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Professora Amanda Almozara Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal Curso Exemplo – Cidade Nova Prof. Manoel Amaral

Apresentação código de etica

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Código de ÉticaProfissional do Servidor

Público Civil Federal

Curso Exemplo – Cidade Nova

Prof. Manoel Amaral

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Moral e Ética : definições

Tanto a ética como a moral, se resumem em um conjunto de normas que regulam o comportamento humano, no meio em que vive. O conhecimento dessas normas se adquire através da educação, do estudo ou da vida prática no meio onde vive o individuo, dai a razão de dizer: O homem é um produto do meio onde vive.

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MORAL E ÉTICA: definições

O conhecimento dessas normas se adquire através da educação, do estudo ou da vida prática no meio onde vive o individuo, dai a razão de dizer: O homem é um produto do meio onde vive.

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ÉticaA Ética é a ciência dos COMPORTAMENTOS HUMANOS, mas não é definida por lei.

É a parte da filosofia que se ocupa do estudo do comportamento humano e investiga o sentido que a pessoa dá a suas ações para ser verdadeiramente feliz e alcançar, como diriam os gregos, o "Bem viver".

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Ética

Na verdade, ética é uma disciplina

ou campo de conhecimento que AVALIA os

comportamentos das pessoas e das

organizações, CONSIDERANDO OS VALORES

e a MORAL da sociedade ou de

agrupamentos sociais particulares.

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É T I C A

O servidor, em sua conduta, precisa ter equilíbrio entre a LEGALIDADE e a FINALIDADE para que A MORALIDADE PÚBLICA SEJA PRESERVADA.

Por exemplo, nada adianta um servidor cometer um ato que tenha finalidade positiva se não for, ao mesmo tempo, um ato legal.

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Ética

O Código de Ética do servidor público diz, principalmente, que o servidor deve zelar por sua imagem e moral dentro e fora da instituição em que atua. Não deve abdicar da vida privada.

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Ética

A Administração Pública

não deve ser limitada tão somente a

distinção entre o bem e o mal, mas

principalmente a HONESTIDADE e

cumprir a finalidade do Estado, ou

seja, o bem comum.

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ÉTICA

Para ser ético precisa necessariamente ser virtuoso, ou seja, PRATICAR O BEM usando a LIBERDADE COM RESPONSABILIDADE CONSTANTEMENTE.

Nesse aspecto, percebe-se que "o agir“ depende do ser.

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Ética

Os PRECEITOS ÉTICOS de uma

sociedade SÃO BASEADOS EM

SEUS VALORES, PRINCÍPIOS,

IDEAIS E REGRAS, que se

consolidam durante a formação do

caráter do ser humano em seu convívio

social.

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Ética

Ao campo da ética, diferente do da moral, não cabe formular juízo valorativo, mas, sim, explicar as razões da existência de determinada realidade e proporcionar a reflexão acerca dela.

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MORAL

A moral é NORMATIVA (prevista em leis e regulamentos) e se manifesta concretamente nas diferentes sociedades como resposta a necessidades sociais; sua função consiste em regulamentar as relações entre os indivíduos e entre estes e a comunidade, contribuindo para a estabilidade da ordem social.

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ÉTICA X MORAL

ÉTICA é o conjunto de princípios e valores de uma pessoa que serve para orientar as suas condutas.

MORAL é a pratica de suas condutas éticas.

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ÉTICA x MORAL

Portanto, eu tenho um PRINCIPIO ÉTICO: Não pegar o que não me pertence. 

Meu comportamento MORAL é se eu roubo ou não.

Não existe uma pessoa sem ética!

Mas, e o fiscal que faz? O deputado que frauda? Esse tem uma ética contrária da nossa ética. Ele é antiético, mas não existe ninguém sem ética.

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Diferenças: Ética e Moral

1. Ética é PRINCÍPIO, moral são aspectos

de CONDUTAS ESPECÍFICAS;

2. Ética é permanente, moral é temporal;

3. Ética é universal, moral é cultural;

4. Ética é regra, moral é conduta da regra;

5. Ética é teoria, moral é prática.

