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HERMENÊUTICA JURÍDICA
1. Etimologia: herma, para os gregos, significava um monte de pedras para indicar o caminho; Hermafrodita ( filho de Herma+Afrodite=dois sexos); hermético;
2. deus Hermes: mensageiro dos deuses, aquele que era responsável por trazer as notícias e interpretá-las., protetor das estradas e viajantes, deus da eloqüência, deus intérprete. Em Roma, o correspondente na mitologia era o deus Mercúrio; Os romanos utilizavam-se da “ars interpraetendi”;voluntas legis, voluntas legislatoris;
3. A hermenêutica é um ramo da filosofia e dirigida a interpretar várias áreas do saber. A jurídica é aquela que busca a compreensão e o entendimento que vai dar sentido à norma legal. A interpretação visa dar o alcance e sentido a uma expressão, com aplicação de regras e sistemas interpretativos do Direito;
4. Exegese: etimologia: A palavra exegese deriva do grego exegeomai, exegesis; ex tem o sentido de ex-trair, ex-ternar, ex-teriorizar, ex-por; quer dizer, no caso, conduzir, guiar.marchar na frente, conduzir, guiar. Significa a interpretação de uma obra literária, jurídica, artística ou até mesmo a interpretação de sonhos;
5. Axiologia Jurídica (etim.: axion+logos=estudo dos valores do homem) é, portanto, a disciplina do conhecimento que busca a identificação dos valores que pautam o direito, de acordo com os princípios gerais: Neminem laedere, bene vivere, suum cuique tribuere (Digestas de Justiniano); Valores: liberdade, igualdade, segurança coletiva, direitos humanos fundamentais e a justiça.
6. Interpretar as expressões contidas nos arts. 1.548, 1550 e 1.558 do Código Civil (questão exigida no vestibular da Unicamp); Interpretar a expressão “união estável”, contida no artigo 226, § 3º da Constituição Federal.
7. Leitura: Ensaio sobre a cegueira, de José Saramago
Professor Eudes Quintino de Oliveira Júnior