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TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA
REGIMENTO INTERNO DOTRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA
NDICE
LIVRO I
TTULO IDISPOSIES INICIAIS (Arts. 1 e !
C"#$t%&' I- Organizao (Arts. " )!C"#$t%&' II - Dos Cargos de Direo, Eleio e Posse(Arts. 1* " 1!
TTULO IIDESEMBARGADORES (Arts. 1 " +!
C"#$t%&' I- Compromisso, Posse e Exerccio (Arts. 1 " 1,!C"#$t%&' II- Transferncia e Permuta (Art. 1-!C"#$t%&' III- atrcula e !ntig"idade (Arts. 1 e 1)!C"#$t%&' IV- #uspei$es e %mpedimentos (Arts. * " +!
TTULO IIILICENAS/ 0RIAS/ A0ASTAMENTOS/
SUBSTITUIES E CONVOCAES (Arts. 2 " +)!
C"#$t%&' I- &icenas (Arts. 2 " !C"#$t%&' II- '(rias (Arts. ) " 2)C"#$t%&' III- !fastamentos (Arts. , e -!
C"#$t%&' IV- #u*stitui$es (Arts. " +,!C"#$t%&' V+ Conoca$es (Arts. +-!
TTULO IVPROCURADORIA GERAL DE JUSTIA (Arts. + " 2+!
C"#$t%&' 3456'- Procuradoria eral de .ustia (Arts. + " 2+!
TTULO V
SESSES E AUDI7NCIAS (Arts. 22 " !
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C"#$t%&' I- #ess$es (Arts. 22 " ,!C"#$t%&' II- Presidncia das #ess$es (Arts. ,) e -*!C"#$t%&' III- Erro de !ta (Arts. -1 " -+!C"#$t%&' IV- !udincias (Arts. -2 " -!C"#$t%&' V- Das Proas (Arts. -) " !
LIVRO II
TTULO ICOMPOSI8O/ATRIBUIES E COMPET7NCIAS (Arts. " 1*!
C"#$t%&' I- Tri*unal Pleno (Art. !C"#$t%&' II+ Do Presidente do Tri*unal (Art. +!C"#$t%&' III 9 Do /01 2ice-Presidente(Art. 2!C"#$t%&' IV : Do 301 2ice-Presidente(Art. ,!
C"#$t%&' V 9 Do Corregedor eral da .ustia(Arts. - " )!C"#$t%&' VI 9 Do Corregedor das Comarcas do %nterior (Art. )*!C"#$t%&' VII- #e$es (Art. )1!C"#$t%&' VIII : #e$es Ceis (Art. )!C"#$t%&' I; 9 #eo de Direito Priado 4Art. )!C"#$t%&' ; 9 #eo de Direito P5*lico (Art. )+!C"#$t%&' ;I+ #eo Criminal (Art. )2!C"#$t%&' ;II+ C6maras Ceis (Art. ),!C"#$t%&' ;III 9 Turmas Ceis (Art. )-!C"#$t%&' ;IV 9 C6maras Criminais (Art. )!C"#$t%&' ;V 9 Turmas Criminais (Art. ))!C"#$t%&' ;VI- Consel7o da agistratura (Arts. 1** " 1*!
TTULO IICOMISSES (Arts. 1*+ " 11)!
C"#$t%&' I 9 Disposi$es erais(Arts. 1*+ " 1*)!C"#$t%&' II- Competncia (Art. 11*!
C"#$t%&' III- Comiss$es Permanentes (Arts. 111 " 11+!
C"#$t%&' IV+ Comiss$es Especiais 4Arts. 112 " 11)!
LIVRO III
TTULO IADMINISTRA8O DO TRIBUNAL (Arts. 1* " 1+!
C"#$t%&' I- Expediente (Arts. 1* " 1+!C"#$t%&' II+ Poder de Polcia (Arts. 12 " 1*!C"#$t%&' III :!tos e Termos (Arts. 11 " 1+*!
C"#$t%&' IV- Constituio de Procuradores perante o Tri*unal (Arts. 1+1 " 1+-!C"#$t%&' V- 8egistro e Classificao dos 'eitos (Art. 1+!
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TTULO IIPREPARO/ DESER8O E DISTRIBUI8O (Arts. 1+) " 1,1!
C"#$t%&' I - Preparo (Arts. 1+) " 12+!C"#$t%&' II- Desero (Arts. 122 e 12,!
C"#$t%&' III- Distri*uio (Arts. 12- " 1,1!
TTULO IIIRELATOR E REVISOR (Arts. 1, " 1-1!
C"#$t%&' I 9 8elator (Arts. 1, e 1,!C"#$t%&' II+ 8eisor(Arts. 1,+ " 1,!C"#$t%&' III : 2inculao e 8estituio de Processos (Arts. 1,) " 1-1!
TTULO IVJULGAMENTO (Arts. 1- " 12!
C"#$t%&' I- Pu*licao e Pauta de .ulgamento (Arts. 1- " 1!C"#$t%&' II- .ulgamento (Arts. 1 " 12!C"#$t%&' III- 8elat9rio e #ustentao Oral (Arts. 1, " 1)1!C"#$t%&' IV- Discusso e 2otao da Causa (Arts. 1) " 1),!C"#$t%&' V- !purao dos 2otos e Proclamao do .ulgamento (Arts. 1)- " *2!C"#$t%&' VI- :uest$es Preliminares ou Pre;udiciais (Art. *,!C"#$t%&' VII- !c9rdos (Arts. *- " 12!
LIVRO IV
TTULO IPROCESSO NO TRIBUNAL (Arts. 1, " 22!
C"#$t%&' I- ria (Arts. 2+ e 22!
TTULO IIDAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS(Arts. 2, " !
C"#$t%&' I- ?a*eas Corpus (Arts. 2, " -1!C"#$t%&' II- andado de #egurana (Arts. - " -,!C"#$t%&' III : andado de %n;uno(Arts. -- " *!
C"#$t%&' IV : ?a*eas Data(Arts. 1 " !
@
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TTULO IIIAES DA COMPET7NCIA ORIGINUISIES DE PAGAMENTO (Arts. 2- " ,!
C"#$t%&' 3456'- Precat9rios (Arts. 2- " ,!
TTULO VIIICARREIRA DA MAGISTRATURA (Arts. ,+ " -)!
C"#$t%&' I :Parte eral (Arts. ,+ " -!
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C"#$t%&' II- Parte Especial (Arts. - " -2!C"#$t%&' III : Da Priso e %nestigao Criminal contra agistrado (Arts. -, " -)!
TTULO I;
C"#$t%&' 3456' : Da !purao de %rregularidades !tri*udas a agistrados(Arts. *" !
TTULO ;ATOS E PROCESSO ADMINISTRATIVO DE MAGISTRADOS
(Arts. " +1!
C"#$t%&' I+ Penas !plic>eis e Processo (Arts. " )+!C"#$t%&' II+ Demisso e Exonerao de .uiz no-italcio (Arts. )2 " +*!C"#$t%&' III- !posentadoria Compuls9ria por %nalidez (Arts. +*+ " +1!
C"#$t%&' IV- 8eerso e !proeitamento (Arts. +1+ " +1,!C"#$t%&' V- 8epresentao por Excesso de Prazo (Art. +1-!C"#$t%&' VI- Organizao da &ista de !ntig"idade (Arts. +1 " +1!
TTULO ;IPROCESSOS ADMINISTRATIVOS (Arts. + " +-!
C"#$t%&' I+ 8ecurso e Disposi$es erais (Arts. + e +!C"#$t%&' II- 8ecurso de Decis$es !dministratias (Arts. ++ e +2!C"#$t%&' III- 8eclamao contra a Exigncia de Custas %ndeidas ou Excessias (Arts.+, e +-)
LIVRO V
TTULO 3NICOALTERA8O E INTERPRETA8O DO
REGIMENTO INTERNO/ DISPOSIES 0INAIS E TRANSIT?RIAS (Arts. +" ++!
C"#$t%&' I - !lterao e %nterpretao do 8egimento (Arts. + " +1!C"#$t%&' II- Disposi$es 'inais e Transit9rias (Arts. + " ++!
B
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REGIMENTO INTERNO
LIVRO I
TTULO ID%#PO#%E# %=%C%!%#(Arts. 1@ e @!
Art. 1@ : Este 8egimento disp$e so*re o funcionamento do Tri*unal de .ustia,esta*elece a competncia de seus rgos, regula a instruo e ;ulgamento dos processosorigin>rios e dos recursos Fue l7es so atri*udos e institui a disciplina de seus serios0
Art. @ :!o Tri*unal compete o tratamento de Egr(gio, seus integrantes tm o ttulo de
GDesem*argadorH, o tratamento de 2ossa Excelncia e usaro, nas sess$es solenes, togae capa preta, com faixa azul de modelo uniforme e, em sess$es de ;ulgamento, apenascapa0
CAPTULO I
O8!=%I!JO (Arts. @ "' )@!
Art. @ :O Tri*unal de .ustia do Estado da Ka7ia, rgo supremo da .ustia doEstado, tem sua sede na Capital e ;urisdio em todo o seu territ9rio0
Art. +@ : O Tri*unal de .ustia comp$e-se de B@ 4cinF"enta e trs) Desem*argadores,diidindo-se em 3 4duas) #e$es Ceis, constitudas de B 4cinco) C6maras, e / 4uma)Criminal, constituda de @ 4trs) C6maras0
Art. 2@ :O Presidente do Tri*unal ter>, nas sess$es, assento especial ao centro da mesa0L direita, assentar-se-> o Procurador eral de .ustia ou integrante do inist(rioP5*lico Fue o represente e, M esFuerda, o Diretor .urdico0 Os /1 e 3N 2ice-Presidentesocuparo, respectiamente, a primeira e a segunda cadeiras M direita o Corregedoreral da .ustia e o Corregedor das Comarcas do %nterior, as primeira e segundacadeiras M esFuerda da *ancada, seguindo-se, a partir da direita, alternadamente, osdemais Desem*argadores, na ordem decrescente de antiguidade0
1 + ?aendo .uiz conocado, este ter> assento ap9s o lugar reserado aoDesem*argador mais noo no Tri*unal se 7ouer mais de um .uiz conocado, aantiguidade ser> regulada pela data da conocao0
: O .uiz conocado otar> depois dos Desem*argadores, salo se for 8elator ou
8eisor0
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Art. ,@ : =as sess$es especiais, os lugares da mesa sero ocupados conforme oesta*elecido no protocolo, eentualmente organizado0
Art. -@ :O Presidente do Tri*unal presidir> as sess$es de Fue participar0
Art. @ :O Presidente, o /N e o 3N 2ice-Presidentes, o Corregedor-eral e o Corregedordas Comarcas do %nterior no integraro as #e$es, C6maras e Turmas e, ao deixarem ocargo, ocuparo os lugares deixados pelos noos eleitos, respectiamente0
Art. )@ :#o rgos do Tri*unalQ
% - Tri*unal Pleno
%% + Consel7o da agistratura
%%% + #e$es Ceis de Direito P5*lico e de Direito Priado
%2 + #eo Criminal
2 - C6maras e Turmas Ceis
2% + C6maras e Turmas Criminais.
CAPTULO II
DO# C!8O# DE D%8EJO, E&E%JO E PO##E (Arts. 1* " 1!
