UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE - UNIVALE
Faculdade de EngenhariaEngenharia Civil
CAMILA CRUZ
Responsabilidade Civil do Engenheiro Civil
Solidez na Construção Civil
Legislação Aplicada6º Período
Responsabilidade Civil do Engenheiro Civil
Solidez na Construção Civil
À disciplina Legislação Aplicada Ministrada na
Universidade Vale do Rio Doce.
Tem por objetivo Possibilitar o conhecimento dos
principais temas da área Jurídica com foco
exemplificativo voltado para Engenharia.
Conduzindo o aluno, durante todo o semestre a
uma compreensão detalha e objetiva referente à
sua área de atuação e propiciando uma visão
holística dentro do direito aplicado à Engenharia.
Orientador: Fabrício Coelho Soalheiro
GOVERNADOR VALADARES
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.......................................................................................................................................................4
RESPONSABILIDADE OBJETIVA....................................................................................................................4
REFERÊNCIA NORMATIVA..............................................................................................................................6
CASO CONCRETO I......... ..................................................................................................................................7
CASO CONCRETO II...........................................................................................................................................9
CONCLUSÃO.......................................................................................................................................................16
SOLIDEZ NA CONSTRUÇÃO CIVIL - INTRODUÇÃO.................................................................17
SEGURANÇA DO TRABALHADOS X ACIDENTE DE TRABALHO..............................................18
NORMAS REGULAMENTADORAS................................................................................................................21
CONCLUSÃO.......................................................................................................................................................24
REFERÊNCIAS....................................................................................................................................................25
4
INTRODUÇÃO
RESPONSABILIDADE QUE INDEPENDE DE CULPA
Meirelles (1996) relata bem em capítulo sobre a responsabilidade por danos
a vizinhos e terceiros, que: “A construção, por sua própria natureza, e mesmo sem
culpa de seus executores, comumente causa danos à vizinhança, por recalques do
terreno, vibrações do estaqueamento, queda de materiais e outros eventos comuns
na edificação”
Tais danos hão de ser reparados por quem os causa e por quem aufere os proveitos
da construção. É um encargo de vizinhança, expressamente previsto no CC/2002,
art.1.299, que, ao garantir ao proprietário a faculdade de levantar em seu terreno as
construções que lhe aprouver, assegurou aos vizinhos à incolumidade de seus bens
e de suas pessoas e condicionou as obras ao atendimento das normas
administrativas.
“ Essa responsabilidade independe da culpa do proprietário ou do construtor,
uma vez que se origina da ilicitude do ato de construir, mas, sim, da lesividade
do fato da construção. É um caso típico de responsabilidade sem culpa,
consagrado pela lei civil, exigindo não mais que a prova da lesão e do nexo de
causalidade entre a construção vizinha e o dano, surgindo a responsabilidade
objetiva e solidária de quem ordenou e de quem executou a obra lesiva ao
vizinho.”
Daí a afirmativa de Pontes De Miranda que: “a pretensão à indenização que nasce
da ofensa a direito de vizinhança é independente de culpa.”.
Fique bem frisada, responsabilidade objetiva, definição: Independe da existência de
culpa, bastando provar o nexo de causalidade entre o evento e o dano para que
surja o dever de indenizar, independentemente de haver ou não culpa do causador.
Conforme esta teoria, exposta acima.
5
RESPONSABILIDADE CIVIL
Os princípios jurídicos em que se funda a responsabilidade civil, para efeito de
reparação do dano injustamente causado, provém do Direito Romano:
“neminem laedere”, que significa “não lesar a ninguém”.
Esta responsabilidade é, propriamente, contratual distinguindo-se, por isso, da
responsabilidade fundada no ato ilícito, uma vez que decorre da apuração do fato
que estabelecerá a pena imposta ao agente ou responsável pela prática do ato
ilícito.
A todo instante surge o problema da responsabilidade civil, pois a cada atentado
sofrido pela pessoa, relativamente no que concerne à sua honra, moral ou ao seu
patrimônio, constitui-se um desequilíbrio onde se torna imprescindível invocar-se o
instituto da responsabilidade civil a fim de restabelecer o “status quo ante” (devolver
ao estado em que se encontrava antes da ocorrência do ato ilícito).
A fonte geradora da responsabilidade civil é justamente o interesse em se
restabelecer o equilíbrio violado pelo dano, em consequência de ato ilícito ou lícito
provocado pelo agente, isto é, atos que por provocarem danos à lei, resumem-se em
responsabilidade para o agente.
A obrigação de indenizar, fundada na responsabilidade civil, equilibra a situação
anterior e posterior ao dano sofrido pela vítima, por meio do ressarcimento.
