Pós – Penale Processo Penal
Legale
PROCEDIMENTOS
JUDICIAIS
Competência Constitucional: art. 5º, inc. XXXVIII da CF
Origem A instituição do Júri remonta os tempos antigos
(Grécia, Roma) com a possibilidade de julgamento pelo povo.
OrigemA Magna Carta (1215) previu no seu artigo 39:
“Nenhum homem livre será capturado ou aprisionado, ou desapropriado dos seus bens, ou declarado fora da lei, ou exilado, ou de algum modo lesado, nem nós iremos contra ele, nem enviaremos ninguém contra ele, excepto pelo julgamento legítimo dos seus pares ou pela lei do país”
Origem No Brasil, há a instituição do Júri desde 1822 (para
julgar crimes de imprensa).
Posteriormente passou a julgar crimes dolosos contra a vida e crimes contra a economia popular.
Desde a Constituição de 1946 julga os crimes dolosos contra a vida.
Júri – duas fases distintas
O procedimento do Júri é chamado de bifásico ou escalonado, isso porque tem duas fases distintas:
Júri – duas fases distintas
a primeira é o juízo de acusação (iuditio accusationis)
a segunda é o juízo da causa (iuditio causae)
Primeira Fase – Juízo de Acusação
a sequência de atos da primeira fase (iuditio acusationis) é a seguinte:
Primeira Fase – Juízo de Acusação
oferecimento da denúncia ou queixa >
recebimento da denúncia ou queixa >
citação >
resposta >
manifestação do Ministério Público >
audiência de instrução, debates e julgamento >
Primeira Fase – Juízo de Acusação
oferecimento da denúncia ou queixa >
Características
Primeira Fase – Juízo de Acusação
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA QUINTAVARA DO JÚRI DA CAPITAL –
052.12.003475-3 - Controle 569/12 - IP 1496/12 - DHPP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO representadopelo Promotor de Justiça signatário, com base no procedimentoinquisitório anexado, feito epigrafado, vem propor ação penal públicaincondicionada, oferecendo denúncia em face da indiciada ELIZEARAÚJO KITANO MATSUNAGA, portadora do RG 53.673.690-X-SP,qualificada a fls. 332, pela prática do crime de homicídio doloso,triplamente qualificado, pelo motivo torpe, recurso que impossibilitou adefesa do ofendida e meio cruel, além de destruição e ocultação decadáver, contra a pessoa de MARCOS KITANO MATSUNAGA, fatoocorrido no dia no dia 19 de maio de 2012, pouco depois das 20h, nointerior do apartamento nº 172-A do edifício localizado na Rua CarlosWeber, 1376, Vila Leopoldina, São Paulo.
Primeira Fase – Juízo de Acusação
OS FATOS
A indiciada ELIZE ARAÚJO KITANO MATSUNAGA, que antes foraenfermeira, trabalhando em centro cirúrgico, era “garota de programa” ese apresentava como “acompanhante”, rótulo das integrantes do siteMClass, especializado nessa atividade, quando conheceu a vítimaMARCOS KITANO MATSUNAGA, com quem passou a ter relações sexuaismediante paga, no final do ano de 2004. Marcos era casado e tinha umafilha, e ante a frequência com que se relacionavam, se tornaram amantes,por um período aproximado de três anos, até que aquele se divorciou edecidiram secasar, o que aconteceu no dia 8 de junho de 2009, sob oregime da comunhão parcial de bens (fls. 253). O casal Marcos-Elize jádemonstrava sinais de dificuldade no relacionamento, quando adenunciada engravidou, posteriormente dando à luz a criança , em 15 deabril de 2011, e seis meses após, o relacionamento se deteriorou. Asconstantes brigas do casal, com ofensas recíprocas e até agressão física porparte de Elize, fez com que passassem a dormir em quartos separados no
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mesmo imóvel. Convencida de que Marcos estava tendo “um caso”, Elizeprocurou uma agência de detetives, contratando seus serviços paraacompanhá-lo e comprovar o fato. Antes de efetuar uma viagem ao Estadodo Paraná, no dia 17 de maio, Elize fez o pagamento de parte do valorajustado com o detetive, e enquanto estava ausente, conforme combinoucom a empregada, esta lhe informava a entrada e saída do marido, e portelefone, monitorava o detetive, quando teve conhecimento de querealmente Marcos estava tendo um “caso” com uma garota de programa, eque, por coincidência, era do mesmo site MClass que antes pertenceu. Odetetive forneceu os detalhes e os locais onde o marido se encontrava coma nova amante, inclusive realizando filmagens do romance em locaispúblicos, fato que gerou o ódio incontido. Elize retornou de viagem, nodia 19 de maio, com o plano sórdido elaborado. E no mesmo dia oconcretizaria. Oriunda de família pobre, auxiliar de enfermagem e garotade programa, depois casada com milionário, viu cair por terra ocasamento e a vida confortável. Beneficiária única de seguro de relevante
