TERMO DE REFERÊNCIA
PARA CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE QUALIFICADA EM
FORMAÇÃO TÉCNICO- PROFISSIONAL METÓDICA PARA
FORMAÇÃO DE JOVENS APRENDIZES EM SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE
FLORIANÓPOLIS, AEROPORTO LAURO CARNEIRO DE
LOYOLA EM JOINVILLE E AEROPORTO MINISTRO VICTOR
KONDER EM NAVEGANTES.
Porto Alegre, Abril de 2012
2
Termo de Referência - TR
CONTROLE DE REVISÕES
ELABORADO: JACKSON ROBERTO WALTER
ETIENNE PEREIRA MARQUES
MATRÍCULA: 17659-01
15616-29
RUBRICA:
VALIDADO: MARIZA CARLETE PEREIRA JOB MATRÍCULA: 39.403-14 RUBRICA:
APROVADO: ROSANE CLEUSA SANTIN MATRÍCULA: 97.858-46 RUBRICA:
REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA
3
SUMÁRIO
1. FINALIDADE DO TERMO DE REFERÊNCIA .................................................................................. 4
2. OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO ...................................................................................................... 4
3. DEFINIÇÕES E CONCEITOS .............................................................................................................. 5
4. LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ................................................................................... 6
5. EFETIVO .................................................................................................................................................. 6
6. EQUIPES E JORNADA DE TRABALHO ............................................................................................ 7
7. CONTRATO DE APRENDIZAGEM .................................................................................................... 8
8. UNIFORME .............................................................................................................................................. 9
9. VALE-TRANSPORTE E VALE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO ...................................................... 9
10. REMUNERAÇÃO DO JOVEM APRENDIZ ....................................................................................... 9
11. MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA ........................................................................................ 10
12. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ........................................................................................................... 10
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA .................................................................................................. 11
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ................................................................................................ 14
15. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ..................................................................................................... 14
16. AVALIAÇÃO CONTRATUAL ............................................................................................................ 16
17. DISPOSIÇÕES FINAIS......................................................................................................................... 19
ANEXO ........................................................................................................................................................... 21
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TERMO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE QUALIFICADA EM
FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA PARA FORMAÇÃO DE JOVENS
APRENDIZES EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE
FLORIANÓPOLIS(SBFL), AEROPORTO LAURO CARNEIRO DE LOYOLA DE
JOINVILLE(SBJV) E AEROPORTO MINISTRO VICTOR KONDER EM NAVEGANTES(SBNF).
1. FINALIDADE DO TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O presente Termo de Referência estabelece os requisitos mínimos a serem observados e os
parâmetros e diretrizes a serem adotados por entidades qualificadas em formação técnico-
profissional metódica, para prestação de serviços administrativos de execução diária, por meio de
aprendiz, para o SBFL, SBJV e SBNF.
1.2. As atividades serão executadas com o efetivo pertencente ao seu quadro orgânico, cobrindo os
horários e locais estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme legislação vigente sobre o assunto.
2. OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Proporcionar aplicação das aulas teóricas ao(s) aprendiz(es), por meio de contratação de entidade
qualificada em formação técnico-profissional metódica, na forma estabelecida pelas Portarias
SIT/MTE nos 615/2007 e 1003/2008, que tenha por objetivo a assistência ao jovem que esteja
inscrito no programa de aprendizagem, formação técnico-profissional, para prestação de serviços
administrativos, estabelecidos por meio do ARCO 5 do anexo I da Portaria SIT/MTE nº 1003/2008
para atendimento da Lei de Aprendizagem nº 10.097/2000, de acordo com as condições
estabelecidas no Decreto nº 5.598/2005, no Termo de Compromisso nº 24/2002, pactuado entre a
INFRAERO e a Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região do Ministério Público do
Trabalho - MPU.
2.2. Às normas legais citadas acima, acrescem ainda as portarias e instruções normativas baixadas pela
Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT/MTE, para promover a orientação e fiscalização das
condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem profissional. Assim, são
pertinentes também à questão apresentada as seguintes normas:
a) Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT);
b) Lei nº. 11.180, de 23 de setembro de 2005 (altera dispositivos na CLT e na Lei do Aprendiz);
c) Portaria MTE nº. 702, de 18 de dezembro de 2001 (atribui fiscalização à SIT/MTE);
d) Portaria SIT/MTE nº. 20, de 13 de setembro de 2001 (atividades proibidas ao menor 18 anos);
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e) Portaria SIT/MTE nº. 04, de 21 de março de 2002 (altera dispositivos na Portaria SIT nº. 20);
f) Instrução Normativa SIT/MTE nº. 20, de 19 de janeiro de 2001 (procedimentos para o
SFISC);
g) Instrução Normativa SIT/MTE nº. 26, de 20 de dezembro de 2001 (orientações para o
SFISC);
h) Instrução Normativa SIT/MTE nº. 75, de 08 de maio de 2009 (orientações para fiscalização
das condições de trabalho no programa de aprendizagem).
3. DEFINIÇÕES E CONCEITOS
a) CBO: Código Brasileiro de Ocupações;
b) CLT: Consolidação das Leis do Trabalho;
c) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO: Equipe definida pela CONTRATANTE composta por
empregados orgânicos para fiscalização e acompanhamento dos serviços executados pela
CONTRATADA;
d) CONTRATADA: Empresa CONTRATADA pela INFRAERO para prestar serviços
administrativos, por meio de aprendiz;
e) CONTRATANTE: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO;
f) CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) ENTIDADES QUALIFICADAS EM FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
METÓDICA: Entidades com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de
aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar
e avaliar os resultados, que poderão ser: Serviços Nacionais de Aprendizagem, como SENAI,
SENAC, SENAR, SENAT e SESCOOP; escolas técnicas de educação, inclusive as
agrotécnicas; entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao
adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
h) FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
i) MTE: Ministério do Trabalho e Emprego;
j) PIS: Programa de Integração Social.
