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APOSTILA PARA CAPACITAÇÃO DE GESTORES MUNICIPAIS, MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS DO SETOR AGROINDUSTRIAL E DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA A INDÚSTRIA AGROALIMENTAR CONVÊNIO Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e Prefeitura Municipal de Araraquara Processo n. 084353/2009 Sistema de Gestão de Convênios ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO Parceria entre:

Apostila de associativismo e cooperativismo

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Page 1: Apostila de associativismo e cooperativismo

APOSTILA PARA CAPACITAÇÃO DE GESTORES MUNICIPAIS,

MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS DO SETOR

AGROINDUSTRIAL E DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA A INDÚSTRIA

AGROALIMENTAR

CONVÊNIO Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

(MDIC) e Prefeitura Municipal de Araraquara

Processo n. 084353/2009 – Sistema de Gestão de Convênios

ASSOCIATIVISMO E

COOPERATIVISMO

Parceria entre:

Page 2: Apostila de associativismo e cooperativismo

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ................................................................................................................ 4

BLOCO IV – ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO ............................................................ 6

1 ASSOCIATIVISMO ............................................................................................................ 6

1.1 O que é? .............................................................................................................................. 6

1.2 Características ..................................................................................................................... 8

1.2.1 Conceito ....................................................................................................................... 8

1.2.2 Finalidade ..................................................................................................................... 8

1.2.3 Gestão .......................................................................................................................... 8

1.2.4 Legislação ..................................................................................................................... 9

1.2.5 Número de pessoas para se formar uma associação ................................................... 9

1.2.6 Patrimônio .................................................................................................................... 9

1.2.7 Remuneração de dirigentes e resultados financeiros .................................................. 9

1.2.8 Tributação .................................................................................................................. 10

1.2.9 Contribuições para a União ........................................................................................ 12

1.2.10 Taxas para a União ................................................................................................... 12

1.2.11 Impostos para os Estados ......................................................................................... 13

1.2.12 Taxa para os Estados ................................................................................................ 13

1.2.13 Impostos para os Municípios ................................................................................... 13

1.2.14 Taxas para o Município ............................................................................................ 14

1.3 Tipos de Associação........................................................................................................... 14

1.4 Para se organizar uma Associação .................................................................................... 16

1.5 Sugestão de um roteiro para criação de uma Associação ................................................ 17

1.5.1 Fase 1: Sensibilização ................................................................................................. 17

1.5.2 Fase 2: Constituição ................................................................................................... 18

1.5.3 Fase 3: Pré-operacional .............................................................................................. 20

1.5.4 Fase 4: Operacional .................................................................................................... 20

2 COOPERATIVISMO ........................................................................................................ 21

2.1 O que é? ............................................................................................................................ 21

2.2 Legislação .......................................................................................................................... 21

2.3 Características e Diferenças entre sociedades cooperativas e outras empresas ............. 22

2.4 Princípios do cooperativismo ............................................................................................ 23

2.5 Classificação das cooperativas .......................................................................................... 24

Page 3: Apostila de associativismo e cooperativismo

2.6 Ramos do cooperativismo ................................................................................................. 24

2.7 Associados (cooperados) ................................................................................................... 29

2.8 Capital social ...................................................................................................................... 30

2.9 Órgãos socais ..................................................................................................................... 31

2.10 Constituição das sociedades cooperativas ...................................................................... 33

2.10.1 Constituição .............................................................................................................. 34

2.10.2 Estatuto e ata de constituição .................................................................................. 34

2.11 Registros .......................................................................................................................... 36

2.11.1 Registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP: .............................. 36

2.11.2 Receita Federal ......................................................................................................... 36

2.11.3 Secretaria da Fazenda do Estado ............................................................................. 37

2.12 Previdência Social ............................................................................................................ 37

2.13 Prefeitura Municipal........................................................................................................ 37

2.14 Registro na OCESP ........................................................................................................... 38

2.15 Outros registros e autorizações ...................................................................................... 38

2.16 Autorização para funcionamento, controle e fiscalização .............................................. 38

2.17 Escrituração das cooperativas ......................................................................................... 39

3 DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ..................................................... 39

4 REFERÊNCIAS ................................................................................................................ 42

EQUIPE TÉCNICA .............................................................................................................. 44

PRINCIPAIS PARCEIROS .................................................................................................... 45

ANEXO – BLOCO III .......................................................................................................... 46

Page 4: Apostila de associativismo e cooperativismo

4

APRESENTAÇÃO

O conjunto de apostilas aqui oferecidas é resultado de mais de doze meses

de atividades, de pesquisa e de diálogo com uma grande diversidade de agentes,

públicos e privados, pessoas físicas e jurídicas, que passaram a compor uma rede de

apoio ao desenvolvimento local na região Centro Paulista. Essas atividades estiveram

abrigadas sob o projeto de capacitação de empreendedores locais e de micro e

pequenas empresas, notadamente integrantes de cadeias agroalimentares, apoiado

pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio - MDIC.

As apostilas foram concebidas com o propósito de documentar os

principais conhecimentos, adquiridos e disseminados pela equipe da pesquisa, ao

longo do período de execução do projeto. Além de servirem como instrumentos de

registro dos conhecimentos, a expectativa depositada é de que as apostilas possam

servir de guias para processos futuros de melhoria do desempenho de

empreendimentos e de micro e pequenas empresas atuantes na região de abrangência

do projeto, além de virem a se constituir em instrumentos de apoio à formulação e à

implementação de políticas públicas de promoção do desenvolvimento local.

A decisão pela publicação das apostilas ao final das atividades do projeto

resultou da convicção de que a pesquisa, em seu curso, acrescentaria importantes

contribuições de conhecimentos, que seriam dignos de registro.

Os conteúdos das apostilas estão dispostos em quatro blocos

complementares. O primeiro e segundo bloco abrangem conteúdos de caráter mais

técnico e direcionados a empreendimentos das cadeias agroalimentares: o primeiro,

abordando aspectos da produção orgânica em três segmentos produtivos tratados

com centralidade ao longo das atividades do projeto, o da apicultura, o da produção

da cachaça e o da horticultura, esta última sobretudo por meio do uso das técnicas da

hidroponia; o segundo, tratando da integração da pequena agricultura familiar aos

programas do governo federal conhecidos como PAA e Merenda Escolar (PNAE). O

terceiro e quarto (pertencente a este volume) bloco abordam questões relativas à

organização e à formalização de empreendedores, seja individual ou coletivamente. As

apostilas para esse fim tratam, a primeira, dos procedimentos para a adesão às

diretivas da Lei do MEI (Microempreendedor Individual) e a segunda, dos desafios,

Page 5: Apostila de associativismo e cooperativismo

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medidas e passos para o Associativismo e o Cooperativismo.

Devem ser registrados os créditos e os agradecimentos às seguintes

instituições, pela gentil liberação de parte dos conteúdos das apostilas, para

reprodução: Banco do Povo Paulista – conteúdos da apostila de apoio à gestão;

SEBRAE/SP – conteúdos da apostila de apoio ao microempreendedor individual;

SEBRAE/MG – conteúdos da apostila de associativismo e cooperativismo; ao Sistema

Integrado de Resposta Técnica – SIRT/UNESP de Araraquara e ao Núcleo de Pesquisa

em Desenvolvimento Local – NPDL do Centro Universitário de Araraquara – UNIARA,

pela liberação de pessoal técnico para a coleta de informações para as apostilas de

agricultura orgânica e políticas públicas (PAA e PNAE).

Page 6: Apostila de associativismo e cooperativismo

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BLOCO IV – ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO 1 ASSOCIATIVISMO

1.1 O que é?

Associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal

que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns,

visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Associação é

uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses. Sua

constituição permite a construção de melhores condições do que aquelas que os

indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos.

A associação então é a forma mais básica para se organizar juridicamente

um grupo de pessoas – físicas ou jurídicas – para a realização de objetivos comuns.

Esquematicamente, pode representar as associações como sendo:

As associações assumem os princípios de uma doutrina que se chama

associativismo e que expressa a crença de que juntos pode-se encontrar soluções

melhores para os conflitos que a vida em sociedade apresenta. Esses princípios são

reconhecidos no mundo todo e embasam as várias formas que as associações podem

assumir: OSCIP, cooperativas, sindicatos, fundações, organizações sociais, clubes. O

que irá diferenciar a forma jurídica de cada tipo de associação são basicamente os

SOCIEDADE MERCADO

Benefícios ASSOCIAÇÕES

PESSOAS EMPRESAS

Objetivos e necessidades

Page 7: Apostila de associativismo e cooperativismo

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objetivos que se pretende alcançar. Os princípios do associativismo reconhecidos em

praticamente todo o mundo são:

Adesão voluntária e livre – As associações são organizações voluntárias, abertas

a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as

responsabilidades de sócio, sem discriminação social, racial, política, religiosa e

de gênero.

Gestão democrática pelos sócios – As associações são organizações

democráticas, controladas por seus sócios, que participam ativamente no

estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e

mulheres, eleitos como representantes, são responsáveis para com os sócios.

Participação econômica dos sócios – Os sócios contribuem de forma equitativa

e controlam democraticamente as suas associações. Os sócios destinam

eventual superávit para os seus objetivos por meio de deliberação em

assembleia geral.

Autonomia e independência – As associações são organizações autônomas de

ajuda mútua, controlada por seus membros. Entrando em acordo operacional

com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de

origem externa, devem fazê-lo de forma a preservar seu controle democrático

pelos sócios e manter sua autonomia.

Educação, formação e informação – As associações devem proporcionar

educação e formação aos sócios, dirigentes eleitos e administradores, de modo

a contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. Eles deverão informar o

público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião,

sobre a natureza e os benefícios da cooperação.

Interação – As associações atendem a seus sócios mais efetivamente e

fortalecem o movimento associativista trabalhando juntas, por meio de

estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais.

Interesse pela comunidade – As associações trabalham pelo desenvolvimento

sustentável de suas comunidades, municípios, regiões, estados e país por meio

de políticas aprovadas por seus membros.

Page 8: Apostila de associativismo e cooperativismo

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1.2 Características

1.2.1 Conceito

Associações são pessoas jurídicas formadas pela união de pessoas que se

organizam para a realização de atividades não econômicas, ou seja, sem finalidades

lucrativas. Nessas entidades, o fator preponderante são as pessoas que as compõem.

São entidades de direito privado e não público.

1.2.2 Finalidade

Defesa e promoção dos interesses das pessoas (físicas e/ou jurídicas) que a

constituíram.

As associações, de acordo com a sua finalidade, podem ser classificadas em 3

grupos principais:

1) Aquelas que têm por fim o interesse pessoal dos próprios associados, sem

objetivo de lucro, como as sociedades recreativas ou literárias.

2) As que têm objeto principal a realização de uma obra estranha ao interesse

pessoal dos associados, e que fique sob a dependência da associação ou se

torne dela autônoma, por exemplo, as associações beneficentes. Embora seus

associados possam visar interesse pessoal, sua finalidade primordial é a de

prover uma obra de caridade em benefício de terceiros.

3) As associações que têm por finalidade principal ficarem subordinadas a uma

obra dirigida autonomamente por terceiras pessoas.

1.2.3 Gestão

Por seus princípios doutrinários as associações se baseiam na autogestão.

Por meio de assembleia geral dos sócios, são definidas as políticas e linhas de ação da

instituição, bem como se elege uma diretoria que será responsável pela administração

da associação.

