GOVERNO DO ESTADO DO MARANHO
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORAMENTO SEPLAN
INSTITUTO MARANHENSE DE ESTUDOS SOCIOECONMICOS E
CARTOGRFICOS - IMESC
REDEFINIO DOS LIMITES E DIVISAS DOS MUNICPIOS DO ESTADO DO MARANHO
So Lus 2011
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GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHO Roseana Sarney Murad SECRETRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORAMENTO SEPLAN Fbio Gondim INSTITUTO MARANHENSE DE ESTUDOS SOCIOECONMICOS E CARTOGRFICOS IMESC PRESIDENTE Fernando Jos Pinto Barreto DIRETOR DE ESTUDOS AMBIENTAIS E GEOPROCESSAMENTO Josiel Ribeiro Ferreira DIRETOR DE ESTUDOS E PESQUISAS Sadick Nahuz Neto SUPERVISOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Jos Ribamar Amaral Bulho COORDENAO E ELABORAO Jos Ribamar Trovo CARTOGRAFIA DEPARTAMENTO DE CARTOGRAFIA E GEOPROCESSAMENTO DCGEO Carlos Eduardo Muniz Abdalla Marcio Andr Ramos Bittencourt Maria de Lourdes Santos Silva Pedro Jos Sousa Cavalcante Wenderson Carlos da Silva Teixeira COLABORAO DEPARTAMENTO DE RECURSOS NATURAIS, AMBIENTAIS E TERRITORIAIS DERNAT Cosme do Nascimento Neves Junior Daniel Vitor Coelho Carvalho Getlio Estefnio Duarte Martins Karla Serra Amorim Paulo Csar dos Santos Garras NORMALIZAO Leonilda Cavalcante Virgnia Bittencourt Tavares da Costa Neves Instituto Maranhense de Estudos Socioeconmicos e Cartogrficos IMESC Av. Senador Vitorino Freire N 01 Qd 36 Areinha Ed. Jonas Martins Soares 4 andar So Lus Maranho CEP 65.010-650 Fone: (98) 3221 1023 Fax: (98) 3221 2504
Instituto Maranhense de Estudos Socioeconmicos e Cartogrficos Redefinio dos limites e divisas dos municpios do Estado do Maranho/ Instituto Maranhense de Estudos Socioeconmicos e Cartogrficos. So Lus: IMESC, 2011. 35f. : Il .
1. Limites e Divisas Municpios Maranho I. Titulo
CDU 35. 071. 5 (812.1-21)
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LISTA DE ILUSTRAES
Mapa 1 Municpios cartografados pelo IMESC 10 Figura 1 Distribuio de leis de limites por municpios 11 Mapa 2 Nmero de leis de criao por municpios do Estado do Maranho 12 Mapa 3 Municpios Maranhenses cujas anlises das leis de criao esto
Incompletas 22
Mapa 4 Utilizao de elementos antrpicos nas divisas intermunicipais 24
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SUMRIO
1 INTRODUO 05
2 OBJETIVOS 06
2.1 Geral 06
2.2 Especficos 06
3 PROCEDIMENTOS METODOLGICOS 07
4 RESULTADOS OBTIDOS 11
4.1 Discordncia Cartogrfica 21
5 SUGESTES 25
6 CONSIDERAES FINAIS 27
REFERNCIAS 28
APNDICES 29
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1 INTRODUO
A extenso territorial do Maranho aliada ao processo de ocupao por duas
frentes praticamente isoladas entre si, o litoral e o serto, possibilitaram para que os primeiros
municpios apresentassem uma grande extenso territorial. Como exemplos tm-se: So Lus
que ia at o centro da plancie fluvial, ocupando o mdio vale do Mearim, Caxias que se
estendia em toda a poro do centro norte e Pastos Bons que ocupava do centro ao extremo
sul. Esses municpios foram estabelecidos na poca como freguesias, ao todo 54, que embora
no tivessem o seu espao cartograficamente delimitado possuam uma concentrao
populacional as vilas, que serviram de elementos para a criao dos municpios.
Entre os sculos XVII e XVIII, o Maranho tinha apenas 05 municpios: no sculo
XIX foram criados 43 e no sculo XX 169 municpios, obviamente, essa sequncia de
municpios estruturou-se em reas daqueles municpios mais antigos.
A cada processo de emancipao o municpio que cedia parte do seu territrio
deveria ter os seus limites e divisas atualizados, o que no aconteceu com nenhum dos 136
municpios existentes at 1993.
A lei Estadual n 269 de 31 de dezembro de 1948 que estabeleceu a diviso
administrativa, no retificou as leis antigas; simplesmente oficiou desnecessariamente a
diviso municipal do Estado do Maranho dos 72 municpios existentes na poca. A falta de
atualizao das leis, alm de dificultar a caracterizao legal da rea dos municpios cedentes,
pode levar a inferir pelas leis, que o Maranho bem mais extenso do que os seus 331.983
Km, isto porque pela no atualizao legal dos limites e divisas h superposio de reas
intermunicipais.
A atualizao dos limites, aps os desmembramentos dos ltimos 81 municpios
foi cartograficamente feita pelo IBGE, a quem no cabe a legalizao na reviso das divisas
dos municpios de cujas reas saram os novos municpios. E o rgo responsvel por essa
legalizao no teve a perspiccia de faz-la.
Outros fatos que motivaram a execuo do projeto so: termos inadequados de
instrumentos fsicos ou antrpicos usados como divisas no mais existentes; citao de
municpios limtrofes que no existem; inadequao na utilizao de elementos de divisas
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como: talvegue, estradas, orla litornea, indefinio de reas litorneas alm de outros (Tabela
1, 2 e 3).
Sensibilizados pelo problema dos municpios procurou-se desenvolver um projeto
sobre a situao dos 81 municpios criados entre 1994 e 1995. Sete anos aps, no Instituto
Maranhense de Estudos Socioeconmicos e Cartogrficos, resolveu-se executar outro projeto,
desta vez, alcanando os 136 municpios existentes at 1993 reestudando os outros 81
municpios pesquisados, isto porque inmeras modificaes foram feitas nos limites e divisas
de grande maioria dos mesmos.
No sentido de instrumentalizar a pesquisa elaborou-se os seguintes objetivos.
2 OBJETIVOS
2.1 Geral
Analisar e redefinir o traado das divisas e limites dos 217 municpios do Estado
do Maranho.
2.2 Especficos
Revisar as leis de criao e de limites dos municpios maranhenses.
Determinar as reas superpostas, possivelmente litigiosas.
Georreferenciar as reas urbanas e rurais (distritos, stios e similares),
indispensveis para caracterizar o avano urbano e suas relaes socioambientais, econmicas
e culturais com o espao rural.
Buscar informaes capazes de documentar a reorganizao territorial do
espao maranhense.
Comparar as leis de criao dos municpios entre si no que diz respeito
determinao das divisas territoriais.
Questionar os elementos utilizados como delimitadores das divisas
intermunicipais.
Analisar a redao das leis de criao dos municpios, no sentido de despertar a
ateno para a clareza na determinao dos pontos divisrios.
Verificar se, em funo dos desmembramentos efetuados, foram atualizados os
limites e divisas dos municpios que perderam parte do seu territrio.
