MATERIAL DIDÁTICO
PROGRAMA DE SEGURANÇA NO
TRABALHO
U N I V E R S I DA D E
CANDIDO MENDES
CREDENCIADA JUNTO AO MEC PELA PORTARIA Nº 1.282 DO DIA 26/10/2010
Impressão e
Editoração
0800 283 8380
www.ucamprominas.com.br
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
2
SUMÁRIO
UNIDADE 1 - INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 3
UNIDADE 2 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA ........................................................ 5
UNIDADE 3 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI ........................................................................ 8
UNIDADE 4 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SESMT .......................................................................................................................................................................14
UNIDADE 5 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA ....................................................16
UNIDADE 6 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO ..................................21
UNIDADE 7 - PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT .........................................................................................................................................................23
UNIDADE 8 - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP .................................................................. 29
UNIDADE 9 - OUTROS PROGRAMAS ................................................................................................................32
UNIDADE 10 - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE ........................................................................................43
UNIDADE 11 - INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO ...............................................................................46
REFERÊNCIAS ..................................................................................................................................................54
ANEXOS ......................................................................................................................................................... 55
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
3
UNIDADE 1 - INTRODUÇÃO
Ao se tratar da segurança e saúde do trabalho nas organizações, lembramos
do setor responsável pelas atividades prevencionistas, chamado SESMT – Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – que
segundo a Norma Regulamentadora NR 4 do Ministério do Trabalho, possui “a
finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de
trabalho”.
A existência ou não deste setor é vinculada à graduação de risco da atividade
principal da empresa e ao número total de empregados que trabalham no
estabelecimento, sendo este entendido como cada uma das unidades da empresa,
funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria usina, escritório,
oficina e depósito.
Este setor deve ser composto por profissionais com formação na área,
devendo a empresa exigir no ato da contratação a qualificação necessária para a
investidura no cargo. Os profissionais que formam este serviço são os seguintes:
Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do
Trabalho, Técnico de Enfermagem do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do
Trabalho e o Técnico de Segurança do Trabalho (SENAC, 2006).
As competências do SESMT nas organizações, conforme a NR 4, estão
baseadas nas aplicações e conhecimentos sobre prevenção de acidentes e doenças
no ambiente de trabalho e todos seus componentes, de modo a eliminar os riscos
existentes. Deve também determinar medidas de controle, indicar equipamentos de
proteção individual e coletiva, colaborar nos projetos e implantação de novas
tecnologias da empresa, promover atividades de conscientização, educação e
orientação, esclarecer e conscientizar os empregados dos riscos, analisar os
acidentes e registrar os dados.
Outro apoio para a prevenção nas empresas é chamada CIPA – Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como tarefa a “prevenção de acidentes
e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
4
o trabalho com a preservação da vida dos empregados e do empregador, sendo os
primeiros eleitos em escrutínio secreto e os outros indicados pela empresa. À CIPA
cabe apontar os atos inseguros dos trabalhadores e as condições de insegurança
existentes na organização.
Apesar do apoio fornecido por este setor especializado, no caso do SESMT, e
orientador, no caso da CIPA, verifica-se a necessidade da criação de uma cultura
organizacional que seja voltada para a segurança e saúde. A ideia deve partir da
alta gerência da empresa, integrando nos esforços da organização, ações efetivas
voltadas para segurança, saúde e bem-estar e moral de seus funcionários, através
de uma abordagem estruturada para a avaliação e o controle dos riscos no trabalho.
A alta administração deve definir, documentar e ratificar sua política de
segurança e saúde no trabalho, reconhecendo este tema como parte integrante do
desempenho de seu negócio, fornecendo recursos adequados e responsabilizando
os gerentes de linha, do mais alto executivo ao primeiro nível de supervisão, pelo
cumprimento desta política.
Os profissionais que compõem o serviço de segurança e medicina do trabalho
devem ter o papel de assessores da empresa, contribuindo para o processo, a
formação de ideias e a conscientização. Seu papel será o de, além de cumprir a
legislação, orientar e contribuir com novas ideias (SILVA, 2008).
Esta pequena introdução vem mostrar a importância dos serviços de
segurança no trabalho e ao longo desta apostila discorreremos sobre os vários
programas que devem ser observados pelas empresas não só para atender às
exigências legais, mas principalmente visando a segurança dos seus empregados
que são o bem mais importante de qualquer organização.
Esta apostila não é uma obra inédita, trata-se de uma compilação de autores
e temas ligados aos programas que existem na área de medicina e segurança no
trabalho e tomamos o cuidado de disponibilizar ao final da mesma, várias
referências que podem complementar o assunto e sanar possíveis lacunas que
vierem a surgir.
Desejamos bons estudos a todos!
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
5
UNIDADE 2 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES – CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho – CIPA, visa à
proteção da saúde dos trabalhadores dentro das empresas. A constituição de órgãos
dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e
crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se
industrializaram.
A participação dos trabalhadores nesses órgãos tem variado a depender do
nível de democracia e da organização, força e poder de representação da classe
trabalhadora em cada país.
No Brasil, esta participação, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), se restringe à CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de
sua composição após eleições diretas e anuais.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um instrumento que os
trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das
condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e
segurança.
A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos
artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria
3.214 de 08 de junho de 1978, baixada pelo Ministério do Trabalho. O objetivo
básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem
conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente
de trabalho. A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for
sua característica – comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos,
filantrópica ou educativa e empresas públicas – desde que tenham o mínimo legal
de empregados regidos pela CLT conforme o quadro 1 da NR-5 (em anexo).
A CIPA é composta por representantes titulares do empregador e dos
empregados e seu número de participantes deve obedecer as proporções mínimas
na NR –5.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
6
Quanto ao registro da CIPA, a empresa deve solicitar ao órgão do Ministério
do Trabalho, através de requerimento, juntando cópias das atas de eleição,
instalação e posse com o calendário anual das reuniões ordinárias e o livro de atas
com o termo de abertura e as atas acima mencionadas transcritas.
O requerimento e as cópias das atas datilografadas devem ser em duas vias,
sendo que uma via será devolvida protocolada pelo agente fiscalizador. O registro
deve ser feito no prazo máximo de dez dias após a data da eleição. Comunicada a
Delegacia Regional do Trabalho (DRT), uma cópia protocolada deve ser enviada ao
setor responsável pela segurança do trabalho na empresa. Após ter sido registrada
na DRT, a CIPA não pode ter o seu número de representantes reduzidos nem pode
ser desativada antes do término do mandato, ainda que haja redução de
empregados na empresa.
Em relação ao processo eleitoral, os representantes do empregador são
designados pelo próprio, enquanto que os dos empregados são eleitos em votação
secreta representando, obrigatoriamente, os setores de maior risco de acidentes e
com maior número de funcionários.
A votação deve ser realizada em horário normal de expediente e tem que
contar com a participação de, no mínimo, a metade mais um do número de
funcionários de cada setor. A lista de votação assinada pelos eleitores deve ser
arquivada por um período mínimo de três anos na empresa. A lei confere a DRT,
como órgão de fiscalização competente, o poder de anular uma eleição quando for
constatado qualquer tipo de irregularidade na sua realização.
Os candidatos mais votados assumem a condição de membros titulares. Em
caso de empate, assume o candidato que tiver maior tempo de trabalho na empresa.
Os demais candidatos assumem a condição de suplentes, de acordo com a ordem
decrescente de votos recebidos. Os candidatos votados não eleitos como titulares
ou suplentes devem ser relacionados na ata da eleição, em ordem decrescente de
votos, possibilitando uma futura nomeação. A CIPA deve contar com tantos
suplentes quantos forem os titulares sendo que estes não poderão ser reconduzidos
por mais de dois mandatos consecutivos.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
7
A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: Presidente (indicado
pelo empregador); Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos
empregados, entre os seus titulares); Secretário e suplente (escolhidos de comum
acordo pelos representantes do empregador e dos empregados).
Cabe ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do
Trabalho (DRTS) fiscalizar a organização das CIPAs. A empresa que não cumprir a
lei será autuada por infração ao disposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se à
multa prevista no artigo 201 desta mesma legislação.
O mandato dos membros titulares da CIPA é de um ano e aqueles que
faltarem a quatro reuniões ordinárias, sem justificativa, perderão o cargo, sendo
substituídos pelos suplentes. Não é válida, como justificativa, a alegação de
ausência por motivo de trabalho.
Os representantes dos empregados titulares da CIPA não podem sofrer
demissão arbitrária entendendo-se como tal a que não se fundamentar em motivo
disciplinar, técnico ou econômico. Esta garantia no emprego é assegurada ao cipeiro
desde o momento em que o empregador tomar conhecimento da sua inscrição de
candidatos às eleições da CIPA e prolonga-se até um ano após o término do
mandato.
