RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCESSO DO TRABALHO 2
RECURSO DE REVISTA
• CABIMENTO: 2 HIPÓTESES
• SENTENÇA – RO (TRT) – RR (TST).
• (TURMA)
• TRT (Agravo de Petição) – RR ( TST)
CARACTERÍSTICAS:
• 1. NÃO VAI FAZER REEXAME GERAL;• 2. APELO TÉCNICO E
EXTRAORDINÁRIO;• 3. NÃO APLICA A REGRA DO ART. 899
CLT- SIMPLES PETIÇÃO;
• CABIMENTO: DAS DECISÕES DOS TRT´s QUE JULGAM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS.
• OBJETIVO:• UNIFORMIZAR JURISPRUDÊNCIA. S. 333
TST
• PRAZO : 8 DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. ART.506, III CPC.
• CONTRA-RAZÕES – 8 DIAS. – Publicação acórdão.
• Súmula 285 TST – • TRT (juízo a quo) admitir por um dos
fundamentos - juízo ad quem) dele conheça por outros fundamentos.
• Incabível agravo de instrumento NESTE CASO.
• O REVISTA É APRESENTADO AO PRESIDENTE DO TRT – 1º. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
• SE DENEGADO NO TRT – AGRAVO DE INSTRUMENTO.
• RAZÕES AO TST.
• SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO – ART. 896 § 5º da CLT.
• SE DENEGADO NO TST – AGRAVO REGIMENTAL – ART. 896 CLT
• MATÉRIA DE DIREITO
• E
• HIPÓTESES DE CABIMENTO OU REQUISITOS ESPECÍFICOS DO R. REVISTA. Art. 896 CLT
• 1) TRANSCENDÊNCIA – análise do TST
• ART. 896 – A CLT. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE ESPECÍFICO.
• Relevância;• 2) PREQUESTIONAMENTO – necessidade da
matéria ter sido debatida na instância inferior – tese a respeito.
• Embargos de declaração – S. 297, 2 e 184 TST• EFEITO: DEVOLUTIVO.
Hipóteses de cabimento do R.R
• ART. 896, CLT• Acórdão do• TRT (Recurso Ordinário)• ≠• A) ► interpretação de lei federal ► acórdão de outro TRT; ► acórdão da SDI do TST; ►Súmula do TST ► Orientação Jurisprudencial – OJ do TST - OJ
219 SDI-1 TST.
• C)
• Acórdão TRT ( R.O)
• ≠ ( violação direta e literal)
• ► Constituição Federal;
• ► Lei Federal.
B)
Acórdão do TRT em Recurso Ordinário
DER A
LEI ESTADUAL
ACORDO COLETIVO
CONVENÇÃO COLETIVA
SENTENÇA NORMATIVA
REGULAMENTO DE EMPRESA
• DE INTERPRETAÇÃO
• APLICAÇÃO DIVERSA DE
• NA ÁREA ≠ OUTRO
• DE JURISDIÇÃO TRT, SDI,
• DE MAIS DE UM SÚMULA E OJ
• TRT
Procedimento Sumaríssimo
• Art. 896 § 6º. da CLT.
• Acórdão proferido
• em Recurso Ordinário ≠ Constituição
e Súmula TST
Não cabe de OJ. – OJ 352 SDI1 TST.
HIPÓTESES DE CABIMENTO DE ACORDO COM A CLT.
• ART. 896 CLT;
• A) DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NA INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL;
• - Outro Tribunal;• - Mesmo Tribunal – unificação de
jurisprudência - art.896 par. 3º. CLT e 476 a 479 CLT
• Súmula 296 I, DO TST – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL;
• A divergência jurisprudencial deve abranger todos os aspectos, todos os fundamentos; S. 23 TST.
• S. 333 TST• S. 337 TST• Divergência jurisprudencial – fará prova
da divergência – p. único art. 541 CPC
• Não caberá recurso com base na alínea a, quando a decisão estiver de acordo com SÚMULA DO TST ou OJ.
• B) DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL, CONVENÇÃO, ACORDO COLETIVO, S. NORMATIVA OU REGULAMENTO DE EMPRESA – AMBITO NACIONAL;
• NÃO CABE DE LEI MUNICIPAL
• Súmula 126 TST;
• C) QUANDO A DECISÃO DO TRT CONTRARIAR OU VIOLAR LEI FEDERAL OU A CONSTITUIÇÃO.
• Afronta direta a CF;
• Tem que indicar o dispositivo violado S. 221,I TST;
• Preparo – é necessário o depósito recursal;
• Valor do depósito recursal para R. REVISTA – R$ 12.580,00
• Quando a condenação for inferior ao piso, o depósito recursal deve ser o valor da condenação, mas se no regional a condenação foi aumentada deve complementar o depósito.
• S. 25 TST - CUSTAS
PROCESSAMENTO
• R.R – interposto no prazo de 8 dias;• Presidente do TRT – recebe ou nega
seguimento;• Razões dirigidas a Turma do TST;• Contra-razões – 8 dias• Recebido o recurso pelo Presidente do
TRT, será aberto prazo para contra-razões.
• No TST, é distribuído ao relator;
• Não tem revisor;
• Pauta de julgamento;
• Cabe sustentação oral;
• Julgado pelas Turmas do TST.
• ( votação dos ministros)
2ª. Hipótese de cabimento do R.R
• Execução:
• Sentença ( execução) --- A. Petição --- TRT ---- RR (TST).
