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PRPRTICA TRIBUTTICA TRIBUTRIA PARA EXAME DA OABRIA PARA EXAME DA OAB
CONSIDERACONSIDERAES NA REALIZAES NA REALIZAO DA PROVA NAO DA PROVA NA22 FASEFASE
1.1.UtilizaUtilizao da legislao da legislao tributo tributria sem comentria sem comentrios:rios:consideraconsideraes bes bsicas.sicas.
2.2.RealizaRealizao da prova da 2o da prova da 2 fase: 1 pefase: 1 pea processual e 4a processual e 4questes discursivasquestes discursivas
3.3.Observncia das legislaObservncia das legislaes tributes tributrias maisrias maisimportantes e relevantes para a 2importantes e relevantes para a 2 fasefase
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BIBLIOGRAFIA BSICA DE SALA DE AULA- VADE MECUM RT 2012- Mini Cdigo RT Legislao Tributria ou simular- PRTICA TRIBUTRIA. Caio Bartine. Editora
RT. 1edio.BIBLIOGRAFIA DE PROVA
- VADE MECUM RT 2012- Mini Cdigo Legislao Tributria RT
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR- Curso de Direito Tributrio. J os Eduardo Soaresde Mello. Ed. Dialtica
- Direito Tributrio. Coleo Elementos do Direito.Caio Bartine. Editora RT
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ANANLISE DO EXAMINADOR DA 2LISE DO EXAMINADOR DA 2 FASEFASE
1.1. PePea Pra Prticotico--ProfissionalProfissional
-- adequaadequao da peo da pea ao problemaa ao problemaapresentadoapresentado-- raciocraciocnio lnio lgico jurgico jurdicodico-- capacidade de interpretacapacidade de interpretao eo e
exposiexposioo
-- fundamentafundamentao e consistnciao e consistncia-- ortografia e correortografia e correo gramaticalo gramatical-- ttcnica profissionalcnica profissional
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2.2.AnAnlise das questes prlise das questes prticasticas-- objetividadeobjetividade-- clareza de informaclareza de informaeses
-- raciocraciocnio lnio lgicogico--jurjurdicodico
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PROCESSO JUDICIAL TRIBUTRIOAes de Iniciativa do Fisco
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I - AO DE EXECUO FISCAL
Consideraes importantes
Lei 6.830/80
II - MEDIDA CAUTELAR FISCAL
Consideraes importantes
Lei 8.397/92
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PROCESSO JUDICIAL TRIBUTRIOAes de Iniciativa do Contribuinte
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I AO DECLARATRIA DE INEXISTNCIA DE RELAOJ URDICO-TRIBUTRIA
- possibilidade de cumulao com AO DEREPETIO DE INDBITO FISCAL
II AO ANULATRIA DE DBITO FISCAL
III MANDADO DE SEGURANA
IV AO DE REPETIO DE INDBITO FISCAL
V AO DE CONSIGNAO EM PAGAMENTO
VI EMBARGOS EXECUO FISCAL
VII EXCEO DE PR-EXECUTIVIDADE
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RECURSOS PROCESSUAIS
I APELAOII AGRAVO DE INSTRUMENTOIII RECURSO ESPECIALIV RECURSO EXTRAORDINRIO
V RECLAMAO CONSTITUCIONAL
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ESTRUTURA DA PEA-PROCESSUAL
COMPETNCIA DEENDEREREAMENTO
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COMPETNCIA PARA ENDERECOMPETNCIA PARA ENDEREAMENTOAMENTO1.1. O candidato deve analisar o tributo em questo, seO candidato deve analisar o tributo em questo, se
federalfederal,, estadualestadual ouou municipal.municipal.11 INSTNCIA (salvo nos casos de Embargos ouINSTNCIA (salvo nos casos de Embargos ou
ExceExceo)o)
Federal:Federal: ExcelentExcelentssimo Senhor Doutor J uizssimo Senhor Doutor J uizFederal da ___ Vara CFederal da ___ Vara Cvel da Sevel da Seo J udicio J udiciria deria de
_____(quando nas capitais) ou Subse_____(quando nas capitais) ou Subseoo
J udiciJ udiciria ______ (nas demais regies)ria ______ (nas demais regies)
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em se tratando de embargos ou exceem se tratando de embargos ou exceo,o,quando for tributo federal:quando for tributo federal: ExcelentExcelentssimossimoSenhor Doutor J uiz Federal da ___ Vara dasSenhor Doutor J uiz Federal da ___ Vara dasExecuExecues Fiscais Federais da Sees Fiscais Federais da Seo J udicio J udiciriariade _______ (em se tratando das capitais) oude _______ (em se tratando das capitais) ouSubseSubseo J udicio J udiciria (em se tratando de outrasria (em se tratando de outrasregies)regies)
Estadual/MunicipalEstadual/Municipal : Excelent: Excelentssimo Senhorssimo SenhorDoutor J uiz de Direito da ___ Vara da FazendaDoutor J uiz de Direito da ___ Vara da FazendaPPblica da Comarca de ___ (local onde existablica da Comarca de ___ (local onde exista
vara especializada) ou Vara Cvara especializada) ou Vara Cvel (em local ondevel (em local ondeno hno h varas especializadas)varas especializadas)
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Em se tratando de embargos ou exceEm se tratando de embargos ou exceo,o,para tributos estaduais/municipais:para tributos estaduais/municipais:ExcelentExcelentssimo Senhor Doutor J uiz de Direitossimo Senhor Doutor J uiz de Direitodo Anexo Fiscal da Comarca de _____.do Anexo Fiscal da Comarca de _____.
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PREMBULO DA PEA
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QUALIFICAO DAS PARTES
PESSOA FPESSOA FSICASICA
ContribuinteContribuinte, nacionalidade, estado civil,, nacionalidade, estado civil,profisso, portador da Cprofisso, portador da Cdula de Identidadedula de IdentidadeRG nRG n _____ e devidamente inscrito no_____ e devidamente inscrito noCPF/MF sob o nCPF/MF sob o n ____, residente e____, residente e
domiciliado na _____, bairro, cidade,domiciliado na _____, bairro, cidade,Estado, por meio de seu advogado que estaEstado, por meio de seu advogado que estasubscreve (instrumento de mandatosubscreve (instrumento de mandatoincluso),incluso),
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,, com escritcom escritrio na ____, bairro, cidade,rio na ____, bairro, cidade,Estado, onde receberEstado, onde receber as devidasas devidas
intimaintimaes, nos termos do art. 39, I does, nos termos do art. 39, I doCPC, vem respeitosamenteCPC, vem respeitosamente presenpresenaade Vossa Excelncia, conforme osde Vossa Excelncia, conforme osartigos (colocar os artigos daartigos (colocar os artigos da
fundamentafundamentao da ao da ao) ....o) ....
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PESSOA JURPESSOA JURDICADICA
EmpresaEmpresa, pessoa jur, pessoa jurdica de direitodica de direitoprivado, devidamente inscrita no CNPJprivado, devidamente inscrita no CNPJ
sob o nsob o n_____, com sede na ____,_____, com sede na ____,bairro, cidade, Estado, representadabairro, cidade, Estado, representadaneste ato por seus sneste ato por seus scios, por meio decios, por meio de
seu advogado que esta subscreveseu advogado que esta subscreve(instrumento de mandato incluso), com(instrumento de mandato incluso), comescritescritrio na ____ ........rio na ____ ........
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DEMAIS PESSOAS JURDICASIGREJAS
IGREJ A, organizao religiosasem finalidade lucrativa,devidamente inscrita no CNPJ sob
o n ____, com sede na ____,representada por ____ (continua)
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FATOS DO PROBLEMA1)COMO DESCREV-LOS NO
PROBLEMA?- No criar os fatos, apenas
transcrev-los, de forma a indicar aterminologia adequada a ao
proposta;
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Os FATOS devem ter um desfecho,para indicar um incio, meio e fim.
Como um exemplo de DESFECHO,podemos memorizar o seguinte:
NoNo concordandoconcordando com acom a referidareferida exaexaoo,, nono
restourestou outraoutra alternativaalternativa senoseno a (a (proposituraproposituradada presentepresente aaoo,, impetraimpetraoo dodo presentepresentemandamusmandamus,, oposioposioo dosdos presentespresentesembargos, etc)embargos, etc)..
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DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO
1)ANLISE INICIAL
a)A primeira anlise ser da ConstituioFederal, observando o estudo do sistematributrio nacional (art. 145 a 162) eoutros direitos individuais do contribuinte(art. 5)
b)Nesta anlise constitucional, dever ocandidato prestar muita ateno nasLIMITAES AO PODER DETRIBUTAR (princpios e imunidades)
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c) Aps a anlise constitucional, deverser analisado o Cdigo TributrioNacional, devendo ser analisadaalguma afronta aos tributos emespcie, bem como na parte relativaas normas gerais. Tpicos como
responsabilidade tributria e crditotributrio podem ser questionados.
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d) Anlise da LEGISLAOEXTRAVAGANTE, que pode serespecfica de determinado tributo,
tais como a LC 87/96 (ICMS), LC116/03 (ISS). Poder ainda terobservncia de legislaes quetrazem regras especficas ( Lei
10833/03 que rege a nocumulatividade da COFINS) dentreoutras.
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e) Anlise de smulas, iniciando pelassmulas vinculantes, depois dassmulas do STF e por fimsmulas doSTJ.
TRANSCREVENDO O FUNDAMENTODE DIREITO
Caso haja dificuldade em iniciar ofundamento de direito, o candidatopoder iniciar contando a histria dotributo.
Exemplificando:
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OO impostoimposto sobresobre aa circulacirculaoo dedemercadoriasmercadorias ee serviserviosos (ICMS)(ICMS) umum impostoimposto dede competnciacompetncia
estadualestadual,, conformeconforme prelecionapreleciona aaConstituiConstituioo FederalFederal emem seuseu artigoartigo155, II.155, II.
ObservandoObservando osos fatosfatos acimaacimatranscritostranscritos (())
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PEAS PROCESSUAIS QUEPOSSUEM LIMINAR OU TUTELA
ANTECIPADA
- Abertura de um tpico especfico dentrodos fundamentos de direito, explicandoquais os motivos da concesso
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AAO DECLARATO DECLARATRIA DE INEXISTNCIARIA DE INEXISTNCIADE RELADE RELAO JURO JURDICA TRIBUTDICA TRIBUTRIARIA
FUNDAMENTO:FUNDAMENTO: art. 4art. 4, 282 do CPC, 282 do CPC((casocaso hajahaja pedidopedido dede tutelatutela antecipadaantecipada,,inseririnserir o 273 doo 273 do mesmomesmo diploma).diploma).
OBJETIVO:OBJETIVO: declarardeclarar aa existnciaexistncia ouou
inexistnciainexistncia dede relarelaoojurjurdicadica entre oentre oFiscoFisco e oe o contribuintecontribuinte ouou responsresponsvelvel..MOMENTO DA PROPOSITURA:MOMENTO DA PROPOSITURA: antesantes
dodo lanlanamentoamento tributtributriorio..