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4. LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços de que trata este Termo de Referência serão realizados no SBFL, SBJV e SBNF,
localizados no estado de Santa Catarina, nas cidades de Florianópolis , Joinville e Navegantes
respectivamente.
5. EFETIVO
5.1. Os serviços serão executados por 19 (dezenove) jovens, sendo 10 (dez) para o SBFL, 6 (seis) para o
SBNF, 3 (tres) para o SBJV; considerando os percentuais de no mínimo 5% (cinco por cento) e
máximo de 15% (quinze por cento), calculados de acordo com o número de empregados que
exercem funções que demandem formação profissional, nos termos do artigo 429 da CLT, com a
redação que lhe conferiu a Lei nº 10.097/2000.
5.1.1. Serão considerados “empregados que exercem funções que demandem formação
profissional” mencionados no item anterior os Profissionais de Serviços Aeroportuários –
PSA existentes na dependência, excluídos aqueles que ocupam função de confiança.
5.2. O efetivo da CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos básicos:
a) ser maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos;
b) estar matriculado e frequentando a escola regular, caso não haja concluído o ensino médio;
c) estar inscrito em curso ou programa de aprendizagem desenvolvidos pelos Serviços Nacionais
de Aprendizagem1;
d) o aprendiz obriga-se, pelo contrato de aprendizagem, a executar com zelo e diligência as
tarefas curriculares necessárias à formação profissional (teoria e prática);
e) ter qualificação para o exercício das atividades que lhe forem determinadas;
f) pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA;
g) apresentar desenvolvimento físico, moral e psicológico compatível com a formação técnico-
profissional metódica objeto do contrato de aprendizagem;
1CLT: "Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços
Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional." (NR) (...) "Art. 430. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a saber:" (NR) "I – Escolas Técnicas de Educação;" (AC) "II – entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente." (AC)
7
h) ser pontual e assíduo ao trabalho, ter bons princípios de urbanidade, apresentando-se sempre
com a respectiva cédula de credenciamento.
5.3. Não haverá cobertura da vaga deixada por ocasião das férias2, faltas ou licença médica.
5.4. Não haverá reposição dos contratos individuais dos jovens, tendo em vista que, para a
CONTRATANTE estar condizente com o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) determinado
na Lei nº 10.097/2000, seriam necessários apenas 4 (quatro) jovens para o SBFL, 2 (dois) para o
SBJV e 2 (dois) para o SBNF, havendo, portanto, uma margem de 6 (seis) aprendizes para o SBFL,
1 (um) para o SBJV e 4 (quatro) para o SBNF aprendizes que poderão ser desligados antes do prazo
de 24 (vinte e quatro) meses, permanecendo a CONTRATANTE na cota determinada3.
6. EQUIPES E JORNADA DE TRABALHO
6.1. A carga horária máxima será de 20 vinte horas4 semanais, incluídas nesta o mínimo de 25% e o
máximo de 50% destinados às aulas teóricas5, sendo que, as atividades práticas e teóricas ocorrerão
de segunda a sexta, sendo as práticas cumpridas na INFRAERO e as teóricas ministradas nas
instalações da CONTRATADA e/ou nos estabelecimentos dos Serviços Nacionais de
Aprendizagem, em horário compatível com o escolar, que serão definidos junto à
CONTRATANTE.
"§ 1o As entidades mencionadas neste artigo deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados." (AC) combinados com os artigos 6º a 8º do Decreto nº 5598/2005.
2 Será orçado na respectiva planilha valor correspondente às Férias Indenizadas, compreendendo ao último ano de aprendizagem e será repassado no último mês de contrato mediante documento fiscal correspondente, se for o caso. Tal rubrica é denominada ADI na planilha de custos e formação de preços. 3 A INFRAERO e a CONTRATADA envidarão esforços para que haja a reserva ou contratação de 5% (cinco por cento) do total
de vagas de aprendiz para jovens portadores de necessidades especiais. Parágrafo único. A insuficiência de cursos ou vagas a que se refere o caput será verificada pela inspeção do trabalho.
4Item 8 do Termo de Compromisso nº 024/2002. A quantidade horas semanais poderá ser alterada desde que haja Termo de Compromisso – TC firmado com a Superintendência Regional do Trabalho daquela localidade. 5 Conforme §§ 2º e 3º do art. 4º da Portaria SIT/MTE nº 1003/2008 combinado com item 5.2 do Termo de Compromisso nº 24/2002. O programa de 24 meses da INFRAERO superado o mínimo estabelecido pelo §2º do art. 3º da Portaria MTE 615/2007, alterada pela Portaria MTE nº 1003/2008, que dever ser 40% do total das horas ou 400 horas, sendo considerado o maior, que no caso é o da INFRAERO, pois a definição da carga teórica pela INFRAERO conforme item 8 do Termo de Compromisso nº 024/2002 combinado com o § 3º do art. 3º da Portaria MTE 615/2007, alterada pela Portaria MTE nº 1003/2008, é de 5 horas teóricas por semana ( 20 x 25%) , 20 por mês ( 5 horas x 4 semanas) e/ou 480 por curso ( 20 x 24 meses). 20 horas práticas por semana x 25% = 5 horas teóricas 5 horas teóricas x 4 semanas = 20 horas teóricas mensais 20 horas mensais x 24 meses (tempo do contrato) = 480 horas teóricas
8
EQUIPE DIAS DAS ATIVIDADES SEMANAIS
HORÁRIO DA ATIVIDADE
HORAS DIÁRIAS
HORAS SEMANAIS
EFETIVO
Turno manhã (prática) 4 dias úteis 08:00 às 12:00 4 h 20 h
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Turno manhã (teórica) 1 dia útil 08:00 às 12:00 4 h
Turno tarde (prática) 4 dias úteis 13:00 às 17:00 4 h 20 h
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Turno tarde (teórica) 1 dia útil 13:00 às 17:00 4 h
OBS: As equipes e horários poderão ser alterados conforme necessidade do aeroporto (ver nota 4).