Dessa forma, o instituto da responsabilidade civil tem duas funções primordiais:
garantir o direito do lesado à segurança; e servir como sanção civil, de natureza
compensatória, mediante a reparação do dano causado a outrem.
A responsabilidade civil, para ser caracterizada, impõe a ocorrência de 03 (três)
fatos ou circunstâncias, indispensáveis simultaneamente, sem os quais não há como
se falar na aplicação desta sanção.
Esses pressupostos são os seguintes: * Ação ou omissão; * Dano; * Elo de
causalidade entre ação/omissão e dano.
Em relação às estruturas, o profissional é responsável pela mesma por 50 anos.
O exercício profissional nas áreas de Engenharia é regulamentado pela Lei Federal
5194/66. Casos como o desabamento do edifício Palace II em 1998 e o incêndio na
boate kiss mais recente janeiro de 2013, tomaram repercussão mundial, causando
sério descrédito na atividade de construção, fazendo com que a sociedade passasse
a exigir dos órgãos públicos, providências
6
mais severas, em decorrência da perda de vidas que geralmente ocorrem nesses
tipos de incidentes.
OS PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DE LEI, A RESPEITO DO ASSUNTO:
Art. 5º - “Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos
seguintes:
X - “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação”.
Art. 37º - “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao
seguinte:
§ 6º - “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privados prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa”.
CÓDIGO CIVIL
Art. 159º - “Aquele que, por ação ou omissão involuntária, negligência, ou
imprudência, violar o direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o
dano”.
Art. 1056 º - “Não cumprindo a obrigação, ou deixando de cumpri-la, pelo modo e
nos tempo devidos, responde o devedor por perdas e danos”.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Art.14º - “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de
culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos
7
à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes sobre sua fruição
e riscos”.
CASO CONCRETO I DESABAMENTO DO PALLACE II
O edifício Palace II foi construído pela Construtora Sersan de Sérgio Naya em 1990,
com previsão de conclusão para 1995, tendo havido, no entanto um atraso na
conclusão da obra. Segundo os moradores, em 1996 o edifício foi interditado pela
Defesa Civil após ter morrido um operário ao cair no fosso do elevador que
apresentava defeito.
A construtora já havia sido processada quatro vezes em virtude da má construção
do prédio, que não havia recebido o habite-se da prefeitura.
No dia 22 de fevereiro de 1998, o edifício Palace 2, na Barra da Tijuca (zona oeste
do Rio), desabou parcialmente, causando a morte de oito pessoas e deixando 150
famílias desabrigadas. Nos cinco dias seguintes, a área ficou isolada e em estudo,
até que uma outra coluna veio abaixo, destruindo mais 22 apartamentos e, no sexto
dia, a Justiça decidiu por implodir toda a construção.Três dias depois do primeiro
desabamento, o nome do então deputado federal Sérgio Naya começou a entrar no
foco das acusações. Ele era o dono da Sersan, empresa que construiu o edifício.
Um dia após ao desabamento da coluna lateral do Palace 2, a Sersan divulgou uma
nota em que diziaquerer crer "que esse efeito [o desabamento] apenas ocorreria por
força de uma sobrecarga ocasionada por algum proprietário que, em seu
apartamento, estivesse realizando obras fora das especificações e da capacidade de
carga das varandas".O Crea-RJ (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia do Rio de Janeiro) apontou "erro grosseiro no dimensionamento" de
pilares e afirmou que Naya era o responsável pela obra. Um laudo criminal afirmou
ter encontrado pedaços de madeira, sacos de cimento, jornal e plástico junto ao
concreto de pilares do Palace II, e um parecer técnico da Justiça do Rio também
apontou, na época, que foram utilizados materiais reaproveitados e de baixa
qualidade e diversos erros básicos na execução do prédio.
Entre eles, a presença de umidade e pedaços de mármore soltos na estrutura,
pilares com estufamento e corrosão, revestimentos com placas soltas e infiltrações.
Os bens de Sérgio Naya foram bloqueados no dia 3 de março de 1998. Em abril de
8
2004, o juiz Luís Felipe Salomão, da 4ª Vara Empresarial do Rio, determinou que
fossem leiloados para pagar indenizações às vítimas. No entanto, o processo foi
contestado em várias instâncias, tanto pela competência do juiz em decidir a
destinação do dinheiro, quanto pelo fato de Naya já ter dívidas anteriores com o
Banco do Brasil e a prefeitura do Rio de Janeiro, que exigiam prioridade na quitação.
Os primeiros leilões só ocorreramem 2005.
Depois de ter a prisão decretada em dezembro de 1999, e revogada em seguida, o
dono da construtora e responsável pela obra, foi absolvido em maio de 2001 pela
tragédia do Palace II, mas teve cassados o mandato de deputado federal e o registro
profissional de engenheiro.
