O CONTRATO SOCIAL Jean Jaques-Rousseau
Mayk BatistaFelipe FazoloThalison Carvalho
APRESENTAÇÃO
O Contrato Social é um tratado de direito politico, como o próprio subtítulo afirma.
O Contrato Social é uma critica dura contra o absolutismo e contra o feudalismo.
O autor privilegia sobretudo um espaço participativo do povo, colocando na mãos do povo um poder que nunca tivera, o das eleições.
Acusado de querer forjar um Estado utópico, o proprio Rousseau assinala imperfeições em seu livro, chegando a afirmar que deveria ser reescrito.
VIDA E OBRA DO AUTOR
Jean Jaques-Rousseau nasceu em Genebra no ano de 1712 e morreu no ano de 1778.
Em suas obras, defende a ideia da volta a natureza, a excelência natural do homem e a necessidade do contrato social para garantir os direitos da coletividade.
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LIVRO I - CAPÍTULO ITEMA DESTE PRIMEIRO LIVRO
O homem nasce livre.
Tal direito não advém da natureza.
CAPÍTULO IIAS PRIMEIRAS SOCIEDADES
A mais antiga de todas as sociedades, e a única natural, é a da família.
Se continuam unidos, já não é de maneira natural.
É a família o primeiro modelo das sociedades políticas.
CAPÍTULO IIIDO DIREITO DO MAIS FORTE
O mais forte nunca é bastante forte para ser sempre o senhor.
A força é um poder físico.
A força é um ato de necessidade, e não de vontade.
CAPÍTULO IVDA ESCRAVIDÃO
Um particular pode alienar sua liberdade e converter-se em escravo de um senhor.
Assegura aos súditos a tranqüilidade civil.
Renunciar à liberdade é renunciar à qualidade de homem.
A guerra não é, pois, uma relação de homem para homem, mas uma relação de Estado para Estado.
Só se tem o direito de matar o inimigo quando não se pode escravizá-lo.
Um escravo feito na guerra ou um povo conquistado não tem nenhuma obrigação para com seu senhor.
As palavras escravidão e direito são contraditórias; excluem-se mutuamente.
CAPÍTULO V - É PRECISO REMONTAR SEMPRE A UMA PRIMEIRA CONVENÇÃO
Sempre haverá grande diferença entre submeter uma multidão e reger uma sociedade.
Antes de examinar o ato pelo qual um povo elege um rei, seria bom examinar o ato pelo qual um povo é um povo.
CAPÍTULO VIO PACTO SOCIAL
"Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja com toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedeça, contudo, a si mesmo e permaneça tão livre quanto antes".
Pessoa pública, assim formada pela união de todas as demais,recebe o nome de Cidade.
Aos associados, eles recebem coletivamente o nome de povo.
Cidadãos, são os súditos, enquanto submetidos às leis do Estado.
CAPÍTULO VIIO SOBERANO
Associação encerra um compromisso recíproco do público com os particulares
CAPÍTULO VIIIDO ESTADO CIVIL
O que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural.
O que com ele ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo o que possui.
CAPÍTULO IXDO DOMÍNIO REAL
O Estado, perante seus membros, é senhor de todos os seus bens pelo contrato social
“Em vez de destruir a igualdade natural, o pacto fundamental substitui, ao contrário, por uma igualdade moral e legitima aquilo que a natureza poderia trazer de desigualdade física entre os homens, e, podendo ser desiguais em força ou em talento, todos se tornam iguais por convenção e de direito.”
LIVRO II - CAPÍTULO I A SOBERANIA É INALIENÁVEL
A base do governo da sociedade vem da conciliação dos interesses particulares.
A soberania é o exercício da vontade geral, a qual é inalienável, já que o soberano só pode ser representado por si.
A condição da existência do povo e do soberano.
CAPÍTULO II A SOBERANIA É INDIVISÍVEL
A soberania é indivisível porque a vontade é geral ou não é.
Os políticos dividem a soberania em fins e objeto, em força e vontade, em poder executivo, e legislativo, ora confundindo as parte, ora separando-as, o que acaba causando erros.
CAPÍTULO III SE A VONTADE GERAL PODE ERRAR
A vontade geral pode se enganar, mas jamais ser corrompida.
A tendência é que a sociedade sempre siga em linha reta quanto a suas vontade, quanto isso não acontece, há a substituição da vontade geral pela particular.
Para o perfeito enunciado da vontade geral não pode haver sociedade parcial e todo o cidadão deve manifestar o próprio pensamento.
CAPÍTULO IV OS LIMITES DO PODER SOBERANO
É necessário distinguir os direitos dos cidadãos e do soberano.
O que cabe ao Estado.
O pacto social estabelece a igualdade entre todos, colocando-os em mesmas condições e os fazendo usufruir os mesmos direitos.
