Sessão de Esclarecimentos
Directo Facebook – 06/04/2020
A ACIB – Associação Comercial e Industrial da
Bairrada tem previsto no seu Plano de
Contingência Covid-19, a prestação de
esclarecimentos aos Associados através dos
meios alternativos.
Rita Fonseca (Eng.ª)
Gabinete de Higiene, Segurança e Ambiente
06 de Abril de 2020
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Boas Práticas para Prevenção da Doença COVID-19
Sessão Esclarecimento – Directo Facebook – 06/04/2020
Índice
1. Introdução ................................................................................................................. 2
2. Enquadramento Legal ............................................................................................... 3
2.1. Recolhimento ..................................................................................................... 3
2.2. Limitação à circulação na Páscoa ...................................................................... 3
2.3. Encerramentos e Suspensões ............................................................................ 3
2.4. Autorizações Especiais ...................................................................................... 4
3. Boas Práticas de Prevenção da Doença Covid-19 .................................................... 5
3.1. Restrições de Acesso ......................................................................................... 5
3.2. Conduta Pessoal ................................................................................................ 5
3.3. Limpeza e Desinfeção ........................................................................................ 6
4. Outros Temas Abordados ......................................................................................... 7
4.1 Sintomas ............................................................................................................. 7
4.2. Equipamentos de Proteção Individual ................................................................ 7
4.3. Alimentação ....................................................................................................... 7
4.3.1. Campanha “Alimente Quem o Alimenta” do Ministério da Agricultura .......... 7
5. Agradecimento e Conclusão ................................................................................. 9
6. Contactos Úteis ...................................................................................................... 10
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1. Introdução
No seguimento da activação do Plano de contingência Covid-19 da ACIB, uma das
medidas a adoptar, ainda que em teletrabalho, passa pela informação ao associado e
demais comunidade acerca desta temática.
A equipa de coordenação do Plano de Contingência Covid-19 da ACIB está dividida
em diferentes sectores para podermos direccionar as questões por temas mais
facilmente.
Uma das medidas passa por iniciar um ciclo de directos/acções de sensibilização onde
pretendemos esclarecer melhor algumas questões que ainda persistam. No primeiro
directo falámos sobre a prevenção e sobre algumas boas práticas nos
estabelecimentos comerciais abertos ao público.
Os casos vêm aumentando diariamente, conforme vem sendo publicitado nos órgãos
de comunicação social e torna-se bastante importante a manutenção das “Boas
Práticas de Prevenção da Transmissão da Doença” e cumprir com todas as
recomendações que abordámos no directo e passamos a resumir neste documento.
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2. Enquadramento Legal
No âmbito da Pandemia da Doença Covid-19, foi decretado a 18 de Março o estado
de emergência em Portugal renovado a 02 de Abril com vigência até 17 de Abril.
De uma forma resumida, o estado de emergência foi decretado pelo Decreto n.º 14-
A/2020 de 18 de Março, revogado pelo Decreto n.º17-A de 02 de Abril.
As regras para proceder à execução desta declaração do estado de emergência
foram publicadas no Decreto n.º 2-A/2020 de 20 de Março revogado pelo Decreto n.º
2-B de 02 de Abril.
A legislação aplicável neste sector é muito ampla e diversificada e está em constante
actualização.
Pode consultar as actualizações diárias no Dossier COVID-19 na página da Internet da
ACIB.
2.1. Recolhimento
Art.º 3.º, 4.º e 5.º do Decreto n.º 2-B de 03-04
• Confinamento Obrigatório
– Doentes COVID e Vigilância Activa (Autoridade Saúde)
• Dever Especial de Protecção
– Maiores de 70; Imunodeprimidos e Doentes Crónicos
• Dever Geral do Recolhimento Domiciliário
– Restante população não abrangida nos anteriores
2.2. Limitação à circulação na Páscoa
Art.6.º Decreto n.º 2-B de 03-04
• 09 a 13 de Abril: não podem circular fora do concelho de residência habitual
– Só neste período é necessária a declaração da entidade empregadora
que ateste que estão em desempenho de funções profissionais.
2.3. Encerramentos e Suspensões
(Art.º 9.º, 10.º e 11.º) Decreto n.º 2-B de 03-04
• Encerrados os estabelecimentos do Anexo I
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– Restauração pode trabalhar em regime take-away ou entregas ao
domicílio
• Suspensas as actividades de comércio a retalho e serviços com excepção dos
constantes no anexo II
– Esta suspensão não se aplica a
• Comércio por grosso;
• Estabelecimentos com entrega ao domicílio, ou à porta,
postigo ou janela, sem entrada no interior.
2.4. Autorizações Especiais
(Art.º 18.º) Decreto n.º 2-B de 03-04
• Podem ser permitidas outras aberturas mediante Despacho;
• Podem ser determinadas suspensões de actividades de comércio a retalho no
âmbito do combate à propagação da doença;
• Podem ser permitidas aberturas de comércio a retalho de serviços de
proximidade com pedido devidamente fundamentado ao Município.
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3. Boas Práticas de Prevenção da Doença Covid-19
3.1. Restrições de Acesso
• Sempre que possível, fazer atendimento à porta, evitar contacto próximo;
• Comércio a retalho deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,04
pessoas por metro quadrado de área (Portaria 71/2020 de 15-03)
• Disponibilizar aos clientes, desinfectante na entrada do estabelecimento;
• Filas de espera com 2 metros entre pessoas;
• Dar preferência ao pagamento por MB e desinfectar sempre o terminal (optar por
MBWay sempre que possível);
• Não permitir que os clientes façam da entrada do estabelecimento uma “zona de
convívio”, estes devem demorar o tempo estritamente necessário à compra do bem
essencial;
• Tentar deixar repousar a mercadoria recepcionada noutra secção um ou dois
dias sem tocar antes de reabastecer as prateleiras.
