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ITEM ASSUNTO
1. DO OBJETO
2. DA ABERTURA
3. DA AUTORIZAÇÃO E FONTE ORÇAMENTÁRIA
4. DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA DIVULGAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10. DO JULGAMENTO E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E
HABILITAÇÃO
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12. DA AMOSTRA
13. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
15. DOS RECURSOS
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18. DAS PENALIDADES
19. DO RECEBIMENTO DO PEDIDO DE COMPRA
20. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22. ANEXOS I a VI
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2017
TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
PROCESSO Nº: 00083/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 105/2017
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição de cadeiras universitárias para
atender ao SENAT, conforme condições deste Edital e seus Anexos.
ÍNDICE:
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PREÂMBULO
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT, situado no SAUS
Quadra 01, Bloco “J”, Ed. Confederação Nacional do Transporte, 11º andar, Brasília – DF, CEP 70.070-
944, mediante o Pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela IS-DEX/SEST/SENAT Nº 028/16, de
acordo com seu Regulamento de Licitações e Contratos em vigor, Ato nº 03/2012, publicado no DOU de
16/04/2012, torna público que, na data, hora e local indicados fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO, através de sistema ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme
especificações deste Edital e seus respectivos Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição de cadeiras
universitárias para atender ao SENAT, conforme condições deste Edital e seus Anexos.
2. DA ABERTURA
2.1. A abertura da licitação se dará em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, conforme local e prazos
abaixo indicados:
Local de Realização
www.sestsenat.org.br (E-compras – Pregão Eletrônico) e/ou
http://app.sestsenat.org.br/licitacao/suppliers/Portais/DefaultPublic.aspx
Envio das Propostas Início: 20/4/2017 às 17h.
Término: 2/5/2017 às 10h15.
Início da Sessão Pública e
Abertura das Propostas 2/5/2017 às 10h30.
Observação: Todos os horários estabelecidos neste Edital, avisos e durante a Sessão Pública, obedecerão,
para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF.
3. PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL E AUTORIZAÇÃO E FONTE ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os preços máximos unitários aceitáveis são:
Item 1 do Lote 1: R$ 1.278,33 (mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e três reais).
Item 2 do Lote 1: R$ 1.278,33 (mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e três reais).
Item 3 do Lote 1: R$ 3.287,50 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
Item 4 do Lote 1: R$ 3.287,50 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
3.2. A realização desta licitação encontra-se autorizada por despacho constante no Processo SENAT nº
00083/17.
3.3. A despesa decorrente da presente licitação correrá a conta da rubrica própria do orçamento do
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT, para o exercício de
2017.
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4. DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
4.1. Os licitantes declaram conhecer e ter plena ciência quanto as normas de prevenção à corrupção
previstas na legislação brasileira, dentre elas, e não se restringindo, a Lei 12.846/2013 e seus
regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometer a cumpri-las fielmente, por si e por
seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por
elas contratados.
4.2. Adicionalmente, declaram que tem conhecimento e estão em conformidade com o Código de Ética e
Conduta do SEST SENAT, disponível no endereço eletrônico http://www.sestsenat.org.br/ >
Institucional > Governança > Código de Ética e Conduta, cujas regras se obrigam a cumprir
fielmente.
4.3. Desde já, se obrigam, no pleno exercício dos direitos e obrigações previstos neste edital e no
cumprimento de qualquer uma de suas disposições, a:
4.3.1. Não dar, oferecer ou prometer, qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a
agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas, ou ainda, quaisquer outras pessoas, empresas e/ou
entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar
negócios ilicitamente.
4.3.2. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis
anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de
dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
4.4. Os licitantes declaram, sob sua conta e risco, que não praticaram ou incorreram em quaisquer crimes
ou atos lesivos contra a Administração Pública que possam caracterizar atos de corrupção sob a égide da
Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto
como “Leis Anticorrupção”.
4.5. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas neste item é causa expressa para o
impedimento de participar da presente licitação.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão:
5.1.1. Os interessados previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico,
observadas as condições descritas no item 6.
5.1.2. As empresas legalmente estabelecidas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com
o objeto desta licitação, observadas as condições de habilitação, disposições e as exigências contidas
neste Edital e em seus Anexos.
5.2. Não poderão participar da presente licitação, empresas ou profissionais:
5.2.1. Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores,
dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país e aquelas que estejam
temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o SEST SENAT;
5.2.2. Que praticaram atos de corrupção ou estejam sofrendo qualquer procedimento
administrativo ou judicial pela prática de atos de corrupção, quer sob a égide da Lei Anticorrupção,
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Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis
Anticorrupção”, nos termos do Anexo VI;
5.2.3. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
5.2.4. Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
5.2.5. Colaborador ou dirigente desta Instituição ou responsável pela licitação;
5.2.6. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou
indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal.
5.2.7. Que tenham sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de quaisquer dos membros ou colaboradores do
SEST SENAT;
5.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto
deste Pregão;
5.2.9. Empresa proibida de contratar com o Poder Público e com o SEST SENAT ou com suas
coligadas, nos termos do art. 12 da Lei 8.429/1992;
5.2.10. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5º da Lei 12.690/2012.
5.2.11. Consórcio de empresas, qualquer que seja a forma de constituição.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento do licitante, para acesso ao sistema eletrônico, se dará pela atribuição de chave de
identificação e senha, ambos pessoais e intransferíveis, fornecidas pelo provedor quando do
credenciamento, através do sítio www.sestsenat.org.br (E-compras – Pregão Eletrônico) e/ou
http://app.sestsenat.org.br/licitacao/suppliers/Portais/DefaultPublic.aspx.
6.1.1. O licitante não credenciado no sistema deverá acessar o sítio www.sestsenat.org.br (E-
compras – Pregão Eletrônico) e/ou
http://app.sestsenat.org.br/licitacao/suppliers/Portais/DefaultPublic.aspx, clicar em ENTRAR no ícone a
direita do vídeo e realizar o cadastro.
6.1.2. A confirmação do credenciamento no sistema se dará pela Comissão de Licitação do
SENAT após análise da documentação enviada pelo licitante, conforme relação de documentos listados
ao término do cadastro.
6.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo
quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o
SENAT, devidamente justificada.
6.3. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao provedor do sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal do licitante pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
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6.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o uso da senha de acesso, bem como seu uso em
qualquer transação diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SENAT a responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. O provedor do sistema deverá ser comunicado sobre qualquer acontecimento que possa comprometer
o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Na data e horário indicados no item 2 deste edital, os licitantes interessados deverão enviar as
propostas de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando os prazos, condições e
especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha privativa do licitante e
subsequente encaminhamento da proposta de preços.
7.3. Até 15 (quinze) minutos antes da abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente enviada por meio do sistema eletrônico.
7.3.1. Quando a substituição da proposta envolver a alteração do preço ofertado, a proposta de
preço deverá ser novamente digitada, dentro do período estipulado no item 2 do edital.
7.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, assumindo, como
firmes e verdadeiras, sua proposta e seus lances.
7.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Como requisito para participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, o pleno conhecimento dos termos do Edital, o cumprimento aos requisitos de
habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital.
7.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis e às previstas neste Edital.
7.7. Os valores eletrônicos da Proposta de Preços deverão ser digitados no campo disponibilizado pelo
sistema, pelo VALOR UNITÁRIO CORRESPONDENTE À UNIDADE DE MEDIDA INFORMADA
NO EDITAL, devendo ser informada da mesma forma na Proposta Comercial.
7.8. Após a etapa de lances, o licitante detentor do menor preço deverá enviar para o e-mail
[email protected], a proposta comercial devidamente atualizada em função do seu menor valor e
assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), juntamente com os documentos de habilitação exigidos
neste Edital, observados os prazos deste Pregão e aqueles definidos pelo Pregoeiro, devendo a proposta:
7.8.1. Estar redigida em língua portuguesa sem emendas, entrelinhas ou rasuras, indicando o nº
deste Pregão.
7.8.2. Especificar o objeto ofertado, em conformidade com os Anexos deste Edital, descrevendo,
obrigatoriamente, a marca e o modelo de cada item ofertado.
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7.8.3. Apresentar preço unitário DE CADA ITEM/LOTE conforme unidade de medida
informada no edital, preço total do lote e preço total global, fixos e irreajustáveis, em moeda
nacional, constando apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula e discriminando, em algarismo
e por extenso, o valor total de cada lote ofertado, bem como do valor total da proposta.
7.8.4. Declarar que os preços ofertados englobam todas as despesas, de qualquer natureza,
incidentes sobre o objeto desta licitação até a entrega/execução nas dependências do SENAT.
7.8.5. Declarar prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar
data de abertura desta licitação.
7.8.6. Conter prazo de entrega dos serviços, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao
recebimento do Pedido de Compra, conforme estabelecido neste Edital e em seus Anexos.
7.8.7. Declarar total concordância com os termos deste Edital e seus Anexos.
7.8.8. Ser apresentada em papel que identifique o licitante, contendo nome, endereço,
telefone/fax, e-mail, número do CNPJ/MF, nome e cargo do responsável pela assinatura, bem como o nº
deste Pregão.
7.8.9. Conter assinatura do licitante ou representante credenciado em sua parte final e rubrica em
todas as suas folhas.
7.9. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os de menor preço, e entre os
valores em algarismo e por extenso, será considerado este último.
7.10. Serão desclassificadas as propostas em desacordo com as condições contidas neste Edital e em seus
Anexos, observado o item 9.8 deste edital.
7.11. Excetuadas as situações previstas neste Edital, o teor das propostas escritas não poderá ser alterado,
exceto quanto aos preços obtidos por meio de lance ou na fase de negociação de preços, não cabendo
alegações de erros, omissões ou equívocos porventura ocorridos, inclusive em termos de preço, prazo ou
quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, sendo estes de
inteira responsabilidade do licitante.
8. DA DIVULGAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. Obedecidos aos prazos definidos neste Edital, terá início a sessão pública pelo Pregoeiro, com a
divulgação e análise das Propostas Eletrônicas de Preços recebidas e, início da etapa de lances, não
havendo neste momento a identificação dos participantes, o que ocorrerá após o encerramento desta
etapa, conforme as regras estabelecidas neste Edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do
SENAT.
8.2. Serão classificadas para a fase de lances todas as propostas que atenderem os critérios estabelecidos
neste Edital e seus Anexos.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentem distorções, erros ou omissões, inclusive preços
nulos, irrisórios ou manifestamente inexequíveis, quanto a quantitativos e/ou preços unitários.
8.3.1. A desclassificação das propostas será fundamentada e registrada no sistema eletrônico pelo
Pregoeiro.
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8.3.2. Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de
reconsideração ao próprio Pregoeiro, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da
justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a
ser disponibilizada no sistema eletrônico.
8.3.3. O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação,
cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
8.3.4. Da decisão do Pregoeiro relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
8.4. Na hipótese de haver preços iguais quando da abertura das propostas, os licitantes participarão das
fases de lances, desde que classificados.
8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes
para acompanhamento em tempo real pelos participantes.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem
classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
9.2. Os lances deverão ser ofertados com o VALOR UNITÁRIO CORRESPONDENTE À UNIDADE
DE MEDIDA INFORMADA NO EDITAL, sendo as propostas originais enviadas posteriormente, com
valores do lance vencedor, conforme indicado no item 7.
9.3. Todos os lances ofertados serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o
lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes, vedada a identificação do
licitante.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo, como de menor valor, o lance que tiver
sido primeiramente recebido e registrado.
9.5. Ocorrendo a desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos
atos realizados.
9.5.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados.
9.5.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no
endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.6. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até
30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada
a recepção de lances.
9.6.1. Caso o sistema não emita o aviso de encerramento da fase de lances, o Pregoeiro se
responsabilizará pelo aviso aos licitantes.
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9.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, objetivando obter,
bem assim decidir sobre sua aceitação, devendo o licitante responder imediatamente.
9.8. Finalizada a fase de lances e de negociação de preços, o Pregoeiro desclassificará a proposta que
apresentar valor acima do Preço Máximo Global orçado pelo SENAT (item 3.1 deste Edital).
9.9. Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance
classificado em primeiro lugar, que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua
habilitação e proposta comercial atualizada.
9.10. A validade da licitação não ficará comprometida se inviabilizada a fase de lances, em razão da
apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta de preço.
10. DO JULGAMENTO E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E
HABILITAÇÃO
10.1. O julgamento desta licitação será realizado pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
10.1.1. A cotação de cada lote deverá compreender todos os itens, sob pena de desclassificação da
proposta.
10.2. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com os critérios previamente
estabelecidos no Instrumento Convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente contidos no
Edital.
10.2.1. Encerrada a etapa de lances, ainda durante a sessão do Pregão:
10.2.1.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá enviar, no prazo de 2 (duas) horas contados
a partir da solicitação do Pregoeiro através do chat, para o e-mail [email protected], a proposta
comercial devidamente atualizada em função do seu menor valor, assinada pelo(s) seu(s) representante(s)
legal(is), juntamente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, com posterior envio dos
originais ou cópias autenticadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro.
10.2.1.2. O invólucro contendo a proposta de preços atualizada e os documentos de habilitação
exigidos neste Edital deverão ser especificados e endereçados, conforme abaixo:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT
COORDENAÇÃO DE COMPRAS – CCOM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2017
ENDEREÇO: SAUS Quadra 01, Bloco J, Ed. Confederação Nacional do Transporte, 11º andar,
Brasília – DF, CEP: 70.070-944
10.3. A proposta comercial e documentos de habilitação encaminhados pelo licitante detentor da melhor
oferta, serão disponibilizados no site www.sestsenat.org.br/Paginas/e-compras, “pesquisa processo
licitatório”, “acesso direto aos processos licitatórios”, “edital e outros documentos”.
