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Distribuição de Energia Elétrica (DEE)
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Distribuição de Energia ElétricaDistribuição de Energia Elétrica
Aula 8Aula 8
Custos e TarifasCustos e Tarifas
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Sejam dois consumidores com Sejam dois consumidores com hábitos diárioshábitos diários de consumo de consumo diferenciadosdiferenciados
Quais as implicações para o sistema elétrico desta diferenciação?Quais as implicações para o sistema elétrico desta diferenciação? Quem consome mais energia?Quem consome mais energia? Quem determina a capacidade instalada no sistema?Quem determina a capacidade instalada no sistema?
Energia Energia versusversus demanda demanda
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 240
500
1000
1500
2000
2500
3000
3500
4000
4500
5000
hora
Dem
and
a: a
tiva
[kW
]
Consumidor 1Consumidor 2Total 1+2
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ConsumoConsumo EE11 = 15050 = 15050 kWhkWh//diadia = 458 = 458 MWhMWh//mêsmês = 35% = 35% EE22 = 27750 = 27750 kWhkWh//diadia = 844 = 844 MWhMWh//mêsmês = 65% = 65%
Participação demanda máxima (fator de contribuição & carga)Participação demanda máxima (fator de contribuição & carga) ffcont,1cont,1 = 3500/3500 = 1 = 3500/3500 = 1 ffcarga,1carga,1 = 0,18 = 0,18 ffcont,2cont,2 = 600/1500 = 0,4 = 600/1500 = 0,4 ffcarga,2carga,2 = 0,77 = 0,77
Energia Energia versusversus demanda demanda
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 240
500
1000
1500
2000
2500
3000
3500
4000
4500
5000
hora
Dem
and
a: a
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[kW
]
Consumidor 1Consumidor 2Total 1+2
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ResumoResumo Contribuição Consumidor 1Contribuição Consumidor 1
35% no consumo de energia35% no consumo de energia 100% de seu consumo máximo no horário de maior consumo100% de seu consumo máximo no horário de maior consumo
Contribuição Consumidor 2Contribuição Consumidor 2 65% no consumo de energia65% no consumo de energia 40% de seu consumo máximo no horário de maior consumo40% de seu consumo máximo no horário de maior consumo
Qual deles é mais atrativo para o sistema elétrico?Qual deles é mais atrativo para o sistema elétrico?
Energia Energia versusversus demanda demanda
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 240
500
1000
1500
2000
2500
3000
3500
4000
4500
5000
hora
Dem
and
a: a
tiva
[kW
]
Consumidor 1Consumidor 2Total 1+2
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Energia Energia versusversus demanda demanda
EnergiaEnergia produtoproduto integralizado ao longo de um período mensalintegralizado ao longo de um período mensal diretamente relacionado com produçãodiretamente relacionado com produção
DemandaDemanda ““serviço”serviço” fornecer uma quantidade de energia durante um fornecer uma quantidade de energia durante um
período curto (15 minutos)período curto (15 minutos) diretamente relacionado com o dimensionamento do diretamente relacionado com o dimensionamento do
sistema GTDsistema GTD
Como estabelecer justiça para hábitos diferenciados Como estabelecer justiça para hábitos diferenciados de consumo?de consumo?
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Energia Energia versusversus demanda demanda
Justiça estabelecida pela Justiça estabelecida pela tarifa binômiatarifa binômia::
Energia kWh – remunera custos operacionais (aquisição e Energia kWh – remunera custos operacionais (aquisição e transporte da energia)transporte da energia)
utilizado valor mensal registradoutilizado valor mensal registrado
Demanda kW – remunera a amortização do investimentoDemanda kW – remunera a amortização do investimento utilizado maior valor registradoutilizado maior valor registrado
Consumidor 1: Consumidor 1: 458 458 CCenergiaenergia + 3500 + 3500 CCdemendademenda
Consumidor 2: Consumidor 2: 844 844 CCenergiaenergia + 1500 + 1500 CCdemendademenda
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Sejam dois consumidores com Sejam dois consumidores com hábitos anuaishábitos anuais de consumo de consumo diferenciadosdiferenciados
Quais as implicações para o sistema elétrico desta diferenciação?Quais as implicações para o sistema elétrico desta diferenciação? Por que a disponibilidade de energia é variável no Brasil?Por que a disponibilidade de energia é variável no Brasil?
