PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHUPREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU
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Lei de Responsabilidade Fiscal:Lei de Responsabilidade Fiscal:
““Art. 9º (...)Art. 9º (...)
§ 4o Até o final dos meses de maio, § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais”.Legislativas estaduais e municipais”.
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Das Das ReceitasReceitas
As Receitas Públicas do Município As Receitas Públicas do Município se classificam em:se classificam em:
-Receitas Correntes – que decorrem dos recursos Receitas Correntes – que decorrem dos recursos arrecadados pelo Município, através de Impostos, taxas e arrecadados pelo Município, através de Impostos, taxas e contribuições e pelas transferências constitucionais e legais, contribuições e pelas transferências constitucionais e legais, destacando-se as participações nas receitas da União e do destacando-se as participações nas receitas da União e do Estado.Estado.
-Receitas de Capital – que resultam da Alienação de Bens, Receitas de Capital – que resultam da Alienação de Bens, das Operações de Crédito e de Transferências da União ou do das Operações de Crédito e de Transferências da União ou do Estado. Estado.
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RECEITA PREVISTA REALIZADA %
RECEITA CORRENTE
18.893.595,87
15.657.681,95 82,87
RECEITA CAPITAL
705.848,25 204.525,00 28,98
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EVOLUÇÃO DAS RECEITAS PRÓPRIAS RECEITA PREVISTA REALIZADA %
IPTU
30.282,29
8.935,21 29,51
IMPOSTO DE RENDA
37.998,74
62.066,38 163,34
ITBI
13.118,81
4.107,00 31,31
ISS
182.305,37
254.744,62 139,74
TAXAS
35.208,55
12.427,13 35,30
MULTAS E JUROS/DIVIDA ATIVA
26.378,37
11.846,08 44,91
Das DespesasDas Despesas
As Despesas do Município se classificam em:As Despesas do Município se classificam em: As Despesas Correntes - constituem o grupo de As Despesas Correntes - constituem o grupo de despesas, da Administração Pública, para a despesas, da Administração Pública, para a manutenção e funcionamento dos serviços públicos manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral, é composta pelas Despesas com Pessoal e em geral, é composta pelas Despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Outras Despesas Correntes (material de Consumo, Outras Despesas Correntes (material de Consumo, Prestação de Serviços, Subvenções, Contribuições Prestação de Serviços, Subvenções, Contribuições Correntes e outras). Correntes e outras). As Despesas de Capital – constituem o grupo de As Despesas de Capital – constituem o grupo de despesas da Administração, com intenção de adquirir despesas da Administração, com intenção de adquirir ou produzir bens de capital, que contribuirão para a ou produzir bens de capital, que contribuirão para a produção de novos bens ou serviços e integrarão o produção de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público, é composta pelos Investimentos patrimônio público, é composta pelos Investimentos (Equipamentos, Obras e Instalações), Inversões (Equipamentos, Obras e Instalações), Inversões Financeiras e Amortizações da Dívida. Financeiras e Amortizações da Dívida.
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EVOLUÇÃO DA DESPESA
DESPESA FIXADA REALIZADA %
DESPESA CORRENTE 14.731.848,02 13.239.553,17 89,87
DESPESA CAPITAL 2.528.349,66 397.661,04 15,73
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DESPESA CORRENTE FIXADO REALIZADA %
PESSOAL E ENCARGOS 8.214.746,82 7.486.239,34 91,13
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 5.000,00 0,00 -
DEMAIS DESPESAS CORRRENTES 6.512.101,20 5.753.313,83 88,35
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DESPESA DE CAPITAL FIXADO REALIZADA %
INVESTIMENTO
2.198.349,66
151.839,60 6,91
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
330.000,00
245.821,44 74,49
Resultado Primário
Demonstra o grau de autonomia do Município para honrar o pagamento de suas despesas, gerar poupança e atender o serviço da dívida, utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais.
Nessa análise são consideradas apenas as receitas e despesas fiscais, que não incluem receitas de aplicações financeiras, operações de crédito e de alienação de bens e, as despesas com pagamento de juros, encargos e amortizações da dívida.
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RECEITAS FISCAIS PREVISÃO REALIZADA
TOTAL DAS RECEITAS FISCAIS 17.367.457,46
14.048.036,15
DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA REALIZADA
TOTAL DAS DESPESAS FISCAIS 17.223.397,68
13.622.782,16
RESULTADO PRIMÁRIO
144.059,78
425.253,99
GASTO COM PESSOAL
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Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
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LÍMITE DE PESSOAL
DISCRIMINAÇÃO REALIZADO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1) 13.920.435,26
TOTAL DE PESSOAL (2) 8.332.780,33
.%(2/1) 59,86
LÍMITE MÁXIMO 54,00%
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DESPESA COM EDUCAÇÃO 25%
DISCRIMINAÇÃO REALIZADO
RECEITA PRÓPRIA E TRANSFERÊNCIAS 9.445.849,27
RESULTADO LIQ. DO FUNDEB 1.950.315,12
DESPESA COM EDUCAÇÃO 4.313.836,20
APLICADO (%) 25,01%
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LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007, Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
Art. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
DESPESA COM FUNDEB 60%
TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 3.665.744,19
DESPESAS COM FUNDEB 2.365.082,12
.% (2/1) 64,52%
Art. 9º. Até o momento em que vierem a ser estabelecidos novos índices percentuais por Lei Complementar à Constituição Federal, conforme prevê o § 3º do art. 198 dessa Carta, os municípios deverão aplicar, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação das seguintes receitas, resultantes de impostos e provenientes de transferências:
I - impostos de competência dos municípios: ISS, IPTU, ITBI, IRRF; - II - transferências pela União: Quota Parte do FPM, Quota
Parte do ITR, Quota Parte da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir) – ICMS exportação;
- III - transferências pelo Estado: Quota Parte do ICMS, Quota Parte do IPVA, Quota Parte do IPI exportação;
- IV - outras receitas decorrentes da cobrança da Dívida Ativa Tributária de Impostos, Multas, Juros de Mora e Correção Monetária.
Conf. EC 29 e Resolução TCM 1064/05, art 9º; LC 141/2012
GASTO COM SAÚDEGASTO COM SAÚDE
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GASTO COM SAÚDEGASTO COM SAÚDE
•LIMITE MÍNIMO ANUAL DE 15% DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DOS LIMITE MÍNIMO ANUAL DE 15% DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS EM AÇÕES E IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
A Emenda Constitucional nº. 29 e o Artigo 3º da Resolução TCM nº. 1063/2005
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DESPESAS COM SAÚDE 15%
RECEITA PRÓPRIA E TRANSFERÊNCIAS 9.128.893,27
DESPESAS COM SAÚDE 1.790.362,35
.% (2/1) 19,61%
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