10.4. A Comissão de Licitação examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar e
verificará a habilitação do licitante, conforme disposições do Edital e seus anexos.
10.4.1. No julgamento da proposta de preços e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância da proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
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despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para
fins de habilitação e classificação.
10.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o
Pregoeiro, desde que autorizado pela Comissão de Licitação, examinará a proposta subsequente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.5.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 10.4, assegura-se ao Pregoeiro o dever de
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarado o licitante vencedor pela
Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão em ata própria, que será disponibilizada pelo
sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e
adjudicação.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Para serem habilitados os licitantes deverão apresentar, em plena validade, os seguintes
documentos:
11.1.1. Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
b) Para as sociedades empresárias ou Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada –
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento de identidade
comprobatório de seus administradores;
c) Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor,
devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
e) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País;
g) Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais
documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva
consolidação.
11.1.2. Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o
objeto da licitação, por meio da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado fornecido por
pessoa jurídica, de direito público ou privado, no qual conste a prestação de serviço e/ou a
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realização de fornecimento da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado.
11.1.2.1. O atestado deve ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam
a identificação correta do CONTRATANTE e do prestador do serviço, tais como:
I. Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão;
II. Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente;
III. Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente);
IV. em caso de o atestado ser fornecido por pessoa jurídica de direito privado, o mesmo
deverá ter firma reconhecida do responsável pelo atestado.
11.1.2.2. Entende-se por atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação o
fornecimento de no mínimo 30% (trinta por cento) do total exigido neste Edital e seus
anexos.
11.1.2.3. O Pregoeiro se reserva o direito de promover diligências através de contatos com
o cliente, para certificar-se da exatidão das informações constantes dos atestados e/ou
certificados apresentados pelas licitantes.
11.1.2.4. Qualquer informação inexata ou inverídica apurada pelo Pregoeiro, constante dos
documentos de capacitação técnica, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
11.1.3. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, com data de emissão máxima nos últimos 90 (noventa) dias, desde que em validade;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2016),
incluindo o termo de abertura e encerramento, devidamente registrado no órgão competente,
salvo nos casos de Microempreendedor Individual – MEI, comprovado por meio da
apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, o qual é
dispensado do registro, conforme § 2º, do art. 12, da Instrução Normativa DREI nº 11, de
05/12/2013, e, consequentemente, do termo de abertura e encerramento, devendo apresentar
somente o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social,
devidamente assinados pelo seu representante legal e pelo contador responsável, em cópia
autenticada ou via original.
b.1) Será considerado o balanço de abertura de empresas constituídas antes de 01 (um) ano,
devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
c) Comprovação da boa situação econômico-financeira da licitante, por meio:
c.1) Do capital social integralizado (ou do patrimônio líquido) não inferior a 10% (dez
por cento) do valor estimado da contratação; OU
c.2) Dos índices contábeis, de acordo com os seguintes parâmetros:
- Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1,0
- Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 1,0
- Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1,0
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ILC = AC/PC
SG = AT/(PC + ELP)
ILG = (AC + RLP)/PC + ELP
Onde:
AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante;
AT = Ativo Total;
ELP = Exigível a Longo Prazo;
RLP = Realizável a Longo Prazo.
11.1.4. Regularidade Fiscal:
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e
às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão negativa de débito junto à Fazenda Estadual, referente ao domicílio ou sede da
licitante;
c) Certidão negativa de débito junto à Fazenda Municipal, referente ao domicílio ou sede da
licitante;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
g) Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório,
deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela
correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma
da lei.
11.1.5. Declarações:
a) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Anexo IV;
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s)
menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos
do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/1999), conforme
modelo do Anexo V;
c) Declaração do licitante de que conhece e está em conformidade com as normas
anticorrupção, conforme Anexo VI.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará
o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção
que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes
12
cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
11.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com a
Administração, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.2.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de
condição de participação.
11.2.3. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação
de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste
instrumento convocatório
11.3. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede do licitante, à exceção
daqueles referentes à comprovação de capacitação técnica.
11.4. A não apresentação de qualquer documento de habilitação ou sua apresentação em discordância
com as condições deste edital implicará na automática inabilitação do licitante.
11.5. É assegurado ao Pregoeiro o direito de solicitar ao licitante vencedor, a qualquer tempo, no curso da
licitação, quaisquer esclarecimentos sobre os documentos já entregues, fixando-lhes prazo para
atendimento.
11.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.7. Os documentos a serem protocolados deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados e/ou
encadernados, na ordem retro mencionada.
12. DA AMOSTRA
12.1. O layout, a geometria e acabamentos dos mobiliários a serem fornecidos pelos proponentes deverão
apresentar perfeita conformidade com a disposição dos mobiliários por ambiente, conforme indicado na
especificação técnica, no layout e projetos dos ambientes que poderá ser fornecido, caso a proponente
assim o desejar.
12.2. Para tanto, será exigido amostras dos produtos que deverão ser submetidas à aprovação da
Fiscalização do SENAT.
12.3. A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar, sem ônus ao SENAT, amostra dos bens
relacionados no ANEXO III (itens 1 e 3 do lote 1) do Termo de Referência, no endereço: SAUS Quadra
01 Bloco “J”, Ed. Confederação Nacional do Transporte, 11º andar, sala de fornecedores da Coordenação
de Compras – CCOM, no prazo de 10 (dez) dias corridos para comprovação, ponto a ponto, da
especificação do mobiliário quanto ao atendimento às suas funcionalidades, para posterior aprovação da
13
área requisitante.
12.4. A licitante classificada em primeiro lugar deverá também apresentar/fornecer:
12.4.1. Catálogo de revestimentos dos tecidos/materiais aplicados nas cadeiras para a escolha da
cor e/ou do material a ser aplicado;
12.4.2. Catálogo da cadeira para comprovação das especificações mínimas solicitadas;
12.4.3. Certificados e/ou laudos, conforme disposições do CADERNO DE
ESPECIFICAÇÕES, Anexo.
12.5. A amostra será analisada por responsável indicado pelo SENAT, que emitirá parecer aprovando ou
reprovando o material apresentado.
12.5.1. Caso a amostra seja aprovada pela coordenação responsável, a licitante, desde que
preenchidos os requisitos de habilitação, terá sua proposta de preços aceita e o certame prosseguirá com a
adoção dos demais procedimentos.
12.5.2. No caso da amostra apresentada ser reprovada, a licitante terá sua proposta de preços
desclassificada, com a consequente convocação do próximo licitante na ordem de classificação.
12.6. Se a amostra for aprovada, permanecerá em poder do SENAT.
12.7. O custo referente à produção e de envio da referida amostra correrá por conta do licitante habilitado.
12.8. A amostra reprovada ficará à disposição do licitante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar
da notificação de reprovação do produto, sem quaisquer ônus ao SENAT.
12.9. Os prazos estabelecidos são improrrogáveis, não sendo aceitos pedidos de prorrogação de prazo
para apresentação de amostra.
12.10. A não apresentação da amostra, dentro dos prazos estabelecidos pelo SENAT, ensejarão as
penalidades previstas no item 17 deste Edital.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar este instrumento convocatório, na forma eletrônica.
13.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas,
estendendo este prazo conforme a complexidade da impugnação.
13.3. Acolhida a petição contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a
realização do certame.
13.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante o SENAT o licitante que não o fizer
no prazo estabelecido neste item.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Quaisquer esclarecimentos relativos a esta licitação deverá ser enviada ao Pregoeiro, até 3 (três) dias
úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via
internet, no e-mail [email protected].
14
14.2. Os esclarecimentos formulados pelos licitantes serão respondidos pelo SENAT por meio de
adendos, sem a identificação do solicitante, sendo disponibilizada no site www.sestsenat.org.br/Paginas/e-
compras, “pesquisa processo”, “detalhes”, “boletim de esclarecimento”.
14.3. Demais informações poderão ser esclarecidas por meio e-mail [email protected].
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso ao Pregoeiro
durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, cadastrado em campo próprio do sistema, sendo-
lhe concedido o prazo de até 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões do recurso.
15.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, acompanhados, se for o caso de documentos
que comprovem as alegações do recorrente, devendo ser assinados pelo representante legal da empresa,
devendo ser protocolado na Coordenação de Administração e Suprimentos do SENAT, no endereço
SAUS Quadra 01, Bloco J, Ed. Confederação Nacional do Transporte, 12º andar, Brasília/DF, CEP:
70.070-944.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Autoridade Competente ao vencedor.
15.4. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso
interposto poderá sobre ele se manifestar em até 02 (dois) dias úteis contados do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.5. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua
interposição, pelo Diretor do SENAT ou por quem este delegar competência.
15.6. O provimento de recursos implica somente na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7. Os recursos terão efeito suspensivo.
15.8. A divulgação das decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos será
disponibilizada aos licitantes no sistema eletrônico.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. ALÉM DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, será de
responsabilidade da Contratada:
16.1.1. Fornecer, entregar o material e/ou prestar os serviços, conforme especificações, condições
e prazos previstos neste Edital;
16.1.2. Substituir ou corrigir, arcando com as despesas decorrentes de produção e envio do
material ou da prestação dos serviços que apresentem alterações, deteriorações, imperfeições ou
quaisquer irregularidades que comprometam a qualidade do material ou da prestação dos serviços, ou que
estejam em desacordo com as especificações deste edital e seus anexos, detectado na entrega ou durante o
uso do material ou da prestação do serviço.
16.1.3. Assumir todas as despesas de qualquer natureza, da entrega objeto desta licitação no prazo
e local estabelecido neste Edital, inclusive as despesas relativas a fornecimentos de material, correções e
15
ajustes.
16.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SENAT ou a terceiros,
decorrente de sua culpa ou dolo durante o período de entrega do material, não implicando
corresponsabilidade do SENAT ou de seus colaboradores.
16.1.5. Obter e manter em vigor, as suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam
necessárias para a execução dos serviços;
16.1.6. Não subcontratar objeto da licitação.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. ALÉM DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, será de
responsabilidade da CONTRATANTE:
17.1.1. Atestar as notas fiscais e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, observada as
condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o SENAT e, será descredenciada do seu sistema de
cadastro, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e
das demais cominações legais, a empresa que:
a) não celebrar o contrato, dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de apresentar os documentos exigidos neste Edital;
c) apresentar declaração ou documentos falsos;
d) não mantiver a proposta de preços;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; e,
h) descumprir prazos.
18.2. Além das penalidades anteriores, na hipótese da empresa adjudicatária recusar-se a receber o Pedido
de Compras, assinar o Contrato de Fornecimento ou Execução de Serviços, negar a prestação dos serviços
ou entrega do objeto licitado, conforme os prazos estabelecidos neste Edital, o SENAT poderá optar pela
adjudicação às licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, condições e prazos
estabelecidos neste Edital, sujeitando-se, ainda, à empresa a aplicação das penalidades cabíveis:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa de assinatura
do Contrato, de recusa no recebimento do Pedido de Compras, ou nos casos de inexecução,
total ou parcial, de entrega do material e/ou da prestação dos serviços previstos no Contrato
ou no Pedido de Compras;
c) Suspensão por até 02 (dois) anos de qualquer participação em novas licitações do
SENAT;
d) Estipulado o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso no
fornecimento do material ou na entrega dos serviços, sobre o valor da adjudicação, a título de
16
multa;
e) Após o 30º (trigésimo) dia, a adjudicatária ficará sujeita, ainda, cumulativamente, à multa
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor adjudicado;
f) O valor da multa aplicada poderá ser descontado do pagamento devido ou por meio de
depósito bancário. Caso a multa devida não seja paga, será cobrada judicialmente.
18.3. Caberá a aplicação das penalidades previstas neste Edital, isolada ou cumulativamente, após a
notificação do licitante, sendo facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da notificação.
19. DO RECEBIMENTO DO PEDIDO DE COMPRA
19.1. A empresa vencedora receberá o pedido de compra, o qual será regido pelas condições estabelecidas
neste edital e seus anexos.
19.2. A vigência do pedido de compra compreenderá o período da entrega do material e o período de
garantia, quando previstos neste edital.
19.3. O pedido de compra poderá ser aditado na hipótese de acréscimo ou supressão em até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial, conforme necessidade do SENAT.
20. DO REGISTRO DE PREÇOS
20.1. A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contada a partir de sua
homologação.
20.2. O Registro de Preço não importará em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o preço
registrado, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver taxas mais
vantajosas precedidas de mercado.
20.3. O licitante terá o seu preço registrado cancelado quando:
20.3.1. Descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
20.3.2. Não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado;
20.3.3. Justificadamente, não for mais do interesse do SENAT.
21. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
21.1. A contratada deverá entregar o objeto licitado conforme especificações e no endereço informado
neste Edital.
21.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento do material, sendo os
pagamentos efetuados contra a apresentação da documentação fiscal correspondente, devidamente
aprovada e atestada pelo setor responsável do SENAT, acompanhada dos seguintes documentos:
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação
17
com as Fazendas Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta
PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014.
21.3. O proponente vencedor da licitação é obrigado a fazer constar na Nota Fiscal o número da conta
corrente, nome e número da agência bancária, bem como o número do processo e o número deste Pregão.
21.3.1. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à área financeira do
SENAT, por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da contratada, os prejuízos decorrentes de
pagamentos incorretos devido à falta de informação dos mesmos.
21.4. A ausência dos documentos mencionados no subitem 21.2 e a não inclusão das informações do
subitem 21.3, respectivamente, inviabilizará o pagamento e implicará na devolução dos documentos, não
acarretando ao SENAT nenhuma multa ou juros de mora.
21.5. O ônus do prazo de compensação e de todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de
crédito correrá por conta da contratada.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O licitante contratado será o único e exclusivo responsável por todos e quaisquer danos materiais ou
pessoais decorrentes dos serviços que, direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam
causados por ato de terceiros.