Variação anual no consumoVariação anual no consumo
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 120
200
400
600
800
1000
1200
14001500
mês
Co
nsu
mo
men
sal [
MW
h/m
ês]
Consumidor 1Consumidor 2Total 1+2
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Disponibilidade de energia/potênciaDisponibilidade de energia/potência
Justiça estabelecida pela Justiça estabelecida pela tarifa horo-sazonaltarifa horo-sazonal
Horário/épocaHorário/época Preço kWh e kWPreço kWh e kWBaixo consumoBaixo consumo << Consumo médioConsumo médio Alto consumoAlto consumo >>
Tarifas de energia e demanda diferenciadas para as Tarifas de energia e demanda diferenciadas para as horas do dia e para os meses do anohoras do dia e para os meses do ano
ObjetivoObjetivo disciplinar o consumo por intermédio de sinais tarifáriosdisciplinar o consumo por intermédio de sinais tarifários incentivos e penalidadesincentivos e penalidades
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Normas sobre fornecimento de energia Normas sobre fornecimento de energia
Condições gerais de fornecimentoCondições gerais de fornecimento RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414, DE 9 DE RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414, DE 9 DE
SETEMBRO DE 2010 SETEMBRO DE 2010 Normas gerais de tarifaçãoNormas gerais de tarifação
Decreto NDecreto Noo 62.724, de 17 de maio de 1968 62.724, de 17 de maio de 1968 Decreto NDecreto Noo 479, de 20 de março de 1992 479, de 20 de março de 1992
aumento limite fator de potência de 0,85 para 0,92aumento limite fator de potência de 0,85 para 0,92 faturamento de reativos excedentes (capacitivos)faturamento de reativos excedentes (capacitivos) redução período de avaliação do fator de potência redução período de avaliação do fator de potência
de mensal para horáriode mensal para horário Condições gerais de contratação do acessoCondições gerais de contratação do acesso
uso e a conexão, aos sistemas de transmissão e uso e a conexão, aos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica.distribuição de energia elétrica.
Resolução NResolução Noo 281, de 1º de outubro de 1999 281, de 1º de outubro de 1999
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Definições segundo Resolução ANEEL No Definições segundo Resolução ANEEL No 414, de 7 de setembro de 2010414, de 7 de setembro de 2010
Carga instaladaCarga instalada soma das potências nominais dos equipamentos elétricos soma das potências nominais dos equipamentos elétricos
instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).funcionamento, expressa em quilowatts (kW).
Concessionária ou permissionáriaConcessionária ou permissionária agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o
serviço público de energia elétrica, referenciado, doravante, serviço público de energia elétrica, referenciado, doravante, apenas pelo termo concessionária.apenas pelo termo concessionária.
ConsumidorConsumidor pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente
representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s), segundo disposto nas normas e nos contratos.consumidora(s), segundo disposto nas normas e nos contratos.
Consumidor livreConsumidor livre consumidor que pode optar pela compra de energia elétrica junto a consumidor que pode optar pela compra de energia elétrica junto a
qualquer fornecedor, conforme legislação e regulamentos qualquer fornecedor, conforme legislação e regulamentos específicos.específicos.
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Quem pode ser Consumidor Livre?Quem pode ser Consumidor Livre?
Critérios atuais de migração para o mercado livre foram estabelecidos Critérios atuais de migração para o mercado livre foram estabelecidos em 1998, pela Lei no 9.648/1998, que criou dois grupos de consumidores em 1998, pela Lei no 9.648/1998, que criou dois grupos de consumidores aptos a escolher seu fornecedor de energia elétrica:aptos a escolher seu fornecedor de energia elétrica:
Unidades consumidoras com carga ≥ 3.000 kW atendidas em tensão ≥ 69 kVUnidades consumidoras com carga ≥ 3.000 kW atendidas em tensão ≥ 69 kV em geral as unidades consumidoras dos subgrupos A3, A2 e A1.em geral as unidades consumidoras dos subgrupos A3, A2 e A1. também são livres para escolher seu fornecedor novas unidades também são livres para escolher seu fornecedor novas unidades
consumidoras instaladas após 27.05.1998 com demanda ≥ 3.000 kW e consumidoras instaladas após 27.05.1998 com demanda ≥ 3.000 kW e atendidas em qualquer tensão. Estes consumidores atendidas em qualquer tensão. Estes consumidores podem comprar podem comprar energia de qualquer agenteenergia de qualquer agente de geração ou comercialização de energia. de geração ou comercialização de energia.