Em dezembro de 2002, Sérgio Naya foi julgado e condenado a dois anos e oito
meses em regime aberto. A pena acabou sendo revertida em prestação de serviços
comunitários e pagamento de 360 salários mínimos a entidades sociais. Em março
de 2004, no entanto, Naya foi preso por falsidade ideológica e falsificação de
documento público. Cento e seis dias depois, um pedido de habeas-corpus colocou
o ex-deputado em liberdade novamente. Em 2005, foi absolvido de responsabilidade
no desabamento do Palace II.
Em fevereiro de 2008, Sérgio Naya, que recebia uma pensão mensal por ser ex-
deputado federal, foi indiciado em um novo processo. Desta vez, foi acusado de
fraude de execução fiscal para impedir o pagamento de indenização: ele se
desfizera de um terreno usando laranjas para que o imóvel não entrasse no
patrimônio leiloado pela Justiça. Naya chegou a passar 137 dias preso.
Em 20 de fevereiro de 2009, Sérgio Naya foi encontrado morto no quarto de um
hotel em Ilhéus, na Bahia. Um médico legista, amigo do empresário, confirmou que o
ex-deputado morreu de enfarto. Na ocasião, devia mais de 70 milhões de reais em
processos judiciais.
Das 176 famílias vítimas da tragédia, 120 entraram na Justiça contra Sérgio Naya.
O ex-deputado foi condenado a pagar indenizações que variavam entre R$ 200 mil e
R$ 1,5 milhão a cerca de 120 famílias do Palace 2. Alegou, contudo, não ter
dinheiro, e seus bens começaram a ser leiloados, em um processo que se desenrola
até hoje,quinze anos depois, apenas 40% das indenizações devidas foram pagas.
Até 2013, foram realizados sete leilões de imóveis da construtora Sersan. O último
9
aconteceu em 2009, pouco após a morte do ex-deputado federal. Desde então,
essas indenizações estão paralisadas.
CASO CONCRETO II
INCÊNDIO BOATE KISS
Incêndio na boate Kiss foi um evento que matou 242 pessoas3 e feriu 116 outras
em uma discoteca da cidade de Santa Maria, no estado brasileiro do Rio Grande do
Sul. O incêndio ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013 e foi causado
pelo acendimento de um sinalizador por um integrante de uma banda que se
apresentava na casa noturna. A imprudência e as más condições de segurança
ocasionaram a morte de mais de duas centenas de pessoas.
O sinistro foi considerado a segunda maior tragédia no Brasil em número de vítimas
em um incêndio, sendo superado apenas pela tragédia do Gran Circus Norte-
Americano, ocorrida em 1961, em Niterói, que vitimou 503 pessoas,4 5 e teve
características semelhantes às do incêndio ocorrido na Argentina, em 2004, na
discoteca República Cromañón.6 Classificou-se também como a quinta maior
tragédia da história do Brasil,7 a maior do Rio Grande do Sul,8 a de maior número
de mortos nos últimos cinquenta anos no Brasil9 e o terceiro maior desastre em
casas noturnas no mundo.10
Procedeu-se a uma investigação para a apuração das responsabilidades dos
envolvidos, dentre eles os integrantes da banda, os donos da casa noturna e o
poder público. O incêndio iniciou um debate no Brasil sobre a segurança e o uso
de efeitos pirotécnicos em ambientes fechados com grande quantidade de pessoas.
A responsabilidade da fiscalização dos locais também foi debatida na mídia. Houve
manifestações em toda a imprensa nacional e mundial, que variaram de mensagens
de solidariedade a críticas sobre as condições das boates no país e a omissão das
autoridades.
