V WORKSHOP EMPRESA, EMPRESÁRIOS E SOCIEDADE O mundo empresarial e a questão social
Porto Alegre, 2 a 5 de maio de 2006 – PUCRS
Mesa Redonda 01: O mundo do trabalho e o empresariado
Trabalho, empresa e sociedade: a teoria do reconhecimento de A. Honneth e o teletrabalho
(versão preliminar e provisória)
Cinara L. Rosenfield (UFRGS)1
Resumo
O objetivo deste estudo é compreender o contexto do trabalho na chamada sociedade da informação e as diferentes formas de trabalho que nela se desenvolvem, em especial o teletrabalho. Diante de um novo paradigma tecnológico característico da era da informação, trata-se de analisar as novas maneiras de trabalhar e as margens de autonomia no trabalho que lhes acompanham. Se a autonomia no trabalho industrial na sociedade pós-fordista é uma autonomia outorgada uma vez que, em seu sentido instrumental, visa a integrar o trabalhador ao processo de trabalho, interessa-nos aqui investigar e analisar a autonomia no trabalho ligado às Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs). Por um lado, estas tecnologias, por referirem-se a atividades de natureza compreensiva e imaterial, traduziriam uma redução da amplitude da divisão do trabalho entre os que concebem e os que executam e um acréscimo na autonomia no trabalho, mas, por outro, a realidade do trabalho ligado às TICs mostra-se complexa e ambígua pois há indícios de uma manutenção da divisão entre trabalhos “inteligentes” e trabalhos controlados e repetitivos (como call centers). Na sociedade da informação vê-se a distância entre aqueles que utilizam as informações para atingir objetivos definidos por eles mesmos – e, portanto, dispõem de autonomia - e aqueles que sofrem os “efeitos” do mercado de trabalho e da avalanche de informações - e que são reduzidos à dependência econômica e cultural. O trabalho imaterial – e mais especificamente o teletrabalho –, produtor e consumidor de conhecimento e de informação, apresenta-se mais como trabalho flexível do que como trabalho autônomo, uma vez que a autonomia verificada diz respeito, sobretudo, a um maior controle sobre o tempo e o local de trabalho, mas subordinado às demandas de flexibilidade seja do mercado seja das organizações econômicas que assalariam ou consomem o trabalho informacional.
1 Professora do Departamento de Sociologia e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Doutora pela Université Paris IX – Dauphine. A presente pesquisa foi, em parte, realizada durante um estágio pós-doutoral em Portugal, na Universidade Técnica de Lisboa, com bolsa concedida pela CAPES dentro do acordo de cooperação internacional CAPES-GRICES.
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1- Introdução Um contexto de precarização e flexibilização do emprego associado a mudanças
na organização do trabalho nas sociedades capitalistas impõe um novo padrão de
implicação no trabalho por parte do trabalhador. O trabalho – como padrão, o que não
significa a inexistência de trabalho taylorista, precário, penoso ou embrutecedor –
tornou-se mais variado e mais complexo, o conteúdo e a natureza do trabalho tornaram-
se mais ricos, visto uma maior demanda de investimento subjetivo e de mobilização da
inteligência. O trabalho tornou-se mais instigante e, em muitos casos, imaterial. É
possível, pois, supor que este quadro represente ganhos para os trabalhadores, já que o
trabalho tornou-se mais interessante e flexível. O objetivo deste trabalho é discutir o
significado da autonomia do trabalho imaterial - que supõe a reflexão, a concertação de
saberes e de observações, a troca de informações - ligado às tecnologias de informação
e comunicação (TICs), mais especificamente o teletrabalho. As reflexões aqui presentes
estão associadas a pesquisas empíricas junto a teletrabalhadores, assalariados e/ou por
conta própria – incluindo operadores de call centers, trabalhadores autônomos e
assalariados da área de informática, teletrabalhadores em domicílio –, em Lisboa
(Portugal) e em Porto Alegre (Brasil), num total de 26 entrevistas, em 2004 e 2005. No
presente artigo discute-se o conceito e as implicações da propalada autonomia no
trabalho baseando-nos simultaneamente na literatura e em nossos dados empíricos.
Em estudos anteriores junto a operadores da indústria de produção, pôde-se
constatar mudanças que apontavam para exigências de mobilização subjetiva dos
trabalhadores a fim de atingir a correta execução de suas responsabilidades, o que vem a
constituir um quadro de autonomia outorgada (ROSENFIELD, 2003b) - a autonomia é
outorgada na medida em que ela é “concedida” aos trabalhadores mas se constitui, ao
mesmo tempo, em uma ordem a ser obedecida. A antiga organização do trabalho
taylorista ou fordista viu-se diante da necessidade de renovação a fim de dar respostas a
um outro tipo de exigência: para garantir qualidade e competitividade, agora em escala
inédita, o trabalho do operário industrial deve integrar a compreensão da tarefa, de
maneira a possibilitar um trabalho de concertação e de troca de informações e saberes
não só no momento de concepção mas também no de sua execução. Esta seria a nova
face da dominação do capital: é mister que o trabalhador se identifique pessoalmente,
que se mobilize subjetivamente, que lance mão de suas capacidades psíquicas e
relacionais para bem executar seu trabalho. A estas conclusões, acrescentamos aqui
aquelas relativas à autonomia no trabalho nas ocupações vinculadas às Tecnologias de
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Informação e Comunicação (TICs). Diante de um novo paradigma tecnológico
característico da era da informação (também denominada nova economia, capitalismo
cognitivo, sociedade em rede, sociedade informacional, segundo as diferentes
abordagens), trata-se de analisar as novas maneiras de trabalhar e as margens de
autonomia no trabalho que lhes acompanham. Se a autonomia no trabalho industrial é
uma autonomia outorgada uma vez que traduz seu sentido instrumental, ou seja, é
instrumento de coordenação das relações de trabalho e visa atingir um objetivo
econômico de gestão da produção - na busca de inserir no processo de trabalho os
elementos que não podem ser prescritos, como a concertação e a mobilização subjetiva -
, trata-se aqui de confrontá-la à autonomia no trabalho ligado às TICs. Estas tecnologias
a priori exigiriam maior qualificação e competência nas suas tarefas de natureza
“inteligente” e imaterial, o que apontaria para uma redução da divisão do trabalho entre
os que concebem e os que executam o trabalho e a uma maior margem de autonomia no
trabalho. Entendemos aqui que a chamada sociedade da informação remete não somente
e estritamente ao trabalho no setor de informação e telecomunicação, já que a presença
e potencialidades das TICS acabam por transformar as formas de operacionalizar, de
gerir e de trabalhar nas mais diversas atividades. O modelo de empresa em rede nas
mais variadas áreas de atividade, por exemplo, possibilita a inclusão ou exclusão de
novos componentes, em qualquer tempo ou local sem grandes custos; possibilita a
interatividade em tempo real com fornecedores, clientes, subcontratados ou
empregados; favorece uma maior flexibilidade, uma interação descentralizada, de fácil
modificação, e, simultaneamente, maior controle sobre as atividades da empresa; além
de propiciar a personalização da produção e dos serviços, segundo as necessidades de
cada cliente. (Castells, 2004).
2. A sociedade informacional
As mudanças na área das tecnologias de informação e comunicação, da
economia e do trabalho, ocorridas nas últimas duas décadas do século XX, suscitam
diferentes abordagens. São abordagens que se inserem dentro de debates mais amplos
sobre globalização e reestruturação produtiva, e se distinguem quanto à forma como
concebem a natureza dessas mudanças, os seus impactos e seus prováveis
desdobramentos.
Uma primeira abordagem, baseada no conceito de sociedade em rede, gira em
torno da tese de Manuel Castells (1999), segundo a qual uma diferenciação analítica se
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faz necessária entre a sociedade da informação – um novo tipo societal – e a
globalização – uma nova revolução capitalista que cria novas polaridades,
desigualdades e formas de exclusão ao nível global. Um novo paradigma de tecnologia
da informação forma a base material da sociedade da informação que se mantém
enquanto sociedade capitalista a despeito da diversidade cultural e institucional destas
sociedades.