Os cipeiros não podem também ser transferidos para outra localidade a não
ser que concordem expressamente. A reeleição deve ser convocada pelo
empregador, com um prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato e
realizada com antecedência de 30 dias em relação ao término do atual mandato. Os
membros da CIPA eleitos e designados para um novo mandato serão empossados
automaticamente no primeiro dia após o término do mandato anterior.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
8
UNIDADE 3 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL –
EPI
Segundo a NR-6, o Equipamento de proteção Individual (EPI) é um dispositivo
de uso individual destinado a neutralizar ou atenuar um possível agente agressivo
contra o corpo do trabalhador; evitam lesões ou minimizam sua gravidade e
protegem o corpo contra os efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas,
que causam as doenças ocupacionais.
Quanto ao EPI, cabe ao empregador:
Distribuir gratuitamente o EPI adequado à função e ao risco em que o
empregado esteja exposto;
Fornecer o treinamento adequado ao uso;
Fazer controle do preenchimento da ficha de EPI, onde deve constar a
descrição do mesmo, juntamente com a certificação (CA) pelo órgão nacional
competente (MTE), a data de recebimento e devolução e a assinatura do
termo de compromisso.
Quanto ao empregado:
Cabe fazer uso do EPI apenas para as finalidades a que se destina;
Responsabilizar-se pelo bom uso e conservação;
Comunicar qualquer alteração (SEBRAE/ES, 2008).
Principais EPIs utilizados na atualidade
Abaixo, estão listados os principais itens de EPI disponíveis no mercado, além
de informações e descrições importantes para assegurar a sua identificação e o uso:
Luvas
Um dos equipamentos de proteção mais importantes, pois protege as partes
do corpo com maior risco de exposição, as mãos.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
9
Existem vários tipos de luvas no mercado e a utilização deve ser de acordo
com o tipo de formulação do produto a ser manuseado.
A luva deve ser impermeável ao produto químico. Produtos que contêm
solventes orgânicos, como, por exemplo, os concentrados emulsionáveis, devem ser
manipulados com luvas de BORRACHA NITRÍLICA ou NEOPRENE, pois estes
materiais são impermeáveis aos solventes orgânicos. Luvas de LÁTEX ou de PVC
podem ser usadas para produtos sólidos ou formulações que não contenham
solventes orgânicos.
De modo geral, recomenda-se a aquisição das luvas de borracha NITRÍLICA
ou NEOPRENE, materiais que podem ser utilizados com qualquer tipo de
formulação.
Existem vários tamanhos e especificações de luvas no mercado. O usuário
deve certificar-se sobre o tamanho ideal para a sua mão, utilizando as tabelas
existentes na embalagem.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
10
Respiradores
Geralmente chamados de máscaras, os respiradores têm o objetivo de evitar
a inalação de vapores orgânicos, névoas ou finas partículas tóxicas através das vias
respiratórias. Existem basicamente dois tipos de respiradores: sem manutenção
(chamados de descartáveis) que possuem uma vida útil relativamente curta e
recebem a sigla PFF (Peça Facial Filtrante), e os de baixa manutenção que
possuem filtros especiais para reposição, normalmente mais duráveis.
Os respiradores mais utilizados nas aplicações de produtos fitossanitários são
os que possuem filtros P2 ou P3.
Os respiradores são equipamentos importantes, mas que podem ser
dispensados em algumas situações, quando não há presença de névoas, vapores
ou partículas no ar, por exemplo:
a) aplicação tratorizada de produtos granulados incorporados ao solo;
b) pulverização com tratores equipados com cabines climatizadas.
Devem estar sempre limpos, higienizados e os seus filtros jamais devem estar
saturados.
Antes do uso de qualquer tipo de respirador, o usuário deve estar barbeado,
além de realizar um teste de ajuste de vedação, para evitar falha na selagem.
Quando estiverem saturados, os filtros devem ser substituídos ou
descartados.
É importante notar que, se utilizados de forma inadequada, os respiradores
tornam-se desconfortáveis e podem transformar-se numa verdadeira fonte de
contaminação.
O armazenamento deve ser em local seco e limpo, de preferência dentro de
um saco plástico.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
11
Viseira facial
Protege os olhos e o rosto contra respingos durante o manuseio e a
aplicação.
A viseira deve ter a maior transparência possível e não distorcer as imagens.
Deve ser revestida com viés para evitar corte. O suporte deve permitir que a viseira
não fique em contato com o rosto do trabalhador e embace. A viseira deve
proporcionar conforto ao usuário e permitir o uso simultâneo do respirador, quando
for necessário.
Quando não houver a presença ou emissão de vapores ou partículas no ar, o
uso da viseira com o boné árabe pode dispensar o uso do respirador, aumentando o
conforto do trabalhador.
Existem algumas recomendações de uso de óculos de segurança para
proteção dos olhos. A substituição dos óculos pela viseira protege não somente os
olhos do aplicador, mas também o rosto.
Jaleco e calça hidrorrepelentes
São confeccionados em tecido de algodão tratado para se tornarem
hidrorrepelentes, são apropriados para proteger o corpo dos respingos do produto
formulado e não para conter exposições extremamente acentuadas ou jatos
dirigidos. É fundamental que jatos não sejam dirigidos propositadamente à
vestimenta e que o trabalhador mantenha-se limpo durante a aplicação.
Os tecidos de algodão com tratamento hidrorrepelente ajudam a evitar o
molhamento e a passagem do produto tóxico para o interior da roupa, sem impedir a
transpiração, tornando o equipamento confortável.
Estes podem resistir até 30 lavagens, se manuseados de forma correta. Os
tecidos devem ser preferencialmente claros, para reduzir a absorção de calor e ser
de fácil lavagem, para permitir a sua reutilização.
Há calças com reforço adicional nas pernas, que podem ser usadas nas
aplicações onde exista alta exposição do aplicador à calda do produto (pulverização
com equipamento manual, por exemplo).
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
12
Jaleco e calça em não tecido
São vestimentas de segurança confeccionados em não tecido. Existem vários
tipos de não tecidos e a diferença entre eles se dá pelo nível de proteção que
oferecem.
Além da hidrorrepelência, oferecem impermeabilidade e maior resistência
mecânica a névoas e às partículas sólidas.
O uso de roupas de algodão por baixo da vestimenta melhoram sua
performance, com maior absorção do suor, melhorando o conforto ao trabalhador
com relação ao calor. As vestimentas confeccionadas em não tecido têm
durabilidade limitada e não devem ser utilizadas quando danificadas.
As vestimentas de não tecido não devem ser passadas a ferro, não são a
prova ou retardantes de chamas, podem criar eletricidade estática e não devem ser
usadas próximo ao calor, fogo, faíscas ou em ambiente potencialmente inflamável
ou explosivo, pois se auto consumirão. Devem ser destruídas em incineradores
profissionais para não causarem danos ao ambiente.
Boné árabe
Confeccionado em tecido de algodão tratado para tornar-se hidrorrepelente.
Protege o couro cabeludo e o pescoço de respingos e do sol.
Capuz ou touca
Peça integrante de jalecos ou macacões, podendo ser em tecidos de algodão
tratado para tornar-se hidrorrepelente ou em não tecido.
Substituem o boné árabe na proteção do couro cabeludo e pescoço.
Avental
Produzido com material resistente a solventes orgânicos (PVC, bagum, tecido
emborrachado aluminizado, nylon resinado ou não tecidos), aumenta a proteção
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
13
do aplicador contra respingos de produtos concentrados durante a preparação da
calda ou de eventuais vazamentos de equipamentos de aplicação costal.
Botas
Devem ser impermeáveis, preferencialmente de cano alto e resistentes aos
solventes orgânicos, por exemplo, PVC. Sua função é a proteção dos pés. É o único
equipamento que não possui C.A. (ANDEF, 2010).
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
14
UNIDADE 4 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA
DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SESMT
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho é mantido, obrigatoriamente, pelas empresas privadas e públicas, pelos
órgãos públicos da administração direta e indireta e dos Poderes Legislativo e
Judiciário que possuam empregados registrados pela Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT.
O SESMT tem a finalidade de promover a saúde e promover a integridade do
trabalhador no local de trabalho. O dimensionamento do SESMT vincula-se a
gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do
estabelecimento constantes na Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina
do Trabalho, NR 4.
O SESMT deve manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-
se como agente multiplicador, e devem estudar suas observações e solicitações,
propondo soluções corretivas e preventivas, conforme disposto na Norma
Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho, NR 5.
