PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Boletim Informativo CEJUR n. 28/2011
Goiânia, 29 de julho de 2011.
SUMÁRIO
1 ESPECIAL...............................................................................................................1
2 CLIPPING PGE.......................................................................................................3
3 BIBLIOTECA...........................................................................................................5
4 LEGISLAÇÃO.........................................................................................................7
5 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO.............................................................................7
6 SERVIDORES & NEGÓCIOS PÚBLICOS............................................................10
7CONGRESSOS E SEMINÁRIOS DE DIREITO PÚBLICO....................................11
1 ESPECIALArtigo jurídico de Procurador do Estado é publicado na Revista dos Tribunais
A mais tradicional e prestigiosa revista jurídica brasileira – a Revista dos Tribunais, que
completa em 2011 um século de existência, publicou na edição de n° 908 (junho/2011)
trabalho jurídico de autoria do Procurador do Estado Rafael Arruda Oliveira, intitulado “O
constrangimento orçamental e a vontade da Constituição: a realização de políticas
públicas na área da saúde”.
Referido artigo jurídico, classificado perante a Faculdade de Direito da Universidade
de Lisboa com 18 valores (que a praxe acadêmica lusitana consagrou como sendo a nota
máxima atribuível a um aluno de pós-graduação), é um dos 4 trabalhos que o Procurador
teve de desenvolver ao longo da parte escolar de seu curso de mestrado em Ciências
Jurídico Econômicas. O substancioso artigo jurídico em causa (com aproximadamente
100 laudas), por sua importância, serve de base à dissertação de mestrado que no
momento é elaborada pelo Procurador.
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Artigo Científico do Procurador do Estado de Goiás, Bruno Belem é publicado em Revista de Direito.
Foi publicado na Revista A & C de Direito Administrativo e Constitucional, nº 44,
abril/junho de 2011, o artigo de autoria do Procurador do Estado de Goiás, Bruno Moraes Faria Monteiro Belem, intitulado a Concessão administrativa nos serviços de relevância
social. O artigo é resultado da palestra sobre o mesmo tema ministrada pelo autor no
seminário sobre Contratualização na Administração Pública, organizado pelo Centro de
Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás.
OAB-GO realiza conferência Estadual de AdvogadosA OAB-GO, por meio da Escola Superior de Advocacia de Goiás (ESA-GO), irá
promover, de 26 a 28 de outubro, a Conferência Estadual dos Advogados de Goiás. O
evento, que será realizado no Centro de Convenções de Goiânia, faz parte das
comemorações aos 80 anos da instituição.
O tema central da conferência será Reformas Processuais, abrangendo as maiores
áreas do Direito: Constitucional, Eleitoral, Público, Desportivo, Previdenciário, Processo
Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho. Simultaneamente à conferência será
realizada a Feira dos Advogados, com 118 estandes de exposições de escolas de
preparatórios para concursos, empresas de estágio, entre diversas instituições ligadas ao
meio jurídico. ► leia mais.
Corte Suprema não se posicionou ainda sobre horário de funcionamento do Judiciário
O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, ressalta que o arquivamento do
Procedimento de Controle Administrativo (PCA) movido pela instituição no Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) contra a proposta de novo horário de funcionamento do
Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) é um reforço ao pleito da advocacia goiana. “O CNJ
arquivou o pedido de medida liminar da OAB-GO por entender que o Supremo Tribunal
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Federal (STF) já está avaliando a mesma matéria, que visa padronizar o expediente de
todos os judiciários estaduais brasileiros, e nenhuma mudança pode ser feita até que a
Corte Suprema julgue”, destaca.
Tibúrcio reitera que, até que o STF se posicione, o TJGO não poderá alterar seu
horário de funcionamento, anunciado para agosto. A Corte Especial do Tribunal de Justiça
de Goiás aprovou redução de jornada das 8 às 18 horas para o expediente forense das
12 às 19 horas. Para o presidente da OAB-GO, a mudança prejudica o trabalho dos
advogados e afeta diretamente a sociedade goiana. “Os conselheiros do CNJ já
entenderam que nos lugares onde o atendimento ao público é feito apenas no período da
manhã ou da tarde os horários são obstáculos ao pleno acesso à Justiça”, argumenta
Henrique Tibúrcio. Na última semana, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para que o
horário de nenhum Tribunal de Justiça estadual seja alterado até o plenário do STF
analisar o caso definitivamente. ► leia mais.