22.2. A critério do SENAT, antes da data da apresentação das propostas e da documentação de habilitação
dos licitantes, poderá proceder as alterações neste edital por sua iniciativa, fornecendo às empresas as
modificações havidas, podendo inclusive prorrogar as datas de recebimento das propostas e da
documentação, sem que caibam quaisquer reclamações ou indenizações aos licitantes.
22.3. Fica assegurado ao SENAT, a qualquer tempo, no interesse da Administração, promover a
contratação do objeto desta licitação, total ou parcialmente, acrescendo ou reduzindo a quantidade
licitada, podendo anular ou revogar a mesma, observado o seu Regulamento de Licitações e Contratos,
sem que caibam quaisquer reclamações ou indenizações aos licitantes.
22.4. As despesas de elaboração das propostas de preços, da documentação de habilitação e de confecção
de amostra, quando for o caso, para este processo licitatório serão de inteira responsabilidade da licitante,
não lhe sendo assegurado reclamar qualquer indenização da Administração do SENAT, pelas despesas
assim praticadas.
22.5. A participação dos interessados na presente licitação exprime a aceitação incondicional de seus
termos, independente de transcrição, bem como apresenta o conhecimento do objeto em licitação, não
sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
21.6. É assegurado aos interessados requerer vista e/ou obter cópia dos documentos constantes do
processo em referência, a qualquer momento, mediante requerimento formal.
21.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro.
23. DOS ANEXOS
23.1. Integram este Edital os seguintes Anexos:
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I – Especificação, entrega, faturamento, e Termo de Referência – TR e anexos do TR
II – Minuta do Pedido de Compra
III – Modelo de Proposta
IV – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
V – Declaração de Mão de obra de Menores
VI – Declaração de conhecimento e conformidade às normas anticorrupção
Brasília/DF, 17 de abril de 2017.
Paulo André Silva Campos
Pregoeiro
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ANEXO I – EDITAL
ESPECIFICAÇÃO, ENTREGA, FATURAMENTO E TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 00083/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2017
1. DA ESPECIFICAÇÃO
REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição de cadeiras universitárias para atender ao SENAT, conforme
condições deste Edital e seus Anexos.
CADEIRA UNIVERSITÁRIAS
Lote Quant. Unid. Especificação
1
17.458 Unidade Cadeira – Conforme Item 1, Lote 1, do Termo de Referência nº 12/2017 a serem
adquiridos pelo SENAT.
1.998 Unidade Cadeira – Conforme Item 2, Lote 1, do Termo de Referência nº 12/2017 a serem
adquiridos pelo SENAT.
341 Unidade Cadeira – Conforme Item 3, Lote 1, do Termo de Referência nº 12/2017a serem
adquiridos pelo SENAT.
90 Unidade Cadeira – Conforme Item 4, Lote 1, do Termo de Referência nº 12/2017 a serem
adquiridos pelo SENAT.
2. DO PRAZO DE ENTREGA, DO LOCAL DE ENTREGA E DO FATURAMENTO E COBRANÇA:
2.1. Do prazo de entrega: Conforme Termo de Referência abaixo.
2.2. Do Local da entrega: Conforme Termo de Referência abaixo.
2.3. Do Faturamento e Cobrança:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT
SAUS - Quadra 01 - Bloco “J” - Ed. Confederação Nacional do Transporte - 12º andar
Brasília/DF - CEP: 70.070-944
CNPJ: 73.471.963/0001-47
IE: 07.461.438/001-86
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Amostra, impostos e frete: inclusos
20
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência, a aquisição de cadeiras universitárias, por
peça, para atender ao Projeto de Aquisição de Cadeiras para as Unidades Operacionais de tipologia A, B,
C, D e DN obedecendo as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos neste
Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Serviço Social do Transporte – SEST e o Serviço de Nacional de Aprendizagem do Transporte
- SENAT são entidades sem fins lucrativos os quais possuem atuação em todo território nacional os quais
possuem unidades operacionais em todos os estados do Brasil, oferecendo ao setor de transporte
qualificação e desenvolvimento profissional aos seus trabalhadores. As Unidades Operacionais
localizadas nos grandes centros urbanos e em postos de abastecimento das principais rodovias do país,
tem por objetivo oferecer cursos presenciais e atendimentos de saúde nas áreas de odontologia, nutrição,
psicologia e fisioterapia. Nos estudos de área de atuação são definidos quais municípios serão atendidos
por cada Unidade Operacional no âmbito do seu Conselho Regional, considerando critérios como área
total, quantidade de municípios e a sua localização. São informações imprescindíveis para a gestão e o
planejamento das Unidades Operacionais, sendo constantemente atualizadas a partir da criação de novas
unidades, da alteração de tipologias ou da necessidade de alterações oriundas das decisões tomadas pelos
Conselhos Regionais. A definição da área de atuação é ponto de partida para a realização de estudos mais
detalhados acerca do mercado consumidor dos serviços da instituição.
2.2. Os cursos são ofertados pelas Unidades Operacionais, considerando a demanda apresentada pelo
mercado local, e são realizados por meio da oferta regular, da execução de projetos de apoio a políticas
públicas ou, ainda, de parcerias com outras instituições, para a preparação, a promoção do emprego e
renda e, acima de tudo, o sucesso profissional dos trabalhadores, oferecendo cursos e serviços
especializados, garantindo maior capacitação e acesso ao mercado de trabalho.
2.3. No ano de 2016, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte atendeu mais 18 milhões de
alunos nas modalidades de na educação presencial, educação à distância, educação de jovens e adultos,
palestras e campanhas educativas.
2.4. Diante de tantos desafios, constantemente o SEST SENAT tem procurado inovações e projetos
21
para continuar dando assistência a esses trabalhadores e a sociedade em geral, promovendo a melhoria da
qualidade de vida e o desenvolvimento profissional.
2.5. Nesse contexto, foi identificado a necessidade de adequar as Unidades Operacionais na
modernização das cadeiras das salas de aulas, oferecendo conforto aos usuários e qualidade dos serviços
oferecidos ao público-alvo que busca no SENAT atualização ou capacitação profissional.
2.6. O projeto de Aquisição das Cadeiras Universitárias para as salas de aula do SENAT está
relacionado a um dos objetivos da instituição “Ser referência no setor de transporte pelos serviços
prestados nas áreas de desenvolvimento profissional e de promoção social”.
3. ESPECIFICAÇÕES
3.1. A CONTRATADA deverá observar as especificações mínimas obrigatórias das cadeiras
universitárias a serem adquiridas constantes no ANEXO VI – Caderno de Especificações, deste Termo
de Referência e diretrizes de concepção funcional, arquitetônica, estrutural, facilidade de manuseio,
padrões de acabamento e a boa prática internacional em edificações similares, respeitando as
particularidades socioeconômicas, culturais, geográficas e climáticas do local, bem como apresentar
produtos que proporcionam, obrigatoriamente:
a) Qualidade Técnica: Produtos que executem sua função com eficiência, que possuam alta
resistência e durabilidade e com manutenção simplificada e econômica;
b) Qualidade ergonômica: Produtos que possuam facilidade de manuseio, boa adaptação
antropométrica, fornecimento claro de informações e instruções, compatibilidades de movimentos
e demais itens de conforto e segurança atendendo as Normas Brasileiras de saúde e segurança ao
usuário;
c) Qualidade estética: Tendo em vista a combinação de formas, cores, uso de materiais, textura para
que os produtos sejam visivelmente agradáveis;
d) Modelos e materiais de linha com rápida reposição;
e) Modelos confortáveis e compatíveis com seu uso e função.
f) Material que atendam às exigências de durabilidade e segurança anti-chamas na composição das
cadeiras universitárias.
g) São apresentadas no ANEXO VI as especificações de produtos que são adequados às demandas e
necessidades do SENAT. Poderão ser apresentados produtos de marca ou modelo de mesma
equivalência ou de características técnicas e de qualidade superiores.
h) Especificações semelhantes poderão ser admitidas, desde que submetidas à fiscalização da
CONTRATANTE, para fins de avaliação acerca do atendimento mínimo da especificação técnica
22
exigida.
4. DA LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
4.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos,
portarias e normas federais e distritais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo
de Referência, inclusive pelas empresas subcontratadas.
4.2. Todos as cadeiras universitárias deverão ser confeccionadas de acordo com as Normas Brasileiras
da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e demais Normas cabíveis além da Norma
Regulamentadora 17/Ergonomia, assim como recomendações dos fabricantes.
4.3. A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos de entrega, frete e pessoal para
montagem e demais atividades para que as cadeiras estejam em condições de uso e funcionamento,
conforme cada caso.
4.4. A licitante deverá apresentar documentação técnica (folders, manuais, fichas técnicas e/ou
especificações técnicas oriundas do site do fabricante na Internet), do produto ofertado, com indicação do
fabricante e modelo (código do produto), fornecido pelo fabricante, de modo que se possa verificar o
atendimento, ou equivalendo, às especificações técnicas exigidas no presente Termo.
4.5. Os produtos deverão atender aos requisitos deste Termo, e só serão aceitas alterações por mesma
equivalência ou superioridade, desde que aprovadas previamente pela CONTRATANTE, mediante
apresentação de amostras e catálogos.
4.6. As exigências de conformidade com as Normas Regulamentadoras - as NR's, foram pautadas em
estudos de modo a atender a normas ergonômicas e às necessidades anatômicas, objetivando dar
cumprimento ao disposto na Portaria 3.571/ 1990 do Ministério do Trabalho e Emprego, que criou a NR
17 reguladora do assunto e com base na necessidade de produtos que atendam às necessidades de
conforto, saúde, segurança e ergonomia dos usuários, as especificações de produtos são feitas de forma a
garantir o cumprimento da NR 17, obrigatório para empregadores do regime celetista, e demais normas
técnicas sobre o assunto, emitidas pela ABNT.
5. DAS RESPONSABILIDADES E QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATADA
5.1. As cadeiras universitárias deverão ser entregues montadas ou deverão ser montadas no local de
entrega pela CONTRATADA conforme endereços das Unidades Operacionais relacionados no ANEXO
III deste Termo de Referência.
5.2. No momento da apresentação das amostras das cadeiras, a CONTRATADA deverá apresentar à
CONTRATANTE os seguintes documentos:
23
5.2.1. LAUDO TÉCNICO atestando que o(s) item(ns) cotado(s) atende(m) às exigências do
Ministério do Trabalho, quanto à Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde do Trabalhador
– MTB – NR 17/Ergonomia.
5.2.2. Quando aplicável, certificação de cadeia de custódia para produtos de madeira (SELO),
comprovando que na fabricação do produto, 100% (cem por cento) dos componentes de madeira
utilizados são oriundos de madeira certificada e:
5.2.3. Todos os produtos ou subprodutos de madeira que compõe as poltronas deverão,
obrigatoriamente, ser oriundos de florestas nativas ou plantadas, tendo procedência legal
certificada de manejo florestal sustentável.
I. Para a referida comprovação poderão ser apresentados (quando aplicável): Certificado
(selo) de Cadeia de Custódia CERFLOR ou Certificado (selo) de Cadeia de Custódia FSC –
Forest Stewardship Council, ou similares, desde que emitidos por entidade ou organismo
credenciador (certificador) reconhecido nacional ou internacionalmente, que garanta a
rastreabilidade de toda a cadeia produtiva.
II. Os referidos certificados (selos) deverão ser vinculados à empresa fabricante. Não serão
aceitos certificados (Ex.: FSC, CEREFLOR) referentes aos fabricantes da matéria-prima em
substituição aos fabricantes dos móveis (compensado e/ou demais matérias-primas) utilizada
na produção das cadeiras universitárias.
III. Os Certificados de Cadeia de Custódia apresentados terão sua validade confirmada, por
meio de consulta via internet nos sites das entidades emissoras.
IV. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, por amostragem nas entregas dos
produtos, solicitar a comprovação de que todos os componentes de madeira utilizados na
fabricação dos produtos contenham madeira de origem nativa ou plantada, procedentes de
manejo florestal sustentável, de acordo com a Certificação apresentada.
5.3. Juntamente com os certificados, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
5.3.1. Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do
respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei n.
6.938/1981 e da Instrução Normativa – IBAMA n. 31/2009;
5.4. Fornecer certificado de garantia das cadeiras contra defeitos, vícios, e impropriedades de
fabricação de, no mínimo, 6 (seis) anos, a contar da data de recebimento definitivo do objeto contratado.
5.5. As cadeiras a serem entregues deverão ser necessariamente de primeira linha, segundo os padrões
usuais de mercado, com identificação do fabricante, marca, modelo e demais características e
24
especificações técnicas essenciais, que permitam a aferição, pelo CONTRATANTE, de seu padrão de
qualidade e desempenho e de sua adequação às normas técnicas pertinentes. A CONTRATANTE só
permitirá o emprego de produtos novos, não sendo aceitos, em hipótese alguma, materiais
recondicionados, ou, ainda, que não atendam integralmente às especificações e condições aqui
estabelecidas e em desacordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
5.6. As exigências de conformidade com as Normas Regulamentadoras - as NR’s, foram pautadas em
estudos de modo a atender a normas ergonômicas e às necessidades anatômicas, objetivando dar
cumprimento ao disposto na Portaria 3.571/1990 do Ministério do Trabalho e Emprego, que criou a NR
17 - reguladora do assunto - e com base na necessidade de produtos que atendam às necessidades de
conforto, saúde, segurança e ergonomia dos funcionários e usuários.
5.6.1. As especificações dos produtos são feitas de forma a garantir o cumprimento da NR 17,
obrigatório para empregadores, e demais normas técnicas sobre o assunto, emitidas pela ABNT.
5.7. Os revestimentos deverão ser uniformes e sem manchas, marcas, frisos ou enrugamento e todas as
costuras das cadeiras que possuem essa especificidade deverão ser, da mesma forma, uniformes, retas e
sem enrugamento ou emendas visíveis.