Art. 1* :Cinco Desem*argadores ocuparo, respectiamente, os cargos de Presidentedo Tri*unal, /N 2ice-Presidente, 3N 2ice-Presidente, Corregedor-eral da .ustia eCorregedor das Comarcas do %nterior0
Art. 11 9O Presidente, os 2ice-Presidentes e os Corregedores so eleitos, entre osDesem*argadores mais antigos, por 3 4dois) anos, edada a reeleio, nos termos do art0/R3 da &O!=0 4!&TE8!DO CO='O8E EE=D! 8E%E=T!& =N R3S3RR,P realizada em sesso conocada para a segunda sexta-feira do msde dezem*ro, ou, no 7aendo expediente, no primeiro dia 5til imediato, com a
presena de dois teros dos mem*ros efetios do Tri*unal0 =o 7aendo Fuorum,considerar-se-> a sesso conocada para os dias 5teis su*seF"entes at( Fue se efetue aeleio0
@ :! eleio ser> realizada em escrutnio secreto, relatiamente a cada um doscargos, o*serada esta ordemQ
1!- Presidente
!- /1 2ice-Presidente
U
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!- 31 2ice-Presidente
+!- Corregedor eral da .ustia
2!- Corregedor das Comarcas do %nterior0
: :uem tier exercido FuaisFuer cargos de direo por A 4Fuatro) anos, ou o dePresidente, no figurar> mais entre os elegeis, at( Fue se esgotem todos os nomes, naordem de antiguidade, sendo o*rigat9ria a aceitao do cargo, salo recusa manifestadae aceita antes da eleio, circunst6ncia em Fue o recusante no perder> sua elegi*ilidade
para o pleito imediato0
+ : Proclamar-se-> eleito o Desem*argador Fue o*tier maioria de otos,procedendo-se a noo escrutnio entre os 3 4dois) mais otados, se nen7um alcanaraFuela otao0
2@ : =o caso de empate, considerar-se-> eleito o Desem*argador mais antigo nacarreira0
, :2agando FualFuer dos cargos referidos no art0 /R, realizar-se-> a eleio dosucessor, no prazo de /B 4Fuinze) dias, para completar o tempo restante0
-@ :#e a aga se der no cargo de Presidente e ier a ser eleito para a sucesso mem*rointegrante da mesa, na mesma sesso eleger-se-> o sucessor deste0
@ :O disposto no caputdeste artigo e no V @N no se aplica ao Desem*argador eleitopara completar perodo de mandato inferior a / 4um) ano0 4!&TE8!DO CO='O8EEE=D! 8E%E=T!& =N R3S3RR, P no primeiro dia 5til do ms de feereiroseguinte, perante o Tri*unal Pleno, reunido em sesso especial0
1@ :O Presidente eleito prestar> compromisso solene de desempen7ar com exao osdeeres do cargo e, em seguida, tomar> o dos demais eleitos0
@ :#e, decorridos /R 4dez) dias da data fixada para a posse, FualFuer dos eleitos,salo por comproado motio de fora maior, no tier assumido o cargo, este ser>considerado ago0
@ :O Tri*unal resoler> so*re os motios alegados se procedentes, conceder> prazoimprorrog>el de @R 4trinta) dias, encido o Fual, sem a posse, noa eleio ser>realizada0
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TTULO II
DESEMBARGADORES (Arts. 1 " +!
CAPTULO I
COP8O%##O, PO##E E EXE8CYC%O(Arts. 1 " 1,!
Art. 1 :Os Desem*argadores tomaro posse perante o Tri*unal Pleno, em sessoespecial, salo manifestao em contr>rio do interessado, 7ip9tese em Fue a posseocorrer> perante o Presidente0
Art. 1+ : ! posse dar-se-> at( o @RN 4trig(simo) dia da pu*licao oficial do ato denomeao, podendo esse prazo ser prorrogado por perodo idntico, mediantesolicitao do interessado, desde Fue proado motio ;usto0 Em caso de doena, o prazo
poder> ser dilatado0
Art. 12 :#e o nomeado estier em gozo de f(rias ou licena, o prazo para a posse ser>contado da data em Fue terminarem as f(rias ou licena, salo se 7ouer desistncia dointeressado0
Art. 1, :=omeado e compromissado, o Desem*argador tomar> assento na C6mara emFue 7ouer aga na data da posse0
CAPTULO II
T8!=#'E8Z=C%! E PE8 edital, pelo prazode B 4cinco) dias, para Fue os Desem*argadores interessados reFueiram transferncia
para o lugar ago, deendo ser transferido o mais antigo0
P"rr"' =456'+ Em caso de permuta, os Desem*argadores su*metero seu pedido
ao Tri*unal Pleno para apreciao na primeira sesso su*seF"ente0 48E=
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Art. 1) :! antig"idade ser> esta*elecida, para os efeitos de precedncia, distri*uio,passagem de autos e su*stituio, pela data da posse no cargo0 Em igualdade decondi$es, prealecer>, sucessiamenteQ
I 9antiguidade na carreira
II 9a idade0
CAPTULO IV
# por suspeito ou impedido nos casos preistos emlei e, se no o fizer, poder> ser recusado por FualFuer das partes0
Art. 1 + =o podero ter assento na mesma Turma ou C6mara, c[n;uges,compan7eiros, parentes consang"neos, por adoo ou afins, em lin7a reta, *em comoem lin7a colateral, at( o terceiro grau0
P"rr"' =456' : =as sess$es do Tri*unal Pleno e das #e$es, o primeiro dosmem*ros, mutuamente impedidos, Fue otar, excluir> a participao do outro no
;ulgamento0
Art. : ! recusa de Desem*argador por suspeio ou impedimento ser> feitamediante petio assinada por procurador 7a*ilitado, com poderes especiais, aduzidassuas raz$es acompan7adas de proa documental e ou do rol de testemun7as, seguindo-se o processo competente regulado neste 8egimento0
Art. : :uando se tratar de recurso de deciso do Consel7o da agistratura ou demandado de segurana contra ato administratio de FualFuer rgo do Tri*unal, no seconsideram impedidos os Desem*argadores Fue, no rgo, ten7am funcionado0
Art. + : Os Desem*argadores Fue proferiram oto perante o Consel7o da agistraturano podero figurar como 8elator do recurso interposto0
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TTULO III
LICENAS/ 0RIAS/ A0ASTAMENTOS/SUBSTITUIES E CONVOCAES (Arts. 2 " +)!
CAPTULO I
&%CE=!#(Arts. 2 " !
Art. 2 9Conceder-se-> licenaQ
I- para tratamento de sa5de
II- por motio de doena em pessoa da famlia
III- para repouso M gestante
IV- paternidade0
Art. , :! licena ser> reFuerida ao Presidente do Tri*unal com indicao do perodo,comeando a correr do dia em Fue passou a ser utilizada0
P"rr"' =456' : Dependem de inspeo por .unta (dica a licena e as prorroga$espara tratamento de sa5de, por prazo superior a @R 4trinta) dias0
Art. - - O Desem*argador licenciado para tratamento de sa5de no poder> exercerFualFuer funo ;urisdicional ou administratia0
Art. :#alo contra-indicao m(dica, o Desem*argador licenciado poder> reassumiro cargo a FualFuer tempo, entendendo-se Fue desistiu do restante do prazo0
CAPTULO II'\8%!#(Arts. ) " 2!
Art. )- Os Desem*argadores desfrutaro f(rias anuais indiiduais, na forma da leiconforme escala organizada de acordo com as preferncias manifestadas, o*edecidas arotatia antiguidade no cargo, preserando-se a maioria dos mem*ros efetios no 9rgofracion>rio0
Art0 *- !s f(rias no podero ser fracionadas em perodos inferiores ao preisto em
lei e somente podero acumular-se por imperiosa necessidade de serio e pelo m>ximode 3 4dois) meses, mediante autorizao do Presidente0
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Art0 1 - O Presidente do Tri*unal conocar> o Desem*argador em f(rias Fuandonecess>rio para formao do quorum no rgo em Fue estier classificado, sendo-l7erestitudos, ao final, os dias de interrupo0
Art. - O Desem*argador em f(rias poder> participar, a seu crit(rioQ
I :de sess$es conocadas para os fins do art0 U, %, deste 8egimento %nterno
II :de sesso especial
Art. - O Desem*argador Fue se afastar, em irtude de f(rias ou licena poder>, salocontra-indicao m(dica, proferir decis$es em processos Fue, antes da licena, l7e7a;am sido conclusos para ;ulgamento, ou ten7am rece*ido seu isto como 8elator ou8eisor0
P"rr"' =456' - !t( B 4cinco) dias ap9s 7aer entrado em f(rias ou licena, oDesem*argador comunicar> oficialmente ao /N 2ice-Presidente se pretende ;ulgar osprocessos em Fue lanou isto0 =o o fazendo, o /N 2ice-Presidente reFuisitar> os autospara redistri*uio ou determinar> a concluso ao #u*stituto legal, se a 7ip9tese for dereiso0
Art. +- O Desem*argador Fue se afastar, por f(rias ou licena, e 7ouer pedido ista,comunicar> oficialmente ao Presidente do Tri*unal Pleno, #eo, C6mara ou Turma se
pretende comparecer para proferir oto0 =o o fazendo no prazo de /R 4dez) dias, osautos sero reFuisitados a fim de prosseguir o ;ulgamento, conocando-se #u*stituto
apenas se indispens>el para a composio de Fuorum ou para desempate0
Art. 2- O comparecimento de Desem*argador, nas 7ip9teses preistas nos artigosanteriores deste 8egimento, no acarretar> FualFuer compensao Fuanto ao perodo def(rias ou licena0
CAPTULO III
!'!#T!E=TO(Art. , e -!
Art. , : #em pre;uzo dos encimentos, ou FualFuer antagem legal, o Desem*argadorpoder> afastar-se de suas fun$es, at( W 4oito) dias consecutios, por motios deQ
I : casamento
II : falecimento do c[n;uge, ascendente, descendente ou irmo0
Art. -+ Conceder-se-> afastamento ao Desem*argador, sem pre;uzo de encimentose antagensQ
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I- para freF"ncia a cursos ou semin>rios de aperfeioamento ou estudos, a crit(rio doTri*unal de .ustia, pelo prazo m>ximo de 3 4dois) anos
II- para prestao de serios M .ustia Eleitoral
III- para exercer a presidncia do 9rgo de classe0
CAPTULO IV
# na ordem do sorteio p5*lico realizado na mesmasesso, o*seradas as seguintes limita$es 4!&TE8!DO CO='O8E EE=D!8E%E=T!& =N R3S3RR, P
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IV :no podero ser conocados ;uzes de primeiro grau em n5mero excedente de /R]4dez por cento) dos ;uzes titulares de ara na mesma comarca ou seo ;udici>ria, nelassempre mantida a presena e exerccio de ;uiz su*stituto ou em su*stituio por todo o
perodo de conocao do titular0 4!&TE8!DO CO='O8E EE=D!8E%E=T!& =N R3S3RR, Pterexcepcional e Fuando o ;ustificado ac5mulo de serio o exigir, ou Fuando outracircunst6ncia impedir o exerccio regular das atiidades do Tri*unal0 4!&TE8!DOCO='O8E EE=D! 8E%E=T!& =N R3S3RR, P conocar at( 3 4dois) ;uzes para auxlio aos tra*al7os da Presidncia e at( 34dois) ;uzes para auxlio aos tra*al7os das 2ice-Presidncia0 4!&TE8!DO
CO='O8E EE=D! 8E%E=T!& =N R3S3RR, P
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) :Ca*e ao Corregedor opinar conclusiamente nos processos de conocao deagistrados para auxlio em segundo grau, os Fuais sero definitiamente apreciados
pelo Tri*unal Pleno0 4!&TE8!DO CO='O8E EE=D! 8E%E=T!& =NR3S3RR, P o prazo de / 4um) ano,podendo ser prorrogada uma ez, caso persista o car>ter excepcional Fue a ocasionou04!&TE8!DO CO='O8E EE=D! 8E%E=T!& =N R3S3RR, P
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Art. + : O 8eisor ser> su*stitudo, em caso de ausncia ou impedimento eentual,pelo Desem*argador Fue l7e seguir em ordem decrescente de antig"idade0
Art. ++ - O Desem*argador afastado, impedido ou suspeito ser> su*stitudo pelo
Desem*argador Fue l7e seguir na ordem decrescente de !ntiguidade na respectiaC6mara, independentemente de FualFuer formalidade0
Art. +2 : O ;ulgamento Fue tier sido iniciado prosseguir>, computando-se os otos ;>proferidos, ainda Fue o agistrado afastado ou ausente se;a o 8elator ou 8eisor0
P"rr"' =456' - #omente Fuando indispens>el para decidir noa Fuesto surgida no;ulgamento, ser> dado #u*stituto ao ausente0
Art. +, : Para compor o quorum de ;ulgamento, o Desem*argador, nos casos deausncia ou impedimentos eentuais, ser> su*stitudo por outro da mesma C6mara naordem de antiguidade sucessiamente, ou, se impossel, na forma preista neste8egimento0
CAPTULO V
CO=2OC!E#(Art. +-!
