14/03/2018
1
POLÍTICAS AMBIENTAIS
Profa. Dalciana Vicente Tanaka
DIREITO
DIREITO AMBIENTAL
DIREITO DIFUSO
DIREITO PÚBLICO
DIREITO PRIVADO
DIREITO AMBIENTAL______________________________________________________
14/03/2018
2
______________________________________________________DIREITO PÚBLICO
3
Trata de interesses comuns
aos cidadãos (coletividade),
regulando a relação entre a
sociedade e o Estado:
direito penal, leis de
trânsito, dentre outros.
______________________________________________________DIREITO PRIVADO
4
Trata de interessesparticulares, cujo enfoqueprincipal é a propriedade:direito do consumidor,direito comercial, direito defamília e contratos, dentreoutros.
14/03/2018
3
______________________________________________________DIREITO DIFUSO
5
Os bens agredidos interessam a todos de formageneralizada e cuja individualização do lesado passaa ser quase impossível, uma vez que todos temdireito sobre esses bens. São interesses trans-individuais (ultrapassam o interesse do indivíduo) emetaindividuais (ultrapassam o interesse doEstado).
______________________________________________________DIREITO AMBIENTAL
6
O objetivo é defender o direito de toda asociedade. É considerado Direito Difuso porpertencer a uma pluralidade de sujeitos nãoidentificáveis, onde os bens protegidos são de todose são de uso comum: ar, água, biodiversidade, etc.
14/03/2018
4
Segundo Custódio, 1996 (adaptado):
“O conjunto de princípios e regrasimpostos, coercitivamente, pelo PoderPúblico competente, e disciplinadores detodas as atividades direta ou indiretamenterelacionadas com o uso racional dosrecursos naturais, bem como a promoçãodos bens culturais, tendo por objeto adefesa e a preservação do patrimônioambiental (natural e ambiental) e porfinalidade a incolumidade da vida em geral,tanto a presente como a futura”.
DIREITO AMBIENTAL______________________________________________________
Hierarquia
Princípios Gerais do Direito
Discricionariedade
LegalidadeFinalidade
Poder de Polícia
DIREITO AMBIENTAL______________________________________________________
14/03/2018
5
HIERARQUIA:
- Respeito as normas: Federal, Estadual, Municipal;
- Evita antagonismo entre normas;
- A legislação inferior pode ser mais restritiva que a superior, nunca o contrário, e a restritiva deverá ser
respeitada.
14/03/2018
6
DISCRICIONARIEDADE:
- Capacidade que o Poder Público possui de limitar direitos dos cidadãos;
- Mecanismo de fiscalização do Poder Público;
- Liberdade não integral, necessidade de agir sob pena
de omissão.
LEGALIDADE:
- Capacidade do Poder Público pautar suas ações em um
permissivo legal;
- Só a permissão de praticar ou não um ato se este vier
expressamente autorizado por lei;
- Não superveniência do acordo de vontades.
14/03/2018
7
FINALIDADE:
- Prática de atos que permitam atingir o objetivo da norma, o
interesse público;- Proibição da prática de atos que
não baseados no interesse público;
- Visa impedir a perseguição, o favoritismo e o desvio de
finalidade com a satisfação de interesses privados.
PODER DE POLÍCIA:
- Limita ou disciplina direito;
- Restrição ao uso da propriedade e de atividades
em geral;
- Poder sancionador (não há discricionariedade).
14/03/2018
8
Desenvolvimento Sustentável
Poluidor-pagador Prevenção
Participação Informação
CooperaçãoEducação
Princípios
DIREITO AMBIENTAL______________________________________________________
Princípios do Direito Ambiental
O que vem a ser Princípio de Direito Ambiental ou Princípio Geral de
Direito?
Princípios são pensamentos, ideias, posturas e filosofias que servirão como base para o legislador dar início a elaboração de uma lei ou
norma jurídica.
14/03/2018
9
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
É o princípio que procura conciliar a proteção do meio
ambiente com o desenvolvimento socioeconômico para a melhoria da qualidade de vida do homem. É a
utilização racional de recursos naturais.
PREVENÇÃO
Abrange efetivamente o caráter preventivo, pois é muito mais
fácil, simples e econômico prevenir o dano; a reparação é
incerta e onerosa. A degradação, como regra, é
irreparável.
14/03/2018
10
INFORMAÇÃO
Todas as informações acerca das questões ambientais são de
interesse público. Qualquer cidadão pode requerê-las do Poder Público,
que deve sempre pautar pela transparência em suas atitudes. O EIA/RIMA é o principal efeito de
publicidade.
COOPERAÇÃO
Os sistemas ecológicos são complexos, onde ações ou
intervenções podem resultar em efeitos deletérios, não só para o
local da interferência, mas também em locais onde se
organiza a população humana.
14/03/2018
11
COOPERAÇÃO
Este princípio deve ser entendido sob dois focos: o externo (cooperação
entre países) e o interno (cooperação do Poder Público,
coletividade, ONG’s, sociedade civil, empresas privadas, sempre buscando soluções para os
problemas ambientais.