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Diferença entre VALORES E PRINCÍPIOS

VALORES: Se referem ÀS NORMAS OU CRITÉRIOS DE CONDUTA que afetam todas as áreas da nossa atividade.

Exemplos: Solidariedade, Honestidade, Verdade, Lealdade, Bondade, Altruísmo... (O homem está buscando) com esses valores conseguimos dimensionar se o ser humano está tendo um comportamento bom ou ruim.

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Diferença entre valores e princípios

PRINCÍPIOS: É ONDE ALGUMA COISA OU CONHECIMENTO SE ORIGINA.

Também pode ser definido como conjunto de regras ou código de (boa) conduta pelos quais alguém governa a sua vida e as suas ações.

Quando uma pessoa afirma que determinada ação fere seus princípios, ela está se referindo a um conceito, ou regra, que foi originado em algum momento em sua vida ou na vida do grupo social em que está inserida e que foi aceito como ação moralmente boa.

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Ética e democracia

Democracia: chamado “governo do povo” foi conferido ao cidadão o poder de influenciar na administração do Estado

Logo, insere-se nesse contexto a responsabilidade tanto do povo, que escolhe seus dirigentes, quanto dos escolhidos, que deverão prestar contas de seus atos.

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Ética e democracia

Ética: regulamenta e exige dos governantes e agentes públicos, o comportamento adequado à função pública que lhe foi confiada por meio do voto, ou outra forma de provimento (ex. concurso público) e conferindo ao povo as noções e os valores necessários para o exercício de seus deveres e cobrança dos seus direitos.

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Ética e democracia

EXERCÍCIO DA CIDADANIA

Todo cidadão tem direito a exercer a cidadania, isto é, seus direitos de cidadão; direitos esses que são garantidos constitucionalmente nos princípios fundamentais.

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ÉTICA NO SETOR PÚBLICO

As questões éticas estão cada

vez mais visíveis na cena pública brasileira

dada a multiplicação de casos de

corrupção e, sobretudo, a reação da

sociedade frente a um tal grau de

desmoralização das relações sociais e

políticas.

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Ética no setor público

Nesse ponto, a ética se insere de maneira determinante para contribuir e melhorar a qualidade do atendimento, inserindo no âmbito do poder público os princípios e regras necessários ao bom andamento do serviço e ao respeito aos usuários.

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QUAL A FINALIDADE DO CÓDIGO DE ÉTICA ?

É assegurar que sejam respeitados o compromisso moral e os padrões de qualidade delineados no comportamento social e profissional de todos os servidores, visando o cumprimento dos princípios da administração pública, e a defesa da IMAGEM DO SERVIÇO PÚBLICO EM GERAL.

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NO CÓDIGO DE ÉTICA QUEM É CONSIDERADO SERVIDOR PÚBLICO?

Quem atua em nome da administração pública:(sentido LATO ou AMPLO)

por lei, contrato ou ato presta serviço permanente, temporário ou

excepcionalainda que sem retribuição financeiraPORÉM

1. deve estar ligado 2. direta ou indiretamente 3. a qualquer órgão do poder estatal

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CÓDIGO DE ÉTICA

XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as AUTARQUIAS, AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, AS ENTIDADES PARAESTATAIS, AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. 

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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.         0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.       

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Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva COMISSÃO DE ÉTICA, integrada por TRÊS SERVIDORES ou EMPREGADOS titulares de cargo efetivo ou emprego permanente e SUPLENTES.

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Art. 2º - Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.

ATENÇÃO: Para fazer parte das Comissões de Ética NÃO PRECISA SER ESTÁVEL, tem que ser titular cargo efetivo ou emprego permanente. Não pode CARGO EM COMISSÃO

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Das Regras Deontológicas

I - A DIGNIDADE, O DECORO, O ZELO, A EFICÁCIA E A CONSCIÊNCIA DOS PRINCÍPIOS MORAIS são primados maiores que devem NORTEAR O SERVIDOR PÚBLICO, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da HONRA E DA TRADIÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.    