A empresa é responsável pelo cumprimento da NR 4, devendo assegurar,
como um dos meios para concretizar tal responsabilidade, o exercício profissional
dos componentes do SESMT. O impedimento do referido exercício profissional,
mesmo que parcial, e o desvirtuamento ou desvio de funções constituem, em
conjunto ou separadamente, infrações classificadas de acordo com Norma
Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho, NR 28 – Fiscalização e
Penalidades, para os fins de aplicação das penalidades previstas. De acordo com
essa norma, a construção civil, antes classificada como atividade econômica de grau
de risco 3 (três), passa a ser classificada como grau de risco 4 (quatro) a partir da
Portaria nº 1, de 12 de maio de 1995.
A Portaria nº 169, de 14 de julho de 2006, suspende o prazo de entrada em
vigor da Portaria de 1995, permanecendo, então, grau de risco 3 (três) para a
construção civil.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
15
Grau de
risco
Número de empregados Técnicos
50 A
100
101 A
250
251 A
500
501 A
1000
1001 A
2000
2001 A
3500
3501 A
5000
**
3 Técnico de Segurança do Trabalho
Engenheiro de Seg. do Trabalho
Aux. de Enfermagem do Trabalho
Enfermeiro do Trabalho
Médico do Trabalho
1 2
3
1*
1*
4
1
1
1*
6
1
2
1
8
2
1
1
2
3
1
1
1
4 Técnico de Segurança do Trabalho
Engenheiro de Seg. do Trabalho
Aux. de Enfermagem do Trabalho
Enfermeiro do Trabalho
Médico do Trabalho
1 2
1*
1*
3
1*
1*
4
1
1
1
5
1
1
1
8
2
2
2
10
3
1
1
3
3
1
1
1
*Tempo parcial mínimo de 3 horas.
**Acima de 5000 para cada grupo de 4000 ou fração acima de 2000. O dimensionamento total deverá
ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de 3501 a 5000.
Obs: hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso,
clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados
deverão contratar um Enfermeiro do Trabalho em tempo integral.
A NR-4 teve sua redação alterada pela Portaria nº 17/2007 de 01/08/07, com
relação ao SESMT, possibilitando a formação de SESMT COMUM para empregados
contratados, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
16
UNIDADE 5 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS – PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa
estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e
Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta
a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores levando em consideração a
proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos
ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados
fatores de riscos ambientais, estes agentes precisam estar presentes no ambiente
de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de
exposição do trabalhador a eles é determinado por limites preestabelecidos.
São agentes de Risco:
Agentes físicos são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos,
podem ser:
Ruído e vibrações;
Pressões anormais em relação a pressão atmosférica;
Temperaturas extremas (altas e baixas);
Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes químicos são aqueles decorrentes da manipulação e processamento de
matérias-primas e destacam-se:
Poeiras e fumos;
Névoas e neblinas;
Gases e vapores.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
17
Agentes biológicos são aqueles oriundos da manipulação, transformação e
modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles: genes, bactérias, fungos,
bacilos, parasitas, protozoários, vírus e outros.
Objetivos do programa
O objetivo primordial e final do PPRA é evitar acidentes que possam vir a
causar danos à saúde do trabalhador, entretanto, existem objetivos intermediários
que assegurarão a consecução da meta final.
Objetivos intermediários
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários;
Reduzir ou eliminar improvisações e a “criatividade do jeitinho”;
Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no
ambiente do trabalho;
Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes
situações (presente e futuras) do ambiente do trabalho;
Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia.
Metodologia
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes
etapas:
Antecipação e reconhecimento dos riscos;
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
18
Monitoramento da exposição aos riscos;
Registro e divulgação dos dados.
Obrigatoriedade da implementação do PPRA
A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA, as atividades e o número
de estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que
torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência disto, muitas empresas
simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo.
A lei define que todos empregadores e instituições que admitem
trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA.
Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral
onde haja vínculo empregatício está obrigada a implementar o programa, como:
indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas;
supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines; entre outras.
Aqueles que não cumprirem às exigências desta norma estarão sujeitos a
penalidades que variam de multas e até interdições.
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para
cada tipo de atividade, sendo assim, torna-se claro que o programa de uma drogaria
deve diferir do programa de uma indústria química.
Fundamentalmente, o PPRA visa preservar a saúde e a integridade dos
trabalhadores por meio da prevenção de riscos, e isto significa:
Antecipar;
Reconhecer;
Avaliar e controlar riscos existentes e que venham a ser introduzidos no
ambiente do trabalho.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
19
Opções de implementação do programa PPRA
Para uma grande indústria que possui um organizado Serviço Especializado
de Segurança, a elaboração do programa não constitui nenhum problema, para um
supermercado ou uma oficina de médio porte, que por lei não necessitam manter um
SESMT, isto poderá vir a ser um problema.
As opções para elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA são:
Empresas com SESMT – neste caso o pessoal especializado do SESMT será
responsável pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direção
da empresa.
Empresas que não possuem SESMT – nesta situação a empresa deverá
contratar uma firma especializada ou um Engenheiro de Segurança do
Trabalho para o desenvolvimento das diversas etapas do programa em
conjunto com a direção da empresa.
A responsabilidade pela elaboração e implementação deste Programa é única
e total do Empregador, devendo ainda zelar pela sua eficácia, sendo sua
profundidade e abrangência dependentes das características, dos riscos e das
necessidades de controle.
Na Construção Civil, enquadram-se os riscos físicos, químicos e biológicos,
abrangendo ainda os riscos ergonômicos e os de acidentes.
Riscos Físicos (VERDE)
Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia que
possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão,
umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, entre outras.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
20
Riscos Químicos (VERMELHO)
Consideram-se agentes de risco químico os compostos, as substâncias ou
produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pelas vias respiratórias,
pele ou ingestão nas formas de poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores.
Riscos Biológicos (MARROM)
Consideram-se como agentes de risco biológico as bactérias, vírus, fungos,
parasitas, entre outros.
Riscos Ergonômicos (AMARELO)
Qualquer fator que possa interferir nas características físicas e mentais do
trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco
ergonômico: levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia,
repetitividade, postura inadequada de trabalho, entre outros.
Riscos de Acidentes (AZUL)
Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação de risco e possa afetar
sua integridade e seu bem-estar físico e mental. São exemplos de risco de acidente:
as máquinas e equipamentos sem proteção, possibilidade de incêndio e explosão,
falta de organização no ambiente, armazenamento inadequado, entre outros.
(SEBRAE/ES, 2008).
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
21
UNIDADE 6 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO
A Norma Regulamentadora referente ao Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO) é a NR-7 que tem como objetivo principal promover e
preservar a saúde dos trabalhadores.
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação de PCMSO por
parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos seus
trabalhadores.
O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico, feitos
através dos Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO), emitidos por médicos do
trabalho, realizados na admissão do trabalhador, periodicamente e no momento da
demissão.
Compete ao empregador:
Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar
pela sua eficácia;
Custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO, sem qualquer tipo
de repasse ao trabalhador (SEBRAE/ES, 2008).
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da
empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o
disposto nas demais Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do
Trabalho.
Considera também, questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de
trabalhadores, privilegiando o instrumento clínico-epidemiológico na abordagem da
relação entre sua saúde e o trabalho.
O Programa tem caráter de prevenção, rastreamento o diagnóstico precoce
dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica,
além de constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
22
irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Este programa deve ser planejado e
implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores.
Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer
técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e
saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas
poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional, independentemente
da época de realização de qualquer outro exame, quando suas condições
representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.
Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde
Ocupacional – ASO, em duas vias.
A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador,
inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do
trabalho.
A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador,
mediante recibo na primeira via.
O ASO deverá conter no mínimo:
a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua
função;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência delas, na atividade
do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de
Segurança e Saúde no Trabalho – SSST;
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo
os exames complementares e a data em que forem realizados;
d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o malhador vai exercer,
exerce ou exerceu;
f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu
número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
23
UNIDADE 7 - PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO
AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO – PCMAT
Com o objetivo de reduzir os acidentes e a incidência de doenças
ocupacionais na atividade da construção civil, o Ministério do Trabalho publicou a
Norma Regulamentadora NR 18 que estabelece diretrizes de ordem administrativa,
de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no
meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Obrigatoriedade
Desta forma, ficou proibido o ingresso ou a permanência de trabalhadores no
canteiro de obras, sem que esteja assegurado o cumprimento das medidas
previstas na norma e compatíveis com a fase da obra e passaram a ser exigidos a
elaboração e o cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) nas obras com vinte trabalhadores ou
mais.