6.2. Não haverá prorrogação e compensação de jornadas de trabalho, inclusive nas hipóteses previstas
nos incisos I e II do artigo 413 da CLT.
7. CONTRATO DE APRENDIZAGEM
7.1. O tempo total da aprendizagem será de 24 (vinte e quatro)6 meses, incluindo neste período as férias
dos aprendizes.
7.1.1. De forma a possibilitar que o jovem conclua o curso de aprendizagem, sem interrupção,
por ter alcançado a idade limite de 24 (vinte e quatro) anos, a CONTRATADA deverá contratar
jovens com idade até 21 (vinte e um) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
7.2. O contrato extinguir-se-á no seu termo quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro)
anos, exceto na hipótese de aprendiz deficiente, ou, ainda, antecipadamente, nas seguintes
hipóteses:
a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
b) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
c) a pedido do aprendiz;
d) falta disciplinar grave;
d.1) a falta disciplinar grave caracteriza-se por quaisquer das hipóteses previstas no art. 482
da CLT.
7.3. Os casos omissos serão analisados pela CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA.
6 Conforme § 6º do art. 1º da Portaria nº 615, de 13 de dezembro de 2007, alterada pela Portaria nº 1003, de 4 de dezembro de 2008.
9
8. UNIFORME E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI7
8.1. A CONTRATADA deverá fornecer aos jovens 01 (um) conjunto de uniforme a cada 6 (seis) meses,
de uso obrigatório no local de trabalho, constituídos das seguintes peças:
UNIFORME QUANTIDADE/PRÍODO
Camisetas com a identificação da instituição 4/SEMESTRAL
Calças jeans na cor azul escuro 2/SEMESTRAL
Par de tênis na cor preta 1/SEMESTRAL
Pares de meia 3/SEMESTRAL
Casaco moleton 1/SEMESTRAL
Jaqueta 1/PARA OS DOIS ANOS
Protetor auricular tipo plug 1/SEMESTRAL 8.2. A distribuição dos uniformes deve ser feita na presença de fiscal da CONTRATANTE, com lista de
recebimento a ser assinada pelos aprendizes, em papel timbrado da CONTRATADA, do qual será
fornecida uma cópia para a pasta de gestão do contrato.
9. VALE-TRANSPORTE E VALE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
9.1. É assegurado ao aprendiz o direito ao vale transporte para o deslocamento residência-
CONTRATANTE e vice-versa ou residência-instituição formadora e vice-versa.8
9.2. O vale alimentação/refeição será devido aos jovens desde que expressamente previstos em
convenções e/ou acordos coletivos de trabalho utilizado na contratação.9
10. REMUNERAÇÃO DO JOVEM APRENDIZ
10.1. A remuneração dos jovens aprendizes será conforme o salário mínimo regional/hora, concordante
com a equação abaixo:
(Horas semanais / dias da semana) x 30 x (Salário mínimo10 / 220 horas da jornada de trabalho)11 /
(1 - 1/6) (DSR – Descanso Semanal Remunerado)12.
7 A inclusão de Uniforme e EPI estão fundamentadas por meio do inciso I do § 2º do Art. 458 da CLT e o Precedente Normativo TST nº 115 combinado a NR MTE 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; com parecer da área de Saúde e Segurança do Trabalho. 8 Art. 27 do Decreto nº 5598/ 2005 combinado ao art. 1º da Lei nº 7418/1985.
10
ou seja:
(20 / 5) x 30 x (R$ 663,40 / 220) = R$ 361,85 / (1 - 1/6) = R$ 434,22.
10.2. É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários e benefícios.
11. MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA13
11.1. A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços em
conformidade com o “Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para
Empresas Contratadas” (www.infraero.gov.br/Licitações/Normas e Regulamentos) e legislações
vigentes, devendo ser apresentado no início da prestação dos serviços cópia do PCMSO (Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e outros documentos legais exigidos pela legislação em
vigor que a CONTRATANTE julgar necessário.
12. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS14
12.1. Função: Auxiliar de escritório/administrativo (CBO – 4110-05)15
a) Escolaridade: cursando o ensino médio;
b) Atribuições: executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração,
finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações
sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento
necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de
escritórios.
