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PROJETO DE LEI
Altera a remunerao, as regras de promoo, asregras de incorporao de gratificao dedesempenho a aposentadorias e penses deser!idores p"#licos da $rea da educao, e d$ outras
pro!id%ncias&
OCONGRESSO NACIONALdecreta'
(AP)T*LO I
DO PLA+O DE (ARREIRA E (AR-O DE .A-IT/RIO 0EDERAL E DO PLA+O DE(ARREIRA DE .A-IT/RIO DO E+I+O 12I(O 0EDERAL
Art& 34 A Lei n4 35&665, de 57 de de8em#ro de 5935, passa a !igorar com as seguintesalteraes'
:Art& 3;cio e os re=uisitos esta#elecidos emlei para o desen!ol!imento na carreira&? @+R
:Art& 3Bcio e os re=uisitos esta#elecidos emlei para o desen!ol!imento na carreira&? @+R
:Art& 3& &&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&
&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&
Par$grafo "nico& 0ica di!ulgada, na forma do Aneo IIIcio de de8oito meses&
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H 34 O interst>cio de =ue trata o caput no ser$ utili8ado para outras progresses oupromoes ou para ser!idores ingressos na (arreira apGs a data de 34 de maro de 593;&
H 54 As disposies de =ue tratam este artigo sero aplicadas uma "nica !e8 para cada
ser!idor&? @+R
Art& 54 A Lei n4 33&67C, de 55 de setem#ro de 5997, passa a !igorar com as seguintesalteraes'
:Art& 3;5
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continuaro a integrar o Nuadro de Pessoal das Instituies 0ederais de Ensino su#ordinadas ou!inculadas ao .inistFrio da Defesa&
H 64 O en=uadramento e a mudana de denominao dos cargos a =ue se refere este artigo
no representam, para =ual=uer efeito legal, inclusi!e para efeito de aposentadoria, descontinuidade emrelao (arreira, ao cargo e s atri#uies atuais desen!ol!idas por seus titulares&
H 74 Nuando a aposentadoria ou a instituio da penso tenha ocorrido com fundamentonos art& ;o, art& oou art& ofica&
H 33& A efeti!ao do posicionamento dos aposentados e pensionistas nas ta#elasremuneratGrias est$ condicionada prF!ia !erificao do .inistFrio da Defesa =uanto ao cumprimentodos re=uisitos de =ue trata o H 74&
Art& C4 A Lei n4 35&665, de 5935, passa a !igorar acrescida do Aneo III
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Art& 74 A Lei n4 35&665, de 5935, passa a !igorar com as seguintes alteraes'
:Art& C;& A parcela complementar de =ue tratam os H 54 e H ;4 do art& 3B da Lei n4 33&9K3, de599B, no ser$ a#sor!ida por fora dos aumentos remuneratGrios com efeitos financeiros no per>odo
de 593; a 5936&? @+R
Art& K4 O Aneo Icio, contados a partir da=uela data atF;3 de de8em#ro de 593BQ
II < um padro para cada do8e meses de efeti!o eerc>cio, contados a partir de 34 de Maneiro de593&
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H C4 O interst>cio de do8e meses de efeti!o eerc>cio para a progresso funcional e para apromoo, conforme esta#elecido nos incisos I e II do H 34, ser$'
&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&? @+R
:Art& CK& &&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&
H 34 Ato do Poder Eecuti!o dispor$ so#re os critFrios gerais a serem o#ser!ados para aconcesso da -N&
H 5o A -N somente integrar$ os c$lculos de pro!entos de aposentadorias e penses institu>dasatF 3K de fe!ereiro de 599C ou no caso da=uelas concedidas com fulcro no disposto nos art& ;4, art&
4 ou art& o
cio em cada padroQ e&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&
II < &&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&
a cumprimento do interst>cio de do8e meses de efeti!o eerc>cio no "ltimo padro de cadaclasseQ
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H 54 ApGs a concluso com apro!eitamento do curso de =ue trata a al>nea :d? do inciso II doH 34, no caso dos ser!idores ocupantes de cargos do Plano Especial de (argos de =ue trata o art& C5,