Page 9: Apostila de associativismo e cooperativismo

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1.2.4 Legislação

As associações estão regulamentadas tanto na Constituição Federal,

quanto no Novo Código Civil. Em ambos, estão descritas as leis que regem o modelo

em nosso país e que embasam sua organização. Em alguns Estados pode-se encontrar

legislação específica para atender uma ou outra especificidade estadual, mas qualquer

que seja a legislação deverá estar subordinada as leis federais. Abaixo estão descritos

os locais na Constituição e no Novo Código Civil onde estão os artigos relacionados ao

tema:

Constituição Federal (artigo 5o, XVII A XXI, e artigo 174, § 2o).

As Associações estão disciplinadas no Novo Código Civil, Lei nº 10.406/2002,

artigos 51 a 63.

1.2.5 Número de pessoas para se formar uma associação

A legislação não estabelece um número mínimo para se organizar uma

associação, em princípio bastariam duas pessoas. Na prática, porém, esse número

mínimo seria de dez pessoas, pois é o número necessário para preencher os cargos do

Conselho de Administração e Conselho Fiscal que o Novo Código Civil exige que sejam

formados.

1.2.6 Patrimônio

Formado por taxa paga pelos associados, doações, fundos e reservas. Não

possui capital social.

1.2.7 Remuneração de dirigentes e resultados financeiros

Não remuneram seus dirigentes nem distribuem sobras entre seus associados,

conforme princípio das instituições sem fins lucrativos.

São mantidas por meio da contribuição dos sócios ou de cobrança pelos

serviços prestados; contratos e acordos firmados com empresas e agências

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nacionais e internacionais; doações, legados e heranças; rendimentos de

aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a

sua administração; recebimento de direitos autorais etc.

1.2.8 Tributação

A tributação das associações é um dos maiores complicadores para esse

tipo de instituição, principalmente por não haver indicações claras sobre todos os

tributos (tributo inclui impostos, taxas e contribuições), pelas várias possibilidades de

atuação das associações e pelo fato de muitos tributos terem legislações diferentes

nos vários níveis de governo (federal, estadual e municipal). É importante considerar

ainda as várias alterações que a legislação tributária vai sofrendo ao longo do tempo.

Existem três tipos de categorias de relações com a obrigação de pagar

tributos:

Na imunidade, a sociedade não é submetida a determinados impostos e taxas

por força constitucional. É o caso das associações filantrópicas e todas as

demais sociedades que não tem “renda”. Ficam imunes ao Imposto de Renda

Pessoas Jurídicas.

A não incidência, que é quando o ato realizado não se encaixa no que é

previsto na legislação correspondente. Por exemplo, a transferência de

produtos do associado para a sua cooperativa não é considerada “circulação de

mercadorias”. Por isso, não incide nesta operação o Imposto de Circulação de

Mercadorias.

A incidência, que é quando, genericamente, deve ser recolhido o tributo. Em

relação à incidência, quatro possibilidades podem ocorrer:

- O produto é tributado. O imposto (taxa ou contribuição) deve ser recolhido.

- O produto é, especificamente, não tributado, por força de lei. Neste caso, há

incidência, mas uma lei livra o produto de determinado imposto.

- O produto é isento. Neste caso, o produto é tributado, mas uma decisão do

poder público libera o recolhimento do imposto correspondente. Dos produtos

da cesta básica, as hortaliças e as frutas são isentas do ICMS por decisão do

próprio poder público.

Page 11: Apostila de associativismo e cooperativismo

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- O diferimento ocorre quando o imposto é devido, está presente na nota fiscal,

mas o mesmo é assumido temporariamente pelo poder público (o governo

empresta) com a finalidade de incentivar o consumo. É o caso das compras de

adubo.

A legislação tributária brasileira é muito confusa: em alguns casos há a

isenção em um estado e não há em outro, os Estados e Municípios têm autonomia

para decidir sem seus tributos se efetuam ou não a cobrança. Vamos destacar aqui os

mais importantes e que afetam as associações diretamente:

Impostos Federais

Imposto sobre importação: Caso a associação importe algum produto.

Imposto sobre exportação: Caso a associação exporte algum produto.

Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IRPJ): No caso das

associações, ocorre a imunidade (são liberadas pela constituição) desde que

cumpram alguns requisitos, especialmente no que se refere:

- À não remuneração de dirigentes.

- À não distribuição de sobras/ganhos financeiros para os seus associados.

- À aplicação de suas rendas e patrimônio na consecução dos objetivos, em

território nacional.

Cabem também as retenções do imposto na fonte nos pagamentos de salários

(de empregados cuja remuneração ultrapasse a tabela de IRPF), recolhidas

mensalmente, bem como os recolhimentos correspondentes sobre eventuais

ganhos obtidos em aplicações financeiras.

É obrigatória a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa

Jurídica.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Ocorre quando a associação

compra algum produto industrializado (o imposto vem embutido no preço). No

caso da associação industrializar e vender algum dos seus produtos, dependerá

do tipo de produto (há produtos que são isentos) para ocorrer o imposto. A

isenção somente ocorrerá, caso a associação consiga a equiparação com o atual

regime jurídico da microempresa.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): Pago nas operações de crédito,

câmbio, seguros e outras aplicações bancárias.

Page 12: Apostila de associativismo e cooperativismo

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Imposto Territorial Rural (ITR): Pago sobre eventuais propriedades que a

associação tenha em área rural.

1.2.9 Contribuições para a União

Encargos trabalhistas e previdenciários – INSS, FGTS e outros: Em relação à

folha de pessoal (empregados contratados), a associação recolhe

aproximadamente 52% de encargos (contribuição patronal, FGTS, férias, 13o

etc.).

Contribuição sobre a produção rural: As associações que eventualmente

desenvolvem atividades produtivas rurais (como devem fazer todos os

produtores rurais) pagam 2,5% ao INSS sobre a receita bruta da

comercialização da produção.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): Nem as

associações nem as cooperativas estavam submetidas a esta contribuição nas

operações com associados. No entanto, uma Medida Provisória recente retirou

todas as sociedades civis da isenção do Cofins. Agora, é obrigatório o

pagamento de 3% sobre a receita bruta proveniente da venda de mercadorias e

serviços, sendo que sobre a mesma podem ser aplicadas algumas deduções.

Alguns ramos do cooperativismo, seguindo orientações de seus departamentos

jurídicos, estão fazendo depósito em juízo dessa contribuição, enquanto

aguardam decisão judicial definitiva sobre o caso.

1.2.10 Taxas para a União

Taxas Portuárias: Para eventual utilização dos portos no caso de exportação.

Taxas de Classificação: Devidas aos Ministérios da Agricultura ou da Saúde para

inspeção, fiscalização e licenciamento de comercialização de produtos animais

ou vegetais. No caso da associação ter produtos industrializados, com marca

própria, deverá registrá-los, conforme o caso, em um dos ministérios acima

mencionados.

Page 13: Apostila de associativismo e cooperativismo

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1.2.11 Impostos para os Estados

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS): De modo geral, o fisco

estadual vem cobrando o ICMS para a circulação de mercadorias

(movimentação física de qualquer produto ocasionada por operações

realizadas no exercício do comércio, da indústria ou da produção de bens

econômicos) das associações. Alguns estados estabeleceram percentuais

menores ou mesmo isentaram as operações de associações. Em outros, são

determinados produtos que são isentos.

As associações, ao contrário das cooperativas, não contam com a não

incidência do ICMS nas operações entre associados e a sua entidade. Mas podem ser

beneficiadas (como também as outras empresas e cooperativas) por políticas estaduais

e locais que desejam incentivar determinada atividade produtiva, como no caso da

comercialização de produtos da cesta básica, da venda de artesanato etc.

1.2.12 Taxa para os Estados

Taxa de registro das associações nos cartórios.

1.2.13 Impostos para os Municípios

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): Pago sobre as propriedades da

associação na cidade.

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN): Há toda uma polêmica a

respeito do recolhimento do ISSQN. Nos casos em que profissionais vinculados

à associação já recolhem ISSQN, não há por que repetir o recolhimento. Nos

demais casos, enquanto não há uma legislação específica, cabe uma alíquota

(que varia de município para município) sobre os pagamentos de serviços

Page 14: Apostila de associativismo e cooperativismo

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prestados pela associação. A não ser que consigam negociar com as prefeituras

uma declaração de não incidência. É que os municípios têm autonomia para

cobrar ou isentar as associações deste imposto.

As associações que prestam serviços devem se inscrever nas prefeituras do

local de suas sedes, requerendo a isenção de ISS se for o caso.

Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos: Imposto

embutido no preço dos combustíveis.

Laudêmio: No caso da utilização de terras públicas.

Imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis por atos onerosos ou

acessão física.

1.2.14 Taxas para o Município

Taxa de Limpeza Pública.

Taxa de Iluminação Pública.

Outras inúmeras taxas e contribuições dependendo do serviço prestado pelo

órgão público.

1.3 Tipos de Associação

O termo associação agrega uma série de modelos de organização

(associações, institutos, clubes etc.) que possuem objetivos e finalidades diferentes

entre si, mas que se unem nessa nomenclatura por possuírem características básicas

semelhantes:

Reunião de duas ou mais pessoas para a realização de objetivos comuns.

Seu patrimônio é constituído pela contribuição dos associados, por doações,

subvenções etc.

Seus fins podem ser alterados pelos associados.

Os seus associados deliberam livremente.

São entidades do direito privado e não público.

Page 15: Apostila de associativismo e cooperativismo

15

De modo geral, essas organizações não têm na atividade econômica o seu

objetivo principal, mas a defesa dos interesses de um determinado grupo de pessoas,

que encontrou na união de esforços uma melhor solução para determinados

problemas. São organizações com finalidade de:

Prestar assistência social e cultural.

Atuar na defesa dos direitos das pessoas ou de classes específicas de

trabalhadores e/ou empresários.

Defesa do meio ambiente.

Clubes de serviços.

Entidades filantrópicas e Religiosas.

Clubes esportivos entre outros.

Alguns tipos mais comuns são:

Associações filantrópicas: Reúnem voluntários que prestam assistência social a

crianças, idosos, pessoas carentes. Seu caráter é basicamente o da assistência

social.

Associações de pais e mestres: Representam a organização da comunidade

escolar com vistas à obtenção de melhores condições de ensino e integração da

escola com a comunidade. Em algumas escolas se responsabilizam por parte da

gestão escolar.

Associações em defesa da vida: Normalmente são organizadas para defender

pessoas em condições marginais na sociedade ou que não estão em condições

de superar suas próprias limitações. Associação de meninos de rua, aidéticos,

crianças com necessidades especiais. Ex.: APAE, Alcoólicos Anônimos.

Associações culturais, desportivas e sociais: Organizadas por pessoas ligadas

ao meio artístico, tem objetivos educacionais e de promoção de temas

relacionados às artes e questões polêmicas da sociedade tais como racismo,

gênero, violência. Fazem parte desse grupo ainda, os Clubes esportivos e

sociais.

Associações de consumidores: Organizações voltadas para o fortalecimento

dos consumidores frente aos comerciantes, a indústria e o governo.

Page 16: Apostila de associativismo e cooperativismo

16

Associações de classe: Representam os interesses de determinada classe

profissional e/ou empresarial. Ex.: Associações Comerciais, FIEMG.

Associações de produtores: Incluem-se as associações de produtores, de

pequenos proprietários rurais, de artesãos, que se organizam para realização

de atividades produtivas e ou defesa de interesses comuns e representação

política.

1.4 Para se organizar uma Associação

O sentido de se organizar uma Associação é a existência de problemas

concretos para os quais a união das pessoas é a solução mais eficaz para resolvê-los.

Somar esforços, dinheiro, equipamentos, vontade e desejo de várias pessoas torna

tudo mais fácil, mais barato e possível de ser realizado. Esse é o fundamento essencial

do processo associativo: a soma de esforços proporcionando soluções mais eficazes

para problemas coletivos.