Em torno das tecnologias da informação, há uma infinidade de inovações
técnicas que avançam na medida em que se cria uma interface entre os diversos campos
da tecnologia através de uma linguagem digital, na qual a informação é produzida,
acumulada, processada e transmitida. O conceito de paradigma tecnológico cunhado por
Castells auxilia na compreensão da essência da transformação tecnológica atual na
medida em que esta última interage com a sociedade e a economia. Os aspectos centrais
deste paradigma, no conjunto, formam a base material da sociedade da informação: 1) a
informação é a matéria-prima do novo paradigma; 2) como a informação é uma parte
fundamental da atividade humana, os novos meios tecnológicos moldam diretamente a
esfera da existência individual e coletiva; 3) a lógica das redes envolve qualquer tipo de
relações usando as novas tecnologias de informação; 4) o paradigma tecnológico da
informação é baseado na flexibilidade; 5) tendência de convergência de tecnologias
específicas para um sistema altamente integrado.
A revolução tecnológica atual originou-se e difundiu-se, não por acaso, em um
período histórico da reestruturação global do capitalismo, para o qual foi uma
ferramenta básica. Portanto, a nova sociedade emergente é capitalista e também
informacional, embora apresente variação histórica considerável nos diferentes países,
conforme sua história, cultura, instituições e relação específica com o capitalismo global
e a tecnologia informacional.
Para Castells, embora sendo a reestruturação do capitalismo e a difusão do
informacionalismo processos globais, seria impróprio, de certo modo, falar em uma
Sociedade Informacional, pois cada país, cada região esteve e está ligada a esse
processo de forma diferente. Entretanto, poder-se-ia falar em Sociedade Informacional
tal como já se falou em Sociedades Industriais, no sentido de se referir às características
comuns de sistemas sociotécnicos. Mas é preciso levar em consideração duas ressalvas:
“(...) por um lado, as sociedades informacionais, como existem atualmente, são
capitalistas (diferentemente das sociedades industriais, algumas delas eram estatistas);
por outro, devemos acentuar a diversidade cultural e institucional das sociedades
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informacionais” (p.38). Assim, não se corre o risco de homegeneizar as peculiaridades
de cada nação, mas, também, não se perde de vista o processo mais amplo a que todas
elas estão submetidas, ou seja, o fato de que todos os países, no futuro, serão cada vez
mais sociedades informacionais.
A segunda abordagem é aquela dos autores reunidos em torno da tese do
capitalismo cognitivo (AZAÏS, CORSANI, DIEUAIDE, 2001; GALVÃO, SILVA,
COCCO, 2003). Para estes, as mudanças ocorridas transformaram a natureza do
capitalismo, cujas bases, antes encontradas na produção industrial, agora estão situadas
na produção de conhecimento e informação.
Os autores reunidos em torno da tese do capitalismo cognitivo afirmam que,
principalmente em função do surgimento e da integração das novas tecnologias de
informação e comunicação (TICs), inaugurou-se uma nova etapa na história da
economia capitalista: o capitalismo cognitivo em oposição ao capitalismo industrial.
Nesse “novo capitalismo”, a origem do valor não estaria mais na produção de bens
homogêneos e reprodutíveis, característicos do modelo fordista de produção; mas,
agora, no modelo pós-fordista, a inovação (a produção do “novo”) se torna o principal
fator de valorização. Não se trata de um determinismo tecnológico, mas de fazer-se
notar que o novo é menos os próprios objetos técnicos do que os motivos, as lógicas de
acumulação e valorização social, no sentido de que toda a sociedade se mobiliza em
direção à inovação e à acumulação de conhecimentos.
As mudanças em curso não se dão no sentido da incorporação de novas
tecnologias nas atividades industriais, mas, sim, uma transformação das formas de
produção, acumulação e organização social abertas pelas TICs. Assim, o que está
surgindo é um novo padrão de acumulação capitalista baseado no trabalho imaterial, no
conhecimento e nos processos de inovação. Nessa direção, os autores do capitalismo
cognitivo ressaltam, entre outras coisas, mudanças na natureza do trabalho,
transformações nas relações entre produção e consumo, e as implicações do fato do
conhecimento ter-se tornado um recurso e um produto per se.
Quando está em jogo a produção de conhecimentos por conhecimentos, como é
o caso do capitalismo cognitivo, a cooperação não pode mais ocorrer nos marcos
fordista-taylorista, ou seja, através da cooperação passiva, estática, garantida pelo
encadeamento seqüencial e pela adição das tarefas elementares e das funções. A
cooperação para produção de conhecimentos é consubstancial à atividade criativa
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marcada pela comunicação horizontal não-programada e por um trabalho coletivo,
cooperativo e reticular, para além do controle hierárquico.
Neste sentido, a passagem para o capitalismo cognitivo não representa a
centralidade do conhecimento como força produtiva e, sim, o conhecimento como,
simultaneamente, recurso e produto desincorporado, o que traduz a passagem de um
regime de reprodução a um regime de inovação.
O que faz do conhecimento uma mercadoria diferente das demais? Em primeiro
lugar, a mercadoria conhecimento não se submete à lei dos rendimentos decrescentes,
isto é, os conhecimentos não são escassos. Segundo, utilizar conhecimento não implica
no seu esgotamento e, portanto, o seu “consumo” não é destrutivo. Terceiro, trocar
conhecimentos não implica em perdê-los, a troca é uma metáfora. A quarta
especificidade da mercadoria conhecimento é que ela não possui um valor-utilidade,
este é definido dentro do processo de produção e difusão dos conhecimentos. Quinto, o
conhecimento adquire valor se for trocado e, ao mesmo tempo, socializado. E em último
lugar, o custo do conhecimento é submetido à incerteza do processo de inovação e de
sua validação social. Portanto, essas especificidades fazem com que a valorização do
conhecimento possua leis diferentes daquelas da teoria do valor marxista e da
neoclássica; consequentemente, o capitalismo cognitivo funciona diferentemente do
simples capitalismo. Esta é a tese fundamental do capitalismo cognitivo, que se opõe
relativamente à tese de Castells segundo a qual a sociedade informacional é uma
sociedade capitalista tout court.
Como veremos mais adiante, nossa abordagem apóia-se naquela sustentada por
Castells.
3. O teletrabalho e a autonomia no trabalho informacional
Se a autonomia e a natureza coletiva do trabalho passam a ser intrínsecas à nova
organização do trabalho industrial pós-fordista, a nova ordem é “sejam sujeitos” e
trabalhem em cooperação. A autonomia demandada ao trabalhador implica o
desdobramento das atividades desde o fazer até a compreensão do que é feito. O
conceito de autonomia parece-nos igualmente servir para a análise da sociedade pós-
industrial ou informacional. O trabalho ligado às TICs é tido como de natureza
autônoma e inteligente. A fim de refletirmos sobre esta questão, primeiramente
discutiremos o conceito de autonomia e de autonomia no trabalho, para em seguida
expormos a noção e as implicações do teletrabalho, objeto empírico por nós escolhido
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enquanto emblemático do trabalho informacional, para então, finalmente, analisarmos a
autonomia no trabalho informacional.
3.1. Autonomia: o conceito
A autonomia individual, no seu sentido filosófico, pode ser compreendida como
autogovernança, autodeterminação, habilidade de construir seus próprios objetivos e
valores, liberdade de fazer escolhas e planos, e agir em conformidade com estes valores
e objetivos. Isto leva à realização de si, condição para construir uma vida com
significado. A autonomia individual é condição para a concepção do ser humano em
situação de equidade, de igualdade. Sem autonomia indivividual o homem não pode
funcionar como igual na vida moral.
A autonomia associa-se à noção de liberdade enquanto autodeterminação,
enquanto possibilidade de escolha ou ausência de interferência. Mas a liberdade remete
a uma “idéia de responsabilidade diante de si mesmo e da comunidade: ser livre quer
dizer neste caso estar disponível (para fazer algo por si mesmo, para se autodeterminar,
esclareço), mas estar disponível para cumprir certos deveres. Desde o começo, portanto,
a noção de liberdade parece apontar para duas direções: uma, a de um poder fazer; a
outra, a de uma limitação” (FERRATER MORA, 2001, p.1734).