Art. +- 9=as C6maras, no 7aendo n5mero legal para o ;ulgamento, a su*stituioser> feita por Desem*argador de outra C6mara ou por .uiz de 2ara de #u*stituio, depreferncia da mesma especializao, na forma do inciso XX2%%%, artigo WA, deste8egimento, Fue constar>, para efeito de pu*licidade, da ata da sesso de ;ulgamento0
TTULO IV
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIA (Arts. + " 2+!
CAPTULO 3NICO
P8OC
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Art. +) :#empre Fue o Procurador de .ustia tier de se manifestar, o 8elator mandar>a*rir-l7e ista, antes de pedir dia para ;ulgamento ou de passar os autos ao 8eisor0
Art. 2* :=as sess$es de ;ulgamento, o Procurador poder> usar da palara sempre Fue7ouer interesse do inist(rio P5*lico0
Art. 21 : O Procurador poder> pedir preferncia para ;ulgamento de processo em pauta0
Art. 2- O Procurador-eral de .ustia funcionar> no Tri*unal Pleno e no Consel7o daagistratura0
Art. 2+ O inist(rio P5*lico ter> ista dos autos emQ
I- Fuest$es entre o Estadoe os municpios ouentre estes
II :a$esceis e penais origin>rias
III :conflitosde;urisdio e de atri*ui$es
IV - habeas corpusorigin>rios
V- mandados de segurana, mandados de in;uno e habeas data
VI - a$es rescis9rias de ;ulgados do Tri*unal Pleno e 9rgos fracion>rios, de acordocom as leis processuais e este 8egimento
VII- reis$es criminais das a$es origin>rias
VIII- pedidos de intereno federal
I;- casos de pagamentos deidos pela 'azenda Estadual e unicipal, em irtude desentena ;udici>ria
;- feitos em Fue reFuerer ou em Fue, pela sua rele6ncia, o 8elator entender necess>rioo seu pronunciamento
;I- todas as causas em Fue ten7a 7aido intereno, a FualFuer ttulo, do rgo do
inist(rio P5*lico de primeira inst6ncia0
P"rr"' =456'- Excedendo o prazo de ista, o 8elator poder> reFuisitar os autos,facultando ao Procurador-eral de .ustia a posterior ;untada de parecer0
Art. 2+ + =as #e$es Ceis e Criminais, C6maras e Turmas funcionar> / 4um)Procurador de .ustia, com a competncia e as atri*ui$es Fue l7e forem conferidas pela&ei Org6nica do inist(rio P5*lico0
/U
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TTULO V
SESSES E AUDI7NCIAS (Arts. 22 " !
CAPTULO I
#E##E#(Arts. 22 " ,!
Art. 22 :!s sess$es sero ordin>rias, extraordin>rias e especiais0
Art. 2, - O Tri*unal Pleno realizar> 3 4duas) sess$es ordin>rias ;udicantes e umaadministratia por ms0 O Consel7o da agistratura realizar> 3 4duas) sess$esordin>rias, por ms0 !s #e$es Ceis e Criminais realizaro / 4uma) #esso por ms, asC6maras / 4uma) por ms e suas Turmas, @ 4trs) por ms0 Tudo em dia designado peloseu respectio Presidente0
P"rr"' =456' - Para tratar de assuntos urgentes, poder> ser realizada sessoextraordinariamente, mediante conocao por edital, expedido pelo respectioPresidente, com AW 4Fuarenta e oito) 7oras de antecedncia, sendo o*rigat9ria aconocao, sempre Fue, encerrada a sesso, restarem em pauta ou em mesa mais de 3R4inte) feitos sem ;ulgamento0
Art. 2-+ !s sess$es ordin>rias tero incio Ms W7@Rmin e Ms /@7@Rmin, conforme oturno preiamente designado pelo Presidente, ouidos os demais mem*ros, 7aendo
uma toler6ncia de /B 4Fuinze) minutos para a a*ertura dos tra*al7os, deendo encerrar-se Ms /@7 e Ms /W7, respectiamente, prorrog>el esse limite enFuanto durar ;ulgamento;> iniciado0
1@ :Ls /R7@Rmin e Ms /B7@Rmin, a sesso poder> ser suspensa, por tempo noexcedente a 3R 4inte) minutos0
@- EnFuanto estier sendo realizada FualFuer sesso no Tri*unal, o expediente dopessoal, inclusie dos ga*inetes, ficar> automaticamente prorrogado0
- !s sess$es extraordin>rias Fue comearo M 7ora constante da conocao e
terminaro, salo deli*erao em contr>rio, logo se;a esgotada a sua pauta0
Art. 2 :!s sess$es especiais destinam-se Ms solenidades de posse, comemora$esfestias e 7omenagens a pessoas mortas ou ias, Fue ten7am efetiamente prestadoreleantes serios M causa da .ustia e do Direito0
Art. 2) :!s sess$es sero p5*licas, exceto Fuando a lei ou este 8egimento estipular ocontr>rio0
Art. ,* - =as sess$es do Tri*unal Pleno, #e$es, C6maras e Turmas, o*serar-se-> aseguinte ordemQ
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I :erificao do n5mero de Desem*argadores
II :discusso e aproao da ata da sesso anterior
III :apreciao de expediente
IV :franFuia da palara aos Desem*argadores
V :relat9rio, discusso e ;ulgamento dos processos em mesa e constantes da pauta0
Art. ,1 :=a 7ora designada, o Presidente, assumindo sua cadeira e erificando estarempresentes Desem*argadores em n5mero legal, declarar> a*erta a sesso0 O secret>rio eos demais #eridores necess>rios estaro em seus lugares antes de entrar o Presidente0
1@ :Os Desem*argadores ingressaro nas salas de sess$es e delas se retiraro com as
estes talares0
@ :O secret>rio e os auxiliares usaro estes conforme a tradio forense0
Art. , : Do Fue ocorrer nas sess$es larar> o secret>rio, em liro pr9prio, atacircunstanciada, Fue ser> lida, discutida, emendada e otada na sesso imediata,assinando-a com o Presidente0
1@ :! ata mencionar>Q
I- a data da sesso e a 7ora de a*ertura
II- Fuem presidiu os tra*al7os
III : o nome dos Desem*argadores presentes, pela ordem de antig"idade, e doProcurador de .ustia, Fuando for o caso
IV : os processos ;ulgados, sua natureza e n5mero de ordem, nomes do 8elator, dosoutros .uzes, das partes e sua Fualidade no feito, se 7oue sustentao oral peloProcurador de .ustia ou !dogado das partes, resultado da otao com a consignao
dos nomes dos Desem*argadores encidos, designao do 8elator Fue larar> o ac9rdoe o Fue mais ocorrer0
Art. , :&ida e aproada a ata da sesso anterior, passar> o rgo a deli*erar segundoa pauta0
Art. ,+ :Os !dogados tero, no recinto, os lugares Fue l7es forem especialmentedesignados e falaro da Tri*una, Fuando, al(m de tra;e ciil completo, usaro as estestalares Fue l7es so pr9prias0
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Art. ,2 :=as sess$es, se 7ouer solicitao, o Presidente conceder> aos profissionais daimprensa, entre a aproao da ata e o incio do primeiro ;ulgamento, o temponecess>rio para fotografias e tomadas de teleiso0
Art. ,, : !s 7omenagens e registros em sess$es sero permitidas a mem*ros da
magistratura e pessoas ou fatos relacionados com o mundo ;urdico, ap9s o ;ulgamentode todos os feitos0
P"rr"' =456' :=o constaro da ata as manifesta$es Fue no se enFuadrarem nesteartigo0
Art. ,-- O Tri*unal funcionar>Q
I :com a presena de dois teros de mem*ros efetios paraQ
a) eleio de lista trplice de !dogados e representantes do inist(rio P5*lico para asagas do Fuinto a eles destinadas
*) eleio de Desem*argadores, .uzes e !dogados para compor o Tri*unal 8egionalEleitoral
c) organizao de Comiss$es
d) remoo, transferncia e disponi*ilidade de Desem*argadores e .uzes
e) instalao de Comarcas
f) ;ulgamento de processo disciplinar contra agistrados
g) ;ulgamento de mandado de segurana e recurso administratio contra decis$esadministratias proferidas pelo Tri*unal Pleno e pelo Consel7o da agistratura
7) eleio de Presidente, 2ice-Presidentes e Corregedores
i) instaurao de processo disciplinar contra agistrado0
II :com igual n5mero de mem*ros, para declarar a inconstitucionalidade de lei ou atodo Poder P5*lico, em otao Fue represente maioria a*soluta do Tri*unal Pleno0
III :com o comparecimento de mais da metade dos seus mem*ros, para os ;ulgamentoscomuns0
Art. ,- O Consel7o da agistratura funcionar> com a maioria dos seus mem*ros, asC6maras, com a presena de B 4cinco), e as Turmas com @ 4trs) Desem*argadores04!&TE8!DO CO='O8E EE=D! 8E%E=T!& =N RBS3RR, P
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CAPTULO II
P8E#%DZ=C%! D!# #E##E#(Arts ,) e -*!
Art. ,) :! presidncia das sess$es dos diersos rgos do Tri*unal de .ustia ser>exercidaQ
I- pelo Presidente do Tri*unalQ a do Tri*unal Pleno e a do Consel7o da agistratura
II 9 por eleioQ a das #e$es, C6maras e Turmas, pelo perodo de / 4um) ano,permitida a reconduo0
Art. -* 9 Compete ao PresidenteQ
I : dirigir os tra*al7os, sem permitir interrup$es nem o uso da palara a Fuem no a7ouer o*tido
II : determinar a incluso em pauta dos feitos, mandando pu*licar edital no Di>rio doPoder .udici>rio, Fuando exigel, e ordenar a organizao da pauta da sesso imediata
III : determinar a conocao de sesso extraordin>ria se o serio o exigir
IV- solicitar a conocao de Desem*argador Fuando necess>ria
V : exigir dos #eridores da #ecretaria do Tri*unal e demais rgos o cumprimento dosatos necess>rios ao regular funcionamento das sess$es e execuo de suasdetermina$es
VI- apreciar os pedidos de preferncia0
CAPTULO III
E88O DE !T!(Arts. -1 " -+!
Art. -1 :O erro contido em ata poder> ser corrigido de ofcio, ou mediante reclamaodo interessado, dentro de AW 4Fuarenta e oito) 7oras ap9s sua aproao, em petiodirigida ao Presidente do Tri*unal ou do rgo .ulgador, conforme o caso0
1@ :=o se admitir> reclamao Fue ise M modificao do ;ulgado0
@ :! reclamao no suspender> o prazo para recurso, salo o disposto no art0 U@0
Art. - :! petio ser> entregue ao protocolo e por este encamin7ada ao encarregadoda laratura da ata, Fue a lear> a despac7o, no mesmo dia, com sua informao0
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Art. - : #e o pedido for procedente e a correo depender de diligncia, ser> tornadasem efeito a pu*licao na parte defeituosa, fazendo-se outra logo Fue possel0
Art. -+ 9! deciso Fue ;ulgar a reclamao ser> irrecorrel0
CAPTULO IV
! Ms determina$es dasleis processuais e deste 8egimento0
Art. * :=o podendo a parte instruir as suas alega$es, por motio de recusa oudemora no fornecimento de certid$es ou c9pias Fue ten7a antecipadamente reFueridoem cart9rios ou reparti$es p5*licas, o 8elator conceder-l7e-> prazo razo>el para este
fim ou as reFuisitar> a Fuem as dea fornecer, nos casos de medidas urgentes0
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Art. 1 : Depois de registrados os feitos na #ecretaria, no se admitir> ;untada dedocumento, salo paraQ
I - comproao de textos de leis municipais e estaduais, de normas de direitocostumeiro ou estrangeiro, ou de precedentes ;udiciais, desde Fue estes no se destinem
a suprir, tardiamente, formalidade legal no o*serada
II - proas de fatos superenientes, inclusie decis$es em processos conexos, Fuealterem ou pre;udiFuem os direitos postulados
III- cumprimento de determinao do Tri*unal Pleno, #e$es, C6maras, Turmas ou do8elator, em deciso fundamentada
IV- produo decontraproa0
Art. : !s partes ficaro o*rigadas M comproao da autenticidade e fidelidade dosdocumentos e textos de leis apresentados ou transcritos, inclusie no Fue se refere Migncia destes, se 7ouer impugnao neste sentido0
P"rr"' =456' - !os !dogados das partes ca*e tam*(m o deer de prestar asinforma$es Fue l7es forem solicitadas so*re FualFuer assunto pertinente M causa0
LIVRO II
TTULO I
COMPOSI8O/ATRIBUIES E COMPET7NCIAS (Arts. " 1*!