o primeiro posicionamento do ser!idor nos padres da "ltima (lasse considerar$ o tempo deperman%ncia deste no "ltimo padro da classe anterior desde 34 de Mulho de 5997, nas seguintespropores'
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I < um padro para cada de8oito meses de efeti!o eerc>cio, contados a partir da=uela data atF;3 de de8em#ro de 593BQ
II < um padro para cada do8e meses de efeti!o eerc>cio, contados a partir de 34 de Maneiro de593&
&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&
H C4 O interst>cio de do8e meses de efeti!o eerc>cio para a progresso funcional e para apromoo, conforme esta#elecido nos incisos I e II do H 34, ser$'
&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&? @+R
:Art& ;dasatF 3K de fe!ereiro de 599C ou no caso da=uelas concedidas com fulcro no disposto nos art& ; o, art&oou art& o
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I < (arreira de 0inanciamento e Eecuo de Programas e ProMetos Educacionais, (arreirade uporte TFcnico ao 0inanciamento e Eecuo de Programas e ProMetos Educacionais e Plano Especialde (argos do 0+DE, de =ue trata a Lei no33&;B6, de 599Q e
II < (arreira de Pes=uisa e Desen!ol!imento de Informaes e A!aliaes Educacionais,(arreira de uporte TFcnico em Informaes Educacionais e Plano Especial de (argos do Inep, de =ue
trata a Lei n4 33&;B6, de 599&
Par$grafo "nico& A opo de =ue trata o caputsomente poder$ ser eercida se o ser!idorti!er perce#ido gratificaes de desempenho por, no m>nimo, sessenta meses, antes da data daaposentadoria ou da instituio da penso&
Art& 3B& Os ser!idores de =ue trata o art& 3C podem optar, em car$ter irretrat$!el, pelaincorporao de gratificaes de desempenho aos pro!entos de aposentadoria ou de penso nos seguintestermos'
I < a partir de 3ode Maneiro de 5936 < sessenta e sete por cento do !alor referente mFdiados pontos da gratificao de desempenho rece#idos nos "ltimos sessenta meses de ati!idadeQ
II < a partir de 3ode Maneiro de 5937 < oitenta e =uatro por cento do !alor referente mFdiados pontos da gratificao de desempenho rece#idos nos "ltimos sessenta meses de ati!idadeQ e
III < a partir de 3ode Maneiro de 593K < o !alor integral da mFdia dos pontos da gratificaode desempenho rece#idos nos "ltimos sessenta meses de ati!idade&
H 34 Para fins de c$lculo do !alor de!ido, o percentual da mFdia dos pontos de =ue tratamos incisos I a III do caput ser$ aplicado so#re o !alor do ponto correspondente ao posicionamento do
ser!idor na ta#ela remuneratGria na data da aposentadoria ou da instituio da penso, respeitadas asalteraes relati!as a posicionamentos decorrentes de legislao espec>fica&
H 54 A opo de =ue trata o caput de!er$ ser formali8ada no momento do re=uerimento deaposentadoria ou, no caso de falecimento do ser!idor em ati!idade, no momento do re=uerimento da
penso&
H ;4 O termo de opo assinado pelo ser!idor no momento do re=uerimento daaposentadoria condiciona a penso =ue !ier a ser institu>da&
H C4 +o caso de falecimento do ser!idor em ati!idade, o termo de acordo firmado por umpensionista condiciona os demais, ressal!ada a possi#ilidade de os demais pensionistas manifestaremreMeio, a =ual=uer tempo, ao termo firmado&
H B4 E!entual diferena entre o !alor =ue o ser!idor ou pensionista rece#eria antes daopo e o !alor decorrente da aplicao das regras dos incisos I e II do caputser$ paga a t>tulo de parcelacomplementar, de nature8a pro!isGria, atF a implantao das parcelas su#se=uentes&
Art& 3& Para as aposentadorias e penses M$ institu>das na data de !ig%ncia desta Lei, a