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PEDIDOPEDIDO-- ConcessoConcesso dede tutelatutela antecipadaantecipada (se(se houverhouver););-- ProcednciaProcedncia dodo pedidopedido,, parapara osos fins defins de
declarardeclarar aa inexistnciainexistncia dada relarelaoo jurjurdicadicatributtributriaria entre oentre o AutorAutor e ae a RR (())
-- CitaCitaoo dada RR,, nana pessoapessoa dede seuseurepresentanterepresentante legallegal parapara,, querendoquerendo,, contestarcontestaraa aaoo ee acompanhacompanh--lala atat oo seuseu final;final;
-- CondenaCondenaoo emem custascustas processuaisprocessuais eehonorhonorriosrios advocatadvocatcioscios..
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PROVASPROVASEx.:Ex.: ProtestaProtesta provarprovar oo alegadoalegado porpor todostodos osos
meiosmeios dede provaprova emem direitodireito admitidosadmitidos,,especialmenteespecialmente pelapela provaprova documentaldocumental jj
acostadaacostada aosaos autos eautos e outrasoutras queque sese fizeremfizeremnecessnecessriasrias aoao esclarecimentoesclarecimento dodo DoutoDoutoJuJuzozo..
VALOR DA CAUSAVALOR DA CAUSA
ApenasApenas indicarindicar o valor se oo valor se o problemaproblemaindicarindicar;; casocaso oo contrcontrriorio,, utilizarutilizar apenasapenas o R$o R$_______._______.
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DESFECHODESFECHOEx.:Ex.: TermosTermos emem queque,,
PedePede deferimentodeferimento..
Local, data.Local, data.
nomenome ee assinaturaassinatura dodo advogadoadvogado
OAB/___ nOAB/___ n______________
ObservaObservaoo muitomuito importanteimportante:: oo candidatocandidato, de, demodomodo algumalgum,, poderpoder identificaridentificar aa pepeaaprocessualprocessual,, utilizandoutilizando--se de dadosse de dados fictfictcioscios,,poispois taltal fatofato poderpoder levarlevar reprovareprovaoo..
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AAO DECLARATO DECLARATRIA DE INEXISTNCIA DERIA DE INEXISTNCIA DERELARELAO JURO JURDICA TRIBUTDICA TRIBUTRIA C/CRIA C/C
REPETIREPETIO DO INDO DO INDBITO FISCALBITO FISCALFUNDAMENTO:FUNDAMENTO: art. 4art. 4, 282 do CPC e 165 CTN, 282 do CPC e 165 CTN
TUTELA ANTECIPADATUTELA ANTECIPADA:: cabcabvelvel parapara aa suspensosuspensodada exigibilidadeexigibilidade dodo crcrditodito tributtributriorioOBJETIVO:OBJETIVO: declarardeclarar aa inexistnciainexistncia dede relarelaoojurjurdicadica entre oentre o FiscoFisco e oe o contribuintecontribuinte ououresponsresponsvelvel com acom a repetirepetioo dosdos valoresvalores pagospagos maiormaior ouou indevidamenteindevidamente monetariamentemonetariamente
corrigidoscorrigidos..MOMENTO DA PROPOSITURA:MOMENTO DA PROPOSITURA: quandoquando dadadeclaradeclaraoo dede ilegalidadeilegalidade ee inconstitucionalidadeinconstitucionalidadedede umauma normanorma ee consequentementeconsequentemente dodo tributotributo ououdada existnciaexistncia dede benefbenefcioscios fiscaisfiscais nonoobservadosobservados pelopelo contribuintecontribuinte..
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ESTRUTURA DA PEA1)Endereamento: domiclio do autor2)Prembulo3)Fatos4)Fundamento de Direito
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OBSOBS:: NestaNesta aaoo imprescindimprescindvelvel aa apresentaapresentaoodasdas guiasguias dede pagamentopagamento dodo tributotributo indevidoindevido..
PEDIDOPEDIDO-- ConcessoConcesso dada TutelaTutela AntecipadaAntecipada,, parapara fins defins de
suspender asuspender a exigibilidadeexigibilidade dodo crcrditodito tributtributriorio;;-- ProcednciaProcedncia dodo pedidopedido,, parapara osos fins defins de declarardeclarar aa
inexistnciainexistncia dada relarelaoojurjurdicadica tributtributriaria entre oentre oAutorAutor e ae a RR (() e a) e a devoludevoluoo dosdos valoresvalorespagospagos maiormaior ouou indevidosindevidos,, monetariamentemonetariamentecorrigidoscorrigidos;;
--
CitaCitaoo dada RR,, nana pessoapessoa dede seuseu procuradorprocurador, no, noendereendereoo jj indicadoindicado parapara acompanharacompanhar aa aaooatat oo seuseu final;final;
-- CondenaCondenaoo emem custascustas processuaisprocessuais ee honorhonorriosriosadvocatadvocatcioscios..
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PROVASPROVASEx.:Ex.: ProtestaProtesta provarprovar oo alegadoalegado porpor todostodos osos
meiosmeios dede provaprova emem direitodireito admitidosadmitidos,,especialmenteespecialmente pelapela provaprova documentaldocumental jj
acostadaacostada ee outrasoutras queque sese fizeremfizerem necessnecessriasriasaoao esclarecimentoesclarecimento dodo DoutoDouto JuJuzozo..
VALOR DA CAUSAVALOR DA CAUSAApenasApenas indicarindicar o valor se oo valor se o problemaproblema
indicarindicar;; casocaso oo contrcontrriorio,, utilizarutilizar apenasapenas o R$o R$_______._______.
Ex:Ex: DD aa presentrepresentre causacausa o valor de R$o valor de R$ (valor(valor porpor extensoextenso))
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DESFECHODESFECHOEx.:Ex.: TermosTermos emem queque,,
PedePede deferimentodeferimento..
Local, data.Local, data.
nomenome ee assinaturaassinatura dodo advogadoadvogado
OAB/___ nOAB/___ n______________
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QUESTO PARA DISCUSSO EM SALAO Presidente da Repblica, por intermdio da Lei Complementarn. 22.222, de 31 de agosto de 2010 (lei fictcia), instituiu o ImpostoSobre Grandes Fortunas (IGF), passando a exigir, a partir de 01 dejaneiro de 2011, das pessoas jurdicas e fsicas, esse tributo,
elegendo como base de clculo exclusivamente o valor daaquisio de imveis urbanos adquiridos que supere,mensalmente, o importe de R$ 100.000.000,00 (cem milhes dereais), mediante a incidncia da alquota de 0,3% sobre omontante estimado a esse ttulo. O Partido Poltico ABC, sediadono Rio de J aneiro, iniciou o recolhimento do tributo, mas no
concorda com esta incidncia tributria sobre imveis que adquirepara o exerccio de suas atividades.QUESTO: Como advogado, ajuze medida cabvel para defesados interesses de seu cliente.
QUESTO PARA DISCUSSO EM SALAO Presidente da Repblica, por intermdio da Lei Complementarn. 22.222, de 31 de agosto de 2010 (lei fictcia), instituiu o ImpostoSobre Grandes Fortunas (IGF), passando a exigir, a partir de 01 dejaneiro de 2011, das pessoas jurdicas e fsicas, esse tributo,
elegendo como base de clculo exclusivamente o valor daaquisio de imveis urbanos adquiridos que supere,mensalmente, o importe de R$ 100.000.000,00 (cem milhes dereais), mediante a incidncia da alquota de 0,3% sobre omontante estimado a esse ttulo. O Partido Poltico ABC, sediadono Rio de J aneiro, iniciou o recolhimento do tributo, mas no
concorda com esta incidncia tributria sobre imveis que adquirepara o exerccio de suas atividades.QUESTO: Como advogado, ajuze medida cabvel para defesados interesses de seu cliente.
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QUESTO PARA DISCUSSO EM SALAA RLBO Ltda., empresa situada no Municpio de Salto-SP, dedica-se aoramo de prestao de servios tcnicos de engenharia e estaria, nessaqualidade, sujeita ao recolhimento do ISS. Desde o exerccio de 2009, aempresa no vinha efetuando o recolhimento desse imposto, tendo em vistaiseno especfica concedida s empresas da regio, por fora da LeiMunicipal n 98/2008. Todavia, o novo Prefeito, que tomou posse no dia 01de janeiro de 2010, pretende revogar aquele benefcio fiscal, a fim deangariar receita necessria para financiar projetos sociais. Para tanto,baixou o Decreto n 01/11, publicado no Dirio Oficial do Municpio destasemana, que determinou a todas as empresas beneficirias da iseno que
voltassem a efetuar o recolhimento do ISS j a partir do prximo ms.QUESTO: Como advogado da RLBO, manipule o instituto judicial hbil agarantir empresa o benefcio da iseno. Considere para tanto que o frumlocal no possui vara privativa da Fazenda Pblica.
QUESTO PARA DISCUSSO EM SALAA RLBO Ltda., empresa situada no Municpio de Salto-SP, dedica-se aoramo de prestao de servios tcnicos de engenharia e estaria, nessaqualidade, sujeita ao recolhimento do ISS. Desde o exerccio de 2009, aempresa no vinha efetuando o recolhimento desse imposto, tendo em vistaiseno especfica concedida s empresas da regio, por fora da LeiMunicipal n 98/2008. Todavia, o novo Prefeito, que tomou posse no dia 01de janeiro de 2010, pretende revogar aquele benefcio fiscal, a fim deangariar receita necessria para financiar projetos sociais. Para tanto,baixou o Decreto n 01/11, publicado no Dirio Oficial do Municpio destasemana, que determinou a todas as empresas beneficirias da iseno que
voltassem a efetuar o recolhimento do ISS j a partir do prximo ms.QUESTO: Como advogado da RLBO, manipule o instituto judicial hbil agarantir empresa o benefcio da iseno. Considere para tanto que o frumlocal no possui vara privativa da Fazenda Pblica.
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AAO ANULATO ANULATRIA DE DRIA DE DBITO FISCALBITO FISCAL
FUNDAMENTO:FUNDAMENTO: art. 38art. 38 dada Lei 6.830/80,Lei 6.830/80,
282 do CPC (282 do CPC (casocaso hajahaja pedidopedido dede tutelatutelaantecipadaantecipada,, inseririnserir o art. 273 do CPC)o art. 273 do CPC)OBJETIVO:OBJETIVO: anularanular oo lanlanamentoamento tributtributriorioMOMENTO DA PROPOSITURA:MOMENTO DA PROPOSITURA: depoisdepois dodo
lanlanamentoamento e antese antes dada execuexecuoo fiscal.fiscal.PodePode aindaainda serser cabcabvelvel mesmomesmo quadoquado hajahajaexecuexecuoo fiscal,fiscal, masmas nono sese procedeuprocedeu aacitacitaoo dodo devedordevedor..