CAPTULO I
T8%K
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III- aproar as propostas orament>rias e de a*erturas de cr(ditos adicionais do Poder.udici>rio
IV - con7ecer da prestao de contas a ser encamin7ada, anualmente, ao rgocompetente da administrao estadual
V- deli*erar so*re pedido de informao de Comisso Parlamentar de %nFu(rito
VI- determinar a instalao de C6maras, Turmas, Comarcas, 2aras e Ofcios de .ustia
VII- 7omologar o resultado de concurso para o ingresso na magistraturaVIII- elegerQ
a) 3 4dois) Desem*argadores e 3 4dois) .uzes de Direito e ela*orar a lista sxtupla parao preenc7imento das agas destinadas aos !dogados a ser eniada ao Presidente da
8ep5*lica para integrarem o Tri*unal 8egional Eleitoral, o*serado o mesmo processopara os respectios #u*stitutos
*) os mem*ros do Consel7o da agistratura e respectios suplentes
c) os Desem*argadores Fue integraro as Comiss$es permanentes e as demais Fueforem constitudas
I;- solicitar a intereno no Estado, por interm(dio do #upremo Tri*unal 'ederal, noscasos preistos na Constituio 'ederal
;- processar e ;ulgar originariamenteQ
a) nas infra$es penais comuns, inclusie nas dolosas contra a ida e nos crimes deresponsa*ilidade, os Deputados Estaduais, os .uzes Estaduais, os mem*ros doinist(rio P5*lico Estadual, o Procurador-eral do Estado, o Defensor P5*lico eral eos #ecret>rios de Estado
*) o 2ice-oernador nas infra$es penais comuns0
;I- processar e ;ulgar os feitos a seguir enumeradosQ
a) os 7a*eas corpus, Fuando o coator ou o paciente for mem*ro do Poder &egislatioEstadual, #eridor ou !utoridade, cu;os atos este;am diretamente su*metidos M
;urisdio do Tri*unal de .ustia, Fuando se tratar de infrao penal su;eita M mesma;urisdio em 5nica inst6ncia ou Fuando 7ouer perigo de se consumar a iolncia antesFue outro .uiz ou Tri*unal possa con7ecer do pedido
*) os mandados de segurana, os 7a*eas data e os mandados de in;uno contra atos ouomiss$esQ 4!&TE8!DO CO='O8E EE=D! 8E%E=T!& =N R3S3RR,P
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A0 das C6maras, Turmas e das #e$es Ceis, Criminais e respectios PresidentesB0 do Procurador eral da .ustia0 dos Presidentes dos Tri*unais de ContasU0 do Defensor P5*lico-eral do EstadoW0 do Prefeito da Capital
c) conflitos de ;urisdio e de competncia entre #e$es do Tri*unal ou entre rgosfracion>rios de #e$es ou Turmas
d) os conflitos de atri*ui$es entre autoridades ;udici>rias e administratias, Fuandoneles for interessado o oernador, #ecret>rios de Estado, Procurador-eral de .ustiae Procurador-eral do Estado
e) as 7a*ilita$es nas causas su;eitas ao seu con7ecimento
f) as a$es rescis9rias de seus ac9rdos
g) a restaurao de autos extraiados ou destrudos relatios aos feitos de suacompetncia
7) os pedidos de reiso e rea*ilitao, relatiamente Ms condena$es Fue 7ouerproferido
i) a representao oferecida pelo Procurador-eral de .ustia para assegurar ao*ser6ncia dos princpios indicados na Constituio Estadual ou para proer Mexecuo de lei, ordem ou deciso ;udicial para fins de intereno do Estado nosunicpios
;) a ao direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normatio estadual ou municipalperante a Constituio Estadual, inclusie por omisso
l) as exce$es de suspeio e impedimento opostas contra .ulgadores e Procurador-eral de .ustia nos casos su*metidos M sua competncia
m) as medidas cautelares e de segurana, nos feitos de sua competncia
n) os em*argos de declarao opostos contra suas decis$es
o) o incidente de falsidade e os de insanidade mental do acusado, nos processos de suacompetncia
p) os pedidos de reogao das medidas de segurana Fue tier aplicado
F) os pedidos de arFuiamento de inFu(ritos formulados pelo Procurador-eral de.ustia
r) os incidentes de inconstitucionalidade de lei ou de ato normatio do poder p5*lico
s) a 8eclamao Constitucionalt) incidentes de
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;II - ;ulgarQ
a) a exceo da erdade nos processos por crime contra a 7onra, em Fue figurem como
ofendidas as pessoas enumeradas nas alneas ^a^ e ^*^ do inc0 X desse artigo, depois deadmitida e processada a exceo no .uzo de origem
*) os recursos preistos em lei contra as decis$es proferidas em processos dacompetncia priatia do Tri*unal e os interpostos no cumprimento de seus ac9rdos
c) os recursos das decis$es do Presidente do Tri*unal salo Fuando o con7ecimento dofeito cou*er a outro rgo
d) os recursos das decis$es do Consel7o da agistratura Fuando expressamentepreisto
e) o agrao regimental contra ato do Presidente, dos 2ice-Presidentes, dos Corregedorese do 8elator, nos processos de sua competncia
f) os recursos das penas impostas pelos rgos do Tri*unal, ressalada a competnciado Consel7o da agistratura
;III - impor penas disciplinares
;IV - representar, Fuando for o caso, ao Consel7o #uperior do inist(rio P5*lico, aoConsel7o #eccional da Ordem dos !dogados, M Procuradoria-eral do Estado e MDefensoria P5*lica do Estado
;V - deli*erar so*reQ
a) a perda do cargo, pela maioria a*soluta de seus mem*ros, na 7ip9tese preista no inc0% do art0 B da Constituio 'ederal
*) a adertncia, censura, remoo, disponi*ilidade e aposentadoria de agistrado, porinteresse p5*lico, em deciso por oto da maioria a*soluta de seus mem*ros
;VI :propor M !ssem*l(ia &egislatiaQ
a) pro;eto de lei referente M organizao e diiso ;udici>ria, *em como a criao eextino de cargos dos serios auxiliares da .ustia Estadual
*) a alterao do n5mero de mem*ros do Tri*unal de .ustia
c) pro;eto de lei complementar dispondo so*re o Estatuto da agistratura ou suaalterao
d) normas de processo e procedimento, ciil e penal, de competncia legislatia doEstado
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e) a fixao de encimentos de seus mem*ros e demais .uzes
f) a fixao dos encimentos dos #eridores dos serios auxiliares da .ustia Estadual0
;VII - definir os processos de competncia das C6maras Especiais, mediante pr(iaconsulta aos Desem*argadores da respectia #eo Cel ou Criminal a Fuem a mat(riacompete;VIII - promoer .uzes de Direito por antig"idade e merecimento, neste casomediante eleio, em lista trplice sempre Fue possel
;I; - mandar riscar express$es desrespeitosas constantes de reFuerimentos, raz$es oupareceres su*metidos ao Tri*unal
;; - representar M autoridade competente Fuando, em autos ou documentos de Fuecon7ecer, 7ouer indcios de crime de ao p5*lica
;;I - otar o 8egimento %nterno e as suas emendas e dar-l7e interpretao autntica,mediante assentos ou resolu$es
;;II : dirimir, por assento, as d5idas so*re competncia das C6maras, rgosdirigentes do Tri*unal e Desem*argadores, alendo as decis$es tomadas, neste caso,como normatias
;;III 9 con7ecer e ;ulgar os recursos das decis$es de rece*imento ou re;eio deFueixa ou den5ncia, nos crimes de sua competncia origin>ria, e outros atos do 8elator,susceteis de recurso
;;IV+ denominar os '9runs, permitindo-se nomes de pessoas ;> falecidas, ligadas aomeio ;urdico do Estado
;;V- exercer as demais atiidades conferidas em lei ou neste 8egimento %nterno
;;VI + instaurar sindic6ncia, processar e ;ulgar processos administratios contraDesem*argador e .uiz Conocado, Fuanto M falta por este praticada no exerccio daconocao0
P"rr"' =456'. \ indispens>el, o*serado o inciso %%% do artigo U deste 8egimento,a presena de, no mnimo, dois teros dos mem*ros para o funcionamento do Tri*unalPleno, sendo Fue, para o ;ulgamento dos feitos constantes dos incisos %X, X, alneas ^a^e ^*^, X%, alneas ^i^, ^;^ e ^s^, X2, alneas ^a^, e ^*^, o Fu9rum mnimo ser> composto
pela maioria a*soluta dos mem*ros efetios0 4!&TE8!DO CO='O8E EE=D!8E%E=T!& =N RS3RR, P
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CAPTULO II
P8E#%DE=TE DO T8%Krio do Estado, todos osserios da .ustia, elando pelo seu regular funcionamento e pela exao dasautoridades ;udici>rias no cumprimento dos seus deeres, expedindo, para esse fim, asordens ou instru$es Fue forem necess>rias
II- representar o Poder .udici>rio nas suas rela$es com os demais Poderes do Estado ecorresponder-se com as autoridades p5*licas so*re os assuntos Fue se relacionem com a!dministrao da .ustia
III - representar o Tri*unal nas solenidades e atos oficiais, podendo delegar aincum*ncia aos 2ice-Presidentes ou a outro Desem*argador
IV- promoer, diretamente ou em connio com entidades estaduais ou federais, e comaproao do Tri*unal, a organizao e funcionamento de cursos de formao eaperfeioamento de agistrados
V- apresentar, anualmente, na primeira sesso ordin>ria do Tri*unal Pleno, relat9riocircunstanciado das atiidades do Poder .udici>rio0
VI- presidir o Tri*unal Pleno e o Consel7o da agistratura
VII+ conocar, antes da ac6ncia ou imediatamente ap9s o motio Fue l7e deu causa,.uiz de 2ara de #u*stituio para su*stituir Desem*argador, na forma da lei, deste8egimento e das deli*era$es do Tri*unal Pleno
VIII+ pu*licar, at( o dia /B 4Fuinze) do ms de ;aneiro de cada ano, a lista deantig"idade dos agistrados
I;- ordenar ou denegar, nos casos preistos em lei, a reFuerimento da pessoa ;urdicainteressada, a suspenso, em despac7o fundamentado, da execuo da medida liminar,ou de sentena
;- assinar, com os 8elatores, os ac9rdos dos ;ulgamentos Fue tier presidido, assimcomo as cartas de ordem e reFuisit9rias, os alar>s de soltura e os mandadosexecut9rios
;I- prestar informa$es aos Tri*unais superiores Fuando solicitadas
;II - conocar sess$es extraordin>rias do Tri*unal Pleno e do Consel7o daagistratura
;III- autorizar a confeco das fol7as de pagamento dos agistrados e dos #eridoresdo Poder .udici>rio
;IV- promoer a*ertura de cr(dito
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;V - indicar, por proposta dos Corregedores ou por deli*erao do Tri*unal, ;uizauxiliar se o titular estier com serio acumulado e sem condi$es de normaliz>-lo
;VI - proferir oto de Fualidade, Fuando 7ouer empate nos ;ulgamentos de Fue noparticipou, se a soluo deste no estier de outro modo regulada
;VII- dar posse aos Desem*argadores e .uzes, e conceder-l7es prorrogao de prazopara esse fim
;VIII- proer os cargos em Comisso e, com aproao do Tri*unal, os demais cargosde direo dos seus serios auxiliares
;I;- expedir os atos de nomeao, remoo, promoo, permuta, disponi*ilidade eaposentadoria dos agistrados e #eridores do Poder .udici>rio
;; - inspecionar e fiscalizar todos os serios forenses e, de modo especial, asatiidades dos agistrados e #eridores do Poder .udici>rio
;;I - designar Comiss$es de concurso para admisso de #eridores da #ecretaria doTri*unal, incum*indo-l7es ela*orar os regulamentos dos respectios certames
;;II- elar pela regularidade e exatido das pu*lica$es dos dados estatsticos so*reos tra*al7os do Tri*unal, ao final de cada ms
;;III- delegar aos 2ice-Presidentes a pr>tica de atos de sua competncia