O fiscal deve solicitar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do PCMAT
e verificar:
1. Se o PCMAT tiver sido elaborado por profissional do Sistema Confea1/Crea2 e
este não tiver as atribuições de acordo com a Resolução nº 359 de 1991, deverá ser
notificado por exorbitância de atribuições, baseado na alínea “b” do art. 6º da Lei n°
5.194, de 1966;
1 CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
2 CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
24
2. Se o PCMAT tiver sido elaborado por leigo, deverá ser notificado por
exercício ilegal da profissão, falta de registro, baseado na alínea “a” do art. 6º da Lei
n° 5.194, de 1966;
3. Se o PCMAT tiver sido elaborado por profissional legalmente habilitado e não
existir ART, deverá ser notificado por falta de ART, baseado no art. 1° da Lei n°
6.496, de 1977;
O Técnico de Segurança do Trabalho poderá atuar no PCMAT, sob a
supervisão do Engenheiro de Segurança do Trabalho, desde que devidamente
registrado no Crea.
A elaboração do PCMAT é realizada em 5 etapas:
1. Análise de projetos
É a verificação dos projetos que serão utilizados para a construção, com o
intuito de conhecer quais serão os métodos construtivos, instalações e
equipamentos que farão parte da execução da obra.
2. Vistoria do local
A vistoria no local da futura construção serve para complementar a análise de
projetos. Esta visita fornecerá informações sobre as condições de trabalho que
efetivamente serão encontradas na execução da obra. Por exemplo: verificar o
quanto e em que local haverá escavação, se há demolições a serem feitas, quais as
condições de acesso do empreendimento, quais as características do terreno, entre
outros.
3. Reconhecimento e avaliação dos riscos
Nesta etapa é feito o diagnóstico das condições de trabalho encontradas no
local da obra. Surgem, então, a avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos para
melhor adoção das medidas de controle.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
25
4. Elaboração do documento base
É a elaboração do PCMAT propriamente dito. É o momento onde todo o
levantamento anterior é descrito e são especificadas as fases do processo de
produção. Na etapa do desenvolvimento do programa têm de ser demonstradas
quais serão as técnicas e instalações para a eliminação e controle dos riscos
5 Implantação do programa
É a transformação de todo o material escrito e detalhado no programa para as
situações de campo. Vale salientar que, de nada adianta possuir um PCMAT se este
servir apenas para ficar “na gaveta”.
O processo de implantação do programa deve contemplar:
Desenvolvimento/aprimoramento de projetos e implementação de medidas de
controle;
Adoção de programas de treinamento de pessoal envolvido na obra, para
manter a “chama” da segurança sempre acesa;
Especificação de equipamentos de proteção individual;
Avaliação constante dos riscos, com o objetivo de atualizar e aprimorar
sistematicamente o PCMAT;
Estabelecimento de métodos para servir como indicadores de desempenho;
Aplicação de auditorias em escritório e em campo, de modo a verificar a
eficiência do gerenciamento do sistema de Segurança do Trabalho.
Elementos que devem constar no documento base
1. Comunicação prévia à DRT (Delegacia Regional do Trabalho)
Informar:
Endereço correto da obra;
Endereço correto e qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
26
Tipo de obra;
Datas previstas de início e conclusão da obra;
Número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Obs.: Em duas vias, protocolizar na DRT ou encaminhar via correio com AR
(Aviso de Recebimento).
2. O local
Entorno da obra:
Moradias adjacentes;
Trânsito de veículos e pedestres;
Se há escolas, feiras, hospitais, entre outros.
A obra:
Memorial descritivo da obra, contendo basicamente: Número de pavimentos;
área total construída; área do terreno sistema de escavação; fundações; estrutura;
alvenaria e acabamentos; cobertura.
3. Áreas de vivência
Instalações sanitárias;
Vestiário;
Local de refeições;
Cozinha;
Lavanderia;
Alojamento;
Área de Lazer;
Ambulatório.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
27
4. Máquinas e equipamentos
Relacionar as máquinas e equipamentos utilizados na obra, definindo seus
sistemas de operação e controles de segurança.
5. Sinalização
Vertical e horizontal (definindo os locais de colocação e demarcação).
6. Riscos por fase da obra
Atividade x Risco x Controle
Fases da obra:
Limpeza do terreno;
Escavações;
Fundações;
Estrutura;
Alvenaria e acabamentos;
Cobertura.
7. Procedimentos de emergência
Para acidentes:
Registrar todos os acidentes e incidentes ocorridos na obra, criando
indicadores de desempenho compatíveis.
Anexar mapa para hospital mais próximo;
Disponibilizar telefones de emergência.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
28
8. Treinamentos
Listar os assuntos que serão abordados considerando os riscos da obra
(preferencialmente a cada mudança de fase de obra);
Emitir Ordens de Serviço por função;
CIPA: Constituir se houver enquadramento. Caso contrário, indicar pessoa
responsável.
9. Procedimentos de saúde
Referenciar a responsabilidade da execução do PCMSO;
Encaminhar ao médico coordenador os riscos na execução da obra.
10. Cronograma
Cronograma físico/executivo;
Estimativa de quantidade de trabalhadores por fase ou etapa da obra;
Cronograma de execução de proteções coletivas;
Cronograma de uso de EPI's;
Cronograma das principais máquinas e equipamentos.
11. Croquis/ilustrações
Layout do canteiro de obras;
Equipamentos de proteção coletiva – EPC's;
EPI's;
Proteções especiais;
Detalhes construtivos;
Materiais; entre outros. (NR 18).
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
29
UNIDADE 8 - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO – PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-
laboral do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS), contendo informações detalhadas sobre as atividades
do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames
médicos e outras informações de caráter administrativo.
O modelo do formulário encontra-se no Anexo XV da Instrução Normativa
INSS/PR nº 20/2007.
O objetivo do PPP é apresentar, em um só documento, o resumo de todas
as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de
agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento que orienta o
processo de reconhecimento de aposentadoria especial.
O Perfil Profissiográfico não foi instituído por uma Instrução Normativa do
INSS. A Instrução Normativa INSS/PR nº 20/2007 regulamenta e formata o PPP,
cuja exigência encontra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da
Previdência Social (Decreto nº 3.048/99).
No artigo 58, parágrafo 4 da Lei 8.213/91 encontramos o seguinte:
A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico
abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando
da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
As informações necessárias para preenchimento do PPP são extraídas dos
seguintes documentos:
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); e,
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
30
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), este último no caso de
empresas de mineração.
A elaboração e atualização do PPP é obrigatória para todos os
empregadores, bem como sua entrega ao trabalhador na ocasião da rescisão do
contrato de trabalho. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da
empresa com a indicação dos responsáveis técnicos pelo PCMSO e LTCAT.
O LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, por
determinação expressa da legislação previdenciária, deve ser expedido por Médico
do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
O LTCAT, como o nome diz, é um laudo técnico, isto é, um documento que
retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações dos
riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial.
O PPRA, por sua vez, é um programa de ação contínua, não é apenas um
documento.
O LTCAT pode ser um dos documentos que integram as ações do PPRA.
O PPRA é uma exigência da legislação trabalhista (NR 9) e o LTCAT da
legislação previdenciária.
Voltemos ao artigo 58, parágrafo 1º da Lei 8213/91: “A comprovação da
efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário,
na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela
empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do
trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho”.
O PPP é um documento que deve estar sempre disponível para a
fiscalização, mas ele é muito mais que isso. O PPP substitui, a partir de 01/01/2004,
o formulário DIRBEN 8030 (antigo SB-40). Ele não é um formulário a mais, ele
concentra todas as informações do laudo técnico e dos formulários antigos.
Até o momento, o PPP deve ser feito apenas para trabalhadores expostos a
agentes nocivos à saúde. A empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para
todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos e fornecer cópia autêntica do
documento ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
31
A relação de agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de
agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de
concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do Regulamento da
Previdência Social (Decreto 3.048/99). (BRASIL, 2009).
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
32
UNIDADE 9 - OUTROS PROGRAMAS
9.1 Programa de Conservação Auditiva – PCA
Conservação auditiva implica na prevenção da audição do indivíduo, sendo
ele portador ou não da perda auditiva. Este programa tem como objetivo prevenir ou
estabilizar as perdas auditivas ocupacionais em decorrência de um processo
contínuo e dinâmico de implantação de rotina nas empresas.
O PCA (Programa de Conservação Auditiva) é um conjunto de medidas
técnicas simplificadas ou administrativas, distribuídas e mantidas ao longo do tempo,
que agindo de forma integrada e complementar entre si, pode servir de substituto
temporário à modernização tecnológica e melhoria das condições de trabalho como
um todo.
O fonoaudiólogo exerce um papel importante em decorrência do contato
individual com o trabalhador, realizando avaliação auditiva (audiometria), informando
a eficácia do programa, bem como dando esclarecimentos sobre os efeitos do ruído
e as formas de prevenção, e principalmente o uso do equipamento de proteção
individual.