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Alertar para a necessidade da reviso das leis que determinaram as divisas dos
municpios mais antigos, uma vez que os sucessivos desmembramentos polticos provocaram
alteraes que no foram procedidas.
Elaborar um mapa poltico atualizado que no possibilite interpretaes dbias.
2 PROCEDIMENTOS METODOLGICOS
Para a execuo dos objetivos propostos na pesquisa o Instituto de Estudos
Socioeconmicos e Cartogrficos IMESC disponibilizou tcnicos de dois dos seus
departamentos: Departamento de Recursos Naturais, Ambientais e Territoriais (DERNAT) e
Departamento de Cartografia e Geoprocessamento (DCGEO).
Do Departamento de Recursos Naturais, Ambientais e Territoriais esto no
projeto 2 gegrafos, dois administrativos e eventualmente estagirios dos cursos de Geografia,
no mximo 3, das universidades locais.
O Departamento de Cartografia e Geoprocessamento tem todo o grupo de tcnicos
envolvidos no projeto. So: 4 gegrafos, uma engenheira agrnoma e um acadmico em
engenharia ambiental, todos com reconhecida experincia em cartografia e geoprocessamento.
Aos tcnicos do Departamento de Recursos Naturais, Ambientais e Territoriais,
cabe a parte terica de gabinete do projeto, cujas etapas foram: levantamento e consulta
bibliogrfica, num significativo acervo que trata da evoluo da ocupao do territrio do
Maranho e na aquisio e anlise das leis de criao e de retificao dos 217 municpios,
num total de 347 leis municipais.
As 347 leis municipais, depois de analisadas exaustivamente no DERNAT,
possibilitaram a apresentao de 217 relatrios com pareceres e 217 planilhas onde esto
explicitados, a origem, rea, localizao geogrfica e regional, de cada municpio e
informaes detalhadas, cujos comentrios versam sobre o uso, na grande maioria dos casos,
de maneira desatualizada e equivocada dos acidentes naturais e da transformao antrpica.
Em decorrncia disso, surgiram sugestes para cada caso no sentindo de que as
retificaes sejam feitas de maneira a satisfazer a realidade do conhecimento cientfico atual
voltado para a organizao do territrio.
O Departamento de Cartografia e Geoprocessamento DCGEO responsvel pela
parte tcnica. Suas atividades distribuem-se em duas etapas: de laboratrio e de campo.
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No laboratrio, munidos com a lei de criao e/ou limites dos municpios,
substanciadas com a realidade relatada pelo DENART, cartografam a rea nas cartas DSG
auxiliados com detalhes percebidos nas imagens de satlites. Depois de um prvio contato
com o poder executivo e legislativo do municpio, visitam-nos, quando so esclarecidos sobre
as irregularidades observadas, como reas de litgio, expresses duvidosas, e outros; a partir
da d-se o processamento da determinao dos pontos georreferenciados que favorecem
dvidas, no campo.
Do entendimento, resultado do trabalho cartogrfico de laboratrio, da anlise,
sugesto do observado nas leis e do observado no campo podem advir inmeras duvidas e/ou
incorrees como, por exemplo: um povoado ou lugar, numa rea de divisa, ao qual a lei no
determina a posse; como resultado podem ser adotados dois procedimentos; verifica-se, qual
poder executivo municipal que d assistncia aquele povoado; do consenso entre os dois
prefeitos, sugere-se uma retificao na lei para que o povoado seja incorporado ao municpio
que o assiste.
H casos, entretanto, que embora cartograficamente dentro do territrio de um
municpio (em rea no divisria) e, no entanto, certamente pela inexistncia ineficaz da
divisa, o outro municpio presta assistncia. Tambm neste caso o problema exposto aos
representantes legais que podem ceder ou no a rea para o municpio que desenvolve ali
polticas pblicas.
Quaisquer que sejam os resultados obtidos, o relatrio remetido ao escritrio
local do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE, para as possveis correes e
depois encaminhado Assemblia Legislativa, para as providncias legais.
J foram realizados trabalhos de campo, com relatrios remetidos para o IBGE de
13 municpios dos quais 5 esto tramitando na Assemblia Legislativa. Em processo
adiantado de trabalho de campo esto 57 municpios, resultado de 100% das leis municipais
analisadas em laboratrio, com relatrios, planilhas e pareceres apresentados, dos quais
26,26% foram, ou esto em processo de redefinio territorial, atividades desenvolvidas,
aquelas (de laboratrio) em 4 anos e estas (de campo) em 1 ano e seis meses (Mapa 1).
A seqncia metodolgica do DCGEO est particularizada com um projeto para
cada municpio no qual: a) constam os nomes dos municpios envolvidos, cuja dinmica est
literalmente relacionada com as divisas dos municpios limtrofes: b) objetivo do problema,
onde est especificado onde e de que trata o processo especificado, se este est centrado em
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equvocos cartogrficos, litgios, assistncia indevida e outros; c) diagnstico, onde consta o
detalhamento do problema, suas especificidades e particularidades, de maneira que se saiba a
real problemtica e o foco principal, a fim de que sejam desenvolvidas aes mais rpidas e
concisas: d) status do processo, que se refere a sua tramitao, com descrio sucinta de todos
os eventos como anlise cartogrfica, trabalho de campo e outros; e) parecer tcnico
constam do relatrio com parecer do IMESC, em relao situao descrita, com analise
objetiva e posio tcnica sobre o problema percebido; f) situao, ou seja, em que estgio se
encontra o processo, a sua trajetria e concluso, quando for o caso; g) datas da abertura da
assinatura do termo de acordo no IBGE, entres os representantes legais dos municpios
interessados e remessa ao IBGE, visando as providncias que devero ser tomadas; h) tcnico
responsvel nome dos tcnicos responsveis pelo desenrolar do processo.
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Mapa 1 - Municpios cartografados pelo IMESC Fonte: IMESC
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4 RESULTADOS OBTIDOS
Ao analisar as leis de limites dos municpios, o procedimento provocou a consulta
de 345 leis incluindo as de criao e de limites, uma vez que, embora 77,88% dos municpios
tenham s uma lei, os 22,12% restantes correspondem aos municpios que tm entre duas a
quatro leis, resultado das inmeras e sucessivas retificaes que foram feitas. H casos em
que o erro cometido na primeira lei foi retificado na segunda lei, veio uma terceira lei
ratificando o erro e contendo outros (Figura 1, Mapa 2). Por outro lado, todas as leis de
limites apresentam incorrees, umas mais simples e capazes de serem solucionadas no
trabalho de campo, entretanto, h outras que esto sujeitas a consultas com a populao
(Tabelas 1 e 2).