10
AS AUTORIDADES
O caso da boate Kiss foi uma grande sequência de erros e omissões dos poderes
públicos:
1- um documento precário emitido pelos bombeiros foi usado como Plano de
Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) em 26 de junho de 2009;
2- apesar das fragilidades desse documento, o primeiro alvará de incêndio foi
concedido pelo Corpo de Bombeiros, em agosto de 2009, com vigência de um ano;
3- a boate começou a funcionar em 31 de julho de 2009, somente com o alvará de
incêndio, sem o alvará de localização da prefeitura, só emitido em 2010;
4- de agosto de 2010 a agosto de 2011, a Kiss ficou sem o alvará dos bombeiros,
que só foi renovado em 9 de agosto de 2011;
5- na data de incêndio, o alvará estava novamente vencido;
6- a engenheira responsável pelo PPCI disse ter elaborado o plano conforme uma
planta-baixa em 2009, mas não acompanhou a execução das obras;
7- a boate foi notificada para fechar as portas em 1º de agosto de 2009, devido à
falta do alvará de localização;
8- em vez de ser fechada, a boate foi somente multada, pelo menos quatro vezes,
entre agosto e dezembro de 2009;
9- as multas foram aplicadas sucessivamente sem que o alvará fosse expedido e
com a boate continuando a funcionar;
10- o alvará de localização foi finalmente expedido em 14 de abril de 2010, depois
de oito meses de funcionamento;
11- a fiscalização da prefeitura fez uma vistoria em 9 de abril de 2012 e descobriu
que o alvará de incêndio estava prestes a vencer;
12- nenhuma providência foi tomada
11
Especialistas passaram a defender uma legislação única para prevenir eventos
semelhantes. Naquele momento, o poder executivo municipal fiscalizava os
aspectos gerais do projeto arquitetônico e os bombeiros vistoriavam o plano de
combate a incêndios. O acidente da boate denunciou a fragilidade desse sistema
tendo em vista que a legislação municipal, mais flexível, foi utilizada no lugar da
legislação estadual contra incêndios, que exigia, por exemplo, a existência de duas
portas em boates. Uma consequência constrangedora foi o jogo de empurra-
empurra entre as autoridades após o incêndio, cada qual tentando transferir a
responsabilidade para as outras.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, determinou uma vistoria maciça das
boates do estado. Das 303 casas visitadas até 31 de janeiro, 111 não tinham alvarás
de incêndio e 66 tinham alvarás válidos, mas irregulares; o que ensejou um prazo de
dez dias para regularização sob pena de cassação do alvará. A fiscalização atingiu
boates com mais de mil metros quadrados e deveria ser estendida a salas de
cinema, teatros e salões de clubes.
Além disso, o prefeito Fernando Haddad assinou um acordo com os bombeiros para
fiscalização conjunta na capital e determinou a criação de uma legislação municipal
mais rígida por meio da formação de uma comissão especializada.85 86 Houve
também vistorias no estado de Minas Gerais, com atuação conjunta de bombeiros,
prefeituras e polícia militar. Quatro casas noturnas foram fechadas no município
de Pouso Alegre, quatro em Cambuí e duas em Alfenas, todas por falta de alvará de
incêndio.
Em 2 de fevereiro, o promotor João Marcos Adede y Castro anunciou que havia
entrado com uma requisição de vistoria da boate junto ao Ministério Público, em
2011, devido às más condições da casa noturna. "Eu recebia muitas denúncias de
bombeiros que iam fiscalizar os locais e não eram obedecidos pelos proprietários.
Então, eles me procuravam porque se sentiam impotentes e não conseguiam obrigar
os donos a seguirem as leis. Foi o caso da denúncia dessa boate", disse ele. A
comunicação tinha como destinatário a representação local da Brigada Militar, a
12
denominação gaúcha para a Polícia Militar. O Comando-Geral da Brigada Militar no
estado é o responsável pelo Corpo de Bombeiros em todo o Rio Grande do Sul.
O promotor afirmou ter feito mais de quatrocentos pedidos de fiscalização nas
empresas do município, mas a resistência era grande por causa do custo de
prevenção e não havia ação das autoridades.
O incêndio também iniciou uma discussão sobre o uso de comandas, isto é, a forma
de pagamento em que o cliente da boate acerta as contas somente quando vai sair.
Um projeto de lei municipal, de autoria da vereadora Séfora Mota, foi proposto em
Porto Alegre para criar novas formas de pagamento: pagamento no momento do
consumo, venda de fichas que seriam trocadas pelo produto no transcorrer da festa
ou utilização de um cartão pré-pago para o consumo. Entretanto, especialistas
disseram que a solução mais viável seria modificar o Código de Defesa do
Consumidor de modo a estabelecer o pagamento imediato na entrega dos produtos,
isso evitaria que as portas fossem trancadas para evitar a saída dos clientes.89
Uma comissão da Câmara dos Deputados foi formada com o objetivo de ir a Santa
Maria para estudar as falhas da legislação que levaram ao acidente e com isso
propor uma nova lei de âmbito federal para as regras de segurança e de
licenciamento de casas noturnas. O projeto de lei, de autoria do deputado Paulo
Pimenta, pretendia obrigar as boates a cumprirem exigências da Associação
Brasileira de Normas Técnicas e obrigar as prefeituras a divulgarem nos seus sítios
de Internet a situação legal das casas noturnas para que todas as pessoas
soubessem a respeito de alvarás e outros fatores de segurança.
Um mês depois da tragédia, não havia mais muito movimento nos meios de
comunicação, mas muitas ações concretas haviam sido implementadas em todo o
país. Cerca de quinhentas boates e casas de shows haviam sido interditadas até
regularizarem sua situação. Em Manaus, onde o número de interdições chegou a 66,
o prefeito Arthur Virgílio Neto enviou um projeto de lei, para votação em regime de
urgência, a fim de banir o uso de fogos de artifícios em casas noturnas, bares e
restaurantes.