Ora, autonomia não significa liberdade absoluta, pois, remetendo a autonomia ao
campo dos valores – onde justamente integraliza seu sentido já que a busca de
autonomia situa-se dentro de uma lógica de valores e de conquista de sentido -, é
preciso ter claro que a autonomia se insere numa “comunidade de valores”, o que a
torna, sempre e em alguma medida, heterônoma.
A autonomia individual associa-se à idéia de individualismo-emancipação
(SINGLY, 2005) – tendo como seu contrário a de individualismo-fragilização.
Seguindo a argumentação deste autor, o individualismo é normalmente concebido sob a
ótica da ditadura do mercado e da luta de cada um contra cada um, esta ótica aborda o
indivíduo como movido pela racionalidade e esquecido da ética, o indivíduo egoísta e
indiferente em relação ao outro. Mas o individualismo representa também a democracia
representativa e os direitos do homem; está ligado às demandas de direitos,
reconhecimento, justiça, respeito, dignidade, consideração. Neste sentido, o
individualismo não se distancia do social, já que o “individualismo emancipado” é uma
forma de humanismo. Se se supõe um mundo ideal onde todo indivíduo possa se
desenvolver e tornar-se ele mesmo, o indivíduo não poderia estar “destacado” do social,
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mas sim com a legitimidade social de decidir, optar e resistir às identidades e trajetórias
que lhe são impostas. O sentido filosófico de indivíduo independente e autônomo
demanda necessariamente o seu sentido político de poder desenvolver um projeto.
Assim, o individualismo é concebido no seu sentido político e social pois autoriza todo
e qualquer indivíduo (independente da raça, pertencimento social, etc.) a ser um
“homem”. Este “eu” só é possível porque o “nós” lhe dá suporte, o que termina, através
das contribuições individuais, por enriquecer o “nós”.
Não se trata, pois, de uma abordagem psicologizante, o homem se constrói na
relação com o outro, trata-se de um percurso individual em um contexto coletivo. O
reconhecimento social, o reconhecimento dos “outros”, é condição para a
individualidade, a autonomia e a capacidade de ter seu próprio mundo. Singly (2005)
refere-se a um individualismo criador, que demanda uma socialização que ensina as
regras de autonomia e de cultura cívica da individualidade. O indivíduo só existe a
partir dos laços sociais e o individualismo não significa seu enfraquecimento. O
indivíduo aceitará alguns limites à sua própria liberdade se estes limites servem de
suporte à sua autonomia.
Seguindo a hipótese desenvolvida por R. Castel em sua entrevista a C. Haroche
(CASTEL, HAROCHE, 2001), o indivíduo para existir enquanto indivíduo deve dispor
do que ele chama de suportes: recursos ou capitais, no sentido de Bourdieu, que
significa dispor de reservas relacionais, culturais, econômicas, etc. que são suportes
sobre os quais o indivíduo pode se apoiar a fim de lançar mão de condições de
possibilidades de desenvolver estratégias individuais. Assim, os suportes são condições
de possibilidade para tornar-se um indivíduo (ou um sujeito, um ator): "existir
positivamente como indivíduo é, parece-me, ter a capacidade de desenvolver estratégias
pessoais, dispor de uma certa liberdade de escolha na condução de sua vida porque não
se está na dependência do outro" (p.48, tradução livre).
A teoria do reconhecimento (Taylor, 1994a; Honneth 2003a, 2003b; Fraser,
2001, 2003b) traz uma importante contribuição à compreensão da dimensão social dos
processos identitários e de construção da autonomia individual. Seguindo a
argumentação de Axel Honneth (2003b) – e restingindo-se a este autor –, seriam três as
esferas do reconhecimento: dedicação emotiva, respeito cognitivo e estima social. Para
os indivíduos poderem dispor de suas autonomias individuais, é preciso que socialmente
sejam reconhecidas suas necessidades, sua igualdade legal e/ou suas contribuições
sociais. O que reverte na possibilidade do sujeito realizar sua autonomia individual ao
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desenvolver uma auto-relação marcada, respectivamente, pela auto-confiança, auto-
respeito e auto-estima.
Este processo significa, por um lado, um processo de individualização – porém
seria mais preciso falar em individuação e não de individualização, pois aquele possui
um sentido de constituição do sujeito e não de isolamento ou fragilização, como
usualmente evoca a noção de individualização (Enriquez, 1997); ou ainda poderia ser
substituído pela noção de individualismo-emancipação (Singly, 2005)–, na medida em
que aumentam as chances de expressão, legitimação e reconhecimento de diferentes
facetas da personalidade do sujeito, mas significa igualmente, por outro, um processo de
inclusão social ao inserir o sujeito no círculo igualitário composto de todos os membros
da sociedade. Ambos os processos indicam possibilidades de aumento do
reconhecimento social. A integração social dá-se através de relações de reconhecimento
que confirmam e reconhecem as diversas facetas da personalidade dos sujeitos e estes se
tornam membros da sociedade (inclusão social): “o progresso nas condições de
reconhecimento social surge nas duas dimensões de individualização e inclusão social:
ou novas partes da personalidade são abertas ao reconhecimento mútuo, então surge a
extensão da individualidade social confirmada; ou mais pessoas são incluídas nas
relações existentes de reconhecimento, de forma que o círculo de sujeitos que
reconhecem uns aos outros cresce” (Honneth, 2003b, p. 186, tradução livre).
A auto-realização individual só encontra condições asseguradas socialmente pela
experiência do reconhecimento intersubjetivo da autonomia individual, das
necessidades específicas e das capacidades particulares.
A teoria do reconhecimento social permite alçar os processos identitários a uma
dimensão social, convertem as questões da autonomia individual em questões de
natureza social. Honneth sustenta que aquilo que os sujeitos esperam da sociedade é,
acima de tudo, reconhecimento de suas demandas identitárias. Assim, a experiência de
injustiça social dá-se quando aspectos da personalidade – que se acredita possuírem
direito ao reconhecimento - são desrespeitados. A autonomia individual tem por
“objetivo” a possibilidade de uma “formação identitária”. Assim a igualdade entre os
sujeitos se materializa na formação identitária pessoal que é dependente das relações de
reconhecimento mútuo. As relações sociais de reconhecimento são, assim, o ponto de
referência para a concepção de justiça social. Possibilitar o desenvolvimento individual
e auto-realização dos sujeitos constitui o verdadeiro objetivo (ou demanda) de um
tratamento igualitário entre os sujeitos nas nossas sociedades. O quadro abaixo buscar
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sintetizar os elementos propostos por Axel honneth no âmbito da teoria do
reconhecimento.
Teoria do Reconhecimento (A. Honneth)
Padrões de
reconhecimento
subjetivo
Amor Direito Solidariedade
Princípios de
reconhecimento
Necessidades, sentimentos Igualdade legal Contribuições sociais
Formas de desrespeito Maus-tratos e violação Privações de direitos e
exclusão
Degradação e ofensa
Componentes
ameaçados da
Personalidade
Integridade física Integridade Social Dignidade, “honra”
Formas de
reconhecimento
Amor, afeição,
encorajamento, segurança
(relações primárias)
Tratamento como
igual, membro de uma
comunidade,
reconhecimento
universal de direitos e
deveres
Estima social,
comunidade de
valores,valorização das
contribuições particulares,
solidariedade
Auto-relação prática Autoconfiança Auto-respeito Auto-estima
FONTE: adaptado de Carla Heyde (2006), com base em Honneth (2003a, 2003b e 2004), Silva (2005),
Feres Jr. (2002).