Figura 1 - Distribuio de leis de limites por municpios Fonte: IMESC
78%
17%
3% 2%
Uma lei Duas leis Trs leis Quatro leis
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Mapa 2 - Nmero de leis de criao por municpios do Estado do Maranho Fonte: IMESC
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Tabela 1- Principais equvocos cartogrficos dos municpios maranhenses continua
Municpio p.d f/c t/m Ig x ri s. t Divisa Anlise incompleta com limite separao Aailndia X X X X X X Afonso Cunha X X gguuaa DDooccee ddoo MMaarraannhhoo X X X Alcntara X X X X X Aldeias Altas X X X X X X Altamira do Maranho X X X X X Alto Alegre do Maranho X X X X X Alto Alegre do Pindar X X X X X X Alto Parnaba X X X X AAmmaapp ddoo MMaarraannhhoo X X X X X Amarante do Maranho X X X X X Anajatuba X X X X X Anapurus X X X X X X AAppiiccuumm--AAuu X X X X Araguan X X X X X Araioses X X Arame X X X X X X AArraarrii X X X X X X Axix X X X X Bacabal X X X X X X Bacabeira X X X X Bacuri X X Bacurituba X X X X X X Balsas X X X X X Baro de Graja X X X X X X X Barra do Corda X X X X X X BBaarrrreeiirriinnhhaass X X X Bela Vista do Maranho X X X X Belgua X X X BBeenneeddiittoo LLeeiittee X X X X X X Bequimo X X X X X X Bernado do Mearim X X X X X X Boa Vista do Gurupi X X X X X Bom Jardim X X X X X X X Bom Jesus das Selvas X X X X Bom Lugar X X X X X Brejo X X X X Brejo de Areia X X X X X X X X Buriti X X X X X Buriti Bravo X X X X X X X Buriticupu X X X X Buritirana X X X X X Cachoeira Grande X X X Cajapi X X X X Cajari X X X X X X X Campestre do Maranho X X X Cndido Mendes X X X X X X X Cantanhede X X X X X X X CCaappiinnzzaall ddoo NNoorrttee X X X X Carolina X X X X X Carutapera X X X Caxias X X X X
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Tabela 1- Principais equvocos cartogrficos dos municpios maranhenses continuao
Municpio p.d f/c t/m Ig x ri s. t Divisa Anlise incompleta com limite separao Cedral X X X X Central do Maranho X X X X X Centro do Guilherme X X X X X Centro Novo do Maranho X X X CChhaappaaddiinnhhaa X X X X X Cidelndia X X X X X X X CCoodd X X X X X X X Coelho Neto X X X Colinas X X X X X X Conceio do Lago-Au X X X X X X Coroat X X X X X X Cururupu X X X Davinpolis X X X X Dom Pedro X X X X Duque Bacelar X X X Esperantinpolis X X X X X X Estreito X X X X Feira Nova do Maranho X X X X X Fernando Falco Formosa da Serra Negra X X X Fortaleza dos Nogueiras X X X X Fortuna X X X X X Godofredo Viana X X X X X Gonalves Dias X X X X X Governador Archer X X X X X Governador Edison Lobo X X X X Governador Eugnio Barros X X X X X Governador Luiz Rocha X X X X X X Governador Newton Bello X X X X X X Governador Nunes Freire X X X X X Graa Aranha X X X Graja X X X X X Guimares X X X X X X Humberto de Campos X X X Icatu X X X X X Igarap do Meio X X X X X Igarap Grande X X X X X X IImmppeerraattrriizz X X X X X Itaipava do Graja X X X X Itapecuru Mirim X X X X X X Itinga do Maranho X X X X Jatob X Jenipapo dos Vieiras Joo Lisboa X X X X X Joselndia X X X X Junco do Maranho X X X X Lago da Pedra X X X X X X Lago do Junco X X X X X X X Lago dos Rodrigues X X X X X X Lago Verde X X X X Lagoa do Mato X X X X X X X Lagoa Grande do Maranho X X X X X X
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Tabela 1 - Principais equvocos cartogrficos dos municpios maranhenses continuao
Municpio p.d f/c t/m Ig x ri s. t Divisa Anlise incompleta com limite com limite
Lajeado Novo X X X X X Lima Campos X X X X Loreto X X X X X Lus Domingues X X X X Magalhes de Almeida X X X Maracaum X X X X X X Maraj do Sena X X X X X X
Maranhozinho X X X X X X Mata Roma X X X Matinha X X X X Mates X X X X X X Mates do Norte X X X X X X X Milagres do Maranho X X X X X Mirador X X X X X Miranda do Norte X X X X X X X Mirinzal X X X X X Mono X X X X X X X Montes Altos X X X X Morros X X X X X Nina Rodrigues X Nova Colinas X X X X Nova Iorque X X X Nova Olinda do Maranho X X X Olho d'gua das Cunhs X X X X X Olinda Nova do Maranho X X X Pao do Lumiar X Palmeirndia X X X X Paraibano X X X X Parnarama X X X X X X X X Passagem Franca X X X X X Pastos Bons X X X X X X Paulino Neves X X X X Paulo Ramos X X X X X X Pedreiras X X X X X X Pedro do Rosrio X X X X X Penalva X X X X X X Peri Mirim X X X X X X Peritor X X Pindar-Mirim X X X X X X PPiinnhheeiirroo X X X X X Pio XII X X X X X Pirapemas X X X X X X X Poo de Pedras X X X Porto Franco X X X Porto Rico do Maranho X X X X Presidente Dutra X X X X X X Presidente Juscelino X X Presidente Mdici X X X X Presidente Sarney X X X X Presidente Vargas X X X
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Tabela 1 - Principais equvocos cartogrficos dos municpios maranhenses continuao
Municpio p.d f/c t/m Ig x ri s. t Divisa Anlise incompleta com limite com limite Primeira Cruz X X X X X X Raposa Riacho X X X X X Ribamar Fiquene X X X RRoossrriioo X X X X X Sambaba X X X Santa Filomena do Maranho X X X Santa Helena X X X X SSaannttaa IInnss X X X X X X Santa Luzia X X X X X X X X Santa Luzia do Paru X X X X Santa Quitria do Maranho X X X X Santa Rita X X X X Santana do Maranho X X X X X Santo Amaro do Maranho X X X X Santo Antnio dos Lopes X X X X X X So Benedito do Rio Preto X X X So Bento X X X X X So Bernardo X X X X X So Domingos do Azeito X X X X X X So Domingos do Maranho X X X X So Flix de Balsas X X X So Francisco do Brejo X X X X X So Francisco do Maranho X X X X So Joo Batista X X X X So Joo do Car X X X X X So Joo do Paraso X X X X X So Joo do Soter X X X X So Joo dos Patos X X X X X X So Jos de Ribamar So Jos dos Baslios X X X X SSoo LLuuss So Lus Gonzaga do Maranho X X X X X X So Mateus do Maranho X X X X X So Pedro da gua Branca X X X X X X So Pedro dos Crentes X X X X X X So Raimundo das Mangabeiras X X X So Raimundo do Doca Bezerra So Roberto X X X X X X So Vicente Ferrer X X X X X Satubinha X X X X X X X Senador Alexandre Costa X X X X X Senador La Rocque X X X X X Serrano do Maranho X Stio Novo X X X X X Sucupira do Norte X X X X Sucupira do Riacho X X X X Tasso Fragoso X X Timbiras X X X X X X
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Tabela 1 - Principais equvocos cartogrficos dos municpios maranhenses concluso
Municpio p.d f/c t/m Ig x ri s. t Divisa Anlise incompleta com limite com limite Timon X X X X X X Trizidela do Vale X X X X X Tufilndia X X X X X Tuntum X X X X X Turiau X X X X X X Turilndia X X X X X Tutia X X Urbano Santos X X X X Vargem Grande X X X X X VViiaannaa X X X X X X X Vila Nova dos Martrios X X X X X X Vitria do Mearim X X X X X X Vitorino Freire X X X X ZZ DDooccaa X X X X X