A prefeitura de São Paulo criou um sistema de Internet para que as pessoas
verificassem as condições de segurança em todos os locais de reunião da cidade.
Em Minas Gerais, onde 755 empresas foram vistoriadas, os bombeiros
apresentaram sugestões para melhorar a legislação estadual em uma audiência
13
pública na Câmara Municipal de Belo Horizonte, que seriam depois enviadas à
Assembleia Legislativa. Na capital, 21 boates foram interditadas.
No Rio de Janeiro, 209 boates foram vistoriadas e somente cinco por cento tinham
segurança total contra incêndios. Segundo o secretário de Defesa Civil do Rio de
Janeiro, coronel Sérgio Simões, em 2012, 439 casas de reunião de público, dentre
restaurantes, teatros, boates e locais com música ao vivo, solicitaram vistorias do
Corpo de Bombeiros para regularização. Apenas 257 locais foram aprovados.
O incêndio da boate foi também o maior acidente de trabalho já ocorrido no Rio
Grande do Sul, conforme relatório do Ministério Público do Trabalho. A Kiss tinha 35
trabalhadores, dezessete com carteira de trabalho assinada e dezoito sem registro,
desse total catorze morreram no incêndio. Além disso, outros dois trabalhadores
foram identificados entre as vítimas e mais seis eram profissionais de segurança
terceirizados e músicos das bandas que tocariam naquela madrugada.
A procuradora de Santa Maria, Bruna Iensen Desconzi, abriu um procedimento para
regularização de casas noturnas, quanto à prevenção de incêndios, em todo o
estado, além de inspecionar pessoalmente o local no dia seguinte.
A procuradoria também pediu que a prefeitura enviasse uma lista de boates e outros
locais com capacidade acima de cinquenta pessoas na cidade, cujos alvarás seriam
vistoriados para evitar que novos acidentes acontecessem. Embora não seja um
órgão fiscalizador, o MPT pode pedir ao Ministério do Trabalho e Emprego que
efetue a vistoria do local, que pode então ser notificado ou interditado. Dezoito
profissionais que atuavam na Kiss, quando ouvidos pela Polícia Civil, disseram que
não receberam treinamento para usar extintores nem para evacuação em casos de
tumultos ou incêndios, além do que os seguranças não tinham equipamentos de
comunicação. Eles poderiam pedir benefícios previdenciários ao INSS e entrar com
ações na Justiça Trabalhista.
Em 23 de maio, o Senado aprovou um relatório sobre a legislação contra incêndios
no Brasil. A Confederação Nacional de Municípios participou das discussões e
provou que apenas catorze por cento dos municípios do país tinham instalações de
bombeiros, logo mais de quatro mil não tinham esse serviço. As conclusões do
relatório foram: criar uma minuta do Código Nacional de Segurança Contra Incêndio
e Pânico; regulamentar as atividades dos corpos de bombeiros militares e dos
bombeiros civis, municipais e voluntários; padronizar os procedimentos operacionais
14
para os corpos de bombeiros; e desenvolver um programa educacional nas escolas.
A comissão temporária que elaborou esse relatório trabalhou por sessenta dias,
realizando seis reuniões e audiências públicas com especialistas da área e
empresários promotores de eventos com grande público.
PARECER ESPECIALIZADO
O jurista Rizzato Nunes publicou um artigo na Internet expondo sua visão legal dos
fatos. Segundo o especialista, a responsabilidade objetiva se aplicaria tanto à boate
como ao poder público, respectivamente conforme o Código de Defesa do
Consumidor e a Constituição. Essa forma de responsabilidade consiste em verificar
somente se houve nexo de causalidade entre o dano sofrido pela pessoa e a
conduta do agente em serviço, não cabendo a discussão de culpa do agente. Ou
seja, havendo dano e causalidade, a boate e o estado teriam que indenizar as
vítimas sem que se discutisse a culpa de um ou de outro.
Esse nexo de causalidade seria fácil de provar tanto no caso da boate, com suas
atitudes veiculadas na mídia, como no caso da omissão dos órgãos públicos em
termos de fiscalização. Não se verificavam situações que pudessem afastar a
responsabilidade objetiva, como a culpa exclusiva do consumidor ou da vítima, e os
integrantes da banda teriam responsabilidade solidária com os sócios da boate.
Além disso, a tese de irresponsabilidade do estado em caso de omissão foi
pacificada pelo Supremo Tribunal Federal.
As compensações financeiras seriam: pensão em decorrência dos prejuízos
materiais que os sobreviventes e os familiares das vítimas tiveram que suportar, a
exemplo de impossibilidade de trabalhar e hospitalização; e também indenização por
danos morais, entendidos como o sofrimento psicológico causado às vítimas. Essa
indenização poderia ser atenuada pela prestação de assistência pelo agente às
vítimas.
