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 MARCOS
ANDRÉ
HONORATO
SANTOS
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 MARCOS PAULO
DE CASTRO
ZANOVELLO
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 MARIO
BRANDÃO MAIA
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 REINAN JORGE
BARBOSA DA
SILVA
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 RICARDO SALES
DOS SANTOS
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 SALATIEL
FERREIRA
SANTOS
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 THIAGO DE
ALMEIDA NORA
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
104 WELTON CAFÉ
LÉCIO
NÃO
HABILITADO
(Item II, subitem 2.2
do Edital)
PORTARIA Nº PGE – 136/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
resolve renovar por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de conclusão dos
trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº PGE – 175/2013, incumbida de
planejar e elaborar no prazo de 90 (noventa) dias a contar desta data, o Programa de
Educação Corporativa Continuada da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, a ser
executado pelo CEA Centro de Estudos e Aperfeiçoamento com o apoio da
Coordenação de Gestão Estratégica e da Coordenação de Recursos Humanos.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 06 de junho de
2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE – 137/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, resolve renovar por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de conclusão
dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº PGE – 175/2013, incumbida de
planejar, elaborar e coordenar a implementação do Programa de Comunicação da
Procuradoria Geral do Estado da Bahia envolvendo a definição e indicação de
sistemas de interlocução entre os diversos setores da PGE e desta com Órgãos e
Entidades Públicas ou Privadas, tendo sempre em vista a necessidade de se garantir a
eficiência e a efetividade dos serviços que lhe são afetos.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 06 de junho de
2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE – 140/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando que o Posto Avançado da Representação Regional de Ilhéus na cidade de
Itabuna está instalado em parte de um imóvel cedido pela SEAGRI, cujas condições de
funcionamento não mais atendem às exigências desta Procuradoria e ainda que o
objetivo desta administração é de assegurar o funcionamento de seus órgãos em
instalações adequadas ao exercício das atribuições funcionais, sendo que até o momento
não foi concluída a negociação para aquisição ou locação de um imóvel para instalação
da Regional em Itabuna, resolve alterar a Portaria nº PGE - 124/2014 e determinar que
as atividades da Representação Regional de Ilhéus exercidas no seu Posto Avançado na
cidade de Itabuna sejam executadas no espaço disponibilizado pela INFAZ da
Secretaria da Fazenda do Estado em Itabuna, a partir do dia 01 de julho do ano em
curso, devendo a Comissão de Sistematização da Mudança, através da Diretoria Geral,
promover as ações necessárias para transferência das atividades em caráter provisório,
até ulterior deliberação.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 18 de junho de 2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 144/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e consoante o
art. 8º do Decreto nº 13.967/12, resolve designar o Procurador do Estado MARCO
AURÉLIO DE CASTRO JÚNIOR e as servidoras DESINETE FERNANDES
SANTANA LIMA e ANA CRISTINA QUEIROZ BEZERRA, para, sob a presidência
da primeira e secretariada pela terceira, comporem Comissão Processante destinada a
conduzir processos para a apuração de ilícitos administrativos praticados por licitantes
ou contratados no âmbito desta Procuradoria Geral do Estado, pelo período de 02 (dois)
anos.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO
ESTADO, 30 de junho de 2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE – 151/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve
constituir Grupo de Trabalho integrado pelos servidores CELIDALVA ALVES
RIBEIRO, FABIANA PRISCILLA SENNA FERREIRA, KARINY QUEIROZ DE
SOUZA, DAVI ALVES RAMOS e CARINE SANTOS CARDOSO, sob a coordenação
da primeira, para adotar todas as providências necessárias à plena execução da Ordem
de Serviço Nº PGE – 001/2014, que dispõe sobre a avaliação e eliminação de fotocópias
de documentos integrantes de dossiês administrativos de processos judiciais já inseridos
no PGEnet
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 10 de julho de 2014.