opo, em car$ter irretrat$!el, pela incorporao de gratificaes de desempenho aos pro!entos nostermos dos incisos I a III do caputdo art& 3B, de!er$ ser feita atF ;3 de outu#ro de 5937&
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H 34 O termo de opo assinado pelo aposentado condiciona a penso =ue !ier a serinstitu>da&
H 54 +a hipGtese de ha!er mais de um pensionista de um mesmo instituidor, aplicatulode parcela complementar, de nature8a pro!isGria, atF a implantao das parcelas su#se=uentes&
Art& 36& Para fins do disposto no H B4 do art& 3B e no H ;4 do art& 3, ser$ considerado o!alor do ponto !igente a partir de 34 de Maneiro de 5936&
Art& 37& A opo de =ue tratam os art& 3B e art& 3 somente ser$ !$lida com a assinatura determo de opo na forma do Aneo I, =ue incluir$ a epressa concordUncia do ser!idor, doaposentado ou do pensionista com'
I < a forma, os pra8os e os percentuais definidos nos art& 3B e art& 3Q
II < a ren"ncia forma de c$lculo de incorporao da gratificao de desempenhoreconhecida por deciso administrati!a ou Mudicial, inclusi!e transitada em MulgadoQ e
III < a ren"ncia ao direito de pleitear, na !ia administrati!a ou Mudicial, =uais=uer !alores ou!antagens decorrentes da forma de c$lculo da gratificao de desempenho incorporada aos pro!entos deaposentadoria e penso, eceto em caso de compro!ado erro material&
Par$grafo "nico& +a hipGtese de pagamento em duplicidade de !alores referentes sgratificaes de desempenho pre!istas nesta Lei, fica o ente p"#lico autori8ado a rea!er a importUncia
paga a maior administrati!amente, por meio de desconto direto nos pro!entos&
(AP)T*LO
DIPOISE 0I+AI
Art& 3K& Esta Lei entra em !igor na data de sua pu#licao, no produ8indo efeitosfinanceiros anteriores a 3ode agosto de 593 ou, se posterior, data de entrada em !igor desta Lei&
Art& 59& 0ica re!ogado o H 54 do art& 55 da Lei n4 35&665, de 57 de de8em#ro de 5935&
1ras>lia,
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PL
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A+EO I
TER.O DE OPO
a Para ser!idores
+ome' (argo'
.atr>cula IAPE' *nidade de Lotao' *nidade Pagadora'
(idade' Estado'
enho, nos termos da Lei no , de de de , optar pelo noen=uadramento na (arreira de .agistFrio do Ensino 1$sico, TFcnico e TecnolGgico de =ue trataa Lei n4 35&665, de 57 de de8em#ro de 5935&
Local e data WWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWW,WWWWWWWXWWWWWWWXWWWWWWWW&
WWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWAssinatura
Rece#ido em' WWWWWXWWWWWXWWWWWWWWW&
WWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWW
AssinaturaX.atr>cula ou (arim#o do er!idor do Grgo do istema de Pessoal (i!il da
Administrao 0ederal < IPE(
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TER.O DE OPO
# Para aposentados e pensionistas
+ome' (argo'
.atr>cula IAPE' *nidade de Lotao' *nidade Pagadora'
(idade' Estado'
Aposentado @ Pensionista @
enho, nos termos da Lei no , de de de , optar pelo noen=uadramento nas ta#elas remuneratGrias da (arreira de .agistFrio do Ensino 1$sico, TFcnico eTecnolGgico de =ue trata a Lei n4 35&665, de 57 de de8em#ro de 5935&
Local e data WWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWW,WWWWWWWXWWWWWWWXWWWWWWWW&
WWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWAssinatura
Rece#ido em' WWWWWXWWWWWXWWWWWWWWW&
WWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWAssinaturaX.atr>cula ou (arim#o do er!idor do Grgo do istema de Pessoal (i!il da
Administrao 0ederal < IPE(
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A+EO II@Aneo III!el, para as Mornadas de tra#alho de DedicaoEclusi!a, C9h e 59h
(LAE +)EL
ARIAO PER(E+T*AL DO E+(I.E+TO 12I(O E.RELAO AO +)EL A+TERIOR
AT*AL A-OTODE 5936 A-OTODE 5937 A-OTODE 593KTIT*LARX TIT*LAR