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valor (fls. 84), ficando com a filha herdeira do enorme patrimônio do pai,resolveu matá-lo. Conseguiria se vingar e ficaria rica. Exímia atiradora, oexecutaria. Marcos foi buscá-la no aeroporto, junto com a filha e aoadentrarem no apartamento, a denunciada Elize detalhou a este asinvestigações já desenvolvidas e as provas materiais. Discutiram, com umapausa enquanto Marcos desceu à portaria para buscar uma pizza, eretornando às 20h02m, conforme consta das gravações de CFTV doelevador (fls. 443/444). Nesse ínterim, armou-se de uma pistola Imbel,calibre “380, nº 41655 (uma das quatro armas registradas em seu nome)com carregador contendo 15 cartuchos e quando Marcos chegou com apizza, Eliza dele se aproximou e efetuou um único disparo, na região dafronte esquerda, orientado de frente para trás e de cima para baixo (fls.456). Tinha que ser assim, pois Marcos, além muito forte, bem mais alto,era lutador de artes marciais o que inviabilizaria o confronto físico. Nãopoderia lhe dar qualquer chance de se defender. Enquanto a vítimaMarcos agonizava, com o mesmo ódio incontido, Eliza armou-se de uma
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faca, se aproximou de seu pescoço e o seccionou, conseguindo decapitá-lo. Marcos veio a óbito, cuja causa mortis deveu-se a choque traumático(traumatismo crâneo encefálico por agente pérfuro-contundente –projétil de arma de fogo (bala) e associado à asfixia respiratória porsangue aspirado devido a decapitação, conforme evidenciado no laudode exame de corpo de delito (exame necroscópico) constante de fls.455/457. Excelente atiradora e conhecedora de armas, substituiu o cano daarma utilizada por um outro que mantinha, de molde a inviabilizardefinitivamente eventual exame pericial de confronto do projétil com apistola, bem como comprovação de disparo recente. Perpetrado o crime,era o momento de se livrar do indesejável cadáver, e para isso já tinhatambém previamente desenvolvido um plano. Iria esquartejá-lo etransportá-lo para local distante. Dotada de conhecimento na área deenfermagem, colocou-o em prática, dentro de um quarto destinado aoshóspedes, para onde arrastou o corpo. Por ter trabalhado em centrocirúrgico e conhecedora da anatomia humana, em termos ósseos, sabia
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onde realizar os cortes. Sabia que o joelho é preso por cartilagem eligamento, e assim cortou as pernas. Cortou os braços, com antebraço emão. Da mesma forma cortou a barriga, na região da cintura, separando agenitália e as coxas do tronco, conforme comprovam as fotos de fls. 49/50e 460/481. Após o esquartejamento – atividade que lhe consumiu a noitetoda - , inseriu as partes, junto com a cabeça e as roupas que Marcosusava, em sacos plásticos apropriados para lixo, e acondiciou-os em trêsmalas de viagem, dividindo o peso, o que lhe facilitaria o transporte.Realizada a difícil tarefa, passou a limpar todo o local, com panos e água.Enquanto a babá ficava em casa com a criança do casal, desceu com as trêsmalas pelo elevador de serviço (no dia 20 de maio de 2012, domingo às1h30m), conforme comprovam as filmagens de CFTV (fls. 444/445),colocou-as no seu veículo Mitsubishi Pajero, placas EQC-4141 para jogarem local bem distante. Saiu com destino ao Estado do Paraná seguindopela Rodovia Raposo Tavares, mas desistiu da empreitada, retornandopara a região da Grande São Paulo, onde conhecia bem. Aliás, muito bem.
