PROCESSO SELETIVO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL N° 005/2020
REGULAMENTO
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DE
RORAIMA – SENAI/RR, CNPJ: 03.783.408/0001-75, no uso de suas atribuições legais, torna público o
Regulamento Nº 005/2020 para abertura de inscrições do Processo Seletivo de Recrutamento e Seleção de
Pessoal, sob o regime contratual de trabalho intermitente, conforme as normas estabelecidas neste
Regulamento para os cargos definidos no Quadro I.
1. DO OBJETIVO
1.1 O Processo Seletivo regido por este regulamento tem por finalidade selecionar profissional para os cargos,
definidos conforme Quadro I.
1.2 Considerando medidas preventivas em combate ao COVID-19, este regulamento será composto por
apenas 02 (duas) etapas: análise curricular e entrevista.
2. VAGA / PRÉ-REQUISITOS
Quadro I
Cargo Escolaridade Horário Vagas Salário por hora
Cargo 1- Instrutor de
Automotiva
Nível Médio, Técnico e/
ou Superior Tarde e
Noite
01 (uma)
Médio: R$ 11,55 (onze reais e
cinquenta e cinco centavos)
Técnico: R$ 15,09 (quinze reais
e nove centavos)
Superior: R$ 22,94 (vinte e dois
reais e noventa e quatro
centavos)
Cargo 2- Instrutor de
Automotiva 01 (uma)
Cargo 3- Instrutor de
Automotiva 01 (uma)
Cargo 4- Instrutor de
Automotiva 01 (uma)
Cargo 5- Instrutor de
Automotiva 01 (uma)
Cargo 6- Instrutor de
Automotiva 01 (uma)
Cargo 7- Instrutor de
Automotiva 01 (uma)
Cargo 8 – Instrutor de
Informática
Nível Médio, Técnico e/
ou Superior
Tarde e
Noite 01 (uma)
Médio: R$ 11,55 (onze reais e
cinquenta e cinco centavos)
Técnico: R$ 15,09 (quinze reais
e nove centavos)
Superior: R$ 22,94 (vinte e dois
reais e noventa e quatro
centavos)
Cargo 9 – Instrutor de
Informática
Nível Técnico e/ ou
Superior
Tarde e
Noite 01 (uma)
Técnico: R$ 15,09 (quinze reais
e nove centavos)
Superior: R$ 22,94 (vinte e dois
reais e noventa e quatro
centavos)
Cargo 10 – Instrutor
de Metal Mecânica
Nível Médio e/ ou
Técnico
Tarde e
Noite 01 (uma)
Médio: R$ 11,55 (onze reais e
cinquenta e cinco centavos)
Técnico: R$ 15,09 (quinze reais
e nove centavos)
Cargo 11 – Instrutor
de Metal Mecânica
Nível Médio e/ ou
Técnico
Tarde e
Noite 01 (uma)
Médio: R$ 11,55 (onze reais e
cinquenta e cinco centavos)
Técnico: R$ 15,09 (quinze reais
e nove centavos)
Cargo 12 – Instrutor
de Segurança no
Trabalho
Nível Superior
Tarde e
Noite 01 (uma) Superior: R$ 22,94 (vinte e dois
reais e noventa e quatro
centavos)
2.1 Da modalidade de contratação: Regime de trabalho intermitente conforme Art. 452-A-CLT:
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito,
por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente (Redação dada pela Lei
nº 13.467 de 13.7.2017).
2.2 Documentos exigidos:
Do Cargo 1 ao 7:
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio, técnico ou superior na área,
fornecido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de participação em cursos de curta duração (mínimo de 40h/a), conferências, seminários
e workshops relacionados ao cargo nos últimos 05 (cinco) anos de 2015 à 2020.
Experiência na área de Segurança no Trabalho de no mínimo 6 meses que deverá ser comprovada
por meio de: registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou; Contrato de Prestação
de Serviços ou; Declaração em papel timbrado da empresa, sendo esta assinada pelo proprietário ou
representante legal da empresa, constando o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) da entidade declarante. No caso de Regime Estatutário, declaração que comprove o vínculo
de trabalho com a descrição das atividades desenvolvidas.