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Das Regras Deontológicas

CONCEITO DE DEONTOLOGIA:

1. conjunto de DEVERES PROFISSIONAIS de qualquer categoria profissional minuciados em códigos específicos.

2. significa ciência do dever e da obrigação. Deontologia é um tratado dos deveres e da moral. É uma teoria sobre as escolhas dos indivíduos, o que é moralmente necessário e serve para nortear o que realmente deve ser feito.

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Dignidade – Decoro – Zelo – Eficácia - Consciência dos princípios morais

(DIDE ZECO)nortear o servidor público

exercício do cargo ou fora dele ou função

(Servidor reflete poder estatal)

Atos PreservarComportamentos honra e tradição dos Atitudes serviços públicos    

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Das regras deontológicasII - O servidor público NÃO PODERÁ JAMAIS DESPREZAR O ELEMENTO ÉTICO DE SUA CONDUTA. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas PRINCIPALMENTE ENTRE O HONESTO E O DESONESTO, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

A SUA CONDUTA PAUTE-SE PRINCIPALMENTE:HONESTO E DESONESTO

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Das regras deontológicas

III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo SER ACRESCIDA DA IDÉIA DE QUE O FIM É SEMPRE O BEM COMUM. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

MORALIDADE ALÉM DO BEM X MAL FIM É O BEM COMUM EQUILÍBRIO LEGALIDADE FINALIDADE

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Das regras deontológicas

V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.

MORALIDADE É FATOR DE LEGALIDADE

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Das regras deontológicas

VI - A FUNÇÃO pública deve ser tida como EXERCÍCIO PROFISSIONAL e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

A VIDA PRIVADA SE RELACIONA COM A VIDA PÚBLICA

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Das regras deontológicas

VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui REQUISITO DE EFICÁCIA E MORALIDADE, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

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REGRA GERAL : PUBLICIDADE

porque é pública a pessoa quem pratica esses atos REQUISITO EFICÁCIA DA MORALIDADE OMISSÃO COMPROMETE A ÉTICA CONTRA BEM COMUM QUEM NEGA, RESPONDE!

EXCEÇÕES:1. SEGURANÇA NACIONAL2. INVESTIGAÇÕES POLICIAS3. INTERESSE SUPERIOR DO

ESTADO/ADMINISTRAÇÃO

ATENÇÃO PRECISA A DECLARAÇÃO PRÉVIA DE SIGILO

Professora Amanda Almozara

    

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Das regras deontológicas

VIII - Toda pessoa tem DIREITO À VERDADE. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

NUNCA MENTIR!!! A VERDADE SEMPRE DEVE ESTAR PRESENTE.

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Das regras deontológicasIX - A CORTESIA, A BOA VONTADE, O CUIDADO E O TEMPO DEDICADOS ao serviço público CARACTERIZAM O ESFORÇO PELA DISCIPLINA . Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa CAUSAR-LHE DANO MORAL. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, POR DESCUIDO OU MÁ VONTADE, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los..

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ATENÇÃO

MAL TRATAMENTO = DANO MORAL!    

DANOS AOS BENS OFENSA A TODOS  

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Das regras deontológicas

X - Deixar o servidor público qualquer pessoa À ESPERA DE SOLUÇÃO que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer OUTRA ESPÉCIE DE ATRASO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

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Das regras deontológicas

XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, EVITANDO A CONDUTA NEGLIGENTE. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

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Das regras deontológicas

XII - Toda ausência INJUSTIFICADA do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

Ausência injustificada desmoralização do serviço públicodesordem nas relações humanas.

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Das regras deontológicas

XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.

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Dos Principais Deveres do Servidor Público

IMPORTANTE SABER !!!

O Código de Ética enumera deveres do servidor público.