Fonte: IMESC
Tabela 2 Divisas municipais com ausncia e erro de toponmia
continua Municpio Ausncia de Toponmia Toponmia Incorreta
Alto Parnaba Nome do principal afluente do ribeiro Pureza Amarante do Maranho NM/NR Arame NR Arari NP (verificao) Bacabal atualizar nome do municpio Bacabeira Nome da Estrada de Ferro Bacurituba Igarap sem nome Balsas Nome do principal afluente do ribeiro Pureza Bom Jardim Nome do igarap que conflu Brejo Afluente sem nome Buriti Nome de um rio Buriti Bravo NM Cajapi NM Carolina NM Coelho Neto Afluente do rio Preto Esperantinpolis NM Estreito L E Feira Nova do Maranho NM Formosa da Serra Negra NS/DA Fortaleza dos Nogueiras NS/NM Graja NS/NS Igarap do Meio NM Imperatriz Nome de um afluente Itinga do Maranho NM Lago da Pedra NM Lago do Junco NM
Legenda: p.d = povoado divisrio f/c= substituir foz por confluncia t/m = substituir talvegue por margem Ig x ri = verificar se igarap ou riacho s.t = substituio de termo
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Tabela 2 Divisas municipais com ausncia e erro de toponmia concluso
Municpio Ausncia de Toponmia Toponmia Incorreta Lagoa do Mato NM Matinha Nome do crrego que conflu com Igarap Caiada Mates Nome do riacho Milagres do Maranho Raicho sem nome Nova Colinas NM Olho d'gua das Cunhs Nome de um afluente Penalva Nome do igarap que vem do lago Castelo Pindar-Mirim NM Pio XII NP Pirapemas Nome do afluente que conflu Porto Franco L E Santa Ins NM Santa Rita NR So Bento Informa nome do igarap So Francisco do Brejo Nome do crrego So Francisco do Maranho Nome do riacho So Joo Batista NM So Joo do Car NM So Raimundo do Doca Bezerra NM So Roberto NM So Vicente Ferrer NM Senador La Rocque NM Stio Novo Rio sem nome NS Sucupira do Riacho NM Tasso Fragoso Nome do principal afluente do ribeiro Pureza NM Tuntum NM Tutia NM Urbano Santos NM
Fonte: IMESC
Referidos equvocos foram classificados entre 3 categorias: equvocos
geogrficos, discordncias cartogrficas e irregularidades territoriais.
Equvocos cartogrficos: so aqueles que dizem respeito linguagem utilizada na
identificao de determinados elementos da paisagem natural e da cultura na determinao
dos limites e divisas. Citam alguns desses casos:
Limites/divisas: persiste neste caso interpretaes que de maneira generalizada
levam ao raciocnio de que so sinnimos; entretanto, embora em grande maioria dos casos se
complementem, tm significaes distintas. Nesta classificao esto 37,32% dos municpios
(Tabela 1, coluna 6). O limite puramente poltico-territorial. Sua essncia a abrangncia
entre dois territrios politicamente definidos entre municpios, Estados, pases e at
Legenda: NM = nome do municpio NS = Nome da Serra NP = Nome do Povoado LE = Limite Estadual NR =Nome de rio DA = Divisor de guas
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continentes. Ex: o Maranho limita-se com o Estado do Piau, enquanto a divisa entre esses
dois Estados esto particularizadas com o rio Parnaba, atravs de uma das suas margens que
pode ser a esquerda que vai definir a que Estado pertence o leito (e no talvegue) do referido
rio. O Maranho limita-se com o Estado do Tocantins, mas divisa est no divisor de guas
da Chapada das Mangabeiras, ou no leito dos rios Manoel Alves Grande e Tocantins,
especificando qual a margem. Graas a essa particularidade de divisas, pde ser resolvida de
maneira pacfica a invaso de propriedades maranhenses em rea de divisa com proprietrios
rurais tocantinos que ultrapassaram a divisa. Portanto, a divisa particulariza a organizao do
espao poltico; a linha ou o ponto que define onde os dois territrios limtrofes se
encontram, isto , onde definitivamente comea um e termina o outro.
Dentro da realidade territorial do Maranho 61,29% dos municpios, ao
determinar a posio das divisas no o faz de maneira isolada, levando em considerao, uma
s direo, ao contrrio, grupando-a, o que impossibilita o conhecimento da direo exata
(Tabela 1, coluna 7). Para facilitar o entendimento cita-se o caso de gua Doce do Maranho,
cuja lei de criao cita: Limita-se ao norte e oeste com o municpio de Tutia. Como limite
est correto, entretanto ao descrever as divisas tem que especificar: ao norte (descrevendo os
elementos usados) e ao oeste (idem) separadamente.
Embora em menor nmero, h casos em que ao citar o limite inclui, numa s
direo, dois municpios sem deixar claro qual a divisa de cada um; exemplo: o municpio de
Governador Eugnio Barros, limita-se ao sul com So Domingos do Maranho e Colinas; a
descrio das divisas esto juntas, no h explicao dos elementos divisrios
individualizados, isto , separados: divisa com So Domingos do Maranho e depois com
Colinas.
Talvegue: a quase totalidade dos municpios que utilizam os rios como
determinantes divisrios o fazem usando o talvegue, o que incorreto porque: talvegue a
parte mais profunda de um rio (alguns autores chamam tambm de canal) o que inviabiliza a
sua utilizao: primeiro, porque impossvel georreferencia-lo, devido no s o alcance da
sua maior profundidade como pela sazonalidade. H casos em que o talvegue est no meio do
leito, mas na maioria das vezes est acentuado, mais em direo a uma das margens (Tabela 1,
coluna 3).
Outro fato a sua mutabilidade, resultado da dinmica da correnteza depositando
material de maneira irregular no leito, fazendo com que o talvegue se modifique entre os
sucessivos perodos de chuva e estiagem, principalmente se levar-se em considerao a
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influncia dos impactos provocados nos vales e nas margens dos rios, atravs da eroso e do
assoreamento. 76,03% dos municpios tm essa citao em suas leis.
Ideal usar uma das margens como linha divisria, especificando sempre qual o
lado (direito ou esquerdo), tomando como direo o sentido jusante.
Ainda sobre talvegue, determinadas leis que utilizam a estrada como divisa, do
encontro desta com o rio citam a interceptao da rodovia tal com o talvegue, o que
incorreto, o correto com o leito do rio.
Foz: outra incorreo frequente cometida em 71,42% das leis de limites
(Tabela 1, coluna 2). S se usa a palavra foz, quando o rio alcana (e por isso mesmo) termina
em um lago ou no mar. Quando esse encontro acontece no continente entre dois rios, embora
um deles desaparea, a expresso correta CONFLUNCIA, isto porque ambos fazem parte
de uma bacia hidrogrfica e esta s termina quando seu rio principal alcana o mar.