CAPÍTULO VO DIREITO DE VIDA E MORTE
O soberano se dispõe a cuidar da vida de seus súditos (dos particulares), enquanto esses se submetem a quando necessário morrer pelo Estado.
O cidadão ao requerer segurança, não pode agir contra a sociedade, pois poderá ser condenado.
CAPÍTULO VI A LEI O pacto social apenas formou o corpo
político; a legislação é que dará vontade e movimento para garantir a conservação deste corpo.
Necessidade pela criação de leis, de sanções.
Lei é geral e abstrata. A criação de leis é da competência de
um legislador, o qual redigira de visando o bem comum.
Republica é todo Estado regido por leis.
CAPÍTULO VII O LEGISLADOR
O legislador é um homem extraordinário no Estado. É o criador da maquinaria política e social.
Cabe ao legislador apenas redigir a lei, e não executá-las.
CAPÍTULO VIII O POVO
O sábio instituidor não começa redigindo leis boas em si mesmas, mas verifica antes se o povo,está apto a suportá-las.
Há para nações assim como para os homens um tempo de maturidade que é preciso aguardá-las antes de submetê-los a leis, ou então a obra o abortará.
As leis são criadas do povo, para o povo.
CAPÍTULO IX CONTINUAÇÃO
Para uma melhor constituição do Estado, deve-se observar sua dimensão, pois há em todo o corpo político um Maximo de forca que não se pode ultrapassa, para que tal força não se afrouxe e acabe por tal administração suprema, esmagar tal Estado.
O governo deve manter certo equilíbrio, para que a própria sociedade não acabe por se esmagar sozinha, já que tende a certo extermínio, como no caso dos fracos serem engolidos.
CAPÍTULO X CONTINUAÇÃO
Para uma boa manutenção do Estado deve observar a relação entre a dimensão territorial e o numero de população, embora não se tenha um numero exato para essa relação.
Outro fator que deve ser observado é o relevo, a posição geográfica, quanto a vizinhos, a mares, também quanta a fertilidade do solo.
CAPÍTULO XI DOS DIVERSOS SISTEMAS DE LEGISLAÇÃO
A legislação deve se fundamentar nas relações da situação local com o caráter dos habitantes.
CAPÍTULO XII DIVISÃO DAS LEIS Leis políticas Leis civis Leis criminais Costumes
LIVRO III , CAPÍTULO IDO GOVERNO EM GERAL Toda ação livre tem duas causas :uma moral,
vontade que determina o ato, e outra física, que determina o poder que a executa.
O corpo político tem os mesmo móveis, na
qual seriam a força e a vontade, esta sob o nome de poder legislativo e aquela sob o nome de poder executivo.
O QUE VEM A SER O GOVERNO? Um corpo intermediário estabelecido entre os
súditos e o soberano, para permitir sua mútua correspondência, encarregado da execução das leis e da manutenção da liberdade, tanto civil como política.
CAPÍTULO IIO PRINCÍPIO QUE CONSTITUI AS DIVERSAS FORMAS DE GOVERNO
Podemos distinguir na pessoa do magistrado três vontades essencialmente distintas:
primeiro, a vontade própria do indivíduo, que só tende ao seu benefício particular;
segundo, a vontade comum dos magistrados, que diz respeito unicamente ao benefício do príncipe e se pode denominar vontade de corpo.
terceiro lugar, a vontade do povo ou a vontade soberana.
Numa legislação perfeita, a vontade particular ou individual deve ser nula.
CAPÍTULO IIIDIVISÃO DOS GOVERNOS
Pode ser dividida em :
Democracia Aristocracia Monarquia
CAPÍTULO IVA DEMOCRACIA Democracia pode abarcar todo o povo ou
restringir-se à metade dele.
O soberano pode, em primeiro lugar, confiar o governo a todo o povo ou à maior parte do povo, de modo que haja mais cidadãos magistrados que simples cidadãos particulares.
CAPÍTULO VA ARISTOCRACIA Confina o governo nas mãos de um pequeno
número, de sorte que haja mais simples cidadãos que magistrados.
Nesse tipo de governo existe duas “pessoas” morais muito distintas:
Governo que é referente a todos os cidadãos;
Soberano referente somente aos membros da administração.
CAPÍTULO VIA MONARQUIA Um poder reunido nas mãos uma pessoa
natural, de um homem real, que sozinho tenha o direito de dispor dele segundo as leis. É o que se denomina um monarca ou um rei.
Há então uma distância enorme entre o príncipe e o povo, e o Estado carece de ligação.
Para formá-la, são necessárias ordens intermediárias: precisa-se dos príncipes, dos grandes e da nobreza para representá-las.