3.2. A autonomia no trabalho
A autonomia no trabalho restringe o conceito filosófico de autonomia: como
falar em autogovernança e autodeterminação seja para o trabalho assalariado seja para o
trabalho independente mas subordinado às demandas e ao ritmo do mercado? A
autonomia no trabalho pode significar o controle que têm os trabalhadores sobre a sua
própria situação de trabalho – não o controle exercido por outrem mas por si próprio,
sobre os elementos do trabalho – e a realização do sentido que este controle tem para o
sujeito. A autonomia no trabalho integra, pois: 1) uma dimensão operacional ligada às
exigências funcionais, operacionais, que remetem à organização do trabalho; 2) outra
identitária, marcada pela busca de afirmação de si, de liberdade, de realização, conforme
a idéia já desenvolvida de um individualismo-emancipação, 3) e ainda uma dimensão
social – e para tal nos apoiamos na teoria do reconhecimento de A.Honneth –, uma vez
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que o identitário é social, que a individualização e a inclusão social são os dois
componentes dos processos de reconhecimento social.
Em termos concretos, a autonomia no trabalho traduz-se por: autodeterminação
do trabalhador, responsabilidade ou liberdade para determinar os elementos da tarefa, o
método de trabalho, as etapas, procedimentos, programação, critérios, objetivos, o lugar,
a avaliação, as horas, tipo e quantidade de trabalho. Autonomia remete ao controle sobre
estes ou alguns destes elementos.
Em termos teóricos “puros”, a autonomia no trabalho é uma quimera pois ela se
opõe à heteronomia e à necessidade, pois a autonomia de uma atividade marcada pela
necessidade é condenada a permanecer formal. A. Gorz (1988) afirma que são
autônomas as atividades que são, por elas mesmas, seu próprio fim. O sujeito faz,
nessas ações, a experiência de sua soberania e se realiza como pessoa. A autonomia
outorgada no trabalho industrial impõe uma socialização caracterizada pela não-
coïncidência entre o indivíduo-sujeito e seu ser social; e é esta coincidência, a partir de
então impossível, que está na origem da autonomia individual e de toda criação cultural.
O indivíduo é condenado a viver a dualidade de ser ele mesmo (l’être-soi) – porque ele
precisa ser ele mesmo – e, simultaneamente, responder às exigências sociais do trabalho
que demanda “uma maneira de ser ele mesmo” no trabalho (le devoir être). Na
realidade, esta dualidade termina por impedir, em parte, de ser ele mesmo (l’être-soi).
Ora, se o trabalho é sempre subordinado e/ou dependente – seja a um chefe, seja
a uma demanda ou ainda a um mercado – por que indagar-se sobre a autonomia no
trabalho? Primeiro, porque o discurso dominante é o de que as novas formas de
trabalhar (formas inteligentes, autônomas, cooperativas, etc.) representam ganhos para o
trabalhador na medida em que apontam para a superação da tradicional divisão do
trabalho entre aqueles que concebem e aqueles que executam. Segundo, porque o
conceito de autonomia no trabalho permite pensar simultaneamente a dimensão
operacional (controle sobre alguns dos elementos do trabalho); a dimensão identitária (o
trabalho possibilitaria um retorno sobre si mesmo capaz de conferir-lhe um sentido, o
trabalho tem papel importante no processo de elaboração da imagem de si e a
cooperação resultante da integração pelo trabalho engaja o ator no futuro coletivo); a
dimensão social (o desenvolvimento identitário – particularmente aqui através do
trabalho – e o seu reconhecimento social são condições para a inclusão em círculo de
iguais, em uma sociedade moralmente justa; a ação torna-se manifestação da própria
autonomia respeitada pelos outros mediante o reconhecimento de seu aporte). A riqueza
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do conceito reside em articular o trabalho ao mundo dos valores, através do qual o
trabalho combina o individual e o coletivo, o operacional e o identitário, o
individualismo-emancipação e o individualismo-fragilização, a individualização (ou
individuação conforme Enriquez) e a inclusão social.
O trabalho informacional, com seu caráter imaterial, condensaria, a priori,
maiores margens de autonomia uma vez que, por tratar-se de uma mobilização de
conhecimentos e concertação de saberes, reduz as possibilidades de controle externo
assim como um maior investimento e liberdade pessoais na execução dos processos
necessários para a construção de um produto imaterial. O teletrabalho e a flexibilidade
que o acompanha parecem ser objetos privilegiados na análise da autonomia no trabalho
informacional.
3.3. O teletrabalho
A EcaTT (Electronic Commerce and Telework Trends: Benchmarking Progress
on New Ways of Working and New Forms of Business across Europe), relatório
referente a dez países da União Européia, liderado pela organização alemã EMPIRICA,
assim define os teletrabalhadores: “teletrabalhadores são aqueles trabalhadores que
trabalham de forma computadorizada (com um computador), distanciados do negócio
de seu empregador ou da pessoa que os contrata e que transmitem os resultados de sua
atividade através de uma ligação de telecomunicação”.2 No entanto, o teletrabalho é
uma categoria de difícil definição. Muitas variáveis e suas combinações abrem em
demasia o leque de definições possíveis. A falta de uma conceituação precisa sobre o
que é e quantos são os teletrabalhadores faz do conceito mais uma construção
ideológica da realidade ou, no máximo, uma tentativa de descrição dos diversos tipos ou
modalidades de teletrabalho existentes. É possível assegurar que todas as diferentes
conceituações estão certas, o que demonstra idéias fortemente contraditórias. Há
pessoas trabalhando em casa com o consentimento do seu empregador para evitar
deslocamentos, há pessoas trabalhando de maneira autônoma seja em casa seja em
telecentros, há mulheres trabalhando a partir de seus computadores porque não têm
como deixar os filhos, há alguns nesta situação que se acham explorados, mal pagos e
sem reconhecimento, outros são altamente qualificados e têm seu trabalho reconhecido,
há teletrabalhadores em instituições públicas e privadas, há pessoas trabalhando em casa
2 http://www.ecatt.com e http://www.sibis-eu.org
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que usam “acidentalmente” seus computadores (não é a principal ferramenta), como
arquitetos ou tradutores, e há muitos que trabalham normalmente fora de suas casa e
completam o trabalho em casa, como uma hora-extra. Para completar, fax, celular,
laptop e internet tornam possível trabalhar de quase qualquer lugar. Mas o que interessa
aqui não é sua definição precisa – o que, aliás, não é possível –, mas a dinâmica de suas
interações (HUWS, 1991).
Num sentido restritivo, teletrabalho pode ser definido como trabalho à distância
com utilização de TICs. Num sentido extensivo, utilizado pela Organização
Internacional do Trabalho (OIT)3, o teletrabalho deve ser conceituado quanto a
diferentes variáveis:
a) local/espaço de trabalho;
b) horário/tempo de trabalho (tempo integral ou parcial);
c) tipo de contrato (trabalho assalariado ou independente);
d) competências requeridas (conteúdo do trabalho).
Para nós, será desconsiderado o elemento quantitativo, ou seja, a classificação
do teletrabalho independe no número de horas em uma dada condição, como, por
exemplo, seriam teletrabalhadores em domicílio aqueles que trabalham em casa pelo
menos um dia de trabalho completo por semana.
Combinando todas estas variáveis, é grande a quantidade de modalidades ou
formas que o teletrabalho pode, pelo menos teoricamente, assumir. O que justifica,
plenamente, a qualificação de "flexível“. Podemos, para fins de apoio à conceituação,
identificar seis categorias de teletrabalho: 1) trabalho em domicílio, SOHO (Small
Office Home Office), 2) em escritórios satélites (extensões atomizadas de uma empresa
central), 3) telecentros ou telecottages (estabelecimentos que oferecem postos de
trabalho a empregados de uma ou várias organizações, ou serviços telemáticos a clientes
remotos; normalmente próximos do domicílio ou regionais), 4) trabalho móvel (fora do
domicílio ou do centro principal de trabalho, como viagens de negócios, trabalho de
campo ou nas instalações do cliente), 5) empresas remotas ou off-shore (call centers ou
teleserviços, através dos quais empresas européias e americanas, por exemplo, instalam
os seus escritórios-satélites ou subcontratam empresas de tele-serviços de outras zonas
do globo com mão-de-obra mais barata, pondo em prática o chamado teletrabalho "off-
3 http://www.ilo.org
14
shore"), 6) informal ou teletrabalho misto (arranjo com o empregador para trabalhar
algumas horas fora da empresa).4
Mas, ainda, muitas combinações no interior destas classificações se mostram
viáveis: o teletrabalho pode ser ocasional e não se traduzir em mudança de contrato
(informal); pode ser uma forma de trabalho alternado (alternar em domicílio e na
empresa); pode ser por transbordamento (conexão às preocupações profissionais
24/24hs e interação com diferentes formas de solicitações como mail, telefone celular,
fax, etc.), existindo ainda outras combinações possíveis, inclusive informal com
assalariado (trabalha na empresa de dia e executa teletrabalho independente fora do
horário de trabalho assalariado, normalmente à noite). Em suma, combinando todas
estas possibilidades (em termos de local, de horário e de situação sócio-profissional)
facilmente vemos o grande espectro de combinações possíveis e a diversidade de formas
que o teletrabalho pode assumir.