5.8. Todas as peças estruturais deverão ser perfeitamente encaixadas e/ou fixadas, quando houver.
5.9. Não serão aceitos qualquer tipo de fresta ou desalinhamento entre elas além de serem uniformes e
sem empenos.
5.10. Em hipótese alguma serão aceitos componentes com arestas cortantes ou pontiagudas ou que
possuam quaisquer características que possam representar riscos aos usuários.
5.11. As dimensões poderão ter variação máxima permitida de 2 (dois) centímetros para mais ou para
menos desde que em conformidade com as normas cabíveis para que o layout existente nas edificações
não seja afetado.
5.12. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de aptidão para o desempenho de atividade
pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados
fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no qual conste a prestação de serviço e/ou a
realização de fornecimento da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado.
5.13. O atestado deve ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação
correta do CONTRATANTE e do prestador do serviço, tais como:
I. Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão;
II. Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente;
III. Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente);
IV. Em caso de o atestado ser fornecido por pessoa jurídica de direito privado, o mesmo
deverá ter firma reconhecida do responsável pelo atestado.
25
5.13.1. Entende-se por atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação o
fornecimento de no mínimo 30% (trinta por cento) do total exigido neste Termo de Referência.
5.13.2. A Comissão Permanente de Licitação (CPL) se reserva o direito de promover
diligências através de contatos com o cliente, para certificar-se da exatidão das informações
constantes dos atestados e/ou certificados apresentados pelas licitantes.
5.13.3. Qualquer informação inexata ou inverídica apurada pela CPL, constante dos
documentos de capacitação técnica, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
6. DA AMOSTRA
6.1. O layout, a geometria e acabamentos das cadeiras universitárias a serem fornecidos pelos
proponentes deverão apresentar perfeita conformidade, conforme indicado nas especificações técnicas do
ANEXO VI.
6.2. Para tanto, será apresentado amostras dos produtos que deverão ser submetidas à aprovação da
Fiscalização do SENAT.
6.3. A CONTRATADA deverá apresentar, sem ônus à CONTRATANTE, amostra das cadeiras
relacionados no ANEXO II deste Termo de Referência (itens 1 e 3), no endereço: SAUS Quadra 01
Bloco “J”, Ed. Confederação Nacional do Transporte, 11º andar, sala de fornecedores da
Coordenação de Compras – CCOM, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a solicitação do pregoeiro
para comprovação, ponto a ponto, das especificações constantes no caderno de especificações conforme
ANEXO VI, quanto ao atendimento às suas funcionalidades, para posterior aprovação através da área
requisitante.
6.4. A licitante vencedora deverá também apresentar/fornecer:
6.4.1. Catálogo de revestimentos dos tecidos/materiais aplicados nas cadeiras para a escolha da
cor e/ou do material a ser aplicado.
6.4.2. Catálogo da cadeira universitária para comprovação das especificações mínimas
solicitadas.
6.4.3. Certificados e/ou laudos, quando for o caso.
6.5. Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra e
documentação solicitada no item 6.4 ou que não a apresentar no prazo estabelecido.
6.6. A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura
comportamento inidôneo.
7. DAS QUANTIDADES, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
26
7.1. As quantidades a serem adquiridas no processo licitatório, conforme item 1.1 deste Termo de
Referência, são as constantes no ANEXO I.
7.2. Os endereços das Unidades Operacionais do SENAT estão relacionados no ANEXO III deste
Termo de Referência.
7.3. O fornecimento das cadeiras por Unidade Operacional do SENAT será realizado nas quantidades
informadas no ANEXO IV e entregues em até 30 (trinta) dias corridos, quando de cada uma das
solicitações, ficando a critério desta, observadas as suas demandas, suspender ou cancelar o lote de
entrega, não gerando quaisquer obrigações para a CONTRATANTE e/ou direitos para a
CONTRATADA.
7.4. A ordem das entregas e seus endereços, inclusive dentro das Unidades Federativas, poderão sofrer
alterações conforme critérios do SENAT até a emissão do Pedido de Compras.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Os prazos não cumpridos, sofrerão as penalidades previstas no Regulamento de Licitações e
Contratos do SENAT e multa diária de 2% (dois por cento) do valor de cada lote não entregue, e:
a) O valor da multa será descontado da CONTRATADA no pagamento que a CONTRATANTE
tenha por ventura que realizar a ela;
b) Quando não houver pagamento pendente a realizar à CONTRATADA, a multa deverá ser paga
em até 10 (dez) dias corridos.
8.2. Ficará impedida de licitar e contratar com o SENAT e será descredenciada do seu sistema de
cadastro, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Pedido de
Contrato e das demais cominações legais, a empresa que:
a) Não celebrar o contrato, dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Deixar de apresentar os documentos exigidos neste Edital;
c) Apresentar declaração ou documentos falsos;
d) Não mantiver a proposta de preços;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Falhar ou fraudar na execução do contrato; e,
h) Descumprir prazos.
8.3. Além das penalidades anteriores, na hipótese da empresa adjudicatária recusar-se a receber o
Pedido de Compra, assinar o Contrato de Fornecimento ou Execução de Serviços, negar a prestação dos
27
serviços ou entrega do objeto licitado, conforme os prazos estabelecidos neste Edital, o SENAT poderá
optar pela adjudicação às licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, condições e
prazos estabelecidos neste Termo de Referência, sujeitando-se, ainda, a empresa faltosa pelos motivos
elencados no item 7.2 e neste item, a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa de assinatura do
Contrato, de recursa no recebimento do Pedido de Compras, ou nos casos de inexecução, total ou
parcial, de entrega dos materiais e/ou da prestação dos serviços previstos no Contrato ou no
Pedido de Compras;
c) Suspensão por até 02 (dois) anos de qualquer participação em novas licitações do SENAT;
d) Estipulado o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da adjudicação, a
título de multa, por dia de atraso na entrega dos materiais ou serviços;
e) Após o 30º (trigésimo) dia, a adjudicatária ficará sujeita, ainda, cumulativamente, à multa
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor adjudicado;
8.4. Caberá a aplicação das penalidades previstas no Edital, isolada ou cumulativamente, após a
notificação do licitante, sendo facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da notificação.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal pelo responsável
pela Unidade na Instituição SENAT, gestor operacional, sendo os pagamentos efetuados contra a
apresentação da documentação fiscal correspondente, devidamente aprovada e atestada pelo setor
responsável do SENAT, acompanhada dos seguintes documentos:
I. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal;
II. Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB
nº 1751, de 02/10/2014, Estadual e Municipal, em plena validade.
III. Termo de Recebimento Definitivo emitido pela Unidade Operacional recebedora,
conforme ANEXO V deste Termo de referência.
9.2. A contratada deverá emitir uma 1 (uma) nota fiscal de venda para cada entrega realizada em favor
da CONTRATANTE, o Departamento Executivo, Razão Social: SENAT - SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, no CNPJ nº 73.471.963/0001-47, Inscrição Estadual nº
07.461.438/001-86, endereço conforme subitem 6.3.
9.3. Considerar-se-á realizada, quando a entrega e a montagem (quando aplicável) dos objetos for
28
concluída por completo em cada Unidade Operacional.
9.4. A CONTRATADA deverá considerar o valor do produto com o custo de montagem incluído.
10. DA GESTÃO DO CONTRATO
10.1. A gestão do contrato será realizada pela Coordenação de Desempenho Operacional e
Coordenação de Patrimônio.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA:
11.1.1. Entregar os produtos conforme especificações, condições, prazos e locais previstos neste
Termo de Referência;
11.1.2. Substituir ou corrigir no prazo de até 7 (sete) dias corridos a contar da comunicação formal
da CONTRATANTE, arcando com as despesas decorrentes de produção e envio dos materiais que
apresentem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades que comprometam a
qualidade dos materiais, ou que estejam em desacordo com as especificações deste Termo de
Referência e seus anexos, detectado na entrega ou durante o uso do material;
11.1.3. Assumir todas as despesas de qualquer natureza, da entrega objeto da licitação no prazo e
local estabelecido neste Termo de Referência, inclusive as despesas relativas a fornecimentos de
materiais, correções e ajustes;
11.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SENAT ou a terceiros, decorrente
de sua culpa ou dolo durante o período de entrega dos materiais, não implicando corresponsabilidade
do SENAT ou de seus colaboradores;
11.1.5. Obter e manter em vigor, às suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam
necessárias para a execução dos serviços;
11.1.6. A CONTRATADA será responsável por qualquer prejuízo causado ao material em
decorrência do transporte.
11.1.7. A CONTRATADA deverá entregar as cadeiras novas e sem uso, que estejam na linha de
produção atual e constar no catálogo mais recente do fabricante, além de serem entregues
acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas e identificadas que os
protejam de arranhões e amassados.
11.1.8. Não serão aceitas cadeiras usadas, remanufaturados, de demonstração, ponta de estoque, com
soluções de terceiros para compor a solução ou composições feitas única e exclusivamente para o
futuro certame.
29
11.1.9. A CONTRATADA deve fornecer as cadeiras universitárias com todos os acessórios
necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo a documentação técnica completa e
atualizada, como manuais, guias de instalação, termos de garantia entre outros pertinentes e em
português, caso exista, necessária à instalação e a operação das cadeiras.
11.1.10. Se, após o recebimento, constatar-se que o bem foi entregue em desacordo com o
solicitado, fora da especificação ou incompleto, após a notificação à CONTRATADA, será suspenso
o pagamento até que seja sanada a situação, independente de aplicação de sanções cabíveis.
11.1.11. Este Termo de Referência deverá ser lido e interpretado na íntegra não sendo aceitas
alegações de desconhecimento.
11.1.12. Concordar com as cláusulas deste Termo de Referência é condição essencial para a
participação no processo licitatório onde a verificação da qualidade e desempenho dos bens
solicitados pela CONTRATANTE deverá estar em conformidade com as especificações técnicas
exigidas com aquelas oferecidas pela CONTRATADA.
11.1.13. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à
existência de vícios ocultos e/ou quanto à qualidade da cadeira entregue.
11.1.14. O recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a
interestadual será atribuída à CONTRATADA conforme alínea “b”, inciso VIII, do § 2º, artigo nº
155 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 87 de 16 de abril de 2015.
11.1.15. Apresentar declaração informando qual empresa está credenciada para prestar Assistência
Técnica ao(s) bem(ns) ofertado(s), durante todo o prazo de garantia, tais como a indicação de
empresa(s) ou oficina(s) autorizada(s), com seus respectivos endereços físicos, devendo ter endereço
eletrônico, disponibilizando o atendimento quando solicitado, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas da comunicação do ocorrido, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.1.16. Apresentar declaração fornecida pelo fabricante, em caso do proponente se tratar de
revenda autorizada das cadeiras, comprovando ser autorizado pelo fabricante.
11.1.17. Apresentar declaração de que está de acordo com as condições de garantia solicitadas
incluindo prazo, instalação e montagem com profissionais qualificados e capacitados;
11.1.18. Os bens deverão ser entregues montados ou deverão ser montados no local de recebimento
e a CONTRATADA é obrigada a efetuar o recolhimento das embalagens dos bens após a montagem,
para fins de destinação final ambiental adequada, conforme artigo 33 da lei n° 12.305/10, artigo 13 a
32 do Decreto n° 7.404/10, e legislação correlata, podendo o pagamento ser retido caso não seja
cumprida esta exigência.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
30
12.1. Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
12.1.1. Atestar a nota fiscal e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega do pedido
de compra, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos.
12.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo
com as cláusulas contratuais;
12.1.3. O SENAT se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, as cadeiras universitárias
em desacordo com este Termo de Referência e com a proposta da licitante vencedora.
12.1.4. A Unidade Operacional recebedora emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
no caso de as cadeiras atenderem plenamente a todas as exigências deste Termo de Referência,
conforme ANEXO V.
12.1.5. O SENAT se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens em desacordo com
este Termo de Referência e com a proposta da licitante vencedora.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Todas as imperfeições verificadas nas cadeiras universitárias fornecidos, bem como discrepâncias
nestes em relação aos desenhos e especificações, deverão ser corrigidas antes de ser efetuado o
pagamento.
13.2. A liberação do pagamento com vistas à remuneração da empresa se dará após a entrega e
aprovação do acabamento das cadeiras pelo SENAT.
13.3. O recebimento definitivo dos bens pela Unidade Operacional do SENAT não isenta a
CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à existência de vícios ocultos e/ou quanto à
qualidade do bem entregue.
31
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DAS QUANTIDADES
CÓDIGO DO
CATÁLOGO
1 CADEIRA UNIVERSITÁRIA PRANCHETA FIXA LADO DIREITO - ITEM 4.7 CAD07 17.458
2 CADEIRA UNIVERSITÁRIA PRANCHETA FIXA LADO ESQUERDO - ITEM 4.7 CAD07 1.998
3 CADEIRA UNIVERSITÁRIA OBESO PRANCHETA LADO DIREITO - ITEM 4.9 CAD08 341
4 CADEIRA UNIVERSITÁRIA OBESO PRANCHETA LADO ESQUERDO - ITEM 4.9 CAD08 90
19.887TOTAL
Salas de
aulas das
Unidades
Operacionais
QUANTIDADES PARA REGISTRO DE PREÇO
LOCALIZAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE
32
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
DAS CADEIRAS QUE DEVERÃO APRESENTAR AMOSTRAS
CÓDIGO DO
CATÁLOGO
1 CADEIRA UNIVERSITÁRIA PRANCHETA FIXA LADO DIREITO - ITEM 4.7 CAD07 1
2 CADEIRA UNIVERSITÁRIA OBESO PRANCHETA LADO DIREITO - ITEM 4.9 CAD08 1
2
Salas de
aulas das
Unidades
Operacionais
TOTAL
QUANTIDADES PARA REGISTRO DE PREÇO
LOTE ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE
33
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
DOS ENDEREÇOS PARA ENTREGAS
QTD Conselho
Regional
Unidade
Operacional Endereço CNPJ SENAT
1 CRBA UNIDADE A - Nº 11
- Salvador/BA
Avenida Manoel Dias da Silva, nº 1.052, Bairro
Pituba- Salvador, BA 41.830-001 73.471.963/0012-08
2 CRBA UNIDADE A - Nº 24
- Simões Filho/BA
Rodovia BR 324, Km 606 – Via Adutora II, Bairro
Cia Sul 1,Simões Filho, BA 43.700-000 73.471.963/0042-15
3 CRBA UNIDADE B - Nº 45
- Feira de Santana/BA
Avenida Eduardo Froes da Mota, s/nº, Bairro 35 BI.