Nessa perspectiva a formação de um grupo de pessoas conscientes de suas

responsabilidades e direitos para com a instituição e comprometidas com a realização

dos objetivos propostos no estatuto é o principal elemento a ser observado. Antes de

efetivar a organização formal da Associação, é necessário ter o grupo organizado e

mobilizado para dar a efetiva sustentação ao projeto.

O caráter de assistência social, cultural, a defesa de interesses de classe, a

defesa do meio ambiente, temas que compõem o universo dos objetivos das

associações são atraentes e mobilizadores para despertar o desejo de muitas pessoas

em participar de uma associação. A questão é que eles sozinhos podem ser

insuficientes para garantir o sucesso da entidade. Por constituir-se em um processo

eminentemente coletivo é essencial que as pessoas que compõem a associação

tenham certeza do que querem pessoalmente com o processo e quais benefícios à

união do grupo podem gerar para si mesmos ou para a comunidade da qual fazem

parte.

Em que pese o aspecto econômico não ser a principal finalidade das

associações, ela precisará de recursos financeiros para viabilizar seus propósitos, quer

Page 17: Apostila de associativismo e cooperativismo

17

para pagar salários dos empregados, aluguel, telefone ou outros ligados diretamente

aos seus objetivos estatutários.

Mesmo que sua ação esteja baseada no trabalho voluntário de seus

membros haverá necessidades de recursos financeiros para sua operacionalização.

Assim, ter um estudo de viabilidade econômica é importante para formular as

estratégias que possibilitarão a captação desses recursos e o funcionamento da

associação.

1.5 Sugestão de um roteiro para criação de uma Associação

Este roteiro é uma sugestão de alguns pontos a serem seguidos e

observados buscando organizar um passo a passo orientador, mas deve sempre ser

considerado na perspectiva da realidade de quem está organizando a associação. Deve

ser adaptado conforme a necessidade de cada grupo.

1.5.1 Fase 1: Sensibilização

Contato inicial: Nessa etapa é importante que as pessoas envolvidas tenham o

maior número possível de informações sobre o tema: Legislação,

funcionamento, direitos e deveres dos associados, limites e possibilidades das

associações etc.

Essas informações deverão ser suficientes para orientar a escolha das

pessoas em seguirem ou não com o processo organizativo da associação. Caso seja

positivo o interesse, deixar como tarefa para o grupo, mobilizar um número maior de

pessoas, considerando que serão necessárias pelo menos 10 associados para organizar

uma associação. Caso seja possível, organize uma palestra ou discussão com um

especialista no tema ou com pessoas que já fazem parte de alguma associação bem

sucedida.

Palestra de Sensibilização: Como o nome sugere, o objetivo dessa palestra é o

de sensibilizar as pessoas para o tema. Já com o grupo reunido a partir da

tarefa da etapa anterior, esse é o momento de aprofundar a discussão sobre

Page 18: Apostila de associativismo e cooperativismo

18

associação, explorando principalmente aspectos relativos à responsabilidade

de cada pessoa no processo e a necessidade de se imprimir um caráter

empresarial e transparente na gestão da associação.

É fundamental nessa etapa tentar nivelar a compreensão de todos sobre o

que significa organizar a associação, principalmente as responsabilidades individuais e

coletivas de todos os envolvidos.

Caso haja concordância em avançar com o trabalho é importante organizar

entre o grupo, pessoas que ficarão responsáveis por levantar informações sobre a

legalização da associação, outras que se responsabilizem por estudar a sua viabilidade

econômica e as necessidades de infraestrutura e recursos financeiros para viabilizá-la.

Apresentação dos resultados da etapa anterior: Caso o trabalho tenha

transcorrido conforme o acordado na fase anterior, o grupo terá levantado

informações importantes para decidir se organiza ou não a associação. Terá

conseguido informações sobre a documentação e tramitação legal para

constituí-la e, principalmente, feito um estudo da viabilidade econômica.

Com base nessas informações e caso a decisão seja por constituir a

associação, passa-se para a fase seguinte.

1.5.2 Fase 2: Constituição

Realização de Assembleia de Constituição: A Assembleia de Constituição é

uma etapa formal do processo de legalização. É realizada no ato de

constituição da associação, faz-se necessário à presença de todos os

associados. Nesta Assembleia será escolhido o nome da associação, sua sede,

será discutido, definido e aprovado seu estatuto social, sendo também eleitos

os representantes dos órgãos de direção (Conselho de Administração /

Diretoria e Conselho Fiscal). Após essa etapa encaminhar a documentação para

registro.

Documentos necessários para regularização da associação: O registro das

Associações é feito no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Nas cidades

maiores, provavelmente existe um cartório específico para essa finalidade. Nas

menores, é feito no cartório de registro geral.

Page 19: Apostila de associativismo e cooperativismo

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Um aspecto dificultador é o fato de alguns cartórios terem exigências

especiais que extrapolam o que determina lei. Abaixo, estão relacionados os

documentos previstos na legislação. Vale orientar que as pessoas que ficarão

responsáveis por essa tarefa, tenham bastante paciência e estejam preparadas para

enfrentar um pouco de burocracia.

De acordo com a Lei nº 6.015/73 (artigos 120 e 121), são necessários os

seguintes documentos para se registrar uma associação:

1) Ata de Fundação – Impressa em papel timbrado (se já houver) ou em papel

ofício, transcrita do livro de atas, mas sem a inclusão do estatuto e sem os erros

eventualmente cometidos quando foi manuscrita no livro, desde que os erros

tenham sido devidamente consertados por observação do secretário que a

escreveu. A ata deve ser assinada pelo representante legal da associação

(presidente ou outro membro conforme determinar o estatuto); Constar na ata

que é copia fiel da ata lavrada no livro próprio.

2) Duas vias dos estatutos – Na íntegra, impressos (separados da ata de

constituição) com a assinatura do representante legal da associação em todas

as páginas; deve ser transcrito no livro de atas.

3) A relação dos associados fundadores e dos membros da diretoria eleita – Com a

indicação da nacionalidade, do estado civil, da profissão de cada um, o numero

da RG e CPF.

4) Ofício encaminhado ao cartório – Solicitando o registro, assinado pelo

representante legal da associação, com a apresentação do seu endereço

pessoal e do endereço da sede da entidade.

De acordo com a Lei nº 9.096/95 e Lei nº 10.406 os seguintes itens devem

constar dos estatutos:

1) A denominação, os fins e a sede da associação, bem como o tempo de sua

duração.

2) O modo como se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente,

judicial e extrajudicialmente.

3) Se o estatuto é reformável no tocante à administração, e de que modo.

4) Se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Page 20: Apostila de associativismo e cooperativismo

20

5) As condições de extinção da pessoa jurídica e, nesse caso, o destino do seu

patrimônio.

Com a documentação em ordem o registro será feito. O oficial do cartório

fará o lançamento da certidão de registro e devolverá uma das vias dos estatutos com

o número de ordem, livro e folha onde foi lançado. Esse é o registro inicial da

Associação.

Ao contrário do que exige a maioria dos cartórios, a lei não prevê a

necessidade de assinatura de um advogado nas vias dos estatutos.

O passo seguinte é providenciar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –

CNPJ, o que será feito numa Delegacia da Receita Federal. Esse cadastro que permitirá

a associação realizar transações financeiras, contratos, convênios, contratação de

empregados.

Para inscrição no CNPJ, a associação deverá apresentar:

1) Documento básico de entrada, em duas vias (encontra-se disponível na receita

federal).

2) Ficha cadastral da pessoa jurídica (encontra-se disponível na receita federal).

3) Quadro de associados (o mesmo utilizado para o registro no cartório).

4) Estatutos sociais registrados em cartório.

Concluída esta etapa, a associação estará devidamente registrada e pronta

para entrar em funcionamento. Os demais documentos, livros caixa, registro de

empregados, deverão ser providenciados juntos com o contador que for escolhido pela

associação.

1.5.3 Fase 3: Pré-operacional

É a fase da Estruturação: Definição de localização, aquisição de móveis e

equipamentos, contratação de funcionários, contadores, abertura de conta corrente,

licenças e alvarás etc.

1.5.4 Fase 4: Operacional

Page 21: Apostila de associativismo e cooperativismo

21

Início das atividades: A partir daqui começam os desafios reais da associação.

As fases anteriores servirão não apenas como forma de levantar informações

para constituir ou não a associação, mas também, como laboratório para as

pessoas aprenderem e desenvolverem sua capacidade de trabalhar juntas em

torno de um objetivo comum. A expectativa é a de que esse senso já tenha sido

criado até aqui, o que diminuirá as tensões no dia a dia da instituição.

Como toda organização para ser em sucedida, a associação também precisará

de uma gestão eficiente e comprometida com os propósitos da instituição.

2 COOPERATIVISMO

2.1 O que é?

As cooperativas têm por objetivo aglutinar pessoas que, através do seu

trabalho, da sua produção ou da sua renda, atuando de forma coletiva e organizada,

adquirem condições de conquistar espaços dentro da economia globalizada. Vale dizer

que caso essas pessoas agissem individualmente, dificilmente conseguiriam atingir

suas metas.

O artigo 3º, da Lei nº 5.764/71, conceitua a cooperativa como sendo o

“tipo de sociedade celebrada por pessoas que se obrigam reciprocamente a contribuir

com bens e serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum

e sem objetivo de lucro.” Também podemos conceituar a “sociedade cooperativa”

como a sociedade de pessoas (e não de capitais) com capital variável, que se propõe,

mediante a cooperação de todos os seus associados (cooperados), ao exercício de

atividades ou à execução de negócios em proveito deles próprios. A característica

principal da sociedade cooperativa é a sua finalidade, que é oferecer aos seus

cooperados melhores condições econômicas e sociais, já que a sociedade (em si) não

possui finalidade lucrativa. Desta forma, a sociedade serve como instrumento de

promoção dos interesses de seus membros.

2.2 Legislação

Page 22: Apostila de associativismo e cooperativismo

22

A sociedade cooperativa é regulada pela Lei nº 5.764, de 16 de dezembro

de 1971, modificada parcialmente pela Lei nº 6.981, de 30/03/82, que define a política

nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas.

Vale dizer que a legislação cooperativista tem respaldo em vários dispositivos de nossa

Constituição Federal e Estadual.

2.3 Características e Diferenças entre sociedades cooperativas e outras

empresas

As cooperativas se distinguem das demais sociedades pelas seguintes

características:

1ª - número ilimitado de associados;

2ª - variabilidade do capital social, representado por quotas-partes;

3ª - limitação do número de quotas-partes do capital social para cada associado

(facultado o critério da proporcionalidade);

4ª - impossibilidade de cessão de quotas-partes do capital social a terceiros, estranhos

à sociedade;

5ª - singularidade de voto;

6ª - quorum para realização da assembléia geral;

7ª - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações

realizadas pelo associado;

8ª - existência de fundos de reserva para assistência técnica educacional e social;

9ª - neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial, social e de gênero;

10ª -prestação de assistência aos associados e, se previsto no estatuto, extensível aos

empregados;

11ª -área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle,

operações e prestação de serviços.

SOCIEDADE COOPERATIVA SOCIEDADE EMPRESÁRIA

Sociedade de pessoas. Gerar condições de produção e trabalho aos

cooperados. Deliberações: 1 voto por cooperado.

Participação democrática. Quorum nas assembléias: com base no nº de

cooperados. Retorno proporcional das operações realizadas

pelo cooperado.

Sociedade de capital. Gerar lucro aos acionistas/cotistas.

Voto proporcional ao nº de ações/cotas. O sócio majoritário é quem decide. Quorum com base no capital social.

Dividendos proporcionais à participação no capital.