;;IV- promoer a execuo dos ac9rdos do Tri*unal contra a 'azenda P5*lica, nos
casos de sua competncia origin>ria, o*serado o artigo @@3 deste 8egimento
;;V - encamin7ar ao .uiz competente, para cumprimento, as cartas rogat9riasremetidas pelo Presidente do #upremo Tri*unal 'ederal, #uperior Tri*unal de .ustia ououtros Tri*unais 'ederais, emanadas de autoridades estrangeiras, mandando completarFualFuer diligncia ou sanar nulidades antes de deol-las
;;VI - ordenar o pagamento, em irtude de sentenas proferidas contra a 'azendaP5*lica, em conformidade com a Constituio 'ederal e o C9digo de Processo Ciil
;;VII - conocar o Tri*unal Pleno, a fim de eleger a esa Diretora do Poder
.udici>rio para o *inio seguinte ou, para eleger mem*ro da esa em caso de ac6ncia
;;VIII - conocar Desem*argador para compor o quorum de ;ulgamento de outraC6mara nos casos de ausncia ou impedimento eentual do titular
;;I;- con7ecer das reclama$es referentes a su*sdios, encimentos e sal>rios
;;;- responder M consulta so*re a interpretao do 8egimento %nterno, su*metendo-aM apreciao do Tri*unal Pleno
;;;I- tomar o compromisso dos .uzes #u*stitutos
;;;II- conceder a agistrados antagens a Fue tierem direito
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;;;III - ela*orar anualmente, com a cola*orao dos 2ice-Presidentes e dosCorregedores da .ustia, a proposta orament>ria do Poder .udici>rio e encamin7a-l> aoPoder Executio ap9s a aproao do Tri*unal Pleno;;;IV - delegar, dentro de sua competncia, Fuando assim o entender e se fizer
necess>rio, atri*ui$es a #eridores da #ecretaria
;;;V - otar no Tri*unal Pleno em mat(ria administratia e nas Fuest$es deinconstitucionalidade
;;;VI- relatar exceo de impedimento ou de suspeio oposta a Desem*argador
;;;VII - exercer as demais atri*ui$es Fue l7e forem conferidas em lei e neste8egimento %nterno0
CAPTULO III
DO /N 2%CE-P8E#%DE=TE DO T8%Kria ou de extino de processos,formulados em feitos ainda no distri*udos
IV- funcionar como 8elator priatio nos seguintes feitosQ
a) conflito de competncia entre rgos do Tri*unal
*) reerso ou aproeitamento de agistrado0
V- integrar o Tri*unal Pleno e o Consel7o da agistratura
VI- despac7ar atos administratios referentes ao Presidente do Tri*unal de .ustia
VII - dirimir as d5idas manifestadas pelos Desem*argadores e partes, Fue no semanifestarem na forma de conflito, so*re distri*uio, preeno e ordem de serio,em mat(ria de suas atri*ui$es
VIII+ decidir so*re a redistri*uio dos feitos Fue, consoante fundada alegao dointeressado, reclame soluo urgente
@R
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I;- pu*licar mensalmente, no Di>rio do Poder .udici>rio, at( o dia B 4cinco) de cadams, a relao atualizada dos usu>rios do #istema de !compan7amento %nformatizadode Processos - #!%P8O, lotados na erncia de %nform>tica, Comisso de %nform>tica e#erio de Comunica$es erais + #ECOE, com os respectios perfis de acesso, a
partir de dados o*rigatoriamente encamin7ados pelos setores competentes at( o 5ltimo
dia do ms anterior
; - exercer as fun$es administratias Fue l7e forem delegadas pelo Presidente doTri*unal de .ustia ou atri*udas pelo 8egimento %nterno do Tri*unal0
CAPTULO IV
DO 3N 2%CE-P8E#%DE=TE DO T8%Krios,resolendo os incidentes Fue forem porentura suscitados
III 9decidir so*re a ren5ncia e a desero dos recursos interpostos para os Tri*unais#uperiores, exceto o recurso ordin>rio
IV9 definir, no 6m*ito da competncia deste Tri*unal de .ustia, os procedimentos
relatios ao processamento dos recursos especiais e extraordin>rios repetitios e derepercusso geral, nos termos dos artigos BA@-! e BA@-K do C9digo de Processo Ciil,respectiamente
V :integrar o Tri*unal Pleno e o Consel7o da agistratura
VI- indicar ao Presidente do Tri*unal de .ustia @ 4trs) .uzes de Direito, Titulares de2aras de #u*stituio, para auxili>-lo no desempen7o das atri*ui$es definidas noinciso % deste artigo
VII 9organizar e pu*licar, anualmente, a lista de su*stituio dos ;uzes de primeirograu
@/
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VIII- exercer as demais fun$es administratias e ;udicantes Fue l7e forem delegadaspelo Presidente do Tri*unal de .ustia ou atri*udas pelo 8egimento %nterno0
P"rr"' =456'- Compete M #eo de agistrados tratar das mat(rias relacionadasaos ;uzes de primeiro grau, excluindo a competncia atri*uda pela &ei de Organizao.udici>ria M Presidncia e Ms Corregedorias eral e das Comarcas do %nterior0
CAPTULO V
DO CO88EEDO8 E8!& D! .
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VII - informar os pedidos de permuta, remoo e transferncia dos #eridores da.ustia
VIII - representar ao Consel7o da agistratura so*re a remoo compuls9ria de#eridor
I;- designar #eridores e auxiliares para as #erentias em Fue deam ter exercciodentro da mesma Comarca
; - instaurar, ex-officio, processo de aposentadoria por inalidez ou implemento deidade contra #eridores da Comarca da Capital
;I - decidir representa$es e reclama$es relatias aos serios ;udici>rios ouencamin7>-las aos rgos competentes para faz-lo
;II- instaurar sindic6ncias e propor a instaurao de processos administratios
;III+ representar ao Tri*unal Pleno so*re a declarao de incapacidade de agistradoem irtude de inalidez ou a necessidade de sua aposentadoria por implemento deidade
;IV- delegar a .uiz de Direito de igual entr6ncia ou superior, em casos excepcionais, acorreio parcial Fue ersar so*re ato de outro agistrado italcio
;V- delegar poderes aos agistrados de primeiro grau, para procederem a dilignciasnos processos em curso na Corregedoria
;VI- determinar, independentemente de reclamao, a restituio de custas e sal>rios,
impondo as penas legais, sempre Fue notar a*usos em autos ou pap(is Fue l7e foremapresentados
;VII- ela*orar o 8egimento %nterno da Corregedoria, em con;unto com o Corregedordas Comarcas do %nterior, su*metendo-o M aproao do Tri*unal Pleno
;VIII - propor ao Tri*unal Pleno a organizao dos serios da #ecretaria daCorregedoria
;I;- *aixar proimentos relatios aos serios ;udici>rios, regulando, especialmente, ouso de liros de fol7as soltas, de distri*uio de feitos e de registro de recon7ecimento
de firmas dep9sito e guarda de *ens e alores, *em assim contagem de custas, sempre;uzo das atri*ui$es dos .uzes
;; - dar instru$es aos .uzes, respondendo Ms suas consultas, so*re mat(riaadministratia
;;I- propor a designao de .uiz para auxiliar 2ara ou Comarca
;;II - inspecionar esta*elecimentos prisionais e de internamento de crianas eadolescentes
;;III - apresentar ao Tri*unal Pleno, at( @/ de dezem*ro, relat9rio das correi$esrealizadas durante o ano
@@
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;;IV- informar, nos autos de pedido de inscrio para promoo ou remoo, se o.uiz reside na sede da Comarca, se responde a processo disciplinar, se de sua fol7afuncional constam elogios ou penalidades e a produo por ele informada, nos 5ltimos 34dois) anos
;;V- a*rir e encerrar os liros da Corregedoria;;VI- apreciar, nos Cart9rios, o estado do arFuio, as condi$es de 7igiene e a ordemdos tra*al7os, dando aos #eridores as instru$es conenientes
;;VII - examinar autos, liros e pap(is, apontando nulidades, erros, fal7as,irregularidades, omiss$es e promoendo o seu suprimento, se for o caso
;;VIII- erificar, determinando proidnciasQ
a) se os ttulos de nomeao dos .uzes e #eridores se reestem das formalidadeslegais
*) se o exerccio de cargo, funo ou emprego ( regular, *em assim o afastamento Fue7ouer
c) se a posse, assuno de exerccio e afastamento tm sido comunicados ao Tri*unal
d) se existe acumulao proi*ida de cargos0
;;I;- *aixar normas e determinar medidas capazes de uniformizar e padronizar osserios administratios das 2aras da %nf6ncia e da .uentude nas Comarcas do Estado
em con;unto com a Corregedoria do %nterior;;;- expedir, mediante proimento, as instru$es necess>rias ao relacionamento das2aras da %nf6ncia e da .uentude com rgos e entidades ligados aos pro*lemas domenor
;;;I- fixar o n5mero de !gentes 2olunt>rios de Proteo M %nf6ncia e M .uentude eautorizar seu credenciamento pelo .uiz
;;;II - criar cadastro de &eiloeiros, Tradutores, Peritos, Comiss>rios e #ndicos,7a*ilitados a atuar como auxiliares do .uiz nos feitos em Fue sua presena se faa
necess>ria;;;III- designar #u*stitutos entre #eridores nos casos de ac6ncia e nas faltas eimpedimentos iguais ou superiores a @R 4trinta) dias
;;;IV - locomoer-se, no exerccio das suas fun$es, por deli*erao pr9pria, doTri*unal Pleno ou do Consel7o da agistratura, para o local onde deam apurar fatosrelatios M administrao da .ustia
;;;V- dirigir-se a FualFuer lugar onde a regularizao do serio da .ustia reclamesua presena
;;;VI- tomar em considerao, na medida de suas competncias, as representa$escontra a*usos, erros ou omiss$es das autoridades ;udici>rias, de seus auxiliares e dos
@A
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#eridores da #ecretaria da Corregedoria, determinando reduzir a termo as noformuladas por escrito, adotando as proidncias necess>rias M sua apurao
;;;VII - apresentar, anualmente, at( o dia /R 4dez) de ;aneiro, ao Presidente doTri*unal, o relat9rio anual dos tra*al7os a seu cargo, Fue integrar> o da Presidncia
;;;VIII- propor a punio do .uiz de Direito Fue deixar de atender ao disposto no!rt0 @ da &ei Org6nica da agistratura =acional
;;;I;+ solicitar, excepcionalmente, ao Tri*unal Pleno a designao de .uzes, sempre;uzo de suas fun$es ;udicantes, para auxili>-lo, em situa$es concretas, nasdiligncias a Fue tier de proceder na Comarca da capital
;L :adotar as deidas proidncias com o o*;etio de impedir Fue os .uzes de DireitoQ
a) residam fora da sede da Comarca, salo autorizao do Tri*unal
*) deixem de atender Ms partes a FualFuer momento, Fuando se tratar de assuntourgente
c) excedam prazos processuais
d) demorem na execuo de atos e diligncias ;udiciais
e) maltratem as partes, testemun7as, #eridores e demais auxiliares da .ustia
f) deixem de presidir, pessoalmente, as audincias e os atos nos Fuais a lei exige suapresena
g) deixem de exercer assdua fiscalizao so*re seus su*ordinados, especialmente noFue se refere M co*rana de custas e emolumentos, em*ora no 7a;a reclamao das
partes
7) freF"entem lugares onde sua presena possa diminuir a confiana p5*lica na .ustia
i) cometam repetidos erros de ofcio, denotando incapacidade, desdia ou poucadedicao ao estudo
;) pratiFuem, no exerccio de suas fun$es ou fora delas, faltas Fue pre;udiFuem a
dignidade do cargo0
;LI- exercer FuaisFuer outras atri*ui$es conferidas em &ei, neste 8egimento e no8egimento %nterno da Corregedoria eral de .ustia0
@B
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CAPTULO VI
DO CO88EEDO8 D!# CO!8C!# DO %=TE8%O8(Art. )*!