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PEDIDOPEDIDOa)a) Concesso de tutela antecipada, para osConcesso de tutela antecipada, para os
fins de suspender a exigibilidade do crfins de suspender a exigibilidade do crditoditotributtributrio, nos termos do art. 151, V dorio, nos termos do art. 151, V doCTN;CTN;
b)b) Procedncia do pedido, para os fins deProcedncia do pedido, para os fins deanular o danular o dbito fiscal, nos termos dobito fiscal, nos termos do artart(colocar os artigos da fundamenta(colocar os artigos da fundamentao deo dedireito)direito)
c)c) CitaCitao da Ro da R, na pessoa de seu, na pessoa de seu
procurador ....procurador ....d)d) CondenaCondenao da Ro da R nas custas processuaisnas custas processuaise honore honorrios advocatrios advocatcios.cios.
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PROVASPROVAS
VALOR DA CAUSAVALOR DA CAUSA
DESFECHODESFECHO
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PROBLEMA EM SALA DE AULA
Empresa X Ltda atua no ramo de indstria de
cosmticos, com sede no Estado de So Paulo.Em novembro de 2.011 fora surpreendida com umauto de infrao e imposio de multa (AIIM)exigindo o pagamento do IPI sobre a exportao decosmticos para os EUA, estando na iminncia da
inscrio em dvida ativa.QUESTO: como advogado(a) da Empresa X Ltda,
propor a medida judicial cabvel.
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PROBLEMA EM SALA
A empresa X aderiu ao Programa de Recuperao Fiscal
REFIS, em maro de 2010. Alm do recolhimento dasparcelas mensais do REFIS, a empresa deveria mantero pagamento regular dos demais tributos em dia.Ocorre que a empresa recolheu pontualmente, por 4(quatro) meses consecutivos, PIS e COFINS, porm,
com os cdigos de receita invertidos. Por tal motivo, aempresa foi notificada da lavratura de auto de infraorelativo falta de recolhimento integral da COFINS. Aimpugnao ao auto de infrao foi protocoladaextemporaneamente, resultando na inscrio do dbitoem dvida ativa e intimao da empresa para imediatopagamento do dbito, sob pena de excluso do REFIS.
QUESTO: Como advogado, adote as medidas judiciaiscabveis, visando assegurar a reincluso da empresa noREFIS.
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Fundamento: art. 165 do CTN c/c art. 282 e seguintes doCPC
Competncia para ajuizamento: domiclio do Autor
Partes: Autor e Ru
MomentoMomento dada propositurapropositura:: quandoquando ocorrerocorrer oo pagamentopagamento
dodo tributotributo aa maiormaior ouou indevidamenteindevidamente..
AO DE REPETIO DE INDBITO
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Diante do todo o exposto, pede e requer a Autora:
a) A procedncia do pedido da Ao de Repetiodo Indbito para condenar a R a restituir Autoraos valores pagos indevidamente, tendo em vista
que referido tributo viola de maneira flagrantepreceitos constitucionais e legais.
DOS PEDIDOS
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b) A citao da R, na pessoa de seu procurador,no endereo j indicado, para que apresentedefesa.
c) A condenao da R ao pagamento das custasprocessuais e honorrios advocatcios.
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DAS PROVASProtesta provar o alegado por todos os
meios de prova em direito admitidos(...)
VALOR DA CAUSA
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ART. 168,CTN
O direito de pleitear a restituioextingue-se com o decurso doprazo de 5 anos, contado:
No caso de erro de fato
ou de direito nopagamento...
No caso de reforma,anulao ou resciso dedeciso condenatria...
da data da extino docrdito tributrio.
Da data da decisodefinitiva, administrativa
ou judicial.
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LC 118/05 publicada no dia 9/02/2005 entrou emvigor 120 dias aps 19/06/2005
Art. 3. Para efeito de interpretao do inciso I do art. 168da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 Cdigo
Tributrio Nacional, a extino do crdito tributrio ocorre,
no caso de tributo sujeito a lanamento por homologao,
no momento do pagamento antecipado de que trata o
1 do art. 150 da referida Lei.
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LC 118/05 publicada no dia 9/02/2005 entrou emvigor 120 dias aps 19/06/2005
Art. 4. Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) diasaps a sua publicao, observado, quanto ao art. 3, o
disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 Cdigo Tributrio Nacional.
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Por ocasio do julgamento da Arguio deInconstitucionalidade do EREsp 644.736/PE, a Corte
Especial do Superior Tribunal de Justia assentou que oart. 3 da LC 118/05 no contm disposio meramente
interpretativa, mas, ao contrrio, inova no planonormativo, ofendendo os princpios da autonomia, da
independncia dos poderes, da garantia do direitoadquirido, do ato jurdico perfeito e da coisa julgada,(...) .
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Concluso: Os fatos jurdicos tributriosque ocorreram anteriormente vignciada LC 118/2005, ou seja, osrecolhimentos indevidos, submetem-se
ao ditame da contagem do prazodecadencial de cinco anos para ahomologao e mais cinco para o
exerccio do direito de restituio,totalizando dez anos, pois assim estatuaa lei em vigor na poca.
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Restituio de Tributo Indireto
Art. 166 CTN. A restituio de tributos que comportem,por sua natureza, a transferncia do respectivo encargofinanceiro somente ser feita a quem prove haverassumido o referido encargo, ou, no caso de t-lotransferido a terceiro, estar por este expressamenteautorizado a receb-la.
Exemplo: ICMS e IPI
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Art. 169, CTN
Prescreve emdois anos a ao anulatriada deciso administrativa que denegar a
restituio.
O prazo de prescrio interrompido pelo incio da aojudicial, recomeando o seu curso, por metade, a partir dadata da intimao (citao) feita ao representante judicial
da Fazenda Pblica.
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COMPENSAOCTN: art. 170 e 170-A
Lei 8383/91: art. 66 (tributos da mesma espcie)
Lei 9.430/96: art. 74 (quaisquer tributos e contribuiesadministrados pela Receita Federal)
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AAO DE CONSIGNAO DE CONSIGNAO EMO EMPAGAMENTOPAGAMENTO
FUNDAMENTO:FUNDAMENTO:art. 164 CTN, 890 eart. 164 CTN, 890 e
ssss
e 282e 282
do CPCdo CPCOBJETIVO:OBJETIVO: realizarrealizar oo depdepsitosito judicialjudicial parapara
pagamentopagamento do valordo valor indicadoindicado pelopelojujuzozo, com, com
aa extinextinoo dodo crcrditodito tributtributriorioMOMENTO DA PROPOSITURA:MOMENTO DA PROPOSITURA: quandoquandoocorrerocorrer recusarecusa dodo recebimentorecebimento,, ddvidavida ououbitributabitributaoo
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PEDIDOPEDIDOObsObs: nos casos de d: nos casos de dvida ou bitributavida ou bitributao, ao, a
citacitao dos entes po dos entes pblicosblicos obrigatobrigatriaria
a)a) Procedncia do pedido, para os fins deProcedncia do pedido, para os fins dedeclarar o ente pdeclarar o ente pblico competente parablico competente paralevantamento do deplevantamento do depsito judicial realizado,sito judicial realizado,extinguindo o crextinguindo o crdito tributdito tributrio;rio;
b)b) CitaCitao dos entes po dos entes pblicos, na pessoa deblicos, na pessoa deseus procuradores ...seus procuradores ...
c)c) CondenaCondenao em custas e honoro em custas e honorriosriosadvocatadvocatcios.cios.
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PROVASPROVAS
VALOR DA CAUSAVALOR DA CAUSA
DESFECHODESFECHO
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DISCUSSO DE QUESTESDIREITO TRIBUTRIO
2 FASE DA OAB
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Questo 1
Cliente que atua no ramo farmacutico, e que estisento do recolhimento do Imposto sobre aCirculao de Mercadorias e Sobre Prestaes deServios de Transporte Interestadual eIntermunicipal (ICMS), por fora de Lei, consultacom a finalidade de saber se continua obrigadopela escriturao e manuteno dos livros
contbeis, bem como pela emisso de notasfiscais. Qual a orientao a ser prestada?
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Questo 2Pomplio, proprietrio do veculo marca BMW -
Modelo M3, do ano de 2005, ao tentar licenciarseu veculo em 2007, constatou a existncia dedbito para com o Fisco Estadual, referente aoIPVA, exerccio de 2006, no valor de R$ 2.000,00.No entanto, h que se ressaltar o fato de Pomplioter adquirido o indigitado automvel em dezembro
de 2006, data em que o IPVA cobrado j deveriater sido recolhido pelo proprietrio do veculo em1o. de janeiro de 2006 (antigo proprietrio) sujeitopassivo direto deste tributo. Diante dessa situao,est Pomplio obrigado ao recolhimento doIPVA/06, cujo contribuinte o antigo proprietrio?
Na hiptese de uma resposta afirmativa, poder aFazenda Estadual execut-lo objetivando acobrana deste tributo? Se a resposta forafirmativa como poder Pomplio agir?
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A Prefeitura do Municpio de Acaraj, por uma desuas autarquias, prestou servios empresa XYZLtda., mediante celebrao de contrato formalizadopor escrito. Diante da falta de pagamento por parte
da empresa, a Municipalidade consultou-o(a) sobrequal a medida judicial pertinente cobrana dasimportncias devidas. Indique e fundamente a suasugesto.
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A LMN S/A est sujeita ao recolhimento daContribuio ao PIS Programa deIntegrao Social. Todavia, deixou de efetuaro respectivo pagamento durante todo oexerccio de 2010. Mesmo no sendocobrada ou fiscalizada desde ento, no inciodo ano, a empresa efetuou o recolhimento da
contribuio atrasada, devidamente corrigidae acrescida de juros de mora. A ReceitaFederal acaba de expedir aviso de cobranade diferenas do PIS relativo queleexerccio, sob o fundamento de que o valorrecolhido foi insuficiente, pois no embutiu ovalor da multa moratria. A cobrana legtima? Explique.
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A Fundao Rouxinol, instituio educacional e de
assistncia social, sem fins lucrativos, deseja aumentar onvel de atendimento sem, no entanto, contratar novosempregados. A fim de aumentar a produtividade, afundao pretende efetuar o pagamento de participaonos resultados aos seus empregados. O conselho
deliberativo da fundao questiona-o sobre se essaestratgia pode comprometer a imunidade tributria deque desfruta. Qual o seu parecer?
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Um cliente em consulta, expe o seguinte caso : "A",quando faleceu, devia Fazenda Pblica Municipala quantia de R$ 10.000,00, referente a tributos.Concluda a partilha, a meao da viva atingiu o
montante de R$ 400.000,00. Uma filha maior e umfilho menor, na qualidade de herdeiros, receberamseus quinhes, no montante de R$ 200.000,00cada. Indaga, a final, se o filho menor tambmresponde pelo crdito tributrio do falecido.