Mas atenção para não confundir esta lista com os deveres previstos no art. 116 da Lei

nº 8.112/90, válidos somente para os servidores estatutários!

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Dos Principais Deveres do Servidor Público

XIV - São DEVERES FUNDAMENTAIS do servidor público:

a) DESEMPENHAR, A TEMPO , as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

COM PRESTEZA: celeridade característica do que é ligeiro para

fazer algo; rapidez,.

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Dos Principais Deveres do Servidor Público

XIV - São DEVERES FUNDAMENTAIS do servidor

b) exercer suas atribuições COM RAPIDEZ, PERFEIÇÃO E RENDIMENTO, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, COM O FIM DE EVITAR DANO MORAL AO USUÁRIO;

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Dos Principais Deveres do Servidor Público

c) SER PROBO, RETO, LEAL E JUSTO, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

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Dos Principais Deveres do Servidor Público

e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;

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Dos Principais Deveres do Servidor Público

g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, SEM QUALQUER ESPÉCIE DE PRECONCEITO OU DISTINÇÃO de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

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Dos Principais Deveres do Servidor Públicoh) TER RESPEITO À HIERARQUIA, PORÉM SEM NENHUM TEMOR DE REPRESENTAR contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

i) RESISTIR A TODAS AS PRESSÕES DE SUPERIORES HIERÁRQUICOS, DE CONTRATANTES, INTERESSADOS e outros que visem obter quaisquer FAVORES, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e DENUNCIÁ-LAS;

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Dos Principais Deveres do Servidor Público

j) ZELAR, NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE, pelas exigências específicas da DEFESA DA VIDA E DA SEGURANÇA COLETIVA;

l) ser assíduo e freqüente ao serviço, NA CERTEZA de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

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Dos Principais Deveres do Servidor Público

m) comunicar IMEDIATAMENTE a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;

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Dos Principais Deveres do Servidor Público

o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;p) APRESENTAR-SE ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

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Dos Principais Deveres do Servidor Público

r) CUMPRIR, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.

s) FACILITAR a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

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Dos Principais Deveres do Servidor Público

t) EXERCER COM ESTRITA MODERAÇÃO AS PRERROGATIVAS FUNCIONAIS que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;

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Dos Principais Deveres do Servidor Público

u) ABSTER-SE, DE FORMA ABSOLUTA, DE EXERCER SUA FUNÇÃO, PODER OU AUTORIDADE com F I N A L I D A D E E S T R A N H A A O I N T E R E S S E P Ú B L I C O , mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

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Dos Principais Deveres do Servidor Público

v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.;

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RESUMO DOS DEVERES FUNDAMENTAIS

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DEVERES FUNDAMENTAIS:

modo de proceder – o que se DEVE FAZER)     desempenhar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento (evita dano moral ao usuário)

ser probo, reto, leal e justo, íntegro, escolhe opção mais vantajosa para o bem comum;

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RESUMO DOS DEVERES FUNDAMENTAIS

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     jamais retardar qualquer prestação de contas

tratar cuidadosamente os usuáriosconsciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos

ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários (evita dano moral ao usuário)

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RESUMO DOS DEVERES FUNDAMENTAIS

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respeito à hierarquia, porém não temer representar

resistir a todas as pressões e denunciá-laszelar na greve pela vida e da segurança

coletivaassíduo e freqüente ao serviço comunicar imediatamente a seus superiores

todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências

manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho

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participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções

apresentar-se com vestimentas adequadas ao exercício da função;

cumprir, as tarefas de seu cargo ou função, com segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.

facilitar a fiscalização

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exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses

abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

divulgar e informar a todos sobre a existência do Código de Ética

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DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO

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DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO

ATENÇÃO

Não confundir esta lista com as vedações previstas na Lei nº 8.112/90, válidas somente para os servidores

estatutários!     