• Respeitar o atendimento prioritário (Art.º 20.º Decreto 2-B de 03-04)
• Os sujeitos ao dever especial de protecção;
• Maiores de 70, imunodeprimidos e doentes crónicos.
• Profissionais de Saúde;
• Elementos das forças e serviços de segurança, protecção e socorro, forças
armadas;
• Prestadores de serviço de apoio social.
Informar este atendimento prioritário de forma clara e visível.
3.2. Conduta Pessoal
• Medidas de etiqueta respiratória: tapar o nariz e a boca quando espirrar ou tossir,
com um lenço de papel ou com o antebraço, nunca com as mãos, e deitar sempre o
lenço de papel no lixo;
• Lavar as mãos frequentemente: Deve lavá-las sempre que se assoar, espirrar, tossir
ou após contacto directo com pessoas doentes. Deve lavá-las durante cerca de 20
segundos com água e sabão ou com solução à base de álcool a 70%;
• Evitar tocar na cara com as mãos;
• Evitar partilhar objectos pessoais ou comida em que tenha tocado.
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• Evitar contacto próximo com pessoas com infecção respiratória, manter o
distanciamento social, mantenha-se em casa;
Deve sair apenas para o essencial e demorar o tempo estritamente necessário para
tal.
3.3. Limpeza e Desinfecção
• Reforçar as habituais boas práticas de higienização;
• Atenção aos objectos e superfícies de uso comum e de contacto Intenso (puxadores
de portas, terminais MB, dispensadores de senhas, máquinas de vending, etc…);
• Lavar e desinfectar mediante utilização de produtos adequados (preferencialmente e
sempre que possível detergentes com poder desinfectante);
• Respeitar as indicações das fichas técnicas e de segurança;
Atenção às superfícies e objectos que entrem em contacto com os géneros
alimentícios, utilizar produtos adequados e autorizados para tal.
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4. Outros Temas Abordados
4.1 Sintomas
• Estes sintomas podem ser: tosse, febre, dificuldade respiratória;
• Se tiver algum sintoma não saia de casa, isole-se, ligue saúde 24 e cumpra com
os procedimentos indicados pelos profissionais de saúde.
4.2. Equipamentos de Protecção Individual
• A utilização de luvas não dispensa a higienização das mãos. As luvas também
devem ser lavadas e desinfectadas constantemente com os mesmos procedimentos
referidos anteriormente;
• Ter em atenção que devem ter o mesmo cuidado de não levar a mão à cara;
• A máscara se utilizarem deve ser muito bem colocada (tapar bem o queixo, a
boca e o nariz);
• A viseira deve ser colocada por cima da touca e da máscara;
• A utilização destas protecções não invalida as boas práticas nem a distância de
segurança. Devem cumprir o distanciamento social (2 metros) SEMPRE;
• A OMS, nos seus pareceres, ainda não emitiu nenhuma orientação até à data da
elaboração desta acção de sensibilização, no sentido da obrigatoriedade da utilização
das máscaras. Aguardamos novas orientações para responder em concreto a esta
questão.
4.3. Alimentação
• Devem adoptar uma alimentação correta, equilibrada e segura.
• Privilegiar alimentos frescos da época, hortícolas e frutas frescos, crus ou
cozinhados.
• Reforçar as boas práticas de higiene e segurança alimentar durante a
preparação e confecção dos alimentos.
• De reforçar a importância da higienização das mãos, utensílios e equipamentos.
4.3.1. Campanha “Alimente Quem o Alimenta” do Ministério da Agricultura
“Um desafio que passa pela aposta nos nossos produtos”
Esta campanha funciona como um apelo à compra no comércio local, mas também
como um agradecimento a todas e a todos que nele trabalham diariamente.
“Por si, por todos nós, pela nossa saúde, pelo nosso país.”
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“Alimente-se desta ideia. Alimente quem o alimenta”
Um apelo da Ministra da Agricultura Maria do Céu Albuquerque
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5. Agradecimento e Conclusão
No final desta sessão foi feito um agradecimento a todos os que mantêm as suas
actividades abertas, um elogio ao esforço que têm tido para que nada falte ao país.
Foi reforçado o agradecimento aos Municípios e Juntas de Freguesia que têm sido
incansáveis na divulgação da informação e material para que nada falte aos
operadores económicos.
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6. Contactos Úteis
Foi efectuado aos participantes o apelo a que todos cumpram com as indicações
abordadas na sessão de esclarecimento e um pedido especial para que procurem
informações em fontes fidedignas. Para qualquer tomada de decisão ou informação
relativa ao COVID-19 procure informação no website da Direcção Geral de Saúde, da
Organização Mundial de Saúde, ou consultando a ACIB.
Linha SNS 24: 808 24 24 24
Hospital de Aveiro: 234 378 300
Hospital de Coimbra: 239 400 400
Concelho Câmara
Municipal
Hospital e/ou
Centro de Saúde Bombeiros
Oliveira do Bairro 234 732 100 234 730 430 234 740 370
Anadia 231 510 730 231 519 608 231 512 122
Mealhada 231 200 980 231 209 050 231 202 122
Águeda 234 610 070 234 611 000 234 610 100
Direcção Geral de Saúde - https://www.dgs.pt/
Micro site Covid-19 – https://covid19.min-saude.pt/
Informação para afixar - https://covid19.min-saude.pt/materiais-de-divulgacao/
Organização Mundial de Saúde - https://www.who.int/
Associação Comercial e Industrial da Bairrada - www.acib.pt
Dossier Covid-19 da ACIB
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