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Em agosto de 2008, a sociedade "Sonho Meu Comrcio de
Alimentos Ltda." deixou de recolher a COFINS incidentesobre seu faturamento. A falta de recolhimento deveu-seao fato de a empresa no haver declarado ReceitaFederal parcela substancial de seu faturamento,correspondente ao chamado "caixa dois". A fiscalizao
detectou a omisso de declarao em maro de 2011,aps confrontar a movimentao bancria da sociedade,procedimento este que passou a ser permitido por leipromulgada em 2009. A sociedade pergunta-lhe se possvel que a fiscalizao adote, para apurar o imposto
devido, procedimento administrativo que no erapermitido poca da ocorrncia do fato gerador.
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A Indstria Estrela do Norte Ltda. possui dois estabelecimentossituados no Municpio de So Paulo - SP: a matriz, em que sedesenvolve a atividade produtiva, e a filial, em que se
desenvolve o comrcio. Para acomodar divergncias entre osscios, decidiu-se pela ciso da sociedade, com a criao deuma nova pessoa jurdica, a Cruzeiro do Sul Indstria eComrcio Ltda., cujo capital social seria integralizado com osativos constantes do estabelecimento filial. Antes da
formalizao da ciso, transferiu-se para a filial todo oestoque de produtos, que estava no estabelecimento matriz,sem recolhimento de ICMS. Aps a ciso, a fiscalizaoestadual lavrou auto de infrao e imposio de multa contraa Estrela do Norte Ltda., exigindo o recolhimento do imposto
sobre a mencionada transferncia do estoque. Os scios daEstrela do Norte Ltda. consultam-no para saber se devido oimposto e se a operao, da forma como foi organizada,caracteriza fraude fiscal. Qual seu aconselhamento?
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Uma determinada empresa impetra mandado desegurana e obtm a concesso de medida liminar em
conformidade com o pedido formulado. Durante operodo de vigncia da liminar, a referida empresa fiscalizada por autoridade competente, que constata noestarem sendo cumpridas as obrigaes acessriasatinentes obrigao principal objeto da citada liminar.Assim, decide a autoridade autuar a empresa pordescumprimento das obrigaes acessrias. Comentar asituao.
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MANDADO DE SEGURANMANDADO DE SEGURANAA
FUNDAMENTO:FUNDAMENTO: art. 5, LXIXart. 5, LXIX dada CF, Lei n.CF, Lei n.12.016/09 e art. 282 do CPC12.016/09 e art. 282 do CPC
OBJETIVO:OBJETIVO: ameaameaaa ouou lesoleso direitodireito llquidoquido eecertocerto,, nono amparadoamparado porpor habeas corpushabeas corpus ououporpor habeas datahabeas data.. PodePode serser preventivopreventivo ouourepressivorepressivo
MOMENTO DA IMPETRAMOMENTO DA IMPETRAO:O: antes doantes dolanlanamentoamento ((preventivopreventivo)) ouou depoisdepois dodolanlanamentoamento ((repressivorepressivo),), desdedesde queque dentrodentro dodoprazoprazo de 120de 120 diasdias ((decadencialdecadencial))
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Conforme artigo 6 da Lei 12.016/09, a petioinicial do Mandado de Segurana dever indicaralm da autoridade coatora, a pessoa jurdica queesta integra, qual se acha vinculada ou da qualexerce atribuies.Exemplo:
(...) contra ato ilegal e abusivo do ilustrssimo
Senhor Inspetor da Receita Federal do Brasil em ...,
ou quem lhe faa s vezes no exerccio da coao
impugnada, agente pblico vinculado a Secretaria
da Receita Federal do Brasil (qualificaocompleta), nos termos do art. 6 da Lei 12016/09,
pelas razes de fato e de direito a seguir aduzidas
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IDENTIFICAO DA AUTORIDADE COATORA
NO MANDADO DE SEGURANASendo o problema omisso quanto a autoridadecoatora, devemos gravar o seguinte:
TRIBUTOS FEDERAIS
Aduaneiros: Inspetor Alfandegrio da ReceitaFederal do BrasilNo aduaneiros: Delegado da Receita Federal doBrasil
TRIBUTOS ESTADUAISDelegado Regional Tributrio
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TRIBUTOS MUNICIPAIS
Mobilirios: Diretor do Departamento de RendasMobiliriasImobilirios: Diretor do Departamento de RendasImobilirias
RGOS PBLICOS DE VINCULAO DASAUTORIDADES COATORAS
TRIBUTOS FEDERAIS: Secretaria da ReceitaFederal do BrasilTRIBUTOS ESTADUAIS: Secretaria da Fazendado EstadoTRIBUTOS MUNICIPAIS: Secretaria de Finanasdo Municpio
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1.1. NoNo cabimentocabimento do MSdo MS-- atosatos dede gestogesto comercialcomercial
praticadospraticados pelospelos administradoresadministradores dedeempresasempresas ppblicasblicas,, sociedadessociedades dedeeconomiaeconomia mistamista ee concessionconcessionriasriasdede serviserviosos ppblicosblicos
2.2. NoNo concessoconcesso de MSde MS-- atoato queque caibacaiba recursorecurso
administrativoadministrativo comcom efeitoefeito suspensivosuspensivo,,independenteindependente dede caucauoo
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-- decisodeciso judicialjudicial dada qualqual caibacaibarecursorecurso comcom efeitoefeito suspensivosuspensivo
-- decisodeciso judicialjudicial transitadatransitada ememjulgadojulgado
3.3. NoNo cabimentocabimento dede liminarliminar-- compensacompensaoo dede crcrditosditos tributtributriosrios-- entregaentrega dede mercadoriasmercadorias e bense bens
provenientesprovenientes do exteriordo exterior
-- reclassificareclassificaoo ouou equiparaequiparaoo dedeservidoresservidores ppblicosblicos-- extensoextenso dede vantagensvantagens ouou
pagamentopagamento dede qualquerqualquer naturezanatureza..
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4.4. NoNo cabimentocabimento emem processoprocesso dedeMSMS
-- interposiinterposioo de embargosde embargosinfringentesinfringentes;;-- condenacondenaoo emem honorhonorriosrios
advocatadvocatcioscios..5.5. DireitoDireito llquidoquido ee certocerto
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PEDIDOPEDIDOa)a) ConcessoConcesso dede liminarliminarb)b) ProcednciaProcedncia dodo pedidopedido,, parapara osos finsfins
de conceder ade conceder a seguranseguranaa ememdefinitivodefinitivo ((juntamentejuntamente comcom osos artigosartigosqueque fundamentamfundamentamoo direitodireito))
c)c) NotificaNotificaoo dada autoridadeautoridade coatoracoatora
parapara prestarprestar asas informainformaeses nonoprazoprazo legal;legal;
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d)d) OitivaOitiva dodo MinistMinistriorio PPblicoblico,, paraparamanifestamanifestaoo nosnos termostermos dada lei;lei;
e)e) CondenaCondenaoo aoao pagamentopagamento dedecustascustasjudiciaisjudiciais..
f)f) CitaCitaoo dada ((UnioUnio,, FazendaFazenda PPblicablicaEstadualEstadual,, MunicipalidadeMunicipalidade),), nanapessoapessoa dede seuseu procuradorprocurador,, paraparaintegrarintegrar aa lidelide nana condicondioo dedelitisconsortelitisconsorte passivopassivo..
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PROBLEMA EM SALA DE AULA
A empresa X aderiu ao Programa de Recuperao Fiscal REFIS, em maro de 2010. Alm do recolhimento dasparcelas mensais do REFIS, a empresa deveria manter opagamento regular dos demais tributos em dia. Ocorre que aempresa recolheu pontualmente, por 4 (quatro) meses
consecutivos, PIS e COFINS, porm, com os cdigos dereceita invertidos. Por tal motivo, a empresa foi notificada dalavratura de auto de infrao relativo falta de recolhimentointegral da COFINS. A impugnao ao auto de infrao foiprotocolada extemporaneamente, resultando na inscrio dodbito em dvida ativa e intimao da empresa para imediatopagamento do dbito, sob pena de excluso do REFIS.QUESTO: Como advogado, adote as medidas judiciaiscabveis, visando assegurar a reincluso da empresa noREFIS.
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II Teoria Geral da ExecuTeoria Geral da Execuo Fiscalo Fiscal
1.1.Termo de inscriTermo de inscrio na do na dvida ativavida ativa-- suspenso da prescrisuspenso da prescrio poro por 180 dias180 dias
ou atou at aa distribuidistribuio da execuo da execuo fiscalo fiscal
2. Requisitos do termo de inscri2. Requisitos do termo de inscrio de do de dvidavidaativaativa-- nome do devedor e dos conome do devedor e dos co--responsresponsveisveis-- valor originvalor originrio da drio da dvida e a forma devida e a forma de
cclculo dos juros e demais encargoslculo dos juros e demais encargos-- origem, natureza e o fundamento legalorigem, natureza e o fundamento legalou contratual da dou contratual da dvidavida
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-- data e ndata e nmero da inscrmero da inscrio no Registro daDvida Ativa
-- nn do processo administratdo processo administrativo ou do auto deinfrao
3. Emenda ou Substituio da CDA- at a deciso de primeira instncia,
assegurando ao executado a devoluo do prazo deembargos
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4. Sujei4. Sujeio Passiva na Execuo Passiva na Execuo Fiscalo Fiscal
-- devedordevedor-- fiadorfiador-- espespliolio-- massamassa
-- responsresponsvelvel-- sucessores a qualquer tsucessores a qualquer ttulotulo
5. Competncia para julgamento da a5. Competncia para julgamento da ao de execuo de execuoofiscalfiscal
-- Fazenda PFazenda Pblica, quando houver varablica, quando houver varaespecializada ou Vara Cespecializada ou Vara Cvelvel
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6. Garantia da Execu6. Garantia da Execuo Fiscalo Fiscal-- depdepsito em dinheiro (causito em dinheiro (cauo)o)
-- fianfiana banca bancriaria
-- nomeanomeao de benso de bens penhora na ordempenhora na ordemindicada na leiindicada na lei
-- indicaindicao de bens de terceiroo de bens de terceiro penhora, desdepenhora, desdeque aceitos pela Fazenda Pque aceitos pela Fazenda Pblicablica
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7. Ordem dos bens oferecidos7. Ordem dos bens oferecidos penhorapenhora
-- dinheirodinheiro-- tttulos da dtulos da dvida pvida pblica e tblica e ttulos de crtulos de crdito comdito com
cotacotao em bolsao em bolsa
-- pedras e metais preciosospedras e metais preciosos
-- imimveisveis-- navios e aeronavesnavios e aeronaves
-- veveculosculos
-- mmveis ou semoventesveis ou semoventes
-- direitos e adireitos e aeses
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a)a) Penhora sobre estabelecimento comercial ouPenhora sobre estabelecimento comercial ou
industrial, plantaindustrial, plantaes ou edifes ou edifcios em construcios em construoo
8. Defesa do Executado8. Defesa do Executado
a)a) Oferecimento de embargosOferecimento de embargos
b)b) Prazo dePrazo de trinta diastrinta dias contados do depcontados do depsito, dasito, dajuntada da fianjuntada da fiana banca bancria ou da intimaria ou da intimao dao dapenhorapenhora
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9. Suspenso da Execu9. Suspenso da Execuo Fiscalo Fiscal-- quando no localizado o devedorquando no localizado o devedor-- quando no forem encontrados bensquando no forem encontrados bens
sobre os quais possa recair a penhora, nosobre os quais possa recair a penhora, nocorrendo o prazo de prescricorrendo o prazo de prescrioo
-- decorrido o prazo mdecorrido o prazo mximo deximo de um anoum anosem que seja localizado o devedor ousem que seja localizado o devedor ouencontrado bens penhorencontrado bens penhorveis, o juiz ordenarveis, o juiz ordenaro arquivamento do processoo arquivamento do processo
-- encontrados, a qualquer tempo, oencontrados, a qualquer tempo, odevedor ou os bens, o processo serdevedor ou os bens, o processo serdesarquivado para prosseguimentodesarquivado para prosseguimento
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-- se da deciso que ordenar o arquivamento tiverse da deciso que ordenar o arquivamento tiver
decorrido o prazo prescricional, o juiz depois dedecorrido o prazo prescricional, o juiz depois deouvida a Fazenda Pouvida a Fazenda Pblica poderblica poder, de of, de ofcio,cio,reconhecereconhecer a prescrio intercorrente e decret-lade imediato
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EMBARGOSEMBARGOS EXECUEXECUO FISCALO FISCALFUNDAMENTO:FUNDAMENTO: art. 16art. 16 dada Lei 6.830/80 e art.Lei 6.830/80 e art.