Do Cargo 8 – Informática
Certificado devidamente registrado, de conclusão de ensino médio, técnico ou superior em Designer
Gráfico fornecido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de participação em cursos de curta duração (mínimo de 40h/a), conferências, seminários
e workshops relacionados ao cargo nos últimos 05 (cinco) anos de 2015 à 2020.
Experiência na área de Informática de no mínimo 6 meses que deverá ser comprovada por meio de:
registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou; Contrato de Prestação de Serviços
ou; Declaração em papel timbrado da empresa, sendo esta assinada pelo proprietário ou
representante legal da empresa, constando o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) da entidade declarante. No caso de Regime Estatutário, declaração que comprove o vínculo
de trabalho com a descrição das atividades desenvolvidas.
Do Cargo 9 – Informática
Certificado devidamente registrado, de conclusão de ensino técnico ou superior em Ciências da
Computação, Edificações ou em Engenharia Civil, fornecido por Instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação.
Certificado de participação em cursos de curta duração (mínimo de 40h/a), conferências, seminários
e workshops relacionados ao cargo nos últimos 05 (cinco) anos de 2015 à 2020.
Experiência na área de Informática de no mínimo 6 meses que deverá ser comprovada por meio de:
registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou; Contrato de Prestação de Serviços
ou; Declaração em papel timbrado da empresa, sendo esta assinada pelo proprietário ou
representante legal da empresa, constando o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) da entidade declarante. No caso de Regime Estatutário, declaração que comprove o vínculo
de trabalho com a descrição das atividades desenvolvidas.
Do Cargo 10 e 11:
Certificado devidamente registrado, de conclusão de ensino médio e/ ou técnico na área, fornecido
por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
Certificado de participação em cursos de curta duração (mínimo de 40h/a), conferências, seminários
e workshops relacionados ao cargo nos últimos 05 (cinco) anos de 2015 à 2020.
Experiência na área de Metal Mecânica de no mínimo 6 meses que deverá ser comprovada por meio
de: registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou; Contrato de Prestação de
Serviços ou; Declaração em papel timbrado da empresa, sendo esta assinada pelo proprietário ou
representante legal da empresa, constando o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) da entidade declarante. No caso de Regime Estatutário, declaração que comprove o vínculo
de trabalho com a descrição das atividades desenvolvidas.
Do Cargo 12 – Instrutor em Segurança no Trabalho
Certificado de Conclusão do Ensino Superior em Segurança no Trabalho, fornecido por Instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de participação em cursos de curta duração (mínimo de 40h/a), conferências, seminários
e workshops relacionados ao cargo nos últimos 05 (cinco) anos de 2015 a 2020.
Experiência na área de Segurança no Trabalho de no mínimo 6 meses que deverá ser comprovado
por meio de: registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou; Contrato de Prestação
de Serviços ou; Declaração em papel timbrado da empresa, sendo esta assinada pelo proprietário ou
representante legal da empresa, constando o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) da entidade declarante. No caso de Regime Estatutário, declaração que comprove o vínculo
de trabalho com a descrição das atividades desenvolvidas.
3. PERFIL DO CANDIDATO
Cargo 1 – Automotiva
Profissional habilitado para ministrar cursos de mecânica de automóveis, motor a gasolina e a álcool,
eletricidade automotiva, sistema de freios, suspensão e direção de veículos leves, injeção eletrônica
e alinhamento e balanceamento de veículos.
Bom relacionamento interpessoal, assiduidade e pontualidade. Ser proativo, comunicativo, dinâmico
e trabalhar em equipe.
Cargo 2 – Automotiva
Profissional habilitado para ministrar cursos na área de ar condicionado automotivo.
Bom relacionamento interpessoal, assiduidade e pontualidade. Ser proativo, comunicativo, dinâmico
e trabalhar em equipe.
Cargo 3 – Automotiva
Profissional habilitado para ministrar cursos na área de câmbio automatizado. Bom relacionamento interpessoal, assiduidade e pontualidade. Ser proativo, comunicativo, dinâmico
e trabalhar em equipe.