CAPÍTULO VIIOS GOVERNOS MISTOS Para ser exato, não existe governo simples. É
necessário que um chefe único tenha magistrados subalternos; é necessário que um governo popular tenha um chefe. Assim, na divisão do poder executivo há sempre gradação do grande para o pequeno número.
Nesse divide-se o governo para enfraquecê-lo, ao passo que as formas mistas conferem uma força média.
CAPÍTULO VIIINEM TODA FORMA DE GOVERNOÉ APROPRIADA A TODOS OS PAÍSES Causas naturais permitem indicar a forma de
governo à qual a força do clima conduz.
O tipo de povo que ocupa cada espaço territorial.
Países quentes têm menos necessidade de habitantes que os países frios.
CAPÍTULO IXOS SINAS DE UM BOM GOVERNO
Para o autor isso vai variar em cada civilização , pois cada uma prioriza um tipo de comportamento do Estado e de suas ações.
CAPÍTULO XDO ABUSO DO GOVERNO E DE SUA TENDÊNCIA A DEGENERAR
O caso da dissolução do Estado pode ocorrer de duas maneiras:
Primeiro: quando o príncipe já não administra o Estado de acordo com as leis e usurpa o poder soberano.
Segundo: quando os membros do governo usurpam separadamente o poder que só devem exercer em conjunto.
Quando o Estado se dissolve, o abuso do governo, seja ele qual for, toma o nome comum de anarquia.
CAPÍTULO XIA MORTE DO CORPO POLÍTICO
O corpo político, assim como o corpo do homem, começa a morrer desde que nasce e traz em si mesmo as causas de sua destruição.
Para o autor o Estado mais bem constituído, terá maior duração que o outro, se nenhum acidente imprevisto determinar sua perda antes do tempo.
CAPÍTULO XIICOMO SE MANTÊM A AUTORIDADE SOBERANA
Não tendo outra força além do poder legislativo, o soberano só age por meio das leis; mesmo estas sendo atos da vontade geral, o soberano só pode agir quando o povo se encontra reunido.
CAPITULO XIIICONTINUAÇÃO Além das assembleias extraordinárias que
casos imprevistos podem existir, é necessário tê-las fixas e periódicas, sem que nada possa aboli-las ou adiá-las.
Deve-se povoar de modo igual o território, estende por toda parte os mesmos direitos, levar a todos os lugares a abundancia e a vida. É assim que o estado se tornará a um tempo o mais forte e o melhor governo possível.
CAPÍTULO XIVCONTINUAÇÃO No momento em que o povo se encontra
legitimamente reunido, cessa qualquer suspende-se o poder executivo e a pessoa do último cidadão é tão sagrada e inviolável quanto a do primeiro magistrado.
CAPÍTULO XVOS DEPUTADOS OU REPRESENTANTES
Os deputados do povo não podem ser os seus representantes. Eles são simples comissários.
A ideia dos representantes é moderna: ela nos vem do governo feudal.
Sendo a lei apenas a declaração da vontade geral, torna-se claro que, no poder legislativo, o povo não pode ser representado; mas pode e deve sê-lo no poder executivo, que nada mais é que a força aplicada à lei.
CAPÍTULO XVIQUANDO A INSTITUIRÃO DO GOVERNO NÃO É UM CONTRATO
Nesse capitulo se conclui que o contrato não poderia constituir nem uma lei nem um ato de
soberania e que, por conseguinte, seria ilegítimo.
Vê-se ainda que as partes contratantes estariam sujeitas entre si apenas à lei da natureza, sem nenhuma garantia de seus compromissos recíprocos, o que repugna de todos os modos ao estado civil.
CAPÍTULO XVIIA INSTITUIÇÃO DO GOVERNO O ato pelo qual o governo é instituído é
composto de dois requisitos:
Estabelecimento da lei o qual o soberano estatui que haverá um corpo de governo estabelecido sob esta ou aquela forma.
A execução , no qual o povo nomeia chefes que se incumbirão do governo estabelecido.
CAPÍTULO XVIIIMEIOS DE PREVENIR AS USURPAÇÕES DO GOVERNO
Resulta desses esclarecimentos, que o ato que institui o governo não é um contrato, mas uma lei, que os depositários do poder executivo não são os senhores do povo, mas seus oficiais e que este pode nomeá-los ou destituí-los quando lhe aprouver.
LIVRO IV , CAPÍTULO IA VONTADE GERAL É INDESTRUTÍVEL
CAPÍTULO IIDOS SUFRÁGIOS
CAPÍTULO IIIDAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO IVOS COMÍCIOS ROMANOS
CAPÍTULO VDO TRIBUTADO
CAPÍTULO VIA DITADURA
CAPÍTULO VIIA CENSURA
CAPÍTULO VIIIA RELIGIÃO CIVIL
CAPÍTULO IXCONCLUSÃO