UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Transparência no Setor Público: acessibilidade aos dados e
informações do Setor PúblicoPrograma de Pós Graduação em Administração Pública
Transparência no Setor Público: acessibilidade aos dados e informações do Setor Público – Cléber Tavares
Cleber Tavares de Sales
Mestre em Administração Pública pela UFLA, especialista em Administração Pública e Gerência de Cidades pela Uninter/PR
e graduado pela Universidade Federal de São João del Rei. Possui experiência de estágios na área administrativa em
empresas como Vale e Camargo Corrêa Cimentos, além de já haver trabalhado para a implantação de sistemas de
informação em municípios da região das Vertentes/MG. Atualmente é Administrador no Departamento de Biologia da
UFLA e tutor no curso de Mestrado Profissional em Administração Pública da universidade.
Transparência no Setor Público: acessibilidade aos dados e informações do Setor Público – Cléber Tavares
Objetivo: apresentar aos estudantes do curso de graduação em Administração Pública as ações para maior transparência no Setor
Público, sobretudo com as recentes modificações legais tocante à acessibilidade aos dados e informações do Setor Público.
Transparência no Setor Público
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Administração pública: homem público - transparência
“À mulher de César não basta ser honesta, mas parecer honesta”
Transparência no Setor Público
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Surgimento do Estado
Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948 – direitos de
propriedade, de associação, de acesso a informação, entre outros
Democracia – forma de governo
Redemocratização – CF1988
Transparência no Setor Público
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A democracia exige que todos os seus membros estejam capacitados a participar
das decisões dessa associação
Processos democráticos são cada vez mais exigentes (DAHL, 2001)
Transparência no Setor Público
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Desafios à transparência e à acessibilidade:
• Burocracia• Organizações sem memória• Informações desorganizadas• Incapacidade técnica• Incapacidade tecnológica
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• Constituição Federal de 1988• Lei de arquivos – Lei 8.159/1991• Lei improbidade administrativa 8.429/1992• Lei do Habeas Data – Lei 9.507/1997 • Lei do Processo Administrativo 9.784/1999• LRF – Lei 101/2000
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O país tem evoluído em busca de ações que mostrem mais clareza do Estado e dos
agentes públicos.
Quais leis recentes podem ser associadas à busca por maior transparência?
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• Decreto Nº 8.189, de 21 de Janeiro de 2014• Decreto Nº 8.135, de 4 de Novembro de 2013• Decreto Nº 7.962, de 15 de Março de 2013• Decreto Nº 7.903, de 4 de Fevereiro de 2013• Decreto Nº 7.724, de 16 de Maio de 2012• Decreto Nº 7.675, de 20 de Janeiro de 2012• Decreto Nº 7.579, de 11 de Outubro de 2011• Decreto de 15 de Setembro de 2011• Decreto de 29 de Outubro de 2003• Decreto de 21 de Junho de 2002 • Decreto de 15 de Março de 2002• Decreto de 04 de Dezembro de 2001• Decreto de 18 de Outubro de 2000
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• Lei Nº 12.686, de 18 de Julho de 2012• Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011• Instrução Normativa n° 4/2012• Instrução Normativa nº 02/2012• Instrução Normativa nº 01/2011• Instrução Normativa nº 01/2010• Instrução Normativa nº 04/2010• Instrução Normativa nº 02/2009• Instrução Normativa nº 04/2008• Instrução Normativa nº 02/2008
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Transparência passiva:
Consolidação do regime democráticoParticipação cidadã
Controle da gestão pública
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CF1988 - artigo 5º, inciso XXXIII
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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CF1988
Art 37 – Princípios da Administração Pública
Art. 216 § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as
providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
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A Lei de Acesso à Informação
Lei 12.527/2011 estabeleceu que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção.
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Cerca de 90 países possuem leis semelhantes.
A informação sob a guarda do Estado é um bem público.
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O acesso a estes dados – que compõem documentos, arquivos, estatísticas –
constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar
de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta.
Um direito que dá acesso a outros direitos.
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A Lei 12.527/2011 é válida para a administração direta e indireta de todos os
Poderes e entes federativos.
A Lei de Acesso à Informação é a cartilha do agente público. Ao estabelecer rotinas
para o atendimento ao cidadão, a Lei organiza e protege o trabalho do servidor.
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Cultura do segredo x cultura do acesso
• O cidadão só pode solicitar informações que lhe digam respeito direto• Os dados podem ser utilizados indevidamente por grupos de interesse • A demanda do cidadão é um problema: sobrecarrega os servidores e compromete outras atividades• Cabe sempre à chefia decidir pela liberação ou não da informação• Os cidadãos não estão preparados para exercer o direito de acesso à informação
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Cultura do segredo x cultura do acesso
• A demanda do cidadão é vista como legítima• O cidadão pode solicitar a informação pública sem necessidade de justificativa• São criados canais eficientes de comunicação entre governo e sociedade• São estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações• Favorece a tomada de decisões, a boa gestão de políticas públicas e a inclusão do cidadão.
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Informações ao Cidadão: para garantir o acesso, a Lei, além de estipular
procedimentos, normas e prazos, prevê a criação, em todos os órgãos e entidades do
poder público, de um Serviço de Informações ao Cidadão.
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Funções do SIC
• Protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação• Orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo em que será feita a consulta• Informar sobre a tramitação de documentos
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Prazos: 20 dias + 10
Sem justificativa
Gratuito, salvo cópias de documentos
Sigilo - justificativa da negativa
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No caso de negativa de acesso a informações, o cidadão pode interpor
recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que emitiu a decisão.
Persistindo a negativa, o cidadão poderá recorrer ao Ministro de Estado da área ou,
em caso de descumprimento de procedimentos e prazos, à CGU. Em última instância, caberá recurso à Comissão Mista
de Reavaliação de Informações.
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Uso da Internet
Entre as informações a serem disponibilizadas estão: endereços e telefones das unidades e horários de
atendimento ao público dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras respostas a perguntas
mais frequentes da sociedade.
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Acesso on line: economia de tempo e recursos para a Administração
Como estruturar o sítio eletrônico do órgão público? Art 8º § 3º da Lei 12.527/2011
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Exceções à regra de acesso: para dados pessoais e informações classificadas por
autoridades como sigilosas.
As informações podem ser classificadas como ultrassecretas, secretas ou
reservadas.
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A Lei 12.527/2011 também prevê a responsabilização do servidor nos casos de seu descumprimento – recusa, destruição, alteração, imposição de sigilo para obter
vantagem.
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Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados?
A Lei de acesso é o ponto de partida.
Transparência no Setor Público
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A nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser
responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a
quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou
improbidade.
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Controle Social: É a participação do cidadão na gestão
pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle da Administração Pública.
Complemento aos órgãos de controle, é um mecanismo de prevenção da corrupção e
fortalece a cidadania.
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Cartilha de Acesso à Informação Pública
Controladoria Geral da União - CGU
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www.transparencia.gov.brPortal da Transparência do Governo
Federal (desde 2004)
Permite companhar informações atualizadas diariamente sobre a execução do orçamento e obter informações sobre
recursos públicos transferidos e sua aplicação direta (origens, valores,
favorecidos).
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A informação é apresentada de forma transparente e objetiva; os dados técnicos são traduzidos em linguagem do dia a dia; o conteúdo é acessível para pessoas com
deficiência.
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Dúvidas?
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Obrigado!
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