Rizzato também iniciou um abaixo-assinado para pleitear que os deputados e
senadores ou a presidente Dilma Roussef elaborassem, respectivamente,
um projeto de lei ou uma medida provisória para alterar o código do consumidor no
sentido de evitar a superlotação das boates e extinguir as comandas. Rizzato Nunes
era professor de Direito, mestre e doutor em Filosofia do Direito pela PUC-SP. Era
15
também livre-docente em Direito do Consumidor pela PUC-SP
e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo
ACUSADOS DE INCÊNDIO NA BOATE KISS SÃO SOLTOS
Os quatro principais acusados pelo incêndio na boate Kiss que deixou 242 mortos
em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, foram soltos na noite desta quarta-feira. Eles
deixaram o presídio na mesma cidade onde ocorreu o incêndio após decisão da
Justiça. Por decisão unânime, a 1ª Câmara Criminal do TJ-RS avaliou que os dois
sócios da boate e os dois integrantes da banda que tocava no local não oferecem
perigo à sociedade, por serem réus primários e não terem "traço excepcional de
maldade".
Familiares de vítimas na Kiss protestam após Justiça soltar acusados
Os sócios da Kiss, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, são acusados de ter
instalado espuma inadequada na casa. Já o vocalista Marcelo dos Santos e o
produtor Luciano Leão, da banda Gurizada Fandangueira, por terem usado o
artefato pirotécnico que causou o incêndio.
Presos há quatro meses, desde o dia seguinte à tragédia, os quatro respondem por
homicídio doloso qualificado e tentativa de homicídio. A revogação da prisão
decorreu de análise de pedido da defesa do vocalista, e foi estendida a todos os
réus. Relator do caso, o desembargador Manoel Lucas avaliou que "não se
vislumbra na conduta dos réus elementos de crueldade, hediondez e desprezo pela
vida humana que se encontram [...] em outros casos de homicídios".
Após a sessão, cerca de 30 familiares e amigos das vítimas fizeram um protesto em
frente ao TJ, com fotos dos parentes e pedidos por justiça.
"Os magistrados não sentiram nossa dor. Todo o trabalho psicológico que fizemos
foi para o lixo e a culpa é do Judiciário", afirmou Adherbal Ferreira, presidente da
associação de familiares de vítimas
Na sessão de hoje, os magistrados também julgaram um pedido da defesa de Spohr
para anular o recebimento, pela Justiça, da denúncia (acusação) do caso.
16
Os desembargadores negaram o pedido, considerando que ficou demonstrada a
materialidade dos fatos e a participação dos acusados.
O Ministério Público informou que ainda irá analisar se recorrerá da decisão que
liberou os réus. Além dos presos que ganharam liberdade, também são réus no caso
dois bombeiros acusados de adulterar documentos após o incêndio e duas pessoas
acusadas de mentir à polícia durante a investigação. Todas respondem em
liberdade.
CONCLUSÃO
É imprescindível que o profissional conheça as limitações e repercussões dos seus
atos, evitando danos e a responsabilização nas mais diversas esferas, que surge
como fenômeno de contrapartida social aos atos praticados.
O domínio da técnica e tecnologia, conhecimento dos limites de bens, materiais e
serviços aplicados nas mais diversas áreas tecnológicas, possibilita evitar a
ocorrência do afastamento das prescrições estatuídas no Ordenamento Jurídico,
possibilitando assim o cumprimento do objetivo social da atividade.
Portanto, é fundamental a observância às Normas Técnicas e à execução de
orçamento prévio de projeto completo com especificação correta de qualidade e
materiais, garantia contratual (contrato escrito) e legal (ART) e principalmente, que
esteja atendo à evolução do direito e da tecnologia.
17
SOLIDEZ NA CONSTRUÇÃO CIVIL
INTRODUÇÃO
A construção é um dos ramos mais antigos do mundo. Desde que o homem vivia em
cavernas ate os dias de hoje, a indústria da construção civil passou por um grande
processo de transformação.
Em decorrência das construções, seja ela na fase de execução ou já pronta, tivemos
a perda de milhões de vidas, provocadas por acidentes de trabalho ou pelos
acidentes que ocorrem em obras já prontas, como desabamento de prédios
causados por terremotos, negligencia dos moradores no sentido de fazer alterações
nos prédios sem um estudo prévio da obra, deslizamentos de terras que destroem
inúmeras moradias, deixando pessoas desabrigadas ou desalojadas.
O objetivo desse trabalho é mostrar os diversos fatores que precisam trabalhar de
forma harmônica e muito bem clara para que assim realmente a solides da
construção civil seja emanada de um rol teórico e seja aplicada às nossas vidas.