Art. )*- Compete ao Corregedor das Comarcas do %nteriorQ
I- integrar o Tri*unal Pleno e o Consel7o da agistratura
II- exercer as atiidades pr9prias do Corregedor eral da .ustia, restringindo-se a suacompetncia aos .uzes e #eridores lotados nas Comarcas do %nterior do Estado
III- apresentar ao Presidente do Tri*unal de .ustia relat9rio so*re a inspeo realizadaem Comarca a ser instalada ou aga
IV - dirigir-se a FualFuer Comarca ou Distrito .udici>rio do %nterior onde a
regularizao do serio da .ustia reclame sua presena
V- isitar, anualmente, pelo menos, BR 4cinF"enta) Comarcas do %nterior do Estado, emcorreio geral ordin>ria, sem pre;uzo das correi$es extraordin>rias, gerais ou parciais,Fue entenda fazer ou 7a;a de realizar por deli*erao do Consel7o da agistratura ou doTri*unal Pleno
VI + solicitar, excepcionalmente, ao Tri*unal Pleno a designao de .uzes, sempre;uzo de suas fun$es ;udicantes, para auxili>-lo, em situa$es concretas, nasdiligncias a Fue tier de proceder nas Comarcas do %nterior
VII - exercer FuaisFuer outras atri*ui$es conferidas em &ei, neste 8egimento e no8egimento %nterno da Corregedoria eral de .ustia0
CAPTULO VII
#EE# (Art. )1!
Art. )1+ O Tri*unal de .ustia comp$e-se de 3 4duas) #e$es Ceis, uma das Fuaisespecializada em Direito P5*lico e a outra em Direito Priado, e / 4uma) #eoCriminal0
1- ! #eo Cel de Direito P5*lico ( constituda pelos desem*argadores mem*rosdas 3_, @_ e B_ C6maras Ceis e a #eo Cel de Direito Priado pelosdesem*argadores mem*ros das /_ e A_ C6maras Ceis0 4!&TE8!DO CO='O8EEE=D! 8E%E=T!& =N R/S3RR, P
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- Em cada C6mara, funcionaro 3 4duas) Turmas, numeradas ordinalmente,composta cada Turma de @ 4trs) Desem*argadores, integrando a /_ Turma os @ 4trs)mem*ros mais antigos na C6mara, e a 3_ Turma os @ 4trs) mais noos0
CAPTULO VIII
#EE# CY2E%#(Art. )!
Art. ) - Compete a cada uma das #e$es Ceis, processar e ;ulgarQ
I- os incidentes de uniformizao de ;urisprudncia
II- os recursos de apelao ou de agrao a ela encamin7ados, na forma preista no V /N
do art0 @/W deste 8egimentoIII- os em*argos infringentes opostos aos ac9rdos das C6maras Ceis, Turmas e osrecursos de decis$es Fue os no admitirem
IV- as a$es rescis9rias de ac9rdos das C6maras Ceis e suas Turmas
V- os em*argos de declarao opostos aos seus ac9rdos
VI- os agraos de decis$es proferidas, nos feitos de sua competncia, pelo Presidente e8elatores
VII- as execu$es de seus ac9rdos, nas causas de sua competncia origin>ria, podendodelegar ao .uzo de primeiro grau a pr>tica de atos no decis9rios
VIII+ os conflitos de competncia entre os .uzes
I;+ os mandados de segurana, mandados de in;uno e 7a*eas data contra atos ouomiss$es dos #ecret>rios de Estado e do Procurador-eral do Estado 4!&TE8!DOCO='O8E EE=D! 8E%E=T!& =N R3S3RR, P
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Art. )+ L #eo de Direito Priado ca*e processar e ;ulgar os feitos regidos peloDireito Priado, compreendendo-se os relatios Ms seguintes mat(riasQ
I- direitos de autor e outros direitos da personalidade
II- funda$es, sociedades, associa$es e entidades ciis, comerciais ou religiosas
III- famlia, concu*inato e sucess$es
IV - domnio, posse e direitos reais so*re coisa al7eia, salo Fuando se trate dedesapropriao
V - o*riga$es de Direito Priado em geral, ainda Fue oriundas de contrato do Fual oEstado participe, ou de prestao de serios Fue 7a;a autorizado, delegado, permitido,ou concedido
VI- responsa*ilidade ciil, contratual ou extracontratual, salo a do Estado
VII- recuperao, anulao e su*stituio de ttulo ao portador
VIII- patentes, marcas, denomina$es sociais e atos da .unta Comercial
I;- falncia e recuperao de empresas
;- insolncia ciil, fundada em ttulo executio ;udicial
;I- registros p5*licos
;II- aliena$es ;udiciais relacionadas com mat(ria da pr9pria #eo0
CAPTULO ;
#EJO DE D%8E%TO P`K&%CO (Art. )+!
Art. )+ - L #eo de Direito P5*lico ca*e processar e ;ulgar os feitos regidos peloDireito P5*lico, compreendendo-se os relatios Ms seguintes mat(riasQ
I- concursos p5*licos, #eridores p5*licos, em geral, e Fuest$es preidenci>rias
II- controle e cumprimento de atos administratios
III- licita$es e contratos administratios
@W
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IV- desapropria$es, salo as mencionadas no art0 @A, par>grafo 5nico, do Decreto-lei@0@B, de 3/0R0/A/
V- ensino
VI- contri*uio sindical
VII - responsa*ilidade ciil do Estado, inclusie a decorrente de apossamentoadministratio e de desistncia de ato expropriat9rio
VIII- a$es e execu$es de natureza fiscal, ou parafiscal, de interesse da 'azenda doEstado e de suas autarFuias
I; - ao popular0
CAPTULO ;I
#EJO C8%%=!&(Art. )2!
Art0 )2 9Compete M #eo Criminal processar e ;ulgarQ
I- os incidentes de uniformizao de ;urisprudncia
II+ os em*argos de declarao opostos aos seus ac9rdos
III+ os agraos de decis$es proferidas, nos feitos de sua competncia, pelos Presidentese 8elatores
IV+ os em*argos infringentes e de nulidade opostos a ac9rdos das C6maras Criminaise de suas Turmas
V+ os conflitos de competncia entre .uzes
VI+ os mandados de segurana, mandados de in;uno e habeas datacontra atos deseus integrantes, nas causas de sua competncia e da competncia das C6maras e desuas Turmas 48E2O!DO PE&! EE=D! 8E%E=T!& =N R3S3RR,P
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CAPTULO ;II
C!8!# CY2E%# (Art. ),!
Art. ),- Compete Ms C6maras Ceis processar e ;ulgarQ
I- o mandado de segurana contra ato ou deciso de .uiz de Direito
II- ao rescis9ria das sentenas de primeira inst6ncia
III- em feito de sua competncia, restaurao de autos perdidos e 7a*ilitao incidente,al(m de outros incidentes Fue ocorrerem
IV- em*argos declarat9rios opostos a ac9rdo proferido em feito de sua competncia
V- agrao regimental manifestado em feito de sua competncia
VI- em inst6ncia 5nica, nos termos da legislao militar, os processos de indignidadepara o oficialato ou da incompati*ilidade com este, oriundos de Consel7o de.ustificao, e os de perda de graduao dos praas, oriundos de Consel7o deDisciplina0
CAPTULO ;III
Tel pelo inadimplemento de o*rigao alimentar, do deposit>rio infiel e, nocaso preisto no art0 @B da &ei nN U/SAB, do falido
VII- o reexame necess>rio0
AR
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CAPTULO ;IV
C!8!# C8%%=!%# (Art. )!
Art. )- Compete Ms C6maras Criminais processar e ;ulgarQ
I- os Prefeitos unicipais nos crimes comuns e de responsa*ilidade
II- agrao regimental contra deciso do 8elator
III- o mandado de segurana contra ato ou deciso de .uiz de Direito, Fuando se tratarde mat(ria criminal
IV- as reis$es criminais contra sentena de primeiro grau0
CAPTULO ;V
T
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1@- ! eleio ser> realizada na mesma sesso de eleio da direo do Tri*unal, commandato coincidente com o desta, ou Fuando necess>rio para complementao demandato0
@- O Consel7o da agistratura ter> como rgo superior o Tri*unal Pleno0
Art. 1*1- O Consel7o reunir-se-> ordin>ria ou extraordinariamente0
1@- !s sess$es sero p5*licas podendo, Fuando a &ei ou este 8egimento %nterno odeterminarem ou o interesse p5*lico o exigir, ser limitada a presena Ms pr9prias partese aos seus !dogados
@- !s decis$es administratias sero tomadas por maioria de otos, inclusie o doPresidente0
@- =os ;ulgamentos, com limitao de presena, da resen7a eniada M pu*licao,constar> o nome das partes a*reiado por suas iniciais0
Art. 1* - Compete ao Consel7o da agistraturaQ
I- funcionar como rgo de disciplina geral dos .uzes e #eridores de .ustiaQa) processar e ;ulgar os recursos 7ier>rFuicos de sua competncia interpostos em
processos disciplinares ;ulgados pelos Corregedores
*) aplicar, nos termos da &ei de Organizao .udici>ria, as penas disciplinares da suacompetncia
c) determinar M Corregedoria eral ou das Comarcas do %nterior a realizao desindic6ncias e correi$es extraordin>rias, gerais ou parciais, em face de irregularidadesFue ier a ter con7ecimento0
II+ ;ulgar as 7a*ilita$es nos casos de transferncia, remoo, permuta e promoo de;uzes
III + deli*erar so*re os pedidos de remoo e permuta de #eridores su;eitos Mfiscalizao das Corregedorias0
IV+ processar e ;ulgarQ
a) os pedidos de Correio Parcial em face da alegao de atos Fue alterem a ordemlegal dos processos ou em*aracem o seu regular andamento
*) representa$es contra ;uzes Fue excederem os prazos legais0
Art. 1*+ Compete, ainda, ao Consel7o da agistraturaQ
A3
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I- discutir so*re a proposta do oramento da despesa do Poder .udici>rio e so*re aspropostas de a*ertura de cr(ditos especiais, a serem examinadas pelo Tri*unal Pleno
II- exercer controle so*re a execuo do oramento da despesa do Poder .udici>rio
III- declarar a ac6ncia de cargo, por a*andono, nas serentias de .ustiaIV - propor ao Tri*unal Pleno a instaurao de processo administratio-disciplinarcontra agistrado, Fuando, ao ;ulgar processos de sua competncia, entender ter 7aidoo cometimento de falta passel de penalidade
V - ;ulgar os recursos interpostos contra decis$es em concursos para nomeao decargos de #eridores da .ustia, *em como 7omolog>-los e indicar candidatos Mnomeao
VI- impor penas disciplinares aos #eridores da .ustia
VII- ;ulgar os processos administratios para a apurao de falta grae ou inalidez de#eridores da .ustia
VIII - autorizar os #eridores da .ustia a exercerem Comiss$es tempor>rias, aprestarem serios em outros rgos p5*licos e a exercerem cargos eletios
I;- ;ulgar os recursos interpostos contra as decis$es dos Corregedores da .ustia
; - determinar, em geral, todas as proidncias Fue forem necess>rias, a garantir oregular funcionamento dos rgos da .ustia
;I- declarar em regime de exceo FualFuer Comarca ou 2ara, nos termos da &ei deOrganizao .udici>ria0
TTULO II
COMISSES (Arts. 1*+ " 11)!
CAPTULO I
D%#PO#%E# E8!%#(Arts. 1*+ " 1*)!
Art. 1*+ - !s Comiss$es, cu;a criao este 8egimento estipula ou faculta, cola*orarono desempen7o dos encargos do Tri*unal0
P"rr"' =456' - O Tri*unal poder> criar Comiss$es tempor>rias, para os fins Fueindicar0
A@
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Art. 1*2+ !s Comiss$es permanentes sero constitudas de A 4Fuatro) mem*ros e @4trs) suplentes, eleitos por 3 4dois) anos pelo Tri*unal Pleno, no incio de cada *inio,os Fuais elegero o seu Presidente0
1 - Os suplentes serem a FualFuer das Comiss$es e sero conocados pelo
Presidente Fuando o afastamento do mem*ro efetio for superior a @R 4trinta) dias0 - !s Comiss$es tempor>rias so compostas de @ 4trs) mem*ros, no mnimo, acrit(rio do Tri*unal0
Art. 1*, : Os pareceres das Comiss$es sero sempre por escrito e, Fuando noun6nimes, fica facultado ao encido explicitar seu oto0
Art. 1*- ::uando no 7ouer prazo especialmente assinado, as Comiss$es deeroemitir seus pareceres em /B 4Fuinze) dias, deles eniando c9pia aos integrantes doTri*unal Pleno0
Art. 1*+ =o ms de dezem*ro, cada Comisso apresentar> ao Presidente do Tri*unalo relat9rio de seus tra*al7os para apreciao pelo Tri*unal Pleno e insero no relat9rioanual dos tra*al7os do Tri*unal0
Art. 1*) :! funo de mem*ros de Comisso s9 poder> ser recusada por motios;ustos, a crit(rio do Tri*unal, no podendo o Desem*argador fazer parte de mais de umaComisso Permanente, nem destas participar FualFuer mem*ro da mesa0
CAPTULO II
COPETZ=C%!(Art. 11*!