Honorários de advogado devem entrar na condenação por perdas e danos
A parte que deu causa ao processo deve suportar as despesas tidas pela parte
contrária com advogados. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso de Minas Gerais. Segundo o órgão
julgador, os honorários advocatícios contratuais integram os valores devidos como
reparação por perdas e danos. O recurso foi movido pela Companhia de Seguros Minas
Brasil, condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a restituir os
honorários de advogado que haviam sido pagos pela transportadora Transdelta em uma
ação de cobrança. A transportadora ingressou em juízo alegando que a seguradora se
negava a pagar os prejuízos sofridos em razão de acidente com um veículo segurado.
► leia mais.
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2 CLIPPING PGE
CEJUR INFORMA:
►Para os procuradores que participaram do “X Congresso goiano de Direito Administrativo”, os certificados já estão a disposição no CERJUR/PGE-GO.
►O prazo das inscrições para Corregedor Geral será do dia 22 de Julho a 05 de Agosto de 2011. A Votação acontecerá no dia 08 de Agosto de 2011. Maiores informações, [email protected] ou pelo telefone: (062)3201-6131.
►A Biblioteca Ivan Rodrigues da PGE – GO adquiriu recentemente mais 4 estantes para acondicionar o acervo bibliográfico, com isso parte do acervo que encontrava-se em caixas agora estão a disposição para pesquisa.
Procurador despacha amanhã e depois da Cidade de GoiásO Procurador-Geral do Estado, Ronald Bicca, despachará amanhã (26) e depois (27)
da Cidade de Goiás, quando o município se torna a capital simbólica do Estado. O
governador Marconi Perillo (PSDB), acompanhado de Ronald Bicca e de autoridades
estaduais e federais, fará a instalação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
amanhã às 10 horas na Praça do Chafariz.
Na ocasião o governador e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, lançarão a
Campanha do Desarmamento. Em seguida Marconi entregará comendas da Ordem do
Mérito Anhanguera a personalidades que se destacaram na vida pública, entre elas, o
Procurador-Geral do Estado.
Jornalismo PGE, 25 de julho de 2011
Mudança da CapitalO procurador-geral do Estado, Ronald Bicca, participou na manhã desta terça-feira
(26) da solenidade de transferência da capital para a Cidade de Goiás, onde foram
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instalados os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Na ocasião o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ao lado do governador
Marconi Perillo lançou a campanha do desarmamento no Estado de Goiás.
Amanhã (27), Ronald Bicca será agraciado com a Medalha do Mérito Anhanguera
Grã Cruz, a mais alta condecoração concedida pelo governo de Goiás.
Jornalismo PGE, 26 de julho de 2011
Ronald Bicca prestigia instalação do MP na Cidade de GoiásO Procurador-Geral do Estado, Ronald Bicca, prestigiou a instalação da sede do
Ministério Público (MP) na Cidade de Goiás na tarde de ontem (26), dentro da
programação da transferência da capital que termina hoje. O local escolhido para a
instalação foi a antiga Casa de Fundição. Bicca disse que o lugar é conhecido por guardar
os tesouros e fazer a defesa dos interesses públicos e da probidade e sublinhou o que
disse o governador Marconi Perillo (PSDB) durante a solenidade, de que é um lugar
bastante apropriado para receber o MP. O evento contou com a presença do Procurador-
Geral de Justiça, Benedito Torres, do embaixador da Alemanha no Brasil, Wilfried Grolig,
e de demais autoridades.
Jornalismo PGE, 27 de julho de 2011
3 BIBLIOTECA
►Publicação mensal Boletim de Direito Administrativo – BDA nº07 – Julho de 2011, trazendo os seguintes temas sobre doutrina, pareceres e atualidades.
1. A Aplicação dos princípios do formalismo moderado e da verdade material no
âmbito de atuação do TCU – Sérgio Honorato dos Santos.
2. Da Integralidade da execução da proposta orçamentária para despesas com
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pessoal no âmbito do poder judiciário – Lair da Silva Loureiro Filho.
