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LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 235 DE 9 OUT 1975Discrimina as atividades profissionais do Engenheiro de Produção.
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, usando das atribuições que lhe conferem a letra "f" doartigo 27 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966,
CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei nº 5.194/66 referese às atividades profissionais do engenheiro, doarquiteto e do engenheiro agrônomo em termos genéricos;
CONSIDERANDO a necessidade de discriminar atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia,Arquitetura e Agronomia, para fins de fiscalização do seu exercício profissional,
RESOLVE:
Art. 1º Compete ao Engenheiro de Produção o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº218, de 29 JUN 1973, referentes aos procedimentos na fabricação industrial, aos métodos e seqüências deprodução industrial em geral e ao produto industrializado; seus serviços afins e correlatos.
Art. 2º Aplicamse à presente Resolução as disposições constantes do artigo 25 e seu parágrafo único daResolução nº 218, de 29 JUN 1973.
Art. 3º Os engenheiros de produção integrarão o grupo ou categoria de engenharia na modalidade industrialprevista no artigo 6º da Resolução nº 232, de 18 SET 1975.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogamse as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 OUT 1975.Prof. FAUSTO AITA GAIPresidenteEngº Agr. PAULO BOTÊLHO 1º Secretário
* Publicada no D.O.U. de 30 OUT 1975
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