12.2. Função: Arquivologista/arquivador (CBO – 4151-05)16
a) Escolaridade: cursando o ensino médio;
9 Art. 26 do Decreto nº 5.598/2005 combinado à Lei n.º 6.321/1976 regulamentada pelo Decreto n.º 5/1991. 10 De acordo com Lei Complementar nº 103/2000, a instituição de pisos salariais pelos Estados está assegurada. Assim, os estados têm legitimidade para legislar dentro de seus limites geográficos e a população residente tem que obedecer ao piso regional, e quando não houver usar o piso mínimo nacional. 11 Conforme Orientação Técnica da Secretaria da Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. 12 Inclusão do DSR conforme art. 3º da Lei nº 605/1949. 13 Subitem 7.4.3 da NR MTE 7. 14 Conforme “Arco 5 – Administração” constante no Anexo I da Portaria nº 615, de 13/12/2007, alterado pela Portaria 1003, de 04/12/2008. 15 Item 3 do Termo de Compromisso nº 24/2002. 16 Poderá ser utilizado, desde que seja firmado Termo de Compromisso específico entre a dependência da INFRAERO e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
11
b) Atribuições: organizar documentos e informações; orientar usuários e os auxiliar na
recuperação de dados e informações; disponibilizar fonte de dados para usuários; providenciar
aquisição de material e incorporar material ao acervo; arquivar documentos, classificando-os
segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los; Prestar serviço de
comutação, alimentar base de dados e elaborar estatísticas; executar tarefas relacionadas com
a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos,
recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel.
12.3. Função: Contínuo/Office-boy/Office-girl (CBO – 4122-05)17
a) Escolaridade: cursando o ensino fundamental;
b) Atribuições: transportar correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora das
instituições, e efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e
entregando-o aos destinatários; auxiliar na secretaria e nos serviços de copa; operar
equipamentos de escritório; transmitir mensagens orais e escritas.
12.4. Fica proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nas atividades constantes do Anexo I, da
Portaria SIT/MTE nº. 20, de 13 de setembro de 2001.
12.5. A CONTRATANTE autoriza a permanência exclusiva dos aprendizes junto à CONTRATADA em
um período máximo de 15 (quinze) dias para prévia qualificação, incluindo orientações
relacionadas às formas de atendimento telefônico, urbanidade, relação interpessoal, ética e trabalho,
qualidade na prestação dos serviços, higiene pessoal, etc.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA deverá inscrever-se no Cadastro Nacional de Aprendizagem, observando o art.
2º da Portaria nº 615, de 13 de dezembro de 2007, bem como cadastrar os respectivos programas e
cursos de aprendizagem, apresentando uma cópia protocolada à CONTRATANTE.
13.2. A CONTRATADA deverá, também, inscrever seus programas e cursos de aprendizagem no
respectivo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quando o público
atendido tiver idade inferior a 18 (dezoito) anos, apresentando uma cópia protocolada à
CONTRATANTE.
13.3. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de que os jovens estão matriculados em
programa de aprendizagem, desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação
técnica-profissional metódica.
17 Poderá ser utilizado, desde que seja firmado Termo de Compromisso específico entre a dependência da INFRAERO e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
12
13.4. A CONTRATADA deverá comprovar, bimestralmente, o vínculo escolar dos aprendizes que não
tenha concluído o ensino médio, constando notas e frequência.
13.5. A CONTRATADA deverá efetuar os pagamentos salariais dos aprendizes abrangidos pelo contrato,
bem como seus benefícios (vale-transporte e vale-alimentação/refeição, quando houver) até o 5º dia
útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.18
13.6. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da residência até as dependências e vice-versa,
por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, independente de itinerário,
percurso ou distância.
13.7. A CONTRATADA deverá pagar quaisquer tributos incidentes sobre sua atividade ou sobre a
presente contratação, bem como na incumbência e responsabilidade pela administração e
cumprimento de todos os direitos (encargos sociais e trabalhistas), que incidam ou venham a incidir
sobre a presente contratação.
13.8. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, os comprovantes de
pagamento dos salários (folha de pagamento e cópia do contracheque), os recibos de entrega de
vale-transporte e vale-alimentação/refeição (quando houver), tributos em geral, encargos sociais,
trabalhistas e previdenciários e registro dos aprendizes, referentes ao mês anterior ao da prestação
dos serviços.
13.9. A CONTRATADA deverá apresentar, semestralmente, à CONTRATANTE os comprovantes de
entrega dos uniformes para os aprendizes.
13.10. A CONTRATADA deverá manter em dia e às suas expensas apólice de seguro de acidentes de
trabalho dos jovens aprendizes, cobrindo, particularmente, os casos de morte e invalidez
permanente, direta ou indiretamente vinculada ao objeto desta contratação.
13.11. A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE cópia da apólice de seguro de acidentes de
trabalho dos aprendizes, em até 30 (trinta) dias, a partir da data da expedição da ordem de serviço,
bem como a lista do efetivo contemplado pelo referido seguro.
13.12. A CONTRATADA deverá elaborar a programação de férias do aprendiz coincidindo com um dos
períodos de férias escolares do ensino regular, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 136
da CLT, sendo vedado o seu parcelamento, nos termos do parágrafo 2º do artigo 134 da CLT.
13.13. Na contratação dos serviços, a CONTRATADA deverá atender às seguintes exigências19, na
composição do quadro de pessoal:
18 Parágrafo único do art. 459 da CLT. 19 ORIENTAÇÕES SFISC/DRT-RJ: Segundo a própria Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, através de
seus Auditores Fiscais do Trabalho, da Seção de Fiscalização do Trabalho – SFISC.