Cargo 4 – Automotiva
Profissional habilitado para ministrar cursos na área de câmbio automático. Bom relacionamento
interpessoal, assiduidade e pontualidade. Ser proativo, comunicativo, dinâmico e trabalhar em equipe.
Cargo 5 – Automotiva
Profissional habilitado para ministrar cursos na área de lanternagem com técnicas de martelinho de
ouro.
Bom relacionamento interpessoal, assiduidade e pontualidade. Ser proativo, comunicativo, dinâmico
e trabalhar em equipe.
Cargo 6 – Automotiva
Profissional habilitado para ministrar cursos na área de mecânica de automóveis motores a diesel.
Bom relacionamento interpessoal, assiduidade e pontualidade. Ser proativo, comunicativo, dinâmico
e trabalhar em equipe.
Cargo 7 – Automotiva
Profissional habilitado para ministrar cursos na área de mecânica de motocicletas.
Bom relacionamento interpessoal, assiduidade e pontualidade. Ser proativo, comunicativo, dinâmico
e trabalhar em equipe.
Cargo 8 – Informática
Profissional habilitado para ministrar cursos em Design Gráfico.
Bom relacionamento interpessoal, assiduidade e pontualidade. Ser proativo, comunicativo, dinâmico
e trabalhar em equipe.
Cargo 9 – Informática
Profissional habilitado para ministrar cursos em AutoCAD 2D, 3D e Revit.
Bom relacionamento interpessoal, assiduidade e pontualidade. Ser proativo, comunicativo, dinâmico
e trabalhar em equipe.
Cargo 10 – Metal Mecânica
Profissional habilitado para ministrar cursos em serralheria, soldagem, MIG, MAG, TIG, RX, Eletrodo
Revestido e Oxiacetileno.
Bom relacionamento interpessoal, assiduidade e pontualidade. Ser proativo, comunicativo, dinâmico
e trabalhar em equipe.
Cargo 11 – Metal Mecânica
Profissional habilitado para ministrar cursos em Tornearia.
Bom relacionamento interpessoal, assiduidade e pontualidade. Ser proativo, comunicativo, dinâmico
e trabalhar em equipe.
Cargo 12 – Segurança no Trabalho
Profissional habilitado para ministrar cursos em Segurança no Trabalho e nas Normas
Regulamentadoras 13, 33 e 35.
Bom relacionamento interpessoal, assiduidade e pontualidade. Ser proativo, comunicativo, dinâmico
e trabalhar em equipe.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 Antes de enviar o currículo, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste regulamento e
certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para o cargo.
4.2 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação pelo candidato
das normas e condições estabelecidas neste regulamento, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3 O recebimento do currículo padrão e cópias dos documentos comprobatórios será via e-mail:
[email protected], conforme item 2.2 – documentos exigidos, no período das 8h do dia 17.07 até às
23h59 do dia 22.07.2020, descrevendo no campo ASSUNTO do e-mail: PS 005/2020 – (citar o cargo e a área
a qual está concorrendo).
4.4 Para inscrições o candidato deverá preencher o Currículo Padrão que estará disponível no endereço
eletrônico www.rr.senai.br, e no anexo II deste regulamento, anexar os comprovantes e enviar para o e-mail:
4.5 O não envio do currículo padrão e documentação comprobatória ensejará a eliminação do candidato.
4.6 São de responsabilidade única e exclusiva do candidato os dados informados no currículo.
4.7 O SENAI/RR não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, e-mail sem
documentos em anexo ou outros fatores de ordem que impossibilitem a transferência de dados.
4.8 Não será permitida a realização de inscrição condicional, nem via fax e nem via postal, ou fora do prazo
estabelecido.
4.9 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações dos atos relativos ao Processo
Seletivo no endereço eletrônico www.rr.senai.br, e mural Institucional. Não serão fornecidas, por telefone,
informações de datas, locais e horários de realização das etapas desse Processo Seletivo.
4.10 Condições mínimas para a inscrição no Processo Seletivo para o cargo citado:
Ter no mínimo 18 anos de idade completos na data da contratação.
Ser brasileiro ou naturalizado ou migrante regular.