Regra: número limitado de cotistas. As cotas podem ser transferidas aos sócios ou

Page 23: Apostila de associativismo e cooperativismo

23

Número ilimitado de sócios. As quotas-partes são intransferíveis a não-

cooperados. O objetivo social é exercido pelos cooperados. Relação trabalhista entre cooperativa e seus

empregados. Relação civil entre cooperativa e cooperados.

Não sujeita-se à falência. A sociedade não possui fins lucrativos.

terceiros. Em regra, o trabalho é executado pelos

empregados. Relação trabalhista entre empresa e empregados.

Relação civil entre empresa e sócios/acionistas. Sujeita-se à falência. Possui fins lucrativos.

Quadro 4 – Diferenças entre sociedades cooperativas e outras empresas Fonte: SEBRAE/SP, 2008.

2.4 Princípios do cooperativismo

São linhas orientadoras através das quais as cooperativas põem seus

objetivos em prática, cujas regras devem nortear o relacionamento entre cooperados e

cooperativa, uma vez que sinalizam o verdadeiro espírito do cooperativismo,

distinguindo-a de outros tipos de empreendimentos econômicos. Pela Aliança

Cooperativa Internacional - ACI, os princípios cooperativos passaram a ter o seguinte

entendimento:

1º - Adesão voluntária e livre: as cooperativas são organizações voluntárias, abertas a

todas as pessoas aptas a utilizarem seus serviços e assumirem as responsabilidades

como membros, sem quaisquer discriminações de nenhuma natureza;

2º - Gestão democrática pelos membros: as cooperativas são organizações

democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na

formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os cooperados, eleitos como

representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes;

3º - Participação econômica dos membros: Os cooperados contribuem

eqüitativamente para o capital da sociedade, controlando-o democraticamente. Este

patrimônio passa a fazer parte da sociedade e é destinado aos seus objetivos sociais;

4º - Autonomia e independência da cooperativa: A cooperativa é uma organização

autônoma de ajuda mútua, controlada pelos seus membros. Em suas relações com

terceiros deve atuar com total independência, sem qualquer interferência em sua

autonomia e administração;

5º - Educação, formação e informação: As cooperativas promovem a educação e a

formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de

Page 24: Apostila de associativismo e cooperativismo

24

forma que estes possam contribuir cada vez mais eficazmente para o desenvolvimento

da cooperativa;

6º - Intercooperação: As cooperativas servem de forma mais eficaz os seus membros e

dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das

estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais;

7º - Interesse pela comunidade: As cooperativas trabalham para o desenvolvimento

sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.

2.5 Classificação das cooperativas

Singulares: constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas e,

excepcionalmente, por pessoas jurídicas. Caracterizam-se pela associação de

pessoas que se organizam para satisfazer suas necessidades econômicas,

sociais e culturais, mediante a cooperação mútua destes na execução dos

negócios.

Cooperativas Centrais ou Federações de Cooperativas: constituídas por, no

mínimo, 3 (três) Cooperativas Singulares. Visam a organização em comum e em

maior escala das atividades econômicas e assistenciais das filiadas

(cooperativas singulares).

Confederações de Cooperativas: constituídas por, no mínimo, 3 (três)

Federações de Cooperativas ou Cooperativas Centrais, e têm por objetivo a

coordenação das atividades das respectivas filiadas, ainda que de diferentes

ramos.

2.6 Ramos do cooperativismo

Os 13 ramos do cooperativismo foram definidos, em 04 de maio de 1993,

com base em modelos da Aliança Cooperativa Internacional - ACI e da Organização das

Cooperativas da América - OCA.

Page 25: Apostila de associativismo e cooperativismo

25

AGROPECUÁRIO: A agricultura brasileira tem se desenvolvido e conquistado

posição de destaque internacional. As cooperativas agropecuárias que reúnem

milhares de agricultores em todo o país acompanham a evolução desse setor

que alavanca a economia. Com um contingente superior a um milhão de

agropecuaristas, as cooperativas agrícolas são responsáveis por boa parte da

produção de trigo, leite, carne, mel, hortifrutigranjeiros, aguardente, milho,

soja e seus derivados. Também investem em pesquisas e experimentação para

garantia do desenvolvimento e aumento da produção.

CONSUMO: As cooperativas de consumo estão relacionadas à compra em

comum de artigos de consumo para seus associados. Ao longo da década de 90,

o número de cooperativas desse segmento ficou estável. Isto demonstra o

esforço realizado para manter os espaços já ocupados e competir com as

grandes redes de super e hipermercados. Tendo em vista a integração com

outros ramos, o cooperativismo de consumovem realizando estudos e

promovendo encontros visando a ocupação de seu espaço no contexto

cooperativista nacional.

CRÉDITO: As cooperativas de crédito estão fortalecidas dentro do sistema

financeiro. Os bancos cooperativos passaram por um processo de consolidação,

desde a criação e regulamentação do Bansicredi, em 1996, e a autorização para

funcionamento do Bancoob pelo Banco Central em 1997, ficando assim

estabelecido, efetivamente, um sistema de crédito exclusivo do

cooperativismo, promovendo um grande salto para o seu desenvolvimento. O

cooperativismo de crédito surgiu em 1902. Seu desenvolvimento foi

caracterizado por vários obstáculos e chegou à década de 90 com uma forte

credibilidade, se mantendo estável e conquistando seu espaço dentro do

mercado financeiro.

A procura dos serviços prestados pelas cooperativas de crédito vem

aumentando significativamente, principalmente pelo fato de oferecerem taxas

de juros e custos de serviços sensivelmente mais baixos, chegando atualmente

à prestação de serviços bancários completos. Nesse ramo, destacamos as

cooperativas de créditos rurais (constituídas por produtores rurais); de

economia e crédito mútuo (constituídas por trabalhadores de empresas

Page 26: Apostila de associativismo e cooperativismo

26

públicas e privadas) e recentemente através da Resolução 3.106, de

25/06/2003 e 3.140, de 27/11/2003 do Banco Central abriu-se a possibilidade

da constituição de cooperativas constituídas por micro e pequenas empresas,

de empresários associados a entidades representativas de classe patronal

(sindicato ou associações) e as de Livre Admissão de Associados (sistema

Luzzatti).

EDUCACIONAL: Este ramo do cooperativismo espelha bem a realidade do

ensino brasileiro, tendo em vista que as instituições tradicionais não atendem

às necessidades básicas da população, ou seja, qualidade educacional com um

preço justo. As cooperativas educacionais, por serem entidades sem fins

lucrativos, passaram a constituir uma alternativa para a solução do problema

do ensino no país. Além de cobrar mensalidades mais baixas, as cooperativas

permitem que os pais participem de forma mais efetiva da vida escolar de seus

filhos. Os pais, além do contato direto com os professores, têm a oportunidade

de participar de um conselho pedagógico ligado à diretoria da cooperativa e ao

corpo docente. Além das cooperativas constituídas por pais e professores,

encontramos também outras constituídas somente por professores, as quais

prestam serviços a escolas, aulas particulares, cursos extra-curriculares etc.

ESPECIAL: A Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999, criou a possibilidade de

se constituírem cooperativas “sociais” para a organização e gestão de serviços

sociossanitários e educativos, mediante atividades agrícolas, industriais,

comerciais e de serviços, contemplando as seguintes pessoas: deficientes

físicos, sensoriais, psíquicos e mentais, dependentes de acompanhamento

psiquiátrico permanente, dependentes químicos, pessoas egressas de prisões,

os condenados a penas alternativas à detenção e aos adolescentes em idade

adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico,

social ou afetivo. A condição de pessoa em desvantagem deve ser atestada por

documentação proveniente de órgão da administração pública, ressalvando-se

o direito à privacidade. O estatuto da cooperativa social poderá prever uma ou

mais categorias de sócios voluntários que lhe prestem serviços gratuitamente,

e não estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem. Nesse ramo,

também estão as cooperativas constituídas por pessoas de menor idade ou por

Page 27: Apostila de associativismo e cooperativismo

27

pessoas incapazes de assumir plenamente suas responsabilidades como

cidadão.

HABITACIONAL: Com o objetivo de solucionar o problema da casa própria,

ainda muito difícil para a maioria da população, uma das soluções tem sido a

constituição das cooperativas habitacionais, as quais vêm procurando utilizar o

autofinanciamento visando a aquisição do imóvel pretendido. São os

integrantes das classes de média e baixa renda, os maiores beneficiários desse

ramo, uma vez que as linhas de crédito faltando, face aos altos juros praticados

pelas instituições financeiras.

INFRA-ESTRUTURA: São as cooperativas que prestam serviços de eletrificação,

saneamento e telecomunicações. Buscam atender da melhor forma possível

uma grande parcela da população que vive isolada e excluída dos serviços de

infra-estrutura. Com as privatizações, fusões, aquisições e as novas empresas

que estão surgindo no mercado, vários profissionais qualificados poderão

aderir ao cooperativismo, propiciando com que o setor se desenvolva mais. É

promissor o desenvolvimento desse ramo.

MINERAL: As cooperativas minerais, através de regras claras e orientação

adequada, têm contribuído para conscientizar os micromineradores sobre a

necessidade de preservar o meio ambiente, que trabalhado de maneira correta

rende resultados satisfatórios para os cooperados e para a comunidade, sem

danos à natureza. Incluem-se nesse ramo as cooperativas constituídas por

garimpeiros, quebradores de pedras, trabalhadores na extração de areia, pedra

e pedregulho, entre outros. Garantem a disseminação de técnicas mais

atualizadas e racionais de exploração, fortalecendo o setor e gerando

vantagens para todos.

PRODUÇÃO: São cooperativas dedicadas à produção de um ou mais tipos de

bens e mercadorias, sendo os meios de produção, propriedade coletiva, através

da pessoa jurídica. Para os empregados, cuja empresa entra em falência, a

cooperativa de produção geralmente é uma alternativa viável para manter

postos de trabalho. Atualmente, cada vez mais os empregados estão

descobrindo as vantagens de constituir o próprio negócio, deixando de ser

assalariados para tornarem-se donos de sua empresa - a cooperativa.

Page 28: Apostila de associativismo e cooperativismo

28

SAÚDE: As cooperativas de saúde estão subdivididas em quatro áreas básicas:

atendimento médico/hospitalar, odontológico, psicológico e na organização

dos usuários desses serviços. Com atendimento rápido e confiável, as

cooperativas de saúde são para os usuários, sinônimo de qualidade e

credibilidade. Para os profissionais da área a vantagem também é grande,

possibilitando condições favoráveis para o exercício da profissão e visando uma

remuneração mais justa. Aos seus cooperados oferecem condições propícias de

trabalho, investindo na capacitação profissional e cooperativista por meio de

treinamentos e especializações complementares à formação acadêmica.

TRABALHO: Os trabalhadores numa cooperativa de trabalho são, ao mesmo

tempo, usuários (utilizam-se da cooperativa para, através dela, buscar e/ou

manter postos de trabalho) e donos do próprio negócio (ingressam com capital

para constituir a empresa cooperativa). Eles são a própria mão-de-obra, não há

empregados na atividade fim, é uma autêntica cooperativa autogestionária:

todos participam, ao mesmo tempo, na gestão e prestação de serviços.

Possuem uma relevância social e consistem na promoção socioeconômica de

seus associados. São destaques nesse ramo as cooperativas constituídas por:

carregadores, vigilantes, trabalhadores da construção civil, garçons, garis,

cabeleireiros, artistas de teatro, costureiras, coletores de materiais recicláveis,

auditores, consultores etc.

TRANSPORTE: Com a criação em abril de 2002 esse ramo passou a congregar as

cooperativas que atuam no transporte de passageiros, cargas (líquidas e secas),

escolares, motos-boy, transportes de veículos etc. Até a data acima essas

cooperativas pertenciam ao ramo trabalho, mas que pelas suas atividades e

necessidades na resolução de problemas cruciais, inerentes à área, a

Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, através de Assembléia Geral,

aprovou a criação desse ramo.