282 do CPC282 do CPC
OBJETIVO:OBJETIVO: desconstituirdesconstituir a CDAa CDA parapara extinextinoododo crcrditodito tributtributriorio
MOMENTO DA OPOSIMOMENTO DA OPOSIO:O: 3030 diasdias contadoscontadosdada intimaintimaoo dada penhorapenhora
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ESTRUTURA DA PEA-art. 16 LEF-Aceitao mediante garantia do juzo
-Prazo para oposio: 30 dias a contar da garantia-Pode ser alegada toda a matria de defesa-Existe dilao probatria-Distribuio por dependncia a execuo fiscal-Efeito suspensivo deve ser requerido art. 739-A, 1
CPC. O candidato deve demonstrar que h garantia e odano grave de incerta reparao
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ENDEREAMENTOOBS: Somente usado de o problema no indicar o juzodas execues competente
Excelentssimo Senhor Doutor J uiz Federal da ... Varadas Execues Fiscais Federais da Seo J udiciria ouSubseo J udiciria de ...
Excelentssimo Senhor Doutor J uiz de Direito do AnexoFiscal da Comarca de ...
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ESQUEMA DA PEA
ENDEREAMENTO
Distribuio por Dependncia a Execuo Fiscal n
PREMBULO
(...) vem respeitosamente presena de Vossa Excelncia, nos termos doart. 16 da Lei 6830/80 e 282 do CPC, opor tempestivamente
EMBARGOS EXECUO FISCAL
que lhe move a (indicar o ente pblico competente), pessoa jurdica dedireito pblico, j devidamente qualificada, por meio de seu procurador,pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
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I DOS FATOS
II DO DIREITO
a)Da concesso do efeito suspensivo
Demonstrar o porqu do pedido de suspenso no trmiteda execuo fiscal. Mostre ao examinador o que pode acontecer se aexecuo prosseguir. Explique os motivos pelos quais o prosseguimento daexecuo fiscal gerar danos graves ou de incerta reparao aoexecutado. Demonstre que a situao to grave que no h como
aguardar o julgamento final dos embargos, justificando ainda a possibilidadeda concesso do efeito na existncia de garantia do juzo.Base da fundamentao: art. 739-A, 1CPC
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III DO PEDIDO
a)Presentes embargos sejam recebidos e processados pordependncia a Execuo Fiscal para os fins de conceder o efeitosuspensivo imediato, suspendendo-se o trmite da Execuo Fiscal ata deciso final;b)Sejam acolhidos e julgados procedentes, para os fins dedesconstituico do ttulo executivo e a consequente extino da
Execuo fiscalc)Requer a excluso do executado, com o consequente levantamentoda garantia dada em juzod)A intimao do ...(indicar o ente pblico), na pessoa de seurepresentante legal, para manifestar-se sobre os presentes embargose)Condenao da Embargada nas custas processuais e honorrios
advocatcios
IV DAS PROVASV DO VALOR DA CAUSADESFECHO
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EXCEEXCEO DE PRO DE PR--EXECUTIVIDADEEXECUTIVIDADEFUNDAMENTO:FUNDAMENTO: art. 5art. 5, XXXV, XXXV dada CF XXXIV, a,CF XXXIV, a,
CFCFOBJETIVO:OBJETIVO: argargiioo dede nulidadesnulidades absolutasabsolutas
ouou matmatriaria dede ordemordem ppblicablica,, semsem aanecessidadenecessidade dede garantirgarantir oojujuzozo
MOMENTO DA ARGMOMENTO DA ARGIIO:O: nono existeexiste umummomentomomento prpr--definidodefinido,,
masmas
comumcomum
apap
ss
oo ajuizamentoajuizamento dada execuexecuoo fiscal e,fiscal e, segundosegundoentendimentoentendimento,, dentrodentro dodo prazoprazo de 05de 05 diasdiasparapara realizarealizaoo dodo ddppsitosito..
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ESQUEMA DE PEA
ENDEREAMENTO
Processo nExecuo Fiscal
PREMBULO
(...)vem respeitosamente presena de Vossa Excelncia, nos autos daExecuo Fiscal em epgrafe que lhe move a (indicar o ente pblico), jdevidamente qualificada, por meio de seu procurador, com fundamento no art.5, XXXIV, a, XXXV da Constituio Federal aguir
EXCEO DE PR-EXECUTIVIDADE
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I DOS FATOSExcipiente e Excepta (terminologia adequada)
II DO DIREITO
a)Da concesso do efeito suspensivo
Demonstrar o porqu do pedido de suspenso no trmite da execuo fiscal.Mostre ao examinador o que pode acontecer se a execuo prosseguir.Explique os motivos pelos quais o prosseguimento da execuo fiscalgerar danos graves ou de incerta reparao ao excipiente. Demonstreque a situao to grave que no h como aguardar o julgamento final daexceo, justificando ainda a possibilidade da concesso do efeito naexistncia do poder geral de cautela presente art. 798 CPC
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III DOS PEDIDOS
a)Concesso do efeito suspensivo at a apreciao final art. 798CPCb)Acolhida a presente exceo e julgado procedente o pedidopara os fins de reconhecer a nulidade da execuo, decretandosua extino (excluso do plo passivo, se for o caso)
c)Intimao da Excepta para manifestao de praxed)Condenao da Excepta ao pagamento de custas processuais ehonorrios advocatciose)Autorizao para a juntada de documentos que comprovam oalegado
IV VALOR DA CAUSA
DESFECHO
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RECURSOS EM MATRECURSOS EM MATRIA TRIBUTRIA TRIBUTRIARIA
APELAAPELAOO
Fundamento:Fundamento: art. 513 eart. 513 e ssss do CPCdo CPCMomento da InterposiMomento da Interposio:o: quando de sentenquando de sentena que pea que pe
a termo o processo.a termo o processo.
Formalidades:Formalidades: pepea de interposia de interposio ao juo ao juzozo aa quoquo ee
razes de apelarazes de apelao ao juo ao juzozo ad quemad quem..EndereEndereamento ao Tribunal competente:amento ao Tribunal competente: analisar oanalisar o
tributo em questo.tributo em questo.
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TRIBUTOS FEDERAIS:TRIBUTOS FEDERAIS: ExcelentExcelentssimossimoSenhor Doutor Desembargador FederalSenhor Doutor Desembargador FederalPresidente do EgrPresidente do Egrgio Tribunal Regionalgio Tribunal Regional
Federal da ___ RegioFederal da ___ RegioTRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS:TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS:
ExcelentExcelentssimo Senhor Doutorssimo Senhor DoutorDesembargador Presidente do EgrDesembargador Presidente do Egrgiogio
Tribunal de J ustiTribunal de J ustia do Estado de _____.a do Estado de _____.
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PePea de Interposia de Interposio:o: no precisano precisaqualificar o sujeito passivo, utilizandoqualificar o sujeito passivo, utilizando--sesede forma bem simples, conformede forma bem simples, conforme
modelo na apostila.modelo na apostila.RazesRazes:: deverdever ser observadas asser observadas as
formalidades, tais como nome doformalidades, tais como nome doapelante e da apelada, napelante e da apelada, n do processo edo processo evara de origem.vara de origem.
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AGRAVO DE INTRUMENTOAGRAVO DE INTRUMENTOFundamento:Fundamento: art. 522 eart. 522 e ssss do CPCdo CPCCabimento:Cabimento: decises interlocutdecises interlocutrias no processo, taisrias no processo, tais
como negativa de tutela antecipada e liminar.como negativa de tutela antecipada e liminar.
Formalidades:Formalidades: para facilitar o candidato, no precisapara facilitar o candidato, no precisafazer a pefazer a pea de interposia de interposio, podendo ser remetidao, podendo ser remetidadiretamente ao Tribunal, uma vez que o judiretamente ao Tribunal, uma vez que o juzozocompetentecompetente oo ad quemad quem. Mas, nada obsta de ocorrer a. Mas, nada obsta de ocorrer apepea de interposia de interposio e a minuta de Agravo.o e a minuta de Agravo.
ATENATENO:O: observar os documentos obrigatobservar os documentos obrigatrios querios quedevem compor o recursodevem compor o recurso
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DIREITO MATERIALDIREITO MATERIALTRIBUTTRIBUTRIORIO
IMPOSTOS EM ESPIMPOSTOS EM ESPCIECIE
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IMPOSTO DE IMPORTAIMPOSTO DE IMPORTAOORegraRegra--Matriz de Incidncia do IIMatriz de Incidncia do II
Aspecto Material:Aspecto Material: entrada do produto estrangeiroentrada do produto estrangeiro
no territno territrio nacional (art. 19 do CTN);rio nacional (art. 19 do CTN);
Aspecto Espacial:Aspecto Espacial: TerritTerritrio Nacional, a querio Nacional, a quecorresponda o territcorresponda o territrio aduaneirorio aduaneiro
Aspecto Temporal:Aspecto Temporal: Em regra, na data do registroEm regra, na data do registroda declarada declarao de importao de importao da mercadoriao da mercadoriasubmetida a despacho para consumo.submetida a despacho para consumo.