Sobre foz, esclarece-se que chamado tambm, embocadura, desembocadura e
barra. H leis, no entanto, que estabelecem certa incerteza quando dizem, por exemplo: a
divisa segue da foz at a barra do rio tal como se fossem pontos diferentes.
A dificuldade se acentua quando a foz atinge uma baa ou um lago, pois a
abordagem da lei impossibilita a determinao da divisa, citando o meio do lago ou da baa.
A soluo seria: contornar a baia ou o lago, ou determinar em metros ou quilmetros, a partir
das margens, o que caberia a cada municpio limtrofe.
Riacho/Igarap: as leis fazem certa confuso entre riacho e igarap; h casos
em que a massa hdrica chamada igarap e riacho na mesma lei. Essas denominaes, no
entanto, tem explicaes distintas, esse fato observado em 30,40% dos municpios (Tabela
1, coluna 4).
Riacho, crrego, arrio, ribeira e riozinho significam rios pequenos. No sul do
Maranho chamam-no tambm de grota.
Igaraps so desmembramentos de parte do curso do rio que, no sentido jusante,
ao encontrar uma menor resistncia na margem, especialmente no perodo das cheias,
penetram pela margem dentro no sentido inverso ao afluente. Enquanto o afluente
apresenta-se no sentido montante/jusante, com o igarap ocorre o contrrio. Os igaraps,
portanto, no tem nascente e foz. Quando o volume do rio diminui ele recua, quando o
volume aumenta ele avana. Pode acontecer, no entanto que, uma drenagem mais acentuada
pelas chuvas, v se unir a um igarap, ou ento um riacho, ao descer encontre um igarap 20
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desaguando no mesmo. Os igaraps so prprios de rios de plancie e muito freqentes na
Amaznia. H tambm igaraps no litoral, especificamente no litoral amaznico; a pouca
resistncia do solo vazoso (lama) as aberturas facilitadas pelo desenvolvimento das razes do
mangue, o movimento das mars, facilita a penetrao desta pelo litoral dentro formando
inmeros igaraps, cuja dinmica no litoral ocidental maranhense espetacular. s vezes a
penetrao das mars de um igarap, encontra com outro similar originando um furo, que se
alongando e enlarguecendo pode vir a contribuir na formao de uma ilhota.
Para finalizar explica-se: h autores que chamam igarap de riacho e vice-versa.
4.1 Discordncia Cartogrfica
Considera-se discordncia cartogrfica utilizao de elementos antrpicos da
paisagem usados em muitas leis para determinar divisas.
Casas, cercas e outros: alguns municpios contm em suas leis determinaes
precrias como divisas. Um exemplo o municpio de Olinda Nova do Maranho que, ao
definir a divisa com Matinha cita...at o povoado Coti I, onde reside Diozimo
(considerada essa casa o ponto divisrio). O mesmo acontece com Milagres do Maranho que,
ao tratar da divisa com o municpio de Santa Quitria do Maranho a lei especifica: da
segue pela estrada at encontrar a casa de Edilberto (Diu); outros citam cercas, bases de
morros, reas alagadas e pntanos.
Povoados, lugares, stios e fazenda: Nesta categoria esto 83,87% dos
municpios maranhenses. So reas consideradas litigiosas porque: ao descrever a divisa a lei
diz at o povoado, at a cerca da fazenda, at a igreja, o que dificulta o trabalho de
georreferenciado porque, a prpria lei deve especificar para qual municpio pertencem esses
lugares, povoados e em que municpio est a fazenda, quando for o caso (Tabela 1, coluna 1).
Estradas: bem poucos municpios definem o ponto divisrio por estrada,
normalmente referem-se BR. e MA, sem definir qual a margem da estrada que serve como
linha divisria.
Um exemplo de utilizao correta de estrada como divisa e que chama a ateno
porque raro, a divisa de Miranda do Norte com Arari: segue por um alinhamento at o
lugar (no diz para quem pertence o lugar) e da pelo lado esquerdo da estrada vicinal
(correto).
Limites incompletos: 50,23% dos municpios no foram totalmente
atualizados porque as leis esto incompletas (Mapa 3, Apndice A).
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Mapa 3 - Municpios maranhenses cujas anlises das leis de criao de limites esto incompletas Fonte: IMESC
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Irregularidades territoriais
Resolveu-se incluir neste item, o uso de heranas deixadas pelas influncias
antrpicas em determinadas ocasies e que alteraram a paisagem. H dois casos especficos;
quatros municpios do vale do Gurupi utilizam em suas leis a picada da PETROBRS.
Acontece que a PETROBRS, na dcada de 1950, conhecida como Conselho Nacional de
Petrleo, ao fazer prospeco de existncia de petrleo na regio abriu inmeras picadas que
depois foram abandonadas. Como se trata de uma regio da Amaznia Maranhense, com
perodo chuvoso intenso, certamente a vegetao cobriu toda a picada (Tabela 3, Mapa 4).
Outro fato a linha telegrfica que atravs dos anos vem sendo utilizada por 12%
dos municpios como divisa (Tabela 3, Mapa 4). Embora desativada na dcada de 1980,
inmeros municpios emancipados entre 1994 e 1995 continuam utilizando-a como divisa,
como por exemplo, Olinda Nova do Maranho. Portanto, so divisas existentes na lei, mas
no existentes no ambiente.
Tabela 3 Utilizao de marcos antrpicos Municpio Linha telegrfica Picada da PETROBRAS
Amarante do Maranho X Araguan X Arame X Bom Jardim X Cajapi X Carutapera X Godofredo Viana X Governador Newton Bello X Governador Nunes Freire X Graja X Lus Domingues X Mono X X Nova Olinda do Maranho X Olinda Nova do Maranho X Peri-Mirim X PPiinnhheeiirroo X Presidente Mdici X Santa Helena X Santa Luzia do Paru X Santo Antnio dos Lopes X So Bento X So Domingos do Maranho X So Joo Batista X So Jos dos Baslios X So Vicente Ferrer X Turiau X Turilndia X ZZ DDooccaa X X
Fonte: IMESC
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Mapa 4 - Utilizao de elementos antrpicos nas divisas intermunicipais Fonte: IMESC
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Indefinio de pontos: vrias leis, ao determinar o ponto, usam a expresso
at a proximidade... Ora, proximidade vria da percepo individual de cada pessoa, no
deve ser utilizada como ponto de divisa
Outros fatos
H particularidades que no esto includas no item acima como:
So Joo do Soter: a lei de criao 6.157 de 10 de novembro de 1994; refere-
se na alnea b do artigo 2 limite com o municpio de Esprito Santo. Referida lei foi
revogada pela lei n 6.576 de 10 de janeiro de 1996, que suprimiu referido municpio.
Entretanto, uma nova lei de n 6.686 de 7 de junho de 1996 que revogou a anterior - e
portanto est em vigor, voltou a citar limite com o municpio de Esprito Santo, que no
existe na diviso territorial do Maranho.
Pedro do Rosrio: a lei de criao n 6.190 de 10 de novembro de 1994 que
criou o municpio de Pedro do Rosrio no art. 2, alnea d cita: Limite com o municpio de
Penalva ou Jacar.