13
a) o Contrato de Trabalho do aprendiz é especial e deverá ser ajustado por escrito e por prazo
determinado não superior a 2 (dois) anos, inclusive na CTPS, sendo recolhidos os mesmos
tributos de qualquer empregado;
b) a alíquota de depósito ao FGTS será na razão de 2% (dois por cento) e a alíquota de
recolhimento à Previdência Social será na mesma razão de qualquer empregado;
c) caso não tenha ainda o seu nº. no PIS, deverá ser aberto um normalmente;
d) o contrato deverá indicar expressamente o curso objeto da aprendizagem, a jornada diária, a
jornada semanal, a remuneração mensal, o termo inicial e final do contrato, bem como a razão
social, o endereço e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
da empresa tomadora dos serviços de aprendizagem;
e) para ser contratado, o aprendiz deverá estar matriculado em qualquer curso de aprendizagem
(correlato à função a ser ocupada na empresa) do Sistema “S”;
f) na insuficiência de vagas ou cursos oferecidos pelo Sistema “S” para atender à demanda da
empresa, poder-se-á supri-la em outras entidades qualificadas de formação técnico-
profissional metódica, como as escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos, esta
devidamente registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos
termos do art. 430 da CLT combinado com o disposto no art. 13 do Decreto 5.598/2005;
g) caso seja a entidade sem fins lucrativos a ministrar o curso de formação técnico-profissional
metódica aos aprendizes, após verificados, primeiramente o atendimento as alíneas “e” e “f”
acima, deverá ser observado:
g.1) a CONTRATADA deverá oferecer instalações físicas, destinadas as aulas teóricas, em
condições adequadas a habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
g.2) a CONTRATADA deverá ter como funcionários profissionalizantes pessoas idôneas,
com reconhecida habilidade profissional para tratar de assuntos relacionados à
aprendizagem;
g.3) a CONTRATADA deverá manter o controle de frequência e do rendimento dos jovens
no módulo teórico do curso de aprendizagem e nas atividades práticas, informando o
andamento à CONTRATANTE mediante relatórios mensais e folhas de frequência e,
ainda, quando do desligamento do jovem aprendiz no programa;
g.4) a CONTRATADA deverá fornecer certificado de qualificação para os aprendizes, que
concluírem o programa de aprendizagem com aproveitamento, com validade em todo o
território nacional, contendo especificação das disciplinas, rendimento e horas cursadas
pelo jovem, devendo ser assinado em conjunto com a CONTRATANTE.
14
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. A CONTRATANTE deverá realizar a fiscalização do contrato junto à CONTRATADA,
designando orientadores que receberão o jovem aprendiz e que farão o acompanhamento do mesmo
nas atividades práticas, bem como designar supervisor pedagógico para acompanhar os jovens nas
unidades.
14.2. A CONTRATANTE disponibilizará espaço físico para o aprendiz exercer suas atividades, com
equipamentos necessários.
14.3. A CONTRATANTE indicará formalmente empregado para ser o monitor para cada aprendiz, que
ficará responsável pela coordenação de exercícios práticos, de acordo com o programa de
aprendizagem, com as seguintes atribuições:
a) verificar a integração do aprendiz ao ambiente de trabalho/aprendizagem;
b) realizar acompanhamento pedagógico por meio de palestras, quando necessário;
c) receber os relatórios da CONTRATADA de controle de frequência e rendimento;
d) supervisionar o desempenho do Programa de Aprendizagem da CONTRATADA.
14.4. A CONTRATANTE deverá fiscalizar, mensalmente, o efetivo pagamento dos salários e benefícios,
dos aprendizes contratados, orçados na Planilha de Custos e Formação de Preços que será feito por
meio de apresentação dos recibos assinados pelos aprendizes, em papel timbrado da empresa, por
parte da CONTRATADA dos documentos pertinentes.
15. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A CONTRATANTE observará as restrições legais quanto ao trabalho do(s) aprendiz(es).
15.2. A execução dos serviços objeto do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes
designados pela CONTRATANTE.
15.3. A fiscalização dos serviços será executada por meio de Comissão de Fiscalização, a ser designada
para esta finalidade, nomeada mediante Ato Administrativo do SBFL, do SBJV e do SBNF, com
poderes para supervisionar e acompanhar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA
e terá as seguintes atribuições:
a) a partir da relação de pessoal enviada pela empresa CONTRATADA, definir os locais de
acesso necessários à execução dos serviços, objeto do contrato, e enviar ao órgão de
segurança da dependência, para cadastramento e emissão das identificações;
b) fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA, zelando pela correta execução dos
mesmos e pelo cumprimento do contrato;
15
c) certificar-se de que todas as atividades, relacionadas com os serviços e com as
necessidades dos aprendizes, estejam restritas ao interior das áreas designadas pela
CONTRATANTE para essa finalidade;
d) exigir os requisitos/qualificação do efetivo que farão à prestação dos serviços. Esta
qualificação deverá ser comprovada por documentos conforme subitem 5.2 deste TR;
e) informar à unidade gestora do contrato, por escrito e em tempo hábil, os valores a serem
deduzidos das faturas, a título de eventuais multas, e as razões de sua ocorrência;
f) exigir da CONTRATADA, por ocasião da liberação da fatura, folha de pagamento
específica por contrato, guias quitadas de recolhimento de FGTS, relativas ao mês anterior
ao da prestação dos serviços ou do mês de competência quando da rescisão/extinção do
contrato;
g) coordenar junto à área de segurança da dependência o acesso dos aprendizes às áreas de
serviços, exigindo que sejam observadas as normas disciplinares e de segurança;
h) a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá ordenar, a seu exclusivo critério, a imediata
retirada do local, do aprendiz da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua ação
fiscalizadora ou cuja permanência julgar inconveniente;
i) a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas nos serviços e qualquer
providência a ser feita por parte da CONTRATADA deverá a ela ser transmitida, por meio
de comunicação escrita;
j) a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE poderá sustar a execução dos
serviços, total ou parcialmente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à
CONTRATADA as penalidades previstas nas condições contratuais, caso haja perda da
condição de entidade sem fins lucrativos, que será comprovada com a apresentação bienal
de cópia do certificado de registro da entidade no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
k) nos termos da Norma Interna da INFRAERO - NI - 6.01 (LCT), em vigor, os serviços
serão avaliados pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. O Relatório de Avaliação será
arquivado em pastas apropriadas, juntamente com todo o processo de contratação, e deverá
conter o “ciente” expresso da CONTRATADA, por meio de assinatura do Representante
da CONTRATADA, que lhe restituirá uma via para arquivo.