Art. 11* - Compete Ms Comiss$es de FualFuer naturezaQ
I :expedir normas de serios e sugerir ao Presidente do Tri*unal as Fue ersaremmat(ria de sua competncia
II :reFuisitar os #eridores necess>rios ao desempen7o das suas atri*ui$es
III :entender-se com o Presidente do Tri*unal e com outras autoridades e institui$es,Fuanto ao *om resultado das medidas adotadas0
AA
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CAPTULO III
CO%##E# PE8!=E=TE# (Arts. 111 " 11+!
Art. 111 - #o permanentesQ
I+ Comisso de 8eforma .udici>ria, !dministratia e 8egimento %nterno
II :Comisso de .urisprudncia, 8eista e Documentao .urdica, e Ki*lioteca
III+ Comisso de em9ria
Art. 11 :Compete M Comisso de 8eforma .udici>ria, !dministratia e 8egimento%nternoQ
I : opinar so*re todos os assuntos relatios M organizao ;udici>ria e aos seriosauxiliares da .ustia de primeiro e segundo graus
II : realizar o estudo comparatio das organiza$es ;udici>rias de outros Estados ecompilar os elementos necess>rios, inclusie os relatios Ms reformas das leis
processuais do Pas, para a deida e oportuna adaptao M &ei de Organizao.udici>ria
III :propor altera$es de ordem legislatia ou de atos normatios do pr9prio Poder.udici>rio
IV :realizar o controle e o acompan7amento de pro;etos encamin7ados M !ssem*l(ia&egislatia
V :promoer a reforma e atualizao deste 8egimento, propondo as emendas do textoem igor e emitindo parecer so*re as de iniciatia de outra Comisso ou de FualFuerDesem*argador
VI :emitir parecer so*re propostas de alterao do 8egimento %nterno, dos !ssentos e8esolu$es do Tri*unal0
Art. 11 - #o atri*ui$es da Comisso de .urisprudncia, 8eista, Documentao eKi*liotecaQ
I :participar na ela*orao do oramento da Ki*lioteca do Tri*unal de .ustia
II :ela*orar a listagem das o*ras a serem adFuiridas para o acero da Ki*lioteca, opinarso*re aFuisi$es e permutas de o*ras e acompan7ar os procedimentos licitat9rios paracompra de liros, garantindo sua celeridade
III :manter na Ki*lioteca serio de documentao Fue sira de su*sdio M 7ist9ria doTri*unal
AB
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IV :regulamentar o empr(stimo de o*ras na Ki*lioteca
V :definir crit(rios para disponi*ilizao de ac9rdos na %nternet
VI :decidir so*re a configurao do site de diulgao de ;urisprudncia
VII :promoer estudos para o constante aperfeioamento e atualizao dos serios dediulgao da ;urisprudncia na %nternet
VIII :organizar e superisionar a edio e a circulao da reista Ka7ia 'orense
I; :orientar e inspecionar os serios do Departamento de .urisprudncia e Ki*lioteca,sugerindo as proidncias para seu funcionamento satisfat9rio
; :dirigir a organizao do *anco de dados da ;urisprudncia
;I :garantir o acesso da Ki*lioteca a *ancos de dados do Krasil e do exterior de textos
de liros, peri9dicos e ac9rdos
;II :zelar pela facilitao e rapidez do acesso aos agistrados da ;urisprudncia doTri*unal de .ustia e do material disponel na Ki*lioteca
;III :promoer cursos para difundir t(cnicas de ela*orao de ementas a fim de mantera uniformidade da sua ela*orao, facilitando a consulta M ;urisprudncia do Tri*unal de.ustia
;IV :promoer, se necess>rio, cursos e treinamento de pessoal0
Art. 11++ Compete M Comisso de em9riaQ
I :promoer a diulgao dos fatos 7ist9ricos alusios ao Poder .udici>rio da Ka7ia esugerir a realizao de sess$es magnas para a cele*rao de datas festias ou de7omenagem Ms suas figuras representatias do passado
II :realizar pesFuisas e propor a pu*licao ou repu*licao de o*ras Fue permitam ocon7ecimento do Tri*unal, como instituio, desde a sua criao no incio do s(culoX2%%0
CAPTULO IV
CO%##E# E#PEC%!%#(Arts. 112 " 11)!
Art. 112 9#o especiaisQ
I+ Comisso de Concurso
II+ Comisso de %nform>tica0
A
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Art. 11, :! Comisso de Concurso para o proimento de cargos de .uiz #u*stituto ser>integrada pelo Decano do Tri*unal de .ustia, Fue ser> seu Presidente, 3 4dois)Desem*argadores titulares e 3 4dois) suplentes, indicados pelo Tri*unal de .ustia, al(mdo representante da Ordem dos !dogados do Krasil0
Art. 11U :! Comisso de Concurso para ingresso na magistratura ser> regida por8egulamento pr9prio0
Art. 11- ! Comisso de %nform>tica ser> composta de / 4um) Desem*argador, naFualidade de Presidente, e @ 4trs) #eridores da >rea t(cnica0
Art. 11)-Compete M Comisso de %nform>ticaQ
I+ o estudo e o oferecimento de sugest$es em todos os assuntos relacionados com oprocessamento de dados, com a racionalizao dos serios de informa$es ecomunica$es do Tri*unal, *em como com a introduo de meios mec6nicos e
eletr[nicos recomendados para as atiidades de seus rgos auxiliares
II+ propor regramento acerca da certificao digital dos ac9rdos
III+ apresentar, trimestralmente, M Presidncia relat9rio de atiidades, pormenorizandoo andamento dos pro;etos de informatizao0
LIVRO III
TTULO I
ADMINISTRA8O DO TRIBUNAL (Arts. 1* " 1+!
CAPTULO I
EXPED%E=TE(Arts. 1* " 1+!
Art. 1* :O Presidente, os 2ice-Presidentes, os Corregedores da .ustia e os demaisDesem*argadores tero, no edifcio do Tri*unal, ga*inetes de uso priatio, paraexecutar os serios administratios e de assessoramento ;urdico0
P"rr"' =456'- Tero igualmente salas pr9prias, ainda Fue possam ser comuns, asComiss$es Permanentes0
Art. 11 :Os a*inetes da Presidncia, das 2ice-Presidncias e das Corregedoriastero a organizao e as atri*ui$es Fue l7es forem dadas pelo 8egimento %nterno da
AU
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#ecretaria do Tri*unal e da Corregedoria eral de .ustia, inclusie no Fue se refere aopreenc7imento de cargos0
Art. 1- Os #eridores do a*inete, de estrita confiana do Desem*argador, sero poreste indicados liremente dentre FuaisFuer dos #eridores do Poder .udici>rio, aoPresidente, Fue os designar>, prioritariamente, para nele terem exerccio, cu;o n5merom>ximo ser> fixado mediante resoluo do Tri*unal0
1@ - O Desem*argador indicar> seus assessores, *ac7ar(is em Direito, *em assim oassistente de ga*inete, diplomado em curso superior, Fue sero nomeados para cargosem Comisso pelo Presidente0
@- =o caso de afastamento definitio do Desem*argador, os ocupantes dos cargosem Comisso sero imediatamente exonerados0
Art. 1 + !os #eridores do a*inete ca*em executar as tarefas Fue l7es forematri*udas pelo Desem*argador0
Art. 1+ + O 7or>rio do pessoal do a*inete, o*serada a durao legal e aspeculiaridades do serio, ser> o esta*elecido pelo Desem*argador0
CAPTULO II
PODE8 DE PO&YC%! DO T8%K
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Tri*unal ou a seus Desem*argadores, o Presidente comunicar> o fato ao Procurador-eral de .ustia, proendo-o dos elementos de Fue dispuser para a propositura da ao
penal0
Art. 1* :Decorrido o prazo de @R 4trinta) dias, sem Fue ten7a sido instaurada a ao
penal, o Presidente dar> cincia ao Tri*unal, para as proidncias Fue ;ulgarnecess>rias0
CAPTULO III
!TO# E TE8O#(Arts. 11 " 1+*!
Art. 11- Os atos so expressosQ
I - os do Tri*unal Pleno, em ac9rdos, resolu$es e assentos
II - os das #e$es, em ac9rdos e s5mulas
III- os das C6maras, em ac9rdos
IV - os do Consel7o da agistratura, em ac9rdose assentos
V - os do Presidente do Tri*unal, em decretos ;udici>rios, portarias, decis$es,despac7os, instru$es, aisos e memorandos
VI - os dos 2ice-Presidentes, em portarias, decis$es, despac7os e aisos
VII- os dos Corregedores da .ustia, em proimentos, portarias, despac7os, decis$es,instru$es, circulares, aisos ou memorandos
VIII - os dos Presidentes de #e$es e de C6maras, em portarias, decis$es e despac7os
I; - os dos 8elatores e 8eisores, em decis$es e despac7os0
Art. 1- Constaro sempre de ac9rdos as decis$es tomadas, na funo ;urisdicional,pelos rgos colegiados, e, na funo administratia do Tri*unal Pleno e Consel7o daagistratura, aFuelas Fue impon7am san$es disciplinares, aproem ou desaproemrelat9rios e propostas de natureza orament>ria ou financeira, decidam so*reaposentadoria, reerso ou aproeitamento, ou ;ulguem processos de naturezaadministratia e sindic6ncias0
Art. 1 - #ero consignadas em forma de resolu$es as decis$es do Tri*unal Plenoso*re propostas de lei de sua iniciatia, altera$es ou reformas do 8egimento %nterno,mudanas su*stantias nas disposi$es das salas e reparti$es do Tri*unal, al(m de
outros assuntos de ordem interna Fue, por sua rele6ncia, tornem necess>ria a audinciado Tri*unal Pleno0
A
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Art. 1+ :Os assentos seriro para uniformizar o entendimento so*re FualFuer pontodo 8egimento %nterno0
Art. 12 : O proimento ( ato de car>ter normatio, a expedir-se como regulamentaopela Corregedoria eral da .ustia, tendo a finalidade de esclarecer e orientar Fuanto M
aplicao de dispositios de lei0
Art. 1, :Constaro de decretos ;udici>rios os atos da competncia do Presidente,relatios M moimentao de agistrados, inestiduras e exerccio funcional dos#eridores do Poder .udici>rio, e os de administrao financeira Fue, por sua natureza eimport6ncia, deam, a seu .uzo, ser expressos daFuela forma0
P"rr"' =456'- Poder> o Presidente su*meter a minuta do decreto M aproao doTri*unal Pleno0
Art. 1-+ Os atos ordinat9rios sero expressos em despac7os0
Art. 1 : !s normas e preceitos Fue deam ser o*serados, de modo geral, nodesempen7o da funo p5*lica, sero consignados em instru$es0
P"rr"' =456' ::uando a instruo isar a pessoas determinadas, ser> dada por meiode aisos, de simples memorandos, ou ainda er*almente0
Art. 1) 9 !s regras processuais alusias aos prazos ;udiciais se aplicam M contagemdos prazos administratios0
Art. 1+*- !s cita$es e intima$es far-se-o nos prazos fixados nas leis aplic>eis0
CAPTULO IV
CO=#T%T
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III :se em mesa para ;ulgamento, com pauta pu*licada em data anterior ou posterior Mprotocolizao do reFuerimento, ;untaro a petio imediatamente aos autos,comunicando ao ga*inete do 8elator, para a adoo das proidncias ca*eis
IV- se ;ulgado o feito, proidenciaro sua ;untada antes da pu*licao0
P"rr"' =456' : Em relao aos processos Fue independem de incluso em pautapara ;ulgamento, o*serar-se->, conforme a fase em Fue se encontrem, o disposto nasletras incisos %, %% e %%%, do caputdeste artigo0
Art. 1+ :#e o reFuerimento for apresentado na sesso de ;ulgamento, o secret>rio,ap9s certificar a data do rece*imento, encamin7>-lo-> ao protocolo, adotando-se o
procedimento preisto no inciso %2, do artigo anterior0
Art. 1+ ::uando o !dogado, na sesso de ;ulgamento, protestar pela apresentao
oportuna de procura$es, e a medida for deferida, o secret>rio far> o registro na ata0
P"rr"' =456' :Oferecida a procurao no prazo legal, ser> encamin7ada, depois deprotocolizada, M #ecretariaFue o*serar> o disposto no inciso %2, do artigo /A/, deste8egimento0
Art. 1++ :! ;untada de noa procurao implicar>, sempre, na retificao da autuao0
Art. 1+2 : :uando se tratar de pedido de desistncia ou de petio Fue erse mat(ria aexigir pronta soluo, a #ecretaria proidenciar> a sua imediata remessa, se possel ;>inclusa aos autos, ao 8elator para adoo das proidncias ca*eis0
Art. 1+, :! retificao de pu*lica$es no Di>rio do Poder .udici>rio, com efeito deintimao, decorrente de incorre$es ou omiss$es, ser> proidenciadaQ
I :de ofcio, pela respectia #ecretaria, Fuando ocorrerQa) omisso total do nome ou supresso parcial do prenome ou so*renome usual do!dogado constitudo perante o Tri*unal de .ustia
*) omisso total do nome ou supresso parcial do prenome ou so*renome usual da parte
ou do !dogado constitudo na origemc) erro grosseiro na grafia do nome da parte ou do !dogado, de forma a tornarimpossel a identificao
d) omisso ou erro no n5mero do processo
e) omisso, inerso ou truncamento no texto de despac7o ou ementa de ac9rdo, demaneira a tornar o sentido ininteligel ou dierso daFuilo Fue foi decidido0
II :por deciso do Presidente do rgo .ulgador ou do 8elator, mediante petio do
interessado ou d5ida suscitada pela #ecretaria, no prazo de B 4cinco) dias, contados dapu*licao, nos casos no cogitados nas alneas do inciso anterior0
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P"rr"' =456'+ =as 7ip9teses preistas no inciso %, a #ecretaria certificar> nos autosos motios da repu*licao0
Art. 1+- : ! retirada dos autos da #ecretaria, por !dogado ou pessoa credenciada,
somente ser> permitida nos casos em Fue assim a lei dispuser e mediante reci*o, emliro de carga, com a discriminao da data para deoluo0
1 :Decorrido o prazo e no ocorrendo a restituio, diligenciar> a #ecretaria,dentrode @ 4trs) dias, para sua deoluo0 O fato ser> comunicado, imediatamente, ao 8elator,
para determinao das proidncias se no ocorrer a deoluo0
- =o se dar> ista dos autos Ms partes se o processo estier com ista ao inist(rioP5*lico ou concluso ao 8eisor0
CAPTULO V
8E%#T8O E C&!##%'%C!JO DO# 'E%TO#(Art. 1+!