Assim, teletrabalho não pode ser conceituado simplesmente como trabalho à
distância, mas sim como um elemento das mudanças organizacionais estratégicas que
apontam para novas formas de trabalho flexível sustentadas por TICs. A flexibilidade
pode ser indicada por vários elementos: tempo, local, contrato, subordinação,
organização funcional. Há uma relação estreita entre o surgimento do teletrabalho e a
propalada flexibilidade exigida e necessária à organização para garantir
competitividade. A flexibilidade para o empregador traduz-se em horários flexíveis,
polivalência, aumento e redução do número de empregados conforme a demanda.
Traduz-se também em várias formas de contrato: subcontratação, meio turno, tempo
determinado, trabalho em domicílio. O teletrabalho é uma destas opções.
O teletrabalho, pois, acaba por se combinar com trabalho atípico, flexível,
podendo ser ou não precário. A autonomia é eventual e está, geralmente, associada com
a flexibilidade quanto ao tempo, ao horário de trabalho. O teletrabalhador tem
autonomia para gerir o tempo, mas, paradoxalmente, não tem controle sobre o seu
tempo de trabalho, pois este é determinado pelos ditames do volume de trabalho, ou
seja, é preciso sempre responder às demandas de trabalho, sem restrição de tempo ou
disponibilidade.
4 Definições disponibilizadas pela EcaTT (Electronic Commerce and Telework Trends: Benchmarking Progress on New Ways of Working and New Forms of Business across Europe), assim como por Serra (1995/96) e adaptadas por nós.
15
A prática do teletrabalho, por suas características de trabalho à distância e muitas
vezes solitário, poderia indicar formas mais diluídas de controle sobre o processo e o
produto do trabalho. No entanto, esta prática propiciou o desenvolvimento de outras
formas de controle externo sobre o trabalho como o monitoramento eletrônico e por
resultados (exigências e metas atingidas monitoradas através da entrega de relatórios
periódicos), tarefas pré-estruturadas (tarefas de aplicação de parâmetros e ações pré-
estabelecidas) e, em alguns casos, criação dependente (trabalho de equipe, tomada de
decisão final feita pela hierarquia). Este seria o caso “típico” dos call centers.
3.4. A autonomia no trabalho informacional
3.4.1. O teletrabalho
O conceito de autonomia no trabalho, repetimos, lança mão de duas questões: 1)
suas exigências funcionais, operacionais, que remetem à organização do trabalho; 2) a
busca de afirmação de si, de liberdade, de realização e que remete à sua dimensão
identitária e de reconhecimento social. A primeira delas parece relativamente
contemplada no caso do teletrabalho, uma vez que a flexibilidade que lhe é inerente
atende às demandas de maior produtividade e menores custos - a mobilidade do
teletrabalho remete à flexibilidade exigida pelos métodos organizacionais, de maneira a
reagir rapidamente - e, do lado do trabalhador, reverte em maior autonomia referente a
um grande escopo de variação dos arranjos de tempo e de lugar de trabalho. Ao
trabalhar por projetos ou por objetivos, o contratante estipula um prazo-limite (deadline)
ou performances a atingir e não tarefas. Esta é a combinação a que responde o
teletrabalho: maior pressão por flexibilidade na utilização das competências do
trabalhador, de um lado, e arranjos pessoais no tempo e local de trabalho do trabalhador,
de outro. “Este compromisso ou contrato normalmente supõe uma certa autonomia na
organização individual do tempo de trabalho e de mobilidade” (VALENDUC &
VENDRAMIN, 2001, p.251).
A partir daí, colocar-se a questão da autonomia no teletrabalho em suas
dimensões identitária e de reconhecimento social mostra-se bem mais complexo e de
difícil resposta. Vários elementos contribuem neste sentido: 1) é raro de se encontrar o
teletrabalhador “puro” (que só teletrabalha), pois há várias combinações: teletrabalho
com assalariamento tradicional, o que inclui estabilidade combinada com flexibilidade;
ou precariedade em estado puro, como aquele trabalhador que teletrabalha por estar
desempregado e necessitar criar formas alternativas de renda; ou alta qualificação e
16
teletrabalho independente e instável; 2) mesmo no caso do teletrabalhador “puro”,
quando trata-se de trabalho independente, este precisa garantir trabalho e sustento e
sujeitar-se a muita coisa, inclusive trabalhar a qualquer momento para responder à
demanda, sem possibilidade de conciliar satisfatoriamente trabalho e vida privada - ou
vida remunerada e vida não remunerada (BOLOGNA, 1997 apud AZAIS, 2005); 3) há
variadas formas de monitoramento eletrônico do trabalho, o que restringiria as formas
de autonomia e autodeterminação; 4) muitas tarefas ligadas às TICs são pré-
estruturadas, o que se traduz num trabalho monótono, repetitivo, sem criatividade nem
iniciativa, nos moldes de um “taylorismo informacional” (KOVÁCS, 2002).
3.4.2. O caso específico dos call centers
Os call centers5 seriam exemplares de um trabalho informacional com alto
controle, o que o colocaria entre as esperanças do pós-taylorismo e os temores do neo-
taylorismo. O neo-taylorismo se faria notar por: submissão ao tempo e à estrutura dos
softwares; controle racional do tempo e do trabalho por meio da informática;
produtividade máxima em detrimento das boas condições físicas e psicológicas dos
trabalhadores (ver LER e depressão); seria um trabalho “sem refúgio” (a priori o
trabalho prescrito é o trabalho real e controlado, embora formas de burlar o controle
sejam desenvolvidas como veremos adiante).
É porque antes, entre uma chamada e outra, nós tínhamos um tempo parado. Havia poucos clientes, porque era para uma zona restrita do país. Inicialmente, era quase que uma estação experimental. Entre uma chamada e outra, nós estávamos parados. Tínhamos uma folguinha. Agora não. É um atrás do outro. Sempre, sempre. Às vezes eu estou a falar com um cliente e estou a lembrar do anterior. Nós não conseguimos assistir a alguém, porque não existe uma quebra. É como uma linha de produção, como nos filmes do Chaplin. Na chamada parecemos máquina, sempre a responder a mesma coisa, parecemos máquina ao responder. De chamada para chamada, antigamente havia uma boa paragem ... (...) outra vez, sempre, sempre aquilo, é mesmo uma linha de produção, tudo mecânico já. (operador português)
A organização do trabalho dos call centers poderia se enquadrar nas
características do pós-taylorismo por analogia à injunção paradoxal6, embora haja
5 Call centers não são uniformes, a priori não podemos tratá-los como um conjunto homogêneo, pois além do uso do computador e tecnologias de comunicação, há outras variáveis como tamanho, se integra o setor industrial ou de serviços, a complexidade das ações a serem realizadas, duração média da chamada, a natureza da operação (inbound/receptivo, outbound/ativo, combinada), o estilo do management (BAIN, TAYLOR, 2000, v.15). Como são aqui tratados como formas de teletrabalho de alto controle, assalariado e repetitivo, não nos deteremos nas especificidades dos call centers. 6 Trata-se de uma injunção paradoxal justamente por ser uma ordem impossível de ser obedecida, ou seja, a sua simples obediência acarreta a infração: a autonomia exigida significa a não obrigatoriedade de
17
mudanças no seu conteúdo - no pós-taylorismo industrial a injunção paradoxal é ser
autônomo e trabalhar dentro das normas, ou seja, em nome de tornar-se sujeito, o
trabalhador é enviado à sua condição histórica de objeto e em nome de maior
liberdade legitima-se um imperativo de mobilização subjetiva (ROSENFIELD,
2003b). Já no pós-taylorismo informacional, e especificamente em call centers, trata-
se de garantir a qualidade e a satisfação do cliente, ser gentil, educado, responder com
bom-humor, em um ritmo acelerado e em bem pouco tempo (o stress é referente à
ausência de meios materiais e pessoais para agir frente aos constrangimentos e
responder a exigências e objetivos fixados de maneira heterônoma).