Unidades consumidoras com demanda maior que 500 kW atendidos em Unidades consumidoras com demanda maior que 500 kW atendidos em qualquer tensão,qualquer tensão,
podem escolher seu fornecedor, mas seu leque de escolha está restrito à podem escolher seu fornecedor, mas seu leque de escolha está restrito à energia oriunda das chamadas fontes incentivadasenergia oriunda das chamadas fontes incentivadas, a saber: , a saber: Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH´s, Usinas de Biomassa, Usinas Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH´s, Usinas de Biomassa, Usinas Eólicas e Sistemas de Cogeração Qualificada. Eólicas e Sistemas de Cogeração Qualificada.
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Definições segundo Resolução ANEEL No Definições segundo Resolução ANEEL No 414, de 7 de setembro de 2010414, de 7 de setembro de 2010
Contrato de adesãoContrato de adesão instrumento contratual com cláusulas vinculadas às normas e instrumento contratual com cláusulas vinculadas às normas e
regulamentos aprovados pela ANEEL, não podendo o conteúdo regulamentos aprovados pela ANEEL, não podendo o conteúdo das mesmas ser modificado pela concessionária ou consumidor, a das mesmas ser modificado pela concessionária ou consumidor, a ser aceito ou rejeitado de forma integral.ser aceito ou rejeitado de forma integral.
Contrato de fornecimentoContrato de fornecimento instrumento contratual em que a concessionária e o consumidor instrumento contratual em que a concessionária e o consumidor
responsável por unidade consumidora do Grupo “A” ajustam as responsável por unidade consumidora do Grupo “A” ajustam as características técnicas e as condições comerciais do fornecimento características técnicas e as condições comerciais do fornecimento de energia elétrica.de energia elétrica.
Contrato de uso e de conexãoContrato de uso e de conexão instrumento contratual em que o consumidor livre ajusta com a instrumento contratual em que o consumidor livre ajusta com a
concessionária as características técnicas e as condições de concessionária as características técnicas e as condições de utilização do sistema elétrico local, conforme regulamentação utilização do sistema elétrico local, conforme regulamentação específica.específica.
DemandaDemanda média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao
sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado.unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado.
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Definições segundo Resolução ANEEL No Definições segundo Resolução ANEEL No 414, de 7 de setembro de 2010414, de 7 de setembro de 2010
Demanda contratadaDemanda contratada demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente
disponibilizada pela concessionária, no ponto de entrega, conforme disponibilizada pela concessionária, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados no contrato de fornecimento e valor e período de vigência fixados no contrato de fornecimento e que deverá ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o que deverá ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).
Demanda faturávelDemanda faturável valor da demanda de potência ativa, identificado de acordo com os valor da demanda de potência ativa, identificado de acordo com os
critérios estabelecidos e considerada para fins de faturamento, critérios estabelecidos e considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW).com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW).
Demanda medidaDemanda medida maior demanda de potência ativa, verificada por medição, maior demanda de potência ativa, verificada por medição,
integralizada no intervalo de 15 (quinze) minutos durante o período integralizada no intervalo de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).de faturamento, expressa em quilowatts (kW).
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Definições segundo Resolução ANEEL No Definições segundo Resolução ANEEL No 414, de 7 de setembro de 2010414, de 7 de setembro de 2010
Energia elétrica ativaEnergia elétrica ativa aquela que pode ser convertida em outra forma de energia, aquela que pode ser convertida em outra forma de energia,
expressa em quilowatts-hora (kWh).expressa em quilowatts-hora (kWh). Energia elétrica reativaEnergia elétrica reativa
energia elétrica que circula continuamente entre os diversos energia elétrica que circula continuamente entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kvarh).reativo-hora (kvarh).