3. A Participação dos cidadãos no processo administrativo brasileiro – Vitor
Rhein Schirato.
4. Revisão da remuneração dos servidores públicos em ano eleitoral – Fátima
Miranda e Ricardo Vita Porto.
5. Inquérito administrativo contra membro do ministério público da união –
Antônio Carlos Alencar Carvalho.
6. Litigância de má-fé no processo administrativo – João Parizi Filho.
7. Pensão Civil – Pagamento partilhado entre Viúvas e Companheira – Divisão
de Benefício por mais de uma década – Admissão Tácita da Separação de
Fato – Elementos que Demonstram a Convivência entre Instituidor e
Companheira – TCU.
8. Conselho de Fiscalização Profissional – TCU.
9. Farmácia Popular do Brasil – TCU.
10.Contrato Administrativo – TCU.
Jurisprudência:1. Imunidade Parlamentar – Dep. Distrital divulgadas pelo Boletim Diário da
Sessão Parlamentária.
2. Servidor Público Federal – Escala de trabalho de 24 horas por Setenta e
Duas Horas de Descanso – Adicional por Tempo de Serviço Extraordinário –
Fator de Divisão – Duzentas Horas Mensais – Número de Horas Inferior ao
Divisor – Inadmissibilidade de Percebimento de Horas Extras.
3. Responsabilidade Subsidiária - Ajuizamento de Ação Autônoma –
Inclusão do Título Executivo do Tomador de Serviços – Inadmissibilidade –
Eventual Decisão que ofenderia a Coisa Julgada, ou o Direito à Ampla Defesa e
ao Consumidor.
4. Poluição Sonora.
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5. Responsabilidade Civil do Estado.
6. Meio Ambiente
7. Conselho de Fiscalização.
4 LEGISLAÇÃO
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Lei nº 12.440, de 7 de Julho de 2011
Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºA Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte Título VII-A: ► leia mais.
DECRETO Nº 7.521, DE 8 DE JULHO DE 2011.
Dá nova redação aos arts. 24, 36 e 40 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que
regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões
e de autorizações de geração de energia elétrica e dá outras providências ►leia mais.
5 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO
Prerrogativas processuais da Fazenda não se aplicam a paraestatais de direito privado
O Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de que as
entidades paraestatais que possuem personalidade de pessoa jurídica de direito privado
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não fazem jus aos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública. A decisão dos
ministros ocorreu por meio de votação no Plenário Virtual do STF na análise do Agravo de
Instrumento (AI) 841548, que teve repercussão geral reconhecida.
O agravo foi interposto pela Parana previdência contra decisão que indeferiu o
processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Paraná (TJ-PR). A questão suscitada neste recurso versa sobre a forma da execução
das decisões que condenam a Parana previdência, pessoa jurídica de direito privado e
prestadora de serviço social autônomo em cooperação governamental, a pagar quantia
em dinheiro.► leia mais.
Empresa de equipamentos médico-hospitalares contesta ordem de devolução de valores aos cofres públicos
Empresa de equipamentos médicos impetrou Mandado de Segurança (MS 30785)
no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede liminar para suspender os efeitos da
decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou o
recolhimento imediato aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS) da quantia de R$
142 mil, sob pena de inclusão do nome da empresa em cadastro de inadimplentes
(Cadin).
A decisão do TCU decorre de processo instaurado pelo FNS, que relatou omissão
da empresa na prestação de contas e também a ocorrência de supostas irregularidades
(sobrepreço) na execução de convênio celebrado pelo Fundo com o município de Vila
Boa (GO). O convênio, no valor de R$ 309 mil (sendo R$ 300 mil a cargo do FNS e R$ 9
mil por conta do município), teve por objeto a aquisição de equipamentos médico-
hospitalares.► leia mais.
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5.1. Repercussão Geral e Súmula Vinculante
Anulação de aposentadoria após 5 anos é tema de Repercussão Geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu status de Repercussão Geral a processo
que discute se uma aposentadoria concedida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) há
mais de cinco anos pode ou não ser anulada. No caso concreto, o TCU analisou a
legalidade de uma aposentadoria concedida há quase de sete anos e, após facultar ao
servidor o direito de contraditório e ampla defesa, constatou irregularidades e declarou a
ilegalidade do benefício.