Feira de Santana, BA 44.062-000 73.471.963/0086-36
4 CRBA
UNIDADE D - Nº 11
- Conceição do
Jacuípe/BA
Rodovia BR 101 (Sentido Norte), Km 159,3 (Mega
Posto Eucalípto). Conceição do Jacuípe, BA 44.245-
000
73.471.963/0033-24
5 CRBA UNIDADE D - Nº 18
- Eunápolis/BA
Avenida David Fadini, nº689, Rodovia BR 101, Km
713 (Auto Posto Cabral Ltda), Bairro Itapoã.
Eunápolis, BA 45.823-035
73.471.963/0043-04
6 CRBA
UNIDADE D - Nº 35
- Vitória da
Conquista/BA
Rodovia BR 116, Km 817(Posto Macaubense VI),
distrito Industrial de Imborés, Caixa Postal nº 191
Vitória da Conquista BA 45.089-340
73.471.963/0062-69
7 CRCO UNIDADE A - Nº 04
- Brasília/DF
Lote 01, Conjunto 08, Quadra 420, Subcentro/ Leste,
Complexo de Furnas Brasília, DF 72.320-426 73.471.963/0005-70
8 CRCO UNIDADE A - Nº 27
- Goiânia/GO
Av.Castelo Branco (esquina com a Rua Tuiuti), s/nº,
Bairro São Francisco - Gioânia GO - 74.455-210 73.471.963/0064-20
9 CRCO UNIDADE B - Nº 81
- Rio Verde/GO
Rua Ana Maura Rocha, nº 25, Bairro Vila Mariana
Rio Verde, Goiás 75.906-600 73.471.963/0145-20
10 CRCO UNIDADE B.- Nº 93
- Luziânia/GO
Quadra 3 Bairro Vera Cruz , Luziânia, GO 72854-
709 73.471.963/0157-64
34
11 CRCO UNIDADE D - Nº 08
- Anápolis/GO
Rodovia BR 153, Km 128, nº 2.151, Setor Aeroporto
Anápolis, GO 75.104-240 CAIXA POSTAL 1839
(Posto Castelo Branco)
73.471.963/0030-81
12 CRCO UNIDADE B - Nº 63
- Palmas/TO
Rodovia TO - 050 - Bairro: Plano Diretor Sul -
Palmas, TO 77.064-596 73.471.963/0116-96
13 CRCO UNIDADE D - Nº 34
- Cariri/TO
BR 153, Km 696 (Auto Posto Nova Granada). Cariri,
TO 77.453-000 73.471.963/0061-88
14 CRES UNIDADE A - Nº 12
- Cariacica/ES
Rodovia Governador José Sette, s/nº, Km 0,5, Trevo
Alto Lage Cariacica, ES 29.151-300 73.471.963/0013-80
15 CRES
UNIDADE B - Nº 56
- Cachoeiro do
Itapemirim/ES
Rua Irmã Giovanna Menechini, N.º 238 Bairro:
Marbrasa Cachoeiro do Itapemirim, ES 29.313-669 73.471.963/0107-03
16 CRES UNIDADE B - Nº 67
- Colatina/ES
Avenida Fidélis Ferrari s/n, Bairro São Silvano
Colatina, ES 29.709-105 73.471.963/0123-15
17 CRES UNIDADE C - Nº
123 - São Mateus/ES
Rua dos Empresários nº 100, bairro Sernamby São
Mateus/ES CEP.: 29.930-620. 73.471.963/0026-03
18 CRES Unidade DN - Nº 122
Serra/ES
Rio Norte Sul Nº 03 Bairro Parque Residencial
Laranjeiras - Município Serra /ES CEP: 29.165-010 73.471.963/0031-62
19 CRMG
UNIDADE A - Nº 14
- Belo
Horizonte/MG(Serra
Verde)
Rua Presidente Manoel Soares Costa, nº 01, Bairro
Serra Verde Endereço para
correspondência: Rua Guido Leão 01 Serra Verde
(Venda Nova)
Belo Horizonte - MG 31630-570
73.471.963/0017-04
20 CRMG UNIDADE A - Nº 21
- Contagem/MG
Avenida Dorinato Lima, nº 450, Bairro
Inconfidentes- Contagem, MG 32.223-160 73.471.963/0029-48
21 CRMG UNIDADE B - Nº 31
- Divinópolis/MG
Rua Martins Cyprien, nº 1100, Bairro Bela Vista.
Divinópolis, MG 35.502-469 73.471.963/0072-30
22 CRMG UNIDADE B - Nº 33
- Montes Claros/MG
Avenida Lago do Tucuruí, s/nº, Bairro
Acácias/Independência Montes Claros, MG 39.406-
642
73.471.963/0074-00
23 CRMG UNIDADE B - Nº 44
- Governador
Rua Gilson Mota , nº 10, Bairro JK Governador
Valadares, MG 35.045-530 73.471.963/0085-55
35
Valadares/MG
24 CRMG UNIDADE B - Nº 47
- Uberlândia/MG
Acesso MG-900 Nº4900 - Bairro Jardim Europa-
Uberlândia, MG 38.414-529 73.471.963/0091-01
25 CRMG UNIDADE B - Nº 48
- Juiz de Fora/MG
Avenida Juiz de Fora, nº 1.500, Bairro Granjas
Betânia. Juiz de Fora, MG 36.048-000 73.471.963/0092-84
26 CRMG UNIDADE B - Nº 57
- Uberaba/MG
Avenida Nossa Senhora do Desterro, nº 2.001, Bairro
Amoroso Costa Uberaba, MG 38.082-147 73.471.963/0108-86
27 CRMG UNIDADE B - Nº 60
- Varginha/MG
Avenida Professor Carvalho, nº 313, Bairro
Semionato Varginha, MG 37.062-430 73.471.963/0113-43
28 CRMG UNIDADE B - Nº 61
- Poços de Caldas/MG
Rua Geraldo Costa Abrantes, nº 200, Bairro Parque
Pinheiros Poços de Caldas, MG 37.706-054 73.471.963/0114-24
29 CRMG UNIDADE B - Nº 68
- Patos de Minas/MG
Avenida Maria Clara da Fonseca, Nº 900 , Lote 460,
Quadra 29, Bairro Planalto Patos de Minas, MG
38.706-318
73.471.963/0130-44
30 CRMG
UNIDADE B - Nº 72
- Santana do
Paraíso/MG
Av. São Luiz, 515 - Parque Caravelas-
Ipatinga/Santana do Paraíso, MG 35.179-000 73.471.963/0138-00
31 CRMG
UNIDADE B.- Nº 75
- Belo
Horizonte/MG(Jardim
Vitória)
Rua Professor Amilcar Viana Martins, nº 78 Bairro
Jardim Vitória, Belo Horizonte - MG, 31.975-220 73.471.963/0142-88
32 CRMG UNIDADE B.- Nº 96
- Araxá/MG
Avenida Ministro Olavo Drummond, 2400 - Bairro:
Aeroporto- Araxá, Minas Gerais 38.180-400 73.471.963/0159-26
33 CRMG UNIDADE D - Nº 07
- Pirapora/MG
Rodovia BR 365, Km 160, Caixa Postal nº 84 (Posto
MGM Pirapora Combustível Ltda). Pirapora, MG
39.270-000
73.471.963/0027-86
34 CRMG UNIDADE D - Nº 15
- Ituiutaba/MG
Rodovia BR 365, Km 760 (Décio Auto Posto),
Bairro Paranaiba Ituiutaba, MG 38.301-901 73.471.963/0039-10
36
35 CRMG
UNIDADE D - Nº 42
- São Gonçalo do
Abaeté/MG
Rodovia BR 040, Km 272, Posto Beira Rio, Zona
Rural -São Gonçalo do Abaeté, MG 39.708-000.
Endereço somente para correspondência - BR 040
KM 272, Posto Beira Rio -Três Marias/MG - CEP:
39.205-000, Caixa Postal: 37.
73.471.963/0088-06
36 CRMG UNIDADE D - Nº 52
- Sete Lagoas/MG
Rodovia BR 040, Km 471, Bairro Eldorado, Caixa
Postal nº 412. Sete Lagoas, MG 35.701-970 73.471.963/0111-81
37 CRMG UNIDADE D - Nº 66
- Formiga/MG
Rodovia MG 050, Km 202, Bairro Sousa e Silva
Formiga , MG 35.570-000 73.471.963/0137-10
38 CRMG UNIDADE DN - Nº
124 - Caratinga/MG
Rodovia BR 116, Km 527, Bairro Nossa Senhora das
Graças (Posto Itaúna I). Caratinga, MG 35.300-970 73.471.963/0103-71
39 CRMS UNIDADE B - Nº 32
- Campo Grande/MS
Rua Raul Pires Barbosa, nº 1.784, Bairro Chácara
Cachoeira II- Campo Grande, MS 79.040-150 73.471.963/0073-11
40 CRMS UNIDADE B - Nº 88
- Três Lagoas/MS
Avenida Ponta Porã nº 2640, Jardim Alvorada- Três
Lagoas, MS 79.610 - 320 73.471.963/0155-00
41 CRMS UNIDADE D - Nº 49
- Dourados/MS
Rodovia BR 163, Km 268 (Posto BR 163),
Dourados, MS 79.804-970 73.471.963/0104-52
42 CRMT UNIDADE A - Nº 03
- Cuiabá/MT
Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 5.115, Bairro
Coxipó da Ponte- Cuiabá, MT 78.085-000 73.471.963/0004-90
43 CRMT UNIDADE B - Nº 70
- Rondonópolis/MT
Rua Goiás, Quadra 118, Bairro Loteamento Cidade
Salmen Rondonópolis, MT 78.705-194 73.471.963/0135-59
44 CRN I UNIDADE B - Nº 38
- Rio Branco/AC
Rodovia AC 40, Km 02, nº 2.000 - Rio Branco AC -
69.900-000 73.471.963/0079-07
45 CRN I UNIDADE D - Nº 33
- Vilhena/RO
Avenida Celso Mazutti, nº 6.169 (Posto Planalto),
Bairro Nova Vilhena. Vilhena, RO 76.980-000 ou
78.995-000
73.471.963/0060-05
37
46 CRN I UNIDADE B - Nº 52
- Boa Vista/RR
Avenida Princesa Isabel, nº 1.200, Bairro Jardim
Floresta - Boa Vista RR - 69.309-020 73.471.963/0096-08
47 CRN I UNIDADE A - Nº 16
- Manaus/AM
Avenida Autaz Mirim, nº 10.118, Bairro Jorge
Teixeira (Bairro Novo) Manaus, AM 69.088-245 73.471.963/0022-71
48 CRN II UNIDADE B - Nº 37
- Belém/PA
Rodovia Augusto Montenegro, nº 765, Km 12, Bairro
Águas Negras, Distrito Icoaraci - Belém PA -
66.820-000
73.471.963/0078-26
49 CRN II UNIDADE B - Nº 66
- Macapá/AP
Rodovia Duque de Caxias (sentido Macapá/Santana),
Km 03, contíguo ao Conjunto Habitacional
Cabralzinho, Bairro Alvorada - Macapá AP - 68.906-
698
73.471.963/0121-53
50 CRN II UNIDADE B - Nº 77
- Marabá/PA
Rodovia BR 222, KM 03, São Felix- Marabá, Pará
68.514-300 73.471.963/0148-73
51 CRN II UNIDADE B - Nº 76
- Santarém/PA
Rodovia Santarém/Cuiabá, BR 163,KM 05, Matinha-
Santarém, Pará 68.030-000 73.471.963/0143-69
52 CRNE I UNIDADE A - Nº 23
- Fortaleza/CE
Rua Dona Leopoldina, nº 1.050, Centro - Fortaleza,
Ceará 60.110-000 73.471.963/0037-58
53 CRNE I UNIDADE B.- Nº 91
- Crato/CE
Av. Padre Cícero, nº 4.400, Bairro São José Crato,
CE 63.133-830. 73.471.963/0046-49
54 CRNE I UNIDADE C - Nº
116 - Sobral/CE
Rua Oriano Mendes, 250 - Bairro Centro - Sobral/CE
-CEP: 62.010-370 73.471.963/0133-97
55 CRNE I UNIDADE B - Nº 09
- São Luís/MA
Avenida João Pessoa, nº 242, Bairro Jordoa. São
Luís, MA 65.041-645 73.471.963/0010-38
56 CRNE I UNIDADE B.- Nº 97
- Imperatriz/MA
Rodovia BR 010, KM 258 - Bairro: Santa Rita.-
Imperatriz, MA 65917-220 73.471.963/0162-21
57 CRNE I UNIDADE B - Nº 22
- Teresina/PI
Praça Landri Sales, nº 620, Centro - Teresina PI -
64.000-220 73.471.963/0036-77
58 CRNE II UNIDADE B - Nº 28
- João Pessoa/PB
Rua Coronel João Costa e Silva, nº 201, Distrito
Industrial - João Pessoa PB - 58.080-410 73.471.963/0066-92
59 CRNE II UNIDADE B - Nº 29
- Natal/RN
Av. Prefeito Omar Ogray, s/nº, Bairro Pitimbu -
Natal RN - 59.066-840 73.471.963/0067-73
38
60 CRNE II UNIDADE B - Nº 55
- Campina Grande/PB
Rua Francisco Lopes de Almeida, 2.000, Bairro Três
Irmãs. Campina Grande, PB 58.434-700 73.471.963/0106-14
61 CRNE III UNIDADE B - Nº 19
- Maceió/AL
Rua Edilson Lins de Araújo, nº 500, Bairro da
Serraria - Maceió AL - 57.046-530 73.471.963/0025-14
62 CRNE III UNIDADE D - Nº 53
- Arapiraca/AL
Rodovia AL 110, Km 70, Posto Jota Pinto, Bairro
Canafístula Arapiraca, AL 57.302-045 73.471.963/0118-58
63 CRNE III UNIDADE B - Nº 49
- Aracaju/SE
Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 5.857, Bairro
Jabotiana- Aracaju, SE 49.095-000 73.471.963/0093-65
64 CRNE III UNIDADE D - Nº 30
- Itabaiana/SE
Rua Elísio Araújo,nº 43, bairro São Cristóvão-
Itabaiana SE ,49.500-335 73.471.963/0057-00
65 CRPE UNIDADE B - Nº 62
- Petrolina/PE
Rua Zito de Souza Leão, nº 10, Bairro Km 2,
Petrolina, PE 56.306-904 73.471.963/0115-05
66 CRPE
UNIDADE B - Nº 83
- Cabo de Stº
Agostinho/PE
Rodovia PE 60/SN Distrito Industrial do SUAPE -
Cabo de Santo Agostinho, PE 54.500-000 73.471.963/0149-54
67 CRPE UNIDADE B - Nº 85
- Caruaru/PE
Av. Frei Damião de Bozzano, S/N - Bairro
Indianópolis - Anel Viário Deputado José Liberato,
Caixa Postal: 116 - Caruaru, PE 55026-140
73.471.963/0152-50
68 CRPR UNIDADE B - Nº 06
- Londrina/PR
Rua Santa Terezinha, nº 1377, Bairro Vila Santa
Terezinha. Londrina, PR 86.027-620 73.471.963/0007-32
69 CRPR UNIDADE B - Nº 13
- Curitiba/PR
Rua Salvador Ferrante, nº 1.440, Bairro Boqueirão-
Curitiba, PR 81.670-390 73.471.963/0016-23
70 CRPR UNIDADE B - Nº 69
- Ponta Grossa/PR
Rua Almirante Tamandaré, nº 901, Bairro Ronda
Ponta Grossa, PR 84.051-160 73.471.963/0131-25
71 CRPR UNIDADE B - Nº 86
- Foz do Iguaçu/PR
Rua Rufino Villhordo, 155 - Bairro Parque
Presidente II Foz do Iguaçu, PR 85863-470 73.471.963.0047-20
72 CRPR
UNIDADE D - Nº 16
- Santo Antônio da
Platina/PR
Rodovia BR 153, Km 42 (Auto Posto Platina). Santo
Antônio da Platina, PR 86.430-000 73.471.963/0040-53
39
73 CRPR UNIDADE D - Nº 32
- Vitorino/PR
Trevo das Rodovias BR 158/BR 280.Anexo ao Posto
Doval Vitorino Paraná, 85.520-000 73.471.963/0059-63
74 CRPR UNIDADE D - Nº 38
- Guarapuava/PR
Rodovia BR 277, Km 356, Bairro Jardim Aeroporto.