Quando falamos em segurança do trabalhador o foco é expor os riscos sofridos
pelos trabalhadores na execução de uma obra, evidenciando os principais cuidados
que eles devem ter durante o período de construção e as condições de trabalho e
equipamentos que os proprietários da obra ou a empresa responsável por ela são
obrigados a fornecer aos seus funcionários, para garantir sua integridade física. E
18
também vamos explicitar as consequências para a empresa caso o funcionário sofra
algum acidente durante a realização da obra. Já o objetivo do trabalho quando
pensamos em segurança da obra concluída é explicitar os fatores necessários para
que uma construção suporte as condições climáticas e geológicas do local em que
foi construído, evitando assim que a obra desabe
SEGURANÇA DO TRABALHADOR x ACIDENTE DO TRABALHO
Devido à magnitude e diversidade dos problemas gerados na construção civil, não é
possível a criação de uma solução-tipo para a organização e desenvolvimento das
atividades relativas à proteção da integridade física dos trabalhadores. No entanto a
eficiência de um programa de segurança do trabalho em uma obra de construção
depende da participação e colaboração de todas as partes envolvidas, desde os
serventes até os engenheiros e médicos para por em prática os seguintes princípios:
- Programação de todos os trabalhos, a fim de reduzir ao mínimo os danos
humanos, materiais e econômicos;
-Estabelecimento de um sistema eficaz para localizar e corrigir, rapidamente, as
condições e as práticas inseguras;
- A disponibilidade e vigilância para que se utilizem os equipamentos de proteção
individual ou coletiva e que toda máquina, equipamento ou ferramenta tenha sua
proteção adequada;
-Implantação de um sistema efetivo de inspeção e manutenção de maquinas,
equipamentos e ferramentas de trabalho;
-Investigação dos acidentes, determinando as causas e tomando as medidas
necessárias para evitar sua ocorrência e repetição;
-Estabelecimento de um programa para manter o interesse e colaboração de todos
os níveis da empresa;
19
Cada obra tem seus próprios problemas de segurança, então cada programa deve
ser adaptado às condições e ao meio ambiente onde serão executados os trabalhos.
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa
ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional
que cause a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.
A incidência do acidente do trabalho ocorre em três hipóteses:
* Quando ocorrer lesão corporal;
* Quando ocorrer perturbação funcional ou;
* Quando ocorrer doença.
Consideram-se acidente do trabalho, as seguintes entidades mórbidas:
* Doença Profissional – É desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a
determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho
e da Previdência Social;
* Doença do Trabalho – É desencadeada em função de condições especiais em
que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação
elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
* Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por
esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra,
independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de
propriedade do segurado;
* No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer
que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.·.
A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT
A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo
então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no
Brasil. Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas
do trabalho, nela previstas.
20
A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT, regulamenta as relações
trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto no rural. Desde sua publicação já
sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade.
Apesar disso, ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as
relações de trabalho e proteger os trabalhadores.
A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT
Seus principais assuntos são:
* Registro do Trabalhador/Carteira de Trabalho;
* Jornada de Trabalho;
* Período de Descanso;
* Férias;
* Medicina do Trabalho;
* Categorias Especiais de Trabalhadores;
* Proteção do Trabalho da Mulher;
* Contratos Individuais de Trabalho;
* Organização Sindical;
* Convenções Coletivas;
* Fiscalização;
* Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista.
21
NORMAS REGULAMENTADORAS
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho,
são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos
públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades
previstas na legislação pertinente.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas
obrigações com a segurança do trabalho.
As Normas Regulamentadoras vigentes estão listadas adiante:
* NR 01 - Disposições Gerais
* NR 02 - Inspeção Prévia
* NR 03 - Embargo ou Interdição
* NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do
Trabalho
* NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
* NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
* NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
* NR 08 - Edificações
* NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
* NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
* NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
* NR 12 - Máquinas e Equipamentos
* NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
* NR 14 - Fornos
22
* NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
* NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
* NR 17 - Ergonomia
* NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
* NR 19 – Explosivos
* NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
* NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
* NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
* NR 23 - Proteção Contra Incêndios
* NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
* NR 25 - Resíduos Industriais
* NR 26 - Sinalização de Segurança
* NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
(Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)
* NR 28 - Fiscalização e Penalidades
* NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
* NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
* NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura,
Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
* NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
* NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
* NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e
Reparação Naval
* NR 35 - Trabalho em Altura
* NRR 1 - Disposições Gerais (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
* NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural
(Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
* NRR 3 - Comissão Interna De Prevenção De Acidentes Do Trabalho Rural
(Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
* NRR 4 - Equipamento De Proteção Individual - EPI(Revogada pela Portaria MTE
191/2008)
* NRR 5 - Produtos Químicos (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
23
NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa,
de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no
meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I,
Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição,
reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de
pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização
e paisagismo.