rui moraes cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 158/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve
alterar a Portaria nº PGE – 005/2014 para incluir na designação do Procurador do
Estado JAMIL CABUS NETO o apoio técnico-jurídico à Desenbahia - Agência de
Fomento do Estado da Bahia S/A, mantida a ressalva da garantia de que trata o artigo
142, § 2º da Constituição Estadual, que poderá ser exercida pelo aludido Procurador a
qualquer momento.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 14 de julho de 2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE- 162/2014
PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve designar
as servidoras CARINE SANTOS CARDOSO, LUIZA LEAL LAGE, ERIKA BONFIM
OLIVEIRA MAGALHAES e ARIANE DOS REIS SANTOS para serem as Pregoeiras
da Procuradoria Geral do Estado da Bahia - PGE, podendo, cada uma delas atuar,
indistintamente e individualmente, a cada Pregão, bem como designar as servidoras
Carine Santos Cardoso, Luiza Leal Lage, Erika Bonfim Oliveira Magalhaes e Ariane dos
Reis Santos para integrar as Equipes de Apoio que deverão prestar a necessária
assistência às Pregoeiras acima designadas, ficando revogada a Portaria nº PGE –
038/2013, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 05.03.2013.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 8 de julho de 2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 169/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando
a importância da gestão estratégica da demanda judicial como instrumento de contenção
e redução da litigiosidade, requalificação e racionalização das atividades de
representação do Estado em Juízo, resolve prorrogar por mais 12 (doze) meses, a contar
de 04 de agosto de 2014, a suspensão da distribuição de processos aos Procuradores
designados para atuar no Núcleo Auxiliar de Inteligência Estratégica da Procuradoria
Judicial – NAIPE-PJ.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 01 de agosto de 2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE- 173/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009,
RESOLVE
Art. 1º Acrescer ao art.1º da Portaria nº PGE – 089/2012 o inciso XVI, com a seguinte
redação:
Art. 1º...............................................................................................
XVI. Aditivos de revisão dos preços dos contratos de serviços terceirizados, previstos
no Decreto nº 12.366, de 30 de agosto de 2010, cuja variação remuneratória tenha sido
aferida pela Secretaria da Administração em processo específico e divulgadas por
Portaria do Secretário da Administração na forma do disposto no item 3.2.8 da Instrução
SAEB nº 05/2011, com a redação da Instrução SAEB nº 008/2014, e desde que seja
observada a orientação traçada no parecer nº PA-NLC-LBC-VSN-207/2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO
ESTADO,
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 179/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando
o disposto na Portaria nº PGE – 177/2013, resolve alterar a Portaria nº PGE - 066/2014
e designar o Procurador do Estado FERNANDO JOSE SILVA TELLES, sem prejuízo
do exercício de suas funções, para integrar a Equipe Gestora do Núcleo Auxiliar de
Inteligência da Procuradoria Fiscal – NAIPE/PROFIS e dispensar das atividades deste
Núcleo os Procuradores do Estado MARIA DULCE HASSELMAN RODRIGUES
BALEEIRO COSTA e JAMIL CABUS NETO, permanecendo os Procuradores do
Estado ROSANA JEZLER GALVÃO e ADILSON BRITO AGAPITO, prorrogando-se
por mais 06 (seis) meses o prazo de suspensão da distribuição de demandas para a
Coordenadora e em percentual que vier a ser definida por orientação do Procurador
Assistente para o último, a fim de que possam se dedicar integralmente às atribuições
previstas para o NAIPE/PROFIS.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 22 de setembro de 2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 189/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar nº 34, de 06.02.2009,
considerando a necessidade de conferir maior celeridade na tramitação dos processos
de aposentadoria por invalidez e compulsória;
considerando as novas diretrizes do processo de modernização da PGE, com a edição
do Regimento aprovado pelo Decreto nº 11.738, de 30 de setembro de 2009;
considerando que devem ser suprimidas etapas procedimentais que, em face da
definição do assunto, não se justificam;
considerando o disposto no art. 29, parágrafo único da Lei Estadual nº 12.209/2011;
RESOLVE
Art. 1º - Considerar dispensável, salvo relevante indagação jurídica, a manifestação da
Procuradoria Geral do Estado nos processos de aposentadoria por invalidez e
compulsória, instruídos adequadamente.
Parágrafo único – A validação da instrução dos processos de aposentadoria indicados
no caput deste artigo será efetivada pelo Núcleo Previdenciário – NPREV.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 01 de outubro de 2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
DOE. 02/10/2014
PORTARIA Nº PGE - 190/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar nº 34, de 06.02.2009,
considerando a necessidade de conferir maior celeridade na tramitação dos processos
de aposentadoria voluntária por idade;
considerando as novas diretrizes do processo de modernização da PGE, com a edição
do Regimento aprovado pelo Decreto nº 11.738, de 30 de setembro de 2009;
considerando que devem ser suprimidas etapas procedimentais que, em face da
definição do assunto, não se justificam;
considerando o disposto no art. 29, parágrafo único da Lei Estadual nº 12.209/2011;
RESOLVE
Art. 1º - Considerar dispensável, salvo relevante indagação jurídica, a manifestação da
Procuradoria Geral do Estado nos processos de aposentadoria voluntária por idade,
instruídos adequadamente.