Guarapuava, PR 85.030-230 73.471.963/0068-54
75 CRRJ
UNIDADE B - Nº 25
- Campo dos
Goitacazes/RJ
Avenida Doutor Nilo Peçanha, Nº 614/822, Bairro
Parque Santo Amaro Campo dos Goytacazes, RJ
28.030-035
73.471.963/0045-68
76 CRRJ UNIDADE B - Nº 53
- Barra Mansa/RJ
Rua João Brabo, nº 01, Bairro Barbará Barra Mansa,
RJ 27.330-600 73.471.963/0100-29
77 CRRJ UNIDADE B - Nº 54
- São Gonçalo/RJ
Rodovia Amaral Peixoto, Km 07, Tribobó, Zona
Urbana do 1º Distrito de São Gonçalo São Gonçalo,
RJ 24.753-560
73.471.963/0101-00
78 CRRJ
UNIDADE B.- Nº 89
- Rio de Janeiro
(Paciência)
Av Cesário de Melo 12 000 - Bairro: Paciência Rio
de Janeiro, RJ 23585 - 126 73.471.963/0158-45
79 CRRJ UNIDADE D - Nº 04
- Barra Mansa/RJ
Rodovia Presidente Dutra, Km 276, Bairro Vila
Ursulino. Barra Mansa, RJ 27.351-000 73.471.963/0020-00
80 CRRJ UNIDADE D - Nº 28
- Resende/RJ
Rodovia Presidente Dutra - Km 299, Bairro: Parque
Embaixador, Posto Embaixador.Resende, RJ 27.537-
000
73.471.963/0054-59
81 CRRJ UNIDADE D - Nº 59
- Nova Friburgo/RJ
Avenida Governador Roberto Silveira, nº 3.680,
Nova Friburgo, RJ 28.635-000 73.471.963/0127-49
82 CRRS UNIDADE A - Nº 05
- Porto Alegre/RS
Avenida José Aloísio Filho, 695, Bairro Humaitá
Porto Alegre, RS 90.250-180 73.471.963/0006-51
83 CRRS UNIDADE B - Nº 17
- Santa Maria /RS
Cidade de Treinta Y Tres, nº 59, Bairro Nossa
Senhora de Lourdes Santa Maria, RS 97.060-640 73.471.963/0023-52
84 CRRS UNIDADE B - Nº 20
- Bento Gonçalves/RS
Rua Joana Guindane Tonello, nº 1.561, Linha
Salgado. Bento Gonçalves, RS 95.700-000 73.471.963/0028-67
85 CRRS UNIDADE B - Nº 50
- Pelotas/RS
Avenida Engenheiro Ildefonso Simões Lopes, nº
1.206, Bairro Três Vendas Pelotas, RS 96.060-290 73.471.963/0094-46
86 CRRS UNIDADE B - Nº 58
- Caxias do Sul/RS
Rua Luis Francescutti, nº 41, Bairro São José Caxias
do Sul, RS 95.042-590 73.471.963/0110-09
40
87 CRRS UNIDADE B - Nº 71
- Uruguaiana/RS
Rua Perimetral Oeste, Distrito Rodoviário, nº3.601,
Bairro Subúrbios Uruguaiana, RS 97.500-000 73.471.963/0141-05
88 CRRS UNIDADE B - Nº 84
- Passo Fundo/RS
Av. Perimetral Deputado Guaracy Marinho, 600 -
Bairro Vila São Miguel Passo Fundo, RS 99030-440 73.471.963/0151-79
89 CRRS UNIDADE B - Nº 87
- Santa Rosa/RS
Rodovia RS 344 - Bairro Timbaúva- Santa Rosa, RS
98900-000 73.471.963/0154-11
90 CRRS UNIDADE D - Nº 61
- Ijuí/RS
Avenida Porto Alegre, S/N - Anexo ao Posto
COTRIJUÍ - Distrito Industrial, Ijuí, RS 98.700-000 73.471.963/0129-00
91 CRRS UNIDADE D - Nº 62
- Lajeado/RS
Rua João Luís da Rocha, nº 136, Bairro Santo André
Lajeado, RS 95.900-000 73.471.963/0132-06
92 CRRS UNIDADE D - Nº 64
- Rio Grande/RS
BR 392, Km 10, nº01, Distrito Industrial Rio Grande,
RS 96.204-450 73.471.963/0134-78
93 CRRS UNIDADE D - Nº 65
- Carazinho/RS
Rodovia BR 386, Km 178, Distrito Industrial, s/n.
Carazinho , RS 95.500-000 73.471.963/0136-30
94 CRSC UNIDADE B - Nº 26
- Florianópolis/SC
Av. Marinheiro Max Schramm, nº 3.635, Bairro
Estreito - Florianópolis SC - 88.095-001 73.471.963/0056-10
95 CRSC UNIDADE B - Nº 65
- Criciuma/SC
Avenida Dilnei Luiz Piovesan, nº 300, Loteamento
Cidade dos Transportes, Bairro Cristo Redentor.
Criciúma, SC 88.816-300
73.471.963/0120-72
96 CRSC UNIDADE B - Nº 73
- Chapecó /SC
Avenida Leopoldo Sander,3500 D, Bairro Engenho
Braun.-Chapecó, SC 89.809-300 73.471.963/0144-40
97 CRSC UNIDADE D - Nº 13
- Concórdia/SC
Rodovia BR 153, Km 101,5 (Posto
COOPERCARGA), Caixa Postal nº 302. Concórdia,
SC 89.712-270
73.471.963/0035-96
98 CRSC UNIDADE D - Nº 17
- Catanduvas/SC
Rua Felipe Schmidt, Nº 1280 Catanduvas, SC
89670-000 73.471.963/0041-34
99 CRSC UNIDADE D - Nº 26
- Lages/SC
Rua Campos Sales, 418 - Edifício Santa Paulina -
Terreo - Bairro Santa Maria - Lages, SC 88523-100 73.471.963/0052-97
100 CRSC UNIDADE D - Nº 29
- Três Barras/SC
Avenida Rigesa, N.º 2453, Bairro João Paulo II Três
Barras, SC 89.490-000 73.471.963/0055-30
41
101 CRSC UNIDADE D - Nº 39
- Rio Negrinho/SC
Rua José Cavalheiro de Almeida, s/nº - Bairro:
Industrial Norte / Rio Negrinho- SC CEP: 89.295-
000
73.471.963/0069-35
102 CRSP
UNIDADE A - Nº 01
- São Paulo/SP - Vila
Jaguara
Avenida Cândido Portinari, nº 1.100, Vila Jaguara -
São Paulo, SP 05.114-001 73.471.963/0002-28
103 CRSP
UNIDADE A - Nº 02
- São Paulo/SP -
Parque Novo Mundo
Rua Tuiuti nº 09 - Conjunto Promorar - Vila Maria
III - São Paulo,SP 02168-105 73.471.963/0003-09
104 CRSP UNIDADE A - Nº 36
- Campinas/SP
Avenida Comendador Aladino Selmi, nº 1.395,
Bairro dos Amarais. Campinas, SP 13.069-036 End.
para correpondência: Caixa Postal.7547 CEP:
13.068-971 Campinas/SP.
73.471.963/0077-45
105 CRSP UNIDADE A - Nº 42
- Santo André/SP
Rua Vereador José Nanci, nº 300, Casa Branca,
Parque Jaçatuba Santo André, SP 09.290-415 73.471.963/0083-93
106 CRSP UNIDADE B - Nº 30
- Araraquara/SP
Avenida Antenor Elias, 1.450 - IV Distrito Industrial,
Caixa Postal nº 1.031 Araraquara, SP 14.804-330 73.471.963/0071-50
107 CRSP UNIDADE B - Nº 35
- Ribeirão Preto/SP
Rodovia Anhangüera, Km 319, Bairro Avelino
Alves Palma. Ribeirão Preto, SP 14.070-730 73.471.963/0076-64
108 CRSP UNIDADE B - Nº 39
- Araçatuba/SP
Rodovia Senador Teotônio Vilela, s/nº, Km 09, Caixa
Postal 1339. Araçatuba, SP 16.016-500 73.471.963/0080-40
109 CRSP UNIDADE B - Nº 40
- Piracicaba/SP
Rua Rossini Pinto, nº 200, Bairro Jardim Panorama-
Piracicaba, SP 13.400-960 73.471.963/0081-21
110 CRSP
UNIDADE B - Nº 41
- Presidente
Prudente/SP
Rodovia Arthur Boigues Filho, nº 585 - Parque
Residencial Carandá Presidente Prudente, SP
19.026-650
73.471.963/0082-02
111 CRSP UNIDADE B - Nº 43
- Sorocaba /SP
Rua Adalberto Panzan, nº 180, Bairro Boa Vista
Sorocaba, SP 18.085-844 73.471.963/0084-74
112 CRSP
UNIDADE B - Nº 46
- São José do Rio
Preto/SP
Avenida Abílio Appoloni, nº 100, Bairro Jardim
Conceição. São José do Rio Preto - SP, SP 15.030-
800
73.471.963/0090-12
42
113 CRSP UNIDADE B - Nº 51
- São Vicente/SP
Praça Adalberto Panzan, nº 151, Bairro Cidade
Náutica III São Vicente, SP 11.340-265 73.471.963/0095-27
114 CRSP UNIDADE B - Nº 64
- Jacareí/SP
Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo
Branco, nº 3.201, Bairro Rio Abaixo Jacareí, SP
12.321-901
73.471.963/0117-77
115 CRSP UNIDADE B - Nº 78
- Marília/SP
Avenida Doutor Durval Menezes, Nº 1901, Núcleo
Habitacional Nova Marília, São Paulo 17.523 - 161 73.471.963/0147-92
116 CRSP UNIDADE B - Nº 80
- Rio Claro/SP
Rodovia Washington Luis - do km 174 ao 176,999,
Bairro Jardim Rio Claro , São Paulo 13.503-750 73.471.963/0146-01
117 CRSP UNIDADE B - Nº 82
- Taubaté/SP
Avenida Isauro Moreira, 125, Bairro Itaim Taubaté,
SP 12.081-261 73.471.963/0150-98
118 CRSP UNIDADE B - Nº 59
- Bauru/SP
Rua José Postingue, nº 5.115 (quadra 5 nº 115),
Bairro Distrito Industrial III Bauru, SP CEP 17039-
740.
73.471.963/0112-62
119 CRSP UNIDADE B.- Nº 90
- Guarulhos/SP
Rua Celso Rodrigues Salgueiro, S/N - Bairro Jardim
Novo Portugal Guarulhos, SP 07160-465 73.471.963/0119-39
120 CRSP UNIDADE D - Nº 01
- Fernão Dias/SP
Rua Benito Meana, nº 100, Loja 34, Vila Sabrina.