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REGIMES ADUANEIROS ESPECIAISREGIMES ADUANEIROS ESPECIAISTrnsito AduaneiroTrnsito Aduaneiro:: o que permite o transporte deo que permite o transporte demercadoria, sob o controle aduaneiro, de um ponto a outro domercadoria, sob o controle aduaneiro, de um ponto a outro doterritterritrio aduaneiro, com a suspenso do pagamento derio aduaneiro, com a suspenso do pagamento detributos;tributos;
Admisso TemporAdmisso Temporria:ria: o que permite a importao que permite a importao de benso de bensque devam permanecer no Pais durante prazo fixado, comque devam permanecer no Pais durante prazo fixado, comsuspenso total do pagamento dos tributos, ou com suspensosuspenso total do pagamento dos tributos, ou com suspensoparcial, no caso de utilizaparcial, no caso de utilizao econmica;o econmica;
Admisso TemporAdmisso Temporria para aperfeiria para aperfeioamento ativooamento ativo:: o queo que
permite o ingresso para permanncia temporpermite o ingresso para permanncia temporria no paria no pas, coms, comsuspenso do pagamento de tributos, de mercadoriassuspenso do pagamento de tributos, de mercadoriasestrangeiras ou desnacionalizadas, destinadas a operaestrangeiras ou desnacionalizadas, destinadas a operaes dees deaperfeiaperfeioamento ativo e posterior reexportaoamento ativo e posterior reexportao;o;
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Drawback:Drawback: consideradoconsiderado incentivoincentivo exportaexportaoo, e, epode ser aplicado nas seguintes modalidades:pode ser aplicado nas seguintes modalidades:suspensosuspenso do pagamento dos tributos exigdo pagamento dos tributos exigveis naveis naimportaimportao de mercadoria a ser exportada apo de mercadoria a ser exportada apssbeneficiamento ou destinada a fabricabeneficiamento ou destinada a fabricao,o,
complementacomplementao ou acondicionamento de outra a sero ou acondicionamento de outra a serexportada,exportada, isenisenoo dos tributos exigdos tributos exigveis naveis naimportaimportao de mercadoria, em quantidade ouo de mercadoria, em quantidade ouqualidade equivalentequalidade equivalente utilizada no beneficiamento,utilizada no beneficiamento,fabricafabricao, complementao, complementao ou acondicionamentoo ou acondicionamentode produto exportado e ade produto exportado e a restituirestituio,o, total ou parcial,total ou parcial,dos tributos pagos na importados tributos pagos na importao de mercadoriao de mercadoriaexportada apexportada aps beneficiamento, ou utilizada nas beneficiamento, ou utilizada nafabricafabricao, complementao, complementao ou acondicionamentoo ou acondicionamentode outra exportada.de outra exportada.
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Aspecto Pessoal:Aspecto Pessoal: Sujeito Ativo (Unio)Sujeito Ativo (Unio)
Sujeito Passivo:Sujeito Passivo: o importador ou quem a lei a eleo importador ou quem a lei a eleequiparar (art. 22 do CTN)equiparar (art. 22 do CTN)
Aspecto Quantitativo:Aspecto Quantitativo: Base de CBase de Clculolculo (quando a(quando aalalquota forquota forad valoremad valorem) ser) ser o valor aduaneiro apuradoo valor aduaneiro apurado
segundo as normas da GATT (OMC) ou (quando asegundo as normas da GATT (OMC) ou (quando a
alalquota for especquota for especfica) a quantidade de mercadoriafica) a quantidade de mercadoria
expressa na unidade de medida estabelecida.expressa na unidade de medida estabelecida.AlAlquotas:quotas: fixadas na Tarifa Externa Comum ou alfixadas na Tarifa Externa Comum ou alquotasquotas
especespecficas fixadas na legislaficas fixadas na legislao federal.o federal.
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IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOSIMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS -- IPIIPI
RegraRegra--MatrizMatriz dede IncidnciaIncidncia TributTributriariaAspectoAspecto Material:Material: promoverpromover operaoperaeses
relativasrelativas aa produtosprodutos industrializadosindustrializados
AspectoAspecto EspacialEspacial :: TerritTerritriorio NacionalNacional
AspectoAspecto Temporal:Temporal: sasadada dodo estabelecimentoestabelecimento,,desembaradesembaraoo aduaneiroaduaneiro ouou arremataarremataoo ememhastahasta ppblicablica
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AspectoAspecto PessoalPessoal:: SujeitoSujeitoAtivoAtivo ((UnioUnio))SujeitoSujeito PassivoPassivo o industrialo industrial ouou quemquem a leia lei assimassim
equipararequiparar, o, o importadorimportador ouou quemquem a leia lei equipararequiparar, o, o
arrematantearrematante dede produtosprodutos levadoslevados hastahasta ppblicablica e oe ocomerciantecomerciante dede produtosprodutos sujeitossujeitos aoao impostoimposto,, queque ososforneforneaa aosaos industriaisindustriaiscontribuintescontribuintes..
AspectoAspecto QuantitativoQuantitativo:: Base deBase de CClculolculo o valoro valor dadaoperaoperaoo ouou,, nono havendohavendo, o, o prepreoo dodo produtoproduto nonomercadomercado atacadistaatacadista..
AlAlquotasquotas:: fixadasfixadas pelapela lei federal.lei federal.
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CARACTERCARACTERSTICASSTICAS
PRODUTO INDUSTRIALIZADOPRODUTO INDUSTRIALIZADO:: resultanteresultante dede qualquerqualquer
operaoperaoo definidadefinida comocomo industrializaindustrializaoo,, mesmomesmoincompletaincompleta,, parcialparcial ouou intermediintermediriaria..
PRINCPRINCPIO DA NOPIO DA NO--CUMULATIVIDADECUMULATIVIDADE
MAJORAMAJORAO DE ALO DE ALQUOTA PELO PODERQUOTA PELO PODER
EXECUTIVOEXECUTIVOIMUNIDADE ESPECIMUNIDADE ESPECFICAFICA
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IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS (IR)IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS (IR)
DispositivoDispositivo ConstitucionalConstitucional: art. 153,III CF: art. 153,III CFRendaRenda:: acracrscimoscimo patrimonial, depatrimonial, de carcarterter
pessoalpessoal..ProventosProventos:: tudotudo aquiloaquilo queque excluexcludodo dodo
conceitoconceito dede rendarenda,, taistais comocomo aposentadoriaaposentadoria
ee pensespenses..
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1.1. FatoFato GeradorGerador:: previsopreviso do art. 43 do CTNdo art. 43 do CTN2.2. Base deBase de cclculolculo:: lucrolucro real,real, presumidopresumido ee
arbitradoarbitrado
3.3. OutrasOutras caractercaractersticassticas relevantesrelevantes
resultadosresultados obtidosobtidos no exterior: lei 9430/96no exterior: lei 9430/96
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AspectoAspecto PessoalPessoal:: SujeitoSujeitoAtivoAtivo ((UnioUnio))
SujeitoSujeito PassivoPassivo qualquerqualquerdasdas partespartes nana operaoperaoo,, nanaformaforma dada lei.lei.
AspectoAspecto QuantitativoQuantitativo: Base de: Base de CClculolculo crcrditodito((montantemontante dada obrigaobrigaoo,, incluindoincluindoo principal eo principal e ososjurosjuros)) cmbiocmbio (valor(valorememmoedamoeda nacionalnacional)) seguroseguro((montantemontante dodo prmioprmio)) tttulostulos ouou valoresvalores mobilimobiliriosrios((nana emissoemisso o valor nominalo valor nominal maismais oo giogio,, nana
transmissotransmisso oo prepreoo, valor nominal e a, valor nominal e a cotacotaoo))resgateresgate ((prepreoo))
AlAlquotasquotas:: fixadasfixadas pelapela lei federallei federal
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IMPOSTO SOBRE OPERAIMPOSTO SOBRE OPERAES FINANCEIRASES FINANCEIRAS -- IOFIOF
RegraRegra--MatrizMatriz dede IncidnciaIncidncia TributTributriariaAspectoAspecto Material:Material: promoverpromover operaoperaeses dede crcrditodito,, cmbiocmbio,,
segurosseguros,, tttulostulos ouou valoresvalores mobilimobiliriosrios ee operaoperaeses comcom ouroouroativoativo financeirofinanceiro ouou instrumentoinstrumento cambialcambial
AspectoAspecto EspacialEspacial:: TerritTerritriorioNacionalNacional
AspectoAspecto Temporal:Temporal: CrCrditodito ((momentomomento emem queque o valoro valor entregueentregueouou dispondisponvelvel aoao tomadortomador),), cmbiocmbio ((momentomomento ememqueque aa moedamoeda
ouou documentodocumento representativorepresentativo entregueentregue ouou estest dispondisponvelvel aoaointeressadointeressado),), seguroseguro ((momentomomento dada emissoemisso dada apaplicelice ouourecebimentorecebimento dodo prmioprmio),), tttulostulos ouou valoresvalores mobilimobiliriosrios((emissoemisso,, transmissotransmisso,, pagamentopagamento ouou resgateresgate).).
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IMPOSTO TERRITORIAL RURALIMPOSTO TERRITORIAL RURAL -- ITRITR
RegraRegra--MatrizMatriz dede IncidnciaIncidncia TributTributriariaAspectoAspecto Material: aMaterial: a propriedadepropriedade, o, o domdomnionio tiltil ouou a posse dea posse de
imimvelvel porpornaturezanatureza,, comocomo definidodefinido nana lei civil.lei civil.AspectoAspecto EspacialEspacial:: ForaFora dada zonazona urbanaurbana dodo MunicMunicpiopio
AspectoAspecto Temporal:Temporal: fixadofixado pelapela legislalegislaoo federal (1federal (1 dedejaneirojaneiro))
AspectoAspecto PessoalPessoal:: SujeitoSujeitoAtivoAtivo ((UnioUnio))
SujeitoSujeito PassivoPassivo oo proprietproprietriorio dodo imimvelvel, o titular de, o titular de seuseudomdomnioniotiltil ouou seuseu possuidorpossuidoraa qualquerqualquertttulotulo
AspectoAspecto QuantitativoQuantitativo: Base de: Base de cclculolculo o valoro valorfundifundiriorio
AlAlquotasquotas:: fixadasfixadas porporlei federal.lei federal.
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IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSO CAUSA MORTIS E DOAIMPOSTO SOBRE A TRANSMISSO CAUSA MORTIS E DOAESESDE QUALQUER NATUREZADE QUALQUER NATUREZA -- ITCMDITCMD
AspectoAspecto Material:Material: transmitirtransmitirporporcausacausa mortismortis ouou porpordoadoaoo dede
quaisquerquaisquerbensbens ouou direitosdireitos
AspectoAspecto EspacialEspacial:: TerritTerritrioriodo Estadodo Estado ouou do Distrito Federaldo Distrito Federal tributantetributante
AspectoAspecto Temporal: oTemporal: omomentomomento dada transmissotransmisso dodo bembemouou dodo direitodireito..