O local adequado para se implantar este programa deve ser indicado, ou seja,
direcionado por uma equipe com médico, fonoaudiólogo e profissionais da área de
segurança do trabalho, quanto maior for o tempo, melhor será a extensão do PCA.
Nesta indicação devem estar contidos os geradores de ruído, como máquinas e
equipamentos.
Atualmente, muitas empresas possuem este tipo de programa com a
finalidade de prevenir a saúde auditiva dos seus funcionários. Podemos utilizar como
exemplo, o Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão, onde acadêmicos de
Fonoaudiologia, sob a orientação de uma fonoaudióloga, exercem atividades como:
1.Avaliação e monitoramento do ruído;
2.Avaliação e monitoramento da audição;
3.Orientações sobre o uso dos protetores auriculares;
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
33
4.Palestras educativas sobre a prevenção auditiva.
Portanto, os programas de conservação auditiva devem ser coordenados por
profissionais da área médica, por fonoaudiólogos, engenheiros e técnicos de
segurança do trabalho, sendo necessário o intercâmbio das informações adequadas
ao sucesso do programa.
9.2 Programa de Proteção Respiratória – PPR
O Programa de Proteção Respiratória (PPR) está em conforme com a
Instrução Normativa da Portaria 3214/78 do MTE.
O programa de proteção respiratória serve para que o empresário tenha
certeza de que o seu funcionário está saudável hoje e que continuará no futuro
também.
É obrigatório para as empresas em que temos trabalhadores em ambientes
com material em suspensão (aerodispersóides) e considerados prejudiciais à saúde.
Objetivos
Manter o controle para o correto uso de protetores das vias aéreas
(respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em
suspensão (aerodispersóides, névoas, fumos, radionuclídeos, neblina, fumaça,
vapores, gases) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traquéia, fossas
nasais, faringe).
Utilizam-se protetores quando ocorrem emergências, quando medidas de
controle coletivo não são viáveis, ou enquanto não estão sendo implantadas ou
estão em fase de implantação.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
34
Responsabilidades
O administrador da empresa é o principal responsável por tudo que ocorrer
dentro da mesma, seja por culpa (contratual, extracontratual) dolo, imprudência ou
negligência.
É o administrador que poderá realizar alterações no programa de proteção
respiratória.
O Engenheiro do Trabalho, Médico Ocupacional ou Técnico de Segurança do
Trabalho se constituem nos responsáveis pelo acompanhamento das atividades e
sua implantação efetiva.
De acordo com a Portaria número 1 de 11 de Abril de 1994, emitida pelo
Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre uso
de equipamentos de proteção respiratória, todo empregador deverá adotar um
conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de
proteção respiratória – EPR, quando necessário para complementar as medidas de
proteção eletivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa
proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
9.3 Programa de Prevenção e Riscos em Prensas e Similares – PPRPS
O Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Equipamentos Similares
(PPRPS) é um planejamento estratégico e sequencial das medidas de segurança
que devem ser implementadas em prensas e equipamentos similares com o objetivo
de garantir proteção adequada à integridade física e à saúde de todos os
trabalhadores envolvidos com as diversas formas e etapas de uso das prensas e/ou
dos equipamentos similares.
O PPRPS deve ser aplicado nos estabelecimentos que possuem prensas e/ou
equipamentos similares.
Prensas são equipamentos utilizados na conformação e corte de materiais
diversos, onde o movimento do martelo (punção) é proveniente de um sistema
hidráulico (cilíndro hidráulico) ou de um sistema mecânico (o movimento rotativo é
transformado em linear através de sistemas de bielas, manivelas ou fusos). Para
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
35
efeito do PPRPS são considerados os seguintes tipos de prensas,
independentemente de sua capacidade:
Prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta;
Prensas mecânicas excêntricas com freio/embreagem;
Prensas de fricção com acionamento por fuso;
Prensas hidráulicas;
Outros tipos de prensas não relacionadas anteriormente.
Equipamentos similares são aqueles com funções e riscos equivalentes aos
das prensas. Para efeito do PPRPS são considerados os seguintes tipos de
equipamentos similares, independentemente de sua capacidade:
Martelos de queda;
Martelos pneumáticos;
Marteletes;
Dobradeiras;
Guilhotinas, tesouras, cisalhadoras;
Recalcadoras;
Máquinas de corte e vinco;
Maquinas de compactação;
Outros equipamentos não relacionados anteriormente.
Equipamentos que possuem cilindros rotativos para conformação de
materiais. Para efeito do PPRPS são considerados os seguintes tipos de
equipamentos com cilindros, independentemente de sua capacidade:
Rolos laminadores, laminadoras, calandras e endireitadeiras;
Misturadores;
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
36
Cilindros misturadores;
Máquinas de moldagem;
Desbobinadeiras;
Outros equipamentos com cilindros rotativos não relacionados anteriormente.
Matrizes, estampos ou ferramentas (ferramental) são elementos que são
fixados no martelo e na mesa das prensas e equipamentos similares, tendo como
função o corte e/ou a conformação de materiais, podendo incorporar os sistemas de
alimentação/extração relacionados a seguir:
Sistemas de alimentação/extração são meio utilizados para introduzir e retirar
a matéria-prima a ser conformada ou cortada na matriz, podendo ser:
Manual;
Gaveta;
Bandeja rotativa ou tambor de revólver;
Por gravidade, qualquer que seja o meio de extração;
Mão mecânica;
Por transportador ou robótica;
Contínua (alimentadores automáticos).
Dispositivos de proteção aos riscos existentes na zona de prensagem ou de
trabalho.
Ferramenta fechada, significando o enclausuramento do par de ferramentas,
com frestas ou passagens que não permitam o ingresso de dedos e mãos nas
áreas de risco, conforme as NBR 13760 e 13761;
Enclausuramento da zona de prensagem, com frestas que permitam apenas o
ingresso do material, e não dos dedos e mãos, nas áreas de risco, conforme a
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
37
NBR 13761. Pode ser constituído de proteções fixas ou móveis, conforme a
NBR NM 272;
Cortina de luz com autoteste (vide item 4.10 da NBR 13930:2001);
Comando bimanual com simultaneidade e autoteste, conforme a NBR
14152:1998.
Fica vedada a utilização de dispositivos afasta-mão ou similares.
Medidas de proteção
As prensas mecânicas excêntricas e similares de engate por chaveta não
podem permitir o ingresso das mãos ou dos dedos dos operadores na zona de
prensagem, devendo adotar as seguintes proteções na zona de prensagem:
a) ser enclausuradas, com proteções fixas; ou,
b) operar somente com ferramentas fechadas.
As prensas hidráulicas, prensas mecânicas excêntricas com freio/embreagem
e seus similares devem adotar as seguintes proteções na zona de prensagem:
a) ser enclausuradas; ou,
b) operar somente com ferramentas fechadas; ou,
c) possuir comando bimanual com simultaneidade e autoteste conjugado com
cortina de luz com autoteste.
Para as atividades de forjamento a morno e à quente, as empresas poderão
utilizar pinças e tenazes.
Pinças e tenazes para outras aplicações podem ser utilizadas em caráter
provisório, para a alimentação das demais prensas (a frio), enquanto as medidas de
proteção definitivas não estiverem implementadas.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
38
É condição de Risco Grave e Iminente o ingresso das mãos e dedos do
trabalhador na zona de prensagem sem as proteções definidas nos itens anteriores.
As prensas que têm sua zona de prensagem enclausurada ou utilizam
somente ferramentas fechadas podem ser acionadas por pedal com atuação
elétrica, pneumática ou hidráulica, desde que instalados no interior de uma caixa de
proteção, atendendo o disposto na NBR 13758.
Para atividades de forjamento a morno e à quente, podem ser utilizados os
pedais, sem a exigência de enclausuramento da zona de prensagem. As prensas
mecânicas excêntricas e similares com freio/embreagem devem dispor de válvula de
segurança que impeça o seu acionamento acidental. A rede de ar comprimido de
alimentação de prensas e similares deve possuir um sistema que garanta a eficácia
das válvulas de segurança. Todas as prensas devem possuir calço de segurança,
para travar o martelo nas operações de troca das ferramentas, nos seus ajustes e
manutenções, a serem adotados antes do início dos trabalhos.
O calço deve ser pintado de amarelo e dotado de interligação eletromecânica,
conectado ao comando central da máquina de forma a impedir, quando removido de
seu compartimento, o funcionamento da prensa. Nunca devem ser utilizados com a
prensa em funcionamento, para sustentar o peso do martelo.
Nas situações onde não seja possível o uso do calço de proteção ou um de
seus componentes, devem ser adotadas medidas alternativas, que garantam o
mesmo resultado, sob orientação e responsabilidade do profissional definido.