Art. 1+ :!s peti$es e os processos sero registrados, mediante protocolo, no #eriode Comunica$es erais - #ECOE, no mesmo dia do rece*imento, na formaesta*elecida pelo V AN, do artigo /BU, deste 8egimento0
1@ :O registro dos processos far-se-> ap9s erificao de competncia, em numeraoseF"encial contnua, independentemente de classe, o*serada a ordem de apresentao0
@ : 2erificando o setor competente tratar-se de feito de competncia de outroTri*unal ou .uzo, proidenciar> seu encamin7amento ao /N 2ice-Presidente paradeciso0 @ : Deero integrar o registro, entre outros, os dados referentes ao n5mero do
protocolo, origem, tipo e n5mero da ao origin>ria, nomes das partes, de seus!dogados e classe do processo, conforme o disposto no artigo /BU deste 8egimento0
+@ :Decidindo o rgo .ulgador con7ecer de um recurso por outro, proceder-se-> M
alterao do registro existente e, na 7ip9tese de modificao da competncia, Mredistri*uio do feito0
2@ :Tero a mesma numerao dos recursos a Fue se referemQ
I :os em*argos de declarao, os em*argos infringentes, os agraos regimentais erecursos similares, os recursos aos Tri*unais #uperiores e os recursos Fue no osadmitirem
II :os pedidos incidentes ou acess9rios, inclusie as exce$es de impedimento e de
suspeio
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III : a arg"io de inconstitucionalidade e os pedidos de uniformizao de;urisprudncia formulados incidentemente
IV- os pedidos de execuo0
,@ : 'ar-se->, na autuao e no registro, nota distintia do recurso ou incidente,Fuando estes no alterarem o n5mero do processo0
-@ :O processo de restaurao de autos ser> distri*udo na classe do feito extraiadoou destrudo0
TTULO II
PREPARO/ DESER8O E DISTRIBUI8O (Arts. 1+) " 1,1!
CAPTULO I
P8EP!8O(Arts. 1+) " 12+!
Art. 1+) + O preparo dos feitos ser> comproado por ocasio da distri*uio,delegando-se a competncia para o Presidente, /N 2ice-Presidente e ao 8elator,examinar os casos de dispensa ou iseno legais0
Art. 12*- O preparo, Fue ser> integral para cada recurso, compreendendo todos os atosdo processo, inclusie porte de remessa e de retorno, far-se->Q
I - dos recursos de primeiro grau de ;urisdio, no .uzo de origem, nos termos dalegislao processualII- dos processos de competncia origin>ria e dos recursos aos Tri*unais #uperiores,atra(s de guia M repartio arrecadadora competente do Tri*unal de .ustia, na forma
preista na legislao processual e nas leis especiais, sendo FueQ
a) os mandados de segurana e de in;uno, as a$es rescis9rias, as correi$es parciais,os em*argos infringentes e as medidas cautelares sero preparados no ato de suaapresentao
*) as cartas, inclusie as rogat9rias e de ordem, no prazo de B 4cinco) dias, a contar darespectia intimao, excetuado o preisto no artigo seguinte0
Art. 121- Tratando-se de mandado de segurana, Fuando indicados os litisconsortes, opreparo incluir> as cartas, inclusie as de ordem a serem expedidas0
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Art. 12 - ! assistncia ;udici>ria perante o Tri*unal ser> reFuerida ao /0N 2ice-Presidente, antes da distri*uio nos demais casos, ao 8elator e Fuando ;> concedidaem primeiro grau de ;urisdio, ser> anotada na autuao0
Art. 12- %ndependem de preparoQ
I - os reexames de sentena e os recursos interpostos pelo inist(rio P5*lico, pelaDefensoria P5*lica, pela 'azenda P5*lica e por entidades da administrao indireta,assim como as a$es por eles intentadas
II- os processos e recursos preistos no Estatuto da Criana e do !dolescente
III - os conflitos de competncia, as exce$es de impedimento, de suspeio e deincompetncia
IV - os habeas corpus, os habeas datae os processos criminais, salo os iniciados
mediante Fueixa
V - as a$es diretas de inconstitucionalidade, as reclama$es e os pedidos deintereno
VI- os em*argos de declarao, os agraos preistos nos artigos B3U, inciso %%, B@3 eBBU, V /N, do C9digo de Processo Ciil, e os agraos regimentais
VII - os processos em Fue o autor ou o recorrente goze do *enefcio da assistncia;udici>ria
VIII - os recursos interpostos por testamenteiro e inentariante datios, inentariante;udicial e curador especial
I;- os processos e reFuerimentos administratios0
Art. 12+- 2erificados o preparo, sua iseno ou dispensa, os autos sero encamin7adosM distri*uio0
CAPTULO II
DE#E8JO(Arts. 122 e 12,!
Art. 122- Considerar-se-> deserto o recurso Fuando no preparado na forma legal
P"rr"' =456'- ! desero ser> declaradaQ
I- pelo /N 2ice-Presidente, antes da distri*uio
II- pelo 8elator
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III- pelos rgos .ulgadores, ao con7ecerem do feito0
Art. 12, - Das decis$es proferidas pelo /N 2ice-Presidente e pelo 8elator, preistas nosartigos /A, /B3 e /BB, par>grafo 5nico, incisos % e %%, deste 8egimento, Fuanto aosfeitos de competncia origin>ria e recursal deste Tri*unal, ca*e agrao regimental0
1@- O /0N 2ice Presidente relatar> os agraos contra as decis$es por ele proferidas nosfeitos de competncia do Tri*unal Pleno0
@- :uando a deciso do /0N 2ice-Presidente for proferida nos feitos de competnciadas #e$es e C6maras, ser> sorteado o 8elator entre os mem*ros dos rgosrespectios0
@ - :uando a deciso for do 8elator, os agraos sero ;ulgados perante o rgocompetente para o feito0
CAPTULO III
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2@ - #ero suspensas as distri*ui$es dos feitos de car>ter urgente aosDesem*argadores integrantes da Comisso Examinadora de Concurso para o cargo de.uiz #u*stituto, nos dias de aplicao de proas0
,- Para tornar efetia a adoo do sistema de computao eletr[nica dos feitos, o /N
2ice-Presidente *aixar> os atos necess>rios M rotina dos tra*al7os0
-- !s reclama$es contra a distri*uio deero ser dirigidas ao /N 2ice-Presidente0 - Em nen7uma 7ip9tese, salo ac6ncia do cargo, 7aer> redistri*uio de
processos aos .uzes Conocados0
Art. 12- Os feitos, numerados segundo a ordem em Fue forem apresentados, serodistri*udos na forma determinada pelo Consel7o =acional de .ustia, entre todos osDesem*argadores, inclusie os licenciados por at( @R 4trinta) dias0
1@- Em caso de redistri*uio em razo de afastamentos, impedimento ou suspeiodo 8elator, independentemente de ser mem*ro efetio ou no, o sorteio ser> renoadoao mesmo rgo .ulgador, mediante a deida compensao0
@ - ?aer>, tam*(m, compensao Fuando a distri*uio cou*er, por preeno, adeterminado 8elator0
- ! distri*uio de processos de competncia origin>ria do Tri*unal Pleno ser>feita, conforme a mat(ria, a Desem*argador de C6mara Cel ou Criminal0
+ :=o se aplica o disposto no par>grafo anterior Fuando se tratar de ao direta de
inconstitucionalidade ou incidente de inconstitucionalidade, casos em Fue a distri*uioser> feita a todos os mem*ros da Corte #uperior0
2 :=o podero serir, como 8elator, o Presidente, o /N e o 3N 2ice-Presidentes doTri*unal e os Corregedores de .ustia, exceto nos feitos Fue ;> l7es ten7am sidodistri*udos at( o dia da eleio, caso em Fue fica preenta a competncia, e nos feitosFue, por disposio legal ou regimental, forem de suas competncias0
Art. 12)- !o Desem*argador Fue se dea aposentar, por implemento de idade, no
sero distri*udos feitos, durante os R 4noenta) dias anteriores ao afastamento0
1+ =o caso de aposentadoria olunt>ria, ser> suspensa a distri*uio, a partir daprotocolizao do respectio reFuerimento e pelo prazo m>ximo de R 4noenta) dias0Ocorrendo desistncia do pedido, far-se-> compensao0
- =o perodo acima mencionado ser> conocado .uiz de 2ara de #u*stituio paraatuar, em su*stituio, exclusiamente nos processos Fue seriam distri*udos para oDesem*argador em processo de aposentadoria0 Preenc7ida a aga, esses processos seroatri*udos ao nomeado para preenc7-la0
Art. 1,* - ! distri*uio de mandado de segurana, de mandado de in;uno, dehabeas corpus, de habeas datae de recurso torna preenta a competncia do 8elator
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para todos os demais recursos e incidentes posteriores, tanto na ao Fuanto naexecuo referentes ao mesmo processo e a distri*uio de representao criminal, de
pedido de proidncia, de inFu(rito, de notcia crime, de Fueixa e de ao penal, *emcomo a realizada para efeito de concesso de fiana ou de decretao de priso
preentia ou de FualFuer diligncia anterior M den5ncia ou Fueixa, preenir> M da ao
penal0
1@- #e o 8e