15.4. A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a COMISSÃO DE
FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os aprendizes da
CONTRATADA por meio de seu preposto, no sentido de corrigir possíveis falhas na condução das
tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes.
16
15.5. Fazendo-se necessárias modificações no processo de trabalho, em função de mudanças na
conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos
serviços prestados, a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a bem da agilidade,
discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua
argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO a
decisão final, que ficará registrada em ata.
15.6. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá propor à Superintendência da dependência,
fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo
ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as
penalidades previstas em Cláusulas Contratuais.
15.7. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo
de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou irregularidades
eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:
a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência.
b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo
para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Livro de
Ocorrências ou por meio de Carta Formal (CF).
Nota: A omissão total ou parcial da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO não eximirá a
CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão e controle
dos serviços, nas condições previstas neste Termo de Referência.
15.8. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à
CONTRATADA a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados;
15.9. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO da INFRAERO registrará no Livro de Ocorrência as
irregularidades ou faltas que encontrar na prestação dos serviços, anotando as observâncias que
julgar necessárias, dando conhecimento ao Preposto da CONTRATADA.
16. AVALIAÇÃO CONTRATUAL
16.1. Para a avaliação de desempenho da CONTRATADA serão adotados os critérios com base em graus
de pontuação.
16.2. A CONTRATADA iniciará os serviços com cem pontos, sendo que o sistema de avaliação e
conceituação levará em consideração a pontuação perdida pela CONTRATADA por ocasião de
17
multa aplicada com base na tabela constante do Anexo da Minuta do Contrato, parte integrante do
Edital de Licitação.
16.3. Para efeito de cálculo da pontuação perdida por item de ocorrência, serão considerados os seguintes
critérios:
a) pontos a perder (Pp) – número de pontos perdidos em razão do grau da ocorrência;
b) incidência na avaliação anterior (Iant) – quantidade de multas aplicadas, por item de
ocorrência, na avaliação anterior, se houver;
c) incidência na avaliação atual (Iatu) – quantidade de multas aplicadas, por item de
ocorrência, na avaliação em curso, se houver;
d) total de pontos perdidos (Tpp) – pontuação a ser perdida com base nas seguintes condições:
d.1) se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo se limitará aos
pontos perdidos na avaliação em curso.
Exemplo:
Item Descrição Grau Pontos a
perder por sanção
Incidência na
avaliação anterior
Incidência na
avaliação atual
Total de pontos
perdidos
1
Permitir a presença de aprendiz sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por aprendiz e por ocorrência;
01 2,00 - 1 2,00
Fórmula: Tpp = Iatu x Pp
d.2) se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não haverá perda de
pontos;
d.3) Exemplo:
Item Descrição Grau Pontos a
perder por sanção
Incidência na
avaliação anterior
Incidência na
avaliação atual
Total de pontos
perdidos
1
Permitir a presença de aprendiz sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por aprendiz e por ocorrência;
01 2,00 1 - -
d.4) se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na avaliação
anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual somada a
vinte e cinco por cento dos pontos perdidos no trimestre anterior, para o respectivo
item;
18
Exemplo:
Item Descrição Grau Pontos a
perder por sanção
Incidência na
avaliação anterior
Incidência na
avaliação atual
Total de pontos
perdidos
1
Permitir a presença de aprendiz sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por aprendiz e por ocorrência;
01 2,00 2 1 3,00
Fórmula: Tpp = (Iatu x Pp) + (Iant x Pp x 25%)
d.5) se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à incidência na
avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual
somada a cem por cento da pontuação perdida no trimestre anterior para o respectivo
item.
Exemplo:
Item Descrição Grau Pontos a
perder por sanção
Incidência na
avaliação anterior
Incidência na
avaliação atual
Total de pontos
perdidos
1
Permitir a presença de aprendiz sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por aprendiz e por ocorrência;
01 2,00 2 2 8,00
Fórmula: Tpp = (Iatu x Pp) + (Iant x Pp)
16.4. Por ocasião do preenchimento do formulário de avaliação, que deverá ser providenciado até cinco
dias úteis após o término do período a ser avaliado, deverá ser observado o que se segue:
a) a fiscalização deverá preencher, no campo “Incidência na avaliação anterior”, a quantidade
de multas aplicadas por item de ocorrência referente ao trimestre anterior, se houver;
preencher, em seguida, no campo “Incidência atual”, a quantidade de multas aplicadas no
trimestre em avaliação, se houver;
b) calcular a pontuação perdida no item correspondente, conforme critérios estabelecidos no
subitem 16.2 deste Termo de Referência;
c) calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação;
d) preencher o conceito da avaliação da CONTRATADA considerando os seguintes
parâmetros:
PONTUAÇÃO OBTIDA CONCEITO
19
16.5. Em decorrência do resultado de avaliação da CONTRATADA, serão adotadas as seguintes
providências:
a) conceito C:
a.1) primeira ocorrência – será expedida carta de advertência à CONTRATADA,
anexando o relatório de avaliação, informando que a avaliação do próximo trimestre
deverá ser maior ou igual a 70, sob pena da aplicação da penalidade de rescisão
contratual e suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo
de seis meses, observado os princípios do contraditório e ampla defesa;
a.2) segunda ocorrência - rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratar
com a INFRAERO pelo prazo de seis meses, observado os princípios do
contraditório e da ampla defesa, devendo a unidade gestora tomar as providências
necessárias, e a tempo, para evitar descontinuidade dos serviços;
b) conceito B: em todas as avaliações será expedida carta à CONTRATADA, enfatizando o
conceito “Bom” e informando que o conceito máximo da INFRAERO é o “Ótimo”;
c) conceito A: será expedida carta à CONTRATADA parabenizando a performance.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O pagamento será efetuado por meio de Ordem de Pagamento Bancária – OPB no 5º (quinto) dia do
mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação dos respectivos documentos
de cobrança no protocolo do SBFL, SBJV e SBNF.