Parágrafo único – A validação da instrução dos processos de aposentadoria voluntária
por idade será efetivada pelo Núcleo Previdenciário – NPREV.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 01 de outubro de 2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
DOE, 02/10/2014
PORTARIA Nº PGE 196 /2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art.32, inciso III, da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009, e
tendo em vista o afastamento, por motivo de férias, do Procurador LEONARDO
MOTA COSTA RODRIGUES, lotado na Representação Regional de Barreiras, neste
Estado, no período de 15 a 24 de outubro de 2014, designa o Procurador ANDRÉ LUIZ
PEIXOTO FERNANDES para, sem prejuízo de suas atividades no NAIPE/PJ e no
NRESP, substituí-lo no recebimento e gerenciamento do expediente da Regional
processado pelo Sistema PGE.NET, podendo, quando necessário, proceder à respectiva
distribuição entre os Núcleos Temáticos das Procuradorias Especializadas Judicial e
Fiscal para o atendimento devido.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 14 de outubro de 2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
DOE, 15/10/2014
PORTARIA Nº PGE 200/2014
“Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Comitê de Gestão Estratégica de
Pessoas”
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 32, inciso VIII, da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de
2009 e o art. 88, inciso I, alínea “h”, do Regimento Interno da Procuradoria Geral do
Estado (Decreto Estadual nº 11.738/2009),
Considerando a necessidade de elaborar e implementar o Programa de Gestão de
Pessoas nos moldes preconizados no Plano Estratégico da PGE/BA (item 17);
Considerando a conveniência em que sejam programadas e implementadas de forma
integrada e sistêmica as condições necessárias ao adequado desempenho da Gestão
Estratégica de Pessoas;
Considerando que os Programas de Integração Corporativa e de Educação Corporativa
Continuada, a serem elaborados por força das decisões veiculadas nas Portarias sob nos
176/2013 e 178/2013 como instrumentos dessa política, devem guardar relação de
estreita pertinência com o Sistema de Gestão Estratégica de Pessoas;
Considerando que a Gestão Estratégica de Pessoas deve se lastrear em normas e
procedimentos claramente definidos e ser conduzida mediante ação gerencial
permanente e tecnicamente orientada,
RESOLVE
Art. 1º - Fica constituído o Comitê de Gestão Estratégica de Pessoas com a composição
e as atribuições definidas nesta Portaria.
Art. 2º- O Comitê de Gestão Estratégica de Pessoas é composto por representantes dos
seguintes órgãos internos:
a) Gabinete do Procurador Geral
b) Procuradorias
c) Centro de Estudos e Aperfeiçoamento (CEA)
d) Diretoria Geral
e) Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas da CGE (CEDOP)
f) Coordenação de Distribuição e Atendimento (CDA)
g) Núcleo de Apoio e Inteligência das Representações Regionais.
§ 1º - Os representantes dos órgãos enumerados nas alíneas “b” a “g”deste artigo serão
designados por ato do Procurador Geral mediante indicação dos respectivos dirigentes.
§ 2º – O Comitê será presidido pelo representante do Gabinete do Procurador Geral por
este designado o qual será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Procurador
Chefe do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento – CEA.
§ 3º - O Comitê deverá elaborar anualmente o Plano de Atividades a ser desenvolvido no
exercício subsequente, submetendo-o à aprovação do Procurador Geral até o dia 31 de
outubro.