Acontece que no pode ser com Penalva ou Jacar; alm do mais o nome do
municpio Penalva, nunca foi Jacar; antes era So Jos de Penalva.
Por motivo diversos, oito municpios no tiveram as suas leis analisadas devendo
as mesmas serem totalmente retificadas: Jatob, Mirinzal, Mata Roma, Nina Rodrigues,
Serrano do Maranho, Santo Antnio dos Lopes, Santa Filomena do Maranho e Poo de
Pedras.
Todas essas observaes esto registradas nos relatrios de cada municpio e
sintetizadas em suas respectivas planilhas, que podem ser consultadas nos apndices B e C
deste relatrio.
5 SUGESTES
Com a inteno de dinamizar as possveis retificaes das leis de limites e a
suposio da inteno da criao de novos municpios, sugere-se:
Todo e qualquer determinao referente organizao poltico-territorial do
Estado do Maranho, antes de ser legalmente homologada deve ser apreciada pelo IMESC,
que como rgo consultor, emitir parecer.
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Na criao de novos municpios, alm das exigncias prprias do IBGE, o
IMESC, adotar os seguintes procedimentos:
Espacializar cartograficamente a rea a ser desmembrada usando para isso
bases georreferenciadas das cartas DSG, de imagem de satlites, fotografias areas e todos os
demais instrumentos indispensveis para a elaborao de um documento cartogrfico.
As divisas devem ser determinadas de maneira clara e eficiente, a fim de
possibilitar o entendimento das comunidades interessadas; para isso poder utilizar:
acidentes geogrficos naturais imutveis como: margens de rios, divisores de
guas, georreferenciando-os;
uso de atividades antrpicas como rodovias, redes de energia eltrica, ferrovias
e outros, detalhando atravs de azimutes.
Devem ser evitados, na elaborao das divisas, elementos da rea urbana como
avenidas, ruas, prdios, jardins, muros, cercas rvores e similares, exceto em casos
especficos, quando o crescimento de uma cidade estiver em processo de cornubao.
Quando se tratar de definio de divisas que impliquem como a espacializao em
povoados, lugares, cuja lei possibilite dvidas, os critrios adotados podero ser:
o poder executivo que desenvolve polticas pblicas na rea tenha prioridade.
a menor distncia e facilidade da comunicao com as sedes municipais dos
municpios envolvidos.
Todas e quaisquer que sejam as medidas adotadas devero ser consenso entre os
poderes legislativo e executivo municipal e, especialmente a comunidade.
Sempre que houver emancipao de um novo municpio a lei de limites do
municpio que cedeu a rea deve ser atualizada, devendo ter a mesma redao para ambos os
municpios envolvidos respeitando, no entanto, a posio de cada um.
Do processo de emancipao do municpio deve constar a bandeira, o escudo, o
hino, de maneira que devero retratar, atravs dos smbolos, da poesia e da msica, a histria,
a cultura, a etnia e o ambiente natural.
Ao IMESC caber atravs de pesquisa de campo, a veracidade dos elementos
citados na determinao das divisas, apresentando o esboo de um mapa municipal, da planta
urbana e, se necessrio uma minuta da lei, que poder ser apreciada e se possvel adotada
pelos poderes legislativo e executivo local e depois encaminhado ao Poder Legislativo
Estadual, para apreciao e possvel transformao em lei.
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Outras sugestes podero ser apresentadas uma vez que cada caso deve levar em
considerao a realidade local.
6 CONSIDERES FINAIS
Todo trabalho humano incompleto, portanto, a dinmica de sua perfeio faz
parte do conjunto de recursos para seu aprimoramento. Na anlise das leis de criao e de
limites dos municpios maranhenses isso fica evidente, principalmente quando observados
municpios com mais de uma lei; a busca pela perfeio.
Os equvocos encontrados nas leis de criao dos municpios refletem no espao,
quando da sua organizao e no tempo, poca que os municpios foram criados.
Certamente que, se no tivesse sido interrompido o processo de interao que
persistiu at a dcada de 1960 entre profissionais ligados organizao territorial do espao e
os legisladores, os equvocos seriam menores. Resta, no entanto o consolo de que, os
legisladores no tm a responsabilidade de discernir a geografia dos lugares, assim como,
dentro dos recursos da poca, usaram a linguagem e a natureza que estava ao seu alcance para
delimitar reas. Faz-se necessrio tambm reconhecer que o que acontece com o Maranho
no um fato isolado. O Estado de Santa Catarina, bem menor que o nosso, concluiu a sua
anlise em fins de 2009 e o Cear est passando pelo mesmo processo que o Maranho.
Presume-se que outros Estados estejam vivenciando esse mesmo momento de atualizao
territorial e jurdica, uns mais e outros menos.
A tecnologia evoluiu entre o ontem e o hoje, quando trabalhos de topografia eram
indispensveis na delimitao de reas; hoje, o geoprocessamento com imagens de satlites,
GPS e outros instrumentos somam com a topografia tornando o estudo mais completo e mais
rpido.
De tudo isso deduz-se que, uma reviso no contedo das leis, desenvolvida
atravs de uma equipe multidisciplinar faz-se necessrio para atualizao da distribuio
territorial municipal do Maranho; no entanto indispensvel que se trace regulamentos que
aprovados por leis, venham a direcionar e regularizar futuras , presumveis e possveis
criaes de novos municpios.
As informaes prestadas nesse relatrio refletem a atividade da Diretoria de
Estudos Ambientais e Cartogrficos, desenvolvido at maro de 2011.
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REFERNCIAS
ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHO. Leis de criaes e limites dos municpios maranhenses. So Lus: SIOGE. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATSTICA. Enciclopdia dos municpios maranhenses. Rio de Janeiro, 1959. V. 15.
MARQUES, Augusto Cesar. Dicionrio histrico - geogrfico da provncia do Maranho. 4. ed. So Lus: Academia Maranhense de Letras, 2008.
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APNDICES
APNDICE A Municpios cujas anlises esto incompletas.
APNDICE B 217 Relatrios das anlises procedidas nas 347 leis de limites dos municpios maranhenses.
APNDICE C 217 Planilhas das anlises procedidas nas 347 leis de limites dos municpios
maranhenses.
Nota: APNDICE B e APNDECE C encadernados separados devido ao grande nmero de informaes
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APNDICE A - MUNICPIOS CUJAS ANALISES ESTO INCOMPLETAS
MUNICPIOS OBSERVAO
Aailndia Faltam informaes de limites com Joo Lisboa, Amarante do Maranho, Estado do Par e Itinga do Maranho.
Alcntara Falta definir os limites com Peri-Mirim e So Lus.
Aldeias Altas Faltam informaes de limites e divisas com Afonso Cunha, Coelho Neto e Chapadinha.Alto Alegre do Pindar Faltam informaes de limites com Buriticupu e Tufilndia.Amarante do Maranho Faltam informaes de limite e divisa com Aailndia.
Anajatuba Faltam informaes sobre Miranda do Norte e Itapecuru Mirim.
Anapurus A anlise ficou incompleta porque, de acordo com o mapa o municpio de Mata Roma limtrofe. No foi encontrada lei a esse respeito (ver relatrio).