São Paulo, SP 02.161-170 73.471.963/0014-61
121 CRSP UNIDADE D - Nº 05
- Registro/SP
Rodovia Regis Bittencourt, Km 461, Caixa Postal nº
067 Registro, SP 11.900-970 73.471.963/0021-90
122 CRSP UNIDADE D - Nº 12
- Matão/SP
Rodovia Washington Luis, Km 291 (Auto Posto
Kambuí), Caixa Postal nº 1.001. Araraquara, SP
14.803-000
73.471.963/0034-05
123 CRSP UNIDADE D - Nº 19
- Itaquera/SP
Avenida Itaquera, N.º7758 Bairro Vila Carmosina
taquera, SP 08.295-000 73.471.963/0044-87
124 CRSP UNIDADE D - Nº 25
- Paulínia/SP
Endereço para Correspondência: Rodovia
Cosmópolis/Paulínia, SP 332, Km 129,7, s/nº
(Paulicentro), Caixa Postal nº 810, Bairro Cascata
Paulínia, SP 13.140-000 Endereço para entrega:
Avenida Comendador Aladino Selmi, nº 1.395,
Bairro dos Amarais. Campinas, SP 13.110-040 End.
para correspondência: Caixa Postal.7547 CEP:
13.069-036 Campinas/SP.
73.471.963/0051-06
43
125 CRSP UNIDADE D - Nº 44
- Agudos /SP
Rodovia Marechal Rondon, SP 300, Km 317, Caixa
Postal nº 14. Agudos, SP 17.120-970 73.471.963/0097-99
126 CRSP UNIDADE D - Nº 47
- Cubatão/SP
Rua Cônego Doménico Rangoni, Km 262,5, SP 55 -
Polo Industria Cubatão, SP 11.573-900 73.471.963/0102-90
127 CRSP UNIDADE D - Nº 55
- Nova Alexandria/SP
Rodovia Raposo Tavares, Km 431, Nova Alexandria.
Cândido Mota, SP 19.882-000 73.471.963/0122-34
44
ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA
QUANTIDADE DE ITENS POR UNIDADE OPERACIONAL
Destro CanhotoObeso
Destro
Obeso
Canhoto
UNIDADE A - Nº 11 - Salvador/BA 44 5 1 0
UNIDADE A - Nº 24 - Simões Filho/BA 65 8 1 1
UNIDADE B - Nº 45 - Feira de Santana/BA 153 18 3 1
UNIDADE D - Nº 11 - Conceição do Jacuípe/BA 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 18 - Eunápolis/BA 44 5 1 0
UNIDADE D - Nº 35 - Vitória da Conquista/BA 21 3 1 0
CRBA Total 348 42 8 2
UNIDADE A - Nº 04 - Brasília/DF 352 40 7 1
UNIDADE A - Nº 27 - Goiânia/GO 242 27 5 1
UNIDADE B - Nº 63 - Palmas/TO 132 15 2 1
UNIDADE B - Nº 81 - Rio Verde/GO 132 15 2 1
UNIDADE B.- Nº 93 - Luziânia/GO 176 20 3 1
UNIDADE D - Nº 08 - Anápolis/GO 44 5 1 0
UNIDADE D - Nº 34 - Cariri/TO 21 3 1 0
CRCO Total 1.099 125 21 5
UNIDADE A - Nº 12 - Cariacica/ES 251 28 5 1
UNIDADE B - Nº 56 - Cachoeiro do Itapemirim/ES 44 5 1 0
UNIDADE B - Nº 67 - Colatina/ES 176 20 3 1
UNIDADE C - Nº 123 - São Mateus/ES 176 20 3 1
UNIDADE DN - Nº 122 - Serra/ES 109 13 2 1
CRES Total 756 86 14 4
UNIDADE A - Nº 14 - Belo Horizonte/MG 176 20 3 1
UNIDADE A - Nº 21 - Contagem/MG 220 25 4 1
UNIDADE B - Nº 31 - Divinópolis/MG 176 20 3 1
UNIDADE B - Nº 33 - Montes Claros/MG 153 18 3 1
UNIDADE B - Nº 44 - Governador Valadares/MG 109 13 2 1
UNIDADE B - Nº 47 - Uberlândia/MG 60 7 1 1
UNIDADE B - Nº 48 - Juiz de Fora/MG 264 30 5 1
UNIDADE B - Nº 57 - Uberaba/MG 149 17 3 1
UNIDADE B - Nº 60 - Varginha/MG 198 22 4 1
UNIDADE B - Nº 61 - Poços de Caldas/MG 176 20 3 1
UNIDADE B - Nº 68 - Patos de Minas/MG 132 15 2 1
UNIDADE B - Nº 72 - Santana do Paraíso/MG 242 27 5 1
UNIDADE B.- Nº 75 - Belo Horizonte/MG 198 22 4 1
UNIDADE B.- Nº 96 - Araxá/MG 132 15 2 1
UNIDADE D - Nº 07 - Pirapora/MG 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 15 - Ituiutaba/MG 44 5 1 0
UNIDADE D - Nº 42 - São Gonçalo do Abaeté/MG 26 3 1 0
UNIDADE D - Nº 52 - Sete Lagoas/MG 39 5 1 0
UNIDADE D - Nº 66 - Formiga/MG 21 3 1 0
UNIDADE DN - Nº 124 - Caratinga/MG 44 5 1 0
CRMG Total 2.580 295 50 14
CONSELHO UNIDADE
CADEIRA CADEIRA
CRBA
CRCO
CRES
CRMG
45
Destro CanhotoObeso
Destro
Obeso
Canhoto
UNIDADE B - Nº 32 - Campo Grande/MS 198 22 4 1
UNIDADE B - Nº 88 - Três Lagoas/MS 176 20 3 1
UNIDADE D - Nº 49 - Dourados/MS 21 3 1 0
CRMS Total 395 45 8 2
UNIDADE A - Nº 03 - Cuiabá/MT 198 22 4 1
UNIDADE B - Nº 70 - Rondonópolis/MT 176 20 3 1
CRMT Total 374 42 7 2
UNIDADE A - Nº 16 - Manaus/AM 334 38 7 1
UNIDADE B - Nº 38 - Rio Branco/AC 132 15 2 1
UNIDADE B - Nº 52 - Boa Vista/RR 132 15 2 1
UNIDADE D - Nº 33 - Vilhena/RO 65 8 1 1
CRN I Total 663 76 12 4
UNIDADE B - Nº 37 - Belém/PA 242 27 5 1
UNIDADE B - Nº 66 - Macapá/AP 176 20 3 1
UNIDADE B - Nº 76 - Santarém/PA 286 32 6 1
UNIDADE B - Nº 77 - Marabá/PA 176 20 3 1
CRN II Total 880 99 17 4
UNIDADE A - Nº 23 - Fortaleza/CE 264 30 5 1
UNIDADE B - Nº 09 - São Luís/MA 198 22 4 1
UNIDADE B - Nº 22 - Teresina/PI 126 14 2 1
UNIDADE B.- Nº 91 - Crato/CE 176 20 3 1
UNIDADE B.- Nº 97 - Imperatriz/MA 176 20 3 1
UNIDADE C - Nº 116 - Sobral/CE 88 10 1 1
CRNE I Total 1.028 116 18 6
UNIDADE B - Nº 28 - João Pessoa/PB 198 22 4 1
UNIDADE B - Nº 29 - Natal/RN 176 20 3 1
UNIDADE B - Nº 55 - Campina Grande/PB 176 20 3 1
CRNE II Total 550 62 10 3
UNIDADE B - Nº 19 - Maceió/AL 132 15 2 1
UNIDADE B - Nº 49 - Aracaju/SE 132 15 2 1
UNIDADE D - Nº 30 - Itabaiana/SE 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 53 - Arapiraca/AL 21 3 1 0
CRNE III Total 306 36 6 2
UNIDADE B - Nº 62 - Petrolina/PE 286 32 6 1
UNIDADE B - Nº 83 - Cabo de Stº Agostinho/PE 176 20 3 1
UNIDADE B - Nº 85 - Caruaru/PE 153 18 3 1
CRPE Total 615 70 12 3
UNIDADE B - Nº 06 - Londrina/PR 228 26 5 1
UNIDADE B - Nº 13 - Curitiba/PR 132 15 2 1
UNIDADE B - Nº 69 - Ponta Grossa/PR 132 15 2 1
UNIDADE B - Nº 86 - Foz do Iguaçu/PR 153 18 3 1
UNIDADE D - Nº 16 - Santo Antônio da Platina/PR 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 32 - Vitorino/PR 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 38 - Guarapuava/PR 21 3 1 0
CRPR Total 708 83 15 4
UNIDADE B - Nº 25 - Campo dos Goitacazes/RJ 132 15 2 1
UNIDADE B - Nº 53 - Barra Mansa/RJ 180 20 4 1
UNIDADE B - Nº 54 - São Gonçalo/RJ 330 37 7 1
UNIDADE B.- Nº 89 - Rio de Janeiro (Paciência) 308 35 6 1
UNIDADE D - Nº 04 - Barra Mansa/RJ 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 28 - Resende/RJ 32 4 1 0
UNIDADE D - Nº 59 - Nova Friburgo/RJ 21 3 1 0
CRRJ Total 1.024 117 22 4
CONSELHO UNIDADE
CADEIRA CADEIRA
CRPE
CRMS
CRMT
CRN I
CRN II
CRNE I
CRNE II
CRNE III
CRPR
CRRJ
46
Destro CanhotoObeso
Destro
Obeso
Canhoto
UNIDADE A - Nº 05 - Porto Alegre/RS 277 31 6 1
UNIDADE B - Nº 17 - Santa Maria /RS 286 32 6 1
UNIDADE B - Nº 20 - Bento Gonçalves/RS 198 22 4 1
UNIDADE B - Nº 50 - Pelotas/RS 176 20 3 1
UNIDADE B - Nº 58 - Caxias do Sul/RS 153 18 3 1
UNIDADE B - Nº 71 - Uruguaiana/RS 132 15 2 1
UNIDADE B - Nº 84 - Passo Fundo/RS 220 25 4 1
UNIDADE B - Nº 87 - Santa Rosa/RS 176 20 3 1
UNIDADE D - Nº 61 - Ijuí/RS 44 5 1 0
UNIDADE D - Nº 62 - Lajeado/RS 65 8 1 1
UNIDADE D - Nº 64 - Rio Grande/RS 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 65 - Carazinho/RS 21 3 1 0
CRRS Total 1.769 202 35 9
UNIDADE B - Nº 26 - Florianópolis/SC 44 5 1 0
UNIDADE B - Nº 65 - Criciuma/SC 132 15 2 1
UNIDADE B - Nº 73 - Chapecó /SC 135 16 3 1
UNIDADE D - Nº 13 - Concórdia/SC 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 17 - Catanduvas/SC 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 26 - Lages/SC 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 29 - Três Barras/SC 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 39 - Rio Negrinho/SC 21 3 1 0
CRSC Total 416 51 11 2
UNIDADE A - Nº 01 - São Paulo/SP - Vila Jaguara 308 35 6 1
UNIDADE A - Nº 02 - São Paulo/SP - Parque Novo Mundo 264 30 5 1
UNIDADE A - Nº 36 - Campinas/SP 220 25 4 1
UNIDADE A - Nº 42 - Santo André/SP 132 15 2 1
UNIDADE B - Nº 30 - Araraquara/SP 153 18 3 1
UNIDADE B - Nº 35 - Ribeirão Preto/SP 198 22 4 1
UNIDADE B - Nº 39 - Araçatuba/SP 161 18 3 1
UNIDADE B - Nº 40 - Piracicaba/SP 220 25 4 1
UNIDADE B - Nº 41 - Presidente Prudente/SP 220 25 4 1
UNIDADE B - Nº 43 - Sorocaba /SP 228 26 5 1
UNIDADE B - Nº 46 - São José do Rio Preto/SP 109 13 2 1
UNIDADE B - Nº 51 - São Vicente/SP 220 25 4 1
UNIDADE B - Nº 59 - Bauru/SP 220 25 4 1
UNIDADE B - Nº 64 - Jacareí/SP 198 22 4 1
UNIDADE B - Nº 78 - Marília/SP 153 18 3 1
UNIDADE B - Nº 80 - Rio Claro/SP 220 25 4 1
UNIDADE B - Nº 82 - Taubaté/SP 176 20 3 1
UNIDADE B.- Nº 90 - Guarulhos/SP 176 20 3 1
UNIDADE D - Nº 01 - Fernão Dias/SP 44 5 1 0
UNIDADE D - Nº 05 - Registro/SP 65 8 1 1
UNIDADE D - Nº 12 - Matão/SP 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 19 - Itaquera/SP 88 10 1 1
UNIDADE D - Nº 25 - Paulínia/SP 44 5 1 0
UNIDADE D - Nº 44 - Agudos /SP 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 47 - Cubatão/SP 44 5 1 0
UNIDADE D - Nº 55 - Nova Alexandria/SP 44 5 1 0
CRSP Total 3.947 451 75 20
17.458 1.998 341 90
127
CONSELHO UNIDADE
CADEIRA CADEIRA
TOTAL DE UNIDADES OPERACIONAIS PARTICIPANTES
CRRS
CRSC
CRSP
TOTAL GERAL
47
ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Processo Nº:
Pregão Eletrônico Nº:
Objeto: Aquisição de cadeiras universitárias, por peça, para atender ao Projeto de Aquisição de
Cadeiras nas Unidades Operacionais que aderiram ao projeto.