AspectoAspecto PessoalPessoal:: SujeitoSujeitoAtivoAtivo, no, nocasocasodede imimveisveis ee direitosdireitos
relativosrelativos, no Estado, no Estado ondeonde seseencontrarencontrar; no; no casocaso de bensde bens mmveisveis,,
tttulostulos ee crcrditosditos, o Estado, o Estado ondeonde sese processarprocessaroo inventinventriorioouou oo
arrolamentoarrolamento e noe nocasocasodede doadoaoo no Estadono Estado ondeonde tivertiverdomicdomicliolio oodoadordoador..
SujeitoSujeito PassivoPassivo:: oo herdeiroherdeiro ouou legatlegatriorioquandoquandodada transmissotransmisso causacausa
mortismortis eequalquerqualquerdasdas partespartes,, quandoquando dada doadoaoo..
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AspectoAspecto QuantitativoQuantitativo: Base de: Base de cclculolculo o valor doo valor do bembemouou direitodireito
transmitidotransmitido
AlAlquotasquotas soso fixadasfixadas pelapela leilei estadualestadual,, sendosendo queque oo SenadoSenado fixafixa
oo tetoteto porporresoluresoluoo..
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IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DEIMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DEVEVECULOS AUTOMOTORES (IPVA)CULOS AUTOMOTORES (IPVA)
REGRAREGRA--MATRIZ DE INCIDNCIA TRIBUTMATRIZ DE INCIDNCIA TRIBUTRIARIA
FATO GERADOR:FATO GERADOR: propriedade de vepropriedade de veculo automotorculo automotorMOMENTO DA OCORRNCIA DO FG:MOMENTO DA OCORRNCIA DO FG: data dadata da
primeira aquisiprimeira aquisio ou na data do desembarao ou na data do desembaraooaduaneiroaduaneiro
POSSE DO VEPOSSE DO VECULO:CULO: no representa por si sno representa por si s, FG, FG
do impostodo impostoASPECTO ESPACIAL:ASPECTO ESPACIAL: devido anualmente no localdevido anualmente no local
onde o veonde o veculo deva ser registrado, inscrito ouculo deva ser registrado, inscrito oumatriculadomatriculado
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RESPONSRESPONSVEISVEIS-- Adquirente (em relaAdquirente (em relao ao veo ao veculo adquirido sem oculo adquirido sem o
pagamento do imposto)pagamento do imposto)-- Titular do domTitular do domnio ou o possuidor a qualquer tnio ou o possuidor a qualquer ttulotulo
-- ProprietProprietrio de verio de veculo de qualquer espculo de qualquer espcie que ocie que oalienar e no comunicar a ocorrncia emalienar e no comunicar a ocorrncia em rgo prgo pblicoblicoencarregado do registro e licenciamento, inscriencarregado do registro e licenciamento, inscrio ouo oumatrmatrcula de vecula de veculo de qualquer espculo de qualquer espciecie
BASE DE CBASE DE CLCULO:LCULO: valor venal do vevalor venal do veculo. Veculo. Veculosculosnovosnovos o valor da NF ou documento de transmisso dao valor da NF ou documento de transmisso dapropriedade.propriedade.
VeVeculos Usados: tabela de valores venaisculos Usados: tabela de valores venais
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IMPOSTO SOBRE OPERAIMPOSTO SOBRE OPERAES RELATIVASES RELATIVAS CIRCULACIRCULAO DE MERCADORIAS E SERVIO DE MERCADORIAS E SERVIOS DEOS DETRANSPORTE INTERESTADUAL, INTERMUNICIPALTRANSPORTE INTERESTADUAL, INTERMUNICIPALE DE COMUNICAE DE COMUNICAOO
1.1. PREVISO, REGRAMENTO, REPARTIPREVISO, REGRAMENTO, REPARTIO DEO DERECEITA E FUNRECEITA E FUNOO
2.2. FATO GERADOR (aspecto material)FATO GERADOR (aspecto material)a)a) OperaOperaes relativases relativas circulacirculao de mercadoriaso de mercadorias
-- todas as operatodas as operaes que promova o impulso dees que promova o impulso demercadorias desde a produmercadorias desde a produo ato at o consumo.o consumo.
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- impostoimposto plurifplurifsicosico-- mercadoria e o art. 110 CTNmercadoria e o art. 110 CTN
NO INCIDNCIANO INCIDNCIA
-- operaoperaes internas dees internas de leasingleasing ou arrendamento mercantil, asou arrendamento mercantil, asquais no promovam circulaquais no promovam circulao de mercadorias. Havendo opo de mercadorias. Havendo opo deo decompra pelo arrendatcompra pelo arrendatrio,rio, incidirincidir o impostoo imposto..
-- venda de bens componentes do ativo fixo de empresas.venda de bens componentes do ativo fixo de empresas.-- bens salvados de sinistro e mudanbens salvados de sinistro e mudana da sa da smula 152 STFmula 152 STF-- serviservios farmacuticos (lista de servios farmacuticos (lista de servios de ISS)os de ISS)-- demais servidemais servios compreendidos na competncia tributos compreendidos na competncia tributriaria
dos Municdos Municpiospios
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QUESTIONAMENTOS RELEVANTESQUESTIONAMENTOS RELEVANTES
-- incidncia de ICMS sobre fornecimento deincidncia de ICMS sobre fornecimento debebidas em bares, restaurantes e similares (STJ ,bebidas em bares, restaurantes e similares (STJ ,sumsum 163)163)
-- no se pode tributar o fornecimento, pelano se pode tributar o fornecimento, pelaempresa, de alimentaempresa, de alimentao a seus empregados,o a seus empregados,porquanto no integra sua atividadeporquanto no integra sua atividade--fimfim
-- incidncia de ICMS sobre comercializaincidncia de ICMS sobre comercializao deo de
exemplares de obras cinematogrexemplares de obras cinematogrficas, gravadosficas, gravadosem fitas de videocassete (em fitas de videocassete (sumsum 662 STF),662 STF),aplicandoaplicando--se por analogia o enunciadose por analogia o enunciado comercializacomercializao de filmes em DVD.o de filmes em DVD.
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-- fita de videocassete ou DVD gravados porfita de videocassete ou DVD gravados porencomenda para determinado cliente temencomenda para determinado cliente temincidncia de ISS (incidncia de ISS (sumsum 135 STJ )135 STJ )
-- comercializacomercializao de produtos de computadoro de produtos de computador
produzidos em sproduzidos em srie e disponibilizado para orie e disponibilizado para oppblico em geral (software de prateleira) possuiblico em geral (software de prateleira) possuiincidncia de ICMS. Afastaincidncia de ICMS. Afasta--se a incidncia nose a incidncia nocaso de licenciamento ou cesso de direito de usocaso de licenciamento ou cesso de direito de uso
-- fornecimento defornecimento de gua canalizada porgua canalizada porempresas concessionempresas concessionrias de servirias de servios pos pblicosblicosno pode sofrer tributano pode sofrer tributao de ICMS, uma vez queo de ICMS, uma vez quegua no se caracteriza como mercadoria, masgua no se caracteriza como mercadoria, mascomo prestacomo prestao de servio de servios pos pblicosblicos
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-- comercializacomercializao deo de gua mineralgua mineralengarrafada sofre a incidncia de ICMSengarrafada sofre a incidncia de ICMS
-- entendimento jurisprudencial no sentido deentendimento jurisprudencial no sentido dese exigir, para fins de incidncia, a circulase exigir, para fins de incidncia, a circulaoo
econmica da mercadoriaeconmica da mercadoria, ou seja, a, ou seja, a circulacirculaoocom transferncia de domcom transferncia de domnionio ((sumsum 166 STJ e166 STJ e573 STF)573 STF)
b)b) ImportaImportao de benso de bens
SSmula 198 e 155 STJ e entendimento diversomula 198 e 155 STJ e entendimento diversona sna smula 660 STFmula 660 STF
Advento da EC 33 e art. 155,Advento da EC 33 e art. 155, 22, IX,, IX, aa CF eCF eart. 2art. 2,, 11, I, LC 87/96, I, LC 87/96
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c)c) ServiServios de transporte interestadual eos de transporte interestadual eintermunicipalintermunicipal
-- somente tributasomente tributa--se o servise o servio remuneradoo remunerado
-- no incidncia sobre ono incidncia sobre o autosserviautosservioo (empresa(empresa
que transporta os produtos por ela comercializados)que transporta os produtos por ela comercializados)-- no incidncia sobre servino incidncia sobre servios de transporteos de transporte
prestadosprestados destinatdestinatrios no exterior (CF, art. 155,rios no exterior (CF, art. 155, 22, X, a), X, a)
-- prestaprestaoo dede serviserviosos dede transportetransporte aareoreo nono
podepode sofrersofrer tributatributaoo de ICMS,de ICMS, umauma vezvez queque aaformataformataoo dada LC 87LC 87//96 inviabiliza a reparti96 inviabiliza a repartio doo doimposto entre os Estados, no havendo como aplicarimposto entre os Estados, no havendo como aplicaras alas alquotas internas e externas pertinentesquotas internas e externas pertinentes
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d)d) ServiServios de comunicaos de comunicaoo
-- incidncia depende do regime deincidncia depende do regime decomunicacomunicao ser onerosoo ser oneroso
-- no incidncia sobre provedores de acesso ano incidncia sobre provedores de acesso ainternet (internet (sumsum 334 STJ )334 STJ )
-- incide ICMS sobre a cobranincide ICMS sobre a cobrana de assinaturaa de assinaturabbsica mensal de telefonia fixa, jsica mensal de telefonia fixa, j que suaque suapreviso legalpreviso legal de estabelecer valor mde estabelecer valor mnimo quenimo que
justifique a viabilidade econmica do servijustifique a viabilidade econmica do servioocom contrapartida de franquia de utilizacom contrapartida de franquia de utilizaoo
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-- no incide ICMS sobre o ato ou servino incide ICMS sobre o ato ou servio deo dehabilitahabilitao de aparelho celular (o de aparelho celular (SumSum 350 STJ )350 STJ )
-- no incide ICMS sobre pagamentos relativosno incide ICMS sobre pagamentos relativosa atividades meramente preparata atividades meramente preparatrios ou derios ou de
acesso aos serviacesso aos servios de comunicaos de comunicao (ex: taxa deo (ex: taxa deadeso cobrada das operadoras de TV a cabo)adeso cobrada das operadoras de TV a cabo)
3)3) MOMENTO DA OCORRNCIA DO FATOMOMENTO DA OCORRNCIA DO FATO
GERADOR (aspecto temporal)GERADOR (aspecto temporal)Art. 12 da LC 87Art. 12 da LC 87//9696
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Em se tratando de operaEm se tratando de operaes relativamentees relativamente circulacirculaoode mercadorias:de mercadorias: na sana sada do estabelecimento doda do estabelecimento doempresempresriorio
AlimentaAlimentao, bebidas e similares:o, bebidas e similares: no fornecimento porno fornecimento porqualquer estabelecimentoqualquer estabelecimento