O trabalho ele não exige só a boa vontade, ele exige que tu seja feliz, assim, realmente, prá tu chegar lá e convencer a pessoa de que ela vai levar uma coisa estragada, e que é bom, e, esse é o trabalho, sabe, insistir no que as pessoas não querem levar, sabe, e tem vezes que... os problemas também que ocorrem, são absurdos por parte do provedor, e aí a gente tem que tomar, claro, as dores do provedor, o lado do provedor, mas tá erradíssimo. Então, é isso, essa reciclagem, assim, energética, de estar lá convencendo a pessoa de que o errado é certo, que é cansativo, é bastante cansativo, né. Eu acredito que pouquíssimas pessoas enfrentem isso diariamente no trabalho. Uma vez ou outra, sim, mas diariamente, assim, é uma ferramenta de trabalho, isso, não. (operador brasileiro A)
O confronto entre uma autonomia real e a autonomia outorgada remete a um
conteúdo distinto daquele presente no pós-taylorismo industrial (ROSENFIELD, 2003ª
e 2003b). A autonomia outorgada – cuja ambigüidade é ao mesmo tempo uma
injunção a participar e se constitui como objeto de uma ordem a ser cumprida, do tipo
que demanda mobilização subjetiva - torna instrumental o pós-taylorismo
informacional: há um script mínimo e rígido (que pressupõe chamar o cliente pelo
nome, ter o “sorriso na voz”, além de fornecer as informações mínimas definidas a
priori ), que deve ser associado a uma margem de autonomia (adaptação ao cliente:
idade, região, escolaridade, humor, interação).
A autonomia real é exercitada na interação com o cliente, na diversidade, na
variabilidade de cada "caso". Tanto a subjetividade e os afetos do cliente quanto do
operador interferem para limitar o “fechamento” dentro de modelos rígidos do tipo
pergunta e resposta. Aliás, a subjetividade e as emoções do operador desempenham um
papel importante na interação com o cliente, tanto que quando destratados pelo cliente
respeito às normas estabelecidas. Tal qual a ordem dada por uma mãe: « você tem o dever de me amar espontaneamente ». Se ama espontaneamente, então não está cumprindo o seu dever. O mesmo se verifica caso não ame, o que acarreta uma situação sem saída. Cf. PALMADE, Jacqueline. "Communication paradoxale et imaginaire consensuel". In Encyclopédie et Dictionnaire critique de la communication, sous dir. SFEZ L., Paris, PUF, 1993.
18
os operadores se sentem pessoalmente atingidos e torna-se fonte de stress. A interação
com o cliente é a face humana do trabalho, mas o operador é “a empresa” para o
cliente e não um sujeito.
Diante da vivência de um trabalho com alto controle, os operadores
desenvolvem formas de resistência a ele, enquanto exercício de uma autonomia real.
Alguns exemplos: desligar (dito “derrubar”) para diminuir o tempo médio da chamada,
fazer uma pausa para procurar informações sem fazê-lo realmente,
E tem pessoas que são assim, que, ãhh, advogados adoram isso, tipo, de credenciados, de ter uma pessoa credenciada falando a respeito. Aí, é uma coisa super simples, tu pode resolver, aí tu chega e diz: não, só um momento, eu vou verificar com um setor, um momentinho. Aí tu bota numa pausa, e fica olhando pra tela, aí depois tu tira a pausa. Não, verifiquei com um setor, com uma pessoa responsável; me autorizaram extraordinariamente no seu caso, que é um cliente de tantos anos, mora em tal lugar lá. Ele pensa: ele me conhece, ele sabe onde é que eu estou, ele sabe que eu sou importantíssimo. E ficam (com o serviço oferecido). Pessoas que são desaforadíssimas, adoram isso. (operador brasileiro A)
Ou simular vendas para auferir as comissões:
Com o tempo tu começa a descobrir coisas que eles... ou não controlam, ou se controlam é mais demorado pra perceber. Por exemplo assim, ó, como eu tava falando que tu pode vender planos e certos kits juntos: SVAs, que eles chamam. A comissão é dada por coisa vendida. Se até o final do dia que tu vender, a pessoa não cancelou, tipo, comprou de manhã e cancelou de noite, tu não recebe a comissão. Tem que virar uma noite com aquilo ali que no dia seguinte tu recebe. Então, muitas pessoas faziam o quê? Enchiam de kits pro cara, e no dia seguinte iam lá e cancelavam. Ganhavam a comissão e a pessoa nem sabia o que comprou. (operador brasileiro B)
Se em algumas dimensões de análise é possível distinguir claramente
elementos ou do neo-taylorismo ou do pós-taylorismo, em outras os elementos se
confundem, e sua classificação deixa de ser é simples e unívoca: 1- há somente um
parcelamento relativo das tarefas, ou seja, a situação de trabalho é "completa" embora
ela possa ser recortada e seqüenciada, 2- há setores com um trabalho repetitivo
(registros diversos, informações), onde os trabalhadores são facilmente substituíveis;
mas há setores com um trabalho mais autônomo e interativo com o cliente (venda,
retenção), onde as competências são mais valorizadas e os trabalhadores menos
facilmente substituíveis nestes setores; 3- é possível verificar uma supervisão rígida pela
hierarquia, mas combinada com uma tripla relação: assalariado, hierarquia e cliente (ou
usuário), ou seja, de um lado vemos a tradicional relação entre chefe e subordinado e, de
outro, esta relação ganha um outro pólo que pode mesmo se sobrepor à relação entre
19
chefe e subordinado. Um exemplo disto pode ser visto quando a hierarquia faz “vista
grossa” – finge que não vê – para usurpações das normas, mas que revertem em vendas,
ou mesmo quando estimulam espertezas desonestas com o cliente:
É, às vezes não tanto, porque tinha umas pessoas que... sei lá, dava pra ver, também, pelo tipo de atendimento, que às vezes eram pessoas bem humildes. Tinha pessoas que ligavam pra lá... bom, olha só, um dos motivos de não venda era “não tem computador”. Mas mesmo assim, olha só o que eles diziam, por exemplo, uma, aconteceu uma ou duas vezes, não, aconteceu muito mais, mas uma ou duas vezes até a minha supervisora me falou isso, de alguém dizer: ah moço, mas eu não tenho computador, eu não posso assinar... sabe? E ela disse: não, mas diga pra ela sobre, que hoje em dia ninguém vai mais viver sem informática, que ela vá até uma loja e compre o seu computador, mas que primeiro ela faça o seu cadastro. E eu: tá, mas o que que ela vai fazer com isso? Não, então dá trinta dias de gratuidade pra ela comprar o computador. (operador brasileirto B)
3.4.3. Autonomia no trabalho informacional e no trabalho industrial
Neste sentido, o estudo da autonomia no trabalho informacional aponta para uma
forte similaridade com as discussões no âmbito do pós-fordismo. A sociedade da
informação não cria somente empregos com alta qualificação, mesmo mantendo uma
essência relacional e imaterial, este trabalho pode também ser repetitivo, rotineiro e
automatizado. Nas atividades ligadas às TICs de alto controle explícito – como call
centers –, o controle é simultaneamente de eficácia e de atitude mas em tempo real. As
margens de autonomia diminuem e o controle direto aumenta. Igualmente, quando o
trabalho exige maior qualificação, as margens de autonomia são geralmente maiores.