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Das VEDAÇÕES ao Servidor Público        XV - É VEDADO ao servidor público:a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para OBTER QUALQUER FAVORECIMENTO, para si ou para outrem;        b) prejudicar DELIBERADAMENTE a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;    

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Das VEDAÇÕES ao Servidor Público

       

c) SER, em função de seu espírito de solidariedade, CONIVENTE COM ERRO OU INFRAÇÃO a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

d) usar de ARTIFÍCIOS PARA PROCRASTINAR OU DIFICULTAR O EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO por qualquer pessoa, causando-lhe DANO MORAL OU MATERIAL;       

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Das Vedações ao Servidor Público

g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou VANTAGEM DE QUALQUER ESPÉCIE, PARA SI, FAMILIARES OU QUALQUER PESSOA, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

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Das Vedações ao Servidor Público

i) ILUDIR OU TENTAR ILUDIR qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;    

j) DESVIAR SERVIDOR PÚBLICO para atendimento a interesse particular;        l) retirar da repartição pública, SEM ESTAR LEGALMENTE AUTORIZADO, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;   

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Das Vedações ao Servidor Público    

m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

n) apresentar-se embriagado NO SERVIÇO OU FORA DELE HABITUALMENTE;       

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Das Vedações ao Servidor Público

o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;        p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

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Das Vedações ao Servidor Público

q) MANTER-SE ATUALIZADO com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.

Page 73: Apresentação código de etica

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Das Vedações ao Servidor Público

s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

t) exercer com ESTRITA MODERAÇÃO as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;

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VEDAÇÕES:(O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)

uso do cargo ou função para obter qualquer favorecimento

prejudicar deliberadamente a reputação de outrosser conivente com erro ou infração a este Códigousar de artifícios para procrastinar ou dificultar o

exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material

deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento

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Professora Amanda Almozara

VEDAÇÕES:(O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)

permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público

pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

alterar ou deturpar o teor de documentos iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que

necessite do atendimento em serviços públicos

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VEDAÇÕES:(O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)

uso do cargo ou função para obter qualquer favorecimento

prejudicar deliberadamente a reputação de outros

ser conivente com erro ou infração a este Código

usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material

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VEDAÇÕES:(O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)

deixar utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento

permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público

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VEDAÇÕES:(O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)

pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

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VEDAÇÕES:(O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)

alterar ou deturpar o teor de documentos iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos

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VEDAÇÕES:(O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)

fazer uso de informações privilegiadasapresentar-se embriagado no serviço ou

fora dele habitualmente;concurso a qualquer instituição que atente

contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana

Page 81: Apresentação código de etica

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VEDAÇÕES:(O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)

exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso

desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público

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DAS COMISSÕES DE ÉTICA        XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

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ATENÇÃO!!!!

SÃO ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE ÉTICA:

ORIENTAR E ACONSELHAR o servidor sobre: a) a ética profissional; b) o tratamento com as pessoas; c) o tratamento com o patrimônio público.

Tomar conhecimento: a) de imputação (autoria) de ato susceptível de censura; b) ou do próprio procedimento susceptível de censura.

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DAS COMISSÕES DE ÉTICA

XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, OS REGISTROS SOBRE SUA CONDUTA ÉTICA, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

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DAS COMISSÕES DE ÉTICA

XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo PARECER, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

Page 86: Apresentação código de etica

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DAS COMISSÕES DE ÉTICA

ATENÇÃO:

A única penalidade aplicável pela comissão de ética é a CENSURA. A comissão de ética notifica sua censura ao ato praticado e só.

Não há que se falar em advertência, nem suspensão e muito menos

demissão!     