TURISMO e LAZER: Criado a partir de abril de 2000, é composto por

cooperativas que atuam no setor de turismo e lazer. Este ramo está surgindo

com boas perspectivas de crescimento, pois todos os estados brasileiros têm

grande potencial para o turismo cooperativo, que visa organizar as

comunidades para disponibilizarem o seu potencial turístico, hospedando os

Page 29: Apostila de associativismo e cooperativismo

29

turistas e prestando-lhes toda ordem de serviços, e simultaneamente,

organizar os turistas para usufruírem desse novo processo, mais econômico,

mais educativo e mais prazeroso. O ramo do turismo e lazer pode contribuir

significativamente para a geração de oportunidades de trabalho, distribuição

da renda e preservação do meio ambiente

OUTROS: Ramos não-contemplados nos acima mencionados.

2.7 Associados (cooperados)

Em princípio, são pessoas físicas que aderem aos propósitos sociais, que

desejam participar dos serviços prestados pela sociedade, desde que preencham as

condições previstas no estatuto, o qual pode restringir o ingresso na cooperativa a

determinadas atividades, profissões ou qualificações. A relação entre cooperado e

cooperativa regula-se da seguinte forma:

Adesão voluntária e pode ser em número máximo ilimitado, sendo 20 (vinte)

pessoas o número mínimo de associados nas Cooperativas Singulares;

Não poderão os associados ser agentes do comércio ou empresários que

operem no mesmo campo econômico da sociedade cooperativa;

Só serão demitidos da sociedade a seu próprio pedido, podendo, entretanto,

ser eliminados em virtude de infração legal ou estatutária;

A exclusão do cooperado se dá pela dissolução da sociedade, morte,

incapacidade civil, e por deixar de atender os requisitos estatutários;

Não têm vínculo empregatício com a cooperativa, sendo o trabalho dos

associados prestado em caráter autônomo, o que o torna um trabalhador

independente. Entretanto, a sociedade pode contratar empregados, caso

necessite de pessoal para trabalhar em sua administração, por exemplo,

hipótese em que estes trabalhadores terão os mesmos direitos de um

trabalhador comum;

Page 30: Apostila de associativismo e cooperativismo

30

Têm singularidade de voto, e caso aceitem estabelecer qualquer vínculo

empregatício com a sociedade, os associados perderão o direito de votarem e

de serem votados;

A admissão dos associados é limitada à área das possibilidades de reunião,

controle, operações e prestações de serviços;

Nas cooperativas singulares, o associado não pode exercer seu direito ao voto

nas assembléias gerais através de representação por meio de mandatários,

salvo o direito de delegação quando o número de associados exceder a 3.000

(três mil), ou desde que haja filiados residindo a mais de 50 Km da sede onde se

realizará a assembléia;

Têm direito ao retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às

operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da

assembléia geral;

Poderão ter a sua responsabilidade social determinada como limitada ou

ilimitada, mas terceiros só poderão invocá-la depois de juridicamente exigida

da cooperativa. No caso das obrigações de herdeiros de associado falecido,

terão suas obrigações para com a cooperativa prescritas em um ano a partir da

abertura da sucessão.

A filiação cumpre-se pela assinatura do interessado à ficha de matrícula,

conjuntamente com o presidente, através da qual a pessoa se transforma em

cooperado, subscrevendo as cotas-partes e sujeitando-se às normas legais e

estatutárias.

2.8 Capital social

Para a constituição e início de suas atividades fins, é vital que a cooperativa

possua capital social suficiente para manter suas instalações, equipamentos etc. A

seguir, as principais características do capital social:

é variável e pode ser constituído com bens e serviços;

é dividido em quotas-partes, cujo valor unitário não pode ser superior ao

salário mínimo vigente;

Page 31: Apostila de associativismo e cooperativismo

31

as quotas-partes são intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade;

nenhum dos associados poderá subscrever* mais de 1/3 (um terço) do total

das quotas-partes, salvo exceções previstas em lei e ligadas ao contexto

financeiro, quantitativo de produtos, área e tipo de produção;

é obrigatória a constituição de um Fundo de Reserva* de até 10% (dez por

cento) e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social* (FATES).

(*1) Subscrição, na terminologia comercial, é o meio legal admitido para que se

obtenha a adesão de pessoas interessadas à constituição das sociedades, as quais

assumem o compromisso de concorrer com um certo número de cotas-partes para a

formação do Capital Social.

(*2) Fundo de Reserva, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de

atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do

exercício.

(*3) Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado à prestação de

assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos

empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelo menos, das

sobras líquidas apuradas no exercício.

2.9 Órgãos socais

a) Assembléia Geral:

Atribuições: A Assembléia Geral dos Associados é o órgão supremo da sociedade,

dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios

relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao

desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que

ausentes e discordantes (art. 38).

Convocação: As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10

dias, em primeira convocação, mediante editais afixados em locais apropriados das

dependências comumente mais freqüentadas pelos associados, publicação em jornal e

comunicação aos associados por intermédio de circulares. Não havendo, no horário

Page 32: Apostila de associativismo e cooperativismo

32

estabelecido, “quorum” de instalação, as assembléias poderão ser realizadas em

segunda ou terceira convocações desde que assim permitam os estatutos e conste do

respectivo edital, quando então será observado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora

entre a realização por uma ou outra convocação (§ 1° art. 38).

A convocação será feita pelo presidente, ou por qualquer dos órgãos de

administração, pelo Conselho Fiscal, ou após solicitação não-atendida por 1/5 (um

quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos (§ 2° art. 38).

Quorum de Instalação: Nas Assembléias Gerais o “quorum” de instalação será o

seguinte:

I - 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação;

II - metade mais 1 (um) dos associados em segunda convocação;

III - mínimo de 10 (dez) associados na terceira convocação, ressalvado o caso de

cooperativas centrais e federações e confederações de cooperativas, que se instalaram

com qualquer número (art. 40).

Quorum das Deliberações: As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas

por maioria de voto dos associados presentes com direito de votar (§ 3° art. 38).

1) Assembléia Geral Ordinária: A Assembléia Geral Ordinária, que será realizada

anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará

sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:

I - prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do

Conselho Fiscal, compreendendo:

a) relatório da gestão;

b) balanço;

c) demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das

contribuições para cobertura das despesas da sociedade e o parecer do Conselho

Fiscal.

II - destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência

das contribuições para a cobertura das despesas da sociedade, deduzindo- se, no

primeiro caso, as parcelas para os Fundos Obrigatórios;

III - eleição dos componentes dos órgãos da administração, do Conselho Fiscal e de

outros, quando for o caso;

Page 33: Apostila de associativismo e cooperativismo

33

IV - quando previsto, a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de

presença dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do Conselho

Fiscal;

V - quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os do art. 46, de competência

da assembléia extraordinária (art. 44).

2) Assembléia Geral Extraordinária:

A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá

deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado

no edital de convocação (art. 45). É de competência exclusiva da Assembléia Geral

Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:

I - reforma do estatuto;

II - fusão, incorporação ou desmembramento;

III - mudança do objeto da sociedade;

IV - dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liqüidantes;

V - contas do liqüidante.

São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, para que sejam

válidas as deliberações mencionadas (art. 46 e parágrafo único).

b) Conselho de Administração ou Diretoria:

A sociedade será administrada por uma Diretoria ou por Conselho de Administração,

composto exclusivamente de associados eleitos pela Assembléia Geral, com mandato

nunca superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3

(um terço) do Conselho de Administração (art. 47). Nada impede, porém, que a

cooperativa contrate terceiros para atuarem como gerentes técnicos ou comercias na

condição de empregados ou colaboradores.

c) Conselho Fiscal:

A cooperativa será fiscalizada por um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros

efetivos e 3 (três) suplentes, todos cooperados. A eleição ocorrerá anualmente, sendo

permitida a reeleição de 1/3 (um terço) de seus componentes.

2.10 Constituição das sociedades cooperativas

Page 34: Apostila de associativismo e cooperativismo

34

2.10.1 Constituição

A cooperativa se constitui por meio de assembléia dos associados

fundadores, por instrumento público ou particular; seus atos constitutivos devem ser

arquivados na Junta Comercial do Estado da sede da cooperativa, para que adquira

personalidade jurídica. Acompanhe os passos que os interessados deverão percorrer

até a legalização da cooperativa com os registros nos órgãos competentes:

a - Reunião do grupo de interessados:

• Definição dos objetivos;

• Escolha de uma comissão de constituição.

b - Realização de reuniões com os interessados:

• Determinação de viabilidade econômica;

• Elaboração de uma minuta do estatuto.

c - Realização da Assembléia Geral de Constituição:

• Aprovação do estatuto;

• Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal;

• Encaminhamento de documentos para legalização.

2.10.2 Estatuto e ata de constituição

O estatuto social deverá ser feito em três vias de igual teor e, após

aprovação em assembléia, deverá ser registrado na Junta Comercial do Estado. As

formalidades do Estatuto da cooperativa estão dispostas no artigo 21 da Lei n°

5.764/71.

a. a denominação da entidade, a sede, o prazo de duração, a área de ação, o objetivo

da sociedade, a fixação do exercício social e a data do levantamento do balanço geral;

b. os direitos e deveres dos associados, a natureza de suas responsabilidades e as

condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão e as normas para a sua

representação nas assembléias gerais;

c. o capital mínimo, o valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito

pelo associado, o modo de integralização das quotas-partes, bem como as condições

de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão do associado;

Page 35: Apostila de associativismo e cooperativismo

35

d. a forma de devolução das sobras aos associados ou do rateio das perdas apuradas

por insuficiência de contribuição para cobertura das despesas da sociedade;

e. o modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com a

definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa e

passiva da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo do mandato, bem como o processo

de substituição dos administradores e conselheiros fiscais;

f. as formalidades de convocação das assembléias gerais e a maioria requerida para a

sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas

tiverem interesse particular, sem privá-los nos debates;

g. os casos de dissolução voluntária da sociedade;

h. o modo e o processo de alienação ou oneração dos bens imóveis da sociedade;

i. o modo de reforma do estatuto; e

j. o número mínimo de associados.

A sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da assembléia geral

dos fundadores, constantes na respectiva ata. A ata deverá relatar todos os fatos e

deliberações ocorridas em assembléia. Deve ser lavrada em três vias de igual teor e ser

arquivada, juntamente com o estatuto, na Junta Comercial do Estado. A Ata de

Assembléia Geral deverá declarar, sob pena de nulidade, os seguintes requisitos:

a. a denominação da entidade, endereço da sede e objeto de funcionamento;

b. o nome, a nacionalidade, a idade, o estado civil, a profissão e a residência dos

associados fundadores que assinaram o ato constitutivo, bem como o valor e o

número de quotas-partes de cada um;

c. aprovação do estatuto da sociedade;

d. o nome, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e a residência dos associados

eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros.

As formalidades da Ata da Assembléia de Constituição da Cooperativa

estão dispostas nos artigos 14 e 15 da Lei n° 5.764/71. A Ata da Assembléia

Constitutiva será lavrada em livro próprio, sendo que o texto do estatuto pode estar

contido no próprio texto da ata de constituição, como também pode constituir anexo a

esta ata, caso em que deve ser rubricado e assinado pelo presidente eleito e por todos

os fundadores da cooperativa presentes na assembléia e por advogado com registro na

Page 36: Apostila de associativismo e cooperativismo

36

OAB. Quando o estatuto não estiver transcrito na ata de constituição, ou seja, quando

corporificar documento apartado, deverá ser assinado pelos associados fundadores.