Declaramos que nesta data o(s) bem(ns) fornecido(s) pela empresa XYZ, com sede em XYZ,
inscrita no C.N.P.J 99.999.999/0009-99, apresenta-se dentro das normas e condições estabelecidas,
estando em conformidade aos requisitos definidos no Termo de Referência do referido processo pelo
SENAT.
A(s) cadeira(s) abaixo relacionada(s) foi(ram) entregue(s) e montada(s) nas Unidade(s)
Operacional (s) sendo considerado(s) entregue(s) a partir desta data.
Destro CanhotoObeso
Destro
Obeso
Canhoto
CRXX UNIDADE A - Nº XX - Cidade/xx
UNIDADE
CADEIRA CADEIRA
Soma Total CONSELHO
__________________________________________
Gestor Operacional (assinatura e carimbo)
Número e localidade da Unidade Operacional
48
ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA
CADERNO DE ESPECIFICAÇÃO
(DISPONIBILIZADO NO AMBIENTE EDITAL E OUTROS DOCUMENTOS NO SISTEMA E-
COMPRAS)
49
PEDIDO DE COMPRA -PC
Dados Para Faturamento Local de cobrança:
SENAT SENAT
SAS Qd. 01 Bl. J Ed. Confederação Nacional do Transporte - 12º andar Brasília - DF
Brasília / DF SAS Qd. 01 Bl. J Ed. Confederação Nacional do Transporte - 12º andar
CNPJ N°: 73.471.963/0001-47 Telefone: (61) xxxxxx Fax: (61) xxxxxxx
DESTINATÁRIO: LICITAÇÃO TIPO/Nº DATA
Endereço: Proc. xxxxx/ANO xx/xx/ANO
Tele/Fax: A/C:
CNPJ N°:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT
UNITÁRIO TOTAL
1
Amostra, impostos e frete: inclusos
OBS:
a) Na Nota Fiscal deverá constar o nº da conta corrente do fornecedor,
nome e número da agência bancária, bem como, o nº do PROCESSO, o nº
do CONVITE ou CONCORRÊNCIA descritos no campo "Licitação
Tipo/nº" deste Pedido de Compra (PC). A Nota Fiscal deverá acompanhar,
ainda, cópia do PEDIDO DE COMPRA. A não inclusão da informação
implicará na devolução dos documentos, não acarretando ao SEST
nenhuma multa ou juro de mora.
b) Para o recebimento do pagamento das Notas Fiscais deverão ser
apresentadas as seguintes certidões: b.1) Certificado de Regularidade do
FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; b.2) Prova de
quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; b.3) Certidão Conjunta de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive
abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta
PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014. A ausência dos documentos
mencionados inviabilizará o pagamento não acarretando ao SEST multa ou
juros de mora.
TOTAL: -
OBSERVAÇÕES:
Forma de Pagtº: até 30 (trinta) após receb. e aceite do material
através da NF devidamente atestada
Prazo de entrega: Conforme descrito no Termo de Referência, Anexo I do
Edital.
( )
DIRETOR(A)
VALORES
AUTORIZAÇÃO
ANEXO II – EDITAL
MINUTA DO PEDIDO DE COMPRA
PROCESSO Nº 00083/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2017
50
ANEXO III – EDITAL
MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº 00083/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2017
1. DO CUSTO TOTAL
Apresento proposta de preços para fornecimento do objeto da licitação em epígrafe, conforme
condições do Edital e seus anexos.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição cadeiras universitárias para atender ao
SENAT, conforme condições deste Edital e seus Anexos.
Item Qtd Unid Especificação Valor
Unitário
Valor
Total
Lote 01
...
Item 01
Item 02
Item 03
Item 04
Preço total da proposta R$ (_______________), (POR EXTENSO)
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
51
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA E PAGAMENTO:
2.1. Prazo de Entrega/Execução: Conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital.
2.2. Local de Entrega/Execução: Conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital.
2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento do material, sendo os
pagamentos efetuados contra a apresentação da documentação fiscal correspondente, devidamente
aprovada e atestada pelo setor responsável do SENAT, acompanhada dos seguintes documentos:
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação
com as Fazendas Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta
PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014.
3. DECLARAÇÕES
3.1. Declaramos que estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, despesas materiais, taxas,
impostos, instalação, tributos, frete e quaisquer outras despesas indispensáveis à execução do objeto desta
licitação até a entrega definitiva no local especificado.
3.2. Declaramos o pleno conhecimento de todas as condições previstas no edital, o atendimento aos
requisitos de habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências contidas
neste edital e em seus anexos.
3.3. Declaramos que o fornecimento do material ou a prestação do serviço será realizada de acordo com as
especificações contidas no Edital de Pregão nº 105/2017 e seus anexos.
3.4. Declaramos que os serviços não serão subcontratados.
4. DADOS DA PROPONENTE
Razão Social:
Pessoa para contato:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
CNPJ:
Dados Bancários:
_________________, _____ de _______________ de ________.
_____________________________
Nome e cargo do responsável
52
ANEXO IV – EDITAL
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
PROCESSO Nº 00083/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2017
______________________________________ (nome da empresa), CNPJ nº
___________________________, sediada à _________________________________________
(endereço completo) declara, sob as penas das Leis brasileiras, que até a presente data não está suspenso
do direito de licitar e não foi declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração Pública direta ou
indireta, federal, estadual, municipal e do Distrito Federal , e que inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_________________, _____ de _______________de 2016.
____________________________________
(Nome completo do declarante)
____________________________________
(Nº da Carteira de Identidade do declarante)
____________________________________
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
53
ANEXO V – EDITAL
DECLARAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
PROCESSO Nº 00083/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2017
______________________________________ (nome da empresa), CNPJ nº
___________________________, sediada à _________________________________________
(endereço completo) declara, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal do
Brasil, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não
emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
_________________, _____ de _______________ de 2016.
____________________________________
(Nome completo do declarante)
____________________________________
(Nº da Carteira de Identidade do declarante)
____________________________________
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
54
ANEXO VI – EDITAL
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONFORMIDADE ÀS NORMAS
ANTICORRUPÇÃO
PROCESSO Nº 00083/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2017
_____________________________________________, sediada à
_________________, por meio de seu representante legal, declara, na melhor forma de direito, ter
conhecimento e estar em conformidade com o inteiro teor da Lei nº 12.846/2013 - “Lei Anticorrupção” e
de Leis correlatas, e de que todos e quaisquer atos praticados por meus sócios, administradores,
empregados, prepostos e/ou subcontratados, e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, no exercício
das atividades, são de responsabilidade da Declarante, não sendo o Serviço Nacional de Aprendizagem do
Transporte – SENAT, em hipótese alguma, corresponsável por tais ações, a qualquer título ou tempo.
Declara ter lido e compreendido o presente Edital, e assume o compromisso de cumpri-
lo e respeitá-lo em todas as atividades relacionadas ao seu objeto, zelando por sua plena aplicação, sob
pena de responsabilização civil e criminal por eventual descumprimento de suas cláusulas.
Outrossim, declara ter conhecimento do inteiro teor das Leis abaixo, bem como das
sanções e penalidades aplicadas, no caso de crimes e atos lesivos contra a Administração Pública, além de
outras leis extravagantes e crimes previstos no Código Penal:
1) contra a Fazenda Pública - tributários ou fiscais, entre os quais deve ser incluído o de
apropriação indébita das contribuições previdenciárias (Lei 8.137/1990);
2) contra as relações de consumo e de trabalho (Lei 8.137/1990);
3) contra o meio ambiente (Lei 9.605/1998);
4) contra a ordem econômica (Lei 8.984/1994);
5) contra o sistema financeiro (Lei 7.492/1986);
6) falimentares (Lei 11.101/2005);
7) contra a propriedade industrial (Lei 9.279/1996);
8) prevenção à “lavagem de dinheiro” (Lei no 9.613/1998);
9) outros previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), notadamente crimes contra a
Administração Pública, tais como corrupção ativa, tráfico de influência, exploração de prestígio
55
e os atinentes à Administração Pública entre outros.
Assevera que tem conhecimento de que o SENAT poderá tomar todas as medidas
legais pertinentes, de modo que toda e qualquer comunicação recebida por estas instituições referente às
condutas ilegais praticadas poderão ser prontamente noticiadas às autoridades competentes, a fim de que
sejam aplicadas as sanções cabíveis.
Declara que seus sócios, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados,
e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, no exercício das atividades da Declarante, não praticaram
quaisquer atos de corrupção ou estejam sofrendo qualquer procedimento administrativo ou judicial pela
prática de atos de corrupção, quer sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, mas
não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”, nos termos deste
Anexo.
Em qualquer dúvida, o SENAT deverá ser consultado.
Por serem verdadeiras as declarações supra, assino o presente Instrumento, para que
surta os efeitos jurídicos e legais.
_________________, _____ de _______________ de _____.
____________________________________
(Nome completo do declarante)
____________________________________
(Nº da Carteira de Identidade do declarante)
____________________________________
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
56
ANEXO VII – EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 00083/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2017
PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre o SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT e a empresa vencedora do certame
licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 105/2017, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para
possível aquisição de cadeiras universitárias para atender ao SENAT, conforme condições deste Edital e
seus Anexos.
2. DA VALIDADE DA ATA
2.1. A ata de registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contada a partir de sua homologação.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT não serão obrigados a firmar as contratações que dela
poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sem que
caiba recurso ou indenização de qualquer natureza às empresas detentoras, sendo assegurado ao
beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer entidade do
SENAT que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde
que devidamente justificada a vantagem.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as
obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata
de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta
Ata.
57
3.6. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do Edital referente a mesma.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. A relação do item com as respectivas empresas ofertantes do melhor lance, as quais terão preferência
de contratação constitui o Anexo Único desta Ata.
5. DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E FATURAMENTO
5.1. Em cada fornecimento, o local, prazo de entrega e faturamento do objeto desta licitação será:
5.1.1. Prazo de Entrega: Conforme definição do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
5.1.2. Loca de Entrega: Conforme relação de endereços descritos no Termo de Referência – Anexo I do
Edital.
5.1.3. Faturamento: a nota fiscal deverá ser faturada para o SENAT, conforme dados e informações do
Pedido de Compras – PC:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT
SAUS Quadra 01, Bloco “J”, Ed. Confederação Nacional do Transporte, 12º andar, Brasília/DF, CEP:
70.070-944
CNPJ: 73.471.963/0001-47
IE: 07.461.438/0001-86
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento do material contra a
apresentação da documentação fiscal correspondente, devidamente aprovada e atestada pelo setor
responsável do SENAT.
6.2. O proponente vencedor da licitação é obrigado a fazer constar na Nota Fiscal a especificação do
material, o número da conta corrente, nome e número da agência bancária, bem como o número do
processo e o número deste Pregão.
6.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal devidamente
aprovada e atestada pelo setor responsável do SENAT e acompanhada dos seguintes documentos:
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação
com as Fazendas Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta
PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014.
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6.3.1. A ausência dos documentos mencionados no item 6.3 inviabilizará o pagamento, não acarretando ao
SENAT multa ou juros de mora.
6.3.2. Quaisquer alterações nos dados bancários, deverão ser comunicadas à área financeira do SENAT,
por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da contratada, os prejuízos decorrentes de pagamentos
incorretos devido à falta de informação dos dados bancários.
6.3.3. O ônus do prazo de compensação e de todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de
crédito correrá por conta da contratada.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Na hipótese da empresa adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e receber o
Pedido de Compras, assinar o Contrato de Fornecimento ou Execução de Serviços, negar a prestação dos
serviços ou entregar o objeto licitado, conforme especificações, locais e prazos estabelecidos no Edital de
referência, o SENAT poderá optar pela adjudicação às licitantes remanescentes, observada a ordem de
classificação, condições e prazos oferecidos pela primeira classificada, sujeitando-se, ainda, a empresa
faltosa a aplicação das penalidades cabíveis:
a) advertência;
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa de
assinatura/execução do Contrato/Pedido de Compra;
b) suspensão por até 02 (dois) anos de qualquer participação em novas licitações do SENAT;
c) estipulado o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso no fornecimento
dos materiais ou na entrega dos serviços, sobre o valor da adjudicação, a título de multa;
d) após o 30º (trigésimo) dia, a adjudicatária ficará sujeita, ainda, cumulativamente, à multa
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor adjudicado;
e) o valor da multa aplicada será descontado do pagamento devido ou, se for o caso, cobrado
judicialmente;
g) caberá a aplicação das penalidades previstas neste Edital, isolada ou cumulativamente, após a
notificação do licitante, sendo facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da notificação.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2 da presente Ata, e em atendimento ao
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAT, é vedado qualquer reajustamento de preços.
8.2. O valor pactuado pode ser revisto por acordo entre as partes, com a apresentação das devidas
justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do
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contratado e a retribuição do SENAT para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo SERVIÇO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT, quando:
a) o fornecedor descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
b) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado
pelo mercado;
c) quando, justificadamente, não for mais do interesse do SENAT;
d) o fornecedor não assinar o contrato no prazo estabelecido e o SENAT não aceitar sua
justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente do registro
de preços;
f) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
g) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo SENAT;
h) pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
h.1) a solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser
formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultado ao SENAT a aplicação
das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no Edital ou nesta Ata, será
feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos
autos que deram origem ao registro de preços.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado após a
publicação.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
10.1. Os fornecimentos do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão requisitados pelo SENAT,
obedecidas as condições do Edital do Pregão em epígrafe.
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10.1.1. A emissão dos Pedidos de Compras para fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou
parcial serão igualmente autorizados pelo requisitante.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
11.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 105/2017 e as propostas das empresas relacionadas no
Anexo Único desta Ata.
11.2. Fica eleito o Foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da
presente ata.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do
SENAT.
Brasília, ______ de ___________ de ______.
____________________________________________ ____________________________________
Diretora Executiva Nacional do SEST SENAT Diretor Adjunto do SEST SENAT
____________________________________
CONTRATADA
CNPJ