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Assim, livrou-se dos pedaços do corpo. Na Estrada dos Pires, próximo àigreja, foram encontradas as mangas da camisa. Na mesma Estrada dosPires até a Rua Bragança (1,3 km após), foram encontradas mãos e braços.Um pouco mais à frente (1 km) estava uma perna e um pé. Mais adiante(100 m) estava a cabeça. Mais à frente (600 m) estava a outra perna.Continuando na Estrada dos Pires, sentido Caucaia do Alto (2,5 km)estavam o tronco e o quadril. As partes foram sendo jogadas em beira deestrada, em uma distância percorrida de 4,2 km, conforme comprova olaudo de fls. 395 e os BOs. de fls. 13, 22, 63, 67. Após toda essa jornada,quando foi fiscalizada e autuada pela Polícia Rodoviária por estar com olicenciamento do auto vencido (fls. 321/323), e ainda com as malas e partesdo cadáver, Elize retornou ao apartamento apenas às 22h48m (fls. 446).No dia 21de maio (segunda-feira) foi até a agência de detetives retirar asfilmagens feitas com Marcos e a amante, e as levou aos pais dele, cujamostra visava concretizar a parte final de seu plano, de que a vítima saírade casa porque tinha outra mulher. Enquanto a família procurava Marcos,
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com a mesma finalidade de fugir à eventual suspeita de autoria, apanhouum notebook da vítima, e como conhecia sua senha, encaminhou emailspara a empresa de sua propriedade, supostamente sendo do falecido,informando que estava tudo bem (fls. 36/39). Assim ocorrendo, aindiciada ELIZE ARAÚJO KITANO MATSUNAGA praticou um crime dehomicídio triplamente qualificado. Agiu impelida por motivo torpe,vingando-se da traição do marido, para evitar que a outra amante fosse acausa da separação e lhe causasse prejuízos sociais e materiais, e comobjetivo de ficar com o valor do seguro de vida e a administração dos bensa serem herdados pela filha. Para a prática do crime, utilizou de recursoque impossibilitou a defesa da vítima, com o tiro sendo disparado à curtadistância, conforme prova a perícia (fls. 456), que evidenciou zona detatuagem e queimadura nas margens do ferimento, e em situação dealtura superior, pois mesmo sendo de estatura maior, Marcos recebeu oprojétil de cima para baixo, o que seria impossível de acontecer, casoambos estivessem em pé (fls. 455/457). A morte foi produzida por meio
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cruel, pela tentativa de segmentar o corpo em vida. Conforme conclusãopericial, a vítima ainda estava viva quando sofreu asfixia respiratória porsangue aspirado devido à decapitação. (fls. 457). A indiciada ELIZEARAÚJO KITANO MATSUNAGA também praticou o crime de destruição eocultação de cadáver, ao esquartejá-lo e depois lançar as partes em localermo, onde possivelmente seriam devoradas por animais. Por final, aconduta de ainda deverá ser agravada genericamente pela condição decônjuge da vítima. Ex positis, adequando a conduta da indiciada ao tipopenal descrito como homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruele utilizando recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além dadestruição e ocultação de cadáver, agravada pela condição de cônjuge davítima, denuncio ELIZE ARAÚJO KITANO MATSUNAGA, portadora doRG 53.673.690-X-SP, como incursa no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV,artigo 211 e artigo 61, inciso II, letra “e” , in fine, todos do Código PenalBrasileiro.
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REQUERIMENTO
Ante todo o exposto, adequada a conduta aos tipos penaiscorrespondentes, requer-se, recebida e autuada a presente, observando-seo disposto no artigo 406 do Código de Processo Penal, com as alteraçõestrazidas pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, seja a ré citada pararesponder a acusação por escrito. Não sendo hipótese de absolviçãosumária, em audiência de instrução prevista no artigo 411 do mesmodispositivo, seja procedida à inquirição das testemunhas abaixo arroladas,as do juízo e as que eventualmente sejam indicadas pela acusada.Excedido o rol de testemunhas (art. 406, § 2º do CPP), ante acomplexidade do caso e necessidade de ouvida do médico legista, doperito legal e da ilustre autoridade policial que desenvolveu ainvestigação, requeiro que sejam estas ouvidas como testemunhas dojuízo (art. 209 do CPP). Após, seja interrogada a acusada, e com oencerramento da instrução e realizado o debate final ou juntada dememoriais, para, ao final, ser proferida sentença de pronúncia para
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submeter ELIZE ARAÚJO KITANO MATSUNAGA a julgamento peloEgrégio Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida,até final condenação.
São Paulo, 19 de junho de 2012
JOSÉ CARLOS COSENZO
Promotor de Justiça
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ROL DE TESTEMUNHAS
1 – Mauro Kitano Matsunaga – fls. 26/145/196/239
2 – Willian Coelho de Oliveira – fls. 162
3 – Valter Sérgio de Abreu -fls. 172 (requisitar)
4 – René Henrique Gotz Licht – fls. 199
5 – Horácio Rubem D’Abramo – fls.399
6 – Luiz Carlos Lózio – fls. 30/149/193
7 – Nathalia Vila Real Lima - fls. 363
8 – Amonir Hercilia dos Santos – fls. 234
TESTEMUNHAS DO JUÍZO
1 – Dr Mauro Gomes Dias – fls. 514 (requisitar)
2 – Dr Jorge Pereira de Oliveira – fls. 455/457 (requisitar)
3 – Ricardo Salada – Perito DHPP - requisitar
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recebimento da denúncia ou queixa >
Características
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citação >
Características
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resposta >
Características
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manifestação do Ministério Público >
Características
Primeira Fase – Juízo de Acusação
audiência de instrução, debates e julgamento >
Características
Primeira Fase – Juízo de Acusação
Sequência:
Oitiva do ofendido
Oitiva das testemunhas de acusação
Oitiva das testemunhas de defesa
Requerimentos
Interrogatório do réu
Debates orais
Decisão