2.11 Registros

2.11.1 Registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP:

Com o registro na junta comercial, a cooperativa passará a ter

personalidade jurídica e, posteriormente, deverá requerer sua inscrição na Receita

Federal para obtenção do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ. Documentos

exigidos:

a. 3 (três) vias do estatuto, na forma indicada acima;

b. 3 (três) vias da Ata de Assembléia Geral de Constituição;

c. requerimento padrão da JUCESP;

d. na hipótese de constituição por escritura pública, deverá ser apresentada, em

substituição às 3 (três) vias do estatuto e da Ata da Assembléia de Constituição, a

Certidão de Inteiro Teor da Escritura Pública de Constituição;

e. cópia do CPF e do RG dos diretores eleitos da cooperativa; Ficha de Cadastro - FC em

2 (duas) vias, modelos 1 e 2;

f. guia de recolhimento de custas e emolumentos - GARE, de acordo com as tabelas de

valores divulgadas pela JUCESP;

g. Lista dos associados.

2.11.2 Receita Federal

a. Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) e Ficha Complementar (FC) – para os

procedimentos de inscrição no CNPJ;

b. cópia do CPF, RG e comprovante de residência (contas de água, luz etc., ou extrato

bancário acompanhado de declaração de residência) de todos os diretores eleitos;

c. outros documentos que as autoridades competentes pela autorização de

funcionamento da cooperativa acharem necessários;

Page 37: Apostila de associativismo e cooperativismo

37

d. Lista dos associados.

2.11.3 Secretaria da Fazenda do Estado

Caso a sociedade cooperativa seja contribuinte do ICMS, deverá obter

inscrição estadual a fim de que possa comercializar seus produtos ou prestar serviços.

O registro na Secretaria da Fazenda para obtenção da Inscrição Estadual, destinada aos

contribuintes do ICMS, deve ser feito junto ao Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da

Fazenda do Estado de São Paulo, na internet, através do endereço

www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

Conforme dispõe o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo,

contribuinte do imposto é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual

ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à

circulaçãode mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou

intermunicipal ou de comunicação (art. 9º do RICMS). Além desses, o regulamento

também estabelece outras condições especiais.

2.12 Previdência Social

A cooperativa e os cooperados deverão se inscrever na Previdência Social.

Consulte o site: www.inss.gov.br.

2.13 Prefeitura Municipal

A cooperativa deverá também se inscrever na prefeitura local de sua sede,

onde solicitará o alvará de funcionamento e, se for o caso (se prestar algum tipo de

serviço), obter o Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM. Consulte a Prefeitura

local.

Page 38: Apostila de associativismo e cooperativismo

38

2.14 Registro na OCESP

As cooperativas devem se registrar na Organização das Cooperativas do

Estado de São Paulo - OCESP, mediante requerimento e apresentação dos atos,

estatutos sociais e alterações posteriores, para usufruírem os serviços prestados pela

entidade, bem como pelo Serviço Nacional de Aprendizagem em Cooperativismo

(SESCOOP). Consulte o site: www.ocesp.org.br.

2.15 Outros registros e autorizações

Vale esclarecer que as cooperativas não estão isentas de efetuarem o

registro nos Conselhos Regionais que regulamentam profissões (CRM, CREA, CRA etc.)

ou mesmo de obterem autorizações exigidas em função das atividades que

desenvolvem (IBAMA, CETESB, BACEN, Secretaria da Educação, MEC etc.).

2.16 Autorização para funcionamento, controle e fiscalização

Apesar de a Lei nº 5.764/71 ter submetido as cooperativas ao controle,

fiscalização e condicionado o funcionamento de determinados órgãos, a Constituição

Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XVII, declarou que “a criação de associações e, na

forma da lei, a de cooperativas, independe de autorização, sendo vedada a

interferência estatal em seu funcionamento”. Em face de tal dispositivo constitucional,

entende-se que ficaram parcialmente derrogadas as disposições contidas na Lei nº

5.764/71 (arts. 17 e 92). A exceção é quanto às cooperativas de crédito que dependem

de autorização do Banco Central do Brasil (BACEN). Os atos de constituição, reforma

estatutária, incorporação, fusão e desmembramento das cooperativas, devem, apenas,

ser apresentados diretamente na Junta Comercial do Estado de sua constituição, sem

necessidade de aviso prévio ou controle de qualquer outro órgão.

Page 39: Apostila de associativismo e cooperativismo

39

2.17 Escrituração das cooperativas

As cooperativas devem manter os seguintes livros:

a. Livro de Matrícula;

b. Livro de Atas das Assembléias Gerais;

c. Livro de Atas dos Órgãos de Administração;

d. Livro de Atas do Conselho Fiscal;

e. Livro de Presença dos Cooperados nas Assembléias Gerais;

f. Outros livros fiscais e contábeis obrigatórios.

3 DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS

Por ser o associativismo a doutrina básica ou inspiradora dos modelos

organizativos de base coletiva, costuma haver alguma confusão na hora de escolher

um modelo ou outro. Essa confusão é maior quando o objetivo da organização envolve

atividade econômica.

O objetivo aqui é apresentar as diferenças entre associações e cooperativas

de modo a possibilitar um melhor entendimento sobre ambas e assim, orientar quanto

à escolha de um ou outro modelo.

A diferença essencial está na natureza dos dois processos. Enquanto as

associações são organizações que tem por finalidade a promoção de assistência social,

educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe,

filantropia; as cooperativas têm finalidade essencialmente econômica, seu principal

objetivo é o de viabilizar o negócio produtivo de seus associados junto ao mercado.

A compreensão dessa diferença é o que determina a melhor adequação de

um ou outro modelo. Enquanto a associação é adequada para levar adiante uma

atividade social, a cooperativa é mais adequada para desenvolver uma atividade

comercial em média ou grande escala de forma coletiva.

Essa diferença de natureza estabelece também o tipo de vínculo e o

resultado que os associados recebem de suas organizações.

Nas cooperativas os associados são os donos do patrimônio e os

beneficiários dos ganhos que o processo por eles organizado propiciará. Uma

Page 40: Apostila de associativismo e cooperativismo

40

cooperativa de trabalho beneficia os próprios cooperados, o mesmo em uma

cooperativa de produção. As sobras que porventura houverem das relações comerciais

estabelecidas pela cooperativa podem, por decisão de assembleia geral, serem

distribuídas entre os próprios cooperados, sem contar o repasse dos valores

relacionados ao trabalho prestado pelos cooperados ou da venda dos produtos por

eles entregues na cooperativa.

Em uma associação, os associados não são propriamente os seus “donos”.

O patrimônio acumulado pela associação em caso da sua dissolução deverá ser

destinado à outra instituição semelhante, conforme determina a lei. Os ganhos

eventualmente auferidos pertencem à sociedade e não aos associados que deles não

podem dispor, pois os mesmos, também de acordo com a lei, deverão ser destinados à

atividade fim da associação. Na maioria das vezes os associados não são nem mesmo

os beneficiários da ação do trabalho da associação.

A associação tem uma grande desvantagem em relação à Cooperativa, ela

engessa o capital e o patrimônio, em compensação tem algumas vantagens que

compensam grupos que querem se organizar, mesmo para comercializar seus

produtos: o gerenciamento é mais simples e o custo de registro é menor.

Em sendo o objetivo econômico, o modelo mais adequado é a cooperativa.

A seguir um quadro organizado pela assistente social Sandra Mayrink Veiga e pelo

advogado Daniel T. Rech e publicado no livro Associações como construir sociedades

civis sem fins lucrativos – editora DP&A, que busca mostrar as principais diferenças

entre os dois modelos:

Critério Associação Cooperativa

Conceito Sociedade de pessoas sem fins

lucrativos.

Sociedade de pessoas sem fins lucrativos e com especificidade

de atuação na atividade produtiva/comercial.

Finalidade

Representar e defender os interesses dos associados.

Estimular a melhoria técnica, profissional e social dos

associados. Realizar iniciativas de promoção, educação e

assistência social.

Viabilizar e desenvolver atividades de consumo, produção, prestação de

serviços, crédito e comercialização, de acordo com

os interesses dos seus associados. Formar e capacitar

seus integrantes para o trabalho e a vida em comunidade.

Legislação Constituição (artigo 5o, XVII a Lei nº 5.764/71. Constituição

Page 41: Apostila de associativismo e cooperativismo

41

XXI, e art 174, § 2o). Código Civil – Lei nº 10.406/2002 artigo 51 a

63.

(artigo 5o, XVII a XXI, e artigo 174, par 2o). Código civil – Lei nº

10.406/2002.

Constituição Mínimo de duas pessoas. Mínimo de 20 pessoas.

Legalização

Aprovação do estatuto em assembleia geral pelos

associados. Eleição da diretoria e do conselho fiscal. Elaboração da ata de constituição. Registro

do estatuto e da ata de constituição no cartório de

registro de pessoas jurídicas da comarca. CNPJ na Receita

Federal. Registro no INSS e no Ministério do trabalho.

Aprovação do estatuto em assembleia geral pelos

associados. Eleição do conselho de administração (diretoria) e do conselho fiscal. Elaboração

da ata de constituição. Registro do estatuto e da ata de

constituição na junta comercial. CNPJ na Receita Federal.

Inscrição Estadual. Registro no INSS e no Ministério do

trabalho. Alvará na prefeitura.

Patrimônio/Capital

Seu patrimônio é formado por taxa paga pelos associados,

doações, fundos e reservas. Não possui capital social. A

inexistência do mesmo dificulta a obtenção de financiamento

junto às instituições financeiras.

Possui capital social, facilitando, portanto, financiamentos junto

às instituições financeiras. O capital social é formado por

quotas-partes podendo receber doações, empréstimos e

processos de capitalização.

Representação

Pode representar os associados em ações coletivas de seu

interesse. É representada por federações e confederações.

Pode representar os associados em ações coletivas do seu interesse. Pode constituir

federações e confederações para a sua representação.

Forma de Gestão

Nas decisões em assembleia geral, cada pessoa tem direito a

um voto. As decisões devem sempre ser tomadas com a

participação e o envolvimento dos associados.

Nas decisões em assembleia geral, cada pessoa tem direito a

um voto. As decisões devem sempre ser tomadas com a

participação e o envolvimento dos associados.

Operações

A associação não tem como finalidade realizar atividades de comércio, podendo realizá-las para a implementação de seus objetivos sociais. Pode realizar

operações financeiras e bancárias usuais.

Realiza plena atividade comercial. Realiza operações financeiras, bancárias e pode

candidatar-se a empréstimos e aquisições do governo federal. As cooperativas de produtores

rurais são beneficiadas do crédito rural de repasse.

Abrangência e área de atuação

Área de atuação limita-se aos seus objetivos, podendo ter

abrangência nacional. Área de atuação limita-se aos seus

objetivos e possibilidade de reuniões, podendo ter abrangência nacional.

Área de atuação limita-se aos seus objetivos e possibilidade de

reuniões, podendo ter abrangência nacional.

Responsabilidades

Os associados não são responsáveis diretamente pelas

obrigações contraídas pela associação. A sua diretoria só pode ser responsabilizada se

agir sem o consentimento dos associados.

Os associados não são responsáveis diretamente pelas

obrigações contraídas pela cooperativa, a não ser no limite de suas quotas-partes e a não ser também nos casos em que

decidem que a sua

Page 42: Apostila de associativismo e cooperativismo

42

responsabilidade é ilimitada. A sua diretoria só pode ser

responsabilizada se agir sem o consentimento dos associados.

Remuneração dos dirigentes

Os dirigentes não têm remuneração pelo exercício de

suas funções; recebem apenas o reembolso das despesas

realizadas para o desempenho dos seus cargos.

Os dirigentes podem ser remunerados por retiradas

mensais pró-labore, definidas pela assembleia, além do

reembolso de suas despesas.