Trabalho mais qualificado e mais autônomo significa controle indireto e anterior ao
próprio trabalho.
Se é possível vislumbrar um aumento continuado das qualificações exigidas ao
trabalho, não é possível confundi-lo com uma redução da amplitude da divisão do
trabalho entre aqueles que concebem e aqueles que executam, mesmo nas atividades de
serviços ou intelectuais. Mais qualificação e competência não se acompanham
necessariamente de maior responsabilização estratégica e de autonomia no trabalho,
mesmo que o faça tendencialmente. Ainda, se com as TICs há alargamento das tarefas
ou enriquecimento e polivalência, a delegação de responsabilidades tão propagada pelos
“novos organizadores” só ocorre no interior dos procedimentos e dos quadros fixados
unilateralmente pelos managers ou demandantes do trabalho – o que corrobora com a
nossa tese da autonomia outorgada. Se no trabalho industrial verifica-se o quadro de
uma autonomia outorgada e a apropriação desta autonomia de maneira a inserir nas
20
regras formais a margem de inventividade do trabalhador, nosso argumento é de que o
trabalho das TICs parece reproduzir tendencialmente o modelo industrial: mais
qualificação mais autonomia, menos qualificação menos autonomia. Mas esta tendência
não é capaz de tudo dizer sobre o trabalho informacional. A realidade é bem mais
complexa e ambígua, pois a qualificação não garante trabalhos mais inteligentes e mais
responsáveis. A realidade do trabalho informacional aponta para uma crescente
flexibilização, inclusive quanto à utilização e demanda de qualificações: há diversidade
de situações contratuais, das condições de trabalho e dos horários laborais,
diferenciação e individualização dos trabalhadores e das relações de emprego e
remuneração inclusive dentro da mesma empresa.
Prosseguindo o paralelo com o trabalho industrial pós-fordista, na medida em
que o sujeito passa a ser mobilizado para a execução do trabalho, pode-se a priori supor
que os trabalhadores “ganham” com o enriquecimento do conteúdo e da natureza do seu
trabalho. Este ganho pode transparecer através da liberalização da situação do trabalho
que vem substituir as antigas organizações mais rígidas e autoritárias. No entanto, estas
transformações inscrevem-se integralmente no registro da racionalidade econômica a
despeito do discurso dominante que evoca fins de ordem social e/ou subjetiva. A
autonomia outorgada evidencia a margem de liberdade e de criação da qual o
trabalhador é despojado. A situação mostra-se sob uma dimensão paradoxal: um
processo permanente de busca de autonomia real por parte dos trabalhadores que se
vêem, finalmente, despojados pela outorga de uma autonomia pré-definida. No entanto,
a sua dimensão paradoxal vai ainda mais longe: se a autonomia outorgada é uma
pseudo-liberdade, ela também é um enriquecimento simbólico do trabalho pelo aumento
de autonomia real, de criatividade e iniciativa.
A sociedade da informação transpõe este paradoxo apenas parcialmente.
Apoiando-nos em Castells (1999), nosso argumento é de que, enquanto no taylorismo a
separação se dava entre aqueles que pensam e aqueles que executam, na sociedade da
informação vê-se a distância entre aqueles que utilizam as informações para atingir
objetivos definidos por eles mesmos – e, portanto, dispõem de autonomia - e aqueles
que sofrem os “efeitos” do mercado de trabalho e da avalanche de informações - e que
são reduzidos à dependência econômica e cultural. A ocupação informacional exige um
elevado nível educativo, por parte do trabalhador, que deve ser capaz de tomar
iniciativas. A autonomia é fundamental ao trabalhador da e-economia. Além disso, lhe é
necessário aprender a aprender, ou seja, ter a capacidade de se reciclar continuamente,
21
aprendendo na internet (e-learning), com os colegas de trabalho, mudando a forma de
pensar e, sobretudo, sabendo o que aprender, como aprender e como aplicar o
conhecimento adquirido às atividades laborais. Tal tipo de trabalho Castells (2004)
denomina como autoprogramável. Não obstante, mesmo a nova economia emprega
também trabalho genérico, que, conforme o autor, trata-se de trabalho rotineiro,
substituível e empobrecido.
O conceito de autonomia no trabalho parece-nos ser capaz de condensar esta
ambigüidade e este paradoxo, com a mesma riqueza que serviu na compreensão da
realidade da sociedade industrial pós-fordista. A realidade do teletrabalho é complexa e
ambígua, pois há indícios de uma manutenção da divisão entre trabalhos “inteligentes” e
trabalhos controlados e repetitivos, com a conseqüente redução de autonomia no
trabalho. Além disso, as formas e os conteúdos de trabalho são os mais variados: vão do
atendente de call-center ao trabalhador em domicílio, do teletrabalho móvel ao trabalho
em empresas remotas ou off-shore (como o call-center de uma matriz francesa operado
por trabalhadores na Tunísia). Pode, ainda, combinar diferentes vínculos de trabalho:
pode ser ocasional, pode ser informal; pode ser uma forma de trabalho alternado
(alternar em domicílio com TICs e na empresa sem); pode haver, ainda, outras
combinações possíveis, inclusive trabalho informal combinado com trabalho
assalariado.
4. Considerações Finais
O trabalho informacional apresenta tal diversidade que impossibilita qualquer
conclusão universal. Há, sim, maior autonomia no trabalho mais qualificado, como em
qualquer trabalho que mobilize mais intensamente as competências, habilidades e
talentos. O trabalho repetitivo e monótono não é apanágio do trabalho produtivo
industrial. Se a autonomia outorgada remete a novas formas de controle, o
monitoramento eletrônico propiciado pelas TICs aumenta a vigilância e também o
controle. Além disso, trabalho imaterial não é sinônimo de trabalho criativo, as TICs
facilitam a utilização de tarefas pré-estruturadas que só necessitam ser “preenchidas”.
São evidentes as limitações de autonomia individual em qualquer situação de
trabalho subordinado. Na situação de emprego, em que o assalariado “alugou-se” ou
vendeu a sua força de trabalho para o empregador a fim de executar tarefas e atingir
objetivos pré-estabelecidos, a autonomia reside mais no significado do trabalho do que
na determinação de seus próprios objetivos (como método), procedimentos e/ou
22
programação do trabalho. Pode-se acrescentar ainda uma combinação entre objetivos da
organização e objetivos pessoais, como teletrabalho, ações de formação, flexibilidade de
tempo e recursos para atingir os objetivos determinados pela organização. Mesmo o
trabalho informacional independente, por conta própria, a priori sem subordinação,
acaba subordinado às necessidades de sobrevivência e às imposições do mercado. Como
o exemplo de uma revisora/tradutora não assalariada, independente, que reside na zona
rural de Portugal, altamente qualificada, e que precisava responder sempre prontamente
(para não perdê-las para outros tradutores) às demandas de tradução que eram lançadas
pela internet desde os EUA, o que significava uma defasagem horária que a obrigava a
estar disponível, via internet, praticamente 24/24 horas. Não pode ser mais autônomo e
menos autônomo, simultaneamente.