Apicum-Au Faltam informaes do limite com Turiau.Araguan Faltam informaes sobre Pedro do Rosrio.
Arame Faltam informaes de limites com Lagoa Grande do Maranho e Maraj do Sena, registrados no mapa.
Arari Faltam informaes de limites com Mono, Satubinha e Altamira do Maranho.
Bacabal Faltam informaes de divisas com Conceio do Lago-Au.
Bacuri Faltam informaes de limites com Turilndia e atualizar a divisa com Cururupu.
Barra do Corda Faltam informaes de limites com Lagoa Grande do Maranho.
Bela Vista do Maranho Falta informaes de limites com Mono, Satubinha e Altamira do Maranho.
Belgua
A anlise ficou incompleta; Urbano Santos, de quem Belgua saiu s consta no mapa, no havendo referncias de limites em nenhum municpio e no se conseguiu esclarecer o limite com Barreirinhas.
Benedito Leite Inexistncia de informaes de limites com So Felix de Balsas.
Bernardo do Mearim Faltam informaes de divisa com Santo Antonio dos Lopes e Pedreiras.
Boa Vista do Gurupi Faltam informaes de limites com Carutapera e Amap do Maranho.
Bom Jardim Faltam referncias da divisa com Aailndia e Itinga do Maranho.
Bom Jesus das Selvas Faltam informaes de limites com Buriticupu.
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APNDICE A - MUNICPIOS CUJAS ANALISES ESTO INCOMPLETAS MUNICPIOS OBSERVAO
Bom Lugar Faltam informaes de limites com So Lus Gonzaga do Maranho.
Brejo de Areia Faltam informaes das divisas com Altamira do Maranho.
Buriti Faltam informaes sobre os limites com os municpios: Anapurus e Mata Roma (ver relatrio).
Buriti Bravo Municpios que esto como limites no mapa, cuja lei no apresenta nenhuma referncia: Governador Lus Rocha e Lagoa do Mato.
Buriticupu Faltam informaes sobre os municpios: Alto Alegre do Pindar e Bom Jesus das Selvas.
Cachoeira Grande Os limites e divisas com os municpios de Axix e So Benedito do Rio Preto deixaram de ser analisados porque no mapa eles no so limtrofes, embora constem na lei.
Cajari Faltam informaes dos limites com Arari.Cndido Mendes Faltam de informaes de limite com Turilndia.Capinzal do Norte Faltam informaes de limite e divisa com Peritor.
Carutapera Faltam atualizar as divisas com o Estado do Par, tudo em vista do desmembramento de Boa Vista do Gurupi, Junco do Maranho, Centro Novo do Maranho e Itinga do Maranho.
Centro Novo do Maranho Faltam informaes de limites com: Bom Jardim, Z Doca, Nova Olinda do Maranho, Maracaum e Itinga do Maranho.
Cod Faltam informaes dos limites com Santo Antnio dos Lopes e Peritor.
Colinas Impasse sobre o municpio de Jatob, observado s no mapa (observar o relatrio).
Cururupu Faltam informaes das divisas com Bacuri, Serrano do Maranho e Mirinzal.
Dom Pedro Faltam informaes de limites e divisas com So Jos dos Baslios, Santo Antnio dos Lopes e Presidente Dutra.
Esperantinpolis Inexistncia de informaes sobre as divisas com Poo de Pedras e Lago da Pedra.
Fortuna A lei de limites no faz a descrio das divisas por municpios.
Gonalves Dias Faltam elementos das divisas com: Graa Aranha, So Joo do Soter e Governador Archer.
Governador Archer Falta definir o limite e divisa com Gonalves Dias.
Governador Eugnio Barros O mapa registra limite com Graa Aranha ao oeste, mas nem na lei deste municpio nem de Governador Eugnio Barros h referncias a esse respeito.
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APNDICE A - MUNICPIOS CUJAS ANALISES ESTO INCOMPLETAS MUNICPIOS OBSERVAO
Governador Eugnio Barros
Sul: com So Domingos do Maranho Na lei a descrio inclui este municpio e Colinas juntos. No sendo possvel verificar a divisa. Leste: com o municpio de Parnarama
A descrio inclui Parnarama e Mates no se sabendo qual a rea que pertence a cada um desses municpios.
Governador Newton Bello Faltam informaes de divisas com Mono.
Graa Aranha
Ao norte com Gonalves DiasA lei no relata a divisa, simplesmente determina que sejam respeitados os mesmos limites com So Domingos do Maranho e Gonalves Dias que infelizmente no h referncia nas leis de ambos os municpios. Norte e oeste com o municpio de Presidente DutraRepete-se o fato, pois cita: so guardados os mesmos limites entre Presidente Dutra e So Domingos do Maranho, que retirados da lei de Presidente Dutra, serviram para recompor a divisa deste item. Leste: com Governador Eugnio BarrosCitado s no mapa no foi possvel recompor esta divisa, pois a lei deste municpio omissa respeito de Graa Aranha.
Guimares Faltam informaes de limites com Mirinzal e Oceano Atlntico.
Icatu
Indefinio das divisas com o Oceano Atlntico e So Jos de Ribamar. Os limites norte e oeste no foram definidos porque a redao trata da baa de So Jos, no dando oportunidade para se definir o limite com So Lus.
Imperatriz Inexistncia de informaes sobre os limites e divisas com So Francisco do Brejo (norte) e Governador Edson Lobo, observados no mapa.
Itinga do Maranho Faltam esclarecer as divisas com Aailndia e Bom Jardim.
Jatob
A lei no especifica as divisas por municpios. digno de observao que referido municpio j passou por 4 leis das quais 3 so de retificao; e, pelo que se observa haver ainda uma 4 lei.
Joo Lisboa Faltam referncias de divisas com Aailndia e Imperatriz.Joselndia Faltam informaes do limite e divisa com So Roberto.Junco do Maranho Faltam informaes da divisa com Carutapera.
Lago da Pedra
Faltam informaes de municpios que s constam como limites no mapa: (Maraj do Senna, So Raimundo do Doca Bezerra, Poo de Pedras, Lago dos Rodrigues, Lago do Junco e So Roberto), enquanto Bom Lugar e Paulo Ramos a lei no faz descrio por municpio.
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APNDICE A - MUNICPIOS CUJAS ANALISES ESTO INCOMPLETAS MUNICPIOS OBSERVAO
Lago do Junco Faltam informaes dos limites oeste com o municpio de Bom Lugar e leste com o municpio de Lago dos Rodrigues.Lago dos Rodrigues Faltam informaes sobre as divisas com Poo de Pedras, ao sul.
Lagoa do Mato Faltam informaes sobre o limite meridional com Sucupira do Riacho.
Lagoa Grande do Maranho
Faltam informaes de limites com os municpios de Arame e Barra do Corda.
Magalhes de Almeida A lei no da informao do limite com o Estado do Piau.Maracaum Faltam informaes de limites com Centro Novo do Maranho.
Maraj do Sena Faltam informaes de limites e divisas com Lagoa Grande do Maranho, Lago da Pedra e Arame.
Maranhozinho Faltam informaes de limite com: Nova Olinda do Maranho e Santa Luzia do Paru.