As transmissões de força, como polias, correias e engrenagens, devem ter
proteção fixa, integral e resistente, através de chapa ou outro material rígido, que
impeça o ingresso das mãos e dedos, conforme a NBR 13761.
Nas prensas excêntricas mecânicas deve haver proteção fixa, integral e
resistente das bielas e das pontas de seus eixos. As grandes prensas devem possuir
plataformas e escadas de acesso com guarda-corpo, com dimensões tais que
impeçam a passagem ou queda de uma pessoa.
As ferramentas devem ser construídas de forma que evitem a projeção de
rebarbas nos operadores, e dotadas de dispositivos destacadores que facilitem a
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
39
retirada das peças e não ofereçam riscos adicionais. As ferramentas devem ser
armazenadas em locais próprios e seguros. Devem ser fixadas às máquinas de
forma adequada, sem improvisações.
Nos martelos pneumáticos, o parafuso central da cabeça do amortecedor
deve ser preso com cabo de aço; o mangote de entrada de ar deve possuir proteção
que impeça sua projeção em caso de ruptura, e todos os prisioneiros (superior e
inferior) devem ser travados com cabo de aço.
As guilhotinas, tesouras ou cisalhadoras devem possuir grades de proteção
fixas ou móveis, para impedir o ingresso das mãos e dedos dos operadores na zona
de corte, conforme a NBR 13761.
As proteções móveis devem ser dotadas de dispositivos eletromecânicos que
garantam a pronta paralisação da máquina, sempre que forem movimentadas,
removidas ou abertas, conforme a NBR NM 273.
Os rolos laminadores, calandras e outros equipamentos similares devem ter
seus cilindros protegidos, de forma a não permitir o acesso às áreas de risco, ou
serem dotados de outro sistema de proteção de mesma eficácia.
Dispositivos de parada e retrocesso de emergência são obrigatórios, mas não
eliminam a necessidade da exigência neste programa. Os dispositivos de segurança
devem ser verificados quanto ao seu adequado funcionamento pelo próprio
operador, sob responsabilidade da chefia imediata, no início do turno de trabalho,
após a troca de ferramentas, manutenção, ajustes e outras paradas imprevistas.
As prensas e equipamentos similares devem ser submetidos a revisões
periódicas, cujo prazo será estabelecido no Plano de Manutenção da máquina, em
função da utilização e informações do fabricante.
Estrutura do PPRPS
As empresas devem elaborar o PPRPS e mantê-lo à disposição dos
representantes dos trabalhadores na CIPA, onde houver, e das autoridades
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
40
competentes, norteando que nenhum trabalhador deve executar as suas atividades
expondo-se à zona de prensagem desprotegida.
Toda empresa deve ter um procedimento por escrito para definir as
sequências lógicas e seguras de todas as atividades relacionadas a prensas e
similares. Planta baixa e relação com todos os equipamentos, os quais devem ser
identificados e descritos individualmente, constando:
a) Tipo de prensa ou equipamento similar;
b) Modelo;
c) Fabricante;
d) Ano de fabricação;
e) Capacidade.
Definição dos Sistemas de Proteção para cada prensa ou equipamento
similar, devendo conter seu princípio de funcionamento.
A implantação dos Sistemas para cada prensa ou equipamento similar deve
ser acompanhado de cronograma, especificando-se cada etapa e prazo a ser
desenvolvida.
No caso de prensa mecânica excêntrica de engate por chaveta, caso seja
convertida para freio/embreagem, a mudança deverá obedecer ao cronograma.
O Plano de Manutenção de cada prensa ou equipamento similar deve ser
registrado em livro próprio, ficha ou informatizado.
Treinamento
O treinamento específico para operadores de prensas ou equipamentos
similares deve obedecer ao seguinte conteúdo programático:
a) tipos de prensa ou equipamento similar;
b) princípio de funcionamento;
c) sistemas de proteção;
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
41
d) possibilidades de falhas dos equipamentos;
e) responsabilidade do operador;
f) responsabilidade da chefia imediata;
g) riscos na movimentação e troca dos estampos e matrizes;
h) calços de proteção;
i) outros.
O treinamento específico para movimentação e troca de ferramentas,
estampos e matrizes deverá ser ministrado para os operadores e funcionários
responsáveis pela troca e ajuste dos conjuntos de ferramentas em prensas e
similares, devendo conter:
a) tipos de estampos e matrizes;
b) movimentação/transporte;
c) responsabilidades na supervisão e operação de troca dos estampos e
matrizes;
d) meios de fixá-los à máquina;
e) calços de segurança;
f) lista de checagem (check-list) de montagem;
g) outros.
O treinamento específico terá validade de 2 (dois) anos, devendo os
operadores de prensas ou equipamentos similares passarem por reciclagem após
este período.
Treinamento básico para trabalhadores envolvidos em atividades com
prensas e equipamentos similares deve ser ministrado como condição fundamental,
antes do início das atividades, conforme o disposto no item 1.7, alínea “b”, da NR-1.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
42
Responsabilidades
O empregador é responsável pelo PPRPS, por intermédio de seus
representantes, comprometendo-se com as medidas previstas e nos prazos
estabelecidos. O PPRPS deve ser coordenado, e estar sob responsabilidade técnica
de um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Nas empresas onde o SESMT não comportar Engenheiro de Segurança do
Trabalho no seu dimensionamento, o PPRPS será coordenado por Técnico de
Segurança do Trabalho. Nas Empresas onde não há o SESMT, o programa deve ser
coordenado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, documentado conforme
legislação vigente.
A montagem dos estampos ou matrizes é considerada momento crítico sob o
ponto de vista de segurança, portando todos os recursos humanos e materiais
devem ser direcionados para o controle dos riscos de acidentes.
O responsável pela supervisão da operação de troca de estampos e matrizes
deve acompanhar as etapas de montagem e, somente após certificar-se de que
todas foram cumpridas, conforme procedimento específico, liberar a máquina para
operação.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
43
UNIDADE 10 - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
A legislação que rege as condições de insalubridade e de periculosidade são
as NR 15 – Atividades e Operações Insalubres e a NR 16 – Atividades e Operações
Perigosas e o Decreto nº 9967/06.
No caso dos servidores públicos civis da União, temos respaldo nos artigos
68,69 e 70 e o § 2º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. de 12/12/90).
Além do Art. 12 da Lei nº 8.270, de 17/12/91 (D.O.U. 19/12/91, retificado pelo D.O.U.
de 20/12/91 e de 24/12/91).
Insalubridade: são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas
que, por sua natureza, condição ou métodos de trabalho, exponham os empregados
a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da
natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (art.
189 da CLT); o exercício do trabalho em condições insalubres assegura ao
trabalhador o direito ao adicional de insalubridade, que será de 40, 20 ou 10%, do
salário mínimo regional.
Há, no entanto, jurisprudência de Ação Trabalhista onde a Justiça define que
o cálculo deve ser feito sobre o salário-base do trabalhador.
Periculosidade: são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas
que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente
com inflamáveis ou explosivos, eletricidade ou radiações em condições de risco
acentuado (art. 193 da CLT); o trabalho nessas condições dá ao empregado o direito
ao adicional de periculosidade, cujo valor é de 30% sobre seu salário contratual.
Nos casos citados acima, o trabalhador tem que concordar na realização das
tarefas.
Se o local de trabalho for insalubre e perigoso, a empresa pagará apenas um
adicional, em valor a ser estipulado por laudo pericial específico.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
44
Sobre os adicionais, de natureza pecuniária, devidos ao servidor que venha a
exercer suas atividades em condições consideradas insalubres, perigosas, de risco
ou de caráter penoso, é importante saber:
A caracterização da atividade insalubre, perigosa ou penosa depende da
realização de perícia;
Os Adicionais incidem apenas sobre o vencimento básico. No caso de
Periculosidade, no percentual único de 30% (trinta por cento) sobre o salário
básico. Tratando-se de Insalubridade, os percentuais são de 10%, 20% e 40%
sobre o Salário Mínimo da região, conforme o grau de Insalubridade seja
considerado mínimo, médio ou máximo, respectivamente;
O servidor tem direito aos Adicionais enquanto estiver exercendo atividades
em ambientes de condições adversas, identificadas pela perícia. Caso as
condições ensejadoras da concessão dos Adicionais sejam eliminadas ou
reduzidas pela adoção de medidas de segurança, a exemplo de fornecimento
de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, pode não persistir o direito
aos Adicionais ou ser reduzido o percentual concedido;
Os Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade não são incorporáveis aos
proventos de aposentadoria por falta de amparo legal;
Não há regulamentação no âmbito do Serviço Público para a concessão de
aposentadoria especial pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas;
O servidor que fizer jus, simultaneamente, aos Adicionais de Insalubridade e
de Periculosidade deverá optar por um deles;
A servidora, enquanto estiver gestante ou amamentando, será,
obrigatoriamente, afastada do exercício da atividade tida como insalubre,
perigosa ou penosa, deixando de perceber os adicionais enquanto durar o
afastamento;
O servidor que se afastar, independentemente do motivo, perderá o direito ao
adicional no período correspondente ao afastamento.
