Série “Modernizando
a Administração
Pública”
Projetos executados na Secretaria
Municipal de Saúde de São Paulo
2005-2008
Ailton de Lima Ribeiro
Secretário Adjunto de Saúde
2008
Palestra apresentada
no IV Congresso
Latino Americano de
Administradores de
Saúde
Tema: Perspectivas das PPPs e sua
viabilidade Política no Brasil
São Paulo
2008
Ailton de Lima Ribeiro
Secretário Adjunto de Saúde
2008
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IV CONGRESSO LATINO
AMERICANO DE
ADMINISTRADORES DE SAÚDE
PPP – PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
NA SAÚDE
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TEMA: “PPP NA SAÚDE”
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
– DIREITO DE TODOS
– DEVER DO ESTADO
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TEMA: “PPP NA SAÚDE”
• A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.(Art. 196/CF)
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TEMA: “PPP NA SAÚDE”
• São de relevância pública as ações e serviços de
saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos
termos da lei, sobre sua regulamentação,
fiscalização e controle, devendo sua
execução ser feita diretamente ou
através de terceiros e, também, por pessoa
física ou jurídica de direito privado.(Art. 197/CF)
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TEMA: “PPP NA SAÚDE”LEI ORGÂNICA DA SAÚDE (Lei 8.080/90)
• A iniciativa privada poderá participar do SistemaÚnico de Saúde - SUS, em carátercomplementar.(Art. 4º-§2º)
• Quando as suas disponibilidades foreminsuficientes para garantir a coberturaassistencial à população de uma determinadaárea, o Sistema Único de Saúde-SUS poderárecorrer aos serviços ofertados pela iniciativaprivada. (Art.24)
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TEMA: “PPP NA SAÚDE”
• A participação complementar dos serviços
privados será formalizada mediante
contrato ou convênio, observadas, a
respeito, as normas de direito público.
• As entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos terão preferência para participar
do Sistema Único de Saúde-SUS.
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TEMA: “PPP NA SAÚDE”
INSTRUMENTOS DE PACTUAÇÃO
Serviços terceirizados pela Lei 8.666;
Convênios;
Contratos de Gestão com Entidades
Filantrópicas (sem fins lucrativos) por meio
do instituto das OSS’s.
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TEMA: “PPP NA SAÚDE”
A CIDADE DE SÃO PAULO
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TEMA: “PPP NA SAÚDE”
13 CONTRATOS DE GESTÃO:
3 HOSPITAIS
10 MICRORREGIÕES
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TEMA: “PPP NA SAÚDE”
50% DA POPULAÇÃO EM ÁREA SOB
CONTRATO DE GESTÃO
INVESTIMENTO DE R$ 300 MI EM 2008
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TEMA: “PPP NA SAÚDE”
O MODELO PERMITE:
Garantir maior autonomia Gerencial
e Orçamentária
Flexibilizar as relações trabalhistas
Fixar regras próprias para compras
e contratos
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TEMA: “PPP NA SAÚDE”
O MODELO PERMITE:
Premiar o bom desempenho
profissional
Condicionar o repasse de recursos ao
cumprimento de metas
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TEMA: “PPP NA SAÚDE”
OS EFEITOS DO ELO PRIVADO
PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE
APROPRIAÇÃO DE TECNOLOGIA
DISSIMINAÇÃO DO CONHECIMENTO
CAPACIDADE DE EMPREENDER
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TEMA: “PPP NA SAÚDE”
QUAL SERIA O CENÁRIO HOJE SEM PARCERIAS?
CATÁSTROFE
INCAPACIDADE DO PODER PÚBLICO DE SER EFICAZ
INSTABILIDADE INSTITUCIONAL
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TEMA: “PPP NA SAÚDE”
“Justiça determina que a Prefeitura de
São Paulo acabe com a contratação de
entidades privadas para gerir suas
unidades de saúde".
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TEMA: “PPP NA SAÚDE”
Há um reconhecimento generalizado sobre:
Inadequação e rigidez do modelo de
administração pública
Autonomia limitada
Excesso de burocracia
Morosidade e questionamentos de
ordem jurídica e administrativa que
terminam por dificultar a gestão
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TEMA: “PPP NA SAÚDE”
O SUS NÃO PODE SER VÍTIMA DESSE MODELO, É POSSÍVEL:
Modernizar, preservando os princípios fundamentais
Dotar o Estado de capacidade de prover e regular os serviços de saúde
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TEMA: “PPP NA SAÚDE”
OUTRO ASPECTO IMPORTANTE É A
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
É preciso investir na melhoria da formação dos
profissionais de saúde
Remuneração vinculada a Avaliação de
Desempenho e cumprimento de metas
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TEMA: “PPP NA SAÚDE”
ONDE SE LOCALIZAM OS NÓS?
1) AMBIENTE ADEQUADO PARA O DEBATE:
TRIBUNAIS
MINISTÉRIOS PÚBLICOS
CÂMARAS LEGISLATIVAS
INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL
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TEMA: “PPP NA SAÚDE”
ONDE SE LOCALIZAM OS NÓS?
2) POSTURA DE BOA FÉ
PRESSUPOSTO DE QUE TODOS QUEREM
O MELHOR
ELIMINAR QUALQUER VISÃO DOGMÁTICA
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TEMA: “PPP NA SAÚDE”
ONDE SE LOCALIZAM OS NÓS?
3) INCORPORAR ESPÍRITO DE PARCERIA
SUPERAR REGRAS DE “Contratante e
Contratado”
TROCAR “LIMITES” POR “PAPÉIS”
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“As Organizações Sociais, portanto, traduzem um
modelo de parceria entre o Estado e a sociedade
para a consecução de interesses públicos
comuns, com ampla participação da
comunidade. De produtor direto de bens e
serviços públicos o estado passa a constituir o
fomentador das atividades publicizadas,
exercendo, ainda, um controle estratégico de
resultados dessas atividades.
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O contrato de gestão constitui o instrumento de
fixação e controle de metas de desempenho que
assegurem a qualidade e a efetividade dos
serviços prestados à sociedade.
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Ademais, as Organizações Sociais podem
assimilar características de gestão “cada vez
mais próximas das praticadas no setor privado,
o que deverá representar, entre outras
vantagens: a contratação de pessoal nas
condições de mercado; a adoção de normas
próprias para compras e contratos; e ampla
flexibilidade na execução do seu orçamento”.
Min. Gilmar Mendes