Estar quite com o Serviço Militar.
Estar em gozo dos direitos Políticos e Civis.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 As Pessoas com Deficiência (PcD) assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias
discriminadas nos termos do Decreto Federal nº 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição neste
Processo Seletivo, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o
qual concorrem.
5.1.1 A ordem de classificação, quando da divulgação do Resultado Final, será estritamente
obedecida conforme nota obtida na classificação do candidato, independentemente, se este é ou não
PcD.
5.2 Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadra nas categorias previstas no artigo
4º, do Decreto Federal nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo artigo 70, do Decreto nº 5.296, de 02
de dezembro de 2004.
5.3 Conforme Lei 8.213/91, artigo 93, será disponibilizada vagas do Processo Seletivo que serão destinadas
para Pessoas com Deficiência.
5.4 Para concorrer uma vaga de PCD, o candidato deverá no currículo, declarar que é pessoa com deficiência
e apresentar a cópia autenticada do laudo médico e cópia legível do RG e CPF.
5.5 O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo, ficando a instituição de posse da
cópia do laudo.
5.6 O laudo médico deverá ser emitido observando às seguintes exigências:
a) No laudo deve constar o nome e o número do documento de identidade do candidato, o nome e o número
do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do
laudo.
b) Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código corresponde da
Classificação Internacional de Doenças (CID).
d) Informar, se for o caso, a necessidade de atendimento especial no dia da avaliação teórica.
e) No caso de classificação e aprovação em todas as fases, o candidato aprovado será submetido a exames
de avaliação pelo Médico do Trabalho conveniado do SENAI/RR, que analisará o laudo médico apresentado
e emitirá o Atestado Admissional de PCD.
5.7 O SENAI/RR poderá também selecionar pessoas inscritas no “Portal Mais Emprego” do Governo Federal
no endereço www.mte.gov.br, que concorrerão em igualdade de tratamento, conforme este edital.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
6.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança
(SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos);
passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997).
6.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade,
nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
6.3 O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado especial para a realização das etapas, quando
do preenchimento do currículo padrão, deverá informar no campo específico destinado a esse fim o que
necessitará. Para tanto, deverá indicar claramente quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos).
6.4 A solicitação de condições especiais será analisada e atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e
de razoabilidade.
6.5 A relação de candidatos será disponibilizada no site www.rr.senai.br, conforme cronograma do anexo I,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dessa informação.
7. ETAPAS DA SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo será realizado em duas etapas:
7.1 PRIMEIRA ETAPA – DA ANÁLISE CURRICULAR (AC)
Etapa de caráter classificatória e eliminatória, valerá no máximo 20 pontos, mesmo que a soma dos títulos e
da experiência profissional sejam superiores a essa pontuação.
Os itens dessa etapa serão analisados conforme Quadros II e III.
Quadro II
Título Comprovante/Descrição Pontuação
por título
Quantidade
máxima de
comprovações
Pontuação
Máxima
Especialização
Certificado de conclusão de curso de pós-
graduação em nível de especialização
lato sensu com carga horária mínima de
360 horas, reconhecida pelo Ministério da
Educação, na área relacionada.
1 2 2
2ª Graduação
Diploma de Curso de Graduação –
Licenciatura Plena (desde que não seja a
utilizada para o ingresso no cargo),
expedido por Instituição de Ensino
Superior devidamente credenciada pelo
MEC.
2 1 2
Docência Comprovação como docente na área
pretendida 2 1 2
Cursos
Certificado de participação em cursos de
curta duração (mínimo de 40h/a),
conferências, seminários e workshops
relacionados ao cargo.
1 4 4
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 10 pontos
7.1.2- Para efeito da distribuição de pontos de cada título será considerado uma única vez;
7.1.3- Todos os cursos previstos para pontuação deverão estar concluídos.
Quadro III
Tempo de Experiência
Profissional Comprovante/Descrição
Pontuação
por
experiência
Período
máximo para
pontuação
Pontuação
máxima
Exercício da Profissão
Tempo de experiência
comprovada no exercício
da profissão na área em
que concorre
2 pontos a
cada período
de 6 meses
30 meses 10
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 10 pontos
7.1.4 – O total máximo de pontuação atingida na experiência profissional não poderá, sob hipótese
alguma, superar a pontuação total de 10 (dez) pontos, mesmo que o candidato apresente tempo de
experiência superior a quantidade máxima estipulada neste edital.