Contabilidade Escrituração contábil

simplificada.

A escrituração contábil é mais complexa em função do volume

de negócios e em função da necessidade de ter

contabilidades separadas para as operações com os sócios e

com não sócios.

Distribuição dos resultados financeiros

As possíveis sobras obtidas de operações entre os associados

serão aplicadas na própria associação.

Após decisão em assembleia geral, as sobras são divididas de

acordo com o volume de negócios de cada associado.

Destinam-se 10% para o fundo de reserva e 5% para o Fundo

Educacional (FATES)

Tributação Deve fazer, anualmente, uma

declaração de isenção do Imposto de Renda.

Não paga Imposto de Renda sobre suas operações com seus

associados. Deve recolher o Imposto de Renda Pessoa

Jurídica sobre operações com terceiros. Paga as taxas e os

impostos decorrentes das ações comerciais.

Fiscalização

Pode ser fiscalizada pela prefeitura, pela Fazenda Estadual, pelo INSS, pelo

Ministério do Trabalho e pela Receita Federal.

Pode ser fiscalizada pela prefeitura, pela Fazenda

Estadual (nas operações de comércio), pelo INSS, pelo

Ministério do Trabalho e pela Receita Federal.

Dissolução

Definida em assembleia geral ou mediante intervenção judicial,

realizada pelo Ministério Público.

Definida em assembleia geral e, neste caso ocorre a dissolução. No caso de intervenção judicial,

ocorre a liquidação, não podendo ser proposta a

falência.

Quadro 5 – Diferenças entre Associações e Cooperativas Fonte: SEBRAE/MG, 2009.

4 REFERÊNCIAS

SEBRAE/SP. Cooperativa – Saiba Mais. Zurita et al. (Coords.). São Paulo: SEBRAE/SP, 2008.

Page 43: Apostila de associativismo e cooperativismo

43

SEBRAE/MG. Associação – Série Empreendimentos Coletivos. Minas Gerais: SEBRAE/MG, 2009.

Page 44: Apostila de associativismo e cooperativismo

44

EQUIPE TÉCNICA

Profª. Drª. Helena Carvalho De Lorenzo (Coordenação geral do projeto)

Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente

Centro Universitário de Araraquara - UNIARA

(16) 3301-7126

E-mail: [email protected]

Prof. Dr. Sérgio Azevedo Fonseca

Departamento de Administração Pública da UNESP/Araraquara

(16) 3334-6312

E-mail: [email protected]

Profª. Drª. Wanda Machado Hoffmann

NIT - Universidade Federal de São Carlos – UFSCar

E-mail: [email protected]

Pesq. Dr. Ricardo Bonotto

Departamento de Administração Pública da UNESP/Araraquara

(16) 9705-7225

E-mail: [email protected]

Pesq. Ms. Daiane Roncato Cardozo Traldi

Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente

Centro Universitário de Araraquara – UNIARA

(16) 3301-7126

E-mail: [email protected]

SITE: http://www.centropaulista.fclar.unesp.br

Page 45: Apostila de associativismo e cooperativismo

45

PRINCIPAIS PARCEIROS

Secretaria Geral da Presidência da República

Estados Italianos da Umbria, Toscana, Marchem, Emilia Romagna e Liguria

Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC

Sviluppumbria Spa, Perugia - Itália

Prefeitura Municipal de Araraquara

Prefeitura Municipal de São Carlos

Prefeitura Municipal de Rio Claro

Prefeitura Municipal de Descalvado

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito

Prefeitura Municipal de Itirapina

Universidade Estadual Paulista – UNESP/Araraquara

Universidade Federal de São Carlos – UFSCar

Centro Universitário de Araraquara – UNIARA

Núcleo de Pesquisa em Desenvolvimento Local/UNIARA

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo-SEBRAE/SP

Sistema Integrado de Resposta Técnica – SIRT/UNESP

Instituto INOVA

Page 46: Apostila de associativismo e cooperativismo

46

ANEXO – BLOCO III

PARA SE INSCREVER COMO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, O TRABALHADOR DEVE

EXERCER ATIVIDADES EM UMA DAS CATEGORIAS A SEGUIR

A

ABATEDOR DE AVES

ABATEDOR DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO

ACABADOR DE CALÇADOS

AÇOUGUEIRO

ADESTRADOR DE ANIMAIS

ADESTRADOR DE CÃES DE GUARDA

AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO

AGENTE DE VIAGENS

AGENTE FUNERÁRIO

AGENTE MATRIMONIAL

ALFAIATE

ALINHADOR DE PNEUS

AMOLADOR DE ARTIGOS DE CUTELARIA

ANIMADOR DE FESTAS

ANTIQUÁRIO

APLICADOR AGRÍCOLA

APURADOR, COLETOR E FORNECEDOR DE RECORTES DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM

JORNAIS E REVISTAS

ARMADOR DE FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS

ARTESÃO DE BIJUTERIAS

Page 47: Apostila de associativismo e cooperativismo

47

ARTESÃO EM BORRACHA

ARTESÃO EM CERÂMICA

ARTESÃO EM CIMENTO

ARTESÃO EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS

ARTESÃO EM COURO

ARTESÃO EM GESSO

ARTESÃO EM LOUÇAS, VIDRO E CRISTAL

ARTESÃO EM MADEIRA

ARTESÃO EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS

ARTESÃO EM METAIS

ARTESÃO EM METAIS PRECIOSOS

ARTESÃO EM OUTROS MATERIAIS

ARTESÃO EM PAPEL

ARTESÃO EM PLÁSTICO

ARTESÃO EM VIDRO

ASTRÓLOGO

AZULEJISTA

B

BALANCEADOR DE PNEUS

BALEIRO

BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

BARBEIRO

BARQUEIRO

BARRAQUEIRO

BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO)

BIKE PROPAGANDISTA

Page 48: Apostila de associativismo e cooperativismo

48

BOLACHEIRO/BISCOITEIRO

BOMBEIRO HIDRÁULICO

BONELEIRO (FABRICANTE DE BONÉS)

BORDADEIRA

BORRACHEIRO

BRITADOR

C

CABELEIREIRO

CALAFETADOR

CAMINHONEIRO DE CARGAS NÃO PERIGOSAS

CANTOR/MÚSICO INDEPENDENTE

CAPOTEIRO

CARPINTEIRO

CARPINTEIRO INSTALADOR

CARREGADOR (VEÍCULOS DE TRANSPORTES TERRESTRES)

CARREGADOR DE MALAS

CARROCEIRO - COLETA DE ENTULHOS E RESÍDUOS

CARROCEIRO - TRANSPORTE DE CARGA

CARROCEIRO - TRANSPORTE DE MUDANÇA

CARTAZISTA, PINTOR DE FAIXAS PUBLICITÁRIAS E DE LETRAS

CHAPELEIRO

CHAVEIRO

CHOCOLATEIRO

CHURRASQUEIRO AMBULANTE

CHURRASQUEIRO EM DOMICÍLIO

CLICHERISTA

Page 49: Apostila de associativismo e cooperativismo

49

COBRADOR DE DÍVIDAS

COLCHOEIRO

COLETOR DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS

COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS

COLOCADOR DE PIERCING

COLOCADOR DE REVESTIMENTOS

COMERCIANTE DE INSETICIDAS E RATICIDAS

COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA PISCINAS

COMERCIANTE DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE

ESTIMAÇÃO

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE COLCHOARIA

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE JOALHERIA

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ÓPTICA

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE RELOJOARIA

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE VIAGEM

COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

COMERCIANTE DE ARTIGOS ERÓTICOS

COMERCIANTE DE ARTIGOS ESPORTIVOS

COMERCIANTE DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM

Page 50: Apostila de associativismo e cooperativismo

50

COMERCIANTE DE ARTIGOS FUNERÁRIOS

COMERCIANTE DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS

COMERCIANTE DE ARTIGOS PARA HABITAÇÃO

COMERCIANTE DE ARTIGOS USADOS

COMERCIANTE DE BEBIDAS

COMERCIANTE DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS

COMERCIANTE DE BIJUTERIAS E ARTESANATOS

COMERCIANTE DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS

COMERCIANTE DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS

COMERCIANTE DE CALÇADOS

COMERCIANTE DE CARVÃO E LENHA

COMERCIANTE DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ

COMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA

COMERCIANTE DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS

COMERCIANTE DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO

COMERCIANTE DE EMBALAGENS

COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO

COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO

COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO

COMERCIANTE DE FERRAGENS E FERRAMENTAS

COMERCIANTE DE FLORES, PLANTAS E FRUTAS ARTIFICIAIS

COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO

COMERCIANTE DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)

COMERCIANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS

COMERCIANTE DE LATICÍNIOS

Page 51: Apostila de associativismo e cooperativismo

51

COMERCIANTE DE LUBRIFICANTES

COMERCIANTE DE MADEIRA E ARTEFATOS

COMERCIANTE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL

COMERCIANTE DE MATERIAIS HIDRÁULICOS

COMERCIANTE DE MATERIAL ELÉTRICO

COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS

COMERCIANTE DE MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS

COMERCIANTE DE MOLDURAS E QUADROS

COMERCIANTE DE MÓVEIS

COMERCIANTE DE OBJETOS DE ARTE

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA

USO DOMÉSTICO

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

COMERCIANTE DE PERUCAS

COMERCIANTE DE PLANTAS, FLORES NATURAIS, VASOS E ADUBOS

COMERCIANTE DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR

COMERCIANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA

COMERCIANTE DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO

COMERCIANTE DE PRODUTOS DE TABACARIA

COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS

COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS

COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA FESTAS E NATAL

Page 52: Apostila de associativismo e cooperativismo

52

COMERCIANTE DE PRODUTOS RELIGIOSOS

COMERCIANTE DE REDES PARA DORMIR

COMERCIANTE DE SISTEMA DE SEGURANÇA RESIDENCIAL

COMERCIANTE DE TECIDOS

COMERCIANTE DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA

COMERCIANTE DE TOLDOS E PAPEL DE PAREDE

COMERCIANTE DE VIDROS

COMPOTEIRO

CONCRETEIRO

CONFECCIONADOR DE CARIMBOS

CONFECCIONADOR DE FRALDAS DESCARTÁVEIS

CONFEITEIRO

CONTADOR/TÉCNICO CONTÁBIL

COSTUREIRA DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA

COSTUREIRA DE ROUPAS, SOB MEDIDA

COVEIRO

COZINHEIRA QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO

CRIADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

CRIADOR DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE

CRIADOR DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA

CROCHETEIRA

CUIDADOR DE IDOSOS E ENFERMOS

CUNHADOR DE MOEDAS E MEDALHAS

CURTIDOR DE COURO

CUSTOMIZADOR DE ROUPAS

D

Page 53: Apostila de associativismo e cooperativismo

53

DEDETIZADOR

DEPILADORA

DIGITADOR

DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ)