A matéria será apreciada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636553, de
relatoria do ministro Gilmar Mendes. Após reconhecer a existência de Repercussão Geral
na matéria, o ministro defendeu a aplicação da jurisprudência do Supremo ao caso. Mas
como ele ficou vencido nesse ponto, o recurso será submetido a posterior análise do
Plenário.► leia mais.
5.2. Tribunais Superiores
Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual
Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada
“STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos
que se seguem.
Em primeiro lugar, somente pode ser julgado em meio virtual o mérito de recursos,
quando, em virtude de seu objeto já ter sido apreciado pela Corte em vários precedentes,
for caso de mera reafirmação da jurisprudência assentada. Isso não significa, parece
óbvio, que tal jurisprudência não possa ser revista pelos Ministros, os quais só confirmam
os precedentes, também escusaria advertir, se estão convencidos do seu acerto. O meio
virtual em nada interfere na formação do convencimento dos Ministros, que decidem
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sempre o mérito dos recursos, nesse sistema, também por maioria de votos. Na hipótese
de os Ministros deliberarem, por unanimidade ou maioria, ao propósito do recurso, rever-
lhe a jurisprudência, somente a questão relativa à existência de repercussão geral é
julgada em meio virtual, sendo o mérito necessariamente julgado em Plenário físico.
No tocante à questão da publicidade, os processos submetidos à análise de
repercussão geral são todos inteiramente digitalizados e disponíveis ao público. Da
mesma forma, a manifestação do Ministro Relator é automaticamente disponibilizada, e a
votação pode ser acompanhada em tempo real no sítio eletrônico do STF. ► leia mais.
Ministro Celso de Mello cassa decisão que não reconheceu união estável homoafetiva
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão
proferida em 01/07/2011, cassou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG)
que não reconheceu a existência de união estável homoafetiva para fins de pagamento de
benefício previdenciário de pensão por morte.
Ao analisar o caso, o ministro lembrou o recente entendimento do Supremo que
reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. A
decisão unânime foi tomada no dia 5 de maio deste ano, no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 132.► leia mais.
6 SERVIDORES & NEGÓCIOS PÚBLICOS
Redução de gratificação especial não viola princípio da irredutibilidade de vencimentos
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência da
Corte no sentido de que é possível lei reduzir valor de gratificação para aqueles
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servidores que ingressaram, ou reingressaram no quadro, após a entrada em vigor da Lei
10916/97 [dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade]. Conforme a
decisão confirmada pelo STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 637607), tal
redução não representa violação ao princípio da igualdade e ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos, previstos nos artigos 5º, caput, e 35, inciso XV, da
Constituição Federal.► leia mais.
Candidato empossado em cargo de policial deve fazer novo exame psicotécnico
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que deu a um candidato o direito de tomar
posse em cargo de policial, embora tenha sido reprovado em exame psicotécnico. Apesar
de haver previsão do exame psicológico em lei e no edital, o tribunal regional considerou
que os critérios de avaliação usados eram subjetivos e que isso prejudicou o candidato,
pela impossibilidade de conhecer claramente os motivos da sua reprovação e de formular
eventual recurso.
O candidato prestou concurso público para o cargo de policial rodoviário federal, na
Bahia, e foi reprovado no exame psicotécnico, exigido de todos os aprovados na fase
anterior. Insatisfeito com o resultado, entrou na Justiça sem ter impugnado, anteriormente,
as cláusulas do edital relacionadas ao exame. ► leia mais.
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Para os interessados é necessário que envie a solicitação para o e-mail [email protected] até 05 de Agosto de 2011.
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Para os interessados é necessário que envie a solicitação para o e-mail [email protected] até 10 de Agosto de 2011.
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Boletim Informativo CEJUR, ano VI, n. 29/2011. 29.jul. 2011.
ELABORAÇÃO:
Cleuler Barbosa das Neves - Procurador-Chefe do CEJUR
Patrícia Teles de Carvalho - Estagiária em Direito
Roberto Goulart de Paula Silva - Servidor