MUSDMUSD montante de uso do sistema de distribuição – MUSD: potência montante de uso do sistema de distribuição – MUSD: potência
ativa média, integralizada em intervalos de 15 (quinze) minutos ativa média, integralizada em intervalos de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento, injetada ou requerida do sistema durante o período de faturamento, injetada ou requerida do sistema elétrico de distribuição pela geração ou carga, expressa em elétrico de distribuição pela geração ou carga, expressa em quilowatts (kW);quilowatts (kW);
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Principais itens da Resolução ANEEL No Principais itens da Resolução ANEEL No 414, de 7 de setembro de 2010414, de 7 de setembro de 2010
Estrutura tarifária horo-sazonalEstrutura tarifária horo-sazonal estrutura caracterizada pela aplicação de estrutura caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de tarifas diferenciadas de
consumo de energia elétricaconsumo de energia elétrica e de e de demanda de potênciademanda de potência de acordo com de acordo com as as horas de utilizaçãohoras de utilização do dia e dos do dia e dos períodos do anoperíodos do ano, conforme , conforme especificação a seguir:especificação a seguir:
a) Tarifa Azul: a) Tarifa Azul: modalidade estruturada para aplicação de modalidade estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétricaconsumo de energia elétrica de acordo com as de acordo com as horas de utilizaçãohoras de utilização do dia e os do dia e os períodos do ano, bem como de períodos do ano, bem como de tarifas diferenciadas de demandatarifas diferenciadas de demanda de potência de de potência de acordo com as acordo com as horas de utilizaçãohoras de utilização do dia. do dia.
b) Tarifa Verde: b) Tarifa Verde: modalidade estruturada para aplicação de modalidade estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétricaconsumo de energia elétrica de acordo com as de acordo com as horas de utilizaçãohoras de utilização do dia e os do dia e os períodos do ano, bem como de uma períodos do ano, bem como de uma única tarifa de demanda de potênciaúnica tarifa de demanda de potência..
c) Horário de ponta (P): c) Horário de ponta (P): período definido pela concessionária e composto por período definido pela concessionária e composto por 3 (três) 3 (três) horas diárias consecutivashoras diárias consecutivas, exceção feita aos sábados, domingos e feriados , exceção feita aos sábados, domingos e feriados nacionais, considerando as características do seu sistema elétrico.nacionais, considerando as características do seu sistema elétrico.
d) Horário fora de ponta (F): d) Horário fora de ponta (F): período composto pelo conjunto das horas diárias período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de ponta.consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de ponta.
e) Período úmido (U): e) Período úmido (U): período de período de 5 (cinco) meses consecutivos5 (cinco) meses consecutivos, compreendendo os , compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de dezembro de um ano a abril do ano fornecimentos abrangidos pelas leituras de dezembro de um ano a abril do ano seguinte.seguinte.
f) f) Período seco (S):Período seco (S): período de período de 7 (sete) meses consecutivos7 (sete) meses consecutivos, compreendendo os , compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de maio a novembro.fornecimentos abrangidos pelas leituras de maio a novembro.
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Principais itens da Resolução ANEEL No Principais itens da Resolução ANEEL No 414, de 7 de setembro de 2010414, de 7 de setembro de 2010
Fator de cargaFator de carga razão entre a demanda média e a demanda máxima da unidade razão entre a demanda média e a demanda máxima da unidade
consumidora, ocorridas no mesmo intervalo de tempo especificado.consumidora, ocorridas no mesmo intervalo de tempo especificado. Fator de demandaFator de demanda
razão entre a demanda máxima num intervalo de tempo razão entre a demanda máxima num intervalo de tempo especificado e a carga instalada na unidade consumidora.especificado e a carga instalada na unidade consumidora.
Fator de potênciaFator de potência razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos
quadrados das energias elétricas ativa e reativa, consumidas num quadrados das energias elétricas ativa e reativa, consumidas num mesmo período especificado.mesmo período especificado.
Fatura de energia elétricaFatura de energia elétrica nota fiscal que apresenta a quantia total que deve ser paga pela nota fiscal que apresenta a quantia total que deve ser paga pela
prestação do serviço público de energia elétrica, referente a um prestação do serviço público de energia elétrica, referente a um período especificado, discriminando as parcelas correspondentes.período especificado, discriminando as parcelas correspondentes.