DISTRIBUIDOR DE ÁGUA POTÁVEL EM CAMINHÃO PIPA

DOCEIRA

DUBLADOR

E

EDITOR DE JORNAIS

EDITOR DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES

EDITOR DE LIVROS

EDITOR DE REVISTAS

EDITOR DE VÍDEO

ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS

ELETRICISTA EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

ENCADERNADOR/PLASTIFICADOR

ENCANADOR

ENGRAXATE

ENTREGADOR DE MALOTES

ENVASADOR E EMPACOTADOR

ESTAMPADOR DE PEÇAS DO VESTUÁRIO

ESTETICISTA

ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

ESTOFADOR

F

FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS

Page 54: Apostila de associativismo e cooperativismo

54

FABRICANTE DE AÇÚCAR MASCAVO

FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS

FABRICANTE DE ALIMENTOS PRONTOS CONGELADOS

FABRICANTE DE AMIDO E FÉCULAS DE VEGETAIS

FABRICANTE DE ARTEFATOS DE FUNILARIA

FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL

FABRICANTE DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE

FABRICANTE DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO

FABRICANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA

FABRICANTE DE AVIAMENTOS PARA COSTURA

FABRICANTE DE BALAS, CONFEITOS E FRUTAS CRISTALIZADAS

FABRICANTE DE BOLSAS/BOLSEIRO

FABRICANTE DE BRINQUEDOS NÃO ELETRÔNICOS

FABRICANTE DE CALÇADOS DE BORRACHA, MADEIRA E TECIDOS E FIBRAS

FABRICANTE DE CALÇADOS DE COURO

FABRICANTE DE CHÁ

FABRICANTE DE CINTOS/CINTEIRO

FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS

FABRICANTE DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS

FABRICANTE DE DESINFESTANTES

FABRICANTE DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO

FABRICANTE DE EMBALAGENS DE MADEIRA

FABRICANTE DE EMBALAGENS DE PAPEL

FABRICANTE DE ESPECIARIAS

FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS

FABRICANTE DE FIOS DE ALGODÃO

Page 55: Apostila de associativismo e cooperativismo

55

FABRICANTE DE FIOS DE LINHO, RAMI, JUTA, SEDA E LÃ

FABRICANTE DE FUMO E DERIVADOS DO FUMO

FABRICANTE DE GELÉIA DE MOCOTÓ

FABRICANTE DE GELO COMUM

FABRICANTE DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES

FABRICANTE DE GUARDANAPOS E COPOS DE PAPEL

FABRICANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

FABRICANTE DE JOGOS RECREATIVOS

FABRICANTE DE LATICÍNIOS

FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS

FABRICANTE DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO

FABRICANTE DE MALAS

FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS

FABRICANTE DE MEIAS

FABRICANTE DE MOCHILAS E CARTEIRAS

FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS

FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO

FABRICANTE DE PAPEL

FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO

FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO

FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO

FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS

FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

FABRICANTE DE PRODUTOS DE POLIMENTO

FABRICANTE DE PRODUTOS DE SOJA

Page 56: Apostila de associativismo e cooperativismo

56

FABRICANTE DE PRODUTOS DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MÉDICO-

HOSPITALAR

FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE

FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DO ARROZ

FABRICANTE DE RAPADURA E MELAÇO

FABRICANTE DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS

FABRICANTE DE ROUPAS ÍNTIMAS

FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS

FABRICANTE DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES

FABRICANTE DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS

FARINHEIRO DE MANDIOCA

FARINHEIRO DE MILHO

FERRAMENTEIRO

FERREIRO/FORJADOR

FILMADOR

FORNECEDOR DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS

FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA)

FOTOCOPIADOR

FOTÓGRAFO

FOTÓGRAFO AÉREO

FOTÓGRAFO SUBMARINO

FUNILEIRO / LANTERNEIRO

G

GALVANIZADOR

GESSEIRO

GRAVADOR DE CARIMBOS

Page 57: Apostila de associativismo e cooperativismo

57

GUARDADOR DE MÓVEIS

GUIA DE TURISMO

GUINCHEIRO (REBOQUE DE VEÍCULOS)

H

HUMORISTA

I

INSTALADOR DE ANTENAS DE TV

INSTALADOR DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DOMICILIAR E EMPRESARIAL, SEM

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA

INSTALADOR DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA,

FLUVIAL E LACUSTRE

INSTALADOR DE ISOLANTES ACÚSTICOS E DE VIBRAÇÃO

INSTALADOR DE ISOLANTES TÉRMICOS

INSTALADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

INSTALADOR DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS

INSTALADOR DE REDE DE COMPUTADORES

INSTALADOR DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

INSTALADOR E REPARADOR DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS

INSTALADOR E REPARADOR DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES

INSTALADOR E REPARADOR DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE

VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO

INSTRUTOR DE ARTE E CULTURA EM GERAL

INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS

INSTRUTOR DE CURSOS GERENCIAIS

INSTRUTOR DE CURSOS PREPARATÓRIOS

INSTRUTOR DE IDIOMAS

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Page 58: Apostila de associativismo e cooperativismo

58

INSTRUTOR DE MÚSICA

J

JARDINEIRO

JORNALEIRO

L

LAPIDADOR

LAVADEIRA DE ROUPAS

LAVADEIRA DE ROUPAS PROFISSIONAIS

LAVADOR E POLIDOR DE CARRO

LAVADOR DE ESTOFADO E SOFÁ

LIVREIRO

LOCADOR DE ANDAIMES

LOCADOR DE APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS

LOCADOR DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM

OPERADOR

LOCADOR DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS

LOCADOR DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES

LOCADOR DE LIVROS, REVISTAS, PLANTAS E FLORES

LOCADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR

LOCADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR,

EXCETO ANDAIMES

LOCADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO

LOCADOR DE MATERIAL MÉDICO

LOCADOR DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS

LOCADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

LOCADOR DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS

Page 59: Apostila de associativismo e cooperativismo

59

LOCADOR DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO

ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR

LOCADOR DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO,

EXCETO ANDAIMES

LOCUTOR DE MENSAGENS FONADAS E AO VIVO

M

MÁGICO

MANICURE/PEDICURE

MAQUIADOR

MARCENEIRO

MARMITEIRO

MECÂNICO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS

MECÂNICO DE VEÍCULOS

MERCEEIRO/VENDEIRO

MERGULHADOR (ESCAFANDRISTA)

MESTRE DE OBRAS

MOENDEIRO

MONTADOR DE MÓVEIS

MONTADOR E INSTALADOR DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E

SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS

MOTOBOY

MOTOTAXISTA

MOVELEIRO

MOVELEIRO DE MÓVEIS METÁLICOS

O

OLEIRO

OPERADOR DE MARKETING DIRETO

Page 60: Apostila de associativismo e cooperativismo

60

ORGANIZADOR MUNICIPAL DE EXCURSÕES EM VEÍCULO PRÓPRIO

OURIVES

P

PADEIRO

PANFLETEIRO

PAPELEIRO

PASTILHEIRO

PEDREIRO

PEIXEIRO

PINTOR DE AUTOMÓVEIS

PINTOR DE PAREDE

PIPOQUEIRO

PIROTÉCNICO

PIZZAIOLO EM DOMICÍLIO

POCEIRO/CISTERNEIRO/CACIMBEIRO

PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO

PROFESSOR PARTICULAR

PROMOTOR DE EVENTOS

PROMOTOR DE TURISMO LOCAL

PROMOTOR DE VENDAS

PROPRIETÁRIO DE ALBERGUE NÃO ASSISTENCIAL

PROPRIETÁRIO DE BAR E CONGÊNERES

PROPRIETÁRIO DE CAMPING

PROPRIETÁRIO DE CANTINAS

PROPRIETÁRIO DE CARRO DE SOM PARA FINS PUBLICITÁRIOS

PROPRIETÁRIO DE CASA DE CHÁ

Page 61: Apostila de associativismo e cooperativismo

61

PROPRIETÁRIO DE CASA DE SUCOS

PROPRIETÁRIO DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS

PROPRIETÁRIO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

PROPRIETÁRIO DE FLIPERAMA

PROPRIETÁRIO DE HOSPEDARIA

PROPRIETÁRIO DE LANCHONETE

PROPRIETÁRIO DE PENSÃO

PROPRIETÁRIO DE RESTAURANTE

PROPRIETÁRIO DE SALA DE ACESSO À INTERNET

PROPRIETÁRIO DE SALÃO DE JOGOS DE SINUCA E BILHAR

Q

QUEIJEIRO/MANTEIGUEIRO

QUITANDEIRO

QUITANDEIRO AMBULANTE

R

RECARREGADOR DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

RECICLADOR DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO

RECICLADOR DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO

RECICLADOR DE MATERIAIS PLÁSTICOS

RECICLADOR DE SUCATAS DE ALUMÍNIO

REDEIRO

RELOJOEIRO

REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER

RENDEIRA

REPARADOR DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE

ENERGIA ELÉTRICA

Page 62: Apostila de associativismo e cooperativismo

62

REPARADOR DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO

REPARADOR DE BALANÇAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS

REPARADOR DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS

REPARADOR DE BICICLETA

REPARADOR DE BRINQUEDOS

REPARADOR DE CORDAS, VELAMES E LONAS

REPARADOR DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER

REPARADOR DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS

REPARADOR DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS

REPARADOR DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO-ELETRÔNICOS

REPARADOR DE EXTINTOR DE INCÊNDIO

REPARADOR DE FILTROS INDUSTRIAIS

REPARADOR DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS

REPARADOR DE GUARDA CHUVA E SOMBRINHAS

REPARADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

REPARADOR DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS

NÃO-ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO

REPARADOR DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA

USO INDUSTRIAL E COMERCIAL

REPARADOR DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA GRÁFICA

REPARADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DA MADEIRA

REPARADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO

VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS

REPARADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA

REPARADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS,

BEBIDAS E FUMO

REPARADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO-ELÉTRICAS

REPARADOR DE MÁQUINAS PARA BARES E LANCHONETES

Page 63: Apostila de associativismo e cooperativismo

63

REPARADOR DE MÁQUINAS PARA ENCADERNAÇÃO

REPARADOR DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES

TÉRMICAS

REPARADOR DE MÓVEIS

REPARADOR DE PANELAS (PANELEIRO)

REPARADOR DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA

VEÍCULOS

REPARADOR DE TOLDOS E PERSIANAS

REPARADOR DE TONÉIS, BARRIS E PALETES DE MADEIRA

REPARADOR DE TRATORES AGRÍCOLAS

REPARADOR DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL

RESTAURADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS HISTÓRICOS

RESTAURADOR DE JOGOS ACIONADOS POR MOEDAS

RESTAURADOR DE LIVROS

RESTAURADOR DE OBRAS DE ARTE

RESTAURADOR DE PRÉDIOS HISTÓRICOS

RETIFICADOR DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

REVELADOR DE FILMES FOTOGRÁFICOS

S

SALGADEIRA

SALINEIRO/EXTRATOR DE SAL MARINHO

SALSICHEIRO/LINGUICEIRO

SAPATEIRO

SELEIRO

SEPULTADOR

SERIGRAFISTA

SERIGRAFISTA PUBLICITÁRIO

Page 64: Apostila de associativismo e cooperativismo

64

SERRALHEIRO

SINTEQUEIRO

SOLDADOR / BRASADOR

SORVETEIRO

SORVETEIRO AMBULANTE

T

TANOEIRO

TAPECEIRO

TATUADOR

TAXISTA

TECELÃO

TECELÃO DE ALGODÃO

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE TELEFONIA

TELHADOR

TINTUREIRO

TORNEIRO MECÂNICO

TOSADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

TOSQUIADOR

TRANSPORTADOR AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS

TRANSPORTADOR DE ESCOLARES

TRANSPORTADOR DE MUDANÇAS

TRANSPORTADOR MARÍTIMO DE CARGA

TRANSPORTADOR MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS(CARRETO)

TRANSPORTADOR MUNICIPAL DE PASSAGEIROS SOB FRETE

Page 65: Apostila de associativismo e cooperativismo

65

TRANSPORTADOR MUNICIPAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO

TRANSPORTADOR MUNICIPAL HIDROVIÁRIO DE CARGAS

TRICOTEIRA

V

VASSOUREIRO

VENDEDOR AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

VENDEDOR DE AVES VIVAS, COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS PARA

ALIMENTAÇÃO

VERDUREIRO

VIDRACEIRO DE AUTOMÓVEIS

VIDRACEIRO DE EDIFICAÇÕES

VINAGREIRO