17.2. A CONTRATANTE descontará do pagamento da CONTRATADA o valor referente às faltas
injustificadas, incluindo o valor diário do vale-transporte utilizado pelos aprendizes no
deslocamento residência - CONTRATANTE e/ou Curso de Aprendizagem.
17.3. É vedado efetuar qualquer desconto no salário do aprendiz, salvo quando este resultar de
adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção ou acordo coletivo que lhes seja aplicável.20
20 Art. 462 da CLT.
De 90 a 100 pontos A (Ótimo)
De 70 a 89 pontos B (Bom)
Inferior a 70 pontos C (Insatisfatório)
20
17.4. O desempenho do aprendiz será avaliado trimestralmente, pelos representantes da
CONTRATANTE e da CONTRATADA.
17.5. No decorrer do prazo contratual, ressalvadas as recomendações mais simples ou aquelas de
urgência ou emergência feitas pela FISCALIZAÇÃO, não serão levadas em consideração
comunicações verbais.
17.6. Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, todas as comunicações que envolvem a execução do
contrato, além daquelas pertinentes ao “Livro de Ocorrência”, deverão ser realizadas por escrito e
entregues no protocolo da CONTRATANTE e ao preposto da CONTRATADA mediante protocolo
ou qualquer outro meio que comprove o seu recebimento, conforme o caso.
17.7. Caso a CONTRATADA perca a classificação como entidade sem fins lucrativos, a prestação dos
serviços objetos deste TR, o contrato será rescindido sem qualquer ônus ou responsabilidade à
CONTRATANTE.
17.8. A CONTRATANTE cederá, sem ônus à CONTRATADA, área para instalação de sua sala
operacional e seus vestiários com o mínimo de infra-estrutura, que deverá ser adequada e mobiliada
pela CONTRATADA.
17.9. O efetivo alocado na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência terá inserido
em seu credenciamento aeroportuário o código de área de acesso exclusivo da CONTRATANTE,
correspondente à sua área de atuação, não sendo permitida a utilização deste(s) aprendiz(es) em
atendimento ou prestação de serviços a outros contratos ou empresas, no âmbito da administração
aeroportuária, com vista a não se criar passivos trabalhistas, doenças ocupacionais ou redução da
segurança em face de vínculo com outras empresas. Tal ocorrência será considerada falta grave,
podendo ser aplicada multa contratual e outras sanções contratuais previstas.
17.10. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de todas as normas e instruções aplicadas às
atividades desenvolvidas nas áreas internas do Aeroporto.
17.11. A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no § segundo do Capítulo VI – Considerações Finais,
do Código de Ética da INFRAERO, disponibilizado no sítio da empresa pelo endereço:
http://www.infraero.gov.br/upload/arquivos/inst/Codigo_Etica.pdf que dispõe: "Equipara-se a
empregado da INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética Empresarial, os terceirizados, os
estagiários e todos aqueles que embora transitoriamente, com ou sem renumeração, exercem
atividades sediada no âmbito da Empresa de forma contínua e habitual."
17.12. Para atendimento do Acórdão nº 2.961/2004 – TCU – 1ª Câmara, o efetivo alocado para a prestação
de serviços objeto do Contrato não poderá ter parentesco com empregados da CONTRATANTE na
linha reta ou colateral, natural ou por afinidade, até o 4º grau;
21
17.13. A CONTRATADA deverá exigir de seu empregado, sob penas da lei, declaração de que não possui
parentesco com empregados da CONTRATANTE na linha reta ou colateral, natural ou por
afinidade, até o 4º grau.
17.14. O contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a INFRAERO e o pessoal designado
pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto do contrato.
17.15. Na reunião de entrega do Ato Administrativo que nomeia a Comissão de Fiscalização, dando
conhecimento aos integrantes das responsabilidades sobre o contrato, deverá ser feita uma Ata e a
mesma deverá ser inserida na PEC de gestão do contrato.
17.16. Após a reunião citada no item anterior deste Termo de Referência, serão reunidos o representante da
empresa CONTRATADA e a Comissão de Fiscalização nomeada, com confecção de Ata e inserção
da mesma na PEC de gestão do contrato.
ANEXOS
Anexo I - Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos -
Orçamento Estimado.
Anexo II - Declaração de Compatibilidade.
Anexo III - Tabelas de Aplicação de Penalidades.
Anexo IV - Tabelas de Aplicação de Infrações.
22
ANEXO I
Planilha Estimativa de Custos e Formação de preços.
(Esta planilha segue como anexo ao edital.)
