- Promulgação da Lei 13.467 de 11 de julho de 2017
- “Vacatio Legis” - 120 dias
- Modificações significativas
Modificados 54
Novos 43106 artigos da CLT
sofreram alterações (total de 922)
Revogados 09
Outros ajustes na legislação, incluindo alterações na Lei 6.019/74
LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista
Relações Individuais do Trabalho
Novas modalidades de contratação
Processo do Trabalho
Relações Coletivas do Trabalho
Estamos falando de...
LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista
Impacto direto no dia a dia das empresas
Procedimentos Administrativos
Gestão de Pessoas
Gestão de Processos Judiciais
REVISÃO DE PROCESSOS DE
GESTÃO
Lei 13.467/2017 – Modernização
Trabalhista
Principais alteraçõesPrincipais alteraçõesPrincipais alteraçõesPrincipais alterações
Relações IndividuaisRelações IndividuaisRelações IndividuaisRelações Individuais
Dia a dia das empresas Dia a dia das empresas Dia a dia das empresas Dia a dia das empresas
Jornada de Trabalho
Tempo à disposição do empregador
LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista
Não será considerado como tempo à disposição:
Período em que o empregado permanece na empresa para exerceratividades particulares ;
Quando por vontade própria se mantem na empresa, em razão demás condições climáticas e insegurança nas vias públicas.
estudo, descanso, proteção pessoal, higiene pessoal, troca de uniforme
quando não houver a obrigatoriedade de trocar no trabalho.
Jornada de Trabalho
Banco de Horas
LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista
Através de negociação coletiva: anual
Através de acordo individual: compensação em no máximo 06 meses
Horas extras habituais
não descaracteriza o banco de horas
Jornada de Trabalho
Jornada 12 x 36
Requisitos
Mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo.
Remuneração Mensal
Abrange os pagamentos devidos pelo DSR e descanso em feriados.
Considera como compensados os feriados e prorrogações de trabalho noturno.
Observação
Dispensa a licença prévia do MTE para a realização da jornada em atividade insalubre.
LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista
Jornada de Trabalho
Intervalo intrajornada
LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista
A falta de concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada implica
o pagamento apenas do período suprimido + acréscimo de 50% no
mínimo (hora normal).
Possibilidade de Negociação por Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva
Limite Mínimo: 30 minutos – jornadas superiores a 6 horas
Jornada de Trabalho
Compensações
LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista
Podem ser estabelecidas via acordo individual, tácito ou escrito
Compensação no mesmo mês
Horas extras habituais não descaracterizam o acordo de compensação
Equiparação salarial
LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista
Trabalho de igual valor
Idêntica função
Mesmo empregador (no mesmoestabelecimento)
Igual produtividade
Mesma perfeição técnica
Diferença de tempo de serviço para mesmo empregador não
superior a 4 anos
Diferença de tempo na função não superior a 2 anos
Passa a equiparar empregados que prestem atividade no mesmo estabelecimento empresarial,
mesmo que o empregador possua mais de um estabelecimento em um mesmo município
Reflexos salariais
LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista
Não integram a remuneração;
Não se incorporam ao contrato de trabalho;
Não constituem base de incidência de qualquer
encargo trabalhista e previdenciário;
- Importância fixa estipulada
- Gratificações legais
- Comissões pagas pelo empregador
- Ajuda de custo
- Auxílio-alimentação
- Diárias para viagem
- Prêmios
- Abonos
Integram o Salário
Uniformes
LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista
Fica a critério do empregador definir:
Tipo de vestimenta no ambiente de trabalho, com a possibilidade de inclusãode logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e identificaçãorelacionada à atividade desempenhada.
A higienização do uniforme será de responsabilidade do trabalhador, a não ser nos casos em que for necessário
procedimento ou produtos específicos para a lavagem do uniforme.
Termo de Quitação Anual
LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista
Serão discriminadas as obrigações cumpridas mensalmente
Constará a quitação anual dada pelo empregado
Deve ser acordado entre o empregado e empregador
Trata-se de uma faculdade, e não uma obrigação
Na vigência ou não do contrato de emprego
Necessariamente deve ser feito perante o sindicato dos trabalhadores
Extinção do Contrato de Trabalho
LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista
Unificação de procedimentos
No prazo de 10 dias do término do contrato,deverão ser efetuados:
Afasta a obrigatoriedade da homologação
Na extinção do contrato de trabalho, deve ser feita:
1. A anotação na Carteira de Trabalho;
2. A comunicação da dispensa aos órgãos competentes;
3. A realização do pagamento das verbas rescisórias;
1. O pagamento dos valores da rescisão
2. Entrega dos documentos que comprovem acomunicação da extinção contratual aos órgãoscompetentes.
IMPORTANTEMulta parágrafo 8º
do artigo 477 foi mantida.
A anotação da extinção do contrato na Carteira
de Trabalho é documento hábil para
requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta
vinculada no FGTS, desde que a
comunicação aos órgãos tenha sido
realizada
Extinção do Contrato de Trabalho
LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista
Acordo entre as Partes
Cria-se uma nova modalidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador.
Metade do aviso prévio, se indenizado
Metade da indenização sobre o saldo do FGTS
Integralidade das demais verbas trabalhistas
Levantamento de 80% do valor dos depósitos do FGTS
Não poderá receber o seguro desemprego
Dra. Daniele Azevedo de SouzaGerente DESIN
� Telefone: + 55 11 3549-4312� E-mail : [email protected] � Site: http://www.fiesp.com.br/sindical
DEPARTAMENTO SINDICAL