EDUCAÇÃO
A Educação Ambiental possui como características:
-Interdisciplinaridade;
-Tratamento Sistêmico;
-Mudança de comportamento.
14/03/2018
12
PARTICIPAÇÃO
Enfoca a ideia de que para as soluções dos problemas do ambiente
deve ser dada atenção especial à participação de toda a coletividade, que se dá através da cooperação entre Estado e sociedade na formulação e execução da
política ambiental. As audiências públicas de EIA/RIMA’s são exemplos de aplicações
desse princípio.
POLUIDOR-PAGADOR
Aquele que polui fica obrigado a pagar pela poluição ocasionada e reparar danos. O princípio não objetiva tolerar a poluição
mediante um preço, tampouco se limita a compensar os danos causados; busca
evitar o dano ao ambiente. Não confundir com “pagador-poluidor” (pagou, pode poluir). Esta liberalidade não existe.
14/03/2018
13
AR - Atmosfera
ÁGUA – Rios, mares e águas subterrâneas
SOLO – recurso natural (plantações) ou espaço social (edificações)
FLORA - Florestas
FAUNA – Espécies animais
BIODIVERSIDADE – Patrimônio genético, propriedade industrial
AMBIENTE CULTURA – obras, formas de expressão, costumes
AMBIENTE ARTIFICIAL – Espaços Urbanos
Patrimônio Ambiental______________________________________________________DIREITO AMBIENTAL
A PNMA é a lei ambiental mais
importante depois de ConstituiçãoFederal. Nela está traçada toda asistemática necessária para a aplicaçãoda política ambiental necessária, como,por exemplo: conceitos básicos, objeto,princípios, objetivos, diretrizes,instrumentos, etc.
DIREITO AMBIENTAL______________________________________________________
Política Nacional de Meio Ambiente
LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
14/03/2018
14
Definição
Objeto
ObjetivoFinalidade
Política Nacional de Meio Ambiente______________________________________________________DIREITO AMBIENTAL
DEFINIÇÃO
A PNMA “é o conjunto de instrumentoslegais, técnicos, científicos, políticos eeconômicos destinados a promoção dodesenvolvimento sustentado dasociedade e economia.”
14/03/2018
16
OBJETIVO:
Preservar, melhorar erecuperar a naturezae os ecossistemas.
FINALIDADE:
Estabelecer e obedecer o equilíbrio entre odesenvolvimento socioeconômico e apreservação da qualidade do meio, áreasprioritárias definidas, critérios e padrõesde qualidade ambiental, bem como uso emanejo dos recursos ambientais.
14/03/2018
17
Padrões
Zoneamento Tombamento
AIA Licenciamento
DIREITO AMBIENTAL______________________________________________________
Instrumentos da PNMA
PADRÕES:
- Existem dois tipos: o de emissão e o de qualidade do meio;
- São os valores limites de emissão para fontes novas e para fontes já
instaladas;
- Estabelece os parâmetros e a frequência do controle de todos os
tipos de emissões;
14/03/2018
18
TOMBAMENTO:
- É uma limitação administrativa aplicada devida à importância histórica, cultural ou estética;
- O poder Judiciário não pode anular o ato, exceto se por vícios.
LICENCIAMENTO:
- Procedimento administrativo (mecanismo para se obter a Licença);
- Estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental.
14/03/2018
19
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL:
- “É o conjunto de estudos ambientais, abrangendo todas as análises relacionadas
à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade. Tem como
objetivo analisar a viabilidade de um projeto. Serve como subsídio para a
concessão da licença requerida ;
- Principais estudos: Estudo (Prévio) de Impactos Ambientais - EIA e respectivo Relatório de Impactos ao Meio Ambiente -
RIMA.
ZONEAMENTO:
- É a consequência direta do planejamento (urbano ou industrial);
- É a divisão do território em unidades nas quais uma atividade é proibida ou
autorizada, de forma relativa ou absoluta;
- Deve-se prever a intermediação das áreas, espaços verdes, áreas de lazer;
- Principal mecanismo: Lei Orgânica do Município (Plano Diretor).
14/03/2018
20
RESPONSABILIDADES
OBJETIVA SUBJETIVA
DIREITO AMBIENTAL______________________________________________________
Responsabilidade Ambiental
RESPONSABILIDADE:
Tem sua origem na palavra latina respondere, que significa responder à alguma
coisa, o ainda “necessidade que existe de responsabilizar alguém por seus atos
danosos”, sendo também a tradução para o ordenamento jurídico do dever moral de, a
outro, não prejudicar (STOCO, 1999).
A função da responsabilidade é obrigar aquele que causou o dano a repará-lo.
14/03/2018
21
RESPONSABILIDADE OBJETIVA:
Tem como fundamento a diferenciação da capacidade econômica e
organizacional de uma empresa frente a um cidadão comum, situação na qual o causador do dano é o único capaz de provar e demonstrar que não agiu com nenhuma das modalidades de culpa. A
noção de culpa do agente não é pressuposto fundamental.
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL:
A responsabilidade ambiental é objetiva, pois causado o dano
ambiental é obrigatório indenizar/reparar.