23
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS
Em cumprimento ao estabelecido no § 1º do art. 25 c/c § 3º do art. 37 do
Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO, aprovado pela Portaria Normativa nº 935, de
26/06/2009, publicada em 29/06/2009 no D.O.U. nº 121, Seção 1, páginas 54 a 66, declaramos que, como
autores do Termo de Referência e da Planilha de Custos e Formação de Preços para contratação de Entidade
Qualificada em Formação Técnico- Profissional Metódica para Formação de Jovens Aprendizes em Serviços
Administrativos no Aeroporto Internacional de Florianópolis, Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola em
Joinville e Aeroporto Ministro Victor Konder em Navegantes, a discriminação e a quantificação dos
serviços, insumos e equipamentos lançados na referida planilha estão compatíveis com os efetivamente
constantes do respectivo Termo de Referência, e que os preços unitários lançados na referida planilha estão
compatíveis com os praticados no mercado, com o estabelecido na CCT, ACT ou Dissídio Coletivo da
Categoria vigente, e em perfeita consonância com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU, a
respeito da matéria, conforme documentos anexos que deverão ser juntados nos autos do processo de
licitação.
Porto Alegre, Abril de 2012.
JACKSON ROBERTO WALTER
ETIENNE PEREIRA MARQUES
Administrador
Economista
MATRÍCULA: 17.659-01
MATRÍCULA: 15.616-29
MARIZA CARLETE PEREIRA JOB
ROSANE CLEUSA SANTIN
Coordenadora Regional de Administração Geral
Gerente Regional de Administração
MATRÍCULA: 39.403-14
MATRÍCULA: 97.858-46
24
ANEXO III
TABELAS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
4.1 - Para efeito de cálculo da sanção da multa a ser aplicada à contratada, serão considerados os seguintes critérios:
a) Grau de Multa (GM) = grau obtido pela soma das variáveis de incidência e período da infração cometida;
b) Grau de Incidência (GI) = grau obtido considerando a variável incidência da infração cometida;
c) Grau de Frequência (GF) = grau obtido considerando a variável período da infração cometida;
d) Tabela de Multas = tabela que correlaciona o grau de multa, o valor percentual da mesma e os pontos a serem perdidos na Avaliação de Desempenho da Contratada;
e) Tabela de Incidências = tabela que correlaciona o percentual de incidência sobre o efetivo/item ou número de ocorrências verificado no descumprimento da infração com o seu correspondente grau;
f) Tabela de Periodicidade = tabela que correlaciona o período de atraso (dias) verificado no descumprimento da infração com o correspondente grau.
4.2 - Para efeito de cálculo da multa a ser imputada à contratada, a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato observará as seguintes tabelas que estão correlacionadas:
a) Tabela de Multas e Pontos Perdidos (GM)
TABELA DE MULTAS E PONTOS PERDIDOS GRAU (GM)
CORRESPONDÊNCIA PONTOS
PERDIDOS 01 1,0% 2 02 2,0% 5 03 3,0% 10 04 4,0% 15 05 5,0% 20 06 6,0% 25 07 7,0% 30 08 8,0% 35 09 9,0% 40 10 10,0% 50
Fórmula : GM = Gi + GF
b) Tabela de Incidência (Gi)
TABELA DE INCIDÊNCIA
Percentual de incidência Gi Se a incidência da infração estiver entre 0 e 20% sobre o total do efetivo/item
1
Se a incidência da infração for de 1 até 5 ocorrências
Se a incidência da infração estiver entre 20 e 40% sobre o total do efetivo/item
2
Se a incidência da infração for de 6 até 10 ocorrências
25
Se a incidência da infração estiver entre 40 e 60% sobre o total do efetivo/item
3
Se a incidência da infração for de 11 até 15 ocorrências
Se a incidência da infração estiver entre 60 e 80% sobre o total do efetivo/item
4
Se a incidência da infração for de 16 até 20 ocorrências
Se a incidência da infração estiver entre 80 e 100% sobre o total do efetivo/item
5
Se a incidência da infração for acima de 20 ocorrências
NOTA: A infração só deverá ser mensurada por número de ocorrência, se assim especificar a lâmina da categoria do serviço.
c) Tabela de Frequência (GF)
TABELA DE PERIODICIDADE Período de atraso GF
de 1 a 6 dias no mês 1 de 7 a 12 dias no mês 2 de 13 a 18 dias no mês 3 de 19 a 24 dias no mês 4 de 25 a 30 dias no mês 5
NOTA: O período de atraso inferior a 24 horas será considerado somente para efeito de glosa, não devendo ser computado no cálculo da multa o período fracionado.
4.3 - Para efeito de cálculo de multa a ser imputada à contratada, deverá ser adotada a sistemática de aplicação de sanção, conforme a seguir:
a) observar a descrição da impropriedade/irregularidade cometida pela contratada na prestação dos serviços com base na lâmina específica da categoria de serviço;
b) relacionar, a partir da “Tabela de Incidências”, o percentual correspondente da incidência ao grau (Gi);
c) relacionar, a partir da “Tabela de Frequência”, a faixa correspondente ao período de atraso verificado com o respectivo grau (GF);
d) obter o resultado do Grau de Multa, a partir da fórmula GM = Gi + GF;
e) a partir da correlação do grau obtido, encontrar o percentual de multa correspondente na “Tabela de Multa”, que será aplicado sobre o valor mensal do Contrato, limitando-se ao percentual máximo de 10% do valor mensal do Contrato por item descumprido.
4.4 - O valor da multa aplicada será cobrado na fatura do mês subsequente ao final do processo de sanção, resguardado o direito da contratada à ampla defesa e ao contraditório.
26
ANEXO IV TABELAS DE APLICAÇÃO DE INFRAÇÕES
27
28