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade e a gratificação de Raios X
(ver p. 29) são inacumuláveis, devendo o servidor optar por um deles. (Base
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
45
Legal está no artigo 68 da Lei nº 8.112/90.
Artigo 12 da Lei nº 8.270/91, quando se tratar de servidor público (UNESP,
2010).
A insalubridade e a periculosidade têm como base legal a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), em seu Título II, cap. V seção XIII, e lei 6.514
de22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho.
Ambas foram regulamentadas pela Portaria 3.214/78, por meio de Normas
regulamentadoras.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
46
UNIDADE 11 - INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
Surgimento e evolução
A fiscalização do trabalho surgiu no Brasil em 1891, mas por vários anos não
funcionou efetivamente como órgão de defesa dos trabalhadores, pois a União
enquanto detentora dessa atribuição executiva não tinha competência privativa para
legislar sobre o Direito do Trabalho, já que os Estados tinham competência para
legislar sobre esse direito.
Somente com a reforma constitucional de 1926, quando a organização do
trabalho passa para a competência da União, foi possível promover reformas para
se ter também de fato um órgão de inspeção, mas cuja efetivação somente alcançou
êxito em 1965, após passados mais de 20 anos do surgimento da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, mediante a regulamentação da inspeção do trabalho. Isto
graças ao compromisso assumido pelo Brasil, em 1956, com a ratificação da
Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
A legislação trabalhista, considerada como normas rígidas, tem sido ponto de
acirrados debates sobre a necessidade de sua flexibilização, contudo, conforme se
depreende da análise das alterações normativas nas últimas quatro décadas,
diversas foram as modificações que revelam não ser a flexibilização um fenômeno
novo.
Teve de fato início com a Lei nº 5.107, ainda no ano de 1966, quando fora
instituído o regime do FGTS, pelo qual a estabilidade no emprego que tinha status
de norma constitucional deixa de ser absoluta. Já esta lei visava atender aos
interesses econômicos do Brasil, pois o sistema da estabilidade era tido como um
empecilho à mobilidade capitalista. Na mesma esteira da flexibilização vieram uma
série de outras leis que demonstram cristalinamente que há muito a flexibilização
vem ocorrendo. Entre elas destacam-se:
1. Instituição do regime de trabalho temporário pela Lei nº 6.019, de 03/01/74;
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
47
2. Regulamentação dos estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino
superior e de ensino médio profissionalizante do 2º grau e supletivo, através
da Lei nº 6.494, de 07/12/77, alterada pela Medida Provisória nº 1.952;
3. Contratação de serviços de sociedade cooperativa declarada no parágrafo
único do artigo 442 da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.949, de
09/12/94);
4. Criação da modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado pela
Lei nº 9.601, de 21/01/98;
5. Regulamentação do serviço voluntário pela Lei nº 9.608, de 18/02/98;
6. Definição de obrigações trabalhistas diferenciadas para as microempresas e
empresas de pequeno porte, através da Lei nº 9.841, de 05/10/99;
7. Autorização do Banco de Horas pela Lei nº 9.601/98;
8. Autorização para suspensão dos efeitos do contrato de trabalho do
empregado para fins de participação de cursos de qualificação profissional,
conforme artigo 476-A da CLT, acrescido pela MP nº 1952;
9. Criação de um “novo perfil para a fiscalização do trabalho”, pela inserção do
artigo 627-A na Consolidação das Leis do Trabalho, através da MP nº 1.952;
10. Criação de Comissões de Conciliação Prévia, através da Lei nº 9.958, de
12/01/00.
Embora não seja fato novo, a flexibilização ganha uma nova dimensão com o
intento da chamada “Reforma Trabalhista”, oportunidade em que setores da
sociedade buscarão resgatar a essência do Projeto de Lei nº 5.483/01, objeto de
debates carregados de energia favorável ou contrária a esta proposta, que visa
privilegiar a autonomia privada coletiva mediante a afirmação normativa de
prevalência do negociado sobre o legislado (MACHADO, 2005).
Definições
A Inspeção do Trabalho é uma atividade estatal, desempenhada por agentes
revestidos de poderes especiais para exercerem atividades preventivas ou
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
48
repressivas, com vistas à garantir a efetiva obediência às normas trabalhistas e, por
consequência, a melhoria da condição social do trabalhador.
Conceito de Inspeção do Trabalho
Não ocorrem relevantes divergências entre os doutrinadores quanto ao
conceito de Inspeção do Trabalho. De maneira geral, afirmam que se trata de uma
atividade do Estado e não um órgão do Estado, eis que não há um órgão
devidamente estruturado sob a denominação “Inspeção do Trabalho”, esta é uma
atividade a que um ministério, o Ministério do Trabalho, tem por competência
desempenhar. Afirmam ainda que essa atividade existe em razão do interesse
público na promoção do bem-estar social, ensejando que esteja dotada de um poder
de polícia para possibilitar que cuide da prevenção e promova a punição dos
infratores (MACHADO, 2005).
Dadas essas premissas, conceitua-se a Inspeção do Trabalho como a
atividade desempenhada pelo Estado para tornar efetivo o cumprimento da
legislação do trabalho.
Posição Institucional da Inspeção do Trabalho
A Inspeção do Trabalho está inserida na esfera de competência do Ministério
do Trabalho e Emprego, conforme disposto no art.14, Inciso XIX, alínea b, da Lei nº
9.649, de 27.05.98, que criou a estrutura administrativa do Poder Executivo Federal.
Essa providência legislativa de disciplinamento da fiscalização do trabalho decorre
da competência da União fixada na Constituição Federal (art. 21, XXIV), que por sua
vez estabeleceu ser ela atividade institucional do Ministério do Trabalho e Emprego
(Lei nº 8.028, art. 19, VII, alínea a) (MACHADO, 2005).
No âmbito interno do Ministério do Trabalho e Emprego, a atividade de
fiscalização está afeta à Secretaria de Fiscalização do Trabalho - SEFIT, órgão
técnico de cúpula, com sede na capital federal, que se encarrega do planejamento e
normatização das ações fiscais do Estado brasileiro para acompanhamento do
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
49
cumprimento da legislação trabalhista, tanto no que concerne as normas legais
quanto as convencionais.
As atividades planejadas e normatizadas pela SEFIT são executadas nos
Estados pelas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT, que são órgãos
descentralizados e sediados nas capitais. Nestas Delegacias estão lotados os
Auditores-Fiscais do Trabalho que se encarregam de promoverem as atividades de
auditoria e fiscalização junto aos empregadores, além de outras atividades
pertinentes às relações de trabalho (MACHADO, 2005).
Modalidades de Fiscalização
O modo de operacionalização das fiscalizações é disciplinado pela Instrução
Normativa Intersecretarial nº 08, de 15 de maio de 1995, quais sejam:
a) fiscalização dirigida – é a que resulta de prévio planejamento da
Secretaria em Brasília em conjunto com a Delegacia Regional, com a participação,
sempre que possível, das entidades sindicais de trabalhadores, outros órgãos ou
instituições;
b) fiscalização indireta – a resultante do programa especial de fiscalização,
realizada através de Sistema de Notificação para a Apresentação de Documentos
nas Delegacias Regionais;
c) fiscalização imediata – ocorre independentemente de designação prévia,
nos casos em que o Auditor-Fiscal do Trabalho deparar com situações que
submetam o trabalhador a perigos iminentes ou constate infração que possa tornar
difícil a sua comprovação futura;
d) fiscalização por denúncia – é a decorrente de Ordem de Serviço emitida
em razão de reclamação do trabalhador ou entidade sindical e que, pela natureza,
demanda prioridade no atendimento;
e) plantão – é a atividade interna de fiscalização para orientação ao público,
homologação de rescisões de contratos e instrução de processos de anotação de
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
50
f) atividade especial – é a destinada à mediação de conflitos coletivos entre
trabalhadores e empregadores, à coordenação de mesas de entendimento com
vistas a que empregadores infratores firmem termo de compromissos no sentido de
efetivo cumprimento da legislação trabalhista e ainda à análise de processos.
Poderes e Funções dos Auditores-Fiscais do Trabalho
A Convenção nº 81 da OIT, que se encontra incorporada ao ordenamento
jurídico brasileiro com hierarquia de lei, eis que fora ratificada pelo Brasil, indica em
linhas gerais os objetivos a serem atendidos pela Inspeção do Trabalho
(MACHADO, 2005).
Vejamos:
a) assegurar o cumprimento das disposições legais relativas às condições de
trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício de sua profissão;
b) fornecer informações e conselhos técnicos aos empregadores e
trabalhadores sobre os meios mais eficazes de observar as disposições legais;
c) levar ao conhecimento da autoridade competente as deficiências ou os
abusos que não estão especificamente compreendidos nas disposições legais
existentes;
Prescreve ainda a Convenção 81 da OIT que os Auditores-Fiscais do
Trabalho estão autorizados:
a) a penetrar livremente e sem aviso prévio, a qualquer hora do dia ou da
noite, em qualquer estabelecimento submetido à fiscalização;
b) a penetrar durante o dia em todos os locais que eles possam ter motivo
razoável para supor estarem sujeitos ao controle da fiscalização;
c) a proceder a todos os exames, controles e inquéritos julgados necessários
para assegurar que as disposições legais são efetivamente observadas, podendo
interrogar, seja só ou em presença de testemunhas, o empregador ou o pessoal do
estabelecimento sobre quaisquer matérias relativas à aplicação das disposições
legais, pedir vistas de todos os livros, registros e documentos prescritos pela
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
51
legislação relativa às condições de trabalho, retirar ou levar para análise, amostras
de materiais e substâncias utilizadas ou manipuladas, contando que o empregador
ou seu preposto seja advertido dessa retirada.
Ressalte-se que a Medida Provisória nº 2.175-29, de 27 de agosto de 2001,
confere poderes aos Auditores-Fiscais do Trabalho para proceder exames nos livros
contábeis dos empregadores com vistas à eficaz verificação do cumprimento da
legislação trabalhista. Traz ainda esta norma competência para os Auditores
apreciarem questões atinentes tanto às relações de emprego como também à
relações de trabalho.
A ação fiscal deve ser precedida de prévia identificação do Auditor-Fiscal do
Trabalho perante o empregador ou seu preposto, mediante a exibição de sua
identificação profissional, exceto quando julgar que a identificação poderá prejudicar
a eficiência da ação fiscal, caso em que se identificará ao final da ação. (art. 12-1 da
Conv. 81 OIT).
Sob a ótica formal e simplista do sistema normativo as atividades
desenvolvidas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho são basicamente as seguintes:
a) atividade de fiscalização – é a atividade exercida perante os
estabelecimentos empregadores, onde são exercidas atividades laborativas sujeitas
ao cumprimento da legislação trabalhista. As pessoas jurídicas de direito público
apenas ficam sujeitas à fiscalização do trabalho no que concerne ao cumprimento da
Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Nesta atividade, os
Auditores-Fiscais promovem o exame de livros e documentos, inclusive contábeis,
que tenham pertinência com o sistema protetivo do trabalho a que se encarrega
controlar: controle de registro dos empregados, controle de jornada de trabalho,
concessão de férias, análise da locação de mão-de-obra (com vistas a apurar a
regularidade da terceirização), controle das rescisões contratuais, controle do
recolhimento da contribuição sindical tanto da categoria econômica quanto
profissional, controle da contratação de aprendizes, controle da proteção especial
das mulheres, menores e deficientes físicos, controle do pagamento de salários,
concessão de vale-transporte, controle do recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS, controle do cumprimento dos Acordos e Convenções
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
52
Coletivas de Trabalho, controle do cumprimento das normas de saúde e segurança
nos locais de trabalho, providências de embargos e interdições, entre outras.
b) atividade de vigilância e orientação – é considerada a mais importante
atividade dos Auditores e está preconizada na Convenção nº 81 da OIT. Uma vez
desempenhada a contento possibilita um maior cumprimento das normas de
proteção aos trabalhadores, ante a promoção de informações e aconselhamentos
técnicos aos empregadores que em muitos casos deixam de observar corretamente
a legislação apenas por desconhecimento, não tendo a intenção de desrespeito às
prescrições legais. Assim, se constatada essa realidade, sustenta-se que deve o
Auditor-Fiscal preferir a orientação à punição.
c) atividade de investigação – esta atividade contempla diversas
providências que o Auditor pode tomar em razão de determinadas ocorrências,
compreendendo entre elas a de interrogação do empregador e empregados sobre
questões relacionadas ao cumprimento de normas, a de colher amostras e
documentos mediante termo de apreensão, investigação de acidentes de trabalho
para análise de causas e atribuição de responsabilidade, entre outras.
d) atividade de notificação e autuação – a atividade de notificação
compreende a notificação dos empregadores para que apresentem documentos à
fiscalização do trabalho para serem auditados. Todo e qualquer documento que
possa demonstrar fatos relacionados aos direitos trabalhistas são passíveis de
exibição ao Auditor-Fiscal do Trabalho, tais como livros contábeis, comprovantes de
registros de empregados, contratos de trabalho, folhas de pagamentos de salários,
recibo de férias, controle de jornada de trabalho, guias de recolhimentos de Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço, contratos de estágios, entre outros. A notificação
tem ainda por finalidade a determinação para que o empregador cumpra
efetivamente certas normas trabalhistas que não estejam sendo observadas.
Já a autuação é a atividade de apontamento das infrações cometidas pelos
empregadores. Decorre de um comando imperativo, conforme disposto no artigo 628
da CLT, nestes termos “a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho
concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena
de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração”.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
53
É assim o auto de infração o instrumento de acusação de que lança mão o
Auditor para comunicar a autoridade competente o cometimento de determinada
infração pelo empregador. Nele é descrita toda a caracterização do fato constatado,
mediante a identificação do infrator, redação da ementa correspondente, relatório e
capitulação da infração, elemento de convicção, entre outros, enfim, constitui-se um
“verdadeiro libelo acusatório”, de modo a ensejar, após possibilitar-se a ampla
oportunidade de defesa ao infrator, um julgamento seguro da autoridade competente
para imposição ou não da penalidade correspondente (MACHADO, 2005).
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
54
REFERÊNCIAS
ANCHIETA, Cleudson Campos de. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): a sua importância para as organizações. Monografia: UEMA, 2006. ANDEF. Manual de uso correto de equipamentos de proteção individual. ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal - http://www.andef.com.br/epi/ acesso em: 19 ago. 2010. BRASIL. Ministério da Previdência e Assistência Social. Perfil profissiográfico previdenciário. Disponível em: <http://www.mpas.gov.br/> Acesso em: 22 ago. 2010. BRASIL. Portaria 3214/78 MTE – Normas Regulamentadoras. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp> Acesso em: 23 jul. 2010. GONÇALVES, Marcos Fernandes. Equipamentos e proteção individual e coletiva. (2008). Disponível em: <www.juslaboral.net> Acesso em: 23 ago. 2010. MACHADO, José Manoel. A fiscalização do trabalho frente à flexibilização das normas trabalhistas. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 644, 13 abr. 2005. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6599>. Acesso em: 01 set. 2010. MIGUEL, Alberto Sérgio. Manual de Higiene e Segurança no Trabalho. 10 ed. Porto: Porto Editora, 2005. SEBRAE/ES. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18. 2008. SILVA, Ricardo Alexandre Santana da. Implantação de sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho, baseado na OHSAS 18000 (2008). Disponível em: <http://www.webartigos.com/> Acesso em: 23 ago. 2010. UNESP. Insalubridade e periculosidade. Disponível em: <http://www.bauru.unesp.br/curso_cipa/2_normas_regulamentadoras/modulo2.htm> Acesso em: 23 ago. 2010. UNESP. Legislação de segurança no trabalho. Disponível em: <http://www.bauru.unesp.br/curso_cipa/2_normas_regulamentadoras/2_legislacao.htm > Acesso em: 23 ago. 2010.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
55
ANEXOS
RESUMO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Capítulo V – Título II da CLT (Aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943); Portaria nº 46 de 19 de fevereiro de 1962, do Gabinete do Ministro do Trabalho e Previdência Social (137 artigos); Portaria nº 15 de 18 de agosto de 1972, do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho (170 artigos); Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977; Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978; Portaria nº 17 de 07 de junho de 1993; Portaria nº 04 de 04 de junho de 1995.
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
56
QUADRO I
Dimensionamento da CIPA
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
57
QUADRO I
Dimensionamento da CIPA
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
58
QUADRO I
Dimensionamento da CIPA
Site: www.ucamprominas.com.br
E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (0xx31) 3865-1400
Horários de Atendimento: manhã - 08:00 as 12:00 horas / tarde - 13:15 as 18:00 horas
59
QUADRO I
Dimensionamento da CIPA