Art. 3º - São atribuições do Comitê:
I – Elaborar e submeter ao Procurador Geral para deliberação e encaminhamento devido,
o Programa de Gestão Estratégica de Pessoas a ser implementado no âmbito da
Procuradoria Geral do Estado;
II - promover a elaboração da Matriz de Competência da PGE com a identificação dos
respectivos cargos e funções bem como a descrição das competências requeridas para o
desempenho de cada um;
III - elaborar e propor a implantação de sistemática de avaliação e desenvolvimento de
competências no âmbito da Procuradoria Geral do Estado;
IV - colaborar com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento - CEA na implementação
do Programa de Formação e Desenvolvimento dos servidores observados os resultados
obtidos na avaliação de competências;
V - promover a avaliação continuada dos processos de trabalho, dimensionando quadros e
indicando competências necessárias ao desempenho dos serviços;
VI - coordenar o mapeamento da competência dos servidores da PGE e propor, quando
necessário, as adequações necessárias mediante capacitação ou relotação;
VII - coordenar as atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação do
desenvolvimento pessoal e motivacional dos servidores;
VIII - promover a articulação e manter sistema de interlocução permanente entre as
comissões, setores e órgãos internos envolvidos nas atividades de implementação do
Programa de Gestão Estratégica de Pessoas no âmbito da PGE;
IX – Opinar sobre a elaboração, acompanhamento e aperfeiçoamento dos Programas de
Estagio e Aprendizagem Profissional;
X - opinar, quando determinado pelo Conselho Superior ou pelo Procurador Geral,
sobre questões relacionadas com os processos de recrutamento e seleção de pessoal,
bem como com os de estágio probatório;
XI - manter banco de competências com base no resultado das avaliações realizadas, bem
como propor a implementação de ações motivacionais e de reconhecimento do mérito no
âmbito da Procuradoria Geral;
XII - propor, fundamentadamente, a contratação de serviços de consultoria que se
revelarem necessários ao desenvolvimento dos seus próprios trabalhos ou à definição da
política de gestão estratégica de pessoas por competência no âmbito da PGE;
XIII - elaborar relatórios periódicos sobre a avaliação dos resultados obtidos na
implantação do Plano de Gestão Estratégica de Pessoas por Competência, propondo as
medidas reputadas necessárias ao seu aperfeiçoamento;
XIV - elaborar e aprovar o Regimento Interno do Comitê que deverá disciplinar, dentre
outras matérias específicas, o procedimento para elaboração e divulgação do Plano e do
Calendário Anual de Atividades bem como a forma de funcionamento e a ordem dos
trabalhos a ser observada nas reuniões do Colegiado.
XV - exercer outras atribuições correlatas ou que sejam determinadas pelo Conselho
Superior da Procuradoria Geral ou pelo Procurador Geral, de ofício, ou por provocação
de qualquer dos órgãos diretivos da PGE.
Art. 4º- O Comitê de Gestão Estratégica de Pessoas contará com uma Secretaria
Executiva vinculada ao Gabinete do Procurador Geral que atuará sob a supervisão e
orientação direta da Presidência do Colegiado prestando a este último o suporte
operacional e o apoio logístico necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único - Cabe à Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e de
Pessoas – CDOP órgão integrante da Coordenação de Gestão Estratégica prestar ao
Comitê o assessoramento técnico necessário nas matérias de sua competência
específica.
Art. 5º - As deliberações do Comitê acerca das propostas a serem submetidas ao
Conselho Superior da Procuradoria ou ao Procurador Geral serão precedidas de
discussão e votação nas reuniões plenárias do órgão, considerando-se aprovadas as que
contarem com o voto favorável da maioria dos presentes.
Art. 6º - O Comitê de Gestão Estratégica de Pessoas será instalado no prazo de 10 (dez)
dias contados da publicação desta Portaria.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 20 de outubro de 2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 201/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, resolve alterar a Portaria nº PGE – 170/2013 para designar RAMON
SANTANA BASTOS Coordenador II, símbolo DAS-3, para integrar a Comissão
constituída para elaborar e implementar programa de melhoria das condições de trabalho,
bem como o bem-estar, saúde ocupacional para todos os Procuradores e servidores.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO STADO, 20 de outubro de 2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 209/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve
constituir Comissão composta pelos servidores ERIKA BONFIM OLIVEIRA
MAGALHÃES, NAIARA SILVA ALMEIDA CAMPOS e LERROY BARROS
TOMAZ DOS SANTOS para, sob a presidência do primeiro, realizar o inventário dos
bens patrimoniais desta Procuradoria Geral do Estado (edifício-sede, Unidades externas
da capital e Representações Regionais e junto aos Órgãos e Tribunais Federais),
referente ao exercício de 2014, devendo apresentar relatório conclusivo,
impreterivelmente, até 30 de dezembro do ano em curso
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 24 de novembro de
2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
. DOE, 21 e 22/11/2014
PORTARIA Nº PGE - 210/2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve
constituir Comissão composta pelos servidores CARINE SANTOS CARDOSO,
RENATA DE SÁ PIRES CALDAS e RICARDO SCHMID DE ALBUQUERQUE
para, sob a presidência do primeiro, realizar o inventário dos bens de consumo
existentes no almoxarifado desta Procuradoria Geral do Estado, referente ao exercício
de 2014, devendo apresentar relatório conclusivo, impreterivelmente, até 30 de
dezembro do ano em curso.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 24 de novembro de
2014.
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
DOE, 21 e 22/11/2014