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PROVAS DE CONCURSOS

Page 88: Apresentação código de etica

Em relação as afirmativas abaixo, julgue certo ou errado:

1 - Ética é a ciência normativa dos comportamentos humanos, sendo definida através de leis específicas. ( ) Certo ( )Errado 2 - O fim almejado pela ética na administração pública de acordo com o que dispõe o Código de Ética do Servidor Público sempre será o bem comum.( ) Certo ( )Errado 

Page 89: Apresentação código de etica

1 - Errado. A Ética é a ciência normativa dos comportamentos humanos, MAS NÃO É DEFINIDA POR LEI. Na verdade, ética é uma disciplina ou campo de conhecimento que avalia os comportamentos das pessoas e das organizações, considerando os valores e a moral da sociedade ou de agrupamentos sociais particulares.

2 - Certo. A Administração Pública não deve ser limitada tão somente a distinção entre o bem e o mal, mas principalmente a cumprir a finalidade do Estado, ou seja, o bem comum. 

Page 90: Apresentação código de etica

3 - De acordo com o Código de Ética, constitui dever fundamental do servidor público abdicar dos seus interesses pessoais, bem como dos meandros da vida privada, em função dos interesses maiores da sociedade brasileira, e vivenciar a prestação dos serviços públicos como um verdadeiro sacerdócio. ( ) Certo ( )Errado

Page 91: Apresentação código de etica

3 - Errado. O Código de Ética do servidor

público diz, principalmente, que o servidor

DEVE ZELAR POR SUA IMAGEM E MORAL

DENTRO E FORA DA INSTITUIÇÃO EM QUE

ATUA. E não que ele deva abdicar da vida

privada.

Page 92: Apresentação código de etica

4 - A comissão de ética prevista no Código de

Ética do Servidor Público é encarregada de

orientar e aconselhar acerca da ética

profissional do servidor público no tratamento

com as pessoas e com o patrimônio público.

 

( ) Certo ( )Errado

 

Page 93: Apresentação código de etica

4 - Certo. A comissão de ética prevista no

Código de Ética do Servidor Público é

encarregada de orientar e aconselhar os

servidores, não de processar e julgar os crimes

contra a fé pública.

 

Page 94: Apresentação código de etica

5 - É o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, que consolida a moralidade do ato administrativo.

( ) Certo ( )Errado 6 - O servidor público que presenciar um ato ou fato contrário ao interesse público por parte de um superior pode omitir-se a fim de preservar o clima organizacional da instituição.

( ) Certo ( )Errado

 

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5 - Certo. O servidor, em sua conduta, precisa ter equilíbrio entre a legalidade e a finalidade para que a moralidade pública seja preservada. Por exemplo, nada adianta um servidor cometer um ato que tenha finalidade positiva se não for, ao mesmo tempo, um ato legal.

6 - Errado. É dever do servidor público comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público,exigindo as providências cabíveis. 

Page 96: Apresentação código de etica

7 - Caso um servidor sofra uma perseguição por parte de seu chefe imediato, ele passa a ter motivo justo para alterar seu comportamento no trato com o público e com seus colegas de trabalho.( ) Certo ( )Errado 8 - Toda ausência injustificada do servidor ao seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público.( ) Certo ( )Errado

 

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7 - Errado. Uma perseguição sofrida por um servidor por parte de seu chefe imediato deve ser denunciada à comissão de ética, não podendo impactar na postura profissional e c consequente diminuição de sua eficiência.

8 - Certo. A desmoralização do serviço público pode ocorrer devido à ausência do servidor, por gerar ineficiência dos processos.

 

Page 98: Apresentação código de etica

9 - Pessoas que exercem cargos de natureza eventual, temporária ou excepcional não podem ser submetidas a procedimentos de apuração por meio da comissão de ética pública. ( ) Certo ( )Errado

10 - Qualquer cidadão poderá provocar a atuação da comissão de ética pública visando à apuração de infração ética imputada à agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.( ) Certo ( )Errado 

Page 99: Apresentação código de etica

9 - Errado. Todas as pessoas que exercem cargos de natureza eventual, temporária ou excepcional devem ser submetidas a procedimentos de apuração por meio da comissão de ética pública.

10 - Certo. Todo cidadão tem o direito de provocar a atuação da comissão de ética pública, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.