7.1.5 – A nota (N1) será por meio da fórmula abaixo:
N1 = (AC X 100) / 20 ≥ 15
N1= Nota da 1ª etapa
AC = Análise Curricular (AC)
100 = Percentual total
20 = Pontuação máxima que pode ser alcançada
7.1.6 – O candidato para ser classificado nessa etapa terá que atingir a nota (N1) ≥ 15 (quinze) pontos.
7.2 SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA (E)
Etapa classificatória, possibilitando um maior conhecimento e levantando mais informações que permitam
uma avaliação adequada das características e experiências referentes ao perfil pretendido. Nessa etapa será
analisada a apresentação e comportamento do candidato relacionado à apresentação pessoal e desenvoltura,
bem como a expectativa em relação à Instituição.
7.2.1- Serão convocados para a etapa Entrevista a quantidade de candidatos equivalentes a 5 (cinco)
vezes o número de vagas ofertadas para os respectivos cargos.
8 DO RESULTADO FINAL
8.1 A nota final será por meio da fórmula abaixo:
NF = (N1 + N2/2
NF = Nota Final
N1= Nota da primeira etapa - Análise Curricular (AC)
N2= Nota da segunda etapa – Entrevista (AT)
8.2 A relação do resultado final por ordem de classificação do candidato será divulgada no site
www.rr.senai.br, conforme cronograma do anexo I.
8.3 Os candidatos remanescentes que forem aprovados, obedecidas à ordem de classificação final, poderão
ser convocados em caso de:
a) Desclassificação dos candidatos aprovados.
b) Desistência dos primeiros classificados.
c) Desligamento dos primeiros colocados durante a vigência do processo seletivo.
d) Abertura de novas vagas com o mesmo perfil exigido neste Edital e conforme prazo de validade
definido no subitem 12.7 deste Processo Seletivo a contar do Resultado.
8.4 Não serão fornecidas informações a respeito do resultado final por meio de ligações telefônicas
9. DOS RECURSOS
9.1 Contra o resultado da etapa Análise Curricular, caberá recurso, devidamente fundamentado, no prazo
estipulado no cronograma do regulamento.
9.2 O Formulário para Interposição de Recurso Administrativo estará disponível no site www.rr.senai.br deverá
ser enviado para o e-mail: [email protected].
9.3 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.
9.4 A apresentação de documentos comprobatórios na interposição de recursos referente a 1ª etapa (análise
curricular) não serão aceitos.
9.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
10. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
10.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos de acordo com a Nota Final.
10.2 Na hipótese de igualdade de Nota Final constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para
definição da classificação final:
a) Maior pontuação na etapa da Análise Curricular.
10.3 Persistindo o empate, será utilizado o critério de preferência ao candidato de maior idade.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 A admissão no emprego dos cargos fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada
pelo serviço médico da entidade e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.2 Os candidatos aprovados serão convocados pela Instituição, por meio do site www.rr.senai.br tendo um
prazo 02 (dois) dias úteis para apresentação.
11.3 Os candidatos aprovados, quando convocados pela Instituição, deverão comparecer a Av dos
Imigrantes, Nº 399 – Asa Branca, Departamento Regional do SENAI/RR, setor de Desenvolvimento
Organizacional, portando os seguintes documentos:
a) somente originais:
01 (uma) foto 3x4 atualizada;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Conta Corrente bancária do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
b) originais e cópias:
Documento de identificação com foto nacionalmente aceito (Carteira de Identidade);
Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital;
Título de Eleitor;
Comprovante de votação da última eleição ou Declaração de Quitação Eleitoral;
Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato e dependentes legais.