Mata Roma Faltam informaes dos limites com todos os municpios observados no mapa, exceto Chapadinha (ver relatrio).Mates Falta definir o limite com Governador Eugnio Barros.
Mirinzal
Lei literalmente incorreta, exceto com os municpios de Cedral (sul) e Central do Maranho (leste) no tem informaes de limites com: Cururupu, Serrano do Maranho, Santa Helena, Pinheiro, Guimares e Porto Rico do Maranho.
Mono Falta informaes de limites com os municpios: Governador Newton Bello, Santa Ins e Bela Vista do Maranho.
Morros A divisa com o municpio de Nina Rodrigues (sul) no foi elaborada, pela incongruncia contida na lei deste municpio.
Nina Rodrigues Lei do municpio no descreve os limites por municpio. Os municpios limtrofes observados no mapa no fazem referncia a Nina Rodrigues, exceto Vargem Grande (ver relatrio).
Nova Olinda do Maranho Faltam informaes sobre os municpios limtrofes: Centro Novo do Maranho e Araguan.Olho d'gua das Cunhs Faltam informaes da divisa com Lago Verde.Paraibano Faltam informaes dos limites com Sucupira do Norte.
Parnarama Faltam informaes sobre limites com Fortuna e Governador Eugnio BarrosPastos Bons Faltam informaes de limites com So Domingos do Azeito.Paulino Neves Faltam informaes da divisa com Barreirinhas.Paulo Ramos Faltam informaes sobre o limite com Santa Luzia.
Paulo Ramos A divisa ficou incompleta porque no mapa consta Santa Luzia como limite ao oeste, no constando esse limite nem na lei de Santa Luzia, nem na de Paulo Ramos.
Pedreiras Faltam informaes dos limites e divisas com Santo Antnio dos Lopes e Bernardo do Mearim.
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continuaoAPNDICE A - MUNICPIOS CUJAS ANALISES ESTO INCOMPLETAS
MUNICPIOS OBSERVAO
Pedro do Rosrio Faltam informaes sobre os municpios de: Santa Helena, Nova Olinda do Maranho, Araguan, Z Doca, Viana e So Bento.Peri-Mirim Faltam informaes de divisas com Bacurituba.
Peritor Faltam informaes dos limites/divisas com os municpios Alto Alegre do Maranho e Capinzal do Norte.Pinheiro Faltam informaes de divisas com Mirinzal e Palmeirndia.
Poo de Pedras Faltam de informaes na lei sobre as divisas por municpios, impendido de se saber quais os limites.
Porto Rico do Maranho Faltam informaes dos limites com Mirinzal.
Presidente Dutra
Norte: Embora Dom Pedro seja pelo mapa o nico municpio nesta posio, nem a sua lei nem a de Presidente Dutra fazem aluso a esse limite. Sul: Santa Filomena do MaranhoNa lei de limite deste municpio, que poderia ser utilizada para recompor o limite de Presidente Dutra, a descrio das divisas engloba Santa Filomena do Maranho com Presidente Dutra precisa separar. Leste: Graa AranhaAs divisas no so descritas, simplesmente recomenda guarda os mesmos limites entre Presidente Dutra e So Domingos do Maranho.
Presidente Mdici Faltam informaes de limites com Turilndia e Governador Nunes Freire.
Presidente Vargas Anlise parcial; no foram abordadas as divisas sul e leste por falta de informaes na lei dos municpios (ver relatrio) que ficam nessa direo.
Santa Filomena do Maranho No foi possvel concluir a divisa ao leste; a descrio dos municpios So Domingos do Maranho e Presidente Dutra foram feitas numa s descrio (juntas).
Santa Helena Faltam referncias sobre os limites com os municpios de Serrano do Maranho, Pedro do Rosrio, Mirinzal e atualizar as divisas com Pinheiro.
Santa Ins Faltam informaes de limite e divisa com o municpio de Mono.
Santa Luzia Faltam informaes de limites com Paulo Ramos.Santa Luzia do Paru Faltam informaes sobre limites com Maranhozinho.
Santo Antnio dos Lopes Faltam informaes das divisas dos municpios: Bernardo do Mearim, Poo de Pedras, Pedreiras, Dom Pedro, Cod e Capinzal do Norte.
So Domingos do Maranho
Norte Na descrio com Presidente Dutra a lei lacnica; informa que: ficam respeitados os mesmos limites entre So Domingos do Maranho e Gonalves Dias... entretanto pelas leis de criao destes municpios eles no tm limites entre si, o mesmo acontecendo com o mapa.
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concluso
APNDICE A - MUNICPIOS CUJAS ANALISES ESTO INCOMPLETAS MUNICPIOS OBSERVAO
So Domingos do Maranho
Oeste com o municpio de Santa Filomena do MaranhoEmbora a lei deste municpio cite a sua posio limtrofe com So Domingos do Maranho, o faz de maneira grupada, ou seja, com os municpios de Presidente Dutra e So Domingos do Maranho no esclarecendo quais os elementos que pertencem a este ou aquele municpio. Sul e leste com o municpio de JatobO mapa registra, mas a lei de Jatob e de So Domingos do Maranho no tm informaes. Leste com o municpio de FortunaRepete-se o fato citado acima.
So Flix de Balsas Falta atualizar as divisas devido os desmembramento de So Domingos do Azeito de Benetido Leite, cuja divisa no foi atualizada.
So Joo do Car Faltam informaes sobre o municpio de Z Doca.
So Joo do Soter Faltam informaes de limites com Senador Alexandre Costa. Dar uma ateno especial para o caso do municpio Esprito Santo citado na lei e que, no entanto no faz parte do territrio poltico do Maranho.
So Joo dos Patos Atualizar a divisa com Pastos Bons, em funo do desmembramento de Paraibano.
So Jos dos Baslios Ausncia de informaes do limite com Dom Pedro ao leste (ver relatrio).So Lus Gonzaga do Maranho Faltam informaes sobre o municpio de Bom lugar.
So Pedro dos Crentes Faltam informaes sobre limites com So Joo do Paraso e Formosa da Serra Negra.
So Roberto De dois municpios observados no mapa, no se conseguiu referenciais de duas divisas: Lago da Pedra e Joselndia.Satubinha Faltam informaes de limites com Bela Vista do Maranho.
Serrano do Maranho Anlise inexistente pela inconsistncia da lei na determinao de todas as divisas intermunicipais.Sucupira do Norte Faltam informaes de limites com Paraibano.
Tufilndia Faltam informaes de limite com os municpios: Alto Alegre do Pindar, Santa Luzia e Santa Ins.Turiau Faltam informaes de limites e divisas com Apicum-Au.Turilndia Faltam informaes de limites e divisas com Apicum-Au, Bacuri, Cndido Mendes, Presidente Mdici e Serrano do Maranho.
Urbano Santos Faltam informaes para recompor os limites e divisas com os municpios: Belgua, Mata Roma e Anapurus.Vargem Grande Faltam informaes de limites com Presidente Juscelino.Viana Faltam informaes sobre divisas com Pedro do Rosrio
Z Doca Faltam informaes de limites com os municpios: Nova Olinda do Maranho, Penalva e Pedro do Rosrio.
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