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Principais itens da Resolução ANEEL No Principais itens da Resolução ANEEL No 414, de 7 de setembro de 2010414, de 7 de setembro de 2010
Grupo “A”Grupo “A” grupo A: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual grupo A: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual
ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia e subdividido nos seguintes subgrupos:secundária, caracterizado pela tarifa binômia e subdividido nos seguintes subgrupos:
a) Subgrupo A1 - tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;a) Subgrupo A1 - tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;b) Subgrupo A2 - tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;b) Subgrupo A2 - tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;c) Subgrupo A3 - tensão de fornecimento de 69 kV;c) Subgrupo A3 - tensão de fornecimento de 69 kV;d) Subgrupo A3a - tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;d) Subgrupo A3a - tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;e) Subgrupo A4 - tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;e) Subgrupo A4 - tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;f) Subgrupo AS - tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, atendidas a partir de sistema subterrâneo de f) Subgrupo AS - tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, atendidas a partir de sistema subterrâneo de
distribuição e faturadas neste Grupo em caráter opcionaldistribuição e faturadas neste Grupo em caráter opcional.. Grupo “B”Grupo “B”
grupo B: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior grupo B: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, caracterizado pela tarifa monômia e subdividido nos seguintes subgrupos:a 2,3 kV, caracterizado pela tarifa monômia e subdividido nos seguintes subgrupos:
a) Subgrupo B1 - residencial;a) Subgrupo B1 - residencial;b) Subgrupo B1 - residencial baixa renda;b) Subgrupo B1 - residencial baixa renda;c) Subgrupo B2 - rural;c) Subgrupo B2 - rural;d) Subgrupo B2 - cooperativa de eletrificação rural;d) Subgrupo B2 - cooperativa de eletrificação rural;e) Subgrupo B2 - serviço público de irrigação;e) Subgrupo B2 - serviço público de irrigação;f) Subgrupo B3 - demais classes;f) Subgrupo B3 - demais classes;g) Subgrupo B4 - iluminação públicag) Subgrupo B4 - iluminação pública..
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Principais itens da Resolução ANEEL No Principais itens da Resolução ANEEL No 414, de 7 de setembro de 2010414, de 7 de setembro de 2010
Iluminação PúblicaIluminação Pública iluminação pública: serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os iluminação pública: serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os
logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual.logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual. Pedido de fornecimentoPedido de fornecimento
ato voluntário do interessado que solicita ser atendido pela concessionária no que tange à ato voluntário do interessado que solicita ser atendido pela concessionária no que tange à prestação de serviço público de fornecimento de energia elétrica, vinculando-se às condições prestação de serviço público de fornecimento de energia elétrica, vinculando-se às condições regulamentares dos contratos respectivos.regulamentares dos contratos respectivos.
Ponto de entregaPonto de entrega ponto de conexão do sistema elétrico da concessionária com as instalações elétricas da ponto de conexão do sistema elétrico da concessionária com as instalações elétricas da
unidade consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento.unidade consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento. PotênciaPotência
quantidade de energia elétrica solicitada na unidade de tempo, expressa em quilowatts (kW).quantidade de energia elétrica solicitada na unidade de tempo, expressa em quilowatts (kW). Potência disponibilizadaPotência disponibilizada
potência que o sistema elétrico da concessionária deve dispor para atender às instalações potência que o sistema elétrico da concessionária deve dispor para atender às instalações elétricas da unidade consumidora, segundo os critérios estabelecidos nesta Resolução e elétricas da unidade consumidora, segundo os critérios estabelecidos nesta Resolução e configurada nos seguintes parâmetros:configurada nos seguintes parâmetros:
a) unidade consumidora do Grupo “A”: a demanda contratada, expressa em quilowatts (kW);a) unidade consumidora do Grupo “A”: a demanda contratada, expressa em quilowatts (kW);b) unidade consumidora do Grupo “B”: a potência em kVA, resultante da multiplicação da b) unidade consumidora do Grupo “B”: a potência em kVA, resultante da multiplicação da
capacidade nominal ou regulada, de condução de corrente elétrica do equipamento de capacidade nominal ou regulada, de condução de corrente elétrica do equipamento de proteção geral da unidade consumidora pela tensão nominal, observado no caso de proteção geral da unidade consumidora pela tensão nominal, observado no caso de fornecimento trifásico, o fator específico referente ao número de fases.fornecimento trifásico, o fator específico referente ao número de fases.
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Principais itens da Resolução ANEEL No Principais itens da Resolução ANEEL No 414, de 7 de setembro de 2010414, de 7 de setembro de 2010
Potência instaladaPotência instalada soma das potências nominais de equipamentos elétricos de mesma espécie soma das potências nominais de equipamentos elétricos de mesma espécie
instalados na unidade consumidora e em condições de entrar em funcionamento.instalados na unidade consumidora e em condições de entrar em funcionamento. Ramal de ligaçãoRamal de ligação
conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da rede conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da rede da concessionária e o ponto de entrega.da concessionária e o ponto de entrega.