A questão central, no entanto, não pode se diluir nestes paradoxos: a busca de
autonomia situa-se fora da lógica econômica e dentro de uma lógica de valores e de
conquista de sentido, enquanto que a autonomia outorgada ou a autonomia subordinada
à lógica de mercado e de sobrevivência inscreve-se em uma lógica instrumental. A
autonomia puramente operacional, subordinada à lógica instrumental não reverte em
autonomia identitária, enquanto realização de sentido e sob a égide dos valores. O
trabalho imaterial – e mais especificamente o teletrabalho –, produtor e consumidor de
conhecimento e de informação, apresenta-se mais como trabalho flexível do que como
trabalho autônomo, uma vez que a autonomia verificada diz respeito, sobretudo, a um
maior controle sobre o tempo e o local de trabalho, mas subordinado às demandas de
flexibilidade seja do mercado seja das organizações econômicas que assalariam ou
consomem o trabalho informacional. Se, por um lado, um novo paradigma tecnológico,
característico da era da informação possibilitou o desenvolvimento de novas maneiras
de trabalhar - supostamente mais “inteligentes” e qualificadas -, para dar conta de uma
realidade laboral aceleradamente mais dinâmica -, por outro, a constatação de limitação
da autonomia no cerne deste tipo de trabalho, caracterizada como autonomia outorgada,
faz emergir o questionamento quanto ao caráter neo-taylorista do trabalho
informacional. O trabalho informacional em call centers é um trabalho limitado à
execução de tarefas mecanizadas, programadas, repetitivas, com alto controle, mesmo
que em um sentido renovado e mais apurado de taylorismo - que contempla um
“taylorismo da atividade mental”, em consonância à atividade manual, para adequar-se
à realidade do trabalho informacional. Para o entendimento desta questão, o caso dos
call centers é crucial, pois constitui um singular exemplo de trabalho informacional cuja
23
autonomia é outorgada, bem como representa um segmento de trabalho em constante
crescimento, empregador de numerosa parcela da força de trabalho (pelo mundo afora)
na atualidade.
Referências Bibliográficas
ARENDT, Hannah. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991. AZAÏS, Christian. Subordinação ou autonomia? A hibridização do mercado de
trabalho -reflexões a partir do caso italiano. ALAS - XXV Congreso de la Asociación Latinoamericana de Sociologia. Porto Alegre, UFRGS, 22-26 agosto 2005.
AZAÏS, Christian. De-Segmentação do mercado de trabalho e autonomia. Caderno de Recursos Humanos, v.17, n.41, Salvador, Mai/Ago 2004.
AZAÏS, C.; CORSANI, A.; DIEUAIDE, P. Vers um capitalisme cognitif; entre mutations du travail et territoires . Paris: L’Harmattan, 2001.
BAIN, P., TAYLOR, P. Entrapped by the ‘electronic panopticon’? Worker resistance in the call centre. New Technology, Work and Employment, n.15-1, 2000. London, Blackwell Publishers.
BREY, PHILIP. Worker autonomy and the drama of digital networks in organizations. Journal of Business Ethics, 22: 15-25, 1999. Kluwer Academic Publishers, Países Baixos.
CASTEL, Robert & HAROCHE, Claudine. Propriété privée, propriété sociale, propriété de soi: entretiens sur la construction de l'individu moderne. Paris: Fayard, 2001.
CASTEL, Robert. Les métamorphoses de la question sociale. Paris: Fayard, 1995. CASTELLS, Manuel. A galáxia internet: reflexões sobre internet, negócios e
sociedade. Lisboa: Fundação Calouste Gulberkian, 2004. CASTELLS, Manuel. A sociedade em Rede. São Paulo: Paz e Terra, 1999. Dejours, Christophe. Coopération et construction de lídentité en situation de travail.
Futur Antérieur , n° 16, Paris, L’Harmattan, 1993/2. DURAND, Jean-Pierre. La chaîne invisible. Paris: Seuil, 2004. ENRIQUEZ, Eugène. Une société sans résistance. Revue L’Inactuel, Paris : Circé,
nº4, printemps 2000. ___________. Les jeux du pouvoir et du désir dans l’entreprise. Paris : Desclée de
Brouwer, 1997. FERES JR., João. Contribuição a uma tipologia das formas de desrespeito: para além
do modelo hegeliano-republicano. Revista DADOS, Rio de janeiro: vol. 45, nº 4, 2002, pp. 555 a 576.
FERRATER MORA, J. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Loyola, 2001. FRASER, Nancy. Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da justiça na era
pós-socialista. In: SOUZA, Jessé (org). Democracia hoje; novos desafios para a teoria democrática contemporânea. Brasília: UNB, 2001. Pp.245-282.
FRASER, Nancy, HONNETH, Axel. Redistribution or Recognition; a political-philosophical exchange. London/New York: Verso, 2003b.
GALVÃO, A.P.; SILVA, G.; COCCO, G. (orgs.) Capitalismo Cognitivo: trabalho, redes e inovação. Rio de Janeiro: DP&A, 2003.
GORZ, André. Métamorphoses du travail et quête de sens. Paris: Galilée, 1988.
24
HEYDE, Carla. Reconhecimento on-line + reconhecimento off-line = x; uma análise da auto-realização dos adolescentes através dos jogos pela internet. Projeto de dissertação, PPG Sociologia, UFRGS, março 2006.
HONNETH, Axel. A response to Nancy Fraser. In: Fraser, Nancy; Honneth, Axel. Redistribution or recognition: apolitical-philosophical exchange. London/New York: verso, 2003a.
HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática social dos conflitos sociais. São Paulo: Editora 34, 2003b.
HONNETH, Axel. Recognition and justice: outline of a plural theory of justice. Acta sociologica. Scandinavian Sociological Association and Sage (London, Thousand Oaks, CA and New Delhi), vol 47(4), december, 2004. Pp. 351-364.
HUWS, Ursula. Telework: projections. Futures, vol. 23, nº1, Jan/Feb 1991. Pp. 19-31. KOVÁCS, Ilona. As metamorfoses do emprego; ilusões e problemas da sociedade
da informação. Lisboa: Celta, 2002. LAZZARATO, Maurizio. Le concept de travail immatériel: la grande entreprise.
Futur Antérieur, n° 10, Paris, L’Harmattan, 1992/2. LAZZARATO, Maurizio; NEGRI, Antonio. Trabalho imaterial: formas de vida e
produção de subjetividade. Rio de Janeiro: DP&A, 2001. PALMADE, Jacqueline. Communication paradoxale et imaginaire consensuel. SFEZ,
L. (sous dir.) Encyclopédie et Dictionnaire critique de la communication. Paris : PUF, 1993.
PERRET, Bernard. Fin de la valeur travail?. Esprit , nº1, 1988. ROSENFIELD, Cinara L.. Autonomia outorgada e apropriação do trabalho. In:
Revista Sociologias, Programa de Pós-Graduação em Sociologia, IFCH/UFRGS, Ano 6, nº12, jul/dez 2004, pp.202-7.
ROSENFIELD, Cinara L. L’autonomie comme norme et le rapport au travail; une étude comparative France-Brésil. Lille: ANRT, 2003a.
ROSENFIELD, Cinara L.. Autonomia outorgada e relação com o trabalho: liberdade e resistência no trabalho na indústria de processo. Revista Sociologias, Programa de Pós-Graduação em Sociologia, IFCH/UFRGS, ano 5, nº10, jul/dez 2003b. Pp. 350-378.
SERRA, Paulo. O Teletrabalho: conceito e implicações. Universidade da Beira Interior, 1995/96, working paper.
SILVA, Josué P. da. Teoria Crítica na Modernidade Tardia: sobre a relação entre redistribuição e reconhecimento. ANPOCS, 2005.
TAYLOR, Charles. Multiculturalismo . Lisboa: Instituto Piaget, 1994a. TAYLOR, Charles. La ética de la autenticidad. Barcelona: Paidós ICE-UAB, 1994b. TAYLOR, Charles. As fontes de self; a construção da identidade moderna. São
Paulo: Loyola, 1997. TERSSAC, Gilbert de. Autonomie dans le travail. Paris: PUF, 1992. SINGLY, François de. L’individualisme est un humanisme. Paris: Aube, 2005. VALENDUC, Gérard & VENDRAMIN, Patricia. Telework: from distance working to
new forms of flexible work organization. TRANSFER; European Review of Labour and Research, vol. 7, n.2, Summer 2001.
ZARIFIAN, P. Sur les centres d'appels (éléments intégrés dans l'introduction du numéro 114 de la revue Réseaux, octobre 2002). http://perso.wanadoo.fr/philippe.zarifian/page52.htm, acessado em 22/04/2006. http://www.ecatt.com http://www.sibis-eu.org http://www.ilo.org