É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem
que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a
fase da obra. (118.001-0 / I3)
A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do
cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho,
determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras
estabelecidas em negociações coletivas de trabalho. (118.002-9 / I3)
A NR 18 estabelece condições para o trabalho na Indústria da Engenharia Civil,
sendo específica sobre as instalações físicas necessárias, infraestrutura,
equipamento de segurança, assistência médica nos campos de obras entre outros
tópicos fundamentais.
Apesar de todas as legislações criadas, ainda ocorrem muitos acidentes em
construções. Segundo a Previdência Social, foram registrados cerca de 58067
acidentes de trabalho, contudo deve-se levar em conta a grande quantidade de
acordos realizados ou acidentes que não são registrados.
CADASTRO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT
A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº
5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95,
regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou
24
doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de
multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato
preenchimento do formulário, tendo em
vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário,
estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social:
CONCLUSÃO
Quem trabalha na área da construção civil realiza sua atividade de trabalho em
condições precárias e insalubres e acaba se arriscando em certas tarefas. Não
recebe salários dignos e nem suporte adequado para a alimentação e meio de
transporte, e desconhece a possibilidade de exigir condições de trabalho melhores.
Assim, possui pequena capacidade reivindicatória e consequentemente sua
conscientização sobre os riscos ao qual é submetido é reduzida.
Quando tais trabalhadores sofrem acidente de trabalho são atendidos pelo sistema
público de saúde, e dessa maneira os acidentes não são oficialmente informados à
Previdência Social.
Então, a segurança na Engenharia Civil é necessária para que ocorram menos
acidentes e que os trabalhadores tenham melhores condições de trabalho e de vida.
As construções devem ser realizadas nas condições exigidas pelo meio ambiente,
pelas leis e pelo bem estar dos indivíduos. Erros de cálculo ou obras construídas em
locais perigosos podem vir a desabar. Isso acarreta vários acidentes, sejam grandes
ou pequenos, colocam a vida das pessoas em risco.
Como fenômenos naturais acontecem conforme a natureza manda, a
humanidade sofre com a perda de suas residências e estabelecimentos por
tragédias naturais. Novas técnicas de superação de riscos contra terremotos,
tsunamis e entre outros problemas, são cada vez mais procurados para assegurar a
vida do homem. Dessa maneira, devemos nos atentar ás novidades surgidas pela
Engenharia Civil para que a sociedade sofra cada vez menos pelos danos sofridos
25
por causa de um engenheiro mal qualificado, por erros de cálculo ou por tragédias
naturais.
Tudo que foi apresentado nesse trabalho tem como finalidade criar um senso crítico
que por muitas vezes é ignorado no mundo capitalista, onde o dinheiro é colocado a
frente da vida humana.
Tragédias recente como boate Kiss não acontecem por acaso, uma série de
deficiências precisam acontecer
O desrespeito as Normas e também as legislações vigentes são comumente
frequentes, e para que a Solidez na construção aconteça atitudes simples como as
mencionadas nesse trabalho precisam ser levadas mais a sério.
E sua discrepância implica em responsabilidade dos envolvidos.
REFERÊNCIAS:
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/05/1287277-acusados-de-incendio-na-boate-kiss-sao-
soltos-apos-decisao-da-justica.shtml
http://pt.wikipedia.org/wiki/Hely_Lopes_Meirelles
http://pt.wikipedia.org/wiki/Inc%C3%AAndio_na_boate_Kiss
http://pt.wikipedia.org/wiki/Francisco_Cavalcanti_Pontes_de_Miranda
https://www.google.com.br/#gs_rn=16&gs_ri=psy-
ab&tok=E0mMi5FduhoGnxz54qPfcw&suggest=p&pq=responsabilidade%20objetiva%20engenheiros
%20boate%20kiss&cp=11&gs_id=6o&xhr=t&q=pontes+de+miranda&es_nrs=true&pf=p&sclient=psy-
ab&oq=pontes+de+m&gs_l=&pbx=1&bav=on.2,or.r_cp.r_qf.&bvm=bv.47534661,d.dmQ&fp=599a4a
8c80398ae5&biw=1366&bih=643
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-02-22/passados-15-anos-da-tragedia-do-edificio-
palace-2-vitimas-ainda-esperam-por-indenizacao
http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2013/06/inquerito-militar-sobre-tragedia-na-
boate-kiss-sera-concluido-ate-sexta.html
Cartilha Crea – Paraná - Eng. Civil Valmir Luiz Pelacani
Site Ministério do Trabalho
26