Comprovante de residência atualizado com CEP;
Certidão de Casamento (quando couber);
Certidão de Nascimento dos Filhos até 14 anos para salário família e até 21/24 anos para fins de
Imposto de Renda;
Caderneta de Vacinação dos dependentes (crianças menores de 7 anos);
Comprovante de Frequência Escolar dos filhos menores de 7 anos;
Comprovante de Escolaridade dos filhos até 14 anos;
Número do PIS/PASEP;
Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
Comprovante de Escolaridade/Diploma;
Todos os documentos citados na no item 2.2 desse Edital que comprovam os pré-requisitos e as
informações inseridas na ficha cadastral.
11.4 Os novos empregados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, portanto, sujeitos
aos dispositivos legais previstos na CLT, Título IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO.
11.5 Os novos empregados passarão por cursos de introdução à docência e na Metodologia Senai da
Capacitação Profissional.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações por ele prestadas, bem como
acompanhar todos os atos e comunicados que serão divulgados, por meio do site www.rr.senai.br referentes
a esse Processo Seletivo.
12.2 Quaisquer alterações referentes aos termos desse Processo Seletivo serão objeto de publicação no site
www.rr.senai.br .
12.3 O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados que serão divulgados, não podendo alegar
este desconhecimento em qualquer uma das etapas do processo seletivo.
12.4 O SENAI/RR a qualquer momento, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o
presente Processo de Recrutamento e Seleção para o provimento de cargo no todo ou em parte, bem como
alterar os quantitativos de vagas.
12.5 Os itens deste regulamento poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto
não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos
para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em comunicado a ser divulgado, por meio
do site www.rr.senai.br, referente a esse Processo Seletivo.
12.6 É de responsabilidade do candidato os gastos com deslocamento, estadia, alimentação e qualquer outro
custo relacionado à sua participação nesse Processo Seletivo.
12.7 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação oficial
do resultado final.
Boa Vista-RR, 13 de julho de 2020.
ANEXO I
Cronograma de Execução
ATIVIDADES DATAS
Divulgação do Edital 13 à 16.07.2020
Recebimento de Currículo 17 à 22.07.2020
1ª etapa – Análise Curricular 23 e 24.07.2020
Divulgação preliminar da Análise Curricular 28.07.2020
Recebimento de Recurso da 1ª etapa 29.07.2020 até às 12h
Resultado Final da 1ª etapa – Análise Curricular, Resposta aos
Recursos Recebidos
29.07.2020 a partir das 17h
Divulgação do horário da Entrevista 29.07.2020 a partir das 17h
2ª etapa - Entrevista 30 e 31.07.2020
Resultado Final 04.08.2020
ANEXO II
CURRÍCULO PADRÃO
Processo Seletivo – Edital Nº 005/2020
Cargo: Nível: ( ) médio ( ) técnico ( ) superior
Cidade: UF:
Para candidatos a Instrutoria:
( ) Mensalista ( ) Horista ( ) Trainee ( ) Intermitente
1 – DADOS PESSOAIS
Nome Completo:
Data de Nascimento:
Estado Civil:
RG: Órgão Expedidor:
CPF:
Nº da Carteira de Trabalho:
Nº Registro do Conselho de Classe:
2 – CONTATO
Endereço:
Cidade: UF:
Telefone Residencial:
Telefone Celular:
3 – FORMAÇÃO
Curso:
Entidade:
Ano de Conclusão:
4 - EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
Empresa:
Função:
Período:
Atividades desempenhadas:
Empresa:
Função:
Período:
Atividades desempenhadas:
Empresa:
Função:
Período:
Atividades desempenhadas:
5 - PARTICIPAÇÕES EM CURSOS PROFISSIONALIZANTES
Entidade:
Curso:
Período:
Carga Horária:
Entidade:
Curso:
Período:
Carga Horária:
Entidade:
Curso:
Período:
Carga Horária:
Entidade:
Curso:
Período:
Carga Horária:
6- Outras Atividades (Aptidões):
Declaro que as informações são verídicas e de minha responsabilidade.
Data: Assinatura:
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Nº _______
À
Comissão do Processo Seletivo nº 005/2020
Prezados Senhores,
Eu, _________________________________________________________, candidato (a) ao cargo
de _________________________, RG:_____________, do Processo Seletivo nº 005/2020 do
SENAI/RR, venho através deste interpor o recurso:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________