Mercadoria depositada em armazMercadoria depositada em armazm geral ou emm geral ou emdepdepsito fechado:sito fechado: momento da transmisso a terceiramomento da transmisso a terceirapessoapessoa
Inaplicabilidade daInaplicabilidade da SumSum 577 STF, uma vez que o fato577 STF, uma vez que o fatogerador ocorre quando do desembaragerador ocorre quando do desembarao aduaneiroo aduaneiro((sumsum 661 STF)661 STF)
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-- circulacirculao interestadual de lubrificantes eo interestadual de lubrificantes ecombustcombustveis lveis lquidos e gasosos derivados dequidos e gasosos derivados depetrpetrleo e energia elleo e energia eltrica no destinadostrica no destinados comercializacomercializao ouo ou industrializaindustrializao:o: momentomomento
da entrada no territda entrada no territrio do Estado destinatrio do Estado destinatriorio-- serviservio de transporte que se inicie noo de transporte que se inicie no
exterior:exterior: ato final do transporteato final do transporte
-- serviservio de comunicao de comunicao:o: quando daquando daocorrncia da prestaocorrncia da prestaoo
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d)d) LOCAL DA OCORRNCIA DO FATO GERADORLOCAL DA OCORRNCIA DO FATO GERADOR
(aspecto espacial)(aspecto espacial)ConsideraConsidera--se ocorrido o FG:se ocorrido o FG:-- No local do estabelecimento onde a mercadoria seNo local do estabelecimento onde a mercadoria se
encontre no momento da ocorrncia do FG;encontre no momento da ocorrncia do FG;-- No local onde se encontra a mercadoria, quando emNo local onde se encontra a mercadoria, quando em
situasituao irregular pela falta do documento fiscalo irregular pela falta do documento fiscal-- No local do estabelecimento que transfira a propriedade ouNo local do estabelecimento que transfira a propriedade ou
o to ttulo que representetulo que represente-- Local do estabelecimento do destinatLocal do estabelecimento do destinatrio quando se tratarrio quando se tratar
de importade importaoo
-- Local do domicLocal do domiclio do adquirente da mercadoria ou do bemlio do adquirente da mercadoria ou do bemimportado, quando no estabelecidoimportado, quando no estabelecido
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-- Local onde seja realizada a licitaLocal onde seja realizada a licitao, no caso deo, no caso dearremataarrematao de mercadoria ou bens importados doo de mercadoria ou bens importados doexterior e apreendidos ou abandonadosexterior e apreendidos ou abandonados
-- No Estado onde estiver localizado o adquirente,No Estado onde estiver localizado o adquirente,inclusive consumidor final, nas operainclusive consumidor final, nas operaes interestaduaises interestaduaiscom energia elcom energia eltrica e petrtrica e petrleo quando no destinadosleo quando no destinados industrializaindustrializao ouo ou comercializacomercializaoo
-- No Estado onde o ouro tenha sido extraNo Estado onde o ouro tenha sido extrado, quando nodo, quando noconsiderado como ativo financeiro ou instrumentoconsiderado como ativo financeiro ou instrumentocambialcambial
-- No local do desembarque do produto, na hipNo local do desembarque do produto, na hiptese detese decaptura de peixes, crustcaptura de peixes, crustceos e moluscosceos e moluscos
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PrestaPrestao de servio de servios de transporte interestadual eos de transporte interestadual eintermunicipal, consideraintermunicipal, considera--se ocorrido o FG:se ocorrido o FG:
-- No local em que tenha sido iniciada a prestaNo local em que tenha sido iniciada a prestaoo
-- No local onde se encontrar o transportadorNo local onde se encontrar o transportador
-- No local do estabelecimento do destinatNo local do estabelecimento do destinatrio dorio doserviservio, na hipo, na hiptese do inciso XIII do art. 12tese do inciso XIII do art. 12
Em se tratando de serviEm se tratando de servios de comunicaos de comunicao, o localo, o local
do FG serdo FG ser::-- Local da prestaLocal da prestao do servio do servio de radiodifusoo de radiodifuso
sonora ou de imagenssonora ou de imagens
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-- Local do estabelecimento da concessionLocal do estabelecimento da concessionria ou daria ou dapermissionpermissionria que forneria que fornea carto ou assemelhadoa carto ou assemelhadocom que o servicom que o servioo pagopago
-- Local do estabelecimento do destinatLocal do estabelecimento do destinatrio dorio do
serviservioo-- Local do estabelecimento do tomador de serviLocal do estabelecimento do tomador de servioo
quando prestado por meio de satquando prestado por meio de satlitelite-- Onde seja cobrado o serviOnde seja cobrado o servio nos demais casoso nos demais casos
ServiServios de Comunicaos de Comunicaes iniciados no exterior:es iniciados no exterior:local do estabelecimento ou domiclocal do estabelecimento ou domiclio dolio dodestinatdestinatriorio
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IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIALIMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIALURBANAURBANA
ASPECTOS DO FATO GERADORASPECTOS DO FATO GERADOR
PESSOAL:PESSOAL: Ativo (MunicAtivo (Municpios e DF) e Passivo (proprietpios e DF) e Passivo (proprietrio dorio do
imimvel, titular do seu domvel, titular do seu domnionio til ou possuidor a qualquertil ou possuidor a qualquertttulo)tulo)
ESPACIAL:ESPACIAL: territterritrio urbano do Municrio urbano do Municpiopio
TEMPORAL:TEMPORAL: estabelecido em lei municipalestabelecido em lei municipal
MATERIAL:MATERIAL: propriedade predial e territorial urbanapropriedade predial e territorial urbana
QUANTITATIVO:QUANTITATIVO: BC (valor venal do imBC (valor venal do imvel) e Alvel) e Alquota (fixa,quota (fixa,variavvariavll e progressiva, estabelecida por lei municipal).e progressiva, estabelecida por lei municipal).
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PLANTA GENPLANTA GENRICA DE VALORESRICA DE VALORES
PROGRESSIVIDADE:PROGRESSIVIDADE: AnAnlise da EC 29/00lise da EC 29/00
IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSO INTER VIVOS, A QUALQUER
TTULO, POR ATO ONEROSO DE BENS IMVEIS, POR NATUREZA OUACESSO FSICA, DE DIREITOS REAIS SOBRE BENS IMVEIS, EXCETO
OS DE GARANTIA, BEM COMO CESSO DE DIREITOS A SUA AQUISIO
REGRA-MATRIZ DE INCIDNCIA
BENS IMVEIS POR NATUREZA: so os imveis que se formaram porfora da natureza, compreendendo o solo com a sua superfcie, osseus acessrios e adjacncias naturais, compreendendo as rvores e osfrutos pendentes, o espao areo e o subsolo.
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ACESSO FSICA: tudo quanto o homem incorporar permanentementeao solo, como a semente lanada a terra, os edifcios e construes,
de modo que no se possa retirar sem destruio, modificao, fraturaou dano.
DIREITOS REAIS SOBRE BENS IMVEIS: so a enfiteuse (aforamento ouemprazamento), servides, usufruto, uso, habitao e as rendasexpressamente constitudas sobre os imveis.
CESSO DE DIREITOS: atravs de sentena judicial, de lei ou de livreacordo entre o cedente e o cessionrio.
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ASPECTOS DO FATO GERADORASPECTOS DO FATO GERADOR
PESSOAL:PESSOAL: Ativo (MunicAtivo (Municpio e DF) e Passivo (qualquer das partespio e DF) e Passivo (qualquer das partesna operana operao tributada)o tributada)
ESPACIAL:ESPACIAL: territterritrio do municrio do municpio da situapio da situao do bemo do bem
TEMPORAL:TEMPORAL: momento da transmisso ou da cessomomento da transmisso ou da cesso
MATERIAL:MATERIAL: transmisso inter vivos, a qualquer ttransmisso inter vivos, a qualquer ttulo, por atotulo, por atooneroso, de bens imoneroso, de bens imveis, por natureza ou acesso fveis, por natureza ou acesso fsica esica ede direitos reais sobre os imde direitos reais sobre os imveis, exceto os de garantia.veis, exceto os de garantia.
QUANTITATIVO:QUANTITATIVO: BC (o valor venal dos imBC (o valor venal dos imveis transmitidos ouveis transmitidos oudireitos cedidos) e aldireitos cedidos) e alquota (estabelecida por leiquota (estabelecida por leimunicipal).municipal).
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POSICIONAMENTO DO STFPOSICIONAMENTO DO STF
SSMULA 110MULA 110 no incide ITBI sobre a construno incide ITBI sobre a construo, ou parteo, ou partedela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sidodela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sidoconstruconstrudo ao tempo da alienado ao tempo da alienao do terreno.o do terreno.
SSMULA 326MULA 326 leglegtima a incidncia de ITBI sobre atima a incidncia de ITBI sobre atransferncia do domtransferncia do domnionio til.til.
SSMULA 470MULA 470 o ITBI no incide sobre a construo ITBI no incide sobre a construo, ou parteo, ou partedela, realizadadela, realizada inequivocadamenteinequivocadamente pelo promitentepelo promitentecomprador, mas sobre o valor do que tiver sido construcomprador, mas sobre o valor do que tiver sido construdodoantes da promessa de venda.antes da promessa de venda.
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IMPOSTO SOBRE SERVIIMPOSTO SOBRE SERVIOS DE QUALQUER NATUREZAOS DE QUALQUER NATUREZA
ASPECTOS DO FATO GERADORASPECTOS DO FATO GERADOR
PESSOAL:PESSOAL: Ativo (MunicAtivo (Municpios e DF) e Passivo (prestador depios e DF) e Passivo (prestador deserviservioo art. 5art. 5 da LC 116/03)da LC 116/03)
ESPACIAL:ESPACIAL: territterritrio do municrio do municpiopio
TEMPORAL:TEMPORAL: serviservio efetuadoo efetuado
MATERIAL:MATERIAL: serviservios de qualquer natureza, no compreendidosos de qualquer natureza, no compreendidosna competncia do ICMSna competncia do ICMS
QUANTITATIVO:QUANTITATIVO: BC (preBC (preo do servio do servio) e alo) e alquota (mquota (mxima 5%,xima 5%,LC 116/03, art. 8LC 116/03, art. 8))
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HARDWARE:HARDWARE: por tratarpor tratar--se de produtose de produtoindustrializado/mercadoria, estindustrializado/mercadoria, est sujeito ao IPI/ICMS.sujeito ao IPI/ICMS.
SOFTWARE:SOFTWARE: estest sujeito ao ISS, conforme o caso. Exemplo:sujeito ao ISS, conforme o caso. Exemplo:
-- licenciamento ou cesso do direito de uso.licenciamento ou cesso do direito de uso.
Quando estarQuando estar sujeito ao ICMS:sujeito ao ICMS: na comercializana comercializao (softwareo (softwarede prateleira)de prateleira)