ReligaçãoReligação procedimento efetuado pela concessionária com o objetivo de restabelecer o procedimento efetuado pela concessionária com o objetivo de restabelecer o
fornecimento à unidade consumidora, por solicitação do mesmo consumidor fornecimento à unidade consumidora, por solicitação do mesmo consumidor responsável pelo fato que motivou a suspensão.responsável pelo fato que motivou a suspensão.
SubestaçãoSubestação parte das instalações elétricas da unidade consumidora atendida em tensão parte das instalações elétricas da unidade consumidora atendida em tensão
primária de distribuição que agrupa os equipamentos, condutores e acessórios primária de distribuição que agrupa os equipamentos, condutores e acessórios destinados à proteção, medição, manobra e transformação de grandezas elétricas.destinados à proteção, medição, manobra e transformação de grandezas elétricas.
Subestação transformadora compartilhadaSubestação transformadora compartilhada subestação particular utilizada para fornecimento de energia elétrica subestação particular utilizada para fornecimento de energia elétrica
simultaneamente a duas ou mais unidades consumidoras.simultaneamente a duas ou mais unidades consumidoras.
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Principais itens da Resolução ANEEL No Principais itens da Resolução ANEEL No 414, de 7 de setembro de 2010414, de 7 de setembro de 2010
TarifaTarifa preço da unidade de energia elétrica e/ou da demanda de potência ativas.preço da unidade de energia elétrica e/ou da demanda de potência ativas.
Tarifa monômiaTarifa monômia tarifa de fornecimento de energia elétrica constituída por preços aplicáveis tarifa de fornecimento de energia elétrica constituída por preços aplicáveis
unicamente ao consumo de energia elétrica ativa.unicamente ao consumo de energia elétrica ativa. Tarifa binômiaTarifa binômia
conjunto de tarifas de fornecimento constituído por preços aplicáveis ao consumo de conjunto de tarifas de fornecimento constituído por preços aplicáveis ao consumo de energia elétrica ativa e à demanda faturável.energia elétrica ativa e à demanda faturável.
Tarifa de ultrapassagemTarifa de ultrapassagem tarifa aplicável sobre a diferença positiva entre a demanda medida e a contratada, tarifa aplicável sobre a diferença positiva entre a demanda medida e a contratada,
quando exceder os limites estabelecidos.quando exceder os limites estabelecidos. Tensão secundária de distribuiçãoTensão secundária de distribuição
tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores padronizados inferiores a 2,3 kV.padronizados inferiores a 2,3 kV.
Tensão primária de distribuiçãoTensão primária de distribuição tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores
padronizados iguais ou superiores a 2,3 kV.padronizados iguais ou superiores a 2,3 kV.
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Distribuição de Energia Elétrica (DEE)
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Principais itens da Resolução ANEEL No Principais itens da Resolução ANEEL No 414, de 7 de setembro de 2010414, de 7 de setembro de 2010
Unidade consumidoraUnidade consumidora conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizado conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizado
pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único com medição individualizada e correspondente a um único consumidor.consumidor.
Valor líquido da faturaValor líquido da fatura valor em moeda corrente resultante da aplicação das respectivas valor em moeda corrente resultante da aplicação das respectivas
tarifas de fornecimento, sem incidência de imposto, sobre as tarifas de fornecimento, sem incidência de imposto, sobre as componentes de consumo de energia elétrica ativa, de demanda componentes de consumo de energia elétrica ativa, de demanda de potência ativa, de uso do sistema, de consumo de energia de potência ativa, de uso do sistema, de consumo de energia elétrica e demanda de potência reativas excedentes.elétrica e demanda de potência reativas excedentes.
Valor mínimo faturávelValor mínimo faturável valor referente ao custo de disponibilidade do sistema elétrico, valor referente ao custo de disponibilidade do sistema elétrico,
aplicável ao faturamento de unidades consumidoras do Grupo “B”, aplicável ao faturamento de unidades consumidoras do Grupo “B”, de acordo com os limites fixados por tipo de ligação.de acordo com os limites fixados por tipo de ligação.