• Cabimento: ofensa à Constituição. Art. 896 § 6º. da CLT.
Embargos de declaração
• Visam sanar omissão, obscuridade ou contradição na decisão ou pré-questionar matéria que será renovada na instância seguinte;
• Art. 879 – A CLT
• Visam corrigir certos aspectos da sentença;
• Art. 833 CLT e 463, II CPC;
• Imutabilidade da sentença, salvo E.D.
• Cabível em qualquer grau;
• Qualquer decisão ou acórdão; art. 897 A CLT;
• Obscuridade – falta clareza;
• Contradição – afirma algo e depois nega;
• Omissão – quando deixa de se pronunciar sobre certo ponto;
• Efeito modificativo – omissão e contradição.
• STF – VISTAS A PARTE CONTRÁRIA
• Erros materiais – de ofício art. 897 A CLT E 833CLT.
• PRAZO – 5 DIAS
• P.J DIREITO PÚBLICO – OJ 192 SDI1- EM DOBRO
• Efeitos sobre os prazos recursais:
• Interrupção do prazo de recurso para ambas as partes– devolvendo por inteiro o prazo.
• Não tem depósito recursal;
• Embargos protelatórios – 1% valor da causa – reiteração 10%.
Processamento:
• Os embargos de declaração serão julgados pelo juiz que proferiu a decisão.
• PREQUESTIONAMENTO – S. 282STF
AGRAVO DE INSTRUMENTO
• ART. 897 b CLT – recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a recursos
• - análise dos pressupostos do recurso.
• Prazo: 8 dias.
• Finalidade – destrancar recurso – RO,RR,Agravo de Petição, Extraordinário e Agravo de Instrumento.
• JUÍZO DE RETRATAÇÃO
• Interposto perante o juízo que não conheceu o recurso;
• Competência – será julgado pelo Tribunal competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.
• Processamento em autos apartados – deve formar o instrumento do agravo – peças obrigatórias e facultativas -897 CLT
Súmula 285 TST
PEÇAS OBRIGATÓRIAS – decisão agravada, intimação, procurações, reclamação, contestação sentença originária, comprovante depósito, custas, além das peças indispensáveis para a compreensão da controvérsia.
Não tem sustentação oral, nem revisor.
AGRAVO REGIMENTAL
• Disposto no regimento interno.• Menção art. 709 parágrafo 1º. CLT.• É UTILIZADO PARA IMPUGNAR DECISÕES
PROFERIDAS POR JUÍZES DAS QUAIS NÃO HAJA RECURSO ESPECÍFICO.
• Cabe no TST quando o recurso for negado por contrariar súmula de jurisprudência – A.R
• Agravo regimental: decisão negativa segundo juízo de admissibilidade.
• Cabimento decisões monocráticas dos Tribunais;
• Decisões monocráticas que denegue seguimento a recurso no 2º. Juizo de admissibilidade;
• Impugnar decisão monocrática do Presidente do TST, que negue seguimento aos Embargos do TST.
• Prazo : fixado regimento interno.• É interposto perante o juiz que proferiu a
decisão impugnada.
Procedimento:
• É interposto perante o órgão judicial que proferiu a decisão impugnada, havendo possibilidade de juízo de retratação.
• Caso não se retrate, será remetido ao órgão colegiado, não tem contrarazões, nem sustentação oral.
AGRAVO DE PETICÃO
• ART. 897, a, CLT – impugnar decisões judiciais definitivas e terminativas na execução, como nas decisões que julgam embargos à execução ou embargos de terceiros.
• Parágrafo 1º. – delimitar as matérias e valores impugnados , sob pena de não conhecimento do apelo. – pressuposto específico de admissibilidade.
• Não tem efeito suspensivo
Hipóteses:
• Se a execução é processada no TRT, ele julgará o agravo de petição art. 897 § 3º. CLT.
• Juiz do Trabalho ou Juiz de direito Investido de jurisdição trabalhista – Turma do TRT
• PRAZO : Interposição e contrarazões – 8 dias.
• Fazenda Pública – 16 dias.
• S. 128 TST- depósito recursal – GARANTIDO O JUÍZO NÃO CABE.
• CUSTAS: 789 A CLT – prevê pg. De custas na interposição do agravo de petição, pagas ao final pelo executado, não é pressuposto objetivo
• Prazo : 8 dias da ciência da decisão recorrida e para contra-razões.
• Efeito devolutivo.
EFEITOS
• As parcelas não impugnadas mediante Agravo de Petição poderão ser executadas de imediato, definitivamente.
• Extrai a carta de sentença para execução definitiva e remete os autos o Agravo de petição para o Tribunal.
RECLAMAÇÃO CORREICIONAL
• Também chamada de correição parcial, prevista nos Regulamentos Internos dos Tribunais.
• Art. 709, II da CLT – Compete ao Corregedor ...
• II – decidir reclamações contra atos atentatórios da boa ordem processual praticados pelos ..., quando inexistir recurso específico.
Requisitos
• ATO ATENTATÓRIO A BOA ORDEM PROCESSUAL;
• NÃO DEVE HAVER RECURSO CABÍVEL CONTRA ESTE ATO;
• DEVE SER DEMONSTRADO PREJUIZO PROCESSUAL
• Natureza: Procedimento administrativo, que visa sustar procedimentos do juiz que atentem a boa ordem processual.
Prazo
• 5 dias da publicação do ato ou da